Cadastro Emergencial 2019 Resultados dos Recursos contra a 1ª Classificação

Cadastro Emergencial 2019

Resultados dos Recursos contra a 1ª Classificação

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí, nos termos da Resolução SE 71/2018, e Indicação CEE 157/2016, combinado com o estabelecido na Lei Complementar nº 1.093/2009, torna público o resultado dos recursos interpostos contra a primeira classificação do cadastro emergencial de candidatos à contratação por tempo determinado para docência, portadores de habilitação ou que apresentem qualificação para a docência, nos termos do Edital, para atuarem junto às Unidades Escolares da Rede Estadual de Ensino, jurisdicionadas a esta Diretoria de Ensino:

 

Lista dos candidatos com recurso DEFERIDO pela Comissão de Atribuição

Lista dos candidatos com recurso INDEFERIDO pela Comissão de Atribuição

Atenção – Observações:

1. Os acertos dos recursos deferidos constarão na Ficha de Inscrição individual impressa do Sistema de Cadastro Funcional.

2. As respostas individuais aos recursos interpostos estarão disponíveis para ciência e retirada dos interessados junto ao protocolo da Diretoria de Ensino, a partir do dia 08/05/2019.

3. As inscrições impressas para participar da atribuição em 09/05/2019 estarão disponíveis aos interessados nesta quinta-feira, durante a Sessão de Atribuição, no período da manhã, na EE Bispo D. Gabriel Paulino Bueno Couto – auditório. A partir desta data, as inscrições poderão ser retiradas na sede da Diretoria de Ensino, junto ao Plantão da Supervisão, de terça a sexta-feira, das 8h às 17h.

4. Primeira atribuição para os candidatos do cadastro emergencial: 09/05/2019.

 

Edital Professor Coordenador – EE Professor Orozimbo Sóstena

O Diretor da EE Professor Orozimbo Sóstena, em Jundiaí nos termos da Resolução SE -75, de 30-12 -2014 e alterada pela Resolução SE 06 de 20/01/2017, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto a esta escola função gratificada de Professor Coordenador (PC).

I – Vagas – 01 vaga

01 – Professor Coordenador Pedagógico de Ensino Fundamental e Médio

II – Condições para a designação

a) Ser docente titular de cargo ou docente abrangido pelo § 2º do artigo 2º da Lei Complementar 1.010/2007 (categoria de admissão “F”) aprovado em processo de avaliação.

b) Contar com mais de três anos de efetivo exercício no magistério público estadual de São Paulo.

c) Atender o disposto no artigo 7º da Resolução SE 75/2014, alterada pela Resolução SE 3/2015.

III – Das atribuições:

a) atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;

b) orientar o trabalho dos demais docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso;

c) ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos, impressos ou em mídias digitais, e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;

d) coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;

e) decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou das disciplinas, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, como a inserção de professor auxiliar, em tempo real das respectivas aulas, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;

f) relacionar-se com os demais profissionais da escola de forma cordial, colaborativa e solícita, apresentando dinamismo e espírito de liderança;

g) trabalhar em equipe como parceiro;

h) orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas e disciplinas que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;

i) coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;

j) tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:

_a participação proativa de todos os professores, nas horas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;

_a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;

_a efetiva utilização de materiais didáticos e de recursos tecnológicos, previamente selecionados e organizados, com plena adequação às diferentes situações de ensino e de aprendizagem dos alunos e a suas necessidades individuais;

_as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologia de projeto e/ou de temáticas transversais significativas para os alunos;

_a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;

_a análise de índices e indicadores externos de avaliação de sistema e desempenho da escola, para tomada de decisões em relação à proposta pedagógica e a projetos desenvolvidos no âmbito escolar;

_a análise de indicadores internos de frequência e de aprendizagem dos alunos, tanto da avaliação em processo externo, quanto das avaliações realizadas pelos respectivos docentes, de forma a promover ajustes contínuos das ações de apoio necessárias à aprendizagem;

_a obtenção de bons resultados e o progressivo êxito do processo de ensino e aprendizagem na unidade escolar.

IV – Proposta de Trabalho

A proposta de trabalho deverá versar sobre:

a) o diagnóstico da Unidade Escolar;

b) objetivos gerais do trabalho;

c) formas de acompanhamento e avaliação do ensino, processos de aprendizagem e resultados educacionais;

d) organização das ATPCs (Atividades de Trabalho Pedagógico Coletivo) como espaço de formação continuada, divulgação de práticas inovadoras e incentivo ao uso dos recursos tecnológicos disponíveis;

e)referenciais teóricos.

Observação: –

A proposta de trabalho deverá conter identificação do candidato (endereço completo, formação, participação em cursos, em especial os promovidos pela Secretaria da Educação e situação funcional).

V – Dos documentos necessários:

No ato de inscrição, o candidato deverá apresentar cópias que ficarão retidas, dos seguintes documentos:

a) Currículo Acadêmico ou Currículo Lates atualizado.

b) Comprovação de conclusão de cursos promovidos pela SEE/SP, em qualquer de suas instâncias, especialmente aqueles que se referirem diretamente à atuação do professor coordenador.

c) Comprovação de cursos de atualização, especialização ou pós-graduação que considere pertinentes ao exercício da função de professor coordenador, nos termos das atribuições da função e do perfil profissional esperado.

d) Documento oficial com foto (RG civil, CNH ou Passaporte Nacional) e CPF.

e) Atestado de Frequência com contagem do tempo de serviço no magistério público estadual, que comprove 1.095 (um mil e noventa e cinco dias) de efetivo exercício, constando inclusive faltas e afastamentos.

f) Ficha Cem dos últimos 3 anos.

Os candidatos que contarem com toda a documentação necessária para inscrição em prontuário docente estão dispensados da apresentação da documentação na unidade escolar. 

VI – Entrevista

a) A entrevista, que ocorrerá na sede da escola, versará sobre a proposta de trabalho e sobre as expectativas do interessado para o desempenho da função.

VII – Períodos e locais

a) Entrega da proposta de trabalho:- até dia 08/04/2019 – na secretaria da E. E. Prof Orozimbo Sóstena, em Jundiaí, das 08h30 às 11h30 e das 13h00 às 17h00, em envelope lacrado, com a identificação do candidato, aos cuidados do Diretor de Escola.

b) Entrevista: dia 15/04/2019 às 10h00

A direção da unidade agendará a entrevista após a entrega dos documentos e versará sobre as competências relacionadas às atribuições da função e sobre o perfil profissional do candidato.

 

Jundiaí, 02 de Abril de 2.019

Abraão Lopes Sampaio
RG.:- 714.271/RN
Diretor de Escola

EDITAL DE CREDENCIAMENTO PROGRAMA ENSINO INTEGRALANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO – ATUAÇÃO 2019

EDITAL DE CREDENCIAMENTO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO – ATUAÇÃO 2019

A Dirigente Regional de Ensino da Região de Jundiaí comunica a abertura das inscrições para atuação em Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI – nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral, jurisdicionadas à Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí.

Esse credenciamento tem o objetivo de preencher as vagas potencialmente existentes e composição de cadastro reserva para o ano letivo de 2019, tendo em vista o disposto na Lei Complementar 1.164, de 04/01/2012, alterada pela Lei Complementar 1.191, de 28/12/2012, bem como o Decreto 59.354, de 15/07/2013, Resolução SE 57, de 25/10/2016,       especialmente SEU parágrafo único, do artigo12:

Artigo 12 – Parágrafo único – No ano de validade do cadastro-reserva, quando o número de candidatos credenciados de determinada disciplina da matriz curricular for insuficiente para o preenchimento das vagas existentes, poderá haver abertura de nova inscrição, somente para essa disciplina, até a data-limite de setembro do referido ano, sendo que esse novo cadastro terá validade pelo ano letivo da abertura.

