Edital Professor Coordenador Pedagógico

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EDITAL 002/2018

SELEÇÃO DE PROFESSOR COORDENADOR PEDAGÓGICO

O Diretor da EE.  MANOEL JOSÉ DA FONSECA, em Itupeva, Diretoria de Ensino – Região Jundiaí, com fundamento na Resolução SE 75 de 30/12/2014, alterada Resolução SE 06 de 20/01/2017, torna público o Processo Para Seleção de Docente Para a Função Gratificada de Professor Coordenador Pedagógico na Unidade Escolar abaixo. A gratificação da função foi implementada pela Lei Complementar nº 1.018 de 15/10/2007 e seus valores dispostos pela Lei Complementar nº 1.204 de 01/07/2013.

1 – Vaga:

Uma vaga para Professor Coordenador Pedagógico, na seguinte unidade escolar:

* Município de Itupeva – E.E. MANOEL JOSÉ DA FONSECA

2 – Dos requisitos para o exercício da função:

a) ser docente titular de cargo ou ocupante de função-atividade (estável, celetista ou categoria F), podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS.
b) contar com, no mínimo, 3 (três) anos de experiência no magistério público estadual (1.095 – um mil e noventa e cinco dias de efetivo exercício).
c) ser portador de diploma de licenciatura plena.
d) encontrar-se em efetivo exercício.

3 – Das atribuições dos professores coordenadores:

I – atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;

II – orientar o trabalho dos demais docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso;

III – ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos, impressos ou em mídias digitais, e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;

IV – coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;

V – decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou das disciplinas, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, como a inserção de professor auxiliar, em tempo real das respectivas aulas, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;

VI – relacionar-se com os demais profissionais da escola de forma cordial, colaborativa e solícita, apresentando dinamismo e espírito de liderança;

VII – trabalhar em equipe como parceiro;

VIII – orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas e disciplinas que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;

IX – coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;

X – tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:

a) a participação proativa de todos os professores, nas horas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;
b) a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;
c) a efetiva utilização de materiais didáticos e de recursos tecnológicos, previamente selecionados e organizados, com plena adequação às diferentes situações de ensino e de aprendizagem dos alunos e a suas necessidades individuais;
d) as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologia de projeto e/ou de temáticas transversais significativas para os alunos;
e) a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;
f) a análise de índices e indicadores externos de avaliação de sistema e desempenho da escola, para tomada de decisões em relação à proposta pedagógica e a projetos desenvolvidos no âmbito escolar;
g) a análise de indicadores internos de frequência e de aprendizagem dos alunos, tanto da avaliação em processo externo, quanto das avaliações realizadas pelos respectivos docentes, de forma a promover ajustes contínuos das ações de apoio necessárias à aprendizagem;
h) a obtenção de bons resultados e o progressivo êxito do processo de ensino e aprendizagem na unidade escolar.

4 – Do perfil profissional do candidato:

É esperado o seguinte:

a) ser capaz de desenvolver ações de formação continuada de professores e de acompanhamento do processo pedagógico na escola.
b) possuir e ser capaz de desenvolver, cotidianamente, competência relacional e atuar para a consecução dos princípios da gestão democrática.
c) atuar na perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola.
d) possuir habilidade gerencial e técnico-pedagógica e ser capaz de desenvolver ações de implantação e desenvolvimento do Currículo Oficial junto às equipes escolares, especialmente junto aos professores.
e) demonstrar interesse para o aprendizado e o ensino.
f) compreender os processos administrativos e financeiros como meios para a consecução dos objetivos pedagógicos.
g) possuir habilidades inerentes para o bom atendimento ao público escolar, tanto do ponto de vista técnico quanto relacional.
h) possuir disponibilidade para atender a convocação dos órgãos da Pasta, inclusive em municípios diversos da sede de exercício.
i) possuir habilidade no uso didático-pedagógico das Tecnologias Digitais de Informação e Comunicação.

5 – Dos documentos necessários:

No ato de inscrição, o candidato deverá apresentar cópias que ficarão retidas, dos seguintes documentos:

a) Currículo Acadêmico ou Currículo Lates atualizado.
b) Comprovação de conclusão de cursos promovidos pela SEE/SP, em qualquer de suas instâncias, especialmente aqueles que se referirem diretamente à atuação do professor coordenador.
c) Comprovação de cursos de atualização, especialização ou pós-graduação que considere pertinentes ao exercício da função de professor coordenador, nos termos das atribuições da função e do perfil profissional esperado.
d) Documento oficial com foto (RG civil, CNH ou Passaporte Nacional) e CPF.
e) Atestado de Frequência com contagem do tempo de serviço no magistério público estadual, que comprove 1.095 (um mil e noventa e cinco dias) de efetivo exercício, constando inclusive faltas e afastamentos.
f) Ficha Cem dos últimos 3 anos.
g) Proposta de Trabalho

Os candidatos que contarem com toda a documentação necessária para inscrição em prontuário docente estão dispensados da apresentação da documentação na unidade escolar.

6 – Da entrevista:

a) a entrevista será no dia 08/08/2018. A direção da unidade agendará a entrevista após a entrega dos documentos e versará sobre as competências relacionadas às atribuições da função e sobre o perfil profissional do candidato.
b) para realização de entrevistas, o Diretor de Escola, membro nato e irretratável, poderá designar Comissão constituída por demais gestores e docentes da unidade escolar.
c) Além do Diretor da escola, a entrevista poderá contar com a participação do Supervisor de Ensino da unidade escolar.
d) no momento da entrevista a equipe gestora participará, a critério do diretor, da análise da documentação.

7 – Da análise dos documentos e do perfil profissional:

a) após realização das entrevistas de todos os inscritos, o Diretor de escola, apoiado pelo Supervisor de Ensino e pela Comissão designada, se houver, indicará o docente que venha a ser selecionado para ocupar o posto de trabalho levando em conta o resultado da entrevista, o perfil profissional e o percurso acadêmico comprovado na entrega de documentos.
b) fica reservada ao gestor escolar a decisão pela não indicação de qualquer inscrito.

8 – Etapas:

a) Inscrição e entrega de documentos conforme item 5 no período de 06 e 07 de Agosto de 2018 das 9h às 16h, na Secretaria da unidade escolar de interesse do candidato.
b) A entrevista acontecerá no dia 08/08/2018, conforme horário agendado pela Direção da Unidade Escolar;
c) Análise de documentos, perfil e resultado da entrevista;
d) Indicação e designação do docente em 09/08/2018.

9 – Disposições finais:

a) As etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por procuração.
b) Situações omissas serão decididas pelo Diretor da Escola, ouvido o Supervisor de Ensino da Unidade Escolar à luz dos diplomas legais

 

 

Itupeva, 02 de Agosto de 2018.

Eunice Ramos da Cruz Oliveira
20.004.664/SP
Diretor de Escola

Edital – Res. SEE 82

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. Edital – Clique Aqui;

. Requerimento Inscrição Diretor;

. Requerimento Inscrição Supervisor;

INSCRIÇÃO NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO SE Nº 82/2013

EDITAL

 

INSCRIÇÃO  NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO SE Nº 82/2013, alterada pelas RESOLUÇÃO SE Nº 42/2014 e RESOLUÇÃO SE Nº 01/2018.

 

A Dirigente Regional de Ensino da Região de Jundiaí, com fundamento no Decreto 53.037/2008 e suas alterações, e em atendimento à Resolução SE nº. 82/2013 alterada pelas Resolução SE 42/2014 e Resolução SE 01/2018 torna pública a Abertura de Inscrição para substituição durante impedimentos legais e temporários ou responder por cargo vago, na Classe de Suporte Pedagógico de Diretor de Escola e Supervisor de Ensino, para Titulares de Cargo do Quadro de Magistério, que preencham os requisitos da Lei Complementar nº 836/97 e da Lei Complementar 1256/2015.

I – DO PERÍODO E LOCAL DE INSCRIÇÃO

Período: de 01/08/18 a 07/08/18

Horário: das 8h às 17h – no Plantão da Supervisão.

Local: Diretoria de Ensino de Jundiaí- Avenida Nove de Julho, 1300- Chácara Urbana.

II – DOS REQUISITOS MÍNIMOS

– Para Diretor de Escola: ser titular de cargo com Licenciatura Plena em Pedagogia ou Pós- Graduação na área da Educação e ter, no mínimo, 8(oito) anos de exercício de Magistério.

– Para Supervisor de Ensino: ser titular de cargo com Licenciatura plena em Pedagogia ou Pós-graduação na área de Educação e experiência profissional de, no mínimo, 8 (oito) anos de exercício de Magistério, dos quais 3 (três) anos em Gestão Educacional. (Lei Complementar nº 1.256, de 06 de janeiro de 2015).

– Considera-se como Gestão Educacional os tempos no cargo/designação como Vice-Diretor de Escola, Diretor de Escola, Supervisor de Ensino ou Dirigente Regional de Ensino.

