EDITAL 01/2026 – PROCESSO SELETIVO PARA DESIGNAÇÃO DE SUPERVISOR DE ENSINO /EDUCACIONAL EM SUBSTITUIÇÃO JUNTO À UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE JUNDIAÍ

EDITAL 01/2026 – PROCESSO SELETIVO PARA DESIGNAÇÃO DE SUPERVISOR DE ENSINO /EDUCACIONAL EM SUBSTITUIÇÃO JUNTO À UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE JUNDIAÍ

 

A Coordenadora Geral – Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Resolução SEDUC nº 28, de 25 de julho de 2023, torna pública a abertura de inscrição para o preenchimento de vaga, em caráter de substituição, para o cargo de Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional, mediante designação, observadas as disposições deste edital.

 

I – DAS VAGAS

1- Será oferecida a seguinte vaga:

* 01 (uma) vaga para o cargo de Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional, em caráter de substituição, no período de 04/02/2026 a 04/04/2026, em decorrência de licença-saúde pelo período de 60 (sessenta) dias.

 

II – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. O candidato interessado em concorrer a vaga deverá atender aos seguintes requisitos:

2.1.1. Ser Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional, ou Diretor de Escola/Diretor Escolar ou docente (efetivo ou ocupante de função-atividade) do Quadro de Magistério desta Secretaria;

2.1.2. Atender aos requisitos para os seguintes cargos:

2.1.2.1. Supervisor de Ensino, conforme disposto no Anexo III da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997, alterado pela Lei Complementar nº 1.256, de 06 de janeiro de 2015;

2.1.2.2. Supervisor Educacional, conforme disposto no Anexo V da Lei Complementar nº 1.374, de março de 2022.

2.1.2.3. Para fins de comprovação de experiência para o exercício do cargo de Supervisor de Ensino ou Supervisor Educacional, considerar-se-á, como tempo de gestão educacional ou em política educacional, os períodos de:

2.1.2.3.1. coordenação e assessoramento pedagógico nas unidades escolares e administrativas;

2.1.2.3.2.  direção de unidade escolar;

2.1.2.3.3.  supervisão de ensino ou educacional;

2.1.2.3.4. mediação em processo de implementação de currículo, de programas educacionais ou de formação continuada na educação básica.

2.1.2.3.5. A comprovação da experiência em política educacional dar-se-á com a apresentação de declaração, em papel timbrado, da instituição em que foi prestado o serviço correspondente e assinada pelo responsável legal, sendo que o mesmo regramento será aplicado ao tempo de experiência de docente ou de magistério, conforme o caso.

2.1.3. Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;

2.1.4. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;

2.1.5. Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável);

2.1.6. Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos.

 

III – DAS ETAPAS DO PROCESSO

3.1. O processo seletivo para preenchimento da vaga de Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional, em caráter de substituição, será realizado no período de 12/02/2026 a 27/02/2026, observadas as disposições deste edital.

3.2. O processo compreenderá as seguintes etapas:

3.2.1 – Etapa I – Inscrição (de 12/02/2026 a 23/02/2026)

3.2.1.1. A inscrição deverá ser realizada no período de 12/02/2026 a 23/02/2026, por meio do link: https://forms.gle/WoCYD556j9sCBj687, conforme orientações estabelecidas neste edital.

3.2.1.2. Poderá participar do processo seletivo o candidato pertencente a qualquer Unidade Regional de Ensino da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.

3.2.1.3. Somente serão consideradas válidas as inscrições efetuadas dentro do prazo estabelecido neste edital.

3.2.1.4. No ato da inscrição, os requisitos de experiência e formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados constantes no Cadastro da Secretaria da Educação.

3.2.1.5. O Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional titular de cargo fica dispensado da apresentação de documentos comprobatórios de experiência e formação, desde que tais informações constem devidamente registradas no cadastro funcional.

3.2.1.6. O candidato que, na verificação automática prevista no subitem 3.2.1.4, não atender aos requisitos, mas possuir documentação comprobatória, poderá apresentá-la na Unidade Regional de Ensino de interesse até o dia 19/02/2026, para fins de atualização cadastral.

3.2.1.7. A Unidade Regional de Ensino terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para análise e deferimento ou indeferimento do pedido de atualização cadastral.

3.2.1.8. Após a atualização dos dados cadastrais, o candidato deverá efetivar sua inscrição dentro do período estabelecido neste edital.

3.2.1.9. Caberá recurso no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados da publicação do resultado no site da Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí (https://dejundiai.educacao.sp.gov.br), a ser interposto por meio do link: https://forms.gle/92CRucXEf3Qr1mWR8.

3.2.2 – Etapa II – Diretoria de Ensino (de 23/02/2026 a 27/02/2026)

3.2.2.1. Esta etapa será conduzida pela Coordenadora Geral – Dirigente Regional de Ensino, com o apoio de comissão designada, assegurada a participação de, no mínimo, 01 (um) Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional, preferencialmente titular de cargo e integrante do quadro da Unidade Regional de Ensino.

3.2.2.2. Os candidatos serão submetidos à entrevista, destinada à verificação da compatibilidade do perfil profissional com as atribuições da vaga.

3.2.2.3. A convocação para entrevista será realizada pela Unidade Regional de Ensino, que definirá data e horário.

3.2.2.4. Além da entrevista, serão considerados:

I – a atuação profissional em designações anteriores de suporte pedagógico;
II – a possibilidade de cumprimento da jornada de 40 (quarenta) horas semanais, conforme a necessidade da administração.

3.2.2.5. O candidato que não comparecer à entrevista ou dela se retirar durante sua realização será considerado desistente do processo seletivo.

3.2.2.6. A Unidade Regional de ensino de Jundiaí selecionará 01 (um) candidato por vaga, com base nas competências demonstradas, e encaminhará a indicação à Secretaria da Educação.

3.2.3 – Etapa III – Secretaria da Educação

3.2.3.1. A Unidade Regional de Ensino de Jundiaí encaminhará à Secretaria da Educação relatório circunstanciado contendo o resultado da etapa anterior e a indicação do candidato selecionado, para análise e aprovação.

 

IV – DOS RESULTADOS

4.1. Os resultados do processo de seleção serão divulgados por meio de publicação no Diário Oficial do Estado e site desta Unidade Regional de Ensino: https://dejundiai.educacao.sp.gov.br/

 

V – DA DESIGNAÇÃO

5.1. O(s) candidato(s) selecionado(s) será(ão) designado(s) para o cargo de Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional (substituição) pela Coordenadora Geral – Dirigente Regional de Ensino, cuja data de início do exercício deve constar na portaria de designação.

5.2. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua designação quando:

5.2.1. deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;

5.2.2. não aceitar as condições ou não apresentar os documentos pertinentes para o exercício do cargo.

 

VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital.

6.2. O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do processo.

6.3. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital.

6.4. O não comparecimento ou a não participação do candidato nas etapas do processo implicará sua eliminação.

6.5. As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes.  

 

Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

Jundiaí, 12 de fevereiro de 2026.