EDITAL 001/2025 – PROCESSO SELETIVO PARA ATRIBUIÇÃO DO PROJETO DE APOIO AO PROTAGONISMO ESTUDANTIL

EDITAL 001/2025 – PROCESSO SELETIVO PARA ATRIBUIÇÃO DO PROJETO DE APOIO AO PROTAGONISMO ESTUDANTIL

A Dirigente Regional de Ensino da Região de Jundiaí, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, torna público Edital de Processo Seletivo para o exercício da função de Professor do Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil, nas unidades escolares que atendem ao Programa de Ensino Integral – PEI de 9 horas, do Estado de São Paulo, em conformidade com as disposições da Resolução SEDUC nº 7/2025.

I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 – O processo seletivo destina-se ao preenchimento das vagas de Professores para atuar no Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil para atuar nas escolas, que atendem ao Programa de Ensino Integral- PEI de 9 horas da rede, estadual de ensino de São Paulo.

1.2 – O professor selecionado para atuar no projeto não pode ser docente designado em Regime de Dedicação Exclusiva da Unidade Escolar, com exceção do descrito no § 4º do artigo 4° da presente Resolução.

1.3 – O processo seletivo é de responsabilidade das unidades escolares, com acompanhamento da Supervisão de Ensino da Diretoria de Ensino, em conformidade com as diretrizes estabelecidas neste Edital.

1.4 – Cabe às unidades escolares, PEI de 9 horas, proceder com a seleção dos Professores de Apoio ao Protagonismo Estudantil, em conformidade com as diretrizes estabelecidas neste Edital, bem como realizar a atribuição das horas aos professores selecionados.

1.5 – Os candidatos inscritos para a vaga de Professor de Apoio ao Protagonismo Estudantil devem estar cientes dos requisitos, competências, atribuições e características necessárias, conforme Capítulo II da Resolução SEDUC 07/2025, para assumir a posição.

II – DOS REQUISITOS

2.1 – O candidato interessado em atuar Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil deve atender aos seguintes requisitos:

2.1.1 – ser portador de diploma de licenciatura plena;

2.1.2 – ser docente titular de cargo que se encontre na condição de adido ou ocupante de função-atividade que se encontre em horas de permanência.

a) No caso de docente readaptado, a atribuição somente poderá ocorrer desde que as atribuições do projeto sejam compatíveis com o Rol de atividades da Súmula de Readaptação.

b) Na inexistência de docentes efetivos e não efetivos, conforme previsto no inciso II deste artigo, o docente contratado nos termos da Lei Complementar no 1.093, de 16-07-2009 que atua na Sala de Leitura poderá assumir o projeto e, neste caso, considera-se como parte de sua carga horária de 10 (dez) aulas semanais conforme descrito na Resolução SEDUC-93/2024.

c) Na impossibilidade prevista no §2º deste artigo, o projeto poderá ser atribuído para:

1 – carga suplementar de titular de cargo;

2 – completar a carga horária de docente ocupante de função-atividade;

3 – completar a carga horária de docente contratado nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009.

III – DAS COMPETÊNCIAS, ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES:

3.1 – O Professor designado no Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil deverá possuir as seguintes competências:

3.1.1 – Acompanhar os Clubes Juvenis em seu pleno desenvolvimento:

3.1.2 – Auxiliar o Diretor e com apoio do Vice-diretor desde a organização inicial;

3.1.3 – Apoiar e validando os Planos de Ação e as propostas dos Clubes Juvenis;

3.1.4 – Reunir presidentes e vice-presidentes de Clubes Juvenis;

3.1.5 – Acompanhar os Clubes Juvenis durante horário previsto na agenda da unidade escolar, de maneira que o Diretor da Unidade Escolar possa participar do ATPCG que ocorre no mesmo horário;

3.1.6 – Formar e acompanhar lideranças estudantis na construção de sua autonomia:

3.1.7 – Apoiar o Diretor em todo o processo preparatório das eleições de líderes de turmas;

3.1.8 – Reunir e acompanhando líderes e vice-líderes com o Diretor;

3.1.9 – Apoiar a Equipe Gestora na condução de projetos de protagonismo;

3.1.10 – Alinhar ações pedagógicas com a Equipe Escolar no que se refere ao protagonismo dos estudantes;

CAPÍTULO IV – DA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO

4.1 – A carga horária de 10 horas semanais prevista na Resolução supra para a função de Professor do Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil será:

I – 2 (duas) aulas, de 50 (cinquenta) minutos cada, para acompanhamento de Clubes Juvenis;

II – 2 (duas) aulas, de 50 (cinquenta) minutos cada, do componente curricular eletivas;

III – 4 (quatro) aulas, de 50 (cinquenta) minutos cada, de atendimento individualizado ou coletivo de estudantes na atuação de liderança;

IV – 2 (duas) aulas, de 50 (cinquenta) minutos cada, de alinhamento com um dos integrantes da equipe gestora (ATPC);

V – 2 (duas) aulas, de 50 (cinquenta) minutos cada, a serem realizadas na Unidade Escolar, destinadas para estudos, planejamento e demais atribuições inerentes à função a qual foi designado (APD).

4.2 – O docente que tiver as aulas atribuídas deverá exercer as atribuições específicas do projeto presencialmente na unidade escolar.

CAPÍTULO V – DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

O processo de seleção previsto Resolução supra para a função de Professor do Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil acontecerá conforme a Seção I-DO CRONOGRAMA nas seguintes etapas

5.1 – Inscrição, entre os dias 17 a 22 de janeiro de 2025 com Projeto na Diretoria de Ensino, contendo:

a) Proposta escrita de atuação na função com desenvolvimento de Clubes Juvenis conforme diretrizes do Protagonismo dentro do Programa Ensino Integral.

b) Indicação da(s) escola(s) pleiteadas para atuação.

c) Preenchimento da inscrição pelo formulário: https://forms.gle/RkSxERUZRbgmSoVf7

Observação: Faça login na sua conta google antes de responder o formulário e só depois clique no link de inscrição.

5.2 – Seleção por perfil realizada pelo Diretor Escolar ou Diretor de Escola, entre os dias 23 a 30 de janeiro, com apoio da Equipe Gestora, em conjunto com os representantes da Diretoria de Ensino com cronograma a ser divulgado por cada unidade escolar.

As entrevistas serão realizadas de forma remota, de acordo com lista disponibilizada no site da Diretoria de Ensino.

5.3 – Divulgação dos selecionados pela Diretoria de Ensino no site oficial da Diretoria de Ensino Região de Jundiaí, https://dejundiai.educacao.sp.gov.br/ em 31 de janeiro de 2025.

CAPÍTULO VI – DAS VAGAS
a) Campo limpo Paulista
EE Mário Pereira Pinto
EE Quinze de outubro

b) Jundiaí
EE Adoniro Ladeira
EE Albino Melo de Oliveira
EE Ana Pinto Duarte Paes
EE Antenor Soares Gandra
EE Conde do Parnaíba
EE Deolinda Copelli de Souza Lima
EE Eloy de Miranda Chaves
EE João Batista Curado
EE Joceny Villela Curado
EE José Silva Junior
EE Maria de Lourdes de F. Silveira
EE Maria José Maia de Toledo
EE Maurílio Tomanik
EE Rafael Mauro

c) Itatiba
EE Antonio Dutra
EE Manuel Euclides de Brito

d) Louveira
EE Pedro Yoshichika Irie

e) Itupeva
EE Terra Brasilis

CAPÍTULO VII – DOS RESULTADOS

7.1. A classificação final dos aprovados por ordem de classificação, após os recursos, será divulgada no site da Diretoria Regional de Ensino.

CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital.

8.2 O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do processo.

8.3 É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital.

8.4 O não comparecimento ou não participação do candidato nas etapas do processo implicará na sua eliminação.

8.5 As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que atendam a quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes.

8.6 Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

Jundiaí, 17 de janeiro de 2025.

ENCERRADO – EDITAL – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA AFASTAMENTO JUNTO À ASSISTÊNCIA TÉCNICA DA DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE JUNDIAÍ – 2025

EDITAL
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA AFASTAMENTO JUNTO À ASSISTÊNCIA TÉCNICA DA DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE JUNDIAÍ – 2025

A Dirigente de Ensino da Região de Jundiaí torna público o Edital de Abertura de Inscrição do Processo Seletivo para afastamento de integrantes do Quadro do Magistério, para o preenchimento de vagas da Assistência Técnica desta Diretoria de Ensino – Região Jundiaí, nos termos do inciso V do artigo 2º da Resolução SEDUC 29/2023 de 31 de julho de 2023, mediante as normas e requisitos estabelecidos neste Edital.

I. – Das Vagas

1. As vagas serão destinadas à composição da Assistência Técnica das áreas Técnico/Administrativas da Diretoria de Ensino.

2. O candidato selecionado será alocado pelo Centro de Recursos Humanos, de acordo com o seu perfil após entrevista, em um dos Departamentos desta Diretoria de Ensino.

II. – Da Disposição Inicial

1. O Processo Seletivo dos integrantes do Quadro do Magistério, que pretendam ser designados junto a Diretoria de Ensino – Região Jundiaí, nos termos do inciso II do artigo 64 da Lei Complementar 444/1985, dar-se-á em três etapas:

1.1 – Inscrição;

1.2 – Da análise da situação funcional;

1.3 – Entrevista.

III. – Dos Requisitos

1. Poderão participar do processo seletivo para docentes integrantes do Quadro do Magistério, titulares de cargo (categoria “A”) ou ocupantes de função-atividade (categoria “F”), desde que atendam aos seguintes requisitos:

1.1 – estar em efetivo exercício de seu cargo, função-atividade ou designados;

1.2- possuir experiência mínima de 3 (três) anos de exercício no magistério público estadual;1.3 – possuir conhecimentos básicos de tecnologia de informação e

comunicação.

1.4 – ter conhecimento sobre o funcionamento da Diretoria de Ensino.

IV. – Das Inscrições

1. A inscrição no Processo Seletivo implica, desde logo, no conhecimento e na tácita aceitação pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital.

2. As inscrições serão realizadas “on-line, via Internet”, no Link: https://forms.gle/cASP9PPyLrct9LHy9 , a partir das 8h do dia 23/01/2025, até as 17h, do dia 05/02/2025, observando o horário oficial de Brasília/DF, mediante o preenchimento de Formulário. Os participantes precisarão fazer login no Google.

3. As informações prestadas na inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato.

V. – Das Entrevista

1. As entrevistas dos candidatos serão agendadas e deverão ocorrer entre no período de 10 a 28/02/2025, mediante convocação via e-mail cadastrado no momento da inscrição, para composição do cadastro-reserva, com posterior designação dos credenciados, em conformidade com a necessidade da Administração.

2. A entrevista dos inscritos será realizada, presencialmente na sede da Diretoria de Ensino, Rua Vinte e Três de Maio, 555, Vila Vianelo- Jundiaí/SP.

3. O candidato que não comparecer à entrevista, independente do motivo, será automaticamente eliminado, permanecendo aberta a possibilidade de outra inscrição em novo processo.

VI. – Do Resultado

1. A Diretoria de Ensino da Região de Jundiaí divulgará, mediante publicação no site desta Diretoria de Ensino, https://dejundiai.educacao.sp.gov.br, a relação dos candidatos credenciados no Processo Seletivo, de acordo com os requisitos e a compatibilidade do perfil.

2. Será nulo o credenciamento de candidato que não atender aos requisitos previstos neste Edital e ao perfil exigido para a vaga, não cabendo interposição de recurso.

VII. – Da Designação

1. O credenciamento não confere ao servidor garantia de afastamento junto à Diretoria de Ensino – Região Jundiaí.

2. O servidor designado como Assistente Técnico Administrativo (ATA) que seja docente e já possua o requisito de paridade para aposentadoria, não terá esse tempo de designação junto à Diretoria de Ensino, considerado para fins de aposentaria especial.3. Após a publicação da relação, a que se refere o inciso VI deste Edital, o Dirigente

Regional de Ensino convocará, mediante e-mail ou telefone cadastrado, os credenciados, para concretizar a designação pela carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.

4. O candidato docente deverá aguardar, em exercício do seu cargo, a publicação do respectivo afastamento, podendo assumir o exercício de sua designação, somente após ter todas as aulas da sua carga horária atribuídas.

Jundiaí, 21/01/2025

VAGA ZELADORIA – EE DIÓGENES DUARTE PAES

VAGA ZELADORIA – EE DIÓGENES DUARTE PAES

EDITAL PARA CANDIDATOS À ZELADORIA

 

A Direção da E.E Diógenes Duarte Paes, no uso de suas atribuições, e com fundamento no Decreto no 47.685, de 20.02.2003 e Resolução n° 23/2013 de 18.04.2013, torna público e convoca a todos os interessados em ocupar as dependências da ZELADORIA da E.E Diógenes Duarte Paes localizada na Rua Flávio Queiróz Novaes, 280 – Retiro, Jundiaí – SP, 13211-140 – telefone (11) 4582-3690 ou (11) 99215-1198.

A Unidade Escolar receberá inscrições dos dias 17/12/2024 a 23/12/2024, de servidores públicos estaduais ou municipais interessados em ocupar tais dependências.

Requisitos básicos para zeladoria:

1 – Ser servidor público Efetivo/estável em qualquer Escola, ou Órgão da administração do Poder Público Estadual ou Municipal, inclusive Praça de Serviço Ativo da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

2 – O servidor público indicado para ocupar as dependências próprias de zeladoria não poderá possuir casa própria no município onde se localiza a unidade escolar, ou órgão de lotação.

As inscrições deverão ser entregues através do e-mail e019859a@educacao.sp.gov.br, em formato PDF.

Documentos necessários:

1 – Comprovante de que é funcionário público efetivo/estável (holerite ATUALIZADO);

2 – Cópias dos documentos pessoais (RG, CPF, Certidão de Casamento ou União Estável);

3 – Ofício do superior imediato informando o(s) horário(s) de trabalho do servidor.

4 – Telefone para contato

Das Disposições Finais:

1 – De acordo com o artigo 547 do Decreto no 42.850/63, o ocupante das dependências da zeladoria deverá contribuir ao Estado com 10% de sua remuneração a título de conservação do imóvel, exceto funcionários do quadro Q.S.E e Q.A.E no quadro da Secretaria da educação, descontados diretamente da folha de pagamento, se Funcionário Estadual, ou via boleto/Gare, para os demais casos;

2 – De acordo com o mesmo Decreto, em seu parágrafo 548, o ocupante não poderá ceder ou alugar o imóvel, bem como utilizá-lo com outro objetivo que não seja o de moradia;

3 – Não cabe Recurso ou solicitação de Revisão da indicação do servidor pelo Diretor da Escola.

4 – A entrega dos documentos solicitados ao certame implica no conhecimento e aceitação dos termos e critérios deste processo de seleção, inclusive da Legislação citada, e do fato de que se trata de Ocupação das dependências de Zeladoria, não contratação, portanto estes atos não produzem efeitos trabalhistas futuros.

5 – O Conselho de Escola e da Associação de Pais e Mestres ocorrerá dia 27/12/2024 às 13h.

E para que chegue ao conhecimento de todos, torna público o presente edital fazendo publicação no site da Diretoria de Ensino – Jundiaí

 

Jundiaí, 17 de dezembro de 2024

 

 

 

 

                                                   

 

RESOLUÇÃO SEDUC Nº 95, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024 – DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE JUNDIAÍ

RESOLUÇÃO SEDUC Nº 95, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024

Dispõe sobre o processo anual de atribuição de classes e aulas ao pessoal docente do Quadro do Magistério, e dá providências correlatas.

O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, à vista do que determina o artigo 45 da Lei Complementar nº 444, de 27-12-1985, alterada pela Lei Complementar n° 1.396 de 22-12-2023 e considerando a necessidade de estabelecer normas, critérios e procedimentos que assegurem a legalidade, legitimidade e a transparência ao processo de atribuição de classes e aulas, na rede estadual de ensino, Resolve:

Capítulo I

Das Disposições Preliminares

Artigo 1° – O processo anual de atribuição de classes e aulas será disciplinado pelas disposições legais desta resolução.

§1° – Cabe ao Diretor da unidade escolar e a Comissão Regional de Atribuição de Classes e Aulas, a gestão do processo de atribuição, conforme nível de atuação.

§2° – Todo o processo de atribuição deverá observar:

1 – o interesse pedagógico da unidade escolar e o direito subjetivo dos estudantes à educação;

2 – a permanência do professor e uma única unidade escolar, quando possível;

3 – as indicações e opções dos docentes realizadas no momento da inscrição, observada a legislação; e

4 – a classificação dos professores e as situações de compatibilização de horários, quando possível.

Capítulo II

Das Competências

Artigo 2º – Compete ao Dirigente Regional de Ensino designar Comissão Regional para execução, coordenação, acompanhamento, controle e supervisão do processo de atribuição de classes e aulas, bem como a análise de recursos e a solução de casos omissos, em todo o processo de atribuição de classes e aulas.

§1º – Será de responsabilidade da Comissão Regional designada as funções definidas no caput deste artigo, em todo o processo de atribuição de classes e aulas.

§2º – A Comissão Regional, a que se refere o caput deste artigo, deverá contar com pelo menos 3 (três) Supervisores de Ensino/Supervisores Educacionais.

§3º – O Dirigente Regional de Ensino deverá publicar em DOE os membros que constituem/constituirão a Comissão Regional de Atribuição de Classes e Aulas da Diretoria de Ensino.

Artigo 3º – Compete ao Diretor de Escola / Diretor Escolar, a atribuição de classes e aulas em nível de unidade escolar, procurando garantir as melhores condições para a viabilização da proposta pedagógica da escola, compatibilizando, sempre que possível:

1 – as cargas horárias das classes e das aulas, com as jornadas de trabalho;

2 – as opções dos docentes;

3 – às situações de acumulação remunerada, observando a situação funcional;

4 – a ordem de classificação.

§1º – Em nível de unidade escolar, caberá à Comissão Regional, orientar e auxiliar o Diretor de Escola/Diretor Escolar quanto a realização adequada dos procedimentos para a atribuição de classes e aulas, e caso a unidade escolar não proceda a atribuição, garantir sua realização na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED, dentro do prazo estipulado, efetuando posterior apuração e eventual responsabilização, quando couber.

§2º – O Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional responsável pela unidade escolar, deverá colaborar e acompanhar todo processo anual de atribuição de classes e aulas, na fase inicial e no decorrer do ano letivo.

§3º – Em nível de Diretoria de Ensino, a atribuição de classes e aulas, será competência da Comissão Regional, que observará as mesmas diretrizes da unidade escolar, em especial a compatibilização das situações de acumulação.

Capítulo III

Da Atribuição Geral

Artigo 4° – A atribuição de classes e aulas deverá recair em docente ou candidato à contratação devidamente habilitado, portador de diploma de licenciatura plena na disciplina a ser atribuída, respeitada as demais regras dispostas nesta resolução.

§1° – Além das aulas da disciplina específica, poderão ser atribuídas aulas das demais disciplinas de habilitação da licenciatura plena do docente ou candidato à contratação, em atendimento ao disposto na Indicação CEE n° 213/2021, homologada pela Resolução SEDUC, de 29 de outubro de 2021.

§2° – As demais disciplinas de habilitação da licenciatura plena do titular de cargo, observada a necessidade pedagógica da unidade escolar e o perfil do docente, poderão ser atribuídas para a constituição/composição de jornada de trabalho, ampliação de jornada de trabalho, respeitado o direito dos demais titulares de cargo, quanto a constituição/composição e ampliação de jornada de trabalho docente.

§3° – Poderão ser atribuídas aulas de disciplinas decorrentes de outra(s) licenciatura(s) que o docente ou candidato à contratação possua, para constituição/composição de jornada de trabalho, respeitado o direito dos demais titulares de cargo, bem como, para carga suplementar de trabalho, observada a necessidade pedagógica da unidade escolar e o perfil docente.

§4° – A atribuição de aulas da disciplina de Educação Física, em observância à Lei Estadual n° 11.361/2003, será efetuada apenas aos docentes e candidatos à contratação devidamente habilitados, portadores de diploma de licenciatura plena e histórico escolar nessa disciplina, devendo apresentar prova do registro funcional obtido no Sistema CONFEF/CREF, dentro da validade ou protocolo, de acordo com o que estabelece o artigo 1° da Lei Federal n° 9.696/1998.

§5° – A atribuição de classes dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental só poderá ser efetuada aos docentes ou candidatos à contratação portadores das formações concluídas, conforme especificadas pela Indicação CEE n° 213/2021, homologada pela Resolução SEDUC de 29 de outubro de 2021.

§6° – Somente após esgotadas as possibilidades de atribuição de classes e aulas na forma prevista no caput deste artigo e seus §§ 1°, 2°, 3° e 4° é que as aulas remanescentes poderão ser atribuídas aos docentes autorizados, na seguinte prioridade:

1 – portadores de diploma de licenciatura plena, conforme especificadas pelo Item B da Indicação CEE n° 213/2021, homologada pela Resolução SEDUC 29 de outubro de 2021;

2 – portadores de diploma de licenciatura curta, na área de formação acadêmica ou disciplina a ser atribuída;

3 – estudantes de licenciatura plena, conforme Item B da Indicação CEE n° 213/2021, desde que apresente 160 (cento e sessenta) horas de estudos da disciplina a ser atribuída, identificada pelo histórico escolar do curso;

4 – portadores de diploma de bacharel ou de tecnólogo de nível superior, conforme o Item C da Indicação CEE n° 213/2021, desde que apresente 160 (cento e sessenta) horas de estudos, na área de conhecimento ou disciplina a ser atribuída, identificada pelo histórico escolar do curso.

§7° – Os estudantes, a que se refere o item 3 do §6° deste artigo, deverão comprovar, no momento da inscrição e de cada atribuição de aulas durante o ano, matrícula para do respectivo curso, bem como a efetiva frequência, no semestre correspondente, mediante documentos (atestado e/ou declaração) e histórico escolar, expedidos pela instituição de ensino superior que estiver fornecendo o curso.

§8° – O portador do certificado de curso do Programa Especial de Formação Docente será considerado habilitado, para todos os fins, enquanto, o bacharel e o tecnólogo, cursando o referido programa, não poderão ser considerados como estudantes de curso de licenciatura plena.

§9° – A Comissão Regional de Atribuição de Classes e Aulas deverá solicitar ao docente ou candidato à contratação a ementa da disciplina do curso objeto de análise, para fins de identificação do componente curricular a ser ministrado.

§10 – O docente ou candidato à contratação deverá apresentar diploma ou certificado de conclusão de curso e histórico escolar, com a devida comprovação de colação de grau para inserção dos dados.

§11 – O certificado de conclusão de curso será válido por 1 (um) ano, a contar da data da colação de grau, devendo o docente ou candidato apresentar o referido diploma, para o gozo dos direitos legais.

§12 – Os componentes do Itinerário de Formação Técnica deverão ser atribuídos considerando:

1 – os critérios indicados na Deliberação CEE n° 207/2022;

2 – as habilitações e autorizações, nessa ordem, conforme o anexo do Edital de 04/07/2024, retificado em 12/08/2024.

Artigo 5°– Além da ordem de prioridade de atendimento, da habilitação e autorização e da classificação do docente, devem-se observar as disposições previstas neste artigo, para fins de atribuição de classes e aulas.

§1° – Após a constituição de jornada de trabalho ou composição de carga horária, o docente poderá completar a carga horária de trabalho até o limite de 36 (trinta e seis) aulas, equivalendo a 44 (quarenta e quatro) horas semanais.

§2° – Em caráter de extrema necessidade, e na total inexistência de docente habilitado ou autorizado para atribuição de classes e aulas disponíveis, que vierem a surgir durante o ano letivo, a Comissão Regional deverá rever a atribuição da carga horária dos docentes que atuam junto aos Projetos da Pasta, observada a habilitação/autorização.

§3° – Após a revisão da carga horária, de que trata o §2° deste artigo, o docente poderá retornar a atuar junto ao Projeto, desde que se apresente docente habilitado ou autorizado para assumir as classes ou aulas atribuídas.

§4° – As classes e/ou aulas em substituição somente poderão ser atribuídas a docente que venha efetivamente assumi-las, sendo expressamente vedada a atribuição de substituições sequenciais, inclusive durante o ano.

§5° – O aumento de carga horária do docente que se encontre em licença ou afastamento a qualquer título, somente será concretizado, para todos os fins e efeitos, na efetiva assunção de seu exercício.

§6° – A redução da carga horária do docente e/ou da jornada de trabalho, resultante da atribuição de carga horária menor ou da perda de classe ou de aulas no decorrer do ano, ou, ainda, em virtude de cessação de designação, será concretizada de imediato à ocorrência, independentemente de o docente se encontrar em exercício ou em licença/afastamento a qualquer título, exceto nos casos de licença saúde, licença gestante, licença adoção, licença paternidade e licença acidente de trabalho.

§7° – O docente contratado perderá as aulas livres e/ou substituição quando o auxílio por incapacidade temporária:

1 – for superior a 15 (quinze) dias consecutivos, cabendo a submissão do requerente à perícia médica junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS;

2 – for superior a 15 (quinze) dias interpolados, por auxílio-doença, dentro do período de 60 (sessenta) dias;

3 – for superior a 30 (trinta) dias de auxílio-doença, de forma contínua ou interpolada, independente do motivo.

§8° – O disposto no §7° deste artigo aplica-se também, aos docentes contratados submetidos ao Regime de Dedicação Exclusiva, do Programa Ensino Integral – PEI e que atuam nos demais projetos e programas da Pasta.

§9° – As aulas em substituição serão retiradas imediatamente dos efetivos, não efetivos e contratados quando houver afastamento ou licença, aplicando-se o disposto no §6° deste artigo quanto ao pagamento.

§10 – O docente efetivo ou não efetivo que tenha caracterizada a situação de Inassiduidade pelo período superior a 15 (quinze) dias consecutivos, ou por mais de 20 (vinte) dias úteis intercalados, durante 1 (um) ano, terá a sua classe ou aulas liberadas em substituição a outro docente.

§11 – O docente readaptado que se encontre atuando em projetos/programas da Pasta ou de outras modalidades de ensino, que exijam tratamento e/ou perfil diferenciado, e/ou processo seletivo peculiar, ao ter sua readaptação cessada no decorrer do ano letivo deverá permanecer no respectivo Projeto/Programa até o final do ano letivo vigente, e desde que seja avaliado favoravelmente, poderá ser reconduzido.

§12 – O vínculo do docente, quando constituído exclusivamente com classe, com turmas e/ou aulas de Programas e Projetos da Pasta, será considerado para fins de classificação no processo de atribuição de classes e aulas no ensino regular.

§13 – O docente, que atua em sala de aula para atendimento de ação judicial, a fim de acompanhar o estudante elegível aos serviços da Educação Especial, não poderá ser substituído e, em casos de afastamentos ou licenças, a qualquer título, exceto nos casos de licença saúde, licença gestante ou adoção, deverá ser liberada a carga horária a outro docente que venha efetivamente cumpri-la, sendo que no caso de contratado, haverá a interrupção de exercício.

§14 – O docente, a que se refere o §13 deste artigo, deverá ser avaliado quanto ao seu desempenho, visando a continuidade do atendimento no ano seguinte à da avaliação, observada as demais regras contratuais.

§15 – A interrupção de exercício será aplicada, ao docente contratado para atendimento de ação judicial, quando o estudante se afastar por motivos de licença saúde, a partir de 07 (sete) dias corridos, a contar do início do afastamento.

Artigo 6°– A atribuição das aulas dos componentes de Itinerários Formativos deverá observar as habilitações e autorizações previstas na resolução da organização curricular da etapa de ensino correspondente.

§1° – A matriz curricular dos Anos Finais do Ensino Fundamental apresenta na parte diversificada os componentes Projeto de Vida, Orientação de Estudos Matemática, Orientação de Estudos Língua Portuguesa, Tecnologia e Inovação, Educação Financeira, Redação e Leitura.

§2° – As aulas dos componentes curriculares que compõem a carga horária da parte diversificada devem ser atribuídas, preferencialmente, aos professores com licenciatura indicada como prioritária, se não aos professores com habilitação e/o autorização indicada como alternativa, conforme Anexo I desta Resolução.

§3° – Na Licenciatura Prioritária, as aulas do componente Tecnologia e Inovação devem ser atribuídas aos docentes que ministraram aulas no componente curricular de Tecnologia e Inovação e/ou Tecnologia e Robótica.

§4°- Na Licenciatura/Habilitação alternativa, as aulas do componente Tecnologia e Inovação devem ser atribuídas aos docentes com formação na área de Tecnologia, conforme habilitação/autorização.

Artigo 7°– As aulas dos componentes de Itinerário de Formação Técnica Profissional deverão observar o Anexo II, parte integrante desta resolução, e poderão ser atribuídas:

I – para constituição de jornada, desde que habilitado com licenciatura plena para o componente específico do Itinerário de Formação Técnica e Profissional.

II – para carga suplementar do titular de cargo, desde que habilitado ou autorizado.

III – para composição de carga horária dos docentes não efetivos, desde que habilitado ou autorizado, após atendimento aos docentes descritos nos itens I e II deste artigo.

§1°- Os docentes contratados e candidatos à contratação poderão ter atribuídas aulas dos componentes de Itinerário de Formação Técnica Profissional, de acordo com o cronograma da CGRH, desde que estejam classificados nos seguintes processos e observada a ordem de atendimento abaixo:

1 – processo seletivo simplificado, nos termos do Edital vigente e suas retificações, do Ensino Técnico Profissional;

2 – cadastro emergencial.

§2° – Os docentes contratados, conforme item 2 do §1° deste artigo, poderão ter aulas atribuídas dos componentes do Itinerário de Formação Técnica Profissional, desde que, tenham habilitação ou autorização, após atendimento aos docentes que realizaram o Processo Seletivo Simplificado, de acordo com o Edital vigente e suas retificações.

§3° – Na hipótese de inexistência de candidatos à contratação classificados no processo seletivo simplificado vigente, a Diretoria de Ensino poderá realizar cadastro emergencial, para fins de contratação docente, visando à atribuição de aulas disponíveis do Itinerário de Formação Técnica Profissional.

§4° – Além das habilitações previstas no Anexo II desta resolução, poderão ser atribuídas aulas do Itinerário de Formação Técnica Profissional aos candidatos à contratação, com experiência profissional de Notório Saber, conforme Deliberação CEE n° 173/2019.

§5° – O reconhecimento de Notório Saber de profissionais para ministrar conteúdos de áreas afins à sua formação no Itinerário de Formação Técnica Profissional deve ser atestado mediante processo de avaliação, que consiste em identificar e verificar a formação e/ou a experiência profissional, referentes ao conteúdo específico do componente curricular.

§6° – Conforme Deliberação CEE n° 173/2019, o processo de avaliação de Notório Saber se fará nos seguintes termos:

1 – análise da comprovação documental referente à formação e experiência profissional do interessado para assumir docência de conteúdos em áreas afins à sua formação ou experiência profissional;

2 – instituição de Comissão em nível de Diretoria de Ensino, com 3 (três) professores e 1 (um) supervisor de ensino/educacional para realizar entrevista com o profissional que atuará como docente autorizado por Notório Saber, sendo ao menos um dos professores pertencentes à área de conhecimento, onde o candidato atuará.

§7° – Os professores atuando no Itinerário de Formação Técnica Profissional nas escolas do Programa Ensino Integral, que tenham atribuídas 32 (trinta e duas) aulas, equivalente a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais na mesma unidade escolar, estarão sujeitos ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE e farão jus ao recebimento da Gratificação de Dedicação Exclusiva – GDE.

§8° – No curso Técnico em Farmácia, o componente curricular Farmácia de Manipulação 1 será atribuído a 2 (dois) professores, conforme critérios dispostos no Anexo II desta Resolução, para que as turmas possam ser divididas em 2 (dois) subgrupos durante a execução das aulas práticas do componente.

§9° – O disposto no parágrafo anterior deverá ocorrer a um dos seguintes componentes do curso: Ciências Aplicadas à Farmácia ou Carreira de Competências para o Mercado de Trabalho em Farmácia, para que possam ministrar aulas, a um dos subgrupos durante as aulas de Farmácia de Manipulação 1.

Artigo 8°– A atribuição de aulas das disciplinas dos cursos da Educação de Jovens e Adultos – EJA ocorrerá juntamente com a atribuição de aulas do ensino regular, no processo inicial e durante o ano, respeitados os regulamentos específicos, quando houver, e observados os respectivos critérios de habilitação e autorização docente.

§1° – A atribuição de aulas da Educação de Jovens e Adultos – EJA terá validade semestral e, para fins de perda total ou de redução de carga horária do docente, considerar-se-á sempre, como término do primeiro semestre, o dia que antecede o primeiro dia letivo do segundo semestre do ano em curso.

§2° – Para a atribuição do segundo semestre da EJA, em nível de unidade escolar e Diretoria de Ensino deverá ser observada a ordem de prioridade e os critérios de atribuição durante o ano.

§3° – As aulas da EJA poderão ser atribuídas para a constituição/composição de jornada e carga suplementar do titular de cargo, bem como para carga horária dos docentes não efetivos, contratados e candidatos à contratação.

Artigo 9° – A atribuição de Ensino Religioso ocorrerá juntamente com a atribuição de aulas do ensino regular, no processo inicial e durante o ano, respeitados os regulamentos específicos, quando houver, e observados os respectivos critérios de habilitação e de autorização docente.

Parágrafo único – As aulas de Ensino Religioso, após a devida homologação das turmas de estudantes participantes, pela Diretoria de Ensino, poderão ser atribuídas como carga suplementar de trabalho aos titulares de cargo e, como carga horária, aos docentes não efetivos, bem como aos docentes contratados e candidatos à contratação, desde que, em consonância com a Indicação CEE n° 213/2021, homologada pela Resolução SEDUC de 29-10-2021.

Artigo 10 – Os docentes, independente da situação funcional, não poderão desistir de aulas ou classes atribuídas, exceto nas situações de:

I – provimento de novo cargo/função pública, na esfera estadual, em regime de acumulação;

II – acúmulo de cargo/função, na esfera estadual, inclusive com desistência na constituição de jornada e carga horária de opção, de forma parcial ou integral, visando a compatibilização;

III – ampliação de jornada de trabalho do titular de cargo durante o ano;

IV – atribuição, com aumento ou manutenção da carga horária, em uma das unidades escolares, em que se encontre em exercício, a fim de reduzir o número de escolas, desde que:

a) para titular de cargo, não se trata de alteração de unidade de classificação;

b) para não efetivo, desde que esteja atendida a carga horária de opção e não se trate de alteração de unidade de classificação;

c) para docente contratado, que esteja com carga horária atribuída compatível à jornada completa de trabalho.

V – solicitação do docente titular de cargo e docente não efetivo para atribuição de aulas ou classes, a fim de redução do número de escolas, com aulas livres disponíveis ou pela ordem inversa à da classificação, em uma das unidades em que tenha carga horária atribuída, desde que não se trate de alteração de unidade de classificação;

VI – atribuição, com aumento ou manutenção da carga horária, no Projeto Apoio ao Estudante do Ensino Técnico – PAEET, conforme Resolução SEDUC n° 11, de 08-02-2024, que revoga a Resolução SEDUC n° 70, de 07-12-2023.

§1° – Na situação prevista no inciso VI deste artigo e outros casos diversos não previstos nos incisos deste artigo, a Comissão Regional de Atribuição de Classes e Aulas poderá ratificar a desistência, quando constatada a ocorrência de fato superveniente relevante e desde que exista outro docente para assumir a classe ou aulas que forem disponibilizadas.

§2° – Os docentes que forem beneficiados pelo disposto no inciso II deste artigo, deverão participar de atribuição, para constituição de jornada de trabalho ou carga horária, observada a compatibilidade de horários.

Capítulo IV

Das Regras para o Processo Inicial de Atribuição de Classes e Aulas

Artigo 11 – Os docentes titulares de cargo e não efetivos designados, afastados ou nomeados participarão do processo de atribuição, sendo-lhes obrigatória a atribuição de classe ou aulas em nível de unidade escolar de origem e/ou Diretoria de Ensino, exceto aos que se encontrem em quaisquer das situações a seguir especificadas, sendo-lhes vedada a atribuição de classe e aulas, enquanto nelas permanecerem em:

I – readaptação;

II – designação para o Programa Ensino Integral, bem como seleção para essa designação nas novas unidades escolares que venham a aderir ao Programa;

III – licença sem vencimentos, nos termos do artigo 202 da Lei n° 10.261/1968, vigente no primeiro dia do período de atribuição ou com autorização para gozo dessa licença já publicada no Diário Oficial do Estado, apresentando declaração de próprio punho do compromisso de iniciar sua fruição dentro do prazo legalmente estabelecido;

IV – afastamento nos termos do disposto no parágrafo 22 do artigo 126 da Constituição Estadual/1989;

V – afastamento nos termos do artigo 70 da Lei n° 10.261/1968;

VI – afastamento para atividades burocráticas, nos termos do inciso II do artigo 266 da Lei n° 10.261/1968;

VII – afastamento nos termos da Lei Complementar n° 1.256/2015;

VIII – afastamento junto às Prefeituras Municipais conveniadas com esta Secretaria, no Programa de Ação de Parceria Educacional Estado-Município, exceto para fins de atribuição de carga suplementar em escola estadual, desde que vá assumir o exercício;

IX – não se encontrar em exercício, no mínimo há 1 (um) ano, por caracterização de abandono ou de inassiduidade, com a devida instauração do processo administrativo, nos termos do artigo 308 da Lei n° 10.261/1968, desde que não compareça ao processo inicial de atribuição de classes e aulas.

§1° – As classes e aulas atribuídas aos docentes titulares de cargo e não efetivos, que se encontrem designados/afastados ou nomeados, serão ofertadas em substituição aos docentes titulares de cargo, não efetivos, contratados e candidatos à contratação, no processo inicial e durante o ano, para a composição de jornada/carga horária, como também, carga suplementar.

§2° – Aos docentes titulares de cargo e não efetivos que desempenham ou desempenharão à função de primeira-dama ou primeiro-cavalheiro do município, participarão do processo de atribuição, sendo-lhes obrigatória a atribuição de classe ou aulas em nível de unidade escolar de origem e/ou Diretoria de Ensino.

Artigo 12 – As classes e as aulas que surgirem em substituição, decorrentes de licenças, designações, afastamentos e nomeações, a qualquer título, iniciados durante o processo de atribuição ou já concretizados anteriormente, estarão, automaticamente, disponíveis para atribuição nesse período, exceto para a constituição e ampliação de jornada de trabalho dos titulares de cargo.

§1° – As classes e as aulas atribuídas e que tenham sido liberadas ainda no processo inicial de atribuição, em virtude de readaptações, aposentadorias deferidas e pendentes de publicação, falecimento ou exonerações, ou, as classes e aulas livres que surgirem decorrentes de novas turmas deverão ser disponibilizadas no processo inicial ou durante o ano, conforme cronograma da CGRH.

§2° – As classes e aulas que surgirem em substituição, em decorrência da atribuição nos termos do artigo 22 da Lei Complementar n° 444/1985, poderão ser oferecidas para a composição de jornada/carga horária dos docentes não efetivos.

Artigo 13 – Os docentes que se encontrem em designações, afastamentos ou nomeações, que tenham optado pela ampliação de sua jornada de trabalho, no momento da inscrição, serão atendidos em sua opção, no processo inicial de atribuição, excetuando-se os docentes designados, afastados e nomeados descritos no artigo 11 desta resolução.

Artigo 14 – O docente titular de cargo adido ou parcialmente atendido, bem como o docente não efetivo, que esteja cumprindo a respectiva carga horária, parcial ou totalmente, com horas de permanência deve assumir classes e aulas livres de outras disciplinas que não de sua habilitação, ou, ainda, toda e qualquer substituição, inclusive a título eventual, que venha a surgir na própria Unidade Escolar, até que as classes/aulas sejam atribuídas a outro docente, exceto, na situação que envolva a disciplina de Educação Física.

Parágrafo único – O docente que se recusar ou não comparecer para reger classe ou ministrar aulas, que lhe tenham sido atribuídas ou a título eventual, em conformidade com o caput deste artigo, terá imputada as devidas faltas, podendo implicar em instauração de processo administrativo, assegurando a ampla defesa e o contraditório.

Artigo 15 – A atribuição de classes e aulas no processo inicial, aos docentes inscritos e classificados, ocorrerá de acordo com a situação funcional docente, em cronograma, oportunamente, a ser definido e publicado em Diário Oficial pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH.

SEÇÃO I

Da Constituição das Jornadas de Trabalho no Processo Inicial

Artigo 16 – Os docentes aderentes ao regime instituído pela Lei Complementar n° 1.374/2022 deverão ser atendidos na jornada de trabalho de opção, conforme indicada no momento da adesão, na unidade escolar durante o processo inicial de classes e aulas, sendo vedada completar o atendimento da jornada de opção em nível de Diretoria de Ensino.

§1° – O atendimento, de que trata o caput deste artigo, deverá ser realizado com aulas ou classes livres existentes na unidade escolar, respeitado o direito dos demais docentes da unidade, com relação às respectivas disciplinas específicas e à situação funcional, e com Projetos e Programas da Pasta da Secretaria da Educação, conforme orientação da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH.

§2° – O atendimento da jornada de opção deverá iniciar, preferencialmente, na seguinte conformidade:

1 – para Professor de Ensino Fundamental e Médio, com classes dos anos iniciais do Ensino Fundamental.

2 – para Professor de Ensino Fundamental e Médio, com aulas livres da disciplina específica do cargo ou aulas livres de salas de recurso, da área de necessidade especial relativa ao seu cargo, no Ensino Fundamental e/ou Médio, bem como aulas de Projeto do Ensino Colaborativo.

§3° – No caso de inexistência de aulas ou classes na unidade escolar, para o atendimento da jornada de trabalho de opção, o docente deverá ser atendido na carga horária do ano letivo anterior ao processo inicial de referência e, se necessário, completar a referida constituição em nível de Diretoria de Ensino, sendo considerado parcialmente atendido na jornada de opção.

§4° – Na impossibilidade total de atendimento da unidade escolar, o docente deve ser atendido em outra unidade escolar, em nível de Diretoria de Ensino, para atendimento da jornada de opção, aplicando-se o previsto no §3° deste artigo quando necessário.

§5° – Na impossibilidade de constituição total ou parcial da jornada em que esteja incluído, com aulas livres de disciplina específica ou autorizada, o docente poderá, a seu expresso pedido, ter atribuídas aulas em substituição de disciplina específica ou autorizada, das demais disciplinas de sua habilitação ou de disciplinas decorrentes de outra(s) licenciatura(s) plena(s) que possua, a fim de evitar a atribuição na Diretoria de Ensino, caracterizando composição de jornada de trabalho e a condição de adido.

§6° – Não havendo condições de atendimento da carga horária de opção durante o processo inicial de atribuição de classes e aulas, o docente poderá ser atendido ao longo do ano letivo na unidade escolar, em que estiver classificado, com aulas ou classes livres que vierem a ficar disponíveis, permanecendo válida a opção pela jornada pretendida, até que ocorra o referido atendimento.

§7° – O docente que se encontre em uma das situações previstas no artigo 6° desta resolução terá a concretização da jornada de opção indicada no momento da adesão quando reassumir o exercício, sendo atendido pela ordem inversa a da classificação, quando o retorno ocorrer durante o ano letivo.

§8° – Os docentes readaptados, enquanto permanecerem na referida condição, deverão cumprir a carga horária de readaptação e, com a cessação da situação funcional, serão atendidos na jornada de opção no momento da reassunção do cargo/função.

§9° – Quando a jornada de opção for maior que a atual, a concretização da jornada de trabalho do docente em sala de aula ocorrerá apenas com a efetiva assunção de seu exercício.

Artigo 17 – A constituição regular das jornadas de trabalho, em nível de unidade escolar e/ou Diretoria de Ensino, dos docentes titulares de cargo, regidos pela Lei Complementar n° 836/1997, dar-se-á:

I – para o Professor Educação Básica I – com classe livre do Ensino Fundamental dos Anos Iniciais;

II – para o Professor Educação Básica II – com aulas livres da disciplina especifica do cargo no Ensino Fundamental e/ou Médio, sendo que, em caso de insuficiência e/ou atendimento da necessidade pedagógica da unidade escolar, poderão ser complementadas por aulas livres da disciplina autorizada da mesma licenciatura plena, bem como com aulas de disciplinas decorrentes de outra(s) licenciatura(s) plena(s) que possua, respeitado o direito dos demais titulares de cargo da unidade, com relação às respectivas disciplinas específicas;

III – para o Professor Educação Básica II e de Educação Especial – com aulas livres de salas de recurso, de área de necessidade especial relativa ao seu cargo, no Ensino Fundamental e/ou Ensino Médio, bem como, com aulas do Projeto de Ensino Colaborativo.

§1° – Na impossibilidade de constituição total ou parcial da jornada em que esteja incluído, com aulas livres de disciplina específica ou autorizada, o docente poderá, a seu expresso pedido, ter atribuídas aulas em substituição de disciplina específica ou autorizada, das demais disciplinas de sua habilitação ou de disciplinas decorrentes de outra(s) licenciatura(s) plena(s) que possua, a fim de evitar a atribuição na Diretoria de Ensino, caracterizando composição de jornada de trabalho e a condição de adido.

§2­° – O docente com jornada parcialmente constituída, que não queira ter atribuídas aulas de disciplina(s) autorizada(s) e de demais disciplinas de sua habilitação ou decorrentes de outra(s) licenciatura(s) plena(s) que possua, deverá participar da atribuição em nível de Diretoria de Ensino e, ainda, na inexistência de aulas, terá redução compulsória para a jornada imediatamente inferior ou, no mínimo, para a Jornada Inicial de Trabalho Docente, devendo manter a totalidade das aulas atribuídas, a título de carga suplementar, se for o caso.

§3° – Na total inexistência de aulas para constituição de jornada, o docente que não expressar o pedido nos termos do §1° deste artigo, terá redução compulsória para a Jornada Inicial de Trabalho Docente, sendo declarado adido e devendo participar da atribuição em nível de Diretoria de Ensino.

Artigo 18 – É vedada a redução de jornada de trabalho, sempre que existirem aulas livres da disciplina do respectivo cargo, disponíveis para constituição na unidade escolar de classificação ou na Diretoria de Ensino, neste caso, observada a compatibilidade de horários e de distância entre as escolas.

§1° – No momento da inscrição, o docente poderá solicitar a redução de jornada em que esteja incluído, exceto a redução para a Jornada Reduzida de Trabalho Docente, nas seguintes situações:

1 – de diminuição do número de turmas/classes na unidade escolar em relação ao ano letivo anterior;

2 – de alteração do quadro docente, em decorrência de transferência de titulares de cargo oriundos de:

a) escola, que tenha aderido ao Programa Ensino Integral;

b) escola que tenha sido implementado o Programa de Ação de Parceria Estado / Município.

3 – de alteração do quadro docente, em decorrência de extinção ou de municipalização de unidade escolar;

4 – de provimento de cargo nas classes do Quadro do Magistério desta Secretaria, em regime de acumulação de cargo/função.

§2° – No momento da atribuição da jornada de opção, o Diretor da unidade escolar deverá verificar se o docente se enquadra em uma das situações relacionadas no §1° deste artigo.

§3° – Na atribuição referente às situações, de que trata o parágrafo anterior, o docente permanecerá, no decorrer do ano em que ocorrer a redução, com a jornada de trabalho de menor duração e mais as aulas que excederem, a título de carga suplementar, exceto na redução para viabilizar a acumulação de cargo/função.

