EDITAL DE ALOCAÇÃO PROFESSORES CATEGORIA “O” CREDENCIADOS E CANDIDATOS A CONTRATAÇÃO CREDENCIADOS NA INSCRIÇÃO VUNESP PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL EM 2024

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Região de Jundiaí, nos termos da Resolução SEDUC 72/2023 convoca os Professores Categoria “O” credenciados e candidatos a contratação credenciados na inscrição VUNESP para Atuação no Programa Ensino Integral em 2024.

1 – CRONOGRAMA:

A alocação será realizada presencialmente de acordo com o cronograma abaixo:

Dias: 01 e 02 de fevereiro de 2024.

Local:  Auditório da EE Bispo Dom Gabriel Paulino Bueno Couto, Rua do Retiro, 680 – Vila Virginia, Jundiaí – SP, 13209-000.

Horário da Alocação:  Dia 01/02 às 13h – Classificados de n°01 ao 300 – Habilitados.

                                      Dia 01/02 às 15h30 – Classificados de n°301 ao 600. – Habilitados.

                                      Dia 02/02 às 08h30 – Classificados de n°601 ao 900 – Habilitados.

                                      Dia 02/02 às 12h – Classificados de n°901 ao 1377. – Habilitados.

                                     

Obs: Candidatos Qualificados serão chamados com novo cronograma. (caso tenha vaga).

 

As vagas existentes serão atualizadas em tempo real no site da Diretoria de Ensino de Jundiaí ou no link https://docs.google.com/spreadsheets/d/1WslLuX6h0iII5z6rcTWWQly3ilsdFJCU/edit#gid=1348656657

 

2 – ORIENTAÇÕES:

Só poderão participar da alocação PEI os Professores Categoria “O” credenciados e candidatos a contratação credenciados na inscrição VUNESP.

2.1 – A lista de classificação do Credenciamento PEI/2024 e as vagas disponíveis estão publicadas no site da Diretoria de Ensino Região de Jundiaí: https://dejundiai.educacao.sp.gov.br/

2.2 – Profissionais CESSADOS EM 2023 (pela Avaliação 360º, a pedido ou por outros motivos) NÃO PODERÃO PARTICIPAR DA ALOCAÇÃO, de acordo com o §4º do artigo 16 da Resolução Seduc 71/2023, tanto na Diretoria de Ensino de Jundiaí quanto em outras Diretorias de Ensino.

3 – DISPOSIÇÕES FINAIS:

3.1 – No momento da alocação o candidato deverá apresentar documento de identificação com foto e levar Diploma e Histórico Escolar ou Declaração de conclusão de curso de Licenciatura e Histórico Escolar.

3.2 – É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações, a exatidão das declarações e regularidade de documentos.

3.3 – Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não sejam devidamente comprovados no momento da seleção, o candidato será eliminado do processo.

3.4 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente à designação do servidor, acarretarão a anulação da designação e a devolução dos valores recebidos indevidamente.

3.5 – Os candidatos não indicados para fins de alocação e designação no período determinado neste edital permanecerão na lista de inscritos e poderão ser convocados pela Diretoria de Ensino para preencher vaga correspondente ao seu perfil profissional. 

 

VAGA ZELADORIA – EE Professora Lavínia Ribeiro Aranha

A Direção da Escola Estadual Professora Lavínia Ribeiro Aranha- PEI, vem pelo presente solicitar que seja divulgado no site DE  vaga de zeladoria nesta Unidade Escolar.

Os interessados deverão comparecer para entrevista na rua das Bomélias S/Nº – Várzea Paulista  de 06 a 07 de fevereiro  de 2024,  horário das 8h às 11h e das 13h30 às 16h.

Convocação para Sessão de Escolha de Vaga – Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Agente de Organização Escolar – Agosto de 2023 – Diretoria de Ensino Região Jundiaí

Convocação para Sessão de Escolha de Vaga – Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Agente de Organização Escolar – Agosto de 2023

A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado, – CE-CTD da  Diretoria de Ensino – Região Jundiaí, com fundamento no inciso X do artigo 115 da Constituição Estadual/1989, no inciso II do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009, e de acordo com a Autorização Governamental publicada no Diário Oficial do Estado em 11 de fevereiro de 2023, CONVOCA, para escolha de vaga, os candidatos aprovados e classificados no Processo Seletivo Simplificado Regional para Contratação de Agente de Organização Escolar – Agosto de 2023, para exercer a função em caráter temporário, baixando as seguintes instruções aos candidatos:

I – Local de Escolha e Quadros de Chamada Local:

EE BISPO DOM GABRIEL PAULINO BUENO DE COUTO
R. do Retiro, 680 – Vila Virginia, Jundiaí – SP, 13209-000
Data: 30/01/2024
Horário: 9 horas
Vagas Disponíveis: 08

 

Escolas Vagas
Jose de Anchieta Padre 1
Alberto Ferreira Rezende 1
Odilon Leite Ferraz 1
Victor Geraldo Simonsen 1
Armando Dias 1
Idoroti de Souza Alvarez 2
Alessandra Cristina R.  de O Pezzato 1

 

II – Quadros de Chamada Local – Do 1º ao 169º colocado:

 

