EDITAL 09/2025 – PROCESSO SELETIVO PARA DIRETOR DE ESCOLA/ESCOLAR – ESCOLA DE TEMPO PARCIAL

EDITAL 09/2025 – PROCESSO SELETIVO PARA DIRETOR DE ESCOLA/ESCOLAR – ESCOLA DE TEMPO PARCIAL

A Unidade Regional de Ensino de Jundiaí torna público o presente edital, que dispõe sobre a realização de processo seletivo para a designação de Diretor de Escola/Escolar, referente a vaga em caráter potencial, condicionada à conclusão do processo administrativo de criação da respectiva unidade escolar, nos termos da legislação vigente e das diretrizes estabelecidas pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.

 

Sobre o Projeto

A proposta consiste no reforço da equipe gestora de grandes escolas por meio da criação de uma segunda unidade escolar no mesmo prédio, tendo assim dois Diretores, dois Gerentes de Organização Escolar e duas equipes de Vice-Diretores e Coordenadores Pedagógicos compartilhando o atendimento atualmente concentrado em uma única equipe.

Essa medida, realizada mediante manifestação favorável da comunidade escolar, possibilita que cada equipe gestora acompanhe mais de perto o desenvolvimento dos estudantes, planeje ações pedagógicas, fortaleça o diálogo com as famílias e desenvolva as atividades inerentes ao cotidiano escolar, garantindo melhores condições para o processo de ensino e aprendizagem enquanto mantem-se a oferta dos mesmos ciclos de ensino no local, sem movimentações de estudantes ou fechamento de turmas.

 

I – VAGA

Será oferecida vaga para o cargo de Diretor Escolar em unidade escolar da rede estadual de ensino, sob jurisdição da Unidade Regional de Ensino de Jundiaí.

 

    – EE JOAQUIM ANTONIO LADEIRA PROFESSOR – UNIDADE II   

       Funcionamento no endereço Rua Capitão Álvaro Pereira, 210 – Vila Bossi, Louveira – SP, CEP 13290‑268, junto a E E Joaquim Antonio Ladeira Professor

       Turno: Manhã e Noite

       Etapa: Ensino Médio

 

    – EE ODILON LEITE FERRAZ – UNIDADE II

       Funcionamento no endereço Rua Irmã Fedelina, 162 – Santo Antônio, Louveira – SP, CEP 13294‑320, junto a E E Odilon Leite Ferraz

      Turno: Manhã e Noite

      Etapa: Ensino Médio

 

II – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Poderão participar do processo seletivo os integrantes do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo que atendam aos seguintes requisitos:

– Ser Diretor de Escola/Diretor Escolar ou professor (efetivo ou ocupante de função-atividade);

– Atender aos requisitos previstos na legislação específica para o cargo;

– Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;

– Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos;

– Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável);

– Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos;

– Ter concluído o Curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL Edição 2023 e/ou 2024 e/ou 2025, com conceito satisfatório.

 

III – DAS ETAPAS

A Inscrição será realizada no período de 23/12/2025 até as 17h de 06/01/2026, considerando os seguintes momentos:

INSCRIÇÃO – realizada por meio de formulário eletrônico disponibilizado pela Unidade Regional de Ensino Jundiaí através do link: https://forms.gle/mSNj3zCssXGVhjFH6

    ANÁLISE DE REQUISITOS – verificação automática dos dados cadastrais e documentação complementar, quando necessário;

    ENTREVISTA NA UNIDADE REGIONAL DE ENSINO – avaliação técnica e de competências;

    ENTREVISTA NA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – análise de competências de liderança e histórico funcional;

    VERIFICAÇÃO FINAL E APROVAÇÃO – pelo Dirigente Regional de Ensino.

 

IV – DOS RESULTADOS

Os resultados do processo seletivo serão divulgados no site oficial da Unidade Regional de Ensino de Jundiaí. Os candidatos não selecionados poderão compor Banco de Talentos, para futuras oportunidades.

 

V – DESIGNAÇÃO

A designação do candidato aprovado será formalizada por portaria expedida pela Unidade Regional de Ensino Jundiaí, com data de início do exercício prevista para dia 02/02/2026. O candidato perderá o direito à designação caso:

– Não compareça na data, horário e local estabelecidos;

– Não aceite as condições ou não apresente os documentos exigidos para o exercício do cargo.

 

VI – DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS

A inscrição implica aceitação das normas estabelecidas neste edital;

É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas;

O não comparecimento às etapas implicará eliminação do processo;

Este edital poderá sofrer ajustes para adequação a dispositivos legais supervenientes;

Este edital entra em vigor na data de sua publicação.