Circular nº 006/2017
Origem: Gabinete do Dirigente Regional de Ensino
Assunto: Plano Anual das Turmas de Atividades Curriculares Desportivas – ACD
Jundiaí, 24 de fevereiro de 2017.
Solicito aos Senhores Diretores das unidades escolares que possuem turmas de Atividades Curriculares Desportivas – ACD – mantidas em 2016 ou novas, atribuídas até a presente data, deverão encaminhar para todos os professores de Educação Física com aulas de ACD o plano anual de trabalho anexo, conforme Boletim Semanal CGEB Nº 180 de 21 de fevereiro de 2017, seguindo as instruções abaixo:
TODOS os professores de Educação Física que tiveram turmas de ACD atribuídas no processo inicial ou turmas novas com início em 2017, já devidamente homologadas pela DE, deverão apresentar à Direção da escola, até 03 de março de 2017, para definição de categoria da turma, o Plano Anual de Trabalho para cada turma atribuída.
Deverá constar desse plano, obrigatoriamente cópia impressa de cada turma constante no cadastro de alunos participantes da turma, horário das aulas, observando que as mesmas deverão ocorrer no contra turno em que os alunos estudam e todas em um mesmo período (ou período diurno ou período noturno), podendo inclusive ocorrer no período noturno e/ou aos sábados, conforme artigo 6º da Resolução SE 4 de 15-01-2016.
Lista completa dos alunos que integram a turma, contendo nome, RA, RG, data de nascimento e ano/série/classe de origem, de forma a assegurar eventuais ajustes no sistema, atentando para o fato de que a lista inicial de alunos matriculados poderá, no momento de planejamento e de definição de categoria da respectiva turma, ser acrescida de novo(s) participante(s), respeitado o mínimo de vinte (20) alunos por turma, conforme previsto no artigo 2º da referida Resolução.
Após o recebimento do planejamento anual, as Unidades Escolas deverão atualizar no Sistema de Cadastro de Alunos (GDAE), todos os dados relativos às turmas de ACD (horário, categoria, alunos), cujas aulas tenham sido atribuídas, sendo que essas alterações necessárias somente poderão ser efetuadas até o último dia útil do mês de março de 2017.
Não pode existir, em uma mesma escola, duas turmas de modalidade, categoria e sexo iguais. A unidade escolar deverá solicitar e manter em seus arquivos, para eventuais consultas, declaração dos pais ou responsáveis, autorizando a participação dos alunos nos horários previstos para as aulas de ACD do ano em curso e nos jogos e competições da turma em outros locais.
A lista de alunos apresentada no planejamento anual de ACD não poderá ser alterada, não havendo possibilidade de acrescentar alunos no decorrer do ano letivo, a não ser no caso previsto no artigo 9º da Resolução SE 04/2016 (reorganização da turma ao final dos bimestres, após constatação de 30% de alunos com frequência inferior a 75% das aulas dadas). Este artigo prevê também a interrupção de turmas para o mesmo caso.
No caso de reorganização de turma, serão suprimidos os 30% de alunos faltosos e acrescentados em seu lugar, outros da mesma categoria, de modo a constituir novamente uma turma com no mínimo vinte (20) alunos. Se não houver alunos nessas condições a turma deverá ser interrompida.
Em ambos os casos (reorganização ou interrupção de turmas) a Direção da Escola deverá enviar à Diretoria de Ensino ofício que contenha em anexo o motivo e a comprovação de frequência da turma (cópia do diário de classe).
Todas as turmas de ACD devem ter registrada a presença/ausência dos alunos em diário de classe.
A Direção da Unidade Escolar deverá encaminhar à Diretoria Regional de Ensino, até 17 de março de 2017, impreterivelmente, aos cuidados da Professora Coordenadora de Educação Física do Núcleo Pedagógico – Maria Cristina, cópias de todos os Planos das respectivas turmas de ACD atribuídas, acompanhadas das listas atualizadas, expedidas pelo sistema de cadastro de alunos (GDAE), para fins do acompanhamento do Supervisor de Ensino responsável pela Escola e pelo Professor Coordenador do Núcleo, conforme prevê o parágrafo 4º do artigo 6º da Res. SE 4 de 15-01-2016 e atualização no “site” da CGEB com relação à situação inicial das turmas de ACD em 2017.
Com relação a novas turmas que, na conformidade do artigo 8º da referida Resolução, poderão ser homologadas, observar que:
a- o sistema será aberto para coleta de novas turmas de ACD somente nos dois últimos dias úteis de cada mês, até agosto, inclusive.
b- atentar para a necessidade da digitação e homologação da Matriz Curricular dessas turmas de ACD no sistema SED.
O site para obter informações sobre ACD ou Jogos Escolares (resoluções, regulamentos, modelos de impressos, relações nominais para os jogos das diversas modalidades etc.) é: www.educacao.sp.gov.br.
Nos links Estrutura/Coordenadorias/CGEB (Coordenadoria de Gestão da Educação Básica)/Programas/Atividades Físicas.
Plano Anual Atividade Curricular Desportiva – Anexo
Atenciosamente
Profa. Maria Ludmila Bestetti Catalá Mendes
Dirigente Regional de Ensino
Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí