EDITAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO REGIONAL PARA CONTRATAÇÃO DE AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR/2021.

Edital de Abertura de Inscrição

 

Processo Seletivo Simplificado Regional para contratação de Agente de Organização Escolar/2021.

 

A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado, – CE-CTD da  Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí, com fundamento no inciso X do artigo 115 da Constituição Estadual/1989, no inciso II do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009, e de acordo com a Autorização Governamental publicada no Diário Oficial do Estado em 06 de janeiro de 2021, torna pública a abertura do Processo Seletivo Simplificado de Prova e Títulos, a ser realizado em nível Regional, em caráter excepcional, para contratação temporária de servidores para exercerem a função de Agente de Organização Escolar, do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria de Estado da Educação, enquanto perdurar o estado de calamidade estabelecido pelo Decreto n. 64.864/2020.

A Comissão Especial responsável pela coordenação e andamento do presente Processo Seletivo encontra-se constituída pela Portaria de 07/12/2021, publicada em DOE 08/12/2021.

 

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

 

I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1 – O presente processo seletivo simplificado destina-se à contratação de Agentes de Organização Escolar, para manutenção de atividades consideradas essenciais de acompanhamento dos protocolos de higiene e distanciamento social, no âmbito das unidades escolares estaduais, após o retorno das atividades presenciais, em razão da pandemia do COVID-19.

2 – A contração será para realização de trabalho presencial nas unidades de ensino, vedada a inserção em regime de teletrabalho, nos termos da Resolução SEDUC 59/2021.

3 – A contratação ocorrerá pelo prazo máximo de 12 meses podendo o contratado ser dispensado antes do prazo final, a critério da Administração pelo fim do Estado de Calamidade Pública que dispõe o Decreto n.64.879/2020.

4 – Os servidores serão contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009 e, de acordo com a Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007, estarão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS e serão contribuintes do INSS.

5 – Do total de vagas do Processo Seletivo Simplificado a serem publicadas, ficarão reservadas 5%, para candidatos portadores de deficiência, nos termos da Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 8 de novembro de 2002.

5.1- Os candidatos que pertencentes ao grupo de risco, disposto no artigo 1º do Decreto n.64.864/2020 não se enquadram na situação de candidatos portadores de deficiência.

II – DOS PRÉ-REQUISITOS

1 – O candidato, sob as penas da lei, assume cumprir as exigências abaixo discriminadas:

1 ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal/88;

2 ter, na data da contratação, idade mínima de 18 anos completos;

3 estar quite com a Justiça Eleitoral;

4 quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações do serviço militar;

5 ter concluído Ensino Médio;

6 não registrar antecedentes criminais, encontrando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

7 ter sido aprovado no processo seletivo;

8 ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função;

9 não pertencer ao grupo de risco de acordo com o Decreto n.64.864/2020;

10 conhecer as exigências contidas neste edital e estar de acordo com elas.

2 – A apresentação de todos os documentos comprobatórios das condições exigidas no item anterior será realizada por ocasião da celebração do contrato.

3 – A não apresentação dos documentos ou não comprovação da respectiva autenticidade, conforme solicitado, impossibilitará o exercício do candidato.

4 – Será comprovada a idade do candidato com a apresentação da certidão de nascimento ou documento equivalente; as demais situações indicadas no item I, 5, II e III deste edital serão comprovados por autodeclaração.

III – DOS VENCIMENTOS E DA JORNADA DE TRABALHO

1 Os vencimentos da classe de Agente de Organização Escolar correspondem ao valor de R$ 1.200,00.

2 A jornada de trabalho, a que ficarão sujeitos os contratados, caracteriza-se pela prestação de 40 horas semanais.

3 A jornada de trabalho será presencial vedada sua realização em regime de teletrabalho.

4 O Processo Seletivo Regional não gera, para a Diretoria de Ensino Região – Região de Jundiaí, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos classificados.

4.1   A participação do candidato prevê apenas, a expectativa de direito à preferência na contratação, de acordo com a classificação obtida e as vagas disponíveis.

4.2     Esta Diretoria de Ensino reserva-se ao direito de proceder às contratações dos candidatos, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço.

IV – DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DA FUNÇÃO

1 As atribuições do Agente de Organização Escolar estão previstas no artigo 3º da Resolução SE 52, de 9-8-2011 e englobam o desenvolvimento de atividades no âmbito da organização escolar, relacionadas com a execução de ações envolvendo a secretaria escolar e o atendimento a alunos e à comunidade escolar em geral, de acordo com as necessidades da unidade escolar.

V – DAS INSCRIÇÕES

1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

2 A inscrição será realizada no período de 11/12/2021 até 27/12/2021 no site https://dejundiai.educacao.sp.gov.br/  , conforme o link (clique aqui: https://forms.gle/TcxgYyxbj1vM3jPB8), estando o

candidato isento do pagamento de qualquer taxa

3 A efetivação da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento do Formulário de Inscrição, dentro do prazo estipulado.

4 Além dos dados pessoais, o candidato deverá fornecer, obrigatoriamente, e-mail pessoal a ser utilizado para recebimento de informações.

5 No ato da inscrição, o candidato declara que comprovará, na data da assinatura do contrato, o preenchimento dos requisitos e condições para o exercício da função, previstos no Capítulo II deste Edital.

6 As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.

VI – DA INSCRIÇÃO DO CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA

1 Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo Decreto Estadual nº 59.591/2013 e pela Lei Complementar Estadual nº 683/92, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 932/02, nos termos do Capítulo VIII do artigo 37 da Constituição Federal/88 e da Lei Federal nº 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição no Processo Seletivo Simplificado, desde que a deficiência de que é portador, seja compatível com as atribuições da função de Agente de Organização Escolar.

 

2 Em cumprimento ao disposto no artigo 2º do Decreto Estadual nº 59.591/13 e no artigo 1º da Lei Complementar Estadual nº 683/92, alterada pela Lei Complementar nº 932/02, será reservado o percentual de 5% das vagas existentes, no prazo de validade do Processo Seletivo.

3 Para fins deste processo seletivo, consideram-se pessoas com deficiência, aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no parágrafo único do artigo 1° do Decreto n° 59.591/2013

4 O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverá entregar durante o período de inscrições, laudo médico (fotocópia autenticada), expedido no prazo máximo de 2 anos antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência de que é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID.

4.1   No laudo médico, de que trata este item deverão constar:

a) assinatura e carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão;

b) nome completo do candidato, número do documento de identidade (RG) e número do CPF.

c) deverá constar, também, no relatório médico que a deficiência do candidato é compatível com as atribuições da função-atividade de Agente de Organização Escolar.

4.2    O laudo médico deverá estar legível, sob pena de não ser considerado.

4.3 O laudo médico não será devolvido.

4.4 O candidato que, dentro do prazo do período das inscrições, não atender aos dispositivos mencionados no item 4 deste Capítulo, não será considerado com deficiência.

4.5 A entrega do laudo médico (fotocópia autenticada) deverá ser realizada no período de 03/09 a 17/09/2021, das 8:00 às 17:00, no setor de protocolo da Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí, aos cuidados da Comissão Especial responsável pelo Processo Seletivo para Agente de Organização Escolar, situada na Rua Vinte e Três de Maio, 541, Vianelo, Jundiaí – SP

VII –  DA PARTICIPAÇÃO DE ESTRANGEIROS

1 Somente poderão ser admitidos os estrangeiros que preencham os requisitos para naturalização, e os estrangeiros de nacionalidade portuguesa, com direito aos benefícios do Estatuto da Igualdade.

2 Para inscrição no processo seletivo, será exigido dos candidatos estrangeiros o documento oficial de identificação (Registro Nacional de Estrangeiro – RNE).

2.1 Concedida a naturalização ou obtidos os benefícios do Estatuto de Igualdade, para assumir o exercício da função, deverá o candidato apresentar o documento de identidade, de modelo igual ao dos brasileiros natos, com as anotações pertinentes.

3 O estrangeiro que:

3.1 Se enquadra na hipótese de naturalização ordinária (artigo 12, II, “a”, da Constituição Federal), deve comprovar, no momento da contratação, o deferimento de seu pedido de nacionalidade brasileira pela autoridade federal competente;

3.2 Se enquadra na hipótese de naturalização extraordinária (artigo 12, II, “b”, da Constituição Federal), deve comprovar, no momento da contratação, o preenchimento das condições exigidas na legislação federal para a concessão da nacionalidade brasileira, mediante a apresentação de cópia do requerimento de naturalização junto ao Ministério da Justiça, com os documentos que o instruíram;

3.3 Tem nacionalidade portuguesa, deve comprovar, no momento da contratação, o preenchimento dos requisitos necessários à fruição dos benefícios do Estatuto de Igualdade com brasileiros quanto ao gozo de direitos civis (Decreto n° 3.297, de 19 de setembro de 2001), mediante a apresentação de cópia do requerimento para sua obtenção junto ao Ministério da Justiça, com os documentos que o instruíram.

IX – PROVA

1 A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, é composta de 30 questões objetivas, de acordo com o Conteúdo Programático constante deste Edital.

 

2 A prova será aplicada na data provável de 16/01/2022, com duração de três horas, sendo que a abertura dos portões do local de prova será às 8:30, e início da prova às 9:00. O local para realização da prova será determinado em Edital de Convocação para a Prova a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e site da Diretoria de Ensino (https://dejundiai.educacao.sp.gov.br/) , com antecedência mínima de 5 (cinco) dias de sua realização.

3 O candidato deverá comparecer ao local determinado para a prova, com antecedência mínima de 30 minutos do horário estabelecido para o seu início, não sendo admitidos retardatários, sob pretexto algum, após o fechamento dos portões.

4 O candidato somente poderá retirar-se da sala do local da prova, após transcorridos o tempo mínimo de uma hora da realização da prova.

5 Somente será admitido ao local da prova, o candidato que estiver munido de um dos documentos de identificação abaixo descritos, em via original, com foto:

a)Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Corpo de Bombeiros Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Passaporte; bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97);

b) Caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis preto e borracha;

5.1 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 dias.

5.2 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

5.3 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

6 Não será admitido na sala ou no local de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.

7  Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, tampouco aplicação da prova fora do local, sala, data e horário preestabelecidos.

8 O candidato não poderá alegar quaisquer desconhecimentos sobre a realização da prova, como justificativa de sua ausência.

9 Não serão computadas questões não respondidas, assim como questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura.

10 Será excluído do Processo Seletivo o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

a) apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova;

b) apresentar-se para prova em outro local que não seja o determinado no Edital de Convocação;

c) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

d) não apresentar um dos documentos de identidade nos termos deste Edital, para a realização da prova;

e) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal;

f) ausentar-se do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo;

g) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos;

h) fizer uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (máquinas calculadoras, telefones celulares etc.);

i) lançar mão de meios ilícitos para execução da prova;

j) não devolver integralmente o material recebido;

k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

l) fizer uso de boné ou de chapéu;

m) estiver portando arma de fogo, ainda que possua o respectivo porte;

n) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova.

X – DA AVALIAÇÃO DA PROVA

1 A prova será avaliada na escala de 0 a 60 pontos, valendo 2,0 pontos cada questão.

2 Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 30 pontos.

3 O gabarito e o resultado da prova serão publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site da Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí.

XI – DOS TÍTULOS E SUA AVALIAÇÃO

1 Somente os candidatos habilitados na prova terão seus títulos avaliados.

A análise e avaliação dos títulos serão executadas pela Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado da Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí.

2 Para fins de pontuação, o candidato poderá apresentar, durante o período de inscrições, no setor Protocolo  desta Diretoria de Ensino o tempo de serviço na área administrativa, em unidade escolar:

 

Título Comprovante Valor

Unitário

Valor

Máximo

Tempo de experiência na área administrativa, em unidade escolar, voltado para atividades relacionadas ao item IV deste Edital. Certidão Pública e/ ou registro em Carteira Profissional e/ou Declaração em papel timbrado emitida pelo Setor de Pessoal ou Órgão de Recursos Humanos legalmente habilitados de Instituição Pública/Privada. 1,00

(por ano completo)

 10,00

3 O tempo de serviço será considerado até 30/06/2021;

4 Não será considerada a contagem de tempo concomitante;

5 A declaração falsa ou inexata, bem como a apresentação de documentos falsos, determinarão a anulação da inscrição e todos os atos dela decorrentes em qualquer época.

XII – DOS RECURSOS

1 Será admitido recurso quanto:

a) às questões da prova e gabarito;

b) ao resultado da prova e da avaliação de títulos;

2 O prazo para interposição de recurso será de 3 dias úteis, contados a partir de data subsequente da publicação do resultado, do respectivo evento.

3 A interposição do recurso ocorrerá por meio do site da Diretoria de Ensino – Região Jundiaí, através de preenchimento de formulário, encaminhado à Comissão Especial do Processo Seletivo para Agente de Organização Escolar e será o único meio válido e aceito para a interposição de recursos.

4 Admitir-se-á um único recurso por candidato, desde que devidamente fundamentado.

5 Compete à Comissão Especial de Contratação a decisão dos recursos impetrados, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

6 Não serão aceitos os recursos interpostos por fax, e-mail, que tenham sido protocolados pessoalmente ou por qualquer outro meio, além das formas previstas neste Capítulo.

7 A decisão do recurso será dada a conhecer, conforme o caso, por meio de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo e site da Diretoria de Ensino Região – Jundiaí.

XIII – DO DESEMPATE

1 Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:

a) Maior nota nas questões da disciplina: Língua Portuguesa;

b) Maior nota nas questões da disciplina: Matemática;

c) Maior nota nas questões da disciplina: Noções de Informática;

d) Maior nota nas questões da disciplina: Conhecimentos Específicos;

e) Maior tempo de experiência profissional na área Administrativa em unidade escolar;

f) Maiores encargos de família (número de filhos menores de 18 anos) – para critério de desempate (cópia e original de certidão de nascimento/RG dos dependentes);

g) Mais idoso entre os candidatos com idade inferior a 60 anos.

2 A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado publicará no Diário Oficial do Estado e divulgará no site da Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí:

2.1 a 1ª classificação (Lista Geral e Especial), dos candidatos aprovados, após a avaliação dos Títulos;

2.2 a relação, pelo número de RG, dos candidatos não aprovados no Processo Seletivo;

2.3 a Classificação Final, em nível de Diretoria de Ensino, por ordem decrescente da nota final obtida, em duas listas, sendo uma Geral (todos os candidatos aprovados) e uma Especial (candidatos com deficiência).

XIV – DA CLASSIFICAÇÃO

1 – A nota final do candidato será igual à soma do total de pontos obtidos na prova e nos títulos.

2 – Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da nota final, em lista de classificação.

3 – Haverá duas listas de classificação: uma geral, para todos os candidatos, inclusive aqueles com deficiência e outra especial, apenas para os candidatos com deficiência.

XV – DA HOMOLOGAÇÃO

1 A homologação do processo seletivo se dará a partir da publicação da Lista de Classificação Final, no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

2 – O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado será de 1 ano, contado a partir da data da publicação da Classificação Final, no Diário Oficial do Estado.

XVI- DA ESCOLHA DE VAGAS

1 Os candidatos classificados serão aproveitados em vagas existentes nas unidades escolares vinculadas a esta Diretoria de Ensino, ou em vagas que surgirem durante o prazo de validade do processo seletivo e serão convocados nominalmente, pela Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado – CE – CTD, através de publicação em Diário Oficial do Estado, para procederem a escolha de vagas, obedecida, rigorosamente, a ordem da classificação.

2 A relação de vagas, os dias, horário e local da realização da sessão de escolha de vagas serão publicados no Diário Oficial do Estado, com antecedência de, no mínimo, 5 dias da data da escolha de vagas.

3 O número de vagas a ser oferecido aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% de vagas existentes.

3.1 A ordem de convocação dos candidatos com deficiência classificados no processo seletivo, dentro dos limites estabelecidos pela Lei Complementar n° 683, de 18/09/1992, alterada pela Lei Complementar n° 932, de 08/11/2002, se dará da seguinte forma: na 5ª vaga, 30ª vaga, 50ª vaga e assim sucessivamente, a cada intervalo de 20 escolhas, durante o prazo de validade do processo seletivo.

3.2 Os candidatos com deficiência aprovados terão respeitada sua ordem de classificação na lista geral, se esta for mais benéfica do que a prevista pelo regramento disposto no item “3”.

4 Na falta de candidatos com deficiência habilitados, as vagas a eles reservadas serão preenchidas pelos demais candidatos, observando-se a ordem de classificação.

5 O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua aprovação no processo seletivo quando deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação ou desistir da escolha, seja qual for o motivo alegado.

5.1 Excepcionalmente, a critério da Administração, restando vagas, após a manifestação quanto à escolha de vagas por parte de todos os candidatos classificados, poderá novamente ser convocado, o candidato aprovado que não comparecer à sessão de escolha de vaga e, também, aquele que, tendo escolhido vaga, não tenha assinado contrato para o exercício da função.

 

XVII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar, pelo Diário Oficial do Estado, as publicações de todos os Editais e Comunicados, os quais também serão divulgados no site da Diretoria de Ensino Jundiaí.

2 O candidato a ser contratado, inclusive o candidato com deficiência deverá submeter-se a avaliação médica (laudo para exercício) – expedido por órgãos / entidades integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS) ou Médico do Trabalho, observada as condições previstas na legislação vigente.

3 O prazo máximo de contratação é de 12 meses, podendo, ainda, o contratado ser dispensado antes do prazo de contratação.

3.1 O contrato será extinto, após o fim do prazo de vigência ou antes de seu término, nos termos fixados pelo artigo 8º da Lei Complementar nº. 1093/2009.

4 Conforme estabelecido no artigo 6º da Lei Complementar Nº 1.093/2009, é vedada, sob pena de nulidade, a contratação da mesma pessoa antes de decorridos 200 dias do término do contrato.

ANEXO I – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1 DISCIPLINA: Língua Portuguesa

Interpretação de textos,

Sinônimos e Antônimos,

Sentido próprio e figurado das palavras,

Ortografia Oficial,

Acentuação Gráfica,

Crase,

Pontuação,

Substantivo e Adjetivo: flexão de gênero, número e grau,

Emprego de Verbos: regulares, irregulares e auxiliares,

Concordância: nominal e verbal,

Regência: nominal e verbal,

Conjugação de verbos,

Pronomes: uso e colocação – pronomes de tratamento.

 

2- DISCIPLINA: Matemática

Operação com números inteiros, fracionários e decimais,

Sistema de numeração decimal,

Equações de 1º e 2º graus,

Regra de três simples,

Razão e proporção,

Porcentagem,

Juros simples,

Noções de estatística,

Medidas de comprimento, de superfície, de volume e capacidade e de massa,

Raciocínio Lógico,

Resolução de situações: problema.

3 DISCIPLINA: Noções de Informática

Conhecimentos sobre os princípios básicos de informática: sistema operacional, diretórios e arquivos,

Conhecimentos de aplicativos: processadores de textos (Word), planilhas (Excel),

Navegação Internet: pesquisa WEB, sites,

Uso de correio eletrônico: caixa postal, mensagens (ler, apagar, escrever, anexar arquivos e extração de cópias)

4 DISCIPLINA: Conhecimentos Específicos

Constituição do Estado de São Paulo – Título I – Dos Fundamentos do Estado – Artigos 1º, 2º, 3º e 4º – Título II – Da Organização e Poderes – Capítulo I Disposições Preliminares – Artigos 5º, 6º, 7º e 8º. Capítulo III – Do Poder Executivo – Seção I – Artigos 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46. – Seção II – Artigo 47 – Seção III – Artigo 48, 49, 50 – Seção IV – Artigos 51, 52 e 53. Título III – Da Organização do Estado – Capítulo I – Da Administração Pública – Seção I – Artigos 111, 112, 113, 114 e 115 – Caput e Incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XVIII, XIX, XXIV, XXVI, XXVII – Capítulo II – Dos Servidores Públicos do Estado Seção I – Dos Servidores Públicos Civis – Artigo 124 – Caput, Artigos 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 136, 137 – Título VII – Capítulo III – Seção I Da Educação – Artigos 237, 238, 239, 240, 241, 242, 243, 244, 245, 246, 247, 248, 249, 251, 252, 253, 254, 255, 256, 257 e 258. Capítulo VII – Da Proteção Especial – Seção I – Da Família, da Criança, do Adolescente, do Idoso e dos Portadores de Deficiência – Artigos 277, 278, 279, 280, 281 – Título VIII – Disposições Constitucionais Gerais – Artigo 284, 285, 286, 287, 288, 289, 290, 291;

Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado – Lei Nº 10.261, de 28-10-68;

Lei Complementar nº 1144/2011 – Plano de Cargos, Vencimentos e Salários para os integrantes do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria da Educação.

Ética e sociedade SÃO PAULO (Estado). Constituição Estadual. (Título III – Capítulo I e II; Título VIII).

Postura e ética profissional CORTELLA, Mario Sérgio. Qual é a tua Obra? Inquietações Propositivas sobre Gestão, Liderança e Ética. Petrópolis/RJ: Vozes, 2011.

Ética na administração pública a) SÃO PAULO (Estado). Decreto nº 60.428, de 8-5-14. Aprova o Código de Ética da Administração Pública Estadual e dá nova redação a dispositivos do   Decreto nº 57.500, de 8-11-11.

Procedimentos éticos a serem observados em ambientes públicos SÃO PAULO (Estado). Decreto nº 60.428, de 8-5-14. Aprova o Código de Ética da Administração Pública Estadual e dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 57.500, de 8-11-11.

Desvios de conduta SÃO PAULO (Estado). Lei nº 10.261, de 28-10-68. Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado. (Artigos 239 e seguintes, com as alterações da Lei Complementar nº 942, de 6-6-03).

Eficácia no Atendimento presencial e à distância SÃO PAULO (Estado). Gestão do Atendimento, In: PDG Educação: A Gestão da Secretaria de Escola. São Paulo: Secretaria da Educação/FUNDAP, 2011.

 

ANEXO II – RELAÇÃO DE VAGAS – Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí

MUNICÍPIO    CIE ESCOLA       VAGAS
CAMPO LIMPO 19896 EE ELZA FACCA M.BONILHA-PROFA. 1
ITUPEVA 19653 EE MANOEL JOSE DA FONSECA 1
ITUPEVA 909488 EE JOSE DE ANCHIETA-PADRE 3
ITUPEVA 910521 EE ARTHUR RICCI-MONSENHOR DR. 4
ITUPEVA 915609 EE MARCIO BORGES MACHADO 4
ITUPEVA 19665 EE JOSÉ POLLI 1
JUNDIAI 19434 EE JOSE SILVA JUNIOR-PROF. 1
JUNDIAI 435119 EE ALESSANDRA C.R.OLIV.PEZZATO 1
JUNDIAI 925020 EE D. JOAQUIM JUSTINO CARREIRA 1
LOUVEIRA 19458 EE JOAQUIM ANTONIO LADEIRA-PF. 1
VÁRZEA PAULISTA 19471 EE MARIA DE SAO LUIZ-IRMÃ 2
VÁRZEA PAULISTA 19495 EE NATHANAEL SILVA-PROF. 2
VÁRZEA PAULISTA 47259 EE ARMANDO DIAS 1
VÁRZEA PAULISTA 905677 EE ANA MARIA PAGIOSSI-PROFA. 1
VÁRZEA PAULISTA 919299 EE MARCOS ALEXANDRE SODRE- 1
VÁRZEA PAULISTA 924465 EE IDOROTI S. ALVAREZ 2
TOTAL DE VAGAS 27

 

EDITAL PARA ATRIBUIÇÃO DE CARGO VAGO DE SUPERVIDOR DE ENSINO

A Dirigente Regional de Ensino convoca todos os candidatos classificados na Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí que atendam ao contido nos termos da Res. SE 05/2020, alterada pela Res. SE 18/2020, para sessão de atribuição de 03 (três) cargos vagos, de Supervisor de Ensino, junto a esta Diretoria de Ensino, devendo a prestação laboral ser cumprida presencialmente:

Município: Jundiaí

Dia: 15/12/2021.

