EDITAL 01/2026 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA ATUAÇÃO JUNTO À UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE JUNDIAÍ
A Coordenadora Geral – Dirigente Regional de Ensino de Jundiaí torna público aos interessados a abertura do Edital de Inscrição do Processo Seletivo para Cargos em Comissão do Estado de São Paulo (CCESP) objetivando o preenchimento de 01 (uma) vaga nessa Unidade Regional, mediante as normas e requisitos estabelecidos neste Edital, em conformidade com a Lei Complementar 1395 de 22 de dezembro de 2023, os Decretos 68.742/2024 e 69.665/2025 e a Resolução SEDUC 108/2025.
I – Das vagas
Será disponibilizada 1 (uma) vaga para a seguinte função:
* Chefe de Serviço de Pessoas.
II – Das Disposições Iniciais
Os candidatos interessados em concorrer a vaga deverão atender aos seguintes requisitos:
* Ser portador de, no mínimo, diploma de graduação, e preferencialmente na área correspondente a função pretendida.
* Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;
* Estar em pleno gozo dos direitos políticos e civis;
* Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável);
* Declaração de não acumulação de cargo, ou de acúmulo para os casos permitidos pela legislação.
* Atender aos critérios estabelecidos no Decreto Nº 68.829 de 04 de setembro de 2024 quanto a vedação de nepotismo no serviço público estadual;
* Possuir experiência profissional de, no mínimo, 3 (três) anos em atividades correlatas às áreas de atuação pretendida em órgão ou em qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive na Administração Pública indireta; ou possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata ao cargo ou função pretendida.
A renumeração será de acordo com o Anexo I da Lei Complementar 1395 de 22 de dezembro de 2023.
O candidato designado em comissão estará sujeito a legislação que regem a atuação do servidor estadual, em especial os dispositivos da Lei 10261/1968 e demais normativas do serviço público.
Todo os atos e decisões inerentes ao presente Processo Seletivo serão publicados no Diário Oficial do Estado e no site da Unidade Regional de Ensino https://dejundiai.educacao.sp.gov.br/
III – Das competências requeridas:
A- Chefe de Serviço de Pessoas.
Para o cargo de Chefe de Serviço de Pessoas são requeridas as seguintes competências:
* as previstas no inciso III do artigo 11 e, artigos 14 e 15 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;
* apoiar a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” na execução de programas de desenvolvimento profissional;
* implementar programas de qualidade de vida definidos pela Diretoria de Pessoas, apoiando seu gerenciamento;
* orientar e apoiar as escolas da rede pública estadual da área de circunscrição da Unidade Regional de Ensino, no desempenho: a) das atribuições previstas no parágrafo único do artigo 22 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008; b) de outras atividades da área de administração de pessoal, a elas afetas diante de necessidades específicas da Secretaria.
* acompanhar:
a) o processo de atribuição de classes e aulas, efetuando as complementações necessárias;
b) absenteísmo nas unidades escolares, propondo medidas de correção.
* controlar as rotinas de administração de pessoal;
* solicitar:
a) o preenchimento de vagas existentes;
b) avaliações médico-periciais, nos casos de readaptação ou de aposentadoria por invalidez;
* acompanhar e controlar os processos de readaptação de servidores;
* executar outras atividades relacionadas às suas competências para atender o interesse da Administração Pública quando solicitado pelo responsável da Unidade Regional de Ensino.
IV- Das Etapas
O Processo seletivo dar-se-á em três etapas:
Etapa 1 – Inscrição – período de 10/03/2026 até às 17h do dia 20/03/2026, por meio do formulário eletrônico, em qual deverão ser anexados documentos que servirão para a análise do currículo, através do link: https://forms.gle/8SSYnxMYqVdoYPDF6
Etapa 2 – Publicação do resultado final das inscrições, deferidas/indeferidas e convocação para as entrevistas, 25/03/2026 no site da Unidade Regional de Ensino de Jundiaí https://dejundiai.educacao.sp.gov.br/
Do indeferimento da inscrição, caberá um único recurso e/ou reconsideração até o dia 27/03/2026 através de link: https://forms.gle/htC4i68ikCg7Rv1A6
Etapa 3 – Entrevistas
Os candidatos as vagas oferecidas serão submetidas à entrevista para verificação de compatibilidade do perfil profissional, visando a avaliação técnica e de competências às especificidades das vagas concorridas, no período de 27/03/2026 a 31/03/2026.
Parágrafo Único – a convocação será publicada em Diário Oficial – DO e no site da Unidade Regional de Ensino de Jundiaí.
Etapa 4 – Análise do Currículo do candidato
Será analisado o Currículo do candidato, anexado na etapa da inscrição, quanto a aderência a vaga conforme as competências requeridas descritas nesse edital no Capítulo III – Das competências requeridas.
Os critérios para análise dos currículos serão:
* Titulação na área de conhecimento da vaga pretendida
* Formação curricular para a vaga pretendida
* Tempo de experiência de atuação na área pretendida
V – Dos resultados
Os resultados do processo seletivo serão divulgados por meio de publicação no Diário Oficial do Estado e no site desta Unidade Regional de Ensino de Jundiaí https://dejundiai.educacao.sp.gov.br/ até 10/04/2026.
VI – Da Designação
Os candidatos selecionados serão designados para atuação na Unidade Regional de Ensino de Jundiaí, cuja data de início do exercício constará na portaria de designação. E anterior ao exercício deverá apresentar toda a documentação que lhe for solicitada para comprovar os requisitos constantes no capítulo II – Das disposições iniciais.
O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua designação quando:
* Deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado.
* Não apresentar a documentação solicitada dentro de um prazo de no máximo 5 dias após a convocação.
VII- Das Disposições finais
A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital.
O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do processo.
É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital.
O não comparecimento ou não participação do candidato nas etapas do processo implicará na sua eliminação.
Este edital entra em vigor na data de sua publicação.
Jundiaí, 10 de março de 2026.