EDITAL – Processo Seletivo de Vice -Diretor Escolar 08/2024 – DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO JUNDIAÍ

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO JUNDIAÍ

EDITAL

Processo Seletivo de Vice -Diretor Escolar 08/2024

As Escolas Estaduais abaixo relacionadas, nos termos da Resolução SEDUC nº 52, de 29-06-2022, (Nova nomenclatura de acordo com o disposto na LC nº 1.396/2023, que altera as Leis Complementares nº 1.374/2022, nº 836/1997 e nº 444/1985, e dá providências correlatas), torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto à estas Unidades Escolares, a função gratificada de Vice-Diretor Escolar:

 

Unidade Escolar Vagas
EE Orlando Maurício Zambotto 01

 

I – Disposições Iniciais:

A seleção será por meio da análise de documentos e de entrevistas, observando competência e habilidades, de acordo com o artigo 2º e 3º da Resolução 52/2022.

Os candidatos que não forem selecionados neste momento comporão um cadastro reserva na Diretoria de Ensino Região Jundiaí para eventuais vagas que vierem a surgir.

II – Do Perfil Profissional e dos Requisitos para Designação:

a) entregar proposta de trabalho;

b) possuir competências e habilidades de acordo com a Resolução SEDUC nº 52/2022;

c) entregar documentos que comprovam as exigências para a função, sendo portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados:

1 – diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia;

2 – diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação, com área de concentração em gestão escolar ou gestão educacional;

3 – certificado de conclusão de curso, de pós-graduação em nível de Especialização, na área de formação de especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo, 800 (oitocentas horas).

4 – caso o docente não possua um dos títulos anteriormente previstos, poderá ser aceito o diploma de licenciatura plena em qualquer componente curricular, acompanhado de certificado de curso com foco na gestão escolar ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE:

– Curso de Formação “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, com carga horária de 30 horas;

– Curso de Formação “Inova Educação – Formação Básica: Projeto de Vida”, com carga horária de 30 horas;

– Curso de Formação “Currículo em Ação (Público-Escola) – Nivelamento”, com carga horária mínima de 50 horas.

d) ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência de docência na rede estadual de ensino;

e) pertencer, de preferência, à Unidade Escolar em que se dará a designação;

f) carga horária de trabalho – 40 horas semanais a serem distribuídas em todos os dias da semana, com Adicional de Complexidade de Gestão;

g) participar de orientações presenciais ou à distância, a serem oferecidas pela Secretaria da Educação em nível regional ou central;

h) substituir o Diretor da Unidade Escolar, em seus impedimentos legais, de acordo com o disposto na Resolução SEDUC nº 52/2022.

III – Proposta de Trabalho

A proposta de trabalho deverá ir ao encontro do Plano de Ação da Unidade Escolar de interesse do candidato.

IV – Entrevista

A entrevista será agendada pela Unidade Escolar com vistas ao aprofundamento e/ou elucidação de aspectos contidos na proposta de trabalho apresentada.

V – Documentos

A entrega da proposta de trabalho e os documentos deverão ser acondicionados em um único envelope pardo com a identificação do candidato.

Anexo à proposta de trabalho, o interessado deverá entregar obrigatoriamente, cópia simples da documentação abaixo relacionada:

a) RG e CPF;

b) Contagem de Tempo Anual – data base 30/06/2024 – fornecida pela escola Sede de Controle de Frequência e datado, carimbado e assinado pela autoridade competente;

c) Diploma ou Certificado e Histórico Escolar de acordo com os itens II.c deste edital;

d) Currículo Profissional.

VI – Das inscrições

Local: Unidade Escolar de interesse do candidato, conforme relação neste edital.

Período: de 30/09 a 07/10/2024

Horário: das 8h às 17h.

Período das entrevistas: agendado pelo Diretor de Escola / Escolar até 10/10/2024.

VII – Disposições finais

a) As etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por procuração.

b) O Vice-Diretor Escolar cumprirá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com intervalo de uma hora para almoço.

c) Uma vez entregue sua proposta de trabalho, o candidato estará ciente e de acordo que, após a realização da entrevista, é de exclusiva decisão das Unidades Escolares a indicação do candidato para a função concorrida e de competência do Dirigente Regional de Ensino a homologação.

d) A Escola deverá classificar os entrevistados (em Forms específico encaminhado pela Comissão de Atribuição) de acordo com as proficiências abaixo:

1-Plenamente satisfatório: corresponde ao candidato que apresentou Proposta de Trabalho totalmente adequada ao perfil da Unidade Escolar e apresentou ótimas respostas às questões da entrevista em todas as abordagens apresentadas no artigo 3º da Resolução SEDUC nº 52, de 29 de junho de 2022;

2-Satisfatório: corresponde ao candidato que apresentou Proposta de Trabalho adequada ao perfil da Unidade Escolar e apresentou boas respostas às questões da entrevista, mas com alguma fragilidade; entretanto, potencialmente passível de correções, por meio de cursos de atualização e/ou planejamento com a equipe escolar;

3-Insatisfatório: corresponde ao candidato que não apresentou Proposta de Trabalho adequada ao perfil da unidade escolar e, também, não apresentou desempenho, competências e habilidades na entrevista de acordo com o disposto no artigo 3º da Resolução SEDUC nº 52, de 29 de junho de 2022

e) A Unidade Escolar poderá fazer cadastro reserva dos candidatos não indicados neste momento, com a devida apreciação da escala de classificação.

3º EDITAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA AFASTAMENTO JUNTO À ASSISTÊNCIA TÉCNICA DA DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE JUNDIAÍ

III – EDITAL
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA AFASTAMENTO JUNTO À ASSISTÊNCIA TÉCNICA DA DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE JUNDIAÍ

A Dirigente de Ensino da Região de Jundiaí torna público o II Edital de Abertura de Inscrição do Processo Seletivo para afastamento de integrantes do Quadro do Magistério, para o preenchimento de vagas da Assistência Técnica desta Diretoria de Ensino – Região Jundiaí, nos termos do inciso V do artigo 2º da Resolução SEDUC 29/2023 de 31 de julho de 2023, mediante as normas e requisitos estabelecidos neste Edital.

I. – Das Vagas

1. As vagas serão destinadas à composição da Assistência Técnica das áreas Técnico/Administrativas da Diretoria de Ensino.

2. O candidato selecionado será alocado pelo Centro de Recursos Humanos, de acordo com o seu perfil após entrevista, em um dos Departamentos desta Diretoria de Ensino.

II. – Da Disposição Inicial

1. O Processo Seletivo dos integrantes do Quadro do Magistério, que pretendam ser designados junto a Diretoria de Ensino – Região Jundiaí, nos termos do inciso II do artigo 64 da Lei Complementar 444/1985, dar-se-á em três etapas:

1.1 – Inscrição;

1.2 – Da análise da situação funcional;

1.3 – Entrevista.

