EDITAL PROFESSOR COORDENADOR – E.E. PROFESSOR JOSÉ SILVA JUNIOR

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA A FUNÇÃO DE PROFESSOR COORDENADOR – PC

O Diretor da E.E. PROFESSOR JOSÉ SILVA JUNIOR, nos termos da Resolução SEDUC nº 3, de 11-1-2021, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto a esta unidade escolar, a função gratificada de Professor Coordenador Pedagógico (PC).

I – Vagas

02 – Professor Coordenador Pedagógico

II – Condições para a designação

a – Ser docente titular de cargo ou ocupante de função- -atividade, podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;

b – Contar com, no mínimo, 3 anos de experiência no magistério público estadual;

c – Ser portador de diploma de licenciatura plena

III – Das atribuições:

a) Atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;

b) Orientar o trabalho dos docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;

c) Ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos impressos e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;

d) Apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes para a tomada de decisões visando favorecer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos.

e) Coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;

f) Decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou dos componentes curriculares, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;

g) Orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas do conhecimento e componentes curriculares que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;

h) Coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;

i) Tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:

1- A participação proativa de todos os professores, nas aulas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;

2- A vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;

3 – As abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos;

4 – A divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;

IV – Jornada de Trabalho

1 – Carga horária de 40 horas semanais distribuídas por todos os turnos de funcionamento da U.E

V – Critérios para a Designação

1 – A análise do currículo acadêmico e da experiência profissional do candidato,

2 – A compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado;

3 – A experiência anterior de Professor Coordenador ou de docente na perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola;

4 – A valorização dos certificados de participação em cursos promovidos por esta Secretaria da Educação, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação do Professor Coordenador.

 VI – Apresentação de Documentos

Entregar documentos de 27/01/2022 a 28/01/2022 na secretaria da E.E. Professor José Silva Junior, aos cuidados do Diretor, no seguinte endereço: Rua Sargento Arnaldo Mangile, 100 – Jardim Bandeiras – Jundiaí – SP.

1 – Proposta de Trabalho;

2 – Currículo acadêmico e de experiência profissional;

3 – Certificados de participação em cursos da SEDUC

VII – Entrevista

1 – A entrevista ocorrerá na sede da escola em 31/01 em horário a ser agendado por ocasião da entrega da proposta de trabalho e dos documentos comprobatórios do item VI.

 

 

Jundiaí, 26 de janeiro de 2022.

 

 

Lucas Marfim

Diretor de Escola Substituto

 

Edital  – Professor Coordenador de Agrupamento de Escolas – Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí

Edital  – Professor Coordenador de Agrupamento de Escolas

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Região de Jundiaí nos termos da Resolução SEDUC – 3, de 11-01-2021, alterada pela Resolução Seduc-10, de 18-01-2021 e pela Resolução SEDUC 129/2021, comunica a abertura das inscrições para seleção de docente para preenchimento de posto de trabalho, na função de Professor Coordenador de Agrupamento de Unidades Escolares (PCAE), nas escolas sob sua jurisdição, conforme segue:

I – DAS VAGAS:

a) 1 (uma) vaga para as escolas do Município de Itatiba: EE Prof. Antonio Dutra, EE Ivony de Camargo Salles, EE Manuel Euclides de Brito e Profª Oscarlina de Araújo Oliveira.

b) 3 (três) vagas para as escolas do Município de Jundiaí: Gupo 1 – EE Adoniro Ladeira, EE Prof. José Feliciano de Oliveira, EE Dr. Eloy de Miranda Chaves e Profª Cecília Rolembergue Porto Guelli. Grupo 2 – EE Adib Miguel Hadad, EE Prof. Orozimbo Sóstena, EE Paulo Mendes Silva e EE Cel. Siqueira Moraes. Grupo 3 – EE Prof. José Silva Junior, EE Prof. Getúlio Nogueira de Sá, EE Bispo Dom Gabriel Paulino Bueno Couto e EE Padre Maurilio Tomanik.

c) 1 (uma ) vaga para as escolas do Município de Várzea Paulista: EE Profª Lavinia Ribeiro Aranha, EE Monsenhor Hamilton José Bianchi, EE Oswaldo de Camargo Pires e EE Prof. Marcos Alexandre Sodré.d) 1 (uma) vaga para as escolas do Município de Jarinu: EE Duilio Maziero, EE Jerônimo de Camargo Pires, EE Orlando Mauricio Zambotto e EE Zulmiro Alves de Siqueira.e) 1(uma) vaga para as escolas dos Municípios de Jundiaí e Itupeva: EE Marcio Borges Machado (Itupeva), EE Profª Ana Pinto Duarte Paes, EE Maria de Lourdes de França Silveira e EE Maria José Maia de Toledo ( Jundiaí)

II – DO REQUISITO

 1 – Ser docente Titular de Cargo (Categoria A) ou Ocupante de Função Atividade (Categoria F);

2 – Contar com, no mínimo, 03 anos de experiência no Magistério Público Estadual;

3 – Ser portador de Diploma de Licenciatura Plena.