§4° – Havendo necessidade de atender a outro titular de cargo em nível de unidade escolar, para constituição ou ampliação da respectiva jornada de trabalho, as aulas atribuídas como carga suplementar, a que se refere o parágrafo anterior, poderão ser utilizadas para este fim, desde que não se configurem bloco indivisível de aulas.

§5° – Os docentes titulares de cargo terão concretizada a redução de jornada de trabalho, no processo inicial de atribuição ou no decorrer do ano letivo, somente com a efetiva assunção de seu exercício.

SEÇÃO II

Da Ampliação de Jornada de Trabalho

Artigo 19 – A ampliação de jornada de trabalho far-se-á com aulas livres da disciplina específica do cargo, existentes na unidade de classificação do docente efetivo, ou com aulas livres da disciplina autorizada da mesma licenciatura plena, ou com aulas dos componentes da Parte Diversificada, como também, os Itinerários Formativos da habilitação (prioritária e alternativa), respeitado o direito dos demais docentes titulares de cargo da unidade escolar com relação às disciplinas dos respectivos cargos.

§1° – A ampliação de jornada de trabalho, em nível de unidade escolar, somente será atribuída ao docente titular de cargo que obteve 90% (noventa) por cento ou mais de frequência, no período compreendido entre 15-02-2024 a 31-08-2024.

§2° – No processo inicial de atribuição, o docente titular de cargo, que tiver computada 60 (sessenta) faltas-aulas, não fará jus a ampliação de jornada de trabalho docente.

§3° – No decorrer do ano letivo, o docente titular de cargo que atingir 60 (sessenta) faltas-aulas ou 12 (doze) faltas-aulas no mês, perderá a ampliação da jornada no ano letivo vigente, ficando submetido a jornada imediatamente inferior anterior, como também, ficando-lhe vedada a ampliação de jornada de trabalho no decorrer do ano letivo e o subsequente.

§4° – Aplica-se o disposto neste artigo, no que couber, aos docentes aderentes à Lei Complementar n° 1.374/2022.

5° – Consideram-se como dias letivos, aqueles ministrados em sala de aula, desprezando-se todo e qualquer tipo de ausência e afastamento ou licença, exceto:

a) os dias de orientação técnica, de designação e acompanhamentos de estudantes nos jogos escolares;

b) nomeado ou designado como Dirigente Regional de Ensino;

c) de afastamentos nos termos dos incisos I, II e III do artigo 64 da Lei Complementar nº 444/85;

d) nojo;

e) gala;

f) folga TRE;

g) licença maternidade, licença paternidade e licença adoção;

h) falta doação de sangue;

i) convocação do Tribunal de Juri.

§6° – Fica vedada a ampliação de jornada de trabalho em nível de Diretoria de Ensino, bem como com classes ou aulas de programas e projetos da Pasta, de outras modalidades de ensino ou com aulas da Educação de Jovens e Adultos – EJA, ou ainda, com classes e aulas de escolas vinculadas, excetuadas as aulas de Língua Estrangeira Espanhol no Centro de Estudos de Línguas – CEL aos docentes titulares de cargo desta disciplina.

§7° – Não havendo condições de ampliação para a jornada pretendida, poderá ser concretizada a ampliação para jornada intermediária que o docente consiga atingir, sendo que a carga horária que exceder essa jornada ficará atribuída a título de carga suplementar, permanecendo válida a opção do docente pela jornada maior, até a data limite de 30 de novembro do ano letivo em curso.

§8° – Fica vedada, na fase de ampliação de jornada, a atribuição de carga horária que exceda a jornada constituída sem atingir a quantidade prevista para qualquer das jornadas intermediárias ou para a jornada pretendida, exceto quando se tratar de bloco indivisível de aulas.

§9° – O docente que optar pela ampliação de jornada não poderá declinar dessa opção, devendo ser atendido durante o processo inicial e ao longo do ano, em nível de unidade escolar.

§10 – Os docentes efetivos terão concretizada a ampliação da jornada de trabalho, no processo inicial ou durante o ano, somente com a efetiva assunção de seu exercício na sua unidade de origem, exceto nas situações relacionadas abaixo:

1 – designação de Coordenador de Gestão Pedagógica, Vice-diretor Escolar, Professor Especialista em Currículo, Coordenador de Equipe Curricular, Diretor de Escola ou Escolar e Supervisor de Ensino ou Educacional;

2 – afastamento nos termos dos incisos I, II e III do artigo 64 e do artigo 65 do Lei Complementar n° 444/85;

3 – designação para o Programa Ensino Integral, bem como seleção para essa designação nas novas unidades escolares que venham a aderir ao Programa;

§11 – Aplica-se o disposto neste artigo, no que couber, os docentes aderentes à Lei Complementar n° 1.374/2022.

SEÇÃO III

Da Carga Suplementar de Trabalho Docente

Artigo 20 – A atribuição da carga suplementar, em nível de unidade escolar e Diretoria de Ensino, far-se-á com aulas livres ou em substituição da disciplina de habilitação e/ou autorização do docente, bem como aulas de disciplinas decorrentes de outra(s) licenciatura(s) plena(s) que possua, ou com aulas dos componentes da Parte Diversificada e/ou dos Itinerários Formativos da habilitação (prioritária e alternativa).

§1° – Durante o processo inicial, o docente não poderá declinar das aulas existentes na unidade escolar, para concorrer à atribuição da carga suplementar em nível de Diretoria de Ensino.

§2° – As aulas do Ensino Colaborativo poderão ser atribuídas como carga suplementar, somente aos docentes que possuem habilitação ou autorização para lecionar na Educação Especial, respeitado o direito dos demais titulares de cargo da unidade escolar.

§3° – No processo inicial, a atribuição da carga suplementar, em nível de unidade escolar ou Diretoria de Ensino, somente será atribuída ao docente titular de cargo que obteve 90% (noventa) por cento ou mais de frequência, no período compreendido entre 15-02-2024 a 31-08-2024.

§4° – No processo inicial de atribuição, o docente titular de cargo, que tiver computada 60 (sessenta) faltas-aulas, não poderá ter atribuída a carga suplementar.

§5° – No decorrer do ano letivo, o docente titular de cargo que atingir 60 (sessenta) faltas-aulas ou 12 (doze) faltas-aulas no mês, perderá a carga suplementar, ficando-lhe vedada a atribuição da carga suplementar no decorrer do ano letivo e o subsequente.

§6° – Aplica-se o disposto neste artigo, no que couber, aos docentes aderentes à Lei Complementar n° 1.374/2022.

§7° – Consideram-se como dias letivos, aqueles ministrados em sala de aula, desprezando-se todo e qualquer tipo de ausência e afastamento ou licença, exceto:

a) os dias de orientação técnica, de designação e acompanhamentos de estudantes nos jogos escolares;

b) nomeado ou designado como Dirigente Regional de Ensino;

c) de afastamentos nos termos dos incisos I, II e III do artigo 64 da Lei Complementar nº 444/85;

d) nojo;

e) gala;

f) folga TRE;

g) licença maternidade, licença paternidade e licença adoção;

h) falta doação de sangue;

i) convocação do Tribunal de Juri.

SEÇÃO IV

Da Composição de Jornada de Trabalho

Artigo 21 – A composição da jornada de trabalho do docente efetivo, sem descaracterizar a condição de adido, se for o caso, far-se-á:

I – com classe ou aulas em substituição, ou mesmo livres, neste caso se existentes em escolas vinculadas, na disciplina específica do cargo;

II – para o docente titular de cargo de Professor Educação Básica II / Professor de Ensino Fundamental e Médio, com aulas livres ou em substituição, de disciplina(s) autorizada(s), de demais disciplinas de sua habilitação, ou de disciplinas decorrentes de outra(s) licenciatura(s) plena(s) que o docente possua;

III – para o docente titular de cargo de Professor Educação Básica I ou de Professor Educação Básica II (Educação Especial) ou Professor de Ensino Fundamental e Médio, com aulas livres ou em substituição, de disciplinas para as quais o docente possua licenciatura plena;

IV – com classes, turmas ou aulas de programas e projetos da Pasta e de outras modalidades de ensino.

Parágrafo único – A composição parcial ou total, da jornada de trabalho do professor efetivo com classe ou aulas em substituição, somente será efetuada se o docente for efetivamente ministrá-las, não podendo se encontrar em afastamento de qualquer espécie.

SEÇÃO V

Da Designação pelo Artigo 22 da Lei Complementar n° 444/1985

Artigo 22 – A atribuição de classe ou aulas para designação nos termos do artigo 22 da Lei Complementar n° 444/1985, realizar-se-á uma única vez por ano, durante o processo inicial, por classe ou por aulas livres ou em substituição a um único professor, ficando vedada a atribuição de classe ou aulas, para este fim, ao titular de cargo que se encontre em licença ou afastamento, a qualquer título.

§1° – O ato de designação far-se-á por período fechado, com duração mínima de 200 (duzentos) dias e no máximo até a data limite de 30 de dezembro do ano da atribuição, sendo cessada antes dessa data nos casos de reassunção do titular substituído, ou por solicitação do docente designado, ou em virtude de redução, por qualquer motivo, da carga horária da designação, ou ainda, por proposta do Diretor de Escola / Diretor Escolar da unidade em que o docente se encontra designado, neste caso sendo-lhe assegurado o direito de ampla defesa e o contraditório.

§2° – A carga horária da designação, quando constituída de aulas livres consistirá em aulas atribuídas da disciplina específica do cargo, autorizada e demais disciplinas de sua habilitação; podendo ser complementada, com os componentes da Parte Diversificada e dos Itinerários Formativos e deverá abranger uma única unidade escolar, sempre em quantidade igual ou superior à da carga horária total atribuída ao titular de cargo em sua unidade escolar de origem.

§3° – A carga horária da designação, quando constituída de aulas em substituição, a um único professor, deverá ser composta por aulas atribuídas da disciplina específica, ou da(s) autorizada(s), ou ainda, das demais disciplinas da habilitação do docente, bem como aulas de disciplinas decorrentes de outra(s) licenciatura(s) plena(s), podendo complementar com componentes da Parte Diversificada e dos Itinerários Formativos, quando for o caso, sempre em quantidade igual ou superior à da carga horária total atribuída ao titular de cargo em sua unidade de origem, devendo o substituto ser da mesma disciplina do cargo e possuir a mesma formação do substituído.

§4° – Quando se tratar de substituição, a carga horária total do titular de cargo substituído deverá ser assumida integralmente pelo docente designado, observada sua habilitação, inclusive quando se tratar de substituição de carga horária composta de classe, na jornada, e de aulas, na carga suplementar, que não poderá ser desmembrada, exceto quando o substituto do titular de cargo de Professor Educação Básica I ou Professor Especializado (Educação Especial) não apresentar habilitação para as aulas atribuídas a título de carga suplementar.

§5° – A carga horária, atribuída no órgão de origem, do docente que for contemplado com a designação nos termos do artigo 22 da Lei Complementar n° 444/1985 não poderá ser atribuída, sequencialmente, para outra designação por esse mesmo artigo.

§6° – Encerrada a sessão de atribuição, de que trata este artigo, a Diretoria de Ensino de destino deverá, de imediato, notificar a Diretoria de Ensino de origem, que o titular de cargo teve classe/aulas atribuídas, possibilitando a atribuição sequencial de sua classe/aulas, disponibilizadas em substituição, para composição de carga horária dos docentes não efetivos, contratados e candidatos à contratação.

§7° – Deverá ser anulada a atribuição ao docente contemplado, nos termos deste artigo, que não comparecer a unidade escolar da designação, no primeiro dia de sua vigência, cabendo a unidade escolar de destino oficiar a unidade de origem quanto ao docente haver efetivamente assumido ou não a classe ou as aulas atribuídas.

§8° – O docente designado não poderá participar de atribuições de classes e aulas durante o ano, na unidade escolar ou na Diretoria de Ensino de classificação, sendo-lhe vedada a diminuição da carga horária fixada na unidade de designação, e autorizada na origem:

1 – a constituição obrigatória de jornada aos docentes regidos pelas Leis Complementares n° 836/1997 e n° 1.374/2022;

2 – o atendimento da jornada de opção dos docentes regidos pela Lei Complementar n° 1.374/2022.

§9° – Na composição dos 200 (duzentos) dias de afastamento do substituído, não poderão ser somados períodos de impedimentos diversos, mesmo que sem interrupção, tampouco de impedimentos de mesmo teor, mas de prazos distintos, em especial quando se tratar de licença saúde, pela imprevisibilidade de sua concessão e manutenção.

§10 – Poderá ser mantida a designação, quando o docente substituído tiver mudado o motivo da substituição, desde que não haja interrupção entre seus afastamentos, ou quando ocorrer a vacância do cargo, desde que a manutenção da designação não cause qualquer prejuízo aos demais titulares de cargo da unidade escolar e da Diretoria de Ensino.

§11 – Para o docente, designado nos termos do artigo 22 da Lei Complementar n° 444/1985, fica vedada a possibilidade de licenças/afastamentos das referidas aulas/classe, exceto em situação de licença saúde até 15 (quinze) dias, licença acidente de trabalho, nojo, gala, licença compulsória, licença paternidade, licença gestante e licença adoção, observadas as normas legais pertinentes.

§12 – Não poderão integrar a carga horária da designação:

1 – classes e aulas de programas e projetos da Pasta e outras modalidades de ensino;

2 – turmas ou aulas de cursos semestrais, inclusive as aulas da Educação de Jovens e Adultos – EJA, ou de outros cursos de menor duração;

3 – turmas de Atividades Curriculares Desportivas e Artísticas – ACDAs;

4 – aulas de Ensino Religioso.

§13 – O docente que tenha sido cessado por proposta do Diretor de Escola / Diretor Escolar da unidade não poderá se inscrever, tampouco, participar do processo de atribuição, para fins de designação nos termos do artigo 22 da Lei Complementar n° 444/1985, pelo prazo de 1 (um) ano, a contar da data da última cessação.

SEÇÃO VI

Do Atendimento da Jornada de Trabalho ou Composição da Carga Horária dos Docentes Não Efetivos

Artigo 23 – A atribuição de classes e aulas aos docentes não efetivos (P, N, F) ocorrerá na seguinte conformidade:

I – atendimento da jornada de opção dos docentes não efetivos regidos pela Lei Complementar n° 1.374/2022, ocorrerá de acordo com as disposições previstas no artigo 15 desta resolução;

II – carga horária de opção dos docentes regidos pela Lei Complementar n° 836/1997, dar-se-á, obrigatoriamente, em nível de unidade escolar e/ou Diretoria de Ensino, com classes ou aulas livres, de acordo com a carga horária de opção registrada no momento da inscrição, e, no mínimo pela carga horária correspondente à Jornada Inicial de Trabalho Docente.

§1° – O docente não efetivo, que não conseguir completar a composição da carga horária, em conformidade ao disposto no inciso II deste artigo, poderá, a seu expresso pedido, ter atribuídas, no mínimo correspondente à Jornada Inicial de Trabalho Docente, com classes/aulas em substituição, a fim de evitar a atribuição em nível de Diretoria de Ensino.

§2° – Na impossibilidade de composição da carga horária, os docentes constantes no inciso II deste artigo deverão proceder à composição em nível de Diretoria e Ensino, integralmente em uma única unidade escolar ou em mais de uma, desde que, haja compatibilidade de horários e de distância entre elas, no mesmo município, em municípios limítrofes ou, ainda, em município diverso.

§3° – O docente não efetivo, no processo inicial de atribuição, somente poderá ter aumento de sua jornada/carga horária, em nível e unidade escolar ou Diretoria de Ensino, se obteve 90% (noventa) por cento ou mais de frequência, no período de 15-02-2024 a 30-08-2024.

§4° – No processo inicial de atribuição, o docente não efetivo, que tiver computada 60 (sessenta) faltas-aulas, não poderá ter aumento da jornada/carga horária de opção.

§5° – No decorrer do ano letivo, o docente não efetivo que atingir 60 (sessenta) faltas-aulas ou 12 (doze) faltas-aulas no mês, perderá o aumento da jornada/carga horária, no ano letivo vigente, submetendo-se a jornada/carga horária anterior, como também, ficando-lhe vedada o aumento da jornada/carga horária no decorrer do ano letivo e o subsequente.

§6° – Aplica-se o disposto neste artigo, no que couber, aos docentes aderentes à Lei Complementar n° 1.374/2022.

§7°- Consideram-se como dias letivos, aqueles ministrados em sala de aula, desprezando-se todo e qualquer tipo de ausência e afastamento ou licença, exceto:

a) os dias de orientação técnica, de designação e acompanhamentos de estudantes nos jogos escolares;

b) nomeado ou designado como Dirigente Regional de Ensino;

c) de afastamentos nos termos dos incisos I, II e III do artigo 64 da Lei Complementar nº 444/85;

d) nojo;

e) gala;

f) folga TRE;

g) licença maternidade, licença paternidade e licença adoção;

h) falta doação de sangue;

i) convocação do Tribunal de Juri.

§8° – Os docentes não efetivos regidos pela Lei Complementar n° 836/1997 e n° 1.374/2022 que optarem por transferência de Diretoria de Ensino, deverão participar, obrigatoriamente, da atribuição na unidade de origem, para fins de constituição de jornada ou carga horária de opção.

§9° – Os docentes não efetivos, a que ser refere o §2° deste artigo, terão concretizada a mudança de unidade de classificação, mediante a efetiva atribuição na Diretoria de Ensino indicada, de classe ou de aulas regulares, em quantidade correspondente, a opção de jornada de trabalho ou carga horária de opção.

SEÇÃO VII

Da atribuição de aulas do Programa Sala de Leitura nas Unidades Escolares de Tempo Parcial da Rede Estadual de Ensino

Artigo 24 – As aulas do Programa Sala de Leitura, a partir da atribuição inicial e no decorrer do ano, poderão ser atribuídas à complementação da constituição e na composição da jornada/carga horária de trabalho docente das Unidades Escolares de Tempo Parcial da Rede Pública Estadual de São Paulo.

§1º – O docente, independentemente da situação funcional, não poderá desistir de aulas para assumir o Programa Sala de Leitura, como professor articulador do programa.

§2º – Aulas do Programa Sala de Leitura, serão atribuídas, independentemente da Licenciatura/Habilitação, em nível de Unidade Escolar, aos docentes nesta ordem:

I – titulares de cargo do componente curricular Língua Estrangeira – Espanhol;

II – titulares de cargo dos demais componentes curriculares;

III – docentes não efetivos (P, N, F);

IV – docentes readaptados;

V – docentes contratados nos termos da Lei Complementar Estadual n° 1.093, de 16-07-2009.

§3º – O docente de que trata o inciso I deste artigo poderá complementar a constituição de sua jornada de trabalho docente até o limite de 32 (trinta e duas) aulas, correspondentes a 40 (quarenta) horas semanais, como professor articulador do Programa Sala de Leitura.

§4º – Exclusivamente ao docente titular de cargo do componente curricular Língua Estrangeira Espanhol, poderá compor sua jornada de trabalho, até o limite de 32 (trinta e duas) aulas, em nível de Unidade Escolar permanecendo na condição de adido.

§5º – O docente readaptado somente poderá ser incumbido do gerenciamento do Programa Sala de Leitura da Unidade Escolar de classificação e, no caso de escola diversa, deverá ser solicitada, previamente a mudança de sede de exercício, nos termos da legislação pertinente.

§6º – O docente readaptado só poderá assumir 1 turno da Sala de Leitura se a carga horária constante na Apostila de Readaptação for igual ou inferior à prevista no inciso I, do artigo 3º, desta Resolução, ou se possuir 40 horas semanais, quando poderá assumir 2 turnos da Sala de Leitura.

§7º – O docente com aulas atribuídas do Programa Sala de Leitura, na complementação da constituição e/ou composição de sua jornada/carga horária, usufruirá de férias regulamentares de acordo com o calendário escolar, juntamente com os demais docentes.

Artigo 25 – A atribuição de aulas do Programa Sala de Leitura será composta na seguinte conformidade:

I – 20 (vinte) aulas, que correspondem à carga horária semanal de 25 (vinte e cinco) horas, para ações destinadas às orientações dos estudantes e professores e outras atividades do programa;

II – participar das Atividades de Trabalho Pedagógico Coletivo – ATPC realizadas na escola de acordo com a jornada de trabalho docente, incluindo a ATPC do Programa Sala de Leitura;

III – a carga horária a que se refere o inciso anterior deverá ser atribuída a um único docente, sendo considerada bloco indivisível para todos os efeitos no processo de atribuição de classes e aulas.

Artigo 26 – A atribuição das aulas do Programa Sala de Leitura deve obedecer a proporcionalidade de turnos da Unidade Escolar, de acordo com o descrito abaixo:

a) 1 (um) professor com 20 (vinte) aulas para unidade escolar com 1 (um) turno de funcionamento;

b) 2 (dois) professores com 20 (vinte) aulas cada para unidade escolar com 2 (dois) turnos de funcionamento;

c) 3 (três) professores com 20 (vinte) aulas cada para unidade escolar com 3 (três) turnos de funcionamento.

Artigo 27 – A unidade escolar do Programa Ensino Integral – PEI que oferta o ensino na modalidade regular ou Educação de Jovens e Adultos (EJA) no período noturno, fará jus a 1 (um) professor, com jornada/carga horária de 20 (vinte) aulas, que correspondem à carga horária semanal de 25 (vinte e cinco) horas.

Artigo 28 – Nas escolas que ofertam, exclusivamente, os Anos Iniciais do Ensino Fundamental, as aulas do Programa Sala de Leitura deverão obedecer à proporcionalidade de turnos da unidade escolar, de acordo com o descrito abaixo:

a) 1 (um) professor com 26 (vinte e seis) aulas, por período de funcionamento da Unidade Escolar.

§1º – Farão jus à atribuição descrita no “caput” os docentes dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental – regentes de classe.

§2º – Se a escola ofertar, no mesmo período, diferentes etapas de ensino, deverá atribuir as aulas do Programa Sala de Leitura de acordo com o maior número de turmas/público-alvo.

Artigo 29 – O professor que não corresponder às expectativas esperadas no gerenciamento da Sala de Leitura, a perda das aulas como professor articulador do Programa Sala de Leitura, deverá ser decidida, conjuntamente, pela direção da unidade escolar e pelo Supervisor de Ensino/Educacional da escola, devendo ser justificada e registrada em ata.

§1° – Ao docente titular de cargo e não efetivo (P, N, F) que no decorrer do ano perder e/ou desistir, por quaisquer motivos, das aulas atribuídas no Programa Sala de Leitura, será submetido a redução compulsória para a jornada/carga horária antecedente, de opção, como também, ficando-lhe vedada a atribuição de aulas do Programa Sala de Leitura no decorrer do ano letivo e o subsequente.

§2° – Ao docente contratado, que perder ou desistir, por quaisquer motivos, das aulas do Programa Sala de Leitura, será submetido à extinção contratual.

§3° – Será assegurado o direito à ampla defesa e o contraditório, aos docentes descritos neste artigo.

§4° – Em caso de licenças e afastamentos o docente perderá as aulas atribuídas do Programa Sala de Leitura, exceto:

a) os dias de orientação técnica, de designação e acompanhamentos de estudantes nos jogos escolares;

b) nojo;

c) gala;

d) folga TRE;

e) licença maternidade, licença paternidade e licença adoção;

f) falta doação de sangue;

g) convocação do Tribunal de Juri.

Artigo 30 – A jornada/carga horária do professor articulador do Programa Sala de Leitura, deverá ser distribuída no decorrer da semana, visando o melhor atendimento aos estudantes e assegurando a continuidade do programa em todos os dias da semana.

Artigo 31 – É de competência do Diretor de Escola/Escolar a atribuição das aulas do Programa Sala de Leitura, de acordo com o resultado da análise das propostas apresentadas e o perfil docente, de acordo com a necessidade pedagógica da unidade escolar.

