PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE DOCENTES PARA ATUAÇÃO NOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL 2024 – DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE JUNDIAI

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE DOCENTES PARA ATUAÇÃO NOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL 2024.

 

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

A Coordenadora em Exercício da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, com fundamento no disposto no artigo 6o do Decreto no 54.682, de 13-08-2009, torna pública a abertura de inscrições e a realização do processo seletivo simplificado de docentes para atuação nos anos iniciais do Ensino Fundamental na rede estadual de ensino, por meio de avaliação de títulos e experiência profissional, a ser realizado em nível regional, mediante as condições estabelecidas neste edital.

I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1 – O presente processo seletivo simplificado destina-se à formação de cadastro de candidatos à contratação temporária para ministrar aulas presenciais aos estudantes dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental da rede pública estadual de ensino e ao credenciamento para o Programa Ensino Integral – PEI.

2 – A contratação temporária terá por objeto a realização de trabalho presencial nas Unidades Escolares.

3 – Poderão se inscrever no presente processo seletivo os docentes que queiram celebrar contrato com a rede estadual de educação, desde que cumpridas as exigências contratuais constantes deste edital e nas demais normas pertinentes ao assunto.

3.1 – Também deverão participar do presente processo seletivo, caso tenham interesse na contratação para 2024:

3.1.1 – Os candidatos portadores de licenciatura plena em pedagogia e/ou complementação pedagógica em programa especial de formação pedagógica, nos termos da Resolução de CNE/CP n° 2, de dezembro de 2019 e Resolução no 2, de 26 de junho de 1997.

3.1.2 – Os docentes com contrato ativo até dezembro/2023.

4 – A remuneração será por subsídio nos termos do inciso I, artigo 3o da Lei Complementar no 1374/2022, aos docentes contratados nos termos da Lei Complementar no 1.093, de 16-07-2009 e atualizações, conforme a carga horária que efetivamente vierem a cumprir, observando o mínimo de 25 (vinte e cinco) horas semanais, equivalente à 20 (vinte) aulas de interação com estudantes.

5 – Para atuação nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral – PEI, o docente ficará submetido ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, conforme previsto no Decreto no 66.799, de 31-05-2022, para o exercício da atividade docente, com a carga horária correspondente a 40 (quarenta) horas semanais.

II – DOS REQUISITOS

1 – Habilitado:

1-1 – A atribuição de classes dos anos iniciais do Ensino Fundamental só poderá ser efetuada aos docentes ou candidatos à contratação portadores das formações concluídas, conforme especificadas pela Indicação CEE 213/2021 homologada pela Resolução Seduc de 29-10-2021.

2 – Para comprovação das habilitações e/ou formações autodeclaradas, observadas as diretrizes da Indicação CEE no 213/2021, disposta na Resolução SEDUC, de 29-10-2021 o candidato deverá apresentar o diploma de:

2.1 – Curso Normal Superior;

2.2 – Licenciatura em Pedagogia / Pedagogia para atuação na Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental / Pedagogia – Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental;

2.3 – Habilitação Específica para o Magistério (HEM) e Diploma do Curso Normal de Nível Médio;

2.4 – Licenciatura em Educação do Campo, com habilitação em Docência nos Anos Iniciais;

2.5 – Programa Especial de Formação Pedagógica Superior, qualquer que seja a nomenclatura do Curso, com habilitação em Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental.

2.6 – Diploma, devidamente registrado de Pós-graduação stricto sensu (Mestrado ou Doutorado), fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC, acompanhado do Histórico Escolar;

2.7 – Certificado de conclusão de curso de Pós-graduação lato sensu (Especializações ou Mestrados Profissionais), acompanhado do Histórico Escolar;

3 – Por ocasião da contratação, o candidato deverá cumprir as exigências previstas no artigo 4o da Lei Complementar no 1.093/2009 e alterações e da legislação vigente referente ao processo inicial de atribuição de classes e aulas ao pessoal docente do quadro do Magistério e a legislação que regulamenta o Programa Ensino Integral.

3.1 – O atestado admissional, a que se refere a legislação vigente ao pessoal docente do quadro do Magistério, deverá, para fins de comprovação de boa saúde física e mental, declarar o candidato apto ao exercício da docência na modalidade presencial e, no caso de existência de deficiência, a declaração de condições laborais para o desempenho da função pretendida.

III – DA INSCRIÇÃO

1 – A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

1.1 – O candidato deverá ler todas as instruções estipuladas neste edital antes de efetuar a inscrição e responsabilizar-se pelas informações prestadas no Formulário de Inscrição.

2 – A inscrição do candidato será realizada de forma autodeclaratória, na plataforma Banco de Talentos, no endereço: https://bancodetalentos.educacao.sp.gov.br, no período de 18/12/2023 até 22/12/2023.

2.1 – O acesso à plataforma Banco de Talentos é de responsabilidade do docente, através de criação de login e senha de acesso.

2.2 – Seguir orientações do ACESSO AO SISTEMA (Capítulo IV do presente edital).

3 – Nesta fase de inscrição, o candidato ficará dispensado de apresentar-se na Diretoria de Ensino para entrega e/ou comprovação documental.

4 – O candidato deverá apresentar todos os documentos originais autodeclarados/digitalizados, caso seja convocado para celebração de contrato de trabalho temporário, nos termos da Lei Complementar no 1.093/2009 e alterações.

5 – Não serão considerados documentos enviados por outras formas, como via postal ou e-mail.

6 – Constatada divergência de dados ou de documentos prestados pelo candidato no ato da inscrição, sua classificação final será anulada.

IV – DO ACESSO AO SISTEMA

1 – Para se inscrever no Processo Seletivo Simplificado – Contratação Docente para atuação nos anos iniciais do Ensino Fundamental, o candidato deverá primeiramente efetuar cadastro na plataforma Banco de Talentos através do site https://bancodetalentos.educacao.sp.gov.br/, conforme procedimentos a seguir:

1.1 – Informar nome e e-mail e clicar em cadastrar.

1.2 – Ativar a conta do Banco do Talentos clicando no link encaminhado ao e-mail informado;

1.3 – Cadastrar uma senha de acesso ao sistema;

1.4 – Retornar a página inicial do Banco de Talentos e clicar em acessar/cadastrar;

1.5 – Informar e-mail e senha em JÁ SOU CADASTRADO e clicar em avançar;

1.6 – Acessar MEU CADASTRO para preencher os dados pessoais e gravar.

2 – O Cadastro de Pessoa Física – CPF, deve ser do próprio candidato, não sendo permitida a correção, nem uso de terceiros.

3 – Em conformidade com o Decreto no 55.588, de 17 de março de 2010, o candidato poderá solicitar a inclusão do nome social para tratamento nominal, mediante preenchimento desta informação nos dados pessoais no momento da inscrição.

3.1 – Nome social é o nome adotado pela pessoa travesti, mulher trans ou homem trans, que corresponde à forma pela qual se reconhece, identifica-se e é reconhecida(o) e denominada(o) por sua comunidade.

4 – Após cadastro na plataforma Banco de Talentos, o candidato deverá localizar o “PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – CONTRATAÇÃO DOCENTE 2024”, disponível em “Processos Seletivos em Andamento”, clicar em SAIBA MAIS e em seguida em CADASTRE-SE, preenchendo os seguintes campos:

4.1 – Dados Complementares:

a) Optar por uma das 91 (noventa e uma) Diretorias de Ensino, para fins de classificação;

b) Informar, se possuir, o número de dependentes (encargos de família), para fins de desempate;

c) Declarar se é pessoa com deficiência – PCD, se for o caso, e informar o tipo de deficiência, bem como anexar documento de identificação e laudo médico, observadas as orientações constantes no item 4 do Capítulo V deste Edital, em ANEXOS;

d) Indicar se foi jurado, para fins de desempate;

e) Indicar se está inscrito no “Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico”, para fins de desempate;

f) Declarar sua raça;

g) Se for o caso, preto, pardo ou indígena, e manifestar interesse em utilizar a pontuação diferenciada, observadas as demais orientações constantes no Capítulo VII;

h) Indicar se tem interesse de participar do Programa de Ensino Integral – PEI.

i) Após conferência, gravar.

4.2 – Formação Curricular (realizar o upload dos diplomas/certificados e histórico escolar em ANEXOS):

a) Selecionar tipo de formação;

b) Selecionar os cursos que possui pela barra de rolagem;

c) Disciplinas habilitadas pela indicação CEE 213/2021.

d) Data de início e fim do curso de habilitação.

e) Após conferência, gravar.

4.3 – Pontuação:

a) Preencher formulário de Avaliação de Títulos e Experiência Profissional, nos termos do Capítulo VIII deste Edital;

b) Após conferência, gravar.

4.4 – Anexos:

a) Antes de concluir a inscrição, o candidato deverá realizar o upload dos documentos de comprovação:

a.1 RG/documento oficial com foto(colorida) – (obrigatório);

a.2 Laudo médico para candidatos PCD, dentro da validade;

a.3 Comprovação de dependentes;

a.4 Comprovante de jurado;

a.5 Comprovante de inscrição no CADÚNICO;

a.6 Títulos e Experiência Profissional;

a.7 Diploma, atestado de conclusão ou certificado.

a.8 Histórico Escolar (obrigatório);

a.9 Após conferência, gravar.

4.5 – Confirmação:

a) O candidato deverá certificar-se de todas as informações prestadas, anexar os documentos obrigatórios, aceitar o termo de ciência e responsabilidade e clicar em enviar;

b) Finalizada a inscrição, o sistema emitirá o Comprovante de Inscrição.

V – DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

1 – É assegurada a participação de pessoa com deficiência no Processo Seletivo Simplificado, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições da função de Docente na modalidade presencial, devendo ser comprovada por meio de Laudo médico, nos termos da Lei Complementar no 683, de 18 de setembro de 1992, e suas alterações, no ato da inscrição.

2 – Para fins deste processo seletivo, consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas  categorias discriminadas no parágrafo único do artigo 1o do Decreto no 59.591, de 14 de outubro de 2013.

3 – Em cumprimento ao disposto no artigo 2o do Decreto no 59.591 de 14 de outubro de 2013, no artigo 1º da Lei Complementar no 683/92, será reservado, no Processo de Atribuição de Classes e Aulas, o percentual de 5% das vagas existentes para pessoas com deficiência, no prazo de validade do Processo Seletivo.

3.1 – O atendimento destes candidatos respeitará os critérios estabelecidos no artigo 7o do Decreto no 59.591 de 14 de outubro de 2013, com nova redação dada pelo Decreto no 60.449, de 15 de maio de 2014.

