RETIFICADO – EDITAL 01 – PROCESSO SELETIVO DE COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA – ESCOLAS PARCIAIS

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE JUNDIAÍ

EDITAL 01 – PROCESSO SELETIVO DE COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA – ESCOLAS PARCIAIS

A Coordenadora Geral – Dirigente Regional de Ensino torna pública a relação de vagas de Coordenador de Gestão Pedagógica aos docentes Categorias A e F credenciados e interessados em atuar em Escolas Parciais da Unidade Regional de Ensino.

1 – Vagas

Município Escola Vagas
Jundiaí E.E. Cel. Siqueira Moraes 2
Jarinu E.E. Duilio Maziero 1
Jundiaí E.E. Rafael de Oliveira 1
Jundiaí E.E. Diógenes Duarte Paes 1
Jundiaí E.E. Professora Albertina Fortarel 1
Itatiba E.E. Profa Ivony de Camargo Salles 1
Jarinu E.E. Orlando Maurício Zambotto 3
Jundiaí E.E. Adib Miguel Haddad 2
Várzea Paulista E.E. Irmã Maria de São Luiz 1
Jundiaí E.E. Prof José Feliciano de Oliveira 1
Itupeva E.E. Professor Marcio Borges Machado 2
Jundiaí E.E. Dom Joaquim Justino Carreira 1
Louveira E.E. Prof. Alberto Ferreira Rezende 1
Jundiaí E.E. Profa Alessandra Cristina R.O. Pezzato 2
Itupeva E.E. Manoel José da Fonseca 1
Itupeva E.E. José Polli 3
Itupeva E.E. Monsenhor Dr Arthur Ricci 1
Várzea Paulista E.E. Prof Marcos Alexandre Sodré 2
Jundiaí E.E. Professor Francisco Napoleão Maia 1
Várzea Paulista E.E. Armando Dias 2

 

I – DOS REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO:

Artigo 2º – A função de Coordenador de Gestão Pedagógica será exercida por docentes titulares de cargo ou ocupantes de função-atividade, desde que preencham os seguintes requisitos:

I – contar com, no mínimo, 3 anos de experiência de docência na rede estadual de ensino;

II – ser portador, preferencialmente, de diploma de licenciatura plena em pedagogia;

1º – É vetada a designação de Coordenador de Gestão Pedagógica ao docente contratado nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009.

2º – O docente classificado na unidade escolar terá prioridade na indicação para designação como Coordenador de Gestão Pedagógica.

3º – Em caso de indicação de docente não classificado na forma estabelecida para as designações, a que se refere o §2º deste artigo, deverá ser exigida a apresentação de anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação.

4º – A designação para atuar como Coordenador de Gestão Pedagógica somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.

Artigo 3º – O módulo de Coordenadores de Gestão Pedagógica das unidades escolares será de acordo com o que segue […]

II – DAS ATRIBUIÇÕES:

Artigo 4º – Constituem-se atribuições do docente designado Coordenador de Gestão Pedagógica:

I – atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;

II – orientar o trabalho dos docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;

III – ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos impressos e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;

IV – apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes para a tomada de decisões visando favorecer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos.

V – coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;

VI – decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou dos componentes curriculares, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;

VII – orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas do conhecimento e componentes curriculares que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;

VIII – coordenar a elaboração, em parceria com os Gestores da Unidade Escolar, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;

IX – tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:

a) a participação proativa de todos os professores, nas aulas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;

b) a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;

c) as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos;

d) a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem-sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola.

Artigo 5º – A designação para Coordenador de Gestão Pedagógica será realizada por Portaria do Coordenadora Geral – Dirigente Regional de Ensino publicada no Diário Oficial do Estado e recairá em docente que atenda, além do disposto no artigo 2° desta resolução, aos critérios estabelecidos pela Unidade Regional de Ensino, pelo Núcleo Pedagógico e pela Equipe de Supervisão.

1º – Na elaboração dos critérios, a que se refere o “caput” deste artigo, e de outros que poderão ser acrescidos pelos gestores envolvidos, observar-se-ão:

I – a análise do currículo acadêmico e da experiência profissional do candidato, em especial com vistas à atuação do Coordenador de Gestão Pedagógica nos anos iniciais do ensino fundamental, devendo, neste caso, ser priorizada a experiência em alfabetização;

II – a compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado;

III – a experiência anterior em assessoramento pedagógico ou de docente na perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola;

IV – a valorização dos certificados de participação em cursos promovidos por esta Secretaria da Educação, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação do Professor Coordenador;

V – a análise de Plano de Gestão Pedagógica, conforme diretrizes da Unidade Regional de Ensino, a ser entregue pelo candidato à vaga.

Artigo 6º – A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício de Coordenador de Gestão Pedagógica será de 40 horas semanais, distribuídas por todos os dias da semana e os turnos de funcionamento da escola.

 

III – PERÍODO DE INSCRIÇÕES:

Inscrições pelo formulário de 09h00 do dia 23/01/2026 às 13h00 do dia 27/01/2026.

Link: https://forms.gle/QBFRKeCCGWbWfmBcA

 

IV – DO PLANO DE GESTÃO PEDAGÓGICA:

O plano de Gestão Pedagógica, a ser entregue em via impressa, deverá observar as competências e habilidades, de acordo com os itens I e II deste Edital, e contemplar estratégias visando a melhoria dos resultados da escola, por meio de análise dos Boletins do SARESP e SAEB e os resultados obtidos pelo IDESP e IDEB.

O plano de Gestão Pedagógica, deverá também contemplar:

– perspectivas para atuar com a educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola;

– disponibilidade de tempo do candidato para cumprir o horário da coordenação e para investir em sua qualificação profissional e atender às atividades de formação continuada e propostas pela Unidade Regional de Ensino e pelos órgãos centrais da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.

 

V – ENTREGA DA PROPOSTA DE TRABALHO:

A proposta de trabalho deverá ir ao encontro do Plano de Ação da Unidade Escolar de interesse do candidato e entregue na escola pretendida para análise da Direção Escolar de 28/01/2026.

 

VI – ENTREVISTA:

A entrevista constará de apresentação pelo candidato (a) do seu histórico profissional e da proposta para o posto de trabalho, objeto de sua inscrição, à equipe gestora;

A entrevista será realizada de 29/01/2026, conforme agendamento da escola.

 

VI – DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS:

Divulgação do resultado de deferimento e candidato a ser designado a partir das 13h do dia 30/01/2026 através do contato e no site da URE – https://dejundiai.educacao.sp.gov.br/

Designação: 02/02/2026.

 

 

Jundiaí, 23 de janeiro de 2026.