Circular 2.2019 – Atribuição de aulas durante o ano e atendimento prioritário aos alunos

Jundiaí, 01 de fevereiro de 2019.

 

Circular nº 02/19

Destinatários: Diretores/as de Escola e Gerentes de Organização Escolar

Assuntos:

1 – Atribuição de aulas nas Unidades Escolares

2 – Primeira atribuição durante o ano em nível de DE

3 – Divulgação de aulas no site

4 – Encaminhamento de docente não efetivo ou contratado para atribuição na DE

5 – Atendimento prioritário ao aluno em sala de aula

Srs/as. Diretores/as de Escola  e Gerentes de Organização Escolar

1 – Informamos que  a partir de hoje,  01/02/2019 inicia-se a Fase I em nível de Unidade Escolar do processo de atribuição de aulas durante o ano, nos termos dos artigos 29 e 30 da Resolução SE 71/2018.

Desta forma, a partir de hoje até 11/02, poderão ser atribuídas nas escolas as aulas surgidas ou que virem a surgir neste período, respeitando-se as faixas de situação funcional, a ordem de preferência para atendimento e observando-se  o campo de atuação e a classificação do processo anual de atribuição de classes e aulas, bem como a ordem de prioridade dos níveis de habilitação e qualificação docentes, para:

a) completar jornada de trabalho parcialmente constituída, ou, constituir jornada do adido da própria escola, por ordem de classificação;

b) constituição de jornada que esteja sendo completada em outra escola;

c) constituição de jornada do removido ex officio com opção de retorno, somente com a disciplina do cargo;

d) composição de jornada;

e) ampliação de jornada;

f) carga suplementar do titular classificado, bem como os que estiverem em exercício na unidade escolar nesta ordem;

g) para aumento de carga horária a docentes não efetivos, e/ou para descaracterizar as horas de permanência, bem como os que estiverem em exercício na unidade escolar nessa ordem;

h) para aumento de carga horária a docentes contratados, classificados na unidade escolar, bem como os que estiverem em exercício na unidade escolar nessa ordem.

2 –  A primeira atribuição durante o ano em nível de Diretoria de Ensino dar-se-á conforme segue:      

Data Horário Bancas Categorias/Ordem de Atribuição
14/02

 

Auditório da EE Bispo Dom Gabriel Paulino Bueno Couto

Rua do Retiro nº 680

8:30 ·         Letras

·         Educação Física

·         Educação Especial e atendimento à Ação Judicial

1.      Titular de carga da Própria DE para:

·         Constituição ou composição de jornada

·         Composição de carga suplementar

2.      Titulares de Cargo de outras DE para carga suplementar de trabalho

3.      Docentes não efetivos (P,N,F) da própria DE para aumento de carga horária ou descaracterizar horas de permanência

4.      Docentes não efetivos (P,N,F) de outras DE para aumento de carga horária

5.      Contratados e candidatos à contratação na seguinte ordem de prioridade:

·         Licenciados plenos

·         Portadores de licenciatura curta

·         Alunos de último ano de cursos de licenciatura plena

·         Bacharéis e tecnólogos

·         Alunos de último ano de cursos de bacharelado e tecnólogo de nível superior

10h ·         Arte

·         LIBRAS

13:30 ·         Humanas

·         Exatas

·         Projetos

                                                        

3 – Para dar transparência ao processo, as aulas deverão ser inseridas no site da Diretoria de Ensino seguindo os seguintes passos:

* Logar o gmail com o e-mail institucional

* Abrir o site da D.E. atribuição/cadastro

* Digitar as aulas na planilha e anexar em PDF o anexo de aulas.

O site estará liberado a partir das 15:00 do dia 11/02/19  até às 16h do dia 12/02/19.

Após este período não aceitaremos anexos para serem inseridos.

 Ao longo do ano letivo, o professor, que não tenha conseguido completar a composição da carga horária de opção, se docente não efetivo, ou a equivalente à Jornada Inicial de Trabalho Docente, se contratado, DEVERÁ ser encaminhado pelo Diretor de Escola de sua unidade de classificação, para participar da atribuição em nível de Diretoria de Ensino, em conformidade com o cronograma da respectiva Diretoria.

Sugerimos notificar o docente formalmente na Unidade Escolar, solicitando declaração de comparecimento nas Sessões de Atribuição para controle.

5 – A partir do primeiro dia letivo de 2019, os Diretores de Escola devem assegurar, em caráter de prioridade, o efetivo atendimento educacional aos alunos,  em sala de aula, de modo que  os docentes que se encontrem designados como Vice Diretor de Escola e Professor Coordenador, bem como os docentes que atuam na Salas/Ambientes de Leitura ou Professor Mediador e Comunitário,  em sua unidade escolar de exercício, devem reger classe ou ministrar aulas, livres e/ou em substituição, a título eventual, que se encontrem disponíveis em virtude de inexistência de docente, até que as mesmas sejam atribuídas, ainda que não de sua habilitação, exceto a disciplina de Educação Física que exige habilitação específica, nos termos da Resolução SE nº1/2019.

Atenciosamente

Maria Ludmila Bestetti Catalá Mendes
Dirigente Regional de Ensino