CREDENCIAMENTO DE DOCENTES

 

 

EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE DOCENTES PARA POSTO DE TRABALHO DE

VICE-DIRETOR PROGRAMA ESCOLA DA FAMÍLIA

 

A DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DA DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE JUNDIAÍ, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura do Edital de Credenciamento, em caráter emergencial, aos interessados em exercer a função de VICE-DIRETOR do PROGRAMA ESCOLA DA FAMÍLIA (PEF) da Diretoria de Ensino de Jundiaí, com base na Resolução SE 53/2016 e Decreto 43.409/98.

1- DO PERÍODO DE CREDENCIAMENTO:
De: 20/02/2018 a 26/02/2018
Horário: 9 horas às 16 horas
Local: Diretoria de Ensino Região de Jundiaí – Av. Nove de Julho 1300 – No  PROTOCOLO

 

2- DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS – o credenciamento, será realizado mediante a entrega da ficha (ANEXO I) e cópias dos  documentos relacionados abaixo, em envelope, aos cuidados da Coordenação Regional  Programa Escola da Família:

I – RG e CPF;
II- Ficha 100 ou declaração da Unidade Escolar que comprove 05 anos de efetivo exercício;
III– Diploma e Histórico Escolar de Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Administração Escolar;
III – Proposta de trabalho de acordo com as diretrizes do Programa;
IV – Currículo, apontando além da formação acadêmica, habilidade nos eixos da saúde, qualificação para o trabalho, cultura e esporte.
VI- Declaração atestando disponibilidade pra trabalhar nos finais de semana, bem como participar de orientações presenciais ou a distância em nível Regional ou Central

3- DOS REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO:

 

Respeitado o perfil profissional de que trata o artigo 8º desta resolução, a designação como Vice-Diretor da Escola da Família deverá contemplar o docente que possua vínculo com esta Secretaria da Educação, estando devidamente inscrito e classificado para o processo anual de atribuição de classes e aulas para 2018, na Diretoria de Ensino de Jundiaí, observada a seguinte ordem de prioridade:

I – titular de cargo readaptado;
II  –  ocupante de função atividade (Categoria F) readaptado;
III – titular de cargo na condição de adido;
IV- ocupante de função atividade (Categoria F) que esteja cumprindo horas de permanência;
V – demais docentes titulares de cargo e ocupantes de função atividade (Categoria F) do quadro permanente.

-Ter, no mínimo, 05 (CINCO) anos de exercício no Magistério Público Estadual e Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Administração Escolar ou equivalente;
– Conhecer e atender aos critérios estabelecidos Decreto 43.409/98, Resolução SE 53/2016 e Decreto nº 48.781/2004 e demais diretrizes e procedimentos para consolidação do referido Programa;
– Conhecer os quatro eixos norteadores do Programa Escola da Família: saúde, qualificação para o trabalho, esporte e cultura;
– Ter capacidade de mediação de conflitos e articulação de ações e projetos;
– Experiência e/ou empenho na organização e promoção de comunidades;
– Facilidade em buscar parcerias para o desenvolvimento do Programa Escola da Família;
– Possuir disponibilidade para atuação, nos finais de semana e orientações técnicas nos Órgãos Centrais de Coordenação do Programa Escola da Família;
– Submeter-se a entrevista com a Coordenação Regional do Programa Escola da Família e Equipe Gestora da Escola que procederá a indicação/ou não para a designação da função.

 

4- Das principais atribuições:

