EDITAL 08/2026 – PROCESSO SELETIVO PARA DESIGNAÇÃO DE DIRETOR DE ESCOLA OU DIRETOR ESCOLAR NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – PEI – UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE JUNDIAÍ
A Coordenadora Geral – Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Jundiaí, torna pública a abertura de inscrição para o processo seletivo para designação de Diretor de Escola ou Diretor Escolar, na unidade escolar sob sua jurisdição, nos termos da Resolução SEDUC 41, de 15/09/2023 e Resolução SEDUC 93, de 07/11/2024.
O preenchimento da vaga será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste edital.
I – DAS VAGAS
1- Será oferecido a 1 (uma) vaga para o cargo de Diretor Escolar/Escolar para cada uma da seguinte unidade escolar:
As vagas disponíveis para a função de Diretor de Escola/Diretor Escolar são na seguinte unidade escolar:
E.E. Prof. Luiz Rivelli – PEI – 7h
II – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1- Poderão participar do processo seletivo, os seguintes integrantes do Quadro do Magistério (EFETIVOS ou CATEGORIA F):
I – Diretores de Escola ou Diretores Escolares;
II – Professores de Ensino Fundamental e Médio;
III – Professores Educação Básica I;
IV – Professores Educação Básica II;
V – Docentes readaptados, desde que o Rol de Readaptação seja compatível com as atribuições do cargo.
2- Ficam impedidos de participar do respectivo processo os interessados que nos últimos 5 (cinco) anos tenham sofrido penalidades disciplinares;
III – DOS REQUISITOS PARA OS SEGUINTES CARGOS:
1 – Diretor de Escola, conforme disposto no Anexo III da Lei Complementar no 836, de 30 de dezembro de 1997;
2 – Diretor Escolar, conforme disposto no Anexo V da Lei Complementar no 1.374 de março de 2022 e o artigo 64 da Lei 9394/96;
3 – Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;
4 – Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
5 – Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável);
6 – Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos, em conformidade com o Decreto no 66.799, de 31-05-2022;
7 – Ter concluído o Curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL Edição 2023 e/ou 2024 e/ou 2025, com conceito satisfatório.
8 – Fica vedada a participação neste processo de integrantes do Quadro do Magistério, que tenham sido cessados, no ano de 2024, de acordo com o artigo 6º da Resolução SEDUC – 41 de, 15-9-2023.
9 – Fica vedada a participação neste processo de integrantes do Quadro do Magistério que tenham sido reprovados na fase de entrevistas na SEDUC nos últimos 12 meses.
IV – DO PROCESSO SELETIVO
O processo para preenchimento das vagas ocorrerá no período de 11/03/2026 a 03/04/2026, considerando os seguintes momentos:
1 – O docente (titular de cargo ou ocupante de função-atividade) ou Diretor de Escola ou Escolar, de qualquer Unidade Regional de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, poderá participar do processo de seleção.
2 – No momento de inscrição, os requisitos de experiência e de formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados do Cadastro da Secretaria da Educação.
3 – No caso de Diretor de Escola ou Escolar titulares de cargo, os candidatos não precisarão apresentar nenhum documento comprobatório de experiência ou de formação.
4 – Para comprovação da regularidade das obrigações eleitores e militares, o candidato deverá apresentar o comprovante da situação, Certidão de Quitação Eleitoral e Certificado de Dispensa ou de Reservista, respectivamente.
5 – Para comprovação da realização do curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL da 1ª Edição/2023, apresentar o certificado de conclusão emitido pela EFAPE. Caso tenha concluído a 2ª Edição/2023 do curso ou as Edição 2024 e 2025, apresentar o histórico de participação apresentado no site da EFAPE.
6 – Apresentar declaração de próprio punho de que não foi penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos.
7 – O processo de inscrição será realizado no período de 11/03/2026 a 16/03/2026, através do link: https://forms.gle/bKiQLVEmub2CW9L39
8 – Do indeferimento da Unidade Regional de Ensino, caberá recurso.