Horário: 9h00

Local: Sede da Diretoria de Ensino, situada à Rua 23 de maio, 541 – Vila Vianelo – Jundiaí.

Todos os candidatos deverão apresentar no ato:

1- Termo de Anuência do Superior Imediato;

2- Em caso de acumulação de cargo ou função, o candidato deverá apresentar Declaração de Horário de Trabalho atualizada, assinada pelo Superior Imediato;

3- Declaração do grau de parentesco, nos termos da Súmula Vinculante 13.

Observações: – Fica expressamente vedada a atribuição de vaga e sua respectiva designação (artigo 6º da Resolução SE-05/2020):

1- por procuração de qualquer espécie;

2- ao candidato que, na data da atribuição, não se encontrar em exercício de seu cargo.

3- a prestação laboral deverá ser cumprida presencialmente.

 

Jundiaí, 13 de dezembro de 2021.

 

 

EDITAL DE ATRIBUIÇÃO PARA CARGO DE DIRETOR

A Dirigente Regional de Ensino convoca todos os candidatos classificados na Diretoria de Ensino Região de Jundiaí que atendam ao contido nos termos da Res. SE 05/2020, alterada pela Res. SE 18/2020, para sessão de atribuição de 03 (TRÊS) cargos vagos de Diretor de Escola, junto as seguintes escolas:

Município de Jarinú – EE Orlando Maurício Zambotto

Município de Jundiaí – EE Orozimbo Sóstena

Município de Itatiba – EE Oscarlina de Araújo Oliveira

Dia: 15/12/2021.

Horário: 9h30 

Local: Sede da Diretoria de Ensino, situada à Rua 23 de maio, 541 – Vila Vianelo – Jundiaí.

Todos os candidatos deverão apresentar no ato:

1-Termo de Anuência do Superior Imediato; 2. Em caso de acumulação de cargo ou função, o candidato deverá apresentar Declaração de Horário de Trabalho atualizada, assinada pelo Superior Imediato; 3. Declaração do grau de parentesco, nos termos da Súmula Vinculante 13.

Observações: – Fica expressamente vedada a atribuição por procuração de qualquer espécie.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA 2ª SESSÃO DE ALOCAÇÃO DOS CREDENCIADOS PARA O PROGRAMA ENSINO INTEGRAL 2022- JUNDIAÍ

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA 2ª SESSÃO DE ALOCAÇÃO DOS CREDENCIADOS PARA O

PROGRAMA ENSINO INTEGRAL 2022- JUNDIAÍ

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Região de Jundiaí, nos termos da Resolução SE 4, de 03-01-2020, Resolução SEDUC 102, de 15-10- 2021 e da Portaria CGRH 1, de 13-01-2021, convoca os integrantes do Quadro do Magistério, credenciados nos termos do Edital de Credenciamento para atuação em 2022, de 22-10-2021 para sessão de alocação. A sessão ocorrerá de forma presencial seguindo todos os protocolos de segurança. O uso de máscara é obrigatório.

1- Da Data e Local

Data: 10-12-2021

Horário: 13h

Endereço: Auditório da EE Bispo D. Gabriel Paulino Bueno Couto, Rua do Retiro, 680 – Vila Virginia, Jundiaí – SP

 

2- Da Alocação:

No ato da alocação, o integrante do Quadro do Magistério deverá:

-autodeclarar que não possui impedimentos para o exercício da função;

-expressar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI;

-exercer suas atividades de forma presencial, conforme disposto na Resolução Seduc-59, de 7 de julho de 2021.

 

3- Das Disposições Finais:

Os integrantes do Quadro do Magistério, que não atenderem aos requisitos para preenchimento da vaga, previstos pela legislação vigente, serão desclassificados na etapa de alocação.

O candidato só poderá ser alocado pelo DI ativo e que atenda aos requisitos de elegibilidade previsto em legislação vigente.

Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado pela Diretoria de Ensino e/ou pela Unidade Escolar, na etapa de alocação, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado.

A classificação e a planilha de vagas estão disponíveis no site da Diretoria de Ensino: https://dejundiai.educacao.sp.gov.br/

 

Jundiaí, 09 de dezembro de 2021.

                                                                                                                                                        Equipe PEI – DER Jundiaí

EDITAL – PROFESSOR COORDENADOR DE AGRUPAMENTO DE ESCOLAS

EDITAL – PROFESSOR COORDENADOR DE AGRUPAMENTO DE ESCOLAS

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Região de Jundiaí nos termos da Resolução SEDUC – 3, de 11-01-2021, alterada pela Resolução Seduc-10, de 18-01-2021 e pela Resolução SEDUC 129/2021, comunica a abertura das inscrições para seleção de docente para preenchimento de posto de trabalho, na função de Professor Coordenador de Agrupamento de Unidades Escolares (PCAE), nas escolas sob sua jurisdição, conforme segue:

 I – DAS VAGAS:

a) 1 (uma) vaga para as escolas do Município de Itatiba: EE Prof. Antonio Dutra, EE Ivony de Camargo Salles, EE Manuel Euclides de Brito e Profª Oscarlina de Araújo Oliveira.

b) 3 (três) vagas para as escolas do Município de Jundiaí: Gupo 1 – EE Adoniro Ladeira, EE Prof. José Feliciano de Oliveira, EE Dr. Eloy de Miranda Chaves e Profª Cecília Rolembergue Porto Guelli. Grupo 2 – EE Adib Miguel Hadad, EE Prof. Orozimbo Sóstena, EE Paulo Mendes Silva e EE Cel. Siqueira Moraes. Grupo 3 – EE Prof. José Silva Junior, EE Prof. Getúlio Nogueira de Sá, EE Bispo Dom Gabriel Paulino Bueno Couto e Profª Benedita Arruda.

c) 1 (uma ) vaga para as escolas do Município de Várzea Paulista: EE Profª Lavinia Ribeiro Aranha, EE Monsenhor Hamilton José Bianchi, EE Oswaldo de Camargo Pires e EE Prof. Nathanael Silva.

d) 1 (uma) vaga para as escolas do Município de Jarinu: EE Duilio Maziero, EE Jerônimo de Camargo Pires, EE Orlando Mauricio Zambotto e EE Zulmiro Alves de Siqueira.

e) 1(uma) vaga para as escolas dos Municípios de Jundiaí e Itupeva: EE Padre José de Anchieta (Itupeva), EE Profª Ana Pinto Duarte Paes, EE Maria de Lourdes de França Silveira e EE Maria José Maia de Toledo ( Jundiaí)

II – DO REQUISITO

1 – Ser docente Titular de Cargo (Categoria A) ou Ocupante de Função Atividade (Categoria F);

2 – Contar com, no mínimo, 03 anos de experiência no Magistério Público Estadual;

3 – Ser portador de Diploma de Licenciatura Plena.

III – DO PERFIL PROFISSIONAL DO CANDIDATO:

Para o desempenho da função de Professor Coordenador de Agrupamento Escolar, em consonância com o do Inciso II, do Artigo 5º, da Resolução SEDUC 03/2021, o candidato deverá:

a) apoiar e fortalecer o papel dos Professores Coordenadores das respectivas unidades escolares quanto à gestão pedagógica, no que tange às rotinas de trabalho semanais de apoio à qualificação do plano de aula do professor, de acompanhamento das aprendizagens dos estudantes e suporte formativo aos professores, visando à melhoria da aprendizagem dos estudantes;

b) implementar as orientações e as pautas de Acompanhamento Pedagógico Formativo nas escolas, propostas pela SEDUC;

c) apoiar e fortalecer os Professores Coordenadores na elaboração e implementação do Plano de Melhoria do Método de Melhoria de Resultados (MMR);

d) participar, semanalmente, de forma presencial ou a distância, de reunião de planejamento, alinhamento e orientação do Acompanhamento Pedagógico com o Supervisor de Ensino que atuar como ponto focal do Acompanhamento Pedagógico Formativo;

e) planejar e apoiar as atividades de gestão pedagógica em conjunto com os Professores Coordenadores e Diretores de Escola, com uma postura formativa, com vistas ao desenvolvimento profissional da equipe gestora;

f) disseminar boas práticas de gestão pedagógica aos Diretores e Professores Coordenadores das escolas que acompanha, incentivando e apoiando a sua implementação de forma adaptada à realidade de cada escola;

g) participar das ações formativas focadas no suporte ao acompanhamento pedagógico realizadas pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação – EFAPE e Diretoria de Ensino;

h) nas respectivas Instâncias Regionais:

1 – estabelecer parceria com os Supervisores das unidades escolares que acompanha, alinhando frequentemente os combinados estabelecidos, avanços e pontos de atenção, solicitando sempre que necessário, atuação conjunta para ações pedagógicas.

2 – indicar, ao Supervisor de Ensino que atuar como ponto focal do Acompanhamento Pedagógico Formativo, necessidades de ações formativas dos Professores Coordenadores e Professores com apoio dos PCNP.

Parágrafo único- A rotina de trabalho do PC que acompanha o agrupamento de escolas será de caráter formativo, reflexivo e prático, por meio de atividades estruturadas e formativas com sua equipe no apoio à gestão pedagógica

IV – DA JORNADA DE TRABALHO

1 – A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício da função de Professor Coordenador de Agrupamento Escolar será de 40 (quarenta) horas semanais;

 2 – O Professor designado para o posto de trabalho de PCAE fará jus ao pagamento de gratificação de Professor Coordenador, nos termos da legislação vigente.

3 – O Professor Coordenador para acompanhamento de um agrupamento de unidades escolares, quando atuar em escola do Programa Ensino Integral, não fará jus ao percebimento da Gratificação de Dedicação Plena e Integral – GDPI, de que trata a Lei Complementar 1.164 de 04-01-2012, alterada pela Lei Complementar 1.191, de 28-12-2012.”

 V – DA DEFINIÇÃO DO CONJUNTO DE ESCOLAS

Caberá à Diretoria de Ensino definir o conjunto de escolas a ser acompanhado pelo Professor Coordenador responsável pelo acompanhamento do agrupamento de unidades escolares, conforme módulo definido para cada regional e alocação desse Professor Coordenador em uma Unidade Escolar, de acordo com orientações enviadas pela Coordenadoria Pedagógica – COPED, considerando os seguintes critérios:

a) localização geográfica das escolas;

b) indicadores de desempenho das escolas;

c) indicadores de vulnerabilidade.

VI – DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

Nos critérios de seleção estabelecidos, observar-se-á:

1 – Análise da formação acadêmica e da experiência profissional do candidato;

2 – Compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado;

3 – Valorização dos certificados de participação em cursos promovidos pela Secretaria da Educação, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação da Gestão Pedagógica;

4 – Disponibilidade de tempo do candidato para cumprir o horário da coordenação, e, também, para investir em sua qualificação profissional e atender às atividades de formação continuada propostas pela Diretoria de Ensino e pelos Órgãos Centrais da Pasta.

