AGENDA SALA DE REUNIÕES – DIRETORIA DE JUNDIAÍ

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PROFESSOR COORDENADOR – EE PROFESSORA ALBERTINA FORTAREL

3º EDITAL DE CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PARA ATUAÇÃO EM 2021-05

Edital de ConvocaçãoPEI-07maio21

Classificação Final 07-05

CLASSIFICAÇÃO – EDITAL DE CREDENCIAMENTO

EDITAL ATRIBUIÇÃO CARGO VAGO DIRETOR – EE PAULO MENDES SILVA

A Dirigente Regional de Ensino da DIRETORIA DE ENSINO DE JUNDIAÍ torna pública para todos os candidatos inscritos e classificados, nos termos da Resolução SE 5/2020 de 07-01-2020, alterada pela Resolução SE 18/2020 de 31-01-2020, Resolução SEDUC 81 de 09-11-2020 e Portaria CGRH-16 de 09-12-2020, a sessão de atribuição de Suporte Pedagógico – Diretor de Escola – na seguinte conformidade: – 01 (um) cargo VAGO de Diretor de Escola:

Município de Jundiaí – EE Paulo Mendes Silva;

Dia: 20/04/2021.

Horário: 10 horas

Local: Sede da Diretoria de Ensino, situada à Avenida Nove de Julho, 1300 – Chácara Urbana – Jundiaí

Todos os candidatos deverão apresentar no ato:

1) Termo de Anuência do Superior Imediato; 2. Em caso de acumulação de cargo ou função, o candidato deverá apresentar Declaração de Horário de Trabalho atualizada, assinada pelo Superior Imediato; 3. Declaração do grau de parentesco, nos termos da Súmula Vinculante 13.

Observações: – Fica expressamente vedada a atribuição de vaga e sua respectiva designação (artigo 6º da Resolução SE-05/2020):

a) Por procuração de qualquer espécie;

b) Ao candidato que, na data da atribuição, não se encontrar em exercício de seu cargo.

VACINA JÁ EDUCAÇÃO: PERGUNTAS E RESPOSTAS

 

VACINA JÁ EDUCAÇÃO: PERGUNTAS E RESPOSTAS

 

Governo antecipa a vacinação de profissionais da Educação Básica de 18 a 44 anos | Governo do Estado de São Paulo (saopaulo.sp.gov.br)

 

Público Alvo: Professores da Educação Básica, merendeiras, auxiliares de serviços gerais e faxineiras, secretários da escola, diretores e vice-diretores, professores coordenadores pedagógicos e cuidadores.

Acesse o site: https://vacinaja.sp.gov.br/educacao

 

É possível alterar o EMAIL após digitar o CPF, irá aparecer o texto abaixo:

“Digite seu nome e valide seu e-mail”

Servidores Estaduais, como realizar o cadastro no Vacina já: https://youtu.be/1H9ysHAs900

Servidores Municipais, Federais e escolas particulares, como realizar o cadastro no Vacina Já: https://youtu.be/ZgjiYKt6FF4

Prestadores de Serviços, como realizar o cadastro no Vacina Já: https://youtu.be/EOUKJOFerdU

Como realizar o processo de validação e ratificação no sistema do Vacina Já: https://youtu.be/w0TksKRiP9I

Veja como obter o QR Code do Vacina ja: https://www.youtube.com/watch?v=hyHxHDbN-D8

VÍDEO CONFERÊNCIAS:

LIVE COM A REDE MUNICIPAL

https://repositorio.educacao.sp.gov.br/#!/midia?videoPlay=11…

LIVE COM A REDE PRIVADA

https://repositorio.educacao.sp.gov.br/#!/midia?videoPlay=11…

 

Resolução Seduc-42, de 8-4-2021:

Links Úteis

Secretaria de Estado da Educação
Secretaria Escolar Digital – SED 
Espaço do Servidor – INTRANET
Rede do Saber – EFAP 
Folha de Pagamento 
Diário Oficial 
Currículo Oficial – Ciclo I Ler e Escrever
Currículo Oficial – Ciclo II e EM – São Paulo faz Escola
IDESP –Índice de Desenvolvimento da Educação do Estado de São Paulo
SARESP – Sistema de Avaliação do Rendimento Escolar do Estado de São Paulo
Banco de Talentos (educacao.sp.gov.br)

 

 

Estudantes demonstrar interesse em chip de internet

 

Estudantes têm até 26/02/2021 05/03/2021 para demonstrar interesse em chip de internet

 

Podem participar alunos do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental ou da 1ª à 3ª série do Ensino Médio

Estudantes da rede estadual têm até esta sexta-feira (26) para demonstrar interesse em receber o chip com 3GB de internet. Podem participar alunos do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental ou da 1ª à 3ª série do Ensino Médio, tanto do período diurno quanto noturno, de escolas regulares. 

Os alunos que receberem o chip terão que acessar conteúdos do Centro de Mídias de São Paulo e de outras plataformas durante até 1h45 por dia, caso sejam do período diurno, e durante até 1h15, se forem do noturno, além de serem orientados pedagogicamente por um professor duas vezes por semana via chat do CMSP. Todos serão acompanhados por um professor orientador.

Além do uso do chip para o ensino remoto, com um grupo de colegas, os estudantes podem utilizar a ferramenta para projetos de grupos de estudos da iniciativa de ensino híbrido. Caso todas as etapas do programa sejam cumpridas, cada grupo receberá R$ 300 para serem utilizados na unidade escolar para tirar projetos do papel.

Como confirmar interesse

A manifestação deve ser realizada na Secretaria Escolar Digital – SED, na aba Manifestação de Interesse dos Alunos ao Chip.

É preciso acessar com login e senha no site: sed.educacao.sp.gov.br.

Aluno > Questionário – Chips de Internet > Responder > Leia as instruções e responda às três questões > Clique em Salvar

Orientação de estudos e ampliação híbrida

A orientação de estudos será inserida na rede estadual com alunos do 6º ano do Ensino Fundamental até a 3ª série do Ensino Médio. A iniciativa contempla a expansão de carga horária e diversificação da oferta, por meio da utilização de metodologias híbridas de ensino, orientação semanal de estudos em grupos menores com professores da rede e distribuição de chips com dados móveis. Essa ação congrega dois objetivos principais: a recuperação e aprofundamento da aprendizagem, bem como o fortalecimento dos vínculos dos alunos às suas escolas.

A estratégia será realizada por mecanismo de adesão voluntária, tanto por parte de professores, como de alunos e terá como público-alvo prioritário os estudantes vulneráveis da rede tanto de escolas regulares do período diurno quanto noturno, por se tratar de uma ação com foco na redução das desigualdades. A orientação de estudos realizada por professores da rede será articulada com a realização de trilhas formativas online, com conteúdos do Centro de Mídias e plataformas de aprendizagem parceiras.

Classificação e atribuição do dia 19 de fevereiro de 2021

Classificação e atribuição do dia 19 de fevereiro de 2021
ÁREA DO CONHECIMENTO AÇÃO JUDICIAL
CLASSIFICAÇÃO NOME OBSERVAÇÕES
Não houve atribuição para ação judicial
ÁREA DO CONHECIMENTO Libras
CLASSIFICAÇÃO NOME OBSERVAÇÕES
Não houve atribuição para Libras
ÁREA DO CONHECIMENTO
CLASSIFICAÇÃO NOME OBSERVAÇÕES
23.144 Lilian Messias Sarmento EE Professora Cecília Rolembergue P. Guelli(04 aulas de His A.Domiciliar0
3.684 Maria Rita da Silva Ferreira Não teve aulas atribuídas
3,344  Camila de Araujo Faustino Ferreira- EE Professora Elza Faca Martins Bonilha – 4 aulas  6D e 6E- Projeto de vida
1,789 Kellen Cristina da Silva Simas Não teve aulas atribuidas
1 Cleonice Felix Pimenta Não teve aulas atribuidas
INOVA
OBSERVAÇÕES
0,5
0,192 Alexandra Aparecida de Souza Não teve aulas atribuidas
ÁREA DO CONHECIMENTO BANCO DE TALENTOS
NOME OBSERVAÇÕES
0,5
Ana Paula da Silva Ventriz INDEFERIDO – AGUARDANDO ATRIBUIÇÃO BANCO TALENTOS

EDITAL PROFESSOR COORDENADOR ESCOLA ESTADUAL DIOGENES DUARTE PAES

A Direção da EE DIOGENES DUARTE PAES nos termos da Resolução SEDUC nº 3, de 11-1-2021, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto a esta escola função gratificada de Professor Coordenador (PC).

 I – Vagas:

–  01 vaga de Professor Coordenador. 

II – Condições para a designação:

 a – ser docente titular de cargo ou ocupante de função- -atividade, podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;

b – contar com, no mínimo, 3 anos de experiência no magistério público estadual;

c – ser portador de diploma de licenciatura plena.

III – Das atribuições:

1- atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;

2- orientar o trabalho dos demais docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;

3- ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos, impressos ou em mídias digitais, e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;

4- apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes para a tomada de decisões visando favorecer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos;

5- coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;

6- decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou das disciplinas, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;

7- orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas e disciplinas que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;

8- coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;

9- tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:

-a participação proativa de todos os professores, nas horas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;

-a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;

-as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos;

-a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;

IV – Jornada de Trabalho:

1- Carga horária de 40 horas semanais distribuídas por todos os turnos de funcionamento da U.E

V – Proposta de Trabalho:

A proposta de trabalho deverá versar sobre:

a)- o diagnóstico da Unidade Escolar;

b) objetivos gerais do trabalho;

c) formas de acompanhamento e avaliação do ensino, processos de aprendizagem e resultados educacionais;

d) organização das ATPCs (Atividades de Trabalho Pedagógico Coletivo) como espaço de formação continuada, divulgação de práticas inovadoras e incentivo ao uso dos recursos tecnológicos disponíveis;

e) referenciais teóricos.

Observação: –

A proposta de trabalho deverá conter identificação do candidato (endereço completo, formação, participação em cursos, em especial os promovidos pela Secretaria da Educação e situação funcional).

VI – Dos documentos necessários:

No ato de inscrição, o candidato deverá apresentar cópias que ficarão retidas, dos seguintes documentos:

a) Currículo Acadêmico ou Currículo Lates atualizado.

b) Comprovação de conclusão de cursos promovidos pela SEE/SP, em qualquer de suas instâncias, especialmente aqueles que se referirem diretamente à atuação do professor coordenador.

c) Comprovação de cursos de atualização, especialização ou pós-graduação que considere pertinentes ao exercício da função de professor coordenador, nos termos das atribuições da função e do perfil profissional esperado.

d) Documento oficial com foto (RG civil, CNH ou Passaporte Nacional) e CPF.

e) Atestado de Frequência com contagem do tempo de serviço no magistério público estadual, que comprove 1.095 (um mil e noventa e cinco dias) de efetivo exercício, constando inclusive faltas e afastamentos.

f) Ficha Cem dos últimos 3 anos.

Os candidatos que contarem com toda a documentação necessária para inscrição em prontuário docente estão dispensados da apresentação da documentação na unidade escolar.

 VII – Entrevista:

a) A entrevista, que ocorrerá na sede da escola, versará sobre a proposta de trabalho e sobre as expectativas do interessado para o desempenho da função.

VIII – Períodos e locais:

a) Entrega da proposta de trabalho – 04/02/2021 a 08/02/2021 – na secretaria da EE DIÓGENES DUARTE PAES em envelope lacrado, com a identificação do candidato, aos cuidados do Diretor Leandro Americo Tedeschi, no seguinte endereço: Rua Flávio Queiroz Novaes, nº 280, Bairro Retiro, Jundiaí.

b) Entrevista – 09/02/2021 horário: 10h00.

 

Jundiaí,03 de Fevereiro de 2021.

                                                                                                                                                  Leandro Americo Tedeschi

Diretor de Escola

PROCESSO DE ATRIBUIÇÃODE AULAS ONLINE – DIRETORIA DE ENSINO

ATRIBUIÇÃO DE AULAS ON-LINE JUNDIAÍ

 

A Dirigente Regional de Ensino, no uso de suas atribuições e, considerando o disposto no Decreto nº 64.881, de 16-03-2020 e Resolução SE nº 25/2020, que tratam da prevenção de contágio pelo Covid-19 (Coronavírus), comunica aos docentes inscritos em 2021 que as Atribuições de Aulas serão realizadas de forma online, através da plataforma SED e pelo Site da Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí.

 

 A Comissão de Atribuição de Aulas vem, no uso de suas atribuições, informar que, em 2021 as Atribuições de Aulas serão realizadas, exclusivamente, de maneira ON-LINE e ocorrerão de duas formas:

-Aulas Atribuídas via plataforma SED;

-Aulas Atribuídas via Diretoria de Ensino.

 

1 –SISTEMA DE ATRIBUIÇÃO – VIA SED – Secretaria Escolar Digital

 

Manual – Atribuição Online – CLIQUE AQUI (TUTORIAL ATRIBUIÇÃO ON LINE SED)

 

2 – ATRIBUIÇÃO VIA DIRETORIA DE ENSINO

 

Serão Atribuídas via site da Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí: (LIBRAS, AÇÃO JUDICIAL, ATENDIMENTO DOMICILIAR, SALAS DE RECURSOS, ITINERÂNCIA, PROJETO DE REFORÇO E RECUPERAÇÃO – PRR, SUBSTITUIÇÃO A LICENÇA PRÊMIO E DESIGNAÇÕES FUTURAS), enquanto essas Atribuições não sejam realizadas pela SED.

 

Obs: ESSAS ATRIBUIÇÕES SÃO PARA EXERCÍCIO, OBRIGATORIAMENTE PRESENCIAL.

 

1º) O professor acessa o site da Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí (https://dejundiai.educacao.sp.gov.br);

2º) O candidato acessa a opção Saldo de Aulas através do site da Diretoria de Ensino ou direto no link: https://sites.google.com/educacao.sp.gov.br/atribuicaodeaulasjundiai para verificar as aulas que cada escola tem para serem atribuídas.

Obs: A Consulta de Saldo ocorre de terça-feira das 17h até quinta-feira às 12h.

 

3º)  INSCRIÇÃO DO PROFESSOR: terça-feira a partir das 17h até quarta-feira às 17h. pelo site da Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí (Atribuição On-Line – Inscrição Professor) ou através do link: (https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSfNBAtz2pn3gCXU6Cpl76Yd_KtHi3KWpDcrZd52bbbr–G1ug/closedform)

 

Obs. 

a)Para acessar a Inscrição o candidato deve estar logado com e-mail: @professor.educacao.sp.gov.br ou outro e-mail – @gmail.com

 

b)No Ato da Inscrição Via Diretoria de Ensino, o candidato(a) deverá postar, em formato PDF sua Ficha de Inscrição 2021.

 

c) Em hipótese alguma será atribuído aulas ao(a) candidato(a) que não postar a Ficha de Inscrição 2021.

 

3º) Resultado da Atribuição: entre sexta-feira a partir das 17h até segunda-feira as 12h.

 

ATRIBUIÇÃO DE AULAS ONLINE DA DIRETORIA DE ENSINO

1º) Todos os campos da ficha deverão estar preenchidos. O não preenchimento poderá acarretar a exclusão da participação do interessado na sessão;

2º) Para cada disciplina deverá ser realizado uma inscrição;

3º) Todos os inscritos serão classificados conforme as normas vigentes para atribuição de aulas;

4º) Após encerrada a compatibilização do processo, será publicado no site da Diretoria de Ensino o Resultado Final da Atribuição, cabendo ao professor contemplado tomar ciência das aulas e escolas atribuídas e se apresentar com toda a documentação necessária às escolas em no máximo em 24h após a divulgação do resultado da Atribuição no site da Diretoria de Ensino. O não cumprimento deste item implicará no cancelamento das aulas atribuídas e, a não participação em processos de Atribuição durante o transcorrer do ano letivo.

5º) O prazo para recurso é de dois dias após a divulgação do resultado final. O qual deverá ser protocolado junto a esta Diretoria de Ensino com os devidos questionamentos e as Justificativas.

 

Lucio Mauro de Oliveira Felisbino
Sandra Cristina Silva de Paula
Vera Lucia Gyenge Grunthal

 

Comissão de Atribuição de Aulas
Diretoria Regional de Ensino – Região de Jundiaí