CLASSIFICADOS PROGRAMA ENSINO INTEGRAL ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO

        CLASSIFICADOS  – PROGRAMA ENSINO INTEGRAL

CANDIDATOS DESCLASSIFICADOS

CLASSIFICAÇÃO CIÊNCIAS DA NATUREZA E MATEMÁTICA

CLASSIFICAÇÃO SALA DE LEITURA

CLASSIFICAÇÃO CIÊNCIAS HUMANAS

CLASSIFICAÇÃO CÓDIGOS E LINGUAGENS

 

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PROGRAMA ENSINO INTEGRAL

ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO

EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA ATUAÇÃO EM 2020

O Dirigente Regional de Ensino da Região de Jundiaí comunica a abertura das inscrições para atuação em Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI das escolas estaduais do Programa Ensino Integral circunscritas à Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí.

Esse credenciamento tem o objetivo de preencher as vagas existentes e composição de cadastro reserva para o ano letivo de 2020, tendo em vista o disposto na Lei Complementar 1.164, de 04/01/2012, alterada pela Lei Complementar 1.191, de 28/12/2012, bem como o Decreto 59.354, de 15/07/2013.

  1. REGIME DE DEDICAÇÃO PLENA E INTEGRAL (RDPI)

No Programa Ensino Integral – PEI os integrantes do Quadro de Magistério atuam em regime de dedicação exclusiva à escola por 40 horas semanais, cumpridas na unidade escolar em sua totalidade. Durante o horário de funcionamento do Programa, os integrantes do Quadro de Magistério estão impedidos de exercer qualquer outra atividade remunerada, pública ou privada.

Pelas atribuições adicionais pertinentes às especificidades do Programa, os integrantes do Quadro de Magistério, em Regime de Dedicação Plena e Integral, recebem 75% de gratificação sobre o salário-base (Gratificação de Dedicação Plena e Integral – GDPI).

Essas atribuições envolvem as disciplinas da parte diversificada, as ações de planejamento estratégico, numa gestão voltada a resultados, a tutoria aos alunos para apoio a seu Projeto de Vida, e a substituição de ausências entre os pares.

  1. DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

Para atuação em Regime de Dedicação Plena e Integral, será considerado:

  1. Situação funcional:

– Titular de cargo de Diretor;

– Titular de cargo de professor (PEB I e PEB II);

– Ocupante de função-atividade (OFA) amparado pelo disposto no § 2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007, e nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

– titular de cargo, na situação de adido, que se encontre cumprindo horas de permanência na composição de sua jornada;

    Para atuar exclusivamente na sala de leitura:

– Professor Readaptado, desde que o rol de atividades previstos pelo CAAS seja compatível com as atribuições previstas para a função no Programa Ensino Integral, sendo que o docente nesta condição funcional não poderá atuar em outra função no PEI;

– titular de cargo, na situação de adido, que se encontre cumprindo horas de permanência na composição de sua jornada;

– ocupante de função-atividade, abrangido pelas disposições da Lei Complementar 1.010, de 1º/6/2007, que se encontre cumprindo horas de permanência.

  1. Requisitos:

2.1-Docente:

– para atuação nos anos finais do ensino fundamental e nas séries do ensino médio ser portador de diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em disciplina da matriz curricular do Ensino Fundamental dos Anos Finais e Ensino Médio.

– Possuir experiência mínima de 3 (três) anos de exercício no magistério público estadual.

2.2- Diretor de Escola

2.2.1 – Se titular de cargo efetivo de Diretor de Escola, não precisa apresentar documento comprobatório de formação, mas somente a experiência mínima de 3 (três) anos de exercício no magistério público estadual.

2.2.2- Se titular de cargo docente, deve apresentar diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia ou diploma de Mestrado ou de Doutorado, na área de Educação/Gestão Escolar, e possuir 8 (oito) anos de experiência no magistério;

2.2.3 – Ainda, o docente titular de cargo deve possuir experiência mínima de 3 (três) anos de exercício no magistério público estadual.

