Documentos pessoais necessários para emissão de Certidão de Tempo de Contribuição:

Documentos pessoais necessários para emissão de Certidão de Tempo de Contribuição:

 

A ser providenciado pelo interessado:

 

  • Xerox de RG;

 

  • Xerox do CPF;

 

  • Extrato com o número do PIS ou PASEP atualizado que deve ser obtido em uma agência do Banco do Brasil e/ou Caixa Econômica Federal (com carimbo do Banco) – ORIGINAL;

 

  • Xerox da Certidão de casamento (se divorciado(a) o verso deverá estar averbado).

 

  • Xerox do Comprovante de endereço (conta em nome do interessado(a) ou parente comprovado).

 

  • Xerox do Título de Eleitor

 

 

  • Se a Certidão for requerida por procurador:

 

  • Que assina requerimento: Anexar procuração pública, lavrada em cartório, original e específica para fins de obtenção de CTC.

 

  • Que não assina requerimento: Anexar procuração simples, original e específica para fins de obtenção de CTC, elaborada pelo(a) interessado(a), OBRIGATÓRIO RECONHECIMENTO DE FIRMA EM CARTÓRIO.

 

  • Caso tenha CTS/CTC emitida anteriormente:

                – anexar as duas vias originais;

                – requerimento do interessado solicitando o cancelamento, reemissão ou revisão;

                – declaração do interessado de próprio punho que o tempo não foi utilizado para fins de aposentadoria;

                – declaração emitida pelo órgão a que se destinava a certidão informando se os períodos foram utilizados e para que fins;

                – anexar ofício do órgão quando houver;

 

 

FIQUE SABENDO

 

De acordo com a Coordenadoria de Recursos Humanos da SAM, através da informação GLP nº 118/88, Parecer nº 147/88 e Parecer CJ/SENA nº 120/88: “Uma vantagem concedida legalmente pela administração pública, não pode ficar à mercê da vontade de servidores contando e recontando, ou descontando tempos de serviço a fim de que possam usufruir vantagens de acordo com suas próprias conveniências”.