III – DO PERFIL PROFISSIONAL DO CANDIDATO:

Para o desempenho da função de Professor Coordenador de Agrupamento Escolar, em consonância com o do Inciso II, do Artigo 5º, da Resolução SEDUC 03/2021, o candidato deverá:

a) apoiar e fortalecer o papel dos Professores Coordenadores das respectivas unidades escolares quanto à gestão pedagógica, no que tange às rotinas de trabalho semanais de apoio à qualificação do plano de aula do professor, de acompanhamento das aprendizagens dos estudantes e suporte formativo aos professores, visando à melhoria da aprendizagem dos estudantes;

b) implementar as orientações e as pautas de Acompanhamento Pedagógico Formativo nas escolas, propostas pela SEDUC;

c) apoiar e fortalecer os Professores Coordenadores na elaboração e implementação do Plano de Melhoria do Método de Melhoria de Resultados (MMR);

d) participar, semanalmente, de forma presencial ou a distância, de reunião de planejamento, alinhamento e orientação do Acompanhamento Pedagógico com o Supervisor de Ensino que atuar como ponto focal do Acompanhamento Pedagógico Formativo;

e) planejar e apoiar as atividades de gestão pedagógica em conjunto com os Professores Coordenadores e Diretores de Escola, com uma postura formativa, com vistas ao desenvolvimento profissional da equipe gestora;

f) disseminar boas práticas de gestão pedagógica aos Diretores e Professores Coordenadores das escolas que acompanha, incentivando e apoiando a sua implementação de forma adaptada à realidade de cada escola;

g) participar das ações formativas focadas no suporte ao acompanhamento pedagógico realizadas pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação – EFAPE e Diretoria de Ensino;

h) nas respectivas Instâncias Regionais:

1 – estabelecer parceria com os Supervisores das unidades escolares que acompanha, alinhando frequentemente os combinados estabelecidos, avanços e pontos de atenção, solicitando sempre que necessário, atuação conjunta para ações pedagógicas.

2 – indicar, ao Supervisor de Ensino que atuar como ponto focal do Acompanhamento Pedagógico Formativo, necessidades de ações formativas dos Professores Coordenadores e Professores com apoio dos PCNP.

Parágrafo único- A rotina de trabalho do PC que acompanha o agrupamento de escolas será de caráter formativo, reflexivo e prático, por meio de atividades estruturadas e formativas com sua equipe no apoio à gestão pedagógica

IV – DA JORNADA DE TRABALHO

1 – A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício da função de Professor Coordenador de Agrupamento Escolar será de 40 (quarenta) horas semanais;

 2 – O Professor designado para o posto de trabalho de PCAE fará jus ao pagamento de gratificação de Professor Coordenador, nos termos da legislação vigente.

3 – O Professor Coordenador para acompanhamento de um agrupamento de unidades escolares, quando atuar em escola do Programa Ensino Integral, não fará jus ao percebimento da Gratificação de Dedicação Plena e Integral – GDPI, de que trata a Lei Complementar 1.164 de 04-01-2012, alterada pela Lei Complementar 1.191, de 28-12-2012.”

V – DA DEFINIÇÃO DO CONJUNTO DE ESCOLAS

Caberá à Diretoria de Ensino definir o conjunto de escolas a ser acompanhado pelo Professor Coordenador responsável pelo acompanhamento do agrupamento de unidades escolares, conforme módulo definido para cada regional e alocação desse Professor Coordenador em uma Unidade Escolar, de acordo com orientações enviadas pela Coordenadoria Pedagógica – COPED, considerando os seguintes critérios:

a) localização geográfica das escolas;

b) indicadores de desempenho das escolas;

c) indicadores de vulnerabilidade.

VI – DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

Nos critérios de seleção estabelecidos, observar-se-á:

1 – Análise da formação acadêmica e da experiência profissional do candidato;

2 – Compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado;

3 – Valorização dos certificados de participação em cursos promovidos pela Secretaria da Educação, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação da Gestão Pedagógica;

4 – Disponibilidade de tempo do candidato para cumprir o horário da coordenação, e, também, para investir em sua qualificação profissional e atender às atividades de formação continuada propostas pela Diretoria de Ensino e pelos Órgãos Centrais da Pasta.

VII – DA INSCRIÇÃO E CRONOGRAMA:

a) Os docentes deverão fazer inscrição no seguinte link: https://forms.gle/9zoUgBdULEXEybAy5

b) Entrevista: os dias e horários serão agendados via telefone de contato dos candidatos, indicado na ficha de inscrição.

c) Período de inscrição: 26, 27 e até às 17 horas do dia 28.

VIII – DISPOSIÇÕES FINAIS

a) O ato da inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente edital.

b) Casos omissos neste Edital serão tratados pela Comissão composta pelo Supervisor Ponto Focal do Projeto e Dirigente Regional de Ensino.

 

 

 

Profª Valdete Ramos de Oliveira Melo

Dirigente Regional de Ensino

Convocação para Sessão de Escolha de Vaga – Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Agente de Organização Escolar-2021 – DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE JUNDIAÍ

Convocação para Sessão de Escolha de Vaga – Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Agente de Organização Escolar-2021

 

A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado – CE-CTD da Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí, com fundamento no inciso X do artigo 115 da Constituição Estadual/1989; no inciso II do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009 e de acordo com a Autorização Governamental, publicada no Diário Oficial do Estado em 02 de agosto de 2021, no uso de suas atribuições, CONVOCA, para escolha de vaga, os candidatos aprovados e classificados no Processo Seletivo Simplificado Regional para Contratação de Agente de Organização Escolar – 2021, para exercer a função em caráter temporário, baixando as seguintes instruções aos candidatos:

I – Local de Escolha e Quadros de Chamada

Local: EE Bispo D. Gabriel Paulino Bueno Couto – Anfiteatro

Endereço: Rua do Retiro, 680 – V. Virgínia – Jundiaí/SP

Data: 01/02/2022

Horário: 9 horas

Vagas Disponíveis:

