EDITAL 01/2026 – Processo Seletivo Interno para atuação no Projeto Professor Tutor Anos Finais

 

 

EDITAL 01/2026 – Processo Seletivo Interno para atuação no Projeto Professor Tutor Anos Finais

 

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

 

A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado da Unidade Regional de Ensino – Região de Jundiaí torna pública a abertura de inscrições e a realização do Processo Seletivo simplificado para docentes, em nível regional, visando à atuação no Projeto Professor Tutor nos Anos Finais do Ensino Fundamental para 2026, instituído pela Resolução SEDUC Nº 140 de 18 de novembro de 2025, na rede estadual de ensino. A seleção ocorrerá por meio de inscrição autodeclaratória, via formulário disponibilizado e entrevista presencial, conforme as condições estabelecidas neste edital. 

 

CAPÍTULO I

 

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1 – O presente processo seletivo destina-se à formação de cadastro de docentes para atuação no Projeto Professor Tutor nos Anos Finais do Ensino Fundamental da rede pública estadual de ensino em 2026.

2 – A atribuição de Professor Tutor terá por objeto a realização de trabalho presencial nas Unidades Escolares.

3 – Poderão se inscrever no presente processo seletivo os docentes efetivos, não efetivos, contratados e candidatos à contratação que confirmaram participação no processo de atribuição de classes e aulas para 2026, desde que cumpridas as exigências contratuais constantes deste edital e nas demais normas pertinentes ao assunto.

4 – O processo de seleção será composto por três etapas:

    4.1 Inscrição: realizada via formulário, de acordo com o capítulo III deste edital.

    4.2 Entrevista: de caráter eliminatório, realizadas pela equipe de gestão escolar, conforme os critérios definidos no Capítulo V. Tem por finalidade avaliar o perfil, a disponibilidade e a aderência do candidato aos objetivos do Projeto.

    4.3 Classificação final: de caráter classificatório, realizada pela Regional de Ensino, de acordo com o capítulo VI deste edital. Considera o desempenho do candidato na entrevista e demais critérios definidos neste edital.

 

CAPÍTULO II

DOS REQUISITOS

 

1 – Ter confirmado participação no processo de atribuição de classes e aulas para 2026.

2 – Para as escolas constantes nos Anexos I deste edital, para atuação como Professor Tutor – Anos Finais, nas turmas de “+Língua Portuguesa” com carga horária de 13 (treze) aulas semanais, o docente deverá possuir uma das seguintes formações:

    I – Curso Normal Superior;
    II – Licenciatura em Pedagogia;
    III – Habilitação Específica para o Magistério – HEM ou diploma do Curso Normal de Nível Médio;
    IV – Licenciatura em Educação do Campo, com habilitação em Docência nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
    V – Programa Especial de Formação Pedagógica de nível superior, qualquer que seja a nomenclatura do curso, com habilitação para o Magistério nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental.

    VI – Licenciados em Língua Portuguesa, com especialização em alfabetização ou= letramento;

    VII – Licenciados em Língua Portuguesa;

    VIII – Bacharéis ou tecnólogos, com qualificação em Língua Portuguesa, com especialização em alfabetização ou letramento.

Para as turmas de “Matemática” com carga horária de 13 (treze) aulas semanais, o docente deverá possuir uma das seguintes formações:

    I – Curso Normal Superior;
    II – Licenciatura em Pedagogia;
    III – Habilitação Específica para o Magistério – HEM ou diploma do Curso Normal de Nível Médio;
    IV – Licenciatura em Educação do Campo, com habilitação em Docência nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
    V – Programa Especial de Formação Pedagógica de nível superior, qualquer que seja a nomenclatura do curso, com habilitação para o Magistério nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental.

    VI – Licenciados em Matemática;

    VII –  Licenciados em um dos componentes na área de ciências da natureza;

    VIII – Bacharéis ou tecnólogos, com qualificação em Matemática.

A atribuição de aulas no âmbito do Projeto Professor Tutor – Anos Finais aos professores licenciados para as turmas de +Língua Portuguesa e +Matemática, conforme descrito nos incisos VI, VII e VIII do item 2 deste capítulo, somente ocorrerá após o esgotamento do saldo de aulas das respectivas disciplinas na Unidade Regional de Ensino.

O docente, independentemente da situação funcional, não poderá desistir de classes ou aulas, tampouco da totalidade de sua jornada ou carga horária, para assumir o Projeto Professor Tutor – Anos Finais como professor do projeto.

 

CAPÍTULO III

 DA INSCRIÇÃO

 

1 – A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

 

    1.1 Para se inscrever no Processo Seletivo, o candidato deverá acessar o sítio eletrônico da Unidade Regional de Ensino através do endereço: https://forms.gle/hYgh8j7hUH8TNYG97, no período de 24/02/2026 a 27/02/2026.

 

    1.2 Após realizar o acesso, o candidato deverá localizar o link correlato a este Processo Seletivo Simplificado e localizar o formulário de inscrição.

