Unidade Regional de Ensino de Jundiaí

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EDITAL DE ABERTURA DE CADASTRAMENTO NA D.E. – REGIÃO DE JUNDIAÍ PARA DOCENTES INSCRITOS EM OUTRAS DIRETORIAS DE ENSINO

EDITAL DE ABERTURA DE CADASTRAMENTO NA D.E. – REGIÃO DE JUNDIAÍ PARA DOCENTES INSCRITOS EM OUTRAS DIRETORIAS DE ENSINO

O Dirigente Regional de Ensino, da Diretoria de Ensino Região de Jundiaí, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 28 da Resolução SE 71/2018, solicita ampla divulgação da abertura, nesta Diretoria de Ensino, para o Cadastramento de docentes inscritos em outra Diretoria de Ensino, que ocorrerá no período de 03/02/2020 a 07/02/2020.

O cadastramento em outra Diretoria de Ensino será efetuado pelo próprio docente no sitehttp://www.portalnet.educacao.sp.gov.br

1. Para acesso ao Sistema o interessado deverá fazer seu login e senha e seguir os passos:

a- Selecionar Inscrição para Atribuição de Classes e Aulas

b- Localizar na Guia INSCRIÇÃO, a opção Cadastro Durante o Ano – Diretoria

c- Selecionar o Concurso: INSCRIÇÃO 2020 e a Atuação: AULAS e/ou EDUCAÇÃO ESPECIAL

d- Clicar em PESQUISAR e, em seguida, no ícone CADASTRAR, selecionando a Diretoria de Ensino de Jundiaí

Poderão se cadastrar somente docentes inscritos em 2020 em outras Diretoria de Ensino para inclusão da Diretoria de Ensino de Jundiaí na sua inscrição atual, nas seguintes faixas:

– Docentes Titulares de Cargo Efetivo, somente para concorrer à carga suplementar;

– Docentes Não Efetivos;

– Docentes Categoria O;

– Candidatos a contratação;

Após classificação, os docentes poderão participar das sessões de atribuição, fase Diretoria de Ensino com a inscrição emitida atualizada.

 

Jundiaí, 30 de janeiro de 2020.

Adão Aparecido Souza

Dirigente Regional de Ensino

EDITAL CANTINA E.E.PROF. ALBINO MELO DE OLIVEIRA 2020

EE “PROF. ALBINO MELO DE OLIVEIRA” JUNDIAÍ

 

        Edital do Processo de Licitação para administração indireta dos serviços da Cantina Escolar da E.E. “Prof. Albino Melo de Oliveira”

            A diretoria Executiva da Associação de Pais e Mestres da Escola, sito à Av. Pedro Clarismundo Fornari, 3001 Engordadouro, em Jundiaí, ouvido o Conselho Deliberativo, torna público a abertura do Processo de Licitação para administração dos serviços da Cantina Escolar da referida Unidade e comunica aos interessados que as instruções deverão ser retiradas no endereço acima, do dia 22/01/2020 a 31/01/2020 das 10h às 15h, mediante o comprovante de depósito bancário no valor de R$ 55,22 em nome da APM  da EE. “Prof. Albino Melo de Oliveira, junto ao Banco do Brasil – Agência   6519-6 – Conta Corrente: 9141-3. Os envelopes contendo as propostas deverão ser entregues lacrados, mediante recibo, no endereço acima, dia 14/02/2020 das 8h às 10h. A abertura dos envelopes contendo as propostas será realizada em Sessão Pública, no dia 14/02/2020, às 10:30h, nas dependências da escola, pela comissão julgadora designada pelo Diretor Executivo da Associação de Pais e Mestres.

PROGRAMA ENSINO INTEGRAL ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA ATUAÇÃO EM 2020

PROGRAMA ENSINO INTEGRAL

ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO

EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA ATUAÇÃO EM 2020

Anexo I FICHA DE INSCRIÇÃO clique aqui

Anexo II Atividade de Sala de Aula clique aqui

Anexo III Termo de Participação clique aqui

O Dirigente Regional de Ensino da Região de Jundiaí comunica a abertura das inscrições para atuação em Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI das escolas estaduais do Programa Ensino Integral circunscritas à Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí.

Esse credenciamento tem o objetivo de preencher as vagas  existentes e composição de cadastro reserva para o ano letivo de 2020, tendo em vista o disposto na Lei Complementar 1.164, de 04/01/2012, alterada pela Lei Complementar 1.191, de 28/12/2012, bem como o Decreto 59.354, de 15/07/2013.

I – REGIME DE DEDICAÇÃO PLENA E INTEGRAL (RDPI)

No Programa Ensino Integral – PEI os integrantes do Quadro de Magistério atuam em regime de dedicação exclusiva à escola por 40 horas semanais, cumpridas na unidade escolar em sua totalidade. Durante o horário de funcionamento do Programa, os integrantes do Quadro de Magistério estão impedidos de exercer qualquer outra atividade remunerada, pública ou privada.

Pelas atribuições adicionais pertinentes às especificidades do Programa, os integrantes do Quadro de Magistério, em Regime de Dedicação Plena e Integral, recebem 75% de gratificação sobre o salário-base (Gratificação de Dedicação Plena e Integral – GDPI).

Essas atribuições envolvem as disciplinas da parte diversificada, as ações de planejamento estratégico, numa gestão voltada a resultados, a tutoria aos alunos para apoio a seu Projeto de Vida, e a substituição de ausências entre os pares.

II – DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

Para atuação em Regime de Dedicação Plena e Integral, será considerado:

1- Situação funcional:

– Titular de cargo de Diretor;

– Titular de cargo de professor ( PEB I e PEB II);

– Ocupante de função-atividade (OFA) amparado pelo disposto no § 2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007, e nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

– titular de cargo, na situação de adido, que se encontre cumprindo horas de permanência na composição de sua jornada;

 Para atuar exclusivamente na sala de leitura:

– Professor Readaptado, desde que o rol de atividades previstos pelo CAAS seja compatível com as atribuições previstas para a função no Programa Ensino Integral, sendo que o docente nesta condição funcional não poderá atuar em outra função no PEI;

– titular de cargo, na situação de adido, que se encontre cumprindo horas de permanência na composição de sua jornada;

– ocupante de função-atividade, abrangido pelas disposições da Lei Complementar 1.010, de 1º/6/2007, que se encontre cumprindo horas de permanência.