 

III – DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

1 – Cópia do Diploma ou Certificado de Conclusão acompanhado do respectivo histórico escolar do curso (somente para titulares de cargo de professor) de:

2.1 – Licenciatura Plena em Pedagogia, ou

2.2 – Pós Graduação (Strictu-Sensu), na área da Educação, desde que os cursos estejam devidamente credenciados pelo Conselho Nacional de Educação e/ou reconhecidos pelo Ministério de Educação, e quando realizados no exterior revalidados por Universidades Oficiais que mantenham cursos congêneres, reconhecidos e avaliados junto aos órgãos competentes, ou

2.3 – Pós-Graduação (Especialização) na área da Educação, aprovado pelo Conselho Estadual de Educação de São Paulo.

2- Original do Anexo I à Resolução SE 82/2013 para inscrição na classe de Diretor de Escola com o tempo de serviço em dias, computados até 30/06/2018, sob responsabilidade da autoridade que o assina.

3 -Original do Anexo II à Resolução SE 82/2013 para inscrição na classe de Supervisor de Ensino com o tempo de serviço em dias, computados até 30/06/2018, sob responsabilidade da autoridade que o assina.

4- Declaração original de tempo de serviço em papel timbrado expedida pelo superior imediato comprovando experiência profissional de, no mínimo, 8 (oito) anos de exercício de magistério, dos quais 3(três) anos em gestão educacional (conforme Lei Complementar 1256/2015) para inscrição de Supervisor de Ensino.

Serão considerados como Gestão Educacional os tempos no cargo/designação como Vice- Diretor de Escola, Diretor de Escola, Supervisor de Ensino ou Dirigente Regional de Ensino.

 

IV – QUANTO À CLASSIFICAÇÃO

A classificação dos candidatos inscritos dar-se-á por situação funcional, títulos e tempo de serviço, na seguinte conformidade:

– Classificação na Classe de Diretor de Escola:

1- Quanto à Situação Funcional:

1.1- Faixa I – Diretores de Escola – Titulares de Cargo;

1.2- Faixa II – docentes titulares de cargo, portadores de certificado de aprovação em concurso público de provas e títulos, promovido pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, para preenchimento de cargos de Diretor de Escola, dentro do prazo de validade do concurso;

1.3- Faixa III – Docentes – Titulares de Cargo.

2- Quanto aos Títulos:

2.1- 5 (cinco) pontos por certificado de aprovação em concurso público, promovido pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, para preenchimento de cargos de Diretor de Escola, excluído, na Faixa I, o certificado do cargo de que é titular.

2.2- 3 (três) pontos por certificado de aprovação em concurso público, promovido pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, para preenchimento de cargos de Supervisor de Ensino.

2.3- Quanto ao tempo de serviço como Diretor de Escola: 0,004 por dia, até 20 (vinte) pontos.

– Classificação na Classe de Supervisor de Ensino:

1- Quanto à Situação Funcional:

1.1- Faixa I – Supervisores de Ensino – Titulares de Cargo;

1.2 – Faixa II – suprimida – não há concurso de Supervisor de Ensino dentro do prazo de validade

1.3 – Faixa III –  suprimida – não há concurso de Supervisor de Ensino dentro do prazo de validade

1.4- Faixa IV – Diretores de Escola – Titulares de Cargo;

1.5- Faixa V – Docentes – Titulares de Cargo.

2- Quanto aos Títulos:

2.1- 3 (três) pontos por certificado de aprovação em concurso público, promovido pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, para preenchimento de cargos de Diretor de Escola, excluído, na Faixa IV, o certificado relativo ao cargo de que é Titular;

2.2- 5 (cinco) pontos por certificado de aprovação em concurso público promovido pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, para preenchimento de cargos de Supervisor de Ensino, excluídos, na Faixa I, o certificado do cargo de que é titular.

2.3- Quanto ao tempo de serviço como Supervisor de Ensino: 0,004 por dia, até 20 pontos (vinte).

V – DA CLASSIFICAÇÃO E DOS RECURSOS

Publicação da 1ª Classificação: 11/08/2018

Pedidos de Recurso: 13 a 14/08/2018 – no horário das 08h00 às 17h00 junto ao protocolo da Diretoria de Ensino

Classificação final pós-recurso: 17/08/2018

VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1 – Para inscrição somente será aceito certificado de conclusão de curso obtido nos últimos dois anos (2016/2017), cujo diploma se encontra em processo de registro, acompanhado do respectivo Histórico Escolar.

2 – O tempo de serviço considerado para fins de classificação é aquele prestado exclusivamente no Quadro do Magistério da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo.

3 – Nenhum documento poderá ser acrescentado ou substituído após a efetivação da inscrição.

4 – A inscrição poderá ser feita por procuração simples (sem registro em cartório) desde que observado o disposto no inciso IX do artigo 243 da Lei nº 10.261/1968.

5 – A classificação e as inscrições indeferidas serão publicadas no site dejundiai.educacao.sp.gov.br e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

6 – Os candidatos ficam cientificados de que a convocação para as sessões de atribuição nos termos da Resolução SE 82/2013 será divulgada no Diário Oficial do Estado de São Paulo com, no mínimo, dois dias úteis de antecedência.

7 – As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais que venham a ser publicados.

8 – As demais regras para a atribuição nos termos da Resolução SE 82/2013 serão publicadas nos editais de convocação para as sessões de atribuição.

9 – Casos omissos serão analisados pela Comissão de atribuição com a consideração feita pela Dirigente Regional de Ensino.

 

 

Jundiaí, 30 de julho de 2018

 

Maria Ludmila Bestetti Catalá  Mendes

Dirigente Regional de Ensino

Diretoria de Ensino Região de Jundiaí

Vaga de Professor Coordenador Pedagógico

EDITAL 001/ 2018

SELEÇÃO DE PROFESSOR COORDENADOR PEDAGÓGICO

O Diretor da EE. PROF. JOSÉ FELICIANO DE OLIVEIRA, em Jundiaí, Diretoria de Ensino – Região Jundiaí, com fundamento na Resolução SE 75 de 30/12/2014, alterada Resolução SE 06 de 20/01/2017, torna público o Processo Para Seleção de Docente Para a Função Gratificada de Professor Coordenador Pedagógico na Unidade Escolar abaixo. A gratificação da função foi implementada pela Lei Complementar nº 1.018 de 15/10/2007 e seus valores dispostos pela Lei Complementar nº 1.204 de 01/07/2013.

1 – Vaga:

Uma vaga para Professor Coordenador Pedagógico, na seguinte unidade escolar:

* Município de Jundiaí – E.E. PROF. JOSÉ FELICIANO DE OLIVEIRA

2 – Dos requisitos para o exercício da função:

a) ser docente titular de cargo ou ocupante de função-atividade (estável, celetista ou categoria F), podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS.

b) contar com, no mínimo, 3 (três) anos de experiência no magistério público estadual (1.095 – um mil e noventa e cinco dias de efetivo exercício).

c) ser portador de diploma de licenciatura plena.

d) encontrar-se em efetivo exercício.

3 – Das atribuições dos professores coordenadores:

I – atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;

II – orientar o trabalho dos demais docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso;

III – ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos, impressos ou em mídias digitais, e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;

IV – coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;

V – decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou das disciplinas, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, como a inserção de professor auxiliar, em tempo real das respectivas aulas, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;

VI – relacionar-se com os demais profissionais da escola de forma cordial, colaborativa e solícita, apresentando dinamismo e espírito de liderança;

VII – trabalhar em equipe como parceiro;

VIII – orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas e disciplinas que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;

IX – coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;

X – tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:

a) a participação proativa de todos os professores, nas horas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;

b) a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;

c) a efetiva utilização de materiais didáticos e de recursos tecnológicos, previamente selecionados e organizados, com plena adequação às diferentes situações de ensino e de aprendizagem dos alunos e a suas necessidades individuais;

d) as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologia de projeto e/ou de temáticas transversais significativas para os alunos;

e) a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;

f) a análise de índices e indicadores externos de avaliação de sistema e desempenho da escola, para tomada de decisões em relação à proposta pedagógica e a projetos desenvolvidos no âmbito escolar;

g) a análise de indicadores internos de frequência e de aprendizagem dos alunos, tanto da avaliação em processo externo, quanto das avaliações realizadas pelos respectivos docentes, de forma a promover ajustes contínuos das ações de apoio necessárias à aprendizagem;

h) a obtenção de bons resultados e o progressivo êxito do processo de ensino e aprendizagem na unidade escolar.

4 – Do perfil profissional do candidato:

É esperado o seguinte:

a) ser capaz de desenvolver ações de formação continuada de professores e de acompanhamento do processo pedagógico na escola.

b) possuir e ser capaz de desenvolver, cotidianamente, competência relacional e atuar para a consecução dos princípios da gestão democrática.

c) atuar na perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola.

d) possuir habilidade gerencial e técnico-pedagógica e ser capaz de desenvolver ações de implantação e desenvolvimento do Currículo Oficial junto às equipes escolares, especialmente junto aos professores.

e) demonstrar interesse para o aprendizado e o ensino.

f) compreender os processos administrativos e financeiros como meios para a consecução dos objetivos pedagógicos.

g) possuir habilidades inerentes para o bom atendimento ao público escolar, tanto do ponto de vista técnico quanto relacional.

h) possuir disponibilidade para atender a convocação dos órgãos da Pasta, inclusive em municípios diversos da sede de exercício.

i) possuir habilidade no uso didático-pedagógico das Tecnologias Digitais de Informação e Comunicação.

