DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE JUNDIAÍ – PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – CRONOGRAMA DE ENTREVISTA REMOTA PARA PROFESSORES QUE ATUAM NAS ESCOLAS DO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL 2024 – SEM FAZER JUS A RDE (GRATIFICAÇÃO).

DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE JUNDIAÍ – PROGRAMA ENSINO INTEGRAL

CRONOGRAMA DE ENTREVISTA REMOTA PARA PROFESSORES QUE ATUAM NAS ESCOLAS DO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL 2024 – SEM FAZER JUS A RDE (GRATIFICAÇÃO).

A Dirigente Regional convoca os professores, para entrevista remota pela plataforma TEAMS em local reservado na própria unidade escolar que atua, data e horário determinado estão descritos nas planilhas abaixo, o processo visa atendimento a Resolução SEDUC 77 de 24-10-2024.

Solicitamos que o candidato conecte no link de sua sala, com 5 minutos de antecedência e aguarde no lobby para autorização.

19/11/2024 – SALA REMOTA 1

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ORD. NOME DA ESCOLA DOCENTE DI CATEGORIA HORÁRIO
1 ADONIRO LADEIRA PROFESSOR TANIA CRISTINA TIMOTEO BATISTA 1 C 9H
2 ALBINO MELO DE OLIVEIRA PROFESSOR GILSANDRA BRAGANÇA DE SOUZA 2 C 9H15
3 ALBINO MELO DE OLIVEIRA PROFESSOR MARIA CLAUDINEZ DA SILVA STRUBLIC 2 C 9H30
4 ALBINO MELO DE OLIVEIRA PROFESSOR BRÍGIDA CARUSO DE MORAIS 1 C 9H45
5 ALBINO MELO DE OLIVEIRA PROFESSOR JANETE ALVES DOS SANTOS SCHIAVO 1 C 10H
6 ALBINO MELO DE OLIVEIRA PROFESSOR LUCIANA PAULA SILVA SGRILI 1 C 10H15
7 ANA PINTO DUARTE PAES PROFESSORA ISMENIA KARLA DE ALMEIDA CEREZER 2 C 10H30
8 ANTENOR SOARES GANDRA DOUTOR DANIELA PRADO PETTA 1 A 10H45
9 ANTENOR SOARES GANDRA DOUTOR RENATA PAULA MEAN 1 A 11H
10 ANTENOR SOARES GANDRA DOUTOR MARIA FILOMENA DA SILVEIRA PRADO 1 A 11H15
11 ANTENOR SOARES GANDRA DOUTOR TOMAS TOROKI 1 C 11H30
12 ANTENOR SOARES GANDRA DOUTOR BRUNA SUSTISO MARTINS 1 C 11H45
13 ANTENOR SOARES GANDRA DOUTOR ALEX SANDRO SAVOINE 1 C 12H
14 ANTENOR SOARES GANDRA DOUTOR ENIO RIBEIRO 1 C 13H30
15 ANTENOR SOARES GANDRA DOUTOR CASSIANO JOSE ROVERI 1 F 13H45
16 BAIRRO FAZENDA GRANDE SILVIA REGINA COSTA 2 A 14H
17 BAIRRO FAZENDA GRANDE KELLI MARQUES DE ARAUJO PECORARO 1 C 14H15
18 BAIRRO FAZENDA GRANDE APARECIDA BENEDITA DE ARAUJO 1 C 14H30
19 BAIRRO FAZENDA GRANDE LUCIANA APARECIDA DOS SANTOS 1 C 14H45
20 BAIRRO FAZENDA GRANDE DIRCE MARIA DE OLIVEIRA LEMI MESSINA DE CASTRO 2 C 15H
21 BAIRRO FAZENDA GRANDE MARCOS SODRE DOS SANTOS 1 C 15H15
22 BAIRRO FAZENDA GRANDE TIAGO DE CASSIO DIOGO LANGUE 1 C 15H30
23 BARÃO DE JUNDIAÍ IVANILDA GOMES BATISTA LIMA 1 C 15H45
24 BARÃO DE JUNDIAÍ JESSAMINI MICAIELA SILVA CAMPOS 1 C 16H
25 BARÃO DE JUNDIAÍ ANA LUCIA DE OLIVEIRA 2 C 16H15

 

DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE JUNDIAÍ – PROGRAMA ENSINO INTEGRAL

CRONOGRAMA DE ENTREVISTA REMOTA PARA PROFESSORES QUE ATUAM NAS ESCOLAS DO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL 2024 – SEM FAZER JUS A RDE (GRATIFICAÇÃO).

A Dirigente Regional convoca os professores, para entrevista remota pela plataforma TEAMS em local reservado na própria unidade escolar que atua, data e horário determinado estão descritos nas planilhas abaixo, o processo visa atendimento a Resolução SEDUC 77 de 24-10-2024.

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19/11/2024 – SALA REMOTA 2

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ORD NOME DA ESCOLA DOCENTE DI CATEGORIA HORÁRIO
1 CECILIA ROLEMBERG PORTO GUELLI PROFESSORA ROBERTA DE OLIVEIRA DA SILVA 1 C 9H
2 CONDE DO PARNAIBA JOSELINA APARECIDA PEREIRA GOMES 1 C 9H15
3 CONDE DO PARNAIBA SUELI TRENTINO ARAUJO 1 C 9H30
4 DAGOBERTO ROMAG FREI ANDREA DE CÁSSIA LOPES DOS SANTOS 1 C 9H45
5 DAGOBERTO ROMAG FREI ANA PAULA FERNANDES PEREIRA DE OLIVEIRA 2 C 10H
6 DAGOBERTO ROMAG FREI SUELY GARGANO 1 F 10H15
7 DAGOBERTO ROMAG FREI ZILDA APARECIDA ZOCCARATTO 1 F 10H30
8 DEOLINDA COPELLI DE SOUZA LIMA PROFESSORA ELKE ALVES DOS SANTOS 1 C 10H45
9 DEOLINDA COPELLI DE SOUZA LIMA PROFESSORA RAFAELA MAGALHÃES SCARPIN 1 C 11H
10 DEOLINDA COPELLI DE SOUZA LIMA PROFESSORA MARLENE FEITOSA GALINDO DOS SANTOS 1 C 11H15
11 DEOLINDA COPELLI DE SOUZA LIMA PROFESSORA NATÁLIA BETIOL SALGADO 1 C 11H30
12 ELZA FACCA MARTINS BONILHA PROFESSORA CARLA ANDREA MARQUES ALVES 1 C 11H45
13 ELZA FACCA MARTINS BONILHA PROFESSORA REGIANE DA SILVA BARROS 1 C 12H
14 GETULIO NOGUEIRA DE SA PROFESSOR FABIANA CRISTINA DE OLIVEIRA SANTOS 2 C 13H30
15 GETULIO NOGUEIRA DE SA PROFESSOR FABIANA RAFAELA DA SILVA 1 C 13H45
16 GETULIO NOGUEIRA DE SA PROFESSOR HILEN MARIA JURDIM 1 C 14H
17 GETULIO NOGUEIRA DE SA PROFESSOR JULIANA FRÓES FELISBINO 1 C 14H15
18 GETULIO NOGUEIRA DE SA PROFESSOR ELAINE COSTA SILVA SANTOS 2 C 14H30
19 GETULIO NOGUEIRA DE SA PROFESSOR JULIANA DE JESUS SANTOS ROCHA 2 C 14H45
20 GETULIO NOGUEIRA DE SA PROFESSOR DAIANE RODRIGUES MONTEIRO SIMÃO 1 C 15H
21 HAMILTON JOSE BIANCHI MONSENHOR ANDREIA FERREIRA CAETANO LEVADA 2 C 15H15
22 HAMILTON JOSE BIANCHI MONSENHOR LUANA MAGALHAES DE OLIVEIRA EFIGENIO 1 C 15H30
23 HAMILTON JOSE BIANCHI MONSENHOR MARIA BERTINA PIMENTA HOLANDA 1 C 15H45
24 JOAO BATISTA CURADO PROFESSOR PATRICIA DA SILVA TEIXEIRA ZANON 2 C 16H
25 JOCENY VILLELA CURADO PROFESSORA SIRLEI ALVES DE OLIVEIRA 1 C 16H15

 