2 – Requisitos:

2.1-Docente:

– para atuação nos anos finais do ensino fundamental e nas séries do ensino médio ser portador de diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em disciplina da matriz curricular do Ensino Fundamental dos Anos Finais e Ensino Médio.

– Possuir experiência mínima de 3 (três) anos de exercício no magistério público estadual.

2.2- Diretor de Escola

2.2.1- Se titular de cargo efetivo de Diretor de Escola, não precisa apresentar documento comprobatório de formação, mas somente a experiência mínima de 3 (três) anos de exercício no magistério público estadual.

2.2.2- Se titular de cargo docente, deve apresentar diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia ou diploma de Mestrado ou de Doutorado, na área de Educação/Gestão Escolar, e possuir 8 (oito) anos de experiência no magistério;

2.2.3 – Ainda, o docente titular de cargo deve possuir experiência mínima de 3 (três) anos de exercício no magistério público estadual.

3 – Adesão voluntária ao Regime de Dedicação Plena e Integral

 III – DOS REQUISITOS PARA A FUNÇÃO GESTORA

O diretor, vice-diretor e professor coordenador que estiverem atuando na unidade escolar que irá ingressar no Programa em 2020 e que desejarem permanecer na mesma unidade escolar não passarão por entrevista, terão sua permanência garantida durante o primeiro ano e serão avaliados seguindo as regras do processo de avaliação dos profissionais que integram as equipes escolares das escolas estaduais do Programa Ensino Integral – PEI, conforme resolução SE-68, de 17-12-2014.

Será considerada a data de atuação o efetivo exercício até 25-9-2019.

Caso o  Diretor, Vice-Diretor e Professor Coordenador Geral não desejar permanecer no Programa, estas vagas serão preenchidas pelos candidatos classificados no processo de credenciamento online.

Na existência de vagas para as funções da equipe gestora, o processo de credenciamento acontecerá na seguinte conformidade:

I – A Diretoria de Ensino selecionará o diretor dentre os profissionais classificados no processo de credenciamento.

II – O Diretor da unidade escolar com participação da Diretoria de Ensino, selecionará dentre os profissionais classificados no processo de credenciamento o Vice-Diretor e o Professor Coordenador Geral.

Na existência de vagas de Diretor, Vice-Diretor ou Professor Coordenador Geral em unidade escolar já participante do Programa, terão prioridade os docentes que atuam em Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI na própria unidade escolar, antes da chamada dos profissionais classificados no processo de credenciamento, desde que atendido o disposto nesta resolução e que apresentem o perfil exigido para o exercício da correspondente designação.

IV – ETAPAS DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO

1 -Inscrição: etapa em que o candidato se inscreve no Programa Ensino Integral, com a seguinte documentação:

– Ficha de Inscrição preenchida (Anexo I);

– Atividade de Sala de Aula (Anexo II) preenchida de acordo com as orientações do anexo;

– Declaração de aceite de Termo de Participação no Programa (Anexo III);

– Fichas 100 do período de 30/06/2016 a 30/06/2019 (frente e verso).

Os documentos acima deverão ser colocados num envelope pardo lacrado e identificado. O envelope deverá ser entregue no Protocolo da Diretoria de Ensino no prazo estipulado, conforme item abaixo.

A condição de elegibilidade será consultada no momento da inscrição e o candidato ficará impedido de continuar caso não atenda os critérios, conforme informações contidas no cadastro funcional.

– Período: 21/01/2020 a 24/01/2020
Local:Protocolo da Diretoria de Ensino Região de Jundiaí – Av. 9 Nove de Julho, 1300 – Chácara Urbana – Jundiaí – SP

– Vagas:

 ÁREA – CÓDIGOS E LINGUAGENS

EE Ana Pinto Duarte Paes Líng. Portuguesa 02 VAGAS
EE Antonio Dutra Líng. Portuguesa 01 VAGA
EE Deolinda Copelli de Souza Lima Inglês 01 VAGA
EE Joceny Villela Curado Líng. Portuguesa 04 VAGAS
EE Maria de Lourdes F. Silveira Líng. Portuguesa 01 VAGA
EE Maria de Lourdes F. Silveira Inglês 01 VAGA
EE Maria de Lourdes F. Silveira Arte 02 VAGAS
EE Maria de Lourdes F. Silveira Educação Física 01 VAGA
EE Maurílio Tomanik Inglês/Líng. Portuguesa 01 VAGA
EE Pedro Yoshichika Iriê Arte 01 VAGA
EE Pedro Yoshichika Iriê Educ. Física 01 VAGA

 

ÁREA – CIÊNCIAS DA NATUREZA E MATEMÁTICA

EE Antonio Dutra Matemática 01 VAGA
EE Conde do Parnaíba Biologia 02 VAGAS
EE Conde do Parnaíba Física 01 VAGA
EE Deolinda Copelli de Souza Lima Ciências 01 VAGA
EE Deolinda Copelli de Souza Lima Física 01 VAGA
EE Joceny Villela Curado Matemática 01 VAGA
EE Joceny Villela Curado Biologia 01 VAGA
EE Maria de Lourdes F. Silveira Matemática 06 VAGAS
EE Maria José Maia de Toledo Matemática 01 VAGA
EE Mario Pereira Pinto Química 01 VAGA
EE Mario Pereira Pinto Física 01 VAGA

 

ÁREA – CIÊNCIAS HUMANAS

EE Mario Pereira Pinto Sociologia 01 VAGA
EE Mario Pereira Pinto Geografia 01 VAGA

Não há vagas neste momento para função gestora.

2- Classificação dos candidatos: o processo seletivo de credenciamento será classificatório e deverá considerar:

I – a assiduidade;

II – a avaliação resultante da atividade de sala de aula.

A análise dos itens I e II gerará a pontuação de classificação dos candidatos.

3-Publicação e Recurso

– Publicação: 28/01/2020
– Recurso: 28 e 29/01/2020
– Publicação final (pós recurso): 30/01/2020

4- Atribuição aos candidatos e alocação

– Data: 30/01/2020
– Local: EE Cel. Siqueira de Moraes
– Horário: 10h

                                                        

Adão Aparecido Souza
Dirigente Regional de Ensino
Diretoria de Ensino Região de Jundiaí

EDITAL PROFESSOR COORDENADOR (PC) EE FREI DAGOBERTO ROMAG

O Diretor da EE FREI DAGOBERTO ROMAG nos termos da Resolução SE -75, de 30-12 -2014 e alterada pela Resolução SE 06 de 20/01/2017, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto a esta escola função gratificada de Professor Coordenador (PC).

I – Vagas – 01 vaga

01 – Professor Coordenador Pedagógico de Ensino Fundamental.

II – Condições para a designação

a) Ser docente titular de cargo ou docente abrangido pelo § 2º do artigo 2º da Lei Complementar 1.010/2007 (categoria de admissão “F”) aprovado em processo de avaliação.

b) Contar com mais de três anos de efetivo exercício no magistério público estadual de São Paulo.

c) Atender o disposto no artigo 7º da Resolução SE 75/2014, alterada pela Resolução SE 3/2015.

III – Das atribuições:

a). atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;

b). orientar o trabalho dos demais docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso;

c). ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos, impressos ou em mídias digitais, e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;

d). coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;

e). decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou das disciplinas, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, como a inserção de professor auxiliar, em tempo real das respectivas aulas, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;

f). relacionar-se com os demais profissionais da escola de forma cordial, colaborativa e solícita, apresentando dinamismo e espírito de liderança;

g). trabalhar em equipe como parceiro;

h). orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas e disciplinas que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;

i). coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;

j). tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:

_a participação proativa de todos os professores, nas horas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;

_a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;

_a efetiva utilização de materiais didáticos e de recursos tecnológicos, previamente selecionados e organizados, com plena adequação às diferentes situações de ensino e de aprendizagem dos alunos e a suas necessidades individuais;

_as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologia de projeto e/ou de temáticas transversais significativas para os alunos;

_a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;

_a análise de índices e indicadores externos de avaliação de sistema e desempenho da escola, para tomada de decisões em relação à proposta pedagógica e a projetos desenvolvidos no âmbito escolar;

_a análise de indicadores internos de frequência e de aprendizagem dos alunos, tanto da avaliação em processo externo, quanto das avaliações realizadas pelos respectivos docentes, de forma a promover ajustes contínuos das ações de apoio necessárias à aprendizagem;

_a obtenção de bons resultados e o progressivo êxito do processo de ensino e aprendizagem na unidade escolar.

 

IV – Proposta de Trabalho

 

A proposta de trabalho deverá versar sobre:

a). o diagnóstico da Unidade Escolar;

b) objetivos gerais do trabalho;

c) formas de acompanhamento e avaliação do ensino, processos de aprendizagem e resultados educacionais;

d) organização das ATPCs (Atividades de Trabalho Pedagógico Coletivo) como espaço de formação continuada, divulgação de práticas inovadoras e incentivo ao uso dos recursos tecnológicos disponíveis;

e)referenciais teóricos.

Observação: –

A proposta de trabalho deverá conter identificação do candidato (endereço completo, formação, participação em cursos, em especial os promovidos pela Secretaria da Educação e situação funcional).

V – Dos documentos necessários:

No ato de inscrição, o candidato deverá apresentar cópias que ficarão retidas, dos seguintes documentos:

a) Currículo Acadêmico ou Currículo Lates atualizado.

b) Comprovação de conclusão de cursos promovidos pela SEE/SP, em qualquer de suas instâncias, especialmente aqueles que se referirem diretamente à atuação do professor coordenador.

c) Comprovação de cursos de atualização, especialização ou pós-graduação que considere pertinentes ao exercício da função de professor coordenador, nos termos das atribuições da função e do perfil profissional esperado.

d) Documento oficial com foto (RG civil, CNH ou Passaporte Nacional) e CPF.

e) Atestado de Frequência com contagem do tempo de serviço no magistério público estadual, que comprove 1.095 (um mil e noventa e cinco dias) de efetivo exercício, constando inclusive faltas e afastamentos.

f) Ficha Cem dos últimos 3 anos.

Os candidatos que contarem com toda a documentação necessária para inscrição em prontuário docente estão dispensados da apresentação da documentação na unidade escolar.

VI – Entrevista

a) A entrevista, que ocorrerá na sede da escola, versará sobre a proposta de trabalho e sobre as expectativas do interessado para o desempenho da função.

VII – Períodos e locais

a) Entrega da proposta de trabalho:- até dia 15/01/2020 – na secretaria da E. E. Frei Dagoberto Romag, das 8h às 16h, em envelope lacrado, com a identificação do candidato, aos cuidados do Diretor de Escola.

b) Entrevista: Será agendada por meio de telefone.

A direção da unidade agendará a entrevista após a entrega dos documentos e versará sobre as competências relacionadas às atribuições da função e sobre o perfil profissional do candidato.

Jundiaí, 10 de Janeiro de 2020.

Érica Aguair Manchado

Diretora de Escola

 

 

EDITAL PROFESSOR COORDENADOR (PC) EE PROF. JOSÉ FELICIANO DE OLIVEIRA

O Diretor da EE PROF. JOSÉ FELICIANO DE OLIVEIRA nos termos da Resolução SE -75, de 30-12 -2014 e alterada pela Resolução SE 06 de 20/01/2017, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto a esta escola função gratificada de Professor Coordenador (PC).

I – Vagas – 01 vagaDiretoria de Ensino – Região de Jundiaí

01 – Professor Coordenador Pedagógico de Ensino Fundamental. 

II – Condições para a designação

a) Ser docente titular de cargo ou docente abrangido pelo § 2º do artigo 2º da Lei Complementar 1.010/2007 (categoria de admissão “F”) aprovado em processo de avaliação.

b) Contar com mais de três anos de efetivo exercício no magistério público estadual de São Paulo.

c) Atender o disposto no artigo 7º da Resolução SE 75/2014, alterada pela Resolução SE 3/2015.

III – Das atribuições:

1. atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;

2. orientar o trabalho dos demais docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso;

3. ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos, impressos ou em mídias digitais, e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;

4. coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;

5. decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou das disciplinas, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, como a inserção de professor auxiliar, em tempo real das respectivas aulas, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;

6. relacionar-se com os demais profissionais da escola de forma cordial, colaborativa e solícita, apresentando dinamismo e espírito de liderança;

7. trabalhar em equipe como parceiro;

8. orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas e disciplinas que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;

9. coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;

10. tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:

_a participação proativa de todos os professores, nas horas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;

_a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;

_a efetiva utilização de materiais didáticos e de recursos tecnológicos, previamente selecionados e organizados, com plena adequação às diferentes situações de ensino e de aprendizagem dos alunos e a suas necessidades individuais;

_as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologia de projeto e/ou de temáticas transversais significativas para os alunos;

_a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;

_a análise de índices e indicadores externos de avaliação de sistema e desempenho da escola, para tomada de decisões em relação à proposta pedagógica e a projetos desenvolvidos no âmbito escolar;

_a análise de indicadores internos de frequência e de aprendizagem dos alunos, tanto da avaliação em processo externo, quanto das avaliações realizadas pelos respectivos docentes, de forma a promover ajustes contínuos das ações de apoio necessárias à aprendizagem;

_a obtenção de bons resultados e o progressivo êxito do processo de ensino e aprendizagem na unidade escolar.

IV – Proposta de Trabalho

A proposta de trabalho deverá versar sobre:

a) o diagnóstico da Unidade Escolar;

b) objetivos gerais do trabalho;

c) formas de acompanhamento e avaliação do ensino, processos de aprendizagem e resultados educacionais;

d) organização das ATPCs (Atividades de Trabalho Pedagógico Coletivo) como espaço de formação continuada, divulgação de práticas inovadoras e incentivo ao uso dos recursos tecnológicos disponíveis;

e)referenciais teóricos.

 

Observação: –

A proposta de trabalho deverá conter identificação do candidato (endereço completo, formação, participação em cursos, em especial os promovidos pela Secretaria da Educação e situação funcional).

V – Dos documentos necessários:

No ato de inscrição, o candidato deverá apresentar cópias que ficarão retidas, dos seguintes documentos:

a) Currículo Acadêmico ou Currículo Lates atualizado.

b) Comprovação de conclusão de cursos promovidos pela SEE/SP, em qualquer de suas instâncias, especialmente aqueles que se referirem diretamente à atuação do professor coordenador.

c) Comprovação de cursos de atualização, especialização ou pós-graduação que considere pertinentes ao exercício da função de professor coordenador, nos termos das atribuições da função e do perfil profissional esperado.

d) Documento oficial com foto (RG civil, CNH ou Passaporte Nacional) e CPF.

e) Atestado de Frequência com contagem do tempo de serviço no magistério público estadual, que comprove 1.095 (um mil e noventa e cinco dias) de efetivo exercício, constando inclusive faltas e afastamentos.

f) Ficha Cem dos últimos 3 anos.

Os candidatos que contarem com toda a documentação necessária para inscrição em prontuário docente estão dispensados da apresentação da documentação na unidade escolar.

VI – Entrevista

a) A entrevista, que ocorrerá na sede da escola, versará sobre a proposta de trabalho e sobre as expectativas do interessado para o desempenho da função.

VII – Períodos e locais

a) Entrega da proposta de trabalho:- até dia 15/01/2020 – na secretaria da E. E. Prof. José Feliciano de Oliveira, das 9h às 16h, em envelope lacrado, com a identificação do candidato, aos cuidados do Diretor de Escola.

b) Entrevista: dia 16/01/2020.

A direção da unidade agendará a entrevista após a entrega dos documentos e versará sobre as competências relacionadas às atribuições da função e sobre o perfil profissional do candidato.

Jundiaí, 10 de Janeiro de 2020.

Cleri dos Santos Almeida

 Diretora de Escola

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

EDITAL PROFESSOR COORDENADOR (PC) PROFª IVONY DE CAMARGO SALLES

 A Diretora da E. E. PROFª IVONY DE CAMARGO SALLES nos termos da Resolução SE – 75, de 30-12-2014, alterada pela Resolução SE SE 65, de 19-12-2016 torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto a esta escola a função gratificada de Professor Coordenador (PC).

I – Vagas – 01 vaga

01 – Professor Coordenador Pedagógico de Ensino Médio.

II – Condições para a designação

a) Ser docente titular de cargo oudocente abrangido pelo § 2º do artigo 2º da Lei Complementar 1.010/2007 (categoria de admissão “F”) aprovado em processo de avaliação.

b) Contar com mais de três anos de efetivo exercício no magistério público estadual de São Paulo.

c) Atender o disposto no artigo 7º da Resolução SE 75/2014, alterada pela Resolução SE 3/2015.

III – Das atribuições:

a) atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;

b) orientar o trabalho dos demais docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;

c) ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos, impressos ou em DVD, e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;

d) coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;

e) decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou das disciplinas, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, como a inserção de professor auxiliar, em tempo real das respectivas aulas, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;

f) relacionar-se com os demais profissionais da escola de forma cordial, colaborativa e solícita, apresentando dinamismo e espírito de liderança;

g) trabalhar em equipe como parceiro;

h) orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas e disciplinas que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;

i) coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;

j) tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:

a participação proativa de todos os professores, nas horas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;

– a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;

– a efetiva utilização de materiais didáticos e de recursos tecnológicos, previamente selecionados e organizados, com plena adequação às diferentes situações de ensino e de aprendizagem dos alunos e a suas necessidades individuais;

– as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologia de projeto e/ou de temáticas transversais significativas para os alunos;

– a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;

– a análise de índices e indicadores externos de avaliação de sistema e desempenho da escola, para tomada de decisões em relação à proposta pedagógica e a projetos desenvolvidos no âmbito escolar;

– a análise de indicadores internos de frequência e de aprendizagem dos alunos, tanto da avaliação em processo externo, quanto das avaliações realizadas pelos respectivos docentes, de forma a promover ajustes contínuos das ações de apoio necessárias à aprendizagem;

– a obtenção de bons resultados e o progressivo êxito do processo de ensino e aprendizagem na unidade escolar.

