EDITAL 03/2025 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA ATUAÇÃO JUNTO À UNIDADE REGIONAL DE ENSINO – DE JUNDIAÍ

EDITAL 03/2025 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA ATUAÇÃO JUNTO À UNIDADE REGIONAL DE ENSINO – DE JUNDIAÍ

 

A Coordenadora Geral – Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Jundiaí torna público aos interessados a abertura do Edital de Inscrição do Processo Seletivo Simplificado para Cargos em Comissão do Estado de São Paulo (CCESP) objetivando o preenchimento de duas vagas nessa Unidade Regional de Ensino, mediante as normas e requisitos estabelecidos neste Edital, em conformidade com a Lei Complementar 1.395 de 22 de dezembro de 2023, os Decretos 68.742/2024 e 69.665/2025 e a Resolução SEDUC 108/2025.

 

I – Das vagas

Será disponibilizada 1 (uma) vaga para a seguinte função:

* Chefe de Serviço de Informações Educacionais e Tecnologia.

 

II – Das Disposições Iniciais

Os candidatos interessados em concorrer a vaga deverão atender aos seguintes requisitos:

* Ser portador de, no mínimo, diploma de graduação, e preferencialmente na área correspondente a função pretendida.

* Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;

* Estar em pleno gozo dos direitos políticos e civis;

* Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável);

* Declaração de não acumulação de cargo, ou de acúmulo para os casos permitidos pela legislação.

* Atender aos critérios estabelecidos no Decreto Nº 68.829 de 04 de setembro de 2024 quanto a vedação de nepotismo no serviço público estadual;

* Possuir experiência profissional de, no mínimo, 3 (três) anos em atividades correlatas às áreas de atuação pretendida em órgão ou em qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive na Administração Pública indireta; ou possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata ao cargo ou função pretendida.

A renumeração será de acordo com o Anexo I da Lei Complementar 1395 de 22 de dezembro de 2023.

O candidato designado em comissão estará sujeito a legislação que regem a atuação do servidor estadual, em especial os dispositivos da Lei 10.261/1968 e demais normativas do serviço público.

Todo os atos e decisões inerentes ao presente Processo Seletivo serão publicados no Diário Oficial do Estado e no site da Unidade Regional de Ensino https://dejundiai.educacao.sp.gov.br/

 

III – Das competências requeridas

A- Chefe de Serviço de Informações Educacionais e Tecnologia

Para o cargo de Chefe de Serviço de Informações Educacionais e Tecnologia são requeridas as seguintes competências:

* gerenciar:

     a – recursos e serviços de inclusão digital;

     b – recursos e ambientes tecnológicos de informática;

* participar de sistemas de avaliação, externos e internos, em apoio às unidades centrais responsáveis da Secretaria que envolvam tecnologia;

* definir prioridades e acompanhar a execução de atividades que requeiram uso simultâneo dos recursos informatizados da Unidade Regional de Ensino;

* organizar e manter atualizados portais eletrônicos, conforme diretrizes e padrões definidos pela Coordenadoria Geral de Estratégia e Governança Digital;

* administrar os processos de coleta de informações na Unidade Regional de Ensino e nas escolas sob sua circunscrição;

* promover o uso estratégico dos recursos tecnológicos, com foco em iniciativas e projetos prioritários;

* organizar e gerenciar recursos humanos e tecnológicos para alocar de forma eficiente em projetos mais críticos no ambiente educacional.

* apoiar e acompanhar pesquisas, aplicação de avaliações estaduais, nacionais e internacionais de desempenho da educação e outras informações solicitadas pela Coordenadoria Geral de Estratégia e Governança Digital;

* oferecer suporte às escolas na área de tecnologia da informação.

* capacitar e orientar os profissionais da Unidade Regional de Ensino e das escolas no uso dos sistemas, plataformas e ferramentas digitais disponibilizadas pela Secretaria, desenvolvendo e disseminando materiais de orientação técnica.