III. – Dos Requisitos

1. Poderão participar do processo seletivo para docentes integrantes do Quadro do Magistério, titulares de cargo (categoria “A”) ou ocupantes de função-atividade (categoria “F”), desde que atendam aos seguintes requisitos:

1.1 – estar em efetivo exercício de seu cargo, função-atividade ou designados;

1.2- possuir experiência mínima de 3 (três) anos de exercício no magistério público estadual;

1.3 – possuir conhecimentos básicos de tecnologia de informação e comunicação.

1.4 – ter conhecimento sobre o funcionamento da Diretoria de Ensino.

IV. – Das Inscrições

1. A inscrição no Processo Seletivo implica, desde logo, no conhecimento e na tácita aceitação pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital.

2. As inscrições serão realizadas “on-line, via Internet”, no Link: https://forms.gle/yaz8MmnezkqGWxDQ7, a partir das 8h do dia 25/09/2024, até as 17h, do dia 04/10/2024, observando o horário oficial de Brasília/DF, mediante o preenchimento de Formulário. Os participantes precisarão fazer login no Google.

3. As informações prestadas na inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato.

V. – Das Entrevista

1. As entrevistas dos candidatos serão agendadas e deverão ocorrer entre no período de 8 a 18/10/2024, mediante convocação via e-mail cadastrado no momento da inscrição, para composição do cadastro-reserva, com posterior designação dos credenciados, em conformidade com a necessidade da Administração.

2. A entrevista dos inscritos será realizada, presencialmente na sede da Diretoria de Ensino, Rua Vinte e Três de Maio, 555, Vila Vianelo- Jundiaí/SP.

3. O candidato que não comparecer à entrevista, independente do motivo, será automaticamente eliminado, permanecendo aberta a possibilidade de outra inscrição em novo processo.

VI. – Do Resultado

1. A Diretoria de Ensino da Região de Jundiaí divulgará, mediante publicação no site desta Diretoria de Ensino, https://dejundiai.educacao.sp.gov.br, a relação dos candidatos credenciados no Processo Seletivo, de acordo com os requisitos e a compatibilidade do perfil.

2. Será nulo o credenciamento de candidato que não atender aos requisitos previstos neste Edital e ao perfil exigido para a vaga, não cabendo interposição de recurso.

VII. – Da Designação

1. O credenciamento não confere ao servidor garantia de afastamento junto à Diretoria de Ensino – Região Jundiaí.

2. O servidor designado como Assistente Técnico Administrativo (ATA) que seja docente e já possua o requisito de paridade para aposentadoria, não terá esse tempo de designação junto à Diretoria de Ensino, considerado para fins de aposentaria especial.

3. Após a publicação da relação, a que se refere o inciso VI deste Edital, o Dirigente Regional de Ensino convocará, mediante e-mail ou telefone cadastrado, os credenciados, para concretizar a designação pela carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.

4. O candidato docente deverá aguardar, em exercício do seu cargo, a publicação do respectivo afastamento, podendo assumir o exercício de sua designação, somente após ter todas as aulas da sua carga horária atribuídas.

 

Jundiaí, 25/10/2024

EDITAL CARGOS VAGOS DE SUPERVISOR DE ENSINO/SUPERVISOR EDUCACIONAL – DIRETORIA DE ENSINO JUNDIAÍ

RESULTADO: NÃO HOUVE CANDIDATO SELECIONADO

 

Governo do Estado de São Paulo

Secretaria da Educação do Estado de São Paulo

Diretoria de Ensino da Região de Jundiaí

A Dirigente Regional de Ensino da Região de Jundiaí, torna pública a relação de vagas de Supervisor de Ensino / Supervisor Educacional, a ser preenchida mediante designação, nesta Diretoria de Ensino, nos termos da Resolução SEDUC 28, de 25 de julho de 2023. O preenchimento das vagas será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste edital.

I – DAS VAGAS

Serão oferecidas as seguintes vagas para o cargo de Supervisor de Ensino / Supervisor Educacional:

01 Cargo vago de Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional

II – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. O candidato interessado em concorrer a uma das vagas deverá atender aos seguintes requisitos:

2.1.1. Ser Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional, ou Diretor de Escola/Diretor Escolar ou docente (efetivo ou ocupante de função-atividade) do Quadro de Magistério desta Secretaria;

2.1.2. Atender aos requisitos para os seguintes cargos:

2.1.2.1. Supervisor de Ensino, conforme disposto no Anexo III da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997, alterado pela Lei Complementar nº 1.256, de 06 de janeiro de 2015;

2.1.2.2. Supervisor Educacional, conforme disposto no Anexo V da Lei Complementar nº 1.374, de março de 2022.

2.1.2.3. Para fins de comprovação de experiência para o exercício do cargo de Supervisor de Ensino ou Supervisor Educacional, considerar-se-á, como tempo de gestão educacional ou em política educacional, os períodos de:

2.1.2.3.1. coordenação e assessoramento pedagógico nas unidades escolares e administrativas;

2.1.2.3.2.  direção de unidade escolar;

2.1.2.3.3.  supervisão de ensino ou educacional;

2.1.2.3.4. mediação em processo de implementação de currículo, de programas educacionais ou de formação continuada na educação básica.

2.1.2.3.5. A comprovação da experiência em política educacional dar-se-á com a apresentação de declaração, em papel timbrado, da instituição em que foi prestado o serviço correspondente e assinada pelo responsável legal, sendo que o mesmo regramento será aplicado ao tempo de experiência de docente ou de magistério, conforme o caso.

2.1.3. Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;

2.1.4. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;

2.1.5. Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável);

2.1.6. Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos;

III – DAS ETAPAS

3.1. O processo para preenchimento das vagas ocorrerá no período de 18/09 a 07/10/2024, considerando as seguintes etapas:

3.2. Etapa 1 – Inscrição – período de 18/09 a 27/09/2024

­3.2.1. O candidato, de qualquer Diretoria de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, poderá participar do processo de seleção, pelo link: https://forms.gle/SYtsezSVjowjYtjU8

3.2.2. No momento de inscrição, os requisitos de experiência e de formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados do Cadastro da Secretaria da Educação.

3.2.3. No caso de Supervisor de Ensino / Supervisor Educacional, titular de cargo, os candidatos não precisarão apresentar nenhum documento comprobatório de experiência ou de formação.

3.2.4. Os docentes que, na apuração prevista no item 3.2.2 deste edital, não preencherem os requisitos, mas possuem os documentos comprobatórios, poderão apresentá-los na Diretoria de Ensino de interesse de inscrição, até o dia 23/09/2024, para fins de atualização de cadastro e prosseguimento de sua inscrição.  

3.2.5. Na hipótese mencionada no item 3.2.4 deste edital, a diretoria de ensino terá 02 dias para deferir ou indeferir o pedido de atualização, proposto pelo candidato.

3.2.6. Somente após a atualização dos dados cadastrais, é que o candidato deverá realizar a sua inscrição dentro do período estipulado neste edital.

3.2.7. Do indeferimento da diretoria de ensino, caberá recurso e ou reconsideração.

3.3. Etapa 2 – Diretoria de Ensino – período de 30/09/2024 a 07/10/2024

3.3.1. Esta etapa será instruída pelo Dirigente Regional de Ensino, junto a uma comissão designada, com a devida participação de pelo menos 1 (um) Supervisor de Ensino ou Supervisor Educacional, preferencialmente efetivo, integrante do atual quadro da Diretoria de Ensino.

3.3.2. Os candidatos à vaga serão submetidos a entrevista, para verificação da compatibilidade de seu perfil profissional.

3.3.3. O servidor será convocado para entrevista, visando à avaliação técnica e de competências do candidato às especificidades da vaga concorrida, cujo dia e horário serão definidos pela Diretoria de Ensino.

3.3.4. Além do disposto no item 3.3.2 deste edital, serão analisadas:

3.3.4.1. a atuação profissional em designações de suporte pedagógico anteriores a que esteja concorrendo;

3.3.4.2. a possibilidade de cumprimento da jornada de suporte pedagógico caracterizada por 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a necessidade da administração;

3.3.5. O candidato para participar dessa Etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste processo de seleção;

3.3.6. A Diretoria de Ensino selecionará 1 (um) candidato por vaga, com base nas competências apresentadas na entrevista, e encaminhará à Secretaria da Educação. 

3.4. Etapa 3 – Secretaria de Educação

A Diretoria de Ensino encaminhará um relatório circunstanciado com o que foi apurado na Etapa 2, contendo a apresentação do candidato selecionado, com base nas competências específicas da vaga concorrida, para aprovação da Secretaria de Educação. 

IV – DOS RESULTADOS:

4.1. Os resultados do processo de seleção serão divulgados por meio de publicação no site desta Diretoria de Ensino: https://dejundiai.educacao.sp.gov.br/

V – DA DESIGNAÇÃO:

5.1. Os candidatos selecionados serão designados para o cargo de Supervisor de Ensino (substituição) ou Supervisor Educacional (substituição ou cargo vago) pelo Dirigente Regional de Ensino, cuja data de início do exercício deve constar na portaria de designação.

5.2. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua designação quando:

5.2.1. deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;

5.2.2. não aceitar as condições ou não apresentar os documentos pertinentes para o exercício do cargo.

VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

6.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital.

6.2. O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do processo.

6.3. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital.

6.4. O não comparecimento ou a não participação do candidato nas etapas do processo implicará sua eliminação.

6.5. As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes.  

 

 

 

PROCESSO SELETIVO PARA DESIGNAÇÃO DE DIRETOR DE ESCOLA OU DIRETOR ESCOLAR NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – PEI

RESULTADO: ALESSANDRA MIRIANI

 

PROCESSO SELETIVO PARA DESIGNAÇÃO DE DIRETOR DE ESCOLA OU DIRETOR ESCOLAR NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – PEI

 

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Região Jundiaí, torna pública a abertura de inscrição para o processo seletivo para designação de Diretor de Escola ou Diretor Escolar, na unidade escolar sob sua jurisdição, nos termos da Resolução SEDUC 41, de 15-9-2023 e Resolução SEDUC 71, de 08/12/2023.

O preenchimento da vaga será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste edital.

I – DAS VAGAS

1- Será oferecida uma vaga para a função de Diretor de Escola/Diretor Escolar designado na seguinte unidade escolar:

EE Professora Maria de Lourdes de Franca Silveira (Município de Jundiaí)

II – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1 – Poderão participar do processo seletivo, os seguintes integrantes do Quadro do Magistério:

I – Diretores de Escola ou Diretores Escolares;

II – Professores de Ensino Fundamental e Médio;

III – Professores Educação Básica I;

IV – Professores Educação Básica II;

V – Docentes readaptados, desde que o Rol de Readaptação seja compatível com as atribuições do cargo.

2 – Ficam impedidos de participar do respectivo processo os interessados que nos últimos 5 (cinco) anos tenham sofrido penalidades disciplinares;

III – DOS REQUISITOS PARA OS SEGUINTES CARGOS:

1 – Diretor de Escola, conforme disposto no Anexo III da Lei Complementar no 836, de 30 de dezembro de 1997;

2 – Diretor Escolar, conforme disposto no Anexo V da Lei Complementar no 1.374 de março de 2022.

3 – Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;

4 – Estar em pleno gozo dos direitos políticos;

5 – Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável);

6 – Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos, em conformidade com o Decreto no 66.799, de 31-05-2022;

7 – Ter concluído o Curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL EFAPE / Edição 2023 ou 2024, com conceito satisfatório.

8 – Fica vedada a participação neste processo de integrantes do Quadro do Magistério, que tenham sido cessados, no ano de 2024, de acordo com o artigo 6º da Resolução SEDUC – 41 de, 15-9-2023.

IV – DO PROCESSO SELETIVO

O processo para preenchimento das vagas ocorrerá no período de 17/09/2024 a 30/09/2024, considerando os seguintes momentos:

1 – O docente (titular de cargo ou ocupante de função-atividade) ou Diretor de Escola ou Escolar, de qualquer Diretoria de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, poderá participar do processo de seleção.

2 – No momento de inscrição, os requisitos de experiência e de formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados do Cadastro da Secretaria da Educação.

3 – No caso de Diretor de Escola ou Escolar titulares de cargo, os candidatos não precisarão apresentar nenhum documento comprobatório de experiência ou de formação.

4 – Para comprovação da regularidade das obrigações eleitores e militares, o candidato deverá apresentar o comprovante da situação, Certidão de Quitação Eleitoral e Certificado de Dispensa ou de Reservista, respectivamente quando solicitado.

5 – Para comprovação da realização do curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL da 1a Edição/2023, apresentar o certificado de conclusão emitido pela EFAPE. Caso tenha concluído a 2a Edição/2023 do curso ou a Edição 2024, apresentar o histórico de participação apresentado no site da EFAPE, quando solicitado.

6 – Apresentar declaração de próprio punho de que não foi penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos, quando solicitado.

 7 – O processo de inscrição será realizado no período de 17/09/2024 a 23/09/2024, através do link: https://forms.gle/hLcbzKwihYUsjFbL8

8 – Do indeferimento da Diretoria de Ensino, caberá recurso.

9 – Interposição de Recurso de 2 (dois) dias úteis após a publicação do resultado no site https://dejundiai.educacao.sp.gov.br

V – ETAPAS

1 – O processo seletivo deverá contar com as seguintes etapas:

I – Análise de perfil profissional;

II – Avaliação de resultados educacionais;

III – Entrevista.

