Edital Professor Coordenador E.E. Jeronimo de Camargo

O Diretor da Escola Estadual ”Jeronimo de Camargo” nos termos da Resolução SE -75, de 30-12 -2014 e alterada pela Resolução SE 65/2016, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto a esta escola função gratificada de Professor Coordenador (PC).

I – Vagas – 01 vaga

01 – Professor Coordenador Pedagógico de Ensino Fundamental e Médio

II – Condições para a designação

a) Ser docente titular de cargo ou docente abrangido pelo § 2º do artigo 2º da Lei Complementar 1.010/2007 (categoria de admissão “F”) aprovado em processo de avaliação.

b) Contar com mais de três anos de efetivo exercício no magistério público estadual de São Paulo

c) Atender o disposto no artigo 7º da Resolução SE 75/2014, alterada pela Resolução SE 3/2015.

III – Das atribuições:

a) atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;

b) orientar o trabalho dos demais docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;

c) ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos, impressos ou em DVD, e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;

d) coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;

e) decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou das disciplinas, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, como a inserção de professor auxiliar, em tempo real das respectivas aulas, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;

f) relacionar-se com os demais profissionais da escola de forma cordial, colaborativa e solícita, apresentando dinamismo e espírito de liderança;

g) trabalhar em equipe como parceiro;

h) orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas e disciplinas que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;

i) coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;

j) tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:

1 – a participação proativa de todos os professores, nas horas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;

2 – a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;

3 – a efetiva utilização de materiais didáticos e de recursos tecnológicos, previamente selecionados e organizados, com plena adequação às diferentes situações de ensino e de aprendizagem dos alunos e a suas necessidades individuais;

4 – as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologia de projeto e/ou de temáticas transversais significativas para os alunos;

5 – a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem-sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;

6 – a análise de índices e indicadores externos de avaliação de sistema e desempenho da escola, para tomada de decisões em relação à proposta pedagógica e a projetos desenvolvidos no âmbito escolar;

7 – a análise de indicadores internos de frequência e de aprendizagem dos alunos, tanto da avaliação em processo externo, quanto das avaliações realizadas pelos respectivos docentes, de forma a promover ajustes contínuos das ações de apoio necessárias à aprendizagem;

8 – a obtenção de bons resultados e o progressivo êxito do processo de ensino e aprendizagem na unidade escolar.

IV – Proposta de Trabalho

A proposta de trabalho deverá versar sobre:

a) O diagnóstico da Unidade Escolar;

b) Objetivos gerais do trabalho;

c) Formas de acompanhamento e avaliação do ensino, processos de aprendizagem e resultados educacionais;

d) Organização das ATPCs (Atividades de Trabalho Pedagógico Coletivo) como espaço de formação continuada, divulgação de práticas inovadoras e incentivo ao uso dos recursos tecnológicos disponíveis;

e) Referenciais teóricos.

Observação: –

A proposta de trabalho deverá conter identificação do candidato (endereço completo, formação, participação em cursos, em especial os promovidos pela Secretaria da Educação e situação funcional).

V – Entrevista

a) A entrevista, que ocorrerá na sede da escola, versará sobre a proposta de trabalho e sobre as expectativas do interessado para o desempenho da função.

VI – Períodos e locais

a) Entrega da proposta de trabalho: – nos dias 14 a 17/01/2019, 9:00h às 16:00h – na secretaria da E. E. ”Jeronimo de Camargo”, em envelope lacrado, com a identificação do candidato, aos cuidados da Diretora de Escola, Ana Magda G. C. Andrade, no seguinte endereço:

Av. Antenor Soares Gandra, 201 – Centro – Jarinu / SP.

b) Entrevista: Dia 21/01/2019, às 8:30 horas na Unidade Escolar.

 

Jarinu, 09 de janeiro de 2019.

Ana Magda G. C. Andrade
Diretor de Escola

Edital de escolha de PC-EF 2019 da EE. Prof. José Feliciano de Oliveira

Edital de escolha de PC-EF 2019 da EE. Prof. José Feliciano de Oliveira

O Diretor da EE PROF. JOSÉ FELICIANO DE OLIVEIRA nos termos da Resolução SE -75, de 30-12 -2014 e alterada pela Resolução SE 06 de 20/01/2017, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto a esta escola função gratificada de Professor Coordenador (PC).

I – Vagas – 01 vaga

01 – Professor Coordenador Pedagógico de Ensino Fundamental. 