IV – Proposta de Trabalho

A proposta de trabalho deverá versar sobre:

a) o diagnóstico da Unidade Escolar;

b) Proposta Pedagógica da unidade escolar (disponível no local para consulta)

c) objetivos gerais do trabalho;

d) formas de acompanhamento e avaliação do ensino, processos de aprendizagem e resultados educacionais;

e) organização das ATPCs (Atividades de Trabalho Pedagógico Coletivo) como espaço de reflexão e construção permanente da prática docente, formação continuada, divulgação de práticas inovadoras e incentivo ao uso dos recursos tecnológicos disponíveis;

f) referenciais teóricos.

g) A proposta de trabalho deverá conter identificação do candidato (endereço completo, formação, participação em cursos, em especial os promovidos pela Secretaria da Educação e situação funcional)

V – Dos documentos necessários:

No ato de inscrição, o candidato deverá apresentar cópias que ficarão retidas, dos seguintes documentos:

a) Currículo Acadêmico ou Currículo Lattes atualizado.

b) Comprovação de conclusão de cursos promovidos pela SEE/SP, em qualquer de suas instâncias, especialmente aqueles que se referirem diretamente à atuação do professor coordenador.

c) Comprovação de cursos de atualização, especialização ou pós-graduação que considere pertinentes ao exercício da função de professor coordenador, nos termos das atribuições da função e do perfil profissional esperado.

d) Documento oficial com foto (RG civil, CNH ou Passaporte Nacional) e CPF.

e) Atestado de Frequência com contagem do tempo de serviço no magistério público estadual, que comprove 1.095 (um mil e noventa e cinco dias) de efetivo exercício, constando inclusive faltas e afastamentos.

f) Ficha Cem dos últimos 3 anos.

Os candidatos que contarem com toda a documentação necessária para inscrição em prontuário docente estão dispensados da apresentação da documentação na unidade escolar.

VI – Entrevista

a) A entrevista, que ocorrerá na sede da escola, versará sobre a proposta de trabalho e sobre as expectativas do interessado para o desempenho da função.

VII – Períodos e locais

a) Entrega da proposta de trabalho:- até dia 15/01/2020– na secretaria da E. PROFª IVONY DE CAMARGO SALLES (RUA HERCULANO PUPO NOGUEIRA, 282, VILA – BELÉM – ITATIBA), das 8h às 11h e das 13h00 às 15h00, em envelope lacrado, com a identificação do candidato, aos cuidados do Diretor de Escola.

b) As entrevistas serão no dia 17/01/2020, às 14h.

 

 

 

 

EDITAL PROFESSOR COORDENADOR (PC) PROFª ELZA FACCA MARTINS BONILHA

SELEÇÃO DE PROFESSOR COORDENADOR PEDAGÓGICO

O  Diretor da E.E. “PROFª ELZA FACCA MARTINS BONILHA”, em Campo Limpo Paulista, Diretoria de Ensino – Região Jundiaí, com fundamento na Resolução SE 75 de 30/12/2014, alterada Resolução SE 06 de 20/01/2017, torna público o Processo Para Seleção de Docente Para a Função Gratificada de Professor Coordenador Pedagógico na Unidade Escolar abaixo. A gratificação da função foi implementada pela Lei Complementar nº 1.018 de 15/10/2007 e seus valores dispostos pela Lei Complementar nº 1.204 de 01/07/2013.

1 – Vaga:

Uma (01) vaga para Professor Coordenador Pedagógico Ensino Fundamental/Ensino Médio, na seguinte unidade escolar:

*Município de Campo Limpo Paulista – E.E. “PROFª ELZA FACCA MARTINS BONILHA”

2 – Dos requisitos para o exercício da função:

a) ser docente titular de cargo ou ocupante de função-atividade (estável celetista ou categoria F), podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS.
b) contar com, no mínimo, 3 (três) anos de experiência no magistério público estadual (1.095 um  mil e noventa e cinco dias de efetivo exercício).
c) ser portador de diploma de licenciatura plena, preferencialmente, mas não obrigatoriamente com formação em Pedagogia.
d) encontrar-se em efetivo exercício.

3 – Das atribuições dos professores coordenadores:

I – atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;
II – orientar o trabalho dos demais docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano curso;
III – ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos, impressos ou em mídias digitais, e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;
IV – coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;
V – decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou das disciplinas, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, como a inserção de professor auxiliar, em tempo real das respectivas aulas, e a formação de classes de recuperação continua ou intensiva;
VI – relacionar-se com os demais profissionais da escola de forma cordial, colaborativa e solícita, apresentando dinamismo e espírito de liderança.
VII – trabalhar em equipe e parceria;
VIII – orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas e disciplinas que compõem o currículo diferentes níveis e modalidade e modalidade de ensino;
IX – coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;
X – tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo, que assegurem:

a) a participação proativa de todos os professores, nas horas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalhos programados;
b) a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;
c) a efetiva utilização de materiais didáticos e de recursos tecnológicos, previamente selecionados e organizados, com plena adequação às diferentes situações de ensino e de aprendizagem dos alunos e suas necessidades individuais;
d) as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologia de projeto e/ou de temáticas transversais significativas para os alunos;
e) a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;
f) a análise de índices e indicadores externos de avaliação de sistema e desempenho da escola, para tomada de decisões em relação à proposta pedagógica e a projetos desenvolvidos no âmbito escolar;
g) a análise de indicadores internos de frequência e de aprendizagem dos alunos, tanto da avaliação em processo externo, quanto das avaliações realizadas pelos respectivos docentes, de forma a promover ajustes contínuos das ações de apoio necessárias à aprendizagem;
h) a obtenção progressiva de bons resultados de ensino e aprendizagem na unidade escolar.

