EDITAL PROFESSOR COORDENADOR – EE Manuel Euclides de Brito

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA A FUNÇÃO DE PROFESSOR COORDENADOR – PC

 

A Diretora da Escola Estadual Manuel Euclides de Brito, nos termos da Resolução SEDUC nº 3, de 11-1-2021, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto a esta unidade escolar, a função gratificada de Professor Coordenador (PC).

I – Vagas

01 – Professor Coordenador Pedagógico

II – Condições para a designação

a – Ser docente titular de cargo ou ocupante de função- -atividade, podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;

b – contar com, no mínimo, 3 anos de experiência no magistério público estadual;

c – ser portador de diploma de licenciatura plena

III – Das atribuições:

a) atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;

b) orientar o trabalho dos docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;

c) ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos impressos e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;

d) apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes para a tomada de decisões visando favorecer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos.

e) coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;

f) decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou dos componentes curriculares, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;

g) orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas do conhecimento e componentes curriculares que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;

h) coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;

i) tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:

1- a participação proativa de todos os professores, nas aulas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;

2- a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;

3 – as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos;

4 – a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;

IV – Jornada de Trabalho

–   carga horária de 40 horas semanais distribuídas por todos os turnos de funcionamento da U.E

V – Critérios para a Designação

1 – a análise do currículo acadêmico e da experiência profissional do candidato,

2 – a compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado;

3 – a experiência anterior de Professor Coordenador ou de docente na perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola;

4 – a valorização dos certificados de participação em cursos promovidos por esta Secretaria da Educação, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação do Professor Coordenador.

VI – Proposta de Trabalho

A proposta de trabalho deverá versar sobre:

a) O diagnóstico da Unidade Escolar;

b) Objetivos gerais do trabalho;

c) Formas de acompanhamento e avaliação do ensino, processos de aprendizagem e resultados educacionais;

d) Organização das ATPCs como espaço de formação continuada, divulgação de práticas inovadoras e incentivo ao uso dos recursos tecnológicos disponíveis;

VII – Dos documentos

No ato de inscrição, o candidato deverá apresentar cópias que ficarão retidas, dos seguintes documentos:

a) Documentos oficiais com foto (RG civil) e CPF;

b) Atestado de Frequência com contagem de tempo de serviço no Magistério Público Estadual, que comprove 1095 dias de efetivo exercício, constando inclusive faltas e afastamentos;

c) Ficha modelo 100 dos últimos 3 anos;

d) Diploma e Histórico de conclusão Licenciatura e cursos promovidos pela SEE/SP, cursos de atualização, especialização ou pós-graduação que considere pertinentes ao exercício da função de Professor Coordenador;

e) Currículo acadêmico e de experiência profissional

 VIII – Entrevista

A entrevista, que ocorrerá na sede da escola, versará sobre a proposta de trabalho e sobre as expectativas do interessado para o desempenho da função e será agendada após a entrega dos documentos

IX – Entrega de documentos

A entrega da proposta de trabalho deverá ocorrer no período de 10 a 20/03/2021 na secretaria da EE Manuel Euclides de Brito, das 9h às 16h, em envelope lacrado, com identificação do candidato, aos cuidados da Direção, no seguinte endereço: Rua Antonio Ferraz Costa, 506 – Alto da Santa Cruz – Itatiba/SP.

 

Itatiba, 09 de Março de 2021.

Cilene Burti Guelfi
Diretora de Escola

EDITAL PROFESSOR COORDENADOR -EE Irmã Maria de São Luiz

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA A FUNÇÃO DE PROFESSOR COORDENADOR – PC

 

O Diretor da Escola Estadual Irmã Maria de São Luiz, nos termos da Resolução SEDUC nº 3, de 11-1-2021, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto a esta unidade escolar, a função gratificada de Professor Coordenador Pedagógico (PC).

I – Vagas

01 – Professor Coordenador Pedagógico

II – Condições para a designação

a – Ser docente titular de cargo ou ocupante de função- -atividade, podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;

b – contar com, no mínimo, 3 anos de experiência no magistério público estadual;

c – ser portador de diploma de licenciatura plena

III – Das atribuições:

a) atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;

b) orientar o trabalho dos docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;

c) ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos impressos e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;

d) apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes para a tomada de decisões visando favorecer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos.

e) coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;

f) decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou dos componentes curriculares, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;

g) orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas do conhecimento e componentes curriculares que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;

h) coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;

i) tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:

1- a participação proativa de todos os professores, nas aulas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;

2- a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;

3 – as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos;

4 – a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;

IV – Jornada de Trabalho

–   carga horária de 40 horas semanais distribuídas por todos os turnos de funcionamento da U.E

V – Critérios para a Designação

1 – a análise do currículo acadêmico e da experiência profissional do candidato,

2 – a compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado;

3 – a experiência anterior de Professor Coordenador ou de docente na perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola;

4 – a valorização dos certificados de participação em cursos promovidos por esta Secretaria da Educação, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação do Professor Coordenador.

