Edital de Atribuição para Cargo Vago de DIRETOR – EE Prof. Alberto Ferreira Rezende

A Dirigente Regional de Ensino convoca todos os candidatos classificados na Diretoria de Ensino Região de Jundiaí que atendam ao contido nos termos da Res. SE 05/2020, alterada pela Res. SE 18/2020, para sessão de atribuição de 01 (UM) cargo vago de Diretor de Escola, junto a seguinte escola:

Município de Louveira – EE Prof. Alberto Ferreira Rezende

Dia: 11/03/2022

Horário: 9h00 

Local: Sede da Diretoria de Ensino, situada à Rua 23 de maio, 555 – Vila Vianelo – Jundiaí.

Todos os candidatos deverão apresentar no ato:

1) Termo de Anuência do Superior Imediato; 2. Em caso de acumulação de cargo ou função, o candidato deverá apresentar Declaração de Horário de Trabalho atualizada, assinada pelo Superior Imediato; 3. Declaração do grau de parentesco, nos termos da Súmula Vinculante 13.

Observações: – Fica expressamente vedada a atribuição por procuração de qualquer espécie.

EDITAL PROFESSOR COORDENADOR – EE DIOGENES DUARTE PAES

A Direção da EE DIOGENES DUARTE PAES nos termos da Resolução SEDUC nº 3, de 11-1-2021, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto a esta escola função gratificada de Professor Coordenador (PC).

I – Vagas:

–  01 vaga de Professor Coordenador. 

II – Condições para a designação:

a – ser docente titular de cargo ou ocupante de função- -atividade, podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;

b – contar com, no mínimo, 3 anos de experiência no magistério público estadual;

c – ser portador de diploma de licenciatura plena.

III – Das atribuições:

a) atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;

b) orientar o trabalho dos demais docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;

c) ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos, impressos ou em mídias digitais, e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;

d) apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes para a tomada de decisões visando favorecer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos;

e) coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;

f) decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou das disciplinas, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;

g) orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas e disciplinas que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;

h) coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;

i) tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:

* a participação proativa de todos os professores, nas horas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;

* a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;

* as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos;

* a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;

IV – Jornada de Trabalho:

a) Carga horária de 40 horas semanais distribuídas por todos os turnos de funcionamento da U.E

V – Proposta de Trabalho:

A proposta de trabalho deverá versar sobre:

a) o diagnóstico da Unidade Escolar;

b) objetivos gerais do trabalho;

c) formas de acompanhamento e avaliação do ensino, processos de aprendizagem e resultados educacionais;

d) organização das ATPCs (Atividades de Trabalho Pedagógico Coletivo) como espaço de formação continuada, divulgação de práticas inovadoras e incentivo ao uso dos recursos tecnológicos disponíveis;

e) referenciais teóricos.

Observação: –

A proposta de trabalho deverá conter identificação do candidato (endereço completo, formação, participação em cursos, em especial os promovidos pela Secretaria da Educação e situação funcional).

VI – Dos documentos necessários:

No ato de inscrição, o candidato deverá apresentar cópias que ficarão retidas, dos seguintes documentos:

a) Currículo Acadêmico ou Currículo Lates atualizado.

b) Comprovação de conclusão de cursos promovidos pela SEE/SP, em qualquer de suas instâncias, especialmente aqueles que se referirem diretamente à atuação do professor coordenador.

c) Comprovação de cursos de atualização, especialização ou pós-graduação que considere pertinentes ao exercício da função de professor coordenador, nos termos das atribuições da função e do perfil profissional esperado.

d) Documento oficial com foto (RG civil, CNH ou Passaporte Nacional) e CPF.

e) Atestado de Frequência com contagem do tempo de serviço no magistério público estadual, que comprove 1.095 (um mil e noventa e cinco dias) de efetivo exercício, constando inclusive faltas e afastamentos.

f) Ficha Cem dos últimos 3 anos.

Os candidatos que contarem com toda a documentação necessária para inscrição em prontuário docente estão dispensados da apresentação da documentação na unidade escolar.

VII – Entrevista:

a) A entrevista, que ocorrerá na sede da escola, versará sobre a proposta de trabalho e sobre as expectativas do interessado para o desempenho da função.

VIII – Períodos e locais:

a) Entrega da proposta de trabalho – 07/03/22 a 11/03/22 – na secretaria da EE DIÓGENES DUARTE PAES em envelope lacrado, com a identificação do candidato, aos cuidados do Diretor Leandro Americo Tedeschi, no seguinte endereço: Rua Flávio Queiroz Novaes, nº 280, Bairro Retiro, Jundiaí.

b) Entrevista – 14/03/2022 horário: 10h30.

 

 

Jundiaí,04 de Março de 2022.

Leandro Americo Tedeschi

RG 11.950.045-0

Diretor de Escola

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA CADASTRO EMERGENCIAL VISANDO A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE DOCENTES EM 2022, PARA MINISTRAR AULAS EXCLUSIVAMENTE NA MODALIDADE PRESENCIAL

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA CADASTRO EMERGENCIAL VISANDO A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE DOCENTES EM 2022, PARA MINISTRAR AULAS EXCLUSIVAMENTE NA MODALIDADE PRESENCIAL

 

A Diretoria de Ensino da Região de Jundiaí torna pública a abertura de inscrição e a realização do Cadastro Emergencial, com fundamento no disposto no artigo 6º, Decreto nº 54.682, de 13 de Agosto de 2009, para atuar na Rede Estadual de Ensino no ano de 2022, por meio de Avaliação de Títulos e experiência profissional, a ser realizado no período de 07 a 16/03/2022, para as disciplinas de: ARTE, BIOLOGIA, CIÊNCIAS FÍSICAS E BIOLÓGICAS, EDUCAÇÃO FÍSICA, FILOSOFIA, FÍSICA, GEOGRAFIA, HISTÓRIA, LÍNGUA PORTUGUESA, LÍNGUA INGLESA, MATEMÁTICA, QUÍMICA, SOCIOLOGIA e EDUCAÇÃO ESPECIAL, mediante as condições estabelecidas nas Instruções Especiais deste Edital.

Ressaltamos que, de acordo com documento orientador fornecido pelo CEMOV / DEAPE / CGRH, o cadastro emergencial não se trata de um novo processo seletivo. Desta forma dispensa formalidades como classificação, recurso, entre outras.

O Cadastro Emergencial se destinará exclusivamente para as aulas a serem ministradas na modalidade presencial para as disciplinas de: ARTE, BIOLOGIA, CIÊNCIAS FÍSICAS E BIOLÓGICAS, EDUCAÇÃO FÍSICA, FILOSOFIA, FÍSICA, GEOGRAFIA, HISTÓRIA, LÍNGUA PORTUGUESA, LÍNGUA INGLESA, MATEMÁTICA, QUÍMICA e SOCIOLOGIA e EDUCAÇÃO ESPECIAL.

Não Haverá inscrição para Pedagogos – Licenciatura Plena em Pedagogia

I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1) O presente Cadastro Emergencial destina-se à formação de cadastro de candidatos a contratação temporária para ministrar, exclusivamente, aulas presenciais aos estudantes do Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio da Rede Pública Estadual de Ensino.

2) A contratação por tempo determinado de acordo com a Lei Complementar 1.093/2009 terá por objeto exclusivamente a realização de trabalho presencial nas Unidades de Ensino, vedada inserção em regime de Teletrabalho.

3) Em virtude do disposto no artigo 1º, Decreto 64.864, de 16 de março de 2020, não poderão ser contratadas pessoas nas seguintes situações:

I – Idosos na acepção legal do termo, por contar com idade igual ou superior a 60 (sessenta anos);

II – Gestantes;

III – Portadores de doenças respiratórias crônicas, cardiopatias, diabetes, hipertensão ou outras afecções que deprimam o sistema imunológico.

4) Poderão se inscrever no Cadastro Emergencial todos os candidatos, exceto Pedagogos – Licenciatura Plena em Pedagogia, que queiram concorrer e ter contrato celebrado com a Rede Estadual de Educação no ano letivo de 2022, desde que cumpridas as exigências contratuais constantes deste edital.

5) Os vencimentos serão calculados de acordo com a carga horária atribuída, correspondente ao valor da hora/aula vigente para o nível e faixa inicial do cargo a que corresponder a contratação, nos termos do artigo 11, Lei Complementar 1093, de 16 de julho de 2009.

6) O candidato deverá comprovar, no ato de inscrição ser portador de uma das seguintes habilitações/qualificações:

a) Licenciatura – exceto Pedagogos – Licenciatura Plena de Pedagogia;

b) Bacharel/Tecnólogo;

c) Estudante de Último Ano dos itens 6.a e 6.b.

7) Por ocasião da contratação, o candidato deverá cumprir as exigências previstas no artigo 4º, Lei Complementar 1093, de 16 de julho de 2009 e no artigo 34, Resolução SE 72, de 13 de outubro 2020.

a) O atestado admissional a que se refere o inciso I, artigo 34, Resolução SE 72/2020 deverá se referir ao exercício da docência na modalidade presencial e observar o disposto nos incisos I a III, artigo 1º, Decreto 64.864, de 16 de março de 2020.

b) O profissional a ser contratado, aluno de último ano do curso de nível superior em andamento, deverá apresentar, no ato da inscrição, Declaração do Semestre em Curso da Faculdade ou Universidade informando o Semestre/Ano do Curso que está cursando e o total de Semestre/Ano que o curso possui. A apresentação de atestado de matrícula e frequência do curso, com data de expedição recente, retroativa, no máximo, a 60 (sessenta) dias da data da atribuição.

8) O prazo de validade do Cadastro Emergencial para docentes será equivalente ao período do ano letivo de 2022 conforme fixado em Calendário Escolar.

II – DA INSCRIÇÃO

1) Documentos necessários e obrigatórios:

a) RG com o número de CPF (via upload, em formato PDF tamanho até 10 MB). Não serão aceitos os seguintes documentos: Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Certificado Militar, Carteira Nacional de Habilitação, Passaporte ou Carteiras de Identidade expedidas pelas Forças Armadas, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares;

b) CPF – Para os candidatos que não possuam RG com o número do CPF;

c) Título de Eleitor;

d) Comprovante de Imposto de Renda (via upload, em formato PDF tamanho até 10 MB), caso possua dependentes informados;

e) Diploma ou Certificado de Conclusão do Curso (válido por 02 anos) frente e verso (via upload, em formato PDF tamanho até 10 MB);

f) Histórico Escolar (via upload, em formato PDF tamanho até 10 MB);

g) Histórico Escolar Parcial até o semestre em curso para estudantes de último ano (via upload, em formato PDF tamanho até 10 MB);

h) Documento comprovando o número do PIS/PASEP, se houver;

i) Comprovação de tempo de serviço como docente da rede pública do Estado de São Paulo através do Anexo I com data base 30/06/2021 e fornecido pela última Unidade Escolar que atuou, assinado pelo Diretor de Escola.

2) A inscrição do candidato será realizada de forma auto declaratória através de formulário online disponibilizado no site da Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí.

3) O candidato deverá apresentar todos os documentos originais autodeclarados caso seja convocado para celebração de contrato de trabalho temporário nos termos da Lei Complementar 1093, de 13 de julho de 2009.

4) A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

5) O candidato poderá se inscrever para o Cadastro Emergencial na Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí, no período das 18h00 do dia 07/03/2022 até às 18h00 do dia 16/03/2022, através do link: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSfYadS0A8FS3vwiwF_MBzvOuPzTQTcL7BvVmdMVuz6leeO4sg/viewform?usp=sf_link

6) O acesso ao Formulário do Cadastro Emergencial é de responsabilidade do candidato, ciente que só conseguirá se inscrever através de login e senha de acesso de uma conta GMAIL

7) Na fase de inscrição o candidato ficará dispensado de apresentar-se na Diretoria de Ensino para entrega e/ou comprovação documental.

8) Candidatos com deficiência no ato de inscrição deverão anexar (via upload, em formato PDF tamanho até 10 MB) o Laudo Médico, a que se referem os itens 1 e 4 do Capítulo III deste Edital.

9) Não serão considerados documentos enviados por outras formas, como via postal ou correio eletrônico.

10) Em conformidade com o Decreto 55.588, de 17 de março de 2010, a pessoa transexual ou travesti poderá solicitar a inclusão e uso do nome social para tratamento, mediante preenchimento desta informação no Formulário online, no momento da inscrição.

III. DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

1) É assegurada a participação de pessoa com deficiência no Cadastro Emergencial, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições da função de docente na modalidade presencial, devendo ser comprovada por meio de Laudo Médico, nos termos da Lei Complementar 683, de 18 de setembro de 1992, e suas alterações, no ato de inscrição.

2) Para fins deste Cadastro Emergencial, consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no parágrafo único do artigo 1°, Decreto 59.591, de 14 de outubro de 2013, observado o disposto nos incisos I a III, artigo 1º, Decreto 64.864, de 16 de março de 2020, por se tratar de contratação destinada exclusivamente para ministrar aulas presenciais.

3) Em cumprimento ao disposto no artigo 2º, Decreto Estadual 59.591, de 14 de outubro de 2013 e no artigo 1º, Lei Complementar Estadual 683/1992 e suas alterações, será reservado o percentual de 5% das vagas existentes, no prazo de validade do Cadastro Emergencial.

4) O candidato deverá anexar Laudo Médico (via upload, em formato PDF tamanho até 10 MB) que ateste a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, no momento da inscrição sem prejuízo da apresentação do laudo médico.

5) Além de fazer upload do Laudo Médico no ato da inscrição, o candidato, a que se refere este Capítulo, deverá apresentar o Laudo Médico (ou fotocópia autenticada) que ateste a espécie e o grau de deficiência na forma do item 4 por ocasião da contratação e não será devolvido ao candidato.

6) Serão considerados válidos, na data da inscrição, laudos médicos emitidos dentro dos prazos máximos de 2 (dois) anos, quando a deficiência for permanente ou de longa duração e de 1 (um) ano nas demais situações.

7) A não observância pelo candidato de quaisquer das disposições deste capítulo implicará a perda do direito a ser classificado na lista especial.

IV – DA PONTUAÇÃO FINAL

1) Os documentos apresentados conforme item 1.i do Capítulo II (Da inscrição) serão avaliados, na seguinte conformidade:

a) O tempo de experiência profissional como docente em Educação Básica da rede estadual de ensino – São Paulo (apenas à categoria O), com data base de 30/06/2021, conforme orientado no item 1.i, Capítulo II (Da inscrição): 0,002 por dia, até no máximo 25,55 pontos;

b) Diploma de Mestrado: 03 pontos;

c) Diploma de Doutorado: 05 pontos;

d) Somente serão avaliados os títulos referentes a cursos que guardem relação com as atribuições da função docente, conforme previsto no artigo 22, parágrafo 2º, do Decreto Estadual nº 60.449, de 15/05/2014, e que forem representados por Diplomas de Mestrado e Doutorado e Certificados acompanhados, obrigatoriamente, por Histórico Escolar, que atenda aos termos do artigo 7º da Deliberação CEE nº 53/2005, expedidos por Instituição Oficial reconhecida ou pelo MEC, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.

Os documentos citados deverão ser anexados (via upload, em formato PDF, tamanho até 10 MB) para devida pontuação e apresentados no ato de contratação para conferência.

2) O Anexo I de comprovação de experiência docente em Educação Básica do Estado de São Paulo deverá ser assinado pelo Diretor de Escola.

3) Não será considerada contagem de tempo concomitante.

4) Por ocasião da contratação não serão aceitos protocolos de documentos, diplomas ou declarações.

5) Os documentos e diplomas relacionados a cursos realizados no exterior somente serão considerados quando vertidos para o português, por tradutor oficial, e reconhecidos segundo a legislação própria.

6) A declaração falsa ou inexata, bem como a apresentação de documentos falsos, determinará a anulação da inscrição e todos os atos dela decorrentes em qualquer época.

7) Não será permitido anexar qualquer documento fora do prazo de inscrição. 

V – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1) É de responsabilidade do candidato:

a) A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do resultado do Cadastro Emergencial e anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

Em caráter EMERGENCIAL, a Diretoria de Ensino poderá proceder à contratação imediata de candidatos cadastrados, ou seja, ao surgir um candidato que possua habilitação/qualificação para ministrar aulas, essas deverão ser associadas de imediato, sem a necessidade de aguardar uma lista de classificação.

As ocorrências não previstas neste edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos pela Comissão de Atribuição e Centro de Recursos Humanos da Diretoria de Ensino de Jundiaí.

 

 

Centro de Recursos Humanos/Comissão de Atribuição de Classes e Aulas

Diretoria de Ensino Região de Jundiaí.

 

 

EDITAL PROFESSOR COORDENADOR – E. E. PROFESSOR MÁRCIO BORGES MACHADO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA A FUNÇÃO DE PROFESSOR COORDENADOR – PC

 

A Diretora da E. E. PROFESSOR MÁRCIO BORGES MACHADO nos termos da Resolução SEDUC nº 3, de 11-1-2021, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto a esta unidade escolar, a função gratificada de Professor Coordenador Pedagógico (PC).

I – Vaga

01 – Professor Coordenador Pedagógico.

II – Condições para a designação

a – Ser docente titular de cargo ou ocupante de função- -atividade, podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;

b – Contar com, no mínimo, 3 anos de experiência no magistério público estadual;

c – Ser portador de diploma de licenciatura plena;

III – Das atribuições:

a) Atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;

b) Orientar o trabalho dos docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;

c) Ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos impressos e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;

d) Apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes para a tomada de decisões visando favorecer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos.

e) Coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;

f) Decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou dos componentes curriculares, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;

g) Orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas do conhecimento e componentes curriculares que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;

h) Coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;

i) Tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:

1- A participação proativa de todos os professores, nas aulas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;

2- A vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;

3 – As abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos;

4 – A divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem-sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;

IV – Jornada de Trabalho

1 – Carga horária de 40 horas semanais distribuídas por todos os turnos de funcionamento da U.E.

V – Critérios para a Designação

1 – A análise do currículo acadêmico e da experiência profissional do candidato;

2 – A compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado;

3 – A experiência anterior de Professor Coordenador ou de docente na perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola;

4 – A valorização dos certificados de participação em cursos promovidos por esta Secretaria da Educação, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação do Professor Coordenador.

VI – Apresentação de Documentos

Entregar documentos de 08/03/2022 a 10/03/2022 das 9h às 16h na secretaria da E.E. Professor Márcio Borges Machado, aos cuidados da Diretora, no seguinte endereço: Rua Vicente Tonoli n° 505– Bairro Monte Serrat – Itupeva – SP.

1 – Proposta de Trabalho;

2 – Currículo acadêmico e de experiência profissional;

3 – Certificados de participação em cursos da SEDUC;

VII – Entrevista

1 – A entrevista ocorrerá na sede da escola em data a ser agendada pela Diretora na entrega da proposta de trabalho e dos documentos comprobatórios do item VI.

 

 

Jundiaí, 03 de março de 2022.

Miriam M.M. Cardoso

Diretora de Escola

 

EDITAL DE ATRIBUIÇÃO PARA CARGO VAGO DE DIRETOR – EE PROF. ALBERTO FERREIRA REZENDE

A Dirigente Regional de Ensino convoca todos os candidatos classificados na Diretoria de Ensino Região de Jundiaí que atendam ao contido nos termos da Res. SE 05/2020, alterada pela Res. SE 18/2020, para sessão de atribuição de 01 (UM) cargo vago de Diretor de Escola, junto a seguinte escola:

Município de Louveira – EE Prof. Alberto Ferreira Rezende

Dia: 08/03/2022

Horário: 9h00 

Local: Sede da Diretoria de Ensino, situada à Rua 23 de maio, 555 – Vila Vianelo – Jundiaí.

Todos os candidatos deverão apresentar no ato:

1- Termo de Anuência do Superior Imediato; 2. Em caso de acumulação de cargo ou função, o candidato deverá apresentar Declaração de Horário de Trabalho atualizada, assinada pelo Superior Imediato; 3. Declaração do grau de parentesco, nos termos da Súmula Vinculante 13.

Observações: – Fica expressamente vedada a atribuição por procuração de qualquer espécie.

 

 

 

 

                                                    

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ALOCAÇÃO DOS CREDENCIADOS PARA O PROGRAMA ENSINO INTEGRAL 2022- JUNDIAÍ

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ALOCAÇÃO DOS CREDENCIADOS PARA O PROGRAMA ENSINO INTEGRAL 2022- JUNDIAÍ

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Região de Jundiaí, nos termos da Resolução SE 4, de 03-012020, Resolução SEDUC 102, de 15-10- 2021 e da Portaria CGRH 1, de 13-01-2021, convoca os integrantes do Quadro do Magistério, credenciados nos termos do Edital de Credenciamento para atuação em 2022, de 22-10-2021 e no Primeiro Edital de Credenciamento Emergencial para atuação em 2022, de 05-01-2022 e no Segundo Edital Emergencial para atuação em 2022, de 02-02-2022, para sessão de alocação. A sessão ocorrerá de forma presencial seguindo todos os protocolos de segurança. O uso de máscara é obrigatório.

1- Da Data e Local

Data: 04-03-2022
Horário: 8h30
Endereço: Auditório da EE Bispo D. Gabriel Paulino Bueno Couto, Rua do Retiro, 680 – Vila Virginia, Jundiaí – SP

2- Da Alocação:

No ato da alocação, o integrante do Quadro do Magistério deverá:
-autodeclarar que não possui impedimentos para o exercício da função;
-expressar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI;
-exercer suas atividades de forma presencial, conforme disposto na Resolução Seduc-59, de 7 de julho de 2021.

3- Das Disposições Finais:
Os integrantes do Quadro do Magistério que não atenderem aos requisitos para preenchimento da vaga, previstos pela legislação vigente, serão desclassificados na etapa de alocação.
O candidato (A, F, O) só poderá ser alocado pelo DI ativo e que atenda aos requisitos de elegibilidade previsto em legislação vigente.
Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento e/ou Processo Seletivo/Banco de Talentos, não seja devidamente comprovado pela Diretoria de Ensino e/ou pela Unidade Escolar, na etapa de alocação, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado do presente Credenciamento.
A classificação e a planilha de vagas estão disponíveis no site da Diretoria de Ensino: https://dejundiai.educacao.sp.gov.br/

 

Jundiaí, 02 de março de 2022.
Equipe PEI – DER Jundiaí

 

CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGA – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR-2021

Convocação para Sessão de Escolha de Vaga – Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Agente de Organização Escolar-2021

 

A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado – CE-CTD da Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí, com fundamento no inciso X do artigo 115 da Constituição Estadual/1989; no inciso II do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009 e de acordo com a Autorização Governamental, publicada no Diário Oficial do Estado em 02 de agosto de 2021, no uso de suas atribuições, CONVOCA, para escolha de vaga, os candidatos aprovados e classificados no Processo Seletivo Simplificado Regional para Contratação de Agente de Organização Escolar – 2021, para exercer a função em caráter temporário, baixando as seguintes instruções aos candidatos:

 

I – Local de Escolha e Quadros de Chamada

Local: E.E. Bispo D. Gabriel Paulino Bueno Couto – Anfiteatro

Endereço: Rua do Retiro, 680 – V. Virgínia – Jundiaí/SP

Data: 03/03/2022

Horário: 8h30

Vagas Disponíveis: 60

 

MUNICÍPIOS ESCOLAS VAGAS
Campo Limpo Paulista DAGOBERTO ROMAG FREI 2
Campo Limpo Paulista GEORGINA HELENA FORTAREL PROFESSORA 3
Campo Limpo Paulista MARIO PEREIRA PINTO 2
Itatiba OSCARLINA DE ARAUJO OLIVEIRA PROFESSORA 1
Itupeva ARTHUR RICCI MONSENHOR DOUTOR 2
Itupeva JOSE DE ANCHIETA PADRE 1
Jarinu DUILIO MAZIERO 2
Jarinu JERONIMO DE CAMARGO 2
Louveira ALBERTO FERREIRA REZENDE PROFESSOR 2
Louveira ODILON LEITE FERRAZ 1
Louveira PEDRO YOSHICHIKA IRIÊ 1
Várzea Paulista ANA MARIA PAGIOSSI 1
Várzea Paulista HAMILTON JOSE BIANCHI MONSENHOR 1
Várzea Paulista IDOROTI DE SOUZA ALVAREZ 3
Várzea Paulista LAVINIA RIBEIRO ARANHA PROFESSORA 2
Várzea Paulista MARCOS ALEXANDRE SODRÉ 3
Jundiaí ADONIRO LADEIRA PROFESSOR 1
Jundiaí ALBINO MELO DE OLIVEIRA PROFESSOR 1
Jundiaí ALESSANDRA CRISTINA RODRIGUES O. PEZZATO 3
Jundiaí BAIRRO FAZENDA GRANDE 2
Jundiaí BARAO DE JUNDIAI 3
Jundiaí ELOY DE MIRANDA CHAVES DOUTOR 1
Jundiaí GETULIO NOGUEIRA DE SA PROFESSOR 2
Jundiaí JOAO BATISTA CURADO PROFESSOR 3
Jundiaí JOSE FELICIANO DE OLIVEIRA PROFESSOR 2
Jundiaí JOSE SILVA JUNIOR 1
Jundiaí LUIZ RIVELLI PROFESSOR 4
Jundiaí MARIA JOSE MAIA DE TOLEDO PROFA 2
Jundiaí MAURILIO TOMANIK PADRE 1
Jundiaí OROZIMBO SOSTENA PROFESSOR 1
Jundiaí RAFAEL DE OLIVEIRA 1
Jundiaí RAFAEL MAURO DOUTOR 3
TOTAL 60

 

II – Quadro de Chamada

Lista Geral

 

