EDITAL CIEBP JUNDIAÍ- PROFESSORES

Centro de Inovação da Educação Básica Paulista (CIEBP) – Jundiaí – Vinculado a EE Diógenes Duarte Paes

Edital nº 02 – Processo Seletivo 2021

A Escola Estadual Diógenes Duarte Paes da Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí, de acordo com a Res Seduc Nº 82, de 14/09/2021, torna público o Edital Nº 02 de abertura de inscrições para a realização do processo seletivo de Docentes, em jornada integral, para atuação presencial em atividades ligadas à inovação, cujo objetivo é o preenchimento de vagas existentes no Centro de Inovação da Educação Básica Paulista (CIEBP) – Jundiaí –  vinculado a EE Diógenes Duarte Paes.

O CIEBP – JUNDIAÍ  Centro de Inovação da Educação Básica Paulista estará localizado no MUNDOA DAS CRIANÇAS, em JUNDIAÍ, sendo vinculado a  EE Diógenes Duarte Paes e tem como  objetivo promover um espaço de aprimoramento educacional, por meio de oficinas, projetos, rodadas, entre outras ações que promovam a melhoria da qualidade da Educação.

I- DISPOSIÇÕES PRELIMINARES  

Foram fixadas as diretrizes gerais da atribuição de docentes para exercício nos Centros de Inovação da Educação Básica Paulista

– CIEBP – Jundiaí, vinculado a EE Diógenes Duarte Paes, considerando:

que o Parecer CNE/CEB 05/97 dispõe que as atividades escolares se realizam na tradicional sala de aula, do mesmo modo que em outros locais adequados a trabalhos teóricos e práticos, a leituras, pesquisas ou atividades em grupo, treinamento e demonstrações, contato com omeio ambiente e com as demais atividades humanas de natureza cultural e artística, visando à plenitude da formação de cada aluno;

que a LDB também dispõe, em seu artigo 36, § 11, inciso VI, que para efeito de cumprimento das exigências curriculares do Ensino Médio, os sistemas de ensino poderão reconhecer competências desenvolvidas em cursos realizados por meio de educação à distância ou educação presencial mediada por tecnologias;

o incentivo ao desenvolvimento e à utilização de tecnologias educacionais e à adoção de práticas pedagógicas inovadoras que assegurem a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem, garantida a diversidade de métodos e propostas pedagógicas, com preferência para “softwares” livres e recursos educacionais abertos, constitui, nos termos do Plano Nacional de Educação, estabelecido pela Lei federal 13.005, de 25-06-2014, estratégia para fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades;

que esta proposta também está em consonância com as diretrizes do Plano Nacional de Educação – PNE (Lei n° 13.005/2014); com a Base Nacional Comum Curricular – BNCC, especialmente na implementação da parte diversificada do currículo paulista e no trabalho com os componentes curriculares Projeto de Vida, Eletivas e Tecnologia e Inovação, normatizados pela Resolução SEDUC 85/2020 e itinerários informativos; com a reforma do Ensino Médio, especialmente no que se refere à competência 05, que versa sobre o desenvolvimento da cultura digital; com o Programa de Inovação Educação Conectada (PIEC), instituído pelo decreto Nº 9.204, de 23 de novembro de 2017; bem como com o Programa Nacional do Livro e do Material Didático – PNLD, instituído pelo Decreto nº 9.099, de 18 de julho de 2017;

a Resolução Seduc-3, de 11-01-2021, que dispõe sobre a função gratificada de Professor Coordenador e dá providências correlatas;

o compromisso da Secretaria da Educação, estabelecido no Plano Estratégico 2019-2022, de oferecer uma educação de excelência com equidade para os estudantes da rede estadual de educação de São Paulo, visando promover efetiva igualdade de oportunidades;

 

– As publicações referentes a inscrições e a realização do processo seletivo poderão ser acompanhadas por meio do site da Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí, no endereço eletrônico https://dejundiai.educacao.sp.gov.br/ onde constará o resultado do processo seletivo.

 

II- DOS REQUISITOS         

   Os PROFESSORES que atuarão junto ao CIEBP terão as seguintes atribuições:

I– ofertar aos estudantes e docentes visitantes do CIEBP trilhas, atividades, mentorias e formações;

II– criar atividades que são desenvolvidas nos espaços do CIEBP, que promovam a tecnologia e a inovação, para os docentes e estudantes da rede;

III– construir materiais e recursos pedagógicos, baseado em metodologias ativas, para utilização no CIEBP e nas Unidades Escolares;

IV– atuar em conjunto com os demais docentes do CIEBP, de forma a promover o trabalho cooperativo e colaborativo;

V– preparar, organizar e executar atividades desenvolvidas para os estudantes e docentes da rede, conforme a proposta de cada espaço do CIEBP;

VI– acompanhar e subsidiar a monitoria de projetos e ações propostas pela rede para serem desenvolvidas no CIEBP;

VII– desenvolver e implementar estratégias e metodologias diversas, tendo como foco aperfeiçoar o processo de ensino e aprendizagem;

VIII– participar em reuniões pedagógicas e formações continuadas visando o aperfeiçoamento da prática docente;

IX– implementar as ações e projetos educacionais na Rede, em consonância com o Currículo Paulista;

X– acompanhar as ações do Hub de Inovação;

XI– construir materiais abertos, como guias, manuais e documentos orientadores

 

 São REQUISITOS para o exercício da função de PROFESSOR que atuará no CIEBP: 

 I . Ser docente vinculado à rede estadual de ensino, inclusive o docente contratado nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-09;

II. Ser habilitado, portador de diploma de licenciatura plena, ou qualificado, nos termos da legislação pertinente.

III Os professores que atuarão junto ao CIEBP terão a atribuição da carga horária equivalente a 40 (quarenta) horas semanais, a serem cumpridas nas unidades escolares ou espaços onde o CIEBP esteja constituído, sem fazer jus a qualquer tipo de gratificação.

III – DA INSCRIÇÃO        

1– A inscrição no processo seletivo do integrante do Quadro do Magistério implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização da inscrição no processo seletivo, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2– A Inscrição CIEBP – JUNDIAÍ ocorrerá no período de 05/11/2021 a 15/11/2021, via formulário online disponibilizado no link:

https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScqq9Qm9R81yqveblb9M9HuoJ0lWh00HeBwGBJyMoyg8hVdrg/viewform?usp=sf_link

3– O integrante do Quadro do Magistério terá inscrição indeferida caso não atenda aos critérios previstos nos Requisitos para o desempenho da função/cargo, conforme informações contidas no presente edital.

4- O integrante do Quadro do Magistério fará sua inscrição e se for selecionado passará por entrevista.

V – DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES E DA SELEÇÃO  

1- No período de 16/11/2021 a 23/11/2021, a Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí  disponibilizará o resultado da inscrição e processo seletivo no no site https://dejundiai.educacao.sp.gov.br/

 

VII – DISPOSIÇÕES FINAIS            

Caso alguma informação ou dado prestado na inscrição e processo seletivo não seja devidamente comprovado, o integrante do Quadro do Magistério não será selecionado.

A classificação no processo seletivo não assegura ao candidato o direito à designação, tendo em vista a obrigatoriedade de comprovação dos requisitos no momento da inscrição, conforme edital.

Res Seduc Nº 82/2021 – “Parágrafo único – O Professor, com a carga horária prevista no inciso VI do artigo 2º desta resolução, não fará jus ao percebimento da Gratificação de Atividade Pedagógica, conforme disposto na Lei Complementar 1.192, de 28-12-2012.”

Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Ensino – Região Jundiaí, após consulta à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, conforme o caso.

 

Jundiaí, 03 de novembro de 2021.

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ALOCAÇÃO DOS CREDENCIADOS PARA O PROGRAMA ENSINO INTEGRAL 2021- JUNDIAÍ 27/10/21

CLASSIFICAÇÃO FINAL ATUALIZADA: https://dejundiai.educacao.sp.gov.br/candidatos-classificados-programa-ensino-integral-diretoria-de-ensino-regiao-de-jundiai-3/

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ALOCAÇÃO DOS CREDENCIADOS PARA O PROGRAMA ENSINO INTEGRAL 2021- JUNDIAÍ 27/10/21

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Região de Jundiaí, nos termos das Resoluções SE 04/2020, SE 10/2020 e SE 84/2020 e da Portaria CGRH 1, de 13/01/2021, convoca os integrantes do Quadro do Magistério, credenciados nos termos do Edital de Credenciamento para atuação em 2021, de 10-12-2020, e dos Editais de Credenciamento Emergencial para atuação em 2021, de 26-01-2021, de 12-02-2021, de 23-04-2021 e de 23-08-2021 para sessão de alocação. A sessão ocorrerá de forma presencial seguindo todos os protocolos de segurança. O uso de máscara é obrigatório.

 

 

1-Da Data e Local

Data: 29/10/2021

Horário: 13h30

Local: Diretoria de Ensino Região de Jundiaí

Endereço: Rua Vinte e Três de Maio, 541 – Vila Vianelo – Jundiaí

 

2- Das vagas

LINGUAGENS
ESCOLA DISCIPLINA VAGA
João Batista Curado – EM

(12h15 às 21h15)

Biologia 01 – substituição

Licença Maternidade

15/09/2021 a 13/03/2022

Barão de Jundiaí – EM

(12h15 às 21h15)

Inglês 01
Monsenhor Hamilton J. Bianchi EF – (7h às 16h) História 01

 

3- Da Alocação:

No ato da alocação, o integrante do Quadro do Magistério deverá:

-autodeclarar que não possui impedimentos para o exercício da função;

-expressar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI;

-exercer suas atividades de forma presencial, conforme disposto na Resolução Seduc-59, de 7 de julho de 2021.

 

4- Das Disposições Finais:

Os integrantes do Quadro do Magistério, que não atenderem aos requisitos para preenchimento da vaga, previstos pela legislação vigente, serão desclassificados na etapa de alocação.

O candidato só poderá ser alocado pelo DI ativo e que atenda aos requisitos de elegibilidade previsto em legislação vigente.

Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado pela Diretoria de Ensino e/ou pela Unidade Escolar, na etapa de alocação, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado.

As classificações dos editais estão disponíveis no site da Diretoria de Ensino: https://dejundiai.educacao.sp.gov.br/

 

 

Jundiaí, 27 de outubro de 2021.

                                                                                                                                                        Equipe PEI – DER Jundiaí

Edital de Credenciamento das Organizações da Sociedade Civil (OSC – APAE)

 

 

PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA ATUAÇÃO EM 2022 – DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE JUNDIAÍ

PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA ATUAÇÃO EM 2022 – DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE JUNDIAÍ

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos torna pública a abertura de inscrições e a realização do credenciamento para atuação em Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI das escolas estaduais do Programa Ensino Integral, conforme previsto na Resolução SE 4, de 03-01-2020, Resolução SE 8, de 17-01-2020 e Resolução SEDUC 102, de 15-10- 2021, cujo objetivo é o preenchimento de vagas existentes e de composição de cadastro reserva para o ano letivo de 2022.

I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1 – A realização do presente credenciamento de integrantes do Quadro do Magistério para atuar nas unidades escolares do Programa Ensino Integral, durante o ano letivo de 2022 ocorrerá no período de 22/10/2021 a 26/11/2021, considerando todas as fases do certame.

2 – As publicações referentes ao presente credenciamento poderão ser acompanhadas por meio do site de cada Diretoria de Ensino, que divulgarão a quantidade de vagas disponíveis e suas respectivas unidades escolares por ocasião da alocação.

3 – Os integrantes do Quadro de Magistério atuarão em Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI, caracterizado pela exigência da prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em período integral, com carga horária multidisciplinar ou de gestão especializada, sendo vedado o desempenho de qualquer outra atividade remunerada, pública ou privada, durante o horário de trabalho no referido Programa.

4 – A remuneração mensal dos integrantes do Quadro do Magistério, que atuarão no Programa, corresponderá ao salário-base do professor acrescido do valor da Gratificação de Dedicação Plena e Integral – GDPI, que equivale a 75% (setenta e cinco por cento) do valor da faixa e nível da Estrutura da Escala de Vencimentos em que estiver enquadrado o cargo ou a função- -atividade do integrante do Quadro do Magistério submetido ao Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI.

5 – Os integrantes do Quadro do Magistério ficam impedidos de participar do processo de credenciamento, caso tenham sofrido penalidade, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos 5 (cinco) anos.

6 – Os integrantes do Quadro do Magistério, em exercício no Programa Ensino Integral, que pretendam mudar sua sede de exercício para outra unidade escolar do mesmo Programa, deverão participar regularmente do processo de credenciamento, nos termos deste Edital.

II – DOS REQUISITOS

1 – Para participar do processo de credenciamento, os titulares de cargo de Diretor de Escola, os docentes titulares de cargo, ocupantes de função-atividade e os contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, deverão atender os seguintes requisitos:

a) estar em efetivo exercício de seu cargo, função atividade, contrato ou da designação em que se encontre;

b) escolaridade (habilitação):

b.1) Para atuação nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, o docente deverá ser portador de diploma devidamente registrado de:

b.1.1) Licenciatura plena em Pedagogia com habilitação em Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental; ou

b.1.2) Curso Normal Superior, com habilitação em Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental; ou

b.1.3) Licenciatura plena em Pedagogia, obtida mediante curso do Programa Especial de Formação Pedagógica Superior, qualquer que seja a nomenclatura do curso, com habilitação em Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental; ou

b.1.4) Licenciatura plena em componente curricular específico, para atuar como docente especialista;

b.2) Para atuação nos Anos Finais do Ensino Fundamental e nas séries do Ensino Médio, o docente deverá ser portador de diploma devidamente registrado de licenciatura plena em disciplina da matriz curricular do Ensino Fundamental – Anos Finais e Ensino Médio;

b.3) Para atuação como Professor Coordenador Geral – Anos Iniciais do Ensino Fundamental, o docente deverá ser Professor Educação Básica I (titular de cargo ou ocupante de função- -atividade) e portador de uma das seguintes habilitações:

b.3.1) Licenciatura plena em Pedagogia com habilitação em Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental; ou

b.3.2) Curso Normal Superior, com habilitação em Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental; ou b.3.3) Licenciatura plena em Pedagogia, obtida mediante curso do Programa Especial de Formação Pedagógica Superior, qualquer que seja a nomenclatura do curso, com habilitação em Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;

b.3.4) Licenciatura plena em disciplina da matriz curricular e diploma de Magistério de Nível Médio.

b.4) Para atuação como Professor Coordenador Geral – Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio, o docente deve ser portador de diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em disciplina da matriz curricular do Ensino Fundamental – Anos Finais e Ensino Médio;

b.5) Para atuação como Vice-Diretor de Escola, o docente (titular de cargo ou ocupante de função-atividade) deve ser portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados:

b.5.1) diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia;

b.5.2) certificação de curso de pós-graduação, em nível de especialização, em Gestão Escolar, com carga horária de, no mínima, 800 horas.

b.5.3) diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação;

b.6) Para atuação como Diretor de Escola, o titular de cargo docente ou de Diretor de Escola deve ser portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados:

b.6.1) Diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia;

b.6.2) Diploma de Curso de Pós-graduação, nível Mestrado ou Doutorado, na área de Educação;

b.6.3) Certificado de Curso de Pós-graduação, em nível de especialização, na área de Educação, com carga horária equivalente a exigida no Estado de São Paulo, de 1.000 horas, em escolas particulares ou não, nos termos do artigo 64 da Lei de Diretrizes e Bases, aprovados pelo Conselho Estadual de Educação, conforme a Deliberação CEE nº 53/2005, desde que reconhecido pelo MEC;

b.6.4) Certificado de Curso de Pós-graduação, em nível de especialização, na área de Educação, realizado anteriormente à Deliberação CEE 53/2005, com as cargas horárias definidas de acordo com as legislações vigentes no Estado de São Paulo, na ocasião da realização do curso.

b.7) Para atuação como Professor de Sala/Ambiente de Leitura, o docente (titular de cargo ou ocupante de função-atividade, incluindo os readaptados, ou contratado nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009) deverá ser portador de diploma de licenciatura plena.

c) possuir experiência mínima:

c.1) de 5 (cinco) anos de experiência no magistério, para atuação como Vice-Diretor de Escola;

c.2) de 8 (oito) anos de experiência no magistério, para atuação como Diretor de Escola;

d) expressar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI.

2 – O docente readaptado poderá atuar nas funções de Professor Coordenador Geral (PCG) ou Professor de Sala/Ambiente de Leitura, desde que o rol de atividades previstos pelo CAAS seja compatível com as atribuições previstas para a função no Programa Ensino Integral, sendo que o docente nesta condição funcional não poderá atuar em outras funções no PEI.

3- O docente contratado nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009, somente poderá atuar na docência ou na função de Professor de Sala/Ambiente de Leitura, observadas as orientações da legislação que trata do assunto.

III – DA INSCRIÇÃO

1 – A inscrição do integrante do Quadro do Magistério implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do credenciamento, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2 – A Inscrição ocorrerá no período de 22/10/2021 a 03/11/2021, via Plataforma Secretaria Escolar Digital – SED (https://sed.educacao.sp.gov.br) – Sistema de Credenciamento do Programa Ensino Integral.

3 – Na inscrição, o candidato deverá:

a) Selecionar o vínculo que será considerado para fins de inscrição, classificação, alocação e designação (DI). O integrante do Quadro do Magistério, em regime de acumulação de duas situações funcionais (docente/docente ou docente/ Suporte Pedagógico), deverá optar pela inscrição em somente um dos vínculos.

b) Selecionar as funções pretendidas (poderá selecionar mais de uma, desde que apresente os requisitos para função).

c) Selecionar as escolas de interesse, por ordem de preferência, em até 3 Diretorias de Ensino.

4 – O integrante do Quadro do Magistério deverá autodeclarar que não possui impedimentos para o exercício da função, a ser comprovada no momento da alocação.

5 – O candidato deverá indicar, no momento da inscrição:

a) se concluiu o curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE); ou

b) se responderá ao questionário específico disponibilizado com 10 (dez) questões relacionadas ao Programa. Cada questão equivale a 1 (um) ponto, totalizando, no máximo 10 (dez) pontos.

6 – O integrante do Quadro do Magistério, de que trata a alínea “a” do item 5 deste Capítulo, deverá, obrigatoriamente, concluir o curso com aproveitamento “Satisfatório”, a fim de que sua inscrição no presente processo de Credenciamento seja validada.

7 – Para o candidato que responder ao questionário a que se refere alínea “b” do item 5 deste Capítulo, a inscrição somente será validada ao obter pontuação igual, ou superior, a 6,0 (seis).

8 – Na inscrição, todos os candidatos deverão preencher uma Atividade para cada função selecionada, que será considerada, exclusivamente, para fins de desempate. Em caso de não preenchimento da referida Atividade, o candidato será eliminado do processo.

IV – DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES E DA CLASSIFICAÇÃO

1 – No dia 04/11/2021, será executado o deferimento/indeferimento das inscrições, a partir das informações registradas pelo interessado e cruzamento com a base de concluintes do curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, para prosseguimento nas demais etapas do processo.

2 – O processo seletivo de credenciamento será classificatório e deverá considerar os integrantes do Quadro do Magistério, por listas e faixas funcionais, em ordem decrescente da pontuação obtida, após aplicação de todos os critérios de desempate.

2.1 – A Faixa II corresponde aos inscritos, com cargo/função classificados na “Mesma Diretoria de Ensino”;

2.2 – A Faixa III corresponde aos inscritos, com cargo/função e classificados em “Outra Diretoria de Ensino”.

3– Em cada uma das faixas indicadas nos subitens 2.1 e 2.2, serão observadas as seguintes ordens de prioridade para fins de classificação:

3.1 – Para as funções docentes:

3.1.1 – Titulares de cargo;

3.1.2 – Ocupantes de Função-Atividade;

3.1.3 – Contratados.

3.2 – Para a função de Professor Sala/Ambiente de Leitura:

3.2.1 – Docentes readaptados;

3.2.2 – Docentes titulares de cargo adidos;

3.2.3 – Docentes ocupantes de função-atividade em hora de permanência;

3.2.4 – Docentes titulares de cargo, com aulas atribuídas;

3.2.5 – Docentes ocupantes de função-atividade, com aulas atribuídas;

3.2.6 – Docentes contratados.

3.3 – Para as funções de Professor Coordenador Geral e Vice-Diretor de Escola:

3.3.1 – Titulares de cargo;

3.3.2 – Ocupantes de Função-Atividade.

3.4 – Para a função de Diretor de Escola:

3.4.1 – Diretores de Escola titulares de cargo;

3.4.2 – Docentes titulares de cargo.

4 – Para desempate, serão utilizados os seguintes critérios, em ordem de prioridade:

4.1 – Para Docentes e Professor Sala/Ambiente de Leitura:

a) maior pontuação obtida na classificação de docentes no processo anual de atribuição de classes e aulas, em nível de Diretoria de Ensino;

b) maior tempo de serviço no Magistério Público Oficial desta Secretaria;

c) maior idade entre os credenciados;

d) maior pontuação obtida na análise da Atividade de Sala de Aula.

4.2 – Para Diretor de Escola, Vice-Diretor e Professor Coordenador Geral:

a) maior tempo no magistério público estadual;

b) maior idade entre os credenciados;

c) maior pontuação obtida na análise da Atividade de Gestão.

4.3 – A data-base para a contagem do tempo de serviço será 30/06/2021.

5 – A Atividade de Sala de Aula, para docentes, bem como a Atividade de Gestão, para Diretor de Escola, Vice-Diretor e Professor Coordenador Geral, serão avaliadas pela Diretoria de Ensino, no período de 04 a 05/11/2021, exclusivamente para fins de desempate, na escala de 1,0 (um) a 3,0 (três) pontos, sendo que estes pontos não serão acrescidos à pontuação final.

6 – As Diretorias de Ensino publicarão a Classificação do credenciamento no dia 09/11/2021, no Diário Oficial do Estado e nos respectivos sites.

V – DO RECURSO E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1 – O candidato poderá interpor recurso a partir da divulgação da Classificação, no dia 10/11/2021, mediante solicitação na Plataforma SED \>\> Sistema de Credenciamento.

2 – As Diretorias de Ensino analisarão os recursos no período de 10 a 11/11/2021 e disponibilizarão, em seu site próprio e no Diário Oficial do Estado – DOE, a Classificação Final Pós Recurso, em 13/11/2021.

VI – DA ALOCAÇÃO

1 – A convocação para alocação será realizada pelas respectivas Diretorias de Ensino, mediante publicação em seu site próprio e no Diário Oficial do Estado, indicando o dia, horário e local da sessão.

2 – A classificação no Processo de Credenciamento não assegura ao candidato o direito à alocação e consequente designação, tendo em vista a obrigatoriedade de comprovação dos requisitos autodeclarados no momento da inscrição.

3 – Para alocação nas funções de docentes, serão convocados os candidatos na seguinte ordem de atendimento:

3.1 – Da própria Diretoria de Ensino – Faixa II, com a escolha de vaga pelos titulares de cargo (categoria A) e ocupantes de função-atividade (categorias P, N ou F), nesta ordem de situação funcional;

3.2 – De outra Diretoria de Ensino – Faixa III, com a escolha de vaga pelos titulares de cargo (categoria A) e ocupantes de função-atividade (categorias P, N ou F), nesta ordem de situação funcional;

3.3 – Após o atendimento das Faixas II e III, a que se referem os subitens 3.1 e 3.2 deste Capítulo, serão atendidos os docentes contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093/2009, na seguinte ordem:

a) da própria Diretoria de Ensino – Faixa II;

b) de outra Diretoria de Ensino – Faixa III.