II – Condições para a designação

a) Ser docente titular de cargo ou docente abrangido pelo § 2º do artigo 2º da Lei Complementar 1.010/2007 (categoria de admissão “F”) aprovado em processo de avaliação.

b) Contar com mais de três anos de efetivo exercício no magistério público estadual de São Paulo.

c) Atender o disposto no artigo 7º da Resolução SE 75/2014, alterada pela Resolução SE 3/2015.

III – Das atribuições:

1. atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;

2. orientar o trabalho dos demais docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso;

3. ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos, impressos ou em mídias digitais, e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;

4. coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;

5. decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou das disciplinas, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, como a inserção de professor auxiliar, em tempo real das respectivas aulas, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;

6. relacionar-se com os demais profissionais da escola de forma cordial, colaborativa e solícita, apresentando dinamismo e espírito de liderança;

7. trabalhar em equipe como parceiro;

8. orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas e disciplinas que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;

9. coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;

10. tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:

_a participação proativa de todos os professores, nas horas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;

_a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;

_a efetiva utilização de materiais didáticos e de recursos tecnológicos, previamente selecionados e organizados, com plena adequação às diferentes situações de ensino e de aprendizagem dos alunos e a suas necessidades individuais;

_as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologia de projeto e/ou de temáticas transversais significativas para os alunos;

_a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;

_a análise de índices e indicadores externos de avaliação de sistema e desempenho da escola, para tomada de decisões em relação à proposta pedagógica e a projetos desenvolvidos no âmbito escolar;

_a análise de indicadores internos de frequência e de aprendizagem dos alunos, tanto da avaliação em processo externo, quanto das avaliações realizadas pelos respectivos docentes, de forma a promover ajustes contínuos das ações de apoio necessárias à aprendizagem;

_a obtenção de bons resultados e o progressivo êxito do processo de ensino e aprendizagem na unidade escolar.

IV – Proposta de Trabalho

A proposta de trabalho deverá versar sobre:

a) o diagnóstico da Unidade Escolar;

b) objetivos gerais do trabalho;

c) formas de acompanhamento e avaliação do ensino, processos de aprendizagem e resultados educacionais;

d) organização das ATPCs (Atividades de Trabalho Pedagógico Coletivo) como espaço de formação continuada, divulgação de práticas inovadoras e incentivo ao uso dos recursos tecnológicos disponíveis;

e)referenciais teóricos.

Observação: –

A proposta de trabalho deverá conter identificação do candidato (endereço completo, formação, participação em cursos, em especial os promovidos pela Secretaria da Educação e situação funcional).

V – Dos documentos necessários:

No ato de inscrição, o candidato deverá apresentar cópias que ficarão retidas, dos seguintes documentos:

a) Currículo Acadêmico ou Currículo Lates atualizado.

b) Comprovação de conclusão de cursos promovidos pela SEE/SP, em qualquer de suas instâncias, especialmente aqueles que se referirem diretamente à atuação do professor coordenador.

c) Comprovação de cursos de atualização, especialização ou pós-graduação que considere pertinentes ao exercício da função de professor coordenador, nos termos das atribuições da função e do perfil profissional esperado.

d) Documento oficial com foto (RG civil, CNH ou Passaporte Nacional) e CPF.

e) Atestado de Frequência com contagem do tempo de serviço no magistério público estadual, que comprove 1.095 (um mil e noventa e cinco dias) de efetivo exercício, constando inclusive faltas e afastamentos.

f) Ficha Cem dos últimos 3 anos.

Os candidatos que contarem com toda a documentação necessária para inscrição em prontuário docente estão dispensados da apresentação da documentação na unidade escolar.

VI – Entrevista

a) A entrevista, que ocorrerá na sede da escola, versará sobre a proposta de trabalho e sobre as expectativas do interessado para o desempenho da função.

VII – Períodos e locais

a) Entrega da proposta de trabalho:- até dia 15/01/2019 – na secretaria da E. E. Prof. José Feliciano de Oliveira, das 9h às 16h, em envelope lacrado, com a identificação do candidato, aos cuidados do Diretor de Escola.

b) Entrevista: dia 16/01/2019.

A direção da unidade agendará a entrevista após a entrega dos documentos e versará sobre as competências relacionadas às atribuições da função e sobre o perfil profissional do candidato.

 

Jundiaí, 09 de Janeiro de 2019.