       
MUNICÍPIO CIE ESCOLA VAGAS
CAMPO LIMPO 19896 EE ELZA FACCA M.BONILHA-PROFA. 1
ITUPEVA 19653 EE MANOEL JOSE DA FONSECA     1
ITUPEVA 909488 EE JOSE DE ANCHIETA-PADRE     3
ITUPEVA 910521 EE ARTHUR RICCI-MONSENHOR DR. 4
ITUPEVA 915609 EE MARCIO BORGES MACHADO 4
JUNDIAI 19434 EE JOSE SILVA JUNIOR-PROF.   1
JUNDIAI 435119 EE ALESSANDRA C.R.OLIV.PEZZATO         1
JUNDIAI 925020 EE D. JOAQUIM JUSTINO CARREIRA 1
LOUVEIRA 19458 EE JOAQUIM ANTONIO LADEIRA-PF. 1
VÁRZEA PAULISTA 19471 EE MARIA DE SAO LUIZ-IRMà    2
VÁRZEA PAULISTA 19495 EE NATHANAEL SILVA-PROF.     2
VÁRZEA PAULISTA 47259 EE ARMANDO DIAS               1
VÁRZEA PAULISTA 905677 EE ANA MARIA PAGIOSSI-PROFA. 1
VÁRZEA PAULISTA 919299 EE MARCOS ALEXANDRE SODRE- 1
VÁRZEA PAULISTA 924465 EE IDOROTI S. ALVAREZ              2
TOTAL DE VAGAS 26

 

II – Quadro de Chamada

Lista Especial

Ordem Nome RG CPF Nota da Prova Pontos Títulos Total
1.         Gabriel Cardoso Vieira 39.083.931-0 366.089.498-20 42 0 42

Lista Geral

Ordem Nome RG CPF Nota da Prova Pontos Títulos Total
1.         Noberto Dorival Ramos 13.606.317-7 052.503.488-90 56 0 56
2.         Adriana Aparecida Patelli 17.666.314-9 061.901.298-62 46 10 56
3.         Bruna da Silva Athaide 56.960.162-9 504.213.058-60 54 0 54
4.         Lygia Elaine Ribeiro da Silva 27.692.710-2 261.727.538-86 54 0 54
5.         Francieli Lopes Pavani 48.400.611.3 440.647.898-14 54 0 54
6.         Renan Thiago Lemes Valmobida 54.166.002-2 493.293.348-73 54 0 54
7.         Jéssica Lourenço da Silva 60.358.367-2 527.794.858-92 54 0 54
8.         Victor Henrique Rommler Coelho 58.330.180-0 486.393.918-09 52 0 52
9.         Maria Sousa Silva 50.636.973-0 501.329.748-60 52 0 52
10.     Beatriz da Silva Oliveira 54.067.072-8 457.857.718-02 52 0 52
11.     Amanda Lima Jurado 38.696.408-7 502.795.478-62 52 0 52
12.     Evelin Stephani Lisboa Martins 57.518.851-5 464.692.828-06 52 0 52
13.     Oswaldo Pinheiro Neto 50.075.479-2 436.796.088-96 52 0 52
14.     Monica Aparecida Merguiso Codignole 42.207.539-5 330.345.298-99 52 0 52
15.     Mayumi  Silva de Araujo 48.998.124-0 425.078.848-27 52 0 52
16.     Lídia Cristina de Faria 57.023.119-X 463.088.158-10 52 0 52
17.     Bruna Caroline Muniz Cardoso 39.469.983-X 473.963.848-77 52 0 52
18.     Izabella Aparecida Bueno 59.251.383-8 540.708.968-80 52 0 52
19.     Cristina Castelli Oliveira 20.612.714-5 196.955.708-79 52 0 52
20.     Michele Aparecida Gomes 46.371.991-8 379.208.158-00 52 0 52
21.     Leonardo Mendes 49.655.811-0 483.606.018-44 52 0 52
22.     Laura Afarelli Mignorim 55.714.540-5 419.736.718-08 52 0 52
23.     Maria Inês dos Santos Ribeiro de Andrade 9.636.328-9 306.450.908-08 48 3 51
24.     Larissa Cristina de Souza 57.879.300-3 489.938.458-08 50 0 50
25.     Geovana Larissa da Silva 59.259.609-6 468.765.388-00 50 0 50
26.     Tânia Regina da Silva Gonçalves 17.327.563 178.849.258-77 50 0 50
27.     Joyce de Oliveira 40.852.752-3 435.418.298-00 50 0 50
28.     Nicolas Corrêa dos Santos 40.490.154-2 422.646.178-96 50 0 50
29.     Maria José Torquato Forlevisi 26.119.445-8 178.827.428-80 50 0 50
30.     Fabio Pinheiro de Souza 11.298.602-X 032.329.918-07 50 0 50
31.     Rosangela Muniz da Silva Cardoso 27.136.878-0 266.857.738-12 50 0 50
32.     Juliana Barbosa dos Santos 44.379.141-7 422.593.468-39 50 0 50
33.     Mirella Santos Araújo 53.938.162-7 494.351.068-03 48 0 48
34.     Letícia Nascimento de Souza 64.190.529-4 534.666.448-36 48 0 48
35.     Velma Teresinha de Moraes Pirani 12.734.294-1 015.989.638-05 48 0 48
36.     Maria Aparecida Meireles Silva 33.561.700-1 280.136.528-90 48 0 48
37.     Taís Quirino de Moraes silva 40.769.894-2 327.248.058-79 48 0 48
38.     Francielle Aparecida Bueno 59.251.376-2 540.708.528-32 48 0 48
39.     Matheus Vinícius de Souza Hilário 54.901.597-8 436.543.258-31 48 0 48
40.     Evelin Viviane da Silva Martins 55.748.761-4 444.725.048-98 48 0 48
41.     Thalita Carvalho de Araújo de Melo 59.256.606-7 490.235.218-46 48 0 48
42.     Rebeca Silva Carrera 57.997.863-1 526.379.158-54 48 0 48
43.     Manuela Gonçalves Ceneviva 56.117.511-1 476-146.038-50 48 0 48
44.     Cláudia Alves Valadares 39.401.881-3 049.806.176-03 48 0 48
45.     Walter Junio Arquimim Ortiz 54.595.556-7 408.514.808-70 48 0 48
46.     Daniela Carvalho Andrade 33.733.299-X 283.780.388-07 48 0 48
47.     Geisila Alves Moraes 49.505.262-0 432.431.538-83 48 0 48
48.     Katia Cristina Simões 25.391.275-1 250.546.048-55 48 0 48
49.     Monica Celene de Oliveira Lourenço 970022912-18 625.069.603-25 48 0 48
50.     Ariana Maia Artoni 35.063.457-9 330.989.718-43 48 0 48
51.     Juliana Ezquerro 59.127.728-1 489.372.648-03 48 0 48
52.     Elza Gonçalvez 15.892.904-4 044.298.158-95 48 0 48
53.     Shirlei Cristina Alves do Amaral 41.364.860-6 333.722.668-03 48 0 48
54.     Andrea dos Santos Pereira Miguel da Silva 26.456.410-8 187.825.288-70 46 0 46
55.     Estela Alves Carneiro Ribeiro 40.705.657-9 328.226.378-30 46 0 46
56.     Núbia da Silva Sales 58.262.905-6 103.080.486-95 46 0 46
57.     Luciana Aparecida dos Santos 29.588.818-0 261.419.758-01 46 0 46
58.     Sandra Regina Barati 34.465.392-4 295.466.638-24 46 0 46
59.     Daniela Cristina Gimenes Canhete 32.213.341-5 275.606.108-54 46 0 46
60.     Mayara Priscila Catharin da Silva 41.299.571-2 419.458.548-80 46 0 46

 

III – Instruções Gerais

1) As vagas disponíveis destinam-se à contratação por tempo determinado, pelo período máximo de 12 (doze) meses.

2) A chamada para escolha de vaga obedecerá, rigorosamente, a ordem de Classificação Final, Lista Geral.

3) O candidato convocado deverá comparecer munido de Documento de Identidade – RG e do Cadastro de Pessoas Físicas CPF (se o número deste não constar do RG).

4) Assinada a ficha de escolha de vaga pelo candidato, não será permitida, em hipótese alguma, desistência ou troca da vaga escolhida, sob qualquer pretexto.

5) Não haverá nova oportunidade de escolha de vaga ao candidato retardatário ou ao que não atender à chamada no dia, hora e local determinado.

6) Havendo vagas remanescentes, no final de cada sessão de escolha de vaga, serão chamados os candidatos retardatários do horário, na data da convocação, obedecida a ordem de classificação.

7) O candidato que escolher vaga deverá providenciar o exame médico em clínica especializada – Médico do Trabalho, que comprove estar apto para exercer as funções de Agente de Organização Escolar.

8) Esgotadas as vagas publicadas neste Comunicado, os candidatos excedentes, se houver, deverão aguardar a próxima convocação para escolha de vaga.

Republicado por incorreção

EDITAL PROFESSOR COORDENADOR – E.E. PROFESSOR OROZIMBO SÓSTENA

O Diretor da E.E. PROFESSOR OROZIMBO SÓSTENA, nos termos da Resolução SEDUC nº 3, de 11-1-2021, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto a esta unidade escolar, a função gratificada de Professor Coordenador Pedagógico (PC).

I – Vagas

02 – Professor Coordenador Pedagógico

II – Condições para a designação

a – Ser docente titular de cargo ou ocupante de função- -atividade, podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;

b – Contar com, no mínimo, 3 anos de experiência no magistério público estadual;

c – Ser portador de diploma de licenciatura plena

III – Das atribuições:

a) Atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;

b) Orientar o trabalho dos docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;

c) Ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos impressos e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;

d) Apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes para a tomada de decisões visando favorecer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos.

e) Coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;

f) Decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou dos componentes curriculares, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;

g) Orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas do conhecimento e componentes curriculares que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;

h) Coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;

i) Tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:

1- A participação proativa de todos os professores, nas aulas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;

2- A vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;

3 – As abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos;

4 – A divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;

IV – Jornada de Trabalho

1 –   Carga horária de 40 horas semanais distribuídas por todos os turnos de funcionamento da U.E

V – Critérios para a Designação

1 – A análise do currículo acadêmico e da experiência profissional do candidato,

2 – A compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado;

3 – A experiência anterior de Professor Coordenador ou de docente na perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola;

4 – A valorização dos certificados de participação em cursos promovidos por esta Secretaria da Educação, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação do Professor Coordenador.

VI – Apresentação de Documentos

Entregar documentos de 25/01/2022 a 26/01/2022 na secretaria da E.E. Professor Orozimbo Sóstena, aos cuidados do Diretor, no seguinte endereço: AV. VICENTE PIRES PARDINI, 500 – JARDIM ESTÁDIO, JUNDIAÍ – SP.

1 – Proposta de Trabalho;

2 – Currículo acadêmico e de experiência profissional;

3 – Certificados de participação em cursos da SEDUC

VII – Entrevista

1 – A entrevista ocorrerá na sede da escola em 27/01 em horário a ser agendado por ocasião da entrega da proposta de trabalho e dos documentos comprobatórios do item VI.

 

 

Jundiaí, 24 de janeiro de 2022.

Adeildo da Silva Santos

Diretor de Escola

 

Edital de Convocação para Sessão de Alocação dos Credenciados para o Programa Ensino Integral 2022- Jundiaí

Edital de Convocação para  Sessão de Alocação dos Credenciados para o

Programa Ensino Integral 2022- Jundiaí

 

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Região de Jundiaí, nos termos da Resolução SE 4, de 03-012020, Resolução SEDUC 102, de 15-10- 2021 e da Portaria CGRH 1, de 13-01-2021, convoca os integrantes do Quadro do Magistério, credenciados nos termos do Edital de Credenciamento para atuação em 2022, de 22-10-2021 e no Edital de Credenciamento Emergencial para atuação em 2022, de 05-01-2022, para sessão de alocação. A sessão ocorrerá de forma presencial seguindo todos os protocolos de segurança. O uso de máscara é obrigatório.

1) Da Data e Local

Data: 25-01-2022

Horário: 9h

Endereço: Auditório da EE Bispo D. Gabriel Paulino Bueno Couto, Rua do Retiro, 680 – Vila Virginia, Jundiaí – SP

2) Da Alocação:

No ato da alocação, o integrante do Quadro do Magistério deverá:

* autodeclarar que não possui impedimentos para o exercício da função;

* expressar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI;

* exercer suas atividades de forma presencial, conforme disposto na Resolução Seduc-59, de 7 de julho de 2021.

3) Das Disposições Finais:

Os integrantes do Quadro do Magistério que não atenderem aos requisitos para preenchimento da vaga, previstos pela legislação vigente, serão desclassificados na etapa de alocação.

O candidato (A, F, O) só poderá ser alocado pelo DI ativo e que atenda aos requisitos de elegibilidade previsto em legislação vigente.

Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento e/ou Processo Seletivo/Banco de Talentos, não seja devidamente comprovado pela Diretoria de Ensino e/ou pela Unidade Escolar, na etapa de alocação, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado do presente Credenciamento.

A classificação e a planilha de vagas estão disponíveis no site da Diretoria de Ensino: https://dejundiai.educacao.sp.gov.br/

 

 

Jundiaí, 21 de janeiro de 2022.

Equipe PEI – DER Jundiaí

EDITAL DE CREDENCIAMENTO 2022 – PROGRAMA ESCOLA DA FAMÍLIA / PEF – DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE JUNDIAÍ

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino de Jundiaí, amparada na Resolução SE nº 72 de 13/10/20 e nos termos da Resolução SE nº 03 de 23/01/2019, torna pública a abertura do processo de credenciamento de Docentes interessados em atuar no Programa Escola da Família em 2022 nas Unidades Escolares da Diretoria de Ensino de Jundiaí.

I – Objetivos:

a) promover políticas públicas e ações voluntárias voltadas à aprendizagem dos alunos e ao fortalecimento de atitudes e comportamentos do indivíduo para a cultura cidadã, a paz e a harmonia na convivência social, com vistas ao desenvolvimento dos sensos de consciência, responsabilidade e participação comunitária;

b) assegurar, nas escolas públicas estaduais, espaços físicos para o atendimento de membros dos diferentes segmentos da comunidade, que lhes proporcionem, aos finais de semana, oportunidades de vivenciar ações e atividades construídas a partir dos cinco eixos norteadores, quais sejam: aprendizagem, cultura, saúde, esporte, e trabalho, aplicando-lhes os horizontes cultural, lúdico, esportivo e de qualificação profissional;

c) promover a articulação entre a escola e a comunidade de seu entorno, integrando as atividades realizadas durante os dias letivos e aquelas realizadas aos finais de semana.

II – Das vagas:

01 (uma) vagas de Professor Articulador do Programa Escola da Família na Unidade:

EE Frei Dagoberto Romag – Campo Limpo Paulista- SP 

III – Das inscrições:

Período: de 18/01 à 21/01/2022

IV – Credenciamento:

Respeitado o perfil profissional de que trata o artigo 11º, a atribuição de aulas para os Professores Articuladores da Escola da Família deverá contemplar o docente que possua vínculo com esta Secretaria da Educação, estando devidamente inscrito e classificado para o processo anual de atribuição de classes e aulas, observada a seguinte ordem de prioridade:

a) Docentes que atuavam como Vice-Diretor do Programa Escola da Família.

b) Titular de cargo na condição de adido;

c) Titular de cargo para atribuição de carga suplementar de trabalho;

d) Titular de cargo readaptado;

e) Ocupante de função atividade que esteja cumprindo horas de permanência;

f) Ocupante de função atividade para o aumento de carga horária;

g) Ocupante de função atividade readaptado.

V – Dos Documentos Necessários:

a) Documento de Identidade RG e CPF (cópia);

b) Comprovante de inscrição para o processo anual de atribuição de classes e aulas – 2022.

c) Ofício da Unidade Escolar, expedido pelo Diretor de Escola, que especifique a situação funcional do candidato e as suas aulas atribuídas com horário de trabalho;

d) Plano de Trabalho de acordo com a Resolução SE 03/2019.

Obs. A documentação deverá ser entregue em envelope pardo e protocolado na nesta Diretoria de Ensino – setor protocolo, no endereço: Rua Vinte Três de Maio, 555 – Vianelo – Jundiaí das 8h às 17h.

VI – Dos requisitos:

O docente que tenha interesse em ser designado Professor Articulador do Programa Escola da Família, além do atendimento aos requisitos referentes ao posto de trabalho nos termos da legislação pertinente, deverá apresentar, preferencialmente, o seguinte perfil profissional:

a) Ter a competência de articular suas ações com a proposta pedagógica, na condição de agente mobilizador da comunicação e interação entre a escola-família-comunidade;

b) Estar imbuído do papel que deve desempenhar, alinhado às questões que permeiam o cotidiano do Programa, procurando soluções junto à equipe gestora da escola;

c) Ter competência e habilidade na mediação de conflitos e na articulação de ações socioeducativas no âmbito do Programa;

d) Declarar, expressamente, a disponibilidade para trabalhar aos finais de semana, bem como para participar de orientações presenciais ou à distância, a serem oferecidas pela Secretaria da Educação, seja em nível regional ou central.

VII – Da Classificação:

Para classificação dos docentes selecionados, será considerado: o perfil profissional e a ordem de prioridade. 

a) O candidato que deixar de comprovar alguma das exigências do presente Edital terá sua inscrição indeferida.

b) Os candidatos serão classificados pela Comissão de Atribuição de Classes e aulas, de acordo com os termos do artigo 12 da Resolução SE 3 de 23/01/2019,

A relação nominal dos credenciados será divulgada no site da Diretoria de Ensino de Jundiaí no dia 24/01/2022. 