VI – Apresentação de Documentos

Entregar documentos até dia 19/02/2021 às 12h

1 – Currículo acadêmico e de experiência profissional;

2 – Certificados de participação em cursos da SEDUC

VII – Entrevista

a) A entrevista, ocorrerá na sede da escola quando da entrega dos documentos comprobatórios do item VI

 

 

Jundiaí 09 de março de 2021.

Maria Irene dos Reis
Diretor de Escola

EDITAL PROFESSOR COORDENADOR – EE Victor Geraldo Simonsen

O Diretor da Escola Estadual Victor Geraldo Simonsen, nos termos da Resolução SE – 75, de 30-12-2014, alterada pela Resolução SE 3 de 12/01/2015 – alterada pela Resolução SE 06 de 20/01/2017, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto a esta escola a função gratificada de Professor Coordenador (PC).

I – Vagas

Nº de vagas

 

Segmento de Ensino

 

01

 

Fundamental e Médio

 

 

II – Condições para a designação

a) Ser docente titular de cargo ou docente abrangido pelo § 2º do artigo 2º da Lei Complementar 1.010/2007 (categoria de admissão “F”) aprovado em processo de avaliação.

b) Contar com mais de três anos de efetivo exercício no magistério público estadual de São Paulo.

c) Atender o disposto no artigo 7º da Resolução SE 75/2014, alterada pela Resolução SE 3/2015.

III – Das atribuições:

a) atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;

b) orientar o trabalho dos demais docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;

c) ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos, impressos ou em DVD, e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;

d) coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;

e) decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou das disciplinas, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, como a inserção de professor auxiliar, em tempo real das respectivas aulas, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;

f) relacionar-se com os demais profissionais da escola de forma cordial, colaborativa e solícita, apresentando dinamismo e espírito de liderança;

g) trabalhar em equipe como parceiro;

h) orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas e disciplinas que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;

i) coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;

j) tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:

1) a participação proativa de todos os professores, nas horas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;

2) a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;

3) a efetiva utilização de materiais didáticos e de recursos tecnológicos, previamente selecionados e organizados, com plena adequação às diferentes situações de ensino e de aprendizagem dos alunos e a suas necessidades individuais;

4) as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologia de projeto e/ou de temáticas transversais significativas para os alunos;

5) a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem-sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;

6) a análise de índices e indicadores externos de avaliação de sistema e desempenho da escola, para tomada de decisões em relação à proposta pedagógica e a projetos desenvolvidos no âmbito escolar;

7) a análise de indicadores internos de frequência e de aprendizagem dos alunos, tanto da avaliação em processo externo, quanto das avaliações realizadas pelos respectivos docentes, de forma a promover ajustes contínuos das ações de apoio necessárias à aprendizagem;

8) a obtenção de bons resultados e o progressivo êxito do processo de ensino e aprendizagem na unidade escolar.

 IV – Proposta de Trabalho

A proposta de trabalho deverá versar sobre:

– O diagnóstico da Unidade Escolar;

– Objetivos gerais do trabalho;

– Formas de acompanhamento e avaliação do ensino, processos de aprendizagem e resultados educacionais;

– Organização das ATPCs (Atividades de Trabalhos Pedagógico Coletivo) como espaço de reflexão e construção permanente da prática docente, formação continuada, divulgação de práticas inovadoras e incentivo ao uso dos recursos tecnológicos disponíveis;

– Referenciais teóricos.

Observação – A proposta de trabalho deverá conter identificação do candidato (endereço completo, formação, participação em cursos, em especial os promovidos pela Secretaria da Educação e situação funcional)

V – Entrevista

a) A entrevista, que ocorrerá na sede da escola, versará sobre a proposta de trabalho e sobre as expectativas do interessado para o desempenho da função.

VI – Períodos e locais

a) Entrega da proposta de trabalho – 01/03/2021 a 05/03/2021 – na secretaria da Escola Estadual Victor Geraldo Simonsen em envelope lacrado, com a identificação do candidato, aos cuidados do Diretor de Escola Adriana Salgado Lino no seguinte endereço:

Rua Espanha, S/N – Jardim Europa – CEP 13.232-041 – Campo Limpo Paulista/SP

b) Entrevista – em dia e horário a ser agendado por ocasião da entrega da proposta de trabalho.

 

 

 

Campo Limpo Paulista,01 de Março de 2021

 

Adriana Salgado Lino

RG: 23.329.008

Diretor de Escola

EDITAL – PROFESSOR ORIENTADOR DO CONVIVA – POC – DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE JUNDIAÍ

A Dirigente Regional da Diretoria de Ensino – Região Jundiaí, em atendimento às disposições da Portaria CGRH 9 de 13/11/20, amparada na Resolução SE 72 de 13/10/2020, torna pública a abertura de inscrições para processo seletivo de docentes interessados em atuar em 2021 como Professor Orientador de Convivência – POC, à vista do disposto na Resolução SE 48/2019 e Resolução Seduc 92/2020.