Classif. Nome Completo Pontos Titulos Total RG ( com dígito) CPF
1 Cybele Passanesi 95 0 95 13046639-6 07561917856
2 Reginaldo Rodrigues dos Santos 95 0 95 324438291 28430473823
3 Lilian Nascimento Borges 95 0 95 520453773 44621731807
4 Alice Maria Borsolari Ferrari 95 0 95 50629071-2 38370058876
5 Katia Cilene de Castro 95 0 95 23.818.500-X 179.790.458-23
6 Lidia Makiko Honda Reina 90 0 90 301534238 30991000803
7 Joelma da Conceição Pereira Oliveira 90 0 90 340717270 33971558860
8 Raquel Amaral 90 0 90 26150505-1 260.384.618-33
9 Helena Rodrigues  Pretti 90 0 90 347775433 33200504862
10 Caíque Lenger Talioni 90 0 90 379709533 49281076837
11 Daniel Sérgio Sousa 90 0 90 173669281 10256594813
12 Tiago de Sousa Rocha 90 0 90 427538841 35476679847
13 Aguibara Germano de Antonio e Silva 90 0 90 36.025.088-9 21575776880
14 Samuel Carvalho de Araújo 85 0 85 59.256.623-7 490.591.318-78
15 Isabela de Oliveira Sena 85 0 85 432314854 42659413894
16 Samuel Gustavo Leme do Prado 85 0 85 45.926.884-3 317.353.468-96
17 Beatriz Pastorini Nogueira 85 0 85 539657906 45969306860
18 Jeane dos Santos Silva 75 10 85 42.349.392-9 35074338859
19 Alessandra Salete do Amaral 85 0 85 252087872 18059148800
20 Bruno Marcucci Gasparotto 85 0 85 540633471 47505608800
21 Maria Eduarda Soares Gandolpho 85 0 85 54.375.921-0 493.827.848-02
22 Rosângela Aparecida Zanata de Souza Fraga 85 0 85 30678668-0 273.625.708-13
23 Regina Relva Lara 85 0 85 16368912-x 09683169805
24 José Carlos Batista Poloni 85 0 85 44197143-X 36266964805
25 Midiã de Lima Morais 85 0 85 532305486 47650228894
26 Patrick Hiroshi Katsuta 85 0 85 487437779 36328305842
27 Isabella Leite Brasileiro Bueno 85 0 85 438437214 33181415855
28 Mayara Aparecida Alves da Silva Nabor 85 0 85 35722026-2 419.257.498-51
29 Joice Pereira da Silva 85 0 85 531000151 44786706841
30 Sonia Cristina João 80 0 80 241306012 27331052802
31 Dálete Laranjeira de Mello 80 0 80 583556036 53340129827
32 Larissa Alves Freitas 80 0 80 673823349 10459377620
33 Giovanna Ribeiro Gonçalves 80 0 80 576196174 47098017892
34 Joyce Monteiro Alencar 80 0 80 681861770 02709427265
35 Vitória Caminoto Adarve 80 0 80 54.643.606-7 334602718/09
36 Gabriel Barem Coppini Oliveira 80 0 80 443752011 42403825808
37 Vanesa de Jesus dos Santos 80 0 80 606055277 02486853502
38 Vitoria Dias de Sousa 80 0 80 368101034 37509798809
39 Larissa Maria dos Anjos Batista 80 0 80 45344557-3 465854498-94
40 Giovana Beatriz da Silva 80 0 80 590143414 48846550870
41 Durval de Oliveira 80 0 80 60447382 71011129868
42 Francineide Oliveira Araújo dos Santos 80 0 80 561955268 29896771863
43 Douglas del Compare 80 0 80 485569218 41051679877
44 Sônia Vaccari Rocco 75 4 79 199769503 10213742888
45 Maria de Fátima Oliveira 75 2 77 23.017.372-X 074.777.228/29
46 Vanessa Silva Bueno 75 2 77 401630079 362.299.078-36
47 Marcia Moreira de Jesus 70 6 76 25589991-9 22591561850
48 Andrea dos Santos Pereira Miguel da Silva 75 1 76 26456410-8 18782528870
49 Fernanda Campanelli Candeloro Carilho 75 0 75 35.278.887-2 320.995.328-77
50 Leila Cristina Banhos Coqueiro 75 0 75 15750142000-0 01182776345
51 Aline Bento Castro Dutra 75 0 75 65089301-3 061.656.386-86
52 João Paulo Antunes 75 0 75 4337477-4 334.616.598-19
53 Laise Zeni dos Santos Farias 75 0 75 56.316.622-8 45360328860
54 Pamila Tabata Rosa 75 0 75 46.987.002-3 380.786.538-16
55 Nicole Rayane da Silva 75 0 75 63767036-X 53457032807
56 Cleuseli da Silva Pedroza 75 0 75 23313230-2 06719816845
57 Kethelly Vitória do Nascimento 75 0 75 572300530 49132309805
58 Irlande Leite Martins 75 0 75 395416632 330.613.513-53
59 Daniele de Miranda Ferreira 75 0 75 33422900-5 21903254809
60 Rodrigo de Oliveira Borges 75 0 75 54167835-8 50797813861
61 Camila Ayumi Tanoue Cunha 75 0 75 58966782-8 37292225896
62 Patrícia Marchesini da Silva 75 0 75 424746967 33936371857
63 Marcia Patricia Pandolphi Sartori 75 0 75 9056826-6 06243191800
64 Thays Aparecida Zorzam de Oliveira 75 0 75 509447727 46275011882
65 Gislene Cristina Palladino 75 0 75 24130974-8 182.149.198-00
66 Andressa Regina de Carvalho 75 0 75 431081244 22450569812
67 Adriana Aparecida Patelli 65 10 75 176663149 06190129862
68 Márcia Aparecida de Souza 70 2 72 10437259X 07954981807
69 Aline Maria de Souza Lopes 70 0 70 29.716.688-8 195.495.458-14
70 Maria das Dores Luzia Mathias 65 5 70 15.891.158-1 044.149.288-69
71 Pamela da Graça Preti Savio 70 0 70 343269247 32583229886
72 Iolanda Dias 70 0 70 202798045 13772604889
73 Marinalva Lima Neves 70 0 70 15.864.839-0 28928040515
74 Valter Miguel Machado 70 0 70 13.250.403-0 024.832.418-75
75 Gabriela Coimbra da Silva 70 0 70 MG-22.661.154 100.745.566.73
76 Thalita de Oliveira Caetano 70 0 70 34.330.650-5 220.836.038-93
77 Arthur Prates Pereira Costa 70 0 70 531888915 465.094.088-56
78 Arthur Pereira Baviera 70 0 70 538355207 47200257818
79 Sheila Constantino da Silva Pereira 70 0 70 306994938 30023124873
80 Sandra Rissi Castelanelli 70 0 70 265958593 25022625857
81 David de Freitas Silva 70 0 70 39057742x 437.532.328-07
82 Stefany Trindade da Silva 70 0 70 604376996 45930024863
83 Mara Aparecida Jesus Andrade 70 0 70 257319153 259.677.318-06
84 Maria Cristina de Lacerda Pompermayer 70 0 70 329901060 259.706.378-07
85 Caroline Timóteo Oliveira 70 0 70 420300892 41465174869
86 Rebeca Silva Carrera 70 0 70 579978631 52637915854
87 Luciana Aparecida dos Santos 70 0 70 295888180 26141975801
88 Aline de Moraes Guimarães 70 0 70 405075807 32199631885
89 Ivana Aparecida da Cunha 70 0 70 21853730x 15833465893
90 Luiz Celso Batista 70 0 70 17799324-8 067.858.268-88
91 Elza Gonçalves 65 1 66 158929044 04429815895
92 Mariana Eugenio Manoel 65 0 65 567839837 48254222843
93 Matheus Vinicius de Souza Hilário 65 0 65 54.901.597-8 436-543-258-31
94 Maria Aparecida Meireles Silva 65 0 65 335617001 28013652890
95 Lucas Costa da Silva 65 0 65 54221748 50412120828
96 Maria Clara dos Santos Bernardes Mendes 65 0 65 MG – 17.595.224 13863972619
97 Emily Dogleane Moraes da Silva 65 0 65 588423142 48630645865
98 Lucas Sanches Correa 65 0 65 63.368.610-4 544.555.078-84
99 Cecília Maria da Silva Inácio 65 0 65 574855610 46816385870
100 Lucineide Lucia de Queiroz Barbosa 65 0 65 476268199 32318897824
101 Mauro Tadeu Vieira da Silva 65 0 65 14879971-1 02493958861
102 Marcia Regina de Souza 65 0 65 132545780 02439101850
103 Adriana Silva Piovesan 65 0 65 351514582 22469085829
104 João Paulo de Lima 65 0 65 57.294.014-2 539.084.088-73
105 Vitoria Caroline Medeiros da Silva 65 0 65 39432855-3 45713466892
106 Claudirene Fernandes 65 0 65 502606642 03755042657
107 Bianca Carvalho de Oliveira 65 0 65 567744711 48369614833
108 Antonella Domingues Angelon 65 0 65 55.071.926-X 490.889.648-82
109 Nilene de Fátima Vieira Amores 65 0 65 172483050 06190175899
110 Mayumi Silva de Araújo 65 0 65 489981240 42507884827
111 José Marcone Teixeira dos Santos 65 0 65 21187009-2 12547637839
112 Beatriz Fernanda do Nascimento 65 0 65 40.757.309-4 404.060.518-79
113 Érica Regina de Souza 65 0 65 452526541 32062049846
114 Tatiane Cristina Afonso de Almeida 65 0 65 431008498 22637073870
115 Maria Inês dos Santos Ribeiro Andrade 60 4 64 96363289 30645090808
116 Tauana Domingos Udvari 60 0 60 56.357.200-0 525.037.468-96
117 João Gilberto Rodrigues de Araujo 60 0 60 215678321 14077737800
118 Conceição Sales Toledo Pupo 60 0 60 13947235-6 02436231869
119 Tatiana Pereira do Vale 60 0 60 29.115.204.1 263.353.118-01
120 Patrícia Aparecida da Silva Cardoso 60 0 60 477268936 38710268839
121 Daniela Fernanda Messias 60 0 60 463224905 39656288874
122 Tatiane Oliveira Lima Valobra 60 0 60 47877332-8 40745459854
123 Elizabete Aparecida da Silva 60 0 60 212566301 06831526888
124 Vitor de Assis Sanches 60 0 60 59.280.922-5 545.813.998-40
125 Jenifer Priscila Jesus Gonzales 60 0 60 407254614 32094649873
126 Marcos Giampietri Duarte 60 0 60 200819926 11347897852
127 Ana Claudia Alexandre Lima 60 0 60 45.070.092-6 310.207.448/04
128 Giovana Cardoso de Oiveira 60 0 60 443442216 43732286800
129 Lorene Elaine Sant Anna Chagas 55 0 55 53905530x 46392611878
130 Joice Carla Nascimento de Oliveira 55 0 55 217294719 12164173775
131 Ana Paula Amorim Oliveira 55 0 55 486080389 41758665823
132 Tabata Cristina Mola 55 0 55 414996367 376.081.298-83
133 Gleiciane Alves Gonçalves 55 0 55 330034327 27233699860
134 Regiane Araujo Franjoti 55 0 55 454168780 39504024864
135 Gabriel Henrique Grosseli Borrego 55 0 55 40.148.611-4 37464875877
136 Daniel Luis Gonçalves 55 0 55 408899359 227.439.128-98
137 Victor Augusto da Silva Hollanda 55 0 55 581074348 48923987808
138 Cleidiane Oliveira Spina 55 0 55 599738674 38131217809
139 Fátima Francisca Carvalho 55 0 55 117888722 00209119802
140 Valderi Gomes Paes 55 0 55 17415902X 01415729816
141 Patricia Jandira Machado 55 0 55 29915969-3 292.096.248-58
142 Mariana das Graças Calderare Gomes 55 0 55 439286554 33241105806
143 Lígia Luzia da Silva Carvalho Lopes 55 0 55 410519479 34155952802
144 Gustavo Godoy de Lazari 55 0 55 57.736.922-2 528.028.208-18
145 Adriana da Silva Leme 55 0 55 547587296 01988027900
146 Juliana Aparecida de Camargo Ferreira 55 0 55 42.291.259-1 319.047.548-21
147 Maria Madalena Oliveira Silva Antunes 55 0 55 66325903-4 11322208662
148 Ivonete Santos Sousa 50 0 50 410041828 34489752814
149 Elizabete Aparecida Ferraz 50 0 50 295592527 29276444890
150 Sandra Santos de Oliveira 50 0 50 32.651.087-4 33706783819
151 Luis David Araujo Teixeira 50 0 50 59336045X 50314952861
152 Giseli dos Santos Silva 50 0 50 447741093 39442002848
153 Lorrane Caroline Santanna Chagas 50 0 50 538587581 233.097.428-06
154 Graziele Souza de Carvalho 50 0 50 442485815 42251864822
155 Tamiris Cristina de Almeida Silva 50 0 50 407476015 34991767857
156 Aline de Lima Silva 50 0 50 46679521x 36983259858
157 Marinalva Cruz de Sousa 50 0 50 11877464 023.384.892-41
158 Cristina de Oliveira Serafim Sevilha 50 0 50 410043035 34288306876
159 Marcio Vagno Sobrinho 50 0 50 549043810 044.495.196-20
160 Adriana Aparecida Franco Nobre de Freitas 50 0 50 22529428x 15116622800
161 Jaqueline Trindade dos Santos Silva 50 0 50 413242237 32958228835
162 Carolina de Almeida Santana 50 0 50 32353787-X 29532012893
163 Adriana Mendes Graciano Dias 50 0 50 42.467.297-2 336.179.848-51
164 Sueli de Genaro 50 0 50 12734813-x 00206812833
165 Lana Freitas Oliveira 50 0 50 578009006 473.002.748-54
166 Gabrielli Beatriz Menegasso 50 0 50 498690465 42434101860
167 Simeri Cristina de Moraes Matos 50 0 50 25267953-2 19106080847
168 Stefany Grasieli Gomes 50 0 50 410629339 43282864809
169 Ivanete Pereira Chagas 50 0 50 155569776 28954605826

 

III – Instruções Gerais:

1 – As vagas disponíveis destinam-se à contratação por tempo determinado, pelo período máximo de 12 (doze) meses.

2 – A chamada para escolha de vaga obedecerá, rigorosamente, a ordem de Classificação Final, Lista Geral.

3 – O candidato convocado deverá comparecer munido de Documento de Identidade – RG e do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (se o número deste não constar do RG).

4 – Assinada a ficha de escolha de vaga pelo candidato, não será permitida, em hipótese alguma, desistência ou troca da vaga escolhida, sob qualquer pretexto.

5 – Não haverá nova oportunidade de escolha de vaga ao candidato retardatário ou ao que não atender à chamada no dia, hora e local determinado.

6 – Havendo vagas remanescentes, no final de cada sessão de escolha de vaga, serão chamados os candidatos retardatários do horário, na data da convocação, obedecida a ordem de classificação.

7 – O candidato que escolher vaga será orientado na Unidade Escolar sobre o exame médico a ser realizado para comprovar estar apto a exercer as funções de Agente de Organização Escolar.

8 – Esgotadas as vagas publicadas neste Comunicado, os candidatos excedentes, se houver, deverão aguardar a próxima convocação para escolha de vaga.

 

COMISSÃO ESPECIAL DE CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO – CE-CTD DA DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE JUNDIAI

EDITAL PARA COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA E. E. MONSENHOR DR ARTHUR RICCI

1 – Vaga:

– 01 (uma) vaga para Coordenador de Gestão Pedagógica;

2– Disposições Gerais:

– A seleção será por meio da análise de documentos e entrevistas, observando as competências e habilidades de acordo com o artigo 2º e 4º da Resolução 53/2022;

3 – Dos requisitos para o exercício da função:

Artigo 2º – A função de Coordenador de Gestão Pedagógica será exercida por docentes titulares de cargo ou ocupantes de função-atividade, desde que preencham os seguintes requisitos:

I – contar com, no mínimo, 3 anos de experiência de docência na rede estadual de ensino;

II – ser portador, preferencialmente, de diploma de licenciatura plena em pedagogia;

§1º – É vetada a designação de Coordenador de Gestão Pedagógica ao docente contratado nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009.

§2º – O docente classificado na unidade escolar terá prioridade na indicação para designação como Coordenador de Gestão Pedagógica.

§ 3º – Em caso de indicação de docente não classificado na forma estabelecida para as designações, a que se refere o §2º deste artigo, deverá ser exigida a apresentação de anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação.

§ 4º – A designação para atuar como Coordenador de Gestão Pedagógica somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.

Artigo 3º – O módulo de Coordenadores de Gestão Pedagógica das unidades escolares será de acordo
com o que segue […]

4 – Das atribuições:

Artigo 4º – Constituem-se atribuições do docente designado Coordenador de Gestão Pedagógica:
I – atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;

II – orientar o trabalho dos docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;

III – ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos impressos e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;

IV – apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes para a tomada de decisões visando favorecer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos.

V – coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;

VI – decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou dos componentes curriculares, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;

VII – orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas do conhecimento e componentes curriculares que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;

VIII – coordenar a elaboração, em parceria com os Gestores da Unidade Escolar, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;

IX – tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:

a) a participação proativa de todos os professores, nas aulas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;

b) a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;

c) as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos;

d) a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem-sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola.

Parágrafo único – Para acompanhamento do Centro de Inovação da Educação Básica Paulista – CIEBP:

a) atuar como gestor pedagógico local, planejando, acompanhando e avaliando os processos desenvolvidos no rol de atribuições do CIEBP, assim como o desempenho dos docentes integrantes das equipes;

b) orientar os trabalhos dos docentes da equipe, em reuniões pedagógicas, para subsidiar as atividades desenvolvidas nos diversos espaços existentes no CIEBP;

c) planejar e organizar o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais e recursos tecnológicos existentes, sobretudo os disponibilizados pela SEDUC-SP;

d) apoiar a análise de indicadores avaliativos de estudantes e professores, visando aprimorar as atividades ofertadas pelo CIEBP;

e) orientar os docentes quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares pertinentes às áreas de inovação e tecnologia que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;

f) tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico colaborativo, que garanta equidade e isonomia das decisões;

g) prospectar, identificar, selecionar, elaborar e especificar materiais, avaliações e recursos pedagógicos;

h) acompanhar as ações e projetos educacionais na rede.

Artigo 5º – A designação para Coordenador de Gestão Pedagógica será realizada por Portaria do Dirigente Regional de Ensino publicada no Diário Oficial do Estado e recairá em docente que atenda, além do disposto no artigo 2° desta resolução, aos critérios estabelecidos pela Diretoria de Ensino, pelo Núcleo Pedagógico e pela Equipe de Supervisão.

§1º – Na elaboração dos critérios, a que se refere o “caput” deste artigo, e de outros que poderão ser acrescidos pelos gestores envolvidos, observar-se-ão:

I – a análise do currículo acadêmico e da experiência profissional do candidato, em especial com vistas à atuação do Coordenador de Gestão Pedagógica nos anos iniciais do ensino fundamental, devendo, neste caso, ser priorizada a experiência em alfabetização;

II – a compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado;

III – a experiência anterior em assessoramento pedagógico ou de docente na perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola;

IV – a valorização dos certificados de participação em cursos promovidos por esta Secretaria da Educação, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação do Professor Coordenador;

V – a análise de Plano de Gestão Pedagógica, conforme diretrizes da Diretoria de Ensino, a ser entregue pelo candidato à vaga.

Artigo 6º – A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício de Coordenador de Gestão Pedagógica será de 40 horas semanais, distribuídas por todos os dias da semana e os turnos de
funcionamento da escola.

5 – Do plano de Gestão Pedagógica:

O plano de Gestão Pedagógica, a ser entregue em via impressa, deverá observar as competências e habilidades, de acordo com os itens 3 e 4 deste Edital, e contemplar estratégias visando a melhoria dos resultados da escola, por meio de análise dos Boletins do SARESP e SAEB e os resultados obtidos pelo
IDESP e IDEB.

O plano de Gestão Pedagógica, deverá também contemplar:

– perspectivas para atuar com a educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola;

– disponibilidade de tempo do candidato para cumprir o horário da coordenação e para investir em sua qualificação profissional e atender às atividades de formação continuada e propostas pela Diretoria de Ensino e pelos órgãos centrais da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.

6 – Cronograma:

Entrega de Proposta de Trabalho de 24/01/2024 a 29/01/2024, das 08h às 15h, na Secretaria da E.E. Monsenhor Dr Arthur Ricci – Endereço: Rua Pedro Marchi, nº 100 – Jardim Buriti – Itupeva

7 – Entrevista e avaliação da proposta de trabalho:

A entrevista constará de apresentação pelo candidato (a) do seu histórico profissional e da proposta para o posto de trabalho, objeto de sua inscrição, à equipe gestora;

A entrevista será agendada para o dia 30/01/2024, a partir das 09h, podendo contar com a participação do Supervisor de Ensino da Unidade Escolar;

O candidato escolhido será designado dia 31/01/2024.

8- Disposições Finais:

a) As etapas apresentadas neste Edital, não poderão ser realizadas por procuração;

b) Os documentos exigidos neste Edital somente deverão ser apresentados no ato da inscrição, não podendo ser realizada juntada de documentação posteriormente;

c) O ato de Inscrição no Processo de Seleção para Coordenador de Gestão Pedagógica, implica na aceitação por parte do candidato, de todas as disposições constantes no presente Edital e conhecimento da legislação específica; d) Os casos omissos serão resolvidos pelo Supervisor de Ensino e Diretor da Unidade Escolar.

Itupeva, 23 de Janeiro de 2024

EDITAL PROFESSOR COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA – EE. PROFESSOR MARCOS ALEXANDRE SODRÉ

A Direção da EE. PROFESSOR MARCOS ALEXANDRE SODRÉ nos termos da Resolução SEDUC nº 3, de 11-1-2021, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto a esta escola função  gratificada de Coordenador DE Gestão Pedagógica (CGP).

I   – Vagas:

– 01 vaga de Coordenador de Gestão Pedagógica.

II – Condições para a designação:

a – Ser docente titular de cargo ou ocupante de função- -atividade, podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;
b – Contar com, no mínimo, 3 anos de experiência no magistério público estadual;
c – Ser portador de diploma de licenciatura plena.

III  – Das atribuições:

  1. atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;
  2. orientar o trabalho dos demais docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;
  3. ter como prioridade o planejamento e a organização dos materiais didáticos, impressos ou em mídias digitais, e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;
  4. coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;
  5. decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou das disciplinas, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;
  6. relacionar-se com os demais profissionais da escola de forma cordial, colaborativa e solícita, apresentando dinamismo e espírito de licerança;
  7. trabalhar em equipe;
  8. orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas e disciplinas que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;
  9. coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;
  10. tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:
    • a participação proativa de todos os professores, nas horas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;
    • a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;
    • as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos;
    • a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;

 

IV  – Jornada de Trabalho:

a) Carga horária de 40 horas semanais distribuídas por todos os turnos de funcionamento da U.E.

V   – Proposta de Trabalho:

  1. o diagnóstico da Unidade Escolar;
  2. objetivos gerais do trabalho;
  3. formas de acompanhamento e avaliação do ensino, processos de aprendizagem e resultados educacionais;
  4. organização das ATPCs (Atividades de Trabalho Pedagógico Coletivo) como espaço de formação continuada, divulgação de práticas inovadoras e incentivo ao uso dos recursos tecnológicos disponíveis;
  5. referenciais teóricos.

Observação: –
A proposta de trabalho deverá conter identificação do candidato (endereço completo, formação, participação em cursos, em especial os promovidos pela Secretaria da Educação e situação funcional).

VI – Critérios para a Designação

1 – a análise do currículo acadêmico e da experiência profissional do candidato,
2 – a compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado;
3 – a experiência anterior de Professor Coordenador ou de docente na perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola;
4 – a valorização dos certificados de participação em cursos promovidos por esta Secretaria da Educação, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação do Professor Coordenador.

VII – Apresentação de Documentos

Entregar documentos de 23 a 25/01/2024, na secretaria da E.E. Professor Marcos Alexandre Sodré, aos cuidados do Diretor, no seguinte endereço: RUA CAFEZAL, 327, JD. AMÉRICA II – VÁRZEA PAULISTA – SP.

1 – Proposta de Trabalho;
2 – Currículo acadêmico e de experiência profissional;
3 – Certificados de participação em cursos da SEDUC.

VIII– Entrevista
1 – A entrevista, ocorrerá na sede da escola de 26 a 27/01/2024, em horário a ser agendado por ocasião da entrega da proposta de trabalho e dos documentos comprobatórios do item VII.

 

 

Várzea Paulista, 22 de janeiro de 2024.

