EDITAL 04/2025 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA ATUAÇÃO JUNTO À UNIDADE REGIONAL DE ENSINO – DE JUNDIAÍ
A Coordenadora Geral – Dirigente Regional de Ensino, da Unidade Regional de Ensino de Jundiaí torna público aos interessados a abertura do Edital de Inscrição do Processo Seletivo para Funções de Confiança do Estado de São Paulo (FCESP), objetivando o preenchimento de duas vagas nessa Unidade Regional, mediante as normas e requisitos estabelecidos neste Edital, em conformidade com a Lei Complementar 1395 de 22 de dezembro de 2023, os Decretos 68.742/2024 e 69.665/2025 e a Resolução SEDUC 108/2025.
I – Das vagas
Será disponibilizada 1 (uma) vaga para a seguinte função:
* Chefe de Seção de Finanças
II – Das Disposições Iniciais
Os candidatos interessados em concorrer a vaga deverão atender aos seguintes requisitos:
* Ser portador de, no mínimo, diploma de graduação, e preferencialmente na área correspondente a função pretendida.
* Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;
* Estar em pleno gozo dos direitos políticos e civis;
* Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável);
* Declaração de não acumulação de cargo, ou de acúmulo para os casos permitidos pela legislação.
* Atender aos critérios estabelecidos no Decreto Nº 68.829 de 04 de setembro de 2024 quanto a vedação de nepotismo no serviço público estadual;
* Possuir experiência profissional de, no mínimo, 3 (três) anos em atividades correlatas às áreas de atuação pretendida em órgão ou em qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive na Administração Pública indireta; ou possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata ao cargo ou função pretendida.
* Ser servidor de cargo efetivo ou ocupantes de função-atividade de natureza permanente.
A renumeração será de acordo com o Anexo I da Lei Complementar 1395 de 22 de dezembro de 2023.
O candidato designado em comissão estará sujeito a legislação que regem a atuação do servidor estadual, em especial os dispositivos da Lei 10261/1968 e demais normativas do serviço público.
Todo os atos e decisões inerentes ao presente Processo Seletivo serão publicados no e no Diário Oficial do Estado e no site da Unidade Regional de Ensino https://dejundiai.educacao.sp.gov.br/
III – Das competências requeridas:
A – Chefe de Seção de Finanças.
* as previstas no artigo 10 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;
* dar baixa de responsabilidade nos sistemas competentes, emitindo documentos de reserva de recursos, liquidação, guias de recolhimento e anulação dos saldos de adiantamentos;
* providenciar atendimento às solicitações e aos requerimentos dos órgãos de controle interno e externo;
* manter registros para demonstração da execução financeira de contratos e convênios;
* zelar pela regularidade dos procedimentos relacionados ao regime de adiantamento, regulamentado pelo Decreto nº 53.980, de 29 de janeiro de 2009, e do uso dos recursos financeiros concedidos para esse fim às escolas;
* analisar as prestações de contas de parcerias formalizadas pela Secretaria da Educação, em conformidade com as instruções do Tribunal de Contas do Estado, sempre que a competência estiver especificada no Termo, bem como dos repasses diretos às Associações de Pais e Mestres das unidades escolares, no âmbito estadual e federal;
* acompanhar os parcelamentos de débitos decorrentes de parcerias formalizadas pela Secretaria da Educação, assim como os parcelamentos oriundos da reprovação das prestações de contas dos repasses diretos às Associações de Pais e Mestres;
* notificar prefeituras, entidades parceiras e unidades escolares sobre prazos e exigências relacionados às prestações de contas;
* enviar os pareceres conclusivos das análises das prestações de contas relativas às parcerias ao Tribunal de Contas.
IV- Das Etapas
O Processo seletivo dar-se-á em três etapas:
Etapa 1 – Inscrição – período de 15/12/2025 até às 17h do dia 30/12/2025, por meio do formulário eletrônico, em qual deverão ser anexados documentos que servirão para a análise do currículo no link: https://forms.gle/znrrJgTLv9Xzgkj8A
O deferimento/indeferimento será publicado no DOE e no site da Unidade Regional de Ensino de Jundiaí (link) em 20/01/2026.
Do indeferimento da inscrição, caberá um único recurso e/ou reconsideração até o dia 22/01/2026 através de link: https://forms.gle/92CRucXEf3Qr1mWR8
Etapa 2 – Publicação do resultado final das inscrições, deferidas/indeferidas, 27/01/2026, publicado no DOE e no site da Unidade Regional de Ensino de Jundiaí – https://dejundiai.educacao.sp.gov.br/
Etapa 3 – Entrevistas – Os candidatos a vaga oferecida serão submetidos à entrevista para verificação de compatibilidade do perfil profissional, visando a avaliação técnica e de competências às especificidades da vaga concorrida, no período de 28/01/2026 a 06/02/2026, a convocação será realizada por meio de e-mail encaminhado a cada candidato com inscrição deferida.
Etapa 4 – Análise do Currículo do candidato – O currículo anexado pelo candidato no momento da inscrição será avaliado quanto à sua aderência à vaga, conforme as competências requeridas descritas no Capítulo III deste edital.
Os critérios para análise dos currículos serão:
* Titulação na área de conhecimento da vaga pretendida
* Formação curricular para a vaga pretendida
* Tempo de experiência de atuação na área pretendida
V – Dos resultados
A divulgação dos resultados deste processo seletivo será realizada por meio de publicação no Diário Oficial do Estado e no site desta Unidade Regional de Ensino de Jundiaí – https://dejundiai.educacao.sp.gov.br/ : em 10/02/2026.
VI – Da Designação
Os candidatos selecionados serão designados para atuação na Unidade Regional de Ensino, cuja data de início do exercício constará na portaria de designação. E anterior ao exercício deverá apresentar toda a documentação que lhe for solicitada para comprovar os requisitos constantes no capítulo II – Das disposições iniciais. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua designação quando:
* Deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado.
* Não apresentar a documentação solicitada dentro de um prazo de no máximo 5 dias após a convocação.
VII- Das Disposições finais
A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital.
O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do processo.
É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital.
O não comparecimento ou não participação do candidato nas etapas do processo implicará na sua eliminação.
Este edital entra em vigor na data de sua publicação.
Jundiaí, 12 de dezembro de 2025