VI – DA SELEÇÃO – NÍVEL DE DIRETORIA DE ENSINO

1 – Os candidatos à vaga serão submetidos a entrevista, no período de 24/09 a 30/09/2024 para verificação da compatibilidade de seu perfil profissional;

2 – O servidor será convocado para entrevista, visando a avaliação técnica e de competências do candidato às especificidades da vaga concorrida, cujo dia e horário serão definidos pela Diretoria de Ensino Região de Jundiaí e divulgados através do e-mail institucional do candidato;

3 – Além do disposto no item 6.2 deste edital, serão analisadas:

I – A atuação profissional em designações de suporte pedagógico anteriores a que esteja concorrendo;

II – A possibilidade de cumprimento da jornada de suporte pedagógico caracterizada por 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a necessidade da administração;

4 – O candidato que não participar dessa etapa ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo.

5 – A Diretoria de Ensino selecionará três candidatos com base nas competências apresentadas na entrevista e encaminhará à Secretaria da Educação.

 

VII – DA SLEÇÃO – NÍVEL DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO – (PERÍODO A DEFINIR)

1- Os três candidatos selecionados serão submetidos a entrevista com a Secretaria da Educação, visando identificar suas habilidades de liderança e capacidade de avaliação pedagógica.

2 – Será realizada a análise sobre:

2.1 – a conduta funcional e assiduidade, em razão da relevância social das atribuições a serem desempenhadas;

2.2 – o histórico funcional e de curriculum vitae.

3 – Com base nas avaliações, o candidato final será selecionado para o cargo de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.

4 – O candidato aprovado para participar dessa etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo.

VIII – DA DESIGNAÇÃO

1 – A designação do integrante do Quadro do Magistério compete ao Dirigente Regional de Ensino, o qual deve verificar se o candidato possui perfil profissional para assumir a vaga atribuída, considerando:

I – a compatibilidade das competências do candidato às especificidades da vaga concorrida;

II – o atendimento dos requisitos previstos no Anexo I da Lei Complementar no 1.374, de março de 2022;

III – a conduta funcional e assiduidade, em razão da relevância social das atribuições a serem desempenhadas;

IV – a atuação profissional em designação de suporte pedagógico anterior a que esteja concorrendo;

V – a disponibilidade de horário do candidato a ser designado Diretor de Escola ou Diretor Escolar, para atender às necessidades da unidade escolar.

2 – Previamente à designação, o integrante do Quadro do Magistério deverá, obrigatoriamente, apresentar:

I – declaração do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 57.970, de 12-04-2012;

II – declaração de parentesco prevista no Decreto 54.376, de 26-05-2009;

III – declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28-10-1968;

IV – anuência do superior imediato e do Dirigente Regional de Ensino, quando a função pleiteada for exercida em Diretoria de Ensino diversa à de sua classificação;

V – declaração de horário para fins de acumulação remunerada.

3 – Cabe à autoridade competente pela designação, por meio do Centro de Recursos Humanos, a recepção dos documentos e ao candidato a responsabilidade administrativa quanto à prestação das informações.

4 – Na hipótese de acumulação remunerada, o candidato somente poderá entrar em exercício após a publicação do ato decisório de acúmulo legal, cabendo ao Dirigente Regional de Ensino verificar a regularidade da acumulação pretendida e publicar a decisão do caso examinado, sob pena de responsabilidade administrativa.

5 – Poderá ser exigida a apresentação de outros documentos para a viabilização da designação.

6 – Os candidatos selecionados serão designados para o cargo de Diretor de Escola ou Diretor Escolar pelo Dirigente Regional de Ensino, cuja data de início do exercício deve constar na portaria de designação.

7 – O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua designação quando:

I – Deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;

II – Não aceitar as condições ou documentos estabelecidos para o exercício do cargo.

IX – DOS RESULTADOS:

 1- Os resultados do processo seletivo serão divulgados por meio de publicação no site desta Diretoria de Ensino: https://dejundiai.educacao.sp.gov.br

2 – Os candidatos que atenderam aos requisitos mínimos e foram aprovados em etapas anteriores, mas não foram selecionados para a vaga de Diretor de Escola ou Diretor Escola, serão inseridos no Banco de Dados da Diretoria de Ensino.

3 – Esses candidatos podem ser considerados para futuras oportunidades de vagas de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.

X – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

1 – A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital.

2 – O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do processo.

3 – É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital.

4 O não comparecimento ou não participação do candidato nas etapas do processo implicará sua eliminação.

5 – As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes.

Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

Jundiaí, 17 de setembro de 2024.

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA PREENCHIMENTO DE VAGA DIRETOR DE ESCOLA / DIRETOR ESCOLAR – 002/2024

Governo do Estado de São Paulo

Secretaria da Educação do Estado de São Paulo

Diretoria de Ensino da Região Jundiaí

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA PREENCHIMENTO DE VAGA DIRETOR DE ESCOLA / DIRETOR ESCOLAR – 002/2024

A Dirigente Regional de Ensino Região Jundiaí, torna pública a relação de vaga de Diretor de Escola/Diretor Escolar, a ser preenchida mediante designação, na unidade escolar sob sua jurisdição, nos termos da Resolução SEDUC 28, de 25 de julho de 2023. O preenchimento da vaga será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste edital.

 I – AS VAGAS

Será oferecida 1 (uma) vaga para o cargo de Diretor Escolar na seguinte unidade escolar:

EE Professor José Feliciano de Oliveira / Município de Jundiaí – cargo vago de Diretor de Escola – período indeterminado;

II – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. O candidato interessado em concorrer à vaga deverá atender aos seguintes requisitos:

2.1.1.  Ser Diretor de Escola/Diretor Escolar ou professor (efetivo ou ocupante de função-atividade) do Quadro de Magistério desta Secretaria de Estado da Educação;

2.1.2. Atender aos requisitos para os seguintes cargos:

2.1.2.1. Diretor de Escola, conforme disposto no Anexo III da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997; ou

2.1.2.2. Diretor Escolar, conforme disposto no Anexo V da Lei Complementar nº 1.374, de março de 2022.

2.1.3. Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;

2.1.4. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;

2.1.5. Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares, se aplicável;

2.1.6. Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos;

2.1.7. Ter realizado o Curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL EFAPE / Edição 2023 ou 2024, com conceito satisfatório.

 III – DAS ETAPAS

3.1. O processo para preenchimento das vagas ocorrerá no período de 17/09/2024 a 30/09/2024, na diretoria de ensino, considerando as seguintes etapas:

3.2 – Etapa 1 – Inscrição – Período de 17/09/2024 a 23/09/2024

3.2.1. O Diretor de Escola / Diretor Escolar e/ou docente (efetivo ou ocupante de função-atividade) de qualquer Diretoria de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, poderá participar do processo de seleção, através do link: https://forms.gle/vs2KHHqrM7rFvnRq8

3.2.2. No momento de inscrição, os requisitos de experiência e de formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados do Cadastro da Secretaria da Educação.

3.2.3. No caso de Diretor de Escola ou Escolar titulares de cargo, os candidatos não precisarão apresentar nenhum documento comprobatório de experiência ou de formação.

3.2.4. O docente, que na apuração prevista no item 3.2.2 deste edital, não preencher os requisitos e tiver documentos comprobatórios, poderá apresentá-los na diretoria de ensino de interesse de inscrição, até o dia 19/09/2024, para fins de atualização de cadastro e prosseguimento de sua inscrição.  

3.2.5. Na hipótese mencionada no item 3.2.4 deste edital, a diretoria de ensino terá 02 (dois) dias para deferir ou indeferir o pedido de atualização proposto pelo candidato.

3.2.6. Somente após a atualização dos dados cadastrais é que o candidato deverá realizar a sua inscrição dentro do período estipulado neste edital.

3.2.7. Do indeferimento da diretoria de ensino, caberá recurso e ou reconsideração.

 3.3. Etapa 2 – Diretoria de Ensino – Período de 24/09 a 30/09/2024

3.3.1. Os candidatos à vaga serão submetidos a entrevista, para verificação da compatibilidade de seu perfil profissional.

3.3.2. O servidor será convocado para entrevista, visando à avaliação técnica e de competências do candidato às especificidades da vaga concorrida, cujo dia e horário serão definidos pela Diretoria de Ensino.

3.3.3.  Além do disposto no item 3.3.2 deste edital, serão analisadas:

3.3.3.1. a atuação profissional em designações de suporte pedagógico anteriores a que esteja concorrendo;

3.3.3.2. a possibilidade de cumprimento da jornada de suporte pedagógico caracterizada por 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a necessidade da administração;

3.3.4. O candidato aprovado para participar dessa Etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo;

3.3.5. A Diretoria de Ensino selecionará três candidatos com base nas competências apresentadas na entrevista e encaminhará à Secretaria da Educação.

3.3.6 O candidato que eventualmente participou das entrevistas (Etapa Diretoria e Etapa SEDUC) em editais anteriores e que foi considerado elegível, não será submetido a nova entrevista.

3.4 – Etapa 3 – Secretaria de Educação – (Período a definir)

3.4.1. Os três candidatos selecionados serão submetidos a entrevista com a Secretaria da Educação, visando identificar suas habilidades de liderança e capacidade de avaliação pedagógica.

3.4.2. Será realizada a análise sobre:

3.4.2.1. a conduta funcional e assiduidade, em razão da relevância social das atribuições a serem desempenhadas;

3.4.2.2. o histórico funcional e de curriculum vitae.

3.4.3. Com base nas avaliações, o candidato final será selecionado para o cargo de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.

3.4.4. O candidato aprovado para participar dessa etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo.

 3.5.  Etapa 4 – Verificação Final e Aprovação do Dirigente Regional de Ensino

O candidato final selecionado passará por uma última verificação de elegibilidade e competências pela Dirigente Regional de Ensino.

 IV – DOS RESULTADOS:

4.1. Os resultados do processo seletivo serão divulgados por meio de publicação no site desta Diretoria de Ensino: https://dejundiai.educacao.sp.gov.br/

4.2. Os candidatos que atenderam aos requisitos mínimos e foram aprovados em etapas anteriores, mas não foram selecionados para a vaga de Diretor de Escola ou Diretor Escola, são inseridos no Banco de Talentos.

4.3. Esses candidatos podem ser considerados, oportunamente, para futuras vagas de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.

 V – DA DESIGNAÇÃO:

5.1. Os candidatos selecionados serão designados para o cargo de Diretor de Escola/ Diretor Escolar pelo Dirigente Regional de Ensino, cuja data de início do exercício deve constar na portaria de designação.

5.2. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua designação quando:

5.2.1. deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;

5.2.2. não aceitar as condições ou documentos estabelecidos para o exercício do cargo.

 VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

6.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital.

6.2. O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do processo.

6.3. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital.

6.4. O não comparecimento ou não participação do candidato nas etapas do processo implicará sua eliminação.

6.5. As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes.

6.6. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

RETIFICADO – 2º EDITAL DE CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PARA ATUAÇÃO EM 2024 NOS COMPONENTES CURRICULARES DE QUÍMICA, FÍSICA, BIOLOGIA, CIÊNCIAS, MATEMÁTICA, LÍNGUA PORTUGUESA, LÍNGUA INGLESA, GEOGRAFIA E INTÉRPRETE DE LIBRAS.

PROGRAMA ENSINO INTEGRAL

2º EDITAL DE CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PARA ATUAÇÃO EM 2024 NOS COMPONENTES CURRICULARES DE QUÍMICA, FÍSICA, BIOLOGIA, CIÊNCIAS, MATEMÁTICA, LÍNGUA PORTUGUESA, LÍNGUA INGLESA, GEOGRAFIA E INTÉRPRETE DE LIBRAS.

 

A Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí torna pública a abertura de inscrições e a realização do Processo de Credenciamento Emergencial para as disciplinas do ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO: QUÍMICA, FÍSICA, BIOLOGIA, CIÊNCIAS, MATEMÁTICA, LÍNGUA PORTUGUESA, LÍNGUA INGLESA, GEOGRAFIA E INTÉRPRETE DE LIBRAS. para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral, conforme previstos no Decreto nº 66.799, de 31-05-2022, Resolução SEDUC 71, de 08-12-2023 e Resolução SEDUC 72, de 11-12-2023, cujo objetivo é o preenchimento de vagas existentes para o ano letivo de 2024.

 

I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

– A realização do presente credenciamento destina-se aos integrantes do Quadro do Magistério que pretendem atuar em unidades escolares do Programa Ensino Integral, no ano letivo de 2024.

1 – As publicações referentes ao presente credenciamento poderão ser acompanhadas por meio do site da Diretoria de Ensino (https://dejundiai.educacao.sp.gov.br), onde serão divulgadas a quantidade de vagas disponíveis e respectivas unidades escolares, por ocasião da alocação.

2 – Os integrantes do Quadro do Magistério, em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral, ficam submetidos ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, a que se refere o artigo 47 da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, caracterizado pela exigência da prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, compreendendo a realização de atividades pedagógicas e de gestão escolar previstas em normas da Secretaria da Educação.

4 – Ao assinar sua inscrição no presente processo, o candidato se declara ciente de que a designação no Programa Ensino Integral implicará o exercício de atribuições adicionais, específicas ao modelo das escolas do programa, além das atribuições já previstas para as funções do Quadro do Magistério, bem como na aplicação de avaliações frequentes, com a finalidade de formar as equipes e garantir a permanência dos profissionais comprometidos com o efetivo funcionamento do modelo.

5 – Os integrantes do Quadro do Magistério em atuação no Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, farão jus a Gratificação de Dedicação Exclusiva- GDE no valor de R$ 2.120,00 (dois mil cento e vinte reais).

6 – Fica impedido de participar do processo de credenciamento, o integrante do Quadro do Magistério que:

6.1 – Tiver sofrido penalidade disciplinar, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos 5 (cinco) anos;

6.2 – Tiver cessada sua designação junto ao Programa, a partir de 15/02/2024, nas seguintes hipóteses:

6.2.1 – A pedido do integrante do Quadro do Magistério;

6.2.2 – Por resultado insatisfatório nas avaliações de desempenho;

6.2.3 – Nos casos de descumprimento de normas legais do Programa.

6.2.4 – No interesse da administração escolar.

7 – As condições previstas no item 6 deste Capítulo implicam o impedimento de participação do integrante do Magistério, seja qual for o vínculo funcional.

8 – Os docentes que já atuam no Programa Ensino Integral NÃO poderão ser atendidos para transferência entre unidades escolares pertencentes ao Programa, por meio do presente Processo de Credenciamento Emergencial.

 

II – DOS REQUISITOS

1 – Poderão participar do presente processo de credenciamento;

1.1 – Docentes titulares de cargo;

1.2 – Docentes ocupantes de função-atividade;

1.3 – Docentes contratados – com contrato ativo e inscrição realizada para lecionar em 2024 (comprovação no ato da inscrição);

1.4 – Candidatos à contratação classificados no Processo Seletivo Simplificado oriundo do Concurso Público para Professor do Ensino Fundamental e Médio, disciplinado pelo Edital de Abertura de Inscrições SE 01/2023, publicado em DOE 11/05/2023 – PSS VUNESP.

1.5 – Candidatos à contratação participantes do Processo Seletivo Simplificado para contratação de docentes, realizado na Plataforma Banco de Talentos, regulamentado pelo Edital de Abertura de Inscrições, publicado em DOE 15/12/2023 – PSS Banco de Talentos;

1.6 – Candidatos à contratação oriundos de Cadastro Emergencial, devidamente classificados no Processo de Atribuição de Classes e Aulas.

2 – Para participar do processo de credenciamento emergencial, o docente deverá atender aos seguintes requisitos de escolaridade, conforme Indicação CEE 213/2021:

2.1 – Para atuação como docente especialista em componente curricular específico nos Anos Finais do Ensino Fundamental ou nas séries do Ensino Médio, o docente deverá ser atendido e classificado considerando a seguinte ordem de prioridade quanto à formação e apresentar uma cópia com o original:

2.1.1 Portador de Diploma de Licenciatura Plena, ou equivalente, específica de disciplina da Matriz Curricular;

2.1.2 Portador de Diploma de Licenciatura Plena, ou equivalente, de outras disciplinas que não sejam específicas do curso, mas pertençam à mesma área de formação, desde que habilite ou qualifique o docente para atuação em disciplina da Matriz Curricular;

2.1.3 Portador de Diploma de Licenciatura Curta específica de disciplina da Matriz Curricular;

2.1.4 Estudantes de Licenciatura Plena com carga horária mínima de 160 horas em disciplina da Matriz Curricular;

2.1.5 Portador de Diploma de Bacharelado ou de Tecnólogo de nível superior, com carga horária mínima de 160 horas em disciplina da Matriz Curricular;

2.1.6 Estudantes do curso de Bacharelado ou Tecnologia de nível superior com carga horária mínima de 160 horas em disciplina da Matriz Curricular.

2.1.7 – Para atuação como Intérprete de Libras, o docente deverá comprovar ter habilitação ou qualificação na Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, conforme Resolução SE 8, de 29-1-2016, alterada pela Resolução SEDUC 12, de 1-2-2022.

 

III – DA INSCRIÇÃO

1 – A inscrição do integrante do Quadro do Magistério implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do credenciamento, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2 – A Inscrição ocorrerá presencialmente na sala 3, da Diretoria de Ensino nos seguintes dias e horários:

Dia- 12/09/2024 das 9h às 12h e das 13h às 16h.

Dia- 13/09/2024 das 9h às 12h e das 13h às 16h.

Dia -16/09/2024 das 14h às 16h30, observadas as condições previstas no item 6 do Capítulo I deste Edital.

3 – Para inscrição, o candidato deverá:

3.1 – Indicar o vínculo que será considerado para fins de inscrição, classificação, alocação e designação (DI).

3.1.1 – O integrante do Quadro do Magistério, em regime de acumulação de duas situações funcionais (docente/docente ou docente/Suporte Pedagógico), deverá optar pela inscrição em somente um dos vínculos.

4 – O candidato deverá autodeclarar que não possui impedimentos para o exercício da função, a ser comprovado no momento da alocação, sujeitando-se a apuração de responsabilidade administrativa.

 

IV – DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES E DA CLASSIFICAÇÃO

1 – Finalizada a etapa de inscrições, será executado o deferimento/indeferimento das inscrições concluídas, a partir das informações registradas pelo interessado, para prosseguimento nas demais etapas do processo.

2 – Os candidatos que, comprovadamente, não atendam aos requisitos para participação no Processo de Credenciamento ou designação no Programa, poderão ser excluídos do processo, nesta etapa.

3 – Os candidatos, com inscrição deferida, serão classificados por listas e faixas funcionais, em ordem decrescente da pontuação obtida no Processo de Atribuição de Classes e Aulas, em nível de Diretoria de Ensino.

3.1 – A Faixa II corresponde aos inscritos, com cargo/função classificados na “Mesma Diretoria de Ensino”;

3.2 – A Faixa III corresponde aos inscritos, com cargo/função e classificados em “Outra Diretoria de Ensino”.

4 – Em cada uma das faixas indicadas nos subitens 3.1 e 3.2 deste Capítulo, serão observadas as seguintes ordens de prioridade, para fins de classificação:

4.1 – Docentes Habilitados:

a) Titulares de cargo – Faixa II;

b) Ocupantes de Função-Atividade – Faixa II;

c) Titulares de cargo – Faixa III;

d) Ocupantes de Função-Atividade – Faixa III;

e) Contratados (com contrato ativo) – Faixa II;

f) Contratados (com contrato ativo) – Faixa III;

g) Candidatos à contratação classificados no PSS VUNESP- Faixa II;

h) Candidatos à contratação classificados no PSS VUNESP- Faixa III;

i) Candidatos à contratação classificados no PSS – Banco de Talentos – Faixa II;

j) Candidatos à contratação classificados no PSS – Banco de Talentos – Faixa III;

k) Candidatos à contratação classificados em Cadastro Emergencial- Faixa II;

l) Candidatos à contratação classificados em Cadastro Emergencial- Faixa III.

4.2 – Docentes Qualificados:

a) Titulares de cargo – Faixa II;

b) Ocupantes de Função-Atividade – Faixa II;

c) Titulares de cargo – Faixa III;

d) Ocupantes de Função-Atividade – Faixa III;

e) Contratados (com contrato ativo) – Faixa II;

f) Contratados (com contrato ativo) – Faixa III;

g) Candidatos à contratação classificados no PSS VUNESP- Faixa II;

h) Candidatos à contratação classificados no PSS VUNESP- Faixa III;

i) Candidatos à contratação classificados no PSS – Banco de Talentos – Faixa II;

j) Candidatos à contratação classificados no PSS – Banco de Talentos – Faixa III;

k) Candidatos à contratação classificados em Cadastro Emergencial- Faixa II;

l) Candidatos à contratação classificados em Cadastro Emergencial- Faixa III.

5 – Para fins de desempate, a classificação resolver-se-á favoravelmente ao candidato que tiver, pela ordem:

5.1 – Maior pontuação obtida na classificação de docentes no Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas, em nível de Diretoria de Ensino;

5.2 – Concluído o curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral” ofertado pela escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE com conceito satisfatório, em qualquer uma das edições;

5.3 – Maior idade entre os credenciados.

6 – A lista de classificação do credenciamento será divulgada no dia 16/09/2024 no site https://dejundiai.educacao.sp.gov.br. (na aba do Ensino Integral).

 

V – DO RECURSO E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1 – O candidato poderá interpor recurso, a partir da divulgação da Classificação, no dia 17/09/2024, mediante solicitação a ser encaminhada através do e-mail jndalocacaopei@gmail.com

2 – Os recursos serão analisados no dia 18/09/2024 e a resposta será disponibilizada para os interessados por meio de e-mail indicado na ficha de inscrição.

3 – Concluída a etapa de recursos, a lista final de candidatos credenciados será divulgada no Diário Oficial do Estado e no site https://dejundiai.educacao.sp.gov.br, com data prevista para 19/09/2024 a partir das 13h.

4 – A classificação no Processo de Credenciamento não assegura ao candidato o direito à alocação e consequente designação, tendo em vista a obrigatoriedade de comprovação dos requisitos autodeclarados no momento da inscrição e quantidade de vagas disponibilizadas.

 

VI – DA ALOCAÇÃO

1 – Os candidatos credenciados serão convocados para sessão de alocação, a ser realizada preferencialmente de forma online, mediante publicação no Diário Oficial do Estado e site https://dejundiai.educacao.sp.gov.br, indicando o dia, horário e local da sessão.

2 – Para alocação, os candidatos serão convocados na ordem de atendimento definida no item 4 do Capítulo IV deste Edital.

3 – O integrante do Quadro do Magistério não será alocado caso não atenda aos critérios para designação e desempenho da função, previstos no item 6 do Capítulo I e no Capítulo II deste Edital.

4 – Previamente à designação, o integrante do Quadro do Magistério deverá apresentar:

4.1 – Declaração nos moldes do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 57.970, de 12-04-2012;

4.2 – Declaração de parentesco prevista no Decreto 54.376, de 26-05-2009;

4.3 – Declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28- 10-1968;

4.4 – Declaração de horário para fins de acumulação remunerada; e

4.5 – Demais documentos para concretizar a designação.

5 – Os candidatos que não forem alocados comporão cadastro reserva e poderão ser convocados para novas sessões de alocação no decorrer do ano letivo de 2024.

 

VIII – DISPOSIÇÕES FINAIS

1 – É de responsabilidade do candidato:

1.1 – Acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado e do site da Diretoria de Ensino (https://dejundiai.educacao.sp.gov.br), as publicações correspondentes a este Processo.

1.2 – A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.

2- Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento emergencial não seja devidamente comprovado pelo candidato no momento da alocação, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado.

2.1 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

3 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí, após consulta à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, conforme o caso.

 

Jundiaí, 10 de setembro de 2024.

Diretoria de Ensino de Jundiaí.

 

VAGA ZELADORIA – EE Professor Albino Melo de Oliveira

Edital para ocupação de vaga de zeladoria da E.E. “Prof. Albino Melo de Oliveira”

 

A Direção da EE Professor Albino Melo de Oliveira, nos termos da Resolução SE nº 23 de 18/04/2013, torna público e convoca os interessados em ocupar as dependências da zeladoria desta unidade escolar.

Os interessados deverão comparecer para entrevista na Avenida Pedro Clarismundo Fornari, 3001, Bairro Engordadouro – Jundiaí-SP, no período de 16 a 20/09/2024, no horário das 8h às 11h

Requisitos básicos:

1 – Ser servidor público Efetivo/estável em qualquer Escola, ou Órgão da administração do Poder Público Estadual ou Municipal, inclusive Praça de Serviço Ativo da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

2 – O servidor público indicado para ocupar as dependências próprias de zeladoria não poderá possuir casa própria no município onde se localiza a unidade escolar, ou órgão de lotação.

VAGA ZELADORIA – E.E Paulo Mendes da Silva

      EDITAL PARA CANDIDATOS À ZELADORIA

 

A Direção da E.E Paulo Mendes Silva, no uso de suas atribuições, e com fundamento no Decreto no 47.685, de 20.02.2003 e Resolução n° 23/2013 de 18.04.2013, torna público e convoca a todos os interessados em ocupar as dependências da ZELADORIA da E.E Paulo Mendes da Silva localizado na avenida Fernando Arens, 830 – Vila Arens, Jundiaí – SP, telefone (11) 4816-7541.

A Unidade Escolar receberá inscrições dos dias 09/09/2024 a 13/09/2024, de servidores públicos estaduais ou municipais interessados em ocupar tais dependências.

Requisitos básicos para zeladoria:

1 – Ser servidor público Efetivo/estável em qualquer Escola, ou Órgão da administração do Poder Público Estadual ou Municipal, inclusive Praça de Serviço Ativo da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

2 – O servidor público indicado para ocupar as dependências próprias de zeladoria não poderá possuir casa própria no município onde se localiza a unidade escolar, ou órgão de lotação.

As inscrições deverão ser entregues através do e-mail e019768a@educacao.sp.gov.br, em formato PDF.

Documentos necessários:

1 – Comprovante de que é funcionário público efetivo/estável (holerite ATUALIZADO);

2 – Cópias dos documentos pessoais (RG, CPF, Certidão de Casamento ou União Estável);

3 – Ofício do superior imediato informando o(s) horário(s) de trabalho do servidor.

4 – Telefone para contato

Das Disposições Finais:

1 – De acordo com o artigo 547 do Decreto no 42.850/63, o ocupante das dependências da zeladoria deverá contribuir ao Estado com 10% de sua remuneração a título de conservação do imóvel, exceto funcionários do quadro Q.S.E e Q.A.E no quadro da Secretaria da educação, descontados diretamente da folha de pagamento, se Funcionário Estadual, ou via boleto/Gare, para os demais casos;

2 – De acordo com o mesmo Decreto, em seu parágrafo 548, o ocupante não poderá ceder ou alugar o imóvel, bem como utilizá-lo com outro objetivo que não seja o de moradia;

3 – Não cabe Recurso ou solicitação de Revisão da indicação do servidor pelo Diretor da Escola.

4 – A entrega dos documentos solicitados ao certame implica no conhecimento e aceitação dos termos e critérios deste processo de seleção, inclusive da Legislação citada, e do fato de que se trata de Ocupação das dependências de Zeladoria, não contratação, portanto estes atos não produzem efeitos trabalhistas futuros.

5 – O Conselho de Escola e da Associação de Pais e Mestres ocorrerá dia 16/09/2024 às 18h.

E para que chegue ao conhecimento de todos, torna público o presente edital fazendo publicação no site da Diretoria de Ensino – Jundiaí

 

Jundiaí, 03 de Setembro de 2024.

 

 

Daniela Aurora N. Bernussi

Diretor de Escola

EDITAL DE ALOCAÇÃO PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL EM 2024 – DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE JUNDIAÍ

EDITAL DE ALOCAÇÃO PARA ATUAÇÃO NO
PROGRAMA ENSINO INTEGRAL EM 2024

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Região de Jundiaí, nos termos da Resolução SEDUC 72/2023 convoca os Professores Credenciados no Programa de Ensino Integral, Categorias A, F, O e candidatos à contratação, HABILITADOS e QUALIFICADOS, classificados nas listas do Credenciamento Anual e todos os Credenciamentos Emergenciais para professores que constam no site da Diretoria de Ensino, para Atuação no Programa Ensino Integral no ano de 2024.

1 – CRONOGRAMA:

A alocação será realizada ONLINE pela PLATAFORMA TEAMS no link (final do edital) de acordo com o cronograma de chamada abaixo:

Setembro: dias – 20 e 27 para todos os candidatos inscritos nos Credenciamentos PEI para 2024.

Horário da Alocação/: 

– 14h 30 – Ciências da Natureza e suas Tecnologias e Matemática e suas Tecnologias. (caso tenha vaga).

– 14h45 – Linguagens, Códigos e suas Tecnologias. (caso tenha vaga).

– 15h – Ciências Humanas e suas Tecnologias. (caso tenha vaga).

– 15h15 – Intérprete de Libras – Todas as faixas de classificação no credenciamento de maio/2024.

– 15h 30 – Sala de Leitura – professores classificados nas faixas II e III categorias A e F “Readaptados” e Categoria A e F de todas as faixas da mesma Diretoria e de outras Diretorias de Ensino classificados no Credenciamento/maio de 2024.

* Serão oferecidas somente as vagas que estão publicadas no site da Diretoria.

* Os classificados só serão chamados enquanto houver vagas.

* Os inscritos no credenciamento PEI 2024, nas categorias A e F, interessado em vaga de CGPG ou Vice-diretor, entram em contato com a unidade escolar e manifesta o interesse pela vaga (publicada no site da DE) que posteriormente será analisada pelo (diretor e supervisor).

* Acompanhar a atualização pelo site da Diretoria de Ensino ou pelo link:
https://docs.google.com/spreadsheets/d/1WslLuX6h0iII5z6rcTWWQly3ilsdFJCU/edit#gid=1348656657

* Os professores que já foram alocados e entraram em exercício não poderão participar desta alocação.

 

 

2 – ORIENTAÇÕES:

2.1 – A lista de Credenciados PEI/2024 e as vagas disponíveis estão publicadas no site da Diretoria de Ensino Região de Jundiaí: https://dejundiai.educacao.sp.gov.br/

2.2 – Em atendimento a Resolução SEDUC 71, 08-12-2023 no Artigo 18 – O integrante do Quadro do Magistério excedente, em razão de redução do módulo, poderá ser atendido em outra unidade do Programa na mesma Diretoria de Ensino, desde que haja vaga disponível.

§1º – No atendimento ao docente excedente, deve prevalecer a prioridade para atendimento à sala de aula, observadas a habilitação e qualificação do docente.

2.3 – Profissionais CESSADOS EM 2023 (pela Avaliação 360º, a pedido ou por outros motivos) NÃO PODERÃO PARTICIPAR DA ALOCAÇÃO, de acordo com o §4º do artigo 16 da Resolução Seduc 71/2023, tanto na Diretoria de Ensino de Jundiaí quanto em outras Diretorias de Ensino.

 

3 – DISPOSIÇÕES FINAIS:

3.1 – No momento da alocação o candidato deverá apresentar por E-mail, caso seja solicitado, documento de identificação com foto, Diploma e Histórico Escolar dos cursos já concluídos ou Declaração de conclusão de curso de Licenciatura e Histórico Escolar caso seja estudante. Para readaptados o rol de atividades vigente.

3.2 – É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações, a exatidão das declarações e regularidade de documentos.

3.3 – Caso alguma informação ou dado prestado no processo de alocação não sejam devidamente comprovados no momento da seleção, o candidato será eliminado do processo.

3.4 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente à designação do servidor, acarretarão a anulação da designação e a devolução dos valores recebidos indevidamente.

3.5 – Os candidatos não indicados para fins de alocação e designação no período determinado neste edital permanecerão na lista de inscritos e poderão ser convocados pela Diretoria de Ensino para preencher vaga correspondente ao seu perfil profissional. 

 

4 – LINK PARA ALOCAÇÃO – PLATAFORMA TEAMS:

https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NDRiNWQxYjMtMDNmOS00MDZjLTkxNDQtMGU0ZWMzOTYxYjM3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2216b87798-4517-442c-9200-ce1cca93259c%22%2c%22Oid%22%3a%221ae7fbed-54b9-4469-af90-f0dc0e07018e%22%7d

EDITAL CANTINA – EE Prof. José Feliciano de Oliveira

EDITAL DO PROCESSO DE LICITAÇÃO PARA ADMINISTRAÇÃO DOS SERVIÇOS DA CANTINA ESCOLAR DA EE “Prof. José Feliciano de Oliveira”

A Diretoria executiva da Associação de Pais e Mestres da Escola Estadual “ Prof. José Feliciano de Oliveira”, situada na Rua João Victor Attisani, nº 194 – Jd.Tamoio, Jundiaí – SP, torna público a abertura do processo de licitação administrativa da cantina escolar da referida escola e comunica aos interessados que as inscrições deverão ser retiradas no endereço acima nos dias 30 de agosto; 02 e 03 de setembro de 2024 no horário das 13h00 às 17h00 mediante comprovação de pagamento de 2 taxas UFESP no valor total de R$ 70,72
(setenta reais e setenta e dois centavos) a ser realizado junto ao Banco do Brasil – Agência 3584-X; Conta Corrente: 39230-8 em nome da APM Prof. José Feliciano de Oliveira CNPJ: 49391931/0001-57 , para despesas decorrentes da licitação, sem devolução do mesmo. As propostas deverão ser entregues no mesmo local em envelopes lacrados nos dias 04 e 05 de setembro das 09h00 até às 16h00. A abertura dos envelopes contendo as propostas será realizada, em sessão pública no dia 06/09/2024 às 14h00 nas dependências da escola.

 

Jundiaí, 26 de agosto de 2024.