VAGA ZELADORIA – EE Professor Luiz Rivelli

Edital do Processo de seleção para ocupação de vaga de zeladoria da E.E. “Prof. Luiz Rivelli”

A Direção da EE Professor Luiz Rivelli vem através deste, comunicar a quem possa interessar que se encontra vaga a zeladoria desta unidade escolar. Os interessados deverão comparecer para entrevista na Unidade escolar, Av. Bento Figueiredo, 680 – Vila Marlene- Jundiaí- SP no período de 29/01/24 a 31/01/24, no horário das 10h às 14h. 

EDITAL PROFESSOR COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA – EE PROF. ALBERTO FERREIRA REZENDE

A Direção da EE PROF. ALBERTO FERREIRA REZENDE nos termos da Resolução SEDUC nº 53, de 29-6-2022, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto a esta escola função gratificada de Professor Coordenador de Gestão Pedagógica (CGP).

I – DOS REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO:
A função de Coordenador de Gestão Pedagógica será exercida por docentes titulares de cargo ou ocupantes de função-atividade, desde que preencham os seguintes requisitos:
I – Contar com, no mínimo, 3 anos de experiência de docência na rede estadual de ensino;
II – Ser portador, preferencialmente, de diploma de licenciatura plena em pedagogia;
Em caso de indicação de docente não classificado na unidade escolar, deverá apresentar a anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação.
A designação para atuar como Coordenador de Gestão Pedagógica somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.

II – DAS ATRIBUIÇÕES:
Constituem-se atribuições do docente designado Coordenador de Gestão Pedagógica:
I – Atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;
II – Orientar o trabalho dos docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;
III – ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos impressos e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;
IV – Apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes para a tomada de decisões visando favorecer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos.
V – Coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;
VI – Decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou dos componentes curriculares, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;
VII – orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas do conhecimento e componentes curriculares que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;
VIII – coordenar a elaboração, em parceria com os Gestores da Unidade Escolar, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;
IX – Tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:
a) a participação proativa de todos os professores, nas aulas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;
b) a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;
c) as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos;
d) a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem-sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola.

 

III – PERÍODO DE INSCRIÇÕES:
Entrega da proposta de trabalho – 23/01/2024 a 29/01/2024, das 08h às 15h – na secretaria da EE PROF. ALBERTO FERREIRA REZENDE Endereço: Av. Ricieri Chiquetto, 397 – Bairro Santo Antônio – Louveira/SP.

IV – DO PLANO DE GESTÃO PEDAGÓGICA:
O plano de Gestão Pedagógica, a ser entregue em via impressa, deverá observar as competências e habilidades, de acordo com o item II deste Edital, e contemplar estratégias visando a melhoria dos resultados da escola, por meio de análise dos Boletins do SARESP e SAEB e os resultados obtidos pelo IDESP e IDEB.
O plano de Gestão Pedagógica, deverá também contemplar:
– Currículo acadêmico e da experiência profissional do candidato.
– Perspectivas para atuar com a educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola.
– Certificados de participação em cursos promovidos pela Secretaria da Educação, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação do Professor Coordenador.
– Disponibilidade de tempo do candidato para cumprir o horário da coordenação e para investir em sua qualificação profissional e atender às atividades de formação continuada e propostas pela Diretoria de Ensino e pelos órgãos centrais da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.

V – ENTREVISTA E AVALIAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO:
A entrevista constará de apresentação pelo candidato (a) do seu histórico profissional e da proposta para o posto de trabalho, objeto de sua inscrição. A entrevista será agendada previamente pela Direção da Unidade Escola, por meio telefônico (19) 3848-1114 /3848-1748

VI – DA VAGA OFERECIDA:
02 vagas para CGP – Coordenador de Gestão Pedagógica.

VII – DISPOSIÇÕES FINAIS:
A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício de Coordenador de Gestão Pedagógica será de 40 horas semanais, distribuídas por todos os dias da semana e os turnos de funcionamento da escola.

 

Jundiaí, 22 de janeiro de 2024.

EDITAL PROFESSOR COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA – E.E.PROF. JOSÉ SILVA JÚNIOR

A Direção da E.E. PROF. JOSÉ SILVA JÚNIOR, pertencente a Diretoria de Ensino, Região de Jundiaí, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução SEDUC-53 de 29/06/2022, principalmente seus artigos 2º e 4º, torna público o presente edital de abertura do processo de atribuição e designação para Posto de Trabalho na função de Coordenador de Gestão Pedagógica (CGP) nesta Unidade Escolar.

I – DOS REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO:
Artigo 2º – A função de Coordenador de Gestão Pedagógica será exercida por docentes titulares de cargo ou ocupantes de função-atividade, desde que preencham os seguintes requisitos:
I – Contar com, no mínimo, 3 anos de experiência de docência na rede estadual de ensino;
II – Ser portador, preferencialmente, de diploma de licenciatura plena em pedagogia;
§1º – É vetada a designação de Coordenador de Gestão Pedagógica ao docente contratado nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009.
§2º – O docente classificado na unidade escolar terá prioridade na indicação para designação como Coordenador de Gestão Pedagógica.
§ 3º – Em caso de indicação de docente não classificado na forma estabelecida para as designações, a que se refere o §2º deste artigo, deverá ser exigida a  apresentação de anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação.
§ 4º – A designação para atuar como Coordenador de Gestão Pedagógica somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.
Artigo 3º – O módulo de Coordenadores de Gestão Pedagógica das unidades escolares será de acordo com o que segue […]

II – DAS ATRIBUIÇÕES:

Artigo 4º – Constituem-se atribuições do docente designado Coordenador de Gestão Pedagógica:
I – Atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;
II – Orientar o trabalho dos docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;
III – ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos impressos e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;
IV – Apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes para a tomada de decisões visando favorecer melhoria da aprendizagem e a  continuidade dos estudos.
V – Coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de
recuperação;
VI – Decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou dos componentes curriculares, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;
VII – Orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas do conhecimento e componentes curriculares que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;
VIII – Coordenar a elaboração, em parceria com os Gestores da Unidade Escolar, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;
IX – tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:
a) a participação proativa de todos os professores, nas aulas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;
b) a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;
c) as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos;
d) a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem-sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola.
Artigo 5º – A designação para Coordenador de Gestão Pedagógica será realizada por Portaria do Dirigente Regional de Ensino publicada no Diário Oficial do Estado e recairá em docente que atenda, além do disposto no artigo 2° desta resolução, aos critérios estabelecidos pela Diretoria de Ensino, pelo Núcleo Pedagógico e pela Equipe de Supervisão.
§1º – Na elaboração dos critérios, a que se refere o “caput” deste artigo, e de outros que poderão ser acrescidos pelos gestores envolvidos, observar-se-ão:
I – A análise do currículo acadêmico e da experiência profissional do candidato, em especial com vistas à atuação do Coordenador de Gestão Pedagógica nos anos iniciais do ensino fundamental, devendo, neste caso, ser priorizada a experiência em alfabetização;
II – A compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado;
III – a experiência anterior em assessoramento pedagógico ou de docente na perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola;
IV – A valorização dos certificados de participação em cursos promovidos por esta Secretaria da Educação, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação do Professor Coordenador;
V – A análise de Plano de Gestão Pedagógica, conforme diretrizes da Diretoria de Ensino, a ser entregue pelo candidato à vaga.
Artigo 6º – A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício de Coordenador de Gestão Pedagógica será de 40 horas semanais, distribuídas por todos os dias da semana e os turnos de funcionamento da escola.

III – PERÍODO DE INSCRIÇÕES:
Entrega de Proposta de Trabalho de 23/01/2024 a 25/01/2024, das 08h às 11h30 e das 13h às 17h, na Secretaria da E.E. PROF. JOSÉ SILVA JÚNIOR – Endereço: Rua Arnaldo Mangile, nº 100, Jardim Bandeiras – Jundiaí – SP.

IV – DO PLANO DE GESTÃO PEDAGÓGICA:
O plano de Gestão Pedagógica, a ser entregue em via impressa, deverá observar as competências e habilidades, de acordo com os itens I e II deste Edital, e contemplar
estratégias visando a melhoria dos resultados da escola, por meio de análise dos Boletins do SARESP e SAEB e os resultados obtidos pelo IDESP e IDEB.
O plano de Gestão Pedagógica, deverá também contemplar:
– Perspectivas para atuar com a educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola; 
– Disponibilidade de tempo do candidato para cumprir o horário da coordenação e para investir em sua qualificação profissional e atender às atividades de formação continuada e propostas pela Diretoria de Ensino e pelos órgãos centrais da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.

V – ENTREVISTA E AVALIAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO:

A entrevista constará de apresentação pelo candidato (a) do seu histórico profissional e da proposta para o posto de trabalho, objeto de sua inscrição, à equipe gestora;
A entrevista será realizada no dia 26/01/2024, a partir das 10h00, que será agendado previamente pela Direção da Unidade Escolar, podendo contar com a participação do Supervisor de Ensino da Unidade Escolar.
O Resultado estará disponível no dia 29/01/2024.

VI – DA VAGA OFERECIDA:

02 vagas para CGP – Coordenador de Gestão Pedagógica nesta Unidade Escolar nos seus dois períodos de funcionamento oferecidos, a saber, manhã e tarde.

 

 

Jundiaí, 22 de janeiro de 2024.

EDITAL PROFESSOR COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA – E.E. RAFAEL DE OLIVEIRA

A Direção da E.E. RAFAEL DE OLIVEIRA, pertencente a Diretoria de Ensino, Região de Jundiaí, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução SEDUC-53 de 29/06/2022, principalmente seus artigos 2º e 4º, torna público o presente edital de abertura do processo de atribuição e designação para Posto de Trabalho na função de Coordenador de Gestão Pedagógica (CGP) nesta Unidade Escolar.

I – DOS REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO:

Artigo 2º – A função de Coordenador de Gestão Pedagógica será exercida por docentes titulares de cargo ou ocupantes de função-atividade, desde que preencham os seguintes requisitos:

I – contar com, no mínimo, 3 anos de experiência de docência na rede estadual de ensino;

II – ser portador, preferencialmente, de diploma de licenciatura plena em pedagogia;

1º – É vetada a designação de Coordenador de Gestão Pedagógica ao docente contratado nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009.

2º – O docente classificado na unidade escolar terá prioridade na indicação para designação como Coordenador de Gestão Pedagógica.

3º – Em caso de indicação de docente não classificado na forma estabelecida para as designações, a que se refere o §2º deste artigo, deverá ser exigida a apresentação de anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação.

4º – A designação para atuar como Coordenador de Gestão Pedagógica somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.

Artigo 3º – O módulo de Coordenadores de Gestão Pedagógica das unidades escolares será de acordo com o que segue […]

II – DAS ATRIBUIÇÕES:

Artigo 4º – Constituem-se atribuições do docente designado Coordenador de Gestão Pedagógica:

I – atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;

II – orientar o trabalho dos docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;

III – ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos impressos e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;

IV – apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes para a tomada de decisões visando favorecer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos.

V – coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;

VI – decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou dos componentes curriculares, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;

VII – orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas do conhecimento e componentes curriculares que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;

VIII – coordenar a elaboração, em parceria com os Gestores da Unidade Escolar, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;

IX – tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:

a) a participação proativa de todos os professores, nas aulas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;

b) a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;

c) as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos;

d) a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem-sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola.

Artigo 5º – A designação para Coordenador de Gestão Pedagógica será realizada por Portaria do Dirigente Regional de Ensino publicada no Diário Oficial do Estado e recairá em docente que atenda, além do disposto no artigo 2° desta resolução, aos critérios estabelecidos pela Diretoria de Ensino, pelo Núcleo Pedagógico e pela Equipe de Supervisão.

1º – Na elaboração dos critérios, a que se refere o “caput” deste artigo, e de outros que poderão ser acrescidos pelos gestores envolvidos, observar-se-ão:

I – a análise do currículo acadêmico e da experiência profissional do candidato, em especial com vistas à atuação do Coordenador de Gestão Pedagógica nos anos iniciais do ensino fundamental, devendo, neste caso, ser priorizada a experiência em alfabetização;

II – a compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado;

III – a experiência anterior em assessoramento pedagógico ou de docente na perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola;

IV – a valorização dos certificados de participação em cursos promovidos por esta Secretaria da Educação, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação do Professor Coordenador;

V – a análise de Plano de Gestão Pedagógica, conforme diretrizes da Diretoria de Ensino, a ser entregue pelo candidato à vaga.

Artigo 6º – A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício de Coordenador de Gestão Pedagógica será de 40 horas semanais, distribuídas por todos os dias da semana e os turnos de funcionamento da escola.

III – PERÍODO DE INSCRIÇÕES:

Entrega de Proposta de Trabalho de 22/01/2024 a 26/01/2024, das 08h às 15h, na Secretaria da E.E. Rafael de Oliveira – Endereço: Rua Antonio Porcari, nº 5, Medeiros – Jundiaí – SP.

IV – DO PLANO DE GESTÃO PEDAGÓGICA:

O plano de Gestão Pedagógica, a ser entregue em via impressa, deverá observar as competências e habilidades, de acordo com os itens I e II deste Edital, e contemplar estratégias visando a melhoria dos resultados da escola, por meio de análise dos Boletins do SARESP e SAEB e os resultados obtidos pelo IDESP e IDEB.

O plano de Gestão Pedagógica, deverá também contemplar:

– perspectivas para atuar com a educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola;

– disponibilidade de tempo do candidato para cumprir o horário da coordenação e para investir em sua qualificação profissional e atender às atividades de formação continuada e propostas pela Diretoria de Ensino e pelos órgãos centrais da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.

V – ENTREVISTA E AVALIAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO:

A entrevista constará de apresentação pelo candidato (a) do seu histórico profissional e da proposta para o posto de trabalho, objeto de sua inscrição, à equipe gestora;
A entrevista será realizada no dia 29/01/2024, a partir das 10h00, que será agendado previamente pela Direção da Unidade Escolar, podendo contar com a participação do Supervisor de Ensino da Unidade Escolar.
O Resultado estará disponível no dia 31/01/2024.
O candidato escolhido será designado a partir do dia 05/02/2024.

VI – DA VAGA OFERECIDA:

01 vaga para CGP – Coordenador de Gestão Pedagógica nesta Unidade Escolar nos seus dois períodos de funcionamento oferecidos, a saber, manhã e tarde.

Jundiaí, 18 de Janeiro de 2024.

COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA – EE ZULMIRO ALVES DE SIQUEIRA

A Direção da EE ZULMIRO ALVES DE SIQUEIRA  nos termos da Resolução SEDUC nº 52, de 29-06-2022, tornam pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto à esta Unidade Escolar a função gratificada de Professor Coordenador  de Gestão Pedagógica (CGP).

I – Vagas:

–  01 vaga de Professor Coordenador de Gestão Pedagógica

II – Condições para a designação:

a – ser docente titular de cargo ou ocupante de função- -atividade, podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;
b – contar com, no mínimo, 3 anos de experiência no magistério público estadual;
c – ser portador de diploma de licenciatura plena.

III – Das atribuições:

a) atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;
b) orientar o trabalho dos demais docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;
c) ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos, impressos ou em mídias digitais, e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;
d) apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes para a tomada de decisões visando favorecer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos;
e) coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;
f) decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou das disciplinas, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;
g) orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas e disciplinas que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;
h) coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;
i) tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:

* a participação proativa de todos os professores, nas horas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;
* a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;
* as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos;
* a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem-sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;

IV – Jornada de Trabalho:

a) Carga horária de 40 horas semanais distribuídas por todos os turnos de funcionamento da U.E

V – Proposta de Trabalho:

A proposta de trabalho deverá versar sobre:

a) o diagnóstico da Unidade Escolar;
b) objetivos gerais do trabalho;
c) formas de acompanhamento e avaliação do ensino, processos de aprendizagem e resultados educacionais;
d) organização das ATPCs (Atividades de Trabalho Pedagógico Coletivo) como espaço de formação continuada, divulgação de práticas inovadoras e incentivo ao uso dos recursos tecnológicos disponíveis;
e) referenciais teóricos.

Observação: A proposta de trabalho deverá conter identificação do candidato (endereço completo, formação, participação em cursos, em especial os promovidos pela Secretaria da Educação e situação funcional).

VI – Dos documentos necessários:

No ato de inscrição, o candidato deverá apresentar cópias que ficarão retidas, dos seguintes documentos:

a) Currículo Acadêmico ou Currículo Lates atualizado.
b) Comprovação de conclusão de cursos promovidos pela SEE/SP, em qualquer de suas instâncias, especialmente aqueles que se referirem diretamente à atuação do professor coordenador.
c) Comprovação de cursos de atualização, especialização ou pós-graduação que considere pertinentes ao exercício da função de professor coordenador, nos termos das atribuições da função e do perfil profissional esperado.
d) Documento oficial com foto (RG civil, CNH ou Passaporte Nacional) e CPF.
e) Atestado de Frequência com contagem do tempo de serviço no magistério público estadual, que comprove 1.095 (um mil e noventa e cinco dias) de efetivo exercício, constando inclusive faltas e afastamentos.
f) Ficha Cem dos últimos 3 anos.

Os candidatos que contarem com toda a documentação necessária para inscrição em prontuário docente estão dispensados da apresentação da documentação na unidade escolar.

VII – Entrevista:

a) A entrevista, que ocorrerá na sede da escola, no dia 24/01/2024 às 9h, versará sobre a proposta de trabalho e sobre as expectativas do interessado para o desempenho da função.

VIII – Períodos e locais:

a) Entrega da proposta de trabalho – 17/01/2024 a 23/01/2024 – na secretaria da EE ZULMIRO ALVES DE SIQUEIRA em envelope lacrado, com a identificação do candidato, aos cuidados da Diretora MARLENE LORENCINI no seguinte endereço: Estrada Municipal Pedro Ferrara,141 – Campo dos Aleixos – Jarinu – SP

b) Entrevista – COM PRÉVIA AGENDAMENTO POR TELEFONE: (11)4016-1428/4010-4010

 

Jarinu, 17 de janeiro de 2024
MARLENE LORENCINI
Diretor de Escola