EDITAL 01/2026 – PROCESSO SELETIVO PARA DESIGNAÇÃO DE COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA GERAL – CGPG – UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE JUNDIAÍ
A Coordenadora Geral – Dirigente Regional de Ensino de Jundiaí, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Complementar nº 1.374/2022, alterada pela Lei Complementar nº 1.396/2023, o Decreto nº 66.799/2022, a Resolução SEDUC nº 53/2022 (função de Coordenador de Gestão Pedagógica), a Resolução SEDUC nº 61/2024 (atribuições e avaliação no PEI), e a Resolução SEDUC nº 163/2025 (módulo e estrutura – CGPG no PEI), além das disposições complementares aplicáveis, torna pública a relação de vagas de Coordenador de Gestão Pedagógica Geral – CGPG, destinadas a docentes Categorias A e F, credenciados e interessados em atuar nas Escolas do Programa Ensino Integral da Unidade Regional de Ensino de Jundiaí. O preenchimento das vagas será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste edital.
I – VAGA(S)
01 vagas(s) para Coordenador de Gestão Pedagógica Geral (CGPG).
| Município | Escola | vagas |
| Jundiaí | EE PROFA MARIA DE ALMEIDA SCHLEDORN | 01 vaga |
II – DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO.
a) contar com, no mínimo, 3 anos de experiência de docência na rede estadual de ensino;
b) ser portador, preferencialmente, de diploma de licenciatura plena em pedagogia;
§1º – É vetada a designação de Coordenador de Gestão Pedagógica ao docente contratado nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009.
§2º – O docente classificado na unidade escolar terá prioridade na indicação para designação como Coordenador de Gestão Pedagógica.
§3º – Em caso de indicação de docente não classificado na forma estabelecida para as designações, a que se refere o §2º deste artigo, deverá ser exigida a apresentação de anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação.
§4º – A designação para atuar como Coordenador de Gestão Pedagógica Geral
somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado, se candidato for de escola parcial.
d) Entregar Proposta de Trabalho conforme Resolução Seduc nº 53/2022 e nos moldes do presente Edital.
e) Currículo Simplificado
III – DAS ATRIBUIÇÕES DO CGPG
1 – liderar a elaboração coletiva de documentos de gestão escolar com diagnóstico, indicadores e metas a serem alcançadas, estratégias a serem empregadas;
2 – acompanhar indicadores e desenvolvimento de ações.
3 – atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;
a) O acompanhamento será realizado através do apoio presencial – Portaria do coordenador de 27/07/2023.
b) O planejamento, acompanhamento e avaliação será realizado através do plano de aula do professor, análise do Painel Escola Total, com devido acompanhamento das Plataformas Digitais.
4 – orientar o trabalho dos docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;
5 – ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos impressos e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;
6 – apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes para a tomada de decisões visando favorecer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos.
7 – coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;
8 – decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou dos componentes curriculares, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;
9 – orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas do conhecimento e componentes curriculares que compõem o currículo dos diferentes Níveis e modalidades de ensino;
10 – coordenar a elaboração, em parceria com os Gestores da Unidade Escolar, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;
11 – tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:
a) a participação proativa de todos os professores, nas aulas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;
b) a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;
c) as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos;
d) a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem-sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola.
12 – planejar e executar ações de formação e acompanhamento da atuação da escola na Parte Diversificada e/ou Itinerários Formativos;
13 – orientar as atividades dos professores em aulas de trabalho pedagógico coletivo e individual acompanhando a formação contínua da equipe escolar;
14 – substituir, preferencialmente na própria área de conhecimento, em caráter excepcional, os professores em suas ausências e nos impedimentos legais de curta duração, exceto quando se tratar de aulas da disciplina de Educação Física;
15 – coordenar as atividades dos Coordenadores de Gestão Pedagógica por Área de Conhecimento;
16 – avaliar e sistematizar a produção didático-pedagógica no âmbito da respectiva Escola;
17 – apoiar o Diretor nas atividades de difusão e multiplicação do modelo pedagógico da respectiva Escola, em suas práticas educacionais e de gestão pedagógica, conforme os parâmetros fixados pelos órgãos centrais da Secretaria da Educação;
19 – responder pela direção da respectiva Escola, em caráter excepcional e somente em termos operacionais, em ocasional ausência do Vice-Diretor, nos períodos em que o Diretor estiver atuando como agente difusor e multiplicador do modelo pedagógico da respectiva Escola, e outros impedimentos legais e temporários;
19 – acompanhar indicadores e ações especialmente no que diz respeito à aprendizagem e recomposição de aprendizagens.