 

    1.3 O candidato deverá preencher, obrigatoriamente, no formulário de inscrição os dados pessoais e informações complementares, contidas no capítulo IV deste edital.

 

    1.4 Na fase de inscrição, o candidato ficará dispensado de apresentar-se na Regional de Ensino para entrega e/ou comprovação documental.

 

    1.5 Não serão considerados documentos enviados por outras formas, como via postal ou e-mail.

 

    1.6 Constatada divergência de dados ou de documentos prestados pelo candidato no ato da inscrição, sua classificação final será anulada.

 

    1.7 O candidato deverá ler todas as instruções estipuladas neste edital antes de efetuar a inscrição e responsabilizar-se pelas informações prestadas no formulário de inscrição.

 

    1.8 Finalizado o período de inscrições, o candidato não poderá alterar dados pessoais e demais informações prestadas no formulário de inscrição, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

 

     1.9 O candidato terá a sua inscrição indeferida, quando:

        a) preencher o formulário de inscrição de modo indevido;

        b) não atender os pré-requisitos do capítulo II deste edital.

 

CAPÍTULO IV

DA AUTODECLARAÇÃO

 

1 – O candidato deverá preencher no formulário de inscrição, obrigatoriamente, os seguintes dados:

    1.1 Nome completo;

    1.2 Cadastro de Pessoa Física – CPF;

    1.3 Carteira de Identidade – RG;

    1.4 Data de Nascimento;

    1.5 Endereço;

    1.6 CEP;

    1.7 Telefone;

    1.8 E-mail;

    1.9 Sexo

2 – Indicar o vínculo funcional para fins de participação neste processo seletivo (efetivo, não efetivo, contratado ou candidato à contratação).

3 – Indicar a inscrição de participação na atribuição de aulas e classes em 2026.

4 – Indicar formação curricular, conforme disposto no capítulo II deste edital.

5 – O Cadastro de Pessoa Física – CPF deve ser do próprio candidato, não sendo permitida a correção nem uso de informações de terceiros.

6 – Certificar-se de todas as informações prestadas e finalizar a inscrição.

7 – Conforme o Decreto n.o 55.588, de 17 de março de 2010, o candidato poderá solicitar a inclusão do nome social para tratamento nominal, mediante preenchimento desta informação nos dados pessoais no momento da inscrição.

 

 CAPÍTULO V

 DA ENTREVISTA

 

1 – No período de 02/03/2026 a 06/02/2026, os candidatos, inscritos e qualificados, que atenderem a qualificação disposta no capítulo II deste edital serão convocados para entrevista com a equipe de gestão escolar, cujo objetivo é avaliar suas habilidades e competências relacionadas às funções do cargo de Professor Tutor para os Anos Finais.

2- A equipe de gestão escolar convocará para entrevista, no mínimo, 4 (quatro) vezes o número de vagas disponíveis na unidade, conforme previsto no anexo I deste edital.

3- Não havendo o quantitativo de 4 (quatro) vezes o número de vagas, as equipes de gestão escolar deverão se organizar e convocar todos os candidatos qualificados, realizando apenas uma entrevista por candidato, na escola que realizar a convocação.

4 – A lista de classificação prévia será divulgada na data em cronograma – anexo II deste edital no site da unidade regional. https://dejundiai.educacao.sp.gov.br/

5 – Caso haja empate de pontuação na classificação prévia dos inscritos, o desempate dar-se-á com observância à seguinte ordem de prioridade:

    5.1 Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, de acordo com o Estatuto do Idoso;

    5.2 Maior tempo de serviço no Magistério Público Oficial desta Secretaria;

    5.3 Maior número de dependentes (encargos de família);

    5.4 Maior idade, para os inscritos com idade inferior a 60 (sessenta) anos.

 

6 – No momento da entrevista, o candidato deverá apresentar os documentos que comprovem os dados fornecidos no formulário de inscrição e a qualificação exigida (diploma e histórico escolar), de acordo com o capítulo II deste edital.

7 – A convocação dos candidatos com a data, horário e local das entrevistas será feito pela equipe de gestão escolar através do contato no telefone preenchido no formulário de inscrição no site da Regional de Ensino https://dejundiai.educacao.sp.gov.br/.

8 – A realização e avaliação da entrevista é de competência da equipe de gestão escolar da unidade e será considerado o perfil do candidato para a função, de acordo no artigo 3° da Resolução SEDUC Nº 140 de 18 de novembro de 2025.

9 – Na entrevista serão bordados questionamento relacionados a:

    9.1 Planejamento e preparação de aula;

    9.2 Gestão de sala de aula;

    9.3 Gestão de aprendizagem;

10 – A entrevista possui caráter eliminatório.

11 – Os candidatos que participaram da entrevista serão “deferidos” ou “indeferidos”.

12 – Poderá ser encaminhado à atribuição da carga horária do projeto ou contratação, somente o candidato que, após a entrevista, for classificado como “deferido”.

