Edital para Atribuição de Cargo Vago de Supervisor de Ensino – Jundiaí

A Dirigente Regional de Ensino convoca todos os candidatos classificados na Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí que atendam ao contido nos termos da Res. SE 05/2020, alterada pela Res. SE 18/2020, para sessão de atribuição de 02 (DOIS) cargos vagos, de Supervisor de Ensino, junto a esta Diretoria de Ensino, devendo a prestação laboral ser cumprida presencialmente:

Município: Jundiaí

Dia: 25/02/2021

Horário: 10 horas

Local: Sede da Diretoria de Ensino, situada à Avenida Nove de Julho, 1300 – Chácara Urbana – Jundiaí

Todos os candidatos deverão apresentar no ato:

1) Termo de Anuência do Superior Imediato;

2) Em caso de acumulação de cargo ou função, o candidato deverá apresentar Declaração de Horário de Trabalho atualizada, assinada pelo Superior Imediato;

3) Declaração do grau de parentesco, nos termos da Súmula Vinculante 13.

Observações: – Fica expressamente vedada a atribuição de vaga e sua respectiva designação (artigo 6º da Resolução SE-05/2020):

1) por procuração de qualquer espécie;

2) ao candidato que, na data da atribuição, não se encontrar em exercício de seu cargo.

3) a prestação laboral deverá ser cumprida presencialmente,

 

Jundiaí, 23 de Fevereiro de 2021.

EDITAL DE PROFESSOR COORDENADOR DO NUCLEO PEDAGÓGICO – PCNP – JUNDIAÍ

EDITAL DE PROFESSOR COORDENADOR DO NUCLEO PEDAGÓGICO – PCNP

 

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região Jundiaí, nos termos da Resolução SE-03, de 11-1-2021 e suas alterações combinadas com o disposto nos art. 14, III e art. 75 do Decreto nº 64.187/2019, e a Resolução SE-72, de 13-10-2020, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer, junto a esta Diretoria de Ensino, Função Gratificada de Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico-PCNP.

I – Vagas:

a) 03 vagas para PCNP de Língua Portuguesa

b) 01 vaga para PCNP de Inglês;

c) 01 vaga para PCNP de Educação Física;

d) 01 vaga para PCNP de Física;

e) 01 vaga para PCNP de Arte;

f) 01 vaga para PCNP de Geografia;

g) 01 vaga para PCNP de Filosofia;

h) 01 vaga para PCNP de Sociologia;

i) 01 vaga para PCNP de Ciências;

j) 01 vaga para PCNP de Biologia.

*Vagas sujeitas a cadastro reserva, em função do Decreto de contingenciamento.

II – DOS REQUISITOS:

a) Ser titular de cargo ou ser docente com vínculo garantido em lei (estável ou categoria F) sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;

b) Contar, no mínimo, com 03 anos de experiência docente na rede Estadual de Ensino;

c) Ser portador de licenciatura plena em qualquer componente curricular para atuar como PCNP de Tecnologia

d) Ser portador de licenciatura plena para os componentes curriculares (Língua Portuguesa, Letras/Língua estrangeira/Inglês, Física, Arte, Geografia, Filosofia, Sociologia, Ciências/Biologia – Ensino Fundamental) para atuar como PCNP do respectivo componente.

e) O docente classificado em unidade escolar da circunscrição da Diretoria de Ensino de Jundiaí terá prioridade na indicação para designação no Posto de Trabalho de Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico. Em caso de indicação de docente desta ou de outra Diretoria de Ensino será exigida a apresentação de Anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação;

f) A designação para atuar como Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico da Diretoria de Ensino somente poderá ser efetivada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.

III – DAS ATRIBUIÇÕES DOS PROFESSORES COORDENADORES INTEGRANTES DOS NÚCLEOS PEDAGÓGICOS – PCNP

As atribuições dos Professores Coordenadores integrantes dos Núcleos Pedagógicos – PCNP das Diretorias de Ensino são as estabelecidas no art. 75 e 123, I do Decreto nº 64.187/2019, encontram-se detalhadas nas disposições do artigo 6º da Resolução SE-03/2021 e nas seguintes especificações:

a) realizar ações de formação para os professores visando à implementação do currículo e colaborando na construção e no desenvolvimento de situações de aprendizagem;

b) promover orientações técnicas com a finalidade precípua de divulgar e orientar o planejamento, a organização e a correta utilização de materiais didáticos, impressos ou em DVDs, e recursos tecnológicos disponibilizados pela SEDUC e pelo CMSP;

c) analisar os materiais didáticos e paradidáticos, identificando sua relação e pertinência com o Currículo Paulista e seu efetivo uso;

d) atender, com eficiência e eficácia, às demandas peculiares da área/disciplina pela qual é responsável no Núcleo Pedagógico:

1) Linguagens, abrangente às disciplinas de Língua Portuguesa, Língua Estrangeira Moderna, Arte e Educação Física;

2) Matemática;

3) Ciências da Natureza, abrangente às disciplinas de Ciências Físicas e Biológicas, Física, Química e Biologia;

4) Ciências Humanas e Sociais Aplicadas, abrangente às disciplinas de História, Geografia, Filosofia e Sociologia;

5) Educação Especial;

6) Tecnologia Educacional, observadas as atribuições, também definidas por detalhamento na Resolução SE 59, de 2 de junho de 2012; e

7) Programas e Projetos da Pasta.

IV – DOS CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO:

Para a seleção dos Professores Coordenadores serão observados os seguintes critérios:

1 – A análise do currículo acadêmico e experiência profissional;

2 – Assiduidade do candidato no QM (Ficha 100 de 30/06/2017 a 30/06/2020);

3 – A compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado, tais como:

* Organização/Proatividade/ Liderança/Comunicação;

* Competência e Habilidades para:
– Mediar às relações interpessoais;

– Promover formação continuada de professores coordenadores e docentes.

– Mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas;

– Ter habilidades relacionadas ao uso das Tecnologias;

– Possuir e ser capaz de desenvolver cotidianamente, competência relacional e atuar para a consecução dos princípios da gestão democrática no coletivo formado pelos PCNPs;

– Possuir habilidade gerencial e técnica pedagógica e ser capaz de desenvolver ações de implementação e desenvolvimento do Currículo Oficial junto às escolas e aos docentes para melhorar o processo do ensino aprendizagem;

– Possuir habilidade e demonstrar interesse em aprender;

– Ser proativo;

– Possuir habilidades inerentes ao bom atendimento ao público, tanto do ponto de vista técnico, quanto relacional;

*Conhecimento e Compreensão em relação à:
– Concepção de Formação Continuada
– Concepções do Currículo Paulista e BNCC;

– Fundamentos e finalidades das Avaliações Externas (SAEB, SARESP, AAP e outras);

– Princípios, diretrizes e características da Recuperação de Aprendizagem;

– Programas e Projetos da SEE.

4 – O cumprimento do papel do Professor Coordenador do NPE na perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola.

5 – A valorização dos certificados de participação em cursos promovidos pela Secretaria da Educação, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação do Professor Coordenador.

6 – A disponibilidade de tempo do candidato para cumprir o horário da coordenação, para investir em sua qualificação profissional e atender às atividades de formação continuada propostas pela Diretoria de Ensino e pelos órgãos centrais da Pasta. Ter disponibilidade para atender às convocações dos órgãos centrais, bem como para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades do posto de trabalho que exijam deslocamentos e viagens;

8 – Ter conhecimento do disposto no Decreto nº 64.187/2019, especialmente o artigo 75.

9 – A designação para atuar como Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico somente poderá ser concretizado quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.

10 – O candidato aprovado no processo de seleção somente iniciará o exercício das funções após a publicação da designação no Diário Oficial do Estado.

V– PROPOSTA DE TRABALHO

A proposta de trabalho deve conter os itens abaixo e contemplar o Currículo Oficial, com:

a) identificação completa do proponente incluindo descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências profissionais;

b) objetivos e descrição sintética das ações que pretende desenvolver;

c) proposta de avaliação e acompanhamento do projeto e as estratégias previstas para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia.

VI- ENTREVISTA

As entrevistas poderão ser realizadas por Comissão designada pela Dirigente Regional de Ensino, em dias e horários previamente agendados com os respectivos candidatos, cujas inscrições forem deferidas.

VII- DOCUMENTOS

Os documentos abaixo deverão ser digitalizados frente e verso e encaminhados para o e-mail dejnd@educacao.sp.gov.br  

a) Ficha de Inscrição – preencher o anexo I; (clica aqui)

b) Declaração de tempo de serviço fornecida pela escola Sede de Controle de Frequência e datado, carimbado e assinado pela autoridade competente.

c) Ficha 100 de 30/06/2017 a 30/06/2020;

d) Diploma do curso de licenciatura plena e Histórico Escolar.;

e) Certificados dos cursos realizados no período de 2017 a 2020;

f) Proposta de Trabalho com Justificativa, Objetivos e Descrição sintética das ações que pretende desenvolver; Avaliação e Acompanhamento do Plano de Trabalho e as estratégias previstas para garantir seu monitoramento e execução com eficácia.

VIII– DAS INSCRIÇÕES

Período: 23/02/2021 a 15/03/2021

IX– DISPOSIÇÕES FINAIS

a) O Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico – PCNP cumprirá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com intervalo de uma hora para almoço.

b) Os casos omissos serão apreciados e analisados pela Comissão responsável da Diretoria de Ensino.

 

 

Jundiaí, 26 de janeiro de 2021.

Edital para Atribuição de Cargo Vago de Supervisor de Ensino – Diretoria de Ensino de Jundiaí

 

A Dirigente Regional de Ensino convoca todos os candidatos classificados na Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí que atendam ao contido nos termos da Res. SE 05/2020, alterada pela Res. SE 18/2020, para sessão de atribuição de 02 (DOIS) cargos vagos, de Supervisor de Ensino, junto a esta Diretoria de Ensino, devendo a prestação laboral ser cumprida presencialmente:

Município: Jundiaí

Dia: 18/02/2021.

Horário: 10 horas

Local: Sede da Diretoria de Ensino, situada à Avenida Nove de Julho, 1300 – Chácara Urbana – Jundiaí

Todos os candidatos deverão apresentar no ato:

1) Termo de Anuência do Superior Imediato;

2) Em caso de acumulação de cargo ou função, o candidato deverá apresentar Declaração de Horário de Trabalho atualizada, assinada pelo Superior Imediato;

3) Declaração do grau de parentesco, nos termos da Súmula Vinculante 13.

Observações: – Fica expressamente vedada a atribuição de vaga e sua respectiva designação (artigo 6º da Resolução SE-05/2020):

1) por procuração de qualquer espécie;

2) ao candidato que, na data da atribuição, não se encontrar em exercício de seu cargo.

3) a prestação laboral deverá ser cumprida presencialmente,

 

Jundiaí, 15 de Fevereiro de 2021.

EDITAL PROFESSOR COORDENADOR EE IRMÃ MARIA DE SÃO LUIZ

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA A FUNÇÃO DE PROFESSOR COORDENADOR – PC

 

O Diretor da Escola Estadual Irmã Maria de São Luiz, nos termos da Resolução SEDUC nº 3, de 11-1-2021, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto a esta unidade escolar, a função gratificada de Professor Coordenador Pedagógico (PC).

I – Vagas

01 – Professor Coordenador Pedagógico

II – Condições para a designação

a – Ser docente titular de cargo ou ocupante de função- -atividade, podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;

b – contar com, no mínimo, 3 anos de experiência no magistério público estadual;

c – ser portador de diploma de licenciatura plena

III – Das atribuições:

a) atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;

b) orientar o trabalho dos docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;

c) ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos impressos e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;

d) apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes para a tomada de decisões visando favorecer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos.

e) coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;

f) decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou dos componentes curriculares, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;

g) orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas do conhecimento e componentes curriculares que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;

h) coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;

i) tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:

1- a participação proativa de todos os professores, nas aulas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;

2- a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;

3 – as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos;

4 – a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;

IV – Jornada de Trabalho

–   carga horária de 40 horas semanais distribuídas por todos os turnos de funcionamento da U.E

V – Critérios para a Designação

1 – a análise do currículo acadêmico e da experiência profissional do candidato,

2 – a compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado;

3 – a experiência anterior de Professor Coordenador ou de docente na perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola;

4 – a valorização dos certificados de participação em cursos promovidos por esta Secretaria da Educação, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação do Professor Coordenador.

 

VI – Apresentação de Documentos

Entregar documentos até dia 19/02/2021 às 12h

1 – Currículo acadêmico e de experiência profissional;

2 – Certificados de participação em cursos da SEDUC

 

VII – Entrevista

a) A entrevista, ocorrerá na sede da escola quando da entrega dos documentos comprobatórios do item VI

 

Jundiaí 12 de fevereiro de 2021.

 

Maria Irene dos Reis

Diretor de Escola

 

VAGA NA ZELADORIA – EE MANOEL JOSÉ DA FONSECA

A Direção da EE Manoel José da Fonseca em Itupeva, vem através deste, tornar público vaga para a função de zeladoria nesta Unidade Escolar, pois encontra-se vago o espaço físico desta função. Os interessados deverão entrar em contato com a escola pelo telefone (11) 4591-1253.

 

Atenciosamente

Itupeva, 12 de fevereiro de 2021.

EUNICE RAMOS DA CRUZ OLIVEIRA
Diretor de Escola
Manoel José da Fonseca

EDITAL PROFESSOR COORDENADOR EE VICTOR GERALDO SIMONSEN

O Diretor da Escola Estadual Victor Geraldo Simonsen, nos termos da Resolução SE – 75, de 30-12-2014, alterada pela Resolução SE 3 de 12/01/2015 – alterada pela Resolução SE 06 de 20/01/2017, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto a esta escola a função gratificada de Professor Coordenador (PC).

I – Vagas

Nº de vagas

 

Segmento de Ensino

 

01

 

Fundamental e Médio

 

 

II – Condições para a designação

a) Ser docente titular de cargo ou docente abrangido pelo § 2º do artigo 2º da Lei Complementar 1.010/2007 (categoria de admissão “F”) aprovado em processo de avaliação.

b) Contar com mais de três anos de efetivo exercício no magistério público estadual de São Paulo.

c) Atender o disposto no artigo 7º da Resolução SE 75/2014, alterada pela Resolução SE 3/2015.

 III – Das atribuições:

a) atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;

b) orientar o trabalho dos demais docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;

c) ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos, impressos ou em DVD, e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;

d) coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;

e) decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou das disciplinas, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, como a inserção de professor auxiliar, em tempo real das respectivas aulas, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;

f) relacionar-se com os demais profissionais da escola de forma cordial, colaborativa e solícita, apresentando dinamismo e espírito de liderança;

g) trabalhar em equipe como parceiro;

h) orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas e disciplinas que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;

i) coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;

j) tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:

1a – participação proativa de todos os professores, nas horas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;

2b- a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;

2c- a efetiva utilização de materiais didáticos e de recursos tecnológicos, previamente selecionados e organizados, com plena adequação às diferentes situações de ensino e de aprendizagem dos alunos e a suas necessidades individuais;

2d- as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologia de projeto e/ou de temáticas transversais significativas para os alunos;

2e- a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem-sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;

2f- a análise de índices e indicadores externos de avaliação de sistema e desempenho da escola, para tomada de decisões em relação à proposta pedagógica e a projetos desenvolvidos no âmbito escolar;

2g- a análise de indicadores internos de frequência e de aprendizagem dos alunos, tanto da avaliação em processo externo, quanto das avaliações realizadas pelos respectivos docentes, de forma a promover ajustes contínuos das ações de apoio necessárias à aprendizagem;

2h- a obtenção de bons resultados e o progressivo êxito do processo de ensino e aprendizagem na unidade escolar.

IV – Proposta de Trabalho

A proposta de trabalho deverá versar sobre:

– O diagnóstico da Unidade Escolar;

– Objetivos gerais do trabalho;

– Formas de acompanhamento e avaliação do ensino, processos de aprendizagem e resultados educacionais;

 – Organização das ATPCs (Atividades de Trabalhos Pedagógico Coletivo) como espaço de reflexão e construção permanente da prática docente, formação continuada, divulgação de práticas inovadoras e incentivo ao uso dos recursos tecnológicos disponíveis;

 – Referenciais teóricos.

Observação – A proposta de trabalho deverá conter identificação do candidato (endereço completo, formação, participação em cursos, em especial os promovidos pela Secretaria da Educação e situação funcional)

V – Entrevista

a) A entrevista, que ocorrerá na sede da escola, versará sobre a proposta de trabalho e sobre as expectativas do interessado para o desempenho da função.

VI – Períodos e locais

a) Entrega da proposta de trabalho – 16/02/2021 a 19/02/2021 – na secretaria da Escola Estadual Victor Geraldo Simonsen em envelope lacrado, com a identificação do candidato, aos cuidados do Diretor de Escola substituto Adriana Salgado Lino no seguinte endereço:

Rua Espanha, S/N – Jardim Europa – CEP 13.232-041 – Campo Limpo Paulista/SP

b) Entrevista – em dia e horário a ser agendado por ocasião da entrega da proposta de trabalho.

 

Campo Limpo Paulista,12 de Fevereiro de 2021.

Sheila Frizzo Buckvieser

Diretor de Escola

 

 

 

 

 

EDITAL PROFESSOR COORDENADOR EE CECILIA ROLEMBERG PORTO GUELLI

A Direção da EE Profª Cecilia Rolemberg Porto Guelli nos termos da Resolução SEDUC nº 3, de 11-1-2021, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto a esta escola função gratificada de Professor Coordenador (PC).

 I – Vagas:

01 vaga de Professor Coordenador. 

II – Condições para a designação:

 a – ser docente titular de cargo ou ocupante de função- -atividade, podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;

b – contar com, no mínimo, 3 anos de experiência no magistério público estadual;

c – ser portador de diploma de licenciatura plena.

III – Das atribuições:

1- atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;

2- orientar o trabalho dos demais docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;

3- ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos, impressos ou em mídias digitais, e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;

4- apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes para a tomada de decisões visando favorecer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos;

5- coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;

6- decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou das disciplinas, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;

7- orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas e disciplinas que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;

8- coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;

9- tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:

-a participação proativa de todos os professores, nas horas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;

-a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;

-as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos;

-a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;

IV – Jornada de Trabalho:

 1- Carga horária de 40 horas semanais distribuídas por todos os turnos de funcionamento da U.E

V – Proposta de Trabalho:

A proposta de trabalho deverá versar sobre:

a) o diagnóstico da Unidade Escolar;

b) objetivos gerais do trabalho;

c) formas de acompanhamento e avaliação do ensino, processos de aprendizagem e resultados educacionais;

d) organização das ATPCs (Atividades de Trabalho Pedagógico Coletivo) como espaço de formação continuada, divulgação de práticas inovadoras e incentivo ao uso dos recursos tecnológicos disponíveis;

e) referenciais teóricos.

Observação: –

A proposta de trabalho deverá conter identificação do candidato (endereço completo, formação, participação em cursos, em especial os promovidos pela Secretaria da Educação e situação funcional).

VI – Dos documentos necessários:

No ato de inscrição, o candidato deverá apresentar cópias que ficarão retidas, dos seguintes documentos:

a) Currículo Acadêmico ou Currículo Lates atualizado.

b) Comprovação de conclusão de cursos promovidos pela SEE/SP, em qualquer de suas instâncias, especialmente aqueles que se referirem diretamente à atuação do professor coordenador.

c) Comprovação de cursos de atualização, especialização ou pós-graduação que considere pertinentes ao exercício da função de professor coordenador, nos termos das atribuições da função e do perfil profissional esperado.

d) Documento oficial com foto (RG civil, CNH ou Passaporte Nacional) e CPF.

e) Atestado de Frequência com contagem do tempo de serviço no magistério público estadual, que comprove 1.095 (um mil e noventa e cinco dias) de efetivo exercício, constando inclusive faltas e afastamentos.

f) Ficha Cem dos últimos 3 anos.

Os candidatos que contarem com toda a documentação necessária para inscrição em prontuário docente estão dispensados da apresentação da documentação na unidade escolar.

VII – Entrevista:

a) A entrevista, que ocorrerá na sede da escola, versará sobre a proposta de trabalho e sobre as expectativas do interessado para o desempenho da função.

VIII – Períodos e locais:

a) Entrega da proposta de trabalho: de 15/01/2021 a 19/02/2021 – na secretaria da E. E. Prof.ª Cecilia Rolemberg Porto Guelli, das 7h às 17h, em envelope lacrado, com a identificação do candidato, aos cuidados da Direção da escola, no seguinte endereço: Rua Tiradentes,100– Vila Rio Branco, Jundiaí – S. P.

b) Entrevista:

A direção da unidade agendará a entrevista após a entrega dos documentos e versará sobre as competências relacionadas às atribuições da função e sobre o perfil profissional do candidato.

Jundiaí, 12 de fevereiro de 2021.

Maria Cristina Castex Ferreira

Diretora de Escola

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2º EDITAL DE CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PARA ATUAÇÃO EM 2021

 PROGRAMA ENSINO INTEGRAL

2º EDITAL DE CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PARA ATUAÇÃO EM 2021

 

A Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí torna pública a abertura de inscrições e a realização do credenciamento emergencial para atuação em Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI das escolas estaduais do Programa Ensino Integral, conforme previsto no artigo 2º da Resolução SEDUC nº 84, de 16-11-2020, cujo objetivo é o preenchimento de vagas existentes após Processo de Credenciamento Anual.

I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1- A realização do presente credenciamento de integrantes do Quadro do Magistério para atuar nas unidades escolares do Programa Ensino Integral, durante o ano letivo de 2021 está prevista no artigo 2º da Resolução SEDUC nº 84, de 16-11-2020, e ocorrerá no período de 12/02/2021 a 25/02/2021, considerando todas as fases do certame.

2- As publicações referentes ao presente credenciamento poderão ser acompanhadas por meio do site da Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí, no endereço eletrônico dejundiai.educacao.sp.gov.br, onde constará a quantidade de vagas disponíveis e suas respectivas unidades escolares.

3- Os integrantes do Quadro de Magistério atuarão em Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI, caracterizado pela exigência da prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em período integral, com carga horária multidisciplinar ou de gestão especializada, sendo  vedado o desempenho de qualquer outra atividade remunerada, pública ou privada, durante o horário de trabalho no referido Programa.

4- A remuneração mensal dos integrantes do Quadro do Magistério, que atuarão no Programa, corresponderá ao salário-base do professor acrescido do valor da Gratificação de Dedicação Plena e Integral – GDPI, que equivale a 75% (setenta e cinco por cento) do valor da faixa e nível da Estrutura da Escala de Vencimentos em que estiver enquadrado o cargo ou a função-atividade do integrante do Quadro do Magistério submetido ao Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI.

5- Os integrantes do Quadro do Magistério ficam impedidos de participar do processo de credenciamento, caso tenham:

a) sofrido penalidade, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos 5 (cinco) anos;

b) desistido de designação anterior, ou tiveram cessada essa designação, por qualquer motivo, exceto pela reassunção do titular substituído, nos últimos 5 (cinco) anos.

II – DOS REQUISITOS

1- Para participar do processo de credenciamento, os docentes titulares de cargo, ocupantes de função-atividade e os contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, deverão atender os seguintes requisitos:

a) estar em efetivo exercício de seu cargo, função atividade, contrato ou da designação em que se encontre;

b) escolaridade (habilitação):

b.1) Para atuação nos Anos Finais do Ensino Fundamental e nas séries do Ensino Médio, o docente deverá ser portador de diploma devidamente registrado de licenciatura plena em disciplina da matriz curricular do Ensino Fundamental – Anos Finais e Ensino Médio;

b.2) Para atuação em Sala/Ambiente de Leitura, o docente (readaptado, titular de cargo na situação de adido e ocupante de função-atividade que se encontre cumprindo horas de permanência) deverá ser portador de diploma de licenciatura plena.

c) possuir experiência mínima de 3 (três) anos de exercício no magistério público estadual, considerando a data-base de 31/01/2021, quando docente ou docente na Sala/Ambiente de Leitura;

c) em caráter excepcional, para o presente Edital, não há a exigência de 3 anos de experiência dos candidatos, de acordo com o COMUNICADO EXTERNO CONJUNTO SUBSECRETARIA – CGRH – Nº 154 – 2021 – Credenciamento Emergencial – Programa Ensino Integral.

d) expressar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI.

2- O docente readaptado somente poderá atuar na Sala/Ambiente de Leitura, desde que o rol de atividades previstos pelo CAAS seja compatível com as atribuições previstas para a função no Programa Ensino Integral, sendo que o docente nesta condição funcional não poderá atuar em outra função no PEI.

III – DA INSCRIÇÃO

1- A inscrição do integrante do Quadro do Magistério implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do credenciamento, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

 2- A Inscrição ocorrerá no período de 12/02/2021 a 16/02/2021, via formulário online disponibilizado nos links a seguir:

Inscrição para Professores Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio:

https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSec35T3TDE8CKaMIqkfyMtSOrZr_xBREDARTgDD2_X8asBIBw/viewform?usp=sf_link

Inscrição para Professor Sala de Leitura:

https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdW5jhKsZO94I-5Tl2z9OXM7kNbbanSlvyOe5TIN1phCKB9ig/viewform?usp=sf_link

 O formulário permite apenas uma inscrição, exclusivamente com o e-mail institucional (xxxx.xxxx@servidor.educacao.sp.gov.br ou xxxx.xxxx@prof.educacao.sp.gov.br), não sendo possível acessar através de contas particulares.

3- O integrante do Quadro do Magistério não será credenciado caso não atenda aos critérios previstos no item 5 das Disposições Preliminares e dos Requisitos para o desempenho da função/cargo, conforme informações contidas no cadastro funcional.

4- O integrante do Quadro do Magistério deverá autodeclarar que não possui impedimentos para o exercício da função, a ser comprovada no momento da alocação.

5- O candidato deverá indicar uma das opções abaixo, no momento da inscrição:

5.1. Concluiu o curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral” (1ª ou 2ª edição) ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE);

5.2. Não realizará o curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral” e responderá ao questionário específico disponibilizado com 10 (dez) questões relacionadas ao Programa. Cada questão equivale a 1 (um) ponto, totalizando, no máximo 10 (dez) pontos.

6- O integrante do Quadro do Magistério, de que trata o item 5.1 deverá, obrigatoriamente, ter concluído o curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral” com aproveitamento “Satisfatório”, a fim de que sua inscrição no presente processo de Credenciamento seja validada.

7- Para o candidato que responder ao questionário, a inscrição somente será validada ao obter pontuação igual, ou superior, a 6,0 (seis).

8- Na inscrição, todos os candidatos deverão preencher uma Atividade para cada função selecionada, que será considerada, exclusivamente, para fins de desempate. Em caso de não preenchimento da referida Atividade o candidato estará automaticamente eliminado.

 

IV – DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES E DA CLASSIFICAÇÃO

1- No período de 17/02/2021 a 18/02/2021, a Diretoria de Ensino analisará as informações preenchidas pelos candidatos na etapa de inscrição, para prosseguimento nas demais etapas do processo.

2- O processo seletivo de credenciamento será classificatório e deverá considerar os integrantes do Quadro do Magistério, por listas e faixas funcionais, em ordem decrescente da pontuação obtida, após aplicação de todos os critérios de desempate.

3- A classificação dos inscritos se dará na seguinte conformidade:

3.1 – Faixa II corresponde aos inscritos, com cargo/função classificados na “Mesma Diretoria de Ensino”;

3.2 – Faixa III corresponde aos inscritos, com cargo/função e classificados em “Outra Diretoria de Ensino”.

4- Para desempate, serão utilizados os seguintes critérios, em ordem de prioridade:

a) maior pontuação obtida na classificação de docentes no processo anual de atribuição de classes e aulas, em nível de Diretoria de Ensino;

b) maior tempo de serviço no Magistério Público Oficial desta Secretaria;

c) maior idade entre os credenciados;

d) maior pontuação obtida na análise da Atividade de Sala de Aula.

5- A Atividade de Sala de Aula será avaliada pela Diretoria de Ensino, no dia 18/02/2021, exclusivamente para fins de desempate, na escala de 1,0 (um) a 3,0 (três) pontos, sendo que estes pontos não serão acrescidos à pontuação final.

6- A Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí disponibilizará o resultado e Classificação do credenciamento no dia 19/02/2021, no site https://dejundiai.educacao.sp.gov.br/

V – DO RECURSO

1- O candidato poderá interpor recurso ao Dirigente Regional de Ensino, a partir da divulgação da Classificação, no período de 22/02/2021 a 23/02/2021, mediante requerimento a ser encaminhado para o e-mail: dejnd@educacao.sp.gov.br

2- A Diretoria de Ensino analisará os recursos no dia 24/02/2021 e disponibilizará no site https://dejundiai.educacao.sp.gov.br/ a Classificação Final Pós- Recurso, em 25/02/2021.

 

VI – DA ALOCAÇÃO

1- A chamada para alocação será realizada mediante publicação no site da Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí, no endereço eletrônico dejnd@educacao.sp.gov.br, indicando o dia, horário e local da sessão.

 VII – DISPOSIÇÕES FINAIS

1- Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado pela Diretoria de Ensino, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado.

2- Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí, após consulta à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, conforme o caso.

3-  O Cadastro Emergencial destina-se apenas às vagas não preenchidas no Processo de Credenciamento realizado no período de 26/01/2021 a 08/02/2021. Portanto, somente serão analisadas as inscrições realizadas para as vagas disponíveis. Caso haja outras inscrições, serão tornadas sem efeito.

4- O docente contratado poderá se inscrever e ser credenciado em outras Diretorias de Ensino diversas de sua vinculação, sendo classificado e atendido após os docentes contratados da própria DE.

5- No Credenciamento Emergencial não poderão ser atendidos candidatos para mudança de sede.

VII – VAGAS

 

LINGUAGENS
ESCOLA DISCIPLINA VAGAS
Monsenhor Hamilton Arte (EF) 01
CIÊNCIAS DA NATUREZA E MATEMÁTICA
ESCOLA DISCIPLINA VAGAS
Deolinda Copelli Matemática 01
Monsenhor Hamilton Matemática (EF) 01
Maria José Maia Ciências/Matemática 01
Barão de Jundiaí Ciências 01

 

 

CIÊNCIAS HUMANAS
Maurílio Tomanik História/Geografia 01

 

 

SALA DE LEITURA
ESCOLA VAGAS
Barão de Jundiaí   01 (EM)
João Batista Curado 01 (EF)
  01 (EM)
Monsenhor Hamilton  01  (EF)
  01 (EM)
TOTAL 05

 

 

Edital de Convocação para Alocação dos Credenciados para o Programa Ensino Integral 2021- Jundiaí

Edital de Convocação para Alocação dos Credenciados para o Programa Ensino Integral 2021- Jundiaí

 

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Região de Jundiaí, nos termos das Resoluções SE 10/2020 e SE 84/2020 e da Portaria CGRH 1, de 13/01/2021, convoca os integrantes do Quadro do Magistério, credenciados nos termos do Edital de Credenciamento Emergencial para atuação em 2021, de 26-01-2021, para sessão de alocação. A sessão ocorrerá de forma presencial, com número reduzido de participantes por horário, seguindo todos os protocolos de segurança. Os participantes deverão comparecer no horário indicado, a fim de evitar aglomerações. O uso de máscara é obrigatório.

1) Da Data e Local

Data: 09/02/2021

Horário:  8h30

Local: EE Bispo Dom Gabriel Paulino Bueno Couto – R. do Retiro, 680 – Vila Virginia – Jundiaí/SP

2) Das vagas

As vagas disponibilizadas foram divulgadas no site da Diretoria de Ensino. Durante o processo, surgiram mais duas vagas decorrentes de aposentadoria e exoneração, que foram acrescentadas na tabela abaixo:

LINGUAGENS
ESCOLA DISCIPLINA VAGAS
Antonio Dutra Língua Portuguesa/Inglês 01
Barão de Jundiaí Língua Portuguesa/Inglês (EF) 02
Maria José Maia Língua Portuguesa 01
Monsenhor Hamilton Língua Portuguesa (EF) 01
TOTAL 05
Barão de Jundiaí Inglês (EM) 01
Monsenhor Hamilton Inglês (EF) 01
Inglês (EM) 01
TOTAL 03
Monsenhor Hamilton Arte (EF) 01
Arte (EM) 01
TOTAL 02
Mário Pereira Educação Física 01
Monsenhor Hamilton Educação Física (EM) 01
TOTAL 02

 

CIÊNCIAS DA NATUREZA E MATEMÁTICA
ESCOLA DISCIPLINA VAGAS
Deolinda Copelli Matemática 01
João Batista Curado Matemática (EM) 01
Monsenhor Hamilton Matemática (EM) 02
TOTAL 04
Maria José Maia Ciências/Matemática 01
Barão de Jundiaí Ciências 01
João Batista Curado Ciências 01
Maria de Lourdes Ciências/Biologia 01
Ana Paes Ciências 01
TOTAL 05

 

CIÊNCIAS HUMANAS
Barão de Jundiaí História/Geografia (EM) 01
Conde do Parnaíba História (EM) 01
Monsenhor Hamilton História (EF) 01
Maurílio Tomanik História/Geografia 01
TOTAL 04

 

PROFESSOR COORDENADOR GERAL
ESCOLA  VAGA 
Monsenhor Hamilton  01 (EM)
TOTAL  01 

 

SALA DE LEITURA
ESCOLA VAGAS
Barão de Jundiaí   01 (EM)
João Batista Curado 01 (EF)
  01 (EM)
Monsenhor Hamilton  01  (EF)
  01 (EM)
TOTAL 05

 

3) da Alocação:

No ato da alocação, o integrante do Quadro do Magistério deverá:

* autodeclarar que não possui impedimentos para o exercício da função

* apresentar a Ficha de Inscrição para Atribuição de Aulas – 2021 para comprovar os três anos de efetivo exercício na função e documento oficial com foto

* expressar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI

4) Das Disposições Finais:

Os integrantes do Quadro do Magistério, que não atenderem aos requisitos para preenchimento da vaga, previstos pela legislação vigente, serão desclassificados na etapa de alocação.

O candidato só poderá ser alocado pelo DI ativo e que atenda aos requisitos de elegibilidade previsto em legislação vigente.

Para fins de alocação, a contagem de tempo deverá considerar 3 anos de efetivo exercício na função, considerando a data-base de 31-01-2021.

Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado pela Diretoria de Ensino, na etapa de alocação, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado.

 

 

Jundiaí, 08 de fevereiro de 2021.
Equipe PEI – DER Jundiaí

EDITAL PROFESSOR COORDENADOR – EE PROFª CECILIA ROLEMBERG PORTO GUELLI

A Direção da EE Profª Cecilia Rolemberg Porto Guelli nos termos da Resolução SEDUC nº 3, de 11-1-2021, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto a esta escola função gratificada de Professor Coordenador (PC).

I – Vagas:

–  01 vaga de Professor Coordenador.

II – Condições para a designação:

a – ser docente titular de cargo ou ocupante de função- -atividade, podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;

b – contar com, no mínimo, 3 anos de experiência no magistério público estadual;

c – ser portador de diploma de licenciatura plena.

III – Das atribuições:

a) atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;

b) orientar o trabalho dos demais docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;

c) ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos, impressos ou em mídias digitais, e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;

d) apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes para a tomada de decisões visando favorecer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos;

e) coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;

f) decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou das disciplinas, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;

g) orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas e disciplinas que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;

h) coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;

i) tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:

* a participação proativa de todos os professores, nas horas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;

* a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;

* as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos;

* a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;

IV – Jornada de Trabalho:

a) Carga horária de 40 horas semanais distribuídas por todos os turnos de funcionamento da U.E

V – Proposta de Trabalho:

A proposta de trabalho deverá versar sobre:

a) o diagnóstico da Unidade Escolar;

b) objetivos gerais do trabalho;

c) formas de acompanhamento e avaliação do ensino, processos de aprendizagem e resultados educacionais;

d) organização das ATPCs (Atividades de Trabalho Pedagógico Coletivo) como espaço de formação continuada, divulgação de práticas inovadoras e incentivo ao uso dos recursos tecnológicos disponíveis;

e) referenciais teóricos.

Observação: –

A proposta de trabalho deverá conter identificação do candidato (endereço completo, formação, participação em cursos, em especial os promovidos pela Secretaria da Educação e situação funcional).

VI – Dos documentos necessários:

No ato de inscrição, o candidato deverá apresentar cópias que ficarão retidas, dos seguintes documentos:

a) Currículo Acadêmico ou Currículo Lates atualizado.

b) Comprovação de conclusão de cursos promovidos pela SEE/SP, em qualquer de suas instâncias, especialmente aqueles que se referirem diretamente à atuação do professor coordenador.

c) Comprovação de cursos de atualização, especialização ou pós-graduação que considere pertinentes ao exercício da função de professor coordenador, nos termos das atribuições da função e do perfil profissional esperado.

d) Documento oficial com foto (RG civil, CNH ou Passaporte Nacional) e CPF.

e) Atestado de Frequência com contagem do tempo de serviço no magistério público estadual, que comprove 1.095 (um mil e noventa e cinco dias) de efetivo exercício, constando inclusive faltas e afastamentos.

f) Ficha Cem dos últimos 3 anos.

Os candidatos que contarem com toda a documentação necessária para inscrição em prontuário docente estão dispensados da apresentação da documentação na unidade escolar.

VII – Entrevista:

a) A entrevista, que ocorrerá na sede da escola, versará sobre a proposta de trabalho e sobre as expectativas do interessado para o desempenho da função.

VIII – Períodos e locais:

a) Entrega da proposta de trabalho: de 04/01/2021 a 09/02/2021 – na secretaria da E. E. Prof.ª Cecilia Rolemberg Porto Guelli, das 9h às 16h, em envelope lacrado, com a identificação do candidato, aos cuidados da Direção da escola, no seguinte endereço: Rua Tiradentes,100– Vila Rio Branco, Jundiaí – S. P.

b) Entrevista:

A direção da unidade agendará a entrevista após a entrega dos documentos e versará sobre as competências relacionadas às atribuições da função e sobre o perfil profissional do candidato.

 

Jundiaí, 03 de fevereiro de 2021.

Maria Cristina Castex Ferreira
Diretora de Escola