4 – Do perfil profissional do candidato:

É esperado o seguinte:

a) ser capaz de desenvolver ações de formação continuada de professores e de acompanhamento do processo pedagógico na escola;
b) possuir e ser capaz de desenvolver, cotidianamente, competência relacional e atuar para a consecução dos princípios da gestão democrática.
c) atuar na perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola;
d) possuir habilidade gerencial e técnico-pedagógica e ser capaz de desenvolver ações de implantação e desenvolvimento do Currículo Oficial junto às equipes escolares, especialmente junto aos professores.
e) demonstrar interesse para o aprendizado, o ensino e para o desenvolvimento de projeto de recuperação continua;
f) compreender os processos administrativos e financeiros como meios para a consecução dos objetivos pedagógicos;
g) possuir habilidades inerentes para o bom atendimento ao público escolar, tanto do ponto de vista técnico quanto relacional;
h) possuir disponibilidade para atender a convocação dos órgãos da Pasta, inclusive em municípios diversos da sede de exercício;
i) possuir habilidade no uso didático-pedagógico das Tecnologias Digitais de Informação e Comunicação.

5 – Dos documentos necessários:

No ato de inscrição, o candidato deverá apresentar cópias que ficarão retidas, dos seguintes documentos:
a) Currículo Acadêmico ou Currículo Lates atualizado.
b) Comprovação de conclusão de cursos promovidos pela SEDUC/SP, em qualquer de suas instâncias, especialmente aqueles que se referirem diretamente à atuação do professor coordenador.
c) Comprovação de cursos de atualização, especialização ou pós-graduação que considere pertinentes ao exercício da função de professor coordenador, nos termos das atribuições da função e do perfil profissional esperado.
d) Documento oficial com foto (RG civil, CNH ou Passaporte Nacional) e CPF.
e) Atestado de Frequência com contagem do tempo de serviço no magistério público estadual, que comprove 1.095 (um mil e noventa e cinco dias) de efetivo exercício, constando inclusive faltas e afastamentos.
f) ficha Cem dos últimos 03 (três) anos;

Os candidatos que contarem com toda a documentação necessária para inscrição em prontuário docente estão dispensados da apresentação da documentação na unidade escolar.

6 – Da entrevista:

a)  A direção da unidade agendará a entrevista após a entrega dos documentos e versará sobre as competências relacionadas às atribuições da função e sobre o perfil profissional do candidato.
b) para realização de entrevistas, o Diretor de Escola, membro nato e irretratável, poderá designar Comissão constituída por demais gestores e docentes da unidade escolar.
c) Além do Diretor da escola, a entrevista poderá contar com a participação do Supervisor de Ensino da unidade escolar;
d) no momento da entrevista a equipe gestora participará, a critério do diretor, da análise da documentação.

7 – Da análise dos documentos e do perfil profissional:

a) após realização das entrevistas de todos os inscritos, o Diretor de escola, apoiado pelo Supervisor de Ensino e pela Comissão designada, se houver, indicará o docente que venha a ser selecionado para ocupar o posto de trabalho levando em conta o resultado da entrevista, o perfil profissional, o percurso acadêmico comprovado na entrega de documentos e o plano de trabalho;
b) fica reservada ao gestor escolar a decisão pela não indicação de qualquer inscrito.

8 – Etapas:

a) Inscrição e entrega de documentos conforme item 5 no período de 07 a 13 de janeiro de 2020 das 8:00 h às 15:30 h, na Secretaria da Unidade Escolar de interesse do candidato.
b) A entrevista será no dia 16/01/2020 em horário agendado após a entrega da proposta de trabalho;
c) Análise de documentos, perfil e resultado da entrevista;
d) Indicação e designação do docente;

9 – Disposições finais:

a) As etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por procuração.
b) Situações omissas serão decididas pelo Diretor da Escola ouvido o Supervisor de Ensino da Unidade Escolar à luz da legislação aplicável. 

Jundiaí, 06 de janeiro de 2020.

Luciana Cristina Ottênio Dutra
RG 44.463.284-0
Diretor de Escola

PROGRAMA ENSINO INTEGRAL ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA ATUAÇÃO EM 2020

PROFESSOR COORDENADOR (PC) EE ODILON LEITE FERRAZ

O Diretor da E.E. “ODILON LEITE FERRAZ”, em Louveira, Diretoria de Ensino – Região Jundiaí, com fundamento na Resolução SE 75 de 30/12/2014, alterada Resolução SE 06 de 20/01/2017, torna público o Processo Para Seleção de Docente Para a Função Gratificada de Professor Coordenador Pedagógico nesta unidade escolar. A gratificação da função foi implementada pela Lei Complementar nº 1.018 de 15/10/2007 e seus valores dispostos pela Lei Complementar nº 1.204 de 01/07/2013.

1 – Vaga:

Uma vaga para Professor Coordenador Pedagógico – Ensinos Fundamental/ Médio.

2 – Dos requisitos para o exercício da função:

a) ser docente titular de cargo ou ocupante de função-atividade (estável celetista ou categoria F), podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS.
b) contar com, no mínimo, 3 (três) anos de experiência no magistério público estadual(1.095 um  mil e noventa e cinco dias de efetivo exercício).
c) ser portador de diploma de licenciatura plena, preferencialmente, mas não obrigatoriamente com formação em Pedagogia.
d) encontrar-se em efetivo exercício.

