CONCURSO ANALISTA DE TECNOLOGIA/2014 – Nomeação e Perícia Médica

 

Data:  20/06/2018
Assunto:  Concurso Público Analista de Tecnologia/2014 – Nomeação e perícia médica
Destinatário: Diretorias de Ensino da Capital

Prezado (a) Dirigente Regional de Ensino e Diretores(as),

                Pertinente ao Concurso Público para o cargo Analista de Tecnologia/2014 da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, COMUNICAMOS que a nomeação dos candidatos que escolheram vaga em Setembro/2014 foi publicada no DOE 20/06/2018, Caderno Executivo II – pg. 1-3.

                Deste modo, previamente à posse no cargo, é indispensável que o candidato realize perícia médica e que tenha comprovada a aptidão para o exercício das atribuições do cargo.

                As perícias médicas serão realizadas no Departamento de Perícias Médicas do Estado – DPME ou em clínicas conveniadas. Para tanto, o candidato terá o prazo de 10 dias, a contar da data da publicação do Ato de Nomeação, para digitalizar os exames médicos para fins de agendamento da respectiva perícia médica, EXCLUSIVAMENTE por meio do sistema informatizado disponibilizado pelo DPME – http://periciasmedicas.gestaopublica.sp.gov.br/eSisla.

O agendamento da perícia médica é de competência do candidato, que deverá seguir as orientações constantes no Comunicado Conjunto CGRH-SE/DPME-SPG n.º 003, de 20-06-2018, cuja publicação está prevista para dia 21/06/2018, não havendo necessidade de comparecimento do candidato na Diretoria de Ensino ou nos Órgãos Centrais, para fins de agendamento para perícia médica.

É importante reforçar aos candidatos que devem se atentar para os prazos de validade dos exames médicos, conforme disposto no subitem 4.2.3 do Capítulo XIII das Instruções Especiais SE 01/2014, publicadas em DOE 04/02/2014, pois, na perícia médica, não serão aceitos exames médicos vencidos. Os candidatos cujos exames médicos estão dentro da validade poderão providenciar o agendamento. Por outro lado, os candidatos cujos exames médicos já estão vencidos deverão providenciá-los o quanto antes, pois o DPME e a Secretaria da Educação não se responsabilizarão pela perda do prazo para agendamento.

Ainda, é importante orientar aos ingressantes que, caso identifiquem informações pessoais incorretas no sistema do DPME, deverão solicitar a correção de dados pelo e-mail periciasingresso@sp.gov.br. Feita a alteração pelo DPME, o ingressante deverá anexar os exames e concluir o envio.

Para maiores orientações sobre o acesso ao sistema e digitalização dos exames médicos, o candidato poderá consultar os Formulários e Manuais que estão disponíveis no site do DPME (http://www.planejamento.sp.gov.br/).

Após o envio de todos os exames, o candidato deverá acompanhar o Diário Oficial, onde será publicada a convocação para perícia médica, com definição de data, horário e local.  A convocação para perícia médica é publicada no Caderno Executivo I – Seção Editais – Planejamento e Gestão – Unidade Central de Recursos Humanos – Departamento de Perícias Médicas do Estado. Assim, é importante que o candidato se mantenha atento e acompanhe as publicações pertinentes, visto que as informações do agendamento não serão enviadas por e-mail.

Somente na impossibilidade de agendar a perícia médica por meio do sistema eletrônico do DPME, no período acima determinado, o candidato deverá entrar em contato com a Diretoria Regional de Ensino/ Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, dentro do prazo improrrogável de 30 (trinta) dias previsto no “caput” do artigo 52 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, para informações.

Ressaltamos que a Secretaria da Educação e o DPME não se responsabilizarão pela perda do prazo para a posse, caso o candidato deixe de requisitar o agendamento da perícia médica dentro do prazo estipulado.

                Por fim, é fundamental informar ao candidato que deverá observar atentamente a Instrução CGRH nº 001, cuja publicação está prevista para o dia 21/06/2018, na qual estão estabelecidos os prazos e procedimentos relativos à posse e ao exercício dos candidatos nomeados. Ainda, por ocasião da posse, é indispensável que a Diretoria de Ensino observe se o candidato atende às exigências estabelecidas nas Instruções Especiais SE 01/2014, em especial:

CARGO Escolaridade/Exigências
Analista de Tecnologia –  área de Tecnologia da Informação Diploma devidamente registrado de conclusão de curso de graduação de nível superior (Bacharel, Licenciatura ou Curso Superior de Tecnologia) na Área de Informática ou Tecnologia da Informação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

 

Analista de Tecnologia –  área de Obras Diploma devidamente registrado de conclusão de curso de graduação de nível superior (Bacharel, Licenciatura ou Curso Superior de Tecnologia) nas áreas de Edificação ou Construção Civil, (Engenharia, Arquitetura ou Tecnologia), fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e Registro profissional no órgão de classe, com inscrição regular.

 

                O CEMOV encaminhará e-mail para os candidatos com as informações sobre a nomeação e perícia médica, no endereço cadastrado por ocasião da inscrição no certame. Caso a Diretoria de Ensino também tenha interesse em se comunicar com os candidatos, poderá localizar suas informações pessoais no sistema GDAE >> Sessão de Escolha WEB, na funcionalidade Candidatos >> Alteração dos dados dos candidatos.

Estamos à disposição para outros esclarecimentos.

Atenciosamente,

Centro de Ingresso e Movimentação
Departamento de Administração de Pessoal
Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos
Secretaria de Estado da Educação