 

CAPÍTULO VI

DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1 – Os docentes serão classificados como deferidos ou indeferidos

2 – A classificação com os candidatos deferidos ou indeferidos estará disponível no site da Regional de Ensino, na data prevista em cronograma – Anexo II deste edital. https://dejundiai.educacao.sp.gov.br/ .

3 – O prazo de validade deste Processo Seletivo para docentes é de 1 (um) ano, contado a partir da data de publicação da classificação final ou até que não haja mais interessados pelas vagas.

 

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1 – Aos candidatos classificados como deferidos serão aplicadas as disposições das legislações que regulamentam o Processo de Atribuição de Classes e Aulas no âmbito desta Secretaria do Estado da Educação, no que não conflitar com as regras específicas da SEDUC Nº 140 de 18 de novembro de 2025.

2 – É de responsabilidade do candidato:

    2.1 Acompanhar, por meio do site da Unidade Regional de Ensino, as publicações correspondentes às fases deste Processo Seletivo.

    2.2 A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.

3 – Com relação à entrevista, não caberá recurso para revisão da decisão (indeferido) correspondente, cabendo à Unidade Regional de Ensino dar ciência ao interessado dos resultados.

4 – As ocorrências não previstas neste edital, os casos omissos e duvidosos serão resolvidos pela Diretoria de Pessoas – DIPES.

5 – A Secretaria de Estado da Educação não se responsabilizará por eventuais prejuízos ao candidato decorrente de problemas no provedor de acesso do candidato, como caixa de correio eletrônico cheia, filtros anti-spam, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica ou qualquer outro problema de ordem técnica.

6 – As despesas relativas à participação do candidato no processo seletivo ocorrerão às expensas do próprio candidato.

7 – Ao processo seletivo em vigor poderão ser agregadas novas vagas, inclusive, em decorrência da aderência de novas unidades escolares ao projeto.

 

ANEXO I

LISTA DE ESCOLAS – VAGAS

 

 

UNIDADE ESCOLAR

VAGAS
Turmas +Matemática Turmas +Língua portuguesa
ADIB MIGUEL HADDAD   1 turma – 13 aulas
ALBERTINA FORTAREL PROFESSORA 1 turma – 13 aulas 1 turma – 13 aulas
ALBERTO FERREIRA REZENDE PROFESSOR 1 turma – 13 aulas 1 turma – 13 aulas
ANA MARIA PAGIOSSI 1 turma – 13 aulas 1 turma – 13 aulas
BARAO DE JUNDIAI 1 turma – 13 aulas 1 turma – 13 aulas
BENEDICTO LOSCHI 1 turma – 13 aulas 1 turma – 13 aulas
DAGOBERTO ROMAG FREI 1 turma – 13 aulas 1 turma – 13 aulas
DIOGENES DUARTE PAES 1 turma – 13 aulas 1 turma – 13 aulas
ELZA FACCA MARTINS BONILHA PROFESSORA 1 turma – 13 aulas 1 turma – 13 aulas
HAMILTON JOSE BIANCHI MONSENHOR 1 turma – 13 aulas 1 turma – 13 aulas
JURANDYR DE SOUZA LIMA 1 turma – 13 aulas 1 turma – 13 aulas
LUIZ RIVELLI PROFESSOR 1 turma – 13 aulas 1 turma – 13 aulas
MITIHARU TANAKA 1 turma – 13 aulas 1 turma – 13 aulas
OROZIMBO SOSTENA PROFESSOR 1 turma – 13 aulas 1 turma – 13 aulas
PROFESSORA MARIA DE LOURDES DE FRANÇA SILVEIRA 1 turma – 13 aulas  
RAFAEL DE OLIVEIRA 1 turma – 13 aulas 1 turma – 13 aulas
VENERANDO NALINI MONSENHOR 1 turma – 13 aulas 1 turma – 13 aulas
VICTOR GERALDO SIMONSEN 1 turma – 13 aulas 1 turma – 13 aulas
ARMANDO DIAS   1 turma – 26 aulas ou

2 turmas – 13 alas cada

JOSE POLLI 1 turma – 13 aulas  
MANOEL JOSE DA FONSECA 1 turma – 26 aulas ou

2 turmas – 13 alas cada

1 turma – 13 aulas
PROFESSOR MARCIO BORGES MACHADO 1 turma – 26 aulas ou

2 turmas – 13 alas cada

1 turma – 26 aulas ou

2 turmas – 13 alas cada

                                                                                                                                    

ANEXO II

CRONOGRAMA

ETAPA PRAZOS
PUBLICAÇÃO DO EDITAL 24/02/2026
PERÍODO DE INSCRIÇÕES 24/02/2026 a 27/02/2026
DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO PRÉVIA (INSCRITOS E QUALIFICADOS)  

02/03/2026

ENTREVISTA NAS UNIDADES ESCOLARES 02/03/2026 a 06/02/2026
DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO FINAL (DEFERIDOS E INDEFERIDOS)  09/03/2026