A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Região de Jundiaí, nos termos da Resolução SEDUC 72/2023 convoca os Professores Categoria “O” credenciados e candidatos a contratação credenciados na inscrição VUNESP para Atuação no Programa Ensino Integral em 2024.
1 – CRONOGRAMA:
A alocação será realizada presencialmente de acordo com o cronograma abaixo:
Dias: 01 e 02 de fevereiro de 2024.
Local: Auditório da EE Bispo Dom Gabriel Paulino Bueno Couto, Rua do Retiro, 680 – Vila Virginia, Jundiaí – SP, 13209-000.
Horário da Alocação: Dia 01/02 às 13h – Classificados de n°01 ao 300 – Habilitados.
Dia 01/02 às 15h30 – Classificados de n°301 ao 600. – Habilitados.
Dia 02/02 às 08h30 – Classificados de n°601 ao 900 – Habilitados.
Dia 02/02 às 12h – Classificados de n°901 ao 1377. – Habilitados.
Obs: Candidatos Qualificados serão chamados com novo cronograma. (caso tenha vaga).
As vagas existentes serão atualizadas em tempo real no site da Diretoria de Ensino de Jundiaí ou no link https://docs.google.com/spreadsheets/d/1WslLuX6h0iII5z6rcTWWQly3ilsdFJCU/edit#gid=1348656657
2 – ORIENTAÇÕES:
Só poderão participar da alocação PEI os Professores Categoria “O” credenciados e candidatos a contratação credenciados na inscrição VUNESP.
2.1 – A lista de classificação do Credenciamento PEI/2024 e as vagas disponíveis estão publicadas no site da Diretoria de Ensino Região de Jundiaí: https://dejundiai.educacao.sp.gov.br/
2.2 – Profissionais CESSADOS EM 2023 (pela Avaliação 360º, a pedido ou por outros motivos) NÃO PODERÃO PARTICIPAR DA ALOCAÇÃO, de acordo com o §4º do artigo 16 da Resolução Seduc 71/2023, tanto na Diretoria de Ensino de Jundiaí quanto em outras Diretorias de Ensino.
3 – DISPOSIÇÕES FINAIS:
3.1 – No momento da alocação o candidato deverá apresentar documento de identificação com foto e levar Diploma e Histórico Escolar ou Declaração de conclusão de curso de Licenciatura e Histórico Escolar.
3.2 – É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações, a exatidão das declarações e regularidade de documentos.
3.3 – Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não sejam devidamente comprovados no momento da seleção, o candidato será eliminado do processo.
3.4 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente à designação do servidor, acarretarão a anulação da designação e a devolução dos valores recebidos indevidamente.
3.5 – Os candidatos não indicados para fins de alocação e designação no período determinado neste edital permanecerão na lista de inscritos e poderão ser convocados pela Diretoria de Ensino para preencher vaga correspondente ao seu perfil profissional.