5 – Dos documentos necessários:

No ato de inscrição, o candidato deverá apresentar cópias que ficarão retidas, dos seguintes documentos:

a) Currículo Acadêmico ou Currículo Lates atualizado.

b) Comprovação de conclusão de cursos promovidos pela SEE/SP, em qualquer de suas instâncias, especialmente aqueles que se referirem diretamente à atuação do professor coordenador.

c) Comprovação de cursos de atualização, especialização ou pós-graduação que considere pertinentes ao exercício da função de professor coordenador, nos termos das atribuições da função e do perfil profissional esperado.

d) Documento oficial com foto (RG civil, CNH ou Passaporte Nacional) e CPF.

e) Atestado de Frequência com contagem do tempo de serviço no magistério público estadual, que comprove 1.095 (um mil e noventa e cinco dias) de efetivo exercício, constando inclusive faltas e afastamentos.

f) Ficha Cem dos últimos 3 anos.

Os candidatos que contarem com toda a documentação necessária para inscrição em prontuário docente estão dispensados da apresentação da documentação na unidade escolar.

6 – Da entrevista:

a) a entrevista será no dia 02/08/2018. A direção da unidade agendará a entrevista após a entrega dos documentos e versará sobre as competências relacionadas às atribuições da função e sobre o perfil profissional do candidato.

b) para realização de entrevistas, o Diretor de Escola, membro nato e irretratável, poderá designar Comissão constituída por demais gestores e docentes da unidade escolar.

c) Além do Diretor da escola, a entrevista poderá contar com a participação do Supervisor de Ensino da unidade escolar.

d) no momento da entrevista a equipe gestora participará, a critério do diretor, da análise da documentação.

7 – Da análise dos documentos e do perfil profissional:

a) após realização das entrevistas de todos os inscritos, o Diretor de escola, apoiado pelo Supervisor de Ensino e pela Comissão designada, se houver, indicará o docente que venha a ser selecionado para ocupar o posto de trabalho levando em conta o resultado da entrevista, o perfil profissional e o percurso acadêmico comprovado na entrega de documentos.

b) fica reservada ao gestor escolar a decisão pela não indicação de qualquer inscrito.

8 – Etapas:

a) Inscrição e entrega de documentos conforme item 5 no período de 30/07 a 01 de agosto de 2018 das 9h às 16h, na Secretaria da unidade escolar de interesse do candidato.

b) A entrevista acontecerá no dia 02 /08/2018, conforme horário agendado pela Direção da Unidade Escolar;

c) Análise de documentos, perfil e resultado da entrevista;

d) Indicação e designação do docente em 03/08/2018.

9 – Disposições finais:

a) As etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por procuração.

b) Situações omissas serão decididas pelo Diretor da Escola, ouvido o Supervisor de Ensino da Unidade Escolar à luz dos diplomas legais

 

Jundiaí , 27 de Julho de 2018.
Cleri dos Santos Almeida
RG. 6.599.873
Diretora de Escola

Cargo Vago de Supervisor de Ensino

A Dirigente de Ensino – Região de Jundiaí no uso de suas atribuições, torna público aos interessados, inscritos nos termos da Res.SE nº 82/2013, alterada pela Res. 1 de 16/12/2017 e de Decreto nº 59.447 de 19/08/2013 que haverá sessão de atribuição em 23/07/2018, 2ª feira, às 8 horas, nas dependências desta Diretoria de Ensino- Região de Jundiaí, situada à Avenida Nove de Julho, 1300 – Chácara Urbana, na seguinte conformidade:

* Um cargo vago de Supervisor de Ensino.

Todos os candidatos deverão apresentar no ato:

– Termo de anuência expedido pelo Superior Imediato, com data atualizada e com validade abrangendo apenas o período de vigência da designação;

– Declaração assinada pelo superior imediato que o candidato não se enquadra nas situações previstas nos artigos 7º e 18 do Decreto nº 53.037/08, alterado pelo Decreto nº 53.161/08, pelo Decreto nº 57.379/2011 e Decreto 59.447/13;

– O candidato que acumula cargo deverá comparecer munido da declaração de horário assinado pelo superior imediato, e, declaração do grau de parentesco, nos termos da Súmula Vinculante 13.

Obs. Em obediência ao Art. 6º da Res. SE 82/2013, está vedada atribuição de vaga e/ ou respectiva designação:

* ao candidato que na data da atribuição, se encontre afastado a qualquer título;

* por procuração de qualquer espécie.

Jundiaí, 17 de abril de 2018.

Convocação Professores Categoria O

Portaria do Dirigente de 24/07/2018

A Dirigente Regional de Ensino – Região de Jundiaí, no uso de suas atribuições, convoca, nos termos do Artigo 27 da Resolução SE 72/2016, alterada pela Resolução SE 65/2017, os docentes não efetivos que não atingiram a carga horária de opção e os docentes contratados que estejam cumprindo carga horária inferior à da Jornada Inicial de Trabalho Docente e os que se encontrem com contrato ativo, mas em interrupção de exercício, para a Sessão de Atribuição de Aulas no dia 26/07/2018, a partir da 8h30min., no auditório da EE Bispo Dom Gabriel Paulino Bueno Couto, sita à Rua do Retiro, nº 680, Vila Virgínia – Jundiaí/SP /); em especial os abaixo identificados.

Docentes Contratados (O) – Nome completo; RG:

Alyne Brandini Rodrigues, RG 45.022.496

Amauri Arruda de Azevedo, RG 29.252.444

Ana Lucia de Oliveira, RG 20.067.796

Ana Paula da Silva, RG 43.829.622

Andre Rocha de Queiroz, RG 47.958.439

Andria Rita dos santos, RG 47.134.995

Antonio Carlos Pereira, RG 7.695.726

Arthur Rampini Alves, RG 39.138.537

Azemar de Andrade e Souza, RG MG7580987

Carla Cibelle marani, RG 18.816.103

Carlos Eduardo machado, RG 32.116.522

Carolina Sierra Lopes Peraro, RG 32.847.814

Cintia Cristina de Oliveira, RG 45.360.910

Dalila Peigo Von Anccken Salgado, RG 11.266.565

Debora da silva, RG 29.717.178

Diego Gabriel dos Santos, RG 45.690.094

Edison Rodrigues de Lima, RG 30.088.160

Elza Aparecida Chiorlin, RG 11.788.916

Euceia Lima da Silva, RG 19.124.482

Fabiana Batista Bredoff Alves, RG 35.938.974

Fabio Patelli, RG 26.316.767

Fabiola Cristina Debiasio, RG 34.517.781

Fatima Cristina Polli, RG 18.896.698

Flavio Leopoldo Basilio, RG 34.272.111

Gabriela Martiniano dos Santos, RG 48.902.739

Geraldo Itamar Januário Silva, RG 43.928.735

Giovana Vasconcelos Gozzo Fracascio, RG 25.805.677

Helder Henrique de Godoi, RG 41.478.568

Jirede Pereira Santos, RG 54.644.690

Juliana Andrade, RG 42.378.413

Luciana Camara Tecchio, RG 43.476867

Marcos Henrique Nossack, RG 20.530.500

Maria Aparecida de Mel, RG 23.018.407

Maria da Graça Moraes Oliveira, RG 20.9147.830

Maria Luiza Francisco Antonio, RG 20.390.458

Mariza Miranda, RG 16.222.548

Matheus Luiz de Souza Cefalo, RG 41.487.284

Maurilene de Oliveira Fernandes Pereira, RG 36.462.539

Natalia Silva Ubaldo, RG 47.959.861

Neiva Castelhano, RG 20.072.649

Nilson Roberto Andriatti junior, Rg 34.053.647

Paula Cristina Bucieri, RG 19.898.860

Paulo Goulart Januário, RG 20.470.444

Paulo Marciano Arruda, RG 29.326.744

Paulo Sergio Zanatta, RG 16.766.554

Paulo Soares de Oliveira, RG 2.931.994

Priscila Aparecida Ribeiro dos Santos Oliveira, RG 29.628.168

Remo Maglio Neto, RG 15.335.965

Roana D’ Angieri, RG 12.733.790

Rodrigo Santana Urias Bueno, RG 44.262.337

Rosangela Silva Rocha, RG 23.843.689

Sueli Aparecida Gavitti Vilera, RG 13.195.051

Sulete Jaci Piancentini, RG 13.948.040

Vanessa da Silva de Moura, RG 47.944.558

Wanderley Aparecido Lopes, RG 24.602.85

Atribuição Diretor de Escola

A Dirigente de Ensino – Região de Jundiaí no uso de suas atribuições, torna público aos interessados, inscritos nos termos da Res. SE nº 82/2013, alterada pela Res. SE. 1 de 16/12/2017 e de Decreto nº 59.447 de 19/08/2013 que haverá sessão de atribuição em 27/07/2018, 6ª feira, às 8 horas, nas dependências desta Diretoria de Ensino- Região de Jundiaí, situada à Avenida Nove de Julho, 1300 – Chácara Urbana, na seguinte conformidade:

1- Diretor de Escola: Cargo vago na E. E. Padre Maurilio Tomanik – Jundiaí

2- Diretor de Escola: Cargo vago na E. E. Frei Dagoberto Romag – Campo Limpo Paulista

3 – Diretor de Escola: Cargo vago na E. E. Profª Elza Facca Martins Bonilha – Campo Limpo Paulista

