EDITAL 03/2025 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR ESPECIALISTA EM CURRÍCULO JUNTO À UNIDADE REGIONAL DE ENSINO – DE JUNDIAÍ
A Coordenadora Geral – Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Jundiaí, no uso de suas atribuições legais, tornam público o presente Edital de Abertura de Inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, destinado ao preenchimento de vagas para a função gratificada de Professor Especialista em Currículo (PEC), a compor a Equipe de Especialistas em Currículo (EEC), desta Unidade Regional de Ensino, em conformidade com as normas legais e regulamentares aplicáveis.
I – Disposições Preliminares
O presente Edital tem por objeto o preenchimento de vagas para a função de Professor Especialista em Currículo (PEC), que integrará a Equipe de Especialistas em Currículo da Unidade Regional de Ensino de Jundiaí, nos termos da Resolução SEDUC nº 111, de 06 de dezembro de 2024, que dispõe sobre as funções de Professor Especialista em Currículo e Coordenador de Equipe Curricular, que dá providências correlatas, e da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, que institui o Plano de Carreira e Remuneração dos docentes da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.
II – Das Bases Legais
O presente processo seletivo simplificado será regido pelas seguintes normas:
1 – Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, que institui o Plano de Carreira e Remuneração dos Professores da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, e suas posteriores alterações, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 1.396, de 22 de dezembro de 2023;
2 – Resolução SEDUC nº 111, de 06 de dezembro de 2024, que dispõe sobre as funções de Professor Especialista em Currículo e Coordenador de Equipe Curricular e dá providências correlatas;
3 – Demais normas e regulamentos afins, aplicáveis ao regime jurídico de que trata este Edital.
III- Dos Requisitos
Para participar do presente processo seletivo simplificado, o candidato deverá, no mínimo:
a) Ser docente titular de cargo ou ocupante de função-atividade na Rede Estadual de Ensino do Estado de São Paulo;
b) Possuir Licenciatura Plena na área de atuação pertinente;
c) Ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência em docência ou em atividades relacionadas à educação, conforme estabelecido no Anexo I da Lei Complementar nº 1.396/2023 que alterou dispositivos da LC nº 1.374/2022;
d) ter habilidade para elaborar e executar planos de formação para Coordenadores de Gestão Pedagógica e professores;
e) ter habilidade de trabalhar de maneira colaborativa e em constante interlocução com o Coordenador de Equipe Curricular e os demais profissionais da Unidade Regional de Ensino e da SEDUC;
f) Atender aos demais requisitos específicos que venham a ser estabelecidos em regulamento interno, em conformidade com as disposições da Resolução SEDUC nº 111/2024.
IV – Das funções de Professor Especialista em Currículo
Artigo 6º – Os Professores Especialistas em Currículo poderão ter diferentes atribuições e responsabilidades, com base no Anexo I da Lei Complementar Estadual nº 1.396, de 22 de dezembro de 2023, que alterou a Lei Complementar Estadual nº 1.374, de 30 de março de 2022, de acordo as seguintes pastas de atuação:
I – Pastas com exclusividade de atuação:
a) Qualidade da Aula
b) Programa Multiplica
II – Pastas prioritárias, que não podem ser acumuladas entre si:
a) Desenvolvimento Curricular
b) Educação Especial
c) Convivência
V – Das Atribuições do Professor Especialista em Currículo
As atribuições e responsabilidades do Professor Especialista em Currículo serão aquelas definidas no Capítulo III, da Resolução SEDUC nº 111/2024, podendo incluir atividades de acompanhamento pedagógico, formação de professores, apoio ao Coordenador de Gestão Pedagógica e participação em ações de desenvolvimento curricular.
VI – Das Etapas
O Processo seletivo dar-se-á em cinco etapas:
Etapa 1 – Inscrição;
Etapa 2 – Publicação dos Inscritos no Processo;
Etapa 3 – Entrevista por Comissão da Unidade Regional de Ensino de Jundiaí;
Etapa 4 – Análise do Currículo do Candidato;
Etapa 5 – Aprovação do candidato indicado pela SEDUC.
VII – Dos resultados
A divulgação dos resultados deste processo seletivo será realizada por meio de publicação no Diário Oficial do Estado – DOE e no site desta Unidade Regional de Ensino de Jundiaí –
https://dejundiai.educacao.sp.gov.br, em 10/02/2026.
VIII – Da Designação
Os candidatos selecionados serão designados para atuação na Equipe de Especialistas em Currículo da Unidade Regional de Ensino de Jundiaí, cuja data de início do exercício constará na portaria de designação. E anterior ao exercício deverá apresentar toda a documentação que lhe for solicitada para comprovar os requisitos constantes no capítulo III deste Edital.
Parágrafo Único – O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua designação quando:
a) Deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado.
b) Não apresentar a documentação solicitada dentro de um prazo de no máximo 5 dias após a convocação.
IX – Das Vagas
A Unidade Regional de Ensino de Jundiaí disponibilizará 04 (quatro) vagas para o exercício da função de Professor Especialista em Currículo – PEC.
As vagas poderão ser preenchidas por docentes de qualquer área de formação, desde que atendidos os requisitos previstos na legislação vigente, sendo preferencialmente destinadas às seguintes áreas do conhecimento:
a) Educação Física;
b) Matemática;
c) Língua Portuguesa.
X – Das Inscrições
Período de inscrição: das 8h do dia 19/12/2025 até às 17h do dia 30/12/2025.
Link para inscrição: https://forms.gle/2qv3exjbZYSrg2rR8
Observação: Recomenda-se que o formulário seja preenchido com login institucional Google (@prof.educacao.sp.gov.br).
A inscrição no Processo Seletivo Simplificado deverá ser realizada exclusivamente por meio de formulário Google, mediante o correto preenchimento das informações solicitadas e o envio, em formato PDF, dos seguintes documentos:
– Currículo Vitae atualizado;
– Diploma de formação;
– Histórico escolar.
O deferimento/indeferimento será publicado no DOE e no site da Unidade Regional de Ensino de Jundiaí, link: https://dejundiai.educacao.sp.gov.br, em 20/01/2026.
Do indeferimento da inscrição, caberá um único recurso e/ou reconsideração até o dia 22/01/2026 através de link: https://forms.gle/92CRucXEf3Qr1mWR8
XI – Da Publicação do Resultado Final das Inscrições
As inscrições deferidas e indeferidas serão publicadas no dia 27/01/2026, em DOE e no site da Unidade Regional de Ensino de Jundiaí – https://dejundiai.educacao.sp.gov.br.
XII – Da Análise do Currículo
O currículo anexado pelo candidato no momento da inscrição será avaliado quanto à sua aderência à vaga, conforme as competências requeridas descritas no Capítulo III deste edital.
Os critérios para análise dos currículos serão:
* Titulação na área de conhecimento da vaga pretendida
* Formação curricular para a vaga pretendida
* Tempo de experiência de atuação na área pretendida
XIII – Das Entrevistas
Pela Unidade Regional de Ensino de Jundiaí – Os candidatos às vagas oferecidas serão submetidos à entrevista para verificação de compatibilidade do perfil profissional, visando a avaliação técnica e de competências às especificidades da vaga concorrida.
A convocação para as entrevistas com data, horário será realizada por meio de publicação em DOE e no site da Unidade Regional de Ensino de Jundiaí – https://dejundiai.educacao.sp.gov.br
Local das entrevistas:
Unidade Regional de Ensino de Jundiaí
Rua 23 de Maio, nº 555 – Vila Vianelo – Jundiaí/SP.
Pela Secretaria Estadual de Educação – SEDUC – Após as entrevistas o nome dos candidatos selecionados será encaminhado para aprovação da SEDUC.
XIV – Da Divulgação dos Resultados
Após parecer favorável da SEDUC, o resultado final do Processo Seletivo, com a relação dos candidatos aprovados, será divulgado em publicação no DOE e no site oficial da Unidade Regional de Ensino de Jundiaí, em até 07 (sete) dias úteis após a conclusão das entrevistas.
XV – Da Jornada de Trabalho
A designação para a função de Professor Especialista em Currículo (PEC) corresponderá a 40 (quarenta) horas semanais, distribuídas em 8 (oito) horas diárias, com intervalo de 1 (uma) hora para almoço, conforme legislação vigente.
XVI – Das Disposições Finais
1 – A inscrição no Processo Seletivo implica na plena aceitação das normas estabelecidas neste Edital;
2 – Os casos omissos serão analisados e decididos pela Comissão responsável da Unidade Regional de Ensino de Jundiaí;
3 – O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação.