EDITAL 02/2025 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA ATUAÇÃO JUNTO À UNIDADE REGIONAL DE ENSINO – REGIÃO DE JUNDIAÍ – 2025

EDITAL 02/2025
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA ATUAÇÃO JUNTO À UNIDADE REGIONAL DE ENSINO – REGIÃO DE JUNDIAÍ – 2025

 

 

A Coordenadora Geral – Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Jundiaí torna público aos interessados a abertura do Edital de Inscrição do Processo Seletivo para Funções de Confiança do Estado de São Paulo (FCESP), objetivando o preenchimento de duas vagas nessa Unidade Regional, mediante as normas e requisitos estabelecidos neste Edital, em conformidade com a Lei Complementar 1395 de 22 de dezembro de 2023, os Decretos 68.742/2024 e 69.665/2025 e a Resolução SEDUC 108/2025.

I – Das vagas

Duas vagas sendo uma para cada das seguintes funções:

* Chefe de Seção de Vida Escolar,

* Chefe de Seção de Finanças,

* Chefe de Seção de Fiscalização.

II – Das Disposições Iniciais

Os candidatos interessados em concorrer a vaga deverão atender aos seguintes requisitos:

* Ser portador de, no mínimo, diploma de graduação, e preferencialmente na área correspondente a função pretendida.

* Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;

* Estar em pleno gozo dos direitos políticos e civis;

* Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável);

* Declaração de não acumulação de cargo, ou de acúmulo para os casos permitidos pela legislação.

* Atender aos critérios estabelecidos no Decreto Nº 68.829 de 04 de setembro de 2024 quanto a vedação de nepotismo no serviço público estadual;

* Possuir experiência profissional de, no mínimo, 3 (três) anos em atividades correlatas às áreas de atuação pretendida em órgão ou em qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive na Administração Pública indireta; ou possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata ao cargo ou função pretendida.

* Ser servidor de cargo efetivo ou ocupantes de função-atividade de natureza permanente.

A renumeração será de acordo com o Anexo I da Lei Complementar 1395 de 22 de dezembro de 2023.

O candidato designado em comissão estará sujeito a legislação que regem a atuação do servidor estadual, em especial os dispositivos da Lei 10261/1968 e demais normativas do serviço público.

Todo os atos e decisões inerentes ao presente Processo Seletivo serão publicados no e no Diário Oficial do Estado e no site da Unidade Regional de Ensino https://dejundiai.educacao.sp.gov.br/

 

III – Das competências requeridas:

A – Chefe de Seção de Vida Escolar

* orientar as escolas quanto às atividades e registros de vida escolar dos estudantes;

* orientar sobre a expedição, organização e guarda de certificados, diplomas e outros documentos dos estudantes, de acordo com as normas vigentes;

* orientar sobre os processos de formação e informação de vida escolar fornecidos pelo órgão central;

* analisar os históricos escolares e documentos afins, e em casos de irregularidade, proceder conforme portaria vigente;

* analisar e acompanhar a regularidade da expedição de documentação referente aos cursos de educação de jovens e adultos.

* organizar o arquivo de currículo das escolas, inclusive das extintas;

* receber e verificar os documentos que instruem a expedição de diplomas e tomar as providências necessárias para registro.

B – Chefe de Seção de Finanças.

* as previstas no artigo 10 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;

* dar baixa de responsabilidade nos sistemas competentes, emitindo documentos de reserva de recursos, liquidação, guias de recolhimento e anulação dos saldos de adiantamentos;

* providenciar atendimento às solicitações e aos requerimentos dos órgãos de controle interno e externo;

* manter registros para demonstração da execução financeira de contratos e convênios;

* zelar pela regularidade dos procedimentos relacionados ao regime de adiantamento, regulamentado pelo Decreto nº 53.980, de 29 de janeiro de 2009, e do uso dos recursos financeiros concedidos para esse fim às escolas;

* analisar as prestações de contas de parcerias formalizadas pela Secretaria da Educação, em conformidade com as instruções do Tribunal de Contas do Estado, sempre que a competência estiver especificada no Termo, bem como dos repasses diretos às Associações de Pais e Mestres das unidades escolares, no âmbito estadual e federal;

* acompanhar os parcelamentos de débitos decorrentes de parcerias formalizadas pela Secretaria da Educação, assim como os parcelamentos oriundos da reprovação das prestações de contas dos repasses diretos às Associações de Pais e Mestres;

* notificar prefeituras, entidades parceiras e unidades escolares sobre prazos e exigências relacionados às prestações de contas;

* enviar os pareceres conclusivos das análises das prestações de contas relativas às parcerias ao Tribunal de Contas.

