EDITAL 02/2026 – PROCESSO SELETIVO PARA DESIGNAÇÃO DE COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA – CGP – UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE JUNDIAÍ
A Coordenadora Geral – Dirigente Regional de Ensino de Jundiaí, torna pública a relação de vagas de Coordenador de Gestão Pedagógica – CGP, destinadas a docentes Categorias A e F, credenciados e interessados em atuar nas Escolas Parciais da Unidade Regional de Ensino de Jundiaí. O preenchimento das vagas será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste edital.
I – Das vagas
Será oferecida 1 (uma) vaga para a função de Coordenador de Gestão Pedagógica – CGP, cada uma das seguintes unidades escolares:
| MUNICÍPIO | ESCOLA | VAGAS |
| Itupeva | EE Prof. Márcio Borges Machado | 01 |
| Itupeva | EE José Polli | 02 |
| Jarinu | EE Duílio Mazieiro | 01 |
| Jundiaí | EE Dom Joaquim Justino Carreira | 02 |
| Louveira | EE Alberto Ferreira Rezende | 01 |
| Várzea Paulista | EE Armando Dias | 03 |
II – Dos requisitos para exercício da função
Artigo 2º – A função de Coordenador de Gestão Pedagógica será exercida por docentes titulares de cargo ou ocupantes de função-atividade, desde que preencham os seguintes requisitos:
I – contar com, no mínimo, 3 anos de experiência de docência na rede estadual de ensino;
II – ser portador, preferencialmente, de diploma de licenciatura plena em pedagogia;
§1º – É vetada a designação de Coordenador de Gestão Pedagógica ao docente contratado nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009.
§2º – O docente classificado na unidade escolar terá prioridade na indicação para designação como Coordenador de Gestão Pedagógica.
§3º – Em caso de indicação de docente não classificado na forma estabelecida para as designações, a que se refere o §2º deste artigo, deverá ser exigida a apresentação de anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação.
§4º – A designação para atuar como Coordenador de Gestão Pedagógica somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.
Artigo 3º – O módulo de Coordenadores de Gestão Pedagógica das unidades escolares será de acordo com o que segue […]
III – Das atribuições
Artigo 4º – Constituem-se atribuições do docente designado Coordenador de Gestão Pedagógica:
I – atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;
II – orientar o trabalho dos docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;
III – ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos impressos e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;
IV – apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes para a tomada de decisões visando favorecer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos.
V – coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;
VI – decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou dos componentes curriculares, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;
VII – orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas do conhecimento e componentes curriculares que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;
VIII – coordenar a elaboração, em parceria com os Gestores da Unidade Escolar, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;
IX – tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:
a) a participação proativa de todos os professores, nas aulas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;
b) a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;
c) as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos;
d) a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem-sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola.
Artigo 5º – A designação para Coordenador de Gestão Pedagógica será realizada por Portaria do Coordenadora Geral – Dirigente Regional de Ensino publicada no Diário Oficial do Estado e recairá em docente que atenda, além do disposto no artigo 2° desta resolução, aos critérios estabelecidos pela Unidade Regional de Ensino, pelo Núcleo Pedagógico e pela Equipe de Supervisão.
§1º – Na elaboração dos critérios, a que se refere o “caput” deste artigo, e de outros que poderão ser acrescidos pelos gestores envolvidos, observar-se-ão:
I – a análise do currículo acadêmico e da experiência profissional do candidato, em especial com vistas à atuação do Coordenador de Gestão Pedagógica nos anos iniciais do ensino fundamental, devendo, neste caso, ser priorizada a experiência em alfabetização;
II – a compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado;
III – a experiência anterior em assessoramento pedagógico ou de docente na perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola;
IV – a valorização dos certificados de participação em cursos promovidos por esta Secretaria da Educação, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação do Professor Coordenador;
V – a análise de Plano de Gestão Pedagógica, conforme diretrizes da Unidade Regional de Ensino, a ser entregue pelo candidato à vaga.
Artigo 6º – A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício de Coordenador de Gestão Pedagógica será de 40 horas semanais, distribuídas por todos os dias da semana e os turnos de funcionamento da escola.
IV – Das Inscrições
A Inscrição poderá ser realizada no período de 8h do dia 10/02/2026 até às 12h do dia 13/02/2026, através do link: https://forms.gle/r5yAiVEpBFabw45Z9
V – Do Plano de Gestão Pedagógica
O plano de Gestão Pedagógica, a ser entregue em via impressa, deverá observar as competências e habilidades, de acordo com os itens I e II deste Edital, e contemplar estratégias visando a melhoria dos resultados da escola, por meio de análise dos Boletins do SARESP e SAEB e os resultados obtidos pelo IDESP e IDEB.
O plano de Gestão Pedagógica, deverá também contemplar:
– perspectivas para atuar com a educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola;
– disponibilidade de tempo do candidato para cumprir o horário da coordenação e para investir em sua qualificação profissional e atender às atividades de formação continuada e propostas pela Unidade Regional de Ensino e pelos órgãos centrais da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.
VI – Da entrega da proposta de trabalho
A proposta de trabalho deverá ir ao encontro do Plano de Ação da Unidade Escolar de interesse do candidato e entregue na escola pretendida para análise da Direção Escolar até 13/02/2026.
VII – Da entrevista
A entrevista constará de apresentação pelo candidato (a) do seu histórico profissional e da proposta para o posto de trabalho, objeto de sua inscrição, à equipe gestora;
A entrevista será realizada de 11/02/2026 a 20/02/2026, conforme agendamento da escola.
VIII – Da divulgação dos resultados
1 – Os resultados do processo seletivo serão divulgados por meio de publicação no site desta Unidade Regional de Ensino: https://dejundiai.educacao.sp.gov.br e através de contato realizado pela Unidade Escolar com o candidato, através dos dados inseridos no ato da inscrição, à partir de 13/02/2026.
2 – Os candidatos que atenderam aos requisitos mínimos e foram aprovados em etapas anteriores, mas não foram selecionados para a vaga de Diretor de Escola ou Diretor Escola, serão inseridos no Banco de Dados da Unidade Regional de Ensino.
3 – Esses candidatos podem ser considerados para futuras oportunidades de vagas de Coordenado de Gestão pedagógica – CGP.
Este edital entra em vigor na data de sua publicação.
Jundiaí, 09 de fevereiro de 2026