EDITAL SALA DE LEITURA – 2019. PROCESSO DE SELEÇÃO DE PROFESSOR RESPONSÁVEL PELA SALA DE LEITURA.

EDITAL SALA DE LEITURA – 2019. PROCESSO DE SELEÇÃO DE PROFESSOR RESPONSÁVEL PELA SALA DE LEITURA.

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A Dirigente Regional de Ensino, de acordo com o disposto na Resolução SE 76/2017, alterada pela Resolução SE 81/2018, torna público o Edital de realização do Processo de Seleção de Professor Responsável pela Sala de Leitura.

I – Das Vagas Existentes

Serão oferecidos credenciamentos para PROFESSOR DA SALA DE LEITURA nas seguintes Escolas Estaduais:

ADONIRO LADEIRA PROFESSOR
ALESSANDRA CRISTINA RODRIGUES DE O PEZZATO PROFA
ANTENOR SOARES GANDRA DOUTOR
ARMANDO DIAS
BAIRRO FAZENDA GRANDE
BARAO DE JUNDIAI
BENEDICTO LOSCHI
BENEDITA ARRUDA PROFESSORA
CECILIA ROLEMBERG PORTO GUELLI PROFESSORA
DAGOBERTO ROMAG FREI
DIOGENES DUARTE PAES
DUILIO MAZIERO
ELZA FACCA MARTINS BONILHA PROFESSORA
GABRIEL PAULINO BUENO COUTO BISPO DOM
GEORGINA HELENA FORTAREL PROFESSORA
GETULIO NOGUEIRA DE SA PROFESSOR
IDOROTI DE SOUZA ALVAREZ
JOAQUIM ANTONIO LADEIRA PROFESSOR
JOCENY VILLELA CURADO PROFESSORA
JOSE FELICIANO DE OLIVEIRA PROFESSOR
JOSE SILVA JUNIOR PROFESSOR
LUIZ RIVELLI PROFESSOR
MANOEL JOSE DA FONSECA
MANUEL EUCLIDES DE BRITO
MARCOS ALEXANDRE SODRE PROFESSOR
MARIA DE ALMEIDA SCHLEDORN PROFESSORA
MARIA DE LOURDES DE FRANCA SILVEIRA PROFESSORA
MARIA DE SAO LUIZ IRMA
MARIO PEREIRA PINTO
MITIHARU TANAKA
NATHANAEL SILVA PROFESSOR
ODILON LEITE FERRAZ
ORLANDO MAURICIO ZAMBOTTO
OROZIMBO SOSTENA PROFESSOR
OSCARLINA DE ARAUJO OLIVEIRA PROFESSORA
PARQUE RESIDENCIAL ALMERINDA CHAVES
PAULO MENDES SILVA
PEDRO YOSHICHIKA IRIE
QUINZE DE OUTUBRO
RAFAEL DE OLIVEIRA
SIQUEIRA DE MORAES CORONEL
TIBURCIO ESTEVAM DE SIQUEIRA
VENERANDO NALINI MONSENHOR
VICTOR GERALDO SIMONSEN

 

O endereço e o telefone das escolas estão disponíveis no seguinte endereço eletrônico:

https://midiasstoragesec.blob.core.windows.net/001/2017/02/jund_lista_telefonica_escolas_estaduais.pdf

II – Dos Requisitos

São requisitos à seleção de docente para atuar nas salas ou ambientes de leitura:

1. Ser docente portador de diploma de licenciatura plena com vínculo com a Secretaria de Estado da Educação em qualquer dos campos de atuação, observada, quanto à situação funcional, a seguinte ordem de prioridade:

2. docente readaptado com rol de atividades, constante na Apostila de Readaptação, condizente com as funções a serem desenvolvidas no ambiente de leitura.

a. O docente readaptado somente poderá ser incumbido do gerenciamento de sala ou ambiente de leitura da unidade escolar de classificação, devendo, no caso de escola diversa, solicitar previamente a mudança da sede de exercício, nos termos da legislação pertinente.

b. docente titular de cargo, na situação de adido, cumprindo horas de permanência na composição da jornada de trabalho.

c. docente ocupante de função-atividade, que esteja cumprindo horas de permanência correspondente à carga horária mínima de 12 horas semanais.

2. Estar inscrito, para o ano letivo de 2018, no Processo Anual de Atribuição de classes e aulas e nos Projetos da Pasta (Programa Sala de Leitura).

III – Das Atribuições

As salas ou ambientes de leitura contarão com um professor responsável por seu funcionamento, a quem caberá:

1. comparecer a Orientações Técnicas, atendendo a convocação ou indicação específica;

2. participar das reuniões de trabalho pedagógico coletivo (ATPC) realizadas na escola, para promover sua própria integração e articulação com as atividades dos demais professores em sala de aula;

3. elaborar o projeto de trabalho;

4. planejar e desenvolver com os alunos atividades vinculadas à proposta pedagógica da escola e à programação curricular;

5. orientar os alunos nos procedimentos de estudos, consultas e pesquisas;

6. selecionar e organizar o material documental existente;

7. coordenar, executar e supervisionar o funcionamento regular da sala, cuidando:

a) da organização e do controle patrimonial do acervo e das instalações;

b) do desenvolvimento de atividades relativas aos sistemas informatizados;

8. elaborar relatórios com o objetivo de promover a análise e a discussão das informações pela Equipe Pedagógica da escola;

9. organizar, na escola, ambientes de leitura alternativos;

10. incentivar a visitação participativa dos professores da escola à sala ou ao ambiente de leitura, para utilização em atividades pedagógicas;

11. promover e executar ações inovadoras, que incentivem a leitura e a construção de canais de acesso a universos culturais mais amplos.

12. ter habilidade com programas e ferramentas de informática.

IV – Da Carga Horária

1. O docente selecionado e indicado para atuar na sala ou ambiente de leitura exercerá suas atribuições com uma das seguintes cargas horárias:

I- de 40 (quarenta) horas semanais, sendo:

32 (trinta e duas) aulas em atividades com alunos;

16 (dezesseis) aulas de trabalho pedagógico, das quais 3 (três) aulas cumpridas na escola, em atividades coletivas, e 13 (treze) aulas em local de livre escolha do docente;

II- de 20 (vinte) horas semanais, sendo:

16 (dezesseis) aulas em atividades com alunos;

8 (oito) aulas de trabalho pedagógico, das quais 2 (duas) aulas cumpridas na escola, em atividades coletivas, e 6 (seis) aulas em local de livre escolha do docente;

III- de 24 (vinte) horas semanais, sendo:

19 (dezenove) aulas em atividades com alunos;

9 (nove) aulas de trabalho pedagógico, das quais 2 (duas) aulas cumpridas na escola, em atividades coletivas, e 7 (sete) aulas em local de livre escolha do docente.

2. A carga horária atribuída será distribuída pelos 5 (cinco) dias úteis da semana, contemplando os turnos e horários de funcionamento fixado para a sala ou o ambiente de leitura, respeitado, por docente, o limite máximo de 9 (nove) aulas diárias, incluídas as ATPC;

3. O professor, no desempenho das atribuições relativas à sala ou ambiente de leitura, usufruirá férias de acordo com o calendário escolar, juntamente com seus pares docentes.