C – Chefe de Seção de Fiscalização

* fiscalizar a execução de serviços terceirizados;

* inspecionar as obras e os serviços de construção, reforma e manutenção nas escolas;

* acompanhar a evolução do consumo de utilidades públicas nas escolas e as ações para sua otimização, de acordo com as orientações da Diretoria de Infraestrutura e Serviços Escolares.

* em relação às atividades de zeladoria:

     a – prover e fiscalizar serviços gerais, em especial os de limpeza e copa;

     b – zelar pela manutenção e conservação dos bens patrimoniais;

     c- propor a especificação de materiais e equipamentos para os serviços gerais e providenciar sua aquisição;

* em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados:

     a – as previstas nos artigos 8º e 9º do Decreto 9.543, de 1º de março de 1977;

     b – propor a especificação das contratações de serviços e aquisições de veículos;

     c- controlar o custo e o uso da subfrota e de serviços motorizados.

IV- Das Etapas

O Processo seletivo dar-se-á em três etapas:

Etapa 1 – Inscrição – período de 25/08/2025 até às 23h59 do dia 01/09/2025, por meio do formulário eletrônico, em qual deverão ser anexados documentos que servirão para a análise do currículo. https://forms.gle/vi2dB4Fj5Xv9pTr3A

O deferimento/indeferimento será publicado no DOE e no site da Unidade Regional de Ensino de Jundiaí (link) em 03/09/2025, a partir de 16h00.

Do indeferimento da inscrição, caberá um único recurso e/ou reconsideração até o dia 08/09/2025 através de link que será disponibilizado no site da Unidade Regional de Ensino de Jundiaí https://dejundiai.educacao.sp.gov.br/

Etapa 2 – Publicação do resultado final das inscrições, deferidas/indeferidas, 10/09/2025 no site da Unidade Regional de Ensino de Jundiaí https://dejundiai.educacao.sp.gov.br/

Etapa 3 – Entrevistas

Os candidatos as vagas oferecidas serão submetidas à entrevista para verificação de compatibilidade do perfil profissional, visando a avaliação técnica e de competências às especificidades das vagas concorridas, no período de 11/09/2025 a 16/09/2025, a convocação será realizada por e-mail enviado a cada candidato cuja inscrição tenha sido deferida.

Etapa 4 – Análise do Currículo do candidato

Será analisado o Currículo do candidato, anexado na etapa da inscrição, quanto a aderência a vaga conforme as competências requeridas descritas nesse edital no Capítulo III – Das competências requeridas.

Os critérios para análise dos currículos serão:

1 – Titulação na área de conhecimento da vaga pretendida

2 – Formação curricular para a vaga pretendida

3 – Tempo de experiência de atuação na área pretendida

V – Dos resultados

Os resultados do processo seletivo serão divulgados por meio de publicação no Diário Oficial do Estado e no site desta Unidade Regional de Ensino de Jundiaí https://dejundiai.educacao.sp.gov.br/ : em 22/09/2025.

VI – Da Designação

Os candidatos selecionados serão designados para atuação na Unidade Regional de Ensino, cuja data de início do exercício constará na portaria de designação. E anterior ao exercício deverá apresentar toda a documentação que lhe for solicitada para comprovar os requisitos constantes no capítulo II – Das disposições iniciais. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua designação quando:

* Deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado.

* Não apresentar a documentação solicitada dentro de um prazo de no máximo 5 dias após a convocação.

VII- Das Disposições finais

A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital.

O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do processo.

É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital.

O não comparecimento ou não participação do candidato nas etapas do processo implicará na sua eliminação.

Este edital entra em vigor na data de sua publicação.