IV – PERFIL PROFISSIONAL DO CANDIDATO
* Promover participação proativa dos docentes nas horas de trabalho pedagógico
* Vivenciar práticas metodológicas significativas e ajustadas às necessidades dos
* Contribuir para divulgação de práticas pedagógicas inovadoras, especialmente com uso de TDIC.
* Conhecer e implementar diretrizes da política educacional da SEDUC e projetos da Pasta.
* Demonstrar liderança, habilidades interpessoais e capacidade para trabalho
* Ser flexível às mudanças e manter-se atualizado por meio de cursos e formações da EFAPE.
* Ter domínio das Tecnologias Digitais da Informação e Comunicação (TDIC).
* Disponibilidade para atuar em diferentes horários e dias da semana, conforme
* Conhecer diretrizes das avaliações externas (Prova Paulista, SAEB, SARESP).
* Planejar e executar ações de formação e acompanhamento da equipe
V- COMPETÊNCIAS PARA ATUAÇÃO DOS PROFISSIONAIS NAS UNIDADES ESCOLARES DO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – PEI:
I – Protagonismo;
II – Domínio do conhecimento e contextualização;
III – Disposição ao autodesenvolvimento contínuo;
IV – Comprometimento com o processo e resultado;
V – Relacionamento e corresponsabilidade; VI – Solução e criatividade; VII – Difusão e multiplicação.
VI – PERÍODO DE INSCRIÇÃO
O processo de inscrição será realizado do dia 24/03/2026 até o dia 30/03/2026, por meio de Formulário.
Link: https://forms.gle/pCScCDTTJ4MkqiYG9
VII– APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO
A proposta de trabalho deverá estar de acordo com o Plano de Ação da Unidade Escolar, observado o Painel Escola Total, contendo:
* Identificação completa incluindo descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como, suas experiências;
* Justificativa e resultados esperados, incluindo diagnóstico fundamentado por meio de resultados do SARESP, ou de outras avaliações externas;
* Objetivos e descrição sintética das ações que pretende baseadas nos princípios e premissas do PEI;
* Proposta de avaliação e acompanhamento do projeto e as estratégias para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia.
Entrega da proposta de trabalho: 26/03/26 e 30/03/26 nas Unidades Escolares com vagas disponíveis
VIII – ENTREVISTA
a) A entrevista será agendada com vistas ao aprofundamento e/ou elucidação de aspectos contidos na proposta de trabalho apresentada, por meio do email institucional ou contato telefônico indicado no momento da inscrição;
b) O preenchimento das exigências previstas neste edital, não garante a designação na função de Coordenador de Gestão Pedagógica Geral;
c) Os candidatos serão entrevistados pelo diretor de escola/escolar e demais da equipe gestora.
Entrevistas a serem realizadas de 01/04/26 a 03/04/26, nas Unidades Escolares.
IX – CARGA HORÁRIA
40 (quarenta) horas semanais, distribuídas por todos os dias da semana, em período integral (manhã e tarde).
X – ANÁLISE DOS DOCUMENTOS E PERFIL
Após entrevistas, o Diretor Escolar, com apoio do Supervisor de Ensino, indicará o docente selecionado, considerando entrevista, perfil profissional e percurso acadêmico.
XI – DOCUMENTOS
A proposta de trabalho e os seguintes documentos deverão ser colocados no link de inscrição:
a) RG e CPF;
b) Contagem de Tempo Anual – 2025 (data base 30/11/2025) – fornecida pela escola Sede de Controle de Frequência, datado, carimbado e assinado pela autoridade competente;
c) Diploma ou Certificado e Histórico Escolar de acordo com os itens II deste edital;
d) Currículo
XII – DISPOSIÇÕES FINAIS
a) As etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por procuração.
b) O CGPG cumprirá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com intervalo de uma hora para almoço.
c) Uma vez entregue sua proposta de trabalho, o candidato estará ciente e de acordo que, após a realização da entrevista, é de exclusiva de competência do Dirigente Regional de Ensino a homologação do processo e a designação.
d) O exercício estará condicionado a existência de módulo na Unidade Escolar no primeiro dia letivo de 2026.
e) Designação prevista para 09/04/26 ou 10/04/26.