REGIME DE DEDICAÇÃO PLENA E INTEGRAL (RDPI): no Programa Ensino Integral os educadores atuam em regime de dedicação exclusiva à escola por 40 horas semanais, cumpridas na unidade escolar em sua totalidade. Durante o horário de funcionamento do Programa, o educador está impedido de exercer qualquer outra atividade remunerada, pública ou privada.

Pelas atribuições adicionais pertinentes às especificidades do Programa os educadores, em Regime de Dedicação Plena e Integral, recebem 75% de gratificação sobre o salário-base (Gratificação de Dedicação Plena e Integral – GDPI).

Essas atribuições envolvem:

1.1 Nos Anos Finais do Ensino Fundamental e no Ensino Médio, as disciplinas da Parte Diversificada, as ações de planejamento estratégico, numa gestão voltada a resultados, a tutoria aos alunos para apoio a seu Projeto de Vida, e a substituição de ausências entre os pares.

DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE para atuação em Regime de Dedicação Plena e Integral

Situação funcional:

Titular de cargo de Diretor;

Titular de cargo de professor (PEB II);

Docentes estáveis, nos termos da Constituição Federal de 1988;

 Docentes estáveis, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT;

Docentes ocupantes de função-atividade.

Poderão também participar do processo seletivo de credenciamento, nos termos deste artigo, docentes que se encontrem em situação de readaptação, neste caso, apenas para atuação em Salas/Ambientes de Leitura das escolas que ofereçam Ensino Fundamental – Anos Finais e Ensino Médio, observadas as disposições da legislação vigente.

Formação:

2.2.1 Para atuação nos anos finais do ensino fundamental e nas séries do ensino médio ser portador de diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em disciplina da matriz curricular do Ensino Fundamental dos Anos Finais e Ensino Médio.

2.2.2 Experiência na rede pública estadual: no mínimo 3 anos de efetivo exercício no magistério público estadual.

2.2.3 Expressar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI, em uma das escolas do Programa

3.ETAPAS DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO

3.1. Inscrição e Entrevista: etapa em que o candidato se inscreve no programa, fornece informações sobre experiência e formação. Em seguida, passará por entrevista presencial, onde será avaliado o perfil do profissional para atuação no modelo pedagógico das Escolas Estaduais do Programa Ensino Integral, mediante avaliação por competência.

3.2. A condição de elegibilidade será consultada no momento da inscrição e o candidato ficará impedido de continuar caso não atenda os critérios, conforme informações contidas no cadastro funcional e documentos comprobatórios apresentados.

Período de inscrição e entrevista: 28/02/2019 até 12 horas do dia 13/03/2019: preencher ficha, que encontra-se no site da Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí (www.dejundiai.educacao.sp.gov.br) – e entregar na sede da Diretoria de Ensino, à Av. Nove de Julho, 1300 – V. Virgínia – Jundiaí – SP.

Classificação: às 17 horas do dia 13/03 – candidato será classificado e poderá, no citado período, consultar no site da Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí (www.dejundiai.educacao.sp.gov.br) OU no diário oficial do dia 14/03/2019 (www.imesp.sp.gov.br )

A Diretoria de Ensino poderá interromper o chamamento para as entrevistas caso tenha completado o número mínimo de candidatos avaliados, conforme define Resolução SE 57/2016.

Classificação dos candidatos: o processo seletivo de credenciamento será classificatório e deverá considerar:

I – o comprometimento do profissional, referente à atuação no magistério da rede estadual de ensino, avaliado pela análise de sua frequência ao trabalho no cargo/função objeto da inscrição, nos 3 (três) últimos anos letivos, contados retroativamente à data-base de 30 de junho do ano da inscrição (30/06/2015 a 30/06/2018);

II – o perfil do profissional de acordo com as competências esperadas para atuação em Regime de Dedicação Plena e Integral nas escolas de Anos Finais do Ensino Fundamental e nas escolas de Ensino Médio: Protagonismo; Domínio do conhecimento e contextualização; Disposição ao autodesenvolvimento contínuo; Relacionamento e corresponsabilidade; Solução e criatividade.

3.4. Alocação dos candidatos nas vagas:

Data: 14/03/2019

Horário: 14:00

Local: Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí – Av. Nove de Julho, 1300 – Vila Virgínia – Jundiaí/SP.

4. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS que deverão ser apresentados pelo candidato no momento da inscrição e entrevista:

RG/CPF.

Ficha 100 dos últimos três anos, considerado de 30/06/2015 até 30/06/2018, (documento deverá ser solicitado na escola sede do cargo ou função).

Documentos que comprovem as informações de titulação/formação fornecidas na etapa de inscrição (cópia do diploma de licenciatura plena e do respectivo histórico escolar).

Cópia dos certificados de cursos de pequena duração realizados no período de 2015 a 2019.

Comprovante de inscrição para atribuição de aulas/2019, informando a pontuação do candidato em nível de DE (critério de desempate).

Caso não se comprove algum dado ou informação prestada no momento da inscrição, o candidato não será credenciado para atuar no Programa Ensino Integral.

5. DAS VAGAS em escola jurisdicionada à Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí. Total de 01 (uma) vaga, descrita abaixo:

EE Pe Maurílio Tomanik    – 01 vaga – Arte

RESULTADO DO CREDENCIAMENTO/CLASSIFICAÇÃO – ESCOLAS DE TEMPO INTEGRAL

RESULTADO DO CREDENCIAMENTO/CLASSIFICAÇÃO – ESCOLAS DE TEMPO INTEGRAL 

 

Componente Curricular: Projeto de Vida

  • Docente não Efetivo

          1) Marcelo da Silva Grigório – RG 23481745-8

  • Contratados e candidatos

         1) Caroline Carvalho Maltoni – RG 33636632

         2) Kelly Dias de Souza – RG 43437142

 

Componente Curricular: Orientação de Estudos

  • Docente Não Efetivo

         1) José Augusto Zanotti – RG 15894980

  • Contratados e candidatos

         1) Caroline Carvalho Maltoni – RG 33636632

         2) Kelly Dias de Souza – RG 43437142

Componente Curricular: Disciplinas Eletivas

  • Contratados e candidatos

         1) Caroline Carvalho Maltoni – RG 33636632

Indeferidos:

1) RG 13665178 – Por não atender ao item III-1 do Edital

 

EE Mario Pereira Pinto – Campo Limpo Paulista

Componente Curricular: Projeto de Vida

  • Docente não Efetivo

         1) Cintia Luzia Santos Fantini – RG 27528112

         2) Marcelo da Silva Grigório – RG 23481745-8

 

  • Contratados e candidatos

       1) Juliana Mota Silveira – RG 47694201-9

 

Componente Curricular: Orientação de Estudos

  • Docente não Efetivo 

            1) Cintia Luzia Santos Fantini – RG 27528112

 

Componente Curricular: Disciplinas Eletivas

  • Docente não Efetivo

          1) Cintia Luzia Santos Fantini – RG 27528112

  • Contratados e candidatos

          1) Alzira Sanches Mourão Pavanelli – RG 19645349-5

 

Indeferidos:

1) RG 19645349-5 – Por não atender ao item VIII do Edital

2) RG 30710801 – Por não atender ao item VIII do Edital

 

Edital para Professor Coordenador Pedagógico EF e EM – E.E. Prof. José Silva Júnior

 

Edital para Professor Coordenador Pedagógico EF e EM – E.E. Prof. José Silva Júnior

O Diretor da Escola Estadual Professor José Silva Júnior, nos termos da Resolução SE 75, de 30-12-2014, alterada pela Resolução SE 06, de 20-01-2017, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto a esta escola a função gratificada de Professor Coordenador (PC).

I – Vagas

Nº de vagas Segmento de Ensino
01 Fundamental e Médio

 

II – Condições para a Designação:

 a) Ser docente titular de cargo ou docente abrangido pelo § 2º do artigo 2º da Lei Complementar 1.010/2007 (categoria de admissão “F”) aprovado em processo de avaliação.

b) Contar com mais de três anos de efetivo exercício no magistério público estadual de São Paulo.

c) Atender o disposto no artigo 7º da Resolução SE 75/2014, alterada pela Resolução SE/2015.

III – Das atribuições:

a) atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;

b) orientar o trabalho dos demais docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;

c) ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos, impressos ou em DVD, e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;

d) coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;

e) decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou das disciplinas, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, em tempo real das respectivas aulas, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;

f) relacionar-se com os demais profissionais da escola de forma cordial, colaborativa e solícita, apresentando dinamismo e espírito de liderança;

g) trabalhar em equipe como parceiro;

h) orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas e disciplinas que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;

i) coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;

j) tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:

a participação proativa de todos os professores, nas horas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;

a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;

a efetiva utilização de materiais didáticos e de recursos tecnológicos, previamente selecionados e organizados, com plena adequação às diferentes situações de ensino e de aprendizagem dos alunos e a suas necessidades individuais;

as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologia de projeto e/ou de temáticas transversais significativas para os alunos;

a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem-sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;

a análise de índices e indicadores externos de avaliação de sistema e desempenho da escola, para tomada de decisões em relação à proposta pedagógica e a projetos desenvolvidos no âmbito escolar;

a análise de indicadores internos de frequência e de aprendizagem dos alunos, tanto da avaliação em processo externo, quanto das avaliações realizadas pelos respectivos docentes, de forma a promover ajustes contínuos das ações de apoio necessárias à aprendizagem;

a obtenção de bons resultados e o progressivo êxito do processo de ensino e aprendizagem na unidade escolar.

IV – Proposta de Trabalho:

A proposta de trabalho deverá versar sobre:

a) o diagnóstico da Unidade Escolar;

b) objetivos gerais do trabalho;

c) formas de acompanhamento e avaliação do ensino, processos de aprendizagem e resultados educacionais;

d) organização das ATPCs (Atividades de Trabalho Pedagógico Coletivo) como espaço de formação continuada, divulgação de práticas inovadoras e incentivo ao uso dos recursos tecnológicos disponíveis;

e) referenciais teóricos.

Observação: – A proposta de trabalho deverá conter identificação do candidato (endereço completo, formação, participação em cursos, em especial os promovidos pela Secretaria da Educação/SP e situação funcional)

V – Dos Documentos Necessários

No ato de inscrição, o candidato deverá apresentar cópias que ficarão retidas, dos seguintes documentos:

a) Currículo Acadêmico ou Currículo Lates atualizado.

b) Comprovação de conclusão de cursos promovidos pela SEE/SP, em qualquer de suas instâncias, especialmente aqueles que se referirem diretamente à atuação do professor coordenador.

c) Comprovação de cursos de atualização, especialização ou pós-graduação que considere pertinentes ao exercício da função de professor coordenador, nos termos das atribuições da função e do perfil profissional esperado.

d) Documento oficial com foto (RG civil, CNH ou Passaporte Nacional) e CPF.

e) Atestado de Frequência com contagem do tempo de serviço no magistério público estadual, que comprove 1.095 (um mil e noventa e cinco dias) de efetivo exercício, constando inclusive faltas e afastamentos.

f) Ficha Cem dos últimos 3 anos.

Os candidatos que contarem com toda a documentação necessária para inscrição em prontuário docente estão dispensados da apresentação da documentação na unidade escolar.

VI – Entrevista

a) A entrevista, que ocorrerá na sede da escola, versará sobre a proposta de trabalho e sobre as expectativas do interessado para o desempenho da função.

VII – Períodos e locais

a) Entrega da proposta de trabalho – até o dia 17/01/2019na secretaria da E.E. “Prof. José Silva Júnior”, das 8h30min às 16h30min, em envelope lacrado, com a identificação do candidato, aos cuidados do Diretor de Escola, no seguinte endereço: Rua Sargento Arnaldo Mangile, 100 – Jardim das Bandeiras, Jundiaí/SP.

b) Entrevista – Dia 18/01/2019.

A direção da unidade agendará a entrevista após a entrega dos documentos e versará sobre as competências relacionadas às atribuições da função e sobre o perfil profissional do candidato.

Jundiaí, 09 de Janeiro de 2019.

Sandra Ap. F. de C. Fattori

Diretor de Escola Subst.

Convocação DOE para 25 de outubro

Convocação DOE para 25 de outubro

A Dirigente Regional de Ensino – Região de Jundiaí,no uso de suas atribuições, convoca, nos termos do Artigo 27 da Resolução SE 72/2016, alterada pela Resolução SE 65/2017, os docentes não efetivos que não atingiram a carga horária de opção e os docentes contratados que estejam cumprindo carga horária inferior à da Jornada Inicial de Trabalho Docente  e os que se encontrem com contrato ativo, mas em interrupção de exercício, para a Sessão de Atribuição de Aulas no dia 25/10/2018, a partir da 8h30, na sede da Diretoria de Ensino, na Av. Nove de Julho, 1300, Chácara Urbana – Jundiaí/SP (maiores informações no link https://dejundiai.educacao.sp.gov.br/atribuicao/); em especial os abaixo identificados.

Docentes Contratados (O)

Nome completo RG
DIEGO GABRIEL DOS SANTOS 45.690.094-9
EUCÉIA DE LIMA DA SILVA 19.712.482
FABIOLA CRISTINA DEBIASIO 34.517.781-2
GENIVALDO DE ASSIS CABRAL 28.594.134
HELDER HENRIQUE GODOY 41478568-X
MATHEUS LUIZ DE SOUZA CÉFALO 41.487.284-8
PRISCILA APARECIDA RIBEIRO DOS SANTOS OLIVEIRA 29.628.168-2
SUELI APARECIDA GAVITI VILERA 13195051-4

Observe-se ainda em relação aos docentes não efetivos, que:

1 – quando o número de vagas (classe/aulas disponíveis) for igual ou superior ao número de docentes convocados, a Comissão Regional efetuará a atribuição compulsória da carga horária, independentemente da presença ou não do docente na sessão de atribuição, conforme classificação;

2 – quando o número de vagas for menor que o número de docentes convocados, o docente melhor classificado poderá declinar da atribuição da classe/aulas disponível, desde que esteja presente e a quantidade dos demais docentes esgote a totalidade das vagas oferecidas;

E em relação aos docentes contratados, observe-se que o seu não comparecimento poderá implicar em autuação de procedimento de extinção contratual, nos termos da legislação pertinente.

 

 

Cadastro Emergencial – Licenciado em Pedagogia Classificação Final Pós Recurso

Cadastro Emergencial – Licenciado em Pedagogia.

Classificação Final Pós Recurso.

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Região de Jundiaí torna pública a classificação FINAL pós recurso, do Cadastro Emergencial de candidatos à contratação por tempo determinado para docência, portadores de habilitação em Pedagogia.

Nome RG Pontos Desempate
1 Ana Paula Donizeti de Oliveira Grecco 27.088.404-X 22,183 3.169 dias
2 Lúcia  Martin Dias 9.392.382-X 15,859 4.337 dias
3 Gilvan Soares de Morais 20.946.017-9 0,266 38 dias
4 Sandra Pinheiro Duarte Santos 40.092.333-6 0,000 1 dependente
5 Mara Silva Damasco 9.173.895-7 0,000 03/10/1962
6 Maria Lúcia de Araújo Neves 53.998.833-9 0,000 01/03/1967
7 Luciana de Cassia Perini Zanelate 24.471.815-5 0,000 22/05/1971
8 Andreia Aparecida Toledo Araujo 28.467.092-X 0,000 17/01/1973
9 Josiane Guido de Oliveira 28.898.019-0 0,000 12/07/1974
10 Kelsymara Rodrigues Pinheiro da Silva Roberto 30.472.148-7 0,000 06/06/1975
11 Hellen Matias Coelho 33.666.315-8 0,000 19/07/1980
12 Valéria  Araujo Borges Félix 27.508.831-5 0,000 18/06/1981
13 Tatiana Silveria Calixto Rosa 34.519.904-2 0,000 03/08/1984
14 Neilton Araújo Pereira 56.100.530-8 0,000 16/12/1988
15 Jeruza Aparecida Florencio 45.744.119-7 0,000 26/10/1989
16 Gabriela Marques de Azevedo 46.701.904-6 0,000 21/04/1990
17 Aline Fernanda Aparecida da Conceição 47.380.996-5 0,000 08/04/1991
18 Jessica Maria de Oliveira 47.888.385-7 0,000 08/06/1991
19 Gabriela Mendes Pereira 44.322.045-1 0,000 16/04/1997

 

Cadastro Emergencial – Licenciado em Pedagogia – Classificação inicial

Cadastro Emergencial – Licenciado em Pedagogia

Classificação inicial

 

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Região de Jundiaí torna pública a classificação inicial, do Cadastro Emergencial de candidatos à contratação por tempo determinado para docência, portadores de habilitação em Pedagogia.

 

  Nome RG Pontos Desempate
1 Ana Paula Donizeti de Oliveira Grecco 27.088.404-X 22,183 3.169 dias
2 Lúcia  Martin Dias 9.392.382-X 15,859 4.337 dias
3 Gilvan Soares de Morais 20.946.017-9 0,266 38 dias
4 Sandra Pinheiro Duarte Santos 40.092.333-6 0,000 1 dependente
5 Mara Silva Damasco 9.173.895-7 0,000 03/10/1962
6 Maria Lúcia de Araújo Neves 53.998.833-9 0,000 01/03/1967
7 Luciana de Cassia Perini Zanelate 24.471.815-5 0,000 22/05/1971
8 Andreia Aparecida Toledo Araujo 28.467.092-X 0,000 17/01/1973
9 Josiane Guido de Oliveira 28.898.019-0 0,000 12/07/1974
10 Kelsymara Rodrigues Pinheiro da Silva Roberto 30.472.148-7 0,000 06/06/1975
11 Hellen Matias Coelho 33.666.315-8 0,000 19/07/1980
12 Valéria  Araujo Borges Félix 27.508.831-5 0,000 18/06/1981
13 Tatiana Silveria Calixto Rosa 34.519.904-2 0,000 03/08/1984
14 Neilton Araújo Pereira 56.100.530-8 0,000 16/12/1988
15 Jeruza Aparecida Florencio 45.744.119-7 0,000 26/10/1989
16 Gabriela Marques de Azevedo 46.701.904-6 0,000 21/04/1990
17 Aline Fernanda Aparecida da Conceição 47.380.996-5 0,000 08/04/1991
18 Jessica Maria de Oliveira 47.888.385-7 0,000 08/06/1991
19 Gabriela Mendes Pereira 44.322.045-1 0,000 16/04/1997

 

 

 

 

Convocação para Sessão de Escolha de Vaga – Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Agente de Organização Escolar-2017

Convocação para Sessão de Escolha de Vaga – Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Agente de Organização Escolar-2017

A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado – CE-CTD da Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí, com fundamento no inciso X do artigo 115 da Constituição Estadual/1989; no inciso II do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009; e de acordo com a Autorização Governamental publicada no Diário Oficial de 07 de outubro de 2017, no uso de suas atribuições, CONVOCA, para escolha de vaga, os candidatos aprovados e classificados no Processo Seletivo Simplificado Regional para Contratação de Agente de Organização Escolar, para exercer a função em caráter temporário, baixando as seguintes instruções aos candidatos:

I – Local de Escolha e Quadros de Chamada

Local: Diretoria de Ensino Região de Jundiaí

Endereço: Avenida 9 de Julho, nº 1300, Chácara Urbana, Jundiaí – SP, 13209011- Telefone: (11) 4523-6784

Data: 22-10-2018

Horário: 9 horas

Vagas Disponíveis: 01 (uma).

II – Quadro de Chamada

Ordem Nome RG CPF Prova Pontos Títulos Nota Final
311 Roberta Candello 20647651 137.572.788-52 17 0,0 17,0
312 Adriana Aparecida da Silva Oliveira 24212659-5 168.521.018-00 17 0,0 17,0
313 Cíntia Maria Ioti Rossi 24131181-0 158.335.108-64 17 0,0 17,0
314 Sandro Milhan Matsumura 22873849-0 181.544.548-31 17 0,0 17,0
315 Valdir dos Santos de Freitas 28054470-4 245.778.928-12 17 0,0 17,0
316 Fabrício Júnior Dias da Silva 27406207-0 256.696.688-55 17 0,0 17,0
317 Sabrina Oliveira Schultz Azeredo 30652676-1 267.913.178-92 17 0,0 17,0
318 Viviane Bianchini Cezar 32213185-6 268.724.998-00 17 0,0 17,0
319 Elisângela Moreira de Oliveira 33222293-7 285.360.078-88 17 0,0 17,0
320 Patrícia da Silva Costa 33000897-3 274.855.998-36 17 0,0 17,0
321 Silvana Aparecida de Almeida 45309867-8 198.237.608-29 17 0,0 17,0
322 Roseli Martins dos Santos 34610874-3 288.222.218-18 17 0,0 17,0
323 Alessandra Dino Bento Ferreira 40285120-1 215.497.258-66 17 0,0 17,0
324 Rosana Franco Cavalcante Santos 41011586-1 306.564.828-85 17 0,0 17,0
325 Geise Pereira Dias 38863264-1 992.501.011-04 17 0,0 17,0


III – Instruções Gerais

1. As vagas disponíveis destinam-se à contratação por tempo determinado, pelo período máximo de 12 (doze) meses.

2. A chamada para escolha de vaga obedecerá, rigorosamente, a ordem de Classificação Final, Lista Geral.

3. O candidato convocado deverá comparecer munido de Documento de Identidade – RG e do Cadastro de  Pessoas Físicas CPF (se o número deste não constar do RG).

4. Assinada a ficha de escolha de vaga pelo candidato, não será permitida, em hipótese alguma, desistência ou troca da vaga escolhida, sob qualquer pretexto.

5. Não haverá nova oportunidade de escolha de vaga ao candidato retardatário ou ao que não atender à chamada no dia, hora e local determinado.

6. Havendo vagas remanescentes, no final de cada sessão de escolha de vaga, serão chamados os candidatos retardatários do horário, na data da convocação, obedecida a ordem de classificação.

7. O candidato que escolher vaga deverá providenciar o exame médico em clínica especializada – Médico do Trabalho, que comprove estar apto para exercer as funções de Agente de Organização Escolar.

8. A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado – CE-CTD convoca, para sessão de escolha, número maior de candidatos do que vagas existentes, a fim de assegurar o preenchimento de todas as vagas no decorrer da sessão, nas hipóteses de não comparecimento/desistência de candidatos.

9. Esgotadas as vagas publicadas neste Comunicado, os candidatos excedentes, se houver, deverão aguardar a próxima convocação para escolha de vaga.

10. Este certame não contou com lista especial, pois nenhum candidato inscrito como portador de deficiência apresentou aproveitamento igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) da prova, portanto, não há lista especial.

IV – Vagas Disponíveis – Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí

Código CIE – Nome da Escola – Município – Número de Vagas

019732 – EE Barão de Jundiaí – Jundiaí – 1

 

 

Vaga na Zeladoria da Escola Estadual Padre Maurilio Tomanik

 

Oficio n° 112/2018.

Vaga na Zeladoria