I – DAS VAGAS:

01 – EE Odilon Leite Ferraz

         Rua Irmã Fidelina, 162 – Santo Antônio, Residencial Serra Azul 1-

         Louveira-SP

01 – EE Professor Joaquim Antonio Ladeira

          Rua Cap. Álvaro Pereira, 210- V. Bossi-

          Louveira-SP

01 – EE  Professora  Alessandra Cristina Rodrigues de O. Pezzato

           Av. Presbítero Manoel Antonio Dias Filho, 1524 – Residencial Jundiaí

           Jundiaí-SP

II – DA INSCRIÇÃO

Deverá ser realizada através de manifestação de interesse do candidato pela vaga e encaminhada exclusivamente por e-mail à escola, registrando como  assunto do e-mail: CANDIDATO PROFESSOR ORIENTADOR DE CONVIVÊNCIA e anexando os documentos comprobatórios e a proposta de trabalho, conforme definido no item IV deste edital.

Período da Inscrição: 01/03/2021 a 05/03/2021.

EE Odilon Leite Ferraz  e901271a@educacao.sp.gov.br

EE Professor Joaquim Antonio Ladeira  e019458a@educacao.sp.gov.br

EE  Professora  Alessandra Cristina Rodrigues de O. Pezzato  e435119a@educacao.sp.gov.br

Para que o candidato a Professor Orientador de Convivência manifeste interesse pela vaga, deverá:

a)  ter disponibilidade para jornada de trabalho de 40 horas semanais;

b)  ter disponibilidade para viagens;

c)   não ter sofrido penalidade administrativa nos últimos 03 (três) anos;

d)  ter anuência do Superior Imediato, caso o docente seja de outra Unidade Escolar;

e)  ter disponibilidade imediata para assumir as atividades objeto deste processo seletivo, quando convocado;

f)  apresentar Currículo profissional e acadêmico.

O não atendimento a um dos requisitos constantes  implicará na impossibilidade de participação do docente neste processo seletivo.

A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas nesta Resolução, sobre as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento ou discordância.

III- DOS REQUISITOS

Observado o disposto no artigo 2º Da Resolução SE 92/2020 – Para implantação da Orientação de Convivência, na composição da Equipe Executora Local, instituída pela resolução SE 48 de 01-10-2019, a escola contará com o Professor Orientador de Convivência – POC, observada a situação funcional de acordo com o artigo 3º da  Resolução SE 72/20:

I- docente titular de cargo;

II- ocupante de função atividade.

Artigo 3º – O Professor Orientador de Convivência deverá apresentar as seguintes habilidades:

I – colocar-se no lugar do outro, sabendo ouvir, observar, acolher e respeitar a pluralidade de valores, as perspectivas e as formas de pensar e agir, sem juízo de valor;

II – comunicar-se com objetividade e coerência;

III – atuar de forma proativa e preventiva, promovendo um ambiente com práticas colaborativas e restaurativas de cultura de paz;

IV – relacionar-se positivamente e trabalhar de maneira colaborativa e dialógica;

V – planejar e organizar atividades com eficácia

VI – tomar decisões de forma autônoma em consonância com os princípios da orientação de convivência.

IV- DA DOCUMENTAÇÃO

Todos os documentos comprobatórios deverão ser encaminhados para o e-mail da escola definida pelo candidato no ato da inscrição e anexados à proposta do docente:

a) Currículo Acadêmico;

b) RG;

c) CPF;

d) Diploma e respectivo Histórico Escolar de Licenciatura Plena;

e) Comprovante de inscrição para o processo de atribuição de aulas para 2021;

f) Proposta de trabalho elaborado pelo candidato que contemple, no mínimo:

– dados de identificação, objetivo, experiência com Mediação de Conflitos, Escolar e/ou Comunitário, contemplando ações que possam otimizar o trabalho em prol da melhoria da convivência e do clima escolar em favor da aprendizagem e referências.

V – DA CARGA HORÁRIA

Observados o disposto no artigo 2º da Resolução SE 92/2020:

Artigo 2º – A carga horária de trabalho do Professor Orientador de Convivência, que alude o artigo 1º desta resolução, será de 40 horas semanais, cabendo ao Gestor da Unidade Escolar assegurar a organização e o cumprimento da carga horária de trabalho, distribuídas por todos os dias da semana.

§ 1º – A carga horária de trabalho que trata o caput deste artigo será distribuída na seguinte conformidade:

1 – 32 aulas, de 50 minutos cada, para as ações destinadas às orientações de convivência;

2 – 3 aulas, a serem cumpridas em reuniões de planejamento e avaliação agendados pela Unidade Escolar e/ou Diretoria de Ensino;

3 – 13 aulas, a serem realizadas na Unidade Escolar, destinadas para estudos, planejamento e demais atribuições inerentes à função a qual foi designado.

§ 2º – Na composição da carga horária, quando não houver reuniões de planejamento e avaliação agendadas, previstas na alínea “b” no § 2º deste artigo, o docente deverá cumprir ações destinadas às orientações de convivência.

Artigo 3º – O Professor Orientador de Convivência, que for reconduzido para o exercício de 2022, passará a cumprir a carga horária de trabalho de 40 horas semanais.

VI- DA FUNÇÃO

Além das previstas na Resolução SE 48, de 01-10-2019, são atribuições do Professor Orientador de Convivência, conforme prevê o artigo 4º da Resolução SE 92/20:

I – participar com a Equipe Gestora da elaboração de ações no âmbito da escola, do conjunto de ações que atendam às diretrizes da Secretaria de Educação relacionadas à melhoria da convivência e do clima escolar;

II – articular-se com os membros da Comunidade Escolar (gestores, professores, funcionários, estudantes e pais ou responsáveis), Conselho de Escola, Grêmio Estudantil e Associação de Pais e Mestres (APM), na construção de ações e normas de convivência ética, para:

a) participar da organização do acolhimento de estudantes;

b) promover e estimular as relações entre os membros da comunidade escolar, empregando práticas preventivas, colaborativas e restaurativas para a resolução de conflitos no cotidiano;

c) orientar os responsáveis pelos estudantes sobre sua participação no processo educativo e encaminhamento para atendimento especializado de órgãos da rede protetiva, quando necessário;

d) mapear e estabelecer contato e parceria, para ações de prevenção, intervenção e pósvenção, com membros de instituições da Rede de Proteção Social e de Direitos;

e) realizar mapeamento e parceria com instituições culturais, sociais, de saúde privadas e educativas com a devida apreciação e validação do Conselho de Escola;

f) Participar de reuniões com a Rede Protetiva a fim de estabelecer, conjuntamente, fluxos, entre as instituições, para atendimento e acompanhamento de estudantes em situações vulneráveis.

III – colaborar com o Conselho de Escola, gestores e demais educadores, na elaboração, implementação e avaliação da proposta pedagógica;

IV – coordenar a equipe escolar nas práticas relacionadas à convivência escolar;

V – participar do Conselho de Classe, das reuniões de pais e de professores, informando das ações desenvolvidas pela orientação de convivência;

VI – assessorar e apoiar as equipes escolares e Conselhos Escolares nas decisões quanto a ocorrências no turno;

VII – registrar, na Plataforma Conviva – PLACON, as ocorrências, ou ausência delas, observadas em sala de aula e/ou em outros espaços, fazendo os encaminhamentos necessários, observada a legislação vigente e o Regimento da Escola;

VIII – manter diálogo permanente com a equipe escolar, a fim de informá-los das ocorrências mais importantes, propondo soluções;

IX – interagir com os estudantes nos horários de intervalos e acolhê-los nos momentos de entrada e/ou saída, procurando garantir um espaço de respeito, de diálogo e de integração entre os estudantes;

X – intervir e prestar apoio à comunidade escolar em relação a casos de indisciplina, vulnerabilidade, incivilidade, conflitos e questões de saúde, promovendo a reparação e a tomada de consciência dos problemas entre os envolvidos;

XI – observar e intervir em situações de bullying e cyberbullying acionando as formas de na escola para a condução de propostas de prevenção ao problema, de maneira a não colocar os envolvidos em exposição.

XII – participar da elaboração, execução e avaliação do Plano de Gestão, da Autoavaliação Institucional e coordenar o Plano de Melhoria da Convivência Escolar através do MMC (Método de Melhoria da Convivência);

XIII – subsidiar os educadores nas situações de conflito na relação interpessoal no âmbito escolar e, se necessário, encaminhar à direção da unidade escolar;

XIV – manter-se atualizado, em articulação com o professor coordenador, sobre as vulnerabilidades e desafios das turmas e estudantes, visando auxiliá-los em seu protagonismo;

XV – orientar, em conjunto com o professor coordenador, o trabalho dos demais docentes na Aula de Trabalho Pedagógico (ATPC) quando a pauta pertencer ao Programa de Melhoria da Convivência e Proteção Escolar;

XVI – participar das reuniões de formação propostas pelo Programa de Melhoria da Convivência e Proteção Escolar nas Diretorias de Ensino e replicar nas unidades escolares;

XVII – implementar e acompanhar, nas escolas, ações referentes ao Plano de Melhoria da Convivência Escolar;

XVIII – atuar em parceria com o professor coordenador pedagógico no planejamento de ações de inclusão dos portadores de necessidades especiais nas ações de convivência;

XIX – manter contatos sistematizados com os discentes, individualmente, ou em grupos, tendo em vista a escuta de eventuais problemas ou sugestões a respeito da rotina escolar relacionada à convivência.