4 – O candidato deverá digitalizar laudo médico que ateste a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, no momento da inscrição, sem prejuízo da apresentação do atestado admissional a que se refere o subitem 2.1 do Capítulo II do presente edital.

4.1 – O laudo médico (original ou fotocópia autenticada) deverá ser apresentado por ocasião da contratação e não será devolvido ao candidato.

4.2 – Serão considerados válidos, na data da inscrição, laudos médicos emitidos dentro dos prazos máximos de 2 (dois) anos, quando a deficiência for permanente ou de longa duração e de 1 (um) ano nas demais situações.

VI – DA PARTICIPAÇÃO DE ESTRANGEIROS

1 – Somente poderá ser admitido o estrangeiro que preencha os requisitos para naturalização, e o estrangeiro de nacionalidade portuguesa, com direito aos benefícios do Estatuto da Igualdade (Decreto no 3.297, de 19/09/2001).

2 – Para inscrição no Processo Seletivo Simplificado, o candidato estrangeiro deverá possuir o Registro Nacional de Estrangeiro – RNE.

3 – O estrangeiro obriga-se a comprovar, no ato da contratação:

a) O enquadramento na hipótese de naturalização ordinária (artigo 12, II, “a”, da Constituição Federal), mediante deferimento de seu pedido de nacionalidade brasileira pela autoridade federal competente;

b) O enquadramento na hipótese de naturalização extraordinária (artigo 12, II, “b”, da Constituição Federal), pelo preenchimento das condições exigidas na legislação federal para a concessão da nacionalidade brasileira, mediante a apresentação de cópia do requerimento de naturalização junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, com os documentos que o instruíram;

c) Na hipótese de nacionalidade portuguesa, pelo preenchimento dos requisitos necessários à fruição dos benefícios do Estatuto de Igualdade com brasileiros quanto ao gozo de direitos civis, mediante a apresentação de cópia do requerimento para sua obtenção junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, com os documentos que o instruíram.

4 – Concedida a naturalização ou obtidos os benefícios do Estatuto de Igualdade, após a contratação, o candidato deverá apresentar, para registro, o documento de identidade de modelo igual ao dos brasileiros natos, com as anotações pertinentes.

5 – Será desclassificado do Processo Seletivo Simplificado o estrangeiro que não cumprir as exigências listadas no item 3 do presente Capítulo.

VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS E INDÍGENAS

1 – O candidato poderá fazer jus a pontuação diferenciada a que se refere o Decreto no 63.979, de 19 de dezembro de 2018, desde que:

1.1 – Declare ser preto, pardo ou indígena;

1.2 – Declare, sob as penas da lei, que não foi eliminado de concurso público ou processo seletivo no âmbito do Estado de São Paulo, nem teve anulado ato de nomeação ou admissão, em decorrência da falsidade da autodeclaração, nos termos do disposto no parágrafo único do artigo 4o da Lei Complementar no 1.259, de 15 de janeiro de 2015; e

1.3 – Manifeste interesse em utilizar a pontuação diferenciada, nos termos expressos no Decreto no 63.979 de 19 de dezembro de 2018.

2 – Para fazer jus ao sistema de pontuação diferenciada, o candidato deverá assinalar o campo correspondente a esta opção no Formulário de Inscrição, bem como fazer upload dos documentos de identificação.

3 – É permitido ao candidato declarar-se preto, pardo ou indígena e manifestar que não deseja se beneficiar do sistema de pontuação diferenciada, submetendo-se às regras gerais estabelecidas no Decreto no 63.979, de 19 de dezembro de 2018.

4 – A veracidade da declaração de que trata o item 1.1 deste capítulo será objeto de verificação por parte da Comissão de Heteroidentificação, após a confirmação da inscrição, e será feita mesmo na hipótese de não ocorrência do cálculo da pontuação diferenciada, sujeitando-se os autores de declarações falsas às sanções previstas no artigo 4o, parágrafo único, da Lei Complementar no 1.259, de 15 de janeiro de 2015.

5 – Não serão consideradas, para as finalidades do Decreto no 63.979, de 19 de dezembro de 2018, informações sobre desempenho de candidatos declarados pretos, pardos ou indígenas, que tenham optado por não se beneficiarem do sistema de pontuação diferenciada.

6 – A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser atribuída a pretos, pardos e indígenas é:

PD = (MCA-MCPPI) / MCPPI

Onde:

PD é a pontuação diferenciada a ser acrescida às notas de todos os candidatos pretos, pardos ou indígenas que manifestaram interesse em participar da pontuação diferenciada.

MCA é a pontuação média da concorrência ampla entre todos os candidatos que pontuaram. Entende-se por “ampla concorrência” todos os candidatos que pontuaram e que não se declararam como pretos, pardos ou indígenas e aqueles que, tendo se declarado pretos, pardos ou indígenas, optaram por não participar da pontuação diferenciada.

MCPPI é a pontuação média da concorrência PPI entre todos os candidatos que pontuaram.

7 – A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada às notas finais de pretos, pardos e indígenas é:

NFCCPI = (1+PD)*NSCPPI

Onde:

NFCPPI é a nota final na fase do processo seletivo simplificado, após a aplicação da pontuação diferenciada e que gerará a classificação do candidato no processo seletivo.

NSCPPI é a nota simples do candidato beneficiário, sobre a qual será aplicada a pontuação diferenciada, com nota simples diferente de zero.

8 – Os cálculos a que se referem os itens 6 e 7 deste edital devem considerar duas casas decimais e frações maiores ou iguais a 0,5 (cinco décimos) devem ser arredondadas para o número inteiro subsequente.

9 – Não será aplicada a pontuação diferenciada:

a) Na inexistência de candidatos beneficiários do sistema de pontuação diferenciada.

b) Quando, na fórmula de cálculo da pontuação diferenciada (PD), a MCPPI (pontuação média da concorrência PPI) for maior que a MCA (pontuação média da concorrência ampla).

c) Ao candidato que obtiver resultado igual a 0 (zero) na avaliação de títulos e experiência profissional.

10 – Ao candidato preto, pardo ou indígena, que seja pessoa com deficiência, é assegurado o direito de manifestar interesse em utilizar a pontuação diferenciada, nos termos do artigo 2° no Decreto no 63.979 de 19 de dezembro de 2018, cumulativamente.

11 – O candidato preto, pardo ou indígena participará deste Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos critérios de avaliação e desempenho.

12 – A aferição da veracidade da autodeclaração do candidato preto ou pardo consistirá na verificação da fenotipia (aparência), que será realizada mediante análise da documentação enviada durante a inscrição. Caso subsistam dúvidas, será então considerado o critério da ascendência.

12.1 – Para comprovação da ascendência, a Comissão de Heteroidentificação exigirá do candidato a apresentação de documento idôneo com foto, de pelo menos um de seus genitores, em que seja possível a verificação do preenchimento do requisito para habilitação ao sistema de pontuação diferenciada.

12.2 – Na ausência do encaminhamento do documento com foto do genitor, impossibilitando manifestação conclusiva da Comissão de Heteroidentificação, será o candidato considerado como não enquadrado na condição declarada.

13 – Conforme Decreto no 63.979/2018, para verificação da veracidade da autodeclaração do candidato indígena, será exigido o Registro Administrativo de Nascimento do Índio – Rani próprio ou, na ausência deste, o Rani de um de seus genitores ou autodeclaração devidamente assinada.

13.1 – Na ausência do encaminhamento da documentação solicitada, será o candidato considerado como não enquadrado na condição declarada.

14 – A decisão da Comissão de Heteroidentificação será divulgada no Portal do Banco de Talentos (https://bancodetalentos.educacao.sp.gov.br/).

VIII – DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

1 – Para fins de classificação, o candidato poderá computar os títulos relacionados a seguir, os quais serão

avaliados na seguinte conformidade:

1.1 – Diploma de Doutorado: 10 pontos (limite de 01 diploma, máximo 10 pontos);

1.2 – Diploma de Mestrado: 5 pontos (limite 02 diplomas, máximo 10 pontos);

1.3 – Certificado de Especialização (mínimo 360 horas): 2 pontos(limite de 05 certificados, máximo 10 pontos);

1.4 – Certificado de aprovação em concurso público de provas e títulos desta Secretaria, específico dos componentes curriculares correspondentes às aulas e/ou classes: 1 ponto (limite de 05 certificados, máximo de 05 pontos);

1.5 – O tempo de experiência profissional como docente no Ensino Fundamental e/ou Ensino Médio: 0,002 por dia; (limite máximo de 10950 dias) equivalente a (30 anos no máximo).

2 – Os certificados e diplomas deverão ser correspondentes aos componentes curriculares da matriz curricular desta Secretaria de Educação.

2.1 – Os certificados e diplomas originais deverão ser apresentados no ato de contratação, para conferência.

3 – O atestado ou a declaração pública de comprovação de experiência docente no Ensino Fundamental e/ou

Ensino Médio deverá ser expedida pelo responsável pelo estabelecimento de ensino conforme declaração constante Anexo I, a ser expedida pelos estabelecimentos de ensino de educação básica.

3.1 – No atestado ou declaração pública, deverá constar, expressamente, a totalização dos dias efetivamente trabalhados.

3.2 – A data base para contagem do tempo de experiência é até 30/06/2023.

4 – A pontuação obtida no item 1 deste Capítulo será considerada a nota simples do candidato beneficiário na etapa dos títulos, sobre a qual será aplicada a pontuação diferenciada prevista no Capítulo VII deste edital.

5 – Não será considerada contagem de tempo concomitante.

6 – Por ocasião da contratação, o candidato deverá apresentar os documentos originais enviados para avaliação de títulos e experiência profissional, ou seja, não serão aceitos protocolos de documentos, certidões, diplomas ou declarações.

7 – Os documentos e diplomas relacionados a cursos realizados no exterior somente serão considerados quando traduzidos para a língua portuguesa, por tradutor oficial, e com o devido reconhecimento, de acordo com a legislação vigente.

IX – DESEMPATE

1 – Concluída a Avaliação de Títulos e Experiência Profissional, os candidatos serão pré-classificados, em ordem decrescente da pontuação final, por Diretoria de Ensino.

2 – Em casos de empate de pontuação na classificação geral dos inscritos observa-se a seguinte ordem:

a) Maior idade, dentre os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos, em cumprimento à Lei no 10.741, de 01-10-2003 (Estatuto do Idoso), entre si e frente aos demais;

b) Maior pontuação obtida nos títulos correspondentes ao Tempo de Experiência profissional como docente na educação básica;

c) Maior pontuação obtida nos títulos correspondentes ao Diploma de Doutorado;

d) Maior pontuação obtida nos títulos correspondentes aos Diplomas de Mestrado;

e) Maior pontuação obtida nos títulos correspondentes aos Certificados de Especialização;

f) Maior pontuação obtida nos títulos correspondentes aos Certificados de Aperfeiçoamento;

g) Maior número de dependentes (encargos de família);

h) Tenha comprovadamente sido jurado, nos termos do disposto no artigo 440 do Código de Processo Penal – Decreto–Lei no 3.689, de 03/10/1941, introduzido pela Lei Federal no 11.689, de 10/06/2008, direito este reconhecido para quem exerceu a função de jurado a partir da vigência da lei federal aqui citada, ou seja, 10/08/2008;

i) Esteja inscrito no “Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico”, terá preferência sobre os demais candidatos;

j) Maior idade, para os inscritos com idade inferior a 60 (sessenta) anos.

3 – Para que se beneficie dos critérios de desempate constantes das alíneas “g”, “h” e “i” do item 2 deste Capítulo, o candidato deverá:

a) Informar sua condição no ato da inscrição e digitalizar prova documental;

b) Estar ciente de que deverá apresentar o documento original no ato da contratação.

3.1 – Para comprovação do número de dependentes declarado, serão aceitos um dos seguintes documentos:

a) Certidão de Nascimento ou RG do filho menor de idade;

b) Comprovante de Imposto de Renda, constando informação dos dependentes;

c) Documento que identifique o candidato como tutor ou curador.

X – RECONSIDERAÇÃO DE PPI

1 – O candidato com solicitação de pontuação diferenciada como preto, pardo ou indígena, NÃO

ENQUADRADO, poderá interpor pedido de reconsideração, no prazo de 27/12/2023 até 29/12/2023.

1.1 – O pedido de reconsideração deverá ser registrado na Plataforma Secretaria Escolar Digital – SED (https://sed.educacao.sp.gov.br/), com o perfil “Candidato Banco de Talentos”, selecionando a opção “Banco de Talentos” e em seguida “Recurso PPI”.

2 – Compete à Comissão de Heteroidentificação analisar os pedidos de reconsideração, que poderá consultar, se for o caso, a Coordenação de Políticas para a População Negra e Indígena para decidir, em última instância, a respeito do direito do candidato a fazer jus ao sistema de pontuação diferenciada.

3 – Não será considerado o pedido de reconsideração interposto fora dos padrões estabelecidos neste item, por outros meios que não seja o especificado neste Edital, ou que estejam fora do prazo estipulado neste Capítulo.

4 – Será admitido um único pedido por candidato, desde que devidamente fundamentado, expressos em termos adequados e respeitosos, e que apontem circunstâncias que os justifiquem.

XI – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1 – Os docentes serão classificados por Diretoria de Ensino de inscrição, em ordem decrescente da pontuação, títulos e experiência profissional, observando-se a habilitação para lecionar, conforme Indicação CEE no 213/2021.

2 – A classificação estará disponível na Plataforma Banco de Talentos (https://bancodetalentos.educacao.sp.gov.br), na data prevista em cronograma – Anexo II do presente Edital.

3 – O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado para docentes é de 1 (um) ano, contado a partir da data de publicação da classificação final.

4 – Durante o processo inicial de atribuição de classes e aulas, o candidato à contratação somente poderá manifestar interesse na Diretoria de Ensino na qual estiver classificado.

XII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1 – Aos candidatos classificados serão aplicadas as disposições das legislações específicas que regulamentam o Processo de Atribuição de Classes e Aulas e o Programa Ensino Integral no âmbito desta Secretaria de Estado da Educação.

2 – É de responsabilidade do candidato:

2.1 – Acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado (www.imprensaoficial.com.br) e do Portal do Banco de Talentos (https://bancodetalentos.educacao.sp.gov.br/) as publicações correspondentes às fases deste Processo;

2.2 – A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.

3 – Considerando que as informações para Avaliação de Títulos e Experiência Profissional serão prestadas pelo candidato, de forma autodeclaratória, não caberá recurso para revisão da pontuação correspondente.

4 – Após a confirmação da inscrição, os dados pessoais (Nome, RG ou E-mail), poderão ser alterados/atualizados/corrigidos por ocasião da celebração do contrato, se necessário.

5 – As ocorrências não previstas neste edital, os casos omissos e duvidosos serão resolvidos pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos.

6 – A Secretaria de Estado da Educação não se responsabilizará por eventuais prejuízos ao candidato decorrente de problemas no provedor de acesso do candidato, como caixa de correio eletrônico cheia, filtros anti-spam, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica ou qualquer outro problema de ordem técnica;

8 – As despesas relativas à participação do candidato no processo seletivo simplificado ocorrerão às expensas do próprio candidato.

 

ANEXO II

CRONOGRAMA

• Período de Inscrições: 18/12 a 22/12/2023;

• Período para aferição da veracidade da autodeclaração do candidato preto, pardo ou indígena: 18/12 a 26/122023;

• Divulgação das decisões das Bancas de Heteroidentificação: 27/12/2023;

• Período para reconsideração da decisão das Bancas de Heteroidentificação: 27/12 a 29/12/2023

• Análise dos pedidos de reconsideração da decisão das Bancas de Heteroidentificação: 02/01 a 03/01/2024

• Resultado da análise dos pedidos de reconsideração da decisão das Bancas de Heteroidentificação: 04/01/2023;

• Classificação Final: 08/01/2024.

 

Observação: o presente cronograma estará sujeito a alterações no decorrer do Processo Seletivo Simplificado.

Edital de Convocação para Sessão de Alocação Programa Ensino Integral 2024 – Diretoria de Ensino Região de Jundiaí

Edital de Nova Convocação para Sessão de Alocação

Programa Ensino Integral 2024

Diretoria de Ensino Região de Jundiaí

 

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Região de Jundiaí, nos termos da Resolução Seduc 72/2023 convoca os Professores Categorias A e F credenciados no Edital de Credenciamento Inicial para Atuação no Programa Ensino Integral Em 2024 para alocação de vagas existentes nas escolas do Programa Ensino Integral.

1 – CRONOGRAMA nova chamada categoria A e F credenciados de professores e CGPG:

A alocação será realizada presencialmente, na Sala 1 da Diretoria de Ensino de Jundiaí, na Rua 23 de maio, 555, Vila Vianelo, Jundiaí, de acordo com o cronograma abaixo:

 

Dias 17/01/2024 e ou 23/01/2024 às 14h00:

* Alocação para Professores A e F, classificados no credenciamento – nº 1 ao 436 da Faixa II desta diretoria de ensino e candidatos credenciados de nº 1 ao 12 – Faixa III, de todas as áreas de outras diretorias de ensino.

* Alocação de vagas de CGPG às 13h30:Alocação de vagas de CGPG surgidas durante o processo de transferência.

2 – ORIENTAÇÕES:

1 – A lista de classificação do Credenciamento PEI/2024 e as vagas disponíveis estão publicadas no site da Diretoria de Ensino Região de Jundiaí: https://dejundiai.educacao.sp.gov.br/

2 – Na alocação de vagas de CGPG o Diretor deverá estar presente; candidatos que tenham interesse nestas vagas deverão entrar em contato com o Diretor antes da alocação;

3 – Os profissionais que pleiteiam a transferência deverão comparecer munidos de Declaração do Diretor, informando nome, RG, CPF, pontuação, resultado da Avaliação de Desempenho e atendimento ao Anexo da Resolução 71/2023;

4 – De acordo com o subitem 1.1 do item 2 do Edital de Credenciamento Retificado, publicado no DOE de 15/12/2023, os profissionais que pleiteiam transferência serão atendidos prioritariamente;

5 – Profissionais CESSADOS EM 2023 (pela Avaliação 360º, a pedido ou por outros motivos) NÃO PODERÃO PARTICIPAR DA ALOCAÇÃO, de acordo com o §4º do artigo 16 da Resolução Seduc 71/2023, tanto na Diretoria de Ensino de Jundiaí quanto em outras Diretorias de Ensino.

3 – DISPOSIÇÕES FINAIS:

1 – No momento da alocação o candidato deverá apresentar documento de identificação com foto.

2 – É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações, a exatidão das declarações e regularidade de documentos.

3 – Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não sejam devidamente comprovados no momento da seleção, o candidato será eliminado do processo.

4 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente à designação do servidor, acarretarão a anulação da designação e a devolução dos valores recebidos indevidamente.

5 – Os candidatos não indicados para fins de alocação e designação no período determinado neste edital permanecerão na lista de inscritos e poderão ser convocados pela Diretoria de Ensino para preencher vaga correspondente ao seu perfil profissional.

6 – Para designação, o profissional deverá apresentar as Declarações solicitadas no Item 6 do Edital de Credenciamento Inicial para Atuação no Programa Ensino Integral Em 2024.

 

 

RETIFICAÇÃO – EDITAL DE CREDENCIAMENTO INICIAL PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL EM 2024 – DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE JUNDIAÍ

EDITAL DE CREDENCIAMENTO INICIAL PARA ATUAÇÃO

NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL EM 2024

 

A Secretaria da Educação por meio da sua Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, RETIFICA o Edital de Credenciamento Inicial para Atuação no Programa

Ensino Integral em 2024, publicado em DOE 12/12/2023:

1 – No Capítulo III – Da Inscrição, inclua-se:

“2.1 – Para inscrição, o integrante do Quadro do Magistério deverá:

2.1.1 – apresentar frequência positiva igual ou superior a 85%;

2.1.2 – ter concluído o curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE, com conceito Satisfatório (1ª edição/2020; 1ª ou 2ª edição/2021; 1ª ou 2ª edição/2022; 1ª ou 2ª edição/2023);

2.2 – Especificamente para o integrante do Quadro do Magistério que cursou a 2ª edição/2023 do curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, poderá se inscrever aquele que concluiu até 12/12/2023, com conceito Satisfatório.

2 – No Capítulo IV – Da Alocação, onde se lê:

“1.1 – O integrante do Quadro do Magistério que optou pela transferência deverá ser atendido de acordo com a classificação mencionada no item 1 deste Capítulo, devendo apresentar no

momento da sessão de alocação declaração da unidade escolar de origem que atende o limite previsto na legislação específica.”

Leia-se:

“1.1 – O integrante do Quadro do Magistério, que optou pela transferência entre unidades do Programa, será classificado e alocado com prioridade, em relação aos demais candidatos,

observados os critérios de classificação mencionados no item 1 deste Capítulo, devendo apresentar, no momento da sessão de alocação, declaração da unidade escolar de origem indicando que atende o limite previsto na legislação específica.”

3 – No Capítulo IV – Da Alocação, inclua-se:

“2.3 – Na alocação dos docentes, serão observadas as escolas e a ordem de preferência indicadas pelos candidatos no momento da inscrição, como previsto no subitem 3.3 do

Capítulo III – Da Inscrição.

2.4 – Para preenchimento das vagas para as funções de Coordenador de Organização Escolar e Coordenador de Gestão Pedagógica Geral, o Diretor da unidade escolar selecionará dentre os profissionais classificados no referido processo.”

PROCESSO SELETIVO PARA DESIGNAÇÃO DE DIRETOR DE ESCOLA OU DIRETOR ESCOLAR NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – PEI

PROCESSO SELETIVO PARA DESIGNAÇÃO DE DIRETOR DE ESCOLA OU DIRETOR ESCOLAR NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – PEI

 

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Região Jundiaí, torna pública a abertura de inscrição para o processo seletivo para designação de Diretor de Escola ou Diretor Escolar, nas unidades escolares sob sua jurisdição, nos termos da Resolução SEDUC 41, de 15-9-2023 e Resolução SEDUC 71, de 08/12/2023.

O preenchimento das vagas será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste edital.

I – DAS VAGAS

1 – Serão oferecidas vagas para a função de Diretor de Escola/Diretor Escolar designado nas seguintes unidades escolares:

EE Manuel Euclides de Brito (Município de Itatiba)

EE Quinze de Outubro (Município de Campo Limpo Paulista)

EE Prof.ª Benedita Arruda (Município de Jundiaí)

EE Paulo Mendes Silva (Município de Jundiaí)

EE Prof. Orozimbo Sóstena (Município de Jundiaí)

EE Terra Brasilis (Município de Itupeva)

 

II – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1 – Poderão participar do processo seletivo, os seguintes integrantes do Quadro do Magistério:

I – Diretores de Escola ou Diretores Escolares;

II – Professores de Ensino Fundamental e Médio;

III – Professores Educação Básica I;

IV – Professores Educação Básica II;

V – Docentes readaptados, desde que o Rol de Readaptação seja compatível com as atribuições do cargo.

2 – Ficam impedidos de participar do respectivo processo os interessados que nos últimos 5 (cinco) anos tenham sofrido penalidades disciplinares;

 

III – DOS REQUISITOS PARA OS SEGUINTES CARGOS:

1 – Diretor de Escola, conforme disposto no Anexo III da Lei Complementar no 836, de 30 de dezembro de 1997;

2 – Diretor Escolar, conforme disposto no Anexo V da Lei Complementar no 1.374 de março de 2022.

3 – Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;

4 – Estar em pleno gozo dos direitos políticos;

5 – Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável);

6 – Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos, em conformidade com o Decreto no 66.799, de 31-05-2022;

7 – Ter concluído o Curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL 1 ou 2 Edição/2023, com conceito satisfatório.

8 – Fica vedada a participação neste processo de integrantes do Quadro do Magistério, que tenham sido cessados, no ano de 2023, de acordo com o artigo 6º da Resolução SEDUC – 41 de, 15-9-2023.

 

IV – DO PROCESSO SELETIVO

O processo para preenchimento das vagas ocorrerá no período de 15/12/2023 a 31/01/2024, considerando os seguintes momentos:

1 – O docente (titular de cargo ou ocupante de função-atividade) ou Diretor de Escola ou Escolar, de qualquer Diretoria de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, poderá participar do processo de seleção.

2 – No momento de inscrição, os requisitos de experiência e de formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados do Cadastro da Secretaria da Educação.

3 – No caso de Diretor de Escola ou Escolar titulares de cargo, os candidatos não precisarão apresentar nenhum documento comprobatório de experiência ou de formação.

4 – Para comprovação da regularidade das obrigações eleitores e militares, o candidato deverá apresentar o comprovante da situação, Certidão de Quitação Eleitoral e Certificado de Dispensa ou de Reservista, respectivamente.

5 – Para comprovação da realização do curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL da 1a Edição/2023, apresentar o certificado de conclusão emitido pela EFAPE. Caso tenha concluído a 2a Edição/2023 do curso, apresentar o histórico de participação apresentado no site da EFAPE.

6 – Apresentar declaração de próprio punho de que não foi penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos.

7 – O processo de inscrição será realizado no período de 15/12//2023 a 29/12/2023, através do link: https://forms.gle/hLcbzKwihYUsjFbL8

8 – Do indeferimento da Diretoria de Ensino, caberá recurso.

9 – Interposição de Recurso de 2 (dois) dias úteis após a publicação do resultado no site https://dejundiai.educacao.sp.gov.br

 

V – ETAPAS

O processo seletivo deverá contar com as seguintes etapas:

I- Análise de perfil profissional;

II – Avaliação de resultados educacionais;

III. Entrevista.

 

VI – DA SELEÇÃO – NÍVEL DE DIRETORIA DE ENSINO

1 – Os candidatos à vaga serão submetidos a entrevista, para verificação da compatibilidade de seu perfil profissional;

2 – O servidor será convocado para entrevista, visando a avaliação técnica e de competências do candidato às especificidades da vaga concorrida, cujo dia e horário serão definidos pela Diretoria de Ensino Região de Jundiaí e divulgados através do e-mail institucional do candidato;

3 – Além do disposto no item 6.2 deste edital, serão analisadas:

4 – A atuação profissional em designações de suporte pedagógico anteriores a que esteja concorrendo;

5 – A possibilidade de cumprimento da jornada de suporte pedagógico caracterizada por 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a necessidade da administração;

6 – O candidato que não participar dessa etapa ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo.

 

VII – DA DESIGNAÇÃO

1 – A designação do integrante do Quadro do Magistério compete ao Dirigente Regional de Ensino, o qual deve verificar se o candidato possui perfil profissional para assumir a vaga atribuída, considerando:

I – a compatibilidade das competências do candidato às especificidades da vaga concorrida;

II – o atendimento dos requisitos previstos no Anexo I da Lei Complementar no 1.374, de março de 2022;

III – a conduta funcional e assiduidade, em razão da relevância social das atribuições a serem desempenhadas;

IV – a atuação profissional em designação de suporte pedagógico anterior a que esteja concorrendo;

V – a disponibilidade de horário do candidato a ser designado Diretor de Escola ou Diretor Escolar, para atender às necessidades da unidade escolar.

 

2 – Previamente à designação, o integrante do Quadro do Magistério deverá, obrigatoriamente, apresentar:

I – declaração do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 57.970, de 12-04-2012;

II – declaração de parentesco prevista no Decreto 54.376, de 26-05-2009;

III – declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28-10-1968;

IV – anuência do superior imediato e do Dirigente Regional de Ensino, quando a função pleiteada for exercida em Diretoria de Ensino diversa à de sua classificação;

V – declaração de horário para fins de acumulação remunerada.

 

3 – Cabe à autoridade competente pela designação, por meio do Centro de Recursos Humanos, a recepção dos documentos e ao candidato a responsabilidade administrativa quanto à prestação das informações.

4 – Na hipótese de acumulação remunerada, o candidato somente poderá entrar em exercício após a publicação do ato decisório de acúmulo legal, cabendo ao Dirigente Regional de Ensino verificar a regularidade da acumulação pretendida e publicar a decisão do caso examinado, sob pena de responsabilidade administrativa.

5 – Poderá ser exigida a apresentação de outros documentos para a viabilização da designação.

6 – Os candidatos selecionados serão designados para o cargo de Diretor de Escola ou Diretor Escolar pelo Dirigente Regional de Ensino, cuja data de início do exercício deve constar na portaria de designação.

7 – O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua designação quando:

I – Deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;

II – Não aceitar as condições ou documentos estabelecidos para o exercício do cargo.

 

VIII – DOS RESULTADOS:

1 – Os resultados do processo seletivo serão divulgados por meio de publicação no site desta Diretoria de Ensino: https://dejundiai.educacao.sp.gov.br

2 – Os candidatos que atenderam aos requisitos mínimos e foram aprovados em etapas anteriores, mas não foram selecionados para a vaga de Diretor de Escola ou Diretor Escola, serão inseridos no Banco de Dados da Diretoria de Ensino.

3 – Esses candidatos podem ser considerados para futuras oportunidades de vagas de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.

 

IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

1 – A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital.

2 – O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do processo.

3 – É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital.

4 – O não comparecimento ou não participação do candidato nas etapas do processo implicará sua eliminação.

5 – As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes.

 

Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

Jundiaí, 14 de dezembro de 2023.

EDITAL DE CREDENCIAMENTO INICIAL PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL EM 2026 – DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE JUNDIAI

 PUBLICAÇÕES PEI – 2026

 

SALDO DE VAGAS PEI – PARAMETRIZADO – CLIQUE AQUI

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CREDENCIAMENTO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL – ENTREVISTAS – ABRIL – CLIQUE AQUI

 

PROCESSO ANUAL DE ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULAS 2026 – Alocação: 26/03/26 – CLIQUE AQUI

 

RESULTADO DA ENTREVISTA – EDITAL 4 – PROCESSO ANUAL DE ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULAS 2026 – CLIQUE AQUI

 

EDITAL 4 – ENTREVISTA REMOTA PARA PROFESSORES DA ÁREA DE LINGUAGENS, CIÊNCIAS DA NATUREZA E MATEMÁTICA e LIBRAS, DEFERIDOS NO 1° CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PARA O PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – CATEGORIA A, I, F, O, C e Y. – CLIQUE AQUI

 

RESULTADO DA ENTREVISTA – EDITAL 3 – PROCESSO ANUAL DE ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULAS 2026 – CLIQUE AQUI

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO 05/03/2026 – PROCESSO ANUAL DE ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULAS 2026 – CLIQUE AQUI

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO 26/02/2026 – PROCESSO ANUAL DE ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULAS 2026 – CLIQUE AQUI

 

EDITAL 3 – PROCESSO ANUAL DE ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULAS 2026 – ENTREVISTAS – 24/02/2026 – CLIQUE AQUI

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO 12/02/2026 – PROCESSO ANUAL DE ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULAS 2026 – CLIQUE AQUI

 

EDITAL DE CLASSIFICAÇÃO DOS DOCENTES CATEGORIAS A, I, F, O, C e Y – DEFERIDOS – CLIQUE AQUI

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO – PROCESSO ANUAL DE ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULAS 2026 UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE JUNDIAÍ – PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – CLIQUE AQUI

 

EDITAL 2 – ENTREVISTA REMOTA PARA PROFESSORES DA ÁREA DE CIÊNCIAS DA NATUREZA E MATEMÁTICA, CREDENCIADOS NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – CATEGORIA A, I, F, O, C e Y – CLIQUE AQUI

 

PROCESSO ANUAL DE ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULAS 2026 – ENTREVISTAS 09/01/2026 – CLIQUE AQUI

 

NOVO EDITAL DAS ETAPAS V e VI – PROCESSO ANUAL DE ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULAS 2026 26/12/2025 – CLIQUE AQUI

 

EDITAL DE MOVIMENTAÇÃO E ALOCAÇÃO – ETAPA V e VI – CLIQUE AQUI

 

EDITAL DE CLASSIFICAÇÃO DO QUADRO PERMANENTE DOCENTE CATEGORIA A e F – DEFERIDOS – CLIQUE AQUI

 

EDITAL DE CLASSIFICAÇÃO DO QUADRO TEMPORÁRIO DOCENTE CATEGORIA O, C, Y – DEFERIDOS – CLIQUE AQUI

 

EDITAL DE MOVIMENTAÇÃO E ALOCAÇÃO – ETAPA IV – TEMPORÁRIOS EXCEDENTES DE MÓDULO – CLIQUE AQUI

 

PROCESSO ANUAL DE ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULAS 2026 – ENTREVISTAS – CLIQUE AQUI

 

EDITAL – PROCESSO ANUAL DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS – PROFESSORES EXCEDENTES – CATEGORIA A e F – CLIQUE AQUI

 

EDITAL – PROCESSO ANUAL DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS – TRANSFERÊNCIA ENTRE PEIS – CATEGORIA A e F – CLIQUE AQUI

 

ENTREVISTAS DO DIA 16/12/25 – CLIQUE AQUI

 

 

 

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CRONOGRAMA – PORTARIA DIPES N° 19 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025 – CLIQUE AQUI

 

PORTARIA DIPES DE 09/12/2025 – CLIQUE AQUI

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PUBLICAÇÕES PEI 2025 – CLIQUE AQUI

 

PUBLICAÇÕES PEI 2024 – CLIQUE AQUI

 

 

 

 

VAGA ZELADORIA – E.E. Manuel Euclides de Brito

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE JUNDIAÍ

EE “MANUEL EUCLIDES DE BRITO”

ITATIBA

Edital do Processo de seleção para ocupação de vaga de zeladoria da E.E. “Manuel Euclides de Brito”

A Direção da EE Manuel Euclides de Brito vem através deste, comunicar a quem possa interessar que se encontra vaga a zeladoria desta unidade escolar. Os interessados deverão comparecer para entrevista na Rua Antônio Ferraz Costa, 506 – Itatiba/SP de 21/11 a 22/11/23 horário das 8h às 11h e das 13h30 às 16h.        

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA PREENCHIMENTO DE VAGA DIRETOR DE ESCOLA/ DIRETOR ESCOLAR – 002/2023

Governo do Estado de São Paulo

Secretaria da Educação do Estado de São Paulo

Diretoria de Ensino da Região Jundiaí

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA PREENCHIMENTO DE VAGA DIRETOR DE ESCOLA/ DIRETOR ESCOLAR – 002/2023

A Dirigente Regional de Ensino Região Jundiaí, torna pública a relação de vagas de Diretor de Escola/Diretor Escolar, a serem preenchidas mediante designação, nas unidades escolares sob sua jurisdição, nos termos da Resolução SEDUC 28, de 25 de julho de 2023. O preenchimento das vagas será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste edital.

 

I – AS VAGAS

Será oferecida 1 (uma) vaga para o cargo de Diretor Escolar na seguinte unidade escolar:

EE Professora Oscarlina de Araújo Oliveira / Município de Itatiba – cargo em substituição de Diretor de Escola – período indeterminado.

II – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. O candidato interessado em concorrer à vaga deverá atender aos seguintes requisitos:

2.1.1.  Ser Diretor de Escola/Diretor Escolar ou professor (efetivo ou ocupante de função-atividade) do Quadro de Magistério desta Secretaria de Estado da Educação;

2.1.2. Atender aos requisitos para os seguintes cargos:

2.1.2.1. Diretor de Escola, conforme disposto no Anexo III da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997; ou

2.1.2.2. Diretor Escolar, conforme disposto no Anexo V da Lei Complementar nº 1.374, de março de 2022.

2.1.3. Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;

2.1.4. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;

2.1.5. Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares, se aplicável;

2.1.6. Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos;

2.1.7. Ter realizado o Curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL – 1ª Edição/2023.

 

III – DAS ETAPAS

3.1. O processo para preenchimento das vagas ocorrerá no período de 08/11/2023 a 22/11/2023, na diretoria de ensino, considerando as seguintes etapas:

3.2 – Etapa 1 – Inscrição – Período de 08/11/2023 a 14/11/2023

­3.2.1. O Diretor de Escola / Diretor Escolar e/ou docente (efetivo ou ocupante de função-atividade) de qualquer Diretoria de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, poderá participar do processo de seleção, através do link: https://forms.gle/vs2KHHqrM7rFvnRq8

3.2.2. No momento de inscrição, os requisitos de experiência e de formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados do Cadastro da Secretaria da Educação.

3.2.3. No caso de Diretor de Escola ou Escolar titulares de cargo, os candidatos não precisarão apresentar nenhum documento comprobatório de experiência ou de formação.

3.2.4. O docente, que na apuração prevista no item 3.2.2 deste edital, não preencher os requisitos e tiver documentos comprobatórios, poderá apresentá-los na diretoria de ensino de interesse de inscrição, até o dia 10/11/2023, para fins de atualização de cadastro e prosseguimento de sua inscrição.  

3.2.5. Na hipótese mencionada no item 3.2.4 deste edital, a diretoria de ensino terá 02 (dois) dias para deferir ou indeferir o pedido de atualização proposto pelo candidato.

3.2.6. Somente após a atualização dos dados cadastrais é que o candidato deverá realizar a sua inscrição dentro do período estipulado neste edital.

3.2.7. Do indeferimento da diretoria de ensino, caberá recurso e ou reconsideração.

3.3. Etapa 2 – Diretoria de Ensino – Período de 16/11 a 22/11/2023

3.3.1. Os candidatos à vaga serão submetidos a entrevista, para verificação da compatibilidade de seu perfil profissional.

3.3.2. O servidor será convocado para entrevista, visando à avaliação técnica e de competências do candidato às especificidades da vaga concorrida, cujo dia e horário serão definidos pela Diretoria de Ensino.

3.3.3.  Além do disposto no item 3.3.2 deste edital, serão analisadas:

3.3.3.1. a atuação profissional em designações de suporte pedagógico anteriores a que esteja concorrendo;

3.3.3.2.  a possibilidade de cumprimento da jornada de suporte pedagógico caracterizada por 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a necessidade da administração;

3.3.4. O candidato aprovado para participar dessa Etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo;

3.3.5. A Diretoria de Ensino selecionará três candidatos com base nas competências apresentadas na entrevista e encaminhará à Secretaria da Educação.

3.4 – Etapa 3 – Secretaria de Educação – (Período a definir)

3.4.1. Os três candidatos selecionados serão submetidos a entrevista com a Secretaria da Educação e análise de vídeo de observação de sala de aula, visando identificar suas habilidades de liderança e capacidade de avaliação pedagógica.

3.4.2. Será realizada a análise sobre:

3.4.2.1. a conduta funcional e assiduidade, em razão da relevância social das atribuições a serem desempenhadas;

3.4.2.2. o histórico funcional e de curriculum vitae.

3.4.3. Com base nas avaliações, o candidato final será selecionado para o cargo de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.

3.4.4. O candidato aprovado para participar dessa etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo.

 

3.5.  Etapa 4 – Verificação Final e Aprovação do Dirigente Regional de Ensino

O candidato final selecionado passará por uma última verificação de elegibilidade e competências pelo Dirigente Regional de Ensino.

 

IV – DOS RESULTADOS:

4.1. Os resultados do processo seletivo serão divulgados por meio de publicação no site desta Diretoria de Ensino: https://dejundiai.educacao.sp.gov.br/

4.2. Os candidatos que atenderam aos requisitos mínimos e foram aprovados em etapas anteriores, mas não foram selecionados para a vaga de Diretor de Escola ou Diretor Escola, são inseridos no Banco de Talentos.

4.3. Esses candidatos podem ser considerados, oportunamente, para futuras vagas de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.

 

V – DA DESIGNAÇÃO:

5.1. Os candidatos selecionados serão designados para o cargo de Diretor de Escola/ Diretor Escolar pelo Dirigente Regional de Ensino, cuja data de início do exercício deve constar na portaria de designação.

5.2. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua designação quando:

5.2.1. deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;

5.2.2. não aceitar as condições ou documentos estabelecidos para o exercício do cargo.

 

VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

6.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital.

6.2. O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do processo.

6.3. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital.

6.4. O não comparecimento ou não participação do candidato nas etapas do processo implicará sua eliminação.

6.5. As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes.

6.6. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Resolução SEDUC – n° 47, de 01-11-2023

Resolução SEDUC – n° 47, de 01-11-2023

 

Dispõe sobre as regras de inscrição e classificação para o processo anual de atribuição de classes e aulas ao docente efetivo e ao não efetivo do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação, e dá providências correlatas. O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, à vista do que determina o artigo 45 da Lei Complementar nº 444, de 27-12-1985, alterada pela Lei Complementar nº 1.374, de 30-03-2022, e considerando a necessidade de estabelecer normas, critérios e procedimentos que assegurem legalidade, legitimidade e transparência ao processo de atribuição de classes e aulas, na rede estadual de ensino.

Resolve:

Capítulo I

Das Competências

Artigo 1º – Compete ao Dirigente Regional de Ensino designar Comissão Regional para execução, coordenação, acompanhamento, controle e supervisão do processo de atribuição de classes/ aulas, bem como a análise de recursos e a solução de casos omissos, em todas as fases e etapas.

  • 1º – Será de responsabilidade da Comissão Regional designada as funções definidas no caput deste artigo, em todas as fases e etapas do processo de atribuição de classes e aulas.
  • 2º – A Comissão Regional, a que se refere o “caput” deste artigo, deverá contar com pelo menos 2 (dois) Supervisores de Ensino/Supervisores Educacionais.

Artigo 2º – Compete ao Diretor da unidade escolar a atribuição de classes e aulas em nível de unidade escolar, procurando garantir as melhores condições para a viabilização da proposta pedagógica da escola, e, compatibilizando, sempre que possível, as cargas horárias das classes e das aulas, com as jornadas de trabalho, as opções dos docentes, bem como às situações de acumulação remunerada, observando a situação funcional e a ordem de classificação. 

  • 1º – Em nível de unidade escolar, caberá à Comissão Regional, orientar e auxiliar o Diretor de Escola/Diretor Escolar quanto a realização adequada dos procedimentos para a atribuição de classes e aulas, e caso a unidade escolar não proceda a atribuição, garantir que esta seja efetuada na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED, dentro do prazo estipulado, realizando posterior apuração e eventual responsabilização, quando couber.
  • 2º – Caberá ao Supervisor, responsável pela unidade escolar, colaborar e acompanhar o desenvolvimento do processo de atribuição de classes e aulas.
  • 3º – Em nível de Diretoria de Ensino, a atribuição de classes e aulas será de competência da Comissão Regional e observará as mesmas diretrizes da unidade escolar, em especial a compatibilização das situações de acumulação.

Capítulo II

Da Inscrição

Artigo 3º – A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRvH desta Pasta estabelecerá por meio de Portaria, as condições e o período para a inscrição dos professores para o processo de atribuição de classes e aulas, bem como divulgará a classificação dos inscritos na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED.

  • 1º – É obrigatória a participação dos docentes em todas as fases do processo de atribuição de classes e aulas, na plataforma Secretaria Escolar Digital (SED).
  • 2º – No momento de inscrição, poderão ser realizadas as seguintes indicações ou opções:

I – O docente, regido pela Lei Complementar nº 836/1997 pode:

a) se efetivo, optar por manutenção, ampliação ou redução de sua jornada de trabalho, exceto pela correspondente à Jornada Reduzida de Trabalho Docente, observada a legislação pertinente, bem como optar por se inscrever para participar de atribuição nos termos do artigo 22 da Lei Complementar nº 444/1985;

b) se não efetivo, optar pela carga horária pretendida, podendo também optar por sua transferência para outra Diretoria de Ensino.

II – O docente, regido pela Lei Complementar nº 1.374/2022, pode:

a) se efetivo, optar pela Jornada Completa ou Ampliada, indicando a manutenção, ampliação ou redução de jornada de trabalho e para participar da atribuição nos termos do artigo 22 da Lei Complementar nº 444/1985;

b) se não efetivo, optar pela Jornada Completa ou Ampliada, indicando manutenção, ampliação ou redução de sua jornada de trabalho e, se desejar, optar por transferência para outra Diretoria de Ensino.

III – os docentes efetivos e não efetivos poderão indicar os componentes do Itinerário de Formação Técnica Profissional, desde que sejam habilitados(as) e qualificado(s) para atuar na Educação Profissional Técnica de Nível Médio, conforme Deliberação CEE n° 207/2022, para fins de manifestação de interesse. 

  • 3º – O docente que fizer a opção por uma jornada de trabalho maior que a da atual deverá obrigatoriamente participar das atribuições até que alcance a jornada de opção, não havendo a possibilidade de desistência da referida opção.
  • 4º – Para o processo inicial de atribuição de classes e aulas, o docente somente poderá efetuar sua inscrição em uma única Diretoria de Ensino, cuja circunscrição pertença sua unidade escolar de classificação.
  • 5º – O docente é responsável por garantir a veracidade das informações inseridas e conferidas na plataforma Secretaria Escolar Digital, podendo ser imputada ao docente do quadro permanente a responsabilidade administrativa e civil, nos termos da lei, quando comprovada má-fé na inserção de informações inverídicas.
  • 6º – O docente poderá também se inscrever para participar da atribuição de classes ou aulas dos programas e projetos da Pasta, que exijam processo seletivo específico e diferenciado.
  • 7º – caberá ao Diretor da unidade escolar:

I – atestar a veracidade dos dados pessoais, dos títulos e tempo de serviço dos docentes alocados em sua unidade escolar, realizando ajustes sempre que necessário;

II – revisar e atualizar, anualmente, a formação curricular dos docentes no Portalnet, na seguinte conformidade:

a) em caráter obrigatório, antes da abertura do período de inscrições relativo ao processo informatizado de atribuição de classes e aulas, para conferência regular das habilitações e qualificações nos termos da Indicação CEE 213/2021 homologada pela Resolução SEDUC, de 29-10-2021 e da Deliberação CEE n° 207/2022, mediante análise criteriosa dos títulos e dos históricos dos cursos que lhes sejam correspondentes, implicando a manutenção, exclusão ou inclusão dos componentes, à vista das matrizes curriculares em vigor na rede estadual de ensino;

b) a qualquer tempo, no decorrer do ano, para registro de novas habilitações e/ou qualificações que o professor tenha adquirido, ou para acertos, verificação de legitimidade e correções, de modo geral, sob pena de responsabilidade, não surtindo efeito na inscrição/classificação já publicada, e, tampouco no vínculo funcional, sendo as alterações consideradas para fins de atribuição durante o ano.

  • 8º – Caberá aos docentes durante o período de inscrição para o processo de atribuição inicial de classes e aulas conferir seus dados pessoais, títulos e tempo de serviço, constantes na SED e solicitar ajustes quando necessário, dentro do prazo estipulado pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, sendo responsável administrativa e civilmente pela veracidade das informações prestadas.

Artigo 4º – Os docentes, que se encontrem em qualquer das situações a seguir especificadas, participarão do processo, porém ficando-lhes vedada a atribuição de classes ou aulas, enquanto nelas permanecerem em:

I – readaptação e a designação de Coordenador de Gestão Pedagógica, Coordenador de Organização Escolar, Professor Especialista em Currículo, Coordenador de Equipe Curricular, Diretor de Escola ou Escolar e Supervisor de Ensino ou Educacional;

II – afastamento nos termos dos incisos I, II, III e IV do artigo 64 e do artigo 65 da Lei Complementar nº 444/85;

III – afastamento junto às Prefeituras Municipais conveniadas com esta Secretaria, no Programa de Ação de Parceria Educacional Estado-Município, exceto para fins de atribuição de carga suplementar em escola estadual, desde que vá assumir o exercício; IV – designação para o Programa Ensino Integral, bem como seleção para essa designação nas novas unidades escolares que venham a aderir ao Programa; 

V – licença sem vencimentos, nos termos do artigo 202 da Lei nº 10.261/68, vigente no primeiro dia do período de atribuição ou com autorização para gozo dessa licença já publicada no Diário Oficial do Estado, apresentando declaração de próprio punho do compromisso de iniciar sua fruição dentro do prazo legalmente estabelecido;

VI – afastamento nos termos do disposto no parágrafo 22 do artigo 126 da Constituição Estadual/1989; 

VII – afastamento nos termos do artigo 70 da Lei nº 10.261/1968;

VIII – afastamento para atividades burocráticas, nos termos do inciso II do artigo 266 da Lei nº 10.261/1968;

IX – afastamento nos termos da Lei Complementar nº 1.256/2015;

X – não se encontrar em exercício, no mínimo há 1 (um) ano, por caracterização de abandono ou de inassiduidade, com a devida instauração de processo administrativo, nos termos do artigo 308 da Lei nº 10.261/1968, desde que não compareça ao processo inicial de atribuição de classes e aulas.

  • 1º – Os docentes que se encontrem em designações ou afastamentos em unidades escolares ou administrativas da SEDUC, permanecerão classificados na unidade escolar de origem, exceto os designados no Programa Ensino Integral.
  • 2º – Os docentes, de que tratam os incisos I, II e IV deste artigo, que tenham optado pela ampliação de sua jornada de trabalho, no momento da inscrição, serão atendidos em sua opção, no processo inicial de atribuição.
  • 3º – O disposto no parágrafo 1º deste artigo aplica-se aos docentes não efetivos, no que couber.
  • 4º – Em qualquer das situações relacionadas nos incisos deste artigo, o docente que tiver cessada sua designação/ afastamento durante o ano letivo, na inexistência de classes ou de aulas para constituição ou composição de sua jornada de trabalho em nível de Unidade Escolar ou de Diretoria de Ensino, poderá optar por atuar junto a programas e/ou projetos da Pasta, observada a legislação específica, sendo, nesta situação, declarado na condição de adido.
  • 5º – O docente, com classe ou aulas atribuídas no processo de atribuição, que venha a ser designado ou afastado em qualquer das situações previstas nos incisos deste artigo, terá sua classe ou aulas, de imediato, declaradas livres, para fins de atribuição a outro professor, exceto na designação por período fechado, quando as suas aulas ou classes serão atribuídas em substituição.

Capítulo III

Da Classificação

Artigo 5º – A classificação final utilizada na atribuição inicial permanecerá válida para as atribuições durante todo o ano letivo.

Artigo 6º – Em qualquer etapa ou fase do processo de atribuição de classe e aulas, deve-se observar a seguinte ordem de prioridade quanto à situação funcional:

I – titulares de cargo;

II – docentes estáveis, nos termos da Constituição Federal de 1988;

III – docentes estáveis, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT;

IV – docentes ocupantes de função-atividade.

Artigo 7º – Para participar do processo de atribuição de classes e aulas, os docentes efetivos e não efetivos serão classificados em nível de Unidade Escolar e/ou de

Diretoria de Ensino, observando-se a situação funcional e a habilitação/qualificação.

Artigo 8º – A pontuação final da classificação será composta pelo somatório dos seguintes critérios e com o peso correspondente:

I – Tempo Total de Serviço – corresponderá a 45% da pontuação final;

II – Presença em Sala em Aula – corresponderá a 25% da pontuação final;

III – Desenvolvimento – corresponderá a 10% da pontuação final;

IV – Jornada – corresponderá a 10% da pontuação final, sendo:

a) Jornada atual – corresponderá a 5% da pontuação final;

b) Jornada opção – corresponderá a 5% da pontuação final;

V – Titulação – corresponderá a 10% da pontuação final.

  • 1º – A referida pontuação será apurada mediante a aplicação dos critérios e conforme pesos e fórmulas constantes do Anexo desta resolução.
  • 2º – A classificação dos titulares de cargo inscritos para designação nos termos do artigo 22 da Lei Complementar nº 444/1985 dar-se-á em nível da Diretoria de Ensino indicada na inscrição, entre seus pares da mesma classe docente.
  • 3º – O tempo de serviço do docente nas situações abaixo relacionadas será computado regularmente, para fins de classificação no processo de atribuição de classes e aulas, no cargo/ função, no magistério e na unidade escolar de classificação, excetuando-se as designações pelo artigo 22 da Lei Complementar nº 444/1985, cujo cômputo de tempo referente à unidade escolar ocorre na sede de exercício: a afastamentos/ designações a qualquer título, desde que autorizados sem prejuízo de vencimentos;
    b) nomeações em comissão no âmbito desta Pasta;
    c) afastamento nos convênios de municipalização do ensino, ou junto a entidades de classe;

    d) designações como Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional, Diretor de Escola/Diretor Escolar, Coordenador de Organização Escolar, Coordenador de Gestão Pedagógica, Coordenador de Equipe Curricular, Professor Especialista em Currículo;           e) período trabalhado na condição de readaptado.
  • 4º – Não serão considerados para fins de classificação os seguintes períodos:
    a) o tempo de afastamento com prejuízo de vencimentos;
    b) o tempo utilizado para fins de aposentadoria;
    c) o tempo de magistério de vínculo concomitante.