VII – DA INSCRIÇÃO E CRONOGRAMA:

a) Os docentes deverão fazer inscrição no seguinte link: https://forms.gle/x8xBwPNzXBrKM58a9

b) Entrevista: os dias e horários serão agendados via telefone de contato dos candidatos, indicado na ficha de inscrição.

c) Período de inscrição: 8, 9 e 10 de dezembro de 2021.

VIII – DISPOSIÇÕES FINAIS

a) O ato da inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente edital.

b) Casos omissos neste Edital serão tratados pela Comissão composta pelo Supervisor Ponto Focal do Projeto e Dirigente Regional de Ensino.

 

             Profª Valdete Ramos de Oliveira Melo

                    Dirigente Regional de Ensino

EDITAL – PROFESSOR ORIENTADOR DO CONVIVA – POC

EDITAL – PROFESSOR ORIENTADOR DO CONVIVA – POC

 

A Dirigente Regional da Diretoria de Ensino – Região Jundiaí, em atendimento às disposições na Resolução Seduc 92/2020 e Resolução Seduc 130, de 25 -11-2021, torna pública a abertura de inscrições para processo seletivo de docentes interessados em atuar em 2022 como Professor Orientador de Convivência – POC.

 

 I – DAS VAGAS:

  01 – EE Antenor Soares Gandra

        Rua: Barão de Jundiaí, 53, Centro, Jundiaí – SP.

 01 – EE Professor Joaquim Antonio Ladeira

          Rua Cap. Álvaro Pereira, 210- V. Bossi- Louveira-SP

  01 – EE Professora Alessandra Cristina Rodrigues de O. Pezzato

           Av. Presbítero Manoel Antonio Dias Filho, 1524 – Residencial Jundiaí – Jundiaí – SP.

  01 – EE Jurandyr de Souza Lima.

           Rua Roberto Carbonari, 145 – Traviú- 13.213.273 Jundiaí-SP

  01 – EE Oscarlina de Araújo Oliveira.

             Travessa Guido Gaboardi, 60- Jd.México – 13.253.462 – Itatiba – SP.

II – DA INSCRIÇÃO E MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE.

1- Para que o candidato a Professor Orientador de Convivência manifeste interesse pela vaga, deverá procurar a Unidade Escolar de sua escolha e:

a) Ter disponibilidade para jornadas de trabalho 40 (quarenta) horas semanais;

b) Não ter sofrido penalidade administrativa nos últimos 03 (três) anos;

c) Ter anuência do Superior Imediato, caso o docente seja de outra Unidade Escolar;

d) Ter disponibilidade imediata para assumir as atividades objeto deste processo seletivo, quando convocado;

e) Apresentar Currículo profissional e acadêmico.

1-O não atendimento a um dos requisitos constantes no item 1 implicará na impossibilidade de participação do docente neste processo seletivo.

2-A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas nesta Resolução, sobre as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento ou discordância.

 Período da Inscrição: de 08 a 14 de dezembro de 2021.

 III. DAS ETAPAS DE SELEÇÃO

Somente participarão das etapas os docentes que obtiverem sua inscrição deferida.

1. Primeira Etapa: Análise de Perfil Profissional

Nesta etapa, será analisada a trajetória profissional e acadêmica dos candidatos e seu alinhamento ao programa por meio do currículo, a ser obrigatoriamente apresentado no ato de inscrição.

2. Segunda Etapa: Análise Atitudinal

2.1. O candidato deverá desenvolver uma dissertação justificando o motivo que o fez ter interesse pela vaga e como poderá desenvolver as atividades do Programa.

2.2. Apresentar 2 (duas) vias escritas em Word, observando as normas da ABNT.

2.3. A dissertação deverá estar de acordo com as normas de escrita na língua portuguesa e observar as habilidades previstas no artigo 3º da Resolução SEDUC-92, de 1º-12-2020.

2.4. Para fins de avaliação da dissertação, a equipe gestora deverá observar os itens de 2.1 a 2.3. desta cláusula.

3. Terceira Etapa – Entrevista Final

3.1. O candidato será submetido a Entrevista Final com o Diretor e Vice-Diretor da Unidade Escolar.

3.2. A Entrevista tem a finalidade de aprofundar e explorar os conhecimentos, vivências e experiências profissionais do candidato com o intuito de evidenciar as seguintes habilidades previstas no artigo 3º da Resolução SEDUC-92, de 1º-12-2020.

3.3. Com vistas neste processo seletivo, caberá à equipe gestora estabelecer as justificativas do candidato indicado à vaga, bem como dar devolutiva aos demais candidatos não selecionados.

 

IV- DOS REQUISITOS

 Observado o disposto no artigo 5º da Resolução Seduc 130, de 25-11-2021, que altera o artigo 2º Da Resolução SE 92/2020 – Para implantação da Orientação de Convivência, na composição da Equipe Executora Local, instituída pela resolução SE 48 de 01-10-2019, a escola contará com o Professor Orientador de Convivência – POC, docente titular de cargo, ocupante de função atividade, habilitado ou qualificado.

 

 V- DA DOCUMENTAÇÃO

Todos os documentos comprobatórios deverão ser entregues para a escola definida pelo candidato no ato da inscrição:

a) Currículo Acadêmico;

b) RG;

c) CPF;

d) Diploma e respectivo Histórico Escolar de Licenciatura Plena;

e) Comprovante de inscrição para o processo de atribuição de aulas para 2022;

f) Dissertação justificando o motivo que o fez ter interesse pela vaga e como poderá desenvolver as atividades do Programa.

 

 VI – DA CARGA HORÁRIA

Observados o disposto no artigo 3º da Resolução Seduc 130, de 25 -11-2021.

Artigo 3º – A carga horária de trabalho do Professor Orientador de Convivência, que alude o artigo 1º desta resolução, será de 40 horas semanais, cabendo ao Gestor da Unidade Escolar assegurar a organização e o cumprimento da carga horária de trabalho, distribuídas por todos os dias da semana.

1º – A carga horária de trabalho que trata o caput deste artigo será distribuída na seguinte conformidade:

1 – 32 aulas, de 45 minutos cada, para as ações destinadas às orientações de convivência;

2 – 7 aulas de 45 minutos cada, a serem cumpridas em reuniões de planejamento e avaliação agendados pela Unidade Escolar e/ou Diretoria de Ensino;

 3 – 14 aulas, de 45 minutos cada, a serem realizadas na Unidade Escolar, destinadas para estudos, planejamento e demais atribuições inerentes à função a qual foi designado.

2º – Todos os Professores Orientadores de Convivência – POC passarão a cumprir a carga horária semanal de trabalho na conformidade do disposto no § 1º deste artigo.

3º – Na composição da carga horária, quando não houver reuniões de planejamento e avaliação agendadas, previstas no item 2 do § 1º deste artigo, o docente deverá cumprir ações destinadas às orientações de convivência.

4º – O docente que tenha sido reconduzido poderá ser remanejado para outra unidade escolar, quando a unidade de atuação deixar de comportar a função ou para atender a necessidade de administração.

5º – O professor, no desempenho das atribuições relativas à Orientação de Convivência, usufruirá férias de acordo com o calendário escolar, juntamente com os demais docentes.

Artigo 4º – A Equipe Gestora, mediante processo seletivo, com base no edital, previsto no Anexo II, parte integrante desta resolução, poderá proceder à indicação de docente, de unidade escolar ou de outra no âmbito da Diretoria de Ensino, entre candidatos que participaram do processo, para o preenchimento da vaga, observado as habilidades previstas no artigo 3º da Resolução Seduc-92, de 1º-12-2020, cuja indicação deve ser ratificada pelo Supervisor da unidade escolar.

1º – Quando houver desistência ou vacância da função, a Equipe Gestora poderá realizar atribuição imediata da vaga disponível a docente, que aprovado em processo seletivo, e, na inexistência de interessados, deverá realizar novo processo seletivo.

2º – O docente contratado ou candidato a contratação nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009, não poderá atuar como Professor Orientador de Convivência.

VII- DA FUNÇÃO

Além das previstas na Resolução SE 48, de 01-10-2019, são atribuições do Professor Orientador de Convivência, conforme prevê o artigo 4º da Resolução SE 92/20:

 I – participar com a Equipe Gestora da elaboração de ações no âmbito da escola, do conjunto de ações que atendam às diretrizes da Secretaria de Educação relacionadas à melhoria da convivência e do clima escolar;

 II – articular-se com os membros da Comunidade Escolar (gestores, professores, funcionários, estudantes e pais ou responsáveis), Conselho de Escola, Grêmio Estudantil e Associação de Pais e Mestres (APM), na construção de ações e normas de convivência ética, para:

a) participar da organização do acolhimento de estudantes;

b) promover e estimular as relações entre os membros da comunidade escolar, empregando práticas preventivas, colaborativas e restaurativas para a resolução de conflitos no cotidiano;

c) orientar os responsáveis pelos estudantes sobre sua participação no processo educativo e encaminhamento para atendimento especializado de órgãos da rede protetiva, quando necessário;

d) mapear e estabelecer contato e parceria, para ações de prevenção, intervenção e pósvenção, com membros de instituições da Rede de Proteção Social e de Direitos;

e) realizar mapeamento e parceria com instituições culturais, sociais, de saúde privadas e educativas com a devida apreciação e validação do Conselho de Escola;

f) Participar de reuniões com a Rede Protetiva a fim de estabelecer, conjuntamente, fluxos, entre as instituições, para atendimento e acompanhamento de estudantes em situações vulneráveis.

III – colaborar com o Conselho de Escola, gestores e demais educadores, na elaboração, implementação e avaliação da proposta pedagógica;

 IV – coordenar a equipe escolar nas práticas relacionadas à convivência escolar;

 V – participar do Conselho de Classe, das reuniões de pais e de professores, informando das ações desenvolvidas pela orientação de convivência;

VI – assessorar e apoiar as equipes escolares e Conselhos Escolares nas decisões quanto a ocorrências no turno;

VII – registrar, na Plataforma Conviva – PLACON, as ocorrências, ou ausência delas, observadas em sala de aula e/ou em outros espaços, fazendo os encaminhamentos necessários, observada a legislação vigente e o Regimento da Escola;

 VIII – manter diálogo permanente com a equipe escolar, a fim de informá-los das ocorrências mais importantes, propondo soluções;

 IX – interagir com os estudantes nos horários de intervalos e acolhê-los nos momentos de entrada e/ou saída, procurando garantir um espaço de respeito, de diálogo e de integração entre os estudantes;

 X – intervir e prestar apoio à comunidade escolar em relação a casos de indisciplina, vulnerabilidade, incivilidade, conflitos e questões de saúde, promovendo a reparação e a tomada de consciência dos problemas entre os envolvidos;

XI – observar e intervir em situações de bullying e cyberbullying acionando as formas de na escola para a condução de propostas de prevenção ao problema, de maneira a não colocar os envolvidos em exposição.

XII – participar da elaboração, execução e avaliação do Plano de Gestão, da Autoavaliação Institucional e coordenar o Plano de Melhoria da Convivência Escolar através do MMC (Método de Melhoria da Convivência);

 XIII – subsidiar os educadores nas situações de conflito na relação interpessoal no âmbito escolar e, se necessário, encaminhar à direção da unidade escolar;

 XIV – manter-se atualizado, em articulação com o professor coordenador, sobre as vulnerabilidades e desafios das turmas e estudantes, visando auxiliá-los em seu protagonismo;

 XV – orientar, em conjunto com o professor coordenador, o trabalho dos demais docentes na Aula de Trabalho Pedagógico (ATPC) quando a pauta pertencer ao Programa de Melhoria da Convivência e Proteção Escolar;

 XVI – participar das reuniões de formação propostas pelo Programa de Melhoria da Convivência e Proteção Escolar nas Diretorias de Ensino e replicar nas unidades escolares;

 XVII – implementar e acompanhar, nas escolas, ações referentes ao Plano de Melhoria da Convivência Escolar;

 XVIII – atuar em parceria com o professor coordenador pedagógico no planejamento de ações de inclusão dos portadores de necessidades especiais nas ações de convivência;

 XIX – manter contatos sistematizados com os discentes, individualmente, ou em grupos, tendo em vista a escuta de eventuais problemas ou sugestões a respeito da rotina escolar relacionada à convivência.

 Parágrafo único – O Professor Orientador de Convivência deverá reportar-se ao Vice-Diretor e, na ausência deste, ao Diretor de Escola.

4- O docente que for selecionado terá a atribuição das aulas de Professor Orientador de Convivência condicionada à existência de substituto para assumir as aulas de sua carga horária.

 

VIII- DISPOSIÇÕES FINAIS

1- O candidato que deixar de comprovar alguma das exigências do presente edital terá sua inscrição indeferida.

2- O Professor Orientador de Convivência que, no desempenho de suas atribuições, deixar de cumpri-las satisfatoriamente, perderá, a qualquer momento, por decisão fundamentada pelo Diretor da Escola, ouvida o Supervisor de Ensino e a equipe de gestão regional do Programa CONVIVA SP, ratificada pelo Conselho de Escola, a carga horária relativa à função, assegurados, previamente, a ampla defesa e contraditória e somente poderá ter novamente atribuição como professor Orientador de Convivência, através de aprovação em novo processo seletivo, no ano letivo subsequente ao da cessação.

3- O Professor Orientador de Convivência não poderá ser substituído e será cessada a função, em qualquer uma das seguintes situações:

I – a seu pedido, mediante solicitação por escrito;

II – a critério da Administração, em decorrência de:

a) não corresponder ou desempenhar a contento as atribuições da função;

b) entrar em licença, a qualquer título, por período superior a 15 (quinze) dias consecutivos ou interpolados ao longo do ano letivo;

c) a unidade escolar deixar de comportar a função do professor Orientador de Convivência.

4- O docente, que for selecionado, terá a atribuição para atuar como Professor Orientador de Convivência, com carga horária de 40 horas semanais, cabendo ao gestor da unidade escolar assegurar a organização e o cumprimento da carga horária de trabalho, distribuída por todos os dias da semana.

5- A permanência na função de Professor Orientador de Convivência estará condicionada à avaliação de desempenho positivo, por instrumento próprio estabelecido pela Resolução SE 92/20.

 6- As avaliações de desempenho ocorrerão no final de cada semestre, preferencialmente, nos meses de junho e novembro de cada ano letivo.

7- O candidato fica ciente da obrigatoriedade de cumprir o compromisso das diferentes ações pedagógicas realizadas, sejam presenciais ou à distância, por meio de trabalho direto ou de possíveis parcerias.

9- Os casos omissos ao disposto no presente edital serão analisados pela equipe responsável pelo projeto na Diretoria de Ensino bem como, no que couber, pela equipe gestora da escola assistida pelo respectivo supervisor de ensino.

10- Novas orientações publicadas pelos órgãos centrais da SEDUC poderão determinar alterações no presente edital.

 

Jundiaí, 01/12/2021.

Valdete Ramos de Oliveira Melo

Dirigente Regional de Ensino

 

EDITAL DE PROFESSOR COORDENADOR DO NUCLEO PEDAGÓGICO – PCNP

EDITAL DE PROFESSOR COORDENADOR DO NUCLEO PEDAGÓGICO – PCNP

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região Jundiaí, nos termos da Resolução SE-03, de 11-1-2021 e suas alterações combinadas com o disposto nos art. 14, III e art. 75 do Decreto nº 64.187/2019, e a Resolução SE-72, de 13-10-2020, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer, junto a esta Diretoria de Ensino, Função Gratificada de Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico-PCNP.

 I – Vagas:

a) 03 vagas para PCNP de Língua Portuguesa;

b) 01 vaga para PCNP de Arte;

c) 01 vaga para PCNP de Física;

d) 01 vaga para PCNP de Geografia;

e) 01 vaga para PCNP de Sociologia;

f) 01 vaga para PCNP de Química;

g) 01 vaga para PCNP de Projetos Especiais.

*Vagas sujeitas a cadastro reserva, em função do Decreto de contingenciamento.

II – DOS REQUISITOS:

a) Ser titular de cargo ou ser docente com vínculo garantido em lei (estável ou categoria F) sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;

b) Contar, no mínimo, com 03 anos de experiência docente na rede Estadual de Ensino;

c) Ser portador de licenciatura plena para os componentes curriculares (Língua Portuguesa, Letras/Língua estrangeira/Inglês, Física, Química, Arte, Geografia, Sociologia) para atuar como PCNP do respectivo componente; ser portador de licenciatura plena (Qualquer área do conhecimento) para o componente de Projetos Especiais.

d) O docente classificado em unidade escolar da circunscrição da Diretoria de Ensino de Jundiaí terá prioridade na indicação para designação no Posto de Trabalho de Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico. Em caso de indicação de docente desta ou de outra Diretoria de Ensino será exigida a apresentação de Anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação;

e) A designação para atuar como Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico da Diretoria de Ensino somente poderá ser efetivada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.

 

III – DAS ATRIBUIÇÕES DOS PROFESSORES COORDENADORES INTEGRANTES DOS NÚCLEOS PEDAGÓGICOS – PCNP

As atribuições dos Professores Coordenadores integrantes dos Núcleos Pedagógicos – PCNP das Diretorias de Ensino são as estabelecidas no art. 75 e 123, I do Decreto nº 64.187/2019, encontram-se detalhadas nas disposições do artigo 6º da Resolução SE-03/2021 e nas seguintes especificações:

a) realizar ações de formação para os professores visando à implementação do currículo e colaborando na construção e no desenvolvimento de situações de aprendizagem;

b) promover orientações técnicas com a finalidade precípua de divulgar e orientar o planejamento, a organização e a correta utilização de materiais didáticos, impressos ou em DVDs, e recursos tecnológicos disponibilizados pela SEDUC e pelo CMSP;

c) analisar os materiais didáticos e paradidáticos, identificando sua relação e pertinência com o Currículo Paulista e seu efetivo uso;

d) atender, com eficiência e eficácia, às demandas peculiares da área/disciplina pela qual é responsável no Núcleo Pedagógico:

1-Linguagens, abrangente às disciplinas de Língua Portuguesa, Língua Estrangeira Moderna, Arte e Educação Física;

2- Matemática;

3- Ciências da Natureza, abrangente às disciplinas de Ciências Físicas e Biológicas, Física, Química e Biologia;

4- Ciências Humanas e Sociais Aplicadas, abrangente às disciplinas de História, Geografia, Filosofia e Sociologia;

5- Educação Especial;

6- Tecnologia Educacional, observadas as atribuições, também definidas por detalhamento na Resolução SE 59, de 2 de junho de 2012; e

7- Programas e Projetos da Pasta.

IV – DOS CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO:

Para a seleção dos Professores Coordenadores serão observados os seguintes critérios:

1 – A análise do currículo acadêmico e experiência profissional;

2 – Assiduidade do candidato no QM (Ficha 100 de 30/11/2018 a 30/11/2021);

3 – A compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado, tais como:

-Organização/Proatividade/ Liderança/Comunicação;

-Competência e Habilidades para:

– Mediar às relações interpessoais;

– Promover formação continuada de professores coordenadores e docentes.

– Mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas;

– Ter habilidades relacionadas ao uso das Tecnologias;

– Possuir e ser capaz de desenvolver cotidianamente, competência relacional e atuar para a consecução dos princípios da gestão democrática no coletivo formado pelos PCNPs;

– Possuir habilidade gerencial e técnica pedagógica e ser capaz de desenvolver ações de implementação e desenvolvimento do Currículo Oficial junto às escolas e aos docentes para melhorar o processo do ensino aprendizagem;

– Possuir habilidade e demonstrar interesse em aprender;

– Ser proativo;

– Possuir habilidades inerentes ao bom atendimento ao público, tanto do ponto de vista técnico, quanto relacional;

-Conhecimento e Compreensão em relação à:
– Concepção de Formação Continuada
– Concepções do Currículo Paulista e BNCC;

– Fundamentos e finalidades das Avaliações Externas (SAEB, SARESP, AAP e outras);

– Princípios, diretrizes e características da Recuperação de Aprendizagem;

– Programas e Projetos da SEE.

4 – O cumprimento do papel do Professor Coordenador do NPE na perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola.

5 – A valorização dos certificados de participação em cursos promovidos pela Secretaria da Educação, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação do Professor Coordenador.

6 – A disponibilidade de tempo do candidato para cumprir o horário da coordenação, para investir em sua qualificação profissional e atender às atividades de formação continuada propostas pela Diretoria de Ensino e pelos órgãos centrais da Pasta. Ter disponibilidade para atender às convocações dos órgãos centrais, bem como para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades do posto de trabalho que exijam deslocamentos e viagens;

8 – Ter conhecimento do disposto no Decreto nº 64.187/2019, especialmente o artigo 75.

9 – A designação para atuar como Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico somente poderá ser concretizado quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.

10 – O candidato aprovado no processo de seleção somente iniciará o exercício das funções após a publicação da designação no Diário Oficial do Estado.

  

V– PROPOSTA DE TRABALHO

A proposta de trabalho deve conter os itens abaixo e contemplar o Currículo Oficial, com:

a) identificação completa do proponente incluindo descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências profissionais;

b) objetivos e descrição sintética das ações que pretende desenvolver;

c) proposta de avaliação e acompanhamento do projeto e as estratégias previstas para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia.


Modelo simplificado em:
https://seesp-my.sharepoint.com/:w:/g/personal/laercio_santos_educacao_sp_gov_br/EYPMFvicGrxLprDO30Cy7-8BBz7qiRDbYqqHeixyM8kUvA?e=4xs1wd

 VI- ENTREVISTA

As entrevistas poderão ser realizadas por Comissão designada pela Dirigente Regional de Ensino, em dias e horários previamente agendados com os respectivos candidatos, cujas inscrições forem deferidas.

VII- DOCUMENTOS

Os documentos abaixo deverão ser digitalizados frente e verso e encaminhados para o e-mail dejnd@educacao.sp.gov.br  c/c dejndnpe@educacao.sp.gov.br :

1- Ficha de Inscrição – preencher o anexo I; (clica aqui)

2- Declaração de tempo de serviço fornecida pela escola Sede de Controle de Frequência e datado, carimbado e assinado pela autoridade competente.

3- Ficha 100 de 30/06/2017 a 30/06/2020;

4- Diploma do curso de licenciatura plena e Histórico Escolar.;

5- Certificados dos cursos realizados no período de 2018 a 2021;

6- Proposta de Trabalho com Justificativa, Objetivos e Descrição sintética das ações que pretende desenvolver; Avaliação e Acompanhamento do Plano de Trabalho e as estratégias previstas para garantir seu monitoramento e execução com eficácia.

  

VIII– DAS INSCRIÇÕES

 Período: a partir de 02/12/2021 até 12/12/2021

IX– DISPOSIÇÕES FINAIS

1- O Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico – PCNP cumprirá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com intervalo de uma hora para almoço.

2- Os casos omissos serão apreciados e analisados pela Comissão responsável da Diretoria de Ensino.

  

Jundiaí, 1 de dezembro de 2021.

PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA ATUAÇÃO EM 2022 – DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE JUNDIAÍ

PROGRAMA ENSINO INTEGRAL EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA ATUAÇÃO EM 2022

DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE JUNDIAÍ

 

CLASSIFICAÇÃO 18/11/2021 após recurso: CLIQUE AQUI

LISTA ATUALIZADA DA CLASSIFICAÇÃO DA SALA DE LEITURA, seguindo os critérios da Resolução 102, de 15-10-2021. CLIQUE AQUI

CRONOGRAMA: CLIQUE AQUI

EDTIAL PARA LOCAÇÃO PEI 10/12/2021 2ª SESSÃO: CLIQUE AQUI

VAGAS DISPONÍVEIS PARA ALOCAÇÃO PEI –10/12/2021: CLIQUE AQUI

 

DOE 06/11/2021 – Caderno Executivo I – Pág. 117
COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA ATUAÇÃO EM 2022
A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos torna pública a ALTERAÇÃO das datas divulgadas no Edital de Credenciamento publicado em DOE 22/10/2021 para atuação no Programa Ensino Integral:
I – Deferimento das inscrições: 05/11/2021
II – Prévia da Classificação e Análise das Atividades de Sala de Aula/Atividades de Gestão: 10 e 11/11/2021
III – Publicação da Classificação em Diário Oficial do Estado e sites das Diretorias de Ensino: 13/11/2021
IV – Recursos dos candidatos: 16/11/2021
V – Análise de recursos: 17/11/2021
VI – Classificação Final: 19/11/2021
VII – Alocação: 23 a 26/11/2021

 

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos torna pública a abertura de inscrições e a realização do credenciamento para atuação em Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI das escolas estaduais do Programa Ensino Integral, conforme previsto na Resolução SE 4, de 03-01-2020, Resolução SE 8, de 17-01-2020 e Resolução SEDUC 102, de 15-10- 2021, cujo objetivo é o preenchimento de vagas existentes e de composição de cadastro reserva para o ano letivo de 2022.

I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1 – A realização do presente credenciamento de integrantes do Quadro do Magistério para atuar nas unidades escolares do Programa Ensino Integral, durante o ano letivo de 2022 ocorrerá no período de 22/10/2021 a 26/11/2021, considerando todas as fases do certame.

2 – As publicações referentes ao presente credenciamento poderão ser acompanhadas por meio do site de cada Diretoria de Ensino, que divulgarão a quantidade de vagas disponíveis e suas respectivas unidades escolares por ocasião da alocação.

3 – Os integrantes do Quadro de Magistério atuarão em Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI, caracterizado pela exigência da prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em período integral, com carga horária multidisciplinar ou de gestão especializada, sendo vedado o desempenho de qualquer outra atividade remunerada, pública ou privada, durante o horário de trabalho no referido Programa.

4 – A remuneração mensal dos integrantes do Quadro do Magistério, que atuarão no Programa, corresponderá ao salário-base do professor acrescido do valor da Gratificação de Dedicação Plena e Integral – GDPI, que equivale a 75% (setenta e cinco por cento) do valor da faixa e nível da Estrutura da Escala de Vencimentos em que estiver enquadrado o cargo ou a função- -atividade do integrante do Quadro do Magistério submetido ao Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI.

5 – Os integrantes do Quadro do Magistério ficam impedidos de participar do processo de credenciamento, caso tenham sofrido penalidade, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos 5 (cinco) anos.

6 – Os integrantes do Quadro do Magistério, em exercício no Programa Ensino Integral, que pretendam mudar sua sede de exercício para outra unidade escolar do mesmo Programa, deverão participar regularmente do processo de credenciamento, nos termos deste Edital.

II – DOS REQUISITOS

1 – Para participar do processo de credenciamento, os titulares de cargo de Diretor de Escola, os docentes titulares de cargo, ocupantes de função-atividade e os contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, deverão atender os seguintes requisitos:

a) estar em efetivo exercício de seu cargo, função atividade, contrato ou da designação em que se encontre;

b) escolaridade (habilitação):

b.1) Para atuação nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, o docente deverá ser portador de diploma devidamente registrado de:

b.1.1) Licenciatura plena em Pedagogia com habilitação em Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental; ou

b.1.2) Curso Normal Superior, com habilitação em Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental; ou b.1.3) Licenciatura plena em Pedagogia, obtida mediante curso do Programa Especial de Formação Pedagógica Superior, qualquer que seja a nomenclatura do curso, com habilitação em Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental; ou

b.1.4) Licenciatura plena em componente curricular específico, para atuar como docente especialista;

b.2) Para atuação nos Anos Finais do Ensino Fundamental e nas séries do Ensino Médio, o docente deverá ser portador de diploma devidamente registrado de licenciatura plena em disciplina da matriz curricular do Ensino Fundamental – Anos Finais e Ensino Médio;

b.3) Para atuação como Professor Coordenador Geral – Anos Iniciais do Ensino Fundamental, o docente deverá ser Professor Educação Básica I (titular de cargo ou ocupante de função- -atividade) e portador de uma das seguintes habilitações:

b.3.1) Licenciatura plena em Pedagogia com habilitação em Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental; ou

b.3.2) Curso Normal Superior, com habilitação em Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental; ou b.3.3) Licenciatura plena em Pedagogia, obtida mediante curso do Programa Especial de Formação Pedagógica Superior, qualquer que seja a nomenclatura do curso, com habilitação em Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;

b.3.4) Licenciatura plena em disciplina da matriz curricular e diploma de Magistério de Nível Médio.

b.4) Para atuação como Professor Coordenador Geral – Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio, o docente deve ser portador de diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em disciplina da matriz curricular do Ensino Fundamental – Anos Finais e Ensino Médio;

b.5) Para atuação como Vice-Diretor de Escola, o docente (titular de cargo ou ocupante de função-atividade) deve ser portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados:

b.5.1) diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia;

b.5.2) certificação de curso de pós-graduação, em nível de especialização, em Gestão Escolar, com carga horária de, no mínima, 800 horas.

b.5.3) diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação;

b.6) Para atuação como Diretor de Escola, o titular de cargo docente ou de Diretor de Escola deve ser portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados:

b.6.1) Diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia;

b.6.2) Diploma de Curso de Pós-graduação, nível Mestrado ou Doutorado, na área de Educação;

b.6.3) Certificado de Curso de Pós-graduação, em nível de especialização, na área de Educação, com carga horária equivalente a exigida no Estado de São Paulo, de 1.000 horas, em escolas particulares ou não, nos termos do artigo 64 da Lei de Diretrizes e Bases, aprovados pelo Conselho Estadual de Educação, conforme a Deliberação CEE nº 53/2005, desde que reconhecido pelo MEC;

b.6.4) Certificado de Curso de Pós-graduação, em nível de especialização, na área de Educação, realizado anteriormente à Deliberação CEE 53/2005, com as cargas horárias definidas de acordo com as legislações vigentes no Estado de São Paulo, na ocasião da realização do curso.

b.7) Para atuação como Professor de Sala/Ambiente de Leitura, o docente (titular de cargo ou ocupante de função-atividade, incluindo os readaptados, ou contratado nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009) deverá ser portador de diploma de licenciatura plena.

c) possuir experiência mínima:

c.1) de 5 (cinco) anos de experiência no magistério, para atuação como Vice-Diretor de Escola;

c.2) de 8 (oito) anos de experiência no magistério, para atuação como Diretor de Escola;

d) expressar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI.

2 – O docente readaptado poderá atuar nas funções de Professor Coordenador Geral (PCG) ou Professor de Sala/Ambiente de Leitura, desde que o rol de atividades previstos pelo CAAS seja compatível com as atribuições previstas para a função no Programa Ensino Integral, sendo que o docente nesta condição funcional não poderá atuar em outras funções no PEI.

3- O docente contratado nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009, somente poderá atuar na docência ou na função de Professor de Sala/Ambiente de Leitura, observadas as orientações da legislação que trata do assunto.

 

III – DA INSCRIÇÃO

1 – A inscrição do integrante do Quadro do Magistério implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do credenciamento, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2 – A Inscrição ocorrerá no período de 22/10/2021 a 03/11/2021, via Plataforma Secretaria Escolar Digital – SED (https://sed.educacao.sp.gov.br) – Sistema de Credenciamento do Programa Ensino Integral.

3 – Na inscrição, o candidato deverá:

a) Selecionar o vínculo que será considerado para fins de inscrição, classificação, alocação e designação (DI). O integrante do Quadro do Magistério, em regime de acumulação de duas situações funcionais (docente/docente ou docente/ Suporte Pedagógico), deverá optar pela inscrição em somente um dos vínculos.

b) Selecionar as funções pretendidas (poderá selecionar mais de uma, desde que apresente os requisitos para função).

c) Selecionar as escolas de interesse, por ordem de preferência, em até 3 Diretorias de Ensino.

4 – O integrante do Quadro do Magistério deverá autodeclarar que não possui impedimentos para o exercício da função, a ser comprovada no momento da alocação.

5 – O candidato deverá indicar, no momento da inscrição:

a) se concluiu o curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE); ou

b) se responderá ao questionário específico disponibilizado com 10 (dez) questões relacionadas ao Programa. Cada questão equivale a 1 (um) ponto, totalizando, no máximo 10 (dez) pontos.

6 – O integrante do Quadro do Magistério, de que trata a alínea “a” do item 5 deste Capítulo, deverá, obrigatoriamente, concluir o curso com aproveitamento “Satisfatório”, a fim de que sua inscrição no presente processo de Credenciamento seja validada.

7 – Para o candidato que responder ao questionário a que se refere alínea “b” do item 5 deste Capítulo, a inscrição somente será validada ao obter pontuação igual, ou superior, a 6,0 (seis).

8 – Na inscrição, todos os candidatos deverão preencher uma Atividade para cada função selecionada, que será considerada, exclusivamente, para fins de desempate. Em caso de não preenchimento da referida Atividade, o candidato será eliminado do processo.

IV – DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES E DA CLASSIFICAÇÃO

1 – No dia 04/11/2021, será executado o deferimento/indeferimento das inscrições, a partir das informações registradas pelo interessado e cruzamento com a base de concluintes do curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, para prosseguimento nas demais etapas do processo.

2 – O processo seletivo de credenciamento será classificatório e deverá considerar os integrantes do Quadro do Magistério, por listas e faixas funcionais, em ordem decrescente da pontuação obtida, após aplicação de todos os critérios de desempate.

2.1 – A Faixa II corresponde aos inscritos, com cargo/função classificados na “Mesma Diretoria de Ensino”;

2.2 – A Faixa III corresponde aos inscritos, com cargo/função e classificados em “Outra Diretoria de Ensino”.

3– Em cada uma das faixas indicadas nos subitens 2.1 e 2.2, serão observadas as seguintes ordens de prioridade para fins de classificação:

3.1 – Para as funções docentes:

3.1.1 – Titulares de cargo;

3.1.2 – Ocupantes de Função-Atividade;

3.1.3 – Contratados.

3.2 – Para a função de Professor Sala/Ambiente de Leitura:

3.2.1 – Docentes readaptados;

3.2.2 – Docentes titulares de cargo adidos;

3.2.3 – Docentes ocupantes de função-atividade em hora de permanência;

3.2.4 – Docentes titulares de cargo, com aulas atribuídas;

3.2.5 – Docentes ocupantes de função-atividade, com aulas atribuídas;

3.2.6 – Docentes contratados.

3.3 – Para as funções de Professor Coordenador Geral e Vice-Diretor de Escola:

3.3.1 – Titulares de cargo;

3.3.2 – Ocupantes de Função-Atividade.

3.4 – Para a função de Diretor de Escola:

3.4.1 – Diretores de Escola titulares de cargo;

3.4.2 – Docentes titulares de cargo.

4 – Para desempate, serão utilizados os seguintes critérios, em ordem de prioridade:

4.1 – Para Docentes e Professor Sala/Ambiente de Leitura:

a) maior pontuação obtida na classificação de docentes no processo anual de atribuição de classes e aulas, em nível de Diretoria de Ensino;

b) maior tempo de serviço no Magistério Público Oficial desta Secretaria;

c) maior idade entre os credenciados;

d) maior pontuação obtida na análise da Atividade de Sala de Aula.

4.2 – Para Diretor de Escola, Vice-Diretor e Professor Coordenador Geral:

a) maior tempo no magistério público estadual;

b) maior idade entre os credenciados;

c) maior pontuação obtida na análise da Atividade de Gestão.

4.3 – A data-base para a contagem do tempo de serviço será 30/06/2021.

5 – A Atividade de Sala de Aula, para docentes, bem como a Atividade de Gestão, para Diretor de Escola, Vice-Diretor e Professor Coordenador Geral, serão avaliadas pela Diretoria de Ensino, no período de 04 a 05/11/2021, exclusivamente para fins de desempate, na escala de 1,0 (um) a 3,0 (três) pontos, sendo que estes pontos não serão acrescidos à pontuação final.

6 – As Diretorias de Ensino publicarão a Classificação do credenciamento no dia 09/11/2021, no Diário Oficial do Estado e nos respectivos sites.

V – DO RECURSO E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1 – O candidato poderá interpor recurso a partir da divulgação da Classificação, no dia 10/11/2021, mediante solicitação na Plataforma SED \>\> Sistema de Credenciamento.

2 – As Diretorias de Ensino analisarão os recursos no período de 10 a 11/11/2021 e disponibilizarão, em seu site próprio e no Diário Oficial do Estado – DOE, a Classificação Final Pós Recurso, em 13/11/2021.

VI – DA ALOCAÇÃO

1 – A convocação para alocação será realizada pelas respectivas Diretorias de Ensino, mediante publicação em seu site próprio e no Diário Oficial do Estado, indicando o dia, horário e local da sessão.

2 – A classificação no Processo de Credenciamento não assegura ao candidato o direito à alocação e consequente designação, tendo em vista a obrigatoriedade de comprovação dos requisitos autodeclarados no momento da inscrição.

3 – Para alocação nas funções de docentes, serão convocados os candidatos na seguinte ordem de atendimento:

3.1 – Da própria Diretoria de Ensino – Faixa II, com a escolha de vaga pelos titulares de cargo (categoria A) e ocupantes de função-atividade (categorias P, N ou F), nesta ordem de situação funcional;

3.2 – De outra Diretoria de Ensino – Faixa III, com a escolha de vaga pelos titulares de cargo (categoria A) e ocupantes de função-atividade (categorias P, N ou F), nesta ordem de situação funcional;

3.3 – Após o atendimento das Faixas II e III, a que se referem os subitens 3.1 e 3.2 deste Capítulo, serão atendidos os docentes contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093/2009, na seguinte ordem:

a) da própria Diretoria de Ensino – Faixa II;

b) de outra Diretoria de Ensino – Faixa III.

4 – Para alocação na função Professor de Sala/Ambiente de Leitura, serão convocados os candidatos na seguinte ordem de atendimento:

4.1 – Da própria Diretoria de Ensino – Faixa II:

4.1.1 – docentes readaptados;

4.1.2 – docentes titulares de cargo adidos;

4.1.3 – docentes ocupantes de função-atividade em hora de permanência;

4.1.4 – docentes titulares de cargo, com aulas atribuídas;

4.1.5 – docentes ocupantes de função-atividade, com aulas atribuídas;

4.2 – De outra Diretoria de Ensino – Faixa III:

4.2.1 – docentes readaptados;

4.2.2 – docentes titulares de cargo adidos;

4.2.3 – docentes ocupantes de função-atividade em hora de permanência;

4.2.4 – docentes titulares de cargo, com aulas atribuídas;

4.2.5 – docentes ocupantes de função-atividade, com aulas atribuídas;

4.3 – Após o atendimento das Faixas II e III, a que se referem os subitens 4.1 e 4.2 deste Capítulo, serão atendidos os docentes contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093/2009, na seguinte ordem:

a) da própria Diretoria de Ensino – Faixa II;

b) de outra Diretoria de Ensino – Faixa III.

5 – Para alocação nas funções de Vice-Diretor e o Professor Coordenador Geral, os profissionais serão escolhidos pelo Diretor de Escola, dentre os classificados no Processo de Credenciamento para o exercício destas funções.

6 – Para alocação na função de Diretor de Escola, o profissional será escolhido pelo Dirigente Regional de Ensino dentre os classificados para o exercício desta função, com prioridade para os Diretores de Escola titulares de cargo.

7 – A alocação observará a opção por unidade de preferência apontada pelo candidato no momento da inscrição, desde que haja vaga disponível.

7.1- Na impossibilidade de atendimento dentre as opções, o candidato poderá ser alocado em outra unidade da mesma Diretoria de Ensino com vaga disponível.

8 – O integrante do Quadro do Magistério não será alocado caso não atenda aos critérios previstos no item 5 das Disposições Preliminares e dos Requisitos para o desempenho da função/cargo, conforme informações contidas no cadastro funcional.

9 – Os docentes poderão ser designados junto ao Programa Ensino Integral – PEI, utilizando a disciplina específica ou não específica da licenciatura plena, objeto do cargo/admissão ou de outra habilitação.

10 – O integrante do Quadro do Magistério que pretenda mudar sua sede de exercício do Programa, por meio do presente Processo de Credenciamento, deverá apresentar, na sessão de alocação, documento que oficialize seu enquadramento nos limites fixados pelo Artigo 15 da Resolução SE 4, de 03-01-2020 ou Artigo 8º da Resolução SE 8, de 17-01-2020, conforme o caso.

10.1 – Para os docentes, o documento deverá ser expedido pela gestão da unidade escolar;

10.2 – Para os servidores designados para o exercício de funções gestoras, o documento deverá ser expedido pela Diretoria de Ensino;

10.3 – A designação do profissional para exercício em outra unidade escolar somente será concretizada se obtiver resultado favorável da avaliação para fins de recondução de seu desempenho no Programa, previamente ao início do ano letivo de 2022.

VII – DISPOSIÇÕES FINAIS

1 – É de responsabilidade do candidato:

1.1 – Acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado e dos sites das Diretorias de Ensino de inscrição, as publicações correspondentes a este Processo.

1.2 – A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.

2- Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado pelo candidato no momento da alocação, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado.

2.1 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

3 – Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos.

EDITAL CONVOCAÇÃO ESCOLHA DE VAGA – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR-2021

Convocação para Sessão de Escolha de Vaga – Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Agente de Organização Escolar-2021

 

A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado – CE-CTD da Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí, com fundamento no inciso X do artigo 115 da Constituição Estadual/1989; no inciso II do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009 e de acordo com a Autorização Governamental, publicada no Diário Oficial do Estado em 02 de agosto de 2021, no uso de suas atribuições, CONVOCA, para escolha de vaga, os candidatos aprovados e classificados no Processo Seletivo Simplificado Regional para Contratação de Agente de Organização Escolar, para exercer a função em caráter temporário, baixando as seguintes instruções aos candidatos:

I – Local de Escolha e Quadros de Chamada

Local: E. E. Bispo Dom Gabriel Paulino Bueno Couto

Endereço: Rua do Retiro, 680 – Vila Virgínia – Jundiaí/SP

Data: 17/11/2021

Horário: 9 horas

Vagas Disponíveis:

MUNICÍPIO    CIE ESCOLA              VAGAS
JUNDIAI 19379 EE FRANCISCO NAPOLEAO MAIA-PF. 2
JUNDIAI 19409 EE CECILIA R.PORTO GUELLI-PROF 1
JUNDIAI 19434 EE JOSE SILVA JUNIOR-PROF.   2
LOUVEIRA 19458 EE JOAQUIM ANTONIO LADEIRA-PF. 1
VÁRZEA PAULISTA 19471 EE MARIA DE SAO LUIZ-IRMà    2
VÁRZEA PAULISTA 19495 EE NATHANAEL SILVA-PROF.     2
JUNDIAI 19501 EE BISPO DOM GABRIEL P.B.COUTO 1
ITATIBA 19604 EE IVONY CAMARGO SALLES-PROFA. 2
ITUPEVA 19653 EE MANOEL JOSE DA FONSECA     2
ITUPEVA 19665 EE JOSE POLLI                 2
JUNDIAI 19732 EE JUNDIAI-BARAO              2
JUNDIAI 19744 EE ADONIRO LADEIRA-PROF.     3
CAMPO LIMPO PTA 19823 EE QUINZE DE OUTUBRO          1
JUNDIAI 19835 EE ALBERTINA FORTAREL-PROFA. 1
CAMPO LIMPO PTA 19896 EE ELZA FACCA M.BONILHA-PROFA. 1
JUNDIAI 35993 EE DEOLINDA C.SOUZA LIMA-PROFA 2
JUNDIAI 36006 EE JOAO BATISTA CURADO-PROF. 2
VÁRZEA PAULISTA 47259 EE ARMANDO DIAS               1
JUNDIAI 48297 EE LUIZ RIVELLI – PROF.      1
JUNDIAI 435119 EE ALESSANDRA C.R.OLIV.PEZZATO         1
CAMPO LIMPO PTA 901155 EE DAGOBERTO ROMAG-FREI       1
VÁRZEA PAULISTA 905677 EE ANA MARIA PAGIOSSI-PROFA. 1
ITUPEVA 909488 EE JOSE DE ANCHIETA-PADRE     3
ITUPEVA 910521 EE ARTHUR RICCI-MONSENHOR DR. 4
JUNDIAI 913078 EE BENEDICTO LOSCHI           1
ITUPEVA 915609 EE MARCIO BORGES MACHADO 6
VÁRZEA PAULISTA 919299 EE MARCOS ALEXANDRE SODRE 1
VÁRZEA PAULISTA 924465 EE IDOROTI S. ALVAREZ              2
JUNDIAI 925020 EE Dom JOAQUIM JUSTINO CARREIRA 1
TOTAL DE VAGAS 52

 

II – Quadro de Chamada

Ordem Nome RG CPF Nota da Prova Pontos Títulos Nota Final
1 Isabel Cristina das Neves 20483490-9 130261848-29 42 0 42
2 Mariane Zanfollim Cunha 44085556-1 365068578-70 42 0 42
3 Elisângela do Carmo Silva 27066962-0 178847438-41 30 10 40
4 Simone Passanesi 13046634-7 205332668-90 38 0 38
5 Luiz Alberto Zanotello 10804433-6 016008218-80 38 0 38
6 Maristela Regina Dias de Oliveira 41374290-8 353341598-86 36 0 36
7 Daniela Cristina Gimenes Canhete 32213341-5 275606108-54 36 0 36
8 Cybele Passanesi 13046639-6 075619178-56 36 0 36
9 Sabrina Feroldi 52038166-X 465520938-02 36 0 36
10 Simeri Cristina de Moraes Matos 25267953-2 191060808-47 34 0 34
11 Andressa de Lima 54064079-7 481600788-52 34 0 34
12 Roseli Cristina Matias Gonçalves 29426570-3 212521198-01 34 0 34
13 Camila Caroline Silva Leal 45854154-0 382066668-00 34 0 34
14 Lucas Bordini Evangelista 53629019-2 472490528-02 34 0 34
15 Keity Vidal Franco 56559481-3 516280498-39 34 0 34
16 Micaelli Vidal Franco 56559475-8 516280068-62 34 0 34
17 Andrelina dos Santos Aparecido Rocha 30303660-6 292126668-76 34 0 34
18 Victor Galvão 40019617-7 435919928-79 32 0 32
19 Pâmella Brenna Joilson de Souza 50613752-1 407525308-28 32 0 32
20 Ariani Castro Araújo 47905991-3 386019498-43 32 0 32
21 Régis Fernando de Araújo Nogueira 27678482-0 272774878-77 32 0 32
22 Kélvin Gabriel Mendes 44336651-2 456457308-01 32 0 32
23 Luciana de Fátima de Oliveira Roseiro 32121624-6 284452488-55 32 0 32
24 Melissa Campos Dedeschi 13255007-6 201685138-46 32 0 32
25 Geovana Vitória Santos da Silva 56192751-0 547628818-05 32 0 32
26 Isabel Cristina dos Santos Palácio Silva 27776977-2 283539848-14 32 0 32
27 Rafaella Gonçalves Ceneviva 56117447-7 476145278-10 32 0 32
28 Ana Vitória Louro Navili 56054182-X 402113518-90 30 0 30
29 Vanessa Barboza da Silva Santos 56588328-8 509680918-81 30 0 30
30 Álvaro Daniels Filho 16694490-7 061368828-76 30 0 30
31 Luísa Rodrigues de Oliveira Paula 39674210-5 467707248-55 30 0 30
32 Viviane Bianchini Cezar 32213185-6 268724998-00 30 0 30
33 Carla Oliveira Mello Mota 17586421-4 267737828-05 30 0 30
34 Tania Conceição Luchetti 22438558-6 151164408-77 30 0 30

 

III – Instruções Gerais

1-As vagas disponíveis destinam-se à contratação por tempo determinado, pelo período máximo de 12 (doze) meses.

2 -A chamada para escolha de vaga obedecerá, rigorosamente, a ordem de Classificação Final, Lista Geral.

3- O candidato convocado deverá comparecer munido de Documento de Identidade – RG e do Cadastro de Pessoas Físicas CPF (se o número deste não constar do RG).

4 -Assinada a ficha de escolha de vaga pelo candidato, não será permitida, em hipótese alguma, desistência ou troca da vaga escolhida, sob qualquer pretexto.

5 -Não haverá nova oportunidade de escolha de vaga ao candidato retardatário ou ao que não atender à chamada no dia, hora e local determinado.

6 -Havendo vagas remanescentes, no final de cada sessão de escolha de vaga, serão chamados os candidatos retardatários do horário, na data da convocação, obedecida a ordem de classificação.

7 -O candidato que escolher vaga deverá providenciar o exame médico em clínica especializada – Médico do Trabalho, que comprove estar apto para exercer as funções de Agente de Organização Escolar.

8 -Esgotadas as vagas publicadas neste Comunicado, os candidatos excedentes, se houver, deverão aguardar a próxima convocação para escolha de vaga.

9 -Este certame não contou com lista especial, pois nenhum candidato inscrito como portador de deficiência apresentou aproveitamento igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) da prova, portanto, não há lista especial.

EDITAL – CENTRO DE INOVAÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA PAULISTA (CIEBP) – JUNDIAÍ – PROFESSOR COORDENADOR

Centro de Inovação da Educação Básica Paulista (CIEBP) – Jundiaí – Vinculado a EE Diógenes Duarte Paes

Edital nº 03 – Processo Seletivo 2021

 

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região Jundiaí, nos termos da Resolução SEDUC nº 03, de 11-1-2021, alterada pela Resolução SEDUC nº 81, de 14-9-2021, em atendimento ao previsto no Decreto Federal nº 9.204, de 23 de novembro de 2017, que Institui o Programa de Inovação Educação Conectada e  o Decreto Estadual 64.982 de 20-05-2020, que institui o Centro de Mídias da Educação de São Paulo (CMSP), torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer, junto a esta Diretoria de Ensino, Função Gratificada de Professor Coordenador, para acompanhamento pedagógico do Centro de Inovação da Educação Básica Paulista – CIEBP – JUNDIAÍ vinculado a EE Diógenes Duarte Paes.

 I – Vagas:

01 vaga para Professor Coordenador de Tecnologia;

II – DOS REQUISITOS:

1- Ser titular de cargo ou ser docente com vínculo garantido em lei (estável ou categoria F) sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;

2- Contar, no mínimo, com 03 anos de experiência docente na rede Estadual de Ensino;

3- Ser portador de licenciatura plena para os componentes curriculares (Língua Portuguesa, Letras/Língua estrangeira/Inglês, Física, Arte, Geografia, Sociologia) para atuar como PCNP do respectivo componente.

4- O docente classificado em unidade escolar da circunscrição da Diretoria de Ensino de Jundiaí terá prioridade na indicação para designação no Posto de Trabalho de Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico. Em caso de indicação de docente desta ou de outra Diretoria de Ensino será exigida a apresentação de Anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação;

5- A designação para atuar como Professor Coordenador, para acompanhamento pedagógico do Centro de Inovação da Educação Básica Paulista – CIEBP da Diretoria de Ensino somente poderá ser efetivada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.

III – DAS ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR COORDENADOR, PARA ACOMPANHAMENTO PEDAGÓGICO DO CENTRO DE INOVAÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA PAULISTA – CIEBP

As atribuições do Professor Coordenador, Para Acompanhamento Pedagógico Do Centro De Inovação Da Educação Básica Paulista – CIEBP, encontram-se detalhadas nas disposições do artigo 5º da Resolução SEDUC nº 03, de 11-1-2021, alterado pela Resolução SEDUC nº 81, de 14-9-2021, nas Seguintes especificações:

1- atuar como gestor pedagógico local, planejando, acompanhando e avaliando os processos desenvolvidos no rol de atribuições do CIEBP, assim como o desempenho dos docentes integrantes das equipes;

2- orientar os trabalhos dos docentes da equipe, em reuniões pedagógicas, para subsidiar as atividades desenvolvidas nos diversos espaços existentes no CIEBP;

3- planejar e organizar o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais e recursos tecnológicos existentes, sobretudo os disponibilizados pela SEDUC-SP;

4- apoiar a análise de indicadores avaliativos de estudantes e professores, visando aprimorar as atividades ofertadas pelo CIEBP;

5- orientar os docentes quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares pertinentes às áreas de inovação e tecnologia que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;

6- tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico colaborativo, que garanta equidade e isonomia das decisões;

7- prospectar, identificar, selecionar, elaborar e especificar materiais, avaliações e recursos pedagógicos;

8- acompanhar as ações e projetos educacionais na rede.

  IV – DOS CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO:

Para a seleção dos Professores Coordenadores serão observados os seguintes critérios:

1 – A análise do currículo acadêmico e experiência profissional;

2 – Assiduidade do candidato no QM (Ficha 100 de 30/06/2018 a 30/06/2021);

3 – A compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado, tais como:

 

–Organização/Proatividade/ Liderança/Comunicação;

–Competência e Habilidades para:

– Mediar às relações interpessoais;

– Promover formação continuada de professores coordenadores e docentes.

– Mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas;

– Ter habilidades relacionadas ao uso das Tecnologias;

– Possuir e ser capaz de desenvolver cotidianamente, competência relacional e atuar para a consecução dos princípios da gestão democrática no coletivo;

– Possuir habilidade gerencial e técnica pedagógica e ser capaz de desenvolver ações de implementação e desenvolvimento do Currículo Oficial junto às escolas e aos docentes para melhorar o processo do ensino aprendizagem;

– Possuir habilidade e demonstrar interesse em aprender;

– Ser proativo;

– Possuir habilidades inerentes ao bom atendimento ao público, tanto do ponto de vista técnico, quanto relacional;

–Conhecimento e Compreensão em relação à:
– Concepção de Formação Continuada
– Concepções do Currículo Paulista e BNCC;

– Fundamentos e finalidades das Avaliações Externas (SAEB, SARESP, AAP e outras);

– Princípios, diretrizes e características da Recuperação de Aprendizagem;

– Programas e Projetos da SEE;

– Conhecimento das Plataformas Educacionais disponibilizadas pela SEDUC, especialmente CMSP.

 

4 – O cumprimento do papel do Professor Coordenador – CIEBP na perspectiva da educação inclusiva, visando promover efetiva igualdade de oportunidades quanto ao acesso as tecnologias educacionais.

5 – A disponibilidade de tempo do candidato para cumprir o horário da coordenação, para investir em sua qualificação profissional e atender às atividades de formação continuada propostas pela Diretoria de Ensino e pelos órgãos centrais da Pasta. Ter disponibilidade para atender às convocações dos órgãos centrais, bem como para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades do posto de trabalho que exijam deslocamentos e viagens;

6 – A designação para atuar como Professor Coordenador do CIEBP – JUNDIAÍ somente poderá ser concretizado quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.

7 – O candidato aprovado no processo de seleção somente iniciará o exercício das funções após a publicação da designação no Diário Oficial do Estado.

 

V – PROPOSTA DE TRABALHO

 

A proposta de trabalho deve conter os itens abaixo e contemplar o Currículo Oficial, com:

a) identificação completa do proponente incluindo descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências profissionais;

b) objetivos e descrição sintética das ações que pretende desenvolver;

c) proposta de avaliação e acompanhamento do projeto e as estratégias previstas para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia.


Modelo simplificado em:
https://seesp-my.sharepoint.com/:w:/g/personal/laercio_santos_educacao_sp_gov_br/EYPMFvicGrxLprDO30Cy7-8BBz7qiRDbYqqHeixyM8kUvA?e=4xs1wd

 

VI – ENTREVISTA

As entrevistas poderão ser realizadas por Comissão designada pela Dirigente Regional de Ensino, em dias e horários previamente agendados com os respectivos candidatos, cujas inscrições forem deferidas.

  

VII – DOCUMENTOS

Os documentos abaixo deverão ser digitalizados frente e verso e adicionados, em formato PDF, no formulário de inscrição no Link a seguir:

 https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScqq9Qm9R81yqveblb9M9HuoJ0lWh00HeBwGBJyMoyg8hVdrg/viewform?usp=sf_link

 

1- Declaração de tempo de serviço fornecida pela escola Sede de Controle de Frequência e datado, carimbado e assinado pela autoridade competente.

2- Ficha 100 de 30/06/2018 a 30/06/2021;

3- Diploma do curso de licenciatura plena e Histórico Escolar.;

4- Certificados dos cursos realizados no período de 2018 a 2021;

5- Proposta de Trabalho com Justificativa, Objetivos e Descrição sintética das ações que pretende desenvolver; Avaliação e Acompanhamento do Plano de Trabalho e as estratégias previstas para garantir seu monitoramento e execução com eficácia.

 

 VIII – DAS INSCRIÇÕES

 Período: a partir de 05/11/2021 até 15/11/2021

 Link para Inscrição:

https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScqq9Qm9R81yqveblb9M9HuoJ0lWh00HeBwGBJyMoyg8hVdrg/viewform?usp=sf_link

IX– DISPOSIÇÕES FINAIS

  1. O Professor Coordenador de Centro de Inovação da Educação Básica Paulista – CIEBP cumprirá a sua carga horária semanal de trabalho na unidade escolar ou espaço onde este esteja constituído e terá como gestor o responsável pela gestão da respectiva unidade escolar ou espaço, de acordo com as orientações.
  2. Os casos omissos serão apreciados e analisados pela Comissão responsável da Diretoria de Ensino.

 

 Jundiaí, 03 de novembro de 2021.