ENCERRADO – EDITAL PROFESSOR COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA – EE PROFESSOR MARCIO BORGES MACHADO

EDITAL DE COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA

A Direção da EE PROFESSOR MARCIO BORGES MACHADO nos termos da Resolução SEDUC nº 53, de 29-6-2022, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto a esta escola função gratificada de Professor Coordenador de Gestão Pedagógica (CGP).

I – DOS REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO:

A função de Coordenador de Gestão Pedagógica será exercida por docentes titulares de cargo ou ocupantes de função-atividade, desde que preencham os seguintes requisitos:

I – Contar com, no mínimo, 3 anos de experiência de docência na rede estadual de ensino;

II – Ser portador, preferencialmente, de diploma de licenciatura plena em pedagogia;

Em caso de indicação de docente não classificado na unidade escolar, deverá apresentar a anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação.

A designação para atuar como Coordenador de Gestão Pedagógica somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.

II – DAS ATRIBUIÇÕES:

Constituem-se atribuições do docente designado Coordenador de Gestão Pedagógica:

I – Atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;

II – Orientar o trabalho dos docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;

III – ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos impressos e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;

IV – Apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes para a tomada de decisões visando favorecer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos.

V – Coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;

VI – Decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou dos componentes curriculares, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;

VII – orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas do conhecimento e componentes curriculares que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;

VIII – coordenar a elaboração, em parceria com os Gestores da Unidade Escolar, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;

IX – Tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:

a) a participação proativa de todos os professores, nas aulas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;

b) a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;

c) as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos;

d) a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem-sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola.

III – PERÍODO DE INSCRIÇÕES:

Entrega da proposta de trabalho – 23/01/2025 e 24/01/2025, das 08h às 16h – na secretaria da EE PROFESSOR MARCIO BORGES MACHADO

Endereço: Rua Vicente Tonoli,505 – Bairro Monte Serrat – Itupeva.

IV – DO PLANO DE GESTÃO PEDAGÓGICA:

O plano de Gestão Pedagógica, a ser entregue em via impressa, deverá observar as competências e habilidades, de acordo com o item II deste Edital, e contemplar estratégias visando a melhoria dos resultados da escola, por meio de análise dos Boletins do SARESP e SAEB e os resultados obtidos pelo IDESP e IDEB.

O plano de Gestão Pedagógica, deverá também contemplar:

– Currículo acadêmico e da experiência profissional do candidato.

– Perspectivas para atuar com a educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola.– Certificados de participação em cursos promovidos pela Secretaria da Educação, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação do Professor Coordenador.

– Disponibilidade de tempo do candidato para cumprir o horário da coordenação e para investir em sua qualificação profissional e atender às atividades de formação continuada e propostas pela Diretoria de Ensino e pelos órgãos centrais da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.

V – ENTREVISTA E AVALIAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO:

A entrevista constará de apresentação pelo candidato (a) do seu histórico profissional e da proposta para o posto de trabalho, objeto de sua inscrição. A entrevista será agendada previamente pela Direção da Unidade Escolar, por meio telefônico (11)4591-1698.

VI – DA VAGA OFERECIDA:

01 vagas para CGP – Coordenador de Gestão Pedagógica.

VII – DISPOSIÇÕES FINAIS:

A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício de Coordenador de Gestão Pedagógica será de 40 horas semanais, distribuídas por todos os dias da semana e os turnos de funcionamento da escola.

Jundiaí, 17 de janeiro de 2025.

ENCERRADO – EDITAL PROFESSOR COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA – E.E. PROF FRANCISO NAPOLEAO MAIA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA A FUNÇÃO DE COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA

O Diretor da E.E. PROF FRANCISO NAPOLEAO MAIA, nos termos da Resolução SEDUC nº 53/2022, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto a esta unidade escolar, a função gratificada de Coordenador de Gestão Pedagógica.

I – Vagas

01 – Coordenador de Gestão Pedagógica.

II – Condições para a designação

a – ser docente titular de cargo ou ocupante de função-atividade, podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;

b – contar com, no mínimo, 3 anos de experiência no magistério público estadual;

c – ser portador de diploma de licenciatura plena em Pedagogia, preferencialmente.

III – Das atribuições:

a) atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;

b) orientar o trabalho dos docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;

c) ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos impressos e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;

d) apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes para a tomada de decisões visando favorecer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos;

e) coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;

f) decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou dos componentes curriculares, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;

g) orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas do conhecimento e componentes curriculares que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;

h) coordenar a elaboração, em parceria com os Gestores da Unidade Escolar, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;

i) tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:

1- a participação proativa de todos os professores, nas aulas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;

2- a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;

3 – as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos;

4 – a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem-sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;

IV – Jornada de Trabalho

1 – carga horária de 40 horas semanais distribuídas por todos os turnos de funcionamento da U.E

V – Critérios para a Designação

1 – a análise do currículo acadêmico e da experiência profissional do candidato,

2 – a compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado;

3 – a experiência anterior de Professor Coordenador ou de docente na perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola;

4 – a valorização dos certificados de participação em cursos promovidos por esta Secretaria da Educação, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação do Professor Coordenador.

VI – Apresentação de Documentos

Entregar documentos de 23 e 24/01 na secretaria da E.E. Prof Francisco Napoleão Maia, aos cuidados do Diretor, no seguinte endereço: Rua São Francisco de Sales, 256 – Vila Salermo – Jundiai.

1 – Proposta de Trabalho;

2 – Currículo acadêmico e de experiência profissional;

3 – Certificados de participação em cursos da SEDUC

VII – Entrevista

1 – A entrevista, ocorrerá na sede da escola de 27/01 em horário a ser agendado por ocasião da entrega da proposta de trabalho e dos documentos comprobatórios do item VI.

Jundiaí, 21 de janeiro de 2025.

ELIO ERNESTO DE PAULA SIMOES JUNIOR
Diretor de Escola

ENCERRADO – EDITAL PROFESSOR COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA – E.E. RAFAEL DE OLIVEIRA

EDITAL PROFESSOR COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA – E.E. RAFAEL DE OLIVEIRA

A Direção da E.E. RAFAEL DE OLIVEIRA, pertencente a Diretoria de Ensino, Região de Jundiaí, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução SEDUC-53 de 29/06/2022, torna público o presente edital de abertura do processo de atribuição e designação para Posto de Trabalho na função de Coordenador de Gestão Pedagógica (CGP) nesta Unidade Escolar.

I – DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:

I – contar com, no mínimo, 3 anos de experiência de docência na rede estadual de ensino;

II – ser portador, preferencialmente, de diploma de licenciatura plena em pedagogia;

1º – É vetada a designação de Coordenador de Gestão Pedagógica ao docente contratado nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009.

2º – O docente classificado na unidade escolar terá prioridade na indicação para designação como Coordenador de Gestão Pedagógica.

3º – Em caso de indicação de docente não classificado na forma estabelecida para as designações, deverá ser exigida a apresentação de anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação.

4º – A designação para atuar como Coordenador de Gestão Pedagógica somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.

II – PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA,

DEVERÁ APRESENTAR PERFIL PROFISSIONAL QUE ATENDA ÀS SEGUINTES EXIGÊNCIAS:

Atender o disposto ao Artigo 5º da Resolução SEDUC-3 de 11/01/2021;

I – para acompanhamento de uma única Unidade Escolar:

a) atuar como Gestor Pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;

b) orientar o trabalho dos Docentes, nas reuniões pedagógicas e no Horário de Trabalho Coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;

c) ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos impressos e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;

d) apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes para a tomada de decisões visando favorecer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos.

e) coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;

f) decidir, juntamente com a Equipe Gestora e com os Docentes das classes e/ou dos componentes curriculares, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;

g) orientar os Professores quanto às concepções que subsidiam práticas de Gestão Democrática e Participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas do conhecimento e componentes curriculares que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;

h) coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os Professores e demais gestores da Unidade Escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;

i) tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:

1- a participação proativa de todos os Professores, nas aulas de Trabalho Pedagógico Coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;

2- a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;

3 – as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos;

4 – a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na Escola.

Possuir liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo e ser proativo;

Mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas;

Ter disponibilidade para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades do posto de trabalho desta Unidade Escolar, cumprindo a carga horária de 40 horas semanais;

Apresentar noções tecnologias e de informática.

III – PERÍODO DE INSCRIÇÕES:

Entrega de Proposta de Trabalho de 22/01/2025 a 24/01/2025, das 08h às 15h, na Secretaria da E.E. Rafael de Oliveira – Endereço: Rua Antonio Porcari, nº 5, Medeiros – Jundiaí – SP.

IV – APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO CONTENDO:

Identificação completa incluindo descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências profissionais;

Justificativas e resultados esperados, incluindo diagnósticos fundamentados por meios de resultados do SARESP ou de outras avaliações externas, do segmento/nível no qual pretende atuar;

Objetivos e descrições sintéticas das ações que pretende desenvolver;

Proposta de avaliação e acompanhamento do projeto e as estratégias para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia.

V – ENTREVISTA E AVALIAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO:

A entrevista constará de apresentação pelo candidato (a) do seu histórico profissional e da proposta para o posto de trabalho, objeto de sua inscrição, à equipe gestora;

A entrevista será realizada no dia 27/01/2025, a partir das 10h00, que será agendado previamente pela Direção da Unidade Escolar.

O Resultado estará disponível no dia 28/01/2025.

O candidato escolhido será designado a partir das suas aulas atribuídas.

VI – DA VAGA OFERECIDA:

01 vaga para CGP – Coordenador de Gestão Pedagógica nesta Unidade Escolar nos dois períodos oferecidos por esta Unidade, a saber, manhã e tarde.

 

Jundiaí, 22 de Janeiro de 2025.

ENCERRADO – EDITAL DE ALOCAÇÃO – VICE-DIRETOR E CGPG – PROGRAMA ENSINO INTEGRAL 2025 – DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE JUNDIAI

EDITAL DE ALOCAÇÃO – VICE-DIRETOR E CGPG

 PROGRAMA ENSINO INTEGRAL 2025

 

A Dirigente Regional de Ensino de Jundiaí torna pública a relação de vagas de Vice-diretor e Coordenador de Gestão Pedagógica Geral e o cronograma de alocação aos docentes Categorias A e F credenciados e interessados em atuar em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral.

1 – Vagas

Município ESCOLA FUNÇÃO VAGAS
Campo Limpo Paulista Georgina Helena Fortarel Vice-diretor EF 1
Campo Limpo Paulista Georgina Helena Fortarel Vice-diretor EM 1
Campo Limpo Paulista Quinze de Outubro Vice-diretor 1
Itupeva Terra Brasilis Vice-diretor 1
Jarinu Jerônimo de Camargo Vice-diretor EF 1
Jundiaí Albino M. de Oliveira Vice-diretor 1
Jundiaí Cecília Rolemberg Porto Guelli Vice-diretor EF 1
Jundiaí Cecília Rolemberg Porto Guelli Vice-diretor EM 1
Jundiaí Deolinda Copelli de Souza Lima Vice-diretor 1
Jundiaí Fazenda Grande Bairro Vice-diretor EM 1
Jundiaí João Batista Curado Vice-diretor 1
Jundiaí José Silva Jr Vice-diretor 1
Jundiaí Luiz Rivelli Vice-diretor EF 1
Várzea Paulista Ana Maria Pagiossi Vice-diretor EF 1
Várzea Paulista Ana Maria Pagiossi Vice-diretor EM 1
Várzea Paulista Hamilton José Bianchi Monsenhor Vice-diretor EF 1
MUNICÍPIO ESCOLA FUNÇÃO VAGAS
Campo Limpo Paulista Elza Facca Martins Bonilha CGPG – EF 1
Itupeva Terra Brasilis CGPG 1
Itatiba Antonio Dutra CGPG 1
Itatiba Manuel Euclides CGPG 1
Jundiaí Deolinda Copelli de Souza Lima CGPG 1
Jundiaí Eloy de Miranda Chaves CGPG 1 (subst. L. Maternidade)
Jundiaí José Silva Jr CGPG 1
Jundiaí Luiz Rivelli CGPG EF 1
Jundiaí Maria de Lourdes de F. Silveira  Vice-diretor 1
Jundiaí Paulo Mendes Silva CGPG EM 1
Jundiaí Venerando Nalini Monsenhor CGPG EM 1

 

2 – Cronograma

– de 21 a 24 de janeiro de 2025: Docentes manifestam interesse nas vagas disponíveis por e-mail;

– de 21 a 24 de janeiro de 2025: Diretores verificam os interessados e realizam entrevista, se necessário, com o candidato;

– dia 27 de janeiro de 2025: Diretores informam suas escolhas para a equipe PEI para apreciação da Dirigente;

– dia 28 de janeiro de 2025: Diretores informam o resultado ao interessado;

– dia 29 de janeiro de 2025: designação dos selecionados e início do exercício na escola PEI.

Link para consultar o e-mail das escolas estaduais da Diretoria de Ensino de Jundiaí: https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiMDZlMzY4YWItYTdhNi00NGFjLTk3MmMtNjA0YjVlOTZiNmE2IiwidCI6IjE2Yjg3Nzk4LTQ1MTctNDQyYy05MjAwLWNlMWNjYTkzMjU5YyIsImMiOjR9

 

3 – Orientações

– Os docentes interessados nas vagas devem entrar em contato com a escola por e-mail, realizando uma breve apresentação pessoal e profissional e manifestando interesse na vaga;

– Os diretores realizarão a seleção do docente, atendendo ao disposto no artigo 30 da Resolução SEDUC N° 77, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024, que dispõe sobre o processo de credenciamento, transferência, alocação e realocação do Programa Ensino Integra: ” Artigo 30 – Na ocasional existência de vaga de Vice-Diretor ou Coordenador de Gestão Pedagógica Geral, em unidade escolar participante do Programa, o Diretor de Escola/Escolar selecionará o integrante do Quadro do Magistério que melhor corresponda à necessidade da unidade escolar observados o perfil e o resultado da última avaliação de desempenho.”

 

 

 

Jundiaí, 21 de janeiro de 2025.

Equipe PEI – DER Jundiaí

ENCERRADO – EDITAL PROFESSOR COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA – E.E. CORONEL SIQUEIRA MORAES

EDITAL PROFESSOR COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA
E.E. CORONEL SIQUEIRA MORAES

A Direção da E.E. CORONEL SIQUEIRA MORAES, Diretoria de Ensino Região de Jundiaí, conforme Resolução SEDUC-53 de 29/06/2022, torna público edital de abertura do processo de atribuição e designação para Posto de Trabalho na função de Coordenador de Gestão Pedagógica (CGP) nesta Unidade Escolar.

I – DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:

I – ser Docente Titular de Cargo ou Ocupante de Função-Atividade, podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de Docente readaptado, a de-signação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;

II – contar com, no mínimo, 3 anos de experiência no Magistério Público Estadual;

III – ser portador de Diploma de Licenciatura Plena.

1º – O Docente contratado nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, não po-derá ser designado para o exercício das atribuições de Coordenador de Gestão Pedagógica.

2º – O Docente, classificado na Unidade Escolar ou classificado em Unidade Escolar da cir-cunscrição da Diretoria de Ensino, terá prioridade na indicação para designação, respectiva-mente, no posto de trabalho de Coordenador de Gestão Pedagógica da Unidade Escolar – CGP ou do Núcleo Pedagógico da Diretoria de Ensino – PEC.

3º – Os critérios para designação do Coordenador de Gestão Escolar, a que se refere a alínea “b” do inciso I do artigo 2º desta resolução, visando o acompanhamento de um agrupamento de escolas, serão definidos em edital específico.

4º – Em caso de indicação de docente não classificado na forma estabelecida para as designações, a que se refere o §2º deste artigo, deverá ser exigida a apresentação de anuência expressa do superior imediato do docente na Unidade Escolar de origem, previamente ao ato de designação.

5º – designação para atuar como Coordenador de Gestão Pedagógica – CGP ou como PEC somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do Docente a ser designado.

II – PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGI-CA, DEVERÁ APRESENTAR PERFIL PROFISSIONAL QUE ATENDA ÀS SEGUINTES EXIGÊNCIAS:

Atender o disposto ao Artigo 5º da Resolução SEDUC-3 de 11/01/2021;

I – Para acompanhamento de uma única Unidade Escolar:

a) atuar como Gestor Pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;

b) orientar o trabalho dos Docentes nas reuniões pedagógicas e no Horário de Trabalho Coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;

c) ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos impressos e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;

d) apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes para a tomada de decisões visando favorecer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos.

e) coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;

f) decidir, juntamente com a Equipe Gestora e com os Docentes das classes e/ou dos componentes curriculares, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;

g) orientar os Professores quanto às concepções que subsidiam práticas de Gestão Democrática e Participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas do conhecimento e componentes curriculares que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;

h) coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os Professores e demais gestores da Unidade Escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;

i) tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:

1- A participação proativa de todos os Professores, nas aulas de Trabalho Pedagógico Coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;

2- A vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;

3 – As abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos;

4 – A divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na Escola.

Possuir liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo e ser proativo;

Mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas;

Ter disponibilidade para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades do posto de trabalho desta Unidade Escolar, cumprindo a carga horária de 40 horas semanais;

Apresentar noções tecnologias e de informática.

III – PERÍODO DE INSCRIÇÕES:

Entrega de Proposta de Trabalho de 22/01/2025 a 23/01/2025, das 08h às 17h, na Secretaria da E.E. Coronel Siqueira Moraes – Endereço: Rua Vinte e Três de Maio, nº 541, Vianelo – Jundiaí – SP.

IV – APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO CONTENDO:

Identificação completa incluindo descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências profissionais;

Justificativas e resultados esperados, incluindo diagnósticos fundamentados por meios de resultados do SARESP ou de outras avaliações externas, do segmento/nível no qual pretende atuar;

Objetivos e descrições sintéticas das ações que pretende desenvolver;

Proposta de avaliação e acompanhamento do projeto e as estratégias para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia.

V – ENTREVISTA E AVALIAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO:

A entrevista constará de apresentação pelo candidato (a) do seu histórico profissional e da proposta para o posto de trabalho, objeto de sua inscrição, à equipe gestora;

A entrevista será realizada no dia 24/01/2025, a partir das 8h00, que será agendado previa-mente pela Direção da Unidade Escolar.

O Resultado estará disponível no dia 27/01/2025.

O candidato escolhido será designado a partir das suas aulas atribuídas.

VI – DA VAGA OFERECIDA:

02 vagas para CGP – Coordenador de Gestão Pedagógica nesta Unidade Escolar nos dois períodos oferecidos por esta Unidade, a saber, manhã e tarde.

 

Jundiaí, 21 de janeiro de 2025

GABRIEL CIARROCCHI PINTO
Diretor de Escola

PROCESSO SELETIVO INTERNO PARA ATUAÇÃO NO PROJETO DESAFIOS DO MUNDO REAL – EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES – DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE JUNDIAÍ

PROCESSO SELETIVO INTERNO PARA ATUAÇÃO NO PROJETO DESAFIOS DO MUNDO REAL

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

A Diretoria de Ensino Região de Jundiaí torna pública a abertura de inscrições e a realização do processo seletivo de docentes para atuação como Professor Facilitador no Projeto Desafios do Mundo Real na rede estadual de ensino, conforme estabelecido na RESOLUÇÃO SEDUC Nº 08 , DE 15 DE JANEIRO DE 2025, que altera e acrescenta dispositivos à Resolução SEDUC nº 118 de 23 de dezembro de 2024, por meio de prova prática e entrevista presencial, a ser realizado na Diretoria de Ensino, mediante as condições estabelecidas neste edital.

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1 – O presente processo seletivo destina-se à formação de cadastro de docentes para atuação do Projeto Desafios do Mundo Real da rede pública estadual de ensino.

2 – A atribuição de Professor Facilitador terá por objeto a realização de trabalho presencial nas Unidades Escolares.

3 – Poderão se inscrever no presente processo seletivo os docentes efetivos, não efetivos, contratados e candidatos à contratação com inscrição ativa no processo de atribuição de classes e aulas 2025, desde que cumpridas as exigências contratuais constantes deste edital e nas demais normas pertinentes ao assunto.

CAPÍTULO II

DOS REQUISITOS

1 – A seleção de docentes para atuação como Professor Facilitador ocorrerá mediante processo seletivo a ser realizado pela Diretoria de Ensino participante do Projeto.

2 – Para as escolas constantes no Anexo V, a carga horária do Professor Facilitador de Redação e Leitura ou Língua Portuguesa, nos casos de turmas da educação profissional, das turmas selecionadas deve ser atribuída preferencialmente aos docentes com as seguintes formações:

2.1 – Licenciados em Língua Portuguesa;

2.2 – Bacharéis ou tecnólogos, com qualificação em Língua Portuguesa;

3 – Para as escolas constantes no Anexo V, a carga horária do Professor Facilitador de Matemática das turmas selecionadas deve ser atribuída preferencialmente a docentes com as seguintes formações:

3.1 – Licenciados em Matemática;

3.2 – Licenciados em um dos componentes na área de ciências da natureza;

3.3 – Bacharéis ou tecnólogos, com qualificação em Matemática.

4 – Para as escolas constantes no Anexo V, a carga horária do Professor Facilitador de Biologia das turmas selecionadas deve ser atribuída preferencialmente a docentes com as seguintes formações:

3.1 – Licenciados em Biologia;

3.2 – Licenciados em um dos componentes na área de ciências da natureza;

3.3 – Bacharéis ou tecnólogos, com qualificação em Biologia.

CAPÍTULO III

DA INSCRIÇÃO

1 – A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2 – A inscrição do candidato será realizada pelo link: https://forms.gle/1gsqPfZMXE5TNs7k6 no período de 17/01/2025 a 21/01/2025.

3 – Nesta fase de inscrição, o candidato ficará dispensado de apresentar-se na Diretoria de Ensino para entrega e/ou comprovação documental.

5 – Não serão considerados documentos enviados por outras formas, como via postal ou e-mail.

6 – Constatada divergência de dados ou de documentos prestados pelo candidato no ato da inscrição, sua classificação final será anulada.

7 – O candidato deverá ler todas as instruções estipuladas neste edital antes de efetuar a inscrição e responsabilizar-se pelas informações prestadas no Formulário de Inscrição.

CAPÍTULO IV

DO ACESSO AO SISTEMA DE INSCRIÇÕES

1 – Para se inscrever no Processo Seletivo, o candidato deverá preencher o formulário disponibilizado no link acima, constando, obrigatoriamente, a Formação Curricular, a Unidade Escolar de Atuação, o Componente de Opção (Língua Portuguesa, Matemática ou Biologia) e o Link da Videoaula gravada no Youtube

1.1 – O Cadastro de Pessoa Física – CPF, deve ser do próprio candidato, não sendo permitida a correção, nem uso de terceiros.

1.2 – Em conformidade com o Decreto nº 55.588, de 17 de março de 2010, o candidato poderá solicitar a inclusão do nome social para tratamento nominal, mediante preenchimento desta informação nos dados pessoais no momento da inscrição.

CAPÍTULO V

DA PROVA PRÁTICA

1 – A prova prática terá caráter classificatório e consiste na simulação de uma aula presencial para alunos do ensino básico.

2 – A simulação de aula deverá ser gravada em vídeo, com duração de 5 (cinco) a 7 (sete) minutos.

3 – O tema da videoaula dar-se-á de acordo com o componente curricular do candidato.

4 – Para a gravação da videoaula, o candidato deverá escolher, de acordo com a turma de opção de inscrição (Língua Portuguesa, Matemática ou Biologia), a atividade proposta no Anexo I (para Língua Portuguesa), Anexo II (para Matemática) e Anexo III (para Biologia) deste edital.

5 – No momento da inscrição, o candidato que selecionar mais de uma opção (Língua Portuguesa, Matemática e Biologia), deverá gravar os vídeos respectivos de cada componente, de acordo com as atividades propostas nos anexos deste edital.

6 – A videoaula deverá ser uma simulação de aula, dirigida aos estudantes, sem a necessidade da presença deles, e deverá abordar conteúdo teórico e/ou prático relacionado à atividade destinada nos anexos I, II ou III, de acordo com a disciplina selecionada no momento de inscrição.

7 – A aula deverá ser ministrada pelo candidato, que deverá aparecer no plano principal da gravação durante toda a simulação da aula. O candidato que fizer uso de reduzir sua imagem (expô-la em um campo menor ao lado ou sobre o campo principal) terá sua pontuação prejudicada.

8 – É permitida a utilização de diferentes recursos de mídia, no entanto, o candidato deverá aparecer em primeiro plano na imagem da videoaula durante todo o tempo de gravação.

9 – Se o candidato incluir algum recurso de mídia em formato de vídeo em sua videoaula, este não poderá ter mais de 1 minuto de duração.

10 – O candidato deverá, no início da gravação, apresentar, oralmente ou por escrito, o componente curricular e a atividade escolhida que apresentará a simulação de aula, de acordo com o Anexo I, II ou III deste edital.

11 – A aula deverá ser apresentada em língua portuguesa.

12 – O candidato deverá gravar a videoaula, com o lado maior do celular na horizontal, em local bem iluminado e sem ruídos, preferencialmente diante fundo neutro ou lousa.

13 – Na avaliação da videoaula, serão considerados:

13.1 – Articulação da aula proposta com a temática e recursos pedagógicos.

13.2 – Demonstração de conhecimento em metodologias ativas.

13.3 – Desenvoltura, articulação e clareza das ideias apresentadas.

13.4 – Estratégias para o processo de resolução dos exercícios.

13.5 – Gestão do tempo de aula (introdução/contextualização, aprofundamento e conclusão).

14 – Da produção da videoaula:

14.1 – A videoaula deverá ter, no mínimo, 5 (cinco) minutos e, no máximo, 7 (sete) minutos.

14.2 – Em relação ao tempo da aula será:

14.2.1 – Descontados 3 pontos da videoaula com tempo de duração entre 2 (dois) e 4 (quatro) minutos;

14.2.2 – Descontados 2 pontos da videoaula com tempo de duração entre 4 (quatro) minutos e 1 (um) segundo e 4 (quatro) minutos e 59 (cinquenta e nove) segundos;

14.2.3 – Desconsiderado o tempo inferior a 2 minutos de gravação.

14.2.4 – Desconsiderado o tempo superior a 7 minutos de gravação.

14.3 Para a gravação da videoaula, escolha um ambiente iluminado, priorizando pontos de luz à frente (como uma janela ou uma luminária) e sem muitos objetos e decorações ao fundo, evitando assim, distrações e/ou interferências visuais.

14.4 Posicione seu aparelho na horizontal, na altura dos olhos, de modo que o candidato fique no centro da imagem, utilizando o primeiro plano (acima do tórax). Durante a gravação, mantenha o celular em uma superfície plana e estável para evitar imagens tremidas.

14.4.1 Grave a videoaula em um ambiente silencioso.

15 – Do compartilhamento da videoaula:

15.1 Como criar um link compartilhável: Depois de gravar, o candidato deverá realizar o upload do vídeo na plataforma Youtube para compartilhamento do link da videoaula no momento de inscrição.

15.2 Tutorial para criação de canal no Youtube (caso não tenha):https://efape.educacao.sp.gov.br/wp-content/uploads/2023/04/Como-criar-um-canal-no-Youtube-SP-2.pdf

15.3 Tutorial para upload do vídeo no Youtube: https://efape.educacao.sp.gov.br/wp-content/uploads/2023/05/Como-subir-videos-para-o-Youtube-SP.pdf

15.4 O link da videoaula deverá ser compartilhado no momento da inscrição. O candidato deverá assegurar a disponibilidade do seu material durante todo o período de validade do certame.

16 – Das recomendações técnicas para a produção da videoaula:

16.1 Sugere-se escrever um roteiro que contemple os tópicos abordados no item 13, bem como o conteúdo das atividades dispostas nos anexos I, II ou III, e que seja factível no tempo estimado.

16.2 Sugere-se usar roupas de cores lisas e tecidos sem brilho, para não interferirem na imagem.

17 – Não serão avaliadas as videoaulas ilegíveis ou provenientes de links corrompidos.