V – Das Inscrições

As inscrições deverão ser efetuadas na secretaria da Unidade Escolar de opção do candidato, a partir do dia 15/04/2019 e ficarão abertas por prazo indeterminado, das 9 horas às 11 horas e das 13 horas às 16 horas, devendo para tanto apresentar os documentos descritos no item VI.

VI – Da Documentação

No ato da inscrição, o candidato deverá entregar na Unidade Escolar de opção, os seguintes documentos:

a) ficha de inscrição devidamente preenchida;

b) cópia dos documentos pessoais (RG e CPF);

c) comprovação de habilitação (Diploma e Histórico Escolar);

d) comprovante de inscrição no processo de atribuição de aulas/2019, constando a opção para o Projeto Sala de Leitura;

e) para o docente categoria F, ofício do Diretor da Escola Sede informando que está cumprindo horas de permanência correspondente à carga horária mínima de 12 horas semanais;

f) para p professor readaptado, cópia do rol de atividades da readaptação (constante na Apostila de Readaptação), condizente com as funções a serem desenvolvidas no ambiente de leitura;

g) projeto de trabalho contendo: identificação, público-alvo, justificativa, objetivos, ações, procedimentos metodológicos, cronograma de realização e formas de avaliação e registros.

VII – Da Seleção na Unidade Escolar

Para fins de seleção do Docente Responsável do Projeto Sala de Leitura na Unidade Escolar, serão considerados.

1. Projeto de trabalho, contendo os itens mínimos anteriormente expostos, no qual serão observadas a pertinência e a adequação do projeto em relação ao atendimento dos quesitos exigidos para o preenchimento da função de Professor Responsável pela Sala de Leitura.

2. Entrevista com o candidato à Sala de Leitura, referente ao Projeto de Trabalho apresentado, realizada pela equipe gestora escolar.

3. Nos ternos da legislação pertinente a indicação do docente para o Projeto deverá ser submetida à deliberação do Conselho de Escola.

VIII – Da classificação e divulgação do resultado na Unidade Escolar

 A equipe gestora escolar analisará o perfil do candidato, seu projeto de trabalho e desempenho na entrevista, julgando-o qualificado ou não ao exercício da função de Professor Responsável pela Sala de Leitura, com base na legislação vigente.

A relação dos candidatos classificados e selecionados para o Programa Sala de Leitura será publicada na própria Unidade Escolar.

IX – Da Atribuição

A atribuição deverá ser registrada em ata, no livro em que constam os registros de atribuições de aulas. Cópia da ata de atribuição contendo os dados do professor selecionado e carga horária atribuída, bem como da ata de aprovação da indicação pelo Conselho de Escola deverão ser encaminhadas em duas vias para a Diretoria de Ensino, sendo uma via para o Núcleo de Frequência e Pagamento e outra via para a Supervisão de Ensino (Supervisoras Evely M. S. Osello e Elaine do Amaral).

X – Das Disposições Finais

1. O candidato que deixar de comprovar alguma das exigências do presente edital terá sua inscrição indeferida.

2. O professor responsável pela sala ou ambiente de leitura não poderá ser substituído e perderá as horas correspondentes ao gerenciamento, em qualquer das seguintes situações:

a. a seu pedido, mediante solicitação expressa;

b. a critério da administração, em decorrência de:

b.1 não corresponder às expectativas de bom desempenho, em especial em termos de assiduidade e compromisso;

b.2 entrar em afastamento, a qualquer título, por período superior a 15 dias, exceto em situação de férias.

3.  O docente que perder a sala ou o ambiente de leitura somente poderá concorrer à nova atribuição no ano letivo subsequente, exceto em virtude de concessão de Licença Gestante.

4. Ao docente que se encontre com aulas da SALA DE LEITURA atribuídas aplicam-se as disposições da legislação específica do processo de atribuição de classes, turmas, aulas de projetos da Pasta e modalidades de ensino, bem como as da legislação referente ao processo regular de atribuição de classes e aulas.

5. O ato de inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente edital.

6. Os casos omissos serão analisados pelo Dirigente Regional de Ensino, ouvida a comissão responsável.

 

 

LICITAÇÃO DE CANTINA ESCOLAR E.E. JOAQUIM ANTONIO LADEIRA DIRETORIA DE ENSINO DA REGIÃO DE JUNDIAÍ 

LICITAÇÃO DE CANTINA ESCOLAR E.E. JOAQUIM ANTONIO LADEIRA 

DIRETORIA DE ENSINO DA REGIÃO DE JUNDIAÍ 

A Diretoria Executiva da Associação de Pais e Mestres da EE. Professor Joaquim Antonio Ladeira, situada na Rua: Capitão Álvaro Pereira, n.º 210, Vila Bossi, em Louveira/SP, torna pública a Abertura do Processo de Licitação para a administração dos serviços da Cantina Escolar da referida Escola e comunica aos interessados que as instruções deverão ser retiradas no endereço acima, no período entre 16/04/2019 à 18/04/2019 no horário das 09:00 às 17 horas, mediante a comprovação do recolhimento de R$ 53,06 ( cinquenta e três reais e seis centavos), correspondente a 2(duas) UFESP’s, em nome da APM, junto ao Banco Itaú, agência n.º 0110, conta corrente n.º 08951-3, sem devolução. 

As propostas deverão ser encaminhadas em envelopes lacrados para o mesmo local no dia 26/04/2019 às 17:00 horas. A abertura dos envelopes contendo as propostas será em sessão pública no dia 30/04/2019 às 18:00 horas, nas dependências da escola, pela Comissão Julgadora designada pelo Diretor Executivo da APM.

  

Edital de Abertura de Cadastro Emergencial

Edital de Abertura de Cadastro Emergencial

 A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí, nos termos da Resolução SE 71/2018, e Indicação CEE 157/2016, combinado com o estabelecido na Lei Complementar nº 1.093/2009, tendo em vista que o número de docentes regularmente inscritos é insuficiente para atender à demanda, torna pública a abertura de cadastro emergencial de candidatos à contratação por tempo determinado para docência, portadores de habilitação ou que apresentem qualificação para a docência nos campos de atuação abaixo discriminados, para atuarem junto às Unidades Escolares da Rede Estadual de Ensino, jurisdicionadas a esta Diretoria de Ensino, nos deguintes campos de atuação:

* PEB II – Aulas – Língua Portuguesa, Língua Inglesa e Língua Espanhola;

* PEB II – Aulas – Arte

* PEB II – Aulas – Matemática, Ciências, Física, Quimíca e Biologia;

* PEBII – Aulas – Educação Especial (DI – Deficiência Intelectual, TGD, TEA – Transtorno do Espectro Autismo, DA- Deficiência Auditiva).

I – Das Disposições Preliminares:

O processo de classificação regido por este edital será executado nos termos abaixo e terá validade para o ano letivo de 2019. A atribuição de aulas ocorrerá ao docente e candidato cadastrado e classificado nos termos deste edital.

II –  Do Cadastramento:

Período: de 15/04/2019 a 17/04/2019

Local: Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí

Endereço: Avenida Nove de Julho, 1300

Horário: 2ª a 4ª feira das 8h30min. às 11h30min. e das 13h30min às 16h30min.

III –  Do Cadastro.

A – Candidatos à Contratação:

a) Portador de Licenciatura Plena;

b) Portador de Licenciatura Curta;

c) Aluno matriculado no último ano de Curso de Licenciatura Plena;

d) Portador de Diploma de Bacharel ou de Tecnologia de Nível Superior;

e) Aluno matriculado no último ano de Curso de Bacharelado ou Tecnologia de Nível

f) Aluno de 50% de Curso de Licenciatura Plena, Bacharelado ou Tecnologia de Nível

IV – Dos requisitos específicos para Educação Especial

Educação Especial, nas áreas  das deficiências: DI – Deficiência Intelectual, TGD, TEA –Transtorno do Espectro Autismo, DA- Deficiência Auditiva (Resolução SE 68/2017) .

A – Habilitados e/ou Qualificados em:

I – licenciatura Plena em Educação Especial, conforme disposto no Parecer CEE 65/2015;

II – licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitação específica na área da necessidade;

III – outras licenciaturas – Plena, com pós-graduação stricto sensu, Mestrado ou Doutorado, na área da necessidade especial;

IV – Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso Normal Superior, com curso de Especialização realizado nos termos da Deliberação CEE 112/2012;

V- qualquer Licenciatura Plena, com curso de Especialização realizado nos termos da Deliberação CEE 112/2012.

B – Qualificado:

1) portadores de diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia ou de Curso Normal Superior, com certificado de curso de Especialização realizado nos termos da Deliberação CEE 94/2009;

2) portadores de diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia, com certificado de curso de Especialização, de Aperfeiçoamento ou de Atualização, na área da necessidade educacional especial, expedido pela CENP (órgão extinto da Secretaria da Educação) e iniciado antes da vigência da Deliberação CEE 94/2009;

3) portadores de diploma de Curso Normal Superior ou de certificado do Programa Especial de Formação Pedagógica Superior (Deliberação CEE 12/2001), qualquer que seja a denominação do Programa, com Habilitação Específica na área da necessidade, ou com certificado de curso de Especialização, de Aperfeiçoamento ou de Atualização, na área da necessidade, autorizado pela CENP (órgão extinto da Secretaria da Educação) e iniciado antes da vigência da Deliberação CEE 94/2009;

4) portadores de diploma de qualquer Licenciatura Plena, com certificado de curso de Especialização realizado nos termos da Deliberação CEE 94/2009;

5) portadores de diploma de qualquer Licenciatura Plena, com certificado de curso de Especialização na área da necessidade, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas;

6) portadores de diploma de qualquer Licenciatura Plena, com certificado de curso de Especialização, de Aperfeiçoamento, de Extensão ou de Treinamento/Atualização na área da necessidade, com carga horária mínima de 180 (cento e oitenta) horas;

7) portadores de diploma de qualquer Licenciatura Plena, com certificado de curso na área da necessidade, expedido pela CENP (órgão extinto da Secretaria da Educação) e iniciado antes da vigência da Deliberação CEE 94/2009;

8) portadores de diploma de Licenciatura Plena em Letras, com Habilitação em Libras, para atribuição na área de Deficiência Auditiva;

9) portadores de diploma de curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras, para atribuição na área de Deficiência Auditiva;

10) portadores de diploma de qualquer Licenciatura Plena, com certificado de proficiência em Libras, para atribuição na área de Deficiência Auditiva, apresentando documentos comprobatórios;

11) portadores de diploma de curso de Habilitação Específica para o Magistério (HEM) ou do Curso Normal de Nível Médio, com certificado de curso de Especialização em Nível Médio ou de curso de Atualização autorizado pela CENP (órgão extinto da Secretaria da Educação), na área da necessidade, ou de curso de Especialização realizado nos termos da Deliberação CEE 94/2009;

12) alunos do último ano de curso de Licenciatura em Educação Especial;

13) alunos do último  ano  de  curso  de  Licenciatura  em  Pedagogia,  com  habilitação específica na área da necessidade.

V – Dos documentos necessários (cópia reprográfica e original):

a) RG e CPF;

b) e-mail pessoal;

c) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 anos;

d) CTA – Contagem de Tempo para Atribuição de Classes e Aulas 2019, data base de contagem de tempo: 30-06-2018, caso tenha (datado e assinado pelo Diretor da U.E.);

e) Certificados ou Comprovantes de Aprovação em Concurso Público da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo, para o campo de atuação, objeto do cadastro;

f) Diploma e Histórico – comprovando um dos requisitos constantes no item III deste edital

g) Ficha de Inscrição devidamente preenchida (clique aqui para baixar a ficha)

h) PIS/PASEP

i) Titulo de Eleitor

VI – Da Classificação

I – o tempo de serviço prestado no respectivo campo de atuação no Magistério Público Oficial do Estado de São Paulo, com a seguinte pontuação:

a) em contratos nos termos da LC 1.093/2009: 0,005 por dia;

b) no Cargo/Função: 0,005 por dia;

c) no Magistério: 0,002 por dia.

II – os títulos:

c) certificado (s) de aprovação em concurso (s) de provas e títulos da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, no mesmo campo de atuação da inscrição, ainda que de outra(s) disciplina(s): 1 ponto por certificado, até no máximo 5 pontos.

d) diploma de Mestre: 5 pontos; e

e) diploma de Doutor: 10 pontos.

VII – Em casos de empate de pontuação na classificação dos inscritos, será observada a seguinte ordem de preferência:

1 – idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos – Estatuto do Idoso;

2 – maior tempo de serviço no Magistério Público Oficial da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo;

3 – maior número de dependentes (encargos de família);

4 – maior idade, para os inscritos com idade inferior a 60 (sessenta) anos.

VIII – Da divulgação:

1) A classificação dos cadastrados será publicada em 30/04/2019.

2) Interposição de recursos: de 02/05 e 03/05/2019

3) Classificação Final do cadastro (pós-recurso): Publicação Final em 07/05/2019 no site da Diretoria de Ensino Região de Jundiaí. (https://dejundiai.educacao.sp.gov.br)

IX – Disposições Gerais:

1 – Poderão se cadastrar na Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí:

A) Docentes e Candidatos à contratação que não possuem inscrição.

2) Todos os documentos exigidos deverão ser entregues no ato do cadastro. A documentação entregue será analisada pela Comissão de Atribuição de Classes/Aulas, que decidirá pelo deferimento ou não da inscrição, não cabendo à juntada de documentos posteriores.

2.1 – O não atendimento às exigências deste edital ocasionará o indeferimento da inscrição, cabendo ao interessado interpor recurso nos prazos legais, conforme disposto neste edital.

2.2 – A entrega de documento falso ou falsificado, ainda que verificada posteriormente, acarretará a nulidade de todos os atos praticados, sem prejuízo das medidas administrativas e criminais.

3 – Para a efetivação de cadastro, através de procuração, além dos documentos relacionados neste Edital, o procurador deverá apresentar seu RG (original e cópia) e o Instrumento de Procuração, original, que será juntada ao cadastro. Deverão ser observadas as disposições constantes na Lei 10261/68, alterada pela LC 942/2003 que disciplina as condições para funcionário outorgar procuração;

4 – São de responsabilidade do candidato o acompanhamento do cronograma de todo o Processo de Cadastramento e Atribuição de classes/aulas a ser publicado no site da Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí (http://dejundiai.educacao.sp.gov.br/);

5- Casos omissos a este Edital serão analisados pela Comissão de Atribuição de Classes/Aulas.

EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE DOCENTES PARA EXERCER AS FUNÇÕES DE PROFESSOR MEDIADOR ESCOLAR E COMUNITÁRIO

EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE DOCENTES PARA EXERCER AS FUNÇÕES DE PROFESSOR MEDIADOR ESCOLAR E COMUNITÁRIO

 

A Dirigente Regional de Ensino da Região de Jundiaí, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de credenciamento para atribuição de carga horária no Projeto Mediação Escolar e Comunitária, aos interessados em exercer as funções de PROFESSOR MEDIADOR ESCOLAR E COMUNITÁRIO, de acordo com o disposto na Resolução SE 8, de 31-01-2018, para exercício no ano letivo de 2019.

Período de credenciamento:

O credenciamento deverá ser feito pelo próprio candidato e entregue na sede da Diretoria de Ensino de Jundiaí, na Avenida Nove de Julho nº 1300, Chácara Urbana, Jundiaí, no setor de Protocolo.

Período de credenciamento: de 09/04/2019 a 30/04/2019

Horário: das 8:00 às 12:00 hs e das 13:00   às 17:00 hs

Requisitos para inscrição:

Para a seleção dos docentes que desempenharão as atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário, será observada a seguinte ordem de prioridade:

I – docente readaptado, verificada a compatibilidade de seu rol de atribuições estabelecido pela Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde- CAAS;

II – docente titular de cargo, na situação de adido, cumprindo horas de permanência na composição da jornada de trabalho;

III – docente ocupante de função-atividade (OFA- Categoria F), que esteja cumprindo horas de permanência correspondente à carga horária mínima de 12 horas semanais;

IV – docente classificado na unidade escolar com aulas regulares atribuídas, cuja carga horária total possa ser completada na conformidade da legislação vigente.

OBS 1: O docente readaptado somente poderá exercer a função de Professor Mediador Escolar e Comunitário em unidade escolar de sua classificação, devendo, em caso de escola diversa, solicitar previamente a mudança da sede de exercício, nos termos da legislação pertinente.

OBS 2: Docentes contratados pela Lei 1093/2009, Categoria O, não estão autorizados a se inscreverem por força da contratação temporária, por tempo determinado, exclusivamente para “suprir atividade docente”.

Atribuições da Função:                                                                                       

 I – atuar de forma proativa, preventiva e mediadora, desenvolvendo, diante de conflitos no cotidiano escolar, práticas colaborativas e restaurativas de cultura de paz; 

II – promover a inclusão de atitudes fundamentadas por princípios éticos e democráticos;

III – articular-se com a equipe escolar na construção de ações preventivas relativas às normas de convivência que envolvem a comunidade escolar;                                                                         

IV – colaborar, com o Conselho de Escola, gestores e demais educadores, na elaboração, implementação e avaliação da proposta pedagógica;

V – assessorar a equipe escolar nas ações pedagógicas relacionadas à cultura de paz; 

VI – planejar e organizar assembleias escolares sistemáticas para resolução dos conflitos coletivos;

VII- desenvolver ações junto ao Grêmio Estudantil;

VIII – esclarecer os pais ou responsáveis, sobre o papel da família e sua importância no processo educativo;

IX – mapear e estabelecer contato e parceria, em articulação com a equipe escolar e os gestores regionais, com os órgãos integrantes da Rede de Proteção Social e de Direitos, bem como com instituições culturais, sociais, de saúde, educativas e religiosas, cuja atuação abranja a área territorial da unidade escolar, encaminhando estudantes e/ou pais ou responsáveis, na conformidade da necessidade detectada;

X – empenhar-se em sua formação contínua, reconhecendo a importância da autoavaliação e do aprimoramento profissional.

Carga Horária:

O Professor Mediador Escolar e Comunitário exercerá suas atribuições com carga horária correspondente à da:
I – Jornada Integral de Trabalho Docente; ou
II – Jornada Inicial de Trabalho Docente.

De acordo com as necessidades da Unidade Escolar.

Entrega de documentos:

Constitui requisito para efetuar o credenciamento de Professor Mediador Escolar e Comunitário, apresentação e entrega dos seguintes documentos:

I –  Ficha de inscrição, devidamente preenchida em duas vias (clique aqui para baixar a ficha);

II – Cópia RG e CPF;

III- Comprovante de Tempo de Serviço (Anexo I);

IV- Comprovante de inscrição no Processo Inicial de Atribuição de Classes e Aulas de 2019; com a devida opção para atuar em Projetos da Pasta – Mediação;

V- Declaração do Diretor de Escola, com o tempo  desempenhado pelo candidato, nas funções de PMEC (para os que já atuaram);

VI – Certificados de Cursos ou comprovação de participação em ações ou projetos relacionados aos temas afetos à Proteção Escolar, tais como mediação de conflitos, Justiça Restaurativa, bullying, articulação comunitária, entre outros, caso possua;

VII – Carta de motivação em que apresente exposição sucinta das razões pelas quais opta por exercer as ações de mediação escolar

OBS: Não será aceita a juntada posterior de documentos.

Avaliação, Classificação e Seleção do Candidato:

* A relação dos docentes credenciados ao exercício das ações de PMEC estará disponível no site da Diretoria (dejundiai.educacao.sp.gov.br) a partir do dia 17/04/2019;

* A definição de critérios próprios para avaliação e classificação dos docentes inscritos será de responsabilidade da Gestão Regional, acompanhada de integrante da comissão de atribuição de classes e aulas, ouvida a equipe gestora da escola; valorizando os docentes com sede de exercício na respectiva unidade escolar. A entrevista será agendada posteriormente.

Das Vagas:

Uma vaga para cada  Unidade Escolar  abaixo relacionada: 

* EE Professor Francisco Napoleão Maia  – Município Jundiaí

* EE Prof Alessandra Cristina Rodrigues de O. Pezzato – Município Jundiaí

* EE Professor João Batista Curado – Município Jundiaí

* EE Armando Dias – Município Várzea Paulista

* EE Professor Marcos Alexandre Sodré – Município Várzea Paulista

* EE Duílio Maziero – Município Jarinu

O presente edital está em conformidade com a Resolução SE 8 de 31/01/2018 que recomendamos aos candidatos leitura na íntegra para entendimento. Os casos omissos serão analisados pelos responsáveis da Gestão Regional do Sistema de Proteção Escolar.

 

Jundiaí,  05 de abril  de 2019.

Maria Ludmila Bestetti Catalá Mendes
Dirigente Regional de Ensino- Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí

Ofício 054/2019

Ofício nº: 054/2019

Assunto: Vaga na Zeladoria

A direção da EE Profª Cecília Rolemberg Porto Guelli, Município de Jundiaí, informa que se encontram vagas as dependências da Zeladoria da unidade escolar. Os interessados deverão entrar em contato pelo telefone (11) 4521-4775; 4521-3090.

Sem mais para o momento.

Edital Professor Coordenador – EE Professora Maria de Almeida Schledorn

O Diretor da EE Profª Maria de Almeida Schledorn, em Jundiaí nos termos da Resolução SE -75, de 30-12 -2014 e alterada pela Resolução SE 06 de 20/01/2017, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto a esta escola função gratificada de Professor Coordenador (PC).

I – Vagas – 01 vaga

01 – Professor Coordenador Pedagógico de Ensino Fundamental

II – Condições para a designação

a) Ser docente titular de cargo ou docente abrangido pelo § 2º do artigo 2º da Lei Complementar 1.010/2007 (categoria de admissão “F”) aprovado em processo de avaliação.

b) Contar com mais de três anos de efetivo exercício no magistério público estadual de São Paulo.

c) Atender o disposto no artigo 7º da Resolução SE 75/2014, alterada pela Resolução SE 3/2015.

III – Das atribuições:

a) atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;

b) orientar o trabalho dos demais docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso;

c) ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos, impressos ou em mídias digitais, e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;

d) coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;

e) decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou das disciplinas, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, como a inserção de professor auxiliar, em tempo real das respectivas aulas, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;

f) relacionar-se com os demais profissionais da escola de forma cordial, colaborativa e solícita, apresentando dinamismo e espírito de liderança;

g) trabalhar em equipe como parceiro;

h) orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas e disciplinas que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;

i) coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;

j) tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:

_a participação proativa de todos os professores, nas horas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;

_a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;

_a efetiva utilização de materiais didáticos e de recursos tecnológicos, previamente selecionados e organizados, com plena adequação às diferentes situações de ensino e de aprendizagem dos alunos e a suas necessidades individuais;

_as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologia de projeto e/ou de temáticas transversais significativas para os alunos;

_a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;

_a análise de índices e indicadores externos de avaliação de sistema e desempenho da escola, para tomada de decisões em relação à proposta pedagógica e a projetos desenvolvidos no âmbito escolar;

_a análise de indicadores internos de frequência e de aprendizagem dos alunos, tanto da avaliação em processo externo, quanto das avaliações realizadas pelos respectivos docentes, de forma a promover ajustes contínuos das ações de apoio necessárias à aprendizagem;

_a obtenção de bons resultados e o progressivo êxito do processo de ensino e aprendizagem na unidade escolar.

IV – Proposta de Trabalho

A proposta de trabalho deverá versar sobre:

a) o diagnóstico da Unidade Escolar;

b) objetivos gerais do trabalho;

c) formas de acompanhamento e avaliação do ensino, processos de aprendizagem e resultados educacionais;

d) organização das ATPCs (Atividades de Trabalho Pedagógico Coletivo) como espaço de formação continuada, divulgação de práticas inovadoras e incentivo ao uso dos recursos tecnológicos disponíveis;

e)referenciais teóricos.

Observação: –

A proposta de trabalho deverá conter identificação do candidato (endereço completo, formação, participação em cursos, em especial os promovidos pela Secretaria da Educação e situação funcional).

V – Dos documentos necessários:

No ato de inscrição, o candidato deverá apresentar cópias que ficarão retidas, dos seguintes documentos:

a) Currículo Acadêmico ou Currículo Lates atualizado.

b) Comprovação de conclusão de cursos promovidos pela SEE/SP, em qualquer de suas instâncias, especialmente aqueles que se referirem diretamente à atuação do professor coordenador.

c) Comprovação de cursos de atualização, especialização ou pós-graduação que considere pertinentes ao exercício da função de professor coordenador, nos termos das atribuições da função e do perfil profissional esperado.

d) Documento oficial com foto (RG civil, CNH ou Passaporte Nacional) e CPF.

e) Atestado de Frequência com contagem do tempo de serviço no magistério público estadual, que comprove 1.095 (um mil e noventa e cinco dias) de efetivo exercício, constando inclusive faltas e afastamentos.

f) Ficha Cem dos últimos 3 anos.

Os candidatos que contarem com toda a documentação necessária para inscrição em prontuário docente estão dispensados da apresentação da documentação na unidade escolar.

VI – Entrevista

a) A entrevista, que ocorrerá na sede da escola, versará sobre a proposta de trabalho e sobre as expectativas do interessado para o desempenho da função.

VII – Períodos e locais

a) Entrega da proposta de trabalho:- de 08/04 a 10/04/2019 – na secretaria da EE Profª Maria de Almeida Schledorn, em Jundiaí, das 08h às 12h e das 13h00 às 16h00, em envelope lacrado, com a identificação do candidato, aos cuidados do Diretor de Escola.

b) Entrevista: dia 11/04/2019 às 15h.

A direção da unidade agendará a entrevista após a entrega dos documentos e versará sobre as competências relacionadas às atribuições da função e sobre o perfil profissional do candidato.

Jundiaí, 04 de Abril de 2.019

Ivan Rogério Rampin
RG 20789860-1
Diretor de Escola – Subst.

Edital Credenciamento Programa Ensino Integral

PROGRAMA ENSINO INTEGRAL

NOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO

EDITAL DE CREDENCIAMENTO – ATUAÇÃO 2019

 

A Dirigente Regional de Ensino da Região de Jundiaí comunica a abertura das inscrições para atuação em Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI – nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral, jurisdicionadas à Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí.

Esse credenciamento tem o objetivo de preencher as vagas potencialmente existentes e composição de cadastro reserva para o ano letivo de 2019, tendo em vista o disposto na Lei Complementar 1.164, de 04/01/2012, alterada pela Lei Complementar 1.191, de 28/12/2012, bem como o Decreto 59.354, de 15/07/2013, Resolução SE 57, de 25/10/2016,    especialmente SEU parágrafo único, do artigo12:

Artigo 12 – Parágrafo único – No ano de validade do cadastro-reserva, quando o número de candidatos credenciados de determinada disciplina da matriz curricular for insuficiente para o preenchimento das vagas existentes, poderá haver abertura de nova inscrição, somente para essa disciplina, até a data-limite de setembro do referido ano, sendo que esse novo cadastro terá validade pelo ano letivo da abertura.

1) REGIME DE DEDICAÇÃO PLENA E INTEGRAL (RDPI): no Programa Ensino Integral os educadores atuam em regime de dedicação exclusiva à escola por 40 horas semanais, cumpridas na unidade escolar em sua totalidade. Durante o horário de funcionamento do Programa, o educador está impedido de exercer qualquer outra atividade remunerada, pública ou privada.

Pelas atribuições adicionais pertinentes às especificidades do Programa os educadores, em Regime de Dedicação Plena e Integral, recebem 75% de gratificação sobre o salário-base (Gratificação de Dedicação Plena e Integral – GDPI).

Essas atribuições envolvem:

1.1) Nos Anos Finais do Ensino Fundamental e no Ensino Médio, as disciplinas da Parte Diversificada, as ações de planejamento estratégico, numa gestão voltada a resultados, a tutoria aos alunos para apoio a seu Projeto de Vida, e a substituição de ausências entre os pares.

2) DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE para atuação em Regime de Dedicação Plena e Integral

2.1) Situação funcional:

* Titular de cargo de Diretor;

* Titular de cargo de professor (PEB II);

* Docentes estáveis, nos termos da Constituição Federal de 1988;

* Docentes estáveis, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT;

* Docentes ocupantes de função-atividade.

* Poderão também participar do processo seletivo de credenciamento, nos termos deste artigo, docentes que se encontrem em situação de readaptação, neste caso, apenas para atuação em Salas/Ambientes de Leitura das escolas que ofereçam Ensino Fundamental – Anos Finais e Ensino Médio, observadas as disposições da legislação vigente.

2.2) Formação:

* Para atuação nos anos finais do ensino fundamental e nas séries do ensino médio ser portador de diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em disciplina da matriz curricular do Ensino Fundamental dos Anos Finais e Ensino Médio.

* Experiência na rede pública estadual: no mínimo 3 anos de efetivo exercício no magistério público estadual.

* Expressar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI, em uma das escolas do Programa

3) ETAPAS DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO

3.1) Inscrição e Entrevista: etapa em que o candidato se inscreve no programa, fornece informações sobre experiência e formação. Em seguida, passará por entrevista presencial, onde será avaliado o perfil do profissional para atuação no modelo pedagógico das Escolas Estaduais do Programa Ensino Integral, mediante avaliação por competência.

3.2) A condição de elegibilidade será consultada no momento da inscrição e o candidato ficará impedido de continuar caso não atenda os critérios, conforme informações contidas no cadastro funcional e documentos comprobatórios apresentados.

* Período de inscrição e entrevista: 08/04/2019 e 09/04/2019- (no horário das 9 às 11h e das 13h às 16h): preencher ficha, (clique aqui para fazer download) – e entregar na sede da Diretoria de Ensino, à Av. Nove de Julho, 1300 – V. Virgínia – Jundiaí – SP.

* Classificação: às 17 horas do dia 09/04/2019 – candidato será classificado e poderá, no citado período, consultar no site da Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí (dejundiai.educacao.sp.gov.br) OU no diário oficial do dia 10/04/2019 (www.imesp.sp.gov.br )

A Diretoria de Ensino poderá interromper o chamamento para as entrevistas caso tenha completado o número mínimo de candidatos avaliados, conforme define Resolução SE 57/2016.

* Classificação dos candidatos: o processo seletivo de credenciamento será classificatório e deverá considerar:

I – o comprometimento do profissional, referente à atuação no magistério da rede estadual de ensino, avaliado pela análise de sua frequência ao trabalho no cargo/função objeto da inscrição, nos 3 (três) últimos anos letivos, contados retroativamente à data-base de 30 de junho do ano da inscrição (30/06/2015 a 30/06/2018);

II – o perfil do profissional de acordo com as competências esperadas para atuação em Regime de Dedicação Plena e Integral nas escolas de Anos Finais do Ensino Fundamental e nas escolas de Ensino Médio: Protagonismo; Domínio do conhecimento e contextualização; Disposição ao autodesenvolvimento contínuo; Relacionamento e corresponsabilidade; Solução e criatividade.

3.3) Alocação dos candidatos nas vagas:

* Data: 10/04/2019

* Horário: 14h

* Local: Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí – Av. Nove de Julho, 1300 – Vila Virgínia – Jundiaí/SP.

4) DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS que deverão ser apresentados pelo candidato no momento da inscrição e entrevista:

* RG/CPF.

* Ficha 100 dos últimos três anos, considerado de 30/06/2015 até 30/06/2018, (documento deverá ser solicitado na escola sede do cargo ou função).

* Documentos que comprovem as informações de titulação/formação fornecidas na etapa de inscrição (cópia do diploma de licenciatura plena e do respectivo histórico escolar).

* Cópia dos certificados de cursos de pequena duração realizados no período de 2015 a 2019.

* Comprovante de inscrição para atribuição de aulas/2019, informando a pontuação do candidato em nível de DE (critério de desempate).

Caso não se comprove algum dado ou informação prestada no momento da inscrição, o candidato não será credenciado para atuar no Programa Ensino Integral.

5) DAS VAGAS em escola jurisdicionada à Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí. Total de 02 (duas) vagas, descritas abaixo:

* EE Conde do Parnaíba – 01 vaga- Filosofia

* EE Pe Maurílio Tomanik – 01 vaga – Educação Física

LICITAÇÃO DE CANTINA ESCOLAR E.E. PROFESSORA IVONY DE CAMARGO SALLES

LICITAÇÃO DE CANTINA ESCOLAR E.E. PROFESSORA IVONY DE CAMARGO SALLES 

DIRETORIA DE ENSINO DA REGIÃO DE JUNDIAÍ 

A Diretoria Executiva da Associação de Pais e Mestres da EE. Profª Ivony de Camargo Salles, situada na Rua: Herculano Pupo Nogueira, n.º 282, Vila-Belém, em Itatiba/SP, torna pública a Abertura do Processo de Licitação para a administração dos serviços de Cantina Escolar da referida Escola e comunica aos interessados (pessoa física ou jurídica) que as instruções deverão ser retiradas no endereço acima, no período entre 20/03/2019 e 29/03/2019, no horário das 14:00 às 17 horas, mediante a comprovação do recolhimento de R$ 53,06 ( cinquenta e três reais e seis centavos), correspondente a 2(duas) UFESP’s, em nome da APM, no Banco do Brasil, agência n.º 6545-5, conta corrente n.º 8-6, sem devolução. 

As propostas deverão ser encaminhadas em envelopes lacrados para o mesmo local no dia 01/04/2019 das 08:00 às 12:00 hs, nas dependências da escola, e a abertura dos envelopes será às 14:00 hs, pela Comissão Julgadora designada pela Diretora Executiva da APM.  

 

Itatiba, 20 de março de 2019. 

Mirela Sartorato Antoniassi

26.852.921-8

Diretora Executiva da APM 

EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS ANO LETIVO DE 2019 – FUNDAÇÃO CASA

EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS ANO LETIVO DE 2019 – FUNDAÇÃO CASA

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí, torna público, nos termos da Resolução SE nº 72/2016 e Portaria DRHU-55 DE 15-08-2011, Portaria CGRH -3- 30-07-2012, nos termos da Resolução Conjunta SE-SJDC 01/2017, Resolução Conjunta SE-SJDC 02/2017 e da Resolução SE 03/2011 e suas alterações, o Edital de Credenciamento, condições de classificação e procedimentos para atribuição de aulas, para os docentes interessados em atuar na Unidade da Fundação CASA (Centro de Atendimento Sócio-educativo ao Adolescente), jurisdicionada a esta Diretoria de Ensino, no município de Jundiaí, durante o ano letivo de 2019.

Este credenciamento se aplica ao Centro de Internação Provisória (CI) existente na unidade da Fundação CASA jurisdicionada.

Poderão atuar neste projeto os docentes devidamente inscritos e classificados na Diretoria de Ensino – Região Jundiaí, para ministrar aulas no ano letivo de 2019.

I – DO PERFIL DOCENTE

Espera-se do docente interessado em ministrar aulas nas Unidades da Fundação CASA o seguinte perfil:

* Que exerça liderança e autoridade tendo como referência uma postura democrática;

* Que seja assíduo e pontual; observando os horários de entrada e saída no Centro para a atividade docente, e os procedimentos de segurança a serem cumpridos;

* Que tenha conhecimento da especificidade do trabalho pedagógico a ser desenvolvido em unidade da Fundação CASA com adolescentes em cumprimento de medida sócio-educativa;

* Que tenha conhecimento aprofundado do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/90) Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Básica (Resolução CNECEB), e Diretrizes Nacionais para o atendimento escolar de adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas (Resolução CNE/CEB);

* Que utilize metodologias flexíveis, observando o Currículo do Estado de São Paulo e promovendo continuamente a autoestima dos alunos, a autonomia, a cidadania, a solidariedade e a cultura educacional, com vistas à continuidade dos estudos;

* Que tenha disponibilidade em participar de trabalho em equipe, dos conselhos de classe/anos, das Aulas de Trabalho Pedagógico Coletivo (ATPC) realizadas pela escola vinculadora, pelo Centro e pela Diretoria de Ensino, de avaliação periódica de desempenho docente e de programas de capacitação e formação continuada oferecidos pela Secretaria da Educação e/ou por entidades conveniadas; socializando e aplicando os novos conhecimentos adquiridos;

* Que tenha conhecimentos básicos de tecnologia de informação e comunicação.

* Que seja capaz de estabelecer relações interpessoais fundamentadas no respeito à diferença com os educandos, com o corpo docente e com os funcionários da Fundação CASA;

* Que tenha conhecimento dos documentos oficiais da Fundação CASA, disponíveis em www.casa.sp.gov.br;

* Que tenha conhecimento dos documentos e procedimentos em relação a sua vida funcional, conforme disposto pela escola vinculadora, consoante à legislação vigente;

* Que seja capaz de manter atualizados os documentos escolares de sua competência;

* Que zele por suas atribuições de docente e de funcionário público nos termos da legislação vigente.

II – DA DISCIPLINA E DA QUANTIDADE DE AULAS

Química – 2 aulas

III – DA DATA, DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES PARA O CREDENCIAMENTO.

1) Período de credenciamento: de 20/03/2019 a 29/03/2019 – Horário: 8h00 às 14h00

2)  O credenciamento ocorrerá na sede da escola vinculadora, E.E. Professor Adoniro Ladeira, à Rua Dr. Benedito de Godoi Ferraz, 450; Jardim Shangai, Jundiaí, fones 4582.7917/4582.0455

3) No ato do credenciamento o candidato deverá:

3.1 – Apresentar toda a documentação exigida, conforme item IV deste edital;

3.2 – Apresentar a proposta de trabalho, conforme item V deste edital;

4) Este credenciamento não poderá ser feito por procuração.

5)Entregar a proposta de trabalho e toda documentação exigida na Secretaria da escola vinculadora, E.E. Prof. Adoniro Ladeira.

IV – DA HABILITAÇÃO ACADÊMICA

O candidato deverá comprovar no ato do credenciamento:

1) estar inscrito para o processo de atribuição de aulas com opção para ministrar aulas na Diretoria de Ensino – Região Jundiaí;

2) ser portador de Diploma de Licenciatura Plena em disciplina da área (Química, Física ou Biologia) em que pretende atuar.

V – DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O CREDENCIAMENTO

1) No ato do credenciamento o docente deverá apresentar os documentos organizados na sequência em que aparecem no item 2, abaixo.

1.1) Deverá apresentar cópias dos documentos acompanhadas de seus respectivos originais para conferência no ato do credenciamento.

1.1.1) As cópias ficarão retidas.

1.1.2) Não serão aceitas cópias de documentos que não estejam acompanhadas dos respectivos originais.

1.2) A não apresentação de qualquer um dos documentos abaixo implicará no indeferimento do pedido de credenciamento.

2) São documentos necessários para o credenciamento:

2.1) RG;

2.2) CPF;

2.3) Comprovação de estar inscrito no processo de atribuição de aulas na Diretoria de Ensino – Região Jundiaí;

2.4) Comprovação de habilitação acadêmica conforme item IV deste edital, nos seguintes termos:

2.4.1) Diploma ou Certificado de Conclusão de curso de Licenciatura Plena, acompanhado de Histórico Escolar, com habilitação para a área em que pretende atuar

2.4.2) Certidão de Tempo e Títulos (CTA, antigo Anexo I), para comprovação de Tempo de Serviço prestado no Magistério Público Oficial do Estado de São Paulo;

2.6) Certificado de participação em cursos de atualização, aperfeiçoamento e atualização, homologados pela SEE, com carga horária mínima de 30h, realizado nos últimos três anos

2.7) Declaração do Diretor de Escola Vinculadora de unidade da Fundação CASA, constando o tempo, em dias, de atuação como docente em unidades da Fundação CASA, data base 30-6-2018, e o tempo no Magistério Público Oficial do Estado de São Paulo, data base  30-6-2018, também em dias, para docentes com experiência anterior no magistério em unidades da Fundação CASA;

2.8) Proposta de Trabalho escrita, conforme item VI deste edital;

VI – DA PROPOSTA DE TRABALHO

1) A Proposta de trabalho  devidamente assinada, deverá contemplar os itens abaixo:

1.1) O objetivo do docente para o trabalho em unidade da Fundação CASA.

1.2) A concepção do docente sobre o adolescente em cumprimento de medida sócio educativa.

2 – A proposta de trabalho não deverá exceder duas laudas.

3 – A proposta de trabalho, de caráter eliminatório, será avaliada em escala de zero a dez pontos, sendo necessária para o credenciamento nota igual ou superior a cinco.

VII – DA ENTREVISTA

1) os docentes serão submetidos à entrevista que versará sobre sua proposta de trabalho.

2) São critérios para avaliação da entrevista:

2.1) Clareza na exposição.

2.2) Uso dos recursos da língua.

2.3) Conteúdo pertinente à proposta de trabalho.

2.4) Postura ética e estética.

2.5) Conhecimento demonstrado sobre a especificidade do trabalho a ser desenvolvido.