Cleri dos Santos Almeida

Diretora de Escola

GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

DIRETORIA DE ENSINO DA REGIÃO DE JUNDIAÍ

E.E. “Prof. José Feliciano de Oliveira”

Rua João Victor Attisani, 194  – Jardim Tamoio  – 

Jundiaí – S. P. –  *: 13.219-201  É (011) 4533-2205  

 

Edital Professor Coordenador E.E. Manoel José da Fonseca

O Diretor da E.E. MANOEL JOSÉ DA FONSECA nos termos da Resolução SE 75/2014, alterada pelas Res. SE 06/2017 e 34/2018 torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto a esta escola a função gratificada de Professor Coordenador (PC).

I – Vagas

Nº de vagas Segmento de Ensino
01 Fundamental / Médio

 

II – Condições para a designação

a) Ser docente titular de cargo ou docente abrangido pelo § 2º do artigo 2º da Lei Complementar 1.010/2007 (categoria de admissão “F”) aprovado em processo de avaliação.

b) Contar com mais de três anos de efetivo exercício no magistério público estadual de São Paulo.

c) Atender o disposto no artigo 7º da Resolução SE 75/2014 e suas alterações.

III – Das atribuições:

I – acompanhar e avaliar o ensino e o processo de aprendizagem, bem como os resultados do desempenho dos alunos;

II – atuar no sentido de tornar as ações de coordenação pedagógica espaço coletivo de construção permanente da prática docente;

III – assumir o trabalho de formação continuada, a partir do diagnóstico dos saberes dos professores para garantir situações de estudo e de reflexão sobre a prática pedagógica, estimulando os professores a investirem em seu desenvolvimento profissional;

IV – assegurar a participação ativa de todos os professores do segmento/nível objeto da coordenação, garantindo a realização de um trabalho produtivo e integrador;
V – organizar e selecionar materiais adequados às diferentes situações de ensino e de aprendizagem;

VI – conhecer os recentes referenciais teóricos relativos aos processos de ensino e aprendizagem, para orientar os professores;

VII – divulgar práticas inovadoras, incentivando o uso dos recursos tecnológicos disponíveis.

IV – Proposta de Trabalho

A proposta de trabalho deverá versar sobre:

– o diagnóstico da Unidade Escolar;

– objetivos gerais do trabalho;

– formas de acompanhamento e avaliação do ensino, processos de aprendizagem e resultados educacionais;

– organização das ATPCs (Atividades de Trabalho Pedagógico Coletivo) como espaço de reflexão e construção permanente da prática docente, formação continuada, divulgação de práticas inovadoras e incentivo ao uso dos recursos tecnológicos disponíveis;

– referenciais teóricos.

Observação – A proposta de trabalho deverá conter identificação do candidato (endereço completo, formação e situação funcional) e currículo acadêmico. 

V – Entrevista

a) A entrevista, que ocorrerá na sede da escola, versará sobre a proposta de trabalho e sobre as expectativas do interessado para o desempenho da função.

VI – Períodos e locais

a) Entrega da proposta de trabalho – De 09 a 11 de Janeiro de 2019– na secretaria da  E. MANOEL JOSÉ DA FONSECA, em envelope lacrado, com a identificação do candidato, aos cuidados do Diretor, no seguinte endereço: Rua Professora Deolinda Silveira de Camargo, 46 Jardim São Vicente, Itupeva, SP.

b) Entrevista – em dia e horário a ser agendado por ocasião da entrega da proposta de trabalho.

 

Jundiaí, 08 de janeiro de 2019.

EUNICE RAMOS DA CRUZ OLIVEIRA
DIRETOR DE ESCOLA
RG 20.004.664-O

Edital Professor Coordenador – E.E. Prof. Nathanael Silva

Edital Professor Coordenador Pedagógico E. E. “PROF. NATHANAEL SILVA

O Diretor da Escola Estadual Prof.“Nathanael Silva ” nos termos da Resolução SE -75, de 30-12 -2014 e alterada pela Resolução SE 65/2016, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto a esta escola função gratificada de Professor Coordenador (PC).

I – Vagas – 01 vaga

01 – Professor Coordenador Pedagógico de Ensino Fundamental e Médio

II – Condições para a designação

a) Ser docente titular de cargo ou docente abrangido pelo § 2º do artigo 2º da Lei Complementar 1.010/2007 (categoria de admissão “F”) aprovado em processo de avaliação.

b) Contar com mais de três anos de efetivo exercício no magistério público estadual de São Paulo.

c) Atender o disposto no artigo 7º da Resolução SE 75/2014, alterada pela Resolução SE 3/2015.

III – Das atribuições:

a) atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;

b) orientar o trabalho dos demais docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;

c) ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos, impressos ou em DVD, e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;

d) coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;

e) decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou das disciplinas, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, como a inserção de professor auxiliar, em tempo real das respectivas aulas, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;

f) relacionar-se com os demais profissionais da escola de forma cordial, colaborativa e solícita, apresentando dinamismo e espírito de liderança;

g) trabalhar em equipe como parceiro;

h) orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas e disciplinas que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;

i) coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;

j) tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:

a participação proativa de todos os professores, nas horas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;

a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;

a efetiva utilização de materiais didáticos e de recursos tecnológicos, previamente selecionados e organizados, com plena adequação às diferentes situações de ensino e de aprendizagem dos alunos e a suas necessidades individuais;

as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologia de projeto e/ou de temáticas transversais significativas para os alunos;

a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;

a análise de índices e indicadores externos de avaliação de sistema e desempenho da escola, para tomada de decisões em relação à proposta pedagógica e a projetos desenvolvidos no âmbito escolar;

a análise de indicadores internos de frequência e de aprendizagem dos alunos, tanto da avaliação em processo externo, quanto das avaliações realizadas pelos respectivos docentes, de forma a promover ajustes contínuos das ações de apoio necessárias à aprendizagem;

a obtenção de bons resultados e o progressivo êxito do processo de ensino e aprendizagem na unidade escolar.

IV – Proposta de Trabalho

A proposta de trabalho deverá versar sobre:

a) o diagnóstico da Unidade Escolar;

b) objetivos gerais do trabalho;

c) formas de acompanhamento e avaliação do ensino, processos de aprendizagem e resultados educacionais;

d) organização das ATPCs (Atividades de Trabalho Pedagógico Coletivo) como espaço de formação continuada, divulgação de práticas inovadoras e incentivo ao uso dos recursos tecnológicos disponíveis;

e)referenciais teóricos.

Observação: –

A proposta de trabalho deverá conter identificação do candidato (endereço completo, formação, participação em cursos, em especial os promovidos pela Secretaria da Educação e situação funcional).

V – Entrevista

a) A entrevista, que ocorrerá na sede da escola, versará sobre a proposta de trabalho e sobre as expectativas do interessado para o desempenho da função.

VI – Períodos e locais

a) Entrega da proposta de trabalho:- até dia 17/01/2019 – na secretaria da E. E. Prof. “Nathanael Silva“, em envelope lacrado, com a identificação do candidato, aos cuidados do Diretor de Escola, Sueli Lourdes da Silva, no seguinte endereço:

Av. Central, 162 – Vila Santa Terezinha  – Várzea Paulista /SP.

b) Entrevista: Dia 18/01/2019, ás 09:00 horas na Unidade Escolar.

Várzea Paulista, 07 de Janeiro de 2019.

Sueli Lourdes da Silva

Diretor de Escola

GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO JUNDIAÍ E. E. “PROF. NATHANAEL SILVA”

Av. Central, 162 – Vila Santa Terezinha – Várzea Paulista / SP.

TELEFONE: (11)  4606-2356

EMAIL: e019495a@educacao.sp.gov.br

 

 

 

 

Edital Licitação de Cantina Escolar E.E. José Polli

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO JUNDIAÍ

E.E. JOSÉ POLLI

Edital Licitação de Cantina Escolar

 

A Diretoria Executiva da Associação de Pais e Mestres da EE JOSÉ POLLI, sita Av. Guanabara, 397, em Itupeva/ SP, torna pública a Abertura do Processo de Licitação para a administração dos serviços da Cantina Escolar da referida Escola e comunica aos interessados que as instruções deverão ser retiradas no endereço acima, no período de 21/01/2019 à 23/01/2019, no horário das 08 às 17 horas, mediante a comprovação do recolhimento de R$ 51,40 (Cinquenta e um reais e quarenta centavos), correspondente a 2 (duas) UFESP`s, em nome da APM José Polli, junto ao Banco Brasil, agência nº 3166, conta corrente nº 30.250-3, sem devolução. As propostas deverão ser encaminhadas em envelopes lacrados para o mesmo local até o dia 04/02/2019 das 08 às 17 horas. A abertura dos envelopes contendo as propostas será realizada em sessão pública no dia 07/02/2019 às 14 horas, nas dependências da escola, pela Comissão Julgadora designada pelo Diretor Executivo da APM.

 

 

      Itupeva, 07 de Janeiro de 2019.

 

_______________________________________________

Gerson Cesar Tognon

RG 17.172.421-5

 

Diretor Executivo da Associação de Pais e Mestres da E.E. “José Polli”

 

 

 

 

Edital Professor Coordenador – E.E. Bairro Fazenda Grande

O Diretor da E.E. BAIRRO FAZENDA GRANDE nos termos da Resolução SE 75/2014, alterada pelas Res. SE 06/2017 e 34/2018 torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto a esta escola a função gratificada de Professor Coordenador (PC).

I – Vagas

Nº de vagas Segmento de Ensino
01 Fundamental / Médio

 

II – Condições para a designação

a) Ser docente titular de cargo oudocente abrangido pelo § 2º do artigo 2º da Lei Complementar 1.010/2007 (categoria de admissão “F”) aprovado em processo de avaliação.

b) Contar com mais de três anos de efetivo exercício no magistério público estadual de São Paulo.

c) Atender o disposto no artigo 7º da Resolução SE 75/2014 e suas alterações.

III – Das atribuições:

I – acompanhar e avaliar o ensino e o processo de aprendizagem, bem como os resultados do desempenho dos alunos;

II – atuar no sentido de tornar as ações de coordenação pedagógica espaço coletivo de construção permanente da prática docente;

III – assumir o trabalho de formação continuada, a partir do diagnóstico dos saberes dos professores para garantir situações de estudo e de reflexão sobre a prática pedagógica, estimulando os professores a investirem em seu desenvolvimento profissional;

IV – assegurar a participação ativa de todos os professores do segmento/nível objeto da coordenação, garantindo a realização de um trabalho produtivo e integrador;
V – organizar e selecionar materiais adequados às diferentes situações de ensino e de aprendizagem;

VI – conhecer os recentes referenciais teóricos relativos aos processos de ensino e aprendizagem, para orientar os professores;

VII – divulgar práticas inovadoras, incentivando o uso dos recursos tecnológicos disponíveis.

IV – Proposta de Trabalho

A proposta de trabalho deverá versar sobre:

– o diagnóstico da Unidade Escolar;

– objetivos gerais do trabalho;

– formas de acompanhamento e avaliação do ensino, processos de aprendizagem e resultados educacionais;

– organização das ATPCs (Atividades de Trabalho Pedagógico Coletivo) como espaço de reflexão e construção permanente da prática docente, formação continuada, divulgação de práticas inovadoras e incentivo ao uso dos recursos tecnológicos disponíveis;

– referenciais teóricos.

Observação – A proposta de trabalho deverá conter identificação do candidato (endereço completo, formação e situação funcional) e currículo acadêmico. 

V – Entrevista

a) A entrevista, que ocorrerá na sede da escola, versará sobre a proposta de trabalho e sobre as expectativas do interessado para o desempenho da função.

VI – Períodos e locais

a) Entrega da proposta de trabalho – De 07 a 15 de Janeiro de 2019– na secretaria da E.BAIRRO FAZENDA GRANDE, em envelope lacrado, com a identificação do candidato, aos cuidados do Diretor, no seguinte endereço: Rua Daniel da Silva, 593, Bairro Fazenda Grande, Jundiaí, S. P.

b) Entrevista – em dia e horário a ser agendado por ocasião da entrega da proposta de trabalho.

 

Jundiaí, 04 de janeiro de 2019.

Ana Claudia de Souza Freitas Siqueira
RG17447564-0
Diretor de Escola

Edital Licitação de Cantina Escolar – E.E. Odilon Leite Ferraz

DIRETORIA DE ENSINO DA REGIÃO DE JUNDIAÍ

EE Odilon Leite Ferraz

Licitação de Cantina Escolar

A Diretoria Executiva da Associação de Pais e Mestres da EE Odilon Leite Ferraz, sita na Rua Irmã Fedelina, nº 162, bairro Santo Antonio, em Louveira/SP, torna pública a Abertura do Processo de Licitação para a administração dos serviços da Cantina Escolar da referida Escola e comunica aos interessados (pessoa física ou jurídica) que as instruções deverão ser retiradas no endereço acima, no período de 10/01/2019 a 18/01/2019 no horário das 8h às 17:00 horas, mediante a comprovação do recolhimento de R$ 53,06 (cinquenta e três reais e seis centavos), correspondente a 2 (duas) UFESP`s, em nome da APM junto ao Banco do Brasil, agência nº 2254-3, conta corrente nº 27324-4, sem devolução.

As propostas deverão ser encaminhadas em envelopes lacrados para o mesmo local até o dia 30/01/2019 às 14:00 horas. A abertura dos envelopes contendo as propostas será realizada em sessão pública no dia 31/01/2019 às 15:00 horas, nas dependências da escola, pela Comissão Julgadora designada pelo Diretor Executivo da APM.

 

Louveira, 03 de janeiro de 2019

Neusa Aparecida Rangel
RG: 19367580
Diretor Executivo da APM

Edital Professor Coordenador – E.E.Prof. Alberto Ferreira Rezende

O Diretor da E.E.PROF. ALBERTO FERREIRA REZENDE nos termos da Resolução SE 75/2014, alterada pelas Res. SE 06/2017 e 34/2018 torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto a esta escola a função gratificada de Professor Coordenador (PC).

I – Vagas

Nº de vagas Segmento de Ensino
01 Fundamental / Médio

 

II – Condições para a designação

a) Ser docente titular de cargo ou docente abrangido pelo § 2º do artigo 2º da Lei Complementar 1.010/2007 (categoria de admissão “F”) aprovado em processo de avaliação.

b) Contar com mais de três anos de efetivo exercício no magistério público estadual de São Paulo.

c) Atender o disposto no artigo 7º da Resolução SE 75/2014 e suas alterações.

III – Das atribuições:

I – acompanhar e avaliar o ensino e o processo de aprendizagem, bem como os resultados do desempenho dos alunos;

II – atuar no sentido de tornar as ações de coordenação pedagógica espaço coletivo de construção permanente da prática docente;

III – assumir o trabalho de formação continuada, a partir do diagnóstico dos saberes dos professores para garantir situações de estudo e de reflexão sobre a prática pedagógica, estimulando os professores a investirem em seu desenvolvimento profissional;

IV – assegurar a participação ativa de todos os professores do segmento/nível objeto da coordenação, garantindo a realização de um trabalho produtivo e integrador;
V – organizar e selecionar materiais adequados às diferentes situações de ensino e de aprendizagem;

VI – conhecer os recentes referenciais teóricos relativos aos processos de ensino e aprendizagem, para orientar os professores;

VII – divulgar práticas inovadoras, incentivando o uso dos recursos tecnológicos disponíveis.

IV – Proposta de Trabalho

A proposta de trabalho deverá versar sobre:

– o diagnóstico da Unidade Escolar;

– objetivos gerais do trabalho;

– formas de acompanhamento e avaliação do ensino, processos de aprendizagem e resultados educacionais;

– organização das ATPCs (Atividades de Trabalhos Pedagógico Coletivo) como espaço de reflexão e construção permanente da prática docente, formação continuada, divulgação de práticas inovadoras e incentivo ao uso dos recursos tecnológicos disponíveis;

– referenciais teóricos.

Observação – A proposta de trabalho deverá conter identificação do candidato (endereço completo, formação e situação funcional)

V – Entrevista

a) A entrevista, que ocorrerá na sede da escola, versará sobre a proposta de trabalho e sobre as expectativas do interessado para o desempenho da função.

VI – Períodos e locais

a) Entrega da proposta de trabalho – De 07 á 11 de Janeiro de 2019– na secretaria da E.PROF.ALBERTO FERREIRA REZENDE, em envelope lacrado, com a identificação do candidato, aos cuidados do Diretor, no seguinte endereço: Av. Ricieri Chiquetto, 397 – B. Sto. Antônio – CEP 13.290-000 – Louveira/SP  Fone: (019)3848-1114 Jundiaí, S. P.

b) Entrevista – em dia e horário a ser agendado por ocasião da entrega da proposta de trabalho.

 

Jundiaí, 02 de janeiro de 2019

Eduardo Maffasoli
RG 14.382.158
Diretor de Escola

EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS ANO LETIVO DE 2019 – PROGRAMA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES

 

 

EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS ANO LETIVO DE 2019 – PROGRAMA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES

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Documentos anexados:

(         ) Cópia RG e CPF;

(         ) Comprovante de Tempo de Serviço ( Anexo I);

(         ) Comprovante de inscrição no Processo Inicial de Atribuição de Classes e Aulas de 2019; com a devida opção para atuar em Projetos da Pasta  – Educação nas Prisões;

(         )Formação Profissional (diplomas e histórico escolar)

(         )Certificados de cursos 

 (        )Carta de motivação em que apresente exposição sucinta das razões pelas quais opta por exercer a docência em Unidade Prisional

       

Jundiaí, 14 de dezembro de 2018.

Profª Ana Flávia Cappellano

Dirigente Regional de Ensino- Subst.

Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí

EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS ANO LETIVO DE 2019 FUNDAÇÃO CASA

EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS ANO LETIVO DE 2019 FUNDAÇÃO CASA

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí, torna público, nos termos da Resolução SE nº 72/2016 e Portaria DRHU-55 DE 15-08-2011, Portaria CGRH -3- 30-07-2012, nos termos da Resolução Conjunta SE-SJDC 01/2017, Resolução Conjunta SE-SJDC 02/2017 e da Resolução SE 03/2011 e suas alterações, o Edital de Credenciamento, condições de classificação e procedimentos para atribuição de aulas, para os docentes interessados em atuar na Unidade da Fundação CASA (Centro de Atendimento Sócio-educativo ao Adolescente), jurisdicionada a esta Diretoria de Ensino, no município de Jundiaí, durante o ano letivo de 2019.

         Este credenciamento se aplica ao Centro de Internação (CI) e ao Centro de Internação Provisória (CIP) existentes na unidade da Fundação CASA jurisdicionada.

         Poderão atuar neste projeto os docentes devidamente inscritos e classificados na Diretoria de Ensino –  Região Jundiaí, para ministrar aulas no ano letivo de 2019.

I – DO PERFIL DOCENTE

Espera-se do docente interessado em ministrar aulas nas Unidades da Fundação CASA o seguinte perfil:

* Que exerça liderança e autoridade tendo como referência uma postura democrática;

* Que seja assíduo e pontual; observando os horários de entrada e saída no Centro para a atividade docente, e os procedimentos de segurança a serem cumpridos;

* Que tenha conhecimento da especificidade do trabalho pedagógico a ser desenvolvido em unidade da Fundação CASA com adolescentes em cumprimento de medida sócio-educativa;

* Que tenha conhecimento aprofundado do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/90) Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Básica (Resolução CNECEB ), e Diretrizes Nacionais para o atendimento escolar de adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas (Resolução CNE/CEB);

* Que utilize metodologias flexíveis, observando o Currículo do Estado de São Paulo e promovendo continuamente a autoestima dos alunos, a autonomia, a cidadania, a solidariedade e a cultura educacional, com vistas à continuidade dos estudos;

* Que tenha disponibilidade em participar de trabalho em equipe, dos conselhos de classe/anos, das Aulas de Trabalho Pedagógico Coletivo (ATPC) realizadas pela escola vinculadora, pelo Centro e pela Diretoria de Ensino, de avaliação periódica de desempenho docente e de programas de capacitação e formação continuada oferecidos pela Secretaria da Educação e/ou por entidades conveniadas; socializando e aplicando os novos conhecimentos adquiridos;

* Que tenha conhecimentos básicos de tecnologia de informação e comunicação.

* Que seja capaz de estabelecer relações interpessoais fundamentadas no respeito à diferença com os educandos, com o corpo docente e com os funcionários da Fundação CASA;

* Que tenha conhecimento dos documentos oficiais da Fundação CASA, disponíveis em www.casa.sp.gov.br;

* Que tenha conhecimento dos documentos e procedimentos em relação a sua vida funcional, conforme disposto pela escola vinculadora, consoante à legislação vigente;

* Que seja capaz de manter atualizados os documentos escolares de sua competência;

* Que zele por suas atribuições de docente e de funcionário público nos termos da legislação vigente.

 

II – DA DATA, DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES PARA O CREDENCIAMENTO.

1) Período de credenciamento: de 13/12/2018 a 20/12/2018   

        Horário: 8h00 às 16h00 

2)  O credenciamento ocorrerá na sede da escola vinculadora, E.E. Professor Adoniro Ladeira, à Rua Dr. Benedito de Godoi Ferraz, 450; Jardim Shangai, Jundiaí, fones 4582.7917/4582.0455

3) No ato do credenciamento o candidato deverá:

3.1 – Apresentar toda a documentação exigida, conforme item IV deste edital;

3.2 – Apresentar a proposta de trabalho, conforme item V deste edital;

4) Este credenciamento não poderá ser feito por procuração.

5)Entregar a proposta de trabalho e toda documentação exigida na Secretaria da escola vinculadora, E.E. Prof. Adoniro Ladeira.

III – DA HABILITAÇÃO ACADÊMICA

O candidato deverá comprovar no ato do credenciamento:

1) estar inscrito para o processo de atribuição de aulas com opção para ministrar aulas na Diretoria de Ensino – Região Jundiaí e com opção de Projetos na Fundação CASA;

2) ser portador de Diploma de Pedagogia com habilitação para o magistério nas séries iniciais do Ensino Fundamental ou Magistério de Nível Superior, se docente interessado em ministrar aulas no Ciclo I do Ensino Fundamental;

3) ser portador de Diploma de Licenciatura Plena em disciplina da área em que pretende atuar, se docente interessado em ministrar aulas no Ciclo II do Ensino Fundamental e/ou no Ensino Médio;

IV – DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O CREDENCIAMENTO

1) No ato do credenciamento o docente deverá apresentar os documentos organizados na sequência em que aparecem no item 2, abaixo.

1.1) Deverá apresentar cópias dos documentos acompanhadas de seus respectivos originais para conferência no ato do credenciamento.

1.1.1) As cópias ficarão retidas.

1.1.2) Não serão aceitas cópias de documentos que não estejam acompanhadas dos respectivos originais.

1.2) A não apresentação de qualquer um dos documentos abaixo implicará no indeferimento do pedido de credenciamento.

2) São documentos necessários para o credenciamento:

2.1) RG;

2.2) CPF;

2.3) Comprovação de estar inscrito no processo de atribuição de aulas na Diretoria de Ensino – Região Jundiaí, com opção de Projeto na Fundação CASA;

2.4) Comprovação de habilitação acadêmica conforme item III deste edital, nos seguintes termos:

2.4.1) Diploma ou Certificado de Conclusão de curso de Licenciatura Plena, acompanhado de Histórico Escolar, com habilitação para a área em que pretende atuar

2.4.2) Certidão de Tempo e Títulos (CTA, antigo Anexo I), para comprovação de Tempo de Serviço prestado no Magistério Público Oficial do Estado de São Paulo;

2.6) Certificado de participação em cursos de atualização, aperfeiçoamento e atualização, homologados pela SEE, com carga horária mínima de 30h, realizado nos últimos três anos

2.7) Declaração do Diretor de Escola Vinculadora de unidade da Fundação CASA, constando o tempo, em dias, de atuação como docente em unidades da Fundação CASA, data base 30-6-2018, e o tempo no Magistério Público Oficial do Estado de São Paulo, data base  30-6-2018, também em dias, para docentes com experiência anterior no magistério em unidades da Fundação CASA;

2.8) Proposta de Trabalho escrita, conforme item V deste edital;

V – DA PROPOSTA DE TRABALHO

1) A Proposta de trabalho  devidamente assinada, deverá contemplar os itens abaixo:

1.1) O objetivo do docente para o trabalho em unidade da Fundação CASA.

1.2) A concepção do docente sobre o adolescente em cumprimento de medida sócio educativa.

2 – A proposta de trabalho não deverá exceder duas laudas.

3 – A proposta de trabalho, de caráter eliminatório, será avaliada em escala de zero a dez pontos, sendo necessária para o credenciamento nota igual ou superior a cinco.

VI – DA ENTREVISTA

1) No período de 16/01/2019 a 18/01/2019, os docentes serão submetidos à entrevista que versará sobre sua proposta de trabalho.

2) São critérios para avaliação da entrevista:

2.1) Clareza na exposição.

2.2) Uso dos recursos da língua.

2.3) Conteúdo pertinente à proposta de trabalho.

2.4) Postura ética e estética.

2.5) Conhecimento demonstrado sobre a especificidade do trabalho a ser desenvolvido.

3) A entrevista, de caráter eliminatório, será avaliada em escala de zero a dez pontos, sendo necessária para o credenciamento nota igual ou superior a cinco.

4) A entrevista será agendada individualmente, após a entrega dos documentos.

VII – DO TEMPO DE SERVIÇO E TÍTULOS:

Os docentes serão classificados na seguinte conformidade:

1 – Tempo no magistério público estadual – 0,001 por dia;

2 – Tempo de serviço em unidade da Fundação CASA – 0,005 por dia;

3 – Certificados de programas de formação continuada homologados pela SEE – 0,5 pontos por curso de, no mínimo, 30 horas.

VIII – DA CLASSIFICAÇÃO

Os docentes serão classificados considerando-se:

1 – O tempo de serviço e os títulos;

2 – A nota da entrevista, de caráter eliminatório;

3 – A nota da proposta de trabalho, de caráter eliminatório.

IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1) O docente para o qual forem atribuídas aulas e/ou classes em unidade da Fundação CASA, não poderá exercer nenhuma outra atividade ou prestação de serviços que implique em afastamento das funções para as quais foi admitido ou contratado.

2) Os casos omissos ao disposto no presente edital serão analisados pela Comissão de Atribuição de Aulas da Diretoria de Ensino – Região Jundiaí.

3) Novas orientações publicadas pelos órgãos centrais da SEE poderão determinar alterações no presente edital.

Jundiaí, 12 de dezembro de 2018.

 

Maria Ludmila Bestetti Catalá Mendes

Dirigente Regional de Ensino

Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí