EDITAL 08/2025 – PROCESSO SELETIVO PARA PREENCHIMENTO DE VAGA DIRETOR DE ESCOLA/ DIRETOR ESCOLAR – ESCOLA DE TEMPO PARCIAL
A Coordenadora Geral – Dirigente Regional de Ensino de Jundiaí, torna pública a relação de vagas de Diretor de Escola/Diretor Escolar, a serem preenchidas mediante designação, nas unidades escolares sob sua jurisdição, nos termos da Resolução SEDUC 28, de 25 de julho de 2023. O preenchimento das vagas será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste edital.
I – AS VAGAS
Será oferecida 1 (uma) vaga para o cargo de Diretor Escolar/Escolar em cada uma das seguinte unidades escolares:
EE Professor Alberto Ferreira Rezende – Município de Louveira – cargo livre – período indeterminado.
EE Manoel José da Fonseca – Município de Itupeva – cargo livre – período indeterminado.
II – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1- Poderão participar do processo seletivo, os seguintes integrantes do Quadro do Magistério da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo:
I – Diretores de Escola ou Diretores Escolares;
II – Professores de Ensino Fundamental e Médio;
III – Professores Educação Básica I;
IV – Professores Educação Básica II;
V – Professor Ocupante de Função-Atividade;
VI – Docentes readaptados, desde que o Rol de Readaptação seja compatível com as atribuições do cargo.
2- Ficam impedidos de participar do respectivo processo os interessados que nos últimos 5 (cinco) anos tenham sofrido penalidades disciplinares;
III – DOS REQUISITOS
1- Diretor de Escola, conforme disposto no Anexo III da Lei Complementar no 836, de 30 de dezembro de 1997;
2- Diretor Escolar, conforme disposto no Anexo V da Lei Complementar no 1.374 de março de 2022 e o artigo 64 da Lei 9394/96;
3- Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;
4- Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
5- Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável);
6- Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos, em conformidade com o Decreto no 66.799, de 31-05-2022;
7- Ter concluído o Curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL Edição 2023 e/ou 2024 e/ou 2025, com conceito satisfatório.
8- Fica vedada a participação neste processo de integrantes do Quadro do Magistério que tenham sido reprovados na fase de entrevistas na SEDUC nos últimos 12 meses.
Da cláusula compromissória
1- O candidato está ciente, desde logo, de que deverá participar do curso “Programa de Desenvolvimento de Liderança (PDL)”, pela plataforma AVA – EFAPE, subsequentemente à aprovação no processo seletivo regido neste edital, comprometendo- se de forma expressa a apresentar a documentação comprobatória da participação tão logo inicie o curso.
2- O candidato se compromete, desde logo, a apresentar a documentação que comprove a conclusão do curso citado no dispositivo anterior, em ato contínuo à respectiva conclusão.
3- A não apresentação da documentação citada nos itens supra poderá ensejar a eliminação do interessado junto ao certame regido neste edital, ou a cessação da função, se já designado.
4- A ocorrência do que consta no dispositivo anterior também gera o impedimento de que o candidato participe do mesmo processo seletivo pelo período de 1 ano.
IV – DO PROCESSO SELETIVO
O processo para preenchimento das vagas ocorrerá no período de 12/12/2025 a 30/01/2026, considerando os seguintes momentos:
1- O docente (titular de cargo ou ocupante de função-atividade) ou Diretor de Escola ou Escolar, de qualquer Unidade Regional de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, poderá participar do processo de seleção.
2- No momento de inscrição, os requisitos de experiência e de formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados do Cadastro da Secretaria da Educação.
3- No caso de Diretor de Escola ou Escolar titulares de cargo, os candidatos não precisarão apresentar nenhum documento comprobatório de experiência ou de formação.
4- Para comprovação da regularidade das obrigações eleitores e militares, o candidato deverá apresentar o comprovante da situação, Certidão de Quitação Eleitoral e Certificado de Dispensa ou de Reservista, respectivamente.
5- Para comprovação da realização do curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL da 1a Edição/2023, apresentar o certificado de conclusão emitido pela EFAPE. Caso tenha concluído a 2a Edição/2023 do curso ou as Edições 2024 e/ou 2025, apresentar o histórico de participação apresentado no site da EFAPE.
6- Apresentar declaração de próprio punho de que não foi penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos.
7- Do indeferimento da Diretoria de Ensino, caberá recurso.
V – DAS ETAPAS
1- O processo seletivo deverá contar com as seguintes etapas:
I – Inscrição;
II – Análise de perfil profissional;
III – Avaliação de resultados educacionais;
IV. Entrevista.
VI – DA INCRIÇÃO
A Inscrição poderá ser realizada no período de 8h do dia 12/12/2025 até às 17h do dia 30/12/2025, através do link: https://forms.gle/KHq32FSP6hrwiYHn8
VII – DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
O candidato poderá interpor recurso no período de até 2 (dois) dias úteis após a publicação do resultado no site https://dejundiai.educacao.sp.gov.br, através do link: https://forms.gle/92CRucXEf3Qr1mWR8
VIII – DA SELEÇÃO – NÍVEL DE UNIDADE REGIONAL DE ENSINO
1 – Os candidatos à vaga serão submetidos a entrevista e elaboração de um plano de trabalho para melhoria dos resultados educacionais da(s) unidade(s) escolar(es) para verificação da compatibilidade de seu perfil profissional;
2 – O servidor será convocado para entrevista, visando a avaliação técnica e de competências do candidato às especificidades da vaga concorrida, cujo dia e horário serão definidos pela Diretoria de Ensino Região de Jundiaí e divulgados através do e-mail institucional do candidato;
3 – Além do disposto no item 6.2 deste edital, serão analisadas:
I – A atuação profissional em designações de suporte pedagógico anteriores a que esteja concorrendo;
II – A possibilidade de cumprimento da jornada de suporte pedagógico caracterizada por 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a necessidade da administração;
4 – O candidato que não participar dessa etapa ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo.
IX – DA DESIGNAÇÃO
1 – A designação do integrante do Quadro do Magistério compete a Coordenadora Geral – Dirigente Regional de Ensino, a qual deve verificar se o candidato possui perfil profissional para assumir a vaga atribuída, considerando:
I – a compatibilidade das competências do candidato às especificidades da vaga concorrida;
II – o atendimento dos requisitos previstos no Anexo I da Lei Complementar no 1.374, de março de 2022;
III – a conduta funcional e assiduidade, em razão da relevância social das atribuições a serem desempenhadas;
IV – a atuação profissional em designação de suporte pedagógico anterior a que esteja concorrendo;
V – a disponibilidade de horário do candidato a ser designado Diretor de Escola ou Diretor Escolar, para atender às necessidades da unidade escolar.
VI – aprovação na fase de entrevistas junto a SEDUC.
2 – Previamente à designação, o integrante do Quadro do Magistério deverá, obrigatoriamente, apresentar:
I – declaração do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 57.970, de 12-04-2012;
II – declaração de parentesco prevista no Decreto 54.376, de 26-05-2009;
III – declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28-10-1968;
IV – anuência do superior imediato e do(a) Coordenador(a) Geral – Dirigente Regional de Ensino, quando a função pleiteada for exercida em Unidade Regional de Ensino diversa à de sua classificação;
V – declaração de horário para fins de acumulação remunerada.
3 – Cabe à autoridade competente pela designação, por meio do Serviço de Pessoas – SEPES, a recepção dos documentos e ao candidato a responsabilidade administrativa quanto à prestação das informações.
4 – Na hipótese de acumulação remunerada, o candidato somente poderá entrar em exercício após a publicação do ato decisório de acúmulo legal, cabendo a Dirigente Regional de Ensino verificar a regularidade da acumulação pretendida e publicar a decisão do caso examinado, sob pena de responsabilidade administrativa.
5 – Poderá ser exigida a apresentação de outros documentos para a viabilização da designação.
6 – Os candidatos selecionados serão designados para o cargo de Diretor de Escola ou Diretor Escolar pela Coordenadora Geral – Dirigente Regional de Ensino, cuja data de início do exercício deve constar na portaria de designação.
7 – O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua designação quando:
I – Deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;
II – Não aceitar as condições ou documentos estabelecidos para o exercício do cargo.
X – DOS RESULTADOS:
1 – Os resultados do processo seletivo serão divulgados por meio de publicação no site desta Unidade Regional de Ensino: https://dejundiai.educacao.sp.gov.br
2 – Os candidatos que atenderam aos requisitos mínimos e foram aprovados em etapas anteriores, mas não foram selecionados para a vaga de Diretor de Escola ou Diretor Escola, serão inseridos no Banco de Dados da Unidade Regional de Ensino.
3 – Esses candidatos podem ser considerados para futuras oportunidades de vagas de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.
XI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
1 – A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital.
2 – O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do processo.
3 – É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital.
4 – O não comparecimento ou não participação do candidato nas etapas do processo implicará sua eliminação.
5 – As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes.
Este edital entra em vigor na data de sua publicação.
Jundiaí, 12 de dezembro de 2025