Ordem Nome RG CPF
1.         Noberto Dorival Ramos 13.606.317-7 052.503.488-90
2.         Adriana Aparecida Patelli 17.666.314-9 061.901.298-62
3.         Bruna da Silva Athaide 56.960.162-9 504.213.058-60
4.         Lygia Elaine Ribeiro da Silva 27.692.710-2 261.727.538-86
5.         Francieli Lopes Pavani 48.400.611.3 440.647.898-14
6.         Renan Thiago Lemes Valmobida 54.166.002-2 493.293.348-73
7.         Jéssica Lourenço da Silva 60.358.367-2 527.794.858-92
8.         Victor Henrique Rommler Coelho 58.330.180-0 486.393.918-09
9.         Maria Sousa Silva 50.636.973-0 501.329.748-60
10.     Beatriz da Silva Oliveira 54.067.072-8 457.857.718-02
11.     Amanda Lima Jurado 38.696.408-7 502.795.478-62
12.     Evelin Stephani Lisboa Martins 57.518.851-5 464.692.828-06
13.     Oswaldo Pinheiro Neto 50.075.479-2 436.796.088-96
14.     Monica Aparecida Merguiso Codignole 42.207.539-5 330.345.298-99
15.     Mayumi  Silva de Araujo 48.998.124-0 425.078.848-27
16.     Lídia Cristina de Faria 57.023.119-X 463.088.158-10
17.     Bruna Caroline Muniz Cardoso 39.469.983-X 473.963.848-77
18.     Izabella Aparecida Bueno 59.251.383-8 540.708.968-80
19.     Cristina Castelli Oliveira 20.612.714-5 196.955.708-79
20.     Michele Aparecida Gomes 46.371.991-8 379.208.158-00
21.     Leonardo Mendes 49.655.811-0 483.606.018-44
22.     Laura Afarelli Mignorim 55.714.540-5 419.736.718-08
23.     Maria Inês dos Santos Ribeiro de Andrade 9.636.328-9 306.450.908-08
24.     Larissa Cristina de Souza 57.879.300-3 489.938.458-08
25.     Geovana Larissa da Silva 59.259.609-6 468.765.388-00
26.     Tânia Regina da Silva Gonçalves 17.327.563 178.849.258-77
27.     Joyce de Oliveira 40.852.752-3 435.418.298-00
28.     Nicolas Corrêa dos Santos 40.490.154-2 422.646.178-96
29.     Maria José Torquato Forlevisi 26.119.445-8 178.827.428-80
30.     Fabio Pinheiro de Souza 11.298.602-X 032.329.918-07
31.     Rosangela Muniz da Silva Cardoso 27.136.878-0 266.857.738-12
32.     Juliana Barbosa dos Santos 44.379.141-7 422.593.468-39
33.     Mirella Santos Araújo 53.938.162-7 494.351.068-03
34.     Letícia Nascimento de Souza 64.190.529-4 534.666.448-36
35.     Velma Teresinha de Moraes Pirani 12.734.294-1 015.989.638-05
36.     Maria Aparecida Meireles Silva 33.561.700-1 280.136.528-90
37.     Taís Quirino de Moraes silva 40.769.894-2 327.248.058-79
38.     Francielle Aparecida Bueno 59.251.376-2 540.708.528-32
39.     Matheus Vinícius de Souza Hilário 54.901.597-8 436.543.258-31
40.     Evelin Viviane da Silva Martins 55.748.761-4 444.725.048-98
41.     Thalita Carvalho de Araújo de Melo 59.256.606-7 490.235.218-46
42.     Rebeca Silva Carrera 57.997.863-1 526.379.158-54
43.     Manuela Gonçalves Ceneviva 56.117.511-1 476-146.038-50
44.     Cláudia Alves Valadares 39.401.881-3 049.806.176-03
45.     Walter Junio Arquimim Ortiz 54.595.556-7 408.514.808-70
46.     Daniela Carvalho Andrade 33.733.299-X 283.780.388-07
47.     Geisila Alves Moraes 49.505.262-0 432.431.538-83
48.     Katia Cristina Simões 25.391.275-1 250.546.048-55
49.     Monica Celene de Oliveira Lourenço 970022912-18 625.069.603-25
50.     Ariana Maia Artoni 35.063.457-9 330.989.718-43
51.     Juliana Ezquerro 59.127.728-1 489.372.648-03
52.     Elza Gonçalvez 15.892.904-4 044.298.158-95
53.     Shirlei Cristina Alves do Amaral 41.364.860-6 333.722.668-03
54.     Andrea dos Santos Pereira Miguel da Silva 26.456.410-8 187.825.288-70
55.     Estela Alves Carneiro Ribeiro 40.705.657-9 328.226.378-30
56.     Núbia da Silva Sales 58.262.905-6 103.080.486-95
57.     Luciana Aparecida dos Santos 29.588.818-0 261.419.758-01
58.     Sandra Regina Barati 34.465.392-4 295.466.638-24
59.     Daniela Cristina Gimenes Canhete 32.213.341-5 275.606.108-54
60.     Mayara Priscila Catharin da Silva 41.299.571-2 419.458.548-80
61.     Bruna Souza Alves 45.991.005-X 403.401.578-01
62.     Rosana de Fátima Folster 24.479.841-2 180.639.058-22
63.     Lenira Cristina Pereira Lins 46.540.877-1 340.951.098-23
64.     Vinicius Caetano dos Santos 36.951.345-9 402.422.998-22
65.     Kailane Letícia Barbosa Henrique 52.936.752-X 539.701.618-78
66.     Veroneide  Alves da Silva Agostinho 10.855.674-8 912.779.068-15
67.     Daniele Elaine da Costa Santos 44.859.205-8 227.710.318-76
68.     Léia dos Santos Chagas 40.900.974-X 333.803.538-17
69.     Isadora Nascimento 54.061.726-X 539.486.858-19
70.     Caique Bonfim Brito 59.369.732-7 496.275.338-07
71.     Alini Juliet Carlota dos Santos 47.712.048-9 392.995.138-05
72.     Cleuseli da Silva Pedroza 23.313.230-2 067.198.168-45
73.     Luciana Queiroz 43.260.700-6 312.138.288-80
74.     Amanda Negri Temoteo 44.676.828-5 387.675.748-74
75.     Lucas Silva Brito Santos 38.781.564-8 431.357.798-07
76.     Roangela Torres Marin Pochopien 20.914.568-7 293.392.908-28
77.     Daiany Fransozy 48.535.021-X 381.062.028-95
78.     Rosangela Dias Tavares 28.895.990-5 307.272.088-61
79.     Sonia Vaccari Rocco 19.976.950-3 102.137.428-88
80.     Larissa Martins Santos Godoi 41.277.537-2 425.071.838-70
81.     Andreza Cardim  da Silva Santos 39.499.501-6 375.678.138-07
82.     Maria Eduarda de Faria Furkim 57.023.041-X 463.088.638-90
83.     Andressa Silva Alves Ferreira 45.209.783-6 410.758.678-27
84.     Elaine Alves Silveira Steck 28.048.148-02 195.837.928-02
85.     Priscila Aparecida de Melo 35.278.708-9 292.409.938-27
86.     Helena Cristina Teixeira Pinto Rangel 41.011.072-3 375.335.188-10
87.     Andressa Regina de Carvalho 43.108.124-4 224.505.698-12
88.     Karen Cardoso de Souza 54.165.590-5 455.058.128-05
89.     Sandra Santos de Oliveira 32.651.087-4 337.067.838-19
90.     Ana Paula Parizoto 34.272.785-0 219.337.818-58
91.     Valderi Gomes Paes 17.415.902-X 014.157.298-16
92.     Maria Azevedo Pardinho 17.114.971-3 078.815.958-50
93.     Juliana de Almeida Gomes 47.132.787-6 375.917.818-98
94.     Dalva Aparecida Pinheiro de Toledo 25.805.478-5 168.516.298-36
95.     Hellen Pereira Bernardo 55.012.079-8 433.446.918-30
96.     Juliana de Souza Ramos 11.559.766-8 085.451.077-06
97.     Sara França Pereira 57.703.713-4 496.981.758-81
98.     Dalva de Cassia Torina dos Santos 18.260.031-2 102.676.808-06
99.     Lídia Bruna Nascimento de Araujo 63.934.470-7 059.001.553-23
100.                        Beatriz Hilário da Silva Santos 41.640.621-X 423.001.208-01
101.                        Matheus da Silva Piucci 60.085.052-3 500.515.368-38
102.                        Thiago Ribeiro da Silva 42.381.406-0 329.411.478-88
103.                        Ana Cleide Santos Souza de Andrade 58.426.295-4 057.938.034-32
104.                        Irlande Leite Martins de Jesus 39.541.663-2 330.613.513-53
105.                        Gabriel Cardoso Vieira 39.083.931-0 366.089.498-20
106.                        Monise dos Santos Souza 48.556.958-9 417.211.898-40
107.                        Solange Xavier de Almeida 21.547.909-9 079.535.978-02
108.                        Bruna Aparecida de Almeida 44.390.899-0 441.242.508-86
109.                        Ligia Luzia da Silva Carvalho Lopes 41.051.947-9 341.558.528-02
110.                        Maria Claudia Goveia dos Anjos Azevedo 43.331.013-3 216.615.938-95
111.                        Alessandra Nogi Santos Monteiro 34.752.644-5 287.360.588-07
112.                        Ricardo Marques Sousa 46.724.460-1 379.455.348-99
113.                        Juliana Dantas Almeida 30.859.995-0 320.355.408-95
114.                        Leandro Aparecido da Rocha Ferreira 42.289.377-8 313.001.908-17
115.                        Bianca Carvalho de Oliveira 56.774.471-1 483.696.148-33
116.                        Adriana Nair Lyrio 33.000.152-8 267.147.898-40
117.                        Adriana Martins de Almeida 25.364.675-3 195.495.978-81
118.                        Ingridi Iris Cano Cunha 28.271.174-0 266.132.798-38
119.                        Regiane de Toledo Bethencourt 41.061.877-9 321.859-718-83
120.                        Elaine de Almeida Alves 26.738.104-9 285.602.208-10
121.                        Larissa Cristina Pedroso Leme 44.346.271-9 433.981.518-76
122.                        Lucas Romanholi Raimundo 53.958.500-2 525.831.338-70
123.                        Ivanete de Freitas Alves 18.130.728-5 064.230.458-01
124.                        Murilo Torino Correa dos Santos 54.901.339-8 414.777.628-09
125.                        Ariadine Maria Cavalcante Gatti 29.558.892-5 266.292.938-35
126.                        Luana da Silva Sales 42.476.629-2 323.811.148-58
127.                        Antônio Marcos Martins 23.439.859-0 150.439.268-05
128.                        Maria das Graças Sales de Oliveira 63.119.345-5 050.086.593-08
129.                        Tatiane Cristina Afonso de Almeida 43.100.849-8 226.370.738-70
130.                        Driele Silva Souza Matos 47.220.252-2 136.271.427-56
131.                        Maria Cristina Medina Silva 5.585.371-7 000.486.638-08
132.                        Mayara Crislaine Porfirio Pereira 47.231.752-0 410.884.738-57
133.                        Mayara Cristina Delacoleta 38.862.940-X 399.987.588-74
134.                        Yasmim Alves Lauriano 54.901.802-5 501.484.088-42
135.                        Janete Aparecida dos Santos 27.840.825-4 182.135.468-06
136.                        Ilza Barbosa dos Santos 59.732.946-1 118.124.556-74
137.                        Nariane de Oliveira 35.009.089-0 366.452.588-44
138.                        Luzia Aparecida Vinhoto 24.691.114-1 120.801.238-07
139.                        Maria das Dores Luzia Mathias 15.891.158-1 044.149.288-69
140.                        Valter Miguel Machado 13.250.403-0 024.832.418-75
141.                        Glaucia Hilário Brito de Lima 42.192.944-3 352.339-468-66
142.                        Isabella Demarchi Tumolo 57.588.702-3 470.854.218-60
143.                        Emílio de Oliveira Honório 46.895.393-0 229.672.108-70
144.                        Adriana Aparecida da Silva Oliveira 24.212.659-5 168.521.018-00
145.                        Ariane Bezerra da Silva 57.862.840-5 472.743.048-79
146.                        Kelvin Rodrigo Pinheiro Silva 57.139.181-3 523.679.358-07
147.                        Simone de Jesus Oliveira da Silva 34.466.164-7 278.180.938-18
148.                        Eula Paula Santos Francisco 47.100.845-X 396.847.718-94
149.                        Adriana dos Santos Cardoso 21.417.283-1 225.388.638-64
150.                        Eunice de Santana 15.893.943-8 066.053.988-82
151.                        Maria Aparecida Mendes Fischer 39.084.003-8 023.308.634-03
152.                        Analice da Cruz Borges Oliveira 57.743.924-8 033.793.795-81
153.                        Leticia Luzia Mathias 40.639.922-0 387.498.608-01
154.                        Maria Almeida Dias 36.290.463-7 251.427.878-38
155.                        Anelise de Alencar 29.559.563-2 225.001.808-16
156.                        Elizabete Aparecida Ferraz 29.559.252-7 292.764.448-90
157.                        Kênia Leticia Xisto de Oliveira 40.468.016-1 429.014.278-80
158.                        Adriana Mendes Graciano Dias 42.467.297-2 336.179.848-51
159.                        Ana Maria Miguel 17.247.783-9 187.101.568-52
160.                        Cintia Santos Amâncio 43.935.806-1 342.727.778-07
161.                        Marlene Rocha Ribeiro barbalho 54.374.600-8 941.402.605-30
162.                        Elisangela Cristina da Silva 59.353.624-1 908.681.709-25
163.                        Lucinea José Luiz 29.588.872-6 178.866.408-61
164.                        Marcia Regina Pereira dos Santos 22.926.142-5 331.931.918-33
165.                        Laura Cristina Silveira Perpetua 34.569.077-1 417.146.558-30
166.                        Adriana Cesar Barbosa Eduardo 33.684.770-1 287.463.188-44
167.                        Desjalino I. Goto 18.674.891-7 068.608.248-67
168.                        Laene Soares Aleixo da Silva 30.202.436-0 245.824.148-42
169.                        Angelica Cristina Vieira 32.999.885-7 297.325.158-30
170.                        Ana Paula Rodrigues da Silva 45.091.012-X 349.451.508-50
171.                        Nadir Ivani de Jesus Belgine Merguizo 16.966.337-1 021.793.128-65
172.                        Elisangela Zapater de Castro 29.716.429-6 301.519.758-41
173.                        Jaqueline Ferreira dos Santos Moreira 33.224.765-X 228.483.498-47