Artigo 9º – Aplicam-se aos docentes titulares de cargos e não efetivos para fins de classificação, os seguintes dispositivos:

I – será considerado título de Mestre e/ou Doutor apenas o diploma que seja correlato ou intrínseco à disciplina do cargo/função ou à área da Educação, referente às matérias pedagógicas dos cursos de licenciatura sendo que, neste caso, a pontuação poderá ser considerada em qualquer campo de atuação docente;

II – para fins de classificação em nível de Diretoria de Ensino, destinada a qualquer etapa do processo anual de atribuição, será sempre desconsiderada a pontuação referente ao tempo de serviço prestado na unidade escolar;

III – na contagem de tempo de serviço para atribuição, serão utilizadas as mesmas deduções que se aplicam para concessão de Adicional por Tempo de Serviço – ATS, sendo que a data-limite da contagem de tempo é sempre o dia 30 de junho do ano precedente ao de referência;

IV – o docente que se encontre em regime de acumulação remunerada não poderá utilizar o tempo de serviço prestado no cargo/função em que ocorreu a aposentadoria, para fins de classificação no cargo/ função em que esteja ativo; 

V – caso haja empate de pontuação na classificação dos inscritos, o desempate dar-se-á com observância à seguinte ordem de prioridade:

a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, de acordo com o Estatuto do Idoso;

b) maior tempo de serviço no Magistério Público Oficial desta Secretaria;

c) maior número de dependentes (encargos de família);

d) maior idade, para os inscritos com idade inferior a 60 (sessenta) anos;

e) maior carga horária de cursos realizados na plataforma Ambiente Virtual de

Aprendizagem (AVA), ministrados pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE), no período de 01/01/2023 a 30/10/2023, excetuando-se o Programa Multiplica SP. 

VI – o tempo de serviço prestado em unidade escolar diferente da unidade Sede de Classificação, referente ao exercício para complementação de jornada de trabalho ou de carga horária, ou, ainda, em situação de designação, será computado exclusivamente na unidade de classificação, excetuando-se as designações pelo artigo 22 da Lei Complementar nº 444/1985, cujo cômputo de tempo referente à unidade escolar ocorre na sede de exercício;

VII – o tempo de serviço prestado pelo docente, em regime de acumulação, deverá ser sempre computado isoladamente, para todos os fins, inclusive para classificação.

Artigo 10 – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se os artigos 1º a 9º da Resolução SEDUC-85, de 07-11-2022.

*(Republicado por conter incorreções)

Anexo

A que se refere o §1º do artigo 8º desta resolução

1 – O tempo total de serviço, no Magistério Público Oficial do Estado de São Paulo, será calculado com a seguinte fórmula:

a) Pontuação de unidade escolar (PUE):

Onde,

1.PUE – Pontos Unidade Escolar;

2.DUE – Total de dias de efetivo exercício na unidade escolar;

3.DC – Total de dias de efetivo exercício no cargo/função/ contrato;

4.DM – Total dias de efetivo exercício no magistério;

5.RTMe – Referência tempo máximo unidade escolar = Ano * ( IMa – IMi ) * FUE

5.1 Ano = 365 dias

5.2 IMa = Idade máxima (75 anos)

5.3 IMi = Idade mínima (22 anos)

5.4 FUE = fator unidade escolar = 3

6.PCTS = Peso do critério do tempo de serviço = 45%= 0,45

b) Pontuação na Diretoria de Ensino:

Onde,

1.PDE – Pontuação Diretoria de Ensino

2.DC – Total de dias de efetivo exercício no cargo/função/ contrato;

3.DM – Total dias de efetivo exercício no magistério;

4.RTMd – Referência tempo máximo diretoria de ensino = Ano * ( IMa – IMi ) *

FDE;

4.1 Ano = 365 dias

4.2 IMa = Idade máxima (75 anos)

4.3 IMi = Idade mínima (22 anos)

4.4 FDE = Fator Diretoria de Ensino = 2

5.PCTS = Peso do critério do tempo de serviço = 45%= 0,45

2 – Presença em Sala de Aula (PP):

a) O dia trabalhado em sala de aula será pontuado em 1/240 por dias, considerando o período de 03/02/2023 até 30/09/2023 (total de 240 dias corridos), correspondente ao calendário parcial escolar do ano de 2023;

  1. PP – Pontos Presença em Sala de Aula
  2. PD – Total de dias de efetivo exercício no período letivo em sala de aula;
  3. RDP – Total dias letivo = 240 dias;
  4. PCP – Peso do critério da presença = 25% = 0,25

Onde,

  1. PD – Pontos de Desenvolvimento;
  2. PMC = Pontuação total Programa Multiplica SP ou Cursista ou inscritos:

2.1 Referência Programa Multiplica SP- Pontuação para Professor que se inscreveu no processo seletivo ou Professor Multiplica SP/Formador EFAPE/Formador DE até 31/10/2023 = 1 (Um Ponto);

2.2 Referência Programa Multiplica – Pontuação para Professor que se inscreveu na formação do Programa Multiplica SP ou Cursista até 31/10/2023= 0,5 (Meio Ponto);

2.3 Referência Programa Multiplica – Pontuação quando Não Participação = 0 (Zero ponto);

  1. PCD = Peso do Critério do Desenvolvimento = 10% = 0,10

4 – Jornada de trabalho:

O docente regido pela Lei Complementar nº 1.374/2022 será pontuado pela jornada atual em 2023 e jornada opção para 2024, sendo que em ambos os contextos a pontuação se dará conforme descrito a seguir:

a) jornada integral ou ampliada (40 horas/semana): 1 ponto;

b) jornada básica (30 horas/semana): 0,750 pontos;

c) jornada completa (25 horas/semana): 0,625 pontos;

d) jornada inicial (24 horas/semana): 0,600 pontos;

e) jornada reduzida (12 horas/semana): 0,300 pontos.

Já o docente não efetivo, regido pela Lei Complementar nº 836/1997 será pontuado pela carga horária atual 2023 e carga horária de opção para 2024. Para a carga horária suplementar acima de 40 horas considera-se 01 ponto. Sendo a fórmula a ser aplicada na Jornada ou Carga Horária Atual:

Para a Jornada atual – peso 5%

Onde:

1.PJA = Pontuação Jornada ou Carga Horária Atual;

2.JA = Jornada atual;

3.RJMa = Referência jornada máxima (40 horas);

4.PCJ = Peso de critério jornada atual = 5% = 0,05. Sendo a fórmula a ser aplicada na Jornada ou Carga horária de Opção: 

Para a Jornada opção – peso 5%

Onde:

1.PJO = Pontuação Jornada ou Carga Horária de Opção

2.JO = Jornada Opção

3.RJMo = Referência jornada máxima (40 horas)

4.PCJ = Peso de critério jornada opção = 5% = 0,05

5 – Titulação:

Os valores de títulos serão considerados da seguinte forma:

a) Diploma de Doutor (limite de 01): 0,5 ponto;

b) Diploma de Mestre (limite de 01): 0,25 ponto;

c) certificado(s) de aprovação em concurso(s) de provas e títulos desta Secretaria, específico dos componentes curriculares correspondentes às aulas e/ou classes a serem atribuídas: 0,05 ponto por certificado, até no máximo 5 certificados (pontuação máxima de 0,25 ponto).

Aplicando-se as fórmulas, na seguinte conformidade: Titulação – PTI

1.TTI = Total Titulação

1.1 PDO = Pontos por Diploma de Doutorado = 0,5

1.2 PME = Pontos por Diploma de Mestrado = 0,25

1.3 PAC = Pontos por certificado de aprovação em concurso = 0,05

1.4 QAC = Quantidade de certificados de aprovação em concurso (limitados a 5)

1.PTI = Pontos de titulação

2.TTI = Total Titulação

  1. PCTI = Peso de critério de Titulação = 10% = 0,10 A pontuação final, tanto em nível de UE, quanto em nível de DE, dar-se-á pela seguinte fórmula:
    a) Pontuação em Nível de UE será calculada com a seguinte fórmula:

Lendo a fórmula na seguinte maneira: (1. Pontuação no Tempo de Serviço na Unidade Escolar) + (2. Pontuação em Presença em Aula) + (3. Pontuação em Desenvolvimento) + (4a. Pontuação em Jornada Atual) + (4b. Pontuação em Jornada Opção) + (5. Pontuação em Titulação);

Onde:

0.PFUE = Pontuação final na Unidade escolar

1.PUE = Pontos na Unidade escolar

2.PP = Pontos de Presença

3.PD = Pontos de Desenvolvimento

4a.PJA = Pontos de Jornada Atual

4b.PJO = Pontos de Jornada de Opção

5.PTI = Pontuação de Titulação

b) Pontuação em Nível de DE será calculada com a seguinte fórmula:

Lendo a fórmula na seguinte maneira: (1. Pontuação no Tempo de Serviço – na Diretoria de Ensino) + (2. Pontuação em Presença em Aula) + (3. Pontuação em Desenvolvimento) + (4a. Pontuação em Jornada Atual) + (4b. Pontuação em Jornada Opção) + (5. Pontuação em Titulação).

Onde:

0.PFDE = Pontuação final na Diretoria de Ensino

1.PDE = Pontos na Diretoria de Ensino

2.PP = Pontos de Presença

3.PD = Pontos de Desenvolvimento

4.PJA = Pontos de Jornada Atual

4.PJO = Pontos de Jornada de opção

5.PTI = Pontuação de Titulação

*(Republicada por conter incorreções).

VAGA ZELADORIA – E.E. Prof. Albino Melo de Oliveira

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE JUNDIAÍ

EDITAL
EE “PROF. ALBINO MELO DE OLIVEIRA”
JUNDIAÍ

Edital do Processo de seleção para ocupação de vaga de zeladoria da E.E. “Prof. Albino Melo de Oliveira”

A Direção da EE Professor Albino Melo de Oliveira vem através deste, comunicar a quem possa interessar que se encontra vaga a zeladoria desta unidade escolar. Os interessados deverão comparecer para entrevista na Av. Pedro Clarismundo Fornari, 3001 Engordadouro – Jundiaí/SP de 21/11 a 24/11/23 horário das 8h às 11h.          