9 – O candidato poderá interpor recurso no período de até 2 (dois) dias úteis após a publicação do resultado no site https://dejundiai.educacao.sp.gov.br,através do link: https://forms.gle/92CRucXEf3Qr1mWR8
V – ETAPAS
- O processo seletivo deverá contar com as seguintes etapas:
- Análise de perfil profissional;
- Avaliação de resultados educacionais;
III. Entrevista.
VI – DA SELEÇÃO – NÍVEL DE UNIDADE REGIONAL DE ENSINO
1 – Os candidatos à vaga serão submetidos a entrevista e elaboração de um plano de trabalho para melhoria dos resultados educacionais da(s) unidade(s) escolar(es) para verificação da compatibilidade de seu perfil profissional;
2 – O servidor será convocado para entrevista, visando a avaliação técnica e de competências do candidato às especificidades da vaga concorrida, cujo dia e horário serão definidos pela Unidade Regional de Ensino de Jundiaí e divulgados através do e-mail institucional do candidato;
3 – Além do disposto no item 6.2 deste edital, serão analisadas:
I – A atuação profissional em designações de suporte pedagógico anteriores a que esteja concorrendo;
II – A possibilidade de cumprimento da jornada de suporte pedagógico caracterizada por 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a necessidade da administração;
4 – O candidato que não participar dessa etapa ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo.
VII – DA DESIGNAÇÃO
1 – A designação do integrante do Quadro do Magistério compete a Coordenadora Geral – Dirigente Regional de Ensino, a qual deve verificar se o candidato possui perfil profissional para assumir a vaga atribuída, considerando:
I – a compatibilidade das competências do candidato às especificidades da vaga concorrida;
II – o atendimento dos requisitos previstos no Anexo I da Lei Complementar no 1.374, de março de 2022;
III – a conduta funcional e assiduidade, em razão da relevância social das atribuições a serem desempenhadas;
IV – a atuação profissional em designação de suporte pedagógico anterior a que esteja concorrendo;
V – a disponibilidade de horário do candidato a ser designado Diretor de Escola ou Diretor Escolar, para atender às necessidades da unidade escolar.
VI – aprovação na fase de entrevistas junto a SEDUC.
2 – Previamente à designação, o integrante do Quadro do Magistério deverá, obrigatoriamente, apresentar:
I – declaração do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 57.970, de 12-04-2012;
II – declaração de parentesco prevista no Decreto 54.376, de 26-05-2009;
III – declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28-10-1968;
IV – anuência do superior imediato e do(a) Coordenador(a) Geral – Dirigente Regional de Ensino, quando a função pleiteada for exercida em Unidade Regional de Ensino diversa à de sua classificação;
V – declaração de horário para fins de acumulação remunerada.
3 – Cabe à autoridade competente pela designação, por meio do Serviço de Pessoas – SEPES, a recepção dos documentos e ao candidato a responsabilidade administrativa quanto à prestação das informações.
4 – Na hipótese de acumulação remunerada, o candidato somente poderá entrar em exercício após a publicação do ato decisório de acúmulo legal, cabendo a Coordenadora Geral – Dirigente Regional de Ensino verificar a regularidade da acumulação pretendida e publicar a decisão do caso examinado, sob pena de responsabilidade administrativa.
5 – Poderá ser exigida a apresentação de outros documentos para a viabilização da designação.
6 – Os candidatos selecionados serão designados para o cargo de Diretor de Escola ou Diretor Escolar pela Coordenadora Geral – Dirigente Regional de Ensino, cuja data de início do exercício deve constar na portaria de designação.
7 – O(A) candidato(a) terá exaurido os direitos decorrentes da sua designação quando:
I – Deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;
II – Não aceitar as condições ou documentos estabelecidos para o exercício do cargo.
VIII – DOS RESULTADOS:
1 – Os resultados do processo seletivo serão divulgados por meio de publicação no site desta Unidade Regional de Ensino – https://dejundiai.educacao.sp.gov.br
2 – Os candidatos que atenderam aos requisitos mínimos e foram aprovados em etapas anteriores, mas não foram selecionados para a vaga de Diretor de Escola ou Diretor Escola, serão inseridos no Banco de Dados da Unidade Regional de Ensino.
3 – Esses candidatos podem ser considerados para futuras oportunidades de vagas de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.
IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
1 – A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital.
2 – O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do processo.
3 – É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital.
4 – O não comparecimento ou não participação do candidato nas etapas do processo implicará sua eliminação.
5 – As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes.
Este edital entra em vigor na data de sua publicação.
Jundiaí, 11 de março de 2026.