 

 

Jundiaí, 17 de janeiro de 2022.

 

Dirigente Regional de Ensino   

EDITAL – Centro de Estudos de Línguas – CEL – Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí

RATIFICADO EM 18/01/2022

 

A Dirigente Regional de Ensino – Região de Jundiaí em atendimento às disposições da Resolução SE 44, de 13/08/2014, torna pública a abertura de inscrições para o processo de credenciamento de docentes interessados em atuar no Centro de Estudos de Línguas – CEL, jurisdicionado à esta Diretoria de Ensino, na seguinte conformidade:  

I – COMPONENTES CURRICULARES:

* Italiano

* Espanhol

* Inglês

II – PUBLICO ALVO:

a) Professores Efetivos

b) Professores OFA

c) Contratos ativos/Candidatos à contratação.

III – PERÍODO, LOCAIS E HORÁRIOS:

De: 18 a 19/01/2022

Horário: das 08h às 11h e das 13h às 16h.

Local: Dependências da E.E. Maria de Lourdes de França Silveira, situada na Rua Pedro Nano, nº 175, Vila Santana, Jundiaí.

IV – REQUISITOS NECESSÁRIOS:

* Estar inscrito para o processo regular de atribuição de classes e/ou aulas 2022.

* Ser portador de licenciatura plena em Letras com habilitação na língua estrangeira pretendida.

* Ser portador de diploma de curso nível superior de outra área ou disciplina, com cursos específicos no idioma pretendido, em que comprove as competências e habilidades básicas de leitura, escrita, conversação e entendimento oral exigidas no idioma a ser ministrado.

* Ser aluno de último ano do curso de Letras, com habilitação na língua estrangeira objeto da docência, quando comprovada a inexistência de profissionais relacionados nas alíneas anteriores.

V – DOCUMENTOS NECESSÁRIOS (originais e cópias):

* RG, expedido pela Secretaria de Segurança Pública.

* Diploma do Curso de Licenciatura Plena em Letras ou Certificado de Conclusão do curso com habilitação na língua estrangeira pretendida e respectivo Histórico Escolar.

* Diploma de Licenciatura Plena em qualquer outro componente curricular ou Diploma de nível superior, com Certificado de Conclusão de curso específico de no mínimo 360 horas no idioma pretendido comprovando as competências e as habilidades de leitura, escrita, conversação, fluência e entendimento para a docência no idioma pretendido.

* Atestado, Declaração de matrícula, em 2022, no último ano de Curso de Licenciatura Plena em Letras, com habilitação na língua estrangeira objeto da docência, expedido pela instituição de ensino superior com data atualizada.

* Cursos de Capacitação/Orientações Técnicas.

* Certificado de Curso de Língua Estrangeira e/ou extensão cultural, com carga horária mínima de 30 horas, comprovadamente realizado nos últimos quatro anos, no Brasil ou exterior, por Instituição de renomada competência.

* Certificado de participação em Orientação Técnica promovida pela CGEB nos últimos quatro anos.

* Diploma de Mestrado ou Doutorado na língua estrangeira objeto da inscrição.

* Declaração de Tempo de Serviço de dias de efetivo exercício em CEL da SEE. (se possuir)

* Anexo de Tempo de Serviço no magistério público da SEE ou em outra esfera pública, no campo de atuação aulas do ensino fundamental ou médio com data base até 30/06/2021.

* Declaração de Tempo de Serviço, em dias efetivamente trabalhados, exercido na docência da língua estrangeira objeto da inscrição, em instituição privada.

* Comprovante de inscrição para o processo de atribuição de aulas/2022.

VI – SELEÇÃO:

Os candidatos credenciados serão classificados em faixas, de acordo com a habilitação e qualificação, considerando-se o tempo de serviço e os títulos, na seguinte conformidade:

I- Quanto ao tempo de serviço:

a) Tempo de efetivo exercício em CEL: 0,005 por dia.

b) Tempo de efetivo exercício no Magistério Público Oficial do Estado de São Paulo no campo de atuação aulas: 0,003 por dia.

c) Tempo de Efetivo Exercício no Magistério do Ensino Fundamental e/ou Médio de qualquer Esfera Pública: 0,002 por dia.

d) Tempo de efetivo exercício no ensino de língua estrangeira de inscrição em instituição privada, desde que de renomada competência: 0,001 por dia.

II – Quanto aos títulos relacionados ao idioma pretendido:

a)1 ponto por certificado de exame de proficiência, último nível ou grau;

b)1 ponto por curso de língua estrangeira e/ou extensão cultural, com carga horária mínima de 30 horas, comprovadamente realizado nos últimos quatro anos, em país estrangeiro ou no Brasil, por instituições de reconhecida competência até no máximo, 3 pontos.

c) 1 ponto pela participação em orientação técnica promovida pela CGEB, nos últimos quatro anos, em parceria com instituições de renomada competência até, no máximo, 5 pontos;

d) 5 pontos para Diploma de Mestre, na língua estrangeira objeto da docência.

e) 10 pontos para o título de Doutor, na língua estrangeira objeto da docência.

VII – CLASSIFICAÇÃO E ATRIBUIÇÃO:

* A classificação dos docentes será afixada na E.E. Profª Maria de Lourdes de França Silveira e no site https://dejundiai.educacao.sp.gov.br/, dia 20/01/2022;

* Prazo para a interposição de recurso 21/01/2022, enviar para o e-mail da escola (e019446a@educacao.sp.gov.br).

* A publicação da classificação final será no site da diretoria no dia 24/01/2022 e estará afixada na Unidade Escolar.