4 – Para alocação na função Professor de Sala/Ambiente de Leitura, serão convocados os candidatos na seguinte ordem de atendimento:

4.1 – Da própria Diretoria de Ensino – Faixa II:

4.1.1 – docentes readaptados;

4.1.2 – docentes titulares de cargo adidos;

4.1.3 – docentes ocupantes de função-atividade em hora de permanência;

4.1.4 – docentes titulares de cargo, com aulas atribuídas;

4.1.5 – docentes ocupantes de função-atividade, com aulas atribuídas;

4.2 – De outra Diretoria de Ensino – Faixa III:

4.2.1 – docentes readaptados;

4.2.2 – docentes titulares de cargo adidos;

4.2.3 – docentes ocupantes de função-atividade em hora de permanência;

4.2.4 – docentes titulares de cargo, com aulas atribuídas;

4.2.5 – docentes ocupantes de função-atividade, com aulas atribuídas;

4.3 – Após o atendimento das Faixas II e III, a que se referem os subitens 4.1 e 4.2 deste Capítulo, serão atendidos os docentes contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093/2009, na seguinte ordem:

a) da própria Diretoria de Ensino – Faixa II;

b) de outra Diretoria de Ensino – Faixa III.

5 – Para alocação nas funções de Vice-Diretor e o Professor Coordenador Geral, os profissionais serão escolhidos pelo Diretor de Escola, dentre os classificados no Processo de Credenciamento para o exercício destas funções.

6 – Para alocação na função de Diretor de Escola, o profissional será escolhido pelo Dirigente Regional de Ensino dentre os classificados para o exercício desta função, com prioridade para os Diretores de Escola titulares de cargo.

7 – A alocação observará a opção por unidade de preferência apontada pelo candidato no momento da inscrição, desde que haja vaga disponível.

7.1- Na impossibilidade de atendimento dentre as opções, o candidato poderá ser alocado em outra unidade da mesma Diretoria de Ensino com vaga disponível.

8 – O integrante do Quadro do Magistério não será alocado caso não atenda aos critérios previstos no item 5 das Disposições Preliminares e dos Requisitos para o desempenho da função/cargo, conforme informações contidas no cadastro funcional.

9 – Os docentes poderão ser designados junto ao Programa Ensino Integral – PEI, utilizando a disciplina específica ou não específica da licenciatura plena, objeto do cargo/admissão ou de outra habilitação.

10 – O integrante do Quadro do Magistério que pretenda mudar sua sede de exercício do Programa, por meio do presente Processo de Credenciamento, deverá apresentar, na sessão de alocação, documento que oficialize seu enquadramento nos limites fixados pelo Artigo 15 da Resolução SE 4, de 03-01-2020 ou Artigo 8º da Resolução SE 8, de 17-01-2020, conforme o caso.

10.1 – Para os docentes, o documento deverá ser expedido pela gestão da unidade escolar;

10.2 – Para os servidores designados para o exercício de funções gestoras, o documento deverá ser expedido pela Diretoria de Ensino;

10.3 – A designação do profissional para exercício em outra unidade escolar somente será concretizada se obtiver resultado favorável da avaliação para fins de recondução de seu desempenho no Programa, previamente ao início do ano letivo de 2022.

VII – DISPOSIÇÕES FINAIS

1 – É de responsabilidade do candidato:

1.1 – Acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado e dos sites das Diretorias de Ensino de inscrição, as publicações correspondentes a este Processo.

1.2 – A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.

2- Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado pelo candidato no momento da alocação, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado.

2.1 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

3 – Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos.

Edital de Convocação para Alocação dos Credenciados para o Programa Ensino Integral 2021- Jundiaí

CLASSIFICAÇÃO FINAL ATUALIZADA: https://dejundiai.educacao.sp.gov.br/candidatos-classificados-programa-ensino-integral-diretoria-de-ensino-regiao-de-jundiai-3/

 

Edital de Convocação para Alocação dos Credenciados para o Programa Ensino Integral 2021- Jundiaí

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Região de Jundiaí, nos termos das Resoluções SE 04/2020, SE 10/2020 e SE 84/2020 e da Portaria CGRH 1, de 13/01/2021, convoca os integrantes do Quadro do Magistério, credenciados nos termos do Edital de Credenciamento para atuação em 2021, de 10-12-2020, e dos Editais de Credenciamento Emergencial para atuação em 2021, de 26-01-2021, de 12-02-2021, de 23-04-2021 e de 23-08-2021 para sessão de alocação. A sessão ocorrerá de forma presencial seguindo todos os protocolos de segurança. O uso de máscara é obrigatório.

1) Da Data e Local

Data: 21/10/2021

Horário: 8h30

Local: Diretoria de Ensino Região de Jundiaí

Endereço: Rua Vinte e Três de Maio, 541 – Vila Vianelo – Jundiaí

 

2) Das vagas

LINGUAGENS
ESCOLA DISCIPLINA VAGA
 

João Batista Curado – EM

(12h15 às 21h15)

 

Biologia  

01 – substituição

Licença Maternidade

15/09/2021 a 13/03/2022

 

Barão de Jundiaí – EM

(12h15 às 21h15)

 

Inglês (EM)  

01

 

3) Da Alocação:

No ato da alocação, o integrante do Quadro do Magistério deverá:

  • autodeclarar que não possui impedimentos para o exercício da função;
  • expressar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI;
  • exercer suas atividades de forma presencial, conforme disposto na Resolução Seduc-59, de 7 de julho de 2021.

 

4) Das Disposições Finais:

Os integrantes do Quadro do Magistério, que não atenderem aos requisitos para preenchimento da vaga, previstos pela legislação vigente, serão desclassificados na etapa de alocação.

O candidato só poderá ser alocado pelo DI ativo e que atenda aos requisitos de elegibilidade previsto em legislação vigente.

Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado pela Diretoria de Ensino e/ou pela Unidade Escolar, na etapa de alocação, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado.

As classificações dos editais estão disponíveis no site da Diretoria de Ensino: https://dejundiai.educacao.sp.gov.br/

 

 

Jundiaí, 15 de outubro de 2021.

Equipe PEI – DER Jundiaí

EDITAL DE PROFESSOR COORDENADOR – ACOMPANHAMENTO PEDAGÓGICO DO CENTRO DE INOVAÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA PAULISTA – CIEBP – JUNDIAÍ

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região Jundiaí, nos termos da Resolução SEDUC nº 03, de 11-1-2021, alterada pela Resolução SEDUC nº 81, de 14-9-2021, em atendimento ao previsto no Decreto Federal nº 9.204, de 23 de novembro de 2017, que Institui o Programa de Inovação Educação Conectada e  o Decreto Estadual 64.982 de 20-05-2020, que institui o Centro de Mídias da Educação de São Paulo (CMSP), torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer, junto a esta Diretoria de Ensino, Função Gratificada de Professor Coordenador, para acompanhamento pedagógico do Centro de Inovação da Educação Básica Paulista – CIEBP – JUNDIAÍ.

I – Vagas:

a) 01 vaga para Professor Coordenador de Tecnologia;

II – DOS REQUISITOS:

a) Ser titular de cargo ou ser docente com vínculo garantido em lei (estável ou categoria F) sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;

b) Contar, no mínimo, com 03 anos de experiência docente na rede Estadual de Ensino;

c) Ser portador de Diploma com Licenciatura Plena.

d) O docente classificado em unidade escolar da circunscrição da Diretoria de Ensino de Jundiaí terá prioridade na indicação para designação no Posto de Trabalho de Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico. Em caso de indicação de docente desta ou de outra Diretoria de Ensino será exigida a apresentação de Anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação;

e) A designação para atuar como Professor Coordenador para o Centro de Inovação da Educação Básica Paulista – CIEBP- JUNDIAÍ, somente poderá ser efetivada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.

III – DAS ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR COORDENADOR, PARA ACOMPANHAMENTO PEDAGÓGICO DO CENTRO DE INOVAÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA PAULISTA – CIEBP

As atribuições do Professor Coordenador, Para Acompanhamento Pedagógico Do Centro De Inovação Da Educação Básica Paulista – CIEBP-JUNDIAÍ, encontram-se detalhadas nas disposições do artigo 5º da Resolução SEDUC nº 03, de 11-1-2021, alterado pela Resolução SEDUC nº 81, de 14-9-2021, nas Seguintes especificações:

a) atuar como gestor pedagógico local, planejando, acompanhando e avaliando os processos desenvolvidos no rol de atribuições do CIEBP, assim como o desempenho dos docentes integrantes das equipes;

b) orientar os trabalhos dos docentes da equipe, em reuniões pedagógicas, para subsidiar as atividades desenvolvidas nos diversos espaços existentes no CIEBP-JUNDIAÍ;

c) planejar e organizar o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais e recursos tecnológicos existentes, sobretudo os disponibilizados pela SEDUC-SP;

d) apoiar a análise de indicadores avaliativos de estudantes e professores, visando aprimorar as atividades ofertadas pelo CIEBP-JUNDIAÍ;

e) orientar os docentes quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares pertinentes às áreas de inovação e tecnologia que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;

f) tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico colaborativo, que garanta equidade e isonomia das decisões;

g) prospectar, identificar, selecionar, elaborar e especificar materiais, avaliações e recursos pedagógicos;

h) acompanhar as ações e projetos educacionais na rede.

IV – DOS CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO:

Para a seleção dos Professores Coordenadores serão observados os seguintes critérios:

1 – A análise do currículo acadêmico e experiência profissional;

2 – Assiduidade do candidato no QM (Ficha 100 de 30/06/2018 a 30/06/2021);

3 – A compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado, tais como:

* Organização/Proatividade/ Liderança/Comunicação;

* Competência e Habilidades para:

– Mediar às relações interpessoais;

– Promover formação continuada de professores coordenadores e docentes.

– Mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas;

– Ter habilidades relacionadas ao uso das Tecnologias;

– Possuir e ser capaz de desenvolver cotidianamente, competência relacional e atuar para a consecução dos princípios da gestão democrática no coletivo;

– Possuir habilidade gerencial e técnica pedagógica e ser capaz de desenvolver ações de implementação e desenvolvimento do Currículo Oficial junto às escolas e aos docentes para melhorar o processo do ensino aprendizagem;

– Possuir habilidade e demonstrar interesse em aprender;

– Ser proativo;

– Possuir habilidades inerentes ao bom atendimento ao público, tanto do ponto de vista técnico, quanto relacional;

* Conhecimento e Compreensão em relação à:

– Concepção de Formação Continuada

– Concepções do Currículo Paulista e BNCC;

– Fundamentos e finalidades das Avaliações Externas (SAEB, SARESP, AAP e outras);

– Princípios, diretrizes e características da Recuperação de Aprendizagem;

– Programas e Projetos da SEE;

– Conhecimento das Plataformas Educacionais disponibilizadas pela SEDUC, especialmente CMSP.

4 – O cumprimento do papel do Professor Coordenador – CIEBP na perspectiva da educação inclusiva, visando promover efetiva igualdade de oportunidades quanto ao acesso as tecnologias educacionais.

5 – A disponibilidade de tempo do candidato para cumprir o horário da coordenação, para investir em sua qualificação profissional e atender às atividades de formação continuada propostas pela Diretoria de Ensino e pelos órgãos centrais da Pasta. Ter disponibilidade para atender às convocações dos órgãos centrais, bem como para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades do posto de trabalho que exijam deslocamentos e viagens;

6 – A designação para atuar como Professor Coordenador do CIEBP – JUNDIAÍ somente poderá ser concretizado quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.

7 – O candidato aprovado no processo de seleção somente iniciará o exercício das funções após a publicação da designação no Diário Oficial do Estado.

V – PROPOSTA DE TRABALHO

A proposta de trabalho deve conter os itens abaixo e contemplar o Currículo Oficial, com:

a) identificação completa do proponente incluindo descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências profissionais;

b) objetivos e descrição sintética das ações que pretende desenvolver;

c) proposta de avaliação e acompanhamento do projeto e as estratégias previstas para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia.

Modelo simplificado em:
https://seesp-my.sharepoint.com/:w:/g/personal/laercio_santos_educacao_sp_gov_br/EYPMFvicGrxLprDO30Cy7-8BBz7qiRDbYqqHeixyM8kUvA?e=4xs1wd

VI – ENTREVISTA

As entrevistas poderão ser realizadas por Comissão designada pela Dirigente Regional de Ensino, em dias e horários previamente agendados com os respectivos candidatos, cujas inscrições forem deferidas.

VII – DOCUMENTOS

Os documentos abaixo deverão ser digitalizados frente e verso e encaminhados para o e-mail dejndatribuicao@gmail.com:

a) Ficha de Inscrição – preencher o anexo I; (clica aqui)

b) Declaração de tempo de serviço fornecida pela escola Sede de Controle de Frequência e datado, carimbado e assinado pela autoridade competente.

c) Ficha 100 de 30/06/2018 a 30/06/2021;

d) Diploma do curso de licenciatura plena e Histórico Escolar.;

e) Certificados dos cursos realizados no período de 2018 a 2021;

f) Proposta de Trabalho com Justificativa, Objetivos e Descrição sintética das ações que pretende desenvolver; Avaliação e Acompanhamento do Plano de Trabalho e as estratégias previstas para garantir seu monitoramento e execução com eficácia.

VIII – DAS INSCRIÇÕES

Período: a partir de 08/10/2021 até 18/10/2021

 

IX– DISPOSIÇÕES FINAIS

a) O Professor Coordenador de Centro de Inovação da Educação Básica Paulista – CIEBP cumprirá a sua carga horária semanal de trabalho na unidade escolar ou espaço onde este esteja constituído e terá como gestor o responsável pela gestão da respectiva unidade escolar ou espaço, de acordo com as orientações.

b) Os casos omissos serão apreciados e analisados pela Comissão responsável da Diretoria de Ensino.

 

 

Jundiaí, 07 de outubro de 2021.

Edital de Convocação para Realização da Prova – Processo Seletivo Simplificado Regional para contratação de Agente de Organização Escolar -2021

Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí

Edital de Convocação para Realização da Prova

Processo Seletivo Simplificado Regional para contratação de Agente de Organização Escolar -2021

A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado, – CE – CTD da Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí convoca os candidatos inscritos no Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Agente de Organização Escolar-2021 para a prestação da Prova Objetiva, de acordo com as seguintes orientações:

I – Data e horário da aplicação da prova:

1) A prova será realizada em 17/10/2021 (domingo), com início às 9h.

2) A duração total será de 3 (três) horas.

3) O candidato somente poderá retirar-se da sala do local da prova, após transcorridos o tempo de 50% da realização da prova.

4) Os portões serão abertos 30 minutos antes do início da prova.

II – Do Local das Provas:

1) Candidatos que indicaram o Município de Jarinu para a prestação da prova – Local E. E. Jerônimo de Camargo – Rua Antenor Soares Gandra, 201 –

Nome RG
Aline Rivera Silveira Rodrigues 44.567.266-3
Andreia Ferreira da Silva 26.595.778-3
Andreza Cerqueira Vieira Silva 54.385.972-1
Caroline Lima do Nascimento Luz 39.373.692-1
Cristiane de Oliveira Araújo 32.981.509-x
Eliane Lima da Silva 47.554.695-7
Isabella Caroline Maloste 58.087.410-2
Isabella Lopes dos Anjos morais 21.216.38-7
Marlene de Jesus Souza Silva 27.396.739-3
Pamella Lucinda da Silva 44.554.347-4
Rosemeire Bioni Carvalho Gradwoll 40.044.419-7
Sabrina Rodrigues 50.336.531-2
Tamires Souza Silva 36.364.671-1

 

2) Candidatos que indicaram o Município de Itatiba para a prestação da prova – Local E. E. Profª Ivony de Camargo Salles – Rua Herculano Pupo Nogueira, 282 – Jardim Belém.

Nome RG
Andreia Cristina Oliveira dos santos 25.552.842-5
Andreia Vieira Gon 44.358.135-6
Elisangela Chaves de Lima 28.024.690-0
Lucas Bordini Evangelista 53.629.019-2
Marcia Elaine Gonçalves Oliveira 29.327.059.4
Oscar de Oliveira 29.809.492-7
Priscilla de Souza Lima Almeida 32.436.884-7
Victor Galvão 40.019.617-7

 

3) Candidatos que indicaram o Município de Louveira para a prestação da prova – Local E. E. Prof.  Joaquim Antônio Ladeira – Rua Capitão Álvaro Pereira, 210 – Vila Bossi.

Nome RG
Ariani Castro Araujo 47.905.991
Daiany Fransozi 48.535.021-X
Dalva Aparecida Amaral Da Silva 22.529.940-9
Diogo Raphael Vieira Souza 53.012.098-7
Keila Lídia Quinelato 30.630.283-4
Raquel Lucilene da Silva 34.466.432-6
Tainan Felício do Carmo 47.337.679-9
Viviane Carneiro 45.444.020-0

 

4) Candidatos que indicaram o Município de Campo Limpo Paulista para a prestação da prova – Local – E. Quinze de Outubro  – Rua João Inácio Velasco , Vila Thomazina

Nome R.G.
SALA 1
Aline Cavallari de Barros Miranda 30.532.018
Adriana Maria de Paula Fernandes 14.652.731-8
Alda Szabo de Figueiredo 20.387.103-0
Aline da Conceição Siqueira 45.033.993-2
Aline Rodrigues Pereira de Paula 33.156.969-3
Aline Rossini Pereira 44.605.334-x
Altamira Lopes Bueno 40.899.960-3
Andréa Oliveira dos Santos Matos 30.025.389-8
Andressa de Lima 54.064.079-7
Beatriz do Vale Beserra 57.659.911-6
Dalva Aparecida Pinheiro de toledo 25.805.478-5
Daniela Cristina Gimenes Canhete 32.213.341-5
Dirlei de Fátima Tischer 14.312.576-X
Edna da Silva Santos de Vasconcelos 30.710.811-9
Evelyn Feminino de Souza 56.928.548-3
SALA 2
Fernanda Cardoso da Silva 59.966.018-1
Gabriel Cardoso Vieira 39.083.931-0
Glaziele Silva de Mendonça 42.056.798-7
Heitor Antonio Marques Júnior 57.520.656-1
Iara Gomes Pereira 25.731.588-3
Jessika Correa 41.641.363-8
Joseli da Silva Varjão 50.038.167-7
 Julia de Souza Amaral Carvalho 19.875.612-4
Katia Cristiane Sanseverino 21.132.405-X
Larissa Cristina de Souza 57.879.300-3
Lauane Lima do Nascimento 56.228.970-7
Luciana Antunes Machado 24.690.944-4
Luciane Aparecida de Lima 42.382.447-8
Lucimara Messias Santos 42.380.776-6
Maria Sueli da Silva dos Santos 25.174.571-5
SALA 3
Mariana Aparecida dos Reis da Silva 41.641.192-7
Marli Silva Cruz 24.287.735-7
Maurina De Fátima Pereira Silva 30.088.776-0
Meire Elen Torres da Silva 45.679.164-4
Miriam de Souza Torres da Silva 36.833.989-0
Patrícia Roberta da Silva 34.050.613-1
Raquel Duarte da Silva Souza 43.258.800-0
Renata Cristina Severo Santos Pereira 32.036.343-0
Sabrina Gabriele Monteiro dos Santos 47.113.946-4
Simeri Cristina de Moraes Matos 25.267.953-2
Veronica Marcate dos Santos 41.133.291-0
Veronica Regina Dare Abreu 40.986.146-7
Wendel Borgheti Zanqueta 43.754.850-8

 

5) Candidatos que indicaram o Município de Várzea Paulista para a prestação da prova – Local – E. Prof. Nathanael Silva – Rua João Inácio Velasco, Avenida Central – Vila Terezinha.

Nome R.G.
SALA 1
Alaíde Silva Camilo 36.246.763-8
Aline Rodrigues Da Silva Ribeiro 27.583.013-5
Ariadine Maria Cavalcante Gatti 29.558.892-5
Ariane Tamires de Oliveira 56.725.100-7
Barbarah Silva Marques de Oliveira 46.010.060-9
Cleuseli da Silva Pedroza 23.313.230-2
David José Lopes 29.558.938-3
Denize Aparecida Urbanas de Souza 63.978.102-0
Diego Oliveira Mello 57.598.364-4
Elaine Pereira Da Silva Pimenta 41.974.002-8
Elis Regina Alves Grillo 35.069.483-7
Elisângela Moreira de Oliveira 33.222.293-7
Elivaneide Diniz Vieira 22.529.505-2
Ester Graciano Dias Flausino 13.944.990-8
Fernanda Vieira Praxedes 33.106.092-9
Flávia Carla da Silva Ribeiro 43.258.552-7
Franciele Maria Lopes 48.975.941-5
SALA 2
Gislaine Cristina da Silva 43.381.657-0
Ingrid Caroline Martins 49.958.301-2
Irma Graciano Dias 14.652.174-2
Ivone Masochi Ramos 16.967.102-1
Ivonete Vieira do Nascimento 25.364.132-9
Jennifer Caroline da Silva 54.642.027-8
Julia Fernanda Pacanaro Gonçalves 36.516.616-9
Juliana de Melo Daniel 41.062.045-2
Juliana Paloma Bueno 44.579.407-0
Juliana Rinaldi 34.465.588-X
Katia Regina dos Santos Oliveira Ferreira 57.394.961-X
Katiane Rodrigues Pardim de Oliveira 59.880.234-4
Kelli Costa 27.505.162-6
Lawany Cristina da Silva 50.461.520-8
Letícia Araújo 39.060.121-4
Letícia Michele de Souza Camargo 46.180.403-7
Liliane Aparecida de Souza 24.590.674-5
SALA 3
Lindalva Teles de Jesus Esciavelli 11055722
Luana da Silva Sales 42.476.629-2
Lucenir Pacheco de Matos Souza 2797620
Luciana Dias 34.279.379
Luciane Viana de Oliveira 30.589.199-6
Márcia Regina de Souza 22.021.812-2
Maria Cristina Pereira 27.014.042-6
Marta Coelho 28.540.311-4
Melca Fernanda Feliciano Zulato 40.650.218-3
Priscila Rufino Esciavelli 30.089.088-6
Sonia Vaccari Rocco 19.976.950-3
Tamires Aparecida de Souza Gonçalves dos Santos 46.430.763-6
Tania da Cruz Nascimento 20.164.144-6
Tracy Gomes 44.488.265-0
Vanessa Cristina Souza 47.098.709-1
Vanessa Fontenele Oliveira 41.852.426
Vanessa Medeiros Santana 32.856.980
Vanusa dos santos Pinheiro 43.258.683-0

 

6) Candidatos que indicaram o Município de Itupeva para a prestação da prova – Local –   E. Manoel José da Fonseca – Rua Deolinda S. Camargo, 46 – Centro.

Nome RG
SALA 1
Adriana Aparecida Patelli 17.666.314-9
Adriana Nair Lyrio Bueno 33.000.152-8
Alexsandra Barbosa Varijão 32.830.565-0
Ana Carolina Alves de França 58.122.413-9
 Ana Lucia da Silva Santos 45.095.137-6
Andreia Soares de Melo 46.914.632-1
Andressa Cristina de Melo 55.809.789-3
Antonisia da Silva Firmino 62.080.906-1
Armando Akio Kimura 9.055.665-3
Bruna neves Silva 46.713.191-0
Camila chagas de oliveira 29.775.095.1
Carmem Ballmann Tenfen Gonçalves 10.126.098-4
Catarina Sousa Lima 8069332
Cleane santos de jesus silva 50.582.480-2
Elaine Cristina Alves de Oliveira 46.431.668-6
Eliana Martins de Mello 34.035.187-1
Eliane Bagne 20.530.433-3
Eliane Luiza da Silva 40.704.406-1
SALA 2
Eliane Patrícia Brandão 52.808.724-1
Fagna Moreira Queiroz Reis 58.761.893-0
Giovanna Morassutti 50.268.590-6
Helena Regina de Almeida Rocha 16.648.034-4
 Iraci Faustino dos Santos 36.926.400-9
Isabel Cristina dos Santos Palácio Silva 27.776.977-12
Izabel de Fátima Correa Leite Mendes 16.454.426-4
Jaciara Alves de Sena 56.117.140-3
Jade Bruna de Souza Andreola 45.391.490-1
Jaice Aparecida Brito dos Santos 55.432.957-8
Janaína Simonete 33.002.074.2
Jane Luzia Alves 14.451.923-9
Jaqueline Alves da Silva 45.444.635-4
Jayny dos Santos Rocha 7248345
Jessica da Conceição de Jesus 48.743.490-0
Josevania Margarete da Silva 41.647.982-0
Josiane Rosa de Lima 48.495.116-6
Juliana Santos da Costa Candido 3344490
SALA 3
Karine Ludimila ramos Garcia 36.129.625.3
Katty Hellen Ramos de Freitas 43.712.742-4
Leonilda de Carvalho Sousa Silva 57.698.254_4
Liliane Cardoso Passos 35.150.053-4
Lucas Bordini Evangelista 53.629.019-2
Luísa Rodrigues de Oliveira Paula 39.674.210-5
Maikon José da silva 65.530.081-8
Marcione dos Santos Oliveira 1293817058
Marcos Antonio de Lima 46.384.439
Marcos Vinicius Canova 49.936.491-0
Matia Ines dos Santos Ribeiro 96363289
Maria Lucineia Leandro de Oliveira 53.478.663-7
Mariana dos Santos Gomes 45.260.114-9
Mariana Dutra Esperandio 29.250.361-1
Marines de Jesus lima 49.697.676-X
Mikaelle leite da silva 62.496.323-8
Naiara Ribeiro de Souza 58.750.404-3
Patricia santos silva lopes 2007504536_7
SALA 4
Priscila Cardoso Alicio 45.695.891-5
Rafaella Gonçalves Ceneviva 56.117.447-7
Raphael Augusto Ferreira 64.303.810-3
Rayssa Passanesi Chiqueto 58.857.524-0
Rodrigo Jesus Cardozo 49.084.141-7
Roseli Cristina Matias  Gonçalves 29.426.570-3
Sabrina Feroldi 52.038.166-X
Sandra Regina Biano 27.528.740-3
Silvana Biano Dos Santos 30.755.539-2
Simone Gomes da Silva 45.531.298-9
Solange Brito Rocha Dos Santos 39.614.854-2
Sonia Vaccari Rocco 19.976.950-3
Tatiane dos Santos Sousa 32.614.738-X
Teresa de Souza Costa Fernandes 23.688.533-9
Valdete Cardoso 26.119.164-0
Vanessa Barboza da Silva Santos 56.588.328-8
Vanessa Martins Garcia 45.133.130-8
Vânia Cristina Bueno Robertoni 25.578.604-9

 

7) Candidatos que indicaram o Município de Jundiaí para a prestação da prova – Local – E. Bispo Dom Gabriel Paulino Bueno Couto – Rua do Retiro, 680 – Vila Virgínia.

Nome RG
SALA 1
Adalberto de Lima Borges 23.464.193-9
Adolfo Tenório Fernandes 57.743.631-4
Adomedra Silva Souza 44.594.146-7
Adriana Aparecida da Silva Oliveira 24.212.659-5
Alessandra Maria dos Santos Camargo 24.824.514-4
Alisson Alves dos Santos 30.372.878-4
Álvaro Daniel Filho 16.694.490-7
Amanda Janeide da Silva 40.424.436-1
Ana Carolina de Souza Calandrello 44.318.645-5
Ana Lúcia C.de O. Jerônimo 19.876.336
Ana Maria Ferreira de Souza 54.373.556-4
Ana Paula Aparecida Santos Francisco 41.973.982-8
Ana Vitória Louro Navili 56.054.182-X
André de Araújo Leite Filho 39.245.308-3
André Miguel Rodrigues 40.665.200-4
Andrea Cristina dos Reis 33.731.969‐8
SALA 2
Andréia Casarim Dário 29.115.081-0
Andrelina dos Santos Aparecido Rocha 30.303.660-6
Andressa Carolina Jacob 59.132.817-3
Angélica Araújo dos Santos Gomes 64.830.857-1
Antonísia da Silva Firmino 62.080.906-1
Ariane Andreza Pina de Oliveira 46.165.129-2
Armando Akio Kimura 9.055.665-3
Beatriz Rodrigues da Silveira 52.545.169-9
Benedita Pedroso Luiz 29.588.872-6
Bianca Carvalho de Oliveira 56.774.471-1
Bruna Carvalho Quintino 46.384.566-3
Bruna Patricia de Araújo Almeida 48.531.766-7
Bruno Alexandre Pacheco A. G. de Aquino 41.132.187-0
Camila Caroline Silva Leal 45.854.154-0
Carla Oliveira Mello Mota 17.586.421-4
Carla Roncoleta dos Santos 30.686.271-3
SALA 3
Caroline de Oliveira Rosa 45.378.239-2
Catia Rita.Fortunato 19.958.233-6
Cesar Carneiro 26.909.053-8
Cintia Tabata Soares Generoso 40.510.039-5
Clarice Rosário dos Anjos 24.965.592-5
Cleidiane Oliveira Spina 59.973.867-4
Cleuza Maria Aparecida dos Santos Martins 24.212.225-5
Conceição Sales Toledo Pupo 13.947.235-6
Cybele Passanesi 13.046.639-6
Daniela Silva Cabral 26.854.798-1
Débora Dias Flausino Viana 30.088.111-3
Diná Conceição dos Santos 13.336.795-9
Dulce Aparecida Salete da Silveira 41.105.957-9
Dulce Vazquez Vargas 45.548.804-6
Elaine Santos dos Reis  42.069.508-4
Eliane Bagne 20.530.433-3
SALA 4
Eliane Cristina Machado Toreti 33.731.331-3
Elisangela de Lacerda Neto 25.579.057-0
Elisângela do Carmo Silva 27.066.962-0
Emanuelli Mello Bicker 57.678.554-4
Erick dos Santos Pires MG 19.412.220
Erika Cristina dos Santos Martins 40.734.931-5
Erika Henrique da Silva 44.771.89-4
Eunice de Santana 15.893.943-8
Evelyn Cristina Mombelli 57.420.729-6
Evelyn Willa Grosselli Rodrigues de Souza 46.529.188-2
Fátima Aparecida Sant´ana 12.535.568-3
Felipe Amorim de Souza 40.965.383-4
Fernanda Aparecida dos Santos Lima 32.172.416-1
Flávia Bugati 40.889.673-5
Flávia Santana 43.259.823-5
Gabriel de Genaro Caracho 56.502.222-2
SALA 5
Gabriela Carvalho Betega 54.373.937-5
Gabrielle Silvério da Silva 53.807.238-6
Geovana Vitória Santos da Silva 56.192.751-0
Gizele Ruiz Medeiros Rosa 33.421.646-1
Inês Isabel das Neves 57.959.235-2
Isabel Cristina das Neves 20.483.490-9
Ivany Alves Ferreira 9.135.326-9
Ivy Porte 28.182.550-6
Janaina de Paula 45.602.633-2
Jane Cristina Rosa dos Reis 22.764.327-6
Jane Luzia Alves 14.451.923-9
Jéssica Aparecida da Silva Amâncio Fernandes 41.499.717-7
Júlia Arantes Rampin 56.747.136-6
Juliana Barbosa dos Santos 44.379.141-7
Karina Aparecida da Silva 43.259.848-0
Karina Santos de Brito Ferreira 39.277.645-5
SALA 6
Katia Fernandes Gomes Antunes 34.330.475-2
keity Vidal Franco 56.559.481-3
Kelly de Oliveira Morais Pereira 28.271.539-3
Kelvin Gabriel Mendes 44.336.651-2
Kelvin Rodrigo Pinheiro Silva 57.139.181-3
Kerollayne Lurian Parazzi 44.334.862-5
Leandro Lima Claro Filho 53.434.249-8
Letícia de Souza Rodrigues 55.701.749-X
Liliam Marcelino Passos 33.057.139-4
Lucas Romanholi Raimundo 53.958.500-2
Lúcia Aparecida Dias Silva 28 .150.554-8
Luciana de Fátima de Oliveira Roseiro 32.121.624-6
Luciana Patricia da Silva Monteiro 32.759.909-1
Luciene Soares Eixemberger 49.690.309-3
Lucimara Barbosa Silva de Azevedo 43.855.767-0
Lucinéa José Luiz 29.588.872-6
SALA 7
Luiz Alberto Zanotello 10.804.433-6
Magda Franco Pereira 24.583.961-6
Margaret Carla Oliveira Nunes 26.119.614-5
Maria Arlete Viana Macatrao 53.965.455-3
Maria Inez dos Reis Leite 33.222.834-4
Maria Socorro de Lima 17.713.725-3
Mariana Morandini Souto 46.418.356-X
Mariane Zanfollim Cunha 44.085.556-1
Maristela Regina Dias de Oliveira 41.374.290-8
Matheus Vinícius Cassalho Oliveira Jerônimo 49.557.577-X
Meci Ferreira de Souza Morais 26.392.587-0
Melissa Campos Dedeschi 13.255.007-6
Micaelli Vidal Franco 56.559.475-8
Michele Sampaio Ferreira 34.053.296-8
Milene Cristina Luquim Souza 41.007.787-2
Mirella Santos Araújo 53.938.162-7
SALA 8
Miriam Alves Fonseca 19.803.114-2
Mirian Salvador dos Santos 23.025.088-9
Monalisa de Morais Ferreira 48.939.341-X
Mônica Flores Colque F 226444-A
Mônica Ribeiro de Lima 22.528.334-7
Naiara Cristina da Silva Campos 55.273.438-X
Nanci Marinho Carboneri 30.128.191-9
Natália de Genova 34.936.243-4
Natalia Regina Ramos Souza 46.382.272-9
Norberto Dorival Ramos 13.606.617-3
Nubia da Silva Sales 58.262.905-6
Pamella Brenna Joilson de Souza 50.613.752-1
Pedro Lucas Cirino 55.462.373-0
Priscila Fernanda Morais Brandini Alves 41.037.371-0
Priscila Santos da Silva Santos 27.066.960-7
Raquel Aparecida Ramazini 19.977.543-6
SALA 9
Régis Fernando de Araújo Nogueira 27.678.482-0
Reinaldo Fuzetti de Oliveira Trigo 20.387.229-0
Renata Fernanda de Araújo Nogueira Castro 27.678.653-1
Rita de Cássia Farias de Matos 41.007.789-6
Rita Maria Contreras Caballero F 297682-l
Ronaldo da Silva Viana 25.279.555-6
Rosangela Torres Marin Pochopien 20.914.568-7
Rozangela Pereira da Silva 36.515.002-2
Sandra Cristina Vergyeiro 18.255.577-90
Sheyla Alves da Silva 32.875.038-4
Silvia Fernanda Nogueira Segura 29.114.668-5
Simone Aparecida Oliveira 30.415.417-9
Simone Passanesi 13.046.634-7
Sirlene Vargas Lampe 59.663.116-9
Solange Aparecida dos Santos 23.889.044-2
Solange Zuffi 18.510.929-9
SALA 10
Taís Quirino de Moraes Silva 40.769.894-2
Tamires Souza Silva 36.364.671-1
Tania Conceição Luchetti 22.438.558-6
Tatiane Agnes Garcia Coraini 43.809.039-1
Tatiane Renata Sossi 24.824.392-5
Teresa Conceiçao dos Santos Gomes 26.699.894-X
Teresa Sabino de Padua Quadros 15.209.067-8
Thayna Dias de Araújo Sacramento 47.862.804 3
Tuany Aparecida Lucio 46.712.696-3
Valesca Thaís Domingues Flores 32.069.583-9
Vera Lúcia Anjos 15.545.905-3
Viviane Bianchini Cezar 32.213.185-6
Viviane de Oliveira 32.534.799-2
Welker Alves Oliveira 48.964.353-x
Widza Elort Eugene F 308082-D

 

III – O candidato deverá comparecer ao local de prova com antecedência mínima de 30 minutos, portando documento de identificação original com foto, caneta esferográfica azul ou preta, lápis, borracha.

IV – A identificação do candidato será realizada pela apresentação de um dos seguintes documentos originais, com foto: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Corpo de Bombeiros Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Passaporte; bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97)

V – Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 (trinta) dias.

VI –  Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

6.3 Não serão aceitas cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

VII- Outras Disposições:

1) Não será admitida a entrada em sala após o início das provas.

2) O telefone celular deverá permanecer desligado desde a entrada em sala até o candidato deixar o prédio após o término de prova.

3) Não será permitida qualquer comunicação entre os candidatos durante a aplicação da prova.

4) Não serão computadas questões não respondidas, assim como questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura.

5) Será excluído do Processo Seletivo o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

a) apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova;

b) apresentar-se para prova em outro local que não seja o determinado no Edital de Convocação;

c) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

d) não apresentar um dos documentos de identidade nos termos deste Edital, para a realização da prova;

e) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal;

f) ausentar-se do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo;

g) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos;

h) fizer uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (máquinas calculadoras, telefones celulares etc.);

i) lançar mão de meios ilícitos para execução da prova;

j) não devolver integralmente o material recebido;

k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

l) fizer uso de boné ou de chapéu;

m) estiver portando arma de fogo, ainda que possua o respectivo porte;

n) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova.

6) Em hipótese alguma haverá vistas de prova, seja qual for o motivo alegado.

7) Recursos contra questões de prova e/ou o gabarito divulgado deverão ser apresentados em até três dias úteis no site da Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí (https://dejundiai.educacao.sp.gov.br).

8) Admitir-se-á um único recurso por candidato, desde que devidamente fundamentado.

9) Compete à Comissão Especial de Contratação a decisão dos recursos impetrados, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

10) Não serão aceitos os recursos interpostos por fax, e-mail, que tenham sido protocolados pessoalmente ou por qualquer outro meio, além das formas previstas neste edital.

11) A decisão do recurso será dada a conhecer, conforme o caso, por meio de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo e site da Diretoria de Ensino Região – de Jundiaí (https://dejundiai.educacao.sp.gov.br).

VIII – Inscrição indeferida: RG 54.672.583-1 – Inscrição fora do prazo conforme Edital

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE DOCENTES

Página 83 da Executivo Caderno 1 do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 28 de Setembro de 2021

EDUCAÇÃO

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE DOCENTES

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

 

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria da Educação, com fundamento no disposto no art. 6º do Decreto nº 54.682 de 13-08-2009, torna pública a abertura de inscrições e a realização do processo seletivo simplificado de docentes para atuar na rede estadual de ensino, por meio de avaliação de títulos e experiência profissional, a ser realizado em nível regional, mediante as condições estabelecidas neste edital.

 

I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1 – O presente processo seletivo simplificado destina-se à formação de cadastro de candidatos à contratação temporária para ministrar aulas presenciais aos estudantes do Ensino Fundamental e Médio da rede pública estadual de ensino.

2 – A contratação temporária terá por objeto a realização de trabalho presencial nas Unidades de Ensino.

3 – Poderão se inscrever no presente processo seletivo os docentes que queiram celebrar contrato com a rede estadual de educação, desde que cumpridas as exigências contratuais constantes deste edital e nas demais normas pertinentes ao assunto.

3.1 – Também deverão participar do presente certame, caso tenham interesse na contratação para 2022:

a) Os candidatos classificados no último processo seletivo simplificado, que não celebraram contrato (candidatos à contratação do Banco de Talentos/2021);

b) Os docentes que celebraram contrato em 2018, com contrato ativo até dezembro/2021.

4 – Os vencimentos serão calculados de acordo com a carga horária atribuída, correspondente ao valor da hora/aula vigente para o nível e faixa inicial do cargo a que corresponder a contratação, nos termos do artigo 11 da Lei Complementar 1.093 de 16-07-2009.

II – DOS REQUISITOS

1 – O candidato deverá ser:

1.1- Portador de uma das seguintes habilitações/qualificações:

1.1.1. Licenciatura;

1.1.2. Bacharelado;

1.1.3. Tecnologia.

 

1.2 – Aluno matriculado no último ano do nível universitário no ano de 2022 – exceto para os candidatos que estão cursando último ano de Licenciatura Plena em Pedagogia ou Educação Física, pois, nestes casos, devem comprovar conclusão do curso em 2021.

1.2.1 No caso específico da disciplina de educação física a abertura de contrato está vinculada a apresentação do CREF

2 – Por ocasião da contratação, o candidato deverá cumprir as exigências previstas no artigo 4º da Lei Complementar 1.093 de 16-07-2009 e no artigo 34 da Resolução SE 72 de 13-10-2020.

2.1 – O atestado admissional a que se refere o inciso I do art. 34 da Resolução SEDUC 72/2020 deverá se referir ao exercício da docência na modalidade presencial e, no caso de existência de deficiência, a declaração de condições laborais para o desempenho da função pretendida.

2.2 – Para comprovação das habilitações/qualificações, observadas as diretrizes da Indicação CEE 157/2016, o candidato deverá apresentar:

a) diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Graduação ou Pós-graduação stricto sensu (Mestrado ou Doutorado), fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, acompanhado do Histórico Escolar;

b) Certificado de conclusão de curso de Pós-graduação lato sensu (Especializações ou Mestrados profissionais), acompanhado do Histórico Escolar;

c) Certificado de conclusão de curso de graduação, no qual conste a data de colação de grau, acompanhado do Histórico Escolar;

d) Declaração de Matrícula, expedida pela Instituição de Ensino, acompanhada do Histórico Escolar atualizado.

III – DA INSCRIÇÃO

1 – A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

1.1 – O candidato deverá ler todas as instruções estipuladas neste edital antes de efetuar a inscrição e responsabilizar-se pelas informações prestadas no Formulário de Inscrição.

1.2 – A Secretaria de Estado da Educação poderá excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que o preencher com dados incorretos, bem como prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

2 – A inscrição do candidato será realizada de forma autodeclaratória, na plataforma Banco de Talentos, no endereço: https://bancodetalentos.educacao.sp.gov.br, no período de 30/09/2021 a 30/10/2021.

2.1 – O acesso à plataforma Banco de Talentos é de responsabilidade do docente, através de criação de login e senha de acesso.

2.2 – Informações complementares poderão ser solicitadas pelo candidato no menu inicial, acessando o link “Portal de Atendimento”, disponível na Plataforma.

3 – Os candidatos classificados no último processo seletivo simplificado, que não celebraram contrato (candidatos à contratação) e que não realizarem inscrição no prazo estabelecido no item 2 deste Capítulo, terão revalidadas suas inscrições no presente Processo Seletivo Simplificado e, para tanto, serão consideradas as informações cadastradas pelos próprios candidatos na inscrição anterior.

 

4- O candidato deverá:

a) ler atentamente o respectivo edital e preencher o Formulário de inscrição, total e corretamente;

b) optar por uma das 91 Diretorias de Ensino, para fins de classificação;

c) declarar-se como pessoa com deficiência, se for o caso, e informar o tipo de deficiência, bem como anexar documento de identificação e laudo médico, observadas as orientações constantes no item 4 do Capítulo IV deste Edital;

d) declarar-se preto, pardo ou indígena, se for o caso, e manifestar interesse em utilizar a pontuação diferenciada, observadas as demais orientações constantes no Capítulo VI;

e) indicar se foi jurado, para fins de desempate;

f) indicar se está inscrito no “Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal”, para fins de desempate;

g) informar se possui dependentes (encargos de família), para fins de desempate;

h) preencher formulário e digitalizar os documentos para fins de pontuação na Avaliação de Títulos e experiência profissional, nos termos do Capítulo VII deste Edital;

i) preencher os cursos que possui e as disciplinas que está habilitado/qualificado a ministrar, de acordo com o histórico Acadêmico, observadas as diretrizes da Indicação CEE nº 157/2016.

4.1 – Nas hipóteses elencadas nas alíneas c a h do item 3 deste Edital, antes de concluir a inscrição, o candidato deverá realizar o upload dos documentos que comprovem a situação declarada.

4.2 – Os candidatos que se declararem pretos ou pardos, e que optarem pela utilização do sistema de pontuação diferenciada, deverão fazer upload de um documento oficial com foto (colorido) e autodeclaração devidamente assinada.

4.3 – Os candidatos que se declararem indígenas e que optarem pela utilização do sistema de pontuação diferenciada, deverão fazer upload de autodeclaração devidamente assinada ou do Registro Administrativo de Nascimento do Índio – RANI (próprio ou, na ausência deste, o RANI de um de seus genitores).

 

4.4 – Na hipótese elencada na alínea i, antes de concluir a inscrição, o candidato poderá realizar o upload dos documentos que comprovem os cursos que possui e as disciplinas que está habilitado/qualificado a ministrar, para análise da Unidade Escolar/Diretoria de Ensino por ocasião da contratação.

4.5 – Não será possível a alteração dos dados/substituição dos documentos apresentados na inscrição, após a sua confirmação.

5 – O candidato deverá apresentar todos os documentos originais autodeclarados/digitalizados, caso seja convocado para celebração de contrato de trabalho de temporário, nos termos da Lei Complementar nº 1.093/2009.

5.1 – Na fase de inscrição, o candidato ficará dispensado de apresentar-se na Diretoria de Ensino para entrega e/ou comprovação documental.

6 – Em conformidade com o Decreto nº 55.588, de 17 de março de 2010, o candidato poderá solicitar a inclusão do nome social para tratamento nominal, mediante preenchimento desta informação nos dados pessoais no momento da inscrição.

7 – Não serão considerados documentos enviados por outras formas, como via postal, fac-símile, correio eletrônico.

IV – DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

1 – É assegurada a participação de pessoa com deficiência no Processo Seletivo Simplificado, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições da função de Docente na modalidade presencial, devendo ser comprovada por meio de Laudo médico, nos termos da Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, e suas alterações, no ato de inscrição.

2 – Para fins deste processo seletivo, consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 59.591, de 14 de outubro de 2013.

3 – Em cumprimento ao disposto no artigo 2º do Decreto nº 59.591 de 14 de outubro de 2013, no artigo 1º da Lei Complementar nº 683/92, será reservado, no Processo de Atribuição de Classes e Aulas, o percentual de 5% das vagas existentes para pessoas com deficiência, no prazo de validade do Processo Seletivo.

 

3.1 – O atendimento destes candidatos respeitará os critérios estabelecidos no artigo 7º do Decreto nº 59.591 de 14 de outubro de 2013, com nova redação dada pelo Decreto Nº 60.449, de 15 de maio de 2014.

4 – O candidato deverá digitalizar laudo médico que ateste a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, no momento da inscrição, sem prejuízo da apresentação do atestado admissional a que se refere o subitem 2.1 do Capítulo II do presente edital.

4.1 – O laudo médico (original ou fotocópia autenticada) deverá ser apresentado por ocasião da contratação e não será devolvido ao candidato.

4.2 – Serão considerados válidos, na data da inscrição, laudos médicos emitidos dentro dos prazos máximos de 2 (dois) anos, quando a deficiência for permanente ou de longa duração e de 1 (um) ano nas demais situações.

V – DA PARTICIPAÇÃO DE ESTRANGEIROS

1 – Somente poderá ser admitido o estrangeiro que preencha os requisitos para naturalização, e o estrangeiro de nacionalidade portuguesa, com direito aos benefícios do Estatuto da Igualdade (Decreto nº 3.297, de 19/09/2001).

2 – Para inscrição no Processo Seletivo Simplificado, o candidato estrangeiro deverá possuir o Registro Nacional de Estrangeiro – RNE.

3 – O estrangeiro obriga-se a comprovar, no ato da contratação:

a) O enquadramento na hipótese de naturalização ordinária (artigo 12, II, a, da Constituição Federal), mediante deferimento de seu pedido de nacionalidade brasileira pela autoridade federal competente;

b) O enquadramento na hipótese de naturalização extraordinária (artigo 12, II, b, da Constituição Federal), pelo preenchimento das condições exigidas na legislação federal para a concessão da nacionalidade brasileira, mediante a apresentação de cópia do requerimento de naturalização junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, com os documentos que o instruíram;

c) Na hipótese de nacionalidade portuguesa, pelo preenchimento dos requisitos necessários à fruição dos benefícios do Estatuto de Igualdade com brasileiros quanto ao gozo de direitos civis, mediante a apresentação de cópia do requerimento para sua obtenção junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, com os documentos que o instruíram.

4 – Concedida a naturalização ou obtidos os benefícios do estatuto de igualdade, após a contratação, o candidato deverá apresentar, para registro, o documento de identidade de modelo igual ao dos brasileiros natos, com as anotações pertinentes.

5 – Será desclassificado do Processo Seletivo Simplificado o estrangeiro que não cumprir as exigências listadas no item 3 do presente Capítulo.

VI – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS E INDÍGENAS

1 – O candidato poderá fazer jus a pontuação diferenciada a que se refere o Decreto nº 63.979, de 19 de dezembro de 2018, desde que:

1.1 – Declare ser preto, pardo ou indígena;

1.2 – Declare, sob as penas da lei, que não foi eliminado de concurso público ou processo seletivo no âmbito do Estado de São Paulo, nem teve anulado ato de nomeação ou admissão, em decorrência da falsidade da autodeclaração, nos termos do disposto no parágrafo único do artigo 4º da Lei Complementar nº 1.259, de 15 de janeiro de 2015; e

1.3 – Manifeste interesse em utilizar a pontuação diferenciada, nos termos expressos no Decreto nº 63.979 de 19 de dezembro de 2018.

2 – Para fazer jus ao sistema de pontuação diferenciada, o candidato deverá assinalar o campo correspondente a esta opção no Formulário de Inscrição, bem como fazer upload dos documentos de identificação e autodeclaração devidamente assinada, nos moldes do Anexo I.

3 – É permitido ao candidato declarar-se preto, pardo ou indígena e manifestar que não deseja se beneficiar do sistema de pontuação diferenciada, submetendo-se às regras gerais estabelecidas no Decreto nº 63.979, de 19 de dezembro de 2018.

4 – A veracidade da declaração de que trata o item 1.1 deste capítulo será objeto de verificação por parte da Comissão de Heteroidentificação, após a confirmação da inscrição, e será feita mesmo na hipótese de não ocorrência do cálculo da pontuação diferenciada, sujeitando-se os autores de declarações falsas às sanções previstas no artigo 4º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 1.259, de 15 de janeiro de 2015.

 

5 – Não serão consideradas, para as finalidades do Decreto nº 63.979, de 19 de dezembro de 2018, informações sobre desempenho de candidatos declarados pretos, pardos ou indígenas, que tenham optado por não se beneficiarem do sistema de pontuação diferenciada.

6 – A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser atribuída a pretos, pardos e indígenas é:

PD = (MCA-MCPPI) / MCPPI

Onde:

PD é a pontuação diferenciada a ser acrescida às notas de todos os candidatos pretos, pardos ou indígenas que manifestaram interesse em participar da pontuação diferenciada.

MCA é a pontuação média da concorrência ampla entre todos os candidatos que pontuaram. Entende-se por “ampla concorrência” todos os candidatos que pontuaram e que não se declararam como pretos, pardos ou indígenas e aqueles que, tendo se declarado pretos, pardos ou indígenas, optaram por não participar da pontuação diferenciada.

MCPPI é a pontuação média da concorrência PPI entre todos os candidatos que pontuaram.

7 – A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada às notas finais de pretos, pardos e indígenas é:

NFCCPI = (1+PD)*NSCPPI

Onde:

NFCPPI é a nota final na fase do processo seletivo simplificado, após a aplicação da pontuação diferenciada e que gerará a classificação do candidato no processo seletivo.

NSCPPI é a nota simples do candidato beneficiário, sobre a qual será aplicada a pontuação diferenciada.

8 – Os cálculos a que se referem os itens 6 e 7 deste edital devem considerar duas casas decimais e frações maiores ou iguais a 0,5 (cinco décimos) devem ser arredondadas para o número inteiro subsequente.

9-Não será aplicada a pontuação diferenciada:

a) Na inexistência de candidatos beneficiários do sistema de pontuação diferenciada.

b) Quando, na fórmula de cálculo da pontuação diferenciada (PD), a MCPPI (pontuação média da concorrência PPI) for maior que a MCA (pontuação média da concorrência ampla).

c) Ao candidato que obtiver resultado igual a 0 (zero) na avaliação de títulos e experiência profissional.

10 – Ao candidato preto, pardo ou indígena, que seja pessoa com deficiência, é assegurado o direito de manifestar interesse em utilizar a pontuação diferenciada, nos termos do artigo 2º no Decreto nº 63.979 de 19 de dezembro de 2018, cumulativamente.

11- O candidato preto, pardo ou indígena participará deste Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos critérios de avaliação e desempenho.

12- A aferição da veracidade da autodeclaração do candidato preto ou pardo consistirá na verificação da fenotipia (aparência), será realizada mediante análise da documentação enviada durante a inscrição e convocação para a realização de procedimentos complementares à autodeclaração, conforme o caso. Caso subsistam dúvidas, será então considerado o critério da ascendência.

12.1. Para comprovação da ascendência, a Comissão de Heteroidentificação exigirá do candidato a apresentação de documento idôneo com foto, de pelo menos um de seus genitores, em que seja possível a verificação do preenchimento do requisito para habilitação ao sistema de pontuação diferenciada.

12.2. Na ausência do encaminhamento do documento com foto do genitor, impossibilitando manifestação conclusiva da Comissão de Heteroidentificação, será o candidato considerado como não enquadrado na condição declarada, e eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

13- Conforme Decreto nº 63.979/2018, para verificação da veracidade da autodeclaração do candidato indígena, será exigido o Registro Administrativo de Nascimento do Índio – Rani próprio ou, na ausência deste, o Rani de um de seus genitores ou autodeclaração devidamente assinada, encaminhados pelo candidato no ato da inscrição.

13.1. Na ausência do encaminhamento da documentação solicitada, será o candidato considerado como não enquadrado na condição declarada, e eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

A decisão da Comissão de Heteroidentificação será comunicada aos candidatos por e-mail cadastrado na inscrição.

14- Ao candidato que vier a ser eliminado do Processo Seletivo Simplificado em virtude da constatação de falsidade de sua autodeclaração é facultado opor pedido de reconsideração, observadas as orientações constantes no Capítulo IX.

15- O candidato que deixar de cumprir as exigências relativas ao processo de heteroidentificação será eliminado do processo.

VII – DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

1 – Para fins de classificação, o candidato poderá computar os títulos relacionados a seguir, os quais serão avaliados com, no máximo, 80 (oitenta) pontos, na seguinte conformidade:

1.1 – O tempo de experiência profissional como docente no Ensino Fundamental e/ou Ensino Médio: 0,002 por dia, até no máximo de 25,55 pontos;

1.2 – Certificado de Aperfeiçoamento (mínimo 180 horas): 1 ponto;

1.3 – Certificado de Especialização (mínimo 360 horas): 2 pontos;

1.4 – Diploma de Mestrado: 3 pontos;

1.5 – Diploma de Doutorado: 5 pontos.

2 – Os certificados e diplomas de que tratam os itens 1.2 a 1.5 deverão ser correspondentes às disciplinas da matriz curricular desta Secretaria de Educação ou na área da educação, podendo ser computado mais de um diploma/certificado.

2.1 – Os certificados e diplomas originais deverão ser apresentados no ato de contratação, para conferência.

3 – O atestado ou a declaração pública de comprovação de experiência docente no Ensino Fundamental e/ou Ensino Médio: deverá ser expedida pelo responsável pelo estabelecimento educacional conforme declaração constante Anexo II, a ser expedida pelos estabelecimentos de educação básica.

3.1 – No atestado ou declaração pública, deverá constar, expressamente, a totalização dos dias efetivamente trabalhados.

3.2 – A data base para contagem do tempo de experiência é 30/06/2021.

 

4 – A pontuação obtida no item 1 deste Capítulo será considerada a nota simples do candidato beneficiário na etapa dos títulos, sobre a qual será aplicada a pontuação diferenciada prevista no Capítulo VI deste edital.

5 – Não será considerada contagem de tempo concomitante.

6 – Por ocasião da contratação, o candidato deverá apresentar os documentos originais enviados para avaliação de títulos e experiência profissional, ou seja, não serão aceitos protocolos de documentos, certidões, diplomas ou declarações.

7 – Os documentos e diplomas relacionados a cursos realizados no exterior somente serão considerados quando vertidos para o português, por tradutor oficial, e reconhecidos segundo a legislação própria.

8 – A declaração falsa ou inexata, bem como a apresentação de documentos falsos determinarão a anulação da inscrição e todos os atos dela decorrentes em qualquer época.

VIII – DESEMPATE

1 – Concluída a Avaliação de Títulos e experiência profissional, os candidatos serão pré-classificados, em ordem decrescente da pontuação final, por Diretoria de Ensino.

2 – Em casos de empate de pontuação na classificação geral dos inscritos observar-se-á a seguinte ordem:

a) Maior idade, dentre os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos, em cumprimento à Lei nº 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso), entre si e frente aos demais.

b) Maior pontuação obtida nos títulos correspondentes ao Tempo de Experiência profissional como docente em educação básica

c) Maior pontuação obtida nos títulos correspondentes aos Diplomas de Doutorado;

d) Maior pontuação obtida nos títulos correspondentes aos Diplomas de Mestrado;

e) Maior pontuação obtida nos títulos correspondentes aos Certificados de Especialização;

f) Maior pontuação obtida nos títulos correspondentes aos Certificados de Aperfeiçoamento;

g) Maior número de dependentes (encargos de família);

h) Tenha comprovadamente sido jurado, nos termos do disposto no artigo 440 do Código de Processo Penal – Decreto–Lei nº 3.689, de 03/10/1941, introduzido pela Lei Federal nº 11.689, de 10/06/2008, direito este reconhecido para quem exerceu a função de jurado a partir da vigência da lei federal aqui citada, ou seja, 10/08/2008.

i) Esteja inscrito no “Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal”, terá preferência sobre os demais candidatos.

j) Maior idade, para os inscritos com idade inferior a 60 (sessenta) anos.

3 – Para que se beneficie dos critérios de desempate constantes das alíneas g, h e i do item 2 deste Capítulo, o candidato deverá:

a) Informar sua condição no ato da inscrição e digitalizar prova documental;

b) Estar ciente de que deverá apresentar o documento original no ato da contratação.

3.1 – Caso o candidato se beneficie de um destes critérios de desempate e não comprove documentalmente esta condição no ato da contratação, será eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

3.2 – Para comprovação do número de dependentes declarado, serão aceitos os seguintes documentos:

a) Certidão de Nascimento ou RG do filho menor de idade; b) Comprovante de Imposto de Renda, constando informação dos dependentes;

c) Documento que identifique o candidato como tutor ou curador.

IX – RECONSIDERAÇÃO

1 – O candidato eliminado do Processo Seletivo Simplificado em virtude da constatação de falsidade de sua autodeclaração como preto, pardo ou indígena, poderá opor pedido de reconsideração, no prazo de 10/11/2021 a 16/11/2021.

1.1 – O pedido de reconsideração deverá ser registrado na Plataforma Secretaria Escolar Digital – SED (https://sed. educacao.sp.gov.br/).

2 – Compete à Comissão de Heteroidentificação analisar os pedidos de reconsideração, que poderá consultar, se for o caso, a Coordenação de Políticas para a População Negra e Indígena para decidir, em última instância, a respeito do direito do candidato a fazer jus ao sistema de pontuação diferenciada.

 

3 – Não será considerado o pedido de reconsideração interposto fora dos padrões estabelecidos neste item, por outros meios que não seja o especificado neste Edital, ou que estejam fora do prazo estipulado neste Capítulo.

4 – Será admitido um único pedido por candidato, desde que devidamente fundamentado, expressos em termos adequados e respeitosos, e que apontem circunstâncias que os justifiquem.

5 – Considerando que as informações para Avaliação de Títulos e experiência profissional serão prestadas pelo candidato, de forma autodeclaratória, não caberá recurso para revisão da pontuação correspondente.

X – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1 – Os docentes serão classificados por Diretoria de Ensino de inscrição, em ordem decrescente da pontuação final, após análise dos pedidos de reconsideração, observando-se o campo de atuação e a habilitação.

2 – A classificação estará disponível na Plataforma Banco de Talentos (https://bancodetalentos.educacao.sp.gov.br), na data prevista em cronograma – Anexo III do presente Edital.

3 – O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado para docentes é de um ano, contado a partir da data de publicação da classificação final.

XI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1 – Para fins do Processo de Atribuição de Classes e Aulas/2022, constarão, em lista única (listão), os candidatos classificados por meio do presente Processo Seletivo e os docentes temporários que já possuem vínculo com a Rede, com contrato ativo ou interrompido, observando-se o campo de atuação, formação e pontuação geral.

1.1 – Aos candidatos classificados na lista única de que trata o item 1 deste Capítulo, aplicar-se-ão as disposições das legislações específicas que regulamentam o Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas no âmbito desta Secretaria de Estado da Educação.

1.2 – Para os candidatos classificados no presente Processo Seletivo Simplificado, que também se enquadrem na situação de que trata a alínea b do subitem 3.1 do Capítulo I deste Edital (docentes com contrato celebrado em 2018), caso seja prorrogada a vigência do contrato, prevalecerá a pontuação obtida na Inscrição realizada para o Processo de Atribuição de Classes e Aulas/2022, nos termos da Resolução SE 72/2020.

2 – É de responsabilidade do candidato:

2.1 – Acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado (www.imprensaoficial.com.br) e do Portal do Banco de Talentos (https://bancodetalentos.educacao.sp.gov.br/) as publicações correspondentes às fases deste Processo;

2.2 – A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.

3 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do resultado do Processo Seletivo Simplificado e exclusão da classificação para o processo de atribuição de classes/aulas, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

4 – Após a confirmação da inscrição, os dados pessoais (Nome, RG, CPF ou E-mail), poderão ser alterados/atualizados/ corrigidos por ocasião da celebração do contrato, se necessário.

5 – As ocorrências não previstas neste edital, os casos omissos e duvidosos serão resolvidos pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos.

6 – A Secretaria de Estado da Educação não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrente de problemas no provedor de acesso do candidato, como caixa de correio eletrônico cheia, filtros anti-spam, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica;

7 – As despesas relativas à participação do candidato no processo seletivo simplificado ocorrerão às expensas do próprio candidato.

ANEXO I

AUTODECLARAÇÃO PARA FAZER JUS AO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS E INDÍGENAS DE QUE TRATA O CAPÍTULO VI DESTE EDITAL

 

AUTODECLARAÇÃO

 

Eu, ______________ _ , portador (a) do RG nº_____ , e do CPF nº _____ , DECLARO – sob pena das sanções cabíveis – especificamente para fins de obtenção de pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas de que trata o Decreto nº 63.979, de 19/12/2018, que “Institui e disciplina sistema de pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas em concursos públicos destinados à investidura em cargos e empregos no âmbito do serviço público paulista, nos termos da Lei Complementar nº 1.259, de 15 de janeiro de 2015, e dá providências correlatas”, unicamente no que se refere ao Processo Seletivo Simplificado para a função docente que:

1 – sou preto, pardo ou indígena;

2 – não fui eliminado (a) de qualquer concurso público ou processo seletivo realizados no âmbito do Estado de São Paulo, nem tive anulado ato de nomeação ou admissão, em decorrência de falsidade da autodeclaração, nos termos do disposto no parágrafo único, do artigo 4º, da Lei Complementar nº 1.259, de 15 de janeiro de 2015;

3 – manifesto interesse em utilizar a pontuação diferenciada;

Estou ciente de que se for detectada falsidade desta autodeclaração, estarei sujeito (a) às penalidades legais, inclusive de eliminação deste Processo Seletivo, em qualquer fase, e de anulação de minha contratação, após procedimento administrativo regular, em que sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa.

 

______, __ de _____de 20. ______________

 

assinatura do (a) candidato (a)

 

OBS.:

É permitido ao candidato preto, pardo ou indígena manifestar que NÃO deseja se beneficiar do sistema de pontuação diferenciada. Para tanto terá seus direitos exauridos quanto à sua utilização, submetendo-se às regras gerais estabelecidas neste Edital, não podendo interpor recurso em razão desta opção, seja qual for o motivo alegado

 

(neste caso, não assine esta autodeclaração)

OBS.:

Para fazer jus ao sistema de pontuação diferenciada, fazer upload desta autodeclaração devidamente assinada, via Plataforma Banco de Talentos, em link específico deste Processo Seletivo, além dos demais documentos elencados no Edital de Abertura de Inscrições

ANEXO II

MODELO DE ATESTADO DE TEMPO DE SERVIÇO

TIMBRE / CARIMBO DA ESCOLA OU ENTIDADE EDUCACIONAL

Ato de Reconhecimento / Autorização: Diário Oficial__ _/_/__

( no caso de escola particular)

Atesto, sob as penas da Lei, para fins de pontuação por tempo de experiência profissional no Processo Seletivo Simplificado de docentes da Rede Estadual de Educação, que o Sr. (a) ________________ ___RG nº_______, UF ____ CPF ________nascido (a) em __/_/__ exerceu nesta Escola / Entidade Educacional, o cargo/função de ____________no período de _/_/_ a _/_/_ contando, até 30/06/2021 , com: ____dias trabalhados.

______________

Local e data

_______________ ____

 

Assinatura e carimbo da Autoridade responsável pela Instituição de Ensino

NOME:

RG:

CPF:

ANEXO III

CRONOGRAMA PREVISTO

* Período de Inscrições: 30/09 a 30/10/2021

* Período para aferição da veracidade da autodeclaração do candidato preto, pardo ou indígena, e realização das Bancas de Heteroidentificação: 30/09 a 05/11/2021

* Divulgação das decisões das Bancas de Heteroidentificação: 09/11/2021

* Período para reconsideração da decisão das Bancas de Heteroidentificação: 10 a 16/11/2021

* Resultado da análise dos pedidos de reconsideração da decisão das Bancas de Heteroidentificação: 22/11/2021

* Classificação Final: 25/11/2021

EDITAL PARA ATRIBUIÇÃO DE CARGO VAGO DE SUPERVISOR DE ENSINO – DIRETORIA DE ENSINO DE JUNDIAÍ

A Dirigente Regional de Ensino convoca todos os candidatos classificados na Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí que atendam ao contido nos termos da Res. SE 05/2020, alterada pela Res. SE 18/2020, para sessão de atribuição de 01 (UM) cargo vago, de Supervisor de Ensino, junto a esta Diretoria de Ensino, devendo a prestação laboral ser cumprida presencialmente:

Município: Jundiaí

Dia: 29/09/2021.

Horário: 09 horas

Local: Sede da Diretoria de Ensino, situada à Rua 23 de Maio, 541 – Vila Vianelo – Jundiaí

Todos os candidatos deverão apresentar no ato:

1) Termo de Anuência do Superior Imediato;

2) Em caso de acumulação de cargo ou função, o candidato deverá apresentar Declaração de Horário de Trabalho atualizada, assinada pelo Superior Imediato;

3) Declaração do grau de parentesco, nos termos da Súmula Vinculante 13.

Observações: – Fica expressamente vedada a atribuição de vaga e sua respectiva designação (artigo 6º da Resolução SE-05/2020):

1) por procuração de qualquer espécie;

2) ao candidato que, na data da atribuição, não se encontrar em exercício de seu cargo;

3) a prestação laboral deverá ser cumprida presencialmente.

 

Jundiaí, 24 de setembro de 2021.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ALOCAÇÃO DOS CREDENCIADOS PARA O PROGRAMA ENSINO INTEGRAL 2021- JUNDIAÍ

CLASSIFICAÇÃO FINAL ATUALIZADA: https://dejundiai.educacao.sp.gov.br/7505-2/

 

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Região de Jundiaí, nos termos das Resoluções SE 04/2020, SE 10/2020 e SE 84/2020 e da Portaria CGRH 1, de 13/01/2021, convoca os integrantes do Quadro do Magistério, credenciados nos termos do Edital de Credenciamento para atuação em 2021, de 10-12-2020, e dos Editais de Credenciamento Emergencial para atuação em 2021, de 26-01-2021, de 12-02-2021, de 23-04-2021 e de 23-08-2021 para sessão de alocação. A sessão ocorrerá de forma presencial seguindo todos os protocolos de segurança. O uso de máscara é obrigatório.

1) Da Data e Local

Data: 27/09/2021

Horário: 8h30

Local: Diretoria de Ensino Região de Jundiaí

Endereço: Rua Vinte e Três de Maio, 541 – Vila Vianelo – Jundiaí

2) Das vagas

LINGUAGENS
ESCOLA DISCIPLINA VAGA
João Batista Curado Biologia 01 – substituição

Licença Maternidade

15/09/2021 a 13/03/2022

 

3) Da Alocação:

No ato da alocação, o integrante do Quadro do Magistério deverá:

* autodeclarar que não possui impedimentos para o exercício da função;

* expressar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI;

* exercer suas atividades de forma presencial, conforme disposto na Resolução Seduc-59, de 7 de julho de 2021.

4) Das Disposições Finais:

Os integrantes do Quadro do Magistério, que não atenderem aos requisitos para preenchimento da vaga, previstos pela legislação vigente, serão desclassificados na etapa de alocação.

O candidato só poderá ser alocado pelo DI ativo e que atenda aos requisitos de elegibilidade previsto em legislação vigente.

Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado pela Diretoria de Ensino e/ou pela Unidade Escolar, na etapa de alocação, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado.

As classificações dos editais estão disponíveis no site da Diretoria de Ensino: https://dejundiai.educacao.sp.gov.br/

 

 

Jundiaí, 22 de setembro de 2021.

 Equipe PEI – DER Jundiaí