Centro de Inovação da Educação Básica Paulista (CIEBP) – Jundiaí – Vinculado a EE Diógenes Duarte Paes – Edital – Processo Seletivo 2022

Centro de Inovação da Educação Básica Paulista (CIEBP) – Jundiaí – Vinculado a EE Diógenes Duarte Paes

Edital – Processo Seletivo 2022

A Escola Estadual Diógenes Duarte Paes da Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí, de acordo com a Res Seduc Nº 82, de 14/09/2021, torna público o Edital Nº 02 de abertura de inscrições para a realização do processo seletivo de Docentes, em jornada integral, para atuação presencial em atividades ligadas à inovação, cujo objetivo é o preenchimento de vaga existente no Centro de Inovação da Educação Básica Paulista (CIEBP) – Jundiaí –  vinculado a EE Diógenes Duarte Paes.

O CIEBP – JUNDIAÍ  Centro de Inovação da Educação Básica Paulista está localizado no MUNDO DAS CRIANÇAS, em JUNDIAÍ, sendo vinculado a  EE Diógenes Duarte Paes e tem como  objetivo promover um espaço de aprimoramento educacional, por meio de oficinas, projetos, rodadas, entre outras ações que promovam a melhoria da qualidade da Educação.

I  – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Foram fixadas as diretrizes gerais da atribuição de docentes para exercício nos Centros de Inovação da Educação Básica Paulista (CIEBP) – Jundiaí, vinculado a EE Diógenes Duarte Paes, considerando:

– que o Parecer CNE/CEB 05/97 dispõe que as atividades escolares se realizam na tradicional sala de aula, do mesmo modo que em outros locais adequados a trabalhos teóricos e práticos, a leituras, pesquisas ou atividades em grupo, treinamento e demonstrações, contato com o meio ambiente e com as demais atividades humanas de natureza cultural e artística, visando à plenitude da formação de cada aluno;

– que a LDB também dispõe, em seu artigo 36, § 11, inciso VI, que para efeito de cumprimento das exigências curriculares do Ensino Médio, os sistemas de ensino poderão reconhecer competências desenvolvidas em cursos realizados por meio de educação à distância ou educação presencial mediada por tecnologias;

– o incentivo ao desenvolvimento e à utilização de tecnologias educacionais e à adoção de práticas pedagógicas inovadoras que assegurem a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem, garantida a diversidade de métodos e propostas pedagógicas, com preferência para “softwares” livres e recursos educacionais abertos, constitui, nos termos do Plano Nacional de Educação, estabelecido pela Lei federal 13.005, de 25-06-2014, estratégia para fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades;

– que esta proposta também está em consonância com as diretrizes do Plano Nacional de Educação – PNE (Lei n° 005/2014); com a Base Nacional Comum Curricular – BNCC, especialmente na implementação da parte diversificada do currículo paulista e no trabalho com os componentes curriculares Projeto de Vida, Eletivas e Tecnologia e Inovação, normatizados pela Resolução SEDUC 85/2020 e itinerários informativos; com a reforma do Ensino Médio, especialmente no que se refere à competência 05, que versa sobre o desenvolvimento da cultura digital; com o Programa de Inovação Educação Conectada (PIEC), instituído pelo decreto Nº 9.204, de 23 de novembro de 2017; bem como com o Programa Nacional do Livro e do Material Didático – PNLD, instituído pelo Decreto nº 9.099, de 18 de julho de 2017;

– a Resolução Seduc-3, de 11-01-2021, que dispõe sobre a função gratificada de Professor Coordenador e dá providências correlatas;

– o compromisso da Secretaria da Educação, estabelecido no Plano Estratégico 2019-2022, de oferecer uma educação de excelência com equidade para os estudantes da rede estadual de educação de São Paulo, visando promover efetiva igualdade de oportunidades;

– As publicações referentes a inscrições e a realização do processo seletivo poderão ser acompanhadas por meio do site da Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí, no endereço eletrônico https://dejundiai.educacao.sp.gov.br/ onde constará o resultado do processo seletivo.

