EDITAL 04/ ANO LETIVO 2025 – ALOCAÇÃO
PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL
A Dirigente Regional de Ensino de Jundiaí convoca os candidatos docentes, inscritos para alocação de candidatos novos e realocados conforme inscrição e credenciamento no Programa Ensino Integral em consonância com a Resolução SEDUC nº 77, de 24 de outubro de 2024.
O processo de Alocação será regido pelas disposições do Decreto nº 66.799, de 31 de maio de 2022, e pelas Resoluções SEDUC nº 61, de 12 de setembro de 2024, Resolução SEDUC nº 77, de 24 de outubro de 2024 e Resolução SEDUC nº 93, de 7 de novembro de 2024, para o ano letivo de 2025.
1 – CRONOGRAMA:
A alocação será realizada de forma PRESENCIAL de acordo com o cronograma de chamada abaixo para os professores excedentes de módulo e de ampla concorrência nas categorias: Efetivos, Não-efetivos – Categoria F, Candidatos contratados – Categoria O e candidatos a contratação (remanescentes e Cat. Y do PSS), que tenham sido DEFERIDOS nas entrevistas realizadas pela Comissão PEI para atuar no Programa Ensino Integral em 2025.
Cronograma de Alocações:
Janeiro: dia 31 de janeiro
Fevereiro: dias – 04 e 07 de fevereiro
Local: EE Bispo Dom Gabriel Paulino Bueno Couto – Rua do Retiro, 680, Jundiaí, SP
Horário das Alocações nos dias 31 janeiro, 04 e 07 de fevereiro:
– 13h – Ciências da Natureza e suas Tecnologias e Matemática e suas Tecnologias. (caso tenha vaga).
– 14h – Linguagens, Códigos e suas Tecnologias e Intérprete de Libras. (caso tenha vaga).
– 15h – Ciências Humanas e suas Tecnologias. (caso tenha vaga).
* Serão oferecidas somente as vagas que estão publicadas no site da Diretoria.
* Acompanhar a atualização pelo site da Diretoria de Ensino ou pelo link:
https://docs.google.com/spreadsheets/d/1WslLuX6h0iII5z6rcTWWQly3ilsdFJCU/edit#gid=1348656657
* Os professores que já foram alocados não poderão participar desta alocação.
2 – ORIENTAÇÕES:
2.1 – A lista de Credenciados e Deferidos PEI/2025 e as vagas disponíveis estão publicadas no site da Diretoria de Ensino Região de Jundiaí: https://dejundiai.educacao.sp.gov.br/
2.2 – Em atendimento a Resolução SEDUC 93, de 07-11-2024 no Artigo 23 – O integrante do Quadro do Magistério excedente, em razão de redução do módulo, poderá ser atendido em outra unidade do Programa na mesma Diretoria de Ensino, desde que haja vaga disponível.
§1º – No atendimento ao docente excedente, deve prevalecer a categoria funcional, com prioridade para atendimento à sala de aula, observadas a habilitação e qualificação do docente.
2.3 – Profissionais cessados em 2024 (pela Avaliação de Desempenho, a pedido ou por outros motivos) NÃO PODERÃO PARTICIPAR DA ALOCAÇÃO, de acordo com o §4º do artigo 21 da Resolução Seduc 93/2024, tanto na Diretoria de Ensino de Jundiaí quanto em outras Diretorias de Ensino.
3 – DISPOSIÇÕES FINAIS:
3.1 – No momento da alocação o candidato deverá apresentar, caso seja solicitado, documento de identificação com foto, Diploma e Histórico Escolar dos cursos já concluídos ou Declaração de conclusão de curso de Licenciatura e Histórico Escolar caso seja estudante. Para readaptados o rol de atividades vigente.
3.2 – É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações, a exatidão das declarações e regularidade de documentos.
3.3 – Caso alguma informação ou dado prestado no processo de alocação não sejam devidamente comprovados no momento da seleção, o candidato será eliminado do processo.
3.4 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente à designação do servidor, acarretarão a anulação da designação e a devolução dos valores recebidos indevidamente.
3.5 – Os candidatos não indicados para fins de alocação e designação no período determinado neste edital permanecerão na lista de inscritos e poderão ser convocados pela Diretoria de Ensino para preencher vaga correspondente ao seu perfil profissional.
Documentos Necessários:
• Documentos Pessoais – RG e CPF originais;
• Diploma com os respectivos históricos – Impresso;
• Para a vaga de Educação Física o docente deverá apresentar o CONFEF/CREF, válido, de acordo com o artigo 1º da Lei Federal nº 9696/1998;
• Comprovante de Inscrição.
Considerações Importantes:
De acordo com a Resolução SEDUC 77/2024
De acordo com a Resolução SEDUC 93/2024
De acordo com a Resolução SEDUC 95/2024
Requisitos do Candidato
• Estar devidamente credenciado no processo inicial;
• Estar devidamente credenciado no Programa Ensino Integral – 2025;
• Ser candidato contratado e/ou candidato à contração;
• Ter o perfil que atenda à necessidade da unidade escolar, além de preencher os requisitos para o exercício da designação correspondente;
• Ter realizado a entrevista e ter sido DEFERIDO;
• Ter habilitações necessárias para a composição do módulo de professores de cada unidade escolar.
A alocação será concretizada mediante escolha do Diretor de Escola/Escolar em decidir entre todos os candidatos aquele que atenda o perfil e os requisitos das necessidades pedagógicas da sua U.E. Na hipótese de não indicação do diretor, os candidatos seguem deferidos para as próximas alocações a serem publicadas posteriormente. (Exceto os professores excedentes que já atuam em PEI).
Conforme disposto no artigo 21 da Resolução Seduc 77/2024 “na sessão de alocação, em nível de Diretoria de Ensino, compete ao Diretor de Escola/Escolar decidir entre os classificados, independente da situação funcional, o docente que será alocado na Unidade Escolar”
Jundiaí, 29 de janeiro de 2025.
Diretoria de Ensino Região de Jundiaí
Equipe PEI/DEJND