GABINETE DO SECRETÁRIO – EDITAL Nº 02/2023 – SELEÇÃO PARA PROFESSOR ORIENTADOR DE CONVIVÊNCIA

GABINETE DO SECRETÁRIO

EDITAL Nº 02/2023

SELEÇÃO PARA PROFESSOR ORIENTADOR DE CONVIVÊNCIA

A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, por meio deste edital, torna público o processo seletivo para o cargo de Professor para Orientação de Convivência, de acordo com a Resolução 44/2023, para preenchimento de vagas nas unidades escolares do estado de São Paulo.

1 – DAS VAGAS

1.1. Serão oferecidas vagas de PROFESSOR PARA ORIENTAÇÂO DE CONVIVÊNCIA nas seguintes unidades escolares, acesse

https://docs.google.com/spreadsheets/d/1NUzV8_9lOWQV4vkwN-lRgdM9alVykCRldgqr–q6cog/edit?usp=sharing.

1.2. Nesse processo, o docente somente poderá se inscrever para participar da seleção em sua unidade de classificação ou controle de frequência.

1.3. O número de vagas disponíveis pode variar de acordo com as necessidades específicas de cada unidade escolar.

2 – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. O candidato interessado em concorrer a uma das vagas deverá atender aos seguintes requisitos:

2.1.1. Ser professor titular de cargo (categoria A) ou ocupante de função-atividade (categoria F);

2.1.2. Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;

2.1.3. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;

2.1.4. Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável);

2.1.5. Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos.

3 – DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO

3.1. O processo para preenchimento das vagas ocorrerá no período de 16/10/2023 a 31/10/2023, considerando os seguintes momentos:

3.1.1. Teste de Perfil:

3.1.1.1. Os candidatos inscritos, no período de 16/10/2023 a 22/10/2023, serão submetidos a uma Análise de Perfil, cujo objetivo é avaliar suas habilidades e competências relacionadas às funções do cargo de Professor para Orientação de Convivência;

3.1.1.2. Para realizar a inscrição, o candidato deve acessar o link:https://forms.gle/8b4TpAmiUtUamTxV8

3.1.1.3. Os candidatos responderão um questionário com 30 questões sobre temática relacionada ao perfil do professor de convivência, com duração de 90 minutos, conforme orientações descritas no ato de inscrição. 3.1.2. Entrevista com a Unidade Escolar: 3.1.2.1. No período de 23/10/2023 a 26/10/2023, os candidatos de cada Unidade Escolar que obtiverem melhor desempenho satisfatório, igual ou acima de 80%, no teste de perfil, serão convocados para uma entrevista com a equipe local;

3.1.2.2. Será convocado para a entrevista, com a equipe da Unidade Escolar, um número de candidatos correspondente a 125% do número de vagas da localidade, permitindo assim, escolher o candidato com o perfil mais adequado a atividade de Professor Orientador de Convivência;

3.1.2.3. Na entrevista, serão avaliados aspectos como a motivação do candidato, experiência prévia, e sua adequação ao ambiente escolar além dos itens descritos no artigo 3º da Resolução SEDUC 44, de 11 de outubro de 2023;

3.1.2.4. A data, horário e local das entrevistas serão comunicados aos candidatos selecionados por e-mail.

4 – CRITÉRIOS DE DESEMPATE

4.1. Em caso de empate na pontuação final, serão adotados os seguintes critérios de desempate:

4.1.1. O professor que já ocupa a posição de Professor Orientador de Convivência na unidade escolar terá preferência na ordem de classificação;

4.1.2. Caso o empate persista após a aplicação do critério mencionado anteriormente, será considerado o tempo utilizado na realização do teste de perfil, sendo favorecido o candidato que tenha concluído o teste em menos tempo.

5 – DOS RESULTADOS

5.1. Será selecionado o candidato mais qualificado de cada unidade escolar que tenha participado da entrevista.

5.2. Os resultados do processo seletivo serão disponibilizados conforme descritos no item 3, em consonância com o cronograma.

6 – CRONOGRAMA

7 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital.

7.2. O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do processo.

7.3. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital.

7.4. O não comparecimento ou não participação do candidato nas etapas do processo implicará na sua eliminação.

7.5. As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes.

7.6. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

Edital Republicado – Processo Seletivo Simplificado Regional para contratação de Agente de Organização Escolar/2023 – Diretoria de Ensino Região de Jundiaí

    Edital de Abertura de Inscrição 

Processo Seletivo Simplificado Regional para contratação de Agente de Organização Escolar/2023.

 

A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado, – CE-CTD da  Diretoria de Ensino – Região Jundiaí, com fundamento no inciso X do artigo 115 da Constituição Estadual/1989, no inciso II do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009, e de acordo com a Autorização Governamental publicada no Diário Oficial do Estado em 11 de fevereiro de 2023, torna pública a abertura do Processo Seletivo Simplificado de Prova e Títulos, a ser realizado em nível Regional, em caráter excepcional, para contratação temporária de servidores para exercerem a função de Agente de Organização Escolar, do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria de Estado da Educação.

A Comissão Especial responsável pela coordenação e andamento do presente Processo Seletivo encontra-se constituída pela Portaria de 13/02/2023, publicada em DOE 14/02/2023, Executivo I, Seção I, páginas 34 e 35.

Capítulo I

Disposições Preliminares

1 – O presente processo seletivo simplificado destina-se à contratação de Agentes de Organização Escolar, para manutenção de atividades consideradas essenciais no âmbito das unidades escolares estaduais.

2 – A contratação ocorrerá pelo prazo máximo de 12 meses podendo o contratado ser dispensado antes do prazo final, a critério da Administração.

3 – Os servidores serão contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009 e, de acordo com a Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007, estarão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS e serão contribuintes do INSS.

4 – Do total de vagas do Processo Seletivo Simplificado a serem publicadas, ficarão reservadas 5%, para candidatos com deficiência, nos termos da Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 8 de novembro de 2002.

5 – Agente de Organização Escolar que contou com extinção contratual é vedada nova, sob pena de nulidade, a contratação da mesma pessoa, mediante processo seletivo, ainda que para atividades diferentes, antes de decorridos 200 (duzentos) dias do término do contrato. Portanto, para recontratação do servidor na rede estadual de ensino mediante novo processo seletivo deverá aguardar o período de “duzentena” – período de 200 dias que os servidores precisam esperar entre o fim de um contrato e a assinatura de outro, nos termos do artigo 6º, da Lei Complementar nº 1.093/2009.

Capítulo II  

Dos Pré-requisitos

1 – O candidato, sob as penas da lei, assume cumprir as exigências abaixo discriminadas:

a) ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal/88;

b) ter, na data da contratação, idade mínima de 18 anos completos;

c) estar quite com a Justiça Eleitoral;

d) quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações do serviço militar;

e) ter concluído Ensino Médio;

f) não registrar antecedentes criminais, encontrando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

g) ter sido aprovado no processo seletivo;

h) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função;

i) não pertencer ao grupo de risco de acordo com o Decreto n.64.864/2020;

j) conhecer as exigências contidas neste edital e estar de acordo com elas;

2 – A apresentação de todos os documentos comprobatórios das condições exigidas no item anterior será realizada por ocasião da celebração do contrato.

3 – A não apresentação dos documentos ou não comprovação da respectiva autenticidade, conforme solicitado, impossibilitará o exercício do candidato.

Capítulo III

Dos vencimentos e da jornada de trabalho

1 – Os vencimentos da classe de Agente de Organização Escolar correspondem ao valor de R$ 1.550,00.

2 – A jornada de trabalho, a que ficarão sujeitos os contratados, caracteriza-se pela prestação de 40 horas semanais.

3 – A jornada de trabalho será presencial vedada sua realização em regime de teletrabalho.

4 – O Processo Seletivo Regional não gera, para a Diretoria de Ensino Região – Região de Jundiaí, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos classificados.

4.1 – A participação do candidato prevê apenas, a expectativa de direito à preferência na contratação, de acordo com a classificação obtida e as vagas disponíveis.

4.2 – Esta Diretoria de Ensino reserva-se ao direito de proceder às contratações dos candidatos, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço.

Capítulo IV

Das atribuições básicas da função

1 – As atribuições do Agente de Organização Escolar estão previstas no artigo 3º da Resolução SE 52, de 9-8-2011 e englobam o desenvolvimento de atividades no âmbito da organização escolar, relacionadas com a execução de ações envolvendo a secretaria escolar e o atendimento a alunos e à comunidade escolar em geral, de acordo com as necessidades da unidade escolar.

Capítulo V

Das inscrições

1 – A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

2 – A inscrição será realizada no período de 04/08/2023 até às 17 horas do dia 18/08/2023 e deverá ser preenchido formulário disponibilizado no link: https://forms.gle/2X6ZbrqUm5oNhS1u9 estando o candidato isento do pagamento de qualquer taxa.

3 – A efetivação da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento do Formulário de Inscrição, dentro do prazo estipulado.

4 – Além dos dados pessoais, o candidato deverá fornecer, obrigatoriamente, e-mail pessoal a ser utilizado para recebimento de informações.

5 – No ato da inscrição, o candidato declara que comprovará, na data da assinatura do contrato, o preenchimento dos requisitos e condições para o exercício da função, previstos no Capítulo II deste Edital.

6 – As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.

Capítulo VI

Da inscrição do candidato com deficiência

1 – Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo Decreto Estadual nº 59.591/2013 e pela Lei Complementar Estadual nº 683/92, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 932/02, nos termos do Capítulo VIII do artigo 37 da Constituição Federal/88 e da Lei Federal nº 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição no Processo Seletivo Simplificado, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições da função de Agente de Organização Escolar.

2 – Em cumprimento ao disposto no artigo 2º do Decreto Estadual nº 59.591/13 e no artigo 1º da Lei Complementar Estadual nº 683/92, alterada pela Lei Complementar nº 932/02, será reservado o percentual de 5% das vagas existentes, no prazo de validade do Processo Seletivo.

3 – Para fins deste processo seletivo, consideram-se pessoas com deficiência, aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no parágrafo único do artigo 1° do Decreto n° 59.591/2013.

4 – O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverá entregar, no ato da inscrição, anexado ao formulário, laudo médico (fotocópia autenticada), expedido no prazo máximo de 2 anos antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência de que é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID.

4.1   No laudo médico, de que trata este item deverão constar:

a) assinatura e carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão;

b) nome completo do candidato, número do documento de identidade (RG) e número do CPF.

c) deverá constar, também, no relatório médico que a deficiência do candidato é compatível com as atribuições da função-atividade de Agente de Organização Escolar.

4.2    O laudo médico deverá estar legível, sob pena de não ser considerado.

4.3 O laudo médico não será devolvido.

4.4 O candidato que, dentro do prazo do período das inscrições, não atender aos dispositivos mencionados no item 4 deste Capítulo, não será considerado com deficiência.

Capítulo VII

Da participação de estrangeiros

1 – Somente poderão ser admitidos os estrangeiros que preencham os requisitos para naturalização, e os estrangeiros de nacionalidade portuguesa, com direito aos benefícios do Estatuto da Igualdade.

2 – Para inscrição no processo seletivo, será exigido dos candidatos estrangeiros o documento oficial de identificação (Registro Nacional de Estrangeiro – RNE).

2.1 Concedida a naturalização ou obtidos os benefícios do Estatuto de Igualdade, para assumir o exercício da função, deverá o candidato apresentar o documento de identidade, de modelo igual ao dos brasileiros natos, com as anotações pertinentes.

3 – O estrangeiro que:

3.1 Se enquadra na hipótese de naturalização ordinária (artigo 12, II, “a”, da Constituição Federal), deve comprovar, no momento da contratação, o deferimento de seu pedido de nacionalidade brasileira pela autoridade federal competente;

3.2 Se enquadra na hipótese de naturalização extraordinária (artigo 12, II, “b”, da Constituição Federal), deve comprovar, no momento da contratação, o preenchimento das condições exigidas na legislação federal para a concessão da nacionalidade brasileira, mediante a apresentação de cópia do requerimento de naturalização junto ao Ministério da Justiça, com os documentos que o instruíram;

3.3 Tem nacionalidade portuguesa, deve comprovar, no momento da contratação, o preenchimento dos requisitos necessários à fruição dos benefícios do Estatuto de Igualdade com brasileiros quanto ao gozo de direitos civis (Decreto n° 3.297, de 19 de setembro de 2001), mediante a apresentação de cópia do requerimento para sua obtenção junto ao Ministério da Justiça, com os documentos que o instruíram.

Capítulo VIII

Do Sistema de Pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas

1 –  O candidato preto, pardo ou indígena deverá indicar, no momento da inscrição, se fará uso  do sistema de pontuação diferenciada, nos termos da Lei Complementar nº 1.259, de 15/01/2015, do Decreto nº 63.979, de 19/12/2018 e das Instruções CPPNI nº 1, de 18/05/2019 e nº 2, de 10/08/2019

2 – O candidato que se declarar preto, pardo ou indígena e que optar por utilizar o sistema de pontuação diferenciada, deverá efetuar os procedimentos gerais estabelecidos no Capítulo V deste Edital, assim como observar e cumprir os procedimentos descritos neste Capítulo.

3 – Os candidatos que fizerem jus ao sistema de pontuação diferenciada serão beneficiados mediante acréscimo na pontuação final, conforme fatores de equiparação especificados no Decreto nº 63.979, de 19/12/2018.

4 –  Para fazer jus à pontuação diferenciada, o candidato – no ato de inscrição deste Processo Seletivo e CUMULATIVAMENTE – deverá:

4.1 – declarar-se preto, pardo ou indígena (autodeclaração)

4.2 – declarar, sob as penas da lei, que não foi eliminado de qualquer concurso público ou processo seletivo realizados no âmbito do Estado de São Paulo, nem teve anulado ato de nomeação ou admissão, em decorrência de falsidade da autodeclaração, nos termos do disposto no parágrafo único, do artigo 4º, da Lei Complementar nº 1.259, de 15 de janeiro de 2015;

4.3 – manifestar interesse em utilizar a pontuação diferenciada;

4.3.1 – O candidato que optar pela utilização da pontuação diferenciada deverá, cumulativamente ao preenchimento da ficha de inscrição, preencher e anexar autodeclaração nos termos do item “4.4” deste Capítulo (Anexo III deste Edital).

4.4 –  Anexar , no momento da inscrição, via internet, no site da Diretoria de Ensino em link específico deste Processo Seletivo:

a) especificamente para o candidato que se declarou preto/pardo: documento de identidade oficial próprio, que contenha sua foto, bem como documento idôneo, com foto, de pelo menos um de seus genitores, em que seja possível a verificação do preenchimento do requisito previsto para habilitação ao sistema de pontuação diferenciada, a qual será utilizada somente no caso de subsistir dúvidas quanto à autodeclaração do candidato e exista necessidade de comprovação de ascendência, prevista nos subitens “7.2” e “7.2.1” deste Capítulo;

b) especificamente para o candidato que se declarou índio: Registro Administrativo de Nascimento do Índio – RANI próprio ou, na ausência deste, o Registro Administrativo de Nascimento de Índio – RANI de um de seus genitores ou autodeclaração.

4.5 – a declaração mencionada no subitem 4.3.1, deste Capítulo, deverá ser datada e assinada pelo candidato interessado, que se responsabilizará por todas as informações prestadas, sob pena de incorrer em crime de falsidade ideológica, nos termos da legislação correspondente;

4.6 – o(s) documento(s) elencados nas alíneas “a” e “b”, do item “4.4”, deste Capítulo, deverá(rão) estar digitalizado(s), frente e verso, quando necessário, com tamanho de até 500 KB, por documento anexado, e em uma das seguintes extensões: “pdf” ou “png” ou “jpg” ou “jpeg”.

4.7 – não serão considerados válidos documentos enviados por via postal, fac-símile, correio eletrônico ou entregues no dia de aplicação da(s) prova(s), mesmo que estejam em conformidade com o estabelecido neste Edital

5 – É permitido ao candidato preto, pardo ou indígena manifestar que NÃO deseja se beneficiar do sistema de pontuação diferenciada. Para tanto terá seus direitos exauridos quanto à sua utilização, submetendo-se às regras gerais estabelecidas neste Edital, não podendo interpor recurso em razão desta opção, seja qual for o motivo alegado.

5.1 – A relação com os nomes de todos os candidatos que optaram pelo sistema de pontuação diferenciada será publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo (www.imprensaoficial.com.br) e no site da Diretoria de Ensino (dejnd@educacao.sp.gov.br) juntamente com a classificação, após a realização da prova;

5.2 – contra a decisão que venha eventualmente indeferir a solicitação para participação pelo sistema de pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas, fica assegurado ao candidato o direito de interpor recurso conforme na alínea “c” do item “1” do Capítulo XII deste Edital;

5.3 – o resultado do recurso contra o indeferimento de solicitação para participação pelo sistema de pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas estará disponível nos sites da Imprensa Oficial (www.imprensaoficial.com.br) e da Diretoria de Ensino (dejnd@educacao.sp.gov.br), após a realização da prova.

6 – Os candidatos que optarem por utilizar o sistema de pontuação diferenciada participarão deste certame em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, ao dia, horário de início e local de aplicação das provas.

7 – A veracidade da autodeclaração de que trata o item “4.1” deste Capítulo será objeto de verificação por parte da Comissão de Heteroidentificação, a ser constituída na Diretoria de Ensino;

7.1 – para aferição da veracidade da autodeclaração de candidatos pretos e pardos será verificada a fenotipia (aparência), que se dará por meio de procedimento de verificação presencial, na seguinte conformidade:

7.1.1 – os candidatos autodeclarados pretos ou pardos, que optaram por participar deste certame pelo sistema de pontuação diferenciada, nos casos em que subsistirem dúvidas, serão convocados para procedimento de ratificação da autodeclaração firmada, por meio de edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo (www.imprensaoficial.com.br), após o resultado da prova objetiva ou após o resultado da prova de títulos, se for o caso;

7.1.2 – somente os candidatos habilitados neste Processo Seletivo e que foram beneficiados pelo sistema de pontuação diferenciada serão convocados para o procedimento de verificação, nos casos em que houver necessidade;

7.1.3 – os candidatos convocados para o procedimento de verificação, nos casos em que subsistirem dúvidas, deverão chegar ao local constante do referido edital de convocação, com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos do horário estabelecido para o seu início, não sendo admitido o ingresso de candidatos, sob pretexto algum, após o fechamento dos portões;

7.1.4 – somente será admitido para a realização do procedimento de verificação o candidato que estiver munido do original de um dos seguintes documentos oficiais, vigentes e com foto, de forma a permitir com clareza a sua identificação: Cédula de Identidade – RG ou Registro Nacional de Estrangeiro – RNE (quando for o caso), Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Passaporte. Não serão aceitos, para efeito de identificação, documentos diferentes dos aqui elencados;

7.1.5 – durante o processo de verificação o candidato deverá responder às perguntas (se for o caso) que forem feitas pela Comissão de Heteroidentificação;

7.1.6 – o procedimento de verificação será filmado e/ou fotografado para fins de registro da avaliação e será de uso exclusivo da Comissão de Heteroidentificação;

7.1.7 – não haverá segunda chamada para a realização do procedimento de verificação da veracidade da autodeclaração.

7.2 – após realização do procedimento de verificação de que tratam os itens “7” até “7.1.7” deste Capítulo, caso ainda subsistam dúvidas para a Comissão de Heteroidentificação, quanto a autodeclaração do candidato, será então considerado o critério da ascendência;

7.2.1 – para comprovação da ascendência de que trata o item “7.2” deste Capítulo será exigido, do candidato, documento idôneo, com foto, de pelo menos um de seus genitores, em que seja possível a verificação do preenchimento do requisito previsto para habilitação ao sistema de pontuação diferenciada;

7.2.1.1 – o candidato deverá, no momento da inscrição, enviar o documento de que trata o item “7.2.1” deste Capítulo, nos termos do que dispõem os itens 4 até 4.5. deste Capítulo.

8 – A aferição da veracidade da autodeclaração do candidato indígena será feita por meio do Registro Administrativo de Nascimento do Índio – RANI próprio, conforme alínea “b”, do subitem “4.4” deste Capítulo entregue no momento da inscrição, ou, na ausência deste, o Registro Administrativo de Nascimento de Índio – RANI de um de seus genitores ou autodeclaração.

9 – As decisões relativas à aferição da veracidade da autodeclaração de candidatos pretos, pardos e indígenas constarão de edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo (www.imprensaoficial.com.br). Nessa mesma oportunidade e mesmo edital serão divulgados/fixados o prazo e a forma para interposição de pedido de reconsideração relativo ao resultado de solicitação de participação como PPI;

9.1 – o candidato que não comparecer ao procedimento de verificação presencial ou aquele que não apresentar um dos documentos elencados no item “7.1.4”, deste Edital, ou aquele que não entregar o documento mencionado nos itens “7.2.1” e “7.2.1.1”, deste Edital, ou o que deixar de cumprir qualquer uma das exigências relativas ao processo de heteroidentificação será eliminado deste Processo Seletivo.

10 – Constatada a falsidade da autodeclaração, o candidato será eliminado deste certame, conforme previsto no artigo 4º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 1.259, de 15 de janeiro de 2015;

10.1 – compete à Comissão de Heteroidentificação decidir, em juízo de retratação, com o auxílio da Coordenação de Políticas para a População Negra e Indígena, quando for o caso, os pedidos de reconsideração interpostos por candidatos contra a decisão que constatar a falsidade da autodeclaração.

11 – Em caso do candidato já ter sido nomeado ou admitido, sujeitar-se-á à anulação do respectivo ato mediante procedimento de invalidação, na forma dos artigos 58 e seguintes da Lei nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998.

12 – A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser atribuída a pretos, pardos e indígenas é a seguinte: PD = (MCA – MCPPI) / MCPPI Onde: PD é a pontuação diferenciada a ser acrescida às notas, em cada fase do concurso público, de todos os candidatos pretos, pardos ou indígenas que manifestaram interesse em participar da pontuação diferenciada. MCA é a pontuação média da concorrência ampla entre todos os candidatos que pontuaram, excluindo-se os inabilitados. Entende-se por “ampla concorrência” todos os candidatos que pontuaram e que não se declararam como pretos, pardos ou indígenas e aqueles que, tendo se declarado pretos, pardos ou indígenas, optaram por não participar da pontuação diferenciada. MCPPI é a pontuação média da concorrência PPI, entre todos os candidatos que pontuaram e que foram habilitados antes da aplicação da pontuação diferenciada.

13 – A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada às notas de pretos, pardos e indígenas é a seguinte: NFCPPI = (1+PD)*NSCPPI Onde: NFCPPI é a nota final na fase do concurso público, após a aplicação da pontuação diferenciada e que gerará a classificação do candidato na etapa do concurso público. Ao término da fase de concurso público, a nota final passa a ser considerada a nota simples do candidato. NSCPPI é a nota simples do candidato beneficiário, sobre a qual será aplicada a pontuação diferenciada.

14 – A eliminação dos candidatos que não obtiveram o desempenho mínimo estipulado neste Edital ocorrerá após a aplicação da pontuação diferenciada (PD) sobre a nota simples do candidato beneficiário do sistema diferenciado de que trata este Capítulo.

15 – Os cálculos já efetuados referentes à pontuação diferenciada, relativos ao desempenho médio dos candidatos, não serão refeitos ou alterados em virtude de exclusão de candidatos por falsidade na autodeclaração.

16 – A pontuação diferenciada também não será aplicada quando, na fórmula de cálculo da pontuação diferenciada (PD), a MCPPI (pontuação média da concorrência PPI) for maior ou igual que a MCA (pontuação média da concorrência ampla).

17 – Ao candidato preto, pardo ou indígena, que seja pessoa com deficiência é assegurado o direito de manifestar interesse em utilizar a pontuação diferenciada, de que trata este Capítulo, cumulativamente com as prerrogativas que lhe são asseguradas pela Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, que dispõe “sobre reserva, nos concursos públicos, de percentual de cargos e empregos para portadores de deficiência e dá providências correlatas”.

Capítulo IX
  Da prova

1 – A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, é composta de 20 questões objetivas, de acordo com o Conteúdo Programático constante deste Edital.

2 – A prova será aplicada na data provável de 03/09/2023, com duração de três horas, sendo que a abertura dos portões do local de prova será às 8:30, e início da prova às 9:00. O local para realização da prova será determinado em Edital de Convocação para a Prova a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias de sua realização.

3 – O candidato deverá comparecer ao local determinado para a prova, com antecedência mínima de 30 minutos do horário estabelecido para o seu início, não sendo admitidos retardatários, sob pretexto algum, após o fechamento dos portões.

4 – O candidato somente poderá retirar-se da sala do local da prova, após transcorridos o tempo mínimo de uma hora após o início da realização da prova.

5 – Somente será admitido ao local da prova, o candidato que estiver munido de um dos documentos de identificação abaixo descritos, em via original, com foto:

a) Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Corpo de Bombeiros Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Passaporte; bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97);

b) Caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis preto e borracha;

5.1 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 dias.

5.2 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

5.3 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

6 – Não será admitido na sala ou no local de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.

7 – Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, tampouco aplicação da prova fora do local, sala, data e horário preestabelecidos.

8 – O candidato não poderá alegar quaisquer desconhecimentos sobre a realização da prova, como justificativa de sua ausência.

9 – Não serão computadas questões não respondidas, assim como questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura.

10 – Será excluído do Processo Seletivo o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

a) apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova;

b) apresentar-se para prova em outro local que não seja o determinado no Edital de Convocação;

c) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

d) não apresentar um dos documentos de identidade nos termos deste Edital, para a realização da prova;

e) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal;

f) ausentar-se do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo;

g) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos;

h) fizer uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (máquinas calculadoras, telefones celulares etc.);

i) lançar mão de meios ilícitos para execução da prova;

j) não devolver integralmente o material recebido;

k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

l) fizer uso de boné ou de chapéu;

m) estiver portando arma de fogo, ainda que possua o respectivo porte;

n) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova.

Capítulo X
Da avaliação da prova

1 – A prova será avaliada na escala de 0 a 100 pontos, valendo 5,0 ponto cada questão.

2 – Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 pontos.

3 – O gabarito e o resultado da prova serão publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site da Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí, dejnd@educacao.sp.gov.br.

Capítulo XI
Dos títulos e sua avaliação

1 – Somente os candidatos habilitados na prova terão seus títulos avaliados.

A análise e avaliação dos títulos serão executadas pela Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado da Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí.

2 – Para fins de pontuação, o candidato poderá apresentar, no ato da inscrição, anexando ao formulário de inscrição, cópia que comprove o tempo de serviço na área administrativa, em unidade escolar:

 

Título Comprovante Valor

Unitário

Valor

Máximo

Tempo de experiência na área administrativa, em unidade escolar, voltado para atividades relacionadas ao item IV deste Edital. Certidão Pública e/ ou registro em Carteira Profissional e/ou Declaração em papel timbrado emitida pelo Setor de Pessoal ou Órgão de Recursos Humanos legalmente habilitados de Instituição Pública/Privada. 1,00

 (por ano completo)

 10,00

3 – O tempo de serviço será considerado até 30/06/2022;

4 – Não será considerada a contagem de tempo concomitante;

5 – A declaração falsa ou inexata, bem como a apresentação de documentos falsos, determinarão a anulação da inscrição e todos os atos dela decorrentes em qualquer época.

Capítulo XII

Dos recursos

1 – Será admitido recurso quanto:

a) às questões da prova e gabarito;

b) ao resultado da prova e da avaliação de títulos;

c) ao resultado quanto à decisão que venha a indeferir a solicitação para participação pelo sistema de pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas.

2 – O prazo para interposição de recurso será de 3 (três) dias úteis, contados a partir de data subsequente da publicação do resultado, do respectivo evento.

3 – A interposição do recurso ocorrerá por meio do site da Diretoria de Ensino – Região Jundiaí, dejnd@educacao.sp.gov.br, através de preenchimento de formulário disponibilizado neste, que automaticamente será encaminhado à Comissão Especial do Processo Seletivo para Agente de Organização Escolar e será o único meio válido e aceito para a interposição de recursos.

4 – Admitir-se-á um único recurso por candidato, desde que devidamente fundamentado.

5 – Compete à Comissão Especial de Contratação a decisão dos recursos impetrados, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

6 – Não serão aceitos os recursos interpostos por fax, e-mail, que tenham sido protocolados pessoalmente ou por qualquer outro meio, além das formas previstas neste Capítulo.

7 – A decisão do recurso será dada a conhecer, conforme o caso, por meio de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo e site da Diretoria de Ensino Região – Jundiaí, dejnd@educacao.sp.gov.br.

Capítulo XIII

Do desempate

1 – Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:

a) Maior nota nas questões da disciplina: Língua Portuguesa;

b) Maior nota nas questões da disciplina: Matemática;

c) Maior nota nas questões da disciplina: Noções de Informática;

d) Maior nota nas questões da disciplina: Conhecimentos Específicos;

e) Maior tempo de experiência profissional na área Administrativa em unidade escolar;

f) Maiores encargos de família (número de filhos menores de 18 anos) – para critério de desempate (será necessário anexar na ficha de inscrição cópia de certidão de nascimento/RG dos dependentes  menores );

g) Mais idoso entre os candidatos com idade inferior a 60 anos.

2- A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado publicará no Diário Oficial do Estado e divulgará no site da Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí, dejnd@educacao.sp.gov.br:

2.1 – a 1ª classificação (Lista Geral e Especial), dos candidatos aprovados, após a avaliação dos Títulos;

2.2 –  a relação, pelo número de RG, dos candidatos não aprovados no Processo Seletivo;

2.3 –  a Classificação Final, em nível de Diretoria de Ensino, por ordem decrescente da nota final obtida, em duas listas, sendo uma Geral (todos os candidatos aprovados) e uma Especial (candidatos com deficiência).

 

Capítulo XIV

Da classificação

1 – A nota final do candidato será igual à soma do total de pontos obtidos na prova e nos títulos.

2 – Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da nota final, em lista de classificação.

3 – Haverá duas listas de classificação: uma geral, para todos os candidatos, inclusive aqueles com deficiência e outra especial, apenas para os candidatos com deficiência.

Capítulo XV

Da homologação

1 – A homologação do processo seletivo se dará a partir da publicação da Lista de Classificação Final, no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

2 – O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado será de 1 ano, contado a partir da data da publicação da Classificação Final, no Diário Oficial do Estado.

Capítulo XVI
Da escolha de vagas

1 – Os candidatos classificados serão aproveitados em vagas existentes nas unidades escolares vinculadas a esta Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí, ou em vagas que surgirem durante o prazo de validade do processo seletivo e serão convocados nominalmente, pela Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado – CE – CTD, através de publicação em Diário Oficial do Estado, para procederem a escolha de vagas, obedecida, rigorosamente, a ordem da classificação.

2 – A relação de vagas, os dias, horário e local da realização da sessão de escolha de vagas serão publicados no Diário Oficial do Estado e no site da DE: dejnd@educacao.sp.gov.br, com antecedência de, no mínimo, 5 dias da data da escolha de vagas.

3 – O número de vagas a ser oferecido aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% de vagas existentes.

3.1 A ordem de convocação dos candidatos com deficiência classificados no processo seletivo, dentro dos limites estabelecidos pela Lei Complementar n° 683, de 18/09/1992, alterada pela Lei Complementar n° 932, de 08/11/2002, se dará da seguinte forma: na 5ª vaga, 30ª vaga, 50ª vaga e assim sucessivamente, a cada intervalo de 20 escolhas, durante o prazo de validade do processo seletivo.

3.2 Os candidatos com deficiência aprovados terão respeitada sua ordem de classificação na lista geral, se esta for mais benéfica do que a prevista pelo regramento disposto no item “3”.

4 – Na falta de candidatos com deficiência habilitados, as vagas a eles reservadas serão preenchidas pelos demais candidatos, observando-se a ordem de classificação.

5 – O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua aprovação no processo seletivo quando deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação ou desistir da escolha, seja qual for o motivo alegado.

5.1 Excepcionalmente, a critério da Administração, restando vagas, após a manifestação quanto à escolha de vagas por parte de todos os candidatos classificados, poderá novamente ser convocado, o candidato aprovado que não comparecer à sessão de escolha de vaga e, também, aquele que, tendo escolhido vaga, não tenha assinado contrato para o exercício da função.

Capítulo XVII  
Das disposições gerais

1 – É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar, pelo Diário Oficial do Estado, as publicações de todos os Editais e Comunicados, os quais também serão divulgados no site da Diretoria de Ensino Jundiaí, dejnd@educacao.sp.gov.br.

2 – O candidato a ser contratado, inclusive o candidato com deficiência deverá submeter-se a avaliação médica (laudo para exercício) – expedido por órgãos / entidades integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS) ou Médico do Trabalho, observada as condições previstas na legislação vigente.

3 – O prazo máximo de contratação é de 12 meses, podendo, ainda, o contratado ser dispensado antes do prazo de contratação.

3.1 O contrato será extinto, após o fim do prazo de vigência ou antes de seu término, nos termos fixados pelo artigo 8º da Lei Complementar nº. 1093/2009.

4 – Conforme estabelecido no artigo 6º da Lei Complementar Nº 1.093/2009, é vedada, sob pena de nulidade, a contratação da mesma pessoa antes de decorridos 200 dias do término do contrato.

5 – Após a escolha da vaga, o candidato deverá apresentar-se imediatamente à Unidade Escolar e entrar em exercício em até 48 horas, tornando nula a escolha caso isto não ocorra.

ANEXO I – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1 – DISCIPLINA: Língua Portuguesa

* Interpretação de textos;

* Sinônimos e Antônimos;

* Sentido próprio e figurado das palavras;

* Ortografia Oficial;

* Acentuação Gráfica;

* Crase;

* Pontuação;

* Substantivo e Adjetivo: flexão de gênero, número e grau;

* Emprego de Verbos: regulares, irregulares e auxiliares;

* Concordância: nominal e verbal;

* Regência: nominal e verbal;

* Conjugação de verbos;

* Pronomes: uso e colocação – pronomes de tratamento.

2- DISCIPLINA: Matemática

* Operação com números inteiros, fracionários e decimais,

* Sistema de numeração decimal,

* Equações de 1º e 2º graus,

* Regra de três simples,

* Razão e proporção,

* Porcentagem,

* Juros simples,

* Noções de estatística,

* Medidas de comprimento, de superfície, de volume e capacidade e de massa,

* Raciocínio Lógico,

* Resolução de situações: problema.

3 – DISCIPLINA: Noções de Informática

* Conhecimentos sobre os princípios básicos de informática: sistema operacional, diretórios e arquivos,

* Conhecimentos de aplicativos: processadores de textos (Word), planilhas (Excel),

* Navegação Internet: pesquisa WEB, sites,

* Uso de correio eletrônico: caixa postal, mensagens (ler, apagar, escrever, anexar arquivos e extração de cópias).

4 – DISCIPLINA: Conhecimentos Específicos

Constituição do Estado de São Paulo – Título I – Dos Fundamentos do Estado – Artigos 1º, 2º, 3º e 4º – Título II – Da Organização e Poderes – Capítulo I Disposições Preliminares – Artigos 5º, 6º, 7º e 8º. Capítulo III – Do Poder Executivo – Seção I – Artigos 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46. – Seção II – Artigo 47 – Seção III – Artigo 48, 49, 50 – Seção IV – Artigos 51, 52 e 53. Título III – Da Organização do Estado – Capítulo I – Da Administração Pública – Seção I – Artigos 111, 112, 113, 114 e 115 – Caput e Incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XVIII, XIX, XXIV, XXVI, XXVII – Capítulo II – Dos Servidores Públicos do Estado Seção I – Dos Servidores Públicos Civis – Artigo 124 – Caput, Artigos 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 136, 137 – Título VII – Capítulo III – Seção I Da Educação – Artigos 237, 238, 239, 240, 241, 242, 243, 244, 245, 246, 247, 248, 249, 251, 252, 253, 254, 255, 256, 257 e 258. Capítulo VII – Da Proteção Especial – Seção I – Da Família, da Criança, do Adolescente, do Idoso e dos Portadores de Deficiência – Artigos 277, 278, 279, 280, 281 – Título VIII – Disposições Constitucionais Gerais – Artigo 284, 285, 286, 287, 288, 289, 290, 291;

* Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado – Lei Nº 10.261, de 28-10-68;

* Lei Complementar nº 1144/2011 – Plano de Cargos, Vencimentos e Salários para os integrantes do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria da Educação.

* Ética e sociedade SÃO PAULO (Estado). Constituição Estadual. (Título III – Capítulo I e II; Título VIII).

* Postura e ética profissional CORTELLA, Mario Sérgio. Qual é a tua Obra? Inquietações Propositivas sobre Gestão, Liderança e Ética. Petrópolis/RJ: Vozes, 2011.

* Ética na administração pública a) SÃO PAULO (Estado). Decreto nº 60.428, de 8-5-14. Aprova o Código de Ética da Administração Pública Estadual e dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 57.500, de 8-11-11.

* Procedimentos éticos a serem observados em ambientes públicos SÃO PAULO (Estado). Decreto nº 60.428, de 8-5-14. Aprova o Código de Ética da Administração Pública Estadual e dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 57.500, de 8-11-11.

* Desvios de conduta SÃO PAULO (Estado). Lei nº 10.261, de 28-10-68. Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado. (Artigos 239 e seguintes, com as alterações da Lei Complementar nº 942, de 6-6-03).

* Eficácia no Atendimento presencial e à distância SÃO PAULO (Estado). Gestão do Atendimento, In: PDG Educação: A Gestão da Secretaria de Escola. São Paulo: Secretaria da Educação/FUNDAP, 2011.

 

ANEXO II – RELAÇÃO DE VAGAS

CIE ESCOLAS Vagas
019823 QUINZE DE OUTUBRO 1
910594 VICTOR GERALDO SIMONSEN 1
019896 ELZA FACCA M. BONILHA 1
0199604 IVONY DE CAMARGO PIRES 1
901192 OSCARLINA DE ARAUJO OLIVEIRA PROFESSORA 1
019653 MANOEL JOSE DA FONSECA 1
019665 JOSE POLLI 3
909488 JOSE DE ANCHIETA PADRE 2
910521 ARTHUR RICCI MONSENHOR DOUTOR 3
915609 MÁRCIO BORGES MACHADO 4
919305 DUILIO MAZIERO 1
019458 JOAQUIM ANTONIO LADEIRA PROFESSOR 1
019549 ALBERTO FERREIRA REZENDE 1
901271 ODILON LEITE FERRAZ 2
019471 MARIA DE SAO LUIZ IRMÃ 1
019495 NATHANAEL SILVA PROFESSOR 2
047259 ARMANDO DIAS 3
049505 MITIHARU TANAKA 2
924465 IDOROTI DE SOUZA ALVAREZ 3
019434 JOSÉ SILVA JUNIOR 2
019501 BISPO DOM GABRIEL PAULINO BUENO COUTO 2
019732 BARAO DE JUNDIAI 2
019768 PAULO MENDES SILVA 1
019781 RAFAEL MAURO 1
048297 LUIZ RIVELLI 2
435119 ALESSANDRA CRISTINA R.  DE O PEZZATO 2
925020 JOAQUIM JUSTINO CARREIRA DOM 1
909506 MARIA DE ALMEIDA SCHLEDORN 1
TOTAL 48

 

ANEXO III – Modelo autodeclaração

CLIQUE AQUI PARA BAIXAR


OBS:
Republicado para disponibilizar vagas em atendimento a Portaria nº 12 , de 14 de setembro de 2023.Publicado em DOE de 15/09/23 – Seção I – Página 36

EDITAL – Processo Seletivo de Coordenador de Organização Escolar 06/2023

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO JUNDIAÍ

EDITAL

Processo Seletivo de Coordenador de Organização Escolar 06/2023

As Escolas Estaduais abaixo relacionadas, nos termos da Resolução SEDUC nº 52, de 29-06-2022, tornam pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto à estas Unidades Escolares a função gratificada de Coordenador de Organização Escolar – COE:

ESCOLAS:                                                                                           VAGAS:

EE Márcio Borges                                                                           01

EE Profª. Oscarlina de Araújo Oliveira                                    02

EE Monsenhor Dr Arthur Ricci                                                   01

 

I – Disposições Iniciais:

A seleção será por meio da análise de documentos e de entrevistas, observando competência e habilidades, de acordo com o artigo 2º e 3º da Resolução 52/2022.

Os candidatos que não forem selecionados neste momento comporão um cadastro reserva na Diretoria de Ensino Região Jundiaí.

II – Do Perfil Profissional e dos Requisitos para Designação:

a) entregar proposta de trabalho;

b) possuir competências e habilidades de acordo com a Resolução SEDUC nº 52/2022;

c) entregar documentos que comprovam as exigências para a função, sendo portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados:

1 – diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia;

2 – diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação, com área de concentração em gestão escolar ou gestão educacional;

3 – certificado de conclusão de curso, de pós-graduação em nível de Especialização, na área de formação de especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo, 800 (oitocentas horas).

4 – caso o docente não possua um dos títulos anteriormente previstos, poderá ser aceito o diploma de licenciatura plena em qualquer componente curricular, acompanhado de certificado de curso com foco na gestão escolar ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE:

– Curso de Formação “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, com carga horária de 30 horas;

– Curso de Formação “Inova Educação – Formação Básica: Projeto de Vida”, com carga horária de 30 horas;

– Curso de Formação “Currículo em Ação (Público-Escola) – Nivelamento”, com carga horária mínima de 50 horas.

d) ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência de docência na rede estadual de ensino;

e) pertencer, de preferência, à Unidade Escolar em que se dará a designação;

f) carga horária de trabalho – 40 horas semanais a serem distribuídas em todos os dias da semana, com Adicional de Complexidade de Gestão;

g) participar de orientações presenciais ou à distância, a serem oferecidas pela Secretaria da Educação em nível regional ou central;

h) substituir o Diretor da Unidade Escolar, em seus impedimentos legais, de acordo com o disposto na Resolução SEDUC nº 52/2022.

III – Proposta de Trabalho

A proposta de trabalho deverá ir ao encontro do Plano de Ação da Unidade Escolar de interesse do candidato.

IV – Entrevista

A entrevista será agendada pelas Unidades Escolares com vistas ao aprofundamento e/ou elucidação de aspectos contidos na proposta de trabalho apresentada.

V – Documentos

A entrega da proposta de trabalho e os documentos deverão ser acondicionados em um único envelope pardo com a identificação do candidato.

Anexo à proposta de trabalho, o interessado deverá entregar obrigatoriamente, cópia simples da documentação abaixo relacionada:

a) RG e CPF;

b) Contagem de Tempo Anual – data base 30/06/2022 – fornecida pela escola Sede de Controle de Frequência e datado, carimbado e assinado pela autoridade competente;

c) Diploma ou Certificado e Histórico Escolar de acordo com os itens II.c deste edital;

d) Currículo Profissional.

VI – Das inscrições

Local: Unidade Escolar de interesse do candidato, conforme relação neste edital.

Período: de 20 à 25/09/2023.

Horário: das 8h às 17h.

VII – Disposições finais

a) As etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por procuração.

b) O Coordenador de Organização Escolar cumprirá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com intervalo de uma hora para almoço.

c) Uma vez entregue sua proposta de trabalho, o candidato estará ciente e de acordo que, após a realização da entrevista, é de exclusiva decisão das Unidades Escolares a indicação do candidato para a função concorrida e de competência do Dirigente Regional de Ensino a homologação.

Retificado – Edital Cargo vago de Diretor de Escola/Diretor Escolar Jundiaí

Governo do Estado de São Paulo

Secretaria da Educação do Estado de São Paulo

Diretoria de Ensino da Região Jundiaí

 EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA PREENCHIMENTO DE VAGA DIRETOR DE ESCOLA/ DIRETOR ESCOLAR – 001/2023

O Dirigente Regional de Ensino Região Jundiaí, torna pública a relação de vagas de Diretor de Escola/Diretor Escolar, a ser preenchidas mediante designação, nas unidades escolares sob sua jurisdição, nos termos da Resolução SEDUC 28, de 25 de julho de 2023. O preenchimento das vagas será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste edital.

 

I – AS VAGAS

Será oferecida 1 (uma) vaga para o cargo de Diretor Escolar na seguinte unidade escolar:

EE Professora Alessandra Cristina Rodrigues de Oliveira Pezzato – cargo vago de Diretor Escolar – período indeterminado;

 

II – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. O candidato interessado em concorrer à vaga deverá atender aos seguintes requisitos:

2.1.1.  Ser Diretor de Escola/Diretor Escolar ou professor (efetivo ou ocupante de função-atividade) do Quadro de Magistério desta Secretaria de Estado da Educação;

2.1.2. Atender aos requisitos para os seguintes cargos:

2.1.2.1. Diretor de Escola, conforme disposto no Anexo III da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997; ou

2.1.2.2. Diretor Escolar, conforme disposto no Anexo V da Lei Complementar nº 1.374, de março de 2022.

2.1.3. Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;

2.1.4. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;

2.1.5. Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares, se aplicável;

2.1.6. Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos;

2.1.7. Ter realizado o Curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL – 1ª Edição/2023.

 

III – DAS ETAPAS

3.1. O processo para preenchimento das vagas ocorrerá no período de 28/08/2023 a 05/09/2023, na diretoria de ensino, considerando as seguintes etapas:

 

3.2 – Etapa 1 – Inscrição – Período de 28/08 a 31/08/2023

­3.2.1. O Diretor de Escola / Diretor Escolar e/ou docente (efetivo ou ocupante de função-atividade) de qualquer Diretoria de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, poderá participar do processo de seleção, através do link: https://forms.gle/vs2KHHqrM7rFvnRq8

3.2.2. No momento de inscrição, os requisitos de experiência e de formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados do Cadastro da Secretaria da Educação.

3.2.3. No caso de Diretor de Escola ou Escolar titulares de cargo, os candidatos não precisarão apresentar nenhum documento comprobatório de experiência ou de formação.

3.2.4. Os docentes, que na apuração prevista no item 3.2.2 deste edital, não preencher os requisitos e tiver documentos comprobatórios, poderá apresentá-los na diretoria de ensino de interesse de inscrição, até o dia 29/08/2023, para fins de atualização de cadastro e prosseguimento de sua inscrição.  

3.2.5. Na hipótese mencionada no item 3.2.4 deste edital, a diretoria de ensino terá 02 (dois) dias para deferir ou indeferir o pedido de atualização proposto pelo candidato.

3.2.6. Somente após a atualização dos dados cadastrais é que o candidato deverá realizar a sua inscrição dentro do período estipulado neste edital.

3.2.7. Do indeferimento da diretoria de ensino, caberá recurso e ou reconsideração.

 

3.3. Etapa 2 – Diretoria de Ensino – Período de 01/09 a 05/09/2023

3.3.1. Os candidatos à vaga serão submetidos a entrevista, para verificação da compatibilidade de seu perfil profissional.

3.3.2. O servidor será convocado para entrevista, visando à avaliação técnica e de competências do candidato às especificidades da vaga concorrida, cujo dia e horário serão definidos pela Diretoria de Ensino.

3.3.3.  Além do disposto no item 3.3.2 deste edital, serão analisadas:

3.3.3.1. a atuação profissional em designações de suporte pedagógico anteriores a que esteja concorrendo;

3.3.3.2.  a possibilidade de cumprimento da jornada de suporte pedagógico caracterizada por 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a necessidade da administração;

3.3.4. O candidato aprovado para participar dessa Etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo;

3.3.5. A Diretoria de Ensino selecionará três candidatos com base nas competências apresentadas na entrevista e encaminhará à Secretaria da Educação.

 

3.4 – Etapa 3 – Secretaria de Educação – (Período a definir)

3.4.1. Os três candidatos selecionados serão submetidos a entrevista com a Secretaria da Educação e análise de vídeo de observação de sala de aula, visando identificar suas habilidades de liderança e capacidade de avaliação pedagógica.

3.4.2. Será realizada a análise sobre:

3.4.2.1. a conduta funcional e assiduidade, em razão da relevância social das atribuições a serem desempenhadas;

3.4.2.2. o histórico funcional e de curriculum vitae.

3.4.3. Com base nas avaliações, o candidato final será selecionado para o cargo de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.

3.4.4. O candidato aprovado para participar dessa etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo.

 

3.5.  Etapa 4 – Verificação Final e Aprovação do Dirigente Regional de Ensino

O candidato final selecionado passará por uma última verificação de elegibilidade e competências pelo Dirigente Regional de Ensino.

 

IV – DOS RESULTADOS:

4.1. Os resultados do processo seletivo serão divulgados por meio de publicação no site desta Diretoria de Ensino: https://dejundiai.educacao.sp.gov.br/

4.2. Os candidatos que atenderam aos requisitos mínimos e foram aprovados em etapas anteriores, mas não foram selecionados para a vaga de Diretor de Escola ou Diretor Escola, são inseridos no Banco de Talentos.

4.3. Esses candidatos podem ser considerados, oportunamente, para futuras vagas de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.

 

V – DA DESIGNAÇÃO:

5.1. Os candidatos selecionados serão designados para o cargo de Diretor de Escola/ Diretor Escolar pelo Dirigente Regional de Ensino, cuja data de início do exercício deve constar na portaria de designação.

5.2. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua designação quando:

5.2.1. deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;

5.2.2. não aceitar as condições ou documentos estabelecidos para o exercício do cargo.

 

VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

6.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital.

6.2. O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do processo.

6.3. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital.

6.4. O não comparecimento ou não participação do candidato nas etapas do processo implicará sua eliminação.

6.5. As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes.

6.6. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

Edital Cargos vagos de Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional Jundiaí

Governo do Estado de São Paulo

Secretaria da Educação do Estado de São Paulo

Diretoria de Ensino da Região de Jundiaí

 

O Dirigente Regional de Ensino da Região de Jundiaí, torna pública a relação de vagas de Supervisor de Ensino / Supervisor Educacional, a ser preenchida mediante designação, nesta Diretoria de Ensino, nos termos da Resolução SEDUC 28, de 25 de julho de 2023. O preenchimento das vagas será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste edital.

 

I – DAS VAGAS

Serão oferecidas as seguintes vagas para o cargo de Supervisor de Ensino / Supervisor Educacional:

02 Cargos vagos de Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional

 

II – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. O candidato interessado em concorrer a uma das vagas deverá atender aos seguintes requisitos: https://forms.gle/SYtsezSVjowjYtjU8

2.1.1. Ser Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional, ou Diretor de Escola/Diretor Escolar ou docente (efetivo ou ocupante de função-atividade) do Quadro de Magistério desta Secretaria;

2.1.2. Atender aos requisitos para os seguintes cargos:

2.1.2.1. Supervisor de Ensino, conforme disposto no Anexo III da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997, alterado pela Lei Complementar nº 1.256, de 06 de janeiro de 2015;

2.1.2.2. Supervisor Educacional, conforme disposto no Anexo V da Lei Complementar nº 1.374, de março de 2022.

2.1.2.3. Para fins de comprovação de experiência para o exercício do cargo de Supervisor de Ensino ou Supervisor Educacional, considerar-se-á, como tempo de gestão educacional ou em política educacional, os períodos de:

2.1.2.3.1. coordenação e assessoramento pedagógico nas unidades escolares e administrativas;

2.1.2.3.2.  direção de unidade escolar;

2.1.2.3.3.  supervisão de ensino ou educacional;

2.1.2.3.4. mediação em processo de implementação de currículo, de programas educacionais ou de formação continuada na educação básica.

2.1.2.3.5. A comprovação da experiência em política educacional dar-se-á com a apresentação de declaração, em papel timbrado, da instituição em que foi prestado o serviço correspondente e assinada pelo responsável legal, sendo que o mesmo regramento será aplicado ao tempo de experiência de docente ou de magistério, conforme o caso.

2.1.3. Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;

2.1.4. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;

2.1.5. Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável);

2.1.6. Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos;

 

III – DAS ETAPAS

3.1. O processo para preenchimento das vagas ocorrerá no período de 28/08 a 04/09/2023, considerando as seguintes etapas:

 

3.2. Etapa 1 – Inscrição – período de 28/08 a 31/08/2023

­3.2.1. O candidato, de qualquer Diretoria de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, poderá participar do processo de seleção, pelo link:

3.2.2. No momento de inscrição, os requisitos de experiência e de formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados do Cadastro da Secretaria da Educação.

3.2.3. No caso de Supervisor de Ensino / Supervisor Educacional, titular de cargo, os candidatos não precisarão apresentar nenhum documento comprobatório de experiência ou de formação.

3.2.4. Os docentes que, na apuração prevista no item 3.2.2 deste edital, não preencherem os requisitos, mas possuem os documentos comprobatórios, poderão apresentá-los na Diretoria de Ensino de interesse de inscrição, até o dia 29/08/2023, para fins de atualização de cadastro e prosseguimento de sua inscrição.  

3.2.5. Na hipótese mencionada no item 3.2.4 deste edital, a diretoria de ensino terá 02 dias para deferir ou indeferir o pedido de atualização, proposto pelo candidato.

3.2.6. Somente após a atualização dos dados cadastrais, é que o candidato deverá realizar a sua inscrição dentro do período estipulado neste edital.

3.2.7. Do indeferimento da diretoria de ensino, caberá recurso e ou reconsideração.

 

 

3.3. Etapa 2 – Diretoria de Ensino – período de 01/09 a 04/09/2023

3.3.1. Esta etapa será instruída pelo Dirigente Regional de Ensino, junto a uma comissão designada, com a devida participação de pelo menos 1 (um) Supervisor de Ensino ou Supervisor Educacional, preferencialmente efetivo, integrante do atual quadro da Diretoria de Ensino.

3.3.2. Os candidatos à vaga serão submetidos a entrevista, para verificação da compatibilidade de seu perfil profissional.

3.3.3. O servidor será convocado para entrevista, visando à avaliação técnica e de competências do candidato às especificidades da vaga concorrida, cujo dia e horário serão definidos pela Diretoria de Ensino.

3.3.4. Além do disposto no item 3.3.2 deste edital, serão analisadas:

3.3.4.1. a atuação profissional em designações de suporte pedagógico anteriores a que esteja concorrendo;

3.3.4.2. a possibilidade de cumprimento da jornada de suporte pedagógico caracterizada por 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a necessidade da administração;

3.3.5. O candidato para participar dessa Etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste processo de seleção;

3.3.6. A Diretoria de Ensino selecionará 1 (um) candidato, com base nas competências apresentadas na entrevista, e encaminhará à Secretaria da Educação. 

 

3.4. Etapa 3 – Secretaria de Educação

A Diretoria de Ensino encaminhará um relatório circunstanciado com o que foi apurado na Etapa 2, contendo a apresentação do candidato selecionado, com base nas competências específicas da vaga concorrida, para aprovação da Secretaria de Educação. 

 

IV – DOS RESULTADOS:

4.1. Os resultados do processo de seleção serão divulgados por meio de publicação no site desta Diretoria de Ensino: https://dejundiai.educacao.sp.gov.br/

 

V – DA DESIGNAÇÃO:

5.1. Os candidatos selecionados serão designados para o cargo de Supervisor de Ensino (substituição) ou Supervisor Educacional (substituição ou cargo vago) pelo Dirigente Regional de Ensino, cuja data de início do exercício deve constar na portaria de designação.

5.2. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua designação quando:

5.2.1. deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;

5.2.2. não aceitar as condições ou não apresentar os documentos pertinentes para o exercício do cargo.

 

VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

6.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital.

6.2. O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do processo.

6.3. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital.

6.4. O não comparecimento ou a não participação do candidato nas etapas do processo implicará sua eliminação.

6.5. As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes.  

 

 

Edital de Convocação para Realização da Prova – Processo Seletivo Simplificado Regional para contratação de Agente de Organização Escolar – 2023 – Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí

Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí

Edital de Convocação para Realização da Prova

Processo Seletivo Simplificado Regional para contratação de Agente de Organização Escolar – 2023

A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado, – CE – CTD da Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí convoca os candidatos inscritos no Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Agente de Organização Escolar-2023 para a prestação da Prova Objetiva, de acordo com as seguintes orientações:

I – Data e horário da aplicação da prova:

1 – A prova será realizada em 03/09/2023 (domingo), com início às 9h.

2 – A duração total será de 3 (três) horas.

3 – O candidato somente poderá retirar-se da sala do local da prova, após transcorrido o tempo de 1(uma) hora do início da realização da prova.

4 – Os portões serão abertos 30 minutos antes do início da prova (8h30).

II – Do Local das Provas/Candidatos convocados

1- Candidatos convocados para realizar a prova na E. E. Bispo Dom Gabriel Paulino Bueno Couto – Rua do Retiro, 680 – Vila Vírginia – Jundiaí/SP

SALA 1

NOME RG
Abdon Barros da Silva 23.261.580-9
Adailda Alves de Melo 35.480.806-0
Adailton Oliveira da Silva 20.655.874-7
Adalberto Felipe Barbosa Valente 35.510.510-0
Adams Santos de Oliveira 41.860.998-2
Adeildo Francisco da Silva Junior 34.182.004-0
Adeilza Antunes Teixeira 68.667.336-0
Adevania Tiburcio Rodrigues 55.752.626-7
Ádila da Silva Oliveira 49.940.690-4
Adilson Pereira Franco 40.793.753-5
Adley Inácio da Silva 48.264.599-4
Adriana Aparecida de Sousa 22.659.824-X
Adriana Aparecida Franco Nobre de Freitas 22.529.428-X
Adriana Aparecida Patelli 17.666.314-9
Adriana César Barbosa Eduardo 33.684.770
Adriana da Silva Leme 54.758.729-6
Adriana da Silva Pinheiro de Souza Lima Paes 08.478.059-2
Adriana de Cassia Spasiani 24.211.426
Adriana de Oliveira Amorim 42.753.681-9
Adriana de Oliveira Carvalho 27.8107.382
Adriana de Souza Damacena 35.196.024-7
Adriana de Souza Silva 33.134.923-1
Adriana dos Santos Cardoso 21.417.283-1
Adriana Lima Silva MG 14223265
Adriana Martins de Almeida Nascimento 25.364.675-3
Adriana Mendes Graciano Dias 42.467.297-2
Adriana Silva Piovesan 35.151.458-2
Adriana Vieira Gouveia 42.381.559-3
Adriano Rodrigues Ferreira 33.545.666-2
Adrieli da Silva Pina Dias 57.045.787-7
Adyla Patrícia Nunes Vitorino 41.705.813-5
Afdhal Ibn Rafah Ben Tahir dos Santos Rodrigues Furtado 33.108.972-5
Agatha de Souza Perossi 58.571.601-8
Agnaldo Pedro Garcia 25.634.941-1
Aguibara Germano de Antonio e Silva 36.025.088-9
Aila Maria Lima Tinoco 54.376.091-1
Alaf Matheus Bispo 37.938.539-9
Alan César Amores 45.383.890
Alana Mayara Cardoso 45.486.287-8
Alciene Souza do Nascimento 56.234.669-7
Alenilda Borges dos Anjos 79.295.05
Alesandra Justo 21.514.072-2
Alessandra  Monteiro de Castro Araujo 32.815.261-4
Alessandra Alves da Silva 54.385.924-1
Alessandra Aparecida Martins chavier 34.297.580-8

 

SALA 2

Alessandra Camila Paes 27.068.101-2
Alessandra Carolina Rodrigues Lopes de Moraes 55.529.128-5
Alessandra de Araújo 23.889.052-1
Alessandra Joice Rodrigues Rosa 33.233.071-0
Alessandra Lorenzzatto Petry Oliveira 37.635.314-4
Alessandra Monteiro Miranda 47.919.615-1
Alessandra Salete do Amaral 25.208.787-2
Alessandro da Silva Bueno 44.360.743-6
Alex Sandro Mateus Leite Silva 57.335.494-7
Alexandra  da Silva Ramos 34.570.544-0
Alexandra dos Santos Melo 52.118.150-1
Alexandra Freires da Silva 30.749.598-X
Alexandre Nicola 24.824.283-0
Alice dos Santos Cândido Costa 46.211.568-9
Alice Maria Borsolari Ferrari 50.629.071-2
Alice Vivero Espinoza Galviz 57.989.116-1
Álida Kaliane dos Santos Moreira 44.356.219-2
Aline Aparecida Rosa Silva 44.546.104-6
Aline Bárbara Galvão 42.203.220-7
Aline Bento Castro Dutra 65.089.301-3
Aline Contratesi da Silva Lustosa 40.972.599-7
Aline Cristina de Araújo Santos 351.151.060
Aline Cristina de Oliveira Gonçalves Farasco 44.542.481-3
Aline de Lima Dalton 36.042.608-6
Aline de Lima Silva 46.679.521-X
Aline de Moraes Guimarães 40.507.580-7
Aline Farias Martins 68.910.106-5
Aline Gomes Leme 33.922.484-8
Aline Juliana da Silva 46.202.690-5
Aline Maria de Souza Lopes 29.716.688-8
Aline Martins de Araújo 34.119.666-6
Aline Olga Zanella Pereira 40.960.119-6
Aline Patrícia da Silva 44.703.249-5
Aline Ribeiro Baleeiro 58.041.558-2
Aline Rivera Silveira Rodrigues 44.567.266-3
Aline Silva de Oliveira 36.117.279-5
Aline Sipriano da Silva 49.012.297-8
Alionete Adelina da Silva 55.271.534-7
Alison Aparecido Fernandes Modesto 56.360.005-6
Alisson Inacio Conceição da Silva 34.923.446
Almeracy Lopes de Oliveira Lopes 57.951.730-5
Amanda da Cruz Martins 37.016.816-1
Amanda Gonçalves da Silva 48.068.715-8
Amanda Kelly Ferreira 44.318.715-0
Amanda Pereira 37.939.061-9

 

SALA 3

Amanda Silva de Andrade 54.060.663-7
Amanda Tazava dos Santos 55.462.839-9
Ana Beatriz de Lara 53.274.167-5
Ana Beatriz Gobbo de Brito Sousa 38.910.819-4
Ana Beatriz Judele Pagliusi 37.599.073-2
Ana Beatriz Silva 44.285.123-6
Ana Carla dos Santos Silva 37.439.056-3
Ana Carolina Brianez Geraldi 62.139.584-5
Ana Carolina de Souza Calandrello Silva 44.318.645-5
Ana Carolina Venturine de Oliveira 60.372.017-1
Ana Caroline de Souza Rocha 10991225
Ana Caroline Leandro Correa 58.538.858-1
Ana Clara de Paula Leite 55.565.898-3
Ana Clara Scarparo Silva 59.150.739-0
Ana Claudia Alexandre Lima 45.070.092-6
Ana Claudia de Jesus Vion 46.763.100-1
Ana Claudia de Toledo Silva Silvestre 43.436.516-6
Ana Cláudia Liebert Neves 23.052.678-0
Ana Cláudia Lopes Cardozo 41.687.912-3
Ana Cristina de Araújo 40.503.244-4
Ana Cristina Escarião de Oliveira 40.276.917-X
Ana Cristina Roncoleta de Andrade 38.173.360-9
Ana Elisa Zappa Batista Ligiéro 28.088.927-6
Ana Gabriela Silva Carvalheiro 59.374.520-6
Ana Karoline Moraes de Andrade 57.965.016-9
Ana kely Rodrigues dos Santos 54.165.535-8
Ana kilza Pereira de Souza Damasceno 28.820.746-4
Ana Lucia Nunes 25.341.967-0
Ana Maria Aparecida Pivaro Leite 47.888.812-0
Ana Maria Bento 17.506.742-9
Ana Maria Donizetti dos Santos Mastelaro 19.876.341-1
Ana Maria Ferreira da Silva 23.621.015-4
Ana Paula Alves de Oliveira Barbosa 49.019.257-X
Ana Paula Amorim Oliveira 48.608.038-9
Ana Paula Aparecida Silva do Prado 49.628.317-0
Ana Paula Bonfim Guimarães Alves 3951511
Ana Paula da Silva 57.086.947-X
Ana Paula de Lima 36.778.305-8
Ana Paula de Sa 28.779.199-3
Ana Paula do Nascimento 25.328.081-3
Ana Paula dos Santos Silva 49.620.232-7
Ana Paula Lima de Oliveira 37.534.202-3
Ana Paula Parizoto 34.272.785-0
Ana Paula Pereira da Silva 42.971.378-2
Ana Paula Ramalho 54.744.755-9

 

SALA 4

Ana Paula Salvino da Silva 28.061.361-1
Analice da Cruz Borges Oliveira 57.743.924-8
Anderson Ferreira Aguiar 59.956.331-X
Anderson Robert de Souza Andrade 27.668.549-0
André Leandro Lopes Junior 55.310.590-5
André Miguel Rodrigues 40.665.200-4
Andrea Cristiane de Lima Moura 24.965.892- 6
Andréa Cristina Ferreira de Araújo 27.788.727-6
Andréa Cristina Kubota 33.740.245-0
Andrea dos Santos Pereira Miguel da Silva 26.456.410-8
Andréia Cristina T. Mazelli 28.350.542-4
Andreia dos Santos Paz 29.510.363-2
Andreia Luiza Zuchi 28.442.318-X
Andreia Priscila Bento 40.859.327-1
Andreia Souza da Silva Almeida 30.018.416-5
Andressa Caroline Andrade de Matos 53.891.464-6
Andressa Cristina Martins Cabral 39.098.960-5
Andressa de Lima Moura 59.304.570-1
Andressa Ferreira Rosendo 48.285.120-X
Andressa Regina de Carvalho 43.108.124-4
Andreza Paloma de Melo Silva 67.584.190-2
Andriele Felix da Silva 62.232.077-4
Anelise de Alencar 29.559.563-2
Anete de oliveira Gaspar Marinho da Silva 24.402.445-5
Angela Andrade Caldeira Bevenuto 40.807.032-8
Angela Helena Dias Torresan 54.643.620-1
Ângela Maria Oliveira Amorim Soares 68.772.310-3
Angela Vieira da Silva 455.588.787-1
Angélica Gomes Araújo Teixeira 54.385.926-5
Angely Alexandra Herbas Camacho 17.121.494-8
Aniclea Fernandes Silva 48.971.365-8
Antonella Domingues Angelon 55.071.926-X
Antonia Batista da Cunha marcelino 43.258.738-X
Antonia Laurene Machado da Cunha 65.627.868-7
Antônia Lima Alves 22.310.462-0
Antonia Marcia de Farias Souza 26.700.076-5
Antonio Marcos Faustino da Silva 32.171.582-2
Antonio Tadeu dos Santos 14.184.311-1
Aparecida de Fátima Parrilha Vieira 12.732.837-3
Ariana Paiva da Silva 42.550.836-5
Ariane da Silva Costa 45.747.111-6
Ariane de Oliveira Silva 48.572.686-5
Ariane Fernanda de Lima Rosa 48.567.117-7
Ariele Calene de Araujo 60.316.024-4
Arioneide Almeida de Medeiros 32.223.694-0

 

SALA 5

Arlete Rosana de Oliveira 28.468.605-6
Arthur Pereira Baviera 53.835.520-7
Arthur Prates Pereira Costa 53.188.891-5
Aryane Santos de Oliveira 55.005.539-3
Ashley Nicoly Teixeira Ferreira 63.050.423-4
Áurea dos Santos Barbosa 58.231.516-5
Barbara Cristina Bandeira de Melo 0569104289
Barbara Cristine Maia Lopes 45.191.084-9
Barbara Joana Correia Ferreira 63.695.859-0
Beatriz Alves 18.922.966-4
Beatriz Camila de Souza 45.439.259-X
Beatriz de Oliveira 69.253.692-9
Beatriz Fernanda do Nascimento 40.757.309-4
Beatriz Gomes da Silva de Oliveira 38.871.081-0
Beatriz Pastorini Nogueira 53.965.790-6
Bianca Carvalho de Oliveira 56.774.471-1
Bianca da Silva Tobias  53.807.456-5
Bianca Peixoto Araújo 38.721.030-1
Bianca Vitoria Sousa 59.610.574-5
Brenda Meline de Amorim  Cavalcante 38.565.279-3
Brenda Rafaela Godoy da Silva 62.028.543-6
Brenda Rafaela Lima Gomes 64.516.788-5
Breno Barreto Lopes MG 18.048-963
Breno Ogassavara 39.276.568-8
Bruna Bernardes de Andrade 56.219.618-3
Bruna Caroline Esequiel Popin 48.979.843-3
Bruna Carvalho quintino 463.845.663
Bruna Coraine Pinto 41.576.733-3
Bruna Cristina Lima de Oliveira 58.073.737-8
Bruna da Silva Cunha de Sá 56.686.115-X
Bruna de Fátima Santos de Assis 42.381.530-1
Bruna Machado 41.031.117-0
Bruna Maria Ravena Bonifácio 30.511.931-X
Bruna Oliveira da Silva 48.961.532-6
Bruna Rissi Castelanelli 48.876.859-7
Bruna Romero Andrade 44.110.195-1
Bruna Thalia Moraes da Silva 53.201.725-0
Bruno Alex Sander Machado 50.082.100-8
Bruno Fernandes de Carvalho 49.180.825-2
Bruno Francisco Barbosa da Silva 58.331.795-9
Bruno Lefevre Caiuby 53.912.085-6
Bruno Marcucci Gasparotto 54.063.347-1
Bruno Matheus Santana Silva 39.873.139-1
Cacilda Carmo de Moura Braz 19.701.875-0
Cacilda de Mattos Sanches Corrêa 26.768.624-9

 

SALA 6

Caio Cesar de Oliveira Prado 46.221.515-5
Caique Bonfim Brito 59.369.732-7
Caíque Lenger Talioni 37.970.953-3
Caique Natan Queiroz 57.590.286-2
Camila Ayumi Tanoue Cunha 58.966.782-8
Camila Bataier Golubeff Pereira Gomes 45.902.237-4
Camila Carderelli Agostinho 40.574.387-7
Camila Esteves Mourão 62.119.873-0
Camila Mathias de Oliveira dos Reis 40.334.523-6
Camila Ribeiro Picoli 34.141.322-7
Camille Victoria Góes da Silva 55.692.465-4
Camylle Stefanin dos Santos 58.320.056-4
Carina Aparecida dos Santos 45.780.540-7
Carina Cristina Neves Martins 45.190.088-1
Carina de Oliveira Pereira 34.108.682-4
Carla Adriana da Silva Leite 23.018.221-5
Carla Daniela Fagundes dos Santos 55.014.246-0
Carla Regina Ferreira 28.324.914-6
Carla Sousa Brandão 37.808.052-0
Carlos Alberto Pizarro Quevedo V664608L
Carlos Antonio Trindade 38.596.482-1
Carlos Augusto Rodrigues Dall Igna 25.014-439
Carlos Eduardo de Melo Pontes 49.155.637-8
Carlos Henrique de Oliveira Martins 329.133.901
Carolaine Miriele Silva 62.186.675-1
Carolina de Almeida Santana 32.353.787-X
Carolina Gibertoni Borella Casa Grande 42.377.935-7
Carolina Prado Araújo de Andrade 56.228.480-1
Caroline Alves de Carvalho 62.938.824-6
Caroline Aparecida Mendes da Silva 38.135.320-5
Caroline Henrique dos Santos Silva 46.896.303-0
Caroline Lage dos Santos 42.348.807-7
Caroline Luciana Portilho 58.901.658-1
Caroline Martins Cardoso 44.320.347-7
Caroline Timóteo Oliveira 42.030.089-2
Carolini da Silva 62.791.685-5
Cássio Martini de Araújo 19.515.862-3
Casturina Ianz Bastos 45.287.284-10
Caue Beccheri Moretti Marques 50.628.247-8
Ceci Rosana Amaral Gurgel da Luz 16.809.799-0
Cecília Maria da Silva Inácio 57.485.561-0
Celia Maria Ferreira Martins 24.471.827-1
Cezar Henrique Santos Oliveira 52.778.182-4
Chaiane Alves da Nóbrega 57.138.846-8
Charlenne D’angela Affonso Formagin 32.338.006-2

 

SALA 7

Christiane Marinho Paiva 44.208.301-4
Cibeli Aline Benfica 45.314.929-7
Cicera Pereira de Morais Martins 28.649.184-9
Cilena Aparecida Lopes da Silva 34.466.983-7
Cilene Silva Lopes 23.548.465-9
Cíntia Aparecida Santana 48.821.127-X
Cíntia de Fátima Pereira da Conceição 42.203.834-9
Cintia dos Santos Amâncio 43.935.806-1
Claudecir Kelly dos Santos 21.721.059-4
Claudia Aparecida Carotta dos Santos 29.588.315-7
Claudia Aparecida Silva Santos 29.588.360-1
Claudia Cavalcante da Silva 28.898.673-8
Claudia Josefa Santos Lima 67.178.200-9
Claudia Scanholato 37.120.060-X
Claudia Shimoyama 13.610.838-6
Claudia Silva Magno dos Santos 34.330.624-4
Claudiene Gomes Alves 40.663.838-X
Claudilene Cristina Tavares de Paula Tarabal 30.427.154-8
Claudirene Fernandes 50.260.664-2
Cleide Martins dos Santos 36.991.802-2
Cleide Padilha Gonçalves 20.520.476-4
Cleidiane Oliveira Spina 59.973.867-4
Clelia Rosa de Oliveira Gregório 42.931.783-9
Clenilda Maria da Silva Matias 7499045
Cleonice Matos Prates 40.635.469-8
Cleuseli da Silva Pedroza 23.313.230-2
Clóvis Ladislau da Silva Júnior 35.475.303-4
Conceição Sales Toledo Pupo 13.947.235-6
Crislaine de Fátima Arruda Nascimento 41.225.173-5
Crislayne Albuquerque Meireles 59.246.596-2
Cristiano Brito de Lima 32.383.230-1
Cristiano Cincilio 44.542.432-1
Cristiele Alves Santos 59.531.665-7
Cristielem de Fátima Souza Inácio 45.009.749-3
Cristina Alves Barbosa 41.965.324-7
Cristina Alves Lima Bezerra 53.913.618-9
Cristina Alvim da Silva 24.178.610-1
Cristina de Oliveira Serafim Sevilha 41.004.303-5
Cristina Rodrigues Campi 47.429.382-8
Cybele Passanesi 13.046.639-6
Cynthia karthyuscya de Oliveira Silva 65.451.521-9
Daiana Almeida dos Santos 54.805.929-9
Daiana Gabriela Garcia Puerta 45.476.917-9
Daiana Paim dos Santos 42.476.772-7
Daiane Anjos dos Santos 67.016.269-3

 

SALA 8

Daiane Borges de Carvalho Leite de Oliveira 40.239.648-0
Dálete Laranjeira de Mello 58.355.603-6
Dalila Garcia de Oliveira 43.926.172-7
Dalva Aparecida do Carmo Garcia de oliveira 25.892.858-X
Dalva de Cassia Torina dos Santos 18.260.031-2
Dalva Maria de Oliveira 28.222.848-2
Dandara Angel Martoni Xavier 38.463.782-6
Daniel Douglas da Rocha 52.376.878-3
Daniel Ferreira Ramos Takimoto 32.476.714-6
Daniel Luis Gonçalves 40.889.935-9
Daniel Sérgio Sousa 17.366.928-1
Daniela Alves dos Santos Pinto 30.565.069-5
Daniela Aparecida Amaral de Oliveira 40.260.357-6
Daniela Fernanda Messias 46.322.490-5
Daniela Franco Monteiro 29.800.170-6
Daniela Rodrigues Ferreira 32.960.598-7
Daniele Cristina Lima da Silva 40.883.559-X
Daniele da Silva 56.121.952-7
Daniele de Miranda Ferreira 33.422.900-5
Daniele Gomes Ávila Araújo 25.448.765
Daniele Silvestre Santos Oliveira 29.450.563-5
Danielle Aparecida de Lima Souza 46.249.611-9
Danielle Marques Mota 53.378.379-3
Danilo Figueiredo da Costa 26.757.213-X
Danilo Simões de Andrade 30.171.091-0
Danilo Slusarz Finamor 42.633.481-4
Danilo Vieira da Silva 33.244.741-8
Davi da Silva 30.374.050-4
Davi Martins Duarte 68.374.937-1
David de Freitas Silva 39.057.742-X
Dayane de Oliveira Carvalho 65.717.569-9
Dayane Yan Paulino 52.830.918-3
Débora Amanda Orives Costa 40.203.772-8
Débora Fischer de Oliveira 57.938.335-0
Deborah Leticia Santos Martins 34.941.812-3
Deise Santana de Araujo 7133851043
Delma Nascimento dos Santos 33.393.632-2
Denair Aparecida Pereira de Barros 42.971.537-7
Denise Maria Candido Souza 25.732.254-1
Denise Marta Santana dos Santos 48.072.136-1
Denise Rodrigues Oliveira 32.171.956-6
Denize Gradwoll de Almeida 25.935.553-7
Denizia Sena Santana 42.420.34-2
Diana  da Matta Silva 47.080.527-4
Diana Aparecida Gonçalves Ribeiro 34.873.797-X

 

SALA 9

Diana Carolina Santos Ezquerro 46.450.842-3
Diana da Matta Silva 47.080.527-4
Diana Lopes de Barros 58.937.657-3
Diana Pereira Batista 41.035.625-6
Diego Pacheco Adamecz Gonçalves de Aquino 48.262.544-2
Djalmira Lucio da Silva 34.059.025-7
Dorival Caruso 13.577.750-1
Douglas Del Compare 48.556.921-8
Douglas Emerson Fernandes 67.684.448-0
Douglas Gonçalves Freitas Miranda 39.422.306-8
Drielle Bárbara Borges 41.376.125-3
Dulcelea da Cunha 24.967.096-3
Durval de Oliveira 60.447.382
Eberle Cordeiro 40.737.342-1
Ed Carlos Tomaz Gomes 32.065.069-8
Edelisangela Silva Barreto 37.143.760-X
Eder Ferreira de Oliveira 43.870.920-2
Edieusa Nunes dos Santos 50.765.331-2
Edilaine Cristina Nascimento Belinati 28.183.128-2
Edilaine Marques de Alvarenga 40.798.672-8
Edilma Ribeiro da Silva 43.136.167-8
Edineia Rosa Soares 30.244.820-2
Edineusa Lilian Nicolau 37.271.885-1
Edivane da Silva Porto de Oliveira 52.004.249-9
Edna Aparecida Shimoyama 17.024.925-6
Edneia Monteferramte Munhoz Stravini 27.083.728-0
Ednilson Jorge da Silva 52.247.209-6
Edson de Andrade 80.104.721
Eduardo Alves Silva 58.879.338-3
Eduardo Cardoso dos Santos 45.301.939-0
Edvaldo Inocêncio  de Souza 33.759.573-2
Edvania de Brito Marques Castanho 23.041.765-6
Eides Pereira Caxiado Raphael 34.303.550-9
Elaine Cristina da Silva 27.187.679-7
Elaine Cristina Moreira Pedroso 18.950.925-9
Elaine Cristina Veronezz Lemes 42.207.282-5
Elaine Cristina Viana do Nascimento 29.472.234-8
Elaine da Silva Collaboni 28.179.852-7
Elaine Rocha da Silva 26.867.942-3
Elder Pereira da Silva 58.538.914-7
Eliana da Silva Costa 18.841.953-6
Eliana Gonçalves de Lima 25.268.541-6
Eliana Maria de Sousa 2856705
Eliane Balheiros da Silva Defendi 42.325.434.0
Eliane Fernandes Balieiro 63.814.432-2

 

SALA 10

Eliane Jaqueline Torres lima 32.516.037-5
Eliane Penha 60.982.841-1
Eliane Rodrigues Pereira 44.708.651
Eliene Novais Amorim 52.871.848-4
Eliete Maria Martins da Silva Cruz 23.467.203-1
Elisabete Aparecida Novo Pinheiro 28.737.257-1
Elisangela Conceição Sales 29.440.739-X
Elisete Matos Brasil 43.091.272-9
Eliseu dos Santos 45.133.952-6
Elizabete Aparecida da Silva 21.256.630-1
Elizabete Aparecida Ferraz 29.559.252-7
Elizabeth Campos Assn Galvão 16.935.866-5
Elizabeth Macedo de Oliveira 59.742.603
Elizandra Florencio de Souza 29.994.765-8
Elizete Moreira da Silva 23.397.700-4
Ellen Fernandes de Oliveira 52.236.781-1
Ellen Nepomuceno Vieira Landim 45.327.293-9
Elric Wizard Guerrero 52.271.623-4
Elza Gonçalves 15.892.904-4
Elza Sarah Borges dos Santos Vallini 42.320.948-6
Emerson de Melo Soares 65.110.231-5
Emerson de Oliveira 20.290.695-4
Emilayne Mayara dos Santos 41.240.887-9
Emilly Vitória Soares 55.828.851-0
Emily Barbosa Brito Fonseca 39.479.026-4
Emily de Gois Silva 56.258.958-2
Emily Dogleane Moraes da Silva 58.842.314-2
Eni Margarida Schneider 67.500.121-3
Enir Arruda 66.194.601-0
Enival pontes 24.602.878-6
Eric Germano Rocha 64.477.046-4
Érica Aparecida Pescarini Goncalves Gomes 30.725.532-3
Érica Fernanda Vertuan 34.873.380-X
Érica Regina de Souza 45.252.654-1
Erica Soares 33.001.372-5
Erick dos Santos Linhares 30.805.327-8
Erika Aparecida Silva 24.603.418- X
Erika da Silva Ribeiro 44.528.147-9
Erika Rodrigues Viana 37.396.729.-9
Erli Rosa Martins Miranda 41.186.567-5
Estefani de Paula Silva 55.536.907-9
Ester Antunes Pereira 40.841.011-1
Eunice de Santana 15.893.943-8
Eunice Souza Santos da Cunha 43.091.186-5
Eurico Batista Marco 45.767.006-X

 

SALA11

Evanilde Pinheiro Cardoso 54.641.859-4
Evelyn Ramos da Silva Macieski 44.542.457-6
Evelyn Santos Pinheiro Alves 47.446.143-9
Evelyn Willa Grosselli Rodrigues de Souza 46.529.189-2
Everaldo Otávio Munhoz 11.493.840-4
Ezequias da Silva Jorge 0384453920096
Fabiana Aparecida Segantini Garcia 52.964.890-8
Fabiana Cristina Salgo 25.710.228-0
Fabiana Moura de Almeida Novais 57.239.157.2
Fabiana Oliveira da Silva 55.524.196-8
Fabiana Salles Barbosa 27.678.775-4
Fabiane Paulino Batista 52.780.914-7
Fabio de Oliveira Gama 49.168.947-0
Fabíola Martimiano dos Santos 49.000.224-9
Fabricio Jose Vieira 05016257034
Fabrina Aparecida Romão de Assis 40.734.933-9
Fátima Aparecida Galvão dos Santos 17.994.088
Fátima Aparecida Pero Ormonde 13.605.475-4
Fátima Francisca Carvalho 11.788.872-2
Felipe do Carmo Pinheiro 64.693.850-2
Felipe Gomes da Silva 49.682.738-8
Felipe Sena Jobstraibizer 44.411.113-X
Fellipe do Nascimento Nogueira 32.618.913-0
Fernanda Campanelli Candeloro Carilho 35.278.887-2
Fernanda Fernandes de Lima 32.749.299-5
Fernanda Mendes Pereira 44.673.707-0
Fernanda Regina Santos Alves 34.520.164-4
Fernanda Suzana Tavares 48.844.379-9
Fernando da Silva de Andrade 38.848.536-X
Fernando da Silva Sa 44.545.859-8
Filomena Aparecida Corrêa 11.856.540
Flávia Carla Moyano 35.938.950-8
Flavia da Gloria Soares 33.869.964-8
Flávia da Silva Salomão 47.237.733-4
Flávia Oliveira Izidoro da Silva 57.257.817-9
Flávia Roberta Atademos 26.623.799-X
Flaviana Aparecida Barion Furlan 33.631.606-9
Flavio Jardim Vieira 49.129.037-8
Franciany Alves da Silva 53.131.643-9
Franciele Albino Costa 45.149.707-7
Franciele Alves Cupertino 37.902.236-9
Franciele da Silva Sampaio Dorta 48.585.350-4
Franciele Pelincari da Silva 49.936.997-X
Francieli Gomes da Silva Favere 40.798.680-7
Francielle Alves da Silva 60.953.907-3

 

SALA 12

Francielly Souza Nascimento 39.401.631-2
Francileide dos Santos Silva 52.539.541-5
Francilene Tenorio Ferreira 53.189.142-2
Francineide Oliveira Araújo dos Santos 56.195.526-8
Francisca Barreto de Sousa 60.453.018-3
Francisca Geovana Monteiro da Silva 63.342.885-1
Francisca Lucélia Carvalho de Sena 41.481.744-8
Fransuelen Santos Oliveira 40.711.308-3
Gabriel Alexander Silva Martins 38.597.164-3
Gabriel Barem Coppini Oliveira 44.375.201-1
Gabriel Henrique Grosseli Borrego 40.148.611-4
Gabriel Henrique Pereira 63.933.881-1
Gabriel Neves Teixeira de Lima 21.761.222-5
Gabriel Ubaldo Figueredo 57.556.421-0
Gabriela Aparecida do Nascimento 50.707.057-4
Gabriela Campos Faria 45.526.778-9
Gabriela Coimbra da Silva MG-22.661.154
Gabriela Costa Lima 44327804878
Gabriela da Cruz Miranda 55.271.894-4
Gabriela da Silva Lima 53.189.141-0
Gabriela de Souza Martins Santos 46.897.326-6
Gabriela dos Santos Lima 52.724.199-4
Gabriela Felix Mendes 56.389.969-4
Gabriela Ferreira Dorta 56.385.202-1
Gabriela Rodrigues da Silva Rosa 53.582.980-2
Gabriele Batista Lovato 55.757.226-5
Gabriele Nunes de Souza 38.314-133-3
Gabriele Rodrigues de Melo 59.085.772-1
Gabriella Menezes Marinho Martinelli 36.973.896-3
Gabrielli Beatriz Menegasso 49.869.046-5
Geovana Fagundes dos Santos 43.437.460-X
Gesileia de Jesus Rodrigues 34.685.371-0
Gessica Edinaine de Brito Lima 64.112.865-4
Geziane Gomes Rodrigues 44.542.460-6
Gilania da Silva Oliveira 39.041.397-5
Gilbenes Silva dos Santos 59.138.325-1
Gilmara Santa da silveira 26.120.062-8
Gilsimar Souza de Oliveira 59.710.989-8
Giovana Aparecida de Andrade 62.326.168-6
Giovana Beatriz da Silva 59.014.341-4
Giovana Cardoso de Oiveira 44.344.221-6
Giovana Cristina Oliveira 54.994.153-8
Giovana Torres Rossini 58.834.827-2
Giovane Domingos de Oliveira 36.586.533-3
Giovanna Cunha Cardoso 54.165.989-3

 

SALA 13

Giovanna Gatera de Oliveira 57.168.586-8
Giovanna Moreira Pedroso 39.847.626-3
Giovanna Ribeiro Gonçalves 57.619.617-4
Giovanna Santos Ribeiro 60.390.029-X
Giovanni Frederico Foratto 48716976819
Gisele Gomes Correia 43.602.058-0
Gisele Gomes Dias 29.058.698
Gisele Maria dos Santos Hartkamp 43.144.884-X
Gisele Viviane Candido 30.415.260-2
Giseli Santos Silva 44.774.109-3
Gislaine Aparecida da Silva Luiz 43.121.238-7
Gislaine Cristina Alves Santos 33.012.635-0
Gislaine Pinheiro dos Santos 47.343.698-X
Gislaine Santos Souza 40.162.576-X
Gislene Alves de Oliveira 22.710.117-0
Gislene Cristina Palladino 24.130.974-8
Giulia Escaravajal Juliati 57.485.617-1
Glaucia Maria dos Santos 45.222.685-5
Glaucia Tabach 19.277.522-4
Gleiciane Alves Gonçalves 33.003.432-7
Grace Kelly Pires Siqueira 30.305.389-6
Grasiele Regina Bueno Pinto 28.519.029.5
Graziele Camilio de Lima Lopes 45.511.468-7
Graziele da Cunha Silva 57.975.593-9
Graziele Rosa de Melo 47.154.050-X
Graziele Souza de Carvalho 44.248.581-5
Grazielle Aparecida de Oliveira 49.192.313-2
Guilherme Alberto Bofi 53.372.080-1
Guilherme Manara Franco 47.099.369-8
Guilherme Panini Cardozo 47.958.049-2
Guilherme Raugust Bottura 43.214.326-9
Guilherme Soares de Oliveira Andeluz 50.775.813-4
Guiomar Ligotti Pereira da Costa 47.095.433-4
Gustavo Godoy de Lazari 57.736.922-2
Gustavo La Motta Decresci 53.846.360-0
Gustavo Luiz Chaves Silva 39.616.277-0
Gustavo Santos de Santana 58.869.631-6
Helen Cristina de Almeida 59.059.053-4
Helen Pereira Bernardo 55.012.079-8
Helena Cristina Teixeira Pinto 41.011.072-3
Helena Regina de Almeida Rocha 16.648.034-4
Helena Rodrigues  Pretti 34.777.543-3
Héllio Rodrigues de Sousa 2558441
Heloise Westin de Oliveira 48.943.161-6
Henrique Carlos Gracia 24.801.507-2

 

SALA 14

Henrique Gomes Vidal Paulino 39.393.495-0
Henriqueta Augusta da Silva França 41.052.058-5
Hilma Gabriela Leonardo 53.630.015-X
Hubert Bernardo de Sousa 57.092.096-6
Hugo Fernando Citti 36.546.956-7
Ianete da Silva Costa 34.327.154-0
Iara Margarida Araújo Sousa da Silva 27.787.492-0
Iara Santos Pereira 62.941.192-X
Ícaro Moura Bittencourt 2083089545
Inácio da Costa 14.937.769-1
Inês Teixeira 23.784.464-3
Ingrid Camilly dos Reis Ferreira 59.267.699-7
Ingrid Gabriela Silva de Oliveira 49.949.436-2
Iolanda Dias 20.279.804-5
Iranice de Mendonça Vieira 45.885.811-0
Irene Aparecida Ferreira Alves 27.216.753-8
Iris das Graças silva 17.540.921-3
Iris Tadeu Silva Arruda 42.414.787-4
Irlande Leite Martins 39.541.663-2
Irma Graciano Dias 14.652.174-2
Isabel Cristina Ferreira 19.515.123-9
Isabela Cristina 65.834.488-2
Isabela de Oliveira Ramos Buglia 53.571.932-2
Isabela de Oliveira Sena 43.231.485-4
Isabela Mendes do Nascimento 52.732.609-4
Isabela Paixão Nascimento 62.378.270-4
Isabele dos Santos Soares 59.116.859-5
Isabeli Rodrigues da Silva 66.901.916-1
Isabella Gonçalves 54.101.041-4
Isabella Leite Brasileiro Bueno 43.843.721-4
Isabella Montenegro Matos Medina 56.852.481-0
Isabella Rocha Lima santos 54.974.474-8
Isadora Bezerra Sampaio 52.808.923-7
Isaque Tobias Ferreira 44.607.660
Ismaelita Alves da Silva 20.855.649-7
Ivana Aparecida da Cuna 21.853.730-X
Ivana Lisboa da Silva 25.736.034-7
Ivanete Pereira Chagas 15.556.977-6
Ivanice dos Santos Souza Passos 39.787.364-5
Ivone Amaro da Silva 57.3043.38-3
Ivone Lopes de Oliveira Santos 30.785.955-1
Ivonete Castilhos de Morais 48.885.588
Ivonete Santos Sousa 41.004.182-8
Jaad Xavier da Fonseca 48.809.917-1
Jacqueline Guimarães Leite de Oliveira 40..486400-4

 

SALA 15

Jailda Maria de Jesus Guedes 26.261.979-9
Jaime Nobuo Iwahata 34.253.795-7
Jaíne Santos Paixão 65.304.034-9
Jairo Guilherme da Silva 67.108.158-5
Janaína Anderson Garcia 47.777.896-3
Janaina Aparecida de Souza 56.109.702-1
Janaina Aparecida Simões 43.259.836-4
Janaina Cristina Timponi Rosa 43.809.312-4
Janaina Luiz Pereira 33.759.877-0
Janaína Maria de Lima 40.180.585-2
Janaina Luiz Pereira 33.759.877-0
Jane Meira da Silva 29.591.504-3
Janete Batista da Silva Borges Muniz 22.013.001-2
Janyne Cylmaya Jacinto Adones 10.954.466
Jaquelina dos Santos Bueno 57.642.708-1
Jaqueline Aparecida Cruz de Sousa 42. 403.302-1
Jaqueline Beatriz Caetano fragoso 52.623.187-7
Jaqueline Rodrigues Messias 48.600.839-3
Jaqueline Soares da Silva 46.461.692-X
Jaqueline Trindade dos Santos Silva 41.324.223-7
Jaqueline Vieira de Sá 44.614.959-7
Jean Carla de Souza Gonçalves 64.301.155-9
Jeane dos Santos Silva 42.349.392-9
Jeane Mendes de Meneses 35.907.724-9
Jeferson Jario dos Satos Reis 46.847.304-X
Jefferson Egg Ribeiro de Oliveira 27.096.357-1
Jeinny Carolayne de Pontes Mariano 52.808.916-X
Jenifer Beraldo da Silva 33.666.153-8
Jenifer Priscila Jesus Gonzales 40.725.461-4
Jenifer Vitória Jesus Silveira 20182021933
Jeniffer Michaelli Polsaque Barcci Jordão 60.510.756-7
Jennifer Godoi Silva 57.927.084-1
Jescillyn Mayra Reis dos Santos 54.468.584-2
Jessé Alves Liborio 41.238.603-3
Jéssica 43.552-390-9
Jéssica Aparecida da Silva 63.395.288-6
Jéssica Aparecida Silva Fernandes Almeida MG14435436
Jéssica Bruna Silva 42.700.916-9
Jéssica Cristine Rodrigues de Souza 46.364.175-9
Jessica da Silva Oliveira 48.204.484-6
Jéssica de Menezes Guedes Pasini 42.477.436-7
Jéssica Eunice de Almeida Nabas 55.843.519-1
Jessica Fernanda Ferreira Tarosso 48.869.523-5
Jessica Lais Ladeira 35.166.942-5
Jessica Mayla Souza Lima 49.012.272-3

 

4 –  Candidatos convocados para realizar a  prova na E. E. Dr. Antenor Soares Gandra – Rua Barão de Jundiaí, 53 – Centro – Jundiaí/SP

SALA 1

Jessica Mendes Messias 49.887.126-5
Jessica Satiro Gouveia dos Anjos 40.869.749-0
Jessica Thaiane Bonifácio 34.968.597-6
Jhenifer Cassavara Elias 49.792.701-9
Jheniffer Pereira dos Santos 33.565.767-9
Jhonatan de Paula Amadeo 43.522.751-8
Jhonateli Patricia de Oliveira 47.537.294-3
Joana D arc Floro Rizzo 56.846.561-1
João Carlos Cardoso Lima 27.505.618-1
João Gilberto Rodrigues de Araujo 21.567.832-1
João José dos Santos Filho 35.151.546-X
João Paulino da Silva Neto 18.168.455-X
João Paulo Antunes 43.374.774
João Paulo de Lima 57.294.014-2
João Pedro Carneiro de Freitas 50.629.398-1
João Victor Barbosa Silva 50.648.591-2
Joelma da Conceição Pereira Oliveira 34.071.727-0
Joelma de Moraes 29.704.231-2
Joice Carla Nascimento de Oliveira 21.729.471-9
Joice Pereira da Silva 53.100.015-1
Jonas Felipe Lima Felix Teixeira 39.395.918-1
Jonas Gonçaives de Souza 17.707.942-3
Jonatas Alves de Barros 29.973.399-3
Jonathan dos Santos Camargo 63.584.546-5
Jorge Braga Nascimento Neto 46.197.293-1
José Alex da Silva 32.066.872-1
José Carlos Batista Poloni 44.197.143-X
Jose Francisco dos Santos 14.458.994-1
José Jaques Silva dos Santos 40.613.321-9
José Leandro Santos de Oliveira 23.695.196
José Leandro Xavier de Souza 33.603.851-3
José Marcone Teixeira dos Santos 21.187.009-2
José Roberto Alves 37.319.268-X
José Roberto Askinis 13.635.576-6
José Sandro Silva da Rocha 54.25.3506-3
Josefa Gomes Siqueira 28.371.785-3
Josefa Janiele Cordeiro Marinho 67.292.467-5
Josefa Maria Santos Silva 30.960.800-4
Joseilton Oliveira Silva 6329255
Joselene Maria da Silva Santos 64.685.155-X
Joselma de Oliveira Soares 55.462.857-0
Joseneia Aparecida Vartapelli Passador 12.454.468-X
Josiane Cristina Ruiz 34.648.027
Josiane Ferreira Miranda 41.640.998-2
Josiele Aparecida de Souza 60.551.355.7

 

SALA 2

Josina Lima dos Santos 48.592.199-6
Joyce Batista Guitarrari 56.791.845-2
Joyce Benevenuto de Souza Melo 27.759.689-6
Joyce Cristina Gonçalves 56.984.386-8
Joyce Gomes da Silva 41.855.624-6
Joyce Monteiro Alencar 68.186.177-0
Jozafa Menezes da Cruz 56.649.622-7
Juciane Guimarães Vicente 58.661.099-6
Julia de Oliveira Leite 57.528.889-9
Júlia Lopes Kulynycz 63.548.871-1
Júlia Lorena Ambrozini Carlos 57.309.531-0
Julia Possar Govetti de Araujo 39.246.331-3
Júlia Soares Pereira 57.979.713-2
Julian Joice Godoy de Oliveira 53.792.807-8
Juliana Alves Garcia 56.258.986-7
Juliana Aparecida de Camargo Ferreira 42.291.259-1
Juliana Claudia de Almeida Pereira 1139641045
Juliana Cristina Morasco 44.318.787-3
Juliana de Araujo Petrucci Rodrigues 40.898.672-4
Juliana de Souza Januário 44.978.436-8
Juliana Maria Mendes 43.739.018-4
Juliana Monteiro Batista 34.519.369-6
Juliana Oliveira Rocha 49.037.837-7
Juliana Vasconcelos Mazzotti de Oliveira 34.464.686-5
Juliana Vieira Gomes 41.094.277-8
Juliane de Oliveira Maria 49044810-0
Jussara Maria Cazarin 29559284-9
Kaique Gabriel Redondo 52.669.628-X
Kalliel Fernan da Silva 59.372.114-7
Kamila Silva da Conceição 57.040.357-1
Karina Fischer de Sá 53.103.228-0
Karina Sousa Paiva 52.914.872-9
Karini Victoria de Oliveira Tegon Tostes 41.028.902-4
Karla Viviane Marvulle Pagamisse 25.116.935-2
Karol Ramos Arantes 57.569.206-6
Katia Cilene de Castro 23.818.500-X
Katia Simone Moreira do Nascimento 37.498.807-9
Katiane Caroline Ruiz Buriti 17.031.281-1
Katiuscia Neves da Silva 5636708
Kauane Gabriele Soares Ferreira 57.717.076-4
Kauany Rodrigues Pereira 50.074.194-3
Kelli Cristina Domingues Conceição 30.303.869-X
Kelly Cristina Conceição 34.466.319-X
Kelly Cristina dos Santos 45.650.010-8
Kelly Cristina dos Santos Silva 42.156.369-2

 

SALA 3

Kelly Cristina Rodrigues Matos 28.475.381-6
Kelly Cristina Silveira Campos 34.520.745-2
Kelly Regina da Silva 45.770.057-9
Kelly Regina Ramponi dos Santos Camargo 42.041.726-6
Kelvin Rodrigo Pinheiro Silva 57.139.181-3
Kemilyn Nayara Santana Silva 53.201.384-0
Kenia Bernardo Carvalho 64.713.119-5
Kerlis Araújo Dantas 48.137.584-3
Kethelly Vitória do Nascimento 57.230.053-0
Ketlyn Aparecida Souza Mendes 59.573.990-8
Kezia Martins de Azevedo Bilek 42..855287-0
Laiane Menezes Landim 39.295.157-5
Laila Cristina Gonçalves Torres MG-20.747.011
Laise Zeni dos Santos Farias 56.316.622-8
Laisla Emyli da Silva Moreira 59.066.457-8
Lana Freitas Oliveira 57.800.900-6
Lanaisa de Lima Barbosa 62.642.824-5
Lara Gabrielly de Oliveira Machado 57.971.628-4
Laraiane Caroline Silva Magalhães dos Santos 47.762.163-6
Larissa Alves Freitas 67.382.334-9
Larissa Braz da Rocha Ribeiro 69.313.319-3
Larissa Cristina de Souza 57.879.300-3
Larissa Maria dos Anjos Batista 45.344.557-3
Laura Beatriz Cesare Cunha 64.748.558-8
Laura Martins de Ataide 69.090.682-1
Laura Oliveira Souza 50.142.040-X
Leandra de Jesus  Franco 42.400.689-3
Leandro Cesar Ferreira 30.674.900-2
Léia Osório Lenha Verde 28.841.730-6
Leide Daiana Coelho Trindade Dutra 62.097.317-1
Leidiane Lopes Barbosa de Toledo 44.707.853-7
Leila Cristina Banhos Coqueiro 15750142000-0
Leonardo Pereira Coelho 38.366.810-4
Leonice de Souza Rosa Soares 21.155.488-1
Leonilda de Carvalho Sousa Silva 57.698.254-4
Letícia Aparecida Borges da Silva 4.7966.600-3
Letícia Cristina Barbosa da Cruz 52.901.1396-
Leticia Gomes Manhani 50.630.910-1
Leticia Lima de Oliveira 52.919.225-1
Letícia Mariano Longuinho Caccalano 45.021.781-4
Letícia Moreira de Souza 57.851.038-8
Leticia Souza Carmo 55.694.812-9
Letícia Teles da Silva 57.783.899-4
Letícia Vitorino da Silva 38.520.392-4
Lia Vitória de Almeida 57.764.190-6

 

SALA 4

Liane Carolina Bau Barbosa 41.223.949-8
Lidia Aparecida Santos do Carmo 19.805.128-1
Lídia Bruna Nascimento de Araújo 63.934.470-7
Lidia Makiko Honda Reina 30.153.423-8
Lidiane Gomes dias Araujo 49.304.459-0
Lidiane Nunes Martins 49.056.026-X
Ligia Fátima de Sousa Sabaini 22.659.883-4
Lígia Luzia da Silva Carvalho Lopes 41.051.947-9
Lilian da Silva Soares de Lima 66.146.997-9
Lilian Gregorio de Oliveira Cruz 36.944.149-7
Lilian Nascimento Borges 52.045.377-3
Lilian Prado do Nascimento 40.005.936-8
Liliane de Brito 38.688.932-6
Liliane Gonzaga da Silva Santos 30.338.131-0
Lindinalva Alves dos Santos 35.338.498-7
Lívia Arjonas Santos 59.880.145-5
Livia Aveiro Tenório da Silva 58.945.416-X
Livia Pereira de Oliveira 58.080.04-0
Lorena Fermino Xavier 54.698.587-7
Lorene Elaine Sant Anna Chagas 53.905.530-X
Lorrainy Tiburcio Silva 44.784.247-X
Lorrane Caroline Santanna Chagas 53.858.758-1
Lorrane de Souza Costa 58.556.697-5
Lourany Cristina Freitas dos Santos 55.262.249-7
Lourdes Maria dos Santos 25.656.303-2
Luan Estevão da Luz 66.174.796-7
Luana André Borges 34.270.844-2
Luana dos Santos Maciel 62.884.992-8
Luana Gomes Valentim 46.569.293
Luana Rosa Pereira 54.165.365-9
Luanda Nascimento Ferreira 50.017.637-1
Lucas Costa da Silva 54.221.748
Lucas Marcondes Abe 42.816.795-0
Lucas Sanches Correa 63.368.610-4
Lucas Silva 46.206.883-3
Lucas Silva dos Santos 41.170.989
Lucas Teodoro Henrique 55.865.257-8
Lucélia dos Santos 33.811.280-7
Lucelia Martins Jacob 33. 246.329-1
Lucia dos Santos Pains 16.310.1929-
Luciana Aparecida dos Santos 29.588.818-0
Luciana Bertogna 22.528.439-X
Luciana Bruna de Azevedo Silva 40.701.741-0
Luciana Bueno de Paula 56.836.556-2
Luciana Cristina de Camargo 21.654.388-5

 

SALA 5

Luciana Cristina Vicentino de Queiroz 26.119.143-3
Luciana de Cassia Batista Niwa 24.967.409-9
Luciana de Lima Medeiros 41.460.306-0
Luciana Gomes da Silva 28.182.491-5
Luciana Leal Silva 27.152.249-5
Luciana Lopes Ribeiro Rodrigues 35.482.006-0
Luciana Martinasso Papi 33.284.083-9
Luciana Pereira da Silva 25.050.586-1
Luciana Pereira Jaconely 54.539.114-3
Luciana Sena Jobstraibizer 22.057.368-2
Luciene da Silva 34.788.938-4
Luciene da Silva Rocha 39.760.509-2
Luciene dos Santos Silva 56.556.291-5
Lucilene de Almeida Gomes 56.483.687-4
Lucilene Silva Moreira de Moraes 34.053.970-7
Lucimara Alves Ribeiro 27.138.186-3
Lucimara Roberta Alves Siqueira 25.328088-6
Lucinea José Luiz 29.588.872-6
Lucineia Goncalves da Silva 23.266.582-5
Lucineide Lucia de Queiroz Barbosa 47.626.819-9
Lucineide Nascimento dos Santos 47.566.531-4
Lucivania Ribeiro de Souza 67.908.968-8
Ludmila Lima Sena 50.209.676-7
Luhara Vitória Barbosa da Silva 55.827.031-1
Luis David Araujo Teixeira 59.336.045-X
Luís Fernando Soares da Silva 33.980.983-8
Luiz Adriano da Costa de Souza 57.808.99.19
Luiz Augusto Barros Frizzera 36.930.451-2
Luiz Carlos de Almeida Junior 56.603.879-1
Luiz Carlos Lourençoni 22.437.065-0
Luiz Celso Batista 17.799.324-8
Luiz Fernando Rodello Africola 52.222.644-9
Luiz Henrique Martins Ribeiro 67.673.294-X
Luiz Ricardo Marques Calixto 54.960.554-X
Luiza Rodrigues Santos 55.750.071-0
Luízia Rosa de Souza 30.539.525-7
Luzia Dangela Silveira Araújo Costa 64.044.4684-4
Luzia dos Santos 25.781.174-6
Luzia Ferreira Novais da Silva 24.669.157-8
Luziene Cardoso Pereira 57.805.990- 3
LygIa Elaine Ribeiro da Silva 27.692.710-2
Mabel Fonseca Souza Santos Magalhães
Madalena Gonçalves de Morais 23.887.943-4
Madalena Martins da Fonte 25.579.278-5
Maitê Oliveira Medeiros 63.844.170-5

 

SALA 6

Malu Damares Ramos de Amaral 52.543.776-9
Manoela Martins de Toledo 29.980.866-X
Mara Aparecida Jesus Andrade 25.731.915-3
Mara Rubia Veloso 33.105.201-5
Maraçoani Santos da Silva 36.632..777-9
Marcella Silva Sarmento Ribeiro 34.521.682-9
Marcelli de Souza Costa 36.525.211-6
Marcelo Bordiere 25.738.576-9
Marcelo dos Santos Silva 34.413.420-9
Marcelo Henrique da Silva Brito 38.390.614-3
Marcelo Santana Figueiredo 63.761.645-5
Marcels Vieira Gomes 41.004.684-X
Marcia Aparecida Almeida 24.617.118-2
Márcia Aparecida de Souza 10.437.259-X
Márcia Eduarda Silva Xavier 50.850.496-9
Márcia Maria Cyrino Pidosa 26.854.896-1
Marcia Moreira de Jesus 25.589.991-9
Márcia Odete da Silva Chaves 40.512.145-3
Marcia Patricia Pandolphi Sartori 90.568.266
Márcia Regina da Silva Ortencio 21.947.720-6
Márcia Regina de Andrade Rocha 24.472.307-2
Marcia Regina de Souza 13.254.578-0
Marcia Regina Novais 21.397.297-9
Márcia Saraiva Silva 20.527.571-0
Marcia Valéria Jacintho Azevedo 29.591.144-X
Marciane Duarte da Silva 44.530.089-9
Marcilene Morais da Silva 63.942.379-6
Marcilene Regina Bino 41.213.387-8
Marcio Vagno Sobrinho 54.904.381-0
Marco Antônio Alves Feitosa 56.504.230-0
Marcos Giampietri Duarte 20.081.992-6
Marcos Vinícius da Silva Faria 53.215.430-0
Maria Adriana Conelheiro 27.389.505-9
Maria Albertina Gomes dos Santos 26.804.821-6
Maria Alice de Souza 55.310.582-6
Maria Aline dos Santos Meireles 40.635.475-3
Maria Aparecida dos Santos 29.981.549-3
Maria Aparecida dos Santos Ventura 34.835.759-X
Maria Aparecida Evangelista de Sá 35.590.049-X
Maria Aparecida Meireles Silva 33.561.700-1
Maria Aparecida Mendes Tischer 39.084.003-8
Maria Aparecida Silva Almeida 27.528.132-2
Maria Aparecida Souza Carvalho 27.238.308-9
Maria Arlete Viana Macatrao 53.965.455-3
Maria Batista de Melo Barbosa 55.271.091-X

 

SALA 7

Maria Clara dos Santos Bernardes Mendes MG – 17.595.224
Maria Cláudia Goveia dos Anjos Azevedo 43.331.013-3
Maria Cristina de Lacerda Pompermayer 32.990.106-0
Maria Cristina de Souza Gomes 40.901.107-1
Maria Cristina Ludres 25.655.654-4
Maria das Dores Luzia Mathias 15.891.158-1
Maria das Graças Sales de Oliveira 63.119.345-5
Maria das Neves Menezes 60.583.958-X
Maria de Fátima Oliveira 23.017.372-X
Maria de Lurdes Santana Santos 25.670.910-5
Maria do Carmo Cristiano Chamani 19.366.911-0
Maria Dolores de Moura 19.264.145-1
Maria dos Anjos Lima de Sousa 37.601.374-6
Maria Ednalva Sousa Silva 41.007.600-4
Maria Eduarda Fernandes 62.220.421-X
Maria Eduarda Luiz de Oliveira 60.422.442-4
Maria Eduarda Rodrigues Silva 58.841.291-0
Maria Eduarda Roque da Silva 59.085.205-X
Maria Eduarda Simonato Anastácio 55.696.562-0
Maria Eduarda Soares Gandolpho 54.375.921-0
Maria Helena Aparecida Franccarolli Pascheto 53.747.276
Maria Helena de Jesus 25.328.065-5
Maria Inês dos Santos Ribeiro Andrade 96.363.289
Maria Isabel Ferreira de Souza 26.316.305-2
Maria Janilma Ferreira Alves 40.900.991-X
Maria José Borges de Carvalho 66.857.815-4
Maria José dos Santos 23.266.911-9
Maria Juliana Ferreira da Silva 30.059.849-X
Maria Lúcia de Almeida 10.590.892-7
Maria Lucia Fernandes dos Santos 41.997.901-3
Maria Lúcia Peres dos Santos 30.673.038-8
Maria Luiza Franco 23.123.541-0
Maria Madalena Oliveira Silva Antunes 66.325.903-4
Maria Marta Ferreira 14.310.261-8
Maria Mercês dos Santos 35.151.649-9
Maria Mirian Dantas 58.788.951-2
Maria Neide Honorato 13.467.331-1
Maria Neuma Honorato 24.909.447-2
Maria Nilda Oliveira Lima 53.233.006-7
Maria Nilza Silva Carneiro 59.148.170-4
Maria Rosângela de Almeida 15.114.392-4
Maria Simone Nascimento Silva do Vale 34.303.512-1
Maria Socorro da Silva Aspas 26.854.760.6 9
Maria Sunade da Silva 42222704820
Maria Vilma Alves Patriota 56.788.444.2

 

SALA 8

Maria Vitória dos Santos 45.019.205
Maria Vitória Santos da Silva 38.582.763-5
Mariana da Silva Vagula 36.738.968-X
Mariana das Graças Calderare Gomes 43.928.655-4
Mariana Domingos Carneiro de Pina 40.597.089-4
Mariana Eugenio Manoel 56.783.983-7
Mariane Silva Santos 62..041079-6
Marilene Rocha dos Santos 25.144.268-8
Marilia Silva Pulcena Almeida 47.895.510-8
Marina Aparecida Batista 52.909.343-1
Marina da Silva Almeida 0205016389
Marina Moreira Debatin 57.551.035-3
Marinalva Crus de Sousa 11.877.464
Marinalva dos Santos Carvalho 23.123.543-4
Marinalva Lima Neves 15.864.839-0
Marinete Trevisan Camocardi 18.405.913-6
Marlei de Oliveira Maia 16.695.161-4
Marlene Jesus da Silva 20.603.943-8
Marlene Nunes Cerqueira 42.474.609-8
Marlene Teixeira Fonseca 20.266.255-6
Marli Ferreira da Silva 40.650.723-5
Marli Janaina do Prado 35.278.937-2
Marli Paes de Oliveira Lopes 17.172.099-4
Marly Nicacio da Silva Gomes 32.212.776-2
Martina Lacerda Furlan 53.408.449-7
Matheus Machado 6719716
Matheus Miquelotto Silva 60.952.424-0
Matheus Vinicius de Souza Hila 54.901.597-8
Matheus Vinicius Ferreira Silva 62.046.283-8
Maura Luciana Brito de Moraes 34.099.210-4
Mauria Francisca Mendes 22.780.140-4
Mauricéia de Castro Barbosa 38.537.806-3
Mauricio Cleber da Rocha 18.450.664-5
Mauro José Lopes Ramos 20.899.076-8
Mauro Tadeu Vieira da Silva 14.879.971-1
Mayara Aparecida Alves da Silva Nabor 35.722.026-2
Mayara Cristina Delacoleta 38.862.940-X
Mayara da Silva Andrade 50.922.771-5
Mayara krisley Barros da Silva 52.038.488-X
Mayara Tiffani da Silva Bueno 53.948.734-X
Mayumi Silva de Araújo 48.998.124-0
Meire Cristina Cassimiro da Silva 47.234.694-5
Meire de Paula Sanduvetti 36.093.846-2
Merizelene de Souza Nunes 69.044.098-4
Michael Diego Correa de Castro 40.062.551-9

 

SALA 9

Michael Douglas Fernandes dos Santos 41.489.500-9
Michele Andrade de Souza 45.304.823-7
Michele Fernanda Luquim 28.817.819-1
Michele Ferreira Franco 35.654.398-4
Michele Maria Silvéria Calixto Teixeira 29.280.173-7
Michele Pavan da Cruz 46.821.066-0
Michele Pichirillo Saraiva 41.859.137-4
Michelle Cristina dos Santos 33.894.634
Michelle Davi Camilo 25.926.137-3
Midiã de Lima Morais 53.230.548-6
Milena Gomes de Sousa 45.583.628-0
Milena Marques da Silva 54.756.884-8
Miqueias Anderson de Souza 24.413.632-4
Miriam da Silva 43.026.040
Mirtes da Silva Barbosa 28.557.095-X
Mislene Andreia Correia da Silva 33.666.163-0
Monica Aparecida Vitaloni Soares 33.968.365-X
Monica Caroline Batista da Silva 54.423.421-2
Mônica Fiorin Santana 59.578.277-2
Mônica Romero Moreno 42.108.758-4
Myleydyarice
Naara da Silva 55.819.294-4
Nádia Custodio de Oliveira 26.890.858-8
Nadya Passatuto Rissi 39.042.181-9
Nailane da Silva santos 47.881.247-4
Nailton Pontes Moura 24.967.074-7
Naliane Emy Graf Lino 44.060.000-5
Nanci Helena Bau Barbosa 23.018.881-3
Nara Juliana Romualdo Sacramento Cavalcanti 42.991.082-4
Nara Mayana Sousa Bueno da Silva 50.636.971-7
Natalia Cristina Ferreira de Freitas 35.881.243-4
Natália Gomes Vitório 65.663.364-5
Natalia Montes da Silva 48.799.509-0
Natália Passos Vitalone 57.161.160
Natália Pereira Santos Ferreira 36.023.303-X
Nataly Dunder 49.981.578-6
Natasha Freitas da Silva 37.815.829-6
Nathalia Bia Bonaretti de Lima Grilanda 47.130.863-8
Nathália Duarte 49.851.462-6
Nathalia kassya Feitoza Cysneiros 7181850
Nathalia Lisboa Lopes 39.060.229-.2
Nathalia Menezes da Silva Leme 53.807.226-X
Nathália Souza de Araújo 52.511.131-1
Nathan Passos dos Santos 39.922.784-2
Natiele Pessoa de Souza 63.190.510-8

 

SALA 10

Nayara Beatriz Cavalcante Crestani Maffei 38.848.970-4
Nayara Beserra 48.181.785-2
Nayumy da Silva Oliveira 54.643.387
Naziene Silva Ferreira 1649319
Nazilene Beserra do Nascimento 58.235.650-7
Neiva Peixoto da Assumpção 22.203.321-6
Netiene Oliveira Gomes 69.168.487-2
Neuza Aparecida da Cruz 45.750.634-9
Nicole de Almeida Eduardo Silva 59.979.010-6
Nicole Rayane da Silva 63.767.036-X
Nilene de Fátima Vieira Amores 17.248.305-0
Nilza José da silva 29.559.538-3
Nivaldo Pereira da Silva 12240569
Noberto Dorival Ramos 13.606.617-3
Norberto Levy Scungiski Ferreira da Silva 48.109.481-7
Núbia da Silva Sales 58.262.905-6
Odimar Sousa Leandro Junior 67.216.032-8
Olivina de Campos Ortis 14.309.397-6
Oselina Nunes da Costa Alves 24.949.852-2
Pablo Jeanffer Rodrigues Mendes da Silva 58.102.352-3
Paloma Moreira da Silva 50.767.057-7
Paloma Souza dos Anjos 33.667.794-7
Pamela Benedita Miranda da cunha 49.237.929-4
Pamela da Graça Preti Savio 34.326.924-7
Pâmela Dantas de Aguiar Dias Macedo MG13536631
Pamela Gislaine Paladino 44.673.693-4
Pamila Tabata Rosa 46.987.002-3
Patrícia Aparecida da Silva Cardoso 47.726.893-6
Patricia Aparecida Damasceno 41.034.873-9
Patricia Capurso Teixeira Zannin 21437002
Patrícia Daiane Fernandes Martins dos Santos 46.857.429-3
Patricia de Paula Assis dos Santos 33.117.987-8
Patrícia Gabriela David 34.541.340-4
Patricia Jandira Machado 29.915.969-3
Patrícia Marchesini da Silva 42.474.696-7
Patricia Mariano dos Santos 48.666.056-4
Patricia Regina Pereira Paschoa Silva 33.003.037-1
Patricia Ribeiro Maciel de Sousa 32.231.832-4
Patrícia Roberta Severino Figueiredo 63.761.628-5
Patrícia Suelen Severino Ricardo 48.510.729-6
Patrícia Teixeira Inácio 40.257.849-1
Patricia Zanin Ribeiro 34.027.060-3
Patrick dos Santos Batista da Silva 52.014.827-7
Patrick Hiroshi Katsuta 48.743.777-9
Patrick Lohan Pinheiro da Silva 53.680.788-7

 

SALA 11

Paula Silva Prates 37.430.630-8
Paula Soares Matias Silva 40.725.266-6
Paula Souza Silva Santos 58.782.451-7
Paulo Henrique de Souza 38.884.348-2
Pedro Maciel Buzato 54.178.696-9
Polianne Leonardo Elias 45.885.611-3
Priscila Aparecida Quirina Marques 43.785.209-X
Priscila do Prado cunha 53.330-084-8
Priscila Fernanda Alves Melo da Silva 8002371
Priscila Giovanna Oliveira de Moraes 62.767.538-4
Priscila Marthes Ferreira Timpone 34.968.906-4
Priscila Pereira Silva Gomes 35.895.928-7
Priscila Poco Apfelbaum 20.146.878-5
Prisma Raquel Pereira da Silva 0590620691
Queila Raquel Lourenco Alencar 45.800.081-4
Quezia Brait Dias 35.173.095-3
Rafael Bernardes Vieira 48.037.511-2
Rafael Eduardo Pereira 57.626.704-1
Rafaela Amorim da Silva 57.976.881-8
Rafaela Cecilia Lopes da Paz Leandro 3280521
Rafaela da Silva Braga 66.848.436-6
Rafaela Domingos Ribeiro 49.608.481-1
Rafaela Donizetti Pereira Paz 54.376.953-7
Rafaela Mariano de Morais Lima 58.794.763-9
Rafaela Rodrigues de Souza 45.901.199-6
Raissa Gabrielly de Mello Mariano 55.232.614-8
Raissa Soares Santos 55.832.768-0
Raphael Flavio de Freitas 54.021.783-9
Raphael Sanchez 57.055.427-5
Raphaela Expedita Candido dos Santos 40.577.103-4
Raquel Alves Silvino 40.948.687-5
Raquel Amaral 26.150.505-1
Raquel da Silva Oliveira 50.075.324-6
Raquel Mayer de Oliveira Mateus 28.898.526-6
Raquel Moreira de Barros 57.810.318-7
Raquel Ramos da Silva 39.178.550-3
Raquel Ventura Denoni 27.505.617-X
Rayana Pontes de Lima Faria 37.869.146-6
Rebeca Silva Carrera 57.997.863-1
Regiane anacleta de Araujo santos 39.153.575-4
Regiane Araujo Franjoti 45.416.878-0
Regiane de Melo Cardoso da Silva 52.808.427-6
Regiane de Souza Oliveira 48.595.317-1
Regina Aparcida da Silva 42.535.471-4
Regina Badigia Brida 21.132.646-X

 

SALA 12

Regina Gomes dos Santos 25.731.322.-9
Regina Relva Lara 16.368.912-X
Reginaldo Rodrigues dos Santos 32.443.829-1
Rejane Gomes da Silva 44.711.669-1
Renata da Silva Rodrigues 50.014.621-4
Renata Mendes Mascarenhas Silva 42.320-094-X
Renata Rossi Gonçalves Curto 20.947-374-5
Renato Carmo Goncalves Farineli 46.981.517-6
Renato Pereira de Carvalho 27.916.785-4
Renilda Maria dos Santos 21.900.208-3
Renilda Xavier da Silva 58.447.683-8
Ricardo Amantino Sumback 28.700.191-X
Ricardo Augusto Mossãnega 60.418.204-1
Ricardo Moreira de Jesus 38.586.289
Rimonia dia Souza Porto 56.413.130-1
Rita  Eli  Zanin  Miguel 40.466.895-1
Rita de Cassia de Morais de Oliveira 24.52.2899-8
Rita de Cassia Lourençon Sartorato 46.689.746-7
Rita Fabiana de Souza Ortiz 40.635.561-7
Rita Luciana de Cassia Silverio 40.675.410-X
Roberta Kelly Silva Oliveira 43.021.624-5
Roberto de Sousa Landim 30.498.280-1
Robinson Roberto Iamagate 34.329.584-2
Robson Aparecido Gonçalves 30.786.054-1
Rodrigo de Oliveira Borges 54.167.835-8
Rodrigo Rost 41.058.445-9
Rogério Francelino Marcon 27.506.615-0
Rogério Ikeda dos Santos 27.847.131-6
Rogério Januário Ferreira 25.725.828-0
Rogério Soares 24.885.866-X
Romilda Rodrigues de Sousa 43.362.011-0
Ronaldo Fontes Junior 32.508.513-4
Ronaldo Santana Guedes 22.993.521-7
Ronie Sidnei de Jesus 40.466.954-2
Rosa Maria Medina da Silva 19.368.562-0
Rosane da Silva 20.186.325
Rosângela Aparecida Zanata de Souza Fraga 30.678.668-0
Rosangela Barbosa Almeida 20.917.043-0
Rosângela da Silva 35.408.260-7
Rosangela Dias Tavares 28.895.990-5
Rosângela dos Santos Alcântara 26.118.374-6
Rosangela Felicio de Matos 58.847.802-7
Rosângela Meire Aparecida Alencar Marques 24.902.211-4
Rosangela Muniz da Silva Cardoso 27.136.878-0
Rosângela Nascimento da Silva Carmona 25.656.668-9

 

SALA 13

Rose Gama de Aguiar 67.151.99-67
Roseane dos Santos Rodrigues 45.896.861-4
Roseclelia 30.025.442-8
Roseli Alexandre Campos Bortoloso 21.460.274-6
Roseli Souza da Cunha 58.138.080-0
Roseli Vieira dos Santos 26.456.774-2
Roseli Vieira Lobato 29.373.718-6
Rosely Miranda Apostolo 23.861.044-5
Rosemeire de Cássia Camargo 43.926.382-7
Rosemeire de Castro Santos 57.057.995-8
Rosemeire Maria Santos Micheleto 40.911.898-9
Rosiane Rosa Ferreira 40.552.755
Rosiane Silva Santos 3625396
Rosilene Cerqueira Reis 35500081
Rosimara dos Santos Lima Bueno 40.010.038-1
Rosimeire Andrade Carneiro 35.058.735-8
Rosimere Maria da silva 10.763.271
Rosineia Rodrigues da Rocha 28.711.938-5
Rosinely Macedo da Silva 39.238.991-5
Rosy Ferreira da Silva 3450028
Rozangela Pereira da Silva 36.515.002-2
Ruan Barbosa Aguiar 57.719.800-2
Rubens Gonçalves da Silva 30.401.344-4
Ruver Andrius dos Santos 48.995.628-2
Sabrina Barbosa de Andrade Dias Cirino 50.433.187-5
Sabrina da Silva Matias 57.270.178-0
Sabrina de Macedo 29.162.120-X
Sabrina Lorrany de Souza Aguiar 59.122.568-2
Sabrina Megda Pizzi Pereira 56.631.317-0
Sabrina Pontes Coutinho 47.013.725-3
Salete Aparecida dos santos 35.409.018-5
Samantha Janaina de Sousa Bailhão 43.592.203-8
Sâmia Rafaela Maracaipe Lima 5414090
Samile Meireles Silva 56.057.036-3
Samira Rayane kalil 507839262
Samuel Carvalho de Araújo 59.256.623-7
Samuel da Silva 41.680.301-5
Samuel Gustavo Leme do Prado 45.926.884-3
Sandra Aparecida Vieira 27.811.059-9
Sandra Maria Pereira dos Santos 53.188.850-2
Sandra Paula Ramos 32.458.610-3
Sandra Pereira Costa 29.300.195-9
Sandra Regina Cirino 37.856-464-X
Sandra Regina dos Santos Arantes 24.718.970-4
Sandra Regina Ferrari Santana 21.853.904-6

 

SALA 14

Sandra Rissi Castelanelli 26.595.859-3
Sandra Santos de Oliveira 32.651.087-4
Sara de Souza Lima 32.783.222-3
Sara Gadelha Da Silva 57.467.967-2
Sara Libarino Gomes 67.671.659-3
Sara Rocha Cavalcante 39.419.186-9
Sarah Gomes dos Santos 37919246806
Sarah Lorena Morillo 39.556.248-X
Sarita Martins de Moraes Batista 25.628.806-9
Selma Aparecida Barbosa da Silva 38.182.392-1
Selma Fénica Macaia F813516R
Sérgio da Silva Soares 53.679.408-X
Sheila Constantino da Silva Pereira 30.699.493-8
Sheila de Sousa Apolinário 33.922.160-4
Sheila Regina Moreira de Lima Pereira 29.463.280-3
Sheiley Marinho 11.801.409
Shesly Silva 60.368.582-1
Shirlei da Silva Miranda 28.940.422-8
Shirley da Silva Bernardino 30.755.333-4
Shirley Zanelatto 20.615.404-5
Sibonei Aparecida Muller Mingotti 26.539.457-0
Sidália de Jesus Almeida Rocha 37.494.753-3
Silas Bueno da Silva 49.534.235-X
Silmara Rosa Gouveia 40.650.291-2
Silvana Aparecida Fernandes Nunes 26.270.724-X
Silvana Batista de Barros Félix 18.202.013-7
Silvana Maria Caparoci 21.546.033-9
Silvani dos Santos Oliveira 64.568.040-0
Silvia da Silva Aparecido 29.574.587-3
Silvia de Jesus Souza Santos 24.790.870-8
Silvia Regina de Sousa 21.750.237-4
Silvio Braga do Nascimento 13.871.022-3
Simeri Cristina de Moraes Matos 25.267.953-2
Simone Alves Batista 53.377.631-4
Simone Angelo  de Melo Margarida 60.248.709-2
Simone Celestina Bonifazzi dos Santos 45.450.361-1
Simone Cristina dos Santos Silva 33.072.962-7
Simone Cristina Silverio Siqueira 28.057.220-7
Simone dos Santos  Ferreira 24.191.853-4
Simone Pasini da Costa Barros 14.373.740-5
Simone Sampaio Tenório 32.863.01-60
Sircleide Souza Pereira dos Santos 43.089.971-3
Sirlene Medeiros Santana 21.735.841-X
Solange Aparecida dos Santos 23.889.044-2
Solange Aparecida Pereira Bastos 20.647.679-6

 

SALA 15

Solange Apolinario Dionisio 41.499.282-9
Solange Batista de Sousa Santos 32.106.361-2
Solange Ferreira da Silva Brito 25.788.757
Sonia Cristina João 24.130.601-2
Sonia Marques Nogueira 64.307.624-4
Sônia Patrícia Bezerra de Lima 53.891.358-7
Sônia Pereira Campos 20.770.635-9
Sônia Vaccari Rocco 199.769.503
Stefany de França Roza 54.905.213-6
Stefany Grasieli Gomes 41.062.933-9
Stefany Trindade da Silva 60.437.699-6
Stephanie Alves Santos 52.257.823-8
Stephanie de Souza Costa 39.736.890-2
Stephanie Lisboa Gomes da Silva 53.96.4921-1
Stephany Cristina de Arruda 59.899.079-3
Stephany Theodoro Ferreira 58.630.362-5
Sthefani Camile Alves de Assis 56.886.837-7
Sue Ellen Oliveira da Silva 49.503.719-9
Suele Marques Damacena 59.406.361-9
Suelen Mendes dos Santos 49.523.601-9
Sueli de Genaro 12.734.813-X
Suerda Maria da Silva Santos 52.446.522-8
Sulamita Valdevino de Oliveira Carvalho 27.879.275-3
Sura Fernanda dos Santos Fernandes Cunha 3755320
Susana Raquel Costa 27.406.154-5
Suzana Neri Mendes 33.117.464-9
Sylvia Letícia Rocha Jacob 24.169.135
Tabata Cristina Mola 41.499.636-7
Tainá Courcouvellis 30.565.977-7
Tainá de Sousa Piassa 57.291.933-5
Tairyne Cabral dos Santos 2110038160
Tais da Cunha Mattos 59.863.813-1
Tais Francisco da Silva 43.183.854-9
Tais Naretto 33.000.757-9
Talita da Silveira Lopes macena 12.172.808-3
Tamara Ynai dos Santos 44.574.494-7
Tamires Santos Lacerda 68.379.659-8
Tamiris Cristina de Almeida Silva 40.74.7601-5
Tania Pires do Nascimento Cruz 57.758.657-7
Tania Regina dos Santos 26.456.927-1
Tarciza Ribeiro Dias 28.895.987-5
Tatiana dos Santos 35.091.307-9
Tatiana dos Santos Borges 67.789.652-9
Tatiana Maria de Lima 42.749.931-7
Tatiana Pereira do Vale 29.115.204.1

 

SALA 16

Tatiane Aparecida Feroldi Vieira 33.732.591-1
Tatiane Aparecida Silva Souza Toledo 21.750.858-6
Tatiane Cristina Afonso de Almeida 43.100.849-8
Tatiane Cristina da Silva 45.079.290-0
Tatiane Magalhães Cardoso Venerando 321.724.56-2
Tatiane Oliveira Lima Valobra 47.877.332-8
Tatiane Rodrigues da Silva 16.421.719
Tauana Domingos Udvari 56.357.200-0
Tayná Batista Pimentel 6625442
Teresa Sabino de Pádua Quadros 15.209.067-8
Thabata Marcela Leite Garabetian das Dores 50.075.606-5
Thais Afonso Zuin 53.891.893-7
Thais Cassalho Delort Felizardo 45.384.399-2
Thais Cristina Piton 45.769.074-4
Thais Fernanda da Costa Nunes Silva 35.151.38-14
Thais Vitória da Silva Lima 58.944.212-0
Thaline de Oliveira 34.330.651-7
Thalita Cristina Sabino Manoel da Silva 44.842.615-8
Thalita de Oliveira Caetano 34.330.650-5
Thalita Ferreira da Silva e Silva 54.373.827-9
Thalyson Henrique Godoy de Oliveira 2136659
Thalytas Silva de Oliveira 54.126.102-2
Thamyres de Souza Silva 55.561.752-X
Thamyris Christina Pinto 47.623.326-4
Thays Aparecida Zorzam de Oliveira 50.944.772-7
Thiago de Sousa Ribeiro 44.534.747-8
Tiago de Sousa Rocha 42.753.884-1
Tulio Miranda dos Santos 56.547.023-1
Tyler Yago Guedes de Freitas 56.195.005-2
Uesllen Gomes de Oliveira 41.055.496-0
Ulisses Roberto do Carmo Guimarães 10.446.257-7
Valdemir Aparecido Bertoldo 14.308.024-6
Valdenoura Silva de Menezes 33.631.895-9
Valderi Gomes Paes 17.415.902-X
Valdericia da Silva 33.275.165-X
Valdinei Ferreira da Silva 29.634.075-3
Valdinéia Afonso Fernandes 37.303.189-0
Valéria Antônia Aguiar Sousa Pinto 64.771.968-X
Valfrido Ferreira da Silva 19.484.057-8
Valmira Numes Nogueira 30.468.236-6
Valquíria de Fátima Girotti 23.416.465-7
Valter Aparecido Pereira 15.686.281-5
Valter Miguel Machado 13.250.403-0
Vanderlei Ciro de Mello Junior 13.135.879
Vanderlei dos Santos 24.966.360-0

 

SALA 17

Vandressa de Lima Silva 38.481.006-8
Vanesa de Jesus dos Santos 60.605.527-7
Vanessa Aparecida de Deus Barbosa 41.131.716-7
Vanessa Cristiane Basílio 32.212.505-4
Vanessa Cristina da Silva 45.120.027-5
Vanessa de Souza Santos 54.376.027-3
Vanessa Della Rosa Moura 29.114.594-2
Vanessa Duarte 42.855.771-5
Vanessa Kelly Oliveira da Silva 7578929
Vanessa Martins Garcia 45.133.130-8
Vanessa Nhea Akemi Tanaka 26.891.425-4
Vanessa Rocha Emboava Martins 32.104.367-4
Vanessa Silva Bueno 40.163.00-79
Vanessa Soares de Araujo 50.134.056-7
Vanuza Furtado de Lacerda 39.227.361-5
Vera Lucia Aguiar Goulart 39.627.227-7
Vera Lucia Baad Silva 13.604.372-0
Veroneide Lima Sena 23.862.731-7
Veruska Mitsuoka 24.513.821-3
Victor Alexandre Moraes da Silva 60.930.629-7
Victor Augusto da Silva Hollanda 58.107.434-8
Victor Hugo da Silva dos Santos 55.696.626-0
Victor Souza Cavalcante Amorim 36.066.190-7
Victoria da Silva lopes 58.629.563-X
Vinícius Correia Pereira 52.602.208-5
Vitor de Assis Sanches 59.280.922-5
Vitor Rodrigues do Prado 53.965.580-6
Vitória Aparecida de Almeida Souza 59.705.726-6
Vitoria Aparecida dos Santos 59.707.132-9
Vitória Caminoto Adarve 54.643.606-7
Vitória Carolina Silva Mendes 50.141.777-1
Vitória Caroline Fernandes de Almeida 44.374.023-9
Vitoria Caroline Medeiros da Silva 39.432.855-3
Vitoria de Almeida Monteiro 39.217.304-9
Vitoria de Assis Martins 62.310.313-8
Vitoria Dias de Sousa 36.810.103-4
Vitória Maria Galassi dos Santos 57.443.535-9
Vitória Moraes da Silva 58.296.142-7
Vitória Santos da Silva 62.249.035-7
Vitorio Anderson Mossanega 33.311.862-5
Vívian Aparecida Justa da Silva 30.631.048-X
Vivian Cristina Gimenes de Moura 41.097.161-3
Vivian da Silva Pereira 34.271.755-8
Vívian Giseli Valério 29.633.492-3
Vivian Maria Elisbão 60.855.202-1

 

SALA18

Viviane Aparecida Lima 29.520.446-1
Viviane Batista de Sales 42.381.082-0
Viviane Bianchini Cezar 32.213.185-6
Viviane Esther Marçal 27.205.461-6
Viviani Brito Silva 56.785.298-2
Viviani Cristina de Almeida Souza 30.764.617-8
Walderes Costa Adriano Araujo 35.228.361-0
Waldileia Costa Teixeira 60.430.460-2
Wanderlei Brocco 22.291.704-0
Wanderleia Soares Silva 54.710.397-9
Washington de Meira Paulista 59.558.191-2
Washington Vilas Boas de Oliveira 42.586.724-9
Weliton da Silva Atanazio 43.047.919-0
Wellington Fernando de Oliveira Lourenço 56.081.391-0
Wendel Borgheti Zanqueta 43.754.850-8
Wendel Francisco de Souza Salis 54.671.931-4
Wesley Costa Silva 56.135.042-5
Wesley Rezende 36.254.745-2
Yargo Augusto Bento Rodrigues Agamalian 35.929.331-1
Yasmim Cristina Fonseca dos Santos 50.808.202-X
Yasmim Protasio Gonçalves 37.999.111-1
Zeina Coelho da Silva 67.560.163-0
Zélia Azevedo Guimarães 47.874.610-6
Zeneide Ferreira dos Santos 1560576386
Zenilce Etelvina de Sousa Went 24.990.017-8

 

III – O candidato deverá comparecer ao local de prova com antecedência mínima de 30 minutos, portando documento de identificação original com foto, caneta esferográfica azul ou preta, lápis, borracha.

IV – A identificação do candidato será realizada pela apresentação de um dos seguintes documentos originais, com foto: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Corpo de Bombeiros Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Passaporte; bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97)

V – Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 (trinta) dias.

VII –  Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

5.3 Não serão aceitas cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

VII- Outras Disposições:

1 – Não será admitida a entrada em sala após o início das provas.

2 – O telefone celular deverá permanecer desligado desde a entrada em sala até o candidato deixar o prédio após o término de prova.

3  – Não será permitida qualquer comunicação entre os candidatos durante a aplicação da prova.

4 – Não serão computadas questões não respondidas, assim como questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura.

5 – Será excluído do Processo Seletivo o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

a) apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova;

b) apresentar-se para prova em outro local que não seja o determinado no Edital de Convocação;

c) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

d) não apresentar um dos documentos de identidade nos termos deste Edital, para a realização da prova;

e) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal;

f) ausentar-se do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo;

g) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos;

h) fizer uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (máquinas calculadoras, telefones celulares etc.);

i) lançar mão de meios ilícitos para execução da prova;

j) não devolver integralmente o material recebido;

k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

l) fizer uso de boné ou de chapéu;

m) estiver portando arma de fogo, ainda que possua o respectivo porte;

n) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova.

6 – Em hipótese alguma haverá vistas de prova, seja qual for o motivo alegado.

7 – Recursos contra questões de prova e/ou o gabarito divulgado deverão ser apresentados em até três dias úteis no site da Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí (https://dejundiai.educacao.sp.gov.br – forms Link:  https://forms.gle/CXv1rLYsQuSSGQPz6 )

8 – Admitir-se-á um único recurso por candidato, desde que devidamente fundamentado.

9 – Compete à Comissão Especial de Contratação a decisão dos recursos impetrados, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

10 – Não serão aceitos os recursos interpostos por fax, e-mail, que tenham sido protocolados pessoalmente ou por qualquer outro meio, além das formas previstas neste edital.

11 – A decisão do recurso será dada a conhecer, conforme o caso, por meio de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo e site da Diretoria de Ensino Região – de Jundiaí (https://dejundiai.educacao.sp.gov.br).

12 – Candidatos que fizeram a opção pelo Sistema de Pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas e não anexaram os documentos exigidos em Edital no momento da inscrição, não terão direito à pontuação diferenciada.

EDITAL – Processo Seletivo de Coordenador de Organização Escolar 05/2023

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO JUNDIAÍ

EDITAL

Processo Seletivo de Coordenador de Organização Escolar 05/2023

As Escolas Estaduais abaixo relacionadas, nos termos da Resolução SEDUC nº 52, de 29-06-2022, tornam pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto à estas Unidades Escolares a função gratificada de Coordenador de Organização Escolar – COE:

ESCOLAS:                                                                                           VAGAS:

EE José Polli                                                                                      02

EE Profª. Ivony de Camargo Salles                                           01

EE Monsenhor Dr Arthur Ricci                                                   01

 

I – Disposições Iniciais:

A seleção será por meio da análise de documentos e de entrevistas, observando competência e habilidades, de acordo com o artigo 2º e 3º da Resolução 52/2022.

Os candidatos que não forem selecionados neste momento comporão um cadastro reserva na Diretoria de Ensino Região Jundiaí.

II – Do Perfil Profissional e dos Requisitos para Designação:

a) entregar proposta de trabalho;

b) possuir competências e habilidades de acordo com a Resolução SEDUC nº 52/2022;

c) entregar documentos que comprovam as exigências para a função, sendo portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados:

1 – diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia;

2 – diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação, com área de concentração em gestão escolar ou gestão educacional;

3 – certificado de conclusão de curso, de pós-graduação em nível de Especialização, na área de formação de especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo, 800 (oitocentas horas).

4 – caso o docente não possua um dos títulos anteriormente previstos, poderá ser aceito o diploma de licenciatura plena em qualquer componente curricular, acompanhado de certificado de curso com foco na gestão escolar ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE:

– Curso de Formação “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, com carga horária de 30 horas;

– Curso de Formação “Inova Educação – Formação Básica: Projeto de Vida”, com carga horária de 30 horas;

– Curso de Formação “Currículo em Ação (Público-Escola) – Nivelamento”, com carga horária mínima de 50 horas.

d) ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência de docência na rede estadual de ensino;

e) pertencer, de preferência, à Unidade Escolar em que se dará a designação;

f) carga horária de trabalho – 40 horas semanais a serem distribuídas em todos os dias da semana, com Adicional de Complexidade de Gestão;

g) participar de orientações presenciais ou à distância, a serem oferecidas pela Secretaria da Educação em nível regional ou central;

h) substituir o Diretor da Unidade Escolar, em seus impedimentos legais, de acordo com o disposto na Resolução SEDUC nº 52/2022.

III – Proposta de Trabalho

A proposta de trabalho deverá ir ao encontro do Plano de Ação da Unidade Escolar de interesse do candidato.

IV – Entrevista

A entrevista será agendada pelas Unidades Escolares com vistas ao aprofundamento e/ou elucidação de aspectos contidos na proposta de trabalho apresentada.

V – Documentos

A entrega da proposta de trabalho e os documentos deverão ser acondicionados em um único envelope pardo com a identificação do candidato.

Anexo à proposta de trabalho, o interessado deverá entregar obrigatoriamente, cópia simples da documentação abaixo relacionada:

a) RG e CPF;

b) Contagem de Tempo Anual – data base 30/06/2022 – fornecida pela escola Sede de Controle de Frequência e datado, carimbado e assinado pela autoridade competente;

c) Diploma ou Certificado e Histórico Escolar de acordo com os itens II.c deste edital;

d) Currículo Profissional.

VI – Das inscrições

Local: Unidade Escolar de interesse do candidato, conforme relação neste edital.

Período: de 21 à 25/08/2023.

Horário: das 8h às 17h.

VII – Disposições finais

a) As etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por procuração.

b) O Coordenador de Organização Escolar cumprirá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com intervalo de uma hora para almoço.

c) Uma vez entregue sua proposta de trabalho, o candidato estará ciente e de acordo que, após a realização da entrevista, é de exclusiva decisão das Unidades Escolares a indicação do candidato para a função concorrida e de competência do Dirigente Regional de Ensino a homologação.

EDITAL PROFESSOR COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA – EE PROF. ALBERTO FERREIRA REZENDE

A Direção da EE PROF. ALBERTO FERREIRA REZENDE  nos termos da Resolução SEDUC nº 53, de 29-6-2022, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto a esta escola função gratificada de Professor Coordenador  de Gestão Pedagógica (CGP).

I – Vagas:

–  01 vaga de Professor Coordenador de Gestão  Pedagógica

II – Condições para a designação:

a – ser docente titular de cargo ou ocupante de função- -atividade, podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;

b – contar com, no mínimo, 3 anos de experiência no magistério público estadual;

c – ser portador de diploma de licenciatura plena.

III – Das atribuições:

a – atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;

b – orientar o trabalho dos demais docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;

c – ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos, impressos ou em mídias digitais, e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;

d- apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes para a tomada de decisões visando favorecer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos;

e – coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;

f – decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou das disciplinas, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;

g – orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas e disciplinas que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;

h – coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;

i – tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:

* a participação proativa de todos os professores, nas horas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;

* a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;

* as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos;

* a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;

IV – Jornada de Trabalho:

a – Carga horária de 40 horas semanais distribuídas por todos os turnos de funcionamento da U.E

V – Proposta de Trabalho:

A proposta de trabalho deverá versar sobre:

a) o diagnóstico da Unidade Escolar;

b) objetivos gerais do trabalho;

c) formas de acompanhamento e avaliação do ensino, processos de aprendizagem e resultados educacionais;

d) organização das ATPCs (Atividades de Trabalho Pedagógico Coletivo) como espaço de formação continuada, divulgação de práticas inovadoras e incentivo ao uso dos recursos tecnológicos disponíveis;

e) referenciais teóricos.

Observação: –

A proposta de trabalho deverá conter identificação do candidato (endereço completo, formação, participação em cursos, em especial os promovidos pela Secretaria da Educação e situação funcional).

VI – Dos documentos necessários:

No ato de inscrição, o candidato deverá apresentar cópias que ficarão retidas, dos seguintes documentos:

a) Currículo Acadêmico ou Currículo Lates atualizado.

b) Comprovação de conclusão de cursos promovidos pela SEE/SP, em qualquer de suas instâncias, especialmente aqueles que se referirem diretamente à atuação do professor coordenador.

c) Comprovação de cursos de atualização, especialização ou pós-graduação que considere pertinentes ao exercício da função de professor coordenador, nos termos das atribuições da função e do perfil profissional esperado.

d) Documento oficial com foto (RG civil, CNH ou Passaporte Nacional) e CPF.

e) Atestado de Frequência com contagem do tempo de serviço no magistério público estadual, que comprove 1.095 (um mil e noventa e cinco dias) de efetivo exercício, constando inclusive faltas e afastamentos.

f) Ficha Cem dos últimos 3 anos.

Os candidatos que contarem com toda a documentação necessária para inscrição em prontuário docente estão dispensados da apresentação da documentação na unidade escolar.

VII – Entrevista:

a) A entrevista, que ocorrerá na sede da escola, versará sobre a proposta de trabalho e sobre as expectativas do interessado para o desempenho da função.

VIII – Períodos e locais:

a) Entrega da proposta de trabalho – 21/08/2023 a 25/08/2023 – na secretaria da EE PROF. ALBERTO FERREIRA REZENDE em envelope lacrado, com a identificação do candidato, aos cuidados da Diretora DANIELA PRADO PETTA, no seguinte endereço: Av: Ricieri Chiquetto, 397 – Bairro Santo Antonio – Louveira -SP

b) Entrevista – COM PRÉVIA AGENDAMENTO POR TELEFONE: ( 19)3848-1114 /3848-1748

 

Louveira, 17 de Agosto   de 2023.

DANIELA PRADO PETTA

RG 43.926.280-X

Diretor de Escola

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE DOCENTES PARA A EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE DOCENTES PARA A EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

A Coordenadora em Exercício da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, com fundamento no disposto no artigo 6º do Decreto nº 54.682, de 13-08-2009, torna pública a abertura de inscrições e a realização do processo seletivo simplificado de docentes para atuar nos itinerários formativos técnicos profissionais do ensino médio da rede estadual, por meio de provas e títulos, a ser realizado em nível regional.

O presente processo seletivo simplificado destina-se à formação de cadastro de candidatos(as) à contratação temporária, para ministrar aulas presenciais aos estudantes da Educação Profissional Técnica de Ensino Médio da rede pública estadual de ensino.

1 – São considerados aptos a participarem deste processo seletivo os(as) habilitados(as) para atuar na Educação Profissional Técnica de Nível Médio, conforme Deliberação do Conselho Estadual de Educação 207/2022:

I – Licenciados(as) na área ou componente curricular do curso;

II – Graduados(as) no componente curricular, portadores de certificado de especialização lato sensu, com no mínimo 120h de conteúdos programáticos dedicados à formação pedagógica;

III – Graduados(as) no componente curricular ou na área do curso.

2 – Para comprovação das habilitações observadas as diretrizes da Indicação CEE nº 207/2022, o(a) candidato(a) deverá apresentar:

I – Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Graduação (licenciado, bacharel ou tecnólogo);

II – Diploma em cursos para Formação Pedagógica para graduados(as) não licenciados(as), fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC, acompanhado do Histórico Escolar, quando houver;

III – Certificado, declaração ou atestado de conclusão de curso de graduação (licenciado, bacharel ou tecnólogo), no qual conste a data de colação de grau, acompanhado do Histórico Escolar.

3 – Inscrições:

I – A inscrição deverá ser efetuada das 9h de 14.08.2023 às 16h de 03.09.2023, exclusivamente pela internet, no site https:// conhecimento.fgv.br/concursos/seducsp23 e não será permitida inscrição em desacordo com o estabelecido neste edital.

II – Para inscrever-se, o(a) candidato(a) deverá:

Acessar o site https://conhecimento.fgv.br/concursos/ seducsp23;

Localizar, no site, o link correlato a este Processo Seletivo;

Ler, na íntegra, o Edital e preencher total e corretamente a ficha de inscrição; 

III – Preencher o requerimento de inscrição que será exibido, para o que é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) da candidata, e, em seguida, enviá-lo de acordo com as respectivas instruções;

IV – Efetuar o pagamento da taxa de inscrição, por meio de boleto bancário gerado automaticamente ao término da inscrição.

4 – Lista de municípios sede para a realização da prova na Diretoria de Ensino de Jundiaí:

Campo Limpo Paulista, Itatiba, Itupeva, Jarinu, Jundiaí, Louveira e Várzea Paulista.

 

Edital completo (Diário oficial – Executivo – Seção III – quarta-feira, 9 de agosto de 2023 – Página 14 a 27): CLIQUE AQUI

Processo Seletivo Simplificado Regional para contratação de Agente de Organização Escolar/2023 – Diretoria de Ensino Região de Jundiaí

Processo Seletivo Simplificado Regional para contratação de Agente de Organização Escolar/2023

A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado, – CE-CTD da  Diretoria de Ensino – Região Jundiaí, com fundamento no inciso X do artigo 115 da Constituição Estadual/1989, no inciso II do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009, e de acordo com a Autorização Governamental publicada no Diário Oficial do Estado em 11 de fevereiro de 2023, torna pública a abertura do Processo Seletivo Simplificado de Prova e Títulos, a ser realizado em nível Regional, em caráter excepcional, para contratação temporária de servidores para exercerem a função de Agente de Organização Escolar, do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria de Estado da Educação.

A Comissão Especial responsável pela coordenação e andamento do presente Processo Seletivo encontra-se constituída pela Portaria de 13/02/2023, publicada em DOE 14/02/2023, Executivo I, Seção I, páginas 34 e 35.

Capítulo I

Disposições Preliminares

1 – O presente processo seletivo simplificado destina-se à contratação de Agentes de Organização Escolar, para manutenção de atividades consideradas essenciais no âmbito das unidades escolares estaduais.

2 – A contratação ocorrerá pelo prazo máximo de 12 meses podendo o contratado ser dispensado antes do prazo final, a critério da Administração.

3 – Os servidores serão contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009 e, de acordo com a Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007, estarão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS e serão contribuintes do INSS.

4 – Do total de vagas do Processo Seletivo Simplificado a serem publicadas, ficarão reservadas 5%, para candidatos com deficiência, nos termos da Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 8 de novembro de 2002.

5 – Agente de Organização Escolar que contou com extinção contratual é vedada nova, sob pena de nulidade, a contratação da mesma pessoa, mediante processo seletivo, ainda que para atividades diferentes, antes de decorridos 200 (duzentos) dias do término do contrato. Portanto, para recontratação do servidor na rede estadual de ensino mediante novo processo seletivo deverá aguardar o período de “duzentena” – período de 200 dias que os servidores precisam esperar entre o fim de um contrato e a assinatura de outro, nos termos do artigo 6º, da Lei Complementar nº 1.093/2009.

Capítulo II  

Dos Pré-requisitos

1 – O candidato, sob as penas da lei, assume cumprir as exigências abaixo discriminadas:

a) ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal/88;

b) ter, na data da contratação, idade mínima de 18 anos completos;

c) estar quite com a Justiça Eleitoral;

d) quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações do serviço militar;

e) ter concluído Ensino Médio;

f) não registrar antecedentes criminais, encontrando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

g) ter sido aprovado no processo seletivo;

h) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função;

i) não pertencer ao grupo de risco de acordo com o Decreto n.64.864/2020;

j) conhecer as exigências contidas neste edital e estar de acordo com elas;

2 – A apresentação de todos os documentos comprobatórios das condições exigidas no item anterior será realizada por ocasião da celebração do contrato.

3 – A não apresentação dos documentos ou não comprovação da respectiva autenticidade, conforme solicitado, impossibilitará o exercício do candidato.

Capítulo III

Dos vencimentos e da jornada de trabalho

1 – Os vencimentos da classe de Agente de Organização Escolar correspondem ao valor de R$ 1.550,00.

2 – A jornada de trabalho, a que ficarão sujeitos os contratados, caracteriza-se pela prestação de 40 horas semanais.

3 – A jornada de trabalho será presencial vedada sua realização em regime de teletrabalho.

4 – O Processo Seletivo Regional não gera, para a Diretoria de Ensino Região – Região de Jundiaí, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos classificados.

4.1 – A participação do candidato prevê apenas, a expectativa de direito à preferência na contratação, de acordo com a classificação obtida e as vagas disponíveis.

4.2 – Esta Diretoria de Ensino reserva-se ao direito de proceder às contratações dos candidatos, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço.

Capítulo IV

Das atribuições básicas da função

1 – As atribuições do Agente de Organização Escolar estão previstas no artigo 3º da Resolução SE 52, de 9-8-2011 e englobam o desenvolvimento de atividades no âmbito da organização escolar, relacionadas com a execução de ações envolvendo a secretaria escolar e o atendimento a alunos e à comunidade escolar em geral, de acordo com as necessidades da unidade escolar.

Capítulo V

Das inscrições

1 – A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

2 – A inscrição será realizada no período de 04/08/2023 até às 17 horas do dia 18/08/2023 e deverá ser preenchido formulário disponibilizado no link: https://forms.gle/2X6ZbrqUm5oNhS1u9 estando o candidato isento do pagamento de qualquer taxa.

3 – A efetivação da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento do Formulário de Inscrição, dentro do prazo estipulado.

4 – Além dos dados pessoais, o candidato deverá fornecer, obrigatoriamente, e-mail pessoal a ser utilizado para recebimento de informações.

5 – No ato da inscrição, o candidato declara que comprovará, na data da assinatura do contrato, o preenchimento dos requisitos e condições para o exercício da função, previstos no Capítulo II deste Edital.

6 – As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.

Capítulo VI

Da inscrição do candidato com deficiência

1 – Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo Decreto Estadual nº 59.591/2013 e pela Lei Complementar Estadual nº 683/92, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 932/02, nos termos do Capítulo VIII do artigo 37 da Constituição Federal/88 e da Lei Federal nº 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição no Processo Seletivo Simplificado, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições da função de Agente de Organização Escolar.

2 – Em cumprimento ao disposto no artigo 2º do Decreto Estadual nº 59.591/13 e no artigo 1º da Lei Complementar Estadual nº 683/92, alterada pela Lei Complementar nº 932/02, será reservado o percentual de 5% das vagas existentes, no prazo de validade do Processo Seletivo.

3 – Para fins deste processo seletivo, consideram-se pessoas com deficiência, aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no parágrafo único do artigo 1° do Decreto n° 59.591/2013.

4 – O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverá entregar, no ato da inscrição, anexado ao formulário, laudo médico (fotocópia autenticada), expedido no prazo máximo de 2 anos antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência de que é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID.

4.1   No laudo médico, de que trata este item deverão constar:

a) assinatura e carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão;

b) nome completo do candidato, número do documento de identidade (RG) e número do CPF.c) deverá constar, também, no relatório médico que a deficiência do candidato é compatível com as atribuições da função-atividade de Agente de Organização Escolar.

4.2    O laudo médico deverá estar legível, sob pena de não ser considerado.

4.3 O laudo médico não será devolvido.

4.4 O candidato que, dentro do prazo do período das inscrições, não atender aos dispositivos mencionados no item 4 deste Capítulo, não será considerado com deficiência.

Capítulo VII

Da participação de estrangeiros

1 – Somente poderão ser admitidos os estrangeiros que preencham os requisitos para naturalização, e os estrangeiros de nacionalidade portuguesa, com direito aos benefícios do Estatuto da Igualdade.

2 Para inscrição no processo seletivo, será exigido dos candidatos estrangeiros o documento oficial de identificação (Registro Nacional de Estrangeiro – RNE).

2.1 Concedida a naturalização ou obtidos os benefícios do Estatuto de Igualdade, para assumir o exercício da função, deverá o candidato apresentar o documento de identidade, de modelo igual ao dos brasileiros natos, com as anotações pertinentes.

3 – O estrangeiro que:

3.1 Se enquadra na hipótese de naturalização ordinária (artigo 12, II, “a”, da Constituição Federal), deve comprovar, no momento da contratação, o deferimento de seu pedido de nacionalidade brasileira pela autoridade federal competente;

3.2 Se enquadra na hipótese de naturalização extraordinária (artigo 12, II, “b”, da Constituição Federal), deve comprovar, no momento da contratação, o preenchimento das condições exigidas na legislação federal para a concessão da nacionalidade brasileira, mediante a apresentação de cópia do requerimento de naturalização junto ao Ministério da Justiça, com os documentos que o instruíram;

3.3 Tem nacionalidade portuguesa, deve comprovar, no momento da contratação, o preenchimento dos requisitos necessários à fruição dos benefícios do Estatuto de Igualdade com brasileiros quanto ao gozo de direitos civis (Decreto n° 3.297, de 19 de setembro de 2001), mediante a apresentação de cópia do requerimento para sua obtenção junto ao Ministério da Justiça, com os documentos que o instruíram.

Capítulo VIII

Do Sistema de Pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas

1 –  O candidato preto, pardo ou indígena deverá indicar, no momento da inscrição, se fará uso  do sistema de pontuação diferenciada, nos termos da Lei Complementar nº 1.259, de 15/01/2015, do Decreto nº 63.979, de 19/12/2018 e das Instruções CPPNI nº 1, de 18/05/2019 e nº 2, de 10/08/2019

2 – O candidato que se declarar preto, pardo ou indígena e que optar por utilizar o sistema de pontuação diferenciada, deverá efetuar os procedimentos gerais estabelecidos no Capítulo V deste Edital, assim como observar e cumprir os procedimentos descritos neste Capítulo.

3 – Os candidatos que fizerem jus ao sistema de pontuação diferenciada serão beneficiados mediante acréscimo na pontuação final, conforme fatores de equiparação especificados no Decreto nº 63.979, de 19/12/2018.

4 –  Para fazer jus à pontuação diferenciada, o candidato – no ato de inscrição deste Processo Seletivo e CUMULATIVAMENTE – deverá:

4.1 – declarar-se preto, pardo ou indígena (autodeclaração)

4.2 – declarar, sob as penas da lei, que não foi eliminado de qualquer concurso público ou processo seletivo realizados no âmbito do Estado de São Paulo, nem teve anulado ato de nomeação ou admissão, em decorrência de falsidade da autodeclaração, nos termos do disposto no parágrafo único, do artigo 4º, da Lei Complementar nº 1.259, de 15 de janeiro de 2015;

4.3 – manifestar interesse em utilizar a pontuação diferenciada;

4.3.1 – O candidato que optar pela utilização da pontuação diferenciada deverá, cumulativamente ao preenchimento da ficha de inscrição, preencher e anexar autodeclaração             nos termos do item “4.4” deste Capítulo (Anexo III deste Edital).

4.4 –  Anexar , no momento da inscrição, via internet, no site da Diretoria de Ensino em link específico deste Processo Seletivo:

a) especificamente para o candidato que se declarou preto/pardo: documento de identidade oficial próprio, que contenha sua foto, bem como documento idôneo, com foto, de pelo menos um de seus genitores, em que seja possível a verificação do preenchimento do requisito previsto para habilitação ao sistema de pontuação diferenciada, a qual será utilizada somente no caso de subsistir dúvidas quanto à autodeclaração do candidato e exista necessidade de comprovação de ascendência, prevista nos subitens “7.2” e “7.2.1” deste Capítulo;

b) especificamente para o candidato que se declarou índio: Registro Administrativo de Nascimento do Índio – RANI próprio ou, na ausência deste, o Registro Administrativo de Nascimento de Índio – RANI de um de seus genitores ou autodeclaração.

4.5 – a declaração mencionada no subitem 4.3.1, deste Capítulo, deverá ser datada e assinada pelo candidato interessado, que se responsabilizará por todas as informações prestadas, sob pena de incorrer em crime de falsidade ideológica, nos termos da legislação correspondente;

4.6 – o(s) documento(s) elencados nas alíneas “a” e “b”, do item “4.4”, deste Capítulo, deverá(rão) estar digitalizado(s), frente e verso, quando necessário, com tamanho de até 500 KB, por documento anexado, e em uma das seguintes extensões: “pdf” ou “png” ou “jpg” ou “jpeg”.

4.7 – não serão considerados válidos documentos enviados por via postal, fac-símile, correio eletrônico ou entregues no dia de aplicação da(s) prova(s), mesmo que estejam em conformidade com o estabelecido neste Edital

5 – É permitido ao candidato preto, pardo ou indígena manifestar que NÃO deseja se beneficiar do sistema de pontuação diferenciada. Para tanto terá seus direitos exauridos quanto à sua utilização, submetendo-se às regras gerais estabelecidas neste Edital, não podendo interpor recurso em razão desta opção, seja qual for o motivo alegado.

5.1 – A relação com os nomes de todos os candidatos que optaram pelo sistema de pontuação diferenciada será publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo (www.imprensaoficial.com.br) e no site da Diretoria de Ensino (dejnd@educacao.sp.gov.br) juntamente com a classificação, após a realização da prova;

5.2 – contra a decisão que venha eventualmente indeferir a solicitação para participação pelo sistema de pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas, fica assegurado ao candidato o direito de interpor recurso conforme na alínea “c” do item “1” do Capítulo XII deste Edital;

5.3 – o resultado do recurso contra o indeferimento de solicitação para participação pelo sistema de pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas estará disponível nos sites da Imprensa Oficial (www.imprensaoficial.com.br) e da Diretoria de Ensino (dejnd@educacao.sp.gov.br), após a realização da prova.

6 – Os candidatos que optarem por utilizar o sistema de pontuação diferenciada participarão deste certame em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, ao dia, horário de início e local de aplicação das provas.

7 – A veracidade da autodeclaração de que trata o item “4.1” deste Capítulo será objeto de verificação por parte da Comissão de Heteroidentificação, a ser constituída na Diretoria de Ensino;

7.1 – para aferição da veracidade da autodeclaração de candidatos pretos e pardos será verificada a fenotipia (aparência), que se dará por meio de procedimento de verificação presencial, na seguinte conformidade:

7.1.1 – os candidatos autodeclarados pretos ou pardos, que optaram por participar deste certame pelo sistema de pontuação diferenciada, nos casos em que subsistirem dúvidas, serão convocados para procedimento de ratificação da autodeclaração firmada, por meio de edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo (www.imprensaoficial.com.br), após o resultado da prova objetiva ou após o resultado da prova de títulos, se for o caso;

7.1.2 – somente os candidatos habilitados neste Processo Seletivo e que foram beneficiados pelo sistema de pontuação diferenciada serão convocados para o procedimento de verificação, nos casos em que houver necessidade;

7.1.3 – os candidatos convocados para o procedimento de verificação, nos casos em que subsistirem dúvidas, deverão chegar ao local constante do referido edital de convocação, com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos do horário estabelecido para o seu início, não sendo admitido o ingresso de candidatos, sob pretexto algum, após o fechamento dos portões;

7.1.4 – somente será admitido para a realização do procedimento de verificação o candidato que estiver munido do original de um dos seguintes documentos oficiais, vigentes e com foto, de forma a permitir com clareza a sua identificação: Cédula de Identidade – RG ou Registro Nacional de Estrangeiro – RNE (quando for o caso), Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Passaporte. Não serão aceitos, para efeito de identificação, documentos diferentes dos aqui elencados;

7.1.5 – durante o processo de verificação o candidato deverá responder às perguntas (se for o caso) que forem feitas pela Comissão de Heteroidentificação;

7.1.6 – o procedimento de verificação será filmado e/ou fotografado para fins de registro da avaliação e será de uso exclusivo da Comissão de Heteroidentificação;

7.1.7 – não haverá segunda chamada para a realização do procedimento de verificação da veracidade da autodeclaração.

7.2 – após realização do procedimento de verificação de que tratam os itens “7” até “7.1.7” deste Capítulo, caso ainda subsistam dúvidas para a Comissão de Heteroidentificação, quanto a autodeclaração do candidato, será então considerado o critério da ascendência;

7.2.1 – para comprovação da ascendência de que trata o item “7.2” deste Capítulo será exigido, do candidato, documento idôneo, com foto, de pelo menos um de seus genitores, em que seja possível a verificação do preenchimento do requisito previsto para habilitação ao sistema de pontuação diferenciada;

7.2.1.1 – o candidato deverá, no momento da inscrição, enviar o documento de que trata o item “7.2.1” deste Capítulo, nos termos do que dispõem os itens 4 até 4.5. deste Capítulo.

8 – A aferição da veracidade da autodeclaração do candidato indígena será feita por meio do Registro Administrativo de Nascimento do Índio – RANI próprio, conforme alínea “b”, do subitem “4.4” deste Capítulo entregue no momento da inscrição, ou, na ausência deste, o Registro Administrativo de Nascimento de Índio – RANI de um de seus genitores ou autodeclaração.

9 – As decisões relativas à aferição da veracidade da autodeclaração de candidatos pretos, pardos e indígenas constarão de edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo (www.imprensaoficial.com.br). Nessa mesma oportunidade e mesmo edital serão divulgados/fixados o prazo e a forma para interposição de pedido de reconsideração relativo ao resultado de solicitação de participação como PPI;

9.1 – o candidato que não comparecer ao procedimento de verificação presencial ou aquele que não apresentar um dos documentos elencados no item “7.1.4”, deste Edital, ou aquele que não entregar o documento mencionado nos itens “7.2.1” e “7.2.1.1”, deste Edital, ou o que deixar de cumprir qualquer uma das exigências relativas ao processo de heteroidentificação será eliminado deste Processo Seletivo.

10 – Constatada a falsidade da autodeclaração, o candidato será eliminado deste certame, conforme previsto no artigo 4º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 1.259, de 15 de janeiro de 2015;

10.1 – compete à Comissão de Heteroidentificação decidir, em juízo de retratação, com o auxílio da Coordenação de Políticas para a População Negra e Indígena, quando for o caso, os pedidos de reconsideração interpostos por candidatos contra a decisão que constatar a falsidade da autodeclaração.

11 – Em caso do candidato já ter sido nomeado ou admitido, sujeitar-se-á à anulação do respectivo ato mediante procedimento de invalidação, na forma dos artigos 58 e seguintes da Lei nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998.

12 – A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser atribuída a pretos, pardos e indígenas é a seguinte: PD = (MCA – MCPPI) / MCPPI Onde: PD é a pontuação diferenciada a ser acrescida às notas, em cada fase do concurso público, de todos os candidatos pretos, pardos ou indígenas que manifestaram interesse em participar da pontuação diferenciada. MCA é a pontuação média da concorrência ampla entre todos os candidatos que pontuaram, excluindo-se os inabilitados. Entende-se por “ampla concorrência” todos os candidatos que pontuaram e que não se declararam como pretos, pardos ou indígenas e aqueles que, tendo se declarado pretos, pardos ou indígenas, optaram por não participar da pontuação diferenciada. MCPPI é a pontuação média da concorrência PPI, entre todos os candidatos que pontuaram e que foram habilitados antes da aplicação da pontuação diferenciada.

13 – A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada às notas de pretos, pardos e indígenas é a seguinte: NFCPPI = (1+PD)*NSCPPI Onde: NFCPPI é a nota final na fase do concurso público, após a aplicação da pontuação diferenciada e que gerará a classificação do candidato na etapa do concurso público. Ao término da fase de concurso público, a nota final passa a ser considerada a nota simples do candidato. NSCPPI é a nota simples do candidato beneficiário, sobre a qual será aplicada a pontuação diferenciada.

14 – A eliminação dos candidatos que não obtiveram o desempenho mínimo estipulado neste Edital ocorrerá após a aplicação da pontuação diferenciada (PD) sobre a nota simples do candidato beneficiário do sistema diferenciado de que trata este Capítulo.

15 – Os cálculos já efetuados referentes à pontuação diferenciada, relativos ao desempenho médio dos candidatos, não serão refeitos ou alterados em virtude de exclusão de candidatos por falsidade na autodeclaração.

16 – A pontuação diferenciada também não será aplicada quando, na fórmula de cálculo da pontuação diferenciada (PD), a MCPPI (pontuação média da concorrência PPI) for maior ou igual que a MCA (pontuação média da concorrência ampla).

17 – Ao candidato preto, pardo ou indígena, que seja pessoa com deficiência é assegurado o direito de manifestar interesse em utilizar a pontuação diferenciada, de que trata este Capítulo, cumulativamente com as prerrogativas que lhe são asseguradas pela Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, que dispõe “sobre reserva, nos concursos públicos, de percentual de cargos e empregos para portadores de deficiência e dá providências correlatas”.

Capítulo IX

  Da prova

1 – A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, é composta de 20 questões objetivas, de acordo com o Conteúdo Programático constante deste Edital.

2 – A prova será aplicada na data provável de 03/09/2023, com duração de três horas, sendo que a abertura dos portões do local de prova será às 8:30, e início da prova às 9:00. O local para realização da prova será determinado em Edital de Convocação para a Prova a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias de sua realização.

3 – O candidato deverá comparecer ao local determinado para a prova, com antecedência mínima de 30 minutos do horário estabelecido para o seu início, não sendo admitidos retardatários, sob pretexto algum, após o fechamento dos portões.

4 – O candidato somente poderá retirar-se da sala do local da prova, após transcorridos o tempo mínimo de uma hora após o início da realização da prova.

5 – Somente será admitido ao local da prova, o candidato que estiver munido de um dos documentos de identificação abaixo descritos, em via original, com foto:

a) Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Corpo de Bombeiros Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Passaporte; bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97);

b) Caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis preto e borracha;

5.1 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 dias.

5.2 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

5.3 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

6 – Não será admitido na sala ou no local de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.

7  -Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, tampouco aplicação da prova fora do local, sala, data e horário preestabelecidos.

8 – O candidato não poderá alegar quaisquer desconhecimentos sobre a realização da prova, como justificativa de sua ausência.

9 – Não serão computadas questões não respondidas, assim como questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura.

10 – Será excluído do Processo Seletivo o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

a) apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova;

b) apresentar-se para prova em outro local que não seja o determinado no Edital de Convocação;

c) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

d) não apresentar um dos documentos de identidade nos termos deste Edital, para a realização da prova;

e) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal;

f) ausentar-se do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo;

g) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos;

h) fizer uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (máquinas calculadoras, telefones celulares etc.);

i) lançar mão de meios ilícitos para execução da prova;

j) não devolver integralmente o material recebido;

k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

l) fizer uso de boné ou de chapéu;

m) estiver portando arma de fogo, ainda que possua o respectivo porte;

n) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova.

Capítulo X
Da avaliação da prova

1 – A prova será avaliada na escala de 0 a 100 pontos, valendo 5,0 ponto cada questão.

2 – Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 pontos.

3 – O gabarito e o resultado da prova serão publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site da Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí, dejnd@educacao.sp.gov.br.

Capítulo XI
Dos títulos e sua avaliação

1 – Somente os candidatos habilitados na prova terão seus títulos avaliados.

A análise e avaliação dos títulos serão executadas pela Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado da Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí.

2 – Para fins de pontuação, o candidato poderá apresentar, no ato da inscrição, anexando ao formulário de inscrição, cópia que comprove o tempo de serviço na área administrativa, em unidade escolar:

 

Título Comprovante Valor

Unitário

Valor

Máximo

Tempo de experiência na área administrativa, em unidade escolar, voltado para atividades relacionadas ao item IV deste Edital. Certidão Pública e/ ou registro em Carteira Profissional e/ou Declaração em papel timbrado emitida pelo Setor de Pessoal ou Órgão de Recursos Humanos legalmente habilitados de Instituição Pública/Privada. 1,00

 (por ano completo)

 10,00

3 – O tempo de serviço será considerado até 30/06/2022;

4 – Não será considerada a contagem de tempo concomitante;

5 – A declaração falsa ou inexata, bem como a apresentação de documentos falsos, determinarão a anulação da inscrição e todos os atos dela decorrentes em qualquer época.

Capítulo XII

Dos recursos

1 – Será admitido recurso quanto:

a) às questões da prova e gabarito;

b) ao resultado da prova e da avaliação de títulos;

c) ao resultado quanto à decisão que venha a indeferir a solicitação para participação pelo sistema de pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas.

2 – O prazo para interposição de recurso será de 3 (três) dias úteis, contados a partir de data subsequente da publicação do resultado, do respectivo evento.

3 – A interposição do recurso ocorrerá por meio do site da Diretoria de Ensino – Região Jundiaí, dejnd@educacao.sp.gov.br, através de preenchimento de formulário disponibilizado neste, que automaticamente será encaminhado à Comissão Especial do Processo Seletivo para Agente de Organização Escolar e será o único meio válido e aceito para a interposição de recursos.

4 – Admitir-se-á um único recurso por candidato, desde que devidamente fundamentado.

5 – Compete à Comissão Especial de Contratação a decisão dos recursos impetrados, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

6 – Não serão aceitos os recursos interpostos por fax, e-mail, que tenham sido protocolados pessoalmente ou por qualquer outro meio, além das formas previstas neste Capítulo.

7 – A decisão do recurso será dada a conhecer, conforme o caso, por meio de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo e site da Diretoria de Ensino Região – Jundiaí, dejnd@educacao.sp.gov.br.

Capítulo XIII

Do desempate

1 – Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:

a) Maior nota nas questões da disciplina: Língua Portuguesa;

b) Maior nota nas questões da disciplina: Matemática;

c) Maior nota nas questões da disciplina: Noções de Informática;

d) Maior nota nas questões da disciplina: Conhecimentos Específicos;

e) Maior tempo de experiência profissional na área Administrativa em unidade escolar;

f) Maiores encargos de família (número de filhos menores de 18 anos) – para critério de desempate (será necessário anexar na ficha de inscrição cópia de certidão de nascimento/RG dos dependentes  menores );

g) Mais idoso entre os candidatos com idade inferior a 60 anos.

2 – A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado publicará no Diário Oficial do Estado e divulgará no site da Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí, dejnd@educacao.sp.gov.br:

2.1 – a 1ª classificação (Lista Geral e Especial), dos candidatos aprovados, após a avaliação dos Títulos;

2.2 –  a relação, pelo número de RG, dos candidatos não aprovados no Processo Seletivo;

2.3 –  a Classificação Final, em nível de Diretoria de Ensino, por ordem decrescente da nota final obtida, em duas listas, sendo uma Geral (todos os candidatos aprovados) e uma Especial (candidatos com deficiência).

Capítulo XIV

Da classificação

1 – A nota final do candidato será igual à soma do total de pontos obtidos na prova e nos títulos.

2 – Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da nota final, em lista de classificação.

3 – Haverá duas listas de classificação: uma geral, para todos os candidatos, inclusive aqueles com deficiência e outra especial, apenas para os candidatos com deficiência.

Capítulo XV

Da homologação

1 – A homologação do processo seletivo se dará a partir da publicação da Lista de Classificação Final, no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

2 – O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado será de 1 ano, contado a partir da data da publicação da Classificação Final, no Diário Oficial do Estado.

Capítulo XVI
Da escolha de vagas

1 – Os candidatos classificados serão aproveitados em vagas existentes nas unidades escolares vinculadas a esta Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí, ou em vagas que surgirem durante o prazo de validade do processo seletivo e serão convocados nominalmente, pela Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado – CE – CTD, através de publicação em Diário Oficial do Estado, para procederem a escolha de vagas, obedecida, rigorosamente, a ordem da classificação.

2 – A relação de vagas, os dias, horário e local da realização da sessão de escolha de vagas serão publicados no Diário Oficial do Estado e no site da DE: dejnd@educacao.sp.gov.br, com antecedência de, no mínimo, 5 dias da data da escolha de vagas.

3 – O número de vagas a ser oferecido aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% de vagas existentes.

3.1 A ordem de convocação dos candidatos com deficiência classificados no processo seletivo, dentro dos limites estabelecidos pela Lei Complementar n° 683, de 18/09/1992, alterada pela Lei Complementar n° 932, de 08/11/2002, se dará da seguinte forma: na 5ª vaga, 30ª vaga, 50ª vaga e assim sucessivamente, a cada intervalo de 20 escolhas, durante o prazo de validade do processo seletivo.

3.2 Os candidatos com deficiência aprovados terão respeitada sua ordem de classificação na lista geral, se esta for mais benéfica do que a prevista pelo regramento disposto no item “3”.

4 – Na falta de candidatos com deficiência habilitados, as vagas a eles reservadas serão preenchidas pelos demais candidatos, observando-se a ordem de classificação.

5 – O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua aprovação no processo seletivo quando deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação ou desistir da escolha, seja qual for o motivo alegado.

5.1 Excepcionalmente, a critério da Administração, restando vagas, após a manifestação quanto à escolha de vagas por parte de todos os candidatos classificados, poderá novamente ser convocado, o candidato aprovado que não comparecer à sessão de escolha de vaga e, também, aquele que, tendo escolhido vaga, não tenha assinado contrato para o exercício da função.

Capítulo XVII  
Das disposições gerais

1 – É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar, pelo Diário Oficial do Estado, as publicações de todos os Editais e Comunicados, os quais também serão divulgados no site da Diretoria de Ensino Jundiaí, dejnd@educacao.sp.gov.br.

2 – O candidato a ser contratado, inclusive o candidato com deficiência deverá submeter-se a avaliação médica (laudo para exercício) – expedido por órgãos / entidades integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS) ou Médico do Trabalho, observada as condições previstas na legislação vigente.

3 – O prazo máximo de contratação é de 12 meses, podendo, ainda, o contratado ser dispensado antes do prazo de contratação.

3.1 O contrato será extinto, após o fim do prazo de vigência ou antes de seu término, nos termos fixados pelo artigo 8º da Lei Complementar nº. 1093/2009.

4 – Conforme estabelecido no artigo 6º da Lei Complementar Nº 1.093/2009, é vedada, sob pena de nulidade, a contratação da mesma pessoa antes de decorridos 200 dias do término do contrato.

5 – Após a escolha da vaga, o candidato deverá apresentar-se imediatamente à Unidade Escolar e entrar em exercício em até 48 horas, tornando nula a escolha caso isto não ocorra.

 

ANEXO I – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1 – DISCIPLINA: Língua Portuguesa
• Interpretação de textos;
• Sinônimos e Antônimos;
• Sentido próprio e figurado das palavras;
• Ortografia Oficial;
• Acentuação Gráfica;
• Crase;
• Pontuação;
• Substantivo e Adjetivo: flexão de gênero, número e grau;
• Emprego de Verbos: regulares, irregulares e auxiliares;
• Concordância: nominal e verbal;
• Regência: nominal e verbal;
• Conjugação de verbos;
• Pronomes: uso e colocação – pronomes de tratamento.

2- DISCIPLINA: Matemática
• Operação com números inteiros, fracionários e decimais,
• Sistema de numeração decimal,
• Equações de 1º e 2º graus,
• Regra de três simples,
• Razão e proporção,
• Porcentagem,
• Juros simples,
• Noções de estatística,
• Medidas de comprimento, de superfície, de volume e capacidade e de massa,
• Raciocínio Lógico,
• Resolução de situações: problema.          
 
3. DISCIPLINA: Noções de Informática
• Conhecimentos sobre os princípios básicos de informática: sistema operacional, diretórios e arquivos,
• Conhecimentos de aplicativos: processadores de textos (Word), planilhas (Excel),
• Navegação Internet: pesquisa WEB, sites,
• Uso de correio eletrônico: caixa postal, mensagens (ler, apagar, escrever, anexar arquivos e extração de cópias).

4. DISCIPLINA: Conhecimentos Específicos
Constituição do Estado de São Paulo – Título I – Dos Fundamentos do Estado – Artigos 1º, 2º, 3º e 4º – Título II – Da Organização e Poderes – Capítulo I Disposições Preliminares – Artigos 5º, 6º, 7º e 8º. Capítulo III – Do Poder Executivo – Seção I – Artigos 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46. – Seção II – Artigo 47 – Seção III – Artigo 48, 49, 50 – Seção IV – Artigos 51, 52 e 53. Título III – Da Organização do Estado – Capítulo I – Da Administração Pública – Seção I – Artigos 111, 112, 113, 114 e 115 – Caput e Incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XVIII, XIX, XXIV, XXVI, XXVII – Capítulo II – Dos Servidores Públicos do Estado Seção I – Dos Servidores Públicos Civis – Artigo 124 – Caput, Artigos 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 136, 137 – Título VII – Capítulo III – Seção I Da Educação – Artigos 237, 238, 239, 240, 241, 242, 243, 244, 245, 246, 247, 248, 249, 251, 252, 253, 254, 255, 256, 257 e 258. Capítulo VII – Da Proteção Especial – Seção I – Da Família, da Criança, do Adolescente, do Idoso e dos Portadores de Deficiência – Artigos 277, 278, 279, 280, 281 – Título VIII – Disposições Constitucionais Gerais – Artigo 284, 285, 286, 287, 288, 289, 290, 291;
• Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado – Lei Nº 10.261, de 28-10-68;
• Lei Complementar nº 1144/2011 – Plano de Cargos, Vencimentos e Salários para os integrantes do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria da Educação.
 Ética e sociedade SÃO PAULO (Estado). Constituição Estadual. (Título III – Capítulo I e II; Título VIII). 
 Postura e ética profissional CORTELLA, Mario Sérgio. Qual é a tua Obra? Inquietações Propositivas sobre Gestão, Liderança e Ética. Petrópolis/RJ: Vozes, 2011.
• Ética na administração pública a) SÃO PAULO (Estado). Decreto nº 60.428, de 8-5-14. Aprova o Código de Ética da Administração Pública Estadual e dá nova redação a dispositivos do   Decreto nº 57.500, de 8-11-11. 
 Procedimentos éticos a serem observados em ambientes públicos SÃO PAULO (Estado). Decreto nº 60.428, de 8-5-14. Aprova o Código de Ética da Administração Pública Estadual e dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 57.500, de 8-11-11. 
 Desvios de conduta SÃO PAULO (Estado). Lei nº 10.261, de 28-10-68. Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado. (Artigos 239 e seguintes, com as alterações da Lei Complementar nº 942, de 6-6-03). 
 Eficácia no Atendimento presencial e à distância SÃO PAULO (Estado). Gestão do Atendimento, In: PDG Educação: A Gestão da Secretaria de Escola. São Paulo: Secretaria da Educação/FUNDAP, 2011. 

 

ANEXO II – RELAÇÃO DE VAGAS

 

 

ESCOLAS Vagas
QUINZE DE OUTUBRO 2
VICTOR GERALDO SIMONSEN 1
IVONY DE CAMARGO PIRES 2
OSCARLINA DE ARAUJO OLIVEIRA PROFESSORA 2
MANOEL JOSE DA FONSECA 1
JOSE POLLI 4
JOSE DE ANCHIETA PADRE 2
ARTHUR RICCI MONSENHOR DOUTOR 5
MÁRCIO BORGES MACHADO 5
JERONIMO DE CAMARGO 2
DUILIO MAZIERO 3
JOAQUIM ANTONIO LADEIRA PROFESSOR 4
ALBERTO FERREIRA REZENDE 3
ODILON LEITE FERRAZ 3
MARIA DE SAO LUIZ IRMÃ 1
NATHANAEL SILVA PROFESSOR 2
ARMANDO DIAS 3
MITIHARU TANAKA 3
HAMILTON JOSE BIANCHI MONSENHOR 1
ANA MARIA PAGIOSSI 1
LAVINIA RIBEIRO ARANHA PROFESSORA 1
MARCOS ALEXANDRE SODRÉ PROF. 1
IDOROTI DE SOUZA ALVAREZ 4
FRANCISCO NAPOLEAO MAIA PROFESSOR 1
JOSE FELICIANO DE OLIVEIRA PROFESSOR 1
JOSÉ SILVA JUNIOR 2
BISPO DOM GABRIEL PAULINO BUENO COUTO 3
ANTENOR SOARES GANDRA DOUTOR 1
ANA PINTO DUARTE PAES PROFESSORA 1
SIQUEIRA MORAES 1
BARAO DE JUNDIAI 3
PAULO MENDES SILVA 2
RAFAEL MAURO 2
ELOY DE MIRANDA CHAVES DOUTOR 1
GETULIO NOGUEIRA DE SA PROFESSOR 1
MARIA JOSÉ MAIA 1
LUIZ RIVELLI 4
ALESSANDRA CRISTINA RODRIGUES DE O PEZZATO 3
JURANDYR DE SOUZA LIMA 1
JOAQUIM JUSTINO CARREIRA DOM 2
Total 86

 

ANEXO III – Modelo autodeclaração

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