Edital Professor Coordenador – E.E. Bairro Fazenda Grande

O Diretor da E.E. BAIRRO FAZENDA GRANDE nos termos da Resolução SE 75/2014, alterada pelas Res. SE 06/2017 e 34/2018 torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto a esta escola a função gratificada de Professor Coordenador (PC).

I – Vagas

Nº de vagas Segmento de Ensino
01 Fundamental / Médio

 

II – Condições para a designação

a) Ser docente titular de cargo oudocente abrangido pelo § 2º do artigo 2º da Lei Complementar 1.010/2007 (categoria de admissão “F”) aprovado em processo de avaliação.

b) Contar com mais de três anos de efetivo exercício no magistério público estadual de São Paulo.

c) Atender o disposto no artigo 7º da Resolução SE 75/2014 e suas alterações.

III – Das atribuições:

I – acompanhar e avaliar o ensino e o processo de aprendizagem, bem como os resultados do desempenho dos alunos;

II – atuar no sentido de tornar as ações de coordenação pedagógica espaço coletivo de construção permanente da prática docente;

III – assumir o trabalho de formação continuada, a partir do diagnóstico dos saberes dos professores para garantir situações de estudo e de reflexão sobre a prática pedagógica, estimulando os professores a investirem em seu desenvolvimento profissional;

IV – assegurar a participação ativa de todos os professores do segmento/nível objeto da coordenação, garantindo a realização de um trabalho produtivo e integrador;
V – organizar e selecionar materiais adequados às diferentes situações de ensino e de aprendizagem;

VI – conhecer os recentes referenciais teóricos relativos aos processos de ensino e aprendizagem, para orientar os professores;

VII – divulgar práticas inovadoras, incentivando o uso dos recursos tecnológicos disponíveis.

IV – Proposta de Trabalho

A proposta de trabalho deverá versar sobre:

– o diagnóstico da Unidade Escolar;

– objetivos gerais do trabalho;

– formas de acompanhamento e avaliação do ensino, processos de aprendizagem e resultados educacionais;

– organização das ATPCs (Atividades de Trabalho Pedagógico Coletivo) como espaço de reflexão e construção permanente da prática docente, formação continuada, divulgação de práticas inovadoras e incentivo ao uso dos recursos tecnológicos disponíveis;

– referenciais teóricos.

Observação – A proposta de trabalho deverá conter identificação do candidato (endereço completo, formação e situação funcional) e currículo acadêmico. 

V – Entrevista

a) A entrevista, que ocorrerá na sede da escola, versará sobre a proposta de trabalho e sobre as expectativas do interessado para o desempenho da função.

VI – Períodos e locais

a) Entrega da proposta de trabalho – De 07 a 15 de Janeiro de 2019– na secretaria da E.BAIRRO FAZENDA GRANDE, em envelope lacrado, com a identificação do candidato, aos cuidados do Diretor, no seguinte endereço: Rua Daniel da Silva, 593, Bairro Fazenda Grande, Jundiaí, S. P.

b) Entrevista – em dia e horário a ser agendado por ocasião da entrega da proposta de trabalho.

 

Jundiaí, 04 de janeiro de 2019.

Ana Claudia de Souza Freitas Siqueira
RG17447564-0
Diretor de Escola

Edital Licitação de Cantina Escolar – E.E. Odilon Leite Ferraz

DIRETORIA DE ENSINO DA REGIÃO DE JUNDIAÍ

EE Odilon Leite Ferraz

Licitação de Cantina Escolar

A Diretoria Executiva da Associação de Pais e Mestres da EE Odilon Leite Ferraz, sita na Rua Irmã Fedelina, nº 162, bairro Santo Antonio, em Louveira/SP, torna pública a Abertura do Processo de Licitação para a administração dos serviços da Cantina Escolar da referida Escola e comunica aos interessados (pessoa física ou jurídica) que as instruções deverão ser retiradas no endereço acima, no período de 10/01/2019 a 18/01/2019 no horário das 8h às 17:00 horas, mediante a comprovação do recolhimento de R$ 53,06 (cinquenta e três reais e seis centavos), correspondente a 2 (duas) UFESP`s, em nome da APM junto ao Banco do Brasil, agência nº 2254-3, conta corrente nº 27324-4, sem devolução.

As propostas deverão ser encaminhadas em envelopes lacrados para o mesmo local até o dia 30/01/2019 às 14:00 horas. A abertura dos envelopes contendo as propostas será realizada em sessão pública no dia 31/01/2019 às 15:00 horas, nas dependências da escola, pela Comissão Julgadora designada pelo Diretor Executivo da APM.

 

Louveira, 03 de janeiro de 2019

Neusa Aparecida Rangel
RG: 19367580
Diretor Executivo da APM

Edital Professor Coordenador – E.E.Prof. Alberto Ferreira Rezende

O Diretor da E.E.PROF. ALBERTO FERREIRA REZENDE nos termos da Resolução SE 75/2014, alterada pelas Res. SE 06/2017 e 34/2018 torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto a esta escola a função gratificada de Professor Coordenador (PC).

I – Vagas

Nº de vagas Segmento de Ensino
01 Fundamental / Médio

 

II – Condições para a designação

a) Ser docente titular de cargo ou docente abrangido pelo § 2º do artigo 2º da Lei Complementar 1.010/2007 (categoria de admissão “F”) aprovado em processo de avaliação.

b) Contar com mais de três anos de efetivo exercício no magistério público estadual de São Paulo.

c) Atender o disposto no artigo 7º da Resolução SE 75/2014 e suas alterações.

III – Das atribuições:

I – acompanhar e avaliar o ensino e o processo de aprendizagem, bem como os resultados do desempenho dos alunos;

II – atuar no sentido de tornar as ações de coordenação pedagógica espaço coletivo de construção permanente da prática docente;

III – assumir o trabalho de formação continuada, a partir do diagnóstico dos saberes dos professores para garantir situações de estudo e de reflexão sobre a prática pedagógica, estimulando os professores a investirem em seu desenvolvimento profissional;

IV – assegurar a participação ativa de todos os professores do segmento/nível objeto da coordenação, garantindo a realização de um trabalho produtivo e integrador;
V – organizar e selecionar materiais adequados às diferentes situações de ensino e de aprendizagem;

VI – conhecer os recentes referenciais teóricos relativos aos processos de ensino e aprendizagem, para orientar os professores;

VII – divulgar práticas inovadoras, incentivando o uso dos recursos tecnológicos disponíveis.

IV – Proposta de Trabalho

A proposta de trabalho deverá versar sobre:

– o diagnóstico da Unidade Escolar;

– objetivos gerais do trabalho;

– formas de acompanhamento e avaliação do ensino, processos de aprendizagem e resultados educacionais;

– organização das ATPCs (Atividades de Trabalhos Pedagógico Coletivo) como espaço de reflexão e construção permanente da prática docente, formação continuada, divulgação de práticas inovadoras e incentivo ao uso dos recursos tecnológicos disponíveis;

– referenciais teóricos.

