EDITAL 01/2025 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA ATUAÇÃO JUNTO À UNIDADE REGIONAL DE ENSINO – REGIÃO DE JUNDIAÍ – 2025

 

Resultado parcial – candidatos com inscrição deferida/indeferida, pós recurso

Edital 01 CCESP
Candidato Resultado Formação
Marcelo Aparecido de Araujo Indeferido História
Raphael Freitas Lourenço dos Santos Deferido Tecnologia em redes de computadores
Henrique Ramos Deferido Engenharia Elétrica
Graziele Duarte Indeferido História/Pedagogia
Vitória Giovanna Rodrigues Deferido Administração
Jarley Lemes Fernandes Indeferido Geografia
Raquel Sousa de Lima Deferido Ciências contábeis
Maria Luciane Felipe de Paula Deferida Pedagogia
Gabriel Thomaz Gambaroni Deferido Relações internacionais
Diego Roberto Cabral Deferido Tecnologia em gestão da tecnologia da informação
Ingrid Steinacher Deferido Gestão Financeira
Ana Paula De Jesus Farias Deferido Ciências contábeis
Israel Carlos Teixeira Deferido Direito

 

EDITAL 01/2025
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA ATUAÇÃO JUNTO À UNIDADE REGIONAL DE ENSINO – REGIÃO DE JUNDIAÍ – 2025

 

A Coordenadora Geral – Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Jundiaí torna público aos interessados a abertura do Edital de Inscrição do Processo Seletivo para Cargos em Comissão do Estado de São Paulo (CCESP) objetivando o preenchimento de duas vagas nessa Unidade Regional, mediante as normas e requisitos estabelecidos neste Edital, em conformidade com a Lei Complementar 1395 de 22 de dezembro de 2023, os Decretos 68.742/2024 e 69.665/2025 e a Resolução SEDUC 108/2025.

I – Das vagas

Duas vagas sendo uma para cada das seguintes funções:

* Chefe de Serviço de Informações Educacionais e Tecnologia,

* Chefe de Serviço de Pessoas.

II – Das Disposições Iniciais

Os candidatos interessados em concorrer a vaga deverão atender aos seguintes requisitos:

* Ser portador de, no mínimo, diploma de graduação, e preferencialmente na área correspondente a função pretendida.

* Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;

* Estar em pleno gozo dos direitos políticos e civis;

* Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável);

* Declaração de não acumulação de cargo, ou de acúmulo para os casos permitidos pela legislação.

* Atender aos critérios estabelecidos no Decreto Nº 68.829 de 04 de setembro de 2024 quanto a vedação de nepotismo no serviço público estadual;

* Possuir experiência profissional de, no mínimo, 3 (três) anos em atividades correlatas às áreas de atuação pretendida em órgão ou em qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive na Administração Pública indireta; ou possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata ao cargo ou função pretendida.

A renumeração será de acordo com o Anexo I da Lei Complementar 1395 de 22 de dezembro de 2023.

O candidato designado em comissão estará sujeito a legislação que regem a atuação do servidor estadual, em especial os dispositivos da Lei 10261/1968 e demais normativas do serviço público.

Todo os atos e decisões inerentes ao presente Processo Seletivo serão publicados no e no Diário Oficial do Estado e no site da Unidade Regional de Ensino https://dejundiai.educacao.sp.gov.br/

III – Das competências requeridas:

A- Chefe de Serviço de Informações Educacionais e Tecnologia

Para o cargo de Chefe de Serviço de Informações Educacionais e Tecnologia são requeridas as seguintes competências:

* gerenciar:

     a – os recursos e serviços de inclusão digital;

     b – os recursos e ambientes tecnológicos de informática;

* participar de sistemas de avaliação, externos e internos, em apoio às unidades centrais responsáveis da Secretaria que envolvam tecnologia;

* definir prioridades e acompanhar a execução de atividades que requeiram uso simultâneo dos recursos informatizados da Unidade Regional de Ensino;

* organizar e manter atualizados portais eletrônicos, conforme diretrizes e padrões definidos pela Coordenadoria Geral de Estratégia e Governança Digital;

* administrar os processos de coleta de informações na Unidade Regional de Ensino e nas escolas sob sua circunscrição;

* promover o uso estratégico dos recursos tecnológicos, com foco em iniciativas e projetos prioritários;

* organizar e gerenciar recursos humanos e tecnológicos para alocar de forma eficiente em projetos mais críticos no ambiente educacional.

* apoiar e acompanhar pesquisas, aplicação de avaliações estaduais, nacionais e internacionais de desempenho da educação e outras informações solicitadas pela Coordenadoria Geral de Estratégia e Governança Digital;

* oferecer suporte às escolas na área de tecnologia da informação.

* capacitar e orientar os profissionais da Unidade Regional de Ensino e das escolas no uso dos sistemas, plataformas e ferramentas digitais disponibilizadas pela Secretaria, desenvolvendo e disseminando materiais de orientação técnica.

