EDITAL 01/2026 – PROCESSO SELETIVO PARA DIRETOR DE ESCOLA/ESCOLAR – ESCOLA DE TEMPO PARCIAL
A Unidade Regional de Ensino de Jundiaí torna público o presente edital, que dispõe sobre a realização de processo seletivo para a designação de Diretor de Escola/Escolar, referente a vaga em caráter potencial, condicionada à conclusão do processo administrativo de criação da respectiva unidade escolar, nos termos da legislação vigente e das diretrizes estabelecidas pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.
Sobre o Projeto
A proposta consiste no reforço da equipe gestora de grandes escolas por meio da criação de uma segunda unidade escolar no mesmo prédio, tendo assim dois Diretores, dois Gerentes de Organização Escolar e duas equipes de Vice-Diretores e Coordenadores Pedagógicos compartilhando o atendimento atualmente concentrado em uma única equipe.
Essa medida, realizada mediante manifestação favorável da comunidade escolar, possibilita que cada equipe gestora acompanhe mais de perto o desenvolvimento dos estudantes, planeje ações pedagógicas, fortaleça o diálogo com as famílias e desenvolva as atividades inerentes ao cotidiano escolar, garantindo melhores condições para o processo de ensino e aprendizagem enquanto mantem-se a oferta dos mesmos ciclos de ensino no local, sem movimentações de estudantes ou fechamento de turmas.
I – DA VAGA
Será oferecida vaga para o cargo de Diretor Escolar em unidade escolar da rede estadual de ensino, sob jurisdição da Unidade Regional de Ensino de Jundiaí.
EE JOAQUIM ANTONIO LADEIRA PROFESSOR – UNIDADE II
Funcionamento no endereço Rua Capitão Álvaro Pereira, 210 – Vila Bossi, Louveira – SP, CEP 13290‑268, junto a E E Joaquim Antonio Ladeira Professor
Turno: Manhã e Noite
Etapa: Ensino Médio
II – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Poderão participar do processo seletivo os integrantes do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo que atendam aos seguintes requisitos:
– Ser Diretor de Escola/Diretor Escolar ou professor (efetivo ou ocupante de função-atividade);
– Atender aos requisitos previstos na legislação específica para o cargo;
– Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;
– Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos;
– Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável);
– Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos;
– Ter concluído o Curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL Edição 2023 e/ou 2024 e/ou 2025, com conceito satisfatório.
III – DAS ETAPAS
O presente Processo Seletivo será realizado no período de 18/02/2026 a 18/03/2026, observadas as etapas descritas a seguir:
I – Inscrição:
A inscrição deverá ser efetuada exclusivamente por meio de formulário eletrônico disponibilizado pela Unidade Regional de Ensino de Jundiaí, no período de 18/02/2026 até as 17h de 25/02/2026, por meio do seguinte link:
https://forms.gle/mSNj3zCssXGVhjFH6
1º Não serão aceitas inscrições realizadas por qualquer outro meio ou fora do prazo estabelecido.
2º O candidato é responsável pelas informações prestadas no ato da inscrição, bem como pelo envio da documentação solicitada, quando exigida.
II – Análise de Requisitos
Consistirá na verificação dos dados cadastrais e da documentação apresentada pelo candidato, com a finalidade de aferir o atendimento aos requisitos previstos neste Edital, podendo ser solicitada documentação complementar, se necessário.
III – Entrevista – Fase Unidade Regional de Ensino
A entrevista será realizada no período de 26/02/2026 a 06/03/2026, com avaliação técnica e análise de competências relacionadas às atribuições da função.
IV – Entrevista – Fase Secretaria da Educação
Etapa destinada à análise das competências de liderança e do histórico funcional do candidato, conforme critérios definidos pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC.
V – Verificação Final e Aprovação
A aprovação final será realizada pela Coordenadora Geral – Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Jundiaí, após a conclusão das etapas anteriores, para fins de homologação do resultado.
IV – DOS RESULTADOS
Os resultados do processo seletivo serão divulgados em DOE e no site oficial da Unidade Regional de Ensino de Jundiaí. Os candidatos não selecionados poderão compor Banco de Talentos, para futuras oportunidades.
V – DESIGNAÇÃO
A designação do candidato aprovado no presente Processo Seletivo será formalizada por meio de Portaria expedida pela Unidade Regional de Ensino de Jundiaí, observadas as disposições legais vigentes.
O início do exercício ficará condicionado à prévia autorização da cisão escolar pela Casa Civil do Estado de São Paulo e à autorização da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC-SP.
O candidato perderá o direito à designação caso:
– Não compareça na data, horário e local estabelecidos;
– Não aceite as condições ou não apresente os documentos exigidos para o exercício do cargo.
VI – DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS
A inscrição implica aceitação das normas estabelecidas neste edital;
É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas;
O não comparecimento às etapas implicará eliminação do processo;
Este edital poderá sofrer ajustes para adequação a dispositivos legais supervenientes;
Este edital entra em vigor na data de sua publicação.
Este edital entra em vigor na data de sua publicação.
18/02/2026