4 – Diretor de Escola: Cargo vago na E. E. Armando Dias – Várzea Paulista

5 – Diretor de Escola: Cargo vago na E. E. Idoroti de Souza Alvarez – Várzea Paulista

6- Diretor de Escola: Cargo vago na E. E.Profª Lavínia Ribeiro Aranha – Várzea Paulista

7- Diretor de Escola: Cargo vago na E. E. Prof. Marcos Alexandre Sodré – Várzea Paulista

8 – Diretor de Escola: Cargo vago na E. E. Irmã Maria de São Luiz – Várzea Paulista

Todos os candidatos deverão apresentar no ato:

– Termo de anuência expedido pelo Superior Imediato, com data atualizada e com validade abrangendo apenas o período de vigência da designação;

– Declaração assinada pelo superior imediato que o candidato não se enquadra nas situações previstas nos artigos 7º e 18 do Decreto nº 53.037/08, alterado pelo Decreto nº 53.161/08, pelo Decreto nº 57.379/2011 e Decreto 59.447/13;

– O candidato que acumula cargo deverá comparecer munido da declaração de horário assinado pelo superior imediato, e, declaração do grau de parentesco, nos termos da Súmula Vinculante 13.

Obs. Em obediência ao Art. 6º da Res. SE 82/2013, está vedada atribuição de vaga e/ ou respectiva designação:

* ao candidato que na data da atribuição, se encontre afastado a qualquer título;

* ao Diretor de Escola, em Unidade Escolar que seja do mesmo município e da mesma Diretoria de Ensino

* por procuração de qualquer espécie.

Jundiaí, 24 de julho de 2018.

Vaga na Zeladoria

 

 

Ofício nº 79/2018
Assunto: Vaga na Zeladoria

A direção da EE Prof. João Batista Curado, Município de Jundiaí, informa que encontram-se vagas as dependências da Zeladoria da unidade escolar. Os interessados deverão entrar em contato pelo telefone (11) 4584-0571; 4584-0997.

Sem mais para o momento.

Atenciosamente,

Leila Regina Martins Casote
RG. 24.824.390-1
Diretor de Escola Subst.

CONCURSO ANALISTA DE TECNOLOGIA/2014 – Nomeação e Perícia Médica

 

Data:  20/06/2018
Assunto:  Concurso Público Analista de Tecnologia/2014 – Nomeação e perícia médica
Destinatário: Diretorias de Ensino da Capital

Prezado (a) Dirigente Regional de Ensino e Diretores(as),

                Pertinente ao Concurso Público para o cargo Analista de Tecnologia/2014 da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, COMUNICAMOS que a nomeação dos candidatos que escolheram vaga em Setembro/2014 foi publicada no DOE 20/06/2018, Caderno Executivo II – pg. 1-3.

                Deste modo, previamente à posse no cargo, é indispensável que o candidato realize perícia médica e que tenha comprovada a aptidão para o exercício das atribuições do cargo.

                As perícias médicas serão realizadas no Departamento de Perícias Médicas do Estado – DPME ou em clínicas conveniadas. Para tanto, o candidato terá o prazo de 10 dias, a contar da data da publicação do Ato de Nomeação, para digitalizar os exames médicos para fins de agendamento da respectiva perícia médica, EXCLUSIVAMENTE por meio do sistema informatizado disponibilizado pelo DPME – http://periciasmedicas.gestaopublica.sp.gov.br/eSisla.

O agendamento da perícia médica é de competência do candidato, que deverá seguir as orientações constantes no Comunicado Conjunto CGRH-SE/DPME-SPG n.º 003, de 20-06-2018, cuja publicação está prevista para dia 21/06/2018, não havendo necessidade de comparecimento do candidato na Diretoria de Ensino ou nos Órgãos Centrais, para fins de agendamento para perícia médica.

É importante reforçar aos candidatos que devem se atentar para os prazos de validade dos exames médicos, conforme disposto no subitem 4.2.3 do Capítulo XIII das Instruções Especiais SE 01/2014, publicadas em DOE 04/02/2014, pois, na perícia médica, não serão aceitos exames médicos vencidos. Os candidatos cujos exames médicos estão dentro da validade poderão providenciar o agendamento. Por outro lado, os candidatos cujos exames médicos já estão vencidos deverão providenciá-los o quanto antes, pois o DPME e a Secretaria da Educação não se responsabilizarão pela perda do prazo para agendamento.

Ainda, é importante orientar aos ingressantes que, caso identifiquem informações pessoais incorretas no sistema do DPME, deverão solicitar a correção de dados pelo e-mail periciasingresso@sp.gov.br. Feita a alteração pelo DPME, o ingressante deverá anexar os exames e concluir o envio.