  1. Adesão voluntária ao Regime de Dedicação Plena e Integral

III. DOS REQUISITOS PARA A FUNÇÃO GESTORA

O diretor, vice-diretor e professor coordenador que estiverem atuando na unidade escolar que irá ingressar no Programa em 2020 e que desejarem permanecer na mesma unidade escolar não passarão por entrevista, terão sua permanência garantida durante o primeiro ano e serão avaliados seguindo as regras do processo de avaliação dos profissionais que integram as equipes escolares das escolas estaduais do Programa Ensino Integral – PEI, conforme resolução SE-68, de 17-12-2014.

Será considerada a data de atuação o efetivo exercício até 25-9-2019.

Caso o Diretor, Vice-Diretor e Professor Coordenador Geral não desejar permanecer no Programa, estas vagas serão preenchidas pelos candidatos classificados no processo de credenciamento online.

Na existência de vagas para as funções da equipe gestora, o processo de credenciamento acontecerá na seguinte conformidade:

I – A Diretoria de Ensino selecionará o diretor dentre os profissionais classificados no processo de credenciamento.

II – O Diretor da unidade escolar com participação da Diretoria de Ensino, selecionará dentre os profissionais classificados no processo de credenciamento o Vice-Diretor e o Professor Coordenador Geral.

Na existência de vagas de Diretor, Vice-Diretor ou Professor Coordenador Geral em unidade escolar já participante do Programa, terão prioridade os docentes que atuam em Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI na própria unidade escolar, antes da chamada dos profissionais classificados no processo de credenciamento, desde que atendido o disposto nesta resolução e que apresentem o perfil exigido para o exercício da correspondente designação.

  1. ETAPAS DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO
  2. Inscrição: etapa em que o candidato se inscreve no programa, fornece informações sobre experiência e formação, responde a uma pré-avaliação baseada em questões sobre o Programa Ensino Integral, faz upload da ficha 100 (assiduidade) e emite declaração de aceite de Termo de Participação no Programa.

A condição de elegibilidade será consultada no momento da inscrição e o candidato ficará impedido de continuar caso não atenda os critérios, conforme informações contidas no cadastro funcional.

– Período: 04/01/2020 a 07/01/2020

– Local: Secretaria Escolar Digital (SED) (https://sed.educacao.sp.gov.br) – Sistema de Credenciamento do Programa Ensino Integral.

  1. Atividade de sala de aula: etapa em que o candidato posta as respostas dos questionários enviados previamente.

– Período: 09/01/2020 a 13/01/2020

– Local: Secretaria Escolar Digital (SED) (https://sed.educacao.sp.gov.br).

  1. Classificação dos candidatos: o processo seletivo de credenciamento será classificatório e deverá considerar:

I – pré-classificado, à luz da análise das respostas registradas no questionário de inscrição;

II – classificado, diante da avaliação resultante da atividade de sala de aula e/ou pontuação da atribuição de classes e aulas.

– Publicação da classificação final no DOE

– Prazo: 17/01/2020, sendo que em 16/01/2020 a classificação final já estará disponível no site da DE – dejundiai.educacao.sp.gov.br

  1. Alocação dos candidatos nas vagas:

– Data: 17/01/2020.

– Horário: 10:00

– Local: EE Cel Siqueira de Moraes, 541 – Vianelo – Jundiaí – SP.

– Escolas: EE Ana Pinto Duarte Paes

   EE Antonio Dutra

   EE Conde do Parnaíba

   EE Deolinda Copelli de Souza Lima

   EE Joceny Vilella Curado

   EE Maria de Lourdes de França Silveira

   EE Maria José Maia de Toledo

   EE Mário Pereira Pinto

   EE Maurílio Tomanik

   EE Pedro Yoshichika Iriê

  1. PRIORIDADE NO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO

Os docentes, incluídos os docentes readaptados, que estiverem atuando na unidade escolar que irá ingressar no Programa em 2020 e que desejarem permanecer na mesma unidade escolar não passarão por entrevista, terão sua permanência garantida durante o primeiro ano e serão avaliados seguindo as regras do processo de avaliação dos profissionais que integram as equipes escolares das escolas estaduais do Programa Ensino Integral – PEI, conforme resolução SE-68, de 17-12-2014.

Será considerada a data de atuação o efetivo exercício iniciado até 25-9-2019.