18 – Quando da inscrição, o candidato deverá concordar com o termo de consentimento para uso de imagem da videoaula.

CAPÍTULO VI

DA ENTREVISTA NAS DIRETORIAS DE ENSINO

1 – No período de 23/01/202 a 24/01/2025, os candidatos, inscritos e qualificados, que atenderem a qualificação disposta no capítulo II deste edital serão convocados para uma entrevista com a equipe da Diretoria de Ensino, cujo objetivo é avaliar suas habilidades e competências relacionadas às funções do cargo de Professor Facilitador no projeto Desafios do Mundo Real.

2 – No momento da entrevista, o candidato deve apresentar documentos que comprovem a qualificação exigida, de acordo com o capítulo II deste edital.

3 – A data, horário e local das entrevistas serão comunicados diretamente pela Diretoria de Ensino na qual realizou a inscrição.

4 – A avaliação da entrevista é competência da Diretoria de Ensino e será considerado o perfil do candidato para a função, de acordo com os objetivos do Professor Facilitador no Projeto Desafios do Mundo Real previstos no artigo 9° da Resolução SEDUC n° 118 de 23 de Dezembro de 2024.

5 – Para cada objetivo será elaborado um questionamento, com base em um estudo de caso, a ser discutido no momento da entrevista, tendo em vista a/o:

5.1 Gestão do tempo e espaços;

5.2 Estratégias e metodologias para uma aprendizagem significativa;

5.3 Diagnóstico e acompanhamento do estudante;

5.4 Uso de recursos educacionais e tecnológicos.

CAPÍTULO VII

DA AVALIAÇÃO DA VIDEOAULA E DA ENTREVISTA

1 – A avaliação da videoaula será realizada conforme critérios estabelecidos no item 13 do capítulo V deste edital.

1.1 – Cada um desses critérios será avaliado de 0 a 2 para cada item, totalizando 10 pontos possíveis na avaliação.

2 – A avaliação da entrevista será realizada conforme critérios estabelecidos no item 5 do capítulo VI deste edital.

2.1 – Cada um desses critérios será avaliado de 0 a 2 para cada item, totalizando 8 pontos possíveis na avaliação.

3 – A soma dos pontos obtidos em todos os critérios resultará em uma pontuação final máxima de 18 pontos, que resultará na lista de classificação dos candidatos.

CAPÍTULO VIII

DESEMPATE

1 – Concluída a Avaliação de videoaulas e as entrevistas, os candidatos serão pré-classificados, em ordem decrescente da pontuação final pela Diretoria de Ensino.

2 – Em casos de empate de pontuação na classificação geral dos inscritos observa-se a seguinte ordem:

a) Maior pontuação obtida na entrevista.

b) Maior pontuação obtida na videoaula.

CAPÍTULO IX

DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1 – Os docentes serão classificados em ordem decrescente da pontuação final, da videoaula e da entrevista, observando-se a habilitação para lecionar, conforme Indicação CEE nº 213/2021.

2 – A classificação estará disponível no site da Diretoria de Ensino de opção, na data prevista em cronograma – Anexo IV do presente Edital.

3 – O prazo de validade deste Processo Seletivo para docentes é de 1 (um) ano, contado a partir da data de publicação da classificação final ou até que não haja mais interessados pelas vagas.

4 – Durante o processo de inscrição para atuação como Professor Facilitador, o docente e o candidato à contratação somente poderá manifestar interesse na Diretoria de Ensino na qual estiver classificado.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1 – Aos candidatos classificados serão aplicadas as disposições das legislações específicas que regulamentam o Processo de Atribuição de Classes e Aulas no âmbito desta Secretaria de Estado da Educação.

2 – É de responsabilidade do candidato:

2.1 – Acompanhar, por meio do site da Diretoria de Ensino as publicações correspondentes às fases deste Processo.

2.2 – A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.

3 – Com relação à Avaliação de Videoaula e à Entrevista, não caberá recurso para revisão da pontuação correspondente, cabendo a Diretoria de Ensino dar ciência ao interessado dos resultados.

4 – As ocorrências não previstas neste edital, os casos omissos e duvidosos serão resolvidos pela Diretoria de Ensino.

5 – A Secretaria de Estado da Educação não se responsabilizará por eventuais prejuízos ao candidato decorrente de problemas no provedor de acesso do candidato, como caixa de correio eletrônico cheia, filtros AntiSpam, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica ou qualquer outro problema de ordem técnica.

6 – As despesas relativas à participação do candidato no processo seletivo ocorrerão às expensas do próprio candidato.

 

ANEXOS – CLIQUE AQUI

ENCERRADO – EDITAL DE ALOCAÇÃO E REALOCAÇÃO DOS DOCENTES CONTRATADOS E CANDIDATOS À CONTRATAÇÃO – LEI COMPLEMENTAR 1.093 DE 16/07/2009 – Programa Ensino Integral – PEI 2025

EDITAL DE ALOCAÇÃO E REALOCAÇÃO DOS DOCENTES CONTRATADOS E CANDIDATOS À CONTRATAÇÃO – LEI COMPLEMENTAR 1.093 DE 16/07/2009
Programa Ensino Integral – PEI 2025

A Dirigente Regional de Ensino de Jundiaí, torna pública a relação de vagas e o cronograma de alocação e realocação para atender os candidatos contratados e candidatos à contratação Categoria O da Lei Complementar 1.093 de 16 de julho de 2009, em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE das escolas estaduais do Programa Ensino Integral circunscritas à Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí, aos inscritos conforme previsto no Decreto nº 66.799, de 31-05-2022, Resolução SEDUC 77/2024, Resolução SEDUC 93/2024 de acordo com os procedimentos da Portaria CGRH 42/2024 republicada dia 19/12/2024 cujo objetivo é o preenchimento de vagas existentes, para atuação em 2025.

Dia: 21/01/2025 – (Para Alocação – Atendimento dos Docentes Contratados excedentes na Unidade Escolar).

Local: EE Bispo Dom Gabriel Paulino Bueno Couto – Rua do Retiro, 680 – Vila Virginia, Jundiaí/SP. 
Sessão: Presencial.

Situação Horário Categoria
21/01/2025 – Alocação para atendimento dos docentes excedentes na Unidade Escolar  

13h30

Candidatos Contratados atuantes do PEI que não foram atendidos na recondução dia 17 ou 20/01/2025, fase Unidade Escolar.
21/01/2025 – Alocação para atendimento dos docentes já atuantes no PEI e pediram troca de Unidade Escolar na Inscrição             15h Candidatos Contratados que atuam no PEI e pediram troca de Unidade Escolar na inscrição e não foram reconduzidos na U.E de origem.

 

Dia: 22/01/2025 (Para Alocação e Realocação por perfil docente) conforme o cronograma e horário:

Local: EE Bispo Dom Gabriel Paulino Bueno Couto – Rua do Retiro, 680 – Vila Virginia, Jundiaí/SP. 
Sessão: Presencial.

Situação Horário Categoria
 

22/01/2025 – Alocação para Novos candidatos PEI.

 

9h

Candidatos Contratados e Candidato à Contratação categoria A, F deferidos na entrevista PEI.
 

22/01/2025 – Alocação para Novos candidatos PEI.

 

9h30

Candidatos Contratados e Candidato à Contratação categoria “C” Remanescentes do Concurso – deferidos na entrevista PEI.
 

22/01/2025 – Alocação para Novos candidatos PEI.

 

13h

Candidatos Contratados e Candidato à Contratação categoria “Y” PSS – deferidos na entrevista PEI.
 

22/01/2025 –

Realocação de candidatos

Cat. A, F e O que não foram atendidos em dezembro

 

15h30

Candidatos Contratados e Candidato à Contratação que foram realocados nas Cat. A, F e O que não foram atendidos em dezembro e foram deferidos na entrevista PEI.

Relação de Vagas: Publicada em site da Diretoria de Ensino de Jundiaí atualização 21/01 às 12h.

 
Documentos Necessários:

• Documentos Pessoais – RG e CPF originais;

• Diploma com os respectivos históricos – Impresso;

• Para a vaga de Educação Física o docente deverá apresentar o CONFEF/CREF, válido, de acordo com o artigo 1º da Lei Federal nº 9696/1998;

• Comprovante de Inscrição.

Considerações Importantes:
De acordo com a Resolução SEDUC 77/2024

De acordo com a Resolução SEDUC 93/2024

De acordo com a Resolução SEDUC 95/2024

Requisitos do Candidato

• Estar devidamente credenciado no processo inicial;

• Estar devidamente credenciado no Programa Ensino Integral – 2025;

• Ser candidato contratado e/ou candidato à contração;

• Ter o perfil que atenda à necessidade da unidade escolar, além de preencher os requisitos para o exercício da designação correspondente;

• Ter realizado a entrevista e ter sido DEFERIDO;

• Ter habilitações necessárias para a composição do módulo de professores de cada unidade escolar.

A alocação será concretizada mediante escolha do Diretor de Escola/Escolar em decidir entre todos os candidatos aquele que atenda o perfil e os requisitos das necessidades pedagógicas da sua U.E. Na hipótese de não indicação do diretor, os candidatos seguem deferidos para as próximas alocações a serem publicadas posteriormente.

Conforme disposto no artigo 21 da Resolução Seduc 77/2024 “na sessão de alocação, em nível de Diretoria de Ensino, compete ao Diretor de Escola/Escolar decidir entre os classificados, independente da situação funcional, o docente que será alocado na Unidade Escolar”

Jundiaí, 20 de janeiro de 2025.

DERJUNDIAÍ
Equipe/ PEI

ENCERRADO – Diretoria de Ensino da Região de Jundiaí – Edital Supervisor de Ensino

Governo do Estado de São Paulo

Secretaria da Educação do Estado de São Paulo

Diretoria de Ensino da Região de Jundiaí

 

A Dirigente Regional de Ensino da Região de Jundiaí, torna pública a relação de vagas de Supervisor de Ensino / Supervisor Educacional, a ser preenchida mediante designação, nesta Diretoria de Ensino, nos termos da Resolução SEDUC 28, de 25 de julho de 2023. O preenchimento das vagas será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste edital.

I – DAS VAGAS

Serão oferecidas as seguintes vagas para o cargo de Supervisor de Ensino / Supervisor Educacional:

01 Cargo vago de Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional

II – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. O candidato interessado em concorrer a uma das vagas deverá atender aos seguintes requisitos:

2.1.1. Ser Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional, ou Diretor de Escola/Diretor Escolar ou docente (efetivo ou ocupante de função-atividade) do Quadro de Magistério desta Secretaria;

2.1.2. Atender aos requisitos para os seguintes cargos:

2.1.2.1. Supervisor de Ensino, conforme disposto no Anexo III da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997, alterado pela Lei Complementar nº 1.256, de 06 de janeiro de 2015;

2.1.2.2. Supervisor Educacional, conforme disposto no Anexo V da Lei Complementar nº 1.374, de março de 2022.

2.1.2.3. Para fins de comprovação de experiência para o exercício do cargo de Supervisor de Ensino ou Supervisor Educacional, considerar-se-á, como tempo de gestão educacional ou em política educacional, os períodos de:

2.1.2.3.1. coordenação e assessoramento pedagógico nas unidades escolares e administrativas;

2.1.2.3.2.  direção de unidade escolar;

2.1.2.3.3.  supervisão de ensino ou educacional;

2.1.2.3.4. mediação em processo de implementação de currículo, de programas educacionais ou de formação continuada na educação básica.

2.1.2.3.5. A comprovação da experiência em política educacional dar-se-á com a apresentação de declaração, em papel timbrado, da instituição em que foi prestado o serviço correspondente e assinada pelo responsável legal, sendo que o mesmo regramento será aplicado ao tempo de experiência de docente ou de magistério, conforme o caso.

2.1.3. Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;

2.1.4. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;

2.1.5. Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável);

2.1.6. Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos;

III – DAS ETAPAS

3.1. O processo para preenchimento das vagas ocorrerá no período de 17/01 a 31/01/2025, considerando as seguintes etapas:

3.2. Etapa 1 – Inscrição – período de 17/01 a 27/01/2025

­3.2.1. O candidato, de qualquer Diretoria de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, poderá participar do processo de seleção, pelo link: https://forms.gle/SYtsezSVjowjYtjU8

3.2.2. No momento de inscrição, os requisitos de experiência e de formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados do Cadastro da Secretaria da Educação.

3.2.3. No caso de Supervisor de Ensino / Supervisor Educacional, titular de cargo, os candidatos não precisarão apresentar nenhum documento comprobatório de experiência ou de formação.

3.2.4. Os docentes que, na apuração prevista no item 3.2.2 deste edital, não preencherem os requisitos, mas possuem os documentos comprobatórios, poderão apresentá-los na Diretoria de Ensino de interesse de inscrição, até o dia 20/01/2025, para fins de atualização de cadastro e prosseguimento de sua inscrição.  

3.2.5. Na hipótese mencionada no item 3.2.4 deste edital, a diretoria de ensino terá 02 dias para deferir ou indeferir o pedido de atualização, proposto pelo candidato.

3.2.6. Somente após a atualização dos dados cadastrais, é que o candidato deverá realizar a sua inscrição dentro do período estipulado neste edital.

3.2.7. Do indeferimento da diretoria de ensino, caberá recurso e ou reconsideração.

3.3. Etapa 2 – Diretoria de Ensino – período de 28/01/2025 a 31/01/2025

3.3.1. Esta etapa será instruída pelo Dirigente Regional de Ensino, junto a uma comissão designada, com a devida participação de pelo menos 1 (um) Supervisor de Ensino ou Supervisor Educacional, preferencialmente efetivo, integrante do atual quadro da Diretoria de Ensino.

3.3.2. Os candidatos à vaga serão submetidos a entrevista, para verificação da compatibilidade de seu perfil profissional.

3.3.3. O servidor será convocado para entrevista, visando à avaliação técnica e de competências do candidato às especificidades da vaga concorrida, cujo dia e horário serão definidos pela Diretoria de Ensino.

3.3.4. Além do disposto no item 3.3.2 deste edital, serão analisadas:

3.3.4.1. a atuação profissional em designações de suporte pedagógico anteriores a que esteja concorrendo;

3.3.4.2. a possibilidade de cumprimento da jornada de suporte pedagógico caracterizada por 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a necessidade da administração;

3.3.5. O candidato para participar dessa Etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste processo de seleção;

3.3.6. A Diretoria de Ensino selecionará 1 (um) candidato por vaga, com base nas competências apresentadas na entrevista, e encaminhará à Secretaria da Educação. 

3.4. Etapa 3 – Secretaria de Educação

A Diretoria de Ensino encaminhará um relatório circunstanciado com o que foi apurado na Etapa 2, contendo a apresentação do candidato selecionado, com base nas competências específicas da vaga concorrida, para aprovação da Secretaria de Educação. 

IV – DOS RESULTADOS:

4.1. Os resultados do processo de seleção serão divulgados por meio de publicação no site desta Diretoria de Ensino: https://dejundiai.educacao.sp.gov.br/

V – DA DESIGNAÇÃO:

5.1. O(s) candidato(s) selecionado(s) serão designados para o cargo de Supervisor de Ensino (substituição) ou Supervisor Educacional (substituição ou cargo vago) pelo Dirigente Regional de Ensino, cuja data de início do exercício deve constar na portaria de designação.

5.2. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua designação quando:

5.2.1. deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;

5.2.2. não aceitar as condições ou não apresentar os documentos pertinentes para o exercício do cargo.

VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

6.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital.

6.2. O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do processo.

6.3. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital.

6.4. O não comparecimento ou a não participação do candidato nas etapas do processo implicará sua eliminação.

6.5. As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes.  

 

 

 

ENCERRADO – Diretoria de Ensino da Região Jundiaí – EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA PREENCHIMENTO DE VAGA DIRETOR DE ESCOLA / DIRETOR ESCOLAR – 01/2025

Governo do Estado de São Paulo

Secretaria da Educação do Estado de São Paulo

Diretoria de Ensino da Região Jundiaí

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA PREENCHIMENTO DE VAGA DIRETOR DE ESCOLA / DIRETOR ESCOLAR – 01/2025

A Dirigente Regional de Ensino Região Jundiaí, torna pública a vaga de Diretor de Escola/Diretor Escolar, a ser preenchida mediante designação, na unidade escolar sob sua jurisdição, nos termos da Resolução SEDUC 28, de 25 de julho de 2023. O preenchimento da vaga será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste edital.

 I – AS VAGAS

Será oferecida 1 (uma) vaga para o cargo de Diretor Escolar na seguinte unidade escolar:

EE Adib Miguel Haddad / Município de Jundiaí – Diretor de Escola

II – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. O candidato interessado em concorrer à vaga deverá atender aos seguintes requisitos:

2.1.1.  Ser Diretor de Escola/Diretor Escolar ou professor (efetivo ou ocupante de função-atividade) do Quadro de Magistério desta Secretaria de Estado da Educação;

2.1.2. Atender aos requisitos para os seguintes cargos:

2.1.2.1. Diretor de Escola, conforme disposto no Anexo III da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997; ou

2.1.2.2. Diretor Escolar, conforme disposto no Anexo V da Lei Complementar nº 1.374, de março de 2022.

2.1.3. Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;

2.1.4. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;

2.1.5. Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares, se aplicável;

2.1.6. Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos;

2.1.7. Ter realizado o Curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL EFAPE / Edição 2023 ou 2024, com conceito satisfatório.

 III – DAS ETAPAS

3.1. O processo para preenchimento das vagas ocorrerá no período de 17/01/2025 a 31/01/2025, na diretoria de ensino, considerando as seguintes etapas:

3.2 – Etapa 1 – Inscrição – Período de 17/01/2025 a 22/01/2025

3.2.1. O Diretor de Escola / Diretor Escolar e/ou docente (efetivo ou ocupante de função-atividade) de qualquer Diretoria de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, poderá participar do processo de seleção, através do link: https://forms.gle/vs2KHHqrM7rFvnRq8

3.2.2. No momento de inscrição, os requisitos de experiência e de formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados do Cadastro da Secretaria da Educação.

3.2.3. No caso de Diretor de Escola ou Escolar titulares de cargo, os candidatos não precisarão apresentar nenhum documento comprobatório de experiência ou de formação.

3.2.4. O docente, que na apuração prevista no item 3.2.2 deste edital, não preencher os requisitos e tiver documentos comprobatórios, poderá apresentá-los na diretoria de ensino de interesse de inscrição, até o dia 20/01/2025, para fins de atualização de cadastro e prosseguimento de sua inscrição.  

3.2.5. Na hipótese mencionada no item 3.2.4 deste edital, a diretoria de ensino terá 02 (dois) dias para deferir ou indeferir o pedido de atualização proposto pelo candidato.

3.2.6. Somente após a atualização dos dados cadastrais é que o candidato deverá realizar a sua inscrição dentro do período estipulado neste edital.

3.2.7. Do indeferimento da diretoria de ensino, caberá recurso e ou reconsideração.

3.3. Etapa 2 – Diretoria de Ensino – Período de  23/01 a 31/012/2025

3.3.1. Os candidatos à vaga serão submetidos a entrevista, para verificação da compatibilidade de seu perfil profissional.

3.3.2. O servidor será convocado para entrevista, visando à avaliação técnica e de competências do candidato às especificidades da vaga concorrida, cujo dia e horário serão definidos pela Diretoria de Ensino.

3.3.3.  Além do disposto no item 3.3.2 deste edital, serão analisadas:

3.3.3.1. a atuação profissional em designações de suporte pedagógico anteriores a que esteja concorrendo;

3.3.3.2. a possibilidade de cumprimento da jornada de suporte pedagógico caracterizada por 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a necessidade da administração;

3.3.4. O candidato aprovado para participar dessa Etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo;

3.3.5. A Diretoria de Ensino selecionará três candidatos com base nas competências apresentadas na entrevista e encaminhará à Secretaria da Educação.

3.3.6 O candidato que eventualmente participou das entrevistas (Etapa Diretoria e Etapa SEDUC) em editais anteriores e que foi considerado elegível, não será submetido a nova entrevista.

3.4 – Etapa 3 – Secretaria de Educação – (Período a definir)

3.4.1. Os três candidatos selecionados serão submetidos a entrevista com a Secretaria da Educação, visando identificar suas habilidades de liderança e capacidade de avaliação pedagógica.

3.4.2. Será realizada a análise sobre:

3.4.2.1. a conduta funcional e assiduidade, em razão da relevância social das atribuições a serem desempenhadas;

3.4.2.2. o histórico funcional e de curriculum vitae.

3.4.3. Com base nas avaliações, o candidato final será selecionado para o cargo de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.

3.4.4. O candidato aprovado para participar dessa etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo.

 3.5.  Etapa 4 – Verificação Final e Aprovação do Dirigente Regional de Ensino

O candidato final selecionado passará por uma última verificação de elegibilidade e competências pela Dirigente Regional de Ensino.

 IV – DOS RESULTADOS:

4.1. Os resultados do processo seletivo serão divulgados por meio de publicação no site desta Diretoria de Ensino: https://dejundiai.educacao.sp.gov.br/

4.2. Os candidatos que atenderam aos requisitos mínimos e foram aprovados em etapas anteriores, mas não foram selecionados para a vaga de Diretor de Escola ou Diretor Escola, são inseridos no Banco de Talentos.

4.3. Esses candidatos podem ser considerados, oportunamente, para futuras vagas de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.

 V – DA DESIGNAÇÃO:

5.1. Os candidatos selecionados serão designados para o cargo de Diretor de Escola/ Diretor Escolar pelo Dirigente Regional de Ensino, cuja data de início do exercício deve constar na portaria de designação.

5.2. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua designação quando:

5.2.1. deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;

5.2.2. não aceitar as condições ou documentos estabelecidos para o exercício do cargo.

 VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

6.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital.

6.2. O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do processo.

6.3. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital.

6.4. O não comparecimento ou não participação do candidato nas etapas do processo implicará sua eliminação.

6.5. As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes.

6.6. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

ENCERRADO – DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO JUNDIAÍ – EDITAL – Processo Seletivo de Vice -Diretor Escolar 01/2025

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO JUNDIAÍ

EDITAL

Processo Seletivo de Vice -Diretor Escolar 01/2025

A Dirigente Regional de Ensino torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer, junto à estas Unidades Escolares abaixo relacionadas, a função gratificada de Vice-Diretor Escolar, nos termos da Resolução SEDUC nº 52, de 29-06-2022, Resolução SEDUC – 9, de 8-2-2024 (que altera a nomenclatura da função que se especifica, bem como altera e acrescenta dispositivos à Resolução SEDUC nº 52, de 29-07-2022) e a Lei Complementar nº 1.396, de 22/12/2023 (que altera a Lei Complementar nº 1.374, de 30/03/2022) e considerando o Decreto Nº 68.829, de 04/09/2024 que dispõe sobre vedação, medidas de prevenção e detecção do nepotismo e de responsabilização de servidores e agentes públicos no âmbito da Administração Pública Estadual direta e autárquica.

 

Unidade Escolar Vagas  
EE Oscarlina de Araujo Oliveira 01 vaga
EE Rafael de Oliveira 02 vagas Vaga em potencial
EE Professora Ivony de Camargo Salles 01 vaga
EE Jurandyr de Souza Lima 01 vaga
EE Padre José de Anchieta 01 vaga
EE Prof. José Feliciano de Oliveira 02 vagas Vaga em potencial
EE Armando Dias 02 vagas
EE Prof. José Silva Júnior 01 vaga
EE Prof. Marcos Alexandre Sodré 02 vagas Vaga em potencial
EE Prof. Joaquim Antonio Ladeira 01 vaga Vaga em potencial
EE Prof. Francisco Napoleão Maia 01 vaga Vaga em potencial

 

I – Disposições Iniciais:

A seleção será por meio da análise de documentos e de entrevistas, observando competência e habilidades, de acordo com o artigo 2º e 3º da Resolução 52/2022.

Os candidatos que não forem selecionados neste momento comporão um cadastro reserva na Diretoria de Ensino Região Jundiaí para eventuais vagas que vierem a surgir.

II – Do Perfil Profissional e dos Requisitos para Designação:

a) entregar proposta de trabalho;

b) possuir competências e habilidades de acordo com a Resolução SEDUC nº 52/2022;

c) entregar documentos que comprovam as exigências para a função, sendo portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados:

1 – diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia;

2 – diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação, com área de concentração em gestão escolar ou gestão educacional;

3 – certificado de conclusão de curso, de pós-graduação em nível de Especialização, na área de formação de especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo, 800 (oitocentas horas).

4 – caso o docente não possua um dos títulos anteriormente previstos, poderá ser aceito o diploma de licenciatura plena em qualquer componente curricular, acompanhado de certificado de curso com foco na gestão escolar ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE.

d) ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência de docência na rede estadual de ensino;

e) pertencer, de preferência, à Unidade Escolar em que se dará a designação;

f) carga horária de trabalho – 40 horas semanais a serem distribuídas em todos os dias da semana, com Adicional de Complexidade de Gestão;

g) participar de orientações presenciais ou à distância, a serem oferecidas pela Secretaria da Educação em nível regional ou central;

h) substituir o Diretor da Unidade Escolar, em seus impedimentos legais, de acordo com o disposto na Resolução SEDUC nº 52/2022.

III – Proposta de Trabalho

A proposta de trabalho deverá ir ao encontro do Plano de Ação da Unidade Escolar de interesse do candidato.

IV – Entrevista

A entrevista será agendada pela Unidade Escolar com vistas ao aprofundamento e/ou elucidação de aspectos contidos na proposta de trabalho apresentada.

V – Documentos

A entrega da proposta de trabalho e os documentos deverão ser acondicionados em um único envelope pardo com a identificação do candidato.

Anexo à proposta de trabalho, o interessado deverá entregar obrigatoriamente, cópia simples da documentação abaixo relacionada:

a) RG e CPF;

b) Contagem de Tempo Anual – data base 30/06/2024 – fornecida pela escola Sede de Controle de Frequência e datado, carimbado e assinado pela autoridade competente;

c) Diploma ou Certificado e Histórico Escolar de acordo com os itens II.c deste edital;

d) Currículo Profissional.

VI – Das inscrições

Local: Unidade Escolar de interesse do candidato, conforme relação neste edital.

Período: de 17/01 a 23/01/2025

Horário: das 8h às 17h.

Período das entrevistas: agendado pelo Diretor de Escola / Diretor Escolar até 24/01/2025.

VII – Disposições finais

a) As etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por procuração.

b) O Vice-Diretor Escolar cumprirá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com intervalo de uma hora para almoço.

c) Uma vez entregue sua proposta de trabalho, o candidato estará ciente e de acordo que, após a realização da entrevista, é de exclusiva decisão das Unidades Escolares a indicação do candidato para a função concorrida e de competência do Dirigente Regional de Ensino a homologação.

d) A Escola deverá classificar os entrevistados (em Forms específico encaminhado pela Comissão de Atribuição) de acordo com as proficiências abaixo:

1-Plenamente satisfatório: corresponde ao candidato que apresentou Proposta de Trabalho totalmente adequada ao perfil da Unidade Escolar e apresentou ótimas respostas às questões da entrevista em todas as abordagens apresentadas no artigo 3º da Resolução SEDUC nº 52, de 29 de junho de 2022;

2-Satisfatório: corresponde ao candidato que apresentou Proposta de Trabalho adequada ao perfil da Unidade Escolar e apresentou boas respostas às questões da entrevista, mas com alguma fragilidade; entretanto, potencialmente passível de correções, por meio de cursos de atualização e/ou planejamento com a equipe escolar;

3-Insatisfatório: corresponde ao candidato que não apresentou Proposta de Trabalho adequada ao perfil da unidade escolar e, também, não apresentou desempenho, competências e habilidades na entrevista de acordo com o disposto no artigo 3º da Resolução SEDUC nº 52, de 29 de junho de 2022

e) A Unidade Escolar poderá fazer cadastro reserva dos candidatos não indicados neste momento, com a devida apreciação da escala de classificação.