EDITAL 01/2025
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA ATUAÇÃO JUNTO À UNIDADE REGIONAL DE ENSINO – REGIÃO DE JUNDIAÍ – 2025
A Coordenadora Geral – Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Jundiaí torna público aos interessados a abertura do Edital de Inscrição do Processo Seletivo para Cargos em Comissão do Estado de São Paulo (CCESP) objetivando o preenchimento de duas vagas nessa Unidade Regional, mediante as normas e requisitos estabelecidos neste Edital, em conformidade com a Lei Complementar 1395 de 22 de dezembro de 2023, os Decretos 68.742/2024 e 69.665/2025 e a Resolução SEDUC 108/2025.
I – Das vagas
Duas vagas sendo uma para cada das seguintes funções:
* Chefe de Serviço de Informações Educacionais e Tecnologia,
* Chefe de Serviço de Pessoas.
II – Das Disposições Iniciais
Os candidatos interessados em concorrer a vaga deverão atender aos seguintes requisitos:
* Ser portador de, no mínimo, diploma de graduação, e preferencialmente na área correspondente a função pretendida.
* Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;
* Estar em pleno gozo dos direitos políticos e civis;
* Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável);
* Declaração de não acumulação de cargo, ou de acúmulo para os casos permitidos pela legislação.
* Atender aos critérios estabelecidos no Decreto Nº 68.829 de 04 de setembro de 2024 quanto a vedação de nepotismo no serviço público estadual;
* Possuir experiência profissional de, no mínimo, 3 (três) anos em atividades correlatas às áreas de atuação pretendida em órgão ou em qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive na Administração Pública indireta; ou possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata ao cargo ou função pretendida.
A renumeração será de acordo com o Anexo I da Lei Complementar 1395 de 22 de dezembro de 2023.
O candidato designado em comissão estará sujeito a legislação que regem a atuação do servidor estadual, em especial os dispositivos da Lei 10261/1968 e demais normativas do serviço público.
Todo os atos e decisões inerentes ao presente Processo Seletivo serão publicados no e no Diário Oficial do Estado e no site da Unidade Regional de Ensino https://dejundiai.educacao.sp.gov.br/
III – Das competências requeridas:
A- Chefe de Serviço de Informações Educacionais e Tecnologia
Para o cargo de Chefe de Serviço de Informações Educacionais e Tecnologia são requeridas as seguintes competências:
* gerenciar:
a – os recursos e serviços de inclusão digital;
b – os recursos e ambientes tecnológicos de informática;
* participar de sistemas de avaliação, externos e internos, em apoio às unidades centrais responsáveis da Secretaria que envolvam tecnologia;
* definir prioridades e acompanhar a execução de atividades que requeiram uso simultâneo dos recursos informatizados da Unidade Regional de Ensino;
* organizar e manter atualizados portais eletrônicos, conforme diretrizes e padrões definidos pela Coordenadoria Geral de Estratégia e Governança Digital;
* administrar os processos de coleta de informações na Unidade Regional de Ensino e nas escolas sob sua circunscrição;
* promover o uso estratégico dos recursos tecnológicos, com foco em iniciativas e projetos prioritários;
* organizar e gerenciar recursos humanos e tecnológicos para alocar de forma eficiente em projetos mais críticos no ambiente educacional.
* apoiar e acompanhar pesquisas, aplicação de avaliações estaduais, nacionais e internacionais de desempenho da educação e outras informações solicitadas pela Coordenadoria Geral de Estratégia e Governança Digital;
* oferecer suporte às escolas na área de tecnologia da informação.
* capacitar e orientar os profissionais da Unidade Regional de Ensino e das escolas no uso dos sistemas, plataformas e ferramentas digitais disponibilizadas pela Secretaria, desenvolvendo e disseminando materiais de orientação técnica.
* gerenciar o sistema de entrada de demandas tecnológicas, incluindo o recebimento, triagem, encaminhamento e acompanhamento de chamados, além da comunicação com a Coordenadoria Geral de Estratégia e Governança Digital;
* estabelecer interface com escolas e demais Serviços e Seções, para coleta de informações necessárias ao atendimento de demandas técnicas;
* analisar solicitações, dúvidas e sugestões recebidas no processo de atendimento, subsidiando o planejamento e a tomada de decisão na área de tecnologia da Secretaria;
* realizar estudos e análises visando ao aprimoramento contínuo dos fluxos e processos de atendimento, incorporando inovações tecnológicas pertinentes;
* realizar monitoramentos periódicos nas unidades escolares, para avaliar a efetividade da execução dos projetos de tecnologia, identificar oportunidades de melhoria e propor novas estratégias alinhadas às diretrizes da Secretaria;
* monitorar sistematicamente o desempenho dos atendimentos realizados, avaliando métricas, identificando necessidades de melhorias e propondo capacitações, manuais e materiais orientativos conforme demandas recorrentes;
* executar outras atividades relacionadas às suas competências para atender o interesse da Administração Pública quando solicitado pelo responsável da Unidade Regional de Ensino.
B- Chefe de Serviço de Pessoas.
Para o cargo de Chefe de Serviço de Pessoas são requeridas as seguintes competências:
* as previstas no inciso III do artigo 11 e, artigos 14 e 15 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;
* apoiar a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” na execução de programas de desenvolvimento profissional;
* implementar programas de qualidade de vida definidos pela Diretoria de Pessoas, apoiando seu gerenciamento;
* orientar e apoiar as escolas da rede pública estadual da área de circunscrição da Unidade Regional de Ensino, no desempenho: a) das atribuições previstas no parágrafo único do artigo 22 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008; b) de outras atividades da área de administração de pessoal, a elas afetas diante de necessidades específicas da Secretaria.
* acompanhar:
a – o processo de atribuição de classes e aulas, efetuando as complementações necessárias;
b – o absenteísmo nas unidades escolares, propondo medidas de correção.
* controlar as rotinas de administração de pessoal;
* solicitar:
a – o preenchimento de vagas existentes;
b – avaliações médico-periciais, nos casos de readaptação ou de aposentadoria por invalidez;
* acompanhar e controlar os processos de readaptação de servidores;
* executar outras atividades relacionadas às suas competências para atender o interesse da Administração Pública quando solicitado pelo responsável da Unidade Regional de Ensino.
IV- Das Etapas
O Processo seletivo dar-se-á em três etapas:
Etapa 1 – Inscrição – período de 25/08/2025 até às 23h59 do dia 01/09/2025, por meio do formulário eletrônico, em qual deverão ser anexados documentos que servirão para a análise do currículo. https://forms.gle/9e7xZP2aggeF21A49
O deferimento/indeferimento será publicado no DOE e no site da Unidade Regional de Ensino de Jundiaí (link) em 03/09/2025, a partir de 16h00.
Do indeferimento da inscrição, caberá um único recurso e/ou reconsideração até o dia 08/09/2025 através de link que será disponibilizado no site da Unidade Regional de Ensino de Jundiaí https://dejundiai.educacao.sp.gov.br/
Etapa 2 – Publicação do resultado final das inscrições, deferidas/indeferidas, 10/09/2025 no site da Unidade Regional de Ensino de Jundiaí https://dejundiai.educacao.sp.gov.br/
Etapa 3 – Entrevistas
Os candidatos as vagas oferecidas serão submetidas à entrevista para verificação de compatibilidade do perfil profissional, visando a avaliação técnica e de competências às especificidades das vagas concorridas, no período de 11/09/2025 a 16/09/2025, a convocação será realizada por e-mail enviado a cada candidato cuja inscrição tenha sido deferida.
Etapa 4 – Análise do Currículo do candidato
Será analisado o Currículo do candidato, anexado na etapa da inscrição, quanto a aderência a vaga conforme as competências requeridas descritas nesse edital no Capítulo III – Das competências requeridas.
Os critérios para análise dos currículos serão:
* Titulação na área de conhecimento da vaga pretendida
* Formação curricular para a vaga pretendida
* Tempo de experiência de atuação na área pretendida
V – Dos resultados
Os resultados do processo seletivo serão divulgados por meio de publicação no Diário Oficial do Estado e no site desta Unidade Regional de Ensino de Jundiaí https://dejundiai.educacao.sp.gov.br/ : em 22/09/2025.
VI – Da Designação
Os candidatos selecionados serão designados para atuação na Unidade Regional de Ensino, cuja data de início do exercício constará na portaria de designação. E anterior ao exercício deverá apresentar toda a documentação que lhe for solicitada para comprovar os requisitos constantes no capítulo II – Das disposições iniciais.
O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua designação quando:
* Deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado.
* Não apresentar a documentação solicitada dentro de um prazo de no máximo 5 dias após a convocação.
VII- Das Disposições finais
A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital.
O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do processo.
É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital.
O não comparecimento ou não participação do candidato nas etapas do processo implicará na sua eliminação.
Este edital entra em vigor na data de sua publicação.