Documentos pessoais necessários para emissão de Certidão de Tempo de Contribuição:
A ser providenciado pelo interessado:
- Xerox de RG;
- Xerox do CPF;
- Extrato com o número do PIS ou PASEP atualizado que deve ser obtido em uma agência do Banco do Brasil e/ou Caixa Econômica Federal (com carimbo do Banco) – ORIGINAL;
- Xerox da Certidão de casamento (se divorciado(a) o verso deverá estar averbado).
- Xerox do Comprovante de endereço (conta em nome do interessado(a) ou parente comprovado).
- Xerox do Título de Eleitor
- Se a Certidão for requerida por procurador:
- Que assina requerimento: Anexar procuração pública, lavrada em cartório, original e específica para fins de obtenção de CTC.
- Que não assina requerimento: Anexar procuração simples, original e específica para fins de obtenção de CTC, elaborada pelo(a) interessado(a), OBRIGATÓRIO RECONHECIMENTO DE FIRMA EM CARTÓRIO.
- Caso tenha CTS/CTC emitida anteriormente:
– anexar as duas vias originais;
– requerimento do interessado solicitando o cancelamento, reemissão ou revisão;
– declaração do interessado de próprio punho que o tempo não foi utilizado para fins de aposentadoria;
– declaração emitida pelo órgão a que se destinava a certidão informando se os períodos foram utilizados e para que fins;
– anexar ofício do órgão quando houver;
FIQUE SABENDO
De acordo com a Coordenadoria de Recursos Humanos da SAM, através da informação GLP nº 118/88, Parecer nº 147/88 e Parecer CJ/SENA nº 120/88: “Uma vantagem concedida legalmente pela administração pública, não pode ficar à mercê da vontade de servidores contando e recontando, ou descontando tempos de serviço a fim de que possam usufruir vantagens de acordo com suas próprias conveniências”.