Observação – A proposta de trabalho deverá conter identificação do candidato (endereço completo, formação e situação funcional)

V – Entrevista

a) A entrevista, que ocorrerá na sede da escola, versará sobre a proposta de trabalho e sobre as expectativas do interessado para o desempenho da função.

VI – Períodos e locais

a) Entrega da proposta de trabalho – De 07 á 11 de Janeiro de 2019– na secretaria da E.PROF.ALBERTO FERREIRA REZENDE, em envelope lacrado, com a identificação do candidato, aos cuidados do Diretor, no seguinte endereço: Av. Ricieri Chiquetto, 397 – B. Sto. Antônio – CEP 13.290-000 – Louveira/SP  Fone: (019)3848-1114 Jundiaí, S. P.

b) Entrevista – em dia e horário a ser agendado por ocasião da entrega da proposta de trabalho.

 

Jundiaí, 02 de janeiro de 2019

Eduardo Maffasoli
RG 14.382.158
Diretor de Escola

EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS ANO LETIVO DE 2019 – PROGRAMA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES

 

 

EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS ANO LETIVO DE 2019 – PROGRAMA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES

Edital Clique Aqui.

Ficha de Inscrição Clique Aqui.

Documentos anexados:

(         ) Cópia RG e CPF;

(         ) Comprovante de Tempo de Serviço ( Anexo I);

(         ) Comprovante de inscrição no Processo Inicial de Atribuição de Classes e Aulas de 2019; com a devida opção para atuar em Projetos da Pasta  – Educação nas Prisões;

(         )Formação Profissional (diplomas e histórico escolar)

(         )Certificados de cursos 

 (        )Carta de motivação em que apresente exposição sucinta das razões pelas quais opta por exercer a docência em Unidade Prisional

       

Jundiaí, 14 de dezembro de 2018.

Profª Ana Flávia Cappellano

Dirigente Regional de Ensino- Subst.

Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí

EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS ANO LETIVO DE 2019 FUNDAÇÃO CASA

EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS ANO LETIVO DE 2019 FUNDAÇÃO CASA

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí, torna público, nos termos da Resolução SE nº 72/2016 e Portaria DRHU-55 DE 15-08-2011, Portaria CGRH -3- 30-07-2012, nos termos da Resolução Conjunta SE-SJDC 01/2017, Resolução Conjunta SE-SJDC 02/2017 e da Resolução SE 03/2011 e suas alterações, o Edital de Credenciamento, condições de classificação e procedimentos para atribuição de aulas, para os docentes interessados em atuar na Unidade da Fundação CASA (Centro de Atendimento Sócio-educativo ao Adolescente), jurisdicionada a esta Diretoria de Ensino, no município de Jundiaí, durante o ano letivo de 2019.

         Este credenciamento se aplica ao Centro de Internação (CI) e ao Centro de Internação Provisória (CIP) existentes na unidade da Fundação CASA jurisdicionada.

         Poderão atuar neste projeto os docentes devidamente inscritos e classificados na Diretoria de Ensino –  Região Jundiaí, para ministrar aulas no ano letivo de 2019.

I – DO PERFIL DOCENTE

Espera-se do docente interessado em ministrar aulas nas Unidades da Fundação CASA o seguinte perfil:

* Que exerça liderança e autoridade tendo como referência uma postura democrática;

* Que seja assíduo e pontual; observando os horários de entrada e saída no Centro para a atividade docente, e os procedimentos de segurança a serem cumpridos;

* Que tenha conhecimento da especificidade do trabalho pedagógico a ser desenvolvido em unidade da Fundação CASA com adolescentes em cumprimento de medida sócio-educativa;

* Que tenha conhecimento aprofundado do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/90) Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Básica (Resolução CNECEB ), e Diretrizes Nacionais para o atendimento escolar de adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas (Resolução CNE/CEB);

* Que utilize metodologias flexíveis, observando o Currículo do Estado de São Paulo e promovendo continuamente a autoestima dos alunos, a autonomia, a cidadania, a solidariedade e a cultura educacional, com vistas à continuidade dos estudos;

* Que tenha disponibilidade em participar de trabalho em equipe, dos conselhos de classe/anos, das Aulas de Trabalho Pedagógico Coletivo (ATPC) realizadas pela escola vinculadora, pelo Centro e pela Diretoria de Ensino, de avaliação periódica de desempenho docente e de programas de capacitação e formação continuada oferecidos pela Secretaria da Educação e/ou por entidades conveniadas; socializando e aplicando os novos conhecimentos adquiridos;

* Que tenha conhecimentos básicos de tecnologia de informação e comunicação.

* Que seja capaz de estabelecer relações interpessoais fundamentadas no respeito à diferença com os educandos, com o corpo docente e com os funcionários da Fundação CASA;

* Que tenha conhecimento dos documentos oficiais da Fundação CASA, disponíveis em www.casa.sp.gov.br;

* Que tenha conhecimento dos documentos e procedimentos em relação a sua vida funcional, conforme disposto pela escola vinculadora, consoante à legislação vigente;

* Que seja capaz de manter atualizados os documentos escolares de sua competência;

* Que zele por suas atribuições de docente e de funcionário público nos termos da legislação vigente.

 

II – DA DATA, DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES PARA O CREDENCIAMENTO.

1) Período de credenciamento: de 13/12/2018 a 20/12/2018   

        Horário: 8h00 às 16h00 

2)  O credenciamento ocorrerá na sede da escola vinculadora, E.E. Professor Adoniro Ladeira, à Rua Dr. Benedito de Godoi Ferraz, 450; Jardim Shangai, Jundiaí, fones 4582.7917/4582.0455

3) No ato do credenciamento o candidato deverá:

3.1 – Apresentar toda a documentação exigida, conforme item IV deste edital;

3.2 – Apresentar a proposta de trabalho, conforme item V deste edital;

4) Este credenciamento não poderá ser feito por procuração.

5)Entregar a proposta de trabalho e toda documentação exigida na Secretaria da escola vinculadora, E.E. Prof. Adoniro Ladeira.

III – DA HABILITAÇÃO ACADÊMICA

O candidato deverá comprovar no ato do credenciamento:

1) estar inscrito para o processo de atribuição de aulas com opção para ministrar aulas na Diretoria de Ensino – Região Jundiaí e com opção de Projetos na Fundação CASA;

2) ser portador de Diploma de Pedagogia com habilitação para o magistério nas séries iniciais do Ensino Fundamental ou Magistério de Nível Superior, se docente interessado em ministrar aulas no Ciclo I do Ensino Fundamental;

3) ser portador de Diploma de Licenciatura Plena em disciplina da área em que pretende atuar, se docente interessado em ministrar aulas no Ciclo II do Ensino Fundamental e/ou no Ensino Médio;

IV – DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O CREDENCIAMENTO

1) No ato do credenciamento o docente deverá apresentar os documentos organizados na sequência em que aparecem no item 2, abaixo.

1.1) Deverá apresentar cópias dos documentos acompanhadas de seus respectivos originais para conferência no ato do credenciamento.