Para maiores orientações sobre o acesso ao sistema e digitalização dos exames médicos, o candidato poderá consultar os Formulários e Manuais que estão disponíveis no site do DPME (http://www.planejamento.sp.gov.br/).

Após o envio de todos os exames, o candidato deverá acompanhar o Diário Oficial, onde será publicada a convocação para perícia médica, com definição de data, horário e local.  A convocação para perícia médica é publicada no Caderno Executivo I – Seção Editais – Planejamento e Gestão – Unidade Central de Recursos Humanos – Departamento de Perícias Médicas do Estado. Assim, é importante que o candidato se mantenha atento e acompanhe as publicações pertinentes, visto que as informações do agendamento não serão enviadas por e-mail.

Somente na impossibilidade de agendar a perícia médica por meio do sistema eletrônico do DPME, no período acima determinado, o candidato deverá entrar em contato com a Diretoria Regional de Ensino/ Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, dentro do prazo improrrogável de 30 (trinta) dias previsto no “caput” do artigo 52 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, para informações.

Ressaltamos que a Secretaria da Educação e o DPME não se responsabilizarão pela perda do prazo para a posse, caso o candidato deixe de requisitar o agendamento da perícia médica dentro do prazo estipulado.

                Por fim, é fundamental informar ao candidato que deverá observar atentamente a Instrução CGRH nº 001, cuja publicação está prevista para o dia 21/06/2018, na qual estão estabelecidos os prazos e procedimentos relativos à posse e ao exercício dos candidatos nomeados. Ainda, por ocasião da posse, é indispensável que a Diretoria de Ensino observe se o candidato atende às exigências estabelecidas nas Instruções Especiais SE 01/2014, em especial:

CARGO Escolaridade/Exigências
Analista de Tecnologia –  área de Tecnologia da Informação Diploma devidamente registrado de conclusão de curso de graduação de nível superior (Bacharel, Licenciatura ou Curso Superior de Tecnologia) na Área de Informática ou Tecnologia da Informação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

 

Analista de Tecnologia –  área de Obras Diploma devidamente registrado de conclusão de curso de graduação de nível superior (Bacharel, Licenciatura ou Curso Superior de Tecnologia) nas áreas de Edificação ou Construção Civil, (Engenharia, Arquitetura ou Tecnologia), fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e Registro profissional no órgão de classe, com inscrição regular.

 

                O CEMOV encaminhará e-mail para os candidatos com as informações sobre a nomeação e perícia médica, no endereço cadastrado por ocasião da inscrição no certame. Caso a Diretoria de Ensino também tenha interesse em se comunicar com os candidatos, poderá localizar suas informações pessoais no sistema GDAE >> Sessão de Escolha WEB, na funcionalidade Candidatos >> Alteração dos dados dos candidatos.

Estamos à disposição para outros esclarecimentos.

Atenciosamente,

Centro de Ingresso e Movimentação
Departamento de Administração de Pessoal
Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos
Secretaria de Estado da Educação

Vaga Supervisor de Ensino

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A Dirigente de Ensino – Região de Jundiaí no uso de suas atribuições, torna público aos interessados, inscritos nos termos da Resolução SE nº 82/2013,alterada pela Resolução 1 de 16/12/2017 e de Decreto nº 59.447 de 19/08/2013 que haverá sessão de atribuição em 21/06/2018, quinta-feira, às 8h, nas dependências desta Diretoria de Ensino- Região de Jundiaí, situada à Avenida Nove de Julho, 1300 – Chácara Urbana, na seguinte conformidade:

* Supervisor de Ensino: cargo em substituição pelo período de 60(sessenta) dias a Sylvia Benevetti Balente afastada em Licença Prêmio.

Todos os candidatos deverão apresentar no ato:

– Termo de anuência expedido pelo Superior Imediato, com data atualizada e com validade abrangendo apenas o período de vigência da designação;

– Declaração assinada pelo superior imediato que o candidato não se enquadra nas situações previstas nos artigos 7º e 18 do Decreto nº 53.037/08, alterado pelo Decreto nº 53.161/08, pelo Decreto nº 57.379/2011 e Decreto 59.447/13;

– O candidato que acumula cargo deverá comparecer munido da declaração de horário assinado pelo superior imediato, e, declaração do grau de parentesco, nos termos da Súmula Vinculante 13.

Obs. Em obediência ao Art. 6º da Res. SE 82/2013, está vedada atribuição de vaga e/ ou respectiva designação:

* ao candidato que na data da atribuição, se encontre afastado a qualquer título;

* ao Diretor de Escola, em unidade escolar que seja do mesmo município e da mesma Diretoria de Ensino;

* por procuração de qualquer espécie.

Jundiaí, 18 de junho de 2018