* A atribuição será no dia 25/01/2022, às 13h30, nas dependências da E.E. Profª Maria de Lourdes de França Silveira.

VIII – DISPOSIÇÕES FINAIS:

* O credenciamento terá validade para o ano letivo de 2022.

* Os documentos exigidos deverão ser apresentados no ato da inscrição.

* A atribuição de aulas será realizada conforme cronograma a ser divulgado pela SEE/SP.

 

 

Jundiaí, 17 de janeiro de 2022.

 

 

 

 

EDITAL PROFESSOR COORDENADOR – EE PROFª MARIA DE ALMEIDA SCHLEDORN

A Direção da EE PROFª MARIA DE ALMEIDA SCHLEDORN  nos termos da Resolução SEDUC nº 3, de 11-1-2021, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto a esta Unidade Escolar a função gratificada de Professor Coordenador (PC).

I – Vagas:

–  01 vaga de Professor Coordenador. 

II – Condições para a designação:

a – Ser docente titular de cargo ou ocupante de função- -atividade, podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;

b – Contar com, no mínimo, 3 anos de experiência no magistério público estadual;

c – Ser portador de diploma de licenciatura plena.

III – Das atribuições:

a) Atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;

b) Orientar o trabalho dos demais docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as seqüências didáticas de cada ano, curso e ciclo;

c) Ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos, impressos ou em mídias digitais, e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;

d) Apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes para a tomada de decisões visando favorecer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos;

e) Coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;

f) Decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou das disciplinas, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolare a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;

g) Orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas e disciplinas que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;

h) Coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;

i) Tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:

* a participação proativa de todos os professores, nas horas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;

* a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;

* as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos;

* a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;

IV – Jornada de Trabalho:

– Carga horária de 40 horas semanais distribuídas por todos os turnos de funcionamento da U.E

V – Proposta de Trabalho:

A proposta de trabalho deverá versar sobre:

a) o diagnóstico da Unidade Escolar;

b) objetivos gerais do trabalho;

c) formas de acompanhamento e avaliação do ensino, processos de aprendizagem e resultados educacionais;

d) organização das ATPCs (Atividades de Trabalho Pedagógico Coletivo) como espaço de formação continuada, divulgação de práticas inovadoras e incentivo ao uso dos recursos tecnológicos disponíveis;

e)referenciais teóricos.

Observação: –

A proposta de trabalho deverá conter identificação do candidato (endereço completo, formação, participação em cursos, em especial os promovidos pela Secretaria da Educação e situação funcional).

VI – Dos documentos necessários:

No ato de inscrição, o candidato deverá apresentar cópias que ficarão retidas, dos seguintes documentos:

a) Currículo Acadêmico ou Currículo Lates atualizado.

b) Comprovação de conclusão de cursos promovidos pela SEE/SP, em qualquer de suas instâncias, especialmente aqueles que se referirem diretamente à atuação do professor coordenador.

c) Comprovação de cursos de atualização, especialização ou pós-graduação que considere pertinentes ao exercício da função de professor coordenador, nos termos das atribuições da função e do perfil profissional esperado.

d) Documento oficial com foto (RG civil, CNH ou Passaporte Nacional) e CPF.

e) Atestado de Frequência com contagem do tempo de serviço no magistério público estadual, que comprove 1.095 (um mil e noventa e cinco dias) de efetivo exercício, constando inclusive faltas e afastamentos.

f) Ficha Cem dos últimos 3 anos.

Os candidatos que contarem com toda a documentação necessária para inscrição em prontuário docente estão dispensados da apresentação da documentação na unidade escolar.

VII – Entrevista:

 A entrevista, que ocorrerá na sede da escola, versará sobre a proposta de trabalho e sobre as expectativas do interessado para o desempenho da função.

VIII – Períodos e locais:

a – Entrega da proposta de trabalho:

de 18/01/22 a 21/01/22  – na secretaria da  EE  Profª. MARIA DE ALMEIDA SCHLEDORN, das 9h às 15h, em envelope lacrado, com a identificação do candidato, aos cuidados da Direção da Escola, no seguinte endereço: Rua Adelino Martins, 809 – Jardim das Tulipas, Jundiaí – SP.

b – Entrevista:  

A entrevista ocorrerá na sede da escola, no período de 24/01/2022 a 25/01/2022, em horário a ser agendado pela Direção, por ocasião da entrega da proposta de trabalho e dos documentos comprobatórios do item VII.

 

Jundiaí, 17 de Janeiro de 2022

           

Ivan Rogerio Rampin

Diretor de Escola

EDITAL PROFESSOR COORDENADOR – EE DIOGENES DUARTE PAES

A Direção da EE DIOGENES DUARTE PAES nos termos da Resolução SEDUC nº 3, de 11-1-2021, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto a esta escola função gratificada de Professor Coordenador (PC).

I – Vagas:

–  01 vaga de Professor Coordenador. 

II – Condições para a designação:

a – ser docente titular de cargo ou ocupante de função- -atividade, podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;

b – contar com, no mínimo, 3 anos de experiência no magistério público estadual;

c – ser portador de diploma de licenciatura plena.

III – Das atribuições:

a) atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;

b) orientar o trabalho dos demais docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;

c) ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos, impressos ou em mídias digitais, e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;

d) apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes para a tomada de decisões visando favorecer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos;

e) coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;

f) decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou das disciplinas, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;

g) orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas e disciplinas que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;

h) coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;

i) tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:

* a participação proativa de todos os professores, nas horas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;

* a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;

* as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos;

* a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;

IV – Jornada de Trabalho:

a) Carga horária de 40 horas semanais distribuídas por todos os turnos de funcionamento da U.E

V – Proposta de Trabalho:

A proposta de trabalho deverá versar sobre:

a) o diagnóstico da Unidade Escolar;

b) objetivos gerais do trabalho;

c) formas de acompanhamento e avaliação do ensino, processos de aprendizagem e resultados educacionais;

d) organização das ATPCs (Atividades de Trabalho Pedagógico Coletivo) como espaço de formação continuada, divulgação de práticas inovadoras e incentivo ao uso dos recursos tecnológicos disponíveis;

e) referenciais teóricos.

