EDITAL 01/2026 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA ATUAÇÃO JUNTO À UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE JUNDIAÍ – (FCESP)
A Coordenadora Geral – Dirigente Regional de Ensino, da Unidade Regional de Ensino de Jundiaí torna público aos interessados a abertura do Edital de Inscrição do Processo Seletivo para Funções de Confiança do Estado de São Paulo (FCESP), objetivando o preenchimento de duas vagas nessa Unidade Regional, mediante as normas e requisitos estabelecidos neste Edital, em conformidade com a Lei Complementar 1395 de 22 de dezembro de 2023, os Decretos 68.742/2024 e 69.665/2025 e a Resolução SEDUC 108/2025.
I – Das vagas
Será disponibilizada 1 (uma) vaga para a seguinte função:
* Chefe de Seção de Frequência e Pagamento – SEFREP
II – Das Disposições Iniciais
Os candidatos interessados em concorrer a vaga deverão atender aos seguintes requisitos:
* Ser portador de, no mínimo, diploma de graduação, e preferencialmente na área correspondente a função pretendida.
* Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;
* Estar em pleno gozo dos direitos políticos e civis;
* Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável);
* Declaração de não acumulação de cargo, ou de acúmulo para os casos permitidos pela legislação.
* Atender aos critérios estabelecidos no Decreto Nº 68.829 de 04 de setembro de 2024 quanto a vedação de nepotismo no serviço público estadual;
* Possuir experiência profissional de, no mínimo, 3 (três) anos em atividades correlatas às áreas de atuação pretendida em órgão ou em qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive na Administração Pública indireta; ou possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata ao cargo ou função pretendida.
* Ser servidor de cargo efetivo ou ocupantes de função-atividade de natureza permanente.
A renumeração será de acordo com o Anexo I da Lei Complementar 1395 de 22 de dezembro de 2023.
O candidato designado em comissão estará sujeito a legislação que regem a atuação do servidor estadual, em especial os dispositivos da Lei 10261/1968 e demais normativas do serviço público.
Todo os atos e decisões inerentes ao presente Processo Seletivo serão publicados no e no Diário Oficial do Estado e no site da Unidade Regional de Ensino https://dejundiai.educacao.sp.gov.br/
III – Das competências requeridas:
São competências do Chefe de Seção de Frequência e Pagamento – SEFREP:
* Planejar, coordenar, orientar e supervisionar as atividades relacionadas ao controle, registro e acompanhamento da frequência dos servidores;
* Coordenar os procedimentos relativos ao processamento da folha de pagamento, assegurando a correta aplicação da legislação e das normas vigentes;
* Acompanhar, conferir e validar informações referentes à frequência, afastamentos, licenças, faltas, adicionais, descontos e demais ocorrências funcionais que impactem a remuneração dos servidores;
* Garantir a adequada alimentação e atualização dos sistemas informatizados de gestão de pessoal referentes à frequência e pagamento;
* Orientar as unidades administrativas e os servidores quanto à aplicação da legislação, normas e procedimentos relacionados à frequência e à folha de pagamento;
* Elaborar relatórios, demonstrativos e informações gerenciais relativos à frequência e à remuneração de pessoal;
* Monitorar o cumprimento de prazos e procedimentos estabelecidos para o registro de frequência e processamento da folha de pagamento;
* Coordenar, acompanhar e distribuir as atividades da equipe da seção, promovendo a organização e a eficiência dos trabalhos;
* Atender às demandas de informações dos órgãos de controle, da administração superior e das unidades administrativas no âmbito de suas atribuições;
* Manter controle e arquivo da documentação relacionada às atividades da seção;
* Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela autoridade competente.
IV- Das Etapas
O Processo seletivo dar-se-á em três etapas:
Etapa 1 – Inscrição – período de 11/03/2026 até às 17h do dia 20/03/2026, por meio do formulário eletrônico, em qual deverão ser anexados documentos que servirão para a análise do currículo, através do link: https://forms.gle/znrrJgTLv9Xzgkj8A
Etapa 2 – Publicação do resultado final das inscrições, deferidas/indeferidas e convocação para as entrevistas, 25/03/2026 no site da Unidade Regional de Ensino de Jundiaí https://dejundiai.educacao.sp.gov.br/
Do indeferimento da inscrição, caberá um único recurso e/ou reconsideração até o dia 27/03/2026 através de link: https://forms.gle/htC4i68ikCg7Rv1A6
Etapa 3 – Entrevistas: Os candidatos as vagas oferecidas serão submetidas à entrevista para verificação de compatibilidade do perfil profissional, visando a avaliação técnica e de competências às especificidades das vagas concorridas, no período de 27/03/2026 a 31/03/2026.
Parágrafo Único – a convocação será publicada em Diário Oficial do Estado– DOE e no site da Unidade Regional de Ensino de Jundiaí.
Etapa 4 – Análise do Currículo do candidato – O currículo anexado pelo candidato no momento da inscrição será avaliado quanto à sua aderência à vaga, conforme as competências requeridas descritas no Capítulo III deste edital.
Os critérios para análise dos currículos serão:
* Titulação na área de conhecimento da vaga pretendida
* Formação curricular para a vaga pretendida
* Tempo de experiência de atuação na área pretendida
V – Dos resultados
A divulgação dos resultados deste processo seletivo será realizada por meio de publicação no Diário Oficial do Estado e no site desta Unidade Regional de Ensino de Jundiaí – https://dejundiai.educacao.sp.gov.br/ : até 10/04/2026.
VI – Da Designação
Os candidatos selecionados serão designados para atuação na Unidade Regional de Ensino de Jundiaí, cuja data de início do exercício constará na portaria de designação. E anterior ao exercício deverá apresentar toda a documentação que lhe for solicitada para comprovar os requisitos constantes no capítulo II – Das disposições iniciais. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua designação quando:
* Deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado.
* Não apresentar a documentação solicitada dentro de um prazo de no máximo 5 dias após a convocação.
VII- Das Disposições finais
A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital.
O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do processo.
É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital.
O não comparecimento ou não participação do candidato nas etapas do processo implicará na sua eliminação.
Este edital entra em vigor na data de sua publicação.
Jundiaí, 11 de março de 2026