Parágrafo único – O Professor Orientador de Convivência deverá reportar-se ao Vice-Diretor e, na ausência deste, ao Diretor de Escola

VII – DAS ETAPAS DA SELEÇÃO:

         Somente participarão das etapas os docentes que obtiverem sua inscrição deferida.

1. Primeira Etapa: Análise de Perfil Profissional

    Nesta etapa, será analisada a trajetória profissional e acadêmica dos candidatos e seu alinhamento ao programa por meio do currículo encaminhado no ato da inscrição;

2. Segunda Etapa: Análise Atitudinal

     2.1. O participante desta etapa, após solicitação da escola, desenvolverá uma dissertação justificando o motivo que o fez ter interesse pela vaga e como poderá desenvolver as atividades do Programa.

     2.2.  A dissertação deverá ser apresentada em 2 (duas) laudas escritas em Word, seguindo os critérios de formatação:

Margens:

– Superior: 3 cm.

– Inferior: 2 cm.

– Esquerda: 3 cm.

– Direita: 2 cm.

– Entrelinhas: 1,5 cm para o texto.

-Tipo e tamanho de letra: Fonte Arial tamanho 12 para os títulos e parágrafos.

     2.3. A dissertação deverá estar de acordo com as normas de escrita na língua portuguesa e observar as habilidades previstas no artigo 3º da Resolução SEDUC-92, de 1º-12-2020.

     2.4. Para fins de avaliação da dissertação, a equipe gestora observará os itens de 2.1 a 2.3. desta etapa.

3. Terceira Etapa – Entrevista Final

     3.1.O candidato será submetido a Entrevista Final com o Diretor e Vice-Diretor da Unidade Escolar, em data a ser agendada posteriormente;

     3.2. A Entrevista tem a finalidade de aprofundar e explorar os conhecimentos, vivências e experiências profissionais do candidato com o intuito de evidenciar as habilidades elencadas no Inciso III deste edital

     3.3. Caberá à equipe gestora dar devolutiva aos demais candidatos não selecionados.

4. O docente que for selecionado terá a atribuição das aulas de Professor Orientador de Convivência condicionada à existência de substituto para assumir  as aulas de sua carga horária.

VIII- DISPOSIÇÕES FINAIS    

1- O candidato que deixar de comprovar alguma das exigências do presente edital terá sua inscrição indeferida.   

2- O Professor Orientador de Convivência que, no desempenho de suas atribuições, deixar de cumpri-las satisfatoriamente, perderá, a qualquer momento, por decisão fundamentado pelo Diretor da Escola, ouvido o Supervisor de Ensino e a equipe de gestão regional do Programa CONVIVA SP, ratificada pelo Conselho de Escola, a carga horária relativa à função, assegurados, previamente, a ampla defesa e contraditório e somente poderá ter novamente atribuição como professor Orientador de Convivência, através de aprovação em novo processo seletivo, no ano letivo subsequente ao da cessação.  

3- O Professor Orientador de Convivência não poderá ser substituído e será cessada a função, em qualquer uma das seguintes situações:

I – a seu pedido, mediante solicitação por escrito;

II – a critério da Administração, em decorrência de:

a) não corresponder ou desempenhar a contento as atribuições da função;

b) entrar em licença, a qualquer título, por período superior a 15 (quinze) dias consecutivos ou interpolados ao longo do ano letivo;

c) a unidade escolar deixar de comportar a função do professor Orientador de Convivência.

4- O docente, que for selecionado, terá a atribuição para atuar como Professor Orientador de Convivência, com carga horária de 40 horas semanais, cabendo ao gestor da unidade escolar assegurar a organização e o cumprimento da carga horária de trabalho, distribuída por todos os dias da semana.  

5- A permanência na função de Professor Orientador de Convivência estará condicionada à avaliação de desempenho positivo, por instrumento próprio estabelecido pela Resolução SE 92/20. 

6- As avaliações de desempenho ocorrerão no final de cada semestre, preferencialmente, nos meses de junho e novembro de cada ano letivo. 

7- O candidato fica ciente da obrigatoriedade de cumprir o compromisso das diferentes ações pedagógicas realizadas, sejam presenciais ou à distância, por meio de trabalho direto ou de possíveis parcerias.

8- Os casos omissos ao disposto no presente edital serão analisados pela equipe responsável pelo projeto na Diretoria de Ensino bem como, no que couber, pela equipe gestora da escola assistida pelo respectivo supervisor de ensino.

9- Novas orientações publicadas pelos órgãos centrais da SEDUC poderão determinar alterações no presente edital.