– Abrir a unidade escolar às 9 horas e fechá-la às 17 horas, aos sábados e domingos;
– Acolher a comunidade, bem como os educadores universitários e os voluntários;
– Diagnosticar a realidade da comunidade escolar, inclusive na identificação de serviços públicos locais, e, com base nos dados levantados, executar as ações do PEF, observando o cronograma estabelecido pela Coordenação Regional e Geral;
– Orientar, acompanhar e avaliar a elaboração de projetos dos Educadores Universitários e dos voluntários;
– Organizar a Grade de Atividades, com programação dinâmica e contextualizada, relacionada aos eixos: cultura, saúde, esporte e trabalho, articulada com a Proposta Pedagógica da Escola, divulgando-a para a comunidade intra e extraescolar, bem como escalonar os horários de almoço dos membros do Programa, aos sábados e domingos, a fim de que o atendimento a comunidade não sofra interrupção;
– Participar das reuniões de trabalho pedagógico coletivo, realizadas na unidade escolar (ATPCs), com a finalidade de promover a integração entre as ações do PEF e a Proposta Pedagógica da Escola, divulgando as ações, projetos e parcerias do Programa e estimulando a articulação do corpo docente com os educadores do PEF;
– Participar das reuniões do Conselho de Escola, na conformidade do que dispõe a legislação pertinente, com o objetivo de articular as ações do PEF;
– Atender às convocações para participar de reuniões promovidas pelas Coordenações Regional e Geral do Programa;
– Promover o envolvimento e a participação do Grêmio Estudantil no PEF, tornando-o parceiro nas atividades desenvolvidas aos finais de semana;
– Proceder, em articulação com o Professor Mediador Escolar e Comunitário, ao desenvolvimento de ações preventivas e conciliadoras, na unidade escolar e junto à comunidade no âmbito do Programa, tornando-o parceiro na construção de um clima organizacional favorável à mediação de conflitos;
– Planejar e executar ações, em conjunto com a Coordenação Regional, que visem ao estabelecimento, manutenção e reconhecimento de parcerias e à busca da adesão de voluntários;
– Orientar os participantes sobre a aquisição de materiais para as atividades e a prestação de contas à comunidade escolar e aos órgãos centrais da Pasta;
– Utilizar os espaços escolares e equipamentos, disponibilizados pelo Diretor de Escola da unidade, para desenvolvimento dos projetos do PEF e assegurar local adequado para o armazenamento dos materiais adquiridos para as atividades;
– Zelar pela conservação e manutenção do patrimônio público escolar, envolvendo, nessa ação, toda a comunidade;
– Preencher relatórios, semanalmente, no Sistema Gerencial do Programa;
– Lançar o registro de frequência dos Educadores Universitários, semanalmente, no Sistema Gerencial do Programa;
– Comunicar previamente ao Diretor de Escola da unidade suas possíveis ausências, licenças e afastamentos de qualquer natureza, organizando-se com antecedência necessária a possibilitar a tomada de providências, no sentido de garantir que as atividades do Programa não sejam interrompidas e/ou prejudicadas;
– Garantir o cumprimento do disposto no artigo 6º da Resolução SE 45, de 01-09-2015.
– Manter o Diretor de Escola da unidade devidamente informado sobre todos os assuntos relacionados ao PEF.

 

5- DA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO:

Total de 40 (quarenta) horas semanais, sendo:

– 8 (oito) horas cumpridas aos sábados;
– 8 (oito) horas, cumpridas aos domingos;
– 4 (quatro) horas a serem cumpridas em reuniões de planejamento e avaliação agendadas pela Coordenação Regional, às sextas-feiras das 08h e 30min as 12h e 30min;
– 20 (vinte) horas cumpridas na Unidade Escolar, durante a semana letiva, incluindo a participação nas ATPCs, distribuídas em consenso com a Direção da Escola;
– O Vice-Diretor da Escola da Família terá assegurado seu descanso semanal, previsto constitucionalmente, em 1 (um) dia útil, podendo ainda, observado o princípio da isonomia e paridade, ter sua carga horária distribuída, além dos sábados e domingos, em apenas 3 (três) dias úteis, com obtenção de mais 1 (um) dia livre em seu horário de trabalho.

6- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1- Os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados no ato da inscrição, posteriormente não será realizada juntada de documentos.
2- O ato de Inscrição no Processo de Credenciamento implica na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições constantes no presente Edital e conhecimento da legislação específica.
3- O Resultado do Credenciamento de Docentes para atuar como Vice-Diretor junto ao Programa Escola da Família será divulgado em 02/03/2018
4- Os recursos deverão ser protocolados na Diretoria de Ensino Região de Jundiaí – no dia 05/03/2018.
5- O resultado do credenciamento pós-recurso será publicado em 07/03/2018 no site da Diretoria de Ensino.
6- A atribuição da função de Vice-Diretor da Escola da Família será realizada em data a ser oportunamente divulgada.

Jundiaí,  19  de fevereiro de 2.018.

Maria Ludmila Bestetti Catala Mendes
Dirigente Regional de Ensino

FICHA DE INSCRIÇÃO

 

 

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