 

III – Instruções Gerais

1- As vagas disponíveis destinam-se à contratação por tempo determinado, pelo período máximo de 12 (doze) meses.

2- A chamada para escolha de vaga obedecerá, rigorosamente, a ordem de Classificação Final, Lista Geral.

3- O candidato convocado deverá comparecer munido de Documento de Identidade – RG e do Cadastro de Pessoas Físicas CPF (se o número deste não constar do RG).

4- Assinada a ficha de escolha de vaga pelo candidato, não será permitida, em hipótese alguma, desistência ou troca da vaga escolhida, sob qualquer pretexto.

5- Não haverá nova oportunidade de escolha de vaga ao candidato retardatário ou ao que não atender à chamada no dia, hora e local determinado.

6- Havendo vagas remanescentes, no final de cada sessão de escolha de vaga, serão chamados os candidatos retardatários do horário, na data da convocação, obedecida a ordem de classificação.

7- O candidato que escolher vaga deverá providenciar o exame médico em clínica especializada – Médico do Trabalho, que comprove estar apto para exercer as funções de Agente de Organização Escolar.

8- O candidato que escolher vaga deverá se apresentar na unidade escolar escolhida no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas.

9- Os candidatos que participaram de sessão de atribuição em datas anteriores (01/02 , 10/02 e 23/02) e que escolheram vagas, estão impedidos de participarem de nova escolha.

Edital de Atribuição para Cargo Vago de DIRETOR – EE Prof. Alberto Ferreira Rezende

A Dirigente Regional de Ensino convoca todos os candidatos classificados na Diretoria de Ensino Região de Jundiaí que atendam ao contido nos termos da Res. SE 05/2020, alterada pela Res. SE 18/2020, para sessão de atribuição de 01 (UM) cargo vago de Diretor de Escola, junto a seguinte escola:

Município de Louveira – EE Prof. Alberto Ferreira Rezende

Dia: 03/03/2022

Horário: 9h00 

Local: Sede da Diretoria de Ensino, situada à Rua 23 de maio, 555 – Vila Vianelo – Jundiaí.

Todos os candidatos deverão apresentar no ato:

1) Termo de Anuência do Superior Imediato; 2. Em caso de acumulação de cargo ou função, o candidato deverá apresentar Declaração de Horário de Trabalho atualizada, assinada pelo Superior Imediato; 3. Declaração do grau de parentesco, nos termos da Súmula Vinculante 13.

Observações: – Fica expressamente vedada a atribuição por procuração de qualquer espécie.

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ALOCAÇÃO DOS CREDENCIADOS PARA O PROGRAMA ENSINO INTEGRAL 2022- JUNDIAÍ

Edital de Convocação para Sessão de Alocação dos Credenciados para o
Programa Ensino Integral 2022- Jundiaí

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Região de Jundiaí, nos termos da Resolução SE 4, de 03-012020, Resolução SEDUC 102, de 15-10- 2021 e da Portaria CGRH 1, de 13-01-2021, convoca os integrantes do Quadro do Magistério, credenciados nos termos do Edital de Credenciamento para atuação em 2022, de 22-10-2021 e no Edital de Credenciamento Emergencial para atuação em 2022, de 05-01-2022 e no Segundo Edital Emergencial para atuação em 2022, de 02-02-2022, para sessão de alocação. A sessão ocorrerá de forma presencial seguindo todos os protocolos de segurança. O uso de máscara é obrigatório.

1. Da Data e Local
Data: 23-02-2022
Horário: 14h
Endereço: Auditório da EE Bispo D. Gabriel Paulino Bueno Couto, Rua do Retiro, 680 – Vila Virginia, Jundiaí – SP

2. Da Alocação:

No ato da alocação, o integrante do Quadro do Magistério deverá:
-autodeclarar que não possui impedimentos para o exercício da função;
-expressar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI;
-exercer suas atividades de forma presencial, conforme disposto na Resolução Seduc-59, de 7 de julho de 2021.

3. Das Disposições Finais:
Os integrantes do Quadro do Magistério que não atenderem aos requisitos para preenchimento da vaga, previstos pela legislação vigente, serão desclassificados na etapa de alocação.
O candidato (A, F, O) só poderá ser alocado pelo DI ativo e que atenda aos requisitos de elegibilidade previsto em legislação vigente.
Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento e/ou Processo Seletivo/Banco de Talentos, não seja devidamente comprovado pela Diretoria de Ensino e/ou pela Unidade Escolar, na etapa de alocação, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado do presente Credenciamento.
A classificação e a planilha de vagas estão disponíveis no site da Diretoria de Ensino: https://dejundiai.educacao.sp.gov.br/

Jundiaí, 22 de fevereiro de 2022.
Equipe PEI – DER Jundiaí

EDITAL – PROFESSOR COORDENADOR DE AGRUPAMENTO DE ESCOLAS – PCAE

Edital  – Professor Coordenador de Agrupamento de Escolas

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Região de Jundiaí nos termos da Resolução SEDUC – 3, de 11-01-2021, alterada pela Resolução Seduc-10, de 18-01-2021 e pela Resolução SEDUC 129/2021, comunica a abertura das inscrições para seleção de docente para preenchimento de posto de trabalho, na função de Professor Coordenador de Agrupamento de Unidades Escolares (PCAE), nas escolas sob sua jurisdição, conforme segue:

 I – DAS VAGAS:

A) 1 (uma) vaga para as escolas do Município de Itatiba: EE Prof. Antonio Dutra, EE Ivony de Camargo Salles, EE Manuel Euclides de Brito e Profª Oscarlina de Araújo Oliveira.