 

 

Jundiaí, 01 de Março 2021

Valdete Ramos de Oliveira Melo
Dirigente Regional de Ensino

EDITAL PROFESSOR COORDENADOR – EE DIOGENES DUARTE PAES

A Direção da EE DIOGENES DUARTE PAES nos termos da Resolução SEDUC nº 3, de 11-1-2021, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto a esta escola função gratificada de Professor Coordenador (PC).

I – Vagas:

–  01 vaga de Professor Coordenador. 

II – Condições para a designação:

a – ser docente titular de cargo ou ocupante de função- -atividade, podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;

b – contar com, no mínimo, 3 anos de experiência no magistério público estadual;

c – ser portador de diploma de licenciatura plena.

III – Das atribuições:

a) atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;

b) orientar o trabalho dos demais docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;

c) ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos, impressos ou em mídias digitais, e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;

d) apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes para a tomada de decisões visando favorecer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos;

e) coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;

f) decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou das disciplinas, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;

g) orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas e disciplinas que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;

h) coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;

i) tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:

* a participação proativa de todos os professores, nas horas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;

* a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;

* as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos;

* a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;

IV – Jornada de Trabalho:

a) Carga horária de 40 horas semanais distribuídas por todos os turnos de funcionamento da U.E

V – Proposta de Trabalho:

A proposta de trabalho deverá versar sobre:

a) o diagnóstico da Unidade Escolar;

b) objetivos gerais do trabalho;

c) formas de acompanhamento e avaliação do ensino, processos de aprendizagem e resultados educacionais;

d) organização das ATPCs (Atividades de Trabalho Pedagógico Coletivo) como espaço de formação continuada, divulgação de práticas inovadoras e incentivo ao uso dos recursos tecnológicos disponíveis;

e) referenciais teóricos.

Observação: –

A proposta de trabalho deverá conter identificação do candidato (endereço completo, formação, participação em cursos, em especial os promovidos pela Secretaria da Educação e situação funcional).

VI – Dos documentos necessários:

No ato de inscrição, o candidato deverá apresentar cópias que ficarão retidas, dos seguintes documentos:

a) Currículo Acadêmico ou Currículo Lates atualizado.

b) Comprovação de conclusão de cursos promovidos pela SEE/SP, em qualquer de suas instâncias, especialmente aqueles que se referirem diretamente à atuação do professor coordenador.

c) Comprovação de cursos de atualização, especialização ou pós-graduação que considere pertinentes ao exercício da função de professor coordenador, nos termos das atribuições da função e do perfil profissional esperado.

d) Documento oficial com foto (RG civil, CNH ou Passaporte Nacional) e CPF.

e) Atestado de Frequência com contagem do tempo de serviço no magistério público estadual, que comprove 1.095 (um mil e noventa e cinco dias) de efetivo exercício, constando inclusive faltas e afastamentos.

f) Ficha Cem dos últimos 3 anos.

Os candidatos que contarem com toda a documentação necessária para inscrição em prontuário docente estão dispensados da apresentação da documentação na unidade escolar.

VII – Entrevista:

a) A entrevista, que ocorrerá na sede da escola, versará sobre a proposta de trabalho e sobre as expectativas do interessado para o desempenho da função.

VIII – Períodos e locais:

a) Entrega da proposta de trabalho – 02/03/2021 e 04/03/2021 – na secretaria da  EE DIÓGENES DUARTE PAES em envelope lacrado, com a identificação do candidato, aos cuidados do Diretor Leandro Americo Tedeschi, no seguinte endereço: Rua Flávio Queiroz Novaes, nº 280, Bairro Retiro, Jundiaí.

b) Entrevista – 05/03/2021 horário: 10h00.

 

 

Jundiaí,01 de Março de 2021.

                                                                                                                                                  Leandro Americo Tedeschi
RG 11.950.045-0
Diretor de Escola

Edital para Atribuição de Cargo Vago de Supervisor de Ensino – Diretoria de Ensino Região de Jundiaí

A Dirigente Regional de Ensino convoca todos os candidatos classificados na Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí que atendam ao contido nos termos da Res. SE 05/2020, alterada pela Res. SE 18/2020, para sessão de atribuição de 02 (DOIS) cargos vagos, de Supervisor de Ensino, junto a esta Diretoria de Ensino, devendo a prestação laboral ser cumprida presencialmente:

Município: Jundiaí

Dia: 02/03/2021

Horário: 15 horas

Local: Sede da Diretoria de Ensino, situada à Avenida Nove de Julho, 1300 – Chácara Urbana – Jundiaí

Todos os candidatos deverão apresentar no ato:

1) Termo de Anuência do Superior Imediato;

2) Em caso de acumulação de cargo ou função, o candidato deverá apresentar Declaração de Horário de Trabalho atualizada, assinada pelo Superior Imediato;

3) Declaração do grau de parentesco, nos termos da Súmula Vinculante 13.

Observações: – Fica expressamente vedada a atribuição de vaga e sua respectiva designação (artigo 6º da Resolução SE-05/2020):

1) por procuração de qualquer espécie;

2) ao candidato que, na data da atribuição, não se encontrar em exercício de seu cargo.

3) a prestação laboral deverá ser cumprida presencialmente,

 

Jundiaí, 26 de Fevereiro de 2021.

Edital para Atribuição de Cargo Vago de Diretor de Escola – E.E Professora Ivony de Camargo Salles

A Dirigente Regional de Ensino convoca todos os candidatos classificados na Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí que atendam ao contido nos termos da Res. SE 05/2020, alterada pela Res. SE 18/2020, para sessão de atribuição de 01 cargo vago de Diretor de Escola, junto a esta Diretoria de Ensino, devendo a prestação laboral ser cumprida presencialmente:

Escola: E.E Professora Ivony de Camargo Salles

Município: Itatiba

Dia: 02 de março de 2021

Horário: 15 horas

Local: Sede da Diretoria de Ensino, situada à Avenida Nove de Julho, 1300 – Chácara Urbana – Jundiaí

Todos os candidatos deverão apresentar no ato:

1) Termo de Anuência do Superior Imediato;

2) Em caso de acumulação de cargo ou função, o candidato deverá apresentar Declaração de Horário de Trabalho atualizada, assinada pelo Superior Imediato;

3) Declaração do grau de parentesco, nos termos da Súmula Vinculante 13.

Observações: – Fica expressamente vedada a atribuição de vaga e sua respectiva designação (artigo 6º da Resolução SE-05/2020):

1) por procuração de qualquer espécie;

2) ao candidato que, na data da atribuição, não se encontrar em exercício de seu cargo.

3) a prestação laboral deverá ser cumprida presencialmente,

 

Jundiaí, 26 de Fevereiro de 2021.

EDITAL PROFESSOR COORDENADOR – EE Manuel Euclides de Brito

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA A FUNÇÃO DE PROFESSOR COORDENADOR – PC

A Diretora da Escola Estadual Manuel Euclides de Brito, nos termos da Resolução SEDUC nº 3, de 11-1-2021, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto a esta unidade escolar, a função gratificada de Professor Coordenador (PC).

I – Vagas

01 – Professor Coordenador Pedagógico

II – Condições para a designação

a – Ser docente titular de cargo ou ocupante de função- -atividade, podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;

b – contar com, no mínimo, 3 anos de experiência no magistério público estadual;

c – ser portador de diploma de licenciatura plena

III – Das atribuições:

a) atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;

b) orientar o trabalho dos docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;

c) ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos impressos e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;

d) apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes para a tomada de decisões visando favorecer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos.

e) coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;

f) decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou dos componentes curriculares, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;

g) orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas do conhecimento e componentes curriculares que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;

h) coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;

i) tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:

1- a participação proativa de todos os professores, nas aulas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;

2- a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;

3 – as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos;

4 – a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;

IV – Jornada de Trabalho

–   carga horária de 40 horas semanais distribuídas por todos os turnos de funcionamento da U.E

V – Critérios para a Designação

1 – a análise do currículo acadêmico e da experiência profissional do candidato,

2 – a compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado;

3 – a experiência anterior de Professor Coordenador ou de docente na perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola;

4 – a valorização dos certificados de participação em cursos promovidos por esta Secretaria da Educação, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação do Professor Coordenador.

VI – Proposta de Trabalho

A proposta de trabalho deverá versar sobre:

a) O diagnóstico da Unidade Escolar;

b) Objetivos gerais do trabalho;

c) Formas de acompanhamento e avaliação do ensino, processos de aprendizagem e resultados educacionais;

c) Organização das ATPCs como espaço de formação continuada, divulgação de práticas inovadoras e incentivo ao uso dos recursos tecnológicos disponíveis;

VII – Dos documentos

No ato de inscrição, o candidato deverá apresentar cópias que ficarão retidas, dos seguintes documentos:

a) Documentos oficiais com foto (RG civil) e CPF;

b) Atestado de Frequência com contagem de tempo de serviço no Magistério Público Estadual, que comprove 1095 dias de efetivo exercício, constando inclusive faltas e afastamentos;

c) Ficha modelo 100 dos últimos 3 anos;

d) Diploma e Histórico de conclusão Licenciatura e cursos promovidos pela SEE/SP, cursos de atualização, especialização ou pós-graduação que considere pertinentes ao exercício da função de Professor Coordenador;

e) Currículo acadêmico e de experiência profissional

 VIII – Entrevista

A entrevista, que ocorrerá na sede da escola, versará sobre a proposta de trabalho e sobre as expectativas do interessado para o desempenho da função e será agendada após a entrega dos documentos

IX – Entrega de documentos

A entrega da proposta de trabalho deverá ocorrer no período de 01 a 03/03/2021 na secretaria da EE Manuel Euclides de Brito, das 9h às 16h, em envelope lacrado, com identificação do candidato, aos cuidados da Direção, no seguinte endereço: Rua Antonio Ferraz Costa, 506 – Alto da Santa Cruz – Itatiba/SP.