EDITAL Nº 03/2023 – PROATEC – DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE JUNDIAÍ

EDITAL Nº 03/2023 – PROATEC
(PROJETO DE APOIO TECNOLOGIA E INOVAÇÃO)

O Dirigente Regional de Ensino de Jundiaí, com fundamento na  Resolução SEDUC 07, de 11/01/2021, bem como na Resolução SEDUC 43, de 31/03/2021, e Resolução SEDUC 49, de 27/04/2021, torna público o processo para composição de cadastro reserva de docentes que tenham interesse em contar com a carga horária de Professor de Apoio a Tecnologia e Inovação (PROATEC) nas Unidades Escolares da rede estadual de ensino, dispostas na relação de vagas, conforme destacado no presente Edital.

I – Das Atribuições:

São atribuições do Professor que atuará no Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação:

a) apoiar todos os estudantes e profissionais da unidade escolar a baixar, fazer login e navegar nos aplicativos do Centro de Mídias da Educação de São Paulo (CMSP);
b) orientar todos os estudantes e profissionais da unidade escolar quanto ao uso e manuseio de equipamentos tecnológicos disponíveis, tais como notebooks, desktops, televisores, webcams, microfones, estabilizadores, tablets etc;
c) apoiar a gestão escolar na pesquisa, escolha e compra de equipamentos tecnológicos e recursos digitais, observando as especificações e necessidades da unidade escolar;
d) dar suporte para toda equipe escolar navegar e utilizar de forma adequada o Diário de Classe Digital;
e) formar estudantes protagonistas, tais como gremistas, acolhedores e líderes de turma, para que possam apoiar demais alunos no uso e manuseio do CMSP, além de outros recursos e equipamentos digitais;
f) apoiar todos os estudantes e profissionais da unidade escolar a navegar e utilizar de forma adequada a Secretaria Escolar Digital (SED);
g) identificar necessidades de manutenção de equipamentos na unidade escolar e encaminhá-las para planejamento junto às Associações de Pais e Mestres – APM e realização por meio do Programa Dinheiro Direto na Escola Paulista; e
h) formar e orientar toda a equipe escolar para uso dos equipamentos de forma a garantir um trabalho baseado no ensino híbrido na unidade escolar.

II – Dos requisitos:

a) ser docente vinculado à rede estadual de ensino;
b) ser portador de diploma de licenciatura plena.
c) na ausência de docentes previstos no inciso II deste artigo, poderão atuar no projeto, até que se apresente docente com as formações exigidas, na seguinte 
ordem de prioridade: 
i. alunos de último ano de curso, devidamente reconhecido, de 
Licenciatura Plena;
ii. portadores de diploma de Licenciatura Curta;
iii. alunos do último ano de curso devidamente reconhecido de Bacharelado ou de Tecnologia de nível superior.

III – Das Vagas:

A relação de vagas com apontamento de cargas horárias do Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação das Unidades é apresentada de acordo com o módulo indicado na Resolução SEDUC 07, de 11/01/2021, a seguir:

Artigo 2º – A carga horária do Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação das unidades escolares poderá contar com:
I – 1 (um) Professor com dedicação de 20 (vinte) horas, para unidades escolares com 4 a 7 classes;
II – 1 (um) Professor com dedicação de 40 (quarenta) horas, para unidades escolares com 8 a 12 classes;
III – 1 (um) Professor com dedicação de 40 (quarenta) horas e 1 (um) Professor com dedicação de 20 (vinte) horas, para unidades escolares com 13 a 20 classes;
IV – 2 (dois) Professores com dedicação de 40 (quarenta) horas, para unidades escolares com 21 a 40 classes;
V – 2 (dois) Professores com dedicação de 40 (quarenta) horas e 1 (um) Professor com dedicação de 20 (vinte) horas, para unidades escolares com mais de 40 classes.

Observação: não haverá atribuição de Professor com 40 horas para Professor contratado – Categoria O, portanto este módulo de poderá ser substituído por dois professores com 20 horas.

IV – Da Manifestação de interesse do docente e da Atribuição:

a) O docente interessado em contar com carga horária de PROATEC atribuída deverá acessar o link a seguir e indicar para qual(ais) Unidade(s) Escolar(es) deseja dialogar com a Equipe Gestora para concorrer a atribuição da carga horária.
Link para manifestação de interesse:  https://forms.gle/9XH5BBHcSZ42n8ye6

b) Período para manifestação de interesse por meio do link: das 08 horas de 30/10/2023 até as 17 horas de 01/11/2023, conforme cronograma disposto no presente Edital.

c) Para fins de atribuição do referido Projeto, cabe ao Gestor da unidade escolar, em conjunto com o(s) Professor(es) Coordenador(es) e o Supervisor de Ensino, a indicação dos docentes inscritos e formação de banco reserva de interessados para atuação no projeto.

d) No caso de docente readaptado, a atribuição somente poderá ocorrer desde que as atribuições do projeto sejam compatíveis com o Rol de atividades da Súmula de Readaptação.

e) Na inexistência de docentes efetivos e não efetivos, o docente contratado nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16/07/2009, poderá atuar no projeto, com a atribuição de 20 horas, desde que possua aulas regulares atribuídas (mínimo de 04 aulas e o máximo de 20 aulas).

f) O docente que tiver as aulas atribuídas deverá exercer as atribuições específicas do Projeto presencialmente, na Unidade Escolar.

IV – Da Carga Horária:

a) A carga horária a ser cumprida pelo Professor no Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação será de 20 (vinte) horas semanais, distribuídas por todos os dias da semana.
b) A carga horária do Professor no projeto deverá ser distribuída por todos os turnos de funcionamento da escola, na seguinte conformidade:
i. 16 (dezesseis) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, para as ações destinadas às orientações dos estudantes e professores e outras atividades do projeto;
ii. 3 (três) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, a serem cumpridas em reuniões de planejamento e avaliação agendadas pela Equipe Gestora;
iii. 7 (sete) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, a serem realizadas na Unidade Escolar, destinadas para estudos, planejamento e demais atribuições inerentes à função a qual foi designado.
c) O Professor em atuação no Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação deverá usufruir férias na conformidade do estabelecido no calendário escolar.
d) O Professor do projeto, quando atuar no período compreendido entre 19 (dezenove) e 23 (vinte e três) horas, fará jus ao percebimento da Gratificação por Trabalho no Curso Noturno – GTCN, de que tratam os artigos 83 a 88 da Lei Complementar 444/85, correspondente às horas trabalhadas.
e) Das especificidades da função de Professor de Apoio a Tecnologia e Inovação, nas escolas PEI: O Professor do projeto, quando atuar em escola do Programa Ensino Integral, não fará jus ao percebimento da Gratificação de Dedicação Plena e Integral – GDPI.

VII – Das substituições, cessação e Recondução:

a) O docente, com atribuição nos termos da Resolução SEDUC 07/2021, não poderá ser substituído. Contudo, é permitida a substituição apenas durante o período em que durar a licença gestante ou licença-adoção, sem possibilidade de prorrogação.
b) O docente, com atribuição nos termos da Resolução SEDUC 07/2021, terá cessada sua respectiva carga horária de projeto, nas seguintes situações:
a. a seu pedido, mediante solicitação por escrito;
b. a critério da administração, em decorrência de:
1. não corresponder às atribuições relativas ao projeto ou obter resultado insatisfatório na avaliação de desempenho;
2. entrar em afastamento, a qualquer título exceto licença–gestante e adoção, por período superior a 15 (quinze) dias, interpolados ou não, no ano civil;
3. a unidade escolar deixar de comportar o projeto;
4. descumprimento de normas legais;
5. não atendimento de convocações para realização de atividades de formação continuada e de qualificação profissional propostas pela Diretoria de Ensino e pelos órgãos centrais da Pasta.
c) Na hipótese da alínea “a” do inciso II da Resolução SEDUC 07/2021, a proposta de cessação da atribuição será objeto de manifestação por parte do docente interessado, como oportunidade de contraditório.
d) A cessação da atribuição a que se refere o item anterior, na conformidade com a Resolução SEDUC 07/2021, dar-se-á por decisão conjunta da Equipe Gestora e do Supervisor de Ensino da unidade.
e) O docente, que tiver sua atribuição cessada, em qualquer uma das situações previstas no artigo 8º da Resolução SEDUC 07/2021, somente poderá ter nova atribuição no Projeto no ano letivo subsequente ao da cessação.

a. Exclui-se da restrição, a que se refere o caput deste item, o docente:
i. cuja atribuição tenha sido cessada em decorrência de extinção do projeto na unidade em que atua.
ii. que vier a ser indicado para atuar como Professor do programa em outra unidade escolar da mesma Diretoria de Ensino.
f) Poderá haver recondução do Professor no projeto, para o ano letivo subsequente, sempre que sua atuação obtiver aprovação na avaliação de desempenho a ser realizada no último bimestre letivo de cada ano.
a. A decisão pela recondução, de que trata o item anterior, será registrada e justificada com a comprovação do pleno cumprimento das atribuições do Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação.
b. A cessação da atribuição do docente, em decorrência da decisão por sua não recondução, deverá ocorrer no 1º dia letivo ou 1º dia de atividade 
docente do ano subsequente ao da avaliação de desempenho previsto no contido na Resolução SEDUC 07/2021, conforme orientação da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH.

VIII – Da entrevista/diálogo para seleção:

a) Após período de manifestação de interesse, as Unidades Escolares receberão individualmente a relação de candidatos que indicaram interesse em ter aulas do PROATEC atribuídas para que, posteriormente, agendem entrevistas.
b) Ficará sob responsabilidade da Unidade Escolar contatar o candidato, devendo este, em caso de dúvidas, entrar em contato com a Escola e verificar a disponibilidade da vaga e/ou realização da entrevista/diálogo com o Gestor.
c) Para fins de atribuição do referido Projeto, cabe ao gestor da unidade escolar, em conjunto com os Professores Coordenadores e o Supervisor de Ensino, a indicação do candidato e aprovação pela Diretoria de Ensino de Jundiaí.
d) A atribuição ocorrerá após a seleção dos candidatos considerados com perfil favorável para a função.

IX – Do cronograma:

Período de manifestação de interesse por meio de link Das 08 horas de 30/10/2023 até as 17 horas de 01/11/2023
Envio de dados dos que manifestaram interesse para as Unidades Escolares 06/11/2023
Contato da Unidade Escolar com o candidato que manifestou interesse para diálogo com o gestor a partir de 07/11/2023

 

X – Das Disposições Finais:

A Coordenadoria Pedagógica – COPED, a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação -EFAPE, a Coordenadoria de Informação, Tecnologia e Matrículas – CITEM e a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, poderão publicar instruções complementares que se façam necessárias ao cumprimento da presente resolução.

Jundiaí, 27 de outubro de 2023.
Comissão de Atribuição de Classes e Aulas
Diretoria de Ensino – Região Jundiaí