3 – Das atribuições dos professores coordenadores:

I – atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;
II – orientar o trabalho dos demais docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano curso;
III – ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos, impressos ou em mídias digitais, e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;
IV – coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;
V – decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou das disciplinas, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, como a inserção de professor auxiliar, em tempo real das respectivas aulas, e a formação de classes de recuperação continua ou intensiva;
VI – relacionar-se com os demais profissionais da escola de forma cordial, colaborativa e solícita, apresentando dinamismo e espírito de liderança.
VII – trabalhar em equipe e parceria;
VIII – orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas e disciplinas que compõem o currículo diferentes níveis e modalidade e modalidade de ensino;
IX – coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;
X – tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo, que assegurem:

a) a participação proativa de todos os professores, nas horas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalhos programados;
b) a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;
c) a efetiva utilização de materiais didáticos e de recursos tecnológicos, previamente selecionados e organizados, com plena adequação às diferentes situações de ensino e de aprendizagem dos alunos e suas necessidades individuais;
d) as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologia de projeto e/ou de temáticas transversais significativas para os alunos;
e) a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;
f) a análise de índices e indicadores externos de avaliação de sistema e desempenho da escola, para tomada de decisões em relação à proposta pedagógica e a projetos desenvolvidos no âmbito escolar;
g) a análise de indicadores internos de frequência e de aprendizagem dos alunos, tanto da avaliação em processo externo, quanto das avaliações realizadas pelos respectivos docentes, de forma a promover ajustes contínuos das ações de apoio necessárias à aprendizagem;
h) a obtenção progressiva de bons resultados de ensino e aprendizagem na unidade escolar.

 4 – Do perfil profissional do candidato:

É esperado o seguinte:

a) ser capaz de desenvolver ações de formação continuada de professores e de acompanhamento do processo pedagógico na escola;
b) possuir e ser capaz de desenvolver, cotidianamente, competência relacional e atuar para a consecução dos princípios da gestão democrática.
c) atuar na perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola;
d) possuir habilidade gerencial e técnico-pedagógica e ser capaz de desenvolver ações de implantação e desenvolvimento do Currículo Oficial junto às equipes escolares, especialmente junto aos professores.
e) demonstrar interesse para o aprendizado, o ensino e para o desenvolvimento de projeto de recuperação continua;
f) compreender os processos administrativos e financeiros como meios para a consecução dos objetivos pedagógicos;
g) possuir habilidades inerentes para o bom atendimento ao público escolar, tanto do ponto de vista técnico quanto relacional;
h) possuir disponibilidade para atender a convocação dos órgãos da Pasta, inclusive em municípios diversos da sede de exercício;
i) possuir habilidade no uso didático-pedagógico das Tecnologias Digitais de Informação e Comunicação.

5 – Dos documentos necessários:

No ato de inscrição, o candidato deverá apresentar cópias que ficarão retidas, dos seguintes documentos:
a) Currículo Acadêmico ou Currículo Lattes atualizado.
b) Comprovação de conclusão de cursos promovidos pela SEDUC/SP, em qualquer de suas instâncias, especialmente aqueles que se referirem diretamente à atuação do professor coordenador.
c) Comprovação de cursos de atualização, especialização ou pós-graduação que considere pertinentes ao exercício da função de professor coordenador, nos termos das atribuições da função e do perfil profissional esperado.
d) Documento oficial com foto (RG civil, CNH ou Passaporte Nacional) e CPF.
e) Atestado de Frequência com contagem do tempo de serviço no magistério público estadual, que comprove 1.095 (um mil e noventa e cinco dias) de efetivo exercício, constando inclusive faltas e afastamentos.
f) ficha Cem dos últimos 03 (três) anos;

Os candidatos que contarem com toda a documentação necessária para inscrição em prontuário docente estão dispensados da apresentação da documentação na unidade escolar.

6 – Da entrevista:

a)  A direção da unidade agendará a entrevista após a entrega dos documentos e versará sobre as competências relacionadas às atribuições da função e sobre o perfil profissional do candidato.
b) para realização de entrevistas, o Diretor de Escola, membro nato e irretratável, poderá designar Comissão constituída por demais gestores e docentes da unidade escolar.
c) Além do Diretor da escola, a entrevista poderá contar com a participação do Supervisor de Ensino da unidade escolar;
d) no momento da entrevista a equipe gestora participará, a critério do diretor, da análise da documentação.

7 – Da análise dos documentos e do perfil profissional:

a) após realização das entrevistas de todos os inscritos, o Diretor de escola, apoiado pelo Supervisor de Ensino e pela Comissão designada, se houver, indicará o docente que venha a ser selecionado para ocupar o posto de trabalho levando em conta o resultado da entrevista, o perfil profissional, o percurso acadêmico comprovado na entrega de documentos e o plano de trabalho;
b) fica reservada ao gestor escolar a decisão pela não indicação de qualquer inscrito.

8 – Etapas:

Entrega de documentos conforme item 5 no período de 06 a 14 de janeiro de 2020 das 9:00 h às 15:00 h, na Secretaria da Unidade Escolar:

Rua Irmã Fedelina, nº 162 – Bairro Santo Antonio / Louveira-SP
b) A entrevista será no dia 15/01/2020 às 14h;
c) Análise de documentos, perfil e resultado da entrevista;
d) Indicação e designação do docente;

9 – Disposições finais:

a) As etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por procuração.
b) Situações omissas serão decididas pelo Diretor da Escola, ouvido o Supervisor de Ensino da Unidade Escolar à luz da legislação aplicável.

 

Jundiaí, 03 de janeiro de 2020.

Aguinaldo José da Costa
Diretor de Escola

PROFESSOR COORDENADOR (PC) MONSENHOR VENERANDO NALINI

O  Diretor da E.E. “MONSENHOR VENERANDO NALINI”, em Jundiaí, Diretoria de Ensino – Região Jundiaí, com fundamento na Resolução SE 75 de 30/12/2014, alterada Resolução SE 06 de 20/01/2017, torna público o Processo Para Seleção de Docente Para a Função Gratificada de Professor Coordenador Pedagógico na Unidade Escolar abaixo. A gratificação da função foi implementada pela Lei Complementar nº 1.018 de 15/10/2007 e seus valores dispostos pela Lei Complementar nº 1.204 de 01/07/2013.