* gerenciar o sistema de entrada de demandas tecnológicas, incluindo o recebimento, triagem, encaminhamento e acompanhamento de chamados, além da comunicação com a Coordenadoria Geral de Estratégia e Governança Digital;

* estabelecer interface com escolas e demais Serviços e Seções, para coleta de informações necessárias ao atendimento de demandas técnicas;

* analisar solicitações, dúvidas e sugestões recebidas no processo de atendimento, subsidiando o planejamento e a tomada de decisão na área de tecnologia da Secretaria;

* realizar estudos e análises visando ao aprimoramento contínuo dos fluxos e processos de atendimento, incorporando inovações tecnológicas pertinentes;

* realizar monitoramentos periódicos nas unidades escolares, para avaliar a efetividade da execução dos projetos de tecnologia, identificar oportunidades de melhoria e propor novas estratégias alinhadas às diretrizes da Secretaria;

* monitorar sistematicamente o desempenho dos atendimentos realizados, avaliando métricas, identificando necessidades de melhorias e propondo capacitações, manuais e materiais orientativos conforme demandas recorrentes;

* executar outras atividades relacionadas às suas competências para atender o interesse da Administração Pública quando solicitado pelo responsável da Unidade Regional de Ensino.

 

IV- Das Etapas

O Processo seletivo dar-se-á em três etapas:

Etapa 1 – Inscrição – período de 15/12/2025 até às 17h do dia 30/12/2025, por meio do formulário eletrônico, em qual deverão ser anexados documentos que servirão para a análise do currículo no link; https://forms.gle/k87VHtE9ru9YVPQG7

O deferimento/indeferimento será publicado no DOE e no site da Unidade Regional de Ensino de Jundiaí (link) em 20/01/2026.

Do indeferimento da inscrição, caberá um único recurso e/ou reconsideração até o dia 22/01/2026 através de link: https://forms.gle/92CRucXEf3Qr1mWR8

Etapa 2 – Publicação do resultado final das inscrições, deferidas/indeferidas, 27/01/2026, publicado no DOE e no site da Unidade Regional de Ensino de Jundiaí – https://dejundiai.educacao.sp.gov.br/

Etapa 3 – Entrevistas – Os candidatos a vaga oferecida serão submetidos à entrevista para verificação de compatibilidade do perfil profissional, visando a avaliação técnica e de competências às especificidades da vaga concorrida, no período de 28/01/2026 a 06/02/2026, a convocação será realizada por meio de e-mail encaminhado a cada candidato com inscrição deferida.

Etapa 4 – Análise do Currículo do candidato – O currículo anexado pelo candidato no momento da inscrição será avaliado quanto à sua aderência à vaga, conforme as competências requeridas descritas no Capítulo III deste edital.

Os critérios para análise dos currículos serão:

* Titulação na área de conhecimento da vaga pretendida

* Formação curricular para a vaga pretendida

* Tempo de experiência de atuação na área pretendida

 

V – Dos resultados

A divulgação dos resultados deste processo seletivo será realizada por meio de publicação no Diário Oficial do Estado e no site desta Unidade Regional de Ensino de Jundiaí – https://dejundiai.educacao.sp.gov.br/ : em 10/02/2026.

 

VI – Da Designação

Os candidatos selecionados serão designados para atuação na Unidade Regional de Ensino, cuja data de início do exercício constará na portaria de designação. E anterior ao exercício deverá apresentar toda a documentação que lhe for solicitada para comprovar os requisitos constantes no capítulo II – Das disposições iniciais.

O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua designação quando:

* Deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado.

* Não apresentar a documentação solicitada dentro de um prazo de no máximo 5 dias após a convocação.

 

VII- Das Disposições finais

A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital.

O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do processo.

É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital.

O não comparecimento ou não participação do candidato nas etapas do processo implicará na sua eliminação.

 

Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

Jundiaí, 12 de dezembro de 2025