RESULTADO FINAL DA ETAPA DE CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL DO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL

A Coordenadora Geral – Dirigente Regional de Ensino de Jundiaí torna público o RESULTADO FINAL DA ETAPA DE CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL DO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL dos candidatos deferidos para a próxima etapa para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE das escolas estaduais do Programa Ensino Integral, conforme previstos no Decreto nº 66.799, de 31-05-2022, Resolução SEDUC nº 158/2025, Resolução SEDUC 162/2025 e Resolução SEDUC 163/2025, cujo objetivo é o preenchimento de vagas existentes para o ano letivo de 2026.

 

CANDIDATOS DEFERIDOS NO 1º CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PEI-2026

ADRIANA DOS SANTOS VIEIRA
ANA CARLA PEREIRA PAES
ANA CAROLINA CUNHA GONÇALVES NEGREIROS
ANA MARIA DE ANDRADE MENESES FERREIRA
ANDRÉ LUIZ DOS SANTOS SOUZA
ANDRÉA DOS SANTOS FOLSTER
BARBARAH SILVA MARQUES DE OLIVEIRA
BENEDITA LENIRA DE OLIVEIRA
BIANCA AMADI TOLEDO
DANNYARA JESSYCA NOBRE SANTOS
DERCIA LIMA BORGES
DEYVIT RIBEIRO LEITE
DIEGO GABRIEL DIA SANTOS
EDNA ROSELI CASULA TAVARES
EDSON BATISTA QUIRINO JUNIOR
ELLEN CAROLINE TRINQUINATO MALVERA
ERICK JUSTINIANO DOS SANTOS
GERSON DOS REIS
GIL ABEL GOMES
GUSTAVO HENRIQUE SILVA
ISAAC MENDES PESSOA DE LIMA
JOÃO CARLOS DUARTE
JOÃO VICTOR GOMES DE CARVALHO FREITAS
JOSÉ DOS SANTOS SIMPLÍCIO
JULLIA BASAGLIA DE LIMA
KÁTIA FUJII CANDIDO NEVES
LEANDRO RIBEIRO DE ALMEIDA SERPA
LUCIANA APARECIDA DOS SANTOS
LUCIANO ROGÉRIO DE MOURA
LUIZ FERNANDO GUERRA
MARCIEL RAFAEL DE SOUZA HORVATTI
MATHEUS AUGUSTO DIAS BRITO
MAURÍCIO LUIZ FROSINI
NADIR DE OLIVEIRA SILVA
PALOMA APARECIDA LEONEL DE FRANÇA
POLIANA ALVES DE JESUS
RENATO ALEXANDRE DE TOLEDO
ROBSON OTAVIANO ALVES
ROMILDO SANTANA DE SOUSA
RUAN RICHIELLI CHIMENTÃO PEREIRA
RUTH GAU PEIXOTO
SABRINA DA COSTA FERREIRA
SANDRA HELENA FRAY PIRES
TAMMY MARIA DA SILVA PADULA
THAIS DE SOUZA SANTOS
VANESSA DELGADO PINTO LOPES

 

Jundiaí, 16 de março de 2026.

EDITAL VICE-DIRETOR ESCOLAR – PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL

EDITAL VICE-DIRETOR ESCOLAR – PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL

 

A Coordenadora Geral – Dirigente Regional de Ensino de Jundiaí, nos termos do Decreto nº 66.799, de 31-05-2022, da Resolução SEDUC – 158, de 28-11-25 e da Resolução SEDUC – 163, de 09-12-25, torna pública a abertura do processo seletivo, entrega de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer nesta Unidade Escolar do Programa Ensino Integral, a função gratificada de Vice-Diretor de Escola PEI.

I  – Das Vagas

Município Escola Vagas de Vice-diretor
Várzea Paulista E.E. Mitiharu Tanaka 1 vaga
Jundiaí E.E. Monsenhor Venerando Nalini 2 vagas
Jundiaí E.E. Profa Maria de Almeida Schledorn 1 vaga

 

Os candidatos devem estar inscritos no credenciamento do Programa de Ensino Integralpara a função pretendida.

II  – Disposições Iniciais

1- o docente deve possuir competências e habilidades que atendam à necessidade da unidade escolar, além de preencher os requisitos exigidos para o exercício da designação correspondente;

2- docentes categoria A (efetivos) e Ocupante de Função Atividade OFA – F (não efetivos), devidamente inscrito no processo de credenciamento para atuação como Vice-Diretor Escolar nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral – PEI, conforme Resolução SEDUC – 158, de 28-11-25.

3- A seleção será por meio da análise de documentos e de entrevistas, observando competência e habilidades, de acordo com o artigo 2º e 3º da Resolução 52/2022.

Os candidatos que não forem selecionados neste momento comporão um cadastro reserva na unidade escolar.

III – Do Perfil Profissional e Dos Requisitos Para Designação:

a- entregar proposta de trabalho;

b- possuir competências e habilidades de acordo com a Resolução SEDUC nº 52/2022;

c- entregar documentos que comprovam as exigências para a função, sendo portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados:

    1- diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia;

    2- diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na Área de Educação, com área de concentração em gestão escolar ou gestão       educacional; certificado de conclusão de curso, de pós-graduação em nível de Especialização, na área de formação de especialista em Educação (Gestão Escolar), com   carga horária de, no mínimo, 800 (oitocentas horas).

d- ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência de docência na rede estadual de ensino;

e- carga horária de trabalho – 40 horas semanais a serem distribuídas em todos os dias da semana, com Adicional de Complexidade de Gestão;

f- participar de orientações presenciais ou à distância, a serem oferecidas pela Secretaria da Educação em nível regional ou central;

g- substituir o Diretor da Unidade Escolar, em seus impedimentos legais, de acordo com o disposto na Resolução SEDUC nº 52/2022.

 

IV – Proposta de Trabalho

A proposta de trabalho deverá ir ao encontro do Plano de Ação para a Unidade Escolar.

 

V – Entrevista

A entrevista será agendada com vistas ao aprofundamento e/ou elucidação de aspectos contidos na proposta de trabalho apresentada.

 

VI – Documentos

A entrega da proposta de trabalho e os documentos deverão ser entregues em PDF através do e-mail da escola:

a- RG e CPF;

b- Contagem de Tempo Anual – 2025 (data base 30/06/2025) – fornecida pela escola Sede de Controle de Frequência e datado, carimbado e assinado pela autoridade competente;

c- Diploma ou Certificado e Histórico Escolar de acordo com o itens c deste edital;

d- Currículo Profissional

 

VII – Das inscrições

A inscrição dar-se a via formulário on-line 16/03/26 às 17h do dia 19/03/2026. Link do forms: https://forms.gle/NZXnhHJNoPu4xPUr8

 

VIII – Da entrevista

A entrevista será realizada pelo Diretor da Unidade Escolar, com vistas ao aprofundamento e/ou elucidação de aspectos contidos na proposta de trabalho apresentada. A data da entrevista pode rá ser agendada pelo Diretor(a) no período de 20 a 24/03/26.

 

IX – Resultados e Desiganção

Os resultados dos escolhidos a ocupara vaga será divulgado no site da URE, https://dejundiai.educacao.sp.gov.br/ e pela própria escola ao candidato, em 27/03/26. A designação será a partir de 01/04/26

 

X – Disposições finais

a- Após análise dos documentos pela Gestão Escolar, a entrevista será agendada pela direção da unidade escolar, o horário será informado via e-mail institucional ou por aplicativo de mensagens.

b- O Vice-diretor Escolar cumprirá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com intervalo de uma hora para almoço, com horário de trabalho de segunda а sexta-feira a combinar.

c- Uma vez entregue sua proposta de trabalho, o candidato estará ciente e de acordo que, após a realização da entrevista, fica reservada ao gestor escolar desta unidade escolar, a indicação do candidato para a função concorrida e de competência da Coordenadora Regional de Ensino a homologação.

 

 

EDITAL 03/2026 – PROCESSO SELETIVO PARA PREENCHIMENTO DE VAGA DIRETOR DE ESCOLA/ DIRETOR ESCOLAR – ESCOLA DE TEMPO PARCIAL

EDITAL 03/2026 – PROCESSO SELETIVO PARA PREENCHIMENTO DE VAGA DIRETOR DE ESCOLA/ DIRETOR ESCOLAR – ESCOLA DE TEMPO PARCIAL

 

A Coordenadora Geral – Dirigente Regional de Ensino de Jundiaí, torna pública a relação de vagas de Diretor de Escola/Diretor Escolar, a serem preenchidas mediante designação, nas unidades escolares sob sua jurisdição, nos termos da Resolução SEDUC 28, de 25 de julho de 2023. O preenchimento das vagas será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste edital.

 

I – AS VAGAS

Será oferecida 1 (uma) vaga para o cargo de Diretor Escolar/Escolar em cada uma da(s) seguinte(s) unidade(s) escolar(es):

E.E. Joaquim Antonio Ladeira

 

II – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1- Poderão participar do processo seletivo, os seguintes integrantes do Quadro do Magistério da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo:

    I – Diretores de Escola ou Diretores Escolares;

    II – Professores de Ensino Fundamental e Médio;

    III – Professores Educação Básica I;

    IV – Professores Educação Básica II;

    V – Professor Ocupante de Função-Atividade;

    VI – Docentes readaptados, desde que o Rol de Readaptação seja compatível com as atribuições do cargo.

2- Ficam impedidos de participar do respectivo processo os interessados que nos últimos 5 (cinco) anos tenham sofrido penalidades disciplinares;

 

III – DOS REQUISITOS

1- Diretor de Escola, conforme disposto no Anexo III da Lei Complementar no 836, de 30 de dezembro de 1997;

2- Diretor Escolar, conforme disposto no Anexo V da Lei Complementar no 1.374 de março de 2022 e o artigo 64 da Lei 9394/96;

3- Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;

4- Estar em pleno gozo dos direitos políticos;

5- Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável);

6- Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos, em conformidade com o Decreto no 66.799, de 31-05-2022;

7- Ter concluído o Curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL Edição 2023 e/ou 2024 e/ou 2025, com conceito satisfatório.

8- Fica vedada a participação neste processo de integrantes do Quadro do Magistério que tenham sido reprovados na fase de entrevistas na SEDUC nos últimos 12 meses.

 

Da cláusula compromissória

1- O candidato está ciente, desde logo, de que deverá participar do curso “Programa de Desenvolvimento de Liderança (PDL)”, pela plataforma AVA – EFAPE, subsequentemente à aprovação no processo seletivo regido neste edital, comprometendo- se de forma expressa a apresentar a documentação comprobatória da participação tão logo inicie o curso.

2- O candidato se compromete, desde logo, a apresentar a documentação que comprove a conclusão do curso citado no dispositivo anterior, em ato contínuo à respectiva conclusão.

3- A não apresentação da documentação citada nos itens supra poderá ensejar a eliminação do interessado junto ao certame regido neste edital, ou a cessação da função, se já designado.

4- A ocorrência do que consta no dispositivo anterior também gera o impedimento de que o candidato participe do mesmo processo seletivo pelo período de 1 ano.

 

IV – DO PROCESSO SELETIVO

O processo para preenchimento das vagas ocorrerá no período de 16/03/2026 a 02/04/2026, considerando os seguintes momentos:

1- O docente (titular de cargo ou ocupante de função-atividade) ou Diretor de Escola ou Escolar, de qualquer Unidade Regional de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, poderá participar do processo de seleção.

2- No momento de inscrição, os requisitos de experiência e de formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados do Cadastro da Secretaria da Educação.

3- No caso de Diretor de Escola ou Escolar titulares de cargo, os candidatos não precisarão apresentar nenhum documento comprobatório de experiência ou de formação.

4- Para comprovação da regularidade das obrigações eleitores e militares, o candidato deverá apresentar o comprovante da situação, Certidão de Quitação Eleitoral e Certificado de Dispensa ou de Reservista, respectivamente.

5- Para comprovação da realização do curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL da 1a Edição/2023, apresentar o certificado de conclusão emitido pela EFAPE. Caso tenha concluído a 2a Edição/2023 do curso ou as Edições 2024 e/ou 2025, apresentar o histórico de participação apresentado no site da EFAPE.

6- Apresentar declaração de próprio punho de que não foi penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos.

7- Do indeferimento da Unidade Regional de Ensino, caberá recurso.

 

V – DAS ETAPAS

1- O processo seletivo deverá contar com as seguintes etapas:

   I – Inscrição;

   II – Análise de perfil profissional;

   III – Avaliação de resultados educacionais;

  1. Entrevista.

 

VI – DA INCRIÇÃO

A Inscrição poderá ser realizada no período de 16/03/2026 até às 17h do dia 19/03/2026, através do link: https://forms.gle/HRbfzHS7J6bMLjb97

 

VII – DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

O candidato poderá interpor recurso no período de até 2 (dois) dias úteis após a publicação do resultado no site https://dejundiai.educacao.sp.gov.br, através do link: https://forms.gle/92CRucXEf3Qr1mWR8

 

VIII – DA SELEÇÃO – NÍVEL DE UNIDADE REGIONAL DE ENSINO

1 – Os candidatos à vaga serão submetidos a entrevista e elaboração de um plano de trabalho para melhoria dos resultados educacionais da(s) unidade(s) escolar(es) para verificação da compatibilidade de seu perfil profissional;

2 – O servidor será convocado para entrevista, visando a avaliação técnica e de competências do candidato às especificidades da vaga concorrida, cujo dia e horário serão definidos pela Unidade Regional de Ensino de Jundiaí e divulgados através do e-mail institucional do candidato;

3 – Além do disposto no item 6.2 deste edital, serão analisadas:

    I – A atuação profissional em designações de suporte pedagógico anteriores a que esteja concorrendo;

    II – A possibilidade de cumprimento da jornada de suporte pedagógico caracterizada por 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a necessidade da administração;

4 – O candidato que não participar dessa etapa ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo.

 

IX – DA DESIGNAÇÃO

1 – A designação do integrante do Quadro do Magistério compete a Coordenadora Geral – Dirigente Regional de Ensino, a qual deve verificar se o candidato possui perfil profissional para assumir a vaga atribuída, considerando:

    I – a compatibilidade das competências do candidato às especificidades da vaga concorrida;

    II – o atendimento dos requisitos previstos no Anexo I da Lei Complementar no 1.374, de março de 2022;

    III – a conduta funcional e assiduidade, em razão da relevância social das atribuições a serem desempenhadas;

    IV – a atuação profissional em designação de suporte pedagógico anterior a que esteja concorrendo;

    V – a disponibilidade de horário do candidato a ser designado Diretor de Escola ou Diretor Escolar, para atender às necessidades da unidade escolar.

    VI – aprovação na fase de entrevistas junto a SEDUC.

 

2 – Previamente à designação, o integrante do Quadro do Magistério deverá, obrigatoriamente, apresentar:

    I – declaração do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 57.970, de 12-04-2012;

    II – declaração de parentesco prevista no Decreto 54.376, de 26-05-2009;

    III – declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28-10-1968;

    IV – anuência do superior imediato e do(a) Coordenador(a) Geral – Dirigente Regional de Ensino, quando a função pleiteada for exercida em Unidade Regional de Ensino diversa à de sua classificação;

    V – declaração de horário para fins de acumulação remunerada.

 

3 – Cabe à autoridade competente pela designação, por meio do Serviço de Pessoas – SEPES, a recepção dos documentos e ao candidato a responsabilidade administrativa quanto à prestação das informações.

4 – Na hipótese de acumulação remunerada, o candidato somente poderá entrar em exercício após a publicação do ato decisório de acúmulo legal, cabendo a Coordenador(a) Geral – Dirigente Regional de Ensino verificar a regularidade da acumulação pretendida e publicar a decisão do caso examinado, sob pena de responsabilidade administrativa.

5 – Poderá ser exigida a apresentação de outros documentos para a viabilização da designação.

6 – Os candidatos selecionados serão designados para o cargo de Diretor de Escola ou Diretor Escolar pela Coordenadora Geral – Dirigente Regional de Ensino, cuja data de início do exercício deve constar na portaria de designação.

7 – O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua designação quando:

    I – Deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;

    II – Não aceitar as condições ou documentos estabelecidos para o exercício do cargo.

 

X – DOS RESULTADOS:

1 – Os resultados do processo seletivo serão divulgados por meio de publicação no site desta Unidade Regional de Ensino: https://dejundiai.educacao.sp.gov.br

2 – Os candidatos que atenderam aos requisitos mínimos e foram aprovados em etapas anteriores, mas não foram selecionados para a vaga de Diretor de Escola ou Diretor Escola, serão inseridos no Banco de Dados da Unidade Regional de Ensino.

3 – Esses candidatos podem ser considerados para futuras oportunidades de vagas de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.

 

XI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

1 – A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital.

2 – O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do processo.

3 – É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital.

4 – O não comparecimento ou não participação do candidato nas etapas do processo implicará sua eliminação.

5 – As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes.

 

Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

Jundiaí, 16 de março de 2026

 

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR – Escola Estadual Profa. Alessandra Cristina Rodrigues de Oliveira Pezzato

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR 

A Direção da Escola Estadual Profa. Alessandra Cristina Rodrigues de Oliveira Pezzato, localizada no município de Jundiaí, jurisdicionada à Unidade Regional de Ensino de Jundiaí, torna público o Processo Seletivo Simplificado para seleção de Agente de Organização Escolar (AOE), com supervisão e acompanhamento da Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CECTD) desta URE, conforme as condições estabelecidas neste edital. 

I – DISPOSIÇÕES INICIAIS 

O presente processo seletivo destina-se à contratação temporária de servidores para exercerem a função de Agente de Organização Escolar, integrante do Quadro de Apoio Escolar (QAE) da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, por tempo determinado e sem vínculo estável, para atuação nesta unidade escolar, bem como à formação de cadastro reserva. 

As normas referentes à vigência e ao interstício da contratação deverão estar em conformidade com a legislação vigente. 

Os servidores serão contratados nos termos da Lei Complementar Estadual nº 1.093/2009, regulada pelo Decreto Estadual nº 54.682/2009, e vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), como contribuintes do INSS, conforme a Lei Complementar Estadual nº 1.010/2007. 

A seleção será realizada mediante análise documental e entrevista, observando competências e habilidades, nos termos da Resolução SE nº 52, de 09/08/2011, alterada pela Resolução SEDUC nº 99, de 12/11/2024, não havendo prova escrita.  

 
A seleção para a função de que trata este edital será efetuada com base na efetivação da inscrição realizada no Banco de Talentos, regulamentada pelo Edital publicado em Diário Oficial do Estado de 26/12/2025, de caráter eliminatório, e na etapa de entrevistas, de caráter classificatório e eliminatório. 

 

Todos os candidatos que preencherem os requisitos previstos neste edital serão classificados conforme os critérios estabelecidos. 

Do total de vagas do Processo Seletivo Simplificado, ficarão reservadas 5% (cinco por cento), para candidatos portadores de deficiência, nos termos da Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 8 de novembro de 2002.  

 

II – DAS VAGAS 

Escola Estadual Profa. Alessandra Cristina Rodrigues de Oliveira Pezzato, disponibiliza através deste edital um total de (04) quatro vagas para contratação de Agente de Organização Escolar. 

III – DOS PRÉ-REQUISITOS PARA ASSUNÇÃO DA FUNÇÃO 

O candidato declara, sob as penas da lei, que atenderá às seguintes exigências na contratação: 

a)ser brasileiro nato ou naturalizado, ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto da Igualdade, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal; 

b)ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

c)estar quite com a Justiça Eleitoral e, se do sexo masculino, em dia com as obrigações militares;

d)ter concluído o Ensino Médio;

e)não possuir antecedentes criminais, em âmbito estadual e federal;

f)ter sido aprovado no processo seletivo;

g)apresentar aptidão física e mental para o exercício da função;

h) quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações do serviço militar;  

i) conhecer as exigências contidas neste edital e estar de acordo com elas.  

IV – DOS VENCIMENTOS E DA JORNADA DE TRABALHO 

Os vencimentos da função de Agente de Organização Escolar serão fixados de acordo com a Lei Complementar Estadual nº 1.144, de 11 de julho de 2011, observadas as alterações introduzidas pela Lei Complementar Estadual nº 1.373, de 30 de março de 2022, e demais normas que dispõem sobre os vencimentos dos servidores públicos estaduais, bem como legislação posterior que venha a alterá-los.  

 

A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, de forma presencial, vedado o regime de teletrabalho. 

V – DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO 

As atribuições do AOE compreendem atividades de organização escolar, execução de ações na secretaria escolar e atendimento aos alunos e à comunidade escolar, conforme disposto no inciso I do artigo 2º e no artigo 3º da Resolução SE nº 52, de 9 de agosto de 2011, e suas alterações, compreendendo, entre outras, as seguintes atividades: 

a)desenvolver atividades relacionadas à organização escolar, inclusive ações na secretaria escolar e atendimento à comunidade escolar; 

b)controlar a movimentação dos alunos no recinto da escola, em suas imediações e nos momentos de entrada e saída da unidade escolar, orientando-os quanto às normas de convivência e comportamento; 

c)informar à Direção da Escola sobre a conduta dos alunos e comunicar ocorrências relevantes;

d)acompanhar, apoiar e prestar suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial, conforme diretrizes da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC SP, desde que atendida a qualificação compatível, nos termos da Resolução SEDUC nº 142, de 14 de novembro de 2025

VI – DA INSRIÇÃO 

 

O candidato que constar no contingente divulgado pela URE dos inscritos no Banco de Talentos, deverá se inscrever, nesta unidade escolar, no período de 16/03/2026 e 17/03/2026 através de preenchimento de ficha na Unidade Escolar 

Na data designada para a entrevista, o candidato deverá apresentar-se para a avaliação munido de todos os documentos comprobatórios atualizados mencionados no Capítulo VII deste edital, para conferência da documentação apresentada e cômputo da pontuação correspondente. 

VII – DOS DOCUMENTOS 

Na entrevista o candidato a contratação deverá apresentar todos os documentos contidos neste edital para conferência do Diretor de Escola/diretor Escolar. 

 

VIII – DA ENTREVISTA 

Após conferência da inscrição no Banco de Talentos, esta unidade escolar entrará em contato com o(s) candidato(s) para realização da entrevista presencial entre os dias 18/03/2026 e 19/03/2026 pelo Diretor da Unidade Escolar. 

IX – DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO 

A classificação será baseada nos seguintes critérios: 

a)experiência profissional comprovada em funções administrativas, escolares e ou de apoio educacional junto a Secretaria Estadual da Educação SP, sendo 1 (um) ponto por ano completo de atuação, até o limite máximo de 5 (cinco) pontos; 

 

b) experiência profissional comprovada em funções administrativas, escolares e ou de apoio educacional em outras instituições de ensino, sendo 0,5 (meio) ponto por ano completo de atuação, até o limite máximo de 2,5 (dois vírgula cinco) pontos;

 

c) conhecimento em informática:0,5 (meio) ponto por certificado válido apresentado, até o limite máximo 2,5 (dois vírgula cinco) pontos;

 

d) entrevista a ser realizada pelo Diretor de Escola/Diretor Escolar, em conjunto com o Supervisor de Ensino/Educacional da Unidade Escolar: vistas a análise de competências e perfil do candidato, a fim de atender as necessidades requisitadas ao desempenho da função, de acordo com Resolução SE 52, de 09/08/2011 e suas alterações, com atribuição de pontuação conforme desempenho, até o limite de 15 pontos. 

 

e)serão avaliadas durante o processo as seguintes condutas: pontualidade no comparecimento às etapas do processo,3 (três) pontos; apresentação adequada ao ambiente escolar, em consonância ao inciso X do Artigo 241, da Lei 10.261/1968, 2 (dois) pontos e avaliação de habilidades atinentes à função, conforme estudo de caso proposto pela equipe gestora, 10 (dez)  

 

A classificação final será determinada com base na soma de todos os pontos obtidos pelo candidato, conforme os critérios estabelecidos neste edital. 

 

Em caso de igualdade de pontuação, serão aplicados os seguintes critérios de desempate: 

 

a)idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, dar-se-á preferência ao de maior idade, nos termos da Lei Federal n.º 10.741, de 1º de outubro de 2003 – (Estatuto do Idoso), como primeiro critério de desempate, sendo considerada, para esse fim, a data de término do período de inscrições;  

 

b) mais idoso entre os candidatos, com idade inferior a 60 (sessenta) anos;

 

c) maior tempo de experiência profissional na área administrativa em unidade escolar e

 

d)encargos de família (maior número de filhos menores de 18 anos),apresentando cópia e original de certidão de nascimento/RG dos dependentes. 

  

A classificação final será publicada por ordem decrescente da nota obtida, em duas listas:  

a) lista geral, contendo todos os candidatos aprovados, e 

 

b) lista especial, destinada aos candidatos com deficiência.

    

Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que, na etapa de entrevista, não atingir o mínimo de 40% da pontuação prevista, equivalente a 6 (seis) pontos. 

 

A eliminação do candidato neste Processo Seletivo Simplificado não implica exclusão da inscrição no Banco de Talentos, podendo o candidato participar de outras convocações de seu interesse. 

 

X – DO RESULTADO E CADASTRO RESERVA 

O resultado ocorrerá com a publicação da Lista de Classificação Final no Diário Oficial. 

Os não convocados permanecerão em cadastro reserva até o prazo de validade do edital. 

É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado, todas as publicações referentes aos editais e comunicados. 

XI – DOS RECURSOS 

Será admitido recurso quanto ao resultado da classificação. 

O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis, a contar da publicação da classificação. 

Admitir-se-á um único recurso por candidato, desde que devidamente fundamentado.   

Compete ao Diretor Escolar/Diretor de Escola a decisão dos recursos impetrados, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.   

Somente serão aceitos os recursos interpostos protocolados pessoalmente junto a unidade escolar.   

A decisão do recurso será dada a conhecer, conforme o caso, por meio de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo. 

XII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 

A inscrição implica aceitação das condições do edital. 

 

A participação no processo seletivo não gera obrigatoriedade de contratação de todos os classificados. 

 

A inscrição confere apenas expectativa de direito, condicionada à classificação e à disponibilidade de vagas. 

 

O candidato a ser contratado, inclusive o candidato com deficiência, deverá submeter-se a avaliação médica (laudo para exercício) – expedido por órgãos / entidades integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS) ou Médico do Trabalho, observada as condições previstas na legislação vigente.  

  

É vedada a designação de candidatos que:  

a) possuam grau de parentesco em linha reta ou colateral até o 3º grau com membros da equipe gestora da unidade escolar; 

 

b) tenham sofrido penalidades que impeçam o exercício em função pública, nos termos da legislação vigente. 

 

 

Jundiaí, 13 de março de 2026. 

 

 

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR – Escola Estadual Coronel Siqueira Moraes

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR 

A Direção da Escola Estadual Coronel Siqueira Moraes, localizada no município de Jundiaí, jurisdicionada à Unidade Regional de Ensino de Jundiaí, torna público o Processo Seletivo Simplificado para seleção de Agente de Organização Escolar (AOE), com supervisão e acompanhamento da Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CECTD) desta URE, conforme as condições estabelecidas neste edital. 

I – DISPOSIÇÕES INICIAIS 

O presente processo seletivo destina-se à contratação temporária de servidores para exercerem a função de Agente de Organização Escolar, integrante do Quadro de Apoio Escolar (QAE) da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, por tempo determinado e sem vínculo estável, para atuação nesta unidade escolar, bem como à formação de cadastro reserva. 

As normas referentes à vigência e ao interstício da contratação deverão estar em conformidade com a legislação vigente. 

Os servidores serão contratados nos termos da Lei Complementar Estadual nº 1.093/2009, regulada pelo Decreto Estadual nº 54.682/2009, e vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), como contribuintes do INSS, conforme a Lei Complementar Estadual nº 1.010/2007. 

A seleção será realizada mediante análise documental e entrevista, observando competências e habilidades, nos termos da Resolução SE nº 52, de 09/08/2011, alterada pela Resolução SEDUC nº 99, de 12/11/2024, não havendo prova escrita.  

 
A seleção para a função de que trata este edital será efetuada com base na efetivação da inscrição realizada no Banco de Talentos, regulamentada pelo Edital publicado em Diário Oficial do Estado de 26/12/2025, de caráter eliminatório, e na etapa de entrevistas, de caráter classificatório e eliminatório. 

 

Todos os candidatos que preencherem os requisitos previstos neste edital serão classificados conforme os critérios estabelecidos. 

Do total de vagas do Processo Seletivo Simplificado, ficarão reservadas 5% (cinco por cento), para candidatos portadores de deficiência, nos termos da Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 8 de novembro de 2002.  

 

II – DAS VAGAS 

Escola Estadual Coronel Siqueira Moraes, disponibiliza através deste edital um total de (01) uma vaga para contratação de Agente de Organização Escolar. 

III – DOS PRÉ-REQUISITOS PARA ASSUNÇÃO DA FUNÇÃO 

O candidato declara, sob as penas da lei, que atenderá às seguintes exigências na contratação: 

a)ser brasileiro nato ou naturalizado, ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto da Igualdade, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal; 

b)ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

c)estar quite com a Justiça Eleitoral e, se do sexo masculino, em dia com as obrigações militares;

d)ter concluído o Ensino Médio;

e)não possuir antecedentes criminais, em âmbito estadual e federal;

f)ter sido aprovado no processo seletivo;

g)apresentar aptidão física e mental para o exercício da função;

h) quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações do serviço militar;  

i) conhecer as exigências contidas neste edital e estar de acordo com elas.  

IV – DOS VENCIMENTOS E DA JORNADA DE TRABALHO 

Os vencimentos da função de Agente de Organização Escolar serão fixados de acordo com a Lei Complementar Estadual nº 1.144, de 11 de julho de 2011, observadas as alterações introduzidas pela Lei Complementar Estadual nº 1.373, de 30 de março de 2022, e demais normas que dispõem sobre os vencimentos dos servidores públicos estaduais, bem como legislação posterior que venha a alterá-los.  

 

A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, de forma presencial, vedado o regime de teletrabalho. 

V – DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO 

As atribuições do AOE compreendem atividades de organização escolar, execução de ações na secretaria escolar e atendimento aos alunos e à comunidade escolar, conforme disposto no inciso I do artigo 2º e no artigo 3º da Resolução SE nº 52, de 9 de agosto de 2011, e suas alterações, compreendendo, entre outras, as seguintes atividades: 

a)desenvolver atividades relacionadas à organização escolar, inclusive ações na secretaria escolar e atendimento à comunidade escolar; 

b)controlar a movimentação dos alunos no recinto da escola, em suas imediações e nos momentos de entrada e saída da unidade escolar, orientando-os quanto às normas de convivência e comportamento; 

c)informar à Direção da Escola sobre a conduta dos alunos e comunicar ocorrências relevantes;

d)acompanhar, apoiar e prestar suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial, conforme diretrizes da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC SP, desde que atendida a qualificação compatível, nos termos da Resolução SEDUC nº 142, de 14 de novembro de 2025

VI – DA INSRIÇÃO 

 

O candidato que constar no contingente divulgado pela URE dos inscritos no Banco de Talentos, deverá se inscrever, nesta unidade escolar, no período de 16/03/2026 à 19/03/2026 através de preenchimento de ficha na Unidade Escolar.  

Na data designada para a entrevista, o candidato deverá apresentar-se para a avaliação munido de todos os documentos comprobatórios atualizados mencionados no Capítulo VII deste edital, para conferência da documentação apresentada e cômputo da pontuação correspondente. 

VII – DOS DOCUMENTOS 

Na entrevista o candidato a contratação deverá apresentar todos os documentos contidos neste edital para conferência do Diretor de Escola/diretor Escolar. 

 

VIII – DA ENTREVISTA 

Após conferência da inscrição no Banco de Talentos, esta unidade escolar entrará em contato com o(s) candidato(s) para realização da entrevista presencial no dia 20/03/2026 pelo Diretor da Unidade Escolar. 

IX – DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO 

A classificação será baseada nos seguintes critérios: 

a)experiência profissional comprovada em funções administrativas, escolares e ou de apoio educacional junto a Secretaria Estadual da Educação SP, sendo 1 (um) ponto por ano completo de atuação, até o limite máximo de 5 (cinco) pontos; 

 

b) experiência profissional comprovada em funções administrativas, escolares e ou de apoio educacional em outras instituições de ensino, sendo 0,5 (meio) ponto por ano completo de atuação, até o limite máximo de 2,5 (dois vírgula cinco) pontos;

 

c) conhecimento em informática:0,5 (meio) ponto por certificado válido apresentado, até o limite máximo 2,5 (dois vírgula cinco) pontos;

 

d) entrevista a ser realizada pelo Diretor de Escola/Diretor Escolar, em conjunto com o Supervisor de Ensino/Educacional da Unidade Escolar: vistas a análise de competências e perfil do candidato, a fim de atender as necessidades requisitadas ao desempenho da função, de acordo com Resolução SE 52, de 09/08/2011 e suas alterações, com atribuição de pontuação conforme desempenho, até o limite de 15 pontos. 

 

e)serão avaliadas durante o processo as seguintes condutas: pontualidade no comparecimento às etapas do processo,3 (três) pontos; apresentação adequada ao ambiente escolar, em consonância ao inciso X do Artigo 241, da Lei 10.261/1968, 2 (dois) pontos e avaliação de habilidades atinentes à função, conforme estudo de caso proposto pela equipe gestora, 10 (dez)  

 

A classificação final será determinada com base na soma de todos os pontos obtidos pelo candidato, conforme os critérios estabelecidos neste edital. 

 

Em caso de igualdade de pontuação, serão aplicados os seguintes critérios de desempate: 

 

a)idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, dar-se-á preferência ao de maior idade, nos termos da Lei Federal n.º 10.741, de 1º de outubro de 2003 – (Estatuto do Idoso), como primeiro critério de desempate, sendo considerada, para esse fim, a data de término do período de inscrições;  

 

b) mais idoso entre os candidatos, com idade inferior a 60 (sessenta) anos;

 

c) maior tempo de experiência profissional na área administrativa em unidade escolar e

 

d)encargos de família (maior número de filhos menores de 18 anos),apresentando cópia e original de certidão de nascimento/RG dos dependentes. 

  

A classificação final será publicada por ordem decrescente da nota obtida, em duas listas:  

a) lista geral, contendo todos os candidatos aprovados, e 

 

b) lista especial, destinada aos candidatos com deficiência.

    

Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que, na etapa de entrevista, não atingir o mínimo de 40% da pontuação prevista, equivalente a 6 (seis) pontos. 

 

A eliminação do candidato neste Processo Seletivo Simplificado não implica exclusão da inscrição no Banco de Talentos, podendo o candidato participar de outras convocações de seu interesse. 

 

X – DO RESULTADO E CADASTRO RESERVA 

O resultado ocorrerá com a publicação da Lista de Classificação Final no Diário Oficial. 

Os não convocados permanecerão em cadastro reserva até o prazo de validade do edital. 

É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado, todas as publicações referentes aos editais e comunicados. 

XI – DOS RECURSOS 

Será admitido recurso quanto ao resultado da classificação. 

O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis, a contar da publicação da classificação. 

Admitir-se-á um único recurso por candidato, desde que devidamente fundamentado.   

Compete ao Diretor Escolar/Diretor de Escola a decisão dos recursos impetrados, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.   

Somente serão aceitos os recursos interpostos protocolados pessoalmente junto a unidade escolar.   

A decisão do recurso será dada a conhecer, conforme o caso, por meio de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo. 

XII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 

A inscrição implica aceitação das condições do edital. 

 

A participação no processo seletivo não gera obrigatoriedade de contratação de todos os classificados. 

 

A inscrição confere apenas expectativa de direito, condicionada à classificação e à disponibilidade de vagas. 

 

O candidato a ser contratado, inclusive o candidato com deficiência, deverá submeter-se a avaliação médica (laudo para exercício) – expedido por órgãos / entidades integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS) ou Médico do Trabalho, observada as condições previstas na legislação vigente.  

  

É vedada a designação de candidatos que:  

a) possuam grau de parentesco em linha reta ou colateral até o 3º grau com membros da equipe gestora da unidade escolar; 

 

b) tenham sofrido penalidades que impeçam o exercício em função pública, nos termos da legislação vigente. 

 

 

Jundiaí, 13 de março de 2026. 

 

 

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR – Escola Estadual Professor Oswaldo Camargo Pires

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR 

A Direção da Escola Estadual Professor Oswaldo Camargo Pires, localizada no município de Várzea Paulista, jurisdicionada à Unidade Regional de Ensino de Jundiaí, torna público o Processo Seletivo Simplificado para seleção de Agente de Organização Escolar (AOE), com supervisão e acompanhamento da Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CECTD) desta URE, conforme as condições estabelecidas neste edital. 

I – DISPOSIÇÕES INICIAIS 

O presente processo seletivo destina-se à contratação temporária de servidores para exercerem a função de Agente de Organização Escolar, integrante do Quadro de Apoio Escolar (QAE) da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, por tempo determinado e sem vínculo estável, para atuação nesta unidade escolar, bem como à formação de cadastro reserva. 

As normas referentes à vigência e ao interstício da contratação deverão estar em conformidade com a legislação vigente. 

Os servidores serão contratados nos termos da Lei Complementar Estadual nº 1.093/2009, regulada pelo Decreto Estadual nº 54.682/2009, e vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), como contribuintes do INSS, conforme a Lei Complementar Estadual nº 1.010/2007. 

A seleção será realizada mediante análise documental e entrevista, observando competências e habilidades, nos termos da Resolução SE nº 52, de 09/08/2011, alterada pela Resolução SEDUC nº 99, de 12/11/2024, não havendo prova escrita.  

 
A seleção para a função de que trata este edital será efetuada com base na efetivação da inscrição realizada no Banco de Talentos, regulamentada pelo Edital publicado em Diário Oficial do Estado de 26/12/2025, de caráter eliminatório, e na etapa de entrevistas, de caráter classificatório e eliminatório. 

 

Todos os candidatos que preencherem os requisitos previstos neste edital serão classificados conforme os critérios estabelecidos. 

Do total de vagas do Processo Seletivo Simplificado, ficarão reservadas 5% (cinco por cento), para candidatos portadores de deficiência, nos termos da Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 8 de novembro de 2002.  

 

II – DAS VAGAS 

Escola Estadual Professor Oswaldo Camargo Pires, disponibiliza através deste edital um total de (02) duas vagas para contratação de Agente de Organização Escolar. 

III – DOS PRÉ-REQUISITOS PARA ASSUNÇÃO DA FUNÇÃO 

O candidato declara, sob as penas da lei, que atenderá às seguintes exigências na contratação: 

a)ser brasileiro nato ou naturalizado, ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto da Igualdade, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal; 

b)ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

c)estar quite com a Justiça Eleitoral e, se do sexo masculino, em dia com as obrigações militares;

d)ter concluído o Ensino Médio;

e)não possuir antecedentes criminais, em âmbito estadual e federal;

f)ter sido aprovado no processo seletivo;

g)apresentar aptidão física e mental para o exercício da função;

h) quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações do serviço militar;  

i) conhecer as exigências contidas neste edital e estar de acordo com elas.  

IV – DOS VENCIMENTOS E DA JORNADA DE TRABALHO 

Os vencimentos da função de Agente de Organização Escolar serão fixados de acordo com a Lei Complementar Estadual nº 1.144, de 11 de julho de 2011, observadas as alterações introduzidas pela Lei Complementar Estadual nº 1.373, de 30 de março de 2022, e demais normas que dispõem sobre os vencimentos dos servidores públicos estaduais, bem como legislação posterior que venha a alterá-los.  

 

A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, de forma presencial, vedado o regime de teletrabalho. 

V – DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO 

As atribuições do AOE compreendem atividades de organização escolar, execução de ações na secretaria escolar e atendimento aos alunos e à comunidade escolar, conforme disposto no inciso I do artigo 2º e no artigo 3º da Resolução SE nº 52, de 9 de agosto de 2011, e suas alterações, compreendendo, entre outras, as seguintes atividades: 

a)desenvolver atividades relacionadas à organização escolar, inclusive ações na secretaria escolar e atendimento à comunidade escolar; 

b)controlar a movimentação dos alunos no recinto da escola, em suas imediações e nos momentos de entrada e saída da unidade escolar, orientando-os quanto às normas de convivência e comportamento; 

c)informar à Direção da Escola sobre a conduta dos alunos e comunicar ocorrências relevantes;

d)acompanhar, apoiar e prestar suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial, conforme diretrizes da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC SP, desde que atendida a qualificação compatível, nos termos da Resolução SEDUC nº 142, de 14 de novembro de 2025

VI – DA INSRIÇÃO 

 

O candidato que constar no contingente divulgado pela URE dos inscritos no Banco de Talentos, deverá se inscrever, nesta unidade escolar, no período de 16/03/2026 à 17/03/2026 através de preenchimento de ficha na Unidade Escolar 

Na data designada para a entrevista, o candidato deverá apresentar-se para a avaliação munido de todos os documentos comprobatórios atualizados mencionados no Capítulo VII deste edital, para conferência da documentação apresentada e cômputo da pontuação correspondente. 

VII – DOS DOCUMENTOS 

Na entrevista o candidato a contratação deverá apresentar todos os documentos contidos neste edital para conferência do Diretor de Escola/diretor Escolar. 

 

VIII – DA ENTREVISTA 

Após conferência da inscrição no Banco de Talentos, esta unidade escolar entrará em contato com o(s) candidato(s) para realização da entrevista presencial no dia 19/03/2026 pelo Diretor da Unidade Escolar. 

IX – DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO 

A classificação será baseada nos seguintes critérios: 

a)experiência profissional comprovada em funções administrativas, escolares e ou de apoio educacional junto a Secretaria Estadual da Educação SP, sendo 1 (um) ponto por ano completo de atuação, até o limite máximo de 5 (cinco) pontos; 

 

b) experiência profissional comprovada em funções administrativas, escolares e ou de apoio educacional em outras instituições de ensino, sendo 0,5 (meio) ponto por ano completo de atuação, até o limite máximo de 2,5 (dois vírgula cinco) pontos;

 

c) conhecimento em informática:0,5 (meio) ponto por certificado válido apresentado, até o limite máximo 2,5 (dois vírgula cinco) pontos;

 

d) entrevista a ser realizada pelo Diretor de Escola/Diretor Escolar, em conjunto com o Supervisor de Ensino/Educacional da Unidade Escolar: vistas a análise de competências e perfil do candidato, a fim de atender as necessidades requisitadas ao desempenho da função, de acordo com Resolução SE 52, de 09/08/2011 e suas alterações, com atribuição de pontuação conforme desempenho, até o limite de 15 pontos. 

 

e)serão avaliadas durante o processo as seguintes condutas: pontualidade no comparecimento às etapas do processo,3 (três) pontos; apresentação adequada ao ambiente escolar, em consonância ao inciso X do Artigo 241, da Lei 10.261/1968, 2 (dois) pontos e avaliação de habilidades atinentes à função, conforme estudo de caso proposto pela equipe gestora, 10 (dez)  

 

A classificação final será determinada com base na soma de todos os pontos obtidos pelo candidato, conforme os critérios estabelecidos neste edital. 

 

Em caso de igualdade de pontuação, serão aplicados os seguintes critérios de desempate: 

 

a)idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, dar-se-á preferência ao de maior idade, nos termos da Lei Federal n.º 10.741, de 1º de outubro de 2003 – (Estatuto do Idoso), como primeiro critério de desempate, sendo considerada, para esse fim, a data de término do período de inscrições;  

 

b) mais idoso entre os candidatos, com idade inferior a 60 (sessenta) anos;

 

c) maior tempo de experiência profissional na área administrativa em unidade escolar e

 

d)encargos de família (maior número de filhos menores de 18 anos),apresentando cópia e original de certidão de nascimento/RG dos dependentes. 

  

A classificação final será publicada por ordem decrescente da nota obtida, em duas listas:  

a) lista geral, contendo todos os candidatos aprovados, e 

 

b) lista especial, destinada aos candidatos com deficiência.

    

Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que, na etapa de entrevista, não atingir o mínimo de 40% da pontuação prevista, equivalente a 6 (seis) pontos. 

 

A eliminação do candidato neste Processo Seletivo Simplificado não implica exclusão da inscrição no Banco de Talentos, podendo o candidato participar de outras convocações de seu interesse. 

 

X – DO RESULTADO E CADASTRO RESERVA 

O resultado ocorrerá com a publicação da Lista de Classificação Final no Diário Oficial. 

Os não convocados permanecerão em cadastro reserva até o prazo de validade do edital. 

É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado, todas as publicações referentes aos editais e comunicados. 

XI – DOS RECURSOS 

Será admitido recurso quanto ao resultado da classificação. 

O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis, a contar da publicação da classificação. 

Admitir-se-á um único recurso por candidato, desde que devidamente fundamentado.   

Compete ao Diretor Escolar/Diretor de Escola a decisão dos recursos impetrados, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.   

Somente serão aceitos os recursos interpostos protocolados pessoalmente junto a unidade escolar.   

A decisão do recurso será dada a conhecer, conforme o caso, por meio de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo. 

XII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 

A inscrição implica aceitação das condições do edital. 

 

A participação no processo seletivo não gera obrigatoriedade de contratação de todos os classificados. 

 

A inscrição confere apenas expectativa de direito, condicionada à classificação e à disponibilidade de vagas. 

 

O candidato a ser contratado, inclusive o candidato com deficiência, deverá submeter-se a avaliação médica (laudo para exercício) – expedido por órgãos / entidades integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS) ou Médico do Trabalho, observada as condições previstas na legislação vigente.  

  

É vedada a designação de candidatos que:  

a) possuam grau de parentesco em linha reta ou colateral até o 3º grau com membros da equipe gestora da unidade escolar; 

 

b) tenham sofrido penalidades que impeçam o exercício em função pública, nos termos da legislação vigente. 

 

 

Várzea Paulista, 13 de março de 2026. 

 

 

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR – Escola Estadual Conde do Parnaíba

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR 

A Direção da Escola Estadual Conde do Parnaíba, localizada no município de Jundiaí, jurisdicionada à Unidade Regional de Ensino de Jundiaí, torna público o Processo Seletivo Simplificado para seleção de Agente de Organização Escolar (AOE), com supervisão e acompanhamento da Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CECTD) desta URE, conforme as condições estabelecidas neste edital. 

I – DISPOSIÇÕES INICIAIS 

O presente processo seletivo destina-se à contratação temporária de servidores para exercerem a função de Agente de Organização Escolar, integrante do Quadro de Apoio Escolar (QAE) da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, por tempo determinado e sem vínculo estável, para atuação nesta unidade escolar, bem como à formação de cadastro reserva. 

As normas referentes à vigência e ao interstício da contratação deverão estar em conformidade com a legislação vigente. 

Os servidores serão contratados nos termos da Lei Complementar Estadual nº 1.093/2009, regulada pelo Decreto Estadual nº 54.682/2009, e vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), como contribuintes do INSS, conforme a Lei Complementar Estadual nº 1.010/2007. 

A seleção será realizada mediante análise documental e entrevista, observando competências e habilidades, nos termos da Resolução SE nº 52, de 09/08/2011, alterada pela Resolução SEDUC nº 99, de 12/11/2024, não havendo prova escrita.  

 
A seleção para a função de que trata este edital será efetuada com base na efetivação da inscrição realizada no Banco de Talentos, regulamentada pelo Edital publicado em Diário Oficial do Estado de 26/12/2025, de caráter eliminatório, e na etapa de entrevistas, de caráter classificatório e eliminatório. 

 

Todos os candidatos que preencherem os requisitos previstos neste edital serão classificados conforme os critérios estabelecidos. 

Do total de vagas do Processo Seletivo Simplificado, ficarão reservadas 5% (cinco por cento), para candidatos portadores de deficiência, nos termos da Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 8 de novembro de 2002.  

 

II – DAS VAGAS 

Escola Estadual Conde do Parnaíba, disponibiliza através deste edital um total de (01) uma vaga para contratação de Agente de Organização Escolar. 

III – DOS PRÉ-REQUISITOS PARA ASSUNÇÃO DA FUNÇÃO 

O candidato declara, sob as penas da lei, que atenderá às seguintes exigências na contratação: 

a)ser brasileiro nato ou naturalizado, ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto da Igualdade, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal; 

b)ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

c)estar quite com a Justiça Eleitoral e, se do sexo masculino, em dia com as obrigações militares;

d)ter concluído o Ensino Médio;

e)não possuir antecedentes criminais, em âmbito estadual e federal;

f)ter sido aprovado no processo seletivo;

g)apresentar aptidão física e mental para o exercício da função;

h) quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações do serviço militar;  

i) conhecer as exigências contidas neste edital e estar de acordo com elas.  

IV – DOS VENCIMENTOS E DA JORNADA DE TRABALHO 

Os vencimentos da função de Agente de Organização Escolar serão fixados de acordo com a Lei Complementar Estadual nº 1.144, de 11 de julho de 2011, observadas as alterações introduzidas pela Lei Complementar Estadual nº 1.373, de 30 de março de 2022, e demais normas que dispõem sobre os vencimentos dos servidores públicos estaduais, bem como legislação posterior que venha a alterá-los.  

 

A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, de forma presencial, vedado o regime de teletrabalho. 

V – DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO 

As atribuições do AOE compreendem atividades de organização escolar, execução de ações na secretaria escolar e atendimento aos alunos e à comunidade escolar, conforme disposto no inciso I do artigo 2º e no artigo 3º da Resolução SE nº 52, de 9 de agosto de 2011, e suas alterações, compreendendo, entre outras, as seguintes atividades: 

a)desenvolver atividades relacionadas à organização escolar, inclusive ações na secretaria escolar e atendimento à comunidade escolar; 

b)controlar a movimentação dos alunos no recinto da escola, em suas imediações e nos momentos de entrada e saída da unidade escolar, orientando-os quanto às normas de convivência e comportamento; 

c)informar à Direção da Escola sobre a conduta dos alunos e comunicar ocorrências relevantes;

d)acompanhar, apoiar e prestar suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial, conforme diretrizes da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC SP, desde que atendida a qualificação compatível, nos termos da Resolução SEDUC nº 142, de 14 de novembro de 2025

VI – DA INSRIÇÃO 

 

O candidato que constar no contingente divulgado pela URE dos inscritos no Banco de Talentos, deverá se inscrever, nesta unidade escolar, no período de 16/03/2026 à 18/03/2026 através de preenchimento de ficha na Unidade Escolar. 

Na data designada para a entrevista, o candidato deverá apresentar-se para a avaliação munido de todos os documentos comprobatórios atualizados mencionados no Capítulo VII deste edital, para conferência da documentação apresentada e cômputo da pontuação correspondente. 

VII – DOS DOCUMENTOS 

Na entrevista o candidato a contratação deverá apresentar todos os documentos contidos neste edital para conferência do Diretor de Escola/diretor Escolar. 

 

VIII – DA ENTREVISTA 

Após conferência da inscrição no Banco de Talentos, esta unidade escolar entrará em contato com o(s) candidato(s) para realização da entrevista presencial entre os dias 19/03/2026 e 20/03/2026 pelo Diretor da Unidade Escolar. 

IX – DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO 

A classificação será baseada nos seguintes critérios: 

a)experiência profissional comprovada em funções administrativas, escolares e ou de apoio educacional junto a Secretaria Estadual da Educação SP, sendo 1 (um) ponto por ano completo de atuação, até o limite máximo de 5 (cinco) pontos; 

 

b) experiência profissional comprovada em funções administrativas, escolares e ou de apoio educacional em outras instituições de ensino, sendo 0,5 (meio) ponto por ano completo de atuação, até o limite máximo de 2,5 (dois vírgula cinco) pontos;

 

c) conhecimento em informática:0,5 (meio) ponto por certificado válido apresentado, até o limite máximo 2,5 (dois vírgula cinco) pontos;

 

d) entrevista a ser realizada pelo Diretor de Escola/Diretor Escolar, em conjunto com o Supervisor de Ensino/Educacional da Unidade Escolar: vistas a análise de competências e perfil do candidato, a fim de atender as necessidades requisitadas ao desempenho da função, de acordo com Resolução SE 52, de 09/08/2011 e suas alterações, com atribuição de pontuação conforme desempenho, até o limite de 15 pontos. 

 

e)serão avaliadas durante o processo as seguintes condutas: pontualidade no comparecimento às etapas do processo,3 (três) pontos; apresentação adequada ao ambiente escolar, em consonância ao inciso X do Artigo 241, da Lei 10.261/1968, 2 (dois) pontos e avaliação de habilidades atinentes à função, conforme estudo de caso proposto pela equipe gestora, 10 (dez)  

 

A classificação final será determinada com base na soma de todos os pontos obtidos pelo candidato, conforme os critérios estabelecidos neste edital. 

 

Em caso de igualdade de pontuação, serão aplicados os seguintes critérios de desempate: 

 

a)idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, dar-se-á preferência ao de maior idade, nos termos da Lei Federal n.º 10.741, de 1º de outubro de 2003 – (Estatuto do Idoso), como primeiro critério de desempate, sendo considerada, para esse fim, a data de término do período de inscrições;  

 

b) mais idoso entre os candidatos, com idade inferior a 60 (sessenta) anos;

 

c) maior tempo de experiência profissional na área administrativa em unidade escolar e

 

d)encargos de família (maior número de filhos menores de 18 anos),apresentando cópia e original de certidão de nascimento/RG dos dependentes. 

  

A classificação final será publicada por ordem decrescente da nota obtida, em duas listas:  

a) lista geral, contendo todos os candidatos aprovados, e 

 

b) lista especial, destinada aos candidatos com deficiência.

    

Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que, na etapa de entrevista, não atingir o mínimo de 40% da pontuação prevista, equivalente a 6 (seis) pontos. 

 

A eliminação do candidato neste Processo Seletivo Simplificado não implica exclusão da inscrição no Banco de Talentos, podendo o candidato participar de outras convocações de seu interesse. 

 

X – DO RESULTADO E CADASTRO RESERVA 

O resultado ocorrerá com a publicação da Lista de Classificação Final no Diário Oficial. 

Os não convocados permanecerão em cadastro reserva até o prazo de validade do edital. 

É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado, todas as publicações referentes aos editais e comunicados. 

XI – DOS RECURSOS 

Será admitido recurso quanto ao resultado da classificação. 

O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis, a contar da publicação da classificação. 

Admitir-se-á um único recurso por candidato, desde que devidamente fundamentado.   

Compete ao Diretor Escolar/Diretor de Escola a decisão dos recursos impetrados, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.   

Somente serão aceitos os recursos interpostos protocolados pessoalmente junto a unidade escolar.   

A decisão do recurso será dada a conhecer, conforme o caso, por meio de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo. 

XII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 

A inscrição implica aceitação das condições do edital. 

 

A participação no processo seletivo não gera obrigatoriedade de contratação de todos os classificados. 

 

A inscrição confere apenas expectativa de direito, condicionada à classificação e à disponibilidade de vagas. 

 

O candidato a ser contratado, inclusive o candidato com deficiência, deverá submeter-se a avaliação médica (laudo para exercício) – expedido por órgãos / entidades integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS) ou Médico do Trabalho, observada as condições previstas na legislação vigente.  

  

É vedada a designação de candidatos que:  

a) possuam grau de parentesco em linha reta ou colateral até o 3º grau com membros da equipe gestora da unidade escolar; 

 

b) tenham sofrido penalidades que impeçam o exercício em função pública, nos termos da legislação vigente. 

 

 

Jundiaí, 13 de março de 2026. 

 

EDITAL 03/2026 – PROCESSO SELETIVO PARA DESIGNAÇÃO DE VICE – DIRETOR ESCOLAR – ESCOLA PARCIAL – UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE JUNDIAÍ

EDITAL 03/2026 – PROCESSO SELETIVO PARA DESIGNAÇÃO DE VICE – DIRETOR ESCOLAR – ESCOLA PARCIAL – UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE JUNDIAÍ

 

A Coordenadora Geral – Dirigente Regional de Ensino de Jundiaí, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer, junto à estas Unidades Escolares abaixo relacionadas, a função gratificada de Vice-Diretor Escolar – Escola Parcial, nos termos da Resolução SEDUC nº 52, de 29-06-2022, Resolução SEDUC – 9, de 8-2-2024 (que altera a nomenclatura da função que se especifica, bem como altera e acrescenta dispositivos à Resolução SEDUC nº 52, de 29-07-2022) e a Lei Complementar nº 1.396, de 22/12/2023 (que altera a Lei Complementar nº 1.374, de 30/03/2022) e considerando o Decreto Nº 68.829, de 04/09/2024 que dispõe sobre vedação, medidas de prevenção e detecção do nepotismo e de responsabilização de servidores e agentes públicos no âmbito da Administração Pública Estadual direta e autárquica.

 

I – Das vagas

Serão oferecidas as seguintes vagas para a função de Vice-Diretor Escolar:

 

Município Escola Vagas de Vice-diretor
Várzea Paulista E.E. Marcos Alexandre Sodré 1 vaga
Louveira E.E. Odilon Leite Ferraz – Unidade II 2 vagas
Várzea Paulista E.E. Armando Dias 1 vaga

 

II – Das disposições iniciais

A seleção será por meio da análise de documentos e de entrevistas, observando competência e habilidades, de acordo com o artigo 2º e 3º da Resolução 52/2022.

Os candidatos que não forem selecionados neste momento comporão um cadastro reserva na Diretoria de Ensino Região Jundiaí para eventuais vagas que vierem a surgir.

 

III – Do Perfil Profissional e dos Requisitos para Designação

“Por ocasião da entrevista, o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, os documentos listados a seguir, em original, para fins de conferência e comprovação das informações prestadas no ato da inscrição.”

a) entregar proposta de trabalho;

b) possuir competências e habilidades de acordo com a Resolução SEDUC nº 52/2022;

c) entregar documentos que comprovam as exigências para a função, sendo portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados:

1 – diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia;

2 – diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação, com área de concentração em gestão escolar ou gestão educacional;

3 – certificado de conclusão de curso, de pós-graduação em nível de Especialização, na área de formação de especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo, 800 (oitocentas horas).

4 – caso o docente não possua um dos títulos anteriormente previstos, poderá ser aceito o diploma de licenciatura plena em qualquer componente curricular, acompanhado de certificado de curso com foco na gestão escolar ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE.

d) ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência de docência na rede estadual de ensino;

e) pertencer, de preferência, à Unidade Escolar em que se dará a designação;

f) carga horária de trabalho – 40 horas semanais a serem distribuídas em todos os dias da semana, com Adicional de Complexidade de Gestão;

g) participar de orientações presenciais ou à distância, a serem oferecidas pela Secretaria da Educação em nível regional ou central;

h) substituir o Diretor da Unidade Escolar, em seus impedimentos legais, de acordo com o disposto na Resolução SEDUC nº 52/2022.

 

IV – Das inscrições

Inscrições pelo formulário de 13/03/2026 às 12h00 do dia 17/03/2026.

Link: https://forms.gle/eqrQAXkEiZ2ksu8i6

 

V – Proposta de Trabalho

A proposta de trabalho deverá ir ao encontro do Plano de Ação da Unidade Escolar de interesse do candidato e entregue na escola pretendida para análise da Direção Escolar dia 17/03/2026.

 

VI – Entrevista

A entrevista será agendada pela Unidade Escolar com vistas ao aprofundamento e/ou elucidação de aspectos contidos na proposta de trabalho apresentada.

A entrevista será realizada entre 18/03/26 e 20/03/2026, conforme agendamento da escola.

 

VII – Divulgação dos resultados

Divulgação do resultado de deferimento e candidato a ser designado dia 23/03/2026 através do contato informado na inscrição e no site da URE – https://dejundiai.educacao.sp.gov.br/

Designação: 25/03/2026

 

VIII – Disposições finais

a) As etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por procuração.

b) O Vice-Diretor Escolar cumprirá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com intervalo de uma hora para janta.

c) Uma vez entregue sua proposta de trabalho, o candidato estará ciente e de acordo que, após a realização da entrevista, é de exclusiva decisão das Unidades Escolares a indicação do candidato para a função concorrida e de competência do Dirigente Regional de Ensino a homologação.

d) A Escola deverá classificar os entrevistados (em “Forms” específico encaminhado pela Comissão de Atribuição) de acordo com as proficiências abaixo:

1-Plenamente satisfatório: corresponde ao candidato que apresentou Proposta de Trabalho totalmente adequada ao perfil da Unidade Escolar e apresentou ótimas respostas às questões da entrevista em todas as abordagens apresentadas no artigo 3º da Resolução SEDUC nº 52, de 29 de junho de 2022;

2-Satisfatório: corresponde ao candidato que apresentou Proposta de Trabalho adequada ao perfil da Unidade Escolar e apresentou boas respostas às questões da entrevista, mas com alguma fragilidade; entretanto, potencialmente passível de correções, por meio de cursos de atualização e/ou planejamento com a equipe escolar;

3-Insatisfatório: corresponde ao candidato que não apresentou Proposta de Trabalho adequada ao perfil da unidade escolar e, também, não apresentou desempenho, competências e habilidades na entrevista de acordo com o disposto no artigo 3º da Resolução SEDUC nº 52, de 29 de junho de 2022

e) A Unidade Escolar poderá fazer cadastro reserva dos candidatos não indicados neste momento, com a devida apreciação da escala de classificação.

 

 

Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Jundiaí, 13 de março de 2026.

 

 

EDITAL 03/2026 – PROCESSO SELETIVO PARA DESIGNAÇÃO DE COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA – CGP – UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE JUNDIAÍ

EDITAL 03/2026 – PROCESSO SELETIVO PARA DESIGNAÇÃO DE COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA – CGP – UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE JUNDIAÍ

 

A Coordenadora Geral – Dirigente Regional de Ensino de Jundiaí, torna pública a relação de vagas de Coordenador de Gestão Pedagógica – CGP, destinadas a docentes Categorias A e F, credenciados e interessados em atuar nas Escolas Parciais da Unidade Regional de Ensino de Jundiaí. O preenchimento das vagas será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste edital.

 

I – Das vagas

Serão oferecidas vagas para a função de Coordenador de Gestão Pedagógica – CGP, cada uma das seguintes unidades escolares:

Município Escola Vagas CGP
Louveira E.E. Prof. Alberto Ferreira Rezende 1 vaga
Itupeva E.E. José Polli 2 vagas
Jundiaí E.E. Cel. Siqueira Moraes 1 vaga
Jundiaí E.E. Adib Miguel Haddad 1 vaga
Louveira E.E. Odilon Leite Ferraz 1 vaga
Louveira E.E. Odilon Leite Ferraz – Unidade II 3 vagas
Várzea Paulista E.E. Armando Dias 3 vagas

 

II – Dos requisitos para exercício da função

Artigo 2º – A função de Coordenador de Gestão Pedagógica será exercida por docentes titulares de cargo ou ocupantes de função-atividade, desde que preencham os seguintes requisitos:

I – contar com, no mínimo, 3 anos de experiência de docência na rede estadual de ensino;

II – ser portador, preferencialmente, de diploma de licenciatura plena em pedagogia;

§1º – É vetada a designação de Coordenador de Gestão Pedagógica ao docente contratado nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009.

§2º – O docente classificado na unidade escolar terá prioridade na indicação para designação como Coordenador de Gestão Pedagógica.

§3º – Em caso de indicação de docente não classificado na forma estabelecida para as designações, a que se refere o §2º deste artigo, deverá ser exigida a apresentação de anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação.

§4º – A designação para atuar como Coordenador de Gestão Pedagógica somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.

Artigo 3º – O módulo de Coordenadores de Gestão Pedagógica das unidades escolares será de acordo com o que segue […]

 

III – Das atribuições

Artigo 4º – Constituem-se atribuições do docente designado Coordenador de Gestão Pedagógica:

I – atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;

II – orientar o trabalho dos docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;

III – ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos impressos e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;

IV – apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes para a tomada de decisões visando favorecer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos.

V – coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;

VI – decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou dos componentes curriculares, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;

VII – orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas do conhecimento e componentes curriculares que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;

VIII – coordenar a elaboração, em parceria com os Gestores da Unidade Escolar, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;

IX – tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:

a) a participação proativa de todos os professores, nas aulas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;

b) a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;

c) as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos;

d) a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem-sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola.

Artigo 5º – A designação para Coordenador de Gestão Pedagógica será realizada por Portaria do Coordenadora Geral – Dirigente Regional de Ensino publicada no Diário Oficial do Estado e recairá em docente que atenda, além do disposto no artigo 2° desta resolução, aos critérios estabelecidos pela Unidade Regional de Ensino, pelo Núcleo Pedagógico e pela Equipe de Supervisão.

§1º – Na elaboração dos critérios, a que se refere o “caput” deste artigo, e de outros que poderão ser acrescidos pelos gestores envolvidos, observar-se-ão:

I – a análise do currículo acadêmico e da experiência profissional do candidato, em especial com vistas à atuação do Coordenador de Gestão Pedagógica nos anos iniciais do ensino fundamental, devendo, neste caso, ser priorizada a experiência em alfabetização;

II – a compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado;

III – a experiência anterior em assessoramento pedagógico ou de docente na perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola;

IV – a valorização dos certificados de participação em cursos promovidos por esta Secretaria da Educação, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação do Professor Coordenador;

V – a análise de Plano de Gestão Pedagógica, conforme diretrizes da Unidade Regional de Ensino, a ser entregue pelo candidato à vaga.

Artigo 6º – A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício de Coordenador de Gestão Pedagógica será de 40 horas semanais, distribuídas por todos os dias da semana e os turnos de funcionamento da escola.

 

IV – Das Inscrições

A Inscrição poderá ser realizada no período de 13/03/2026 até às 12h do dia 17/03/2026, através do link: https://forms.gle/r5yAiVEpBFabw45Z9

 

V – Do Plano de Gestão Pedagógica

O plano de Gestão Pedagógica, a ser entregue em via impressa, deverá observar as competências e habilidades, de acordo com os itens I e II deste Edital, e contemplar estratégias visando a melhoria dos resultados da escola, por meio de análise dos Boletins do SARESP e SAEB e os resultados obtidos pelo IDESP e IDEB.

O plano de Gestão Pedagógica, deverá também contemplar:

– perspectivas para atuar com a educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola;

– disponibilidade de tempo do candidato para cumprir o horário da coordenação e para investir em sua qualificação profissional e atender às atividades de formação continuada e propostas pela Unidade Regional de Ensino e pelos órgãos centrais da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.

 

VI – Da entrega da proposta de trabalho

A proposta de trabalho deverá ir ao encontro do Plano de Ação da Unidade Escolar de interesse do candidato e entregue na escola pretendida para análise da Direção Escolar até 17/03/2026.

 

VII – Da entrevista

A entrevista constará de apresentação pelo candidato (a) do seu histórico profissional e da proposta para o posto de trabalho, objeto de sua inscrição, à equipe gestora;

A entrevista será realizada de 18/03/2026 a 20/03/2026, conforme agendamento da escola.

 

VIII – Da divulgação dos resultados

1 – Os resultados do processo seletivo serão divulgados por meio de publicação no site desta Unidade Regional de Ensino: https://dejundiai.educacao.sp.gov.br e através de contato realizado pela Unidade Escolar com o candidato, através dos dados inseridos no ato da inscrição, à partir de 23/03/2026.

2 – Designação: 25/03/2026

3 – Os candidatos que atenderam aos requisitos mínimos e foram aprovados em etapas anteriores, mas não foram selecionados para a vaga de Diretor de Escola ou Diretor Escola, serão inseridos no Banco de Dados da Unidade Regional de Ensino.

4 – Esses candidatos podem ser considerados para futuras oportunidades de vagas de Coordenado de Gestão pedagógica – CGP.

 

 

Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Jundiaí, 13 de março de 2026

 

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR – Escola Estadual Jurandyr de Souza Lima

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR 

A Direção da Escola Estadual Jurandyr de Souza Lima, localizada no município de Jundiaí, jurisdicionada à Unidade Regional de Ensino de Jundiaí, torna público o Processo Seletivo Simplificado para seleção de Agente de Organização Escolar (AOE), com supervisão e acompanhamento da Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CECTD) desta URE, conforme as condições estabelecidas neste edital. 

I – DISPOSIÇÕES INICIAIS 

O presente processo seletivo destina-se à contratação temporária de servidores para exercerem a função de Agente de Organização Escolar, integrante do Quadro de Apoio Escolar (QAE) da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, por tempo determinado e sem vínculo estável, para atuação nesta unidade escolar, bem como à formação de cadastro reserva. 

As normas referentes à vigência e ao interstício da contratação deverão estar em conformidade com a legislação vigente. 

Os servidores serão contratados nos termos da Lei Complementar Estadual nº 1.093/2009, regulada pelo Decreto Estadual nº 54.682/2009, e vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), como contribuintes do INSS, conforme a Lei Complementar Estadual nº 1.010/2007. 

A seleção será realizada mediante análise documental e entrevista, observando competências e habilidades, nos termos da Resolução SE nº 52, de 09/08/2011, alterada pela Resolução SEDUC nº 99, de 12/11/2024, não havendo prova escrita.  

 
A seleção para a função de que trata este edital será efetuada com base na efetivação da inscrição realizada no Banco de Talentos, regulamentada pelo Edital publicado em Diário Oficial do Estado de 26/12/2025, de caráter eliminatório, e na etapa de entrevistas, de caráter classificatório e eliminatório. 

 

Todos os candidatos que preencherem os requisitos previstos neste edital serão classificados conforme os critérios estabelecidos. 

Do total de vagas do Processo Seletivo Simplificado, ficarão reservadas 5% (cinco por cento), para candidatos portadores de deficiência, nos termos da Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 8 de novembro de 2002.  

 

II – DAS VAGAS 

Escola Estadual Jurandyr de Souza Lima, disponibiliza através deste edital um total de (04) quatro vagas para contratação de Agente de Organização Escolar. 

III – DOS PRÉ-REQUISITOS PARA ASSUNÇÃO DA FUNÇÃO 

O candidato declara, sob as penas da lei, que atenderá às seguintes exigências na contratação: 

a)ser brasileiro nato ou naturalizado, ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto da Igualdade, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal; 

b)ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

c)estar quite com a Justiça Eleitoral e, se do sexo masculino, em dia com as obrigações militares;

d)ter concluído o Ensino Médio;

e)não possuir antecedentes criminais, em âmbito estadual e federal;

f)ter sido aprovado no processo seletivo;

g)apresentar aptidão física e mental para o exercício da função;

h) quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações do serviço militar;  

i) conhecer as exigências contidas neste edital e estar de acordo com elas.  

IV – DOS VENCIMENTOS E DA JORNADA DE TRABALHO 

Os vencimentos da função de Agente de Organização Escolar serão fixados de acordo com a Lei Complementar Estadual nº 1.144, de 11 de julho de 2011, observadas as alterações introduzidas pela Lei Complementar Estadual nº 1.373, de 30 de março de 2022, e demais normas que dispõem sobre os vencimentos dos servidores públicos estaduais, bem como legislação posterior que venha a alterá-los.  

 

A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, de forma presencial, vedado o regime de teletrabalho. 

V – DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO 

As atribuições do AOE compreendem atividades de organização escolar, execução de ações na secretaria escolar e atendimento aos alunos e à comunidade escolar, conforme disposto no inciso I do artigo 2º e no artigo 3º da Resolução SE nº 52, de 9 de agosto de 2011, e suas alterações, compreendendo, entre outras, as seguintes atividades: 

a)desenvolver atividades relacionadas à organização escolar, inclusive ações na secretaria escolar e atendimento à comunidade escolar; 

b)controlar a movimentação dos alunos no recinto da escola, em suas imediações e nos momentos de entrada e saída da unidade escolar, orientando-os quanto às normas de convivência e comportamento; 

c)informar à Direção da Escola sobre a conduta dos alunos e comunicar ocorrências relevantes;

d)acompanhar, apoiar e prestar suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial, conforme diretrizes da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC SP, desde que atendida a qualificação compatível, nos termos da Resolução SEDUC nº 142, de 14 de novembro de 2025

VI – DA INSRIÇÃO 

 

O candidato que constar no contingente divulgado pela URE dos inscritos no Banco de Talentos, deverá se inscrever, nesta unidade escolar, no período de 16/03/2026 à 18/03/2026 através de preenchimento de ficha na Unidade Escolar. 

Na data designada para a entrevista, o candidato deverá apresentar-se para a avaliação munido de todos os documentos comprobatórios atualizados mencionados no Capítulo VII deste edital, para conferência da documentação apresentada e cômputo da pontuação correspondente. 

VII – DOS DOCUMENTOS 

Na entrevista o candidato a contratação deverá apresentar todos os documentos contidos neste edital para conferência do Diretor de Escola/diretor Escolar. 

 

VIII – DA ENTREVISTA 

Após conferência da inscrição no Banco de Talentos, esta unidade escolar entrará em contato com o(s) candidato(s) para realização da entrevista presencial entre os dias 19/03/2026 e 20/03/2026 pelo Diretor da Unidade Escolar. 

IX – DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO 

A classificação será baseada nos seguintes critérios: 

a)experiência profissional comprovada em funções administrativas, escolares e ou de apoio educacional junto a Secretaria Estadual da Educação SP, sendo 1 (um) ponto por ano completo de atuação, até o limite máximo de 5 (cinco) pontos; 

 

b) experiência profissional comprovada em funções administrativas, escolares e ou de apoio educacional em outras instituições de ensino, sendo 0,5 (meio) ponto por ano completo de atuação, até o limite máximo de 2,5 (dois vírgula cinco) pontos;

 

c) conhecimento em informática:0,5 (meio) ponto por certificado válido apresentado, até o limite máximo 2,5 (dois vírgula cinco) pontos;

 

d) entrevista a ser realizada pelo Diretor de Escola/Diretor Escolar, em conjunto com o Supervisor de Ensino/Educacional da Unidade Escolar: vistas a análise de competências e perfil do candidato, a fim de atender as necessidades requisitadas ao desempenho da função, de acordo com Resolução SE 52, de 09/08/2011 e suas alterações, com atribuição de pontuação conforme desempenho, até o limite de 15 pontos. 

 

e)serão avaliadas durante o processo as seguintes condutas: pontualidade no comparecimento às etapas do processo,3 (três) pontos; apresentação adequada ao ambiente escolar, em consonância ao inciso X do Artigo 241, da Lei 10.261/1968, 2 (dois) pontos e avaliação de habilidades atinentes à função, conforme estudo de caso proposto pela equipe gestora, 10 (dez)  

 

A classificação final será determinada com base na soma de todos os pontos obtidos pelo candidato, conforme os critérios estabelecidos neste edital. 

 

Em caso de igualdade de pontuação, serão aplicados os seguintes critérios de desempate: 

 

a)idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, dar-se-á preferência ao de maior idade, nos termos da Lei Federal n.º 10.741, de 1º de outubro de 2003 – (Estatuto do Idoso), como primeiro critério de desempate, sendo considerada, para esse fim, a data de término do período de inscrições;  

 

b) mais idoso entre os candidatos, com idade inferior a 60 (sessenta) anos;

 

c) maior tempo de experiência profissional na área administrativa em unidade escolar e

 

d)encargos de família (maior número de filhos menores de 18 anos),apresentando cópia e original de certidão de nascimento/RG dos dependentes. 

  

A classificação final será publicada por ordem decrescente da nota obtida, em duas listas:  

a) lista geral, contendo todos os candidatos aprovados, e 

 

b) lista especial, destinada aos candidatos com deficiência.

    

Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que, na etapa de entrevista, não atingir o mínimo de 40% da pontuação prevista, equivalente a 6 (seis) pontos. 

 

A eliminação do candidato neste Processo Seletivo Simplificado não implica exclusão da inscrição no Banco de Talentos, podendo o candidato participar de outras convocações de seu interesse. 

 

X – DO RESULTADO E CADASTRO RESERVA 

O resultado ocorrerá com a publicação da Lista de Classificação Final no Diário Oficial. 

Os não convocados permanecerão em cadastro reserva até o prazo de validade do edital. 

É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado, todas as publicações referentes aos editais e comunicados. 

XI – DOS RECURSOS 

Será admitido recurso quanto ao resultado da classificação. 

O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis, a contar da publicação da classificação. 

Admitir-se-á um único recurso por candidato, desde que devidamente fundamentado.   

Compete ao Diretor Escolar/Diretor de Escola a decisão dos recursos impetrados, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.   

Somente serão aceitos os recursos interpostos protocolados pessoalmente junto a unidade escolar.   

A decisão do recurso será dada a conhecer, conforme o caso, por meio de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo. 

XII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 

A inscrição implica aceitação das condições do edital. 

 

A participação no processo seletivo não gera obrigatoriedade de contratação de todos os classificados. 

 

A inscrição confere apenas expectativa de direito, condicionada à classificação e à disponibilidade de vagas. 

 

O candidato a ser contratado, inclusive o candidato com deficiência, deverá submeter-se a avaliação médica (laudo para exercício) – expedido por órgãos / entidades integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS) ou Médico do Trabalho, observada as condições previstas na legislação vigente.  

  

É vedada a designação de candidatos que:  

a) possuam grau de parentesco em linha reta ou colateral até o 3º grau com membros da equipe gestora da unidade escolar; 

 

b) tenham sofrido penalidades que impeçam o exercício em função pública, nos termos da legislação vigente. 

 

 

Jundiaí, 13 de março de 2026.