Observação: –

A proposta de trabalho deverá conter identificação do candidato (endereço completo, formação, participação em cursos, em especial os promovidos pela Secretaria da Educação e situação funcional).

VI – Dos documentos necessários:

No ato de inscrição, o candidato deverá apresentar cópias que ficarão retidas, dos seguintes documentos:

a) Currículo Acadêmico ou Currículo Lates atualizado.

b) Comprovação de conclusão de cursos promovidos pela SEE/SP, em qualquer de suas instâncias, especialmente aqueles que se referirem diretamente à atuação do professor coordenador.

c) Comprovação de cursos de atualização, especialização ou pós-graduação que considere pertinentes ao exercício da função de professor coordenador, nos termos das atribuições da função e do perfil profissional esperado.

d) Documento oficial com foto (RG civil, CNH ou Passaporte Nacional) e CPF.

e) Atestado de Frequência com contagem do tempo de serviço no magistério público estadual, que comprove 1.095 (um mil e noventa e cinco dias) de efetivo exercício, constando inclusive faltas e afastamentos.

f) Ficha Cem dos últimos 3 anos.

Os candidatos que contarem com toda a documentação necessária para inscrição em prontuário docente estão dispensados da apresentação da documentação na unidade escolar.

VII – Entrevista:

a) A entrevista, que ocorrerá na sede da escola, versará sobre a proposta de trabalho e sobre as expectativas do interessado para o desempenho da função.

VIII – Períodos e locais:

a) Entrega da proposta de trabalho – 18/01/22 a 21/01/22 – na secretaria da EE DIÓGENES DUARTE PAES em envelope lacrado, com a identificação do candidato, aos cuidados do Diretor Leandro Americo Tedeschi, no seguinte endereço: Rua Flávio Queiroz Novaes, nº 280, Bairro Retiro, Jundiaí.

b) Entrevista – 24/01/2022 horário: 10h30.

 

 

Jundiaí,17 de Janeiro de 2022.

Leandro Americo Tedeschi
RG 11.950.045-0
Diretor de Escola

EDITAL PROFESSOR COORDENADOR – E.E. Adib Miguel Haddad

O Diretor da E.E. Adib Miguel Haddad, em Jundiaí, Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí, nos termos da Resolução SEDUC nº 3, de 11-1-2021, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto a esta unidade escolar, a função gratificada de Professor Coordenador Pedagógico (PC).

I – Vagas – 01 (uma) vaga

01 – Professor Coordenador Pedagógico de Ensino Fundamental (Anos Iniciais e Anos Finais) e Ensino Médio

II – Condições para a designação

a) ser docente titular de cargo ou ocupante de função- -atividade, podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;

b) contar com, no mínimo, 3 anos de experiência no magistério público estadual;

c) ser portador de diploma de licenciatura plena

III – Das atribuições:

a) atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;

b) orientar o trabalho dos docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;

c) ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos impressos e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;

d) apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes para a tomada de decisões visando favorecer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos.

e) coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;

f) decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou dos componentes curriculares, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;

g) orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas do conhecimento e componentes curriculares que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;

h) coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;

i) tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:

1- a participação proativa de todos os professores, nas aulas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;

2- a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;

3 – as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos;

4 – a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;

IV – Jornada de Trabalho

–   carga horária de 40 horas semanais distribuídas por todos os turnos de funcionamento da U.E

V – Proposta de Trabalho

A proposta de trabalho deverá versar sobre:

a) o diagnóstico da Unidade Escolar;

b) objetivos gerais do trabalho;

c) formas de acompanhamento e avaliação do ensino, processos de aprendizagem e resultados educacionais;

d) organização das ATPCs (Atividades de Trabalho Pedagógico Coletivo) como espaço de formação continuada, divulgação de práticas inovadoras e incentivo ao uso dos recursos tecnológicos disponíveis;

e) referenciais teóricos.

Observação: A proposta de trabalho deverá conter identificação do candidato (endereço completo, formação, participação em cursos, em especial os promovidos pela Secretaria da Educação e situação funcional).

VI – Critérios para a Designação

1 – a análise do currículo acadêmico e da experiência profissional do candidato,

2 – a compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado;

3 – a experiência anterior de Professor Coordenador ou de docente na perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola;

4 – a valorização dos certificados de participação em cursos promovidos por esta Secretaria da Educação, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação do Professor Coordenador.

VII – Apresentação de Documentos

A entrega dos documentos deverá acorrer no período de 18/01/2022 a 21/01/2022

1 – Proposta de Trabalho;

2 – Currículo acadêmico e de experiência profissional;

3 – Certificados de participação em cursos da SEDUC.

Local: No Protocolo ou na Secretaria da E.E. Adib Miguel Haddad, em envelope lacrado, com a identificação do candidato, aos cuidados do Diretor de Escola, no seguinte endereço: Rua Padre Norberto Mojola, 100 – Jardim Santa Gertrudes – Jundiaí – SP – CEP: 13205-000

Horário: 9h às 12h ou 13h às 16h.

VIII – Entrevista

A entrevista ocorrerá na sede da escola, no período de 21/01/2022 a 25/01/2022, em horário a ser agendado pela Direção, por ocasião da entrega da proposta de trabalho e dos documentos comprobatórios do item VII.

 

 

Jundiaí, 17 de janeiro de 2022.

Carmen Lúcia Pereira Gomes
RG: 22.259.227 – 8
Diretor de Escola