* gerenciar o sistema de entrada de demandas tecnológicas, incluindo o recebimento, triagem, encaminhamento e acompanhamento de chamados, além da comunicação com a Coordenadoria Geral de Estratégia e Governança Digital;

* estabelecer interface com escolas e demais Serviços e Seções, para coleta de informações necessárias ao atendimento de demandas técnicas;

* analisar solicitações, dúvidas e sugestões recebidas no processo de atendimento, subsidiando o planejamento e a tomada de decisão na área de tecnologia da Secretaria;

* realizar estudos e análises visando ao aprimoramento contínuo dos fluxos e processos de atendimento, incorporando inovações tecnológicas pertinentes;

* realizar monitoramentos periódicos nas unidades escolares, para avaliar a efetividade da execução dos projetos de tecnologia, identificar oportunidades de melhoria e propor novas estratégias alinhadas às diretrizes da Secretaria;

* monitorar sistematicamente o desempenho dos atendimentos realizados, avaliando métricas, identificando necessidades de melhorias e propondo capacitações, manuais e materiais orientativos conforme demandas recorrentes;

* executar outras atividades relacionadas às suas competências para atender o interesse da Administração Pública quando solicitado pelo responsável da Unidade Regional de Ensino.

B- Chefe de Serviço de Pessoas.

Para o cargo de Chefe de Serviço de Pessoas são requeridas as seguintes competências:

* as previstas no inciso III do artigo 11 e, artigos 14 e 15 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;

* apoiar a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” na execução de programas de desenvolvimento profissional;

* implementar programas de qualidade de vida definidos pela Diretoria de Pessoas, apoiando seu gerenciamento;

* orientar e apoiar as escolas da rede pública estadual da área de circunscrição da Unidade Regional de Ensino, no desempenho: a) das atribuições previstas no parágrafo único do artigo 22 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008; b) de outras atividades da área de administração de pessoal, a elas afetas diante de necessidades específicas da Secretaria.

* acompanhar:

     a – o processo de atribuição de classes e aulas, efetuando as complementações necessárias;

     b – o absenteísmo nas unidades escolares, propondo medidas de correção.

* controlar as rotinas de administração de pessoal;

* solicitar:

     a – o preenchimento de vagas existentes;

     b – avaliações médico-periciais, nos casos de readaptação ou de aposentadoria por invalidez;

* acompanhar e controlar os processos de readaptação de servidores;

* executar outras atividades relacionadas às suas competências para atender o interesse da Administração Pública quando solicitado pelo responsável da Unidade Regional de Ensino.

IV- Das Etapas

O Processo seletivo dar-se-á em três etapas:

Etapa 1 – Inscrição – período de 25/08/2025 até às 23h59 do dia 01/09/2025, por meio do formulário eletrônico, em qual deverão ser anexados documentos que servirão para a análise do currículo. https://forms.gle/9e7xZP2aggeF21A49

O deferimento/indeferimento será publicado no DOE e no site da Unidade Regional de Ensino de Jundiaí (link) em 03/09/2025, a partir de 16h00.

Do indeferimento da inscrição, caberá um único recurso e/ou reconsideração até o dia 08/09/2025 através de link que será disponibilizado no site da Unidade Regional de Ensino de Jundiaí https://dejundiai.educacao.sp.gov.br/

Etapa 2 – Publicação do resultado final das inscrições, deferidas/indeferidas, 10/09/2025 no site da Unidade Regional de Ensino de Jundiaí https://dejundiai.educacao.sp.gov.br/

Etapa 3 – Entrevistas

Os candidatos as vagas oferecidas serão submetidas à entrevista para verificação de compatibilidade do perfil profissional, visando a avaliação técnica e de competências às especificidades das vagas concorridas, no período de 11/09/2025 a 16/09/2025, a convocação será realizada por e-mail enviado a cada candidato cuja inscrição tenha sido deferida.

Etapa 4 – Análise do Currículo do candidato

Será analisado o Currículo do candidato, anexado na etapa da inscrição, quanto a aderência a vaga conforme as competências requeridas descritas nesse edital no Capítulo III – Das competências requeridas.

Os critérios para análise dos currículos serão:

* Titulação na área de conhecimento da vaga pretendida

* Formação curricular para a vaga pretendida

* Tempo de experiência de atuação na área pretendida

V – Dos resultados

Os resultados do processo seletivo serão divulgados por meio de publicação no Diário Oficial do Estado e no site desta Unidade Regional de Ensino de Jundiaí https://dejundiai.educacao.sp.gov.br/ : em 22/09/2025.

VI – Da Designação

Os candidatos selecionados serão designados para atuação na Unidade Regional de Ensino, cuja data de início do exercício constará na portaria de designação. E anterior ao exercício deverá apresentar toda a documentação que lhe for solicitada para comprovar os requisitos constantes no capítulo II – Das disposições iniciais.

O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua designação quando:

* Deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado.

* Não apresentar a documentação solicitada dentro de um prazo de no máximo 5 dias após a convocação.

VII- Das Disposições finais

A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital.

O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do processo.

É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital.

O não comparecimento ou não participação do candidato nas etapas do processo implicará na sua eliminação.

Este edital entra em vigor na data de sua publicação.