ENCERRADO – EDITAL DE ALOCAÇÃO E REALOCAÇÃO DOS DOCENTES CONTRATADOS E CANDIDATOS À CONTRATAÇÃO – LEI COMPLEMENTAR 1.093 DE 16/07/2009 – Programa Ensino Integral – PEI 2025

EDITAL DE ALOCAÇÃO E REALOCAÇÃO DOS DOCENTES CONTRATADOS E CANDIDATOS À CONTRATAÇÃO – LEI COMPLEMENTAR 1.093 DE 16/07/2009
Programa Ensino Integral – PEI 2025

A Dirigente Regional de Ensino de Jundiaí, torna pública a relação de vagas e o cronograma de alocação e realocação para atender os candidatos contratados e candidatos à contratação Categoria O da Lei Complementar 1.093 de 16 de julho de 2009, em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE das escolas estaduais do Programa Ensino Integral circunscritas à Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí, aos inscritos conforme previsto no Decreto nº 66.799, de 31-05-2022, Resolução SEDUC 77/2024, Resolução SEDUC 93/2024 de acordo com os procedimentos da Portaria CGRH 42/2024 republicada dia 19/12/2024 cujo objetivo é o preenchimento de vagas existentes, para atuação em 2025.

Dia: 21/01/2025 – (Para Alocação – Atendimento dos Docentes Contratados excedentes na Unidade Escolar).

Local: EE Bispo Dom Gabriel Paulino Bueno Couto – Rua do Retiro, 680 – Vila Virginia, Jundiaí/SP. 
Sessão: Presencial.

Situação Horário Categoria
21/01/2025 – Alocação para atendimento dos docentes excedentes na Unidade Escolar  

13h30

Candidatos Contratados atuantes do PEI que não foram atendidos na recondução dia 17 ou 20/01/2025, fase Unidade Escolar.
21/01/2025 – Alocação para atendimento dos docentes já atuantes no PEI e pediram troca de Unidade Escolar na Inscrição             15h Candidatos Contratados que atuam no PEI e pediram troca de Unidade Escolar na inscrição e não foram reconduzidos na U.E de origem.

 

Dia: 22/01/2025 (Para Alocação e Realocação por perfil docente) conforme o cronograma e horário:

Local: EE Bispo Dom Gabriel Paulino Bueno Couto – Rua do Retiro, 680 – Vila Virginia, Jundiaí/SP. 
Sessão: Presencial.

Situação Horário Categoria
 

22/01/2025 – Alocação para Novos candidatos PEI.

 

9h

Candidatos Contratados e Candidato à Contratação categoria A, F deferidos na entrevista PEI.
 

22/01/2025 – Alocação para Novos candidatos PEI.

 

9h30

Candidatos Contratados e Candidato à Contratação categoria “C” Remanescentes do Concurso – deferidos na entrevista PEI.
 

22/01/2025 – Alocação para Novos candidatos PEI.

 

13h

Candidatos Contratados e Candidato à Contratação categoria “Y” PSS – deferidos na entrevista PEI.
 

22/01/2025 –

Realocação de candidatos

Cat. A, F e O que não foram atendidos em dezembro

 

15h30

Candidatos Contratados e Candidato à Contratação que foram realocados nas Cat. A, F e O que não foram atendidos em dezembro e foram deferidos na entrevista PEI.

Relação de Vagas: Publicada em site da Diretoria de Ensino de Jundiaí atualização 21/01 às 12h.

 
Documentos Necessários:

• Documentos Pessoais – RG e CPF originais;

• Diploma com os respectivos históricos – Impresso;

• Para a vaga de Educação Física o docente deverá apresentar o CONFEF/CREF, válido, de acordo com o artigo 1º da Lei Federal nº 9696/1998;

• Comprovante de Inscrição.

Considerações Importantes:
De acordo com a Resolução SEDUC 77/2024

De acordo com a Resolução SEDUC 93/2024

De acordo com a Resolução SEDUC 95/2024

Requisitos do Candidato

• Estar devidamente credenciado no processo inicial;

• Estar devidamente credenciado no Programa Ensino Integral – 2025;

• Ser candidato contratado e/ou candidato à contração;

• Ter o perfil que atenda à necessidade da unidade escolar, além de preencher os requisitos para o exercício da designação correspondente;

• Ter realizado a entrevista e ter sido DEFERIDO;

• Ter habilitações necessárias para a composição do módulo de professores de cada unidade escolar.

A alocação será concretizada mediante escolha do Diretor de Escola/Escolar em decidir entre todos os candidatos aquele que atenda o perfil e os requisitos das necessidades pedagógicas da sua U.E. Na hipótese de não indicação do diretor, os candidatos seguem deferidos para as próximas alocações a serem publicadas posteriormente.

Conforme disposto no artigo 21 da Resolução Seduc 77/2024 “na sessão de alocação, em nível de Diretoria de Ensino, compete ao Diretor de Escola/Escolar decidir entre os classificados, independente da situação funcional, o docente que será alocado na Unidade Escolar”

Jundiaí, 20 de janeiro de 2025.

DERJUNDIAÍ
Equipe/ PEI