EDITAL PROFESSOR COORDENADOR (PC) EE ALBERTINA FORTAREL

A Direção da EE PROFESSORA ALBERTINA FORTAREL nos termos da Resolução SEDUC nº 3, de 11-1-2021, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto a esta escola função gratificada de Professor Coordenador (PC).

 I – Vagas:

–  01 vaga de Professor Coordenador. 

II – Condições para a designação:

 a – ser docente titular de cargo ou ocupante de função- -atividade, podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;

b – contar com, no mínimo, 3 anos de experiência no magistério público estadual;

c – ser portador de diploma de licenciatura plena.

III – Das atribuições:

1-atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;

2-orientar o trabalho dos demais docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;

3-ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos, impressos ou em mídias digitais, e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;

4-apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes para a tomada de decisões visando favorecer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos;

5-coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;

6-decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou das disciplinas, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;

7-orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas e disciplinas que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;

8-coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;

9-tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:

-a participação proativa de todos os professores, nas horas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;

-a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;

-as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos;

-a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;

IV – Jornada de Trabalho:

 1-Carga horária de 40 horas semanais distribuídas por todos os turnos de funcionamento da U.E

V – Proposta de Trabalho:

A proposta de trabalho deverá versar sobre:

a)o diagnóstico da Unidade Escolar;

b) objetivos gerais do trabalho;

c) formas de acompanhamento e avaliação do ensino, processos de aprendizagem e resultados educacionais;

d) organização das ATPCs (Atividades de Trabalho Pedagógico Coletivo) como espaço de formação continuada, divulgação de práticas inovadoras e incentivo ao uso dos recursos tecnológicos disponíveis;

e) referenciais teóricos.

Observação: –

A proposta de trabalho deverá conter identificação do candidato (endereço completo, formação, participação em cursos, em especial os promovidos pela Secretaria da Educação e situação funcional).

VI – Dos documentos necessários:

No ato de inscrição, o candidato deverá apresentar cópias que ficarão retidas, dos seguintes documentos:

a) Currículo Acadêmico ou Currículo Lates atualizado.

b) Comprovação de conclusão de cursos promovidos pela SEE/SP, em qualquer de suas instâncias, especialmente aqueles que se referirem diretamente à atuação do professor coordenador.

c) Comprovação de cursos de atualização, especialização ou pós-graduação que considere pertinentes ao exercício da função de professor coordenador, nos termos das atribuições da função e do perfil profissional esperado.

d) Documento oficial com foto (RG civil, CNH ou Passaporte Nacional) e CPF.

e) Atestado de Frequência com contagem do tempo de serviço no magistério público estadual, que comprove 1.095 (um mil e noventa e cinco dias) de efetivo exercício, constando inclusive faltas e afastamentos.

f) Ficha Cem dos últimos 3 anos.

Os candidatos que contarem com toda a documentação necessária para inscrição em prontuário docente estão dispensados da apresentação da documentação na unidade escolar.

 

VII – Entrevista:

1-a) A entrevista, que ocorrerá na sede da escola, versará sobre a proposta de trabalho e sobre as expectativas do interessado para o desempenho da função.

VIII – Períodos e locais:

1-a) Entrega da proposta de trabalho: de 9/8/2021 a 12/8/2021 – na secretaria da E. E. Prof. Albertina Fortarel, das 9h às 16h, em envelope lacrado, com a identificação do candidato, aos cuidados da Direção da escola, no seguinte endereço: Rua Dante Bellodi, 330 – Parque Eloy Chaves, Jundiaí – S. P.

 

2-b) Entrevista:

A direção da unidade agendará a entrevista após a entrega dos documentos e versará sobre as competências relacionadas às atribuições da função e sobre o perfil profissional do candidato.

 

Jundiaí, 5 de agosto de 2021.

Elisabete Michiko Okumura Mori

Vice-diretor de escola

 

 

 

 

 

 

 

 

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ALOCAÇÃO DOS CREDENCIADOS PARA O PROGRAMA ENSINO INTEGRAL

Edital de Convocação para Alocação dos Credenciados para o

Programa Ensino Integral 2021- Jundiaí

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Região de Jundiaí, nos termos das Resoluções SE 04/2020, SE 10/2020 e SE 84/2020 e da Portaria CGRH 1, de 13/01/2021, convoca os integrantes do Quadro do Magistério, credenciados nos termos do Edital de Credenciamento para atuação em 2021, de 10-12-2020, e dos Editais de Credenciamento Emergencial para atuação em 2021, de 26-01-2021, de 12-02-2021 e de 23-04-2021 para sessão de alocação. A sessão ocorrerá de forma presencial seguindo todos os protocolos de segurança. O uso de máscara é obrigatório.

1. Da Data e Local

Data: 10/08/2021

Horário: 9h

Endereço: Rua Vinte e Três de Maio, 541 – Vila Vianelo – Jundiaí

2. Das vagas

LINGUAGENS

ESCOLA DISCIPLINA VAGA

Deolinda Copelli de Souza Lima Língua Portuguesa 01

Antonio Dutra Língua Portuguesa 01 – substituição Licença Maternidade 30/07/2021 a 25/01/2022

Antonio Dutra Língua Portuguesa 01 – substituição Licença Maternidade 02/08/2021 a 28/01/2022

3. Da Alocação:

No ato da alocação, o integrante do Quadro do Magistério deverá:

· autodeclarar que não possui impedimentos para o exercício da função;

· expressar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI;

· exercer suas atividades de forma presencial, conforme disposto na Resolução Seduc-59, de 7 de julho de 2021.

4. Das Disposições Finais:

Os integrantes do Quadro do Magistério, que não atenderem aos requisitos para preenchimento da vaga, previstos pela legislação vigente, serão desclassificados na etapa de alocação.

O candidato só poderá ser alocado pelo DI ativo e que atenda aos requisitos de elegibilidade previsto em legislação vigente.

Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado pela Diretoria de Ensino e/ou pela Unidade Escolar, na etapa de alocação, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado. As classificações dos editais estão disponíveis no site da Diretoria de Ensino: https://dejundiai.educacao.sp.gov.br/

Jundiaí, 05 de agosto de 2021.

Equipe PEI – DER Jundiaí

EDITAL PROFESSOR COORDENADOR – EE JURANDYR DE SOUZA LIMA

A Direção da Escola Estadual Jurandyr de Souza Lima  nos termos da Resolução SE – 75, de 30-12-2014, alterada pela Resolução SE 3 de 12/01/2015 – alterada pela Resolução SE 06 de 20/01/2017, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto a esta escola a função gratificada de Professor Coordenador (PC).

I – Vagas

Nº de vagas Segmento de Ensino
01 Fundamental e Médio

 

II – Condições para a designação

a) Ser docente titular de cargo ou docente abrangido pelo § 2º do artigo 2º da Lei Complementar 1.010/2007 (categoria de admissão “F”) aprovado em processo de avaliação.

b) Contar com mais de três anos de efetivo exercício no magistério público estadual de São Paulo. c) Atender o disposto no artigo 7º da Resolução SE 75/2014, alterada pela Resolução SE 3/2015.

III – Das atribuições:

a) atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos; b) orientar o trabalho dos demais docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;

c) ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos, impressos ou em DVD, e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;

d) coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;

e) decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou das disciplinas, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, como a inserção de professor auxiliar, em tempo real das respectivas aulas, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;

f) relacionar-se com os demais profissionais da escola de forma cordial, colaborativa e solícita, apresentando dinamismo e espírito de liderança;

g) trabalhar em equipe como parceiro;

h) orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas e disciplinas que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;

i) coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;

j) tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:

1) a participação proativa de todos os professores, nas horas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;

2) a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;

3) a efetiva utilização de materiais didáticos e de recursos tecnológicos, previamente selecionados e organizados, com plena adequação às diferentes situações de ensino e de aprendizagem dos alunos e a suas necessidades individuais;

4) as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologia de projeto e/ou de temáticas transversais significativas para os alunos;

5) a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;

6) a análise de índices e indicadores externos de avaliação de sistema e desempenho da escola, para tomada de decisões em relação à proposta pedagógica e a projetos desenvolvidos no âmbito escolar;

7) a análise de indicadores internos de frequência e de aprendizagem dos alunos, tanto da avaliação em processo externo, quanto das avaliações realizadas pelos respectivos docentes, de forma a promover ajustes contínuos das ações de apoio necessárias à aprendizagem;

8) a obtenção de bons resultados e o progressivo êxito do processo de ensino e aprendizagem na unidade escolar.

IV – Proposta de Trabalho

A proposta de trabalho deverá versar sobre:

– O diagnóstico da Unidade Escolar;

– Objetivos gerais do trabalho;

– Formas de acompanhamento e avaliação do ensino, processos de aprendizagem e resultados educacionais;

– Organização das ATPCs (Atividades de Trabalhos Pedagógico Coletivo) como espaço de reflexão e construção permanente da prática docente, formação continuada, divulgação de práticas inovadoras e incentivo ao uso dos recursos tecnológicos disponíveis;

– Referenciais teóricos.

Observação – A proposta de trabalho deverá conter identificação do candidato (endereço completo, formação, participação em cursos, em especial os promovidos pela Secretaria da Educação e situação funcional)

V – Entrevista

a) A entrevista, que ocorrerá na sede da escola, versará sobre a proposta de trabalho e sobre as expectativas do interessado para o desempenho da função.

VI – Períodos e locais

a) Entrega da proposta de trabalho – 02/08/2021 a 13/08/2021 – na secretaria da Escola Estadual Jurandyr de Souza Lima em envelope lacrado, com a identificação do candidato, aos cuidados do Diretor de Escola Luciana Oliveira da Silva no seguinte endereço: Rua: Roberto Carbonari, 145 – Traviú – Jundiaí -SP

b) Entrevista – em dia e horário a ser agendado por ocasião da entrega da proposta de trabalho.

 

Jundiaí, 02 de agosto de 2021.

 

Luciana Oliveira da Silva

RG: 27.075. 906-2

Diretor de Escola

Edital – Manifestação de Interesse Docente para atuar como Professor Coordenador de Agrupamento de Unidades Escolares – Diretoria de Ensino Região de Jundiaí

Manifestação de Interesse Docente para atuar como Professor Coordenador de Agrupamento de Unidades Escolares

           

A Diretoria de Ensino da Região de Jundiaí, nos termos da Resolução SEDUC 03/2021, comunica aos docentes interessados em integrar o módulo de Professor Coordenador de Agrupamento de Escolas, a abertura da Manifestação para preenchimento de vagas, conforme segue:

I – DAS VAGAS 

a) 01 Posto de Trabalho para atuação no Município de Várzea Paulista, para atendimento as escolas:

* E.E. Tibúrcio Estevam de Siqueira

* E.E. Prof. Nathanael Silva

* E.E. Profª Lavínia Ribeiro Aranha

* E.E. Prof. Oswaldo de Camargo Pires

* E.E. Mitiharu Tanaka

b) 01 Posto de Trabalho para atuação no Município de Jundiaí, para atendimento as escolas:

* E.E. Diógenes Duarte Paes

* E.E. Siqueira Moraes

* E.E. Dr. Rafael Mauro

* E.E. Prof. Francisco Napoleão Maia

II – DO REQUISITO

a) Ser docente Titular de Cargo (Categoria A) ou Ocupantes de Função Atividade (Categoria F);

b) Contar com, no mínimo, 03 anos de experiência no Magistério Público Estadual;

c) Ser portador de Diploma de Licenciatura Plena.

III – DO PERFIL PROFISSIONAL DO CANDIDATO: 

Para o desempenho da função de Professor Coordenador de Agrupamento Escolar, em consonância com o do Inciso II, do Artigo 5º, da Resolução SEDUC 03/2021, o candidato deverá:

a) apoiar e fortalecer o papel dos Professores Coordenadores das respectivas unidades escolares quanto à gestão pedagógica, no que tange às rotinas de trabalho semanais de apoio à qualificação do plano de aula do professor, de acompanhamento das aprendizagens dos estudantes e suporte formativo aos professores, visando à melhoria da aprendizagem dos estudantes;

b) implementar as orientações e as pautas de Acompanhamento Pedagógico Formativo nas escolas, propostas pela SEDUC;

c) apoiar e fortalecer os Professores Coordenadores na elaboração e implementação do Plano de Melhoria do Método de Melhoria de Resultados (MMR);

d) participar, semanalmente, de forma presencial ou a distância, de reunião de planejamento, alinhamento e orientação do Acompanhamento Pedagógico com o Supervisor de Ensino que atuar como ponto focal do Acompanhamento Pedagógico Formativo;

e) planejar e apoiar as atividades de gestão pedagógica em conjunto com os Professores Coordenadores e Diretores de Escola, com uma postura formativa, com vistas ao desenvolvimento profissional da equipe gestora;

f) disseminar boas práticas de gestão pedagógica aos Diretores e Professores Coordenadores das escolas que acompanha, incentivando e apoiando a sua implementação de forma adaptada à realidade de cada escola;

g) participar das ações formativas focadas no suporte ao acompanhamento pedagógico realizadas pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação – EFAPE e Diretoria de Ensino;

h) nas respectivas instâncias regionais:

1 – estabelecer parceria com os Supervisores das unidades escolares que acompanha, alinhando frequentemente os combinados estabelecidos, avanços e pontos de atenção, solicitando sempre que necessário, atuação conjunta para ações pedagógicas.

2- indicar, ao Supervisor de Ensino que atuar como ponto focal do Acompanhamento Pedagógico Formativo, necessidades de ações formativas dos Professores Coordenadores e Professores com apoio dos PCNP.

Parágrafo único- A rotina de trabalho do PC que acompanha o agrupamento de escolas será de caráter formativo, reflexivo e prático, por meio de atividades estruturadas e formativas com sua equipe no apoio à gestão pedagógica.

IV – DA JORNADA DE TRABALHO 

a) A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício da função de Professor Coordenador de Agrupamento Escolar será de 40 (quarenta) horas semanais;

b) O Professor designado para o posto de trabalho de PCAE fará jus ao pagamento de gratificação de Professor Coordenador, nos termos da legislação vigente.

V – DA DEFINIÇÃO DO CONJUNTO DE ESCOLAS 

Caberá à Diretoria de Ensino definir o conjunto de escolas a ser acompanhado pelo Professor Coordenador responsável pelo acompanhamento do agrupamento de unidades escolares, conforme módulo definido para cada regional e alocação desse PC em uma unidade escolar, de acordo com orientações enviadas pela Coordenadoria Pedagógica – COPED, considerando os seguintes critérios:
a) localização geográfica das escolas;

b) indicadores de desempenho das escolas;

c) indicadores de vulnerabilidade.

VI – DA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE 

a) Os docentes deverão encaminhar Curriculum para o e-mail: dejnd@educacao.sp.gov.br

VII – PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE

a) Do dia 02 até às 17h do dia 06/08/2021.

Observação: Docentes Categoria O não poderão participar do processo de seleção.

 

Jundiaí, 30 de julho de 2021.

 

 

Atenciosamente,
Valdete Ramos de Oliveira Ramos
Dirigente Regional

Edital Cantina Escolar – E.E. Orlando Maurício Zambotto

Edital do Processo de Licitação para Administração dos Serviços da Cantina Escolar da E.E. Orlando Maurício Zambotto

                  A Diretoria Executiva da Associação de Pais e Mestres da Escola Estadual Orlando Maurício Zambotto situada à Rua José Eduardo n.  65  , Bairro Maracanã em Jarinu, torna público a abertura de Processo de Licitação   para  Administração dos Serviços de Cantina Escolar da referida Escola e comunica aos interessados  que as instruções deverão ser retiradas no endereço acima, nos dias  nove (09/08/2021) e dez (10/08/2021) de agosto , no   horário das 8h até as 17h, mediante a comprovação do recolhimento de R$ 58,18 (cinquenta e oito reais e dezoito centavos) correspondente a 02 (duas) UFESP’s, em nome da APM E.E Orlando Maurício Zambotto junto ao Banco do Brasil agência nº 4588 – 8 , conta corrente nº 110609 – 0, sem devolução.

                As propostas deverão ser encaminhadas em dois envelopes lacrados, sendo o envelope nº 01 contendo a documentação e o envelope nº 02 contendo a referida proposta até o dia 16/08/2021 às 14h00.

           A Abertura dos envelopes contendo as propostas será realizada em sessão pública no dia 16/08/2021 às 16h00, nas dependências da escola pela Comissão Julgadora designada pelo Diretor Executivo da APM.

                                                      

 

Jarinu, 29 de julho de 2021.

 

 

Nilmar Gabriel Gonçalves

RG: 43.925.977 – 0

Diretor Executivo da APM

Edital convocação – Diretor de Escola – Diretoria de Ensino de Jundiaí

A Dirigente Regional de Ensino convoca todos os candidatos classificados na Diretoria de Ensino Região de Jundiaí que atendam ao contido nos termos da Res. SE 05/2020, alterada pela Res. SE 18/2020, para sessão de atribuição de 01 (UM) cargo vago de Diretor de Escola, junto a seguinte escola:
Município de Jundiaí – EE PROF. ADONIRO LADEIRA
Dia: 03/08/2021.
Horário: 10 horas
Local: Sede da Diretoria de Ensino, situada à Rua 23 de Maio, 541 – Vila Vianelo – Jundiaí
Todos os candidatos deverão apresentar no ato:
1. Termo de Anuência do Superior Imediato;
2. Em caso de acumulação de cargo ou função, o candidato deverá apresentar Declaração de Horário de Trabalho atualizada, assinada pelo Superior Imediato;
3. Declaração do grau de parentesco, nos termos da Súmula Vinculante 13.
Observações: – Fica expressamente vedada a atribuição por procuração de qualquer espécie.

Jundiaí, 28 de julho de 2021.

VAGA NA ZELADORIA – EE PROFESSOR ANTONIO DUTRA

O Dirigente Regional de Ensino da  Diretoria de Ensino da Região de Jundiaí, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no Decreto nº 47.685, de 28.02.2003, torna público e convoca a todos os interessados em ocupar as dependências da ZELADORIA da E.E. PROFESSOR ANTONIO DUTRA, que receberá inscrições, de servidores públicos interessados em ocupar tais dependências, a ser realizada nos dias:

02 a 04 de Agosto  de 2021, das 09h00  às 12h00, e das 14h00 às 16h00 na secretaria da referida unidade escolar, sito a RUA BENEDITO DE GODOY CAMARGO, 215 – N.R. Dr. LUIZ DE MATTOS PIMENTA – ITATIBA – SP CEP: 13255-540 – FONES: (11) 4538-4512 ou (11) 4534-4002

Requisitos básicos para a ocupação da zeladoria:

1 – Ser servidor público Efetivo ou Estável em qualquer Escola, ou Órgão da administração do Poder Público Estadual ou Municipal, inclusive Praça de Serviço Ativo da Polícia Militar do Estado de São Paulo;

2 – O servidor público indicado para ocupar as dependências próprias de zeladoria não poderá possuir casa própria no município onde se localiza a unidade escolar, ou órgão de lotação.

Documentos necessários:

* Comprovante de que é funcionário público efetivo

* Cópias dos documentos pessoais (RG, CPF, Certidão de Casamento ou União estável);

* Ofício do superior imediato informando o(s) horário(s) de trabalho do servidor.

Disposições Finais:

De acordo com o artigo 547 do Decreto nº 42.850/63, o ocupante das dependências da zeladoria deverá contribuir ao Estado com 10% de sua remuneração a título de conservação do imóvel, descontados diretamente da folha de pagamento, se Funcionário Estadual, ou via boleto/GARE, para os demais casos;

De acordo com o mesmo Decreto, em seu parágrafo 548, o ocupante não poderá ceder ou alugar o imóvel, bem como utiliza-lo com outro objetivo que não seja o de moradia.

OBS: Não cabe Recurso ou solicitação da Revisão da não indicação do servidor pelo Diretor de Escola.

A entrega dos documentos solicitados ao certame implica no conhecimento e aceitação dos termos e critérios deste processo de seleção, inclusive da Legislação citada, e do fato de que se trata de Ocupação das dependências da Zeladoria, não contratação, portanto estes atos não produzem efeitos trabalhistas futuros. E para que chegue ao conhecimento de todos, torna público o presente edital fazendo afixar no mural da Diretoria de Ensino da Região de Jundiaí, publicação no site da DE, bem como publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo. 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA CADASTRO EMERGENCIAL VISANDO A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE DOCENTES EM 2021, PARA MINISTRAR AULAS EXCLUSIVAMENTE NA MODALIDADE PRESENCIAL

Os candidatos que estiverem inscritos no cadastro emergencial terão acesso à SED para realizar a manifestação de interesse nas aulas disponíveis para atribuição.

Como obter acesso à plataforma SED:
1 – Acesse o site https://sed.educacao.sp.gov.br/
2 – Clique em OBTENHA SEU PRIMEIRO ACESSO
3 – Preencha os dados solicitados (CPF e Data de nascimento)
4 – O usuário e senha serão encaminhados para seu e-mail cadastrado

Para manifestar o interesse nas aulas disponíveis
1 – Acesse a plataforma SED com o login e senha encaminhado para seu e-mail
2 – No menu INSCRIÇÃO ONLINE clique em MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE
3 – Selecione a escola e a disciplina de interesse

Obs: horário para manifestação de interesse na SED é das 17:00 às 22:00 horas diariamente, maiores informações clique aqui

Classificação disponível para consulta clique aqui

 

A Diretoria de Ensino da Região de Jundiaí torna pública a abertura de inscrição e a realização do Cadastro Emergencial, com fundamento no disposto no artigo 6º, Decreto nº 54.682, de 13 de Agosto de 2009, para atuar na Rede Estadual de Ensino no ano de 2021, por meio de Avaliação de Títulos e experiência profissional, a ser realizado no período de 26 a 30/07/2021, para as disciplinas de: ARTE, BIOLOGIA, CIÊNCIAS FÍSICAS E BIOLÓGICAS, EDUCAÇÃO FÍSICA, FILOSOFIA, FÍSICA, GEOGRAFIA, HISTÓRIA, LÍNGUA PORTUGUESA, LÍNGUA INGLESA, MATEMÁTICA, QUÍMICA, SOCIOLOGIA e ED. ESPECIAL, mediante as condições estabelecidas nas Instruções Especiais deste Edital.

Ressaltamos que, de acordo com documento orientador fornecido pelo CEMOV / DEAPE / CGRH, o cadastro emergencial não se trata de um novo processo seletivo. Desta forma dispensa formalidades como classificação, recurso, entre outras.

O Cadastro Emergencial se destinará exclusivamente para as aulas a serem ministradas na modalidade presencial para as disciplinas de: ARTE, BIOLOGIA, CIÊNCIAS FÍSICAS E BIOLÓGICAS, EDUCAÇÃO FÍSICA, FILOSOFIA, FÍSICA, GEOGRAFIA, HISTÓRIA, LÍNGUA PORTUGUESA, LÍNGUA INGLESA, MATEMÁTICA, QUÍMICA e SOCIOLOGIA.

Não Haverá inscrição para Pedagogos – Licenciatura Plena em Pedagogia

I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1 O presente Cadastro Emergencial destina-se à formação de cadastro de candidatos a contratação temporária para ministrar, exclusivamente, aulas presenciais aos estudantes do Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio da Rede Pública Estadual de Ensino.

2 A contratação por tempo determinado de acordo com a Lei Complementar 1.093/2009 terá por objeto exclusivamente a realização de trabalho presencial nas Unidades de Ensino, vedada inserção em regime de Teletrabalho.

3 Em virtude do disposto no artigo 1º, Decreto 64.864, de 16 de março de 2020, não poderão ser contratadas pessoas nas seguintes situações:

I – Idosos na acepção legal do termo, por contar com idade igual ou superior a 60 (sessenta anos);

II – Gestantes;

III – Portadores de doenças respiratórias crônicas, cardiopatias, diabetes, hipertensão ou outras afecções que deprimam o sistema imunológico.

4 Poderão se inscrever no Cadastro Emergencial todos os candidatos, exceto Pedagogos – Licenciatura Plena em Pedagogia, que queiram concorrer e ter contrato celebrado com a Rede Estadual de Educação no ano letivo de 2021, desde que cumpridas as exigências contratuais constantes deste edital.

5 Os vencimentos serão calculados de acordo com a carga horária atribuída, correspondente ao valor da hora/aula vigente para o nível e faixa inicial do cargo a que corresponder a contratação, nos termos do artigo 11, Lei Complementar 1093, de 16 de julho de 2009.

6 O candidato deverá comprovar, no ato de inscrição ser portador de uma das seguintes habilitações/qualificações:

 a) Licenciatura – exceto Pedagogos – Licenciatura Plena de Pedagogia);

 b) Bacharel/Tecnólogo;

 c) Estudante de Último Ano dos itens 5.1 e 5.2.

7 Por ocasião da contratação, o candidato deverá cumprir as exigências previstas no artigo 4º, Lei Complementar 1093, de 16 de julho de 2009 e no artigo 34, Resolução SE 72, de 13 de outubro 2020.

a) O atestado admissional a que se refere o inciso I, artigo 34, Resolução SE 72/2020 deverá se referir ao exercício da docência na modalidade presencial e observar o disposto nos incisos I a III, artigo 1º, Decreto 64.864, de 16 de março de 2020.

b) O profissional a ser contratado, aluno de último ano do curso de nível superior em andamento, deverá apresentar, no ato da inscrição, Declaração do Semestre em Curso da Faculdade ou Universidade informando o Semestre/Ano do Curso que está cursando e o total de Semestre/Ano que o curso possui. A apresentação de atestado de matrícula e frequência do curso, com data de expedição recente, retroativa, no máximo, a 60 (sessenta) dias da data da atribuição.

8 O prazo de validade do Cadastro Emergencial para docentes será equivalente ao período do ano letivo de 2021 conforme fixado em Calendário Escolar.

II. DA INSCRIÇÃO

1 Documentos necessários e obrigatórios:

a) RG com o número de CPF (via upload, em formato PDF tamanho até 10 MB). Não serão aceitos os seguintes documentos: Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Certificado Militar, Carteira Nacional de Habilitação, Passaporte ou Carteiras de Identidade expedidas pelas Forças Armadas, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares;

b) CPF – Para os candidatos que não possuam RG com o número do CPF;

c) Título de Eleitor;

d) Comprovante de Imposto de Renda (via upload, em formato PDF tamanho até 10 MB), caso possua dependentes informados;

e) Diploma ou Certificado de Conclusão do Curso (válido por 02 anos) frente e verso (via upload, em formato PDF tamanho até 10 MB);

f) Histórico Escolar (via upload, em formato PDF tamanho até 10 MB);

g) Histórico Escolar Parcial até o semestre em curso para estudantes de último ano (via upload, em formato PDF tamanho até 10 MB);

h) Documento comprovando o número do PIS/PASEP, se houver;

i) Comprovação de tempo de serviço como docente da rede pública do Estado de São Paulo através do Anexo I com data base 30/06/2020 e fornecido pela última Unidade Escolar que atuou, assinado pelo Diretor de Escola.

2 A inscrição do candidato será realizada de forma auto declaratória através de formulário online disponibilizado no site da Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí.

3 O candidato deverá apresentar todos os documentos originais autodeclarados caso seja convocado para celebração de contrato de trabalho temporário nos termos da Lei Complementar 1093, de 13 de julho de 2009.

4 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

5 O candidato poderá se inscrever para o Cadastro Emergencial na Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí, no período das 18h00hs do dia 26/07/2021 até às 18h00 do dia 30/07/201.

6 Na fase de inscrição o candidato ficará dispensado de apresentar-se na Diretoria de Ensino para entrega e/ou comprovação documental.

7 O acesso ao Formulário do Cadastro Emergencial é de responsabilidade do candidato, ciente que só conseguirá se inscrever através de login e senha de acesso de uma conta GMAIL pessoal.

8 Candidatos com deficiência no ato de inscrição deverão anexar (via upload, em formato PDF tamanho até 10 MB) o Laudo Médico, a que se referem os itens 1 e 4 do Capítulo III deste Edital.

9 Não serão considerados documentos enviados por outras formas, como via postal ou correio eletrônico.

10 Em conformidade com o Decreto 55.588, de 17 de março de 2010, a pessoa transexual ou travesti poderá solicitar a inclusão e uso do nome social para tratamento, mediante preenchimento desta informação no Formulário online, no momento da inscrição.

III. DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

1 É assegurada a participação de pessoa com deficiência no Cadastro Emergencial, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições da função de docente na modalidade presencial, devendo ser comprovada por meio de Laudo Médico, nos termos da Lei Complementar 683, de 18 de setembro de 1992, e suas alterações, no ato de inscrição.

2 Para fins deste Cadastro Emergencial, consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no parágrafo único do artigo 1°, Decreto 59.591, de 14 de outubro de 2013, observado o disposto nos incisos I a III, artigo 1º, Decreto 64.864, de 16 de março de 2020, por se tratar de contratação destinada exclusivamente para ministrar aulas presenciais.

3 Em cumprimento ao disposto no artigo 2º, Decreto Estadual 59.591, de 14 de outubro de 2013 e no artigo 1º, Lei Complementar Estadual 683/1992 e suas alterações, será reservado o percentual de 5% das vagas existentes, no prazo de validade do Cadastro Emergencial.

4 O candidato deverá anexar Laudo Médico (via upload, em formato PDF tamanho até 10 MB) que ateste a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, no momento da inscrição sem prejuízo da apresentação do laudo médico.

5 Além de fazer upload do Laudo Médico no ato da inscrição, o candidato, a que se refere este Capítulo, deverá apresentar o Laudo Médico (ou fotocópia autenticada) que ateste a espécie e o grau de deficiência na forma do item 4 por ocasião da contratação e não será devolvido ao candidato.

6 Serão considerados válidos, na data da inscrição, laudos médicos emitidos dentro dos prazos máximos de 2 (dois) anos, quando a deficiência for permanente ou de longa duração e de 1 (um) ano nas demais situações.

7 A não observância pelo candidato de quaisquer das disposições deste capítulo implicará a perda do direito a ser classificado na lista especial.

IV – DA PONTUAÇÃO FINAL

1 Os documentos apresentados conforme item 1.i do Capítulo II (Da inscrição) serão avaliados, na seguinte conformidade:

a) O tempo de experiência profissional como docente em Educação Básica da rede estadual de ensino – São Paulo (apenas à categoria O), com data base de 30/06/2020, conforme orientado no item 1.i, Capítulo II (Da inscrição): 0,002 por dia, até no máximo 25,55 pontos;

b) Diploma de Mestrado: 03 pontos;

c) Diploma de Doutorado: 05 pontos;

d) Somente serão avaliados os títulos referentes a cursos que guardem relação com as atribuições da função docente, conforme previsto no artigo 22, parágrafo 2º, do Decreto Estadual nº 60.449, de 15/05/2014, e que forem representados por Diplomas de Mestrado e Doutorado e Certificados acompanhados, obrigatoriamente, por Histórico Escolar, que atenda aos termos do artigo 7º da Deliberação CEE nº 53/2005, expedidos por Instituição Oficial reconhecida ou pelo MEC, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.

Os documentos citados deverão ser anexados (via upload, em formato PDF, tamanho até 10 MB) para devida pontuação e apresentados no ato de contratação para conferência.

2 O Anexo I de comprovação de experiência docente em Educação Básica do Estado de São Paulo deverá ser assinado pelo Diretor de Escola.

3 Não será considerada contagem de tempo concomitante.

4 Por ocasião da contratação não serão aceitos protocolos de documentos, diplomas ou declarações.

5 Os documentos e diplomas relacionados a cursos realizados no exterior somente serão considerados quando vertidos para o português, por tradutor oficial, e reconhecidos segundo a legislação própria.

6 A declaração falsa ou inexata, bem como a apresentação de documentos falsos, determinará a anulação da inscrição e todos os atos dela decorrentes em qualquer época.

7 Não será permitido anexar qualquer documento fora do prazo de inscrição.

V – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. É de responsabilidade do candidato:

a) A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do resultado do Cadastro Emergencial e anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

Em caráter EMERGENCIAL, a Diretoria de Ensino poderá proceder à contratação imediata de candidatos cadastrados, ou seja, ao surgir um candidato que possua habilitação/qualificação para ministrar aulas, essas deverão ser associadas de imediato, sem a necessidade de aguardar uma lista de classificação.

As ocorrências não previstas neste edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos pela Comissão de Atribuição e Centro de Recursos Humanos da Diretoria de Ensino de Jundiaí.

Centro de Recursos Humanos/Comissão de Atribuição de Classes e Aulas

Diretoria de Ensino Região de Jundiaí.

 

Período de inscrição: 26/07/2021 a partir das 18:00 horas até 30/07/2021 às 18:00 horas

Para realizar a inscrição clique aqui e preencha os dados solicitados.

 

EDITAL DE PROFESSOR COORDENADOR DO NUCLEO PEDAGÓGICO – PCNP

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região Jundiaí, nos termos da Resolução SE-03, de 11-1-2021 e suas alterações combinadas com o disposto nos art. 14, III e art. 75 do Decreto nº 64.187/2019, e a Resolução SE-72, de 13-10-2020, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer, junto a esta Diretoria de Ensino, Função Gratificada de Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico-PCNP. 

I – Vagas:

a) 03 vagas para PCNP de Língua Portuguesa;

b) 01 vaga para PCNP de Arte;

c) 01 vaga para PCNP de Física;

d) 01 vaga para PCNP de Geografia;

e) 01 vaga para PCNP de Sociologia.

*Vagas sujeitas a cadastro reserva, em função do Decreto de contingenciamento.

II – DOS REQUISITOS:

a) Ser titular de cargo ou ser docente com vínculo garantido em lei (estável ou categoria F) sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;

b) Contar, no mínimo, com 03 anos de experiência docente na rede Estadual de Ensino;

c) Ser portador de licenciatura plena para os componentes curriculares (Língua Portuguesa, Letras/Língua estrangeira/Inglês, Física, Arte, Geografia, Sociologia) para atuar como PCNP do respectivo componente.

e) O docente classificado em unidade escolar da circunscrição da Diretoria de Ensino de Jundiaí terá prioridade na indicação para designação no Posto de Trabalho de Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico. Em caso de indicação de docente desta ou de outra Diretoria de Ensino será exigida a apresentação de Anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação;

f) A designação para atuar como Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico da Diretoria de Ensino somente poderá ser efetivada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.

III – DAS ATRIBUIÇÕES DOS PROFESSORES COORDENADORES INTEGRANTES DOS NÚCLEOS PEDAGÓGICOS – PCNP

As atribuições dos Professores Coordenadores integrantes dos Núcleos Pedagógicos – PCNP das Diretorias de Ensino são as estabelecidas no art. 75 e 123, I do Decreto nº 64.187/2019, encontram-se detalhadas nas disposições do artigo 6º da Resolução SE-03/2021 e nas seguintes especificações:

a) realizar ações de formação para os professores visando à implementação do currículo e colaborando na construção e no desenvolvimento de situações de aprendizagem;

b) promover orientações técnicas com a finalidade precípua de divulgar e orientar o planejamento, a organização e a correta utilização de materiais didáticos, impressos ou em DVDs, e recursos tecnológicos disponibilizados pela SEDUC e pelo CMSP;

c) analisar os materiais didáticos e paradidáticos, identificando sua relação e pertinência com o Currículo Paulista e seu efetivo uso;

d) atender, com eficiência e eficácia, às demandas peculiares da área/disciplina pela qual é responsável no Núcleo Pedagógico:

  1 Linguagens, abrangente às disciplinas de Língua Portuguesa, Língua Estrangeira Moderna, Arte e Educação Física;

  2 Matemática;

  3 Ciências da Natureza, abrangente às disciplinas de Ciências Físicas e Biológicas, Física, Química e Biologia;

  4 Ciências Humanas e Sociais Aplicadas, abrangente às disciplinas de História, Geografia, Filosofia e Sociologia;

  5 Educação Especial;

  6 Tecnologia Educacional, observadas as atribuições, também definidas por detalhamento na Resolução SE 59, de 2 de junho de 2012; e

  7 Programas e Projetos da Pasta.

IV – DOS CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO:

Para a seleção dos Professores Coordenadores serão observados os seguintes critérios:

1 – A análise do currículo acadêmico e experiência profissional;

2 – Assiduidade do candidato no QM (Ficha 100 de 30/06/2018 a 30/06/2021);

3 – A compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado, tais como:

Organização/Proatividade/ Liderança/Comunicação;

Competência e Habilidades para:

– Mediar às relações interpessoais;

– Promover formação continuada de professores coordenadores e docentes.

– Mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas;

– Ter habilidades relacionadas ao uso das Tecnologias;

– Possuir e ser capaz de desenvolver cotidianamente, competência relacional e atuar para a consecução dos princípios da gestão democrática no coletivo formado pelos PCNPs;

– Possuir habilidade gerencial e técnica pedagógica e ser capaz de desenvolver ações de implementação e desenvolvimento do Currículo Oficial junto às escolas e aos docentes para melhorar o processo do ensino aprendizagem;

– Possuir habilidade e demonstrar interesse em aprender;

– Ser proativo;

– Possuir habilidades inerentes ao bom atendimento ao público, tanto do ponto de vista técnico, quanto relacional;

Conhecimento e Compreensão em relação à:

– Concepção de Formação Continuada

– Concepções do Currículo Paulista e BNCC;

– Fundamentos e finalidades das Avaliações Externas (SAEB, SARESP, AAP e outras);

– Princípios, diretrizes e características da Recuperação de Aprendizagem;

– Programas e Projetos da SEE.

4 – O cumprimento do papel do Professor Coordenador do NPE na perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola.

5 – A valorização dos certificados de participação em cursos promovidos pela Secretaria da Educação, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação do Professor Coordenador.

6 – A disponibilidade de tempo do candidato para cumprir o horário da coordenação, para investir em sua qualificação profissional e atender às atividades de formação continuada propostas pela Diretoria de Ensino e pelos órgãos centrais da Pasta. Ter disponibilidade para atender às convocações dos órgãos centrais, bem como para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades do posto de trabalho que exijam deslocamentos e viagens;

8 – Ter conhecimento do disposto no Decreto nº 64.187/2019, especialmente o artigo 75.

9 – A designação para atuar como Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico somente poderá ser concretizado quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.

10 – O candidato aprovado no processo de seleção somente iniciará o exercício das funções após a publicação da designação no Diário Oficial do Estado.

V– PROPOSTA DE TRABALHO

A proposta de trabalho deve conter os itens abaixo e contemplar o Currículo Oficial, com:

a) identificação completa do proponente incluindo descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências profissionais;

b) objetivos e descrição sintética das ações que pretende desenvolver;

c) proposta de avaliação e acompanhamento do projeto e as estratégias previstas para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia.


Modelo simplificado em:
https://seesp-my.sharepoint.com/:w:/g/personal/laercio_santos_educacao_sp_gov_br/EYPMFvicGrxLprDO30Cy7-8BBz7qiRDbYqqHeixyM8kUvA?e=4xs1wd

 

VI- ENTREVISTA

As entrevistas poderão ser realizadas por Comissão designada pela Dirigente Regional de Ensino, em dias e horários previamente agendados com os respectivos candidatos, cujas inscrições forem deferidas.

VII- DOCUMENTOS

Os documentos abaixo deverão ser digitalizados frente e verso e encaminhados para o e-mail dejnd@educacao.sp.gov.br  c/c dejndnpe@educacao.sp.gov.br :

1 Ficha de Inscrição – preencher o anexo I; (clica aqui)

2 Declaração de tempo de serviço fornecida pela escola Sede de Controle de Frequência e datado, carimbado e assinado pela autoridade competente.

3 Ficha 100 de 30/06/2017 a 30/06/2020;

4 Diploma do curso de licenciatura plena e Histórico Escolar.;

5 Certificados dos cursos realizados no período de 2018 a 2021;

6 Proposta de Trabalho com Justificativa, Objetivos e Descrição sintética das ações que pretende desenvolver; Avaliação e Acompanhamento do Plano de Trabalho e as estratégias previstas para garantir seu monitoramento e execução com eficácia.

 

VIII– DAS INSCRIÇÕES

Período: a partir de 25/07/2021 até 26/09/2021

IX– DISPOSIÇÕES FINAIS

  1. O Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico – PCNP cumprirá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com intervalo de uma hora para almoço.
  2. Os casos omissos serão apreciados e analisados pela Comissão responsável da Diretoria de Ensino.

 

Jundiaí, 21 de julho de 2021.

VAGA NA ZELADORIA – EE MONSENHOR VENERANDO NALINI

A direção da EE Monsenhor Venerando Nalini, Município de Jundiaí, informa, nos termos da Resolução SE nº 23, de 18 de abril de 2013, que se encontram vagas as dependências da Zeladoria desta unidade escolar. Os interessados deverão entrar em contato pelos telefones (11) 4584-1022 ou (11) 4584-3518. Sem mais para o momento.