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19/11/2024 – SALA REMOTA 3

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ORD NOME DA ESCOLA DOCENTE DI CATEGORIA HORÁRIO
1 JOSE SILVA JUNIOR PROFESSOR LIANE TRAVALIN SPERANDIO 1 A 9H
2 JOSE SILVA JUNIOR PROFESSOR MARIA VALERIA GODOY 2 A 9H15
3 JOSE SILVA JUNIOR PROFESSOR OSVALDO JOAQUIM DOS SANTOS 1 A 9H30
4 JOSE SILVA JUNIOR PROFESSOR VALDEMAR ANSELMO JUNIOR 1 A 9H45
5 JOSE SILVA JUNIOR PROFESSOR FELIPE LEMOS SANTOS 2 A 10H
6 JOSE SILVA JUNIOR PROFESSOR CRISTIANE MARIA LOPES RAMOS 2 A 10H15
7 JOSE SILVA JUNIOR PROFESSOR EVANILSON OLIVEIRA 1 C 10H30
8 JOSE SILVA JUNIOR PROFESSOR ALAN FAVALI PAES 1 C 10H45
9 JOSE SILVA JUNIOR PROFESSOR IZABEL AUGUSTA RIBEIRO 1 C 11H
10 JOSE SILVA JUNIOR PROFESSOR FABIOLA RODRIGUES CEZARIO 1 C 11H15
11 JOSE SILVA JUNIOR PROFESSOR GILSON DE JESUS SANTOS 1 C 11H30
12 JOSE SILVA JUNIOR PROFESSOR MARIALVA JESUS DAS NEVES 2 C 11H45
13 JOSE SILVA JUNIOR PROFESSOR NOEL CARLOS DE SOUZA 1 F 12H
14 LAVINIA RIBEIRO ARANHA PROFESSORA NEUCIMARA PEREIRA BUENO 3 C 13H30
15 LAVINIA RIBEIRO ARANHA PROFESSORA IVANI PEREIRA PIMENTA DIAS 2 C 13H45
16 LUIZ RIVELLI PROFESSOR VIVIANE OLIVEIRA DOS SANTOS DE SOUZA 1 C 14H
17 LUIZ RIVELLI PROFESSOR ANGELICA CONSENTINO 3 C 14H15
18 LUIZ RIVELLI PROFESSOR MARIANGELA PEREIRA LOPES 2 C 14H30
19 LUIZ RIVELLI PROFESSOR VANIA DE FATIMA DA SILVA GARCIA 2 C 14H45
20 MANUEL EUCLIDES DE BRITO CINTIA CARLA NATALE PURISCO ALVES 1 C 15H
21 MARIA DE ALMEIDA SCHLEDORN PROFESSORA CLAUDIO VIEIRA LOPES 2 A 15H15
22 MARIA DE ALMEIDA SCHLEDORN PROFESSORA EUNICE FERNANDES DE MATOS OLIVEIRA 2 A 15H30
23 MARIA DE ALMEIDA SCHLEDORN PROFESSORA ALINE HANSEN 1 A 15H45
24 MARIA DE ALMEIDA SCHLEDORN PROFESSORA CLEOFAS TEIXEIRA BARBOSA 1 A 16H
25 MARIA DE ALMEIDA SCHLEDORN PROFESSORA ISABELLA STEPHANY ROSA MOSCARDINI MOREIRA 1 C 16H15
26 MARIA DE ALMEIDA SCHLEDORN PROFESSORA DIEGO ALVES DE SIQUEIRA 2 C 16H
27 MARIA DE ALMEIDA SCHLEDORN PROFESSORA PEDRO HENRIQUE VALDEZ DECOTTIGNIES 1 C 16H15
28 MARIA DE ALMEIDA SCHLEDORN PROFESSORA DAIANE FRANCISCA DE OLIVEIRA 1 C 16H30
29 MARIA DE ALMEIDA SCHLEDORN PROFESSORA ALAN DOS SANTOS TREVIZAN 1 C 16H45

 

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19/11/2024 – SALA REMOTA 4

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Nome da Escola –                                                                            NOME DO PROFESSOR DI Categoria Horário
1 MARIA JOSE MAIA DE TOLEDO PROFA JOSÉ PAULO DA COSTA 1 C 9h
2 MARIO PEREIRA PINTO ELISANDRA CRISTINA DOS SANTOS MASI 1 C 9h15
3 MARIO PEREIRA PINTO ISMAEL VICTOR DE FREITAS 1 C 9h30
4 MARIO PEREIRA PINTO NATHALIA SILVA PIANCA 1 C 9h45
5 MARIO PEREIRA PINTO ROSANGELA HIPOLITO MOREIRA 1 C 10h
6 MARIO PEREIRA PINTO THAINA APARECIDA DE SOUZA BALDAN 1 C 10h15
7 MAURILIO TOMANIK PADRE EDNÉIA LORENZETO DAL BELLO 1 C 10h30
8 MITIHARU TANAKA PAULO SERGIO MARTINS 1 C 10h45
9 MITIHARU TANAKA CAROLINA D ANGELI COTRIQUE 1 C 11h
10 NATHANAEL SILVA PROFESSOR ALAN BARBOSA DE PAIVA 1 A 11h15
11 NATHANAEL SILVA PROFESSOR GUSTAVO ALBINO 1 C 11h30
12 NATHANAEL SILVA PROFESSOR VANDERLICE APARECIDA DADALT TORELLI 2 C 11h45
13 NATHANAEL SILVA PROFESSOR JESSICA MATAVELES 1 C 12h
14 OROZIMBO SOSTENA PROFESSOR ELIZABETE DE CASTRO ZUIN 2 C 13h30
15 OROZIMBO SOSTENA PROFESSOR LUCIENE GOMES DA SILVA MELLO 2 C 13h45
16 OROZIMBO SOSTENA PROFESSOR TANIA MARTINS ANTUNES 2 C 14h
17 PAULO MENDES SILVA ELAINE CRISTINA GARBUIO 1 C 14h15
18 PAULO MENDES SILVA ANA LUCIA NOSSACK CERQUEIRA 1 C 14h30
19 PAULO MENDES SILVA BRUNA ROVERI 1 C 14h45
20 PAULO MENDES SILVA ALESSANDRA MARIA DOS SANTOS CAMARGO 1 C 15h
21 JERONIMO DE CAMARGO BARBARAH SILVA MARQUES DE OLIVEIRA 1 C 15h15
22 JERONIMO DE CAMARGO WAGNA DA SILVA BUENO 1 C 15h30
23 JERONIMO DE CAMARGO CLEONIR DA SILVA BRAGA MARQUES 1 C 15h45
24 JERONIMO DE CAMARGO CRISTIANE ALVES SILVA 1 C 16h
25 JERONIMO DE CAMARGO VIVIANE APARECIDA DE ALMEIDA PEREIRA 1 C 16h15

 

 

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19/11/2024 – SALA REMOTA 5

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ORD. ESCOLA PROFESSOR DI CAT. HORÁRIO
1 BENEDITA ARRUDA PROFESSORA VANESSA FRANCINE DA SILVA 1 A 8H30
2 BENEDITA ARRUDA PROFESSORA ESTER DOS SANTOS GIMENEZ 1 C 8H45
3 BENEDITA ARRUDA PROFESSORA EDIMARA APARECIDA GONCALVES DE MATTOS 2 C 9H
4 BENEDITA ARRUDA PROFESSORA GISLAINE FONSECA MARTINS DA SILVA 1 C 9H15
5 BENEDITA ARRUDA PROFESSORA ELISABETE MARIA DE BRITO 2 C 9H30
6 BENEDITA ARRUDA PROFESSORA CLEONICE FELIX PIMENTA 2 C 9H45
7 BENEDITA ARRUDA PROFESSORA SIMONE CRISTINA DA SILVA 1 C 10H
8 PROFESSORA MARIA DE LOURDES DE FRANÇA SILVEIRA AGLAUPE LUMENA GALDINO COMITRE 1 C 10H15
9 PROFESSORA MARIA DE LOURDES DE FRANÇA SILVEIRA ROSEMEIRE MARIA FERREIRA MORAIS 2 C 10H30
10 PROFESSORA MARIA DE LOURDES DE FRANÇA SILVEIRA ANA PAULA BUAINAIN 1 C 10H45
11 PROFESSORA MARIA DE LOURDES DE FRANÇA SILVEIRA SEULA DE FATIMA GONCALVES DA ROCHA 3 C 11H
12 PROFESSORA MARIA DE LOURDES DE FRANÇA SILVEIRA ANA PAULA MACHADO ROVEDA 1 C 11H15
13 PROFESSORA MARIA DE LOURDES DE FRANÇA SILVEIRA IARA CARDOSO 1 C 11H30
14 PROFESSORA MARIA DE LOURDES DE FRANÇA SILVEIRA KAREN COSTA SILVA RIBEIRO BORGES 1 C 11H45
15 PROFESSORA MARIA DE LOURDES DE FRANÇA SILVEIRA CAROLINE DA SILVA MELO 2 C 12H
16 PROFESSORA MARIA DE LOURDES DE FRANÇA SILVEIRA ROSANA BERNARDO 3 C 13H30
17 QUINZE DE OUTUBRO TANIA PAULA CUNHA PREVATTO BIONDI 2 A 13H45
18 QUINZE DE OUTUBRO KARINA BRASIL NEVES 1 A 14H
19 QUINZE DE OUTUBRO GLAUCE RONICE DUTRA DE FREITAS 1 A 14H15
20 QUINZE DE OUTUBRO LAIS EDUARDA DE CARVALHO VALENTIM 1 C 14H30
21 QUINZE DE OUTUBRO MONICA APARECIDA MONTEIRO 1 C 14H45
22 TIBURCIO ESTEVAM DE SIQUEIRA MARINA RODRIGUES FRANCO 3 C 15H
23 TIBURCIO ESTEVAM DE SIQUEIRA ROSANGELA SOUZA DA CUNHA TROQUATI 1 C 15H15
24 VENERANDO NALINI MONSENHOR RAQUEL SEPRESSE URSO 2 C 15H30
25 VENERANDO NALINI MONSENHOR GEIZA DANDARA DE OLIVEIRA 1 C 15H45
26 VENERANDO NALINI MONSENHOR ANDREA CRISTINA DE OLIVEIRA JUSTI 1 C 16H
27 VICTOR GERALDO SIMONSEN CAMILA DA SILVA GRANIERI E SILVA 1 C 16H15
28 VICTOR GERALDO SIMONSEN MICHELE MARIA SILVA FRANCO 1 C 16H30

 

EDITAL DE ENTREVISTAS PARA DESIGNAÇÃO DE PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II / PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO NO ÂMBITO DO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – ANO LETIVO 2025

EDITAL DE ENTREVISTAS PARA DESIGNAÇÃO DE PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II /

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO NO ÂMBITO DO

PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – ANO LETIVO 2025

 

A Dirigente Regional de Ensino – Região Jundiaí, torna público a etapa de entrevistas para a designação de Professor de Educação Básica II/ Professor de Ensino Fundamental e Médio, no âmbito das escolas do Programa Ensino Integral, nas unidades escolares sob sua jurisdição, nos termos da Resolução SEDUC 77, de 24 de outubro de 2024, para o ano de 2025.

1 – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A entrevista é etapa obrigatória aos docentes que constam nos itens I, II, III e IV abaixo:

A – Docentes efetivos e não efetivos (Anos Finais e Ensino Médio) indicados à realocação.

B– Docentes contratados 2022 a 2024 (Anos Finais e Ensino Médio) indicados à realocação.

C – Docentes efetivos e não efetivos (Anos Finais e Ensino Médio) que não fazem parte do programa e pleiteiam designação.

D – Docentes contratados e candidatos à contratação (Anos Finais e Ensino Médio) que não fazem parte do programa e pleiteiam designação.

1.2. Esta etapa tem o objetivo de classificar docentes para atuação no âmbito do Programa de Ensino Integral, na Diretoria de Ensino Região Jundiaí.

1.3. O candidato interessado em concorrer à vaga de Professor de Educação Básica II/Professor de Ensino Fundamental e Médio, no ano de 2025, no Programa Ensino Integral, deverá passar por entrevista realizada por comissão composta por Supervisor de Ensino/Educacional, Diretor de Escola/Escolar e Professor Especialista em Currículo – PEC.

1.4. A comissão é responsável pela entrevista, avaliação e organização de lista, conforme deferimento ou indeferimento.

1.5. O candidato à vaga deve atender aos seguintes requisitos:

a. Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;

b. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;

c. Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável);

d. Não ter sofrido qualquer punição disciplinar, nos 5 (cinco) anos anteriores à abertura do processo seletivo, em conformidade com a Resolução SEDUC 77, de 24 de outubro de 2024.

e. Neste processo, e ano subsequente, fica vedada a participação de integrantes do Quadro do Magistério que tenham sido cessados, no ano de 2024, nas hipóteses previstas no §3º, do artigo 5º e §3º e §4º, do artigo 13 da Resolução SEDUC 77, de 24 de outubro de 2024.

2 – DO PROCESSO

2.1. A comissão de Entrevista utilizará como ferramenta a Microsoft TEAMS, por meio de Link, conforme lista de salas anexo a esse documento, para realização da entrevista de acordo com a situação funcional na inscrição do professor. Para tanto, o candidato deverá acessar a sala na data e horário estabelecido.

2.2. O não-acesso a sala no horário e data estabelecidos ou a não-participação do candidato durante a entrevista implicará em sua eliminação, ficando impedido de participar de alocações no Programa de Ensino Integral;

2.3. Os docentes convocados como aplicadores do SARESP, caso o agendamento do Horário da Entrevista coincida, deverá aguardar a nova publicação da data e horário da entrevista.

2.2. O processo de entrevista ocorrerá de forma individual, no período de 18/11/2024 a 27/11/2024, por meio presencial para os realocados e remoto para os demais, por meio de link conforme descrito nas salas virtuais anexa ao documento.

2.3. O candidato deve permanecer com a câmera aberta durante a entrevista.

2.4. A entrevista será gravada.

2.5. Após a etapa da entrevista, os docentes constantes nos itens I, II, III e IV terão o deferimento ou indeferimento publicado em site da Diretoria Ensino de Região de Jundiaí no dia 28/11/2024.

2.6. Posterior a etapa da entrevista, na sessão de alocação e realocação, em nível de Diretoria de Ensino, compete ao Diretor de Escola/Escolar decidir entre os classificados, independente da situação funcional, o docente que será alocado na Unidade Escolar, com a possibilidade de consultar os integrantes da Comissão de alocação PEI.

2.7. Por se tratar de entrevista por competência não haverá parecer sobre o desempenho em nenhuma etapa.

3 – DOS RESULTADOS

3.1. Os resultados das entrevistas serão divulgados por meio de publicação no site desta Diretoria de Ensino (endereço eletrônico) e no Diário Oficial, em 28/11/2024.

3.2. A Alocação e Realocação está prevista para ser realizada entre 29/11 a  06/12/2024, para docentes titulares de cargos e não efetivos.

3.3. Contratados e candidatos à contratação participarão da alocação/realocação em janeiro de 2025, em cronograma a ser oportunamente divulgado pela CGRH.

4 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1. A participação do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital;

4.2. O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do processo;

4.3. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital;

4.4. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

Jundiaí, 18 de novembro de 2024.

EDITAL CARGOS VAGOS DE SUPERVISOR DE ENSINO/SUPERVISOR EDUCACIONAL – DIRETORIA DE ENSINO JUNDIAÍ

Governo do Estado de São Paulo

Secretaria da Educação do Estado de São Paulo

Diretoria de Ensino da Região de Jundiaí

 

A Dirigente Regional de Ensino da Região de Jundiaí, torna pública a relação de vagas de Supervisor de Ensino / Supervisor Educacional, a ser preenchida mediante designação, nesta Diretoria de Ensino, nos termos da Resolução SEDUC 28, de 25 de julho de 2023. O preenchimento das vagas será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste edital.

I – DAS VAGAS

Serão oferecidas as seguintes vagas para o cargo de Supervisor de Ensino / Supervisor Educacional:

01 Cargo vago de Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional

II – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. O candidato interessado em concorrer a uma das vagas deverá atender aos seguintes requisitos:

2.1.1. Ser Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional, ou Diretor de Escola/Diretor Escolar ou docente (efetivo ou ocupante de função-atividade) do Quadro de Magistério desta Secretaria;

2.1.2. Atender aos requisitos para os seguintes cargos:

2.1.2.1. Supervisor de Ensino, conforme disposto no Anexo III da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997, alterado pela Lei Complementar nº 1.256, de 06 de janeiro de 2015;

2.1.2.2. Supervisor Educacional, conforme disposto no Anexo V da Lei Complementar nº 1.374, de março de 2022.

2.1.2.3. Para fins de comprovação de experiência para o exercício do cargo de Supervisor de Ensino ou Supervisor Educacional, considerar-se-á, como tempo de gestão educacional ou em política educacional, os períodos de:

2.1.2.3.1. coordenação e assessoramento pedagógico nas unidades escolares e administrativas;

2.1.2.3.2.  direção de unidade escolar;

2.1.2.3.3.  supervisão de ensino ou educacional;

2.1.2.3.4. mediação em processo de implementação de currículo, de programas educacionais ou de formação continuada na educação básica.

2.1.2.3.5. A comprovação da experiência em política educacional dar-se-á com a apresentação de declaração, em papel timbrado, da instituição em que foi prestado o serviço correspondente e assinada pelo responsável legal, sendo que o mesmo regramento será aplicado ao tempo de experiência de docente ou de magistério, conforme o caso.

2.1.3. Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;

2.1.4. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;

2.1.5. Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável);

2.1.6. Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos;

III – DAS ETAPAS

3.1. O processo para preenchimento das vagas ocorrerá no período de 14/11 a 22/11/2024, considerando as seguintes etapas:

3.2. Etapa 1 – Inscrição – período de 14/11 a 20/11/2024

­3.2.1. O candidato, de qualquer Diretoria de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, poderá participar do processo de seleção, pelo link: https://forms.gle/SYtsezSVjowjYtjU8

3.2.2. No momento de inscrição, os requisitos de experiência e de formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados do Cadastro da Secretaria da Educação.

3.2.3. No caso de Supervisor de Ensino / Supervisor Educacional, titular de cargo, os candidatos não precisarão apresentar nenhum documento comprobatório de experiência ou de formação.

3.2.4. Os docentes que, na apuração prevista no item 3.2.2 deste edital, não preencherem os requisitos, mas possuem os documentos comprobatórios, poderão apresentá-los na Diretoria de Ensino de interesse de inscrição, até o dia 18/11/2024, para fins de atualização de cadastro e prosseguimento de sua inscrição.  

3.2.5. Na hipótese mencionada no item 3.2.4 deste edital, a diretoria de ensino terá 02 dias para deferir ou indeferir o pedido de atualização, proposto pelo candidato.

3.2.6. Somente após a atualização dos dados cadastrais, é que o candidato deverá realizar a sua inscrição dentro do período estipulado neste edital.

3.2.7. Do indeferimento da diretoria de ensino, caberá recurso e ou reconsideração.

3.3. Etapa 2 – Diretoria de Ensino – período de 21/11/2024 a 22/11/2024

3.3.1. Esta etapa será instruída pelo Dirigente Regional de Ensino, junto a uma comissão designada, com a devida participação de pelo menos 1 (um) Supervisor de Ensino ou Supervisor Educacional, preferencialmente efetivo, integrante do atual quadro da Diretoria de Ensino.

3.3.2. Os candidatos à vaga serão submetidos a entrevista, para verificação da compatibilidade de seu perfil profissional.

3.3.3. O servidor será convocado para entrevista, visando à avaliação técnica e de competências do candidato às especificidades da vaga concorrida, cujo dia e horário serão definidos pela Diretoria de Ensino.

3.3.4. Além do disposto no item 3.3.2 deste edital, serão analisadas:

3.3.4.1. a atuação profissional em designações de suporte pedagógico anteriores a que esteja concorrendo;

3.3.4.2. a possibilidade de cumprimento da jornada de suporte pedagógico caracterizada por 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a necessidade da administração;

3.3.5. O candidato para participar dessa Etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste processo de seleção;

3.3.6. A Diretoria de Ensino selecionará 1 (um) candidato por vaga, com base nas competências apresentadas na entrevista, e encaminhará à Secretaria da Educação. 

3.4. Etapa 3 – Secretaria de Educação

A Diretoria de Ensino encaminhará um relatório circunstanciado com o que foi apurado na Etapa 2, contendo a apresentação do candidato selecionado, com base nas competências específicas da vaga concorrida, para aprovação da Secretaria de Educação. 

IV – DOS RESULTADOS:

4.1. Os resultados do processo de seleção serão divulgados por meio de publicação no site desta Diretoria de Ensino: https://dejundiai.educacao.sp.gov.br/

V – DA DESIGNAÇÃO:

5.1. Os candidatos selecionados serão designados para o cargo de Supervisor de Ensino (substituição) ou Supervisor Educacional (substituição ou cargo vago) pelo Dirigente Regional de Ensino, cuja data de início do exercício deve constar na portaria de designação.

5.2. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua designação quando:

5.2.1. deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;

5.2.2. não aceitar as condições ou não apresentar os documentos pertinentes para o exercício do cargo.

VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

6.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital.

6.2. O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do processo.

6.3. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital.

6.4. O não comparecimento ou a não participação do candidato nas etapas do processo implicará sua eliminação.

6.5. As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes.  

 

 

 

EDITAL 001/2024 – PROCESSO SELETIVO PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS DE PROFESSOR ORIENTADOR DE CONVIVÊNCIA

EDITAL 001/2024 – PROCESSO SELETIVO PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS DE PROFESSOR ORIENTADOR DE CONVIVÊNCIA

A Equipe Regional Conviva divulga o resultado das inscrições para atuação como Professor Orientador de Convivência – POC em 2025, segundo Edital 001/2024 – PROCESSO SELETIVO PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS (POC).

Segue lista de classificação, por escola indicada: EE Classificação Classificado
JOSE FELICIANO DE OLIVEIRA 1 CLEIA MEURER
JOSE FELICIANO DE OLIVEIRA 2 THALITA MOURA DE OLIVEIRA
JOSE FELICIANO DE OLIVEIRA 3 BARBARA BUENO DE ARAUJO ANDRADE
JOSE FELICIANO DE OLIVEIRA 4 DANUSA LIMA BORGES
JOSE FELICIANO DE OLIVEIRA 5 LUIZ ANTONIO MARIN
JOSE FELICIANO DE OLIVEIRA 6 MARCIO LUIZ TRINQUINATO
JOSE FELICIANO DE OLIVEIRA 7 FABIO DE OLIVEIRA CABRAL
JOAQUIM ANTONIO LADEIRA 1 JULIANDRA DE CASTRO RUOCCO BALDAN
JOAQUIM ANTONIO LADEIRA 2 AGUINALDO JOSÉ DA COSTA
ADIB MIGUEL HADDAD 1 ANDREA CONSOLINI ESCROVI
ADIB MIGUEL HADDAD 2 BRUNO ROBERTO MAGRINI RIBEIRO
ADIB MIGUEL HADDAD 2 DANIELA DOMINGOS
OSCARLINA DE ARAUJO OLIVEIRA 1 VANIA DIAS DE ALMEIDA
OSCARLINA DE ARAUJO OLIVEIRA 2 JUCELI DE BRITO ALMEIDA
OSCARLINA DE ARAUJO OLIVEIRA 3 SANDRA MUNARETTO
ODILON LEITE FERRAZ 1 NEUSA APARECIDA RANGEL
ODILON LEITE FERRAZ 2 LILIAN APARECIDA CAMPOS DOURADO
ORLANDO MAURICIO ZAMBOTTO 1 SILESIA REGINA SOARES DA COSTA
BENEDICTO LOSCHI 1 ALESSANDRA MARIA TEGON FERRARINI
BENEDICTO LOSCHI 2 VANDERLEIA GONCALVES MELLO BICKER
BENEDICTO LOSCHI 3 ALINE HANSEN

 

O período de recursos será até 07/11/2024, conforme Edital 01/2024:

“5.1.6 Os candidatos poderão apresentar recursos à listagem de inscritos e à listagem de classificação dos aprovados junto à unidade escolar. […]

5.1.6.2. Concluídas todas as etapas, a listagem final de classificados, pós recursos, será publicada no Diário Oficial do Estado dentro do prazo estabelecido no Anexo I.”

Os recursos deverão ser recebidos na U.E. pelo e-mail oficial:

Adib Miguel Haddad – e039962a@educacao.sp.gov.br

Benedicto Loschi – e913078a@educacao.sp.gov.br

Joaquim Antônio Ladeira – e019458a@educacao.sp.gov.br

Odilon Leite Ferraz – e901271a@educacao.sp.gov.br

Orlando Maurício Zamboto – e910533a@educacao.sp.gov.br

Oscarlina de Araujo Oliveira – e901192a@educacao.sp.gov.br

José Feliciano – e019422a@educacao.sp.gov.br

 

RETIFCADO – I – EDITAL – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA DIRETOR DE CIE – CENTRO DE INFORMAÇÃO EDUCACIONAL E GESTÃO DA REDE ESCOLAR DA DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE JUNDIAÍ

I – EDITAL – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA DIRETOR TÉCNICO II DO CIE – CENTRO DE INFORMAÇÃO EDUCACIONAL E GESTÃO DA REDE ESCOLAR DA DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE JUNDIAÍ

 
A Dirigente de Ensino da Região de Jundiaí torna público o I Edital de Abertura de Inscrição do Processo Seletivo para afastamento de Titulares de Cargo e Ocupantes de Funções Atividades, para o preenchimento de vaga para Diretor Técnico II do Centro de Informação Educacional e Gestão da Rede Escolar – CIE desta Diretoria de Ensino – Região Jundiaí, nos termos da Lei Complementa nº1.080. de 17 de dezembro de 2008, atualizada pela Lei Complementar nº1.395, de 22 de dezembro de 2023, Constituição Estadual, de 05 de outubro de 1989, atualizada com a Emenda Constitucional nº54, de 29 de outubro de 2024 mediante as normas e requisitos estabelecidos neste Edital.

I – Das Vagas

1 – O presente edital se destina ao preenchimento de 01 (uma) vaga para Diretor Técnico II do CIE.

2 – O candidato selecionado será alocado pelo Centro de Recursos Humanos, de acordo com o seu perfil após entrevista.

II – Da Disposição Inicial

1 – O Processo Seletivo para Titulares de Cargo e Ocupantes de Funções Atividades, que pretendam   ser designados junto a Diretoria de Ensino – Região Jundiaí, dar-se-á em três etapas:

1.1 – Inscrição;

1.2 – Da análise da situação funcional;

1.3 – Entrevista.

III – Dos Requisitos

1 – Poderão participar do processo seletivo Titulares de Cargo e Ocupantes de Funções Atividades, desde que atendam aos seguintes requisitos:

1.1 – estar em efetivo exercício de seu cargo, função-atividade ou designados;

1.2 – possuir experiência profissional compravada de, no mínimo de 4 (quatro) anos em assuntos relacionados com as atividades a serem desempenhadas;

1.3 – Graduação em curso de nível superior;

1.4 – possuir conhecimentos básicos de tecnologia de informação e comunicação;

1.5 – ter conhecimento sobre o funcionamento da Diretoria de Ensino.

IV – DAS CONDIÇÕES PARA NOMEAÇÃO OU DESIGNAÇÃO

Artigo 7° – São requisitos gerais para a nomeação nos cargos em comissão e a designação para as funções de confiança do QGCFC, sem prejuízo do cumprimento de exigências previstas em outras normas:

I – idoneidade moral e reputação ilibada;

II – perfil profissional e formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou função de confiança, observada a escolaridade prevista na referida Lei Complementar;

III – não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas na legislação federal, nos termos do artigo 111-A da Constituição do Estado.

§ 1° – Os ocupantes de cargos em comissão ou funções de confiança deverão informar a superveniência de restrição à nomeação ou designação à autoridade superior.

§ 2°- Poderão ser designados para o exercício das FCESP servidores ocupantes de cargos efetivos oriundos de órgãos ou entidades da Administração Pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Artigo 8° – No mínimo 20% (vinte por cento) dos cargos em comissão providos de que trata esta lei complementar serão ocupados por servidores titulares de cargo efetivo, ocupantes de função-atividade de natureza permanente ou emprego público permanente dos Quadros de Pessoal das Secretarias de Estado, da Procuradoria Geral do Estado, da Controladoria Geral do Estado, e das autarquias do Estado de São Paulo.

Parágrafo único – O Chefe do Poder Executivo, mediante decreto, identificará as situações em que os cargos em comissão devam ser providos de forma privativa pelos servidores a que se refere o “caput” deste artigo, ou por integrantes de determinadas classes ou carreiras desses quadros, considerando a natureza das respectivas atribuições, as atividades a serem exercidas e o local de atuação.

 

V – Das Atribuições do CIE – Artigo 76 do Decreto Nº 64.187, de 17 de abril de 2019

Os Centros de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar têm as seguintes atribuições:

I – por meio de seus Núcleos de Vida Escolar:

a) orientar as escolas quanto a:

1 – atividades e registros de vida escolar dos alunos;

2 – expedição, organização e guarda de certificados, diplomas e outros documentos dos alunos, de acordo com as normas vigentes;

b) verificar:

1 – os históricos escolares e documentos afins, encaminhando aos superiores hierárquicos os casos suspeitos de irregularidade;

2 – a regularidade da expedição de documentação referente aos cursos de educação de jovens e adultos;

c) organizar arquivo de currículo das escolas, inclusive das extintas;

d) receber e verificar os documentos que instruem a expedição de diplomas e tomar as providências necessárias para registro;

II – por meio de seus Núcleos de Gestão da Rede Escolar e Matrícula:

a) dimensionar as necessidades de atendimento escolar, bem como consolidar a demanda por vagas;

b) operacionalizar o processo de matrícula de alunos na rede estadual, em articulação com o Centro de Matrícula, do Departamento de Planejamento e Gestão da Rede Escolar e Matrícula, apoiando seu gerenciamento;

c) prestar informações e orientações aos pais sobre matrícula, transferências e outros eventos de vida escolar, sempre que solicitadas;

d) propor o plano de ampliação e construção de novas escolas;

e) assistir os municípios participantes do programa de municipalização do ensino;

III – por meio de seus Núcleos de Informações Educacionais e Tecnologia:

a) gerenciar:

1 – os recursos e serviços de inclusão digital;

2 – os recursos e ambientes tecnológicos de informática;

b) participar de sistemas de avaliação, externos e internos, em apoio às unidades centrais responsáveis da Secretaria;

c) definir prioridades e acompanhar a execução de atividades que requeiram uso simultâneo dos recursos informatizados da Diretoria de Ensino;

d) organizar e manter atualizados portais eletrônicos, dentro dos padrões definidos pela Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidências e Matrícula;

e) administrar os processos de coleta de informações na Diretoria de Ensino e nas escolas sob sua circunscrição;

f) apoiar e acompanhar pesquisas, aplicação de avaliações estaduais, nacionais e internacionais de desempenho da educação e outras informações solicitadas pelas unidades centrais da Secretaria;

g) apoiar as escolas na área de tecnologia da informação.

VI – Da Jornada de Trabalho

Os cargos em comissão e as funções de confiança do QGCFC serão exercidos em Jornada Completa de Trabalho, caracterizada pela exigência da prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho.

VII – Da Inscrição

1 – A inscrição no Processo Seletivo implica, desde logo, no conhecimento e na  tácita aceitação pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital;

2 –  As inscrições serão realizadas “on-line, via Internet”, no Link:  https://forms.gle/mhxyE2mKoXSSLvWA9, a partir das 8h do dia 05/11/2024, até      as 17h, do dia 12/11/2024, observando o horário oficial de Brasília/DF, mediante o preenchimento de Formulário;

3 – As informações prestadas na inscrição serão de inteira responsabilidade do     candidato.

VIII – Das Entrevista

1 – As entrevistas dos candidatos serão agendadas e deverão ocorrer entre no período de 14 a 22/11/2024, mediante convocação via e-mail cadastrado no momento da inscrição, para composição do cadastro-reserva, com posterior designação dos credenciados, em conformidade com a necessidade da Administração;

2 – A entrevista dos inscritos será realizada, exclusivamente de maneira presencial, na sede da Diretoria de Ensino, Rua Vinte e Três de Maio, 555, Vila Vianelo- Jundiaí/SP;

3 – O candidato que não comparecer à entrevista, independente do motivo, será automaticamente eliminado, permanecendo aberta a possibilidade de outra inscrição em novo

IX – Do Resultado

1 – A Diretoria de Ensino da Região de Jundiaí divulgará, mediante publicação no site desta Diretoria de Ensino, https://dejundiai.educacao.sp.gov.br, a relação dos candidatos credenciados no Processo Seletivo, de acordo com os requisitos e a compatibilidade do perfil;

2 – Será nulo o credenciamento de candidato que não atender aos requisitos previstos neste Edital e ao perfil exigido para a vaga, não cabendo interposição de recurso.

X – Da Designação

1 – O credenciamento não confere ao servidor garantia de afastamento junto à      Diretoria de Ensino – Região Jundiaí;

2 – Após a publicação da relação, a que se refere o inciso VII deste Edital, a Dirigente Regional de Ensino convocará, mediante e-mail ou telefone cadastrado, o credenciado, para concretizar a designação pela carga horária semanal de 40 (quarenta) horas;

3 – O candidato deverá aguardar, em exercício do seu cargo, a publicação do respectivo afastamento.

 

(Republicado por conter incorreções)

EDITAL DE ALOCAÇÃO PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL EM 2024 – DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE JUNDIAÍ

EDITAL DE ALOCAÇÃO PARA ATUAÇÃO NO
PROGRAMA ENSINO INTEGRAL EM 2024

 

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Região de Jundiaí, nos termos da Resolução SEDUC 72/2023 convoca os Professores Credenciados no Programa de Ensino Integral, Categorias A, F, O e candidatos à contratação, HABILITADOS e QUALIFICADOS, classificados nas listas do Credenciamento Anual e todos os Credenciamentos Emergenciais para professores que constam no site da Diretoria de Ensino, para Atuação no Programa Ensino Integral no ano de 2024.

1 – CRONOGRAMA:

A alocação será realizada ONLINE pela PLATAFORMA TEAMS no link (final do edital) de acordo com o cronograma de chamada abaixo:

Novembro: dias – 06, 13 para todos os candidatos inscritos nos Credenciamentos PEI para 2024.

Horário da Alocação/: 

– 14h 30 – Ciências da Natureza e suas Tecnologias e Matemática e suas Tecnologias. (caso tenha vaga).

– 14h45 – Linguagens, Códigos e suas Tecnologias. (caso tenha vaga).

– 15h – Ciências Humanas e suas Tecnologias. (caso tenha vaga).

– 15h15 – Intérprete de Libras – Todas as faixas de classificação no credenciamento de maio/2024.

* Serão oferecidas somente as vagas que estão publicadas no site da Diretoria.

* Os classificados só serão chamados enquanto houver vagas.

* Os inscritos no credenciamento PEI 2024, nas categorias A e F, interessado em vaga de CGPG ou Vice-diretor, entram em contato com a unidade escolar e manifesta o interesse pela vaga (publicada no site da DE) que posteriormente será analisada pelo (diretor e supervisor).

* Acompanhar a atualização pelo site da Diretoria de Ensino ou pelo link:
https://docs.google.com/spreadsheets/d/1WslLuX6h0iII5z6rcTWWQly3ilsdFJCU/edit#gid=1348656657

* Os professores que já foram alocados e entraram em exercício não poderão participar desta alocação.

 2 – ORIENTAÇÕES:

2.1 – A lista de Credenciados PEI/2024 e as vagas disponíveis estão publicadas no site da Diretoria de Ensino Região de Jundiaí: https://dejundiai.educacao.sp.gov.br/

2.2 – Em atendimento a Resolução SEDUC 71, 08-12-2023 no Artigo 18 – O integrante do Quadro do Magistério excedente, em razão de redução do módulo, poderá ser atendido em outra unidade do Programa na mesma Diretoria de Ensino, desde que haja vaga disponível.

  • 1º – No atendimento ao docente excedente, deve prevalecer a prioridade para atendimento à sala de aula, observadas a habilitação e qualificação do docente.

2.3 – Profissionais CESSADOS EM 2023 (pela Avaliação 360º, a pedido ou por outros motivos) NÃO PODERÃO PARTICIPAR DA ALOCAÇÃO, de acordo com o §4º do artigo 16 da Resolução Seduc 71/2023, tanto na Diretoria de Ensino de Jundiaí quanto em outras Diretorias de Ensino.

3 – DISPOSIÇÕES FINAIS:

3.1 – No momento da alocação o candidato deverá apresentar por E-mail, caso seja solicitado, documento de identificação com foto, Diploma e Histórico Escolar dos cursos já concluídos ou Declaração de conclusão de curso de Licenciatura e Histórico Escolar caso seja estudante. Para readaptados o rol de atividades vigente.

3.2 – É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações, a exatidão das declarações e regularidade de documentos.

3.3 – Caso alguma informação ou dado prestado no processo de alocação não sejam devidamente comprovados no momento da seleção, o candidato será eliminado do processo.

3.4 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente à designação do servidor, acarretarão a anulação da designação e a devolução dos valores recebidos indevidamente.

3.5 – Os candidatos não indicados para fins de alocação e designação no período determinado neste edital permanecerão na lista de inscritos e poderão ser convocados pela Diretoria de Ensino para preencher vaga correspondente ao seu perfil profissional. 

 

4 – LINK PARA ALOCAÇÃO – PLATAFORMA TEAMS:

https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NDRiNWQxYjMtMDNmOS00MDZjLTkxNDQtMGU0ZWMzOTYxYjM3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2216b87798-4517-442c-9200-ce1cca93259c%22%2c%22Oid%22%3a%221ae7fbed-54b9-4469-af90-f0dc0e07018e%22%7d

 

 

Jundiaí, 04 de novembro de 2024.

Diretoria de Ensino Região de Jundiaí

Equipe PEI/DEJND

 

 

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA PREENCHIMENTO DE VAGA DIRETOR DE ESCOLA / DIRETOR ESCOLAR – 04/2024

RESULTADO: NÃO HOUVE CANDIDATO SELECIONADO

 

Governo do Estado de São Paulo

Secretaria da Educação do Estado de São Paulo

Diretoria de Ensino da Região Jundiaí

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA PREENCHIMENTO DE VAGA DIRETOR DE ESCOLA / DIRETOR ESCOLAR – 04/2024

A Dirigente Regional de Ensino Região Jundiaí, torna pública a relação de vaga de Diretor de Escola/Diretor Escolar, a ser preenchida mediante designação, na unidade escolar sob sua jurisdição, nos termos da Resolução SEDUC 28, de 25 de julho de 2023. O preenchimento da vaga será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste edital.

 I – AS VAGAS

Será oferecida 1 (uma) vaga para o cargo de Diretor Escolar na seguinte unidade escolar:

EE Professor José Feliciano de Oliveira / Município de Jundiaí – cargo vago de Diretor de Escola – período indeterminado;

II – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. O candidato interessado em concorrer à vaga deverá atender aos seguintes requisitos:

2.1.1.  Ser Diretor de Escola/Diretor Escolar ou professor (efetivo ou ocupante de função-atividade) do Quadro de Magistério desta Secretaria de Estado da Educação;

2.1.2. Atender aos requisitos para os seguintes cargos:

2.1.2.1. Diretor de Escola, conforme disposto no Anexo III da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997; ou

2.1.2.2. Diretor Escolar, conforme disposto no Anexo V da Lei Complementar nº 1.374, de março de 2022.

2.1.3. Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;

2.1.4. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;

2.1.5. Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares, se aplicável;

2.1.6. Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos;

2.1.7. Ter realizado o Curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL EFAPE / Edição 2023 ou 2024, com conceito satisfatório.

 III – DAS ETAPAS

3.1. O processo para preenchimento das vagas ocorrerá no período de 31/10/2024 a 14/11/2024, na diretoria de ensino, considerando as seguintes etapas:

3.2 – Etapa 1 – Inscrição – Período de 31/10/2024 a 07/11/2024

3.2.1. O Diretor de Escola / Diretor Escolar e/ou docente (efetivo ou ocupante de função-atividade) de qualquer Diretoria de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, poderá participar do processo de seleção, através do link: https://forms.gle/vs2KHHqrM7rFvnRq8

3.2.2. No momento de inscrição, os requisitos de experiência e de formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados do Cadastro da Secretaria da Educação.

3.2.3. No caso de Diretor de Escola ou Escolar titulares de cargo, os candidatos não precisarão apresentar nenhum documento comprobatório de experiência ou de formação.

3.2.4. O docente, que na apuração prevista no item 3.2.2 deste edital, não preencher os requisitos e tiver documentos comprobatórios, poderá apresentá-los na diretoria de ensino de interesse de inscrição, até o dia 05/11/2024, para fins de atualização de cadastro e prosseguimento de sua inscrição.  

3.2.5. Na hipótese mencionada no item 3.2.4 deste edital, a diretoria de ensino terá 02 (dois) dias para deferir ou indeferir o pedido de atualização proposto pelo candidato.

3.2.6. Somente após a atualização dos dados cadastrais é que o candidato deverá realizar a sua inscrição dentro do período estipulado neste edital.

3.2.7. Do indeferimento da diretoria de ensino, caberá recurso e ou reconsideração.

 3.3. Etapa 2 – Diretoria de Ensino – Período de 08/11 a 14/11/2024

3.3.1. Os candidatos à vaga serão submetidos a entrevista, para verificação da compatibilidade de seu perfil profissional.

3.3.2. O servidor será convocado para entrevista, visando à avaliação técnica e de competências do candidato às especificidades da vaga concorrida, cujo dia e horário serão definidos pela Diretoria de Ensino.

3.3.3.  Além do disposto no item 3.3.2 deste edital, serão analisadas:

3.3.3.1. a atuação profissional em designações de suporte pedagógico anteriores a que esteja concorrendo;

3.3.3.2. a possibilidade de cumprimento da jornada de suporte pedagógico caracterizada por 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a necessidade da administração;

3.3.4. O candidato aprovado para participar dessa Etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo;

3.3.5. A Diretoria de Ensino selecionará três candidatos com base nas competências apresentadas na entrevista e encaminhará à Secretaria da Educação.

3.3.6 O candidato que eventualmente participou das entrevistas (Etapa Diretoria e Etapa SEDUC) em editais anteriores e que foi considerado elegível, não será submetido a nova entrevista.

3.4 – Etapa 3 – Secretaria de Educação – (Período a definir)

3.4.1. Os três candidatos selecionados serão submetidos a entrevista com a Secretaria da Educação, visando identificar suas habilidades de liderança e capacidade de avaliação pedagógica.

3.4.2. Será realizada a análise sobre:

3.4.2.1. a conduta funcional e assiduidade, em razão da relevância social das atribuições a serem desempenhadas;

3.4.2.2. o histórico funcional e de curriculum vitae.

3.4.3. Com base nas avaliações, o candidato final será selecionado para o cargo de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.

3.4.4. O candidato aprovado para participar dessa etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo.

 3.5.  Etapa 4 – Verificação Final e Aprovação do Dirigente Regional de Ensino

O candidato final selecionado passará por uma última verificação de elegibilidade e competências pela Dirigente Regional de Ensino.

 IV – DOS RESULTADOS:

4.1. Os resultados do processo seletivo serão divulgados por meio de publicação no site desta Diretoria de Ensino: https://dejundiai.educacao.sp.gov.br/

4.2. Os candidatos que atenderam aos requisitos mínimos e foram aprovados em etapas anteriores, mas não foram selecionados para a vaga de Diretor de Escola ou Diretor Escola, são inseridos no Banco de Talentos.

4.3. Esses candidatos podem ser considerados, oportunamente, para futuras vagas de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.

 V – DA DESIGNAÇÃO:

5.1. Os candidatos selecionados serão designados para o cargo de Diretor de Escola/ Diretor Escolar pelo Dirigente Regional de Ensino, cuja data de início do exercício deve constar na portaria de designação.

5.2. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua designação quando:

5.2.1. deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;

5.2.2. não aceitar as condições ou documentos estabelecidos para o exercício do cargo.

 VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

6.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital.

6.2. O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do processo.

6.3. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital.

6.4. O não comparecimento ou não participação do candidato nas etapas do processo implicará sua eliminação.

6.5. As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes.

6.6. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

EDITAL – Processo Seletivo de Vice -Diretor Escolar 09/2024 – DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO JUNDIAÍ

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO JUNDIAÍ

EDITAL

Processo Seletivo de Vice -Diretor Escolar 09/2024

As Escolas Estaduais abaixo relacionadas, nos termos da Resolução SEDUC nº 52, de 29-06-2022, Resolução SEDUC – 9, de 8-2-2024 (altera a nomenclatura da função que se especifica, bem como altera e acrescenta dispositivos à Resolução SEDUC nº 52, de 29-07-2022, de que trata a Lei Complementar nº 1.396, de 22/12/2023, que altera a Lei Complementar nº 1.374, de 30/03/2022), considerando o Decreto Nº 68.829, de 04/09/2024 que dispõe sobre vedação, medidas de prevenção e detecção do nepotismo e de responsabilização de servidores e agentes públicos no âmbito da Administração Pública Estadual direta e autárquica, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto à estas Unidades Escolares, a função gratificada de Vice-Diretor Escolar:

 

Unidade Escolar Vagas
EE Cel Siqueira de Moraes 01
EE José Polli 01

 

I – Disposições Iniciais:

A seleção será por meio da análise de documentos e de entrevistas, observando competência e habilidades, de acordo com o artigo 2º e 3º da Resolução 52/2022.

Os candidatos que não forem selecionados neste momento comporão um cadastro reserva na Diretoria de Ensino Região Jundiaí para eventuais vagas que vierem a surgir.

II – Do Perfil Profissional e dos Requisitos para Designação:

a) entregar proposta de trabalho;

b) possuir competências e habilidades de acordo com a Resolução SEDUC nº 52/2022;

c) entregar documentos que comprovam as exigências para a função, sendo portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados:

1 – diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia;

2 – diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação, com área de concentração em gestão escolar ou gestão educacional;

3 – certificado de conclusão de curso, de pós-graduação em nível de Especialização, na área de formação de especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo, 800 (oitocentas horas).

4 – caso o docente não possua um dos títulos anteriormente previstos, poderá ser aceito o diploma de licenciatura plena em qualquer componente curricular, acompanhado de certificado de curso com foco na gestão escolar ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE.

d) ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência de docência na rede estadual de ensino;

e) pertencer, de preferência, à Unidade Escolar em que se dará a designação;

f) carga horária de trabalho – 40 horas semanais a serem distribuídas em todos os dias da semana, com Adicional de Complexidade de Gestão;

g) participar de orientações presenciais ou à distância, a serem oferecidas pela Secretaria da Educação em nível regional ou central;

h) substituir o Diretor da Unidade Escolar, em seus impedimentos legais, de acordo com o disposto na Resolução SEDUC nº 52/2022.

III – Proposta de Trabalho

A proposta de trabalho deverá ir ao encontro do Plano de Ação da Unidade Escolar de interesse do candidato.

IV – Entrevista

A entrevista será agendada pela Unidade Escolar com vistas ao aprofundamento e/ou elucidação de aspectos contidos na proposta de trabalho apresentada.

V – Documentos

A entrega da proposta de trabalho e os documentos deverão ser acondicionados em um único envelope pardo com a identificação do candidato.

Anexo à proposta de trabalho, o interessado deverá entregar obrigatoriamente, cópia simples da documentação abaixo relacionada:

a) RG e CPF;

b) Contagem de Tempo Anual – data base 30/06/2024 – fornecida pela escola Sede de Controle de Frequência e datado, carimbado e assinado pela autoridade competente;

c) Diploma ou Certificado e Histórico Escolar de acordo com os itens II.c deste edital;

d) Currículo Profissional.

VI – Das inscrições

Local: Unidade Escolar de interesse do candidato, conforme relação neste edital.

Período: de 31/10 a 06/11/2024

Horário: das 8h às 17h.

Período das entrevistas: agendado pelo Diretor de Escola / Escolar até 08/11/2024.

VII – Disposições finais

a) As etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por procuração.

b) O Vice-Diretor Escolar cumprirá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com intervalo de uma hora para almoço.

c) Uma vez entregue sua proposta de trabalho, o candidato estará ciente e de acordo que, após a realização da entrevista, é de exclusiva decisão das Unidades Escolares a indicação do candidato para a função concorrida e de competência do Dirigente Regional de Ensino a homologação.

d) A Escola deverá classificar os entrevistados (em Forms específico encaminhado pela Comissão de Atribuição) de acordo com as proficiências abaixo:

1-Plenamente satisfatório: corresponde ao candidato que apresentou Proposta de Trabalho totalmente adequada ao perfil da Unidade Escolar e apresentou ótimas respostas às questões da entrevista em todas as abordagens apresentadas no artigo 3º da Resolução SEDUC nº 52, de 29 de junho de 2022;

2-Satisfatório: corresponde ao candidato que apresentou Proposta de Trabalho adequada ao perfil da Unidade Escolar e apresentou boas respostas às questões da entrevista, mas com alguma fragilidade; entretanto, potencialmente passível de correções, por meio de cursos de atualização e/ou planejamento com a equipe escolar;

3-Insatisfatório: corresponde ao candidato que não apresentou Proposta de Trabalho adequada ao perfil da unidade escolar e, também, não apresentou desempenho, competências e habilidades na entrevista de acordo com o disposto no artigo 3º da Resolução SEDUC nº 52, de 29 de junho de 2022

e) A Unidade Escolar poderá fazer cadastro reserva dos candidatos não indicados neste momento, com a devida apreciação da escala de classificação.

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA PREENCHIMENTO DE VAGA DIRETOR DE ESCOLA / DIRETOR ESCOLAR – 003/2024

RESULTADO: KELLY CRISTINA RODRIGUES FOGAÇA

 

Governo do Estado de São Paulo

Secretaria da Educação do Estado de São Paulo

Diretoria de Ensino da Região Jundiaí

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA PREENCHIMENTO DE VAGA DIRETOR DE ESCOLA / DIRETOR ESCOLAR – 003/2024

A Dirigente Regional de Ensino Região Jundiaí, torna pública a vaga de Diretor de Escola/Diretor Escolar, a ser preenchida mediante designação, na unidade escolar sob sua jurisdição, nos termos da Resolução SEDUC 28, de 25 de julho de 2023. O preenchimento da vaga será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste edital.

 I – AS VAGAS

Será oferecida 1 (uma) vaga para o cargo de Diretor Escolar na seguinte unidade escolar:

EE Diógenes Duarte Paes / Município de Jundiaí

II – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. O candidato interessado em concorrer à vaga deverá atender aos seguintes requisitos:

2.1.1.  Ser Diretor de Escola/Diretor Escolar ou professor (efetivo ou ocupante de função-atividade) do Quadro de Magistério desta Secretaria de Estado da Educação;

2.1.2. Atender aos requisitos para os seguintes cargos:

2.1.2.1. Diretor de Escola, conforme disposto no Anexo III da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997; ou

2.1.2.2. Diretor Escolar, conforme disposto no Anexo V da Lei Complementar nº 1.374, de março de 2022.

2.1.3. Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;

2.1.4. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;

2.1.5. Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares, se aplicável;

2.1.6. Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos;

2.1.7. Ter realizado o Curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL EFAPE / Edição 2023 ou 2024, com conceito satisfatório.

III – DAS ETAPAS

3.1. O processo para preenchimento das vagas ocorrerá no período de 07/10/2024 a 21/10/2024, na diretoria de ensino, considerando as seguintes etapas:

3.2 – Etapa 1 – Inscrição – Período de 07/10/2024 a 13/10/2024

3.2.1. O Diretor de Escola / Diretor Escolar e/ou docente (efetivo ou ocupante de função-atividade) de qualquer Diretoria de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, poderá participar do processo de seleção, através do link: https://forms.gle/vs2KHHqrM7rFvnRq8

3.2.2. No momento de inscrição, os requisitos de experiência e de formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados do Cadastro da Secretaria da Educação.

3.2.3. No caso de Diretor de Escola ou Escolar titulares de cargo, os candidatos não precisarão apresentar nenhum documento comprobatório de experiência ou de formação.

3.2.4. O docente, que na apuração prevista no item 3.2.2 deste edital, não preencher os requisitos e tiver documentos comprobatórios, poderá apresentá-los na diretoria de ensino de interesse de inscrição, até o dia 09/10/2024, para fins de atualização de cadastro e prosseguimento de sua inscrição.  

3.2.5. Na hipótese mencionada no item 3.2.4 deste edital, a diretoria de ensino terá 02 (dois) dias para deferir ou indeferir o pedido de atualização proposto pelo candidato.

3.2.6. Somente após a atualização dos dados cadastrais é que o candidato deverá realizar a sua inscrição dentro do período estipulado neste edital.

3.2.7. Do indeferimento da diretoria de ensino, caberá recurso e ou reconsideração.

3.3. Etapa 2 – Diretoria de Ensino – Período de 14/10 a 21/10/2024

3.3.1. Os candidatos à vaga serão submetidos a entrevista, para verificação da compatibilidade de seu perfil profissional.

3.3.2. O servidor será convocado para entrevista, visando à avaliação técnica e de competências do candidato às especificidades da vaga concorrida, cujo dia e horário serão definidos pela Diretoria de Ensino.

3.3.3.  Além do disposto no item 3.3.2 deste edital, serão analisadas:

3.3.3.1. a atuação profissional em designações de suporte pedagógico anteriores a que esteja concorrendo;

3.3.3.2. a possibilidade de cumprimento da jornada de suporte pedagógico caracterizada por 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a necessidade da administração;

3.3.4. O candidato aprovado para participar dessa Etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo;

3.3.5. A Diretoria de Ensino selecionará três candidatos com base nas competências apresentadas na entrevista e encaminhará à Secretaria da Educação.

3.3.6 O candidato que eventualmente participou das entrevistas (Etapa Diretoria e Etapa SEDUC) em editais anteriores e que foi considerado elegível, não será submetido a nova entrevista.

3.4 – Etapa 3 – Secretaria de Educação – (Período a definir)

3.4.1. Os três candidatos selecionados serão submetidos a entrevista com a Secretaria da Educação, visando identificar suas habilidades de liderança e capacidade de avaliação pedagógica.

3.4.2. Será realizada a análise sobre:

3.4.2.1. a conduta funcional e assiduidade, em razão da relevância social das atribuições a serem desempenhadas;

3.4.2.2. o histórico funcional e de curriculum vitae.

3.4.3. Com base nas avaliações, o candidato final será selecionado para o cargo de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.

3.4.4. O candidato aprovado para participar dessa etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo.

3.5.  Etapa 4 – Verificação Final e Aprovação do Dirigente Regional de Ensino

O candidato final selecionado passará por uma última verificação de elegibilidade e competências pela Dirigente Regional de Ensino.

IV – DOS RESULTADOS:

4.1. Os resultados do processo seletivo serão divulgados por meio de publicação no site desta Diretoria de Ensino: https://dejundiai.educacao.sp.gov.br/

4.2. Os candidatos que atenderam aos requisitos mínimos e foram aprovados em etapas anteriores, mas não foram selecionados para a vaga de Diretor de Escola ou Diretor Escola, são inseridos no Banco de Talentos.

4.3. Esses candidatos podem ser considerados, oportunamente, para futuras vagas de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.

V – DA DESIGNAÇÃO:

5.1. Os candidatos selecionados serão designados para o cargo de Diretor de Escola/ Diretor Escolar pelo Dirigente Regional de Ensino, cuja data de início do exercício deve constar na portaria de designação.

5.2. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua designação quando:

5.2.1. deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;

5.2.2. não aceitar as condições ou documentos estabelecidos para o exercício do cargo.

VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

6.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital.

6.2. O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do processo.

6.3. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital.

6.4. O não comparecimento ou não participação do candidato nas etapas do processo implicará sua eliminação.

6.5. As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes.

6.6. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

RETIFICADO – EDITAL DE ALOCAÇÃO PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL EM 2024 – DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE JUNDIAÍ

EDITAL DE ALOCAÇÃO PARA ATUAÇÃO NO
PROGRAMA ENSINO INTEGRAL EM 2024

 

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Região de Jundiaí, nos termos da Resolução SEDUC 72/2023 convoca os Professores Credenciados no Programa de Ensino Integral, Categorias A, F, O e candidatos à contratação, HABILITADOS e QUALIFICADOS, classificados nas listas do Credenciamento Anual e todos os Credenciamentos Emergenciais para professores que constam no site da Diretoria de Ensino, para Atuação no Programa Ensino Integral no ano de 2024.

1 – CRONOGRAMA:

A alocação será realizada ONLINE pela PLATAFORMA TEAMS no link (final do edital) de acordo com o cronograma de chamada abaixo:

Outubro: dias – 09, 18 e 29 para todos os candidatos inscritos nos Credenciamentos PEI para 2024.

Horário da Alocação/: 

– 14h 30 – Ciências da Natureza e suas Tecnologias e Matemática e suas Tecnologias. (caso tenha vaga).

– 14h45 – Linguagens, Códigos e suas Tecnologias. (caso tenha vaga).

– 15h – Ciências Humanas e suas Tecnologias. (caso tenha vaga).

– 15h15 – Intérprete de Libras – Todas as faixas de classificação no credenciamento de maio/2024.

– 15h 30 – Sala de Leitura – professores classificados nas faixas II e III categorias A e F “Readaptados” e Categoria A e F de todas as faixas da mesma Diretoria e de outras Diretorias de Ensino classificados no Credenciamento/maio de 2024.

* Serão oferecidas somente as vagas que estão publicadas no site da Diretoria.

* Os classificados só serão chamados enquanto houver vagas.

* Os inscritos no credenciamento PEI 2024, nas categorias A e F, interessado em vaga de CGPG ou Vice-diretor, entram em contato com a unidade escolar e manifesta o interesse pela vaga (publicada no site da DE) que posteriormente será analisada pelo (diretor e supervisor).

* Acompanhar a atualização pelo site da Diretoria de Ensino ou pelo link:
https://docs.google.com/spreadsheets/d/1WslLuX6h0iII5z6rcTWWQly3ilsdFJCU/edit#gid=1348656657

* Os professores que já foram alocados e entraram em exercício não poderão participar desta alocação.

 2 – ORIENTAÇÕES:

2.1 – A lista de Credenciados PEI/2024 e as vagas disponíveis estão publicadas no site da Diretoria de Ensino Região de Jundiaí: https://dejundiai.educacao.sp.gov.br/

2.2 – Em atendimento a Resolução SEDUC 71, 08-12-2023 no Artigo 18 – O integrante do Quadro do Magistério excedente, em razão de redução do módulo, poderá ser atendido em outra unidade do Programa na mesma Diretoria de Ensino, desde que haja vaga disponível.

§1º – No atendimento ao docente excedente, deve prevalecer a prioridade para atendimento à sala de aula, observadas a habilitação e qualificação do docente.

2.3 – Profissionais CESSADOS EM 2023 (pela Avaliação 360º, a pedido ou por outros motivos) NÃO PODERÃO PARTICIPAR DA ALOCAÇÃO, de acordo com o §4º do artigo 16 da Resolução Seduc 71/2023, tanto na Diretoria de Ensino de Jundiaí quanto em outras Diretorias de Ensino.

3 – DISPOSIÇÕES FINAIS:

3.1 – No momento da alocação o candidato deverá apresentar por E-mail, caso seja solicitado, documento de identificação com foto, Diploma e Histórico Escolar dos cursos já concluídos ou Declaração de conclusão de curso de Licenciatura e Histórico Escolar caso seja estudante. Para readaptados o rol de atividades vigente.

3.2 – É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações, a exatidão das declarações e regularidade de documentos.

3.3 – Caso alguma informação ou dado prestado no processo de alocação não sejam devidamente comprovados no momento da seleção, o candidato será eliminado do processo.

3.4 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente à designação do servidor, acarretarão a anulação da designação e a devolução dos valores recebidos indevidamente.

3.5 – Os candidatos não indicados para fins de alocação e designação no período determinado neste edital permanecerão na lista de inscritos e poderão ser convocados pela Diretoria de Ensino para preencher vaga correspondente ao seu perfil profissional. 

 

4 – LINK PARA ALOCAÇÃO – PLATAFORMA TEAMS:

https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NDRiNWQxYjMtMDNmOS00MDZjLTkxNDQtMGU0ZWMzOTYxYjM3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2216b87798-4517-442c-9200-ce1cca93259c%22%2c%22Oid%22%3a%221ae7fbed-54b9-4469-af90-f0dc0e07018e%22%7d

 

 

Jundiaí, 01 de outubro de 2024.

Diretoria de Ensino Região de Jundiaí

                                                                                Equipe PEI/DEJND