EDITAL PARA ATRIBUIÇÃO DE CARGO VAGO DE SUPERVISOR DE ENSINO – DIRETORIA DE ENSINO DE JUNDIAÍ

A Dirigente Regional de Ensino convoca todos os candidatos classificados na Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí que atendam ao contido nos termos da Res. SE 05/2020, alterada pela Res. SE 18/2020, para sessão de atribuição de 01 (UM) cargo vago, de Supervisor de Ensino, junto a esta Diretoria de Ensino, devendo a prestação laboral ser cumprida presencialmente:

Município: Jundiaí

Dia: 23/06/2021.

Horário: 10 horas

Local: Sede da Diretoria de Ensino, situada à Avenida Nove de Julho, 1300 – Chácara Urbana – Jundiaí

Todos os candidatos deverão apresentar no ato:

1- Termo de Anuência do Superior Imediato;

2- Em caso de acumulação de cargo ou função, o candidato deverá apresentar Declaração de Horário de Trabalho atualizada, assinada pelo Superior Imediato;

3- Declaração do grau de parentesco, nos termos da Súmula Vinculante 13.

Observações: – Fica expressamente vedada a atribuição de vaga e sua respectiva designação (artigo 6º da Resolução SE-05/2020):

1- por procuração de qualquer espécie;

2- ao candidato que, na data da atribuição, não se encontrar em exercício de seu cargo.

3- a prestação laboral deverá ser cumprida presencialmente,

 

Jundiaí, 18 de junho de 2021.

VAGA NA ZELADORIA – EE ELOY DE MIRANDA CHAVES

A direção da EE ELOY DE MIRANDA CHAVES, em Jundiaí, informa que encontra-se vaga as dependências da Zeladoria desta unidade escolar. Os interessados devem entrar em contato com a escola pelo telefone (11) 4587-5609.

EDITAL PARA ATRIBUIÇÃO DE CARGO VAGO DE SUPERVISOR DE ENSINO – DIRETORIA DE ENSINO DE JUNDIAÍ

A Dirigente Regional de Ensino convoca todos os candidatos classificados na Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí que atendam ao contido nos termos da Res. SE 05/2020, alterada pela Res. SE 18/2020, para sessão de atribuição de 01 (Um) cargo vago, de Supervisor de Ensino, junto a esta Diretoria de Ensino, devendo a prestação laboral ser cumprida presencialmente:

Município: Jundiaí

Dia: 17/06/2021.

Horário: 10 horas

Local: Sede da Diretoria de Ensino, situada à Avenida Nove de Julho, 1300 – Chácara Urbana – Jundiaí.

Todos os candidatos deverão apresentar no ato:

1- Termo de Anuência do Superior Imediato;

2- Em caso de acumulação de cargo ou função, o candidato deverá apresentar Declaração de Horário de Trabalho atualizada, assinada pelo Superior Imediato;

3- Declaração do grau de parentesco, nos termos da Súmula Vinculante 13.

Observações: – Fica expressamente vedada a atribuição de vaga e sua respectiva designação (artigo 6º da Resolução SE-05/2020):

1- por procuração de qualquer espécie;

2- ao candidato que, na data da atribuição, não se encontrar em exercício de seu cargo.

3- a prestação laboral deverá ser cumprida presencialmente.

 

Jundiaí, 14 de junho de 2021.

 

 

EDITAL PROFESSOR COORDENADOR – EE PROFESSORA ALBERTINA FORTAREL

 

A Direção da EE PROFESSORA ALBERTINA FORTAREL nos termos da Resolução SEDUC nº 3, de 11-1-2021, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto a esta escola função gratificada de Professor Coordenador (PC).

I   – Vagas:

– 01 vaga de Professor Coordenador.

II  – Condições para a designação:

 a – ser docente titular de cargo ou ocupante de função- -atividade, podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;

b – contar com, no mínimo, 3 anos de experiência no magistério público estadual;

c – ser portador de diploma de licenciatura plena.

III  – Das atribuições:

atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;

1- orientar o trabalho dos demais docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;

2- ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos, impressos ou em mídias digitais, e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;

3- apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes para a tomada de decisões visando favorecer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos;

4- coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;

5- decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou das disciplinas, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;

6- orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas e disciplinas que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;

7- coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;

8- tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:

– a participação proativa de todos os professores, nas horas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;

– a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;

– as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos;

– a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;

IV  – Jornada de Trabalho:

a) Carga horária de 40 horas semanais distribuídas por todos os turnos de funcionamento da U.E

V   – Proposta de Trabalho:

 A proposta de trabalho deverá versar sobre:

1-o diagnóstico da Unidade Escolar;

2- objetivos gerais do trabalho;

3- formas de acompanhamento e avaliação do ensino, processos de aprendizagem e resultados educacionais;

4- organização das ATPCs (Atividades de Trabalho Pedagógico Coletivo) como espaço de formação continuada, divulgação de práticas inovadoras e incentivo ao uso dos recursos tecnológicos disponíveis;

5- referenciais teóricos.

 

Observação: –

A proposta de trabalho deverá conter identificação do candidato (endereço completo, formação, participação em cursos, em especial os promovidos pela Secretaria da Educação e situação funcional).

VI  – Dos documentos necessários:

 No ato de inscrição, o candidato deverá apresentar cópias que ficarão retidas, dos seguintes documentos:

1-Currículo Acadêmico ou Currículo Lates

2- Comprovação de conclusão de cursos promovidos pela SEE/SP, em qualquer de suas instâncias, especialmente aqueles que se referirem diretamente à atuação do professor

3- Comprovação de cursos de atualização, especialização ou pós-graduação que considere pertinentes ao exercício da função de professor coordenador, nos termos das atribuições da função e do perfil profissional esperado.

4- Documento oficial com foto (RG civil, CNH ou Passaporte Nacional) e

5- Atestado de Frequência com contagem do tempo de serviço no magistério público estadual, que comprove 1.095 (um mil e noventa e cinco dias) de efetivo exercício, constando inclusive faltas e

6- Ficha Cem dos últimos 3

Os candidatos que contarem com toda a documentação necessária para inscrição em prontuário docente estão dispensados da apresentação da documentação na unidade escolar.

VII   – Entrevista:

a) A entrevista, que ocorrerá na sede da escola, versará sobre a proposta de trabalho e sobre as expectativas do interessado para o desempenho da função.

VIII   – Períodos e locais:

Entrega da proposta de trabalho: de 14/06/2021 a 18/06/2021 – na secretaria da E. Prof. Albertina Fortarel, das 9h às 16h, em envelope lacrado, com a identificação do candidato, aos cuidados da Direção da escola, no seguinte endereço: Rua Dante Bellodi, 330 – Parque Eloy Chaves, Jundiaí – S. P.

 

1-Entrevista:

A direção da unidade agendará a entrevista após a entrega dos documentos e versará sobre as competências relacionadas às atribuições da função e sobre o perfil profissional do candidato.

 

Jundiaí, 11 de Junho de 2021.

 

Francine Carollo da Silveira

Diretora de Escola

CLASSIFICAÇÃO E RESULTADO DA ATRIBUIÇÃO VIA DIRETORIA – 11/06/2021

CLASSIFICAÇÃO E RESULTADO DA ATRIBUIÇÃO VIA DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE JUNDIAI – 11/06/2021
AÇÃO JUDICIAL
PONTOS NOME RESULTADO DA ATRIBUIÇÃO
4,844 Caio Azevedo de Paula Aulas colocadas indevidamente
0,480 Marilene Neri de Moura Sem Aulas para Atribuir
0,000 Janaina Catharin Modesto Aulas colocadas Indevidamente
ALÉM DA ESCOLA
PONTOS NOME RESULTADO DA ATRIBUIÇÃO
29,040 Aline Cristina Nagatomo Incompatibilidade de Horário
3,780 Fabiana Santos Ferreira Atribuído 2 aulas EF – Período Manhã e  12 aulas EF/EM – Período Tarde – CAMPO LIMPO – E. E. DAGOBERTO ROMAG / FREI
3,344 Camila de Araújo Faustino Ferreira Não Atribuído
0,008 Angela Atribuído 2 aulas EM – Período Manhã e  8 aulas EF – Período Tarde – VARZEA PAULISTA – E. E. ARMANDO DIAS
0,008 Jucelei Aparecida constancio Não Atribuído
0,000 ARIANE MOTTA BETHIOL Não Atribuído
0,000 Ariane Motta Bethiol Atribuído 2 aulas 9 Ano – Período Tarde – JUNDIAÍ – E. E. BENEDITA ARRUDA / PROFA
Atribuído 4 aulas 9 Ano EF/EM – Período Tarde – JUNDIAÍ – E. E. LUIZ RIVELLI / PROF.
0,000 Gabriely Cezari Silva Alonso Não Atribuído
0,000 Viviane Fonte Basso Oliveira Não Atribuído
0,016 Adriana Paula de Araújo Pieroni Sem Aulas para Atribuir
DEFICIÊNCIA INTELECTUAL – DI
PONTOS NOME RESULTADO DA ATRIBUIÇÃO
4,844 Caio Azevedo de Paula Atribuído 10 aulas Multiseriada – Período Manhã – JUNDIAÍ – E. E. ANA PINTO DUARTE PAES / PROFA
3,344 Camila de Araújo Faustino Ferreira Não Atribuído
FILOSOFIA
PONTOS NOME RESULTADO DA ATRIBUIÇÃO
13,485 Sara Rosa Gouveia Inscrição sem Formação
0,008 Angela Inscrição sem Formação
0,008 Angela Inscrição sem Formação
0,000 Fabrício Mesalira Marcelino Atribuído 13 aulas EM – Período Tarde e  11 aulas EM – Período Noite – JUNDIAÍ – E. E. ANTENOR SOARES GANDRA / DR
GEOGRAFIA
PONTOS NOME RESULTADO DA ATRIBUIÇÃO
13,485 Sara Rosa Gouveia Inscrição sem Formação
11,310  Ingrid Priscila Inscrição sem Formação
0,350 Camila Teles Fernandes Grecco Pereira Sem Aulas para Atribuir
0,008 Jucelei Aparecida constancio Inscrição sem Formação
HISTÓRIA
PONTOS NOME RESULTADO DA ATRIBUIÇÃO
4,589 Mirian de Oliveira Souza Atribuído 8 aulas Período Tarde 9 Anos e 16 aulas Período 1º, 2º e3º EMNoite – JUNDIAÍ – E. E. JOSÉ FELICIANO DE OLIVEIRA / PROF.
0,008 Angela Inscrição sem Formação
Leandro Bitencourt Vaz Sem Ficha de Inscrição
PROJETO DE VIDA – PV
PONTOS NOME RESULTADO DA ATRIBUIÇÃO
0,000 Josefa Andreia Cardoso Carregosa Sem Aulas para Atribuir

EDITAL PROFESSOR COORDENADOR – EE BISPO DOM GABRIEL PAULINO BUENO COUTO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA A FUNÇÃO DE PROFESSOR COORDENADOR – PC

O Diretor da Escola Estadual Bispo Dom Gabriel Paulino Bueno Couto nos termos da Resolução SEDUC nº 3, de 11-1-2021, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto a esta unidade escolar, a função gratificada de Professor Coordenador Pedagógico (PC).

I – Vagas

01 – Professor Coordenador Pedagógico

II – Condições para a designação

a – Ser docente titular de cargo ou ocupante de função- -atividade, podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;

b – contar com, no mínimo, 3 anos de experiência no magistério público estadual;

c – ser portador de diploma de licenciatura plena

-O docente, classificado na unidade escolar ou classificado em unidade escolar da circunscrição da Diretoria de Ensino, terá prioridade na indicação para designação, respectivamente, no posto de trabalho de Professor Coordenador da unidade escolar

III – Das atribuições:

a) atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;

b) orientar o trabalho dos docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;

c) ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos impressos e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;

d) apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes para a tomada de decisões visando favorecer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos.

e) coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;

f) decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou dos componentes curriculares, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;

g) orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas do conhecimento e componentes curriculares que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;

h) coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;

i) tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:

1- A participação proativa de todos os professores, nas aulas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;

2- A vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;

3 – As abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos;

4 – a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem-sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;

IV – Jornada de Trabalho

– Carga horária de 40 horas semanais distribuídas por todos os turnos de funcionamento da U.E (manhã e tarde)

V – Critérios para a Designação

1 – A análise do currículo acadêmico e da experiência profissional do candidato e da proposta de trabalho.

2 – A compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado;

3 – A experiência anterior de Professor Coordenador ou de docente na perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola;

4 – A valorização dos certificados de participação em cursos promovidos por esta Secretaria da Educação, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação do Professor Coordenador.

VI – Apresentação de Documentos

Entregar documentos até dia 28/06/2021 às 16h.

1 – Currículo acadêmico e de experiência profissional.

2 – Certificados de participação em cursos da SEDUC

3 – Comprovantes das Condições elencadas no item II (Condições para a designação)

4 – Apresentar Proposta de trabalho contendo o diagnóstico da Unidade Escolar em termos de índice educacionais (IDEB e IDESP), formas de acompanhamento e avaliação dos processos de Ensino e Aprendizagem, também de organização das ATPCs (Aulas de Trabalho pedagógico Coletivo) como espaço de formação continuada, divulgação de práticas inovadoras e incentivo ao uso dos recursos pedagógicos disponíveis.

VII – Entrevista

a) A entrevista, ocorrerá na sede da escola no dia 30/06/2020, com horário marcado previamente pelo número de celular/WhatsApp indicado pelo candidato no currículo.

Jundiaí, 09 de junho de 2021.

Cássia Cavalcanti da Silva

Diretor de Escola

 

Edital para Atribuição de Cargo Vago de Supervisor de Ensino – Diretoria de Ensino de Jundiaí

A Dirigente Regional de Ensino convoca todos os candidatos classificados na Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí que atendam ao contido nos termos da Res. SE 05/2020, alterada pela Res. SE 18/2020, para sessão de atribuição de 01 (Um) cargo vago, de Supervisor de Ensino, junto a esta Diretoria de Ensino, devendo a prestação laboral ser cumprida presencialmente:

Município: Jundiaí

Dia: 08/06/2021.

Horário: 10 horas

Local: Sede da Diretoria de Ensino, situada à Avenida Nove de Julho, 1300 – Chácara Urbana – Jundiaí.

Todos os candidatos deverão apresentar no ato:

1) Termo de Anuência do Superior Imediato;

2) Em caso de acumulação de cargo ou função, o candidato deverá apresentar Declaração de Horário de Trabalho atualizada, assinada pelo Superior Imediato;

3) Declaração do grau de parentesco, nos termos da Súmula Vinculante 13.

Observações: – Fica expressamente vedada a atribuição de vaga e sua respectiva designação (artigo 6º da Resolução SE-05/2020):

1) por procuração de qualquer espécie;

2) ao candidato que, na data da atribuição, não se encontrar em exercício de seu cargo.

3) ao candidato que não possa, por qualquer motivo, cumprir a prestação laboral presencialmente.

 

Jundiaí, 02 de junho de 2021.

EDITAL PROFESSOR COORDENADOR – EE Bispo Dom Gabriel Paulino Bueno Couto

O Diretor da Escola Estadual Bispo Dom Gabriel Paulino Bueno Couto nos termos da Resolução SEDUC nº 3, de 11-1-2021, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto a esta unidade escolar, a função gratificada de Professor Coordenador Pedagógico (PC).

I – Vagas

01 – Professor Coordenador Pedagógico

II – Condições para a designação

a – Ser docente titular de cargo ou ocupante de função- -atividade, podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;

b – contar com, no mínimo, 3 anos de experiência no magistério público estadual;

c – ser portador de diploma de licenciatura plena

* O docente, classificado na unidade escolar ou classificado em unidade escolar da circunscrição da Diretoria de Ensino, terá prioridade na indicação para designação, respectivamente, no posto de trabalho de Professor Coordenador da unidade escolar

III – Das atribuições:

a) atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;

b) orientar o trabalho dos docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;

c) ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos impressos e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;

d) apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes para a tomada de decisões visando favorecer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos.

e) coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;

f) decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou dos componentes curriculares, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;

g) orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas do conhecimento e componentes curriculares que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;

h) coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;

i) tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:

1- A participação proativa de todos os professores, nas aulas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;

2- A vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;

3 – As abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos;

4 – a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem-sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;

IV – Jornada de Trabalho

–   Carga horária de 40 horas semanais distribuídas por todos os turnos de funcionamento da U.E (manhã e tarde)

V – Critérios para a Designação

1 – A análise do currículo acadêmico e da experiência profissional do candidato e da proposta de trabalho.

2 – A compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado;

3 – A experiência anterior de Professor Coordenador ou de docente na perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola;

4 – A valorização dos certificados de participação em cursos promovidos por esta Secretaria da Educação, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação do Professor Coordenador.

 VI – Apresentação de Documentos

Entregar documentos até dia 08/06/2021 às 12h

1 – Currículo acadêmico e de experiência profissional.

2 – Certificados de participação em cursos da SEDUC

3 – Comprovantes das Condições elencadas no item II (Condições para a designação)

4 – Apresentar Proposta de trabalho contendo o diagnóstico da Unidade Escolar em termos de índice educacionais (IDEB e IDESP), formas de acompanhamento e avaliação dos processos de Ensino e Aprendizagem, também de organização das ATPCs (Aulas de Trabalho pedagógico Coletivo) como espaço de formação continuada, divulgação de práticas inovadoras e incentivo ao uso dos recursos pedagógicos disponíveis.

VII – Entrevista

a) A entrevista, ocorrerá na sede da escola no dia 08/06/2021, com horário marcado previamente pelo número de celular/WhatsApp indicado pelo candidato no currículo.

 

 

Jundiaí 28 de maio de 2021.

Cássia Cavalcanti da Silva
Diretor de Escola

EDITAL PROFESSOR COORDENADOR – EE Prof. Getúlio Nogueira de Sá

O Diretor da E. E. “Prof. Getúlio Nogueira de Sá”, nos termos da Resolução SEDUC nº 3, de 11-1-2021, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto a esta unidade escolar, a função gratificada de Professor Coordenador Pedagógico (PC).

I – Vagas

01 – Professor Coordenador Pedagógico

II – Condições para a designação

a – ser docente titular de cargo ou ocupante de função- -atividade, podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;

b – contar com, no mínimo, 3 anos de experiência no magistério público estadual;

c – ser portador de diploma de licenciatura plena

III – Das atribuições:

a) atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;

b) orientar o trabalho dos docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;

c) ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos impressos e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;

d) apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes para a tomada de decisões visando favorecer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos.

e) coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;

f) decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou dos componentes curriculares, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;

g) orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas do conhecimento e componentes curriculares que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;

h) coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;

i) tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:

1- a participação proativa de todos os professores, nas aulas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;

2- a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;

3 – as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos;

4 – a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;

IV – Jornada de Trabalho

–  carga horária de 40 horas semanais distribuídas por todos os turnos de funcionamento da U.E

V – Critérios para a Designação

1 – a análise do currículo acadêmico e da experiência profissional do candidato,

2 – a compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado;

3 – a experiência anterior de Professor Coordenador ou de docente na perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola;

4 – a valorização dos certificados de participação em cursos promovidos por esta Secretaria da Educação, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação do Professor Coordenador.

VI – Apresentação de Documentos

Entregar documentos até dia 31/05/2021 às 16h

1 – Currículo acadêmico e de experiência profissional;

2 – Certificados de participação em cursos da SEDUC

VII – Entrevista

a) A entrevista, ocorrerá na sede da escola quando da entrega dos documentos comprobatórios do item VI.

 

Jundiaí, 26 de maio de 2021

Edital para Atribuição de Cargo Vago de Supervisor de Ensino – Diretoria de Ensino de Jundiaí

A Dirigente Regional de Ensino convoca todos os candidatos classificados na Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí que atendam ao contido nos termos da Res. SE 05/2020, alterada pela Res. SE 18/2020, para sessão de atribuição de 01 (Um) cargo vago, de Supervisor de Ensino, junto a esta Diretoria de Ensino, devendo a prestação laboral ser cumprida presencialmente:

Município: Jundiaí

Dia: 20/05/2021.

Horário: 9 horas

Local: Sede da Diretoria de Ensino, situada à Avenida Nove de Julho, 1300 – Chácara Urbana – Jundiaí

Todos os candidatos deverão apresentar no ato:

1) Termo de Anuência do Superior Imediato;

2) Em caso de acumulação de cargo ou função, o candidato deverá apresentar Declaração de Horário de Trabalho atualizada, assinada pelo Superior Imediato;

3) Declaração do grau de parentesco, nos termos da Súmula Vinculante 13.

Observações: – Fica expressamente vedada a atribuição de vaga e sua respectiva designação (artigo 6º da Resolução SE-05/2020):

1) por procuração de qualquer espécie;

2) ao candidato que, na data da atribuição, não se encontrar em exercício de seu cargo.

3) a prestação laboral deverá ser cumprida presencialmente,

 

Jundiaí, 17 de maio de 2021.