COVID 19
DECRETO Nº 64.920, DE 6 DE ABRIL DE 2020,ESTENDE O PRAZO DA QUARENTENA CLIQUE AQUI
RESOLUÇÃO SEDUC – 51, DE 13-5-2020
Altera dispositivos da Resolução Seduc 28, de 19-03-2020, que dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio e à transmissão do Covid-19 (Novo Coronavírus) no âmbito da Secretaria da Educação, em complementação àquelas previstas no Decreto 64.864/2020: CLIQUE AQUI
Guia de Prevenção, Sintomas e Cuidados:
https://www.saopaulo.sp.gov.br/coronavirus/
Em concordância com o decreto Nº 64.881 de 22 de março de 2020, que estabelece período de quarentena em todo território estadual, e em virtude da necessidade de adoção de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (novo Coronavírus), o atendimento ao público nesta Diretoria de Ensino e nas Unidades Escolares Estaduais jurisdicionadas, se dará exclusivamente por meio eletrônico (e-mail).
ATENDIMENTOS NA SEDE DA DIRETORIA DE ENSINO DURANTE A QUARENTENA
Atendimento pelo e-mail: dejnd@educacao.sp.gov.br
Contatos Diretoria de Ensino: Clique Aqui
ATENDIMENTO NAS ESCOLAS DURANTE A QUARENTENA
Atendimento pelo e-mail de cada escola:Clique Aqui
Informativos SEDUC: