EDITAL PROFESSOR COORDENADOR – E.E. DUILIO MAZIERO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA A FUNÇÃO DE PROFESSOR COORDENADOR – PC

 

O Diretor da E.E. DUILIO MAZIERO, nos termos da Resolução SEDUC nº 3, de 11-1-2021, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto a esta unidade escolar, a função gratificada de Professor Coordenador Pedagógico(PC).

I – Vagas

01 – Professor Coordenador Pedagógico

II – Condições para a designação

a – ser docente titular de cargo ou ocupante de função- -atividade, podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;

b – contar com, no mínimo, 3 anos de experiência no magistério público estadual;

c – ser portador de diploma de licenciatura plena

III – Das atribuições:

a) atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;

b) orientar o trabalho dos docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;

c) ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos impressos e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;

d) apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes para a tomada de decisões visando favorecer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos.

e) coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;

f) decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou dos componentes curriculares, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;

g) orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas do conhecimento e componentes curriculares que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;

h) coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;

i) tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:

1- a participação proativa de todos os professores, nas aulas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;

2- a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;

3 – as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos;

4 – a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;

IV – Jornada de Trabalho

1 –   carga horária de 40 horas semanais distribuídas por todos os turnos de funcionamento da U.E

V – Critérios para a Designação

1 – a análise do currículo acadêmico e da experiência profissional do candidato,

2 – a compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado;

3 – a experiência anterior de Professor Coordenador ou de docente na perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola;

4 – a valorização dos certificados de participação em cursos promovidos por esta Secretaria da Educação, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação do Professor Coordenador.

VI – Apresentação de Documentos

Entregar documentos de 15/02/2022 a 18/02/2022 na secretaria da E.E. Duílio Maziero, aos cuidados do Diretor, no seguinte endereço: RUA JARINU, 150 , JD. MORADA ALTA – JARINU – SP.

a – Proposta de Trabalho;

b – Currículo acadêmico e de experiência profissional;

c – Certificados de participação em cursos da SEDUC

VII – Entrevista

a – A entrevista,  ocorrerá na sede da escola de 21 em horário a ser agendado por ocasião da entrega da proposta de trabalho e dos  documentos comprobatórios do item VI.

 

 

Jundiaí, 14 de fevereiro de 2022.

Silvio Soares Dias

Diretor de Escola

 

EDITAL PROFESSOR COORDENADOR – E. E. PROF OSWALDO CAMARGO PIRES

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA A FUNÇÃO DE PROFESSOR COORDENADOR – PC

 

A Diretora da E. E. PROF OSWALDO CAMARGO PIRES nos termos da Resolução SEDUC nº 3, de 11-1-2021, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto a esta unidade escolar, a função gratificada de Professor Coordenador Pedagógico (PC).

I – Vaga

01 – Professor Coordenador Pedagógico.

II – Condições para a designação

a – Ser docente titular de cargo ou ocupante de função- -atividade, podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;

b – Contar com, no mínimo, 3 anos de experiência no magistério público estadual;

c – Ser portador de diploma de licenciatura plena;

III – Das atribuições:

a) Atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;

b) Orientar o trabalho dos docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;

c) Ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos impressos e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;

d) Apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes para a tomada de decisões visando favorecer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos.

e) Coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;

f) Decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou dos componentes curriculares, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;

g) Orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas do conhecimento e componentes curriculares que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;

h) Coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;

i) Tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:

1- A participação proativa de todos os professores, nas aulas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;

2- A vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;

3 – As abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos;

4 – A divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem-sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;

IV – Jornada de Trabalho

1 – Carga horária de 40 horas semanais distribuídas por todos os turnos de funcionamento da UE.

V – Critérios para a Designação

1 – A análise do currículo acadêmico e da experiência profissional do candidato;

2 – A compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado;

3 – A experiência anterior de Professor Coordenador ou de docente na perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola;

4 – A valorização dos certificados de participação em cursos promovidos por esta Secretaria da Educação, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação do Professor Coordenador.

VI – Apresentação de Documentos

Entregar documentos de 15/02/2022 a 18/02/2022 das 8h às 16h na secretaria da E.E. Prof. Oswaldo Camargo Pires, aos cuidados do Diretor, no seguinte endereço: Rua Turiassú, n° 09– Vila Tupi – Várzea Paulista – SP.

1 – Proposta de Trabalho;

2 – Currículo acadêmico e de experiência profissional;

3 – Certificados de participação em cursos da SEDUC;

VII – Entrevista

1 – A entrevista ocorrerá na sede da escola em data a ser agendada pelo Diretor da unidade na entrega da proposta de trabalho e dos documentos comprobatórios do item VI.

 

 

Jundiaí, 14 de fevereiro de 2022.

Paulo Kleber Fernandes

Diretor de Escola

 

EDITAL PROFESSOR COORDENADOR – E. E. ORLANDO MAURICIO ZAMBOTTO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA A FUNÇÃO DE PROFESSOR COORDENADOR – PC

 

A Diretora da E. E. ORLANDO MAURICIO ZAMBOTTO nos termos da Resolução SEDUC nº 3, de 11-1-2021, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto a esta unidade escolar, a função gratificada de Professor Coordenador Pedagógico (PC).

I – Vaga

01 – Professor Coordenador Pedagógico.

II – Condições para a designação

a – Ser docente titular de cargo ou ocupante de função- -atividade, podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;

b – Contar com, no mínimo, 3 anos de experiência no magistério público estadual;

c – Ser portador de diploma de licenciatura plena;

III – Das atribuições:

a) Atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;

b) Orientar o trabalho dos docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;

c) Ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos impressos e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;

d) Apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes para a tomada de decisões visando favorecer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos.

e) Coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;

f) Decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou dos componentes curriculares, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;

g) Orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas do conhecimento e componentes curriculares que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;

h) Coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;

i) Tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:

1- A participação proativa de todos os professores, nas aulas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;

2- A vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;

3 – As abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos;

4 – A divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem-sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;

IV – Jornada de Trabalho

1 – Carga horária de 40 horas semanais distribuídas por todos os turnos de funcionamento da U.E.

V – Critérios para a Designação

1 – A análise do currículo acadêmico e da experiência profissional do candidato;

2 – A compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado;

3 – A experiência anterior de Professor Coordenador ou de docente na perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola;

4 – A valorização dos certificados de participação em cursos promovidos por esta Secretaria da Educação, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação do Professor Coordenador.

VI – Apresentação de Documentos

Entregar documentos de 14/02/2022 a 18/02/2022 das 9h às 16h na secretaria da E.E. Orlando Maurício Zambotto, aos cuidados da Diretora, no seguinte endereço: Rua José Eduardo n° 65– Bairro Maracanã – Jarinu – SP.

1 – Proposta de Trabalho;

2 – Currículo acadêmico e de experiência profissional;

3 – Certificados de participação em cursos da SEDUC;

VII – Entrevista

1 – A entrevista ocorrerá na sede da escola no dia 22/02/2022 em horário a ser combinado com o candidato no momento da entrega da proposta.

 

 

Jundiaí, 11 de fevereiro de 2022.

Elisângela Simone Formico Bianchi
Vice-diretora de Escola

 

Edital de Atribuição para Cargo Vago de DIRETOR – EE Orlando Maurício Zambotto

A Dirigente Regional de Ensino convoca todos os candidatos classificados na Diretoria de Ensino Região de Jundiaí que atendam ao contido nos termos da Res. SE 05/2020, alterada pela Res. SE 18/2020, para sessão de atribuição de 01 (UM) cargo vago de Diretor de Escola, junto a seguinte escola:

Município de Jarinú – EE Orlando Maurício Zambotto

Dia: 15/02/2022

Horário: 9h00 

Local: Sede da Diretoria de Ensino, situada à Rua 23 de maio, 555 – Vila Vianelo – Jundiaí.

Todos os candidatos deverão apresentar no ato:

1) Termo de Anuência do Superior Imediato; 2. Em caso de acumulação de cargo ou função, o candidato deverá apresentar Declaração de Horário de Trabalho atualizada, assinada pelo Superior Imediato; 3. Declaração do grau de parentesco, nos termos da Súmula Vinculante 13.

Observações: – Fica expressamente vedada a atribuição por procuração de qualquer espécie.

 

EDITAL PROFESSOR COORDENADOR – E.E. PROFESSOR JOSÉ SILVA JUNIOR

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA A FUNÇÃO DE PROFESSOR COORDENADOR – PC

 

O Diretor da E.E. PROFESSOR JOSÉ SILVA JUNIOR, nos termos da Resolução SEDUC nº 3, de 11-1-2021, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto a esta unidade escolar, a função gratificada de Professor Coordenador Pedagógico (PC).

I – Vagas

01 – Professor Coordenador Pedagógico

II – Condições para a designação

a – Ser docente titular de cargo ou ocupante de função- -atividade, podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;

b – Contar com, no mínimo, 3 anos de experiência no magistério público estadual;

c – Ser portador de diploma de licenciatura plena

III – Das atribuições:

a) Atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;

b) Orientar o trabalho dos docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;

c) Ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos impressos e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;

d) Apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes para a tomada de decisões visando favorecer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos.

e) Coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;

f) Decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou dos componentes curriculares, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;

g) Orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas do conhecimento e componentes curriculares que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;

h) Coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;

i) Tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:

1- A participação proativa de todos os professores, nas aulas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;

2- A vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;

3 – As abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos;

4 – A divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;

IV – Jornada de Trabalho

1 – Carga horária de 40 horas semanais distribuídas por todos os turnos de funcionamento da U.E

V – Critérios para a Designação

1 – A análise do currículo acadêmico e da experiência profissional do candidato,

2 – A compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado;

3 – A experiência anterior de Professor Coordenador ou de docente na perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola;

4 – A valorização dos certificados de participação em cursos promovidos por esta Secretaria da Educação, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação do Professor Coordenador.

 VI – Apresentação de Documentos

Entregar documentos de 09/02/2022 a 14/02/2022 na secretaria da E.E. Professor José Silva Junior, aos cuidados do Diretor, no seguinte endereço: Rua Sargento Arnaldo Mangile, 100 – Jardim Bandeiras – Jundiaí – SP.

1 – Proposta de Trabalho;

2 – Currículo acadêmico e de experiência profissional;

3 – Certificados de participação em cursos da SEDUC

VII – Entrevista

1 – A entrevista ocorrerá na sede da escola em 17/02/2022 em horário a ser agendado por ocasião da entrega da proposta de trabalho e dos documentos comprobatórios do item VI.

 

 

Jundiaí, 08 de fevereiro de 2022.

 

 

Elaine do Amaral

Diretor de Escola

EDITAL PROFESSOR COORDENADOR – E. E.PROFESSOR MÁRCIO BORGES MACHADO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA A FUNÇÃO DE PROFESSOR COORDENADOR – PC

 

A Diretora da E. E. PROFESSOR MÁRCIO BORGES MACHADO nos termos da Resolução SEDUC nº 3, de 11-1-2021, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto a esta unidade escolar, a função gratificada de Professor Coordenador Pedagógico (PC).

I  – Vaga

01 – Professor Coordenador Pedagógico.

II   – Condições para a designação

a – Ser docente titular de cargo ou ocupante de função- -atividade, podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;

b – Contar com, no mínimo, 3 anos de experiência no magistério público estadual; c – Ser portador de diploma de licenciatura plena;

III   – Das atribuições: 

a- Atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;

b- Orientar o trabalho dos docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;

c- Ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos impressos e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;

d- Apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes para a tomada de decisões visando favorecer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos

e- Coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;

f- Decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou dos componentes curriculares, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;

g- Orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas do conhecimento e componentes curriculares que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;

h- Coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;

i-Tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:

1- A participação proativa de todos os professores, nas aulas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;

2- A vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;

3- As abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos;

4- A divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem-sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;

IV   – Jornada de Trabalho

 1 – Carga horária de 40 horas semanais distribuídas por todos os turnos de funcionamento da U.E.

V   – Critérios para a Designação

1- A análise do currículo acadêmico e da experiência profissional do candidato;

2- A compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado;

3- A experiência anterior de Professor Coordenador ou de docente na perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola;

4- A valorização dos certificados de participação em cursos promovidos por esta Secretaria da Educação, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação do Professor

VI   – Apresentação de Documentos

Entregar documentos de 10/02/2022 a 17/02/2022 das 9h às 16h na secretaria da E.E. Professor Márcio Borges Machado, aos cuidados da Diretora, no seguinte endereço: Rua Vicente Tonoli n° 505– Bairro Monte Serrat – Itupeva – SP.

1– Proposta de Trabalho;

2- Currículo acadêmico e de experiência profissional;

3-  Certificados de participação em cursos da SEDUC;

VII   – Entrevista

 1 – A entrevista ocorrerá na sede da escola em data a ser agendada pela Diretora na entrega da proposta de trabalho e dos documentos comprobatórios do item VI.

 

Edital de Atribuição para Cargo Vago de DIRETOR – EE Orlando Maurício Zambotto

A Dirigente Regional de Ensino convoca todos os candidatos classificados na Diretoria de Ensino Região de Jundiaí que atendam ao contido nos termos da Res. SE 05/2020, alterada pela Res. SE 18/2020, para sessão de atribuição de 01 (UM) cargo vago de Diretor de Escola, junto a seguinte escola:

Município de Jarinú – EE Orlando Maurício Zambotto

Dia: 10/02/2022

Horário: 9h00 

Local: Sede da Diretoria de Ensino, situada à Rua 23 de maio, 555 – Vila Vianelo – Jundiaí.

Todos os candidatos deverão apresentar no ato:

1) Termo de Anuência do Superior Imediato; 2. Em caso de acumulação de cargo ou função, o candidato deverá apresentar Declaração de Horário de Trabalho atualizada, assinada pelo Superior Imediato; 3. Declaração do grau de parentesco, nos termos da Súmula Vinculante 13.

Observações: – Fica expressamente vedada a atribuição por procuração de qualquer espécie.

 

 

EDITAL CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGA – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR-2021

*RETIFICADO  – Convocação para Sessão de Escolha de Vaga – Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Agente de Organização Escolar-2021

 

A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado – CE-CTD da Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí, com fundamento no inciso X do artigo 115 da Constituição Estadual/1989; no inciso II do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009 e de acordo com a Autorização Governamental, publicada no Diário Oficial do Estado em 02 de agosto de 2021, no uso de suas atribuições, CONVOCA, para escolha de vaga, os candidatos aprovados e classificados no Processo Seletivo Simplificado Regional para Contratação de Agente de Organização Escolar – 2021, para exercer a função em caráter temporário, baixando as seguintes instruções aos candidatos:

 

I – Local de Escolha e Quadros de Chamada

Local: EE Bispo D. Gabriel Paulino Bueno Couto – Anfiteatro

Endereço: Rua do Retiro, 680 – V. Virgínia – Jundiaí/SP

Data: 10/02/2022

Horário: 8h30

Vagas Disponíveis: 01

 

MUNICÍPIOS ESCOLAS VAGAS
Itupeva MÁRCIO BORGES MACHADO 01
TOTAL 01

 

II – Quadro de Chamada

Lista Geral

 

Classificação Nome RG CPF
61 Bruna Souza Alves 45.991.005-X 403.401.578-01
62 Rosana de Fátima Folster 24.479.841-2 180.639.058-22
63 Lenira Cristina Pereira Lins 46.540.877-1 340.951.098-23
64 Vinicius Caetano dos Santos 36.951.345-9 402.422.998-22
65 Kailane Letícia Barbosa Henrique 52.936.752-X 539.701.618-78
66 Veroneide  Alves da Silva Agostinho 10.855.674-8 912.779.068-15
67 Daniele Elaine da Costa Santos 44.859.205-8 227.710.318-76
68 Léia dos Santos Chagas 40.900.974-X 333.803.538-17
69 Isadora Nascimento 54.061.726-X 539.486.858-19
70 Caique Bonfim Brito 59.369.732-7 496.275.338-07
71 Alini Juliet Carlota dos Santos 47.712.048-9 392.995.138-05
72 Cleuseli da Silva Pedroza 23.313.230-2 067.198.168-45
73 Luciana Queiroz 43.260.700-6 312.138.288-80
74 Amanda Negri Temoteo 44.676.828-5 387.675.748-74
75 Lucas Silva Brito Santos 38.781.564-8 431.357.798-07
76 Roangela Torres Marin Pochopien 20.914.568-7 293.392.908-28
77 Daiany Fransozy 48.535.021-X 381.062.028-95
78 Rosangela Dias Tavares 28.895.990-5 307.272.088-61
79 Sonia Vaccari Rocco 19.976.950-3 102.137.428-88
80 Larissa Martins Santos Godoi 41.277.537-2 425.071.838-70
81 Andreza Cardim  da Silva Santos 39.499.501-6 375.678.138-07
82 Maria Eduarda de Faria Furkim 57.023.041-X 463.088.638-90
83 Andressa Silva Alves Ferreira 45.209.783-6 410.758.678-27
84 Elaine Alves Silveira Steck 28.048.148-02 195.837.928-02
85 Priscila Aparecida de Melo 35.278.708-9 292.409.938-27
86 Helena Cristina Teixeira Pinto Rangel 41.011.072-3 375.335.188-10
87 Andressa Regina de Carvalho 43.108.124-4 224.505.698-12
88 Karen Cardoso de Souza 54.165.590-5 455.058.128-05
89 Sandra Santos de Oliveira 32.651.087-4 337.067.838-19
90 Ana Paula Parizoto 34.272.785-0 219.337.818-58
91 Valderi Gomes Paes 17.415.902-X 014.157.298-16
92 Maria Azevedo Pardinho 17.114.971-3 078.815.958-50
93 Juliana de Almeida Gomes 47.132.787-6 375.917.818-98
94 Dalva Aparecida Pinheiro de Toledo 25.805.478-5 168.516.298-36
95 Hellen Pereira Bernardo 55.012.079-8 433.446.918-30
96 Juliana de Souza Ramos 11.559.766-8 085.451.077-06
97 Sara França Pereira 57.703.713-4 496.981.758-81
98 Dalva de Cassia Torina dos Santos 18.260.031-2 102.676.808-06
99 Lídia Bruna Nascimento de Araujo 63.934.470-7 059.001.553-23
100 Beatriz Hilário da Silva Santos 41.640.621-X 423.001.208-01
101 Matheus da Silva Piucci 60.085.052-3 500.515.368-38
102 Thiago Ribeiro da Silva 42.381.406-0 329.411.478-88
103 Ana Cleide Santos Souza de Andrade 58.426.295-4 057.938.034-32
104 Irlande Leite Martins de Jesus 39.541.663-2 330.613.513-53
105 Gabriel Cardoso Vieira 39.083.931-0 366.089.498-20
106 Monise dos Santos Souza 48.556.958-9 417.211.898-40
107 Solange Xavier de Almeida 21.547.909-9 079.535.978-02
108 Bruna Aparecida de Almeida 44.390.899-0 441.242.508-86
109 Ligia Luzia da Silva Carvalho Lopes 41.051.947-9 341.558.528-02
110 Maria Claudia Goveia dos Anjos Azevedo 43.331.013-3 216.615.938-95
111 Alessandra Nogi Santos Monteiro 34.752.644-5 287.360.588-07
112 Ricardo Marques Sousa 46.724.460-1 379.455.348-99
113 Juliana Dantas Almeida 30.859.995-0 320.355.408-95
114 Leandro Aparecido da Rocha Ferreira 42.289.377-8 313.001.908-17
115 Bianca Carvalho de Oliveira 56.774.471-1 483.696.148-33
116 Adriana Nair Lyrio 33.000.152-8 267.147.898-40
117 Adriana Martins de Almeida 25.364.675-3 195.495.978-81
118 Ingridi Iris Cano Cunha 28.271.174-0 266.132.798-38
119 Regiane de Toledo Bethencourt 41.061.877-9 321.859-718-83
120 Elaine de Almeida Alves 26.738.104-9 285.602.208-10
121 Larissa Cristina Pedroso Leme 44.346.271-9 433.981.518-76
122 Lucas Romanholi Raimundo 53.958.500-2 525.831.338-70
123 Ivanete de Freitas Alves 18.130.728-5 064.230.458-01
124 Murilo Torino Correa dos Santos 54.901.339-8 414.777.628-09
125 Ariadine Maria Cavalcante Gatti 29.558.892-5 266.292.938-35
126 Luana da Silva Sales 42.476.629-2 323.811.148-58
127 Antônio Marcos Martins 23.439.859-0 150.439.268-05
128 Maria das Graças Sales de Oliveira 63.119.345-5 050.086.593-08
129 Tatiane Cristina Afonso de Almeida 43.100.849-8 226.370.738-70
130 Driele Silva Souza Matos 47.220.252-2 136.271.427-56
131 Maria Cristina Medina Silva 5.585.371-7 000.486.638-08
132 Mayara Crislaine Porfirio Pereira 47.231.752-0 410.884.738-57
133 Mayara Cristina Delacoleta 38.862.940-X 399.987.588-74
134 Yasmim Alves Lauriano 54.901.802-5 501.484.088-42
135 Janete Aparecida dos Santos 27.840.825-4 182.135.468-06
136 Ilza Barbosa dos Santos 59.732.946-1 118.124.556-74
137 Nariane de Oliveira 35.009.089-0 366.452.588-44
138 Luzia Aparecida Vinhoto 24.691.114-1 120.801.238-07
139 Maria das Dores Luzia Mathias 15.891.158-1 044.149.288-69
140 Valter Miguel Machado 13.250.403-0 024.832.418-75
141 Glaucia Hilário Brito de Lima 42.192.944-3 352.339-468-66
142 Isabella Demarchi Tumolo 57.588.702-3 470.854.218-60
143 Emílio de Oliveira Honório 46.895.393-0 229.672.108-70
144 Adriana Aparecida da Silva Oliveira 24.212.659-5 168.521.018-00
145 Ariane Bezerra da Silva 57.862.840-5 472.743.048-79
146 Kelvin Rodrigo Pinheiro Silva 57.139.181-3 523.679.358-07
147 Simone de Jesus Oliveira da Silva 34.466.164-7 278.180.938-18
148 Eula Paula Santos Francisco 47.100.845-X 396.847.718-94
149 Adriana dos Santos Cardoso 21.417.283-1 225.388.638-64
150 Eunice de Santana 15.893.943-8 066.053.988-82
151 Maria Aparecida Mendes Fischer 39.084.003-8 023.308.634-03
152 Analice da Cruz Borges Oliveira 57.743.924-8 033.793.795-81
153 Leticia Luzia Mathias 40.639.922-0 387.498.608-01
154 Maria Almeida Dias 36.290.463-7 251.427.878-38
155 Anelise de Alencar 29.559.563-2 225.001.808-16
156 Elizabete Aparecida Ferraz 29.559.252-7 292.764.448-90
157 Kênia Leticia Xisto de Oliveira 40.468.016-1 429.014.278-80
158 Adriana Mendes Graciano Dias 42.467.297-2 336.179.848-51
159 Ana Maria Miguel 17.247.783-9 187.101.568-52
160 Cintia Santos Amâncio 43.935.806-1 342.727.778-07
161 Marlene Rocha Ribeiro barbalho 54.374.600-8 941.402.605-30
162 Elisangela Cristina da Silva 59.353.624-1 908.681.709-25
163 Lucinea José Luiz 29.588.872-6 178.866.408-61
164 Marcia Regina Pereira dos Santos 22.926.142-5 331.931.918-33
165 Laura Cristina Silveira Perpetua 34.569.077-1 417.146.558-30
166 Adriana Cesar Barbosa Eduardo 33.684.770-1 287.463.188-44
167 Desjalino I. Goto 18.674.891-7 068.608.248-67
168 Laene Soares Aleixo da Silva 30.202.436-0 245.824.148-42
169 Angelica Cristina Vieira 32.999.885-7 297.325.158-30
170 Ana Paula Rodrigues da Silva 45.091.012-X 349.451.508-50
171 Nadir Ivani de Jesus Belgine Merguizo 16.966.337-1 021.793.128-65
172 Elisangela Zapater de Castro 29.716.429-6 301.519.758-41
173 Jaqueline Ferreira dos Santos Moreira 33.224.765-X 228.483.498-47

 

III – Instruções Gerais

1-  As vagas disponíveis destinam-se à contratação por tempo determinado, pelo período máximo de 12 (doze) meses.

2- A chamada para escolha de vaga obedecerá, rigorosamente, a ordem de Classificação Final, Lista Geral.

3- O candidato convocado deverá comparecer munido de Documento de Identidade – RG e do Cadastro de Pessoas Físicas CPF (se o número deste não constar do RG).

4- Assinada a ficha de escolha de vaga pelo candidato, não será permitida, em hipótese alguma, desistência ou troca da vaga escolhida, sob qualquer pretexto.

5- Não haverá nova oportunidade de escolha de vaga ao candidato retardatário ou ao que não atender à chamada no dia, hora e local determinado.

6- Havendo vagas remanescentes, no final de cada sessão de escolha de vaga, serão chamados os candidatos retardatários do horário, na data da convocação, obedecida a ordem de classificação.

7- O candidato que escolher vaga deverá providenciar o exame médico em clínica especializada – Médico do Trabalho, que comprove estar apto para exercer as funções de Agente de Organização Escolar.

8- Esgotadas as vagas publicadas neste Comunicado, os candidatos excedentes, se houver, deverão aguardar a próxima convocação para escolha de vaga.

 

 

 

 

 

EDITAL PROFESSOR COORDENADOR – E. E. PROF OSWALDO CAMARGO PIRES

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA A FUNÇÃO DE PROFESSOR COORDENADOR – PC

 

A Diretora da E. E. PROF OSWALDO CAMARGO PIRES nos termos da Resolução SEDUC nº 3, de 11-1-2021, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto a esta unidade escolar, a função gratificada de Professor Coordenador Pedagógico (PC).

I – Vaga

01 – Professor Coordenador Pedagógico.

II – Condições para a designação

a – Ser docente titular de cargo ou ocupante de função- -atividade, podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;

b – Contar com, no mínimo, 3 anos de experiência no magistério público estadual;

c – Ser portador de diploma de licenciatura plena;

III – Das atribuições:

a) Atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;

b) Orientar o trabalho dos docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;

c) Ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos impressos e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;

d) Apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes para a tomada de decisões visando favorecer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos.

e) Coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;

f) Decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou dos componentes curriculares, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;

g) Orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas do conhecimento e componentes curriculares que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;

h) Coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;

i) Tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:

1- A participação proativa de todos os professores, nas aulas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;

2- A vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;

3 – As abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos;

4 – A divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem-sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;

IV – Jornada de Trabalho

1 – Carga horária de 40 horas semanais distribuídas por todos os turnos de funcionamento da UE.

V – Critérios para a Designação

1 – A análise do currículo acadêmico e da experiência profissional do candidato;

2 – A compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado;

3 – A experiência anterior de Professor Coordenador ou de docente na perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola;

4 – A valorização dos certificados de participação em cursos promovidos por esta Secretaria da Educação, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação do Professor Coordenador.

VI – Apresentação de Documentos

Entregar documentos de 07/02/2022 a 11/02/2022 das 8h às 16h na secretaria da E.E. Prof. Oswaldo Camargo Pires, aos cuidados do Diretor, no seguinte endereço: Rua Turiassú, n° 09– Vila Tupi – Várzea Paulista – SP.

1 – Proposta de Trabalho;

2 – Currículo acadêmico e de experiência profissional;

3 – Certificados de participação em cursos da SEDUC;

VII – Entrevista

1 – A entrevista ocorrerá na sede da escola em data a ser agendada pelo Diretor da unidade na entrega da proposta de trabalho e dos documentos comprobatórios do item VI.

 

 

Jundiaí, 03 de janeiro de 2022.

 

Paulo Kleber Fernandes

Diretor de Escola

 

EDITAL CANTINA E.E. PROFESSOR OROZIMBO SÓSTENA

EDITAL CANTINA E.E. PROFESSOR OROZIMBO SÓSTENA

 

A Diretoria Executiva da Associação de Pais e Mestres da EE PROFESSOR OROZIMBO SÓSTENA, sitiada na Avenida Vicente Pires Pardini, nº 500, em  Jundiaí, torna pública a Abertura do Processo de Licitação para a administração dos serviços da Cantina Escolar da referida Escola e comunica aos interessados que as instruções deverão ser retiradas no endereço acima, nos dias 03/02/2022 a  10/02/2022  no horário das  15h às 20h horas, mediante a comprovação do recolhimento de R$  ( 63,94 reais ), correspondente a 2 (duas) UFESP`s, em nome da APM junto ao Banco  do Brasil , agência nº  6519, conta corrente nº 196.019-9, sem devolução.

As propostas deverão ser encaminhadas em envelopes lacrados para o mesmo local até o dia 11/02/2022 às 16:00 horas. A abertura dos envelopes contendo as propostas será realizada em sessão pública no dia 14/02/2022 às 9:00  horas, nas dependências da escola, pela Comissão Julgadora designada pelo Diretor Executivo da APM.