Artigo 32 – As aulas do professor articulador do Programa Sala de Leitura somente poderão ser atribuídas em nível de unidade escolar, na atribuição inicial e no decorrer do ano, para a complementação da constituição e/ou composição da jornada/carga horária docente.

Artigo 33 – A apresentação da proposta de trabalho, as atribuições e o perfil do professor articulador do Programa Sala de Leitura estão disciplinados em Resolução e Portaria próprias.

SEÇÃO VII

Da atribuição das aulas de expansão (período noturno) do Professor Mediador

Artigo 34 – As aulas destinadas ao Professor Mediador da Expansão, poderão ser atribuídas para a constituição/composição da jornada/carga horária de trabalho docente, como também, para ampliação de jornada de trabalho e carga suplementar, de acordo com a situação funcional e a classificação.

§1° – As aulas de expansão serão assíncronas acessíveis por uma plataforma digital.

§2° – O docente com aulas atribuídas como Professor Mediador de Expansão deverá cumprir a jornada/carga horária presencialmente, no decorrer da semana no período noturno.

Artigo 35 – As aulas a serem atribuídas ao Professor Mediador de Expansão, deverão seguir, conforme descrito abaixo:

§1° – 1ª Série do Ensino Médio – preferencialmente ao docente do componente curricular de Arte. Não havendo o docente do componente curricular de Arte, as aulas poderão ser oferecidas ao docente do componente curricular de Língua Inglesa.

* Área de Linguagem

I – Professor de Arte: 01 aula presencial de Arte + 02 (duas) aulas da área de conhecimentos Linguagens (01 aula expansão de Arte + 01 aula expansão de Língua Inglesa); ou

II – Professor de Língua Inglesa: 01 aula presencial de Língua Inglesa + 02 (duas) aulas da área de conhecimentos Linguagens (01 aula expansão de Língua Inglesa + 01 aula expansão de Arte);

* Área de Ciências Humanas

III. Professor de Filosofia: 01 aula presencial de Filosofia + 01 (uma) aula de expansão de Filosofia + 02 (duas) do Itinerário Formativo Projeto de Vida.

§2° – 2ª Série do Ensino Médio

I – Professores das Áreas de Linguagens e Ciências Humanas e Sociais Aplicadas:

* 01 (uma) aula presencial de Língua Inglesa, + 01 (uma) aula expansão de Língua Inglesa + Itinerário Formativo Expansão: 01 (uma) aula Projeto de Vida + 02 (duas) aulas Liderança + 01 (uma) aula Oratória.

II – Professores da Áreas de Ciências da Natureza, Matemática e suas Tecnologias:

* 01 (uma) aula presencial de Língua Inglesa + 01 aula de expansão de Língua Inglesa + Itinerário Formativo Expansão: 01 (uma) aula Projeto de Vida + 01 (uma) aula de Empreendedorismo + 02 (duas) aulas de Programação.

§3° – 3ª Série do Ensino Médio, até 02 (dois) professores mediadores

I – Professores das Áreas de Linguagens e Ciências Humanas e Sociais Aplicadas:

* Professor A: 02 (duas) aulas expansão de Língua Inglesa + Itinerário Formativo Expansão: 01 (uma) aula Projeto de Vida + 02 (duas) aulas de Oratória.

* Professor B: Itinerário Formativo de Expansão: 02 (duas) aulas de Arte e Mídias Digitais + 02 (duas) aulas de Geopolítica + 02 (duas) aulas de Filosofia e Sociedade Moderna.

II – Professores das Áreas de Matemática, Ciências da Natureza e suas Tecnologias:

* Professor A: 02 (duas) aulas expansão de Língua Inglesa + Itinerário Formativo Expansão: 01 (uma) aula Projeto de Vida + 02 (duas) aulas Empreendedorismo.

* Professor B: Itinerário Formativo Expansão: 02 (duas) aulas de Programação + 02 (duas) aulas de Biotecnologia + 02 (duas) aulas de Química Aplicada.

Artigo 36 – O docente poderá atuar como professor mediador em até 05 (cinco) turmas distintas.

SEÇÃO VIII

Da Atribuição das Aulas do Projeto Ensino Colaborativo

Artigo 37 – As escolas com matrícula de estudante elegível aos serviços da Educação Especial contarão com, ao menos, um e, no máximo, três Professores Especializados do Projeto Ensino Colaborativo.

Artigo 38 – A atribuição de aulas dos docentes a serem atribuídas por unidade escolar seguirá o disposto a seguir, atentando que o professor especializado do Projeto Ensino Colaborativo deve atuar no período que o estudante elegível frequenta, ou seja, no turno escolar:

I – Unidade escolar com até 6 (seis) estudantes elegíveis fará jus à atribuição de 9 (nove) aulas semanais, sendo equivalente a carga horária de 12 (doze) horas semanais;

II – Unidade escolar com 7 (sete) a 12 (doze) estudantes elegíveis fará jus à atribuição de 20 (vinte) aulas semanais, sendo equivalente à carga horária de 25 (vinte e cinco) horas semanais;

III – Unidade escolar com 13 (treze) a 19 (dezenove) estudantes elegíveis fará jus à atribuição de 24 (vinte e quatro) aulas semanais, sendo equivalente à carga horária de 30 (trinta) horas semanais;

IV – Unidade escolar com mais de 20 (vinte) estudantes elegíveis fará jus à atribuição de 32 (trinta e duas) aulas semanais, sendo equivalente à carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Parágrafo único – A atribuição para atuação no Projeto Ensino Colaborativo somente poderá ser atribuída ao professor especializado quando todas as aulas das turmas de Sala de Recursos Multifuncionais ou Modalidade Itinerante da unidade escolar forem esgotadas.

Artigo 39 – Caberá à Direção escolar:

I – Atribuir ao docente contemplado com o Projeto Ensino Colaborativo as aulas previstas nas alíneas “a” até “d” do Artigo 2º, dependendo da quantidade de estudantes elegíveis da unidade escolar, podendo, se for o caso, compatibilizar uma carga horária menor com a carga jornada/carga horária que o docente já possua, observado o limite legal.

II – Distribuir as aulas atribuídas ao docente, nos 5 dias úteis da semana, de acordo com o horário de escolarização dos estudantes elegíveis, respeitando, para a jornada/carga-horária total do professor, o limite máximo de 9 (nove) aulas, incluídas as Atividades de Trabalho Pedagógico Coletivo – ATPC.

Artigo 40 – Unidades Escolares do Projeto Escolas + Inclusivas, formalmente nomeadas, as instruções serão publicizadas em portaria específica.

Capítulo V

Da Manifestação de Interesse

Artigo 41 – A atribuição inicial de classes e aulas aos docentes titulares de cargo, não efetivos, contratados e candidatos à contratação será realizada, considerando a necessidade pedagógica e a manifestação de interesse realizada pelos docentes na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED, cabendo ao Diretor conciliar com o projeto pedagógico da unidade escolar.

§1° – Em nível de Diretoria de Ensino, o docente poderá indicar interesse em quantas unidades escolares desejar, indicando sua ordem de preferência.

§2° – Após realizada a manifestação de interesse, a plataforma Secretaria Escolar Digital – SED gerará, automaticamente, a classificação considerando as regras de pontuação e os demais critérios constantes nesta resolução.

§3° – Os docentes efetivos e não efetivos que não manifestarem interesse em classe ou aulas na Secretaria Escolar Digital – SED, dentro do prazo estipulado – terão classe ou aulas atribuídas compulsoriamente para a constituição/composição de sua jornada de trabalho docente ou carga horária de opção, em nível de unidade escolar e Diretoria de Ensino.

§4° – Os docentes contratados que não manifestarem interesse de classe ou aulas na Secretaria Escolar Digital – SED, dentro do prazo estipulado – terão classe ou aulas atribuídas compulsoriamente, referente a sua carga horária de opção, em nível de Diretoria de Ensino.

§5° – O não efetivo exercício de classe ou aulas atribuídas, compulsoriamente, aos docentes elencados no §3° deste artigo, poderá ser instaurado processo administrativo e, no caso dos docentes elencados no §4°, a extinção contratual por descumprimento de normas legais, em ambos os casos, será assegurado o direito a ampla defesa e o contraditório.

Capítulo VI

SEÇÃO I

Da Atribuição Durante o Ano

Artigo 42 – Encerrada a atribuição inicial, os docentes titulares de cargos, não efetivos, contratados e candidatos à contratação deverão realizar manifestação de interesse, através da plataforma Secretaria Escolar Digital – SED.

§1° – As classes e aulas remanescentes, disponíveis na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED, poderão ser visualizadas por todos os docentes titulares de cargo, não efetivos, contratados e candidatos à contratação.

§2° – Após realizada a manifestação de interesse, a plataforma Secretaria Escolar Digital – SED, gerará automaticamente a classificação, de acordo com a situação funcional do docente.

§3° – Os docentes e candidatos à contratação que tenham interesse em ter classes ou aulas atribuídas deverão manifestar seu interesse na Diretoria de Ensino de classificação ou em qualquer outra.

§4° – O docente titular de cargo e não efetivo poderá manifestar interesse em atuar em outra Diretoria de Ensino, apenas para fins de carga suplementar de trabalho ou completar a carga horária de trabalho.

§5° – O docente eventual deverá atuar somente em sua unidade de controle de frequência, podendo atuar em unidade diversa, com a devida anuência do Diretor da unidade de origem.

§6° – O candidato à contratação de Processo Seletivo Simplificado do Edital vigente e suas retificações, para atuação no Itinerário de Formação Técnica Profissional poderá manifestar interesse durante o ano em aulas que tenha habilitação ou autorização, após o atendimento dos docentes contratados do Processo Seletivo Simplificado do Edital n° 01 de, 05-06-2024.

Artigo 43 – A atribuição durante o ano será realizada na plataforma SED e, observará a classificação dos docentes, na seguinte conformidade:

I – Atendimento obrigatório, que poderá ser por manifestação de interesse na SED e, caso não ocorra, compulsoriamente – de associação para:

a) constituição ou composição de Jornada parcialmente constituída, ou constituição ou composição da jornada de docente adido, por ordem de classificação;

b) constituição de jornada que esteja sendo completada em outra escola;

c) constituição de jornada do removido ex-officio com opção de retorno, somente com a disciplina do cargo;

d) composição de jornada;

e) ampliação da jornada, em nível de unidade escolar;

f) constituição de jornada ou composição de carga horária de opção aos docentes não efetivos;

II – Atribuição a partir da manifestação de interesse, para:

a) carga suplementar do titular de cargo classificado na unidade escolar, bem como os que estiverem em exercício na unidade escolar, nesta ordem;

b) carga suplementar do titular classificado, bem como os que estiverem em exercício na Diretoria de Ensino, nesta ordem;

c) para aumento de carga horária a docentes não efetivos da unidade escolar, bem como os que estiverem em exercício na unidade escolar, nesta ordem;

d) para aumento de carga horária a docentes não efetivos da Diretoria de Ensino, bem como os que estiverem em exercício na Diretoria de Ensino, nesta ordem;

e) carga suplementar de trabalho a titulares de cargo de outra Diretoria de Ensino;

f) para aumento de carga horária a docentes não efetivos de outra Diretoria de Ensino;

g) composição de carga horária, pela carga horária de opção aos docentes contratados;

h) para aumento de carga horária a docentes contratados, classificados na unidade escolar, bem como os que estiverem em exercício na unidade escolar, nesta ordem;

i) para aumento de carga horária a docentes contratados da Diretoria de Ensino, bem como os que estiverem em exercício na Diretoria de Ensino, nesta ordem;

j) para aumento de carga horária a docentes contratados de outra Diretoria de Ensino;

k) candidatos à contratação de processos seletivos vigentes;

l) candidato à contratação de cadastro emergencial.

§1° – Caberá ao Diretor de Escola / Diretor Escolar solicitar aos docentes contratados com menos de 20 (vinte) aulas realizar sua manifestação de interesse, com posterior constatação por parte do Diretor da unidade escolar, sendo que a não constatação da manifestação de interesse no período de 30 (trinta) dias, implicará na extinção contratual.

§2° – Os docentes contratados que não manifestarem interesse de classe ou aulas na Secretaria Escolar Digital – SED, dentro do prazo estipulado – terão classe ou aulas atribuídas compulsoriamente, referente a sua carga horária de opção, em nível de Diretoria de Ensino

§3° – A atribuição compulsória priorizará aulas na unidade de classificação e nas demais em que o docente esteja em exercício, no munícipio da mesma Diretoria de Ensino, nesta ordem.

§4° – O Diretor de Escola / Diretor Escolar deverá verificar o histórico de atribuições docente, antes de realizar a atribuição de classes e aulas proveniente da manifestação de interesse na SED.

§5° – Os procedimentos contantes no §3° deste artigo, aplica-se às Comissões Regionais de Atribuição de Classes e Aulas, em nível de Diretoria de Ensino.

§6° – Observados os dispositivos desta resolução e o princípio da razoabilidade, o docente efetivo e não efetivo que não manifestar interesse em atribuição ou recusar, injustificadamente, a atribuição de classes e aulas, bem como não comparecer ou não configurar a atribuição de classe ou aulas poderá sofrer instauração de processo administrativo, assegurado o direito a ampla defesa e o contraditório.

§7° – O docente não efetivo, não atendido em sua sede de classificação, no processo inicial ou durante o ano, que tiver aulas atribuídas em mais de uma unidade escolar na mesma Diretoria de Ensino, terá como sede de controle de frequência (SCF) a unidade em que tenha atribuídas aulas livres ou, quando se tratar apenas de aulas em substituição, a unidade onde estiver com a maior quantidade de aulas atribuídas.

§8° – O docente não efetivo, que esteja cumprindo sua carga horária, integralmente, com horas de permanência, poderá ter alterada a sede de controle de frequência (SCF), conforme a necessidade e a critério do Dirigente Regional de Ensino.

Artigo 44 – Docente titular de cargo, não efetivo e contratado com classe e/ou aulas atribuídas em unidade escolar de tempo parcial, incluindo-se aulas atribuídas no Ensino Médio Técnico Profissionalizante, poderão participar do processo de alocação no Programa Ensino Integral – PEI, todavia:

I – a designação no Programa de Ensino Integral – PEI será concretizada, após a atribuição da totalidade de suas aulas e/ou classe a outro(s) docente(s);

II – o docente alocado, neste ínterim, deverá permanecer em exercício na unidade escolar de origem.

Parágrafo único – É de responsabilidade dos Supervisores de Ensino / Supervisores Educacionais, no ato da alocação do Programa Ensino Integral – PEI nas Diretorias de Ensino, o registro do Cadastro de Afastamento Provisório/Motivo Designação Docente na Secretaria Escolar Digital – SED, do(s) docente(s) alocados com classe e/ou aulas atribuídas.

SEÇÃO II

Das Demais Regras de Atribuição Durante o Ano

Artigo 45 – Os docentes que se encontrem em situação de licença ou afastamento, a qualquer título, não poderão concorrer à atribuição de classes e/ou aulas durante o ano, excetuados:

I – o docente em situação de licença gestante / auxílio maternidade, adoção e de licença paternidade;

II – o titular de cargo, exclusivamente para a constituição obrigatória de jornada;

III – o titular de cargo afastado junto ao convênio de municipalização, apenas para atribuição de carga suplementar de trabalho, se for para ser efetivamente exercida na escola estadual.

§1° – O Diretor de Escola / Diretor Escolar, ouvido previamente o Conselho de Escola e constatado o interesse do docente em permanecer com as aulas livres ou em substituição, poderá decidir pela continuidade do professor, independentemente da categoria, quando ocorrer licença/afastamento ou na liberação da classe ou das aulas, desde que:

1 – não implique detrimento a atendimento obrigatório de titulares de cargo ou de docentes não efetivos da unidade escolar;

2 – o intervalo entre os afastamentos seja inferior a 15 (quinze) dias ou tenha ocorrido no período de recesso ou férias escolares.

§2° – O docente efetivo, na ampliação de jornada e na carga suplementar, bem como o docente não efetivo e o contratado, terá a carga horária atribuída, durante o ano, efetivamente configurada no exercício, na seguinte conformidade:

1 – no primeiro dia útil subsequente ao da atribuição, para reger a classe;

2 – no primeiro dia útil previsto no horário escolar, para as turmas atribuídas, a fim de ministrar as aulas.

§3° – O docente que faltar às aulas de uma determinada turma de estudantes sem motivo justo, no(s) dia(s) estabelecido(s) em seu horário semanal de trabalho, por 2 (duas) semanas seguidas ou por 4 (quatro) semanas interpoladas, perderá as aulas correspondentes à carga suplementar, se titular de cargo, ou se docente não efetivo até o limite de 20 (vinte) aulas da sua carga horária.

§4° – E o docente contratado, extinção contratual, na perda das referidas aulas.

§5° – O docente que não configurar a carga horária atribuída, em conformidade ao disposto no §2° deste artigo, terá a classe/aulas imediatamente liberada(s) para nova atribuição e, no caso de ser docente contratado, ficará sujeito a extinção de contrato, por descumprimento de normas legais, sendo-lhe assegurado o direito de ampla defesa e o contraditório.

§6° – O docente contratado para atuação eventual ou com atribuição inferior a 20 (vinte) aulas, ou ainda, em interrupção de exercício, que no período de 1 (um) mês, não manifestar interesse na SED, poderá ter a extinção contratual, nos termos da legislação pertinente.

§7° – Fica expressamente vedada a atribuição de classe ou aulas a partir de 1° de dezembro ao ano letivo em curso, exceto se em caráter eventual e nas seguintes situações, para:

1 – constituição obrigatória de jornada do titular de cargo;

2 – composição da carga horária de opção do docente não efetivo;

3 – à contratação por ordem judicial.

§8° – Ao docente em gozo de férias e licença prêmio, fica vedada a manifestação de interesse em classe e/ou aulas, como também, a participação na alocação no Programa de Ensino Integral – PEI.

SEÇÃO III

Do Atendimento ao Docente e da Participação

Artigo 46 – No atendimento à constituição de jornada de trabalho do titular de cargo, no decorrer do ano, em ocasional perda da classe ou de aulas, deverá ser aplicado, na unidade escolar e, se necessário, também na Diretoria de Ensino, o procedimento de retirada de classe ou aulas livres de outro docente, da disciplina do cargo, disciplina específica, não específica, bem como demais disciplinas de sua habilitação e disciplinas de outra(s) licenciatura(s), observada a seguinte ordem inversa e, nas situações de acumulação deverá ser respeitado o princípio da razoabilidade:

I – docentes contratados;

II – docentes ocupantes de função atividade;

III – docentes estáveis, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT;

IV – docentes estáveis, nos termos da Constituição Federal de 1988;

V – titulares de cargo, na carga suplementar.

VI – docentes afastados pelo artigo 22 da Lei Complementar n 444/1985.

§1° – Na impossibilidade de atendimento com classe ou aulas livres, conforme previsto no caput deste artigo, deverá ser aplicada a retirada de classe ou aulas em substituição, na ordem inversa a da classificação dos docentes contratados e não efetivos.

§2° – Persistindo a impossibilidade do atendimento ao titular de cargo, o docente permanecerá na condição de adido, cumprindo horas de permanência, aplicando-se o disposto no artigo 12 desta resolução.

§3° – Quando houver perda da classe ou de aulas livres em decorrência da aplicação do procedimento de retirada de classe/aulas pela ordem inversa à da classificação para atendimento obrigatório, o docente alcançado pelo procedimento, poderá permanecer com classe ou com as aulas, caso o docente atendido se encontre em licença saúde.

§4° – Durante o ano letivo, sempre que houver necessidade de atendimento a docentes não efetivos, aplicar-se-á o procedimento de retirada de classe ou de aulas, dos docentes contratados, para composição ou constituição da carga horária de opção, na própria unidade escolar e na Diretoria de Ensino, se necessário.

§5° – Na aplicação do atendimento ao docente efetivo e não efetivo, priorizar a atribuição em uma única unidade escolar, e quando for em mais de uma unidade, observar a distância entre as unidades e os horários de trabalho.

Capítulo VII

Das Disposições Finais

Artigo 47 – Os recursos referentes ao processo de atribuição de classes e aulas não terão efeito suspensivo, nem retroativo e deverão ser interpostos no prazo de 2 (dois) dias úteis após a ocorrência do fato motivador; dispondo a autoridade recorrida, prazo de 5 (cinco) dias úteis para decisão.

Artigo 48 – A acumulação do exercício de cargo/função docente ou contratação docente com o exercício de cargo ou função docente em situação de designação como Coordenador de Gestão Pedagógica somente será possível quando se tratar de unidades escolares distintas.

§1° – Aplica-se o disposto no caput deste artigo nas situações de designação de Vice-Diretor Escolar.

§2° – A acumulação do exercício de cargo/função docente ou contratação docente com o exercício de cargo das classes de suporte pedagógico somente será possível quando as unidades escolares e/ou setores de trabalho forem distintos.

§3° – A contratação do candidato, em regime de acumulação com o exercício da docência, somente será possível após atribuição no exercício referente à docência, de carga horária correspondente a 25 (vinte e cinco) horas semanais.

§4° – O superior imediato que permitir o exercício do docente, em situação de ingresso ou de contratação, sem a prévia publicação do ato decisório favorável à acumulação, arcará com as responsabilidades decorrentes deste ilícito, inclusive às relativas ao pagamento pelo exercício irregular.

§5° – É expressamente vedado o exercício em regime de acumulação remunerada, de dois contratos de trabalho docente, nesta Secretaria.

Artigo 49 – Os docentes titulares de cargo, não efetivos, contratados e candidatos à contratação designados no Programa Ensino Integral – PEI (independentemente do ano da designação) terão como unidade de classificação e exercício, como também, sede de controle de frequência (SCF) a unidade PEI em que se encontram designados.

Artigo 50 – Os integrantes do quadro de magistério titulares de cargo e/ou não efetivos que não aderirem ou não permanecerem no Programa Ensino Integral, terão seus cargos/funções transferidos para a unidade escolar não participante do referido programa, na circunscrição da Diretoria de Ensino.

Artigo 51 – O docente com classes ou aulas atribuídas, em nível de unidade escolar ou Diretoria de Ensino, deverá comparecer à UE, no prazo de 24 (vinte quatro horas), a contar da data da atribuição.

Parágrafo único – O não atendimento do prazo estabelecido no caput deste artigo, a atribuição realizada será tornada sem efeito, pelo Diretor de Escola / Diretor Escolar e/ou Comissão Regional de Atribuição de Classes e Aulas.

Artigo 52 – Compete ao Diretor da unidade, autorizar o exercício, bem como providenciar a contratação do candidato a quem se tenha atribuído classe ou aulas em sua unidade escolar, desde que o profissional apresente:

I – atestado admissional expedido, devidamente registrado, para fins de comprovação de boa saúde física e mental, declarando-o apto ao exercício da docência.

II – declaração de próprio punho de que estará, ou não, em regime de acumulação de cargos/funções, sendo que, em caso positivo, deverá ser previamente publicado o ato decisório de acumulação legal, se assim caracterizada.

III – declaração de próprio punho de que possui ou não antecedentes de processo administrativo disciplinar no qual tenha sofrido penalidades.

IV – atestados de antecedentes criminais (estadual e federal).

V – documentos pessoas comprovando:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) ser maior de 18 (dezoito) anos (apresentação de RG original);

c) estar em dia com as obrigações militares (apresentação de certificado de reservista);

d) estar em dia com a Justiça Eleitoral (apresentação de título de eleitor e últimos comprovantes de votação/justificação);

e) estar cadastrado como pessoa física (apresentação de CPF);

f) e outros documentos, caso seja necessário.

§1° – No atestado admissional, a que se refere o inciso I deste artigo, a data de sua expedição deverá ser de no máximo, até 30 (trinta) dias imediatamente anteriores à celebração do contrato de trabalho.

§2° – Além do exame admissional, caberá ao docente contratado comparecer aos exames periódicos, de retorno ao trabalho e demissionais, nos dias e horários agendados, sujeitando-se:

1 – à devolução do valor do exame correspondente;

2 – à extinção contratual, quando não houver o devido comparecimento;

3 – à vedação de nova contratação.

