EDITAL PARA COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA
EE. PROFº FRANCISCO NAPOLEÃO MAIA
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1 – Vaga:
– 01 (uma) vaga para Coordenador de Gestão Pedagógica;
2 – Disposições Gerais:
– A seleção será por meio da análise de documentos e entrevistas, observando as competências e
habilidades de acordo com o artigo 2º e 4º da Resolução 53/2022;
3 – Dos requisitos para o exercício da função:
Artigo 2º – A função de Coordenador de Gestão Pedagógica será exercida por docentes titulares de cargo
ou ocupantes de função-atividade, desde que preencham os seguintes requisitos:
I – contar com, no mínimo, 3 anos de experiência de docência na rede estadual de ensino;
II – ser portador, preferencialmente, de diploma de licenciatura plena em pedagogia;
§1º – É vetada a designação de Coordenador de Gestão Pedagógica ao docente contratado nos termos da
Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009.
§2º – O docente classificado na unidade escolar terá prioridade na indicação para designação como
Coordenador de Gestão Pedagógica.
§ 3º – Em caso de indicação de docente não classificado na forma estabelecida para as designações, a que
se refere o §2º deste artigo, deverá ser exigida a apresentação de anuência expressa do superior imediato
do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação.
§ 4º – A designação para atuar como Coordenador de Gestão Pedagógica somente poderá ser
concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.
Artigo 3º – O módulo de Coordenadores de Gestão Pedagógica das unidades escolares será de acordo
com o que segue […]
4 – Das atribuições:
Artigo 4º – Constituem-se atribuições do docente designado Coordenador de Gestão Pedagógica:
I – atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de
ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;
II – orientar o trabalho dos docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo
a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e
ciclo;
III – ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas,
utilizando os materiais didáticos impressos e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela
Secretaria da Educação;
IV – apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes para a tomada de
decisões visando favorecer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos.
V – coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à
avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;
VI – decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou dos componentes
curriculares, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem,
a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, e a
formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;
VII – orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e
participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas do conhecimento e componentes
curriculares que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;
VIII – coordenar a elaboração, em parceria com os Gestores da Unidade Escolar, o desenvolvimento, o
acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores
da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das
disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;
IX – tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras
e docentes, que assegurem:
a) a participação proativa de todos os professores, nas aulas de trabalho pedagógico coletivo,
promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das
propostas de trabalho programadas;
b) a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às
necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;
c) as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos;
d) a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem-sucedidas, em especial as que façam uso de
recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola.
Artigo 5º – A designação para Coordenador de Gestão Pedagógica será realizada por Portaria do
Dirigente Regional de Ensino publicada no Diário Oficial do Estado e recairá em docente que atenda,
além do disposto no artigo 2° desta resolução, aos critérios estabelecidos pela Diretoria de Ensino, pelo
Núcleo Pedagógico e pela Equipe de Supervisão.
§1º – Na elaboração dos critérios, a que se refere o “caput” deste artigo, e de outros que poderão ser
acrescidos pelos gestores envolvidos, observar-se-ão:
I – a análise do currículo acadêmico e da experiência profissional do candidato, em especial com vistas à
atuação do Coordenador de Gestão Pedagógica nos anos iniciais do ensino fundamental, devendo, neste
caso, ser priorizada a experiência em alfabetização;
II – a compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das
atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado;
III – a experiência anterior em assessoramento pedagógico ou de docente na perspectiva da educação
inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola;
IV – a valorização dos certificados de participação em cursos promovidos por esta Secretaria da
Educação, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação do Professor Coordenador;
V – a análise de Plano de Gestão Pedagógica, conforme diretrizes da Diretoria de Ensino, a ser entregue
pelo candidato à vaga.
Artigo 6º – A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício de Coordenador de Gestão
Pedagógica será de 40 horas semanais, distribuídas por todos os dias da semana e os turnos de
funcionamento da escola.
5 – Do plano de Gestão Pedagógica:
O plano de Gestão Pedagógica, a ser entregue em via impressa, deverá observar as competências
e habilidades, de acordo com os itens 3 e 4 deste Edital, e contemplar estratégias visando a melhoria dos
resultados da escola, por meio de análise dos Boletins do SARESP e SAEB e os resultados obtidos pelo
IDESP e IDEB.
O plano de Gestão Pedagógica, deverá também contemplar:
– perspectivas para atuar com a educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da
função social da escola;
– disponibilidade de tempo do candidato para cumprir o horário da coordenação e para investir em sua
qualificação profissional e atender às atividades de formação continuada e propostas pela Diretoria de
Ensino e pelos órgãos centrais da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.
6 – Cronograma:
Entrega de Proposta de Trabalho de 18/01/2024 a 22/01/2024, das 08h às 16h, na Secretaria da
E.E. Prof Francisco Napoleão Maia – Endereço: Rua São Francisco de Salles, 256 -Vl. Rami
7 – Entrevista e avaliação da proposta de trabalho:
A entrevista constará de apresentação pelo candidato (a) do seu histórico profissional e da proposta
para o posto de trabalho, objeto de sua inscrição, à equipe gestora;
A entrevista será agendada para o dia 23/01/2024, a partir das 13h, podendo contar com a
participação do Supervisor de Ensino da Unidade Escolar;
8 – Disposições Finais:
a) As etapas apresentadas neste Edital, não poderão ser realizadas por procuração;
b) Os documentos exigidos neste Edital somente deverão ser apresentados no ato da inscrição, não
podendo ser realizada juntada de documentação posteriormente;
c) O ato de Inscrição no Processo de Seleção para Coordenador de Gestão Pedagógica, implica na
aceitação por parte do candidato, de todas as disposições constantes no presente Edital e
conhecimento da legislação específica;
d) Os casos omissos serão resolvidos pelo Supervisor de Ensino e Diretor da Unidade Escolar.
Jundiaí, 18 de Janeiro de 2024.
Nemésio Boni
Diretor de Escola