1 – Vaga:

Uma (01) vaga para Professor Coordenador Pedagógico Ensino Fundamental/Ensino Médio, na seguinte unidade escolar:

*Município de Jundiaí – E.E. “MONSENHOR VENERANDO NALINI”

2 – Dos requisitos para o exercício da função:

a) ser docente titular de cargo ou ocupante de função-atividade (estável celetista ou categoria F), podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS.
b) contar com, no mínimo, 3 (três) anos de experiência no magistério público estadual (1.095 um  mil e noventa e cinco dias de efetivo exercício).
c) ser portador de diploma de licenciatura plena, preferencialmente, mas não obrigatoriamente com formação em Pedagogia.
d) encontrar-se em efetivo exercício.

3 – Das atribuições dos professores coordenadores:

I – atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;
II – orientar o trabalho dos demais docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano curso;
III – ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos, impressos ou em mídias digitais, e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;
IV – coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;
V – decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou das disciplinas, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, como a inserção de professor auxiliar, em tempo real das respectivas aulas, e a formação de classes de recuperação continua ou intensiva;
VI – relacionar-se com os demais profissionais da escola de forma cordial, colaborativa e solícita, apresentando dinamismo e espírito de liderança.
VII – trabalhar em equipe e parceria;
VIII – orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas e disciplinas que compõem o currículo diferentes níveis e modalidade e modalidade de ensino;
IX – coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;
X – tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo, que assegurem:

a) a participação proativa de todos os professores, nas horas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalhos programados;
b) a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;
c) a efetiva utilização de materiais didáticos e de recursos tecnológicos, previamente selecionados e organizados, com plena adequação às diferentes situações de ensino e de aprendizagem dos alunos e suas necessidades individuais;
d) as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologia de projeto e/ou de temáticas transversais significativas para os alunos;
e) a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;
f) a análise de índices e indicadores externos de avaliação de sistema e desempenho da escola, para tomada de decisões em relação à proposta pedagógica e a projetos desenvolvidos no âmbito escolar;
g) a análise de indicadores internos de frequência e de aprendizagem dos alunos, tanto da avaliação em processo externo, quanto das avaliações realizadas pelos respectivos docentes, de forma a promover ajustes contínuos das ações de apoio necessárias à aprendizagem;
h) a obtenção progressiva de bons resultados de ensino e aprendizagem na unidade escolar.

 4 – Do perfil profissional do candidato:

É esperado o seguinte:

a) ser capaz de desenvolver ações de formação continuada de professores e de acompanhamento do processo pedagógico na escola;
b) possuir e ser capaz de desenvolver, cotidianamente, competência relacional e atuar para a consecução dos princípios da gestão democrática.
c) atuar na perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola;
d) possuir habilidade gerencial e técnico-pedagógica e ser capaz de desenvolver ações de implantação e desenvolvimento do Currículo Oficial junto às equipes escolares, especialmente junto aos professores.
e) demonstrar interesse para o aprendizado, o ensino e para o desenvolvimento de projeto de recuperação continua;
f) compreender os processos administrativos e financeiros como meios para a consecução dos objetivos pedagógicos;
g) possuir habilidades inerentes para o bom atendimento ao público escolar, tanto do ponto de vista técnico quanto relacional;
h) possuir disponibilidade para atender a convocação dos órgãos da Pasta, inclusive em municípios diversos da sede de exercício;
i) possuir habilidade no uso didático-pedagógico das Tecnologias Digitais de Informação e Comunicação.

5 – Dos documentos necessários:

No ato de inscrição, o candidato deverá apresentar cópias que ficarão retidas, dos seguintes documentos:
a) Currículo Acadêmico ou Currículo Lates atualizado.
b) Comprovação de conclusão de cursos promovidos pela SEDUC/SP, em qualquer de suas instâncias, especialmente aqueles que se referirem diretamente à atuação do professor coordenador.
c) Comprovação de cursos de atualização, especialização ou pós-graduação que considere pertinentes ao exercício da função de professor coordenador, nos termos das atribuições da função e do perfil profissional esperado.
d) Documento oficial com foto (RG civil, CNH ou Passaporte Nacional) e CPF.
e) Atestado de Frequência com contagem do tempo de serviço no magistério público estadual, que comprove 1.095 (um mil e noventa e cinco dias) de efetivo exercício, constando inclusive faltas e afastamentos.
f) ficha Cem dos últimos 03 (três) anos;

Os candidatos que contarem com toda a documentação necessária para inscrição em prontuário docente estão dispensados da apresentação da documentação na unidade escolar.

6 – Da entrevista:

a)  A direção da unidade agendará a entrevista após a entrega dos documentos e versará sobre as competências relacionadas às atribuições da função e sobre o perfil profissional do candidato.
b) para realização de entrevistas, o Diretor de Escola, membro nato e irretratável, poderá designar Comissão constituída por demais gestores e docentes da unidade escolar.
c) Além do Diretor da escola, a entrevista poderá contar com a participação do Supervisor de Ensino da unidade escolar;
d) no momento da entrevista a equipe gestora participará, a critério do diretor, da análise da documentação.

7 – Da análise dos documentos e do perfil profissional:

a) após realização das entrevistas de todos os inscritos, o Diretor de escola, apoiado pelo Supervisor de Ensino e pela Comissão designada, se houver, indicará o docente que venha a ser selecionado para ocupar o posto de trabalho levando em conta o resultado da entrevista, o perfil profissional, o percurso acadêmico comprovado na entrega de documentos e o plano de trabalho;
b) fica reservada ao gestor escolar a decisão pela não indicação de qualquer inscrito.

8 – Etapas:

a) Inscrição e entrega de documentos conforme item 5 no período de 03 a 09 de janeiro de 2020 das 8:00 h às 15:30 h, na Secretaria da Unidade Escolar de interesse do candidato.
b) A entrevista será no dia 14/01/2020 em horário agendado após a entrega da proposta de trabalho;
c) Análise de documentos, perfil e resultado da entrevista;
d) Indicação e designação do docente;

9 – Disposições finais:

a) As etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por procuração.
b) Situações omissas serão decididas pelo Diretor da Escola ouvido o Supervisor de Ensino da Unidade Escolar à luz da legislação aplicável.

Jundiaí, 02 de janeiro de 2020.

Edson de Souza Almeida

RG 19.802.979-2
Diretor de Escola