3) A entrevista, de caráter eliminatório, será avaliada em escala de zero a dez pontos, sendo necessária para o credenciamento nota igual ou superior a cinco.

4) A entrevista será agendada individualmente, após a entrega dos documentos.

VIII – DO TEMPO DE SERVIÇO E TÍTULOS:

Os docentes serão classificados na seguinte conformidade:

1 – Tempo no magistério público estadual – 0,001 por dia;

2 – Tempo de serviço em unidade da Fundação CASA – 0,005 por dia;

3 – Certificados de programas de formação continuada homologados pela SEE – 0,5 pontos por curso de, no mínimo, 30 horas.

IX – DA CLASSIFICAÇÃO

Os docentes serão classificados considerando-se:

1 – O tempo de serviço e os títulos;

2 – A nota da entrevista, de caráter eliminatório;

3 – A nota da proposta de trabalho, de caráter eliminatório.

X – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1) O docente para o qual forem atribuídas aulas e/ou classes em unidade da Fundação CASA, não poderá exercer nenhuma outra atividade ou prestação de serviços que implique em afastamento das funções para as quais foi admitido ou contratado.

2) Os casos omissos ao disposto no presente edital serão analisados pela Comissão de Atribuição de Aulas da Diretoria de Ensino – Região Jundiaí.

3) Novas orientações publicadas pelos órgãos centrais da SEE poderão determinar alterações no presente edital.

Jundiaí, 18/03/2019.

Maria Ludmila Bestetti Catalá Mendes

Dirigente Regional de Ensino

Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí

EDITAL DE PROFESSOR COORDENADOR DO NÚCLEO PEDAGÓGICO – PCNP

EDITAL DE PROFESSOR COORDENADOR DO NÚCLEO PEDAGÓGICO – PCNP

 

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região Jundiaí, nos termos do contido na Resolução SE 75, de 30-12-2014, alterada pela Resolução SE 3, de 12-1-2015 e pela Resolução SE 12, de 29/01/2016, Resolução SE 15, de 05/02/2016, SE 65, de 19/12/2016 e SE 6, de 20/01/2017,  pela Resolução SE 34, de 17-5-2018, bem como artigo 73 do Decreto Nº 57.141/2011, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer, junto a esta Diretoria de Ensino, a Função Gratificada de

Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico-PCNP.

I – Vagas:

a) 01 vaga para PCNP Física;

b) 01 vaga para PCNP Sociologia;

c) 01 vaga para Língua Portuguesa;

d) 01 vaga para Matemática;

e) 01 vaga para Projetos Especiais

II – DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:

a) Ser titular de cargo ou ser docente com vínculo garantido em lei (estável ou categoria F) sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;

b) Contar, no mínimo, com 03 anos de experiência docente na rede Estadual de Ensino;

c) Ser portador de licenciatura plena na área que pretende atuar, sendo que para vaga de Projetos Especiais a licenciatura plena pode ser em qualquer área.

III- DOS CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO:

Para a seleção dos Professores Coordenadores serão observados os critérios estabelecidos conjuntamente pela Dirigente Regional, pelos Supervisores de Ensino e pela Diretora do Núcleo Pedagógico. Os critérios a serem observados são:

1 – A análise do currículo acadêmico e experiência profissional;

2 – Assiduidade do candidato no QM (Ficha 100 de 30/06/2015 a 30/06/2018);

3 – A compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado, tais como:

Organização/Proatividade/ Liderança/Comunicação;

Competência e Habilidades para:
– Mediar às relações interpessoais;
– Promover formação continuada de professores coordenadores e docentes.

Conhecimento e Compreensão em relação à:
– Concepção de Formação Continuada;
– Concepções do Currículo Oficial da SEE;
– Fundamentos e finalidades das Avaliações Externas (SARESP, AAP e outras);
– Princípios, diretrizes e características da Recuperação de Aprendizagem;
– Programas e Projetos da SEE.

4 – O cumprimento do papel do Professor Coordenador na perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola.

5 – A valorização dos certificados de participação em cursos promovidos pela Secretaria da Educação, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação do Professor Coordenador.

6 – A disponibilidade de tempo do candidato para cumprir o horário da coordenação, para investir em sua qualificação profissional e atender às atividades de formação continuada propostas pela Diretoria de Ensino e pelos órgãos centrais da Pasta.

7 – Conhecimentos básicos de informática: Word/Excel/Power Point, entre outros.

8 – Ter conhecimento do disposto no Decreto nº 57.141/11, especialmente o artigo 73.

9 – A designação para atuar como Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico somente poderá ser concretizado quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.

10 – O candidato aprovado no processo de seleção somente iniciará o exercício das funções após a publicação da designação no Diário Oficial do Estado.

IV– PROPOSTA DE TRABALHO

A proposta de trabalho deve conter os itens abaixo e contemplar o Currículo Oficial, com:

a) identificação completa do proponente incluindo descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências profissionais;

b) objetivos e descrição sintética das ações que pretende desenvolver;

c) proposta de avaliação e acompanhamento do projeto e as estratégias previstas para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia.

V- ENTREVISTA

A Comissão responsável pelas entrevistas será designada pelo Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Região Jundiaí, com vistas ao aprofundamento e ou elucidação de aspectos contidos na proposta de trabalho apresentada.

VI- DOCUMENTOS

Os documentos deverão ser entregues no protocolo da Diretoria de Ensino (Av. Nove de Julho, 1300), acondicionados em um único envelope pardo com a identificação do candidato (nome completo, telefones de contato e endereço eletrônico).

No envelope deverá constar a documentação abaixo relacionada:

a) Identificação completa do candidato (nome, RG, CPF, endereço, telefone, e-mail, escola sede de controle em 2018);

b) Declaração de tempo de serviço fornecida pela escola SCF=Sede de Controle de Frequência e datado, carimbado e assinado pela autoridade competente.

c) Ficha 100 de 30/06/2015 a 30/06/2018;

d) Diploma do curso de licenciatura plena e Histórico Escolar.;

e) Certificados dos cursos realizados no período de 2015 a 2018;

f) Proposta de Trabalho com Justificativa, Objetivos e Descrição sintética das ações que pretende desenvolver; Avaliação e Acompanhamento do Plano de Trabalho e as estratégias previstas para garantir seu monitoramento e execução com eficácia.

VII– DAS INSCRIÇÕES

Local: Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí – Protocolo

Avenida Nove de Julho, 1300 – Vila Virgínia, Jundiaí – S.P

Período de Inscrição: de 13 a 29/03/2019

Horário: das 08h às 17h.

Atenção:

Agendar a entrevista na entrega dos documentos, no protocolo da DE.

 Período de entrevista de 10 e 11 de abril das 9h00 às 11h00 e das 14h00 às 16h00 e 12 de abril das 14h00 às 16h00

VIII– DISPOSIÇÕES FINAIS

a) O Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico – PCNP cumprirá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com intervalo de uma hora para almoço.

b) Os casos omissos serão apreciados e analisados pela Comissão responsável da Diretoria de Ensino.