1.1.1) As cópias ficarão retidas.

1.1.2) Não serão aceitas cópias de documentos que não estejam acompanhadas dos respectivos originais.

1.2) A não apresentação de qualquer um dos documentos abaixo implicará no indeferimento do pedido de credenciamento.

2) São documentos necessários para o credenciamento:

2.1) RG;

2.2) CPF;

2.3) Comprovação de estar inscrito no processo de atribuição de aulas na Diretoria de Ensino – Região Jundiaí, com opção de Projeto na Fundação CASA;

2.4) Comprovação de habilitação acadêmica conforme item III deste edital, nos seguintes termos:

2.4.1) Diploma ou Certificado de Conclusão de curso de Licenciatura Plena, acompanhado de Histórico Escolar, com habilitação para a área em que pretende atuar

2.4.2) Certidão de Tempo e Títulos (CTA, antigo Anexo I), para comprovação de Tempo de Serviço prestado no Magistério Público Oficial do Estado de São Paulo;

2.6) Certificado de participação em cursos de atualização, aperfeiçoamento e atualização, homologados pela SEE, com carga horária mínima de 30h, realizado nos últimos três anos

2.7) Declaração do Diretor de Escola Vinculadora de unidade da Fundação CASA, constando o tempo, em dias, de atuação como docente em unidades da Fundação CASA, data base 30-6-2018, e o tempo no Magistério Público Oficial do Estado de São Paulo, data base  30-6-2018, também em dias, para docentes com experiência anterior no magistério em unidades da Fundação CASA;

2.8) Proposta de Trabalho escrita, conforme item V deste edital;

V – DA PROPOSTA DE TRABALHO

1) A Proposta de trabalho  devidamente assinada, deverá contemplar os itens abaixo:

1.1) O objetivo do docente para o trabalho em unidade da Fundação CASA.

1.2) A concepção do docente sobre o adolescente em cumprimento de medida sócio educativa.

2 – A proposta de trabalho não deverá exceder duas laudas.

3 – A proposta de trabalho, de caráter eliminatório, será avaliada em escala de zero a dez pontos, sendo necessária para o credenciamento nota igual ou superior a cinco.

VI – DA ENTREVISTA

1) No período de 16/01/2019 a 18/01/2019, os docentes serão submetidos à entrevista que versará sobre sua proposta de trabalho.

2) São critérios para avaliação da entrevista:

2.1) Clareza na exposição.

2.2) Uso dos recursos da língua.

2.3) Conteúdo pertinente à proposta de trabalho.

2.4) Postura ética e estética.

2.5) Conhecimento demonstrado sobre a especificidade do trabalho a ser desenvolvido.

3) A entrevista, de caráter eliminatório, será avaliada em escala de zero a dez pontos, sendo necessária para o credenciamento nota igual ou superior a cinco.

4) A entrevista será agendada individualmente, após a entrega dos documentos.

VII – DO TEMPO DE SERVIÇO E TÍTULOS:

Os docentes serão classificados na seguinte conformidade:

1 – Tempo no magistério público estadual – 0,001 por dia;

2 – Tempo de serviço em unidade da Fundação CASA – 0,005 por dia;

3 – Certificados de programas de formação continuada homologados pela SEE – 0,5 pontos por curso de, no mínimo, 30 horas.

VIII – DA CLASSIFICAÇÃO

Os docentes serão classificados considerando-se:

1 – O tempo de serviço e os títulos;

2 – A nota da entrevista, de caráter eliminatório;

3 – A nota da proposta de trabalho, de caráter eliminatório.

IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1) O docente para o qual forem atribuídas aulas e/ou classes em unidade da Fundação CASA, não poderá exercer nenhuma outra atividade ou prestação de serviços que implique em afastamento das funções para as quais foi admitido ou contratado.

2) Os casos omissos ao disposto no presente edital serão analisados pela Comissão de Atribuição de Aulas da Diretoria de Ensino – Região Jundiaí.

3) Novas orientações publicadas pelos órgãos centrais da SEE poderão determinar alterações no presente edital.

Jundiaí, 12 de dezembro de 2018.

 

Maria Ludmila Bestetti Catalá Mendes

Dirigente Regional de Ensino

Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí

EDITAL DE CREDENCIAMENTO DAS ESCOLAS DE TEMPO INTEGRAL ANO LETIVO – 2019

 

EDITAL DE CREDENCIAMENTO DAS ESCOLAS DE TEMPO INTEGRAL ANO LETIVO – 2019

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí, torna pública o Edital de abertura de inscrição para o processo seletivo do Projeto Escola de Tempo Integral – ETI aos docentes e candidatos à contratação, interessados em atuar no ano de 2019 nos componentes curriculares da parte diversificada do currículo das Escolas de Tempo Integral desta Diretoria de Ensino, nos termos da Resolução SE 03/2011, Resolução SE 60/2017 e Resolução SE 71/2018 .

I – Componentes Curriculares:

* Projeto de Vida

* Orientação de Estudos

* Disciplinas Eletivas

II – Inscrição:

Período: de 13  a 20-12-2018.

Horários: das 8h às12h e das 13h às 15h

Locais:

Município – Campo Limpo Paulista

EE Mário Pereira Pinto

Endereço: Rua Jacutinga, s/n, Jardim Santa Lúcia

Município – Louveira

EE Pedro Yoshichika Irie

Endereço: Rua Aparecido Ribeiro Damasceno, 255-Bairro do Leitão

III-Requisitos:

1- Estar inscrito regularmente no Processo de Atribuição de Classes e Aulas e no Projeto para 2019.

2- Comprovar ser habilitado ou qualificado para as aulas dos componentes curriculares, nos termos do §3º do artigo 6º e Inciso VI item b do artigo 7º da Resolução SE 60/2017.

IV – Da documentação necessária para a inscrição:

No ato da inscrição o docente deverá apresentar:

1) RG e CPF (original e cópia reprográfica)

2) Comprovante de inscrição no campo “aulas” 2019, disponível em http://portalnet.educacao.sp.gov.br.

3) Diploma, de curso de Licenciatura Plena, acompanhado de Histórico Escolar (original e cópia reprográfica) ou

3.1) Certificado de Conclusão ou Declaração de matrícula de curso concluído ou a ser concluído, acompanhado de Histórico Escolar (original e cópia reprográfica).

4) Currículo em que constem as ações de capacitação vivenciadas e/ou experiências anteriores bem sucedidas.

5) Proposta de Trabalho para o desenvolvimento do componente curricular, objeto da inscrição, prevista na matriz curricular da unidade escolar.

V – Da Seleção

Além das habilitações/qualificações exigidas nos termos  do item III do presente edital, constituem componentes do processo seletivo:

* apresentação do currículo do candidato, identificando as ações de formação realizadas, o histórico das experiências vivenciadas e as práticas educacionais bem sucedidas;

* entrevista individual;

O processo seletivo far-se-á na observância dos seguintes critérios:

1. análise e avaliação do currículo e da entrevista realizada;

2. nível de atendimento ao perfil exigido pelas características e especificidades dos componentes curriculares objeto da docência;

3. vivência das metodologias de trabalho realizado voltadas à ação-reflexão-ação, à solidariedade, ao desenvolvimento da autoestima do educando e à troca de experiências;

4. disponibilidade para o desenvolvimento de trabalho em equipe, de forma colaborativa e que demonstre interesse em:

4.1. participar de programas de formação continuada, inclusive via educação a distância, oferecidos pela Secretaria da Educação e por entidades conveniadas;

4.2. utilizar e criar novos métodos didático-pedagógicos, por meio da Tecnologia Digital de Comunicação e Informação -TDCI.

A equipe gestora de cada escola, assistida pelo respectivo Supervisor de Ensino, analisará o atendimento integral ao perfil do profissional exigido pelas características e especificidades do(s) componente(s) curricular(es) a ser(em) atribuído(s) conforme elencado.

VI – Perfil do Docente

Espera-se do docente que atue nos componentes curriculares da Parte Diversificada da Escola de Tempo Integral o seguinte perfil:

1) que tenha conhecimento da especificidade do trabalho pedagógico a ser desenvolvido no componente curricular da Parte Diversificada do Currículo objeto da inscrição e na Escola de Tempo Integral como um todo;

2) que tenha disponibilidade para participar de programas de capacitação oferecidos pela Secretaria de Estado da Educação e órgãos conveniados, socializando e aplicando os novos conhecimentos adquiridos;

3) que utilize metodologias de trabalho que, respeitando a proposta pedagógica da escola, promovam a inclusão, a solidariedade, a troca de experiências, a aprendizagem e contribua para a educação integral dos alunos;

4) que seja capaz de promover, cotidianamente, a autoestima do educando;

5) que seja capaz de estabelecer relações interpessoais fundamentadas no respeito à legislação, ao grupo docente/discente e que favoreçam a construção de vínculo de pertencimento entre os vários atores participantes do processo;

6) que tenha facilidade em desenvolver trabalho em equipe;

7) que seja capaz de articular o trabalho do componente curricular da Parte Diversificada do Currículo objeto da inscrição com as demais áreas do currículo.

8) que demonstre interesse em criar e utilizar novos métodos didático-pedagógicos, usando as Tecnologias da Informação e da Comunicação (TIC)

9) que participe dos Conselhos de Classe, zelando pelos documentos escolares de sua competência;

10) que seja frequente às atividades de trabalho pedagógico coletivo (ATPCs), promovidos pela escola;

11) que seja assíduo e pontual.

VII – Proposta de Trabalho

São conteúdos mínimos necessários para a avaliação da proposta de trabalho:

1) Razões do interesse em atuar no componente curricular da Parte Diversificada do Currículo objeto da inscrição da Escola de Tempo Integral (objetivos).

2) Desenvolvimento das relações de ensino e aprendizagem componente curricular da Parte Diversificada do Currículo, objeto da inscrição (metodologia e didática).

3) Recursos didático-metodológicos no desenvolvimento do componente curricular da Parte Diversificada do Currículo objeto da inscrição.

4)Acompanhamento do desempenho do aluno no componente curricular da Parte Diversificada do Currículo objeto da inscrição (avaliação).

5)Articulação do trabalho componente curricular da Parte Diversificada do Currículo objeto da inscrição com a Proposta Pedagógica da escola e as demais áreas do currículo.

6) Bibliografia utilizada na concepção da proposta.

VIII – Entrevista Individual

Por ocasião da inscrição será agendada entrevista individual com o candidato  em  25-01-2019que versará sobre sua proposta de trabalho e sua concepção de ensino integral. São critérios para a avaliação da entrevista:

* Clareza na exposição;

* Uso dos recursos da língua;

* Conteúdo pertinente à proposta de trabalho;

* Postura ética e estética;

* Conhecimento da especificidade do trabalho a ser desenvolvido.

IX– Da divulgação da relação dos professores selecionados por escola:

A classificação, por Unidade Escolar, será divulgada no mural da própria escola e no site da Diretoria de Ensino (dejundiai.educacao.sp.gov.br) em 28/01/2018.

A atribuição aos novos docentes que atuarão em 2019 será no dia 31/01/2018, nos termos da Portaria Conjunta CGRH-CGEB S/Nº. de 10-12-2018 em horário e local a ser divulgado junto à classificação final.

X- Das Disposições Finais:

* No decorrer do ano letivo, o docente que por qualquer motivo, deixar de corresponder às expectativas do desenvolvimento das atividades dos componentes curriculares da parte diversificada, cujas aulas lhe tenham sido atribuídas, perderá essas aulas, a qualquer tempo, por decisão da equipe gestora da unidade escolar, ouvido o Supervisor de Ensino da unidade e assegurado ao docente o direito de defesa.

* O ato de inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente edital;

* Novas orientações publicadas pelos Órgãos Centrais da SEE poderão determinar alterações no presente edital.

 

 

 

COMUNICADO INSCRIÇÕES PROGRAMA ENSINO INTEGRAL EDITAL RETIFICADO

COMUNICADO INSCRIÇÕES PROGRAMA ENSINO INTEGRAL

A DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE JUNDIAÍ comunica aos candidatos interessados em atuar em escolas do PROGRAMA ENSINO INTEGRAL no ano de 2019, que o processo de credenciamento seguirá o cronograma abaixo, conforme edital publicado no DOE em 12/12/2018. Solicitamos ampla divulgação dos prazos abaixo.

1 – INSCRIÇÃO:

Link para o edital Retificado clique Aqui

Local: Secretaria Escolar Digital – (SED) (https://sed.educacao.sp.gov.br)

Período: 17/12/2018 a 23/12/2018

2 – PRÉ CLASSIFICAÇÃO

Período: 10/01/2019 e 11/01/2019

3 – AGENDAMENTO DAS ENTREVISTAS

Local: Secretaria Escolar Digital – (SED) (https://sed.educacao.sp.gov.br)

Período: 14/01/2019 e 15/01/2019 (ATENÇÃO: Período de Férias)

4 – ENTREVISTAS

Período: 16/01/2019 e 31/01/2019

5 – CLASSIFICAÇÃO FINAL E PUBLICAÇÃO EM DOE: 01/02/2019

6 – ALOCAÇÃO DOS CANDIDATOS: 04/02/2019

Supervisão de Ensino

DEJND – Diretoria de Ensino de Jundiaí

CONVOCAÇÃO PARA ATRIBUIÇÃO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – EE PADRE MAURÍLIO TOMANIK

CONVOCAÇÃO PARA ATRIBUIÇÃO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – EE PADRE MAURÍLIO TOMANIK, em JUNDIAÍ

 A Dirigente Regional de Ensino de Jundiaí CONVOCA todos os candidatos classificados para atribuição de vagas na EE Padre Maurílio Tomanik que irá aderir ao Programa Ensino Integral em 2019. A sessão de atribuição ocorrerá em:

Local: Sede da Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí, à rua Nove de Julho, 1300

Data: 12/12/2018

Horário: 8:00

Para verificar a classificação, clique aqui

Processo de Promoção Quadro do Magistério inscritos 2016 DOE DE 07/12/2018- SEÇÃO I- paginas 89  e 90

 

Processo de Promoção Quadro do Magistério inscritos 2016 DOE DE 07/12/2018- SEÇÃO I- paginas 89  e 90

DOE DE 07/12/2018- SEÇÃO I- paginas 89  e 90

Convocação Processo de Promoção Convocação para a realização da prova O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, nos termos da Lei Complementar 1.097/2009, alterada pela Lei Complementar 1.143/2011, regulamentada pelo Decreto 55.217/2009, alterado pelo Decreto 60.650/2014, CONVOCA E INSTRUI os integrantes do Quadro do Magistério inscritos no Processo de Promoção 2016, para a realização da prova.

 I – A PROVA

1. A Prova do Processo de Promoção, de caráter eliminatório, será composta por 40 (quarenta) questões de múltipla escolha com 5 (cinco) alternativas de resposta, sendo apenas uma considerada correta, versando sobre o perfil dos servidores do Quadro do Magistério e a Bibliografia de Referência.

2. A Prova será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.

3. A nota da prova será obtida pela seguinte fórmula NP = (Na x 10) ÷ 40 Sendo: NP = Nota da Prova Na = Número de acertos do servido.

4. Será considerado aprovado o servidor que obtiver, no mínimo, nota igual ou superior a:

a) 6 (seis) pontos, para a promoção da Faixa 1 para a Faixa 2;

b) 7 (sete) pontos, para a promoção da Faixa 2 para a Faixa 3;

c) 7 (sete) pontos, para a promoção da Faixa 3 para a Faixa 4;

d) 8 (oito) pontos, para a promoção da Faixa 4 para a Faixa

II – DATA E HORÁRIO DA APLICAÇÃO DA PROVA

A prova será realizada nos municípios-sede das 91 Diretorias de Ensino da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, conforme segue:

a) 15-12-2018 (sábado) – Período da Tarde: Suporte Pedagógico e Professor Educação Básica II – Educação Especial (Deficiência Auditiva, Deficiência Física, Deficiência Intelectual e Deficiência Visual).

Horário de apresentação: 12h – Horário de Brasília

Fechamento dos Portões: 13h – Horário de Brasília

Tempo de permanência mínima na sala: 2 horas

Duração das provas: 4 horas

b) 16-12-2018 (domingo) – Período da Manhã: PEB I

Horário de apresentação: 07h – Horário de Brasília

 Fechamento dos Portões: 08h – Horário de Brasília

Tempo de permanência mínima na sala: 2 horas

 Duração das provas: 4 horas

c) 16-12-2018 (domingo) – Período da Tarde: PEB II

Horário de apresentação: 12h – Horário de Brasília

Fechamento dos Portões: 13h – Horário de Brasília

Tempo de permanência mínima na sala: 2 horas

 Duração das provas: 4 horas

 III – LOCAIS DE PROVAS

1. A confirmação da data, turma e as informações sobre horários e locais de Provas serão divulgadas no site da Fundação Vunesp: www.vunesp.com.br, na Área do Candidato, onde deverá cadastrar senha pessoal, sendo de inteira responsabilidade do candidato seu acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

1.1. Nos 5 (cinco) dias que antecederem a data prevista para as provas, o candidato poderá consultar:

a) o endereço eletrônico da Vunesp;

b) Disque Vunesp, em dias úteis de segunda-feira a sábado, das 8 às 20 horas.

1.2. Ao candidato só será permitida a realização da prova no respectivo local, data e horário constante na consulta disponível no site www.vunesp.com.br da Fundação Vunesp.

2. Eventualmente se, por qualquer motivo, o nome do candidato não constar da pesquisa efetuada, conforme disciplinado no item 1.2, esse deverá entrar em contato com a Fundação Vunesp, por meio do Disque Vunesp: fone (11) 3874-6300 – dias úteis – das 8 às 20 horas para verificar o ocorrido ou dirigir-se à Diretoria de Ensino de sua inscrição, de segunda a sexta-feira, das 9 às 17h.

2.1. O horário de início da prova será definido em cada sala de aplicação, após os devidos esclarecimentos.

2.2. Em hipótese nenhuma será realizada prova fora da data, local e horários determinados.

3. No dia da realização da prova, na hipótese de o nome do candidato não constar das listagens oficiais, a Fundação Vunesp procederá à inclusão, com o preenchimento de formulário específico, somente mediante LIMINAR expedida pela Justiça.

3.1. A inclusão será realizada de forma condicional.

3.2. Constatada a ilegalidade, a improcedência ou mesmo a inexistência da inscrição do candidato, a inclusão será automaticamente cancelada, sem direito à contestação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos os atos dela decorrentes, inclusive a prova que o candidato tenha realizado.

4. O candidato não poderá alegar desconhecimentos acerca da data, local e horários de realização da prova como justificativa de sua ausência.

4.1. O não comparecimento à prova, independentemente do motivo alegado, caracterizará desistência do candidato.

5. O candidato deverá comparecer ao local de prova com antecedência mínima de 60 minutos, munido de documento de identificação e de caneta esferográfica de tinta preta.

6. O candidato somente poderá retirar-se da sala de aplicação da prova depois de transcorrido o tempo mínimo de 50% da duração da respectiva prova, levando consigo somente o material fornecido para conferência da prova realizada.

 IV – IDENTIFICAÇÃO

1.Somente será admitido na sala de prova o candidato que estiver portando o original de um dos seguintes documentos de identificação: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC, etc.; Certificado Militar ou Reservista; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei 9.503/97) e passaporte.

1.1.O documento a ser apresentado pelo candidato deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, sua identificação.

2.O candidato que não apresentar o documento conforme item 1 não fará a prova, sendo considerado ausente e eliminado.

3.Não serão aceitos protocolos, cópia de documentos citados no item 1, ainda que autenticada, ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada.

V – REALIZAÇÃO DA PROVA

1. No ato da realização da prova, o candidato receberá a Folha de Respostas e o Caderno de Prova.

1.2. O candidato deverá conferir os seus dados pessoais impressos na Folha de Respostas, no Caderno de Prova, em especial seu nome, número de inscrição e número do documento de identidade.

1.3. O candidato deverá observar atentamente os termos das instruções contidas na capa do Caderno de Prova.

1.4. Em hipótese alguma, haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

2. A Folha de Respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção eletrônica e deverá ser entregue, no final da prova, ao fiscal de sala, juntamente com o Caderno de Prova.

2.1. O candidato deverá transcrever as respostas para a Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta preta, bem como assinar no campo apropriado.

2.2. O candidato que tenha solicitado à Fundação Vunesp fiscal transcritor deverá indicar os alvéolos a serem preenchidos pelo fiscal designado para tal finalidade.

2.3. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.

2.4. Não serão computadas questões não assinaladas na Folha de Respostas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível, mesmo que uma delas esteja correta.