II  – DOS REQUISITOS

Os PROFESSORES que atuarão junto ao CIEBP terão as seguintes atribuições:

I – ofertar aos estudantes e docentes visitantes do CIEBP trilhas, atividades, mentorias e formações;

II – criar atividades que são desenvolvidas nos espaços do CIEBP, que promovam a tecnologia e a inovação, para os docentes e estudantes da rede;

III – construir materiais e recursos pedagógicos, baseado em metodologias ativas, para utilização no CIEBP e nas Unidades Escolares;

IV – atuar em conjunto com os demais docentes do CIEBP, de forma a promover o trabalho cooperativo e colaborativo;

V – preparar, organizar e executar atividades desenvolvidas para os estudantes e docentes da rede, conforme a proposta de cada espaço do CIEBP;

VI – acompanhar e subsidiar a monitoria de projetos e ações propostas pela rede para serem desenvolvidas no CIEBP;

VII – desenvolver e implementar estratégias e metodologias diversas, tendo como foco aperfeiçoar o processo de ensino e aprendizagem;

VIII – participar em reuniões pedagógicas e formações continuadas visando o aperfeiçoamento da prática docente;

IX – implementar as ações e projetos educacionais na Rede, em consonância com o Currículo Paulista;

X – acompanhar as ações do Hub de Inovação;

XI – construir materiais abertos, como guias, manuais e documentos

São REQUISITOS para o exercício da função de PROFESSOR que atuará no CIEBP:                                                                                 I .

I – Ser docente vinculado à rede estadual de ensino, inclusive o docente contratado nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-09;

II Ser habilitado, portador de diploma de licenciatura plena, ou qualificado, nos termos da legislação

III – Os professores que atuarão junto ao CIEBP terão a atribuição como PROATEC – CIEBP, com carga horária equivalente a 40 (quarenta) horas semanais, a serem cumpridas nas unidades escolares ou espaços onde o CIEBP esteja constituído, sem fazer jus a qualquer tipo de gratificação.

IV – O professor atuará na trilha formativa de robótica tornando-se desejável as seguintes habilidades:

1) Conhecimento das diversas linguagem de programação existentes atualmente.

2) Conhecimento aplicado no uso de computadores, jogos e dispositivos programáveis educacionais (Arduino, Placas etc.)

III – DA INSCRIÇÃO

1– A inscrição no processo seletivo do integrante do Quadro do Magistério implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização da inscrição no processo seletivo, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2– A Inscrição CIEBP – JUNDIAÍ ocorrerá no período de 02/06/2021 a 12/06/2022, via formulário online disponibilizado no link:

https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScyTgBO15cz-NpYGij8ch_X6JAoRWPYjxilf3nfDLkrSSPClQ/viewform?usp=sf_link

3– O integrante do Quadro do Magistério terá inscrição indeferida caso não atenda aos critérios previstos nos Requisitos para o desempenho da função/cargo, conforme informações contidas no presente edital.

4- O integrante do Quadro do Magistério fará sua inscrição e se for selecionado passará por entrevista.

V – DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES E DA SELEÇÃO

1- No período de 13/06/2022 a 17/06/2022, a Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí  disponibilizará o resultado da inscrição e processo seletivo no site https://dejundiai.educacao.sp.gov.br/

VII – DISPOSIÇÕES FINAIS

1 – Caso alguma informação ou dado prestado na inscrição e processo seletivo não seja devidamente comprovado, o integrante do Quadro do Magistério não será

2 – A classificação no processo seletivo não assegura ao candidato o direito à designação, tendo em vista a obrigatoriedade de comprovação dos requisitos no momento da inscrição, conforme

3 – Res Seduc Nº 82/2021 – “Parágrafo único – O Professor, com a carga horária prevista no inciso VI do artigo 2º desta resolução, não fará jus ao percebimento da Gratificação de Atividade Pedagógica, conforme disposto na Lei Complementar 192, de 28-12-2012.”

4 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Ensino – Região Jundiaí, após consulta à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, conforme o

 

 

 

Jundiaí, 01 de junho de 2022.