§3° – É vedada a contratação temporária de estrangeiros e de pessoa com idade superior a 74 (setenta e quatro) anos.

§4° – É vedada a permanência no serviço público de docente contratado com idade igual ou superior a 75 (setenta e cindo) anos, em observância à Lei Complementar Federal n° 152/2015.

§5° – O profissional a ser contratado, que seja aluno de curso de nível superior em andamento, deverá apresentar, na inscrição e nas sessões de atribuição de classes e/ou aulas, histórico escolar, atestado de matrícula e frequência do curso, com data de expedição recente, retroativa, no máximo, a 60 (sessenta) dias da data da inscrição ou atribuição, conforme portaria da CGRH

Artigo 53 – A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH poderá expedir normas complementares que se fizerem necessárias ao cumprimento do que dispõe na presente resolução, em especial, quanto ao detalhamento da atribuição dos projetos e programas da Pasta.

Artigo 53 – Ficam revogados as disposições em contrário, em especial:

I – a Resolução SEDUC n° 85, de 07-11-2022; e

II – a Resolução SEDUC n° 74, de 19-12-2023.

Artigo 54 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 01/01/2025.

 

EDITAL 01/ANO LETIVO 2025 – TRANSFERÊNCIA ENTRE PEI – PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL – DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE JUNDIAÍ

EDITAL 01/ANO LETIVO 2025 – TRANSFERÊNCIA ENTRE PEI – PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL

A Dirigente Regional de Ensino de Jundiaí convoca os docentes que atuam nas escolas de Ensino Integral e os ingressantes inscritos para a transferência no Programa de Ensino Integral (PEI), nas categorias “A”, (ingressantes) “I” e “F”, conforme a inscrição no credenciamento do Programa de Ensino Integral, em consonância com a Resolução SEDUC nº 77, de 24 de outubro de 2024.

O processo de Transferência PEI será regido pelas disposições do Decreto nº 66.799, de 31 de maio de 2022, e pelas Resoluções SEDUC nº 61, de 12 de setembro de 2024, nº 77, de 24 de outubro de 2024, e nº 93, de 7 de novembro de 2024, com início no ano letivo de 2025.

CRONOGRAMA – EFETIVOS, INGRESSANTES E CATEGORIA “F”

1) TRANSFERÊNCIA PEI – EFETIVOS, INGRESSANTES E CATEGORIA “F” (ETAPA 1)

* Data: 29 de novembro de 2024 (sexta-feira) – PRESENCIAL

* Horário: 9h

* Vagas: Disponíveis (livres)

* Local: EE Bispo Dom Gabriel Paulino Bueno Couto, Rua do Retiro, 680 – Vila Virginia, Jundiaí – SP.

2) TRANSFERÊNCIA PEI – EFETIVOS, INGRESSANTES E CATEGORIA “F” (ETAPA 2) – PARA OS NÃO ATENDIDOS NA ETAPA 1

* Data: 2 de dezembro de 2024 (segunda-feira) – PRESENCIAL

* Horário: 13h30

* Vagas: Potenciais, surgidas durante o processo

* Local: EE Bispo Dom Gabriel Paulino Bueno Couto, Rua do Retiro, 680 – Vila Virginia, Jundiaí – SP.

DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS NO MOMENTO DA TRANSFERÊNCIA:

* Declaração de Anuência (documento físico/impresso), em papel timbrado da escola de origem, com data, assinatura e carimbo do Diretor de Escola.

* RG e CPF (para todos os inscritos).

* Termo de Posse do Cargo (fotocópia/documento físico/impresso), somente para os docentes ingressantes.

INFORMAÇÕES IMPORTANTES PARA A TRANSFERÊNCIA:

* O integrante do Quadro do Magistério que optar pela transferência entre unidades do Programa será alocado com prioridade em relação aos demais candidatos novos.

* O candidato que não apresentar a documentação necessária não será atendido.

* O candidato que optar pela transferência e não encontrar vaga de interesse retornará à unidade de origem.

* Durante o processo de transferência, sempre que surgir uma vaga proveniente de um profissional transferido para outra unidade escolar, a vaga ficará congelada e será oferecida posteriormente, para que todos os classificados tenham a oportunidade de nova escolha na transferência.

 

Jundiaí, 28 de novembro de 2024.
DERJUNDIAÍ/EQUIPE PEI

 

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA PREENCHIMENTO DE VAGA DIRETOR DE ESCOLA / DIRETOR ESCOLAR – 005/2024 – DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE JUNDIAI

Governo do Estado de São Paulo

Secretaria da Educação do Estado de São Paulo

Diretoria de Ensino da Região Jundiaí

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA PREENCHIMENTO DE VAGA DIRETOR DE ESCOLA / DIRETOR ESCOLAR – 005/2024

A Dirigente Regional de Ensino Região Jundiaí, torna pública a vaga de Diretor de Escola/Diretor Escolar, a ser preenchida mediante designação, na unidade escolar sob sua jurisdição, nos termos da Resolução SEDUC 28, de 25 de julho de 2023. O preenchimento da vaga será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste edital.

 I – AS VAGAS

Será oferecida 1 (uma) vaga para o cargo de Diretor Escolar na seguinte unidade escolar:

EE Prof. Joaquim Antonio Ladeira / Município de Louveira – cargo vago de Diretor de Escola

II – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. O candidato interessado em concorrer à vaga deverá atender aos seguintes requisitos:

2.1.1.  Ser Diretor de Escola/Diretor Escolar ou professor (efetivo ou ocupante de função-atividade) do Quadro de Magistério desta Secretaria de Estado da Educação;

2.1.2. Atender aos requisitos para os seguintes cargos:

2.1.2.1. Diretor de Escola, conforme disposto no Anexo III da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997; ou

2.1.2.2. Diretor Escolar, conforme disposto no Anexo V da Lei Complementar nº 1.374, de março de 2022.

2.1.3. Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;

2.1.4. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;

2.1.5. Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares, se aplicável;

2.1.6. Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos;

2.1.7. Ter realizado o Curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL EFAPE / Edição 2023 ou 2024, com conceito satisfatório.

 III – DAS ETAPAS

3.1. O processo para preenchimento das vagas ocorrerá no período de 22/11/2024 a 06/12/2024, na diretoria de ensino, considerando as seguintes etapas:

3.2 – Etapa 1 – Inscrição – Período de 22/11/2024 a 28/11/2024

3.2.1. O Diretor de Escola / Diretor Escolar e/ou docente (efetivo ou ocupante de função-atividade) de qualquer Diretoria de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, poderá participar do processo de seleção, através do link: https://forms.gle/vs2KHHqrM7rFvnRq8

3.2.2. No momento de inscrição, os requisitos de experiência e de formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados do Cadastro da Secretaria da Educação.

3.2.3. No caso de Diretor de Escola ou Escolar titulares de cargo, os candidatos não precisarão apresentar nenhum documento comprobatório de experiência ou de formação.

3.2.4. O docente, que na apuração prevista no item 3.2.2 deste edital, não preencher os requisitos e tiver documentos comprobatórios, poderá apresentá-los na diretoria de ensino de interesse de inscrição, até o dia 26/11/2024, para fins de atualização de cadastro e prosseguimento de sua inscrição.  

3.2.5. Na hipótese mencionada no item 3.2.4 deste edital, a diretoria de ensino terá 02 (dois) dias para deferir ou indeferir o pedido de atualização proposto pelo candidato.

3.2.6. Somente após a atualização dos dados cadastrais é que o candidato deverá realizar a sua inscrição dentro do período estipulado neste edital.

3.2.7. Do indeferimento da diretoria de ensino, caberá recurso e ou reconsideração.

 3.3. Etapa 2 – Diretoria de Ensino – Período de 29/11 a 06/12/2024

3.3.1. Os candidatos à vaga serão submetidos a entrevista, para verificação da compatibilidade de seu perfil profissional.

3.3.2. O servidor será convocado para entrevista, visando à avaliação técnica e de competências do candidato às especificidades da vaga concorrida, cujo dia e horário serão definidos pela Diretoria de Ensino.

3.3.3.  Além do disposto no item 3.3.2 deste edital, serão analisadas:

3.3.3.1. a atuação profissional em designações de suporte pedagógico anteriores a que esteja concorrendo;

3.3.3.2. a possibilidade de cumprimento da jornada de suporte pedagógico caracterizada por 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a necessidade da administração;

3.3.4. O candidato aprovado para participar dessa Etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo;

3.3.5. A Diretoria de Ensino selecionará três candidatos com base nas competências apresentadas na entrevista e encaminhará à Secretaria da Educação.

3.3.6 O candidato que eventualmente participou das entrevistas (Etapa Diretoria e Etapa SEDUC) em editais anteriores e que foi considerado elegível, não será submetido a nova entrevista.

3.4 – Etapa 3 – Secretaria de Educação – (Período a definir)

3.4.1. Os três candidatos selecionados serão submetidos a entrevista com a Secretaria da Educação, visando identificar suas habilidades de liderança e capacidade de avaliação pedagógica.

3.4.2. Será realizada a análise sobre:

3.4.2.1. a conduta funcional e assiduidade, em razão da relevância social das atribuições a serem desempenhadas;

3.4.2.2. o histórico funcional e de curriculum vitae.

3.4.3. Com base nas avaliações, o candidato final será selecionado para o cargo de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.

3.4.4. O candidato aprovado para participar dessa etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo.

 3.5.  Etapa 4 – Verificação Final e Aprovação do Dirigente Regional de Ensino

O candidato final selecionado passará por uma última verificação de elegibilidade e competências pela Dirigente Regional de Ensino.

 IV – DOS RESULTADOS:

4.1. Os resultados do processo seletivo serão divulgados por meio de publicação no site desta Diretoria de Ensino: https://dejundiai.educacao.sp.gov.br/

4.2. Os candidatos que atenderam aos requisitos mínimos e foram aprovados em etapas anteriores, mas não foram selecionados para a vaga de Diretor de Escola ou Diretor Escola, são inseridos no Banco de Talentos.

4.3. Esses candidatos podem ser considerados, oportunamente, para futuras vagas de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.

 V – DA DESIGNAÇÃO:

5.1. Os candidatos selecionados serão designados para o cargo de Diretor de Escola/ Diretor Escolar pelo Dirigente Regional de Ensino, cuja data de início do exercício deve constar na portaria de designação.

5.2. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua designação quando:

5.2.1. deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;

5.2.2. não aceitar as condições ou documentos estabelecidos para o exercício do cargo.

 VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

6.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital.

6.2. O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do processo.

6.3. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital.

6.4. O não comparecimento ou não participação do candidato nas etapas do processo implicará sua eliminação.

6.5. As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes.

6.6. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE JUNDIAÍ – PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – CRONOGRAMA DE ENTREVISTA REMOTA PARA PROFESSORES QUE ATUAM NAS ESCOLAS – CATEGORIA (C) – REMANESCENTES.

DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE JUNDIAÍ – PROGRAMA ENSINO INTEGRAL

CRONOGRAMA DE ENTREVISTA REMOTA PARA PROFESSORES QUE ATUAM NAS ESCOLAS – CATEGORIA (C) – REMANESCENTES.

A Dirigente Regional convoca os professores, para entrevista remota pela plataforma TEAMS em local reservado na própria unidade escolar que atua, data e horário determinado estão descritos nas planilhas abaixo, o processo visa atendimento a Resolução SEDUC 77 de 24-10-2024.

Solicitamos que o candidato conecte no link de sua sala, com 3 minutos de antecedência e aguarde no lobby para autorização.

26/11/2024 – SALA REMOTA 1

CLIQUE NO LINK PARA CONEXÃO:  https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19:meeting_NWFjNjEzYzUtMmQ3Zi00NDBhLWI0ZGItN2NmZjFiYzkwOTA2@thread.v2/0?context=%7B%22Tid%22:%2216b87798-4517-442c-9200-ce1cca93259c%22,%22Oid%22:%2266aa5359-8eb7-430b-ae32-25831754914e%22%7D

 

ORD. NOME DA ESCOLA DOCENTE DI CATEGORIA HORÁRIO
1.          OSCARLINA DE ARAUJO OLIVEIRA PROFESSORA DEBORA DAYSE DA LUZ 1 C 8H30
2.          OSCARLINA DE ARAUJO OLIVEIRA PROFESSORA FELIPE CUNHA BICHINHO 1 C 8H40
3.          OSCARLINA DE ARAUJO OLIVEIRA PROFESSORA ANA CLAUDIA DE TOLEDO 1 C 8H50
4.          OSWALDO CAMARGO PIRES PROFESSOR ANDIA BELEDELLI 1 C 9H
5.          OSWALDO CAMARGO PIRES PROFESSOR JOSE RONALDO PEREIRA 1 C 9H10
6.          OSWALDO CAMARGO PIRES PROFESSOR MAELI HERCILIA DUARTE ROCHA 2 C 9H20
7.          OSWALDO CAMARGO PIRES PROFESSOR EDNEA FERREIRA DOMINGUES 1 C 9H30
8.          PEDRO PAULO DE AGUIAR JESSICA DOS SANTOS ALMEIDA 1 C 9H40
9.          PROFESSOR MÁRCIO BORGES MACHADO ANDRE MACHADO DE LIMA 1 C 9H50
10.       PROFESSOR MÁRCIO BORGES MACHADO JEFERSON VIEIRA DE OLIVEIRA 1 C 10H
11.       PROFESSOR MÁRCIO BORGES MACHADO MELISSA DE JESUS LOPES SILVA 1 C 10H10
12.       PROFESSOR MÁRCIO BORGES MACHADO DANIELA ALCALDE DE ALMEIDA 1 C 10H20
13.       PROFESSOR MÁRCIO BORGES MACHADO GLEYSON NASCIMENTO RIBEIRO 1 C 10H30
14.       PROFESSOR MÁRCIO BORGES MACHADO LENIRA LEMOS DE CARVALHO FERREIRA 1 C 10H40
15.       PROFESSOR MÁRCIO BORGES MACHADO CELMA OLIVEIRA ARCANJO PINHEIRO 1 C 10H50
16.       PROFESSOR MÁRCIO BORGES MACHADO DEBORA DA SILVA 1 C 11H
17.       PROFESSOR MÁRCIO BORGES MACHADO CRISTIANE DE FREITAS BARBOSA 1 C 11H10
18.       PROFESSOR MÁRCIO BORGES MACHADO IVAN GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR 1 C 11H20
19.       PROFESSOR MÁRCIO BORGES MACHADO JOSE APARECIDO FERREIRA 1 C 11H30
20.       PROFESSOR MÁRCIO BORGES MACHADO MARCIO ALEX RIBEIRO 1 C 11H40
21.       PROFESSOR MÁRCIO BORGES MACHADO MARIA DAS DORES SOUSA LIMA 1 C 11H50
22.       PROFESSOR MÁRCIO BORGES MACHADO VITOR CASTILHO DIAS 1 C 12H
23.       RAFAEL DE OLIVEIRA ANDREIZA AREIAS DE FREITAS MAURO 1 C 13H30
24.       RAFAEL DE OLIVEIRA GISLENE BROGNOLLI 3 C 13H40
25.       RAFAEL DE OLIVEIRA JORGE LUIZ TRINDADE PANTOJA 1 C 13H50
26.       RAFAEL DE OLIVEIRA ALEX DA SILVA MENDONÇA 1 C 14H
27.       RAFAEL DE OLIVEIRA JESSIE PEREIRA DE SOUZA 1 C 14H10
28.       RAFAEL DE OLIVEIRA SUELI CEFALO 2 C 14H20
29.       RAFAEL DE OLIVEIRA CASSIA CRISTIANE MARIANO MARTINS 1 C 14H30
30.       RAFAEL DE OLIVEIRA SILVANIA SILVA DOS SANTOS VEIGA 2 C 14H40
31.       RAFAEL DE OLIVEIRA SOLAINE CECILIA CARDOSO LOPES 2 C 14H50
32.       RAFAEL DE OLIVEIRA DENISE PORTO 3 C 15H
33.       ROGERIO LEVORIN PROF ADELENE GONCALVES DA SILVA 1 C 15H10
34.       SARRION MONSENHOR GUILHERME SILVA DE SOUSA 1 C 15H20
35.       SIQUEIRA MORAES ELIZABETE RUFINO 1 C 15H30
36.       SIQUEIRA MORAES VALDENIRA LOPES MARINHO BARRETO 1 C 15H40
37.       SOICHI MABE AISLANE SOARES TEIXEIRA 1 C 15H50
38.       ZULMIRO ALVES DE SIQUEIRA MATHEUS REZENDE BARROSO CARLOS 1 C 16H
39.       ZULMIRO ALVES DE SIQUEIRA JUCELEI APARECIDA CONSTANCIO 1 C 16H10
40.       ZULMIRO ALVES DE SIQUEIRA SALINE TALITA DOS SANTOS 1 C 16H20
41.       ZULMIRO ALVES DE SIQUEIRA BRUNA RAYANE MOREIRA CANDIDO 1 C 16H30
42.       ZULMIRO ALVES DE SIQUEIRA SIDNEY REZENDE DE SOUZA 1 C 16H40
43.       ZULMIRO ALVES DE SIQUEIRA LEILA ELIANE PIMENTA 1 C 16H50

 

 

DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE JUNDIAÍ – PROGRAMA ENSINO INTEGRAL

CRONOGRAMA DE ENTREVISTA REMOTA PARA PROFESSORES QUE NÃO ATUAM NAS ESCOLAS – CATEGORIA (C) – REMANESCENTES DO CONCURSO.

A Dirigente Regional convoca os professores, para entrevista remota pela plataforma TEAMS em local reservado na própria unidade escolar que atua, data e horário determinado estão descritos nas planilhas abaixo, o processo visa atendimento a Resolução SEDUC 77 de 24-10-2024.

Solicitamos que o candidato conecte no link de sua sala, com 3 minutos de antecedência e aguarde no lobby para autorização.

26/11/2024 – SALA REMOTA 2

CLIQUE NO LINK PARA CONEXÃO:  https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19:meeting_ZTlmZTc2ZDAtMTRjYy00YmI2LWE0YTEtMDhjMTMzNDJmMzQw@thread.v2/0?context=%7B%22Tid%22:%2216b87798-4517-442c-9200-ce1cca93259c%22,%22Oid%22:%2266aa5359-8eb7-430b-ae32-25831754914e%22%7D

 

ORD NOME DA ESCOLA DOCENTE DI CATEGORIA HORÁRIO
1.           ADRIANA DE LIMA RAFAEL MOURA 0 C 8H30
2.           ADRIANA VALERIA DE LIMA 0 C 8H40
3.           ALEXANDRE ABDALLA CORREA 0 C 8H50
4.           ALEXANDRE BORGES DOS SANTOS 0 C 9H
5.           ALEXANDRE GOMES DE MATTOS 0 C 9H10
6.           ALEXSANDRA RABELO 0 C 9H20
7.           ALICE MARGARIDA DE CASTRO 0 C 9H30
8.           ALISSON INACIO CONCEICAO DA SILVA 0 C 9H40
9.           ANA LUCIA DE ALMEIDA SCORCI E SILVA 0 C 9H50
10.        ANA LUIZA JORGE MARTINI 0 C 10H
11.        ANDERSON MONTAGNER MARTINS 0 C 10H10
12.        ANDRE LUIZ DE SOUZA SILVA 0 C 10H20
13.        ANDREA B QUIRINO 0 C 10H30
14.        ANDREA DE OLIVEIRA DOS SANTOS 0 C 10H40
15.        ANDREA GOMES DE FARIA 0 C 10H50
16.        ANDREA PEREIRA CORREA 0 C 11H
17.        ANDREA REGINA ALVES SILVA 0 C 11H10
18.        ANDREZA DE ANDRADE FREITAS 0 C 11H20
19.        ARTHUR VINICIUS SOARES DE ARAUJO 0 C 11H30
20.        BEATRIZ DE OLIVEIRA ZAMPOLO 0 C 11H40
21.        BRUNA MONTEIRO DA SILVA 0 C 11H50
22.        CAMILA GONCALVES DA CRUZ 0 C 12H
23.        CARLOS ROBERTO DE PAIVA 0 C 13H30
24.        CINTIA DA CRUZ VELOSO LIMA 0 C 13H40
25.        CLEVERTON OLIVEIRA DIAS 0 C 13H50
26.        CRISVANIA FARIA HOMET 0 C 14H
27.        DANIELA DOMINGOS 0 C 14H10
28.        DANIELE MARIA DE MORAIS 0 C 14H20
29.        DANIELLI FERNANDA PAVAN SOLSI DE FRAGA 0 C 14H30
30.        DARA CRISTINA MOREIRA RIBEIRO 0 C 14H40
31.        DEBORA SOARES BRITO BACARISSA 0 C 14H50
32.        EDIPO CASSIO DA SILVA 0 C 15H
33.        EDUARDO MESSIAS RODRIGUES NASCIMENTO 0 C 15H10
34.        EDVANA PAULLA PEREIRA DA SILVA 0 C 15H20
35.        ELIAZIBI TOMAZ DO NASCIMENTO LIMA 0 C 15H30
36.        EMANUELLI MELLO BICKER 0 C 15H40
37.        FABIANA CRISTINA ARAUJO 0 C 15H50
38.        FABIANA GONCALVES DE OLIVEIRA 0 C 16H
39.        FERNANDA ELISA LOURENCON 0 C 16H10
40.        FERNANDA SANTOS ROCHA ALVES 0 C 16H20

 

 

DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE JUNDIAÍ – PROGRAMA ENSINO INTEGRAL

CRONOGRAMA DE ENTREVISTA REMOTA PARA PROFESSORES QUE NÃO ATUAM NAS ESCOLAS – CATEGORIA (C) – REMANESCENTES DO CONCURSO.

A Dirigente Regional convoca os professores, para entrevista remota pela plataforma TEAMS em local reservado na própria unidade escolar que atua, data e horário determinado estão descritos nas planilhas abaixo, o processo visa atendimento a Resolução SEDUC 77 de 24-10-2024.

Solicitamos que o candidato conecte no link de sua sala, com 3 minutos de antecedência e aguarde no lobby para autorização.

26/11/2024 – SALA REMOTA 3

CLIQUE NO LINK PARA CONEXÃO:  https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19:meeting_ZjgwYTg2MTctMDRkNi00MGNlLTg5ZTMtM2E0ZDI5NmE3NWJh@thread.v2/0?context=%7B%22Tid%22:%2216b87798-4517-442c-9200-ce1cca93259c%22,%22Oid%22:%2266aa5359-8eb7-430b-ae32-25831754914e%22%7D

 

ORD NOME DA ESCOLA DOCENTE DI CATEGORIA HORÁRIO
1.           FRANCIANE LEITE MARTINS 0 C 8H30
2.           FRANCISCA ZENITA DA PAIXAO SOUSA 0 C 8H40
3.           GABRIEL HENRIQUE GROSSELI BORREGO 0 C 8H50
4.           GABRIEL RAISKI 0 C 9H
5.           GEIS MARA AMARAL DIAS 0 C 9H10
6.           GILSON DE AGUIAR COSTA 0 C 9H20
7.           GIOVANNA VERDILE OLIVEIRA 0 C 9H30
8.           GLAISIER MARA APARECIDA MARIANO DA SILVA 0 C 9H40
9.           HELOISA BELTRAMI CHAIN 0 C 9H50
10.        HIPOLITO ALBERTO DA SILVA GOMES 0 C 10H
11.        IGOR ARISTIDES BARBOSA MURARO 0 C 10H10
12.        ILDEBRANDO SOUZA DE MORAES JUNIOR 0 C 10H20
13.        IVO DOS REIS CARMO JUNIOR 0 C 10H30
14.        JACEMIR PEREIRA BARBOSA 0 C 10H40
15.        JANDERSON DA SILVA CONCEICAO 0 C 10H50
16.        JONATHAN PEREIRA E SILVA 0 C 11H
17.        JOSE CARLOS DE OLIVEIRA JUNIOR 0 C 11H10
18.        JULIA CAROLINA DE FARIAS 0 C 11H20
19.        JULIANA FERREIRA BOSCHI 0 C 11H30
20.        JULIANA MARIA FRANCO MOREIRA ARAUJO 0 C 11H40
21.        KAIQUE JESUS DE ALMEIDA 0 C 11H50
22.        KEITY VIDAL FRANCO 0 C 12H
23.        KELI FERREIRA ALVES DE OLIVEIRA 0 C 13H30
24.        LEIA FAJARDO VIDAL 0 C 13H40
25.        LENISE JULIANA SILVA SANTOS 0 C 13H50
26.        LEONA DA COSTA 0 C 14H
27.        LUAN LIMA DE OLIVEIRA 0 C 14H10
28.        LUANA MARTIN HARTMANN 0 C 14H20
29.        LUCAS DA SILVA AUGUSTO 0 C 14H30
30.        LUCAS MOREIRA ANDRE 0 C 14H40
31.        LUCIANE ATHANAZIO 0 C 14H50
32.        LYNDA WAYNE DO NASCIMENTO MAGALHAES 0 C 15H
33.        MARCIA CHAVES CORDEIRO 0 C 15H10
34.        MARCIA CRISTINA GONZAGA OLIVEIRA 0 C 15H20
35.        MARCILENE BENTO SILVA GREGORIO 0 C 15H30
36.        MARCOS JOSE PIZA 0 C 15H40
37.        MARCOS SILVA TROCA 0 C 15H50
38.        MARIA ANGELICA MARIANO BORTOLOTI 0 C 16H
39.        MARJORIE RONDON 0 C 16H10
40.        MATHEUS MIQUELOTTO SILVA 0 C 16H20

 

 

DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE JUNDIAÍ – PROGRAMA ENSINO INTEGRAL

CRONOGRAMA DE ENTREVISTA REMOTA PARA PROFESSORES QUE NÃO ATUAM NAS ESCOLAS – CATEGORIA (C) – REMANESCENTES DO CONCURSO.

A Dirigente Regional convoca os professores, para entrevista remota pela plataforma TEAMS em local reservado na própria unidade escolar que atua, data e horário determinado estão descritos nas planilhas abaixo, o processo visa atendimento a Resolução SEDUC 77 de 24-10-2024.

Solicitamos que o candidato conecte no link de sua sala, com 3 minutos de antecedência e aguarde no lobby para autorização.

26/11/2024 – SALA REMOTA 4

CLIQUE NO LINK PARA CONEXÃO: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19:meeting_YjNmMmQyMGItZTZlZS00OGY5LTk2ZTgtNzRjYTNlNDI5NjVm@thread.v2/0?context=%7B%22Tid%22:%2216b87798-4517-442c-9200-ce1cca93259c%22,%22Oid%22:%2266aa5359-8eb7-430b-ae32-25831754914e%22%7D

 

Nome da Escola                          NOME DO PROFESSOR DI Categoria Horário
1.            MAYARA CRISTINA DE OLIVEIRA LUIZ 0 C 8H30
2.            MONICA APARECIDA MERGUIZO CODIGNOLE 0 C 8H40
3.            NELMALIANA OLIVEIRA DA SILVA 0 C 8H50
4.            PAULO FERREIRA JUNIOR 0 C 9H
5.            RAPHAEL FREITAS LOURENCO DOS SANTOS 0 C 9H10
6.            RICHARD FRANCE RIBEIRO DE SOUSA 0 C 9H20
7.            RODNEY FABIAN DE SALES 0 C 9H30
8.            RODRIGO DE JESUS AZEVEDO 0 C 9H40
9.            RONALDO HERNANDES 0 C 9H50
10.         ROSELI MARIA FORATTO 0 C 10H
11.         SALIN AUGUSTO AMOEDO SARMENTO 0 C 10H10
12.         SALIUM RIBOLI 0 C 10H20
13.         SAMARA GONZAGA DO PRADO 0 C 10H30
14.         SARA DO PRADO VIRECCI FANA 0 C 10H40
15.         SARA VANESSA BORGES 0 C 10H50
16.         SILVIA SILVESTRONI FONSECA 0 C 11H
17.         SUSANA NUCCI RODRIGUES 0 C 11H10
18.         TAMIRIS JUANI LIMA SOARES 0 C 11H20
19.         TATIANA PAGOTTO MULINARI 0 C 11H30
20.         THAIS AGUIAR RISNIK 0 C 11H40
21.         THAIS BREDARIOL GRILO LEME 0 C 11H50
22.         THAIS CRISTINA PERO VIOTTI 0 C 12H
23.         THIELLY SOENGAS MANIAS 0 C 13H30
24.         TISSIANE DE PAIVA BORGES DA SILVA 0 C 13H40
25.         VANILDA GONCALVES OLIVEIRA 0 C 13H50
26.         VERA LUCIA GALDINO REIS 0 C 14H
27.         VILMA SOUSA NASCIMENTO 0 C 14H10
28.         VINICIUS DA COSTA VAZ 0 C 14H20
29.         VITOR XAVIER MARQUEZANI 0 C 14H30
30.         WELLINGTON ARNALDO AGUIAR CONSTANTE 0 C 14H40
31.         WELLINGTON LEOPOLDINO RODRIGUES 0 C 14H50
32.         WESLEY RAFAEL DA SILVA REIS 0 C 15H
33.         WILIAN ALMEIDA DE JESUS 0 C 15H10

 

DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE JUNDIAÍ – PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – CRONOGRAMA DE ENTREVISTA REMOTA PARA PROFESSORES QUE ATUAM NAS ESCOLAS – CATEGORIA (C) – REMANESCENTES

DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE JUNDIAÍ – PROGRAMA ENSINO INTEGRAL

CRONOGRAMA DE ENTREVISTA REMOTA PARA PROFESSORES QUE ATUAM NAS ESCOLAS – CATEGORIA (C) – REMANESCENTES.

A Dirigente Regional convoca os professores, para entrevista remota pela plataforma TEAMS em local reservado na própria unidade escolar que atua, data e horário determinado estão descritos nas planilhas abaixo, o processo visa atendimento a Resolução SEDUC 77 de 24-10-2024.

Solicitamos que o candidato conecte no link de sua sala, com 3 minutos de antecedência e aguarde no lobby para autorização.

25/11/2024 – SALA REMOTA 1

CLIQUE NO LINK PARA CONEXÃO:  https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19:meeting_ZDBkNGNmYWUtMWRmNS00ODJkLWI5NjktZDE0NmE0YTZlNjAz@thread.v2/0?context=%7B%22Tid%22:%2216b87798-4517-442c-9200-ce1cca93259c%22,%22Oid%22:%2266aa5359-8eb7-430b-ae32-25831754914e%22%7D

ORD. NOME DA ESCOLA DOCENTE DI CATEGORIA HORÁRIO
1.          ADELINO CHUBA GUIMARO PROFESSOR LORRAYNE KAREN DOS SANTOS MORAES 1 C 8H30
2.          ADIB MIGUEL HADDAD CRISTINA ABRANTES SIMOES 1 C 8H40
3.          ADIB MIGUEL HADDAD ISABEL CRISTINA BUENO 1 C 8H50
4.          ADIB MIGUEL HADDAD VERA LUCIA BARROS SILVA 1 C 9H
5.          ADIB MIGUEL HADDAD EVERTON SALGENTELLI DOS SANTOS 1 C 9H10
6.          ADIB MIGUEL HADDAD LEONORA DA CUNHA 2 C 9H20
7.          ADIB MIGUEL HADDAD JANICLEIDE CHALEGRE DE MOURA 2 C 9H30
8.          ALBERTINA FORTAREL PROFESSORA EMILIO JOSE DOS SANTOS NETTO 1 C 9H40
9.          ALBERTINA FORTAREL PROFESSORA FERNANDA DA SILVA LEME 1 C 9H50
10.       ALBERTINA FORTAREL PROFESSORA TATIANE CRISTINE DOS SANTOS ROCHA 2 C 10H
11.       ALBERTINA FORTAREL PROFESSORA THIAGO MARTINEZ GARCIA 1 C 10H10
12.       ALBERTINA FORTAREL PROFESSORA KALEB JUNIOR SOUZA DE SOUZA 1 C 10H20
13.       ALBERTINA FORTAREL PROFESSORA CLAUDIA DA SILVA NOGUEIRA 1 C 10H30
14.       ALBERTINA FORTAREL PROFESSORA KATIA FUJII CANDIDO NEVES 1 C 10H40
15.       ALBERTINA FORTAREL PROFESSORA WAGNER VANDERLEY DE VASCONCELOS ACIOLE 1 C 10H50
16.       ALBERTINA FORTAREL PROFESSORA MANUEL CLOVIS GONCALVES ALMEIDA 2 C 11H
17.       ALBERTINA FORTAREL PROFESSORA MARIA RITA DE FATIMA SILVA FERREIRA 2 C 11H10
18.       ALBERTINA FORTAREL PROFESSORA ANDREIA DE ALMEIDA BRANDÃO 2 C 11H20
19.       ALBERTINA FORTAREL PROFESSORA SOLANGE LEITE DE OLIVEIRA GIEHL 2 C 11H30
20.       ALBERTO BADRA DOUTOR SARA VIEIRA DOS SANTOS SOUSA 1 C 11H40
21.       ALBERTO FERREIRA REZENDE PROFESSOR AMANDA FERREIRA PESTANA 1 C 11H50
22.       ALBERTO FERREIRA REZENDE PROFESSOR WASHINGTON CONCEIÇÃO FERREIRA 1 C 12H
23.       ALBERTO FERREIRA REZENDE PROFESSOR GERCINA RIBEIRO DOS SANTOS CARVALHO 1 C 13H30
24.       ALBERTO FERREIRA REZENDE PROFESSOR MATEUS FRANCISCO DE MELLO COIMBRA 1 C 13H40
25.       ALBERTO FERREIRA REZENDE PROFESSOR ANDRÉ LUIZ SALES MELO 1 C 13H50
26.       ALBERTO FERREIRA REZENDE PROFESSOR MICHAEL PADILHA DE CAMARGO 1 C 14H
27.       ALBERTO FERREIRA REZENDE PROFESSOR KEITY STEFANO 2 C 14H10
28.       ALBERTO FERREIRA REZENDE PROFESSOR MARIA JOSE RUAS MUNIZ 2 C 14H20
29.       ALESSANDRA CRISTINA RODRIGUES DE O PEZZATO PROFA ELISABETE CRISTINA MANCINI 1 C 14H30
30.       ALESSANDRA CRISTINA RODRIGUES DE O PEZZATO PROFA ELIANA APARECIDA ALBA 2 C 14H40
31.       ALESSANDRA CRISTINA RODRIGUES DE O PEZZATO PROFA MARLUCIA CORDEIRO DA SILVA 1 C 14H50
32.       ALESSANDRA CRISTINA RODRIGUES DE O PEZZATO PROFA WAGNER DA SILVA 1 C 15H
33.       ALESSANDRA CRISTINA RODRIGUES DE O PEZZATO PROFA EVELIN STEPHANI LISBÔA MARTINS 1 C 15H10
34.       ALESSANDRA CRISTINA RODRIGUES DE O PEZZATO PROFA NARA REGINA BUENO 2 C 15H20
35.       ALESSANDRA CRISTINA RODRIGUES DE O PEZZATO PROFA KELLY CRISTINA VIANA TAVARES VILELLA 1 C 15H30
36.       ALESSANDRA CRISTINA RODRIGUES DE O PEZZATO PROFA ANDRE BALBI DA SILVA 1 C 15H40
37.       ARMANDO DIAS LETICIA CIPRIANO FERREIRA 1 C 15H50
38.       ARMANDO DIAS GEOVANA DE OLIVEIRA 1 C 16H
39.       ARMANDO DIAS DANIELA CRISTINA DA SILVA 1 C 16H10
40.       ARMANDO DIAS FABIANA ANDRADE BARBOSA ARAUJO 1 C 16H20

 

DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE JUNDIAÍ – PROGRAMA ENSINO INTEGRAL

CRONOGRAMA DE ENTREVISTA REMOTA PARA PROFESSORES QUE ATUAM NAS ESCOLAS – CATEGORIA (C) – REMANESCENTES.

A Dirigente Regional convoca os professores, para entrevista remota pela plataforma TEAMS em local reservado na própria unidade escolar que atua, data e horário determinado estão descritos nas planilhas abaixo, o processo visa atendimento a Resolução SEDUC 77 de 24-10-2024.

Solicitamos que o candidato conecte no link de sua sala, com 3 minutos de antecedência e aguarde no lobby para autorização.

25/11/2024 – SALA REMOTA 2

CLIQUE NO LINK PARA CONEXÃO:  https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19:meeting_YWQyNmZkMzUtZDU4OC00MDk1LWFlZDQtNDg1ZjU4YmUwMzRi@thread.v2/0?context=%7B%22Tid%22:%2216b87798-4517-442c-9200-ce1cca93259c%22,%22Oid%22:%2266aa5359-8eb7-430b-ae32-25831754914e%22%7D

 

ORD NOME DA ESCOLA DOCENTE DI CATEGORIA HORÁRIO
1.          ARMANDO DIAS PATRICIA HELENA ZORZO 1 C 8H30
2.          ARMANDO DIAS FÁBIO AMÉRICO PEREIRA DA SILVA 1 C 8H40
3.          ARMANDO DIAS SIBELY CRISTINI PEREIRA DE MESQUITA 1 C 8H50
4.          ARTHUR RICCI MONSENHOR DOUTOR FERNANDO CARLOS TORRES DE OLIVEIRA 1 C 9H
5.          ARTHUR RICCI MONSENHOR DOUTOR ANDREZA CAMILA GABB RODRIGUES 1 C 9H10
6.          ARTHUR RICCI MONSENHOR DOUTOR GIRLENE PEREIRA DA SILVA 1 C 9H20
7.          ARTHUR RICCI MONSENHOR DOUTOR MARIA ESTER GRANERO 1 C 9H30
8.          ARTHUR RICCI MONSENHOR DOUTOR ÉRICA CLAUDINO DE SOUZA 1 C 9H40
9.          ARTHUR RICCI MONSENHOR DOUTOR VANESSA BATISTA DOS SANTOS VIANA 1 C 9H50
10.       ARTHUR RICCI MONSENHOR DOUTOR ALEKSANDRO AURELIO GOMES DOS SANTOS LOPES 1 C 10H
11.       ARTHUR RICCI MONSENHOR DOUTOR ANA PAULA BRITO BERNARDES 1 C 10H10
12.       ARTHUR RICCI MONSENHOR DOUTOR RODIANI ROSEIRA UTRILHA 1 C 10H20
13.       ARTHUR RICCI MONSENHOR DOUTOR DENISE DE FATIMA OLIVEIRA CARDOSO 1 C 10H30
14.       ARTHUR RICCI MONSENHOR DOUTOR ELIETE DE ALMEIDA FURUKAWA 2 C 10H40
15.       ARTHUR RICCI MONSENHOR DOUTOR KAREN CRISTINA MARTINS ALMEIDA 1 C 10H50
16.       ARTHUR RICCI MONSENHOR DOUTOR JANETE MAURICIO NASCIMENTO 1 C 11H
17.       ARTHUR RICCI MONSENHOR DOUTOR SOLANGE DO ROSARIO ANZOLIN 1 C 11H10
18.       BENEDICTO LOSCHI FELIPE TACIOLI 1 C 11H20
19.       BENEDICTO LOSCHI FERNANDO BIASI DO MONTE CARMELO 1 C 11H30
20.       BENEDITA ARRUDA PROFESSORA ESTER DOS SANTOS GIMENEZ 1 C 11H40
21.       BENEDITA ARRUDA PROFESSORA EDIMARA APARECIDA GONCALVES DE MATTOS 2 C 11H50
22.       BENEDITA ARRUDA PROFESSORA GISLAINE FONSECA MARTINS DA SILVA 1 C 12H
23.       BENEDITA ARRUDA PROFESSORA ELISABETE MARIA DE BRITO 2 C 13H30
24.       BENEDITA ARRUDA PROFESSORA CLEONICE FELIX PIMENTA 2 C 13H40
25.       BENEDITA ARRUDA PROFESSORA SIMONE CRISTINA DA SILVA 1 C 13H50
26.       BUENO DE AZEVEDO FILHO PROF RAFAEL ALBERTO DA SILVA 1 C 14H
27.       DIOGENES DUARTE PAES JOSILENE BATISTA 1 C 14H10
28.       DIOGENES DUARTE PAES GISELE CORREA BUENO 1 C 14H20
29.       DIOGENES DUARTE PAES LUANA DOS SANTOS 1 C 14H30
30.       DUILIO MAZIERO DENISE KARINA NEMEC MARQUES 1 C 14H40
31.       DUILIO MAZIERO DANIELE MENDES MOREIRA 1 C 14H50
32.       DUILIO MAZIERO WANDERLI BUCCI PINHEIRO 1 C 15H
33.       DUILIO MAZIERO DINALVA FERREIRA DOS SANTOS 1 C 15H10
34.       DUILIO MAZIERO MÁRCIA LOURENÇO MARIANO 1 C 15H20
35.       DUILIO MAZIERO ÉVILLYN DOS SANTOS ZACHO 1 C 15H30
36.       DUILIO MAZIERO ALEANDRA CASAMASSA PEOTTA LOPES 1 C 15H40
37.       FABIO AGAZZI LUIZA MARGARIDA MOREIRA VITOR PEREIRA 1 C 15H50
38.       FRANCISCO NAPOLEAO MAIA PROFESSOR GLAUQUIA MARIA DA SILVA 1 C 16H
39.       FRANCISCO NAPOLEAO MAIA PROFESSOR ALEXANDRINA ALVES DOS SANTOS 1 C 16H10
40.       FRANCISCO NAPOLEAO MAIA PROFESSOR DULCINEA PEREIRA ALMEIDA RIGO 2 C 16H20

 

 

DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE JUNDIAÍ – PROGRAMA ENSINO INTEGRAL

CRONOGRAMA DE ENTREVISTA REMOTA PARA PROFESSORES QUE ATUAM NAS ESCOLAS – CATEGORIA (C) – REMANESCENTES.

A Dirigente Regional convoca os professores, para entrevista remota pela plataforma TEAMS em local reservado na própria unidade escolar que atua, data e horário determinado estão descritos nas planilhas abaixo, o processo visa atendimento a Resolução SEDUC 77 de 24-10-2024.

Solicitamos que o candidato conecte no link de sua sala, com 3 minutos de antecedência e aguarde no lobby para autorização.

25/11/2024 – SALA REMOTA 3

CLIQUE NO LINK PARA CONEXÃO:  https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19:meeting_N2U5YTE2NDMtMmI2Yy00NDlhLTgwZGQtZmZiYjNiMzIzY2Y4@thread.v2/0?context=%7B%22Tid%22:%2216b87798-4517-442c-9200-ce1cca93259c%22,%22Oid%22:%2266aa5359-8eb7-430b-ae32-25831754914e%22%7D

 

ORD NOME DA ESCOLA DOCENTE DI CATEGORIA HORÁRIO
1.          FRANCISCO NAPOLEAO MAIA PROFESSOR SILMARA APARECIDA PILOTO 2 C 8H30
2.          FRANCISCO NAPOLEAO MAIA PROFESSOR LILIAN RODRIGUES FERREIRA 1 C 8H40
3.          GABRIEL PAULINO BUENO COUTO BISPO DOM CLAUDIA HELENA FERREIRA DOS SANTOS 2 C 8H50
4.          GABRIEL PAULINO BUENO COUTO BISPO DOM LIA AMADIO 1 C 9H
5.          GABRIEL PAULINO BUENO COUTO BISPO DOM PEDRO OSVALDO DE ALMEIDA 1 C 9H10
6.          GABRIEL PAULINO BUENO COUTO BISPO DOM LAURENICE BATISTA NOGUEIRA PADOVAN 1 C 9H20
7.          GABRIEL PAULINO BUENO COUTO BISPO DOM WESLEY SILVA DE OLIVEIRA 1 C 9H30
8.          GABRIEL PAULINO BUENO COUTO BISPO DOM MARCELO MINGORANCI 1 C 9H40
9.          GABRIEL PAULINO BUENO COUTO BISPO DOM DENISE REGINA DENUNCIO 2 C 9H50
10.       IVONY DE CAMARGO SALLES PROFESSORA ADRIANA DE MELLO 1 C 10H
11.       JERONIMO DE CAMARGO BARBARAH SILVA MARQUES DE OLIVEIRA 1 C 10H10
12.       JERONIMO DE CAMARGO WAGNA DA SILVA BUENO 1 C 10H20
13.       JERONIMO DE CAMARGO CLEONIR DA SILVA BRAGA MARQUES 1 C 10H30
14.       JERONIMO DE CAMARGO CRISTIANE ALVES SILVA 1 C 10H40
15.       JERONIMO DE CAMARGO VIVIANE APARECIDA DE ALMEIDA PEREIRA 1 C 10H50
16.       JOAQUIM ANTONIO LADEIRA PROFESSOR CASSEMIRO SANTOS SILVA 1 C 11H
17.       JOAQUIM ANTONIO LADEIRA PROFESSOR SARAH MARISA RUAS FONTES SANCHES 1 C 11H10
18.       JOAQUIM ANTONIO LADEIRA PROFESSOR BRUNO PUPO CARNEIRO MELGES 1 C 11H20
19.       JOAQUIM ANTONIO LADEIRA PROFESSOR GERVERSON RENATO TEIXEIRA BARBOSA 1 C 11H30
20.       JOAQUIM ANTONIO LADEIRA PROFESSOR ALINE LOPES RATO 1 C 11H40
21.       JOAQUIM ANTONIO LADEIRA PROFESSOR ANDRESSA SOUSA RODRIGUES 1 C 11H50
22.       JOAQUIM ANTONIO LADEIRA PROFESSOR GISELE CRISTINA ALVAREZ SANTANA 1 C 12H
23.       JOAQUIM JUSTINO CARREIRA FERNANDA BORTOLOSO FAVA 1 C 13H30
24.       JOAQUIM JUSTINO CARREIRA KELLY CRISTINA SILVA 1 C 13H40
25.       JOAQUIM JUSTINO CARREIRA MIRIÃ LETÍCIA SOUZA ADOLFO 1 C 13H50
26.       JOAQUIM JUSTINO CARREIRA ANDREIA SAMPAIO DE SOUSA ABREU 1 C 14H
27.       JOAQUIM JUSTINO CARREIRA MARIA DA SILVA PEREIRA DE OLIVEIRA 1 C 14H10
28.       JOAQUIM JUSTINO CARREIRA LUMA VITÓRIA FERNANDA DA SILVA 1 C 14H20
29.       JOAQUIM JUSTINO CARREIRA ROSILANE DE SOUSA COSTA MORENO 1 C 14H30
30.       JOAQUIM JUSTINO CARREIRA DANIEL TELES DE SOUZA 1 C 14H40
31.       JOSE DE ANCHIETA PADRE CLEIDE MARIA DE QUEIROZ SILVA 2 C 14H50
32.       JOSE DE ANCHIETA PADRE MARIA TERESA MIRANDA DE SOUZA 1 C 15H
33.       JOSE DE ANCHIETA PADRE RODRIGO DE JESUS CARDOZO 1 C 15H10
34.       JOSE DE ANCHIETA PADRE RUI FLORENCIO DA SILVA 1 C 15H20
35.       JOSE DE ANCHIETA PADRE NADIR DE OLIVEIRA SILVA 1 C 15H30
36.       JOSE DE ANCHIETA PADRE ANA PAULA DO NASCIMENTO 1 C 15H40
37.       JOSE DE ANCHIETA PADRE CARLOS EDUARDO MACHADO 1 C 15H50
38.       JOSE DE ANCHIETA PADRE CRISTIANE KINOR LAMBERT 1 C 16H
39.       JOSE DE ANCHIETA PADRE LUIS VINICIUS SANCHES ALVARENGA 1 C 16H10
40.       JOSE DE ANCHIETA PADRE VINICIUS GOUVEIA ALVES 1 C 16H20

 

 

DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE JUNDIAÍ – PROGRAMA ENSINO INTEGRAL

CRONOGRAMA DE ENTREVISTA REMOTA PARA PROFESSORES QUE ATUAM NAS ESCOLAS – CATEGORIA (C) – REMANESCENTES.

A Dirigente Regional convoca os professores, para entrevista remota pela plataforma TEAMS em local reservado na própria unidade escolar que atua, data e horário determinado estão descritos nas planilhas abaixo, o processo visa atendimento a Resolução SEDUC 77 de 24-10-2024.

Solicitamos que o candidato conecte no link de sua sala, com 3 minutos de antecedência e aguarde no lobby para autorização.

25/11/2024 – SALA REMOTA 4

CLIQUE NO LINK PARA CONEXÃO:  https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19:meeting_ZmE0NjJkZmEtNTY3My00MGI1LThmZmItYTQ5Yjk2M2JkNWIy@thread.v2/0?context=%7B%22Tid%22:%2216b87798-4517-442c-9200-ce1cca93259c%22,%22Oid%22:%2266aa5359-8eb7-430b-ae32-25831754914e%22%7D

 

Nome da Escola                          NOME DO PROFESSOR DI Categoria Horário
1.          JOSE DE ANCHIETA PADRE DANIELLE CRISTIANE RIBEIRO GONÇALVES 1 C 8H30
2.          JOSE DE ANCHIETA PADRE CRISTIANE ALVES DOS SANTOS 1 C 8H40
3.          JOSE FELICIANO DE OLIVEIRA PROFESSOR NILSON LUIZ STRASSI 1 C 8H50
4.          JOSE FELICIANO DE OLIVEIRA PROFESSOR GIOVANNA PINHEIRO AUGUSTO 1 C 9H
5.          JOSE FELICIANO DE OLIVEIRA PROFESSOR ANA CAROLINA DA SILVA 1 C 9H10
6.          JOSE FELICIANO DE OLIVEIRA PROFESSOR NAIRA LEMES DE GOES 1 C 9H20
7.          JOSE FELICIANO DE OLIVEIRA PROFESSOR SHAIENE DE OLIVEIRA SANTANA 1 C 9H30
8.          JOSE FELICIANO DE OLIVEIRA PROFESSOR ADRIANA DA SILVA CAMPOS TONON 2 C 9H40
9.          JOSE FELICIANO DE OLIVEIRA PROFESSOR ADRIANA DE LARA CORREA 2 C 9H50
10.       JOSE FELICIANO DE OLIVEIRA PROFESSOR ALINE DELFINA TEREZA DE PAULA 1 C 10H
11.       JOSE FELICIANO DE OLIVEIRA PROFESSOR ANDREIA LEME GANEO 1 C 10H10
12.       JOSE FELICIANO DE OLIVEIRA PROFESSOR MATEUS VIEIRA DOS REIS 1 C 10H20
13.       JOSE POLLI MARCELO FURQUIM GARCIA 1 C 10H30
14.       JOSE POLLI BRUNA ANDRESSA BENFICA 1 C 10H40
15.       JOSE POLLI ERICA ALESSANDRA LATORRE 2 C 10H50
16.       JOSE POLLI PEDRO HENRIQUE DE JESUS SILVA 1 C 11H
17.       JOSE POLLI ROSELI FALCÃO BATISTA NOGUEIRA 1 C 11H10
18.       JURANDYR DE SOUZA LIMA ANA PAULA DOS SANTOS ALVES 1 C 11H20
19.       JURANDYR DE SOUZA LIMA SANDRA REGINA DA SILVA BAPTISTA DE ABREU 1 C 11H30
20.       JURANDYR DE SOUZA LIMA ANA PAULA CAMILA DA SILVA MENDES SOARES 1 C 11H40
21.       JURANDYR DE SOUZA LIMA ADRIANA THAIS RIBEIRO DE SA 2 C 11H50
22.       JURANDYR DE SOUZA LIMA SHEILA CRISTINA SILVA DA CUNHA 2 C 12H
23.       JURANDYR DE SOUZA LIMA JULIANA DA SILVA VAZ SANTOS 1 C 13H30
24.       JURANDYR DE SOUZA LIMA EULER DA SILVA TEGANI 1 C 13H40
25.       JURANDYR DE SOUZA LIMA JOSIANE DRIGO FERMIANO 1 C 13H50
26.       MANOEL JOSE DA FONSECA FLAVIO ROBERTO FRANZIN FILHO 1 C 14H
27.       MANOEL JOSE DA FONSECA ADRIANA SILVEIRA 1 C 14H10
28.       MANOEL JOSE DA FONSECA ANA PAULA DA SILVA AMATI 1 C 14H20
29.       MANOEL JOSE DA FONSECA PAULO FERNANDO DA COSTA SOLEANO 1 C 14H30
30.       MANUEL EUCLIDES DE BRITO CINTIA CARLA NATALE PURISCO ALVES 1 C 14H40
31.       MARCOS ALEXANDRE SODRE PROFESSOR MAIRA SANTANA CHAVES 1 C 14H50
32.       MARCOS ALEXANDRE SODRE PROFESSOR TANIA CRISTINA MATAVELI 1 C 15H
33.       MARCOS ALEXANDRE SODRE PROFESSOR AMANDA CHER DE OLIVEIRA 1 C 15H10
34.       MARCOS ALEXANDRE SODRE PROFESSOR CAROLINE FERNANDA FRANCO 1 C 15H20
35.       MARCOS ALEXANDRE SODRE PROFESSOR THAYANE BUENO DA SILVA 1 C 15H30
36.       MARCOS ALEXANDRE SODRE PROFESSOR ALEXANDRA APARECIDA DE SOUZA 3 C 15H40
37.       MARCOS ALEXANDRE SODRE PROFESSOR CINTIA FELICIANO DOMINGOS 1 C 15H50
38.       MARCOS ALEXANDRE SODRE PROFESSOR MIRIAN CATARINA RODRIGUES ABRAMO 1 C 16H
39.       MARCOS ALEXANDRE SODRE PROFESSOR REGINALDO ALVES MONTEIRO 2 C 16H10
40.       MARCOS ALEXANDRE SODRE PROFESSOR VERALUCIA SEOLIN LACERDA 3 C 16H20

 

 

DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE JUNDIAÍ – PROGRAMA ENSINO INTEGRAL

CRONOGRAMA DE ENTREVISTA REMOTA PARA PROFESSORES QUE ATUAM NAS ESCOLAS – CATEGORIA (C) – REMANESCENTES.

A Dirigente Regional convoca os professores, para entrevista remota pela plataforma TEAMS em local reservado na própria unidade escolar que atua, data e horário determinado estão descritos nas planilhas abaixo, o processo visa atendimento a Resolução SEDUC 77 de 24-10-2024.

Solicitamos que o candidato conecte no link de sua sala, com 3 minutos de antecedência e aguarde no lobby para autorização.

25/11/2024 – SALA REMOTA 5

CLIQUE NO LINK PARA CONEXÃO:  https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19:meeting_Nzk1MjhkZDctNTExNi00MWZkLWFjYzYtMzJhMDNjMzQ2ZjI5@thread.v2/0?context=%7B%22Tid%22:%2216b87798-4517-442c-9200-ce1cca93259c%22,%22Oid%22:%2266aa5359-8eb7-430b-ae32-25831754914e%22%7D

 

ORD. ESCOLA PROFESSOR DI CATEGORIA HORÁRIO
1.          MARCOS ALEXANDRE SODRE PROFESSOR GENI RODRIGUES DA SILVA 3 C 8H30
2.          MARCOS ALEXANDRE SODRE PROFESSOR TATIANE PRISCILA MOURA DA SILVA 1 C 8H40
3.          MARCOS ALEXANDRE SODRE PROFESSOR GIULIA HERNANDES CELANTE 1 C 8H50
4.          MARCOS ALEXANDRE SODRE PROFESSOR SIMONE AFONSO DE PAIVA SILVA 1 C 9H
5.          MARIA DE SAO LUIZ IRMA ELENICE MARIA DE OLIVEIRA 2 C 9H10
6.          MARIA DE SAO LUIZ IRMA SABRINA HELLEN DA SILVA MIRANDA 1 C 9H20
7.          MARIA DE SAO LUIZ IRMA WELLINGTON GONÇALVES DE OLIVEIRA 1 C 9H30
8.          MARIA DE SAO LUIZ IRMA BRUNA DA SILVA GUIMARAES VIEIRA 1 C 9H40
9.          MARIA DE SAO LUIZ IRMA ISIS SAORI SONODA SANT ANGELO 1 C 9H50
10.       ODILON LEITE FERRAZ FERNANDO SERGIO LOPES 1 C 10H
11.       ODILON LEITE FERRAZ JUSSARA APARECIDA RODRIGUES PEREIRA 2 C 10H10
12.       ODILON LEITE FERRAZ RAFAELA MARIA DE JESUS 1 C 10H20
13.       ODILON LEITE FERRAZ MAURA REGINA PANDOLPHI 2 C 10H30
14.       ODILON LEITE FERRAZ SERGIO LUIZ FARIA DE OLIVEIRA 2 C 10H40
15.       ODILON LEITE FERRAZ VANDERLI APARECIDA GUERRA 2 C 10H50
16.       ODILON LEITE FERRAZ WESLEY JOHNNY FERREIRA CANDIDO 1 C 11H
17.       ODILON LEITE FERRAZ ERICO JOSE CASSAVIA CRUZ LODI 2 C 11H10
18.       ODILON LEITE FERRAZ JAIRO LUIS KONDO 2 C 11H20
19.       ODILON LEITE FERRAZ VAGNER FONSECA DE ARAUJO 1 C 11H30
20.       ODILON LEITE FERRAZ KLEBER PERINI 1 C 11H40
21.       ODILON LEITE FERRAZ ANGELICA AMANDA SILVA 1 C 11H50
22.       ODILON LEITE FERRAZ LUIZ CARLOS PAGOTTO JUNIOR 1 C 12H
23.       ODILON LEITE FERRAZ JULIO SEZAR NUNES 2 C 13H30
24.       ORLANDO MAURICIO ZAMBOTTO DÉBORA APARECIDA MENDES DA SILVA 1 C 13H40
25.       ORLANDO MAURICIO ZAMBOTTO JOELMIR RIBEIRO SILVA DE LIMA 1 C 13H50
26.       ORLANDO MAURICIO ZAMBOTTO LUIS FERNANDO LOPES 1 C 14H
27.       ORLANDO MAURICIO ZAMBOTTO ANA PAULA SOARES DE LIMA RIBEIRO 1 C 14H10
28.       ORLANDO MAURICIO ZAMBOTTO NEIRE HELEN LIMA FERNANDES 1 C 14H20
29.       ORLANDO MAURICIO ZAMBOTTO SABRINA GARAYS MARCHESINI 1 C 14H30
30.       ORLANDO MAURICIO ZAMBOTTO ARIANE FATIMA JESUS DOS SANTOS 1 C 14H40
31.       ORLANDO MAURICIO ZAMBOTTO SUELLEN PRISCILA CARVALHO FERREIRA 1 C 14H50
32.       ORLANDO MAURICIO ZAMBOTTO MARCELLO VINÍCIUS TERRA DE ARAUJO OLIVEIRA NASCIME 1 C 15H
33.       ORLANDO MAURICIO ZAMBOTTO MAYARA DEYVILI GONÇALVES NEPOSIANO 1 C 15H10
34.       ORLANDO MAURICIO ZAMBOTTO RENÃ DE MELO 1 C 15H20
35.       ORLANDO MAURICIO ZAMBOTTO JULIANA PATRICIA DINIZ DOS SANTOS 1 C 15H30
36.       ORLANDO MAURICIO ZAMBOTTO JANE GENOVA DE SOUZA 1 C 15H40
37.       ORLANDO MAURICIO ZAMBOTTO KAROLAYNE MATOS DA SILVA MOREIRA 1 C 15H50
38.       ORLANDO MAURICIO ZAMBOTTO BARBARA DE OLIVEIRA PEGO DOS SANTOS 1 C 16H
39.       ORLANDO MAURICIO ZAMBOTTO LUCA ALVES MOREIRA MATOS 1 C 16H10
40.       ORLANDO MAURICIO ZAMBOTTO MERIELEN DE LIMA 2 C 16H20

 

DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE JUNDIAÍ – PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – CRONOGRAMA DE ENTREVISTA REMOTA PARA PROFESSORES QUE ATUAM NAS ESCOLAS PARCIAIS – CAT.” A”

DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE JUNDIAÍ – PROGRAMA ENSINO INTEGRAL

CRONOGRAMA DE ENTREVISTA REMOTA PARA PROFESSORES QUE ATUAM NAS ESCOLAS PARCIAIS – CAT.” A”

A Dirigente Regional convoca os professores, para entrevista remota pela plataforma TEAMS em local reservado na própria unidade escolar que atua, data e horário determinado estão descritos nas planilhas abaixo, o processo visa atendimento a Resolução SEDUC 77 de 24-10-2024.

Solicitamos que o candidato conecte no link de sua sala, com 5 minutos de antecedência e aguarde no lobby para autorização.

Data: 22/11 – SALA REMOTA 1

CLIQUE NO LINK PARA CONEXÃO: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19:meeting_OTdhNGEwYzAtZWMzNy00NmU1LTkwNzMtZGJiOWU5YzNhMzg0@thread.v2/0?context=%7B%22Tid%22:%2216b87798-4517-442c-9200-ce1cca93259c%22,%22Oid%22:%2266aa5359-8eb7-430b-ae32-25831754914e%22%7D

ORD. ESCOLA NOME DO PROFESSOR(A) DI CAT. Horário
1 MARIA DE SAO LUIZ IRMA ELAINE MITSUE IAMAKE 1 A 9H
2 MARIA DE SAO LUIZ IRMA MARLENE APARECIDA FOSCHI DA SILVA 1 A 9H15
3 MARIA DE SAO LUIZ IRMA ROSIANE TORRES FERNANDES DA SILVA 1 A 9H30
4 MARIA DE SAO LUIZ IRMA JOSE VITOR FRANCISCO 1 A 9H45
5 MARIA DE SAO LUIZ IRMA PAULO KLEBER FERNANDES 1 A 10H
6 MARIA DE SAO LUIZ IRMA GLADYS NILZA MESALIRA 1 A 10H15
7 MARIA DE SAO LUIZ IRMA EVALDO GONCALVES 1 A 10H30
8 MARIA DE SAO LUIZ IRMA NATALICIO LUNKES 1 A 10H45
9 MARIA DE SAO LUIZ IRMA ALEXSANDRA DOS REIS PAULINO 1 A 11H
10 MARIA DE SAO LUIZ IRMA MARIZIA INEZ GOMES 2 A 11H15
11 MARIA DE SAO LUIZ IRMA WILLIAM TIMOTEO MALOUF 1 A 11H30
12 MARIA DE SAO LUIZ IRMA GENI RODRIGUES DA SILVA 1 A 11H45
13 ODILON LEITE FERRAZ HAROLDO POSSARI 1 A 12H
14 ODILON LEITE FERRAZ TIAGO DE SOUZA ALVES 1 A 13H30
15 ODILON LEITE FERRAZ PATRICIA TEIXEIRA BARBOSA 2 A 13H45
16 ODILON LEITE FERRAZ LAURA ORSI MACHADO 1 A 14H
17 ODILON LEITE FERRAZ VANDERLI APARECIDA GUERRA 1 A 14H15
18 ODILON LEITE FERRAZ JESSIKA FERRAZ SCIGLIANO CASTRO 1 A 14H30
19 ODILON LEITE FERRAZ CRISTINA RODRIGUES DE LARA 1 A 14H45
20 LUIZ ROSANOVA PROFESSOR HENRIQUE MARQUES PEREIRA 2 A 15H
21 ORLANDO MAURICIO ZAMBOTTO MIRIAM CRISTINA BONINI PENTEADO 1 A 15H15
22 ORLANDO MAURICIO ZAMBOTTO NATALI DA SILVA SIQUEIRA 1 A 15H30
23 ORLANDO MAURICIO ZAMBOTTO MILCA LUPINO COELHO ALMEIDA 1 A 15H45

 

DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE JUNDIAÍ – PROGRAMA ENSINO INTEGRAL

CRONOGRAMA DE ENTREVISTA REMOTA PARA PROFESSORES QUE ATUAM NAS ESCOLAS PARCIAIS – CAT.” A”

A Dirigente Regional convoca os professores, para entrevista remota pela plataforma TEAMS em local reservado na própria unidade escolar que atua, data e horário determinado estão descritos nas planilhas abaixo, o processo visa atendimento a Resolução SEDUC 77 de 24-10-2024.

Solicitamos que o candidato conecte no link de sua sala, com 5 minutos de antecedência e aguarde no lobby para autorização.

Data: 22/11 – SALA REMOTA 2

CLIQUE NO LINK PARA CONEXÃO: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19:meeting_MDJhMzhkZGItNDE0ZS00YTE1LWJhODQtN2YwZTY0OTRhMDlm@thread.v2/0?context=%7B%22Tid%22:%2216b87798-4517-442c-9200-ce1cca93259c%22,%22Oid%22:%2266aa5359-8eb7-430b-ae32-25831754914e%22%7D

 

ORD. ESCOLA NOME DO PROFESSOR(A) DI CAT. Horário
1 MARGARIDA MARIA ALVES RAIMUNDO COELHO DOS REIS 1 A 9H
2 MIGUEL OLIVA FEITOSA PROFESSOR DANIEL BARBOSA DE SOUZA GUIMARAES 1 A 9H15
3 OSCARLINA DE ARAUJO OLIVEIRA PROFESSORA SILVANA HELENA TORSO 2 A 9H30
4 OSCARLINA DE ARAUJO OLIVEIRA PROFESSORA CRISTINA DO NASCIMENTO CAETANO DA SILVA 1 A 9H45
5 OSWALDO CAMARGO PIRES PROFESSOR VITORIA ELIDA MENDES TASSO PICARDI 2 A 10H
6 OSWALDO CAMARGO PIRES PROFESSOR RICARDO APARECIDO CENCIARELI 1 A 10H15
7 OSWALDO CAMARGO PIRES PROFESSOR VITORIA ELIDA MENDES TASSO PICARDI 1 A 10H30
8 OSWALDO CAMARGO PIRES PROFESSOR FERNANDA AJUDARTE DE MORAES 1 A 10H45
9 OSWALDO CAMARGO PIRES PROFESSOR JIREDE PEREIRA SANTOS 2 A 11H
10 PEDRO LELIS DE SOUZA PREFEITO IVANETE APARECIDA BIGUETTI 1 A 11H15
11 RAFAEL DE OLIVEIRA SOLANGE REIS CAMINOTO 1 A 11H30
12 RAFAEL DE OLIVEIRA PATRICIA MORAES SILVA DAS NEVES 1 A 11H45
13 RAFAEL DE OLIVEIRA GILSA INACIO TAVARES RIBEIRO 2 A 12H
14 RAFAEL DE OLIVEIRA CINTHIA BUENO SAVOY 1 A 13H30
15 RAFAEL DE OLIVEIRA FLAVIA DE OLIVEIRA ALVES AVENA 2 A 13H45
16 RAFAEL DE OLIVEIRA EDER AGUIAR 1 A 14H
17 RAFAEL DE OLIVEIRA SOLANGE APARECIDA STANISOSKI PERASSOLLI 1 A 14H15
18 RAFAEL DE OLIVEIRA JAQUELINE BRITO ROCHA BENETTE 1 A 14H30
19 RAFAEL DE OLIVEIRA MARCELO RODRIGO GOMES DE OLIVEIRA 1 A 14H45
20 RAFAEL DE OLIVEIRA ELISABETE DOS SANTOS TUASCA 2 A 15H
21 RAFAEL DE OLIVEIRA ADRIANA CASSAN BARRETO 1 A 15H15
22 PROFESSOR MÁRCIO BORGES MACHADO MAURO MENDES BARBOSA 1 A 15H30
23 PROFESSOR MÁRCIO BORGES MACHADO JULIANA MARQUES TRIZOLIO BRANDAO 1 A 15H45

 

DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE JUNDIAÍ – PROGRAMA ENSINO INTEGRAL

CRONOGRAMA DE ENTREVISTA REMOTA PARA PROFESSORES QUE ATUAM NAS ESCOLAS PARCIAIS – CAT.” A”

A Dirigente Regional convoca os professores, para entrevista remota pela plataforma TEAMS em local reservado na própria unidade escolar que atua, data e horário determinado estão descritos nas planilhas abaixo, o processo visa atendimento a Resolução SEDUC 77 de 24-10-2024.

Solicitamos que o candidato conecte no link de sua sala, com 5 minutos de antecedência e aguarde no lobby para autorização.

Data: 22/11 – SALA REMOTA 3

CLIQUE NO LINK PARA CONEXÃO: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19:meeting_ZDBhNGU5NzYtYWVjNC00ZDA4LTk3YWMtNWRkMmVlZWI3NzIx@thread.v2/0?context=%7B%22Tid%22:%2216b87798-4517-442c-9200-ce1cca93259c%22,%22Oid%22:%2266aa5359-8eb7-430b-ae32-25831754914e%22%7D

 

ORD. ESCOLA NOME DO PROFESSOR(A) DI CAT. Horário
1 SIQUEIRA MORAES CLAUDIA RODRIGUES DE ANDRADE 1 A 9H
2 SIQUEIRA MORAES DANIELE JORGE BATISTA DE SOUSA 1 A 9H15
3 SIQUEIRA MORAES MELIZA LEONI PICCOLO SEGA 1 A 9H30
4 SIQUEIRA MORAES TATIANI DE LIMA RAFAEL ANDRADE 1 A 9H45
5 SIQUEIRA MORAES PAMELA SOARES SILVERIO RODRIGUES 1 A 10H
6 SIQUEIRA MORAES VALDEIR RODRIGUES DO NASCIMENTO 1 A 10H15
7 ZULMIRO ALVES DE SIQUEIRA CARLOS ALBERTO GOMIERO CINTRA 1 A 10H30
8 ZULMIRO ALVES DE SIQUEIRA MARCELO VAGNER BRUGGEMANN 1 A 10H45
9 ZULMIRO ALVES DE SIQUEIRA DANIELA LOPES HENRIQUES 1 A 11H
10 ZULMIRO ALVES DE SIQUEIRA ANGELA MARIA PIMENTEL DA COSTA 2 A 11H15
11 ZULMIRO ALVES DE SIQUEIRA SIRLEI DA SILVA VIEIRA 1 A 11H30
12 ZULMIRO ALVES DE SIQUEIRA JOSE IVAN MUSSELLI 2 A 11H45
13 MANOEL JOSE DA FONSECA REGINA MARTINS DE FREITAS 1 A 12H
14 MANOEL JOSE DA FONSECA REGINA MARTINS DE FREITAS 2 A 13H30
15 MANOEL JOSE DA FONSECA ANSELMO JOAQUIM RIBEIRO 1 A 13H45
16 MANOEL JOSE DA FONSECA CLEIDE APARECIDA PEREIRA NEVES 2 A 14H
17 MANOEL JOSE DA FONSECA RUTH PAULA DOS SANTOS 2 A 14H15
18 MANOEL JOSE DA FONSECA MILENA BEATRIZ BERINI FORTUNATO 1 A 14H30
19 JURANDYR DE SOUZA LIMA JULIANA CALDANA STECK 2 A 14H45
20 JURANDYR DE SOUZA LIMA ELISABETE ROCHA URTADO 1 A 15H
21 JURANDYR DE SOUZA LIMA CRISTINA LUCIA RODRIGUES BARRETO DOS SANTOS 1 A 15H15

 

DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE JUNDIAÍ – PROGRAMA ENSINO INTEGRAL

CRONOGRAMA DE ENTREVISTA REMOTA PARA PROFESSORES QUE ATUAM NAS ESCOLAS PARCIAIS – CAT.” F”

A Dirigente Regional convoca os professores, para entrevista remota pela plataforma TEAMS em local reservado na própria unidade escolar que atua, data e horário determinado estão descritos nas planilhas abaixo, o processo visa atendimento a Resolução SEDUC 77 de 24-10-2024.

Solicitamos que o candidato conecte no link de sua sala, com 5 minutos de antecedência e aguarde no lobby para autorização.

Data: 22/11 – SALA REMOTA 4

CLIQUE NO LINK PARA CONEXÃO: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19:meeting_YWU2NjgyNjEtNTI4ZS00NTVlLTgwNzYtMTczMjkxZjc2MDRm@thread.v2/0?context=%7B%22Tid%22:%2216b87798-4517-442c-9200-ce1cca93259c%22,%22Oid%22:%2266aa5359-8eb7-430b-ae32-25831754914e%22%7D

 

ORD. ESCOLA NOME DI CATEG. Horário
1 ADIB MIGUEL HADDAD ANDREA CONSOLINI ESCROVI 1 F 8H45
2 ALBERTINA FORTAREL PROFESSORA JEFFERSON LUIS ZUIM ALVES 1 F 9H
3 ALBERTO FERREIRA REZENDE PROFESSOR ELIENE APARECIDA DA SILVA 1 F 9H15
4 ALESSANDRA CRISTINA RODRIGUES DE O PEZZATO PROFA LUCRECIA BIANCO DE LUNA 1 F 9H30
5 ARMANDO DIAS IONE VERGINIO DE PONTES NASCIMENTO 1 F 9H45
6 ARMANDO DIAS NIELSON BEZERRA DA SILVA 1 F 10H
7 ARTHUR RICCI MONSENHOR DOUTOR ROSANGELA SILVA ROCHA 1 F 10H15
8 BENEDICTO LOSCHI VANDERLEIA GONCALVES MELLO BICKER 1 F 10H30
9 DIOGENES DUARTE PAES MARIA DE LOURDES ROZZANTI AMORIM 1 F 10H45
10 DIOGENES DUARTE PAES HELIO JOSE DE ALMEIDA 1 F 11H
11 JOAO EVANGELISTA COSTA PROFESSOR RAQUEL CHIAMENTI DOS SANTOS 1 F 11H15
12 JOSE DE ANCHIETA PADRE REGINA TEIXEIRA DOS SANTOS FORSTER 1 F 11H30
13 JOSE DE ANCHIETA PADRE CLEIDE MARIA DE QUEIROZ SILVA 1 F 11H45
14 JOSE FELICIANO DE OLIVEIRA PROFESSOR SUELY IUGAS DE LIMA 1 F 12H
15 JURANDYR DE SOUZA LIMA SILMARA APARECIDA MOREIRA 1 F 13H30
16 JURANDYR DE SOUZA LIMA ROSELI ROVARI VIEIRA 1 F 13H45
17 MARIA DE SAO LUIZ IRMA FABIO DE OLIVEIRA CABRAL 1 F 14H
18 MARIA DE SAO LUIZ IRMA MARIA APARECIDA SOARES MEDINA 1 F 14H15
19 MARIA JOSE SILVANIRA DOS SANTOS SORRENTINO 1 F 14H30
20 NELI HELENA ASSIS DE ANDRADE PROFESSORA ERIKA DE CARLA AZEVEDO PAVANI 1 F 14H45
21 OSWALDO CAMARGO PIRES PROFESSOR MISAEL OLIVEIRA 1 F 15H
22 PROFESSOR MÁRCIO BORGES MACHADO HOSANA RODRIGUES DE SOUZA RUIZ 1 F 15H15
23 PROFESSOR MÁRCIO BORGES MACHADO FABIANA CLAUDIA PUGIN PENHA DE SOUZA 1 F 15h30
24 PROFESSOR MÁRCIO BORGES MACHADO GISLANE DOS SANTOS 1 F 15h45
25 ZULMIRO ALVES DE SIQUEIRA VIVIAN MINGHINI 1 F 16h

 

DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE JUNDIAÍ – PROGRAMA ENSINO INTEGRAL CRONOGRAMA DE ENTREVISTA REMOTA PARA PROFESSORES QUE ATUAM NAS ESCOLAS PARCIAIS – CAT.” A”

DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE JUNDIAÍ – PROGRAMA ENSINO INTEGRAL

CRONOGRAMA DE ENTREVISTA REMOTA PARA PROFESSORES QUE ATUAM NAS ESCOLAS PARCIAIS – CAT.” A”

A Dirigente Regional convoca os professores, para entrevista remota pela plataforma TEAMS em local reservado na própria unidade escolar que atua, data e horário determinado estão descritos nas planilhas abaixo, o processo visa atendimento a Resolução SEDUC 77 de 24-10-2024.

Solicitamos que o candidato conecte no link de sua sala, com 5 minutos de antecedência e aguarde no lobby para autorização.

Data: 21/11 – SALA REMOTA 1

CLIQUE NO LINK PARA CONEXÃO: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19:meeting_OWU1MjRmODUtYWY1NC00ZWYyLTk5NzQtYTUzNTZlZGU3YTAx@thread.v2/0?context=%7B%22Tid%22:%2216b87798-4517-442c-9200-ce1cca93259c%22,%22Oid%22:%2266aa5359-8eb7-430b-ae32-25831754914e%22%7D

ORD. ESCOLA PROFESSOR DI CAT. HORÁRIO
1 ADIB MIGUEL HADDAD ADILSON BARROS FILGUEIRA 2 A 9H
2 ADIB MIGUEL HADDAD LEANDRO AMERICO TEDESCHI 1 A 9H15
3 ADIB MIGUEL HADDAD NIVEA MARIA AZEVEDO 1 A 9H30
4 ADIB MIGUEL HADDAD ADILSON BARROS FILGUEIRA 1 A 9H45
5 ADIB MIGUEL HADDAD ROGERIO MUNHOZ DE PAULA 1 A 10H
6 ADIB MIGUEL HADDAD MARIA JOSE DOS SANTOS LEME 1 A 10H15
7 ADIB MIGUEL HADDAD JUAREZ GILBERTO CARDOSO 1 A 10H30
8 ADIB MIGUEL HADDAD MIGUEL BARBOSA CARNEIRO 1 A 10H45
9 ADIB MIGUEL HADDAD KATIA DE BARROS 1 A 11H
10 ADIB MIGUEL HADDAD EVELYN VILMA CARAVAZI CUNHA 1 A 11H15
11 ADIB MIGUEL HADDAD ANDRE LUIS DE ALMEIDA BORELLI 2 A 11H30
12 ADIB MIGUEL HADDAD ALEXSANDRA DOS REIS PAULINO 2 A 11H45
13 ADIB MIGUEL HADDAD GRAZIELE DUARTE 1 A 12H
14 ADIB MIGUEL HADDAD GESIANE DE OLIVEIRA CLARO 2 A 13H30
15 ADIB MIGUEL HADDAD PATRICIA HELENA PASSOS BONAFE 1 A 13H45
16 ADIB MIGUEL HADDAD ZELINDA VIEIRA DA SILVA 1 A 14H
17 ALBERTINA FORTAREL PROFESSORA SORAIA REGINA LOPES MARQUES DE SANTANA 1 A 14H15
18 ALBERTINA FORTAREL PROFESSORA CRISTIANE MARIA DE OLIVEIRA 1 A 14H30
19 ALBERTINA FORTAREL PROFESSORA MARIANA MIYUKI MORISHITA 1 A 14H45
20 ALBERTO FERREIRA REZENDE PROFESSOR JOSE ANTONIO PANICO JUNIOR 1 A 15H
21 ALBERTO FERREIRA REZENDE PROFESSOR LUCIANO FRAGA DA PENHA 1 A 15H15
22 ALBERTO FERREIRA REZENDE PROFESSOR BRUNA MIRELA ULTREMARI ROCHA 1 A 15H30
23 ALBERTO FERREIRA REZENDE PROFESSOR CLAUDIO NITSCH MEDEIROS 1 A 15H45
24 ALBERTO FERREIRA REZENDE PROFESSOR VALERIA VENANCIO PIEDADE 1 A 16H
25 ALBERTO FERREIRA REZENDE PROFESSOR GLASIELA APARECIDA BALDIN 1 A 16H15
26 ALBERTO FERREIRA REZENDE PROFESSOR SUZANA LEARDINI LUCHESI 1 A 16H30

 

DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE JUNDIAÍ – PROGRAMA ENSINO INTEGRAL

CRONOGRAMA DE ENTREVISTA REMOTA PARA PROFESSORES QUE ATUAM NAS ESCOLAS PARCIAIS – CAT.” A”

A Dirigente Regional convoca os professores, para entrevista remota pela plataforma TEAMS em local reservado na própria unidade escolar que atua, data e horário determinado estão descritos nas planilhas abaixo, o processo visa atendimento a Resolução SEDUC 77 de 24-10-2024.

Solicitamos que o candidato conecte no link de sua sala, com 5 minutos de antecedência e aguarde no lobby para autorização.

Data: 21/11 – SALA REMOTA 2

CLIQUE NO LINK PARA CONEXÃO: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19:meeting_NjAxYzY2M2ItMDYzMS00YTUxLWI4ZjQtMTNiNjMzOTcyOTFm@thread.v2/0?context=%7B%22Tid%22:%2216b87798-4517-442c-9200-ce1cca93259c%22,%22Oid%22:%2266aa5359-8eb7-430b-ae32-25831754914e%22%7D

 

ORD. ESCOLA NOME DO PROFESSOR(A) DI CAT. Horário
1 ALESSANDRA CRISTINA RODRIGUES DE O PEZZATO PROFA FABIOLA BARETTO BENJAMIN 1 A 9H
2 ALESSANDRA CRISTINA RODRIGUES DE O PEZZATO PROFA MARCELO CAVALCANTE RATTIS 1 A 9H15
3 ALESSANDRA CRISTINA RODRIGUES DE O PEZZATO PROFA MONISE DOS SANTOS VASCONCELOS 1 A 9H30
4 ALESSANDRA CRISTINA RODRIGUES DE O PEZZATO PROFA ANDREA PAULA DA SILVA LAUREANO 1 A 9H45
5 ALESSANDRA CRISTINA RODRIGUES DE O PEZZATO PROFA CRISTIANE FERRAZ DE CAMPOS 2 A 10H
6 ALESSANDRA CRISTINA RODRIGUES DE O PEZZATO PROFA SILVANA TEIXEIRA ANTONIO GRANA 1 A 10H15
7 ALESSANDRA CRISTINA RODRIGUES DE O PEZZATO PROFA MARCELO TOBIAS MENDONCA 1 A 10H30
8 ARMANDO DIAS ELISANGELA GONCALVES DE MORAES 1 A 10H45
9 ARMANDO DIAS MAURICIO CARVALHO DA SILVA 1 A 11H
10 ARMANDO DIAS PAMELA ARAUJO GERALDO 2 A 11H15
11 ARMANDO DIAS NIELSON BEZERRA DA SILVA 2 A 11H30
12 ARMANDO DIAS IRACI ALVES FRANCHISCHETTI 1 A 11H45
13 ARMANDO DIAS TELMA CORREA DE QUEIROZ 1 A 12H
14 ARMANDO DIAS LUCIANA ANDREIA PEREIRA 1 A 13H30
15 ARMANDO DIAS KATIA REGINA LOUZADO BOSCOLO 1 A 13H45
16 ARTHUR RICCI MONSENHOR DOUTOR GORETE CARMO DE SOUZA DIVINO 1 A 14H
17 ARTHUR RICCI MONSENHOR DOUTOR CLAUDEMIR CREPALDI 1 A 14H15
18 ARTHUR RICCI MONSENHOR DOUTOR LEANDRO VAL DOS SANTOS 1 A 14H30
19 ARTHUR RICCI MONSENHOR DOUTOR CAMILA ROBERTA MOLINA DA SILVA STIEVEN 1 A 14H45
20 ARTHUR RICCI MONSENHOR DOUTOR CLAUDIA MARIA MARROFFINO SIMOES 1 A 15H
21 BENEDICTO LOSCHI MARIANA ALICE DE ALVARENGA 1 A 15H15
22 BENEDICTO LOSCHI VANDERLEIA GONCALVES MELLO BICKER 2 A 15H30
23 BENEDICTO LOSCHI ANDRESSA CARLA MATIUSSO DALOSTO 1 A 15H45
24 BENEDICTO LOSCHI RITA DE CASSIA DE ARAUJO FARIA 1 A 16H

 

DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE JUNDIAÍ – PROGRAMA ENSINO INTEGRAL

CRONOGRAMA DE ENTREVISTA REMOTA PARA PROFESSORES QUE ATUAM NAS ESCOLAS PARCIAIS – CAT.” A”

A Dirigente Regional convoca os professores, para entrevista remota pela plataforma TEAMS em local reservado na própria unidade escolar que atua, data e horário determinado estão descritos nas planilhas abaixo, o processo visa atendimento a Resolução SEDUC 77 de 24-10-2024.

Solicitamos que o candidato conecte no link de sua sala, com 5 minutos de antecedência e aguarde no lobby para autorização.

Data: 21/11 – SALA REMOTA 3

CLIQUE NO LINK PARA CONEXÃO: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19:meeting_NDA0YmJjZjAtNmMwYy00NDM0LTk1MTEtODg0YjE0YmU1OTBh@thread.v2/0?context=%7B%22Tid%22:%2216b87798-4517-442c-9200-ce1cca93259c%22,%22Oid%22:%2266aa5359-8eb7-430b-ae32-25831754914e%22%7D

 

ORD. ESCOLA NOME DO PROFESSOR(A) DI CAT. Horário
1 BENEDICTO LOSCHI CLAUDIA INACIA DE OLIVEIRA E SILVA 1 A 9H
2 BUENO DE AZEVEDO FILHO PROF SERGIO MOREIRA SILVA JUNIOR 1 A 9H15
3 CARLOS DIAS DE SANT ANNA PROFESSOR HELANE OLIVEIRA DE SOUZA GOES 1 C 9H30
4 DIOGENES DUARTE PAES FABIANA ROBERTA DOS SANTOS 1 A 9H45
5 DIOGENES DUARTE PAES GILSA INACIO TAVARES RIBEIRO 1 A 10H
6 DIOGENES DUARTE PAES MADALENA RODRIGUES CONCEIÇÃO 2 A 10H15
7 DIOGENES DUARTE PAES ANA PAULA DOS SANTOS VERGARA 2 A 10H30
8 DIOGENES DUARTE PAES SINEADY CORDEIRO YOPE 1 A 10H45
9 DIOGENES DUARTE PAES LAERCIO SERGIO DOS SANTOS 1 A 11H
10 DIOGENES DUARTE PAES DANIELA BARBERATTO 1 A 11H15
11 DIOGENES DUARTE PAES JANAINA DE PAULA LANCA 1 A 11H30
12 DIOGENES DUARTE PAES KELLY CRISTINA RODRIGUES FOGACA 2 A 11H45
13 DIOGENES DUARTE PAES ALESSANDRA MARIA TEGON FERRARINI 1 A 12H
14 DIOGENES DUARTE PAES AUGUSTO RODRIGUES DE MATOS JUNIOR 1 A 13H30
15 DIOGENES DUARTE PAES ADRIANA CAMPOS CANAL MATHIAS DE OLIVEIRA 1 A 13H45
16 DIOGENES DUARTE PAES SANDRA RENATA DA SILVA 1 A 14H
17 DOMINGOS CAMBIAGHI PROF ANGELA REINA GINEZ 2 A 14H15
18 DUILIO MAZIERO MARIA GABRIELE FERREIRA ROCHA 1 A 14H30
19 DUILIO MAZIERO PRISCILA DANIELA PEREZ BULGARELLI 1 A 14H45
20 DUILIO MAZIERO SIRLEY FIRMINO DE SOUZA MARTINS 1 A 15H
21 DUILIO MAZIERO ERICK AURELIO DA SILVA 1 A 15H15
22 DUILIO MAZIERO GISLAINE CRISTINA SANITAR DA SILVA 2 A 15H30
23 DUILIO MAZIERO ADRIANA TEIXEIRA DO AMARAL ZANETE 1 A 15H45
24 BENEDICTO LOSCHI CLAUDIA INACIA DE OLIVEIRA E SILVA 1 A 16H

 

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CRONOGRAMA DE ENTREVISTA REMOTA PARA PROFESSORES QUE ATUAM NAS ESCOLAS PARCIAIS – CAT.” A”

A Dirigente Regional convoca os professores, para entrevista remota pela plataforma TEAMS em local reservado na própria unidade escolar que atua, data e horário determinado estão descritos nas planilhas abaixo, o processo visa atendimento a Resolução SEDUC 77 de 24-10-2024.

Solicitamos que o candidato conecte no link de sua sala, com 5 minutos de antecedência e aguarde no lobby para autorização.

Data: 21/11 – SALA REMOTA 4

CLIQUE NO LINK PARA CONEXÃO: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19:meeting_MzMyOTRkOGMtNTg2Ni00ZmU2LWE4YTUtYzNhYjIyMDgxZThh@thread.v2/0?context=%7B%22Tid%22:%2216b87798-4517-442c-9200-ce1cca93259c%22,%22Oid%22:%2266aa5359-8eb7-430b-ae32-25831754914e%22%7D

ORD. ESCOLA NOME DO PROFESSOR(A) DI CAT. Horário
1 FRANCISCO NAPOLEAO MAIA PROFESSOR ILDA TEIXEIRA LIMA 1 A 9H
2 FRANCISCO NAPOLEAO MAIA PROFESSOR VERA LUCIA GYENGE GRUNTHAL 1 A 9H15
3 FRANCISCO NAPOLEAO MAIA PROFESSOR ALEXANDRE PAGANI BRAMBILA 1 A 9H30
4 FRANCISCO NAPOLEAO MAIA PROFESSOR ROSANA MARIA GOMES DE FARIA 1 A 9H45
5 FRANCISCO NAPOLEAO MAIA PROFESSOR VANISA FRANCISCATTO 2 A 10H
6 GABRIEL PAULINO BUENO COUTO BISPO DOM MELISSA CRISTINA CESTAROLLI 1 A 10H15
7 GABRIEL PAULINO BUENO COUTO BISPO DOM NIVEA GALVANI 1 A 10H30
8 GABRIEL PAULINO BUENO COUTO BISPO DOM PAULO SERGIO DE OLIVEIRA 2 A 10H45
9 GABRIEL PAULINO BUENO COUTO BISPO DOM LUCIO MAURO DE OLIVEIRA FELISBINO 1 A 11H
10 IVONY DE CAMARGO SALLES PROFESSORA GLAUCIA HELENA BIZO 1 A 11H15
11 IVONY DE CAMARGO SALLES PROFESSORA GILDA DE FATIMA GOTARDO 2 A 11H30
12 IVONY DE CAMARGO SALLES PROFESSORA LEDA MARIA FRARE LUCIO 1 A 11H45
13 IVONY DE CAMARGO SALLES PROFESSORA NADIA MARIA FURLAN 2 A 12H
14 IVONY DE CAMARGO SALLES PROFESSORA LUCIANA NAVARRO DE ASSUNÇÃO 1 A 13H30
15 JOAQUIM ANTONIO LADEIRA PROFESSOR ELISABETE MICHIKO OKUMURA MORI 2 A 13H45
16 JOAQUIM ANTONIO LADEIRA PROFESSOR ANA LUIZA STECK TONETTI 1 A 14H
17 JOAQUIM JUSTINO CARREIRA ANDREA PAULA DA SILVA LAUREANO 2 A 14H15
18 JOAQUIM JUSTINO CARREIRA MARIA CRISTINA CASTEX FERREIRA 2 A 14H30
19 JOAQUIM JUSTINO CARREIRA LAERCIO DA CRUZ MATOS MOJOLA 2 A 14H45
20 JOSE DE ANCHIETA PADRE MARILU PERPETUA PEREIRA DA SILVA 1 A 15H
21 JOSE DE ANCHIETA PADRE JOSE LUIS SABATINE JUNIOR 1 A 15H15
22 JOSE DE ANCHIETA PADRE ERICA ALESSANDRA LATORRE 1 A 15H30

 

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A Dirigente Regional convoca os professores, para entrevista remota pela plataforma TEAMS em local reservado na própria unidade escolar que atua, data e horário determinado estão descritos nas planilhas abaixo, o processo visa atendimento a Resolução SEDUC 77 de 24-10-2024.

Solicitamos que o candidato conecte no link de sua sala, com 5 minutos de antecedência e aguarde no lobby para autorização.

Data: 21/11 – SALA REMOTA 5

CLIQUE NO LINK PARA CONEXÃO: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19:meeting_YWZjNGQ5YjEtODBkMC00MjYyLWIwYmYtNDUyOTkxYzdlNzY4@thread.v2/0?context=%7B%22Tid%22:%2216b87798-4517-442c-9200-ce1cca93259c%22,%22Oid%22:%2266aa5359-8eb7-430b-ae32-25831754914e%22%7D

 

ORD. ESCOLA NOME DO PROFESSOR(A) DI CAT. Horário
1 JOSE FELICIANO DE OLIVEIRA PROFESSOR MICHELE CODARIN BARONI 1 A 9H
2 JOSE FELICIANO DE OLIVEIRA PROFESSOR VAGNER PEREIRA 1 A 9H15
3 JOSE FELICIANO DE OLIVEIRA PROFESSOR ALINE DE CARVALHO SATURNINO 1 A 9H30
4 JOSE FELICIANO DE OLIVEIRA PROFESSOR LAURO SERGIO DOS SANTOS 1 A 9H45
5 JOSE FELICIANO DE OLIVEIRA PROFESSOR GISELE CRISTIANE MESALIRA MARCELINO 1 A 10H
6 JOSE FELICIANO DE OLIVEIRA PROFESSOR MARINETE DA FONTOURA GARCIA 1 A 10H15
7 JOSE FELICIANO DE OLIVEIRA PROFESSOR ALEXANDRE HENRIQUE BAIETTI 1 A 10H30
8 JOSE FELICIANO DE OLIVEIRA PROFESSOR DANUSA LIMA BORGES 2 A 10H45
9 JOSE FELICIANO DE OLIVEIRA PROFESSOR HELIO MARCASSI 1 A 11H
10 JOSE FELICIANO DE OLIVEIRA PROFESSOR BARBARA BUENO DE ARAUJO ANDRADE 1 A 11H15
11 JOSE POLLI GERSON CESAR TOGNON 1 A 11H30
12 JOSE POLLI SHEILA FILIPINI ZAVATI 1 A 11H45
13 JOSE POLLI IMOGENE PATRICIA LICARIAO DOS SANTOS 1 A 12H
14 JOSE POLLI NATALIA DA SILVA ALLETO 1 A 13H30
15 JOSE POLLI TANIA APARECIDA BATISTA MARIANO 1 A 13H45
16 MARCOS ALEXANDRE SODRE PROFESSOR MARCELO MINGORANCI 2 A 14H
17 MARCOS ALEXANDRE SODRE PROFESSOR MONICA BARBOSA FASOLI 1 A 14H15
18 MARCOS ALEXANDRE SODRE PROFESSOR MAGDA SOARES DE MATOS 1 A 14H30
19 MARCOS ALEXANDRE SODRE PROFESSOR SILVANA MARIA SOARES ESTEVES MOURAO 2 A 14H45
20 MARCOS ALEXANDRE SODRE PROFESSOR CRISTIANE DE SOUZA OLIVEIRA 1 A 15H
21 MARCOS ALEXANDRE SODRE PROFESSOR FABIO LUIS MARIANO 1 A 15H15
22 MARCOS ALEXANDRE SODRE PROFESSOR JOSE DINALDO BEZERRA 2 A 15H30
23 MARCOS ALEXANDRE SODRE PROFESSOR JOSE DINALDO BEZERRA 1 A 15H45