 2.5. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, sob pena de acarretar prejuízo ao desempenho do candidato.

3. Após o término do prazo previsto para a duração da prova, não será concedido tempo adicional para o candidato continuar respondendo questão ou procedendo à transcrição para a Folha de Respostas.

4. O gabarito das questões da prova objetiva será publicado no Diário Oficial do Estado no dia 18-12-2018, podendo, também, ser consultado no site www.vunesp.com.br.

4.1 O Caderno de Prova será disponibilizado no endereço eletrônico da Fundação Vunesp em 17-12-2018.

VI – OUTRAS DISPOSIÇÕES

1. Não será admitido na sala ou no local de provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.

2. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação das provas fora do local, sala, turma, data e horários preestabelecidos.

3. A candidata lactante deverá levar um acompanhante com idade igual ou superior a 18 anos, comprovada mediante apresentação de documento de identidade original, com foto, e que ficará em local reservado e será responsável pela guarda da criança.

3.1. No momento da amamentação, a candidata deverá ser acompanhada por uma fiscal.

3.2. Não haverá compensação do tempo de amamentação à duração das provas da candidata.

4.Excetuada a situação prevista no item 3 deste Capítulo, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização das provas, podendo ocasionar, inclusive, a não participação do(a) candidato(a) no Concurso.

5. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala ou local de provas.

6. São de responsabilidade do candidato, inclusive no que diz respeito aos seus dados pessoais, a verificação e a conferência do material entregue pela Fundação Vunesp para a realização das provas.

7. Durante as provas, não será permitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações, utilização de outro material não fornecido pela Fundação Vunesp. O uso de telefone celular, aparelhos sonoros ou outro tipo se aparelho eletrônico, assim como protetor auricular, boné, gorro, chapéu e óculos de sol não serão permitidos.

8. O telefone celular e outros equipamentos eletrônicos em posse do candidato deverão ser lacrados antes do início da prova, utilizando embalagem plástica fornecida pela Vunesp, exclusivamente para tal fim.

8.1 A Fundação Vunesp fornecerá, antes do início das provas, embalagem plástica, para o acondicionamento de objetos pessoais do candidato, inclusive relógio e de telefone celular ou de qualquer outro equipamento eletrônico e/ou material de comunicação desligados.

8.1.1. A embalagem plástica deverá permanecer durante todo o processo debaixo da carteira.

8.2. Os aparelhos eletrônicos deverão permanecer desligados até a saída do candidato do local de realização das provas.

8.3. No caso do aparelho celular tocar e não estiver dentro da embalagem plástica lacrada, o candidato será eliminado da avaliação sem direito a reclamação, por qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos praticados.

8.4. A Vunesp e a Secretaria de Estado da Educação não se responsabilizarão por perda de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos no local de realização das provas, nem por danos neles causados.

9. Será eliminado do Processo de Promoção o candidato que:

a) não comparecer à prova, conforme convocação oficial, publicada no D.O, seja qual for o motivo alegado;

b) apresentar-se fora do horário estabelecido no presente Edital;

c) não apresentar o documento de identificação conforme o previsto;

d) ausentar-se, durante o processo, da sala ou do local de provas sem o acompanhamento de um fiscal;

e) estiver durante a aplicação das provas, fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (telefone celular, relógios, agenda eletrônica, notebook, tablet, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como protetor auricular;

f) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente ou por escrito, bem como fazendo uso de material não permitido para a realização das provas;

g) utilizar meios ilícitos para a realização das provas;

h) não devolver ao fiscal qualquer material de aplicação das provas, fornecido pela Fundação Vunesp;

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

j) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas.

10. Após a realização da prova, se for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Processo.

11. Os recursos referentes à parte objetiva da prova serão recebidos somente no site da Vunesp (www.vunesp.com.br), dos dias 19 e 20-12-2018. 

Convocação Processo de Promoção Convocação para a Realização da Prova

O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, nos termos da Lei Complementar 1.144/2011, regulamentada pelo Decreto 58.648/2012, CONVOCA E INSTRUI os integrantes do Quadro de Apoio Escolar inscritos no Processo de Promoção 2018, para a realização da prova.

I – A PROVA

1. A Prova do Processo de Promoção, de caráter eliminatório, será composta por 40 questões de múltipla escolha com 5 (cinco) alternativas de resposta, sendo apenas uma considerada correta, e versará sobre a aquisição de competências adicionais às exigências para ingresso no cargo de que é titular ou função- -atividade de que é ocupante, sendo o conteúdo baseado na Portaria CGRH-3, de 08-11-2013 publicada em 13-11-2013 com dispositivos alterados na Portaria da Coordenadora, 4 de 2-12- 2013 publicada em 03-12-2013

2. A Prova será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

3. A nota da prova será obtida pela seguinte fórmula NP = (Na x 100) ÷ 40 Sendo: NP = Nota da Prova Na = Número de acertos do servidor

4. Será considerado aprovado o servidor que obtiver no mínimo nota 50 (cinquenta).

 II – DATA E HORÁRIO DA APLICAÇÃO DA PROVA

1. A prova será realizada nos municípios-sede das 91 (noventa e uma) Diretorias de Ensino da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, conforme segue:

 Dia 15-12-2018 (sábado)

Horário de apresentação: 12 horas

Fechamento dos Portões: 13 horas

Tempo de permanência mínima na sala: 2 horas

Duração das provas: 4 horas

III – LOCAIS DE PROVAS

1. A confirmação da data, turma e as informações sobre horários e locais de Provas serão divulgadas no site da Fundação Vunesp: www.vunesp.com.br, na Área do Candidato, onde deverá cadastrar senha pessoal, sendo de inteira responsabilidade do candidato seu acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

1.1. Nos 5 (cinco) dias que antecederem a data prevista para as provas, o candidato poderá consultar:

a) o endereço eletrônico da Vunesp;

b) Disque Vunesp, em dias úteis de segunda-feira a sábado, das 8 às 20 horas.

1.2. Ao candidato só será permitida a realização da prova no respectivo local, data e horário constante na consulta disponível no site www.vunesp.com.br da Fundação Vunesp.

2. Eventualmente se, por qualquer motivo, o nome do candidato não constar da pesquisa efetuada, conforme disciplinado no item 1.2, esse deverá entrar em contato com a Fundação Vunesp, por meio do Disque Vunesp: fone (11) 3874-6300 – dias úteis – das 8 às 20 horas para verificar o ocorrido ou dirigir-se à Diretoria de Ensino de sua inscrição, de segunda a sexta-feira, das 9 às 17h.

2.1. O horário de início da prova será definido em cada sala de aplicação, após os devidos esclarecimentos.

2.2. Em hipótese nenhuma será realizada prova fora da data, local e horários determinados.

3. No dia da realização da prova, na hipótese de o nome do candidato não constar das listagens oficiais, a Fundação Vunesp procederá à inclusão, com o preenchimento de formulário específico, somente mediante LIMINAR expedida pela Justiça.

3.1. A inclusão será realizada de forma condicional.

3.2. Constatada a ilegalidade, a improcedência ou mesmo a inexistência da inscrição do candidato, a inclusão será automaticamente cancelada, sem direito à contestação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos os atos dela decorrentes, inclusive a prova que o candidato tenha realizado.

4. O candidato não poderá alegar desconhecimentos acerca da data, local e horários de realização da prova como justificativa de sua ausência.

4.1. O não comparecimento à prova, independentemente do motivo alegado, caracterizará desistência do candidato.

5. O candidato deverá comparecer ao local de prova com antecedência mínima de 60 minutos, munido de documento de identificação e de caneta esferográfica de tinta preta.

6. O candidato somente poderá retirar-se da sala de aplicação da prova depois de transcorrido o tempo mínimo de 50% da duração da respectiva prova, levando consigo somente o material fornecido para conferência da prova realizada.

 IV – IDENTIFICAÇÃO

1. Somente será admitido na sala de prova o candidato que estiver portando o original de um dos seguintes documentos de identificação: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC,etc.; Certificado Militar ou Reservista; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei 9.503/97) e passaporte.

1.1. O documento a ser apresentado pelo candidato deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, sua identificação.

2. O candidato que não apresentar o documento conforme item 1 não fará a prova, sendo considerado ausente e eliminado.

3. Não serão aceitos protocolos, cópia de documentos citados no item 1, ainda que autenticada, ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada.

 V – REALIZAÇÃO DA PROVA

1. No ato da realização da prova, o candidato receberá a Folha de Respostas e o Caderno de Prova.

1.2. O candidato deverá conferir os seus dados pessoais impressos na Folha de Respostas, no Caderno de Prova, em especial seu nome, número de inscrição e número do documento de identidade.

1.3. O candidato deverá observar atentamente os termos das instruções contidas na capa do Caderno de Prova.

1.4. Em hipótese alguma, haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

2. A Folha de Respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção eletrônica e deverá ser entregue, no final da prova, ao fiscal de sala, juntamente com o Caderno de Prova.

2.1. O candidato deverá transcrever as respostas para a Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta preta, bem como assinar no campo apropriado.

2.2. O candidato que tenha solicitado à Fundação Vunesp fiscal transcritor deverá indicar os alvéolos a serem preenchidos pelo fiscal designado para tal finalidade.

2.3. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.

2.4. Não serão computadas questões não assinaladas na Folha de Respostas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível, mesmo que uma delas esteja correta.

2.5. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, sob pena de acarretar prejuízo ao desempenho do candidato.

3. Após o término do prazo previsto para a duração da prova, não será concedido tempo adicional para o candidato continuar respondendo questão ou procedendo à transcrição para a Folha de Respostas.

4. O gabarito das questões da prova objetiva será publicado no Diário Oficial do Estado no dia 18-12-2018, podendo, também, ser consultado no site www.vunesp.com.br.

4.1 O Caderno de Prova será disponibilizado no endereço eletrônico da Fundação Vunesp em 17-12-2018.

VI – OUTRAS DISPOSIÇÕES

1. Não será admitido na sala ou no local de provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.

2. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação das provas fora do local, sala, turma, data e horários preestabelecidos.

3. A candidata lactante deverá levar um acompanhante com idade igual ou superior a 18 anos, comprovada mediante apresentação de documento de identidade original, com foto, e que ficará em local reservado e será responsável pela guarda da criança.

3.1. No momento da amamentação, a candidata deverá ser acompanhada por uma fiscal.

3.2. Não haverá compensação do tempo de amamentação à duração das provas da candidata.

4.Excetuada a situação prevista no item 3 deste Capítulo, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização das provas, podendo ocasionar, inclusive, a não participação do(a) candidato(a) no Concurso.

5. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala ou local de provas.

6. São de responsabilidade do candidato, inclusive no que diz respeito aos seus dados pessoais, a verificação e a conferência do material entregue pela Fundação Vunesp para a realização das provas.

7. Durante as provas, não será permitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações, utilização de outro material não fornecido pela Fundação Vunesp. O uso de telefone celular, aparelhos sonoros ou outro tipo se aparelho eletrônico, assim como protetor auricular, boné, gorro, chapéu e óculos de sol não serão permitidos.

8. O telefone celular e outros equipamentos eletrônicos em posse do candidato deverão ser lacrados antes do início da prova, utilizando embalagem plástica fornecida pela Vunesp, exclusivamente para tal fim.

8.1 A Fundação Vunesp fornecerá, antes do início das provas, embalagem plástica, para o acondicionamento de objetos pessoais do candidato, inclusive relógio e de telefone celular ou de qualquer outro equipamento eletrônico e/ou material de comunicação desligados.

8.1.1. A embalagem plástica deverá permanecer durante todo o processo debaixo da carteira.

8.2. Os aparelhos eletrônicos deverão permanecer desligados até a saída do candidato do local de realização das provas.

8.3. No caso do aparelho celular tocar e não estiver dentro da embalagem plástica lacrada, o candidato será eliminado da avaliação sem direito a reclamação, por qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos praticados.

8.4. A Vunesp e a Secretaria de Estado da Educação não se responsabilizarão por perda de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos no local de realização das provas, nem por danos neles causados.

9. Será eliminado do Processo de Promoção o candidato que:

a) não comparecer à prova, conforme convocação oficial, publicada no D.O, seja qual for o motivo alegado;

b) apresentar-se fora do horário estabelecido no presente Edital;

c) não apresentar o documento de identificação conforme o previsto;

d) ausentar-se, durante o processo, da sala ou do local de provas sem o acompanhamento de um fiscal;

e) estiver durante a aplicação das provas, fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (telefone celular, relógios, agenda eletrônica, notebook, tablet, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como protetor auricular;

f) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente ou por escrito, bem como fazendo uso de material não permitido para a realização das provas;

g) utilizar meios ilícitos para a realização das provas;

h) não devolver ao fiscal qualquer material de aplicação das provas, fornecido pela Fundação Vunesp;

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

j) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas.

10. Após a realização da prova, se for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Processo.

11. Os recursos referentes à parte objetiva da prova serão recebidos somente no site da Vunesp (www.vunesp.com.br), dos dias 19 e 20-12-2018.

 

 

 

 

PROGRAMA ENSINO INTEGRAL ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL EDITAL DE CREDENCIAMENTO – 2018 – ATUAÇÃO 2019

PROGRAMA ENSINO INTEGRAL

ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL

EDITAL DE CREDENCIAMENTO – 2018 – ATUAÇÃO 2019

 

O Dirigente Regional de Ensino da Região de Jundiaí comunica a abertura das inscrições para atuação em Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral, jurisdicionadas à Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí.

Esse credenciamento tem o objetivo de preencher as vagas existentes e composição de cadastro reserva para o ano letivo de 2019, tendo em vista o disposto na Lei Complementar 1.164, de 04/01/2012, alterada pela Lei Complementar 1.191, de 28/12/2012, bem como o Decreto 59.354, de 15/07/2013, Resolução SE 57, de 25/10/2016, Resolução SE 57, de 07/09/2018 e a Resolução SE 19, de 02/04/2015.

1. REGIME DE DEDICAÇÃO PLENA E INTEGRAL (RDPI): no Programa Ensino Integral os educadores atuam em regime de dedicação exclusiva à escola por 40 horas semanais, cumpridas na unidade escolar em sua totalidade. Durante o horário de funcionamento do Programa, o educador está impedido de exercer qualquer outra atividade remunerada, pública ou privada.

Pelas atribuições adicionais pertinentes às especificidades do Programa os educadores, em Regime de Dedicação Plena e Integral, recebem 75% de gratificação sobre o salário-base (Gratificação de Dedicação Plena e Integral – GDPI).

Essas atribuições envolvem:

1.1. Nos Anos Finais do Ensino Fundamental, as disciplinas da Parte Diversificada, as ações de planejamento estratégico, numa gestão voltada a resultados, a tutoria aos alunos para apoio a seu Projeto de Vida, e a substituição de ausências entre os pares.

2. DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE para atuação em Regime de Dedicação Plena e Integral

2.1 Situação funcional:

Titular de cargo de Diretor;

Titular de cargo de professor (PEB I, PEB II);

Ocupante de função-atividade (OFA) amparado pelo disposto no § 2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007, e nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);

Professor Readaptado: pode atuar apenas em Sala/Ambiente de Leitura, desde que o rol de atividades previsto pelo CAAS seja compatível com as atribuições previstas para a função do Programa Ensino Integral;

Titular de cargo, na situação de adido, que se encontre cumprindo horas de permanência na composição de sua jornada;

Ocupante de função-atividade, abrangido pelas disposições da Lei Complementar 1.010, de 1º/6/2007, que se encontre cumprindo horas de permanência.

2.2 Formação:

2.2.1. Nos Anos Finais do Ensino Fundamental: Licenciatura Plena.

2.3. Experiência na rede pública estadual: no mínimo 3 (três) anos de efetivo exercício

2.4. Adesão voluntária ao Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI.

3. DOS REQUISITOS PARA A FUNÇÃO GESTORA: o docente, observada a ELEGIBILIDADE, poderá se inscrever no Programa Ensino Integral para exercer funções gestoras, desde que comprove:

3.1 Diretor de Escola: ser portador de diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia e/ou diploma de Mestrado ou de Doutorado, na área de Educação/Gestão Escolar, e possuir 8 (oito) anos de experiência no magistério;  

3.2 Vice-Diretor de Escola: ser portador de diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia e/ou diploma de Mestrado ou de Doutorado, na área de Educação/Gestão Escolar, e possuir 5 (cinco) anos de experiência no magistério;

3.3 Professor Coordenador Geral Ensino Fundamental – Anos Finais: ser portador de diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena.

4. ETAPAS DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO

4.1. Inscrição: etapa em que o candidato se inscreve no programa, fornece informações sobre experiência e formação, bem como responde a uma pré-avaliação baseada em questões sobre o Programa Ensino Integral.

A condição de elegibilidade será consultada no momento da inscrição e o candidato ficará impedido de continuar caso não atenda os critérios, conforme informações contidas no cadastro funcional.

Período: 07/11/2018 a 11/11/2018

Local: Secretaria Escolar Digital (SED) – https://sed.educacao.sp.gov.br / Sistema de Credenciamento do Programa Ensino Integral.

4.2. Entrevistas: etapa presencial em que será avaliado o perfil do profissional para atuação no modelo pedagógico das Escolas Estaduais do Programa Ensino Integral, mediante avaliação por competência.

Período: 14/11/2018 a 07/12/2018

O agendamento será realizado pelo candidato diretamente na SED – Sistema de Credenciamento na tela agendamento de entrevista. Caso necessário, a Diretoria de Ensino entrará em contato com o candidato via telefone e/ou e-mail, conforme registros fornecidos na inscrição. E considerará a pré-classificação dos profissionais mediante respostas aos questionários da pré-avaliação durante a inscrição.

A Diretoria de Ensino poderá interromper o chamamento para as entrevistas caso tenha completado o número mínimo de candidatos avaliados, conforme define Resolução SE 57/2016.

4.3. Classificação dos candidatos: o processo seletivo de credenciamento será classificatório e deverá considerar:

I – o comprometimento do profissional com a respectiva atuação no magistério da rede estadual de ensino;

II – o perfil do profissional de acordo com as competências esperadas para atuação em Regime de Dedicação Plena e Integral nas escolas de Anos Finais do Ensino Fundamental:

Protagonismo: promove o protagonismo juvenil, ajudando a formar pessoas autônomas, solidárias e competentes e sendo protagonista em sua própria atuação.

Domínio do conhecimento e contextualização: possui domínio de sua área de conhecimento, sendo capaz de comunicá-la e contextualizá-la, relacionando-a com a realidade do aluno, à prática, às disciplinas da Base Nacional Comum, à parte diversificada, às atividades complementares e aos Projetos de Vida.

Disposição ao autodesenvolvimento contínuo: busca continuamente aprender e se desenvolver como pessoa e profissional, apresentando predisposição para reavaliar suas práticas, tecnologias, ferramentas e formas de pensar.

Relacionamento e corresponsabilidade: desenvolve relacionamentos positivos com alunos, professores, funcionários, direção, pais e responsáveis e atua de forma corresponsável tendo em vista o desenvolvimento dos alunos e profissionais da escola.

Solução e criatividade: tem visão crítica e foca em solucionar os problemas que identifica, criando caminhos alternativos sempre que necessário.

Publicação da classificação Final no DOE

Prazo: 10/12/2018 (ou em data anterior, caso tenha sido concluído anteriormente o número mínimo de entrevistas).

4.4. Alocação dos candidatos nas vagas:

Prazo: 12/12/2018 e 13/12/2018 (ou em data anterior, caso tenha sido concluído anteriormente o número mínimo de entrevistas).

Local: Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí.

5. PRIORIDADE NO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO: conferida aos servidores que se encontravam em efetivo exercício na unidade escolar no momento da adesão formal da escola ao Programa Ensino Integral em 2018, sendo válida somente para as vagas nas escolas que iniciam sua participação no Programa Ensino Integral em 2019.

Os servidores da unidade escolar indicados com prioridade deverão participar de todas as fases do Processo de Credenciamento e serão classificados em faixa de classificação prevalecente à dos candidatos de outras unidades escolares para preenchimento das vagas da respectiva escola.

6. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS que deverão ser apresentados pelo candidato no momento da entrevista:

RG/CPF.

Ficha 100 dos últimos três anos, considerado até 30/06/2018, ou seja, de 30/06/2015 a 30/06/2018 (documento deverá ser solicitado na escola sede do cargo ou função).

Documentos que comprovem as informações de titulação/formação fornecidas na etapa de inscrição (cópia do diploma e do histórico escolar).

Cópia dos certificados de cursos de pequena duração.

Caso não se comprove algum dado ou informação prestada no momento da inscrição, o candidato não será credenciado para atuar no Programa Ensino Integral.