B) 3 (três) vagas para as escolas do Município de Jundiaí: Gupo 1 – EE Adoniro Ladeira, EE Prof. José Feliciano de Oliveira, EE Dr. Eloy de Miranda Chaves e Profª Cecília Rolembergue Porto Guelli. Grupo 2 – EE Adib Miguel Hadad, EE Prof. Orozimbo Sóstena, EE Paulo Mendes Silva e EE Cel. Siqueira Moraes. Grupo 3 – EE Prof. José Silva Junior, EE Prof. Getúlio Nogueira de Sá, EE Bispo Dom Gabriel Paulino Bueno Couto e EE Padre Maurilio Tomanik; Grupo 4: EE Prof. Albino Melo de Oliveira; EE Profª Maria de Almeida Schedorn, EE Prof. Luiz Rivelli e EE Jurandyr de Souza Lima

C) 1 (uma ) vaga para as escolas do Município de Várzea Paulista: EE Profª Lavinia Ribeiro Aranha, EE Monsenhor Hamilton José Bianchi, EE Oswaldo de Camargo Pires e EE Prof. Marcos Alexandre Sodré.

D) 1(uma) vaga para as escolas dos Municípios de Jundiaí e Itupeva: EE Marcio Borges Machado (Itupeva), EE Profª Ana Pinto Duarte Paes, EE Maria de Lourdes de França Silveira e EE Maria José Maia de Toledo (Jundiaí)

II – DO REQUISITO

1 – Ser docente Titular de Cargo (Categoria A) ou Ocupante de Função Atividade (Categoria F);

2 – Contar com, no mínimo, 03 anos de experiência no Magistério Público Estadual;

3 – Ser portador de Diploma de Licenciatura Plena.

III – DO PERFIL PROFISSIONAL DO CANDIDATO:

Para o desempenho da função de Professor Coordenador de Agrupamento Escolar, em consonância com o do Inciso II, do Artigo 5º, da Resolução SEDUC 03/2021, o candidato deverá:

a) apoiar e fortalecer o papel dos Professores Coordenadores das respectivas unidades escolares quanto à gestão pedagógica, no que tange às rotinas de trabalho semanais de apoio à qualificação do plano de aula do professor, de acompanhamento das aprendizagens dos estudantes e suporte formativo aos professores, visando à melhoria da aprendizagem dos estudantes;

b) implementar as orientações e as pautas de Acompanhamento Pedagógico Formativo nas escolas, propostas pela SEDUC;

c) apoiar e fortalecer os Professores Coordenadores na elaboração e implementação do Plano de Melhoria do Método de Melhoria de Resultados (MMR);

d) participar, semanalmente, de forma presencial ou a distância, de reunião de planejamento, alinhamento e orientação do Acompanhamento Pedagógico com o Supervisor de Ensino que atuar como ponto focal do Acompanhamento Pedagógico Formativo;

e) planejar e apoiar as atividades de gestão pedagógica em conjunto com os Professores Coordenadores e Diretores de Escola, com uma postura formativa, com vistas ao desenvolvimento profissional da equipe gestora;

f) disseminar boas práticas de gestão pedagógica aos Diretores e Professores Coordenadores das escolas que acompanha, incentivando e apoiando a sua implementação de forma adaptada à realidade de cada escola;

g) participar das ações formativas focadas no suporte ao acompanhamento pedagógico realizadas pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação – EFAPE e Diretoria de Ensino;

h) nas respectivas Instâncias Regionais:

1 – estabelecer parceria com os Supervisores das unidades escolares que acompanha, alinhando frequentemente os combinados estabelecidos, avanços e pontos de atenção, solicitando sempre que necessário, atuação conjunta para ações pedagógicas.

2 – indicar, ao Supervisor de Ensino que atuar como ponto focal do Acompanhamento Pedagógico Formativo, necessidades de ações formativas dos Professores Coordenadores e Professores com apoio dos PCNP.

Parágrafo único- A rotina de trabalho do PC que acompanha o agrupamento de escolas será de caráter formativo, reflexivo e prático, por meio de atividades estruturadas e formativas com sua equipe no apoio à gestão pedagógica

IV – DA JORNADA DE TRABALHO

1 – A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício da função de Professor Coordenador de Agrupamento Escolar será de 40 (quarenta) horas semanais;

2 – O Professor designado para o posto de trabalho de PCAE fará jus ao pagamento de gratificação de Professor Coordenador, nos termos da legislação vigente.

3 – O Professor Coordenador para acompanhamento de um agrupamento de unidades escolares, quando atuar em escola do Programa Ensino Integral, não fará jus ao percebimento da Gratificação de Dedicação Plena e Integral – GDPI, de que trata a Lei Complementar 1.164 de 04-01-2012, alterada pela Lei Complementar 1.191, de 28-12-2012.”

 V – DA DEFINIÇÃO DO CONJUNTO DE ESCOLAS

Caberá à Diretoria de Ensino definir o conjunto de escolas a ser acompanhado pelo Professor Coordenador responsável pelo acompanhamento do agrupamento de unidades escolares, conforme módulo definido para cada regional e alocação desse Professor Coordenador em uma Unidade Escolar, de acordo com orientações enviadas pela Coordenadoria Pedagógica – COPED, considerando os seguintes critérios:

a) localização geográfica das escolas;

b) indicadores de desempenho das escolas;

c) indicadores de vulnerabilidade.

VI – DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

Nos critérios de seleção estabelecidos, observar-se-á:

1 – Análise da formação acadêmica e da experiência profissional do candidato;

2 – Compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado;

3 – Valorização dos certificados de participação em cursos promovidos pela Secretaria da Educação, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação da Gestão Pedagógica;

4 – Disponibilidade de tempo do candidato para cumprir o horário da coordenação, e, também, para investir em sua qualificação profissional e atender às atividades de formação continuada propostas pela Diretoria de Ensino e pelos Órgãos Centrais da Pasta.

VII – DA INSCRIÇÃO E CRONOGRAMA:

a) Os docentes deverão fazer inscrição no seguinte link: https://forms.gle/MDeKbY781uTrD2tr8

b) Entrevista: os dias e horários serão agendados via telefone de contato dos candidatos, indicado na ficha de inscrição.

c) Período de inscrição: 23, 24 , 25 até às 17 horas.

VIII – DISPOSIÇÕES FINAIS

a) O ato da inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente edital.

b) Casos omissos neste Edital serão tratados pela Comissão composta pelo Supervisor Ponto Focal do Projeto e Dirigente Regional de Ensino.

             Profª Valdete Ramos de Oliveira Melo

                    Dirigente Regional de Ensino