 

Itatiba, 27 de fevereiro de 2021.

Cilene Burti Guelfi
Diretora de Escola

Edital de Convocação para Alocação dos Credenciados para o Programa Ensino Integral 2021- Jundiaí

Edital de Convocação para Alocação dos Credenciados para o

Programa Ensino Integral 2021- Jundiaí

 

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Região de Jundiaí, nos termos das Resoluções SE 10/2020 e SE 84/2020 e da Portaria CGRH 1, de 13/01/2021, convoca os integrantes do Quadro do Magistério, credenciados nos termos do 2º Edital de Credenciamento Emergencial para atuação em 2021, de 12-02-2021, para sessão de alocação. A sessão ocorrerá de forma presencial, com número reduzido de participantes por horário, seguindo todos os protocolos de segurança. Os participantes deverão comparecer no horário indicado, a fim de evitar aglomerações. O uso de máscara é obrigatório.

1) Da Data e Local

Data: 26/02/2021

Horário:  8h30

Local: EE Bispo Dom Gabriel Paulino Bueno Couto – R. do Retiro, 680 – Vila Virginia – Jundiaí/SP

2) Das vagas

As vagas disponibilizadas foram divulgadas no site da Diretoria de Ensino, conforme tabela:

LINGUAGENS
ESCOLA DISCIPLINA VAGAS
Monsenhor Hamilton Arte (EF) 01

 

CIÊNCIAS DA NATUREZA E MATEMÁTICA
ESCOLA DISCIPLINA VAGAS
Deolinda Copelli Matemática 01
Monsenhor Hamilton Matemática (EF) 01
Maria José Maia Ciências/Matemática 01
Barão de Jundiaí Ciências 01
Ana Paes Matemática (EF; em substituição até 12-08-2021) 01

 

CIÊNCIAS HUMANAS
Maurílio Tomanik História/Geografia 01

 

SALA DE LEITURA
ESCOLA VAGAS
Barão de Jundiaí   01 (EM)
João Batista Curado 01 (EF)
  01 (EM)
Monsenhor Hamilton  01  (EF)
  01 (EM)

 

3) Da Alocação:

No ato da alocação, o integrante do Quadro do Magistério deverá:

* autodeclarar que não possui impedimentos para o exercício da função

* apresentar a Ficha de Inscrição para Atribuição de Aulas – 2021, para comprovar os três anos de efetivo exercício na função e documento oficial com foto

* expressar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI

4) Das Disposições Finais:

Os integrantes do Quadro do Magistério, que não atenderem aos requisitos para preenchimento da vaga, previstos pela legislação vigente, serão desclassificados na etapa de alocação.

O candidato só poderá ser alocado pelo DI ativo e que atenda aos requisitos de elegibilidade previsto em legislação vigente.

Para fins de alocação, a contagem de tempo deverá considerar 3 anos de efetivo exercício na função, considerando a data-base de 31-01-2021.

 

Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado pela Diretoria de Ensino, na etapa de alocação, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado.

 

 

Jundiaí, 25 de fevereiro de 2021.
Equipe PEI – DER Jundiaí

Edital para Atribuição de Cargo Vago de Supervisor de Ensino – Jundiaí

A Dirigente Regional de Ensino convoca todos os candidatos classificados na Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí que atendam ao contido nos termos da Res. SE 05/2020, alterada pela Res. SE 18/2020, para sessão de atribuição de 02 (DOIS) cargos vagos, de Supervisor de Ensino, junto a esta Diretoria de Ensino, devendo a prestação laboral ser cumprida presencialmente:

Município: Jundiaí

Dia: 25/02/2021

Horário: 10 horas

Local: Sede da Diretoria de Ensino, situada à Avenida Nove de Julho, 1300 – Chácara Urbana – Jundiaí

Todos os candidatos deverão apresentar no ato:

1) Termo de Anuência do Superior Imediato;

2) Em caso de acumulação de cargo ou função, o candidato deverá apresentar Declaração de Horário de Trabalho atualizada, assinada pelo Superior Imediato;

3) Declaração do grau de parentesco, nos termos da Súmula Vinculante 13.

Observações: – Fica expressamente vedada a atribuição de vaga e sua respectiva designação (artigo 6º da Resolução SE-05/2020):

1) por procuração de qualquer espécie;

2) ao candidato que, na data da atribuição, não se encontrar em exercício de seu cargo.

3) a prestação laboral deverá ser cumprida presencialmente,

 

Jundiaí, 23 de Fevereiro de 2021.