EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ALOCAÇÃO 30/06/2022 – Clique aqui
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Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí
Edital de Convocação para Realização da Prova
Processo Seletivo Simplificado Regional para contratação de Agente de Organização Escolar -2022
A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado, – CE – CTD da Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí convoca os candidatos inscritos no Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Agente de Organização Escolar-2022 para a prestação da Prova Objetiva, de acordo com as seguintes orientações:
I – Data e horário da aplicação da prova:
1) A prova será realizada em 15/05/2022 (domingo), com início às 9h.
2) A duração total será de 3 (três) horas.
3) O candidato somente poderá retirar-se da sala do local da prova, após transcorridos o tempo de 1(uma) hora do início da realização da prova.
4) Os portões serão abertos 30 minutos antes do início da prova.
II – Do Local das Provas:
1) E. Bispo Dom Gabriel Paulino Bueno Couto – Rua do Retiro, 680 – Vila Virgínia – Jundiaí/SP
2) E. Dr. Antenor Soares Gandra – Rua Barão de Jundiaí, 53 – Centro – Jundiaí/SP
3) E. Conde do Parnaíba – Rua Barão de Jundiaí, 1.106 – Centro – Jundiaí/SP
1) E. E. Bispo Dom Gabriel Paulino Bueno Couto – Rua do Retiro, 680 – Vila Virgínia – Jundiaí/SP
| SALA 1 | |
| Nome | RG |
| Adalberto de Lima Borges | 23.464.193-9 |
| Adalberto Felipe Barbosa Valente | 35.510.510-10 |
| Adenildo Aparecido Alves | 17.545.866 |
| Adinéia Cristina Lopes | 30.471.837-7 |
| Adna Raquel Rocha do Nascimento | 46.609.075-4 |
| Adriana Aparecida Franco Nobre de Freitas | 22.529.428-X |
| Adriana Cristina Gismundo | 34.873.936-9 |
| Adriana da Silva | 36.576.899-6 |
| Adriana de Fátima Lucas Campos dos Santos | 29.520.680-9 |
| Adriana de Souza Silva | 33.134.923-1 |
| Adriana Dias de Oliveira | 45.119.262-X |
| Adriana dos Santos Lopes | 41.460.312-6 |
| Adriana dos Santos Sousa | 46.846.768-3 |
| Adriana Lira Barboza Dias | 23.090.965-6 |
| Adriana Oliveira dos Santos | 35.150.041-8 |
| Adriana Pereira | 45.229.100-8 |
| Adriana Serafim Rodrigues | 27.678.103-X |
| Adrivane Silva dos Santos | 04847994523 |
| Agreicy Kelly Gonçalves Barbosa Silva | 55.323.102-9 |
| Aguida Chaiane Bezerra | 55.481106-6 |
| Aila Maria Lima Tinoco | 54.376.091-1 |
| Alaf Matheus Bispo | 37.938.539-9 |
| Alana Caroline Evangelista Lopes | 44.311.125-X |
| Alana de Campos Lopes | 56.952.844-6 |
| Alanis Manuela Torres Bielça | 59.204.352-6 |
| Alessandra Corrêa Ferraz | 9087911898 |
| Alessandra Crepaldi da Silva | 30.086.612-4 |
| Alessandra da Silva Santos | 32.100.596-X |
| Alessandra de Cássia Rios Domingos | 29.503.811-1 |
| Alessandra Fernandes Cometti | 29.684.674-0 |
| Alessandra Maria dos Santos Camargo | 24.824.514-4 |
| Alessandra Parizi | 40.883.680-5 |
| Alex Scarton | 22.059.101 |
| Alexandra Cristina dos Santos | 45.660.792-4 |
| Alexandra Tavares Souza | 53.890.815-4 |
| Alexsandra Queiroz Fernandes | 34.815.118-4 |
| SALA 2 | |
| Alice Matias da Silva | 34.684.875 |
| Alicia dos Santos Gomes | 58.142.119-X |
| Aline Aparecida Morais silva | 41.234.465-8 |
| Aline Barbara Galvão | 42.203.220-7 |
| Aline Cristina Conceição de Almeida | 48.240.253-2 |
| Aline Cristine Ramos Caveagna | 47.447.994-8 |
| Aline de Almeida Oliveira Lobo | 44.205.249-2 |
| Aline de Souza Correia | 56.774.393-7 |
| Aline de Souza Silva | 57.965.333-X |
| Aline Dionisio da Silva Guiatto | 46.383.873-7 |
| Aline Farias Martins | 1107259457 |
| Aline Fátima Matos de Morais | 46.302.824-7 |
| Aline Fernanda Guimarães dos Santos Cruz | 41.576.516-X |
| Aline Gomes da Costa | 45.865.627-6 |
| Aline Maria de Souza Lopes | 29.716.688-8 |
| Aline Rayanne Nóbrega dos Santos | 42.536.685-6 |
| Aline Rivera Silveira Rodrigues | 44.567.266-3 |
| Aline Rodrigues Coutinho Martins | 42.320.794-5 |
| Aline Santos de Carvalho | 45.856.245-2 |
| Aline Souza Martins Ferreira | 60.573.081-7 |
| Aline Weicheski de Souza | 47.117.053-7 |
| Alison Gabriel de Oliveira | 56.340.517-X |
| Altamira Lopes Bueno | 40.899.960-3 |
| Amanda Aguiar de Freitas | 40.461.760-8 |
| Amanda Aparecida Brandão Santos | 47.152.037-8 |
| Amanda Bertini Arseno | 40.162.991-0 |
| Amanda Dourado Martins | 55.709.759-9 |
| Amanda Janeide da Silva | 40.424.436-1 |
| Amanda Lemos de Andrade | 67.508.274-2 |
| Amanda Lima da Silva | 50.745.479-0 |
| Amanda Oliveira Paula de Godoy | 48.410.480-9 |
| Amanda Pereira | 37.939.061-9 |
| Amanda Pereira Prado Menezes | 49.538.817-8 |
| Amanda Rocha de Azevedo | 57.972.312-4 |
| Amanda Souza Barreto | 52.823.385-3 |
| SALA 3 | |
| Amanda Valéria Lumiati de Souza | 45.191.544-6 |
| Ana Beatriz Alves Coutinho Antonelli | 38.292.735-7 |
| Ana Beatriz Silva Batista | 38.903.419-8 |
| Ana Candida Andreatta Costa | 16.366.442 |
| Ana Carla Bastos Silva | 53.253091-3 |
| Ana Carolina Carvalho Alencar Lauriano | 59.746.483-02 |
| Ana Carolina Costa Aguiar | 33.918.915-0 |
| Ana Carolina de Franca | 41.166.949-7 |
| Ana Caroline do Vale Tridicu | 58.276.658-8 |
| Ana Cássia Martins Soares Ribeiro | 40.420.370-X |
| Ana Cassia Soares Ribeiro | 40.420.379-X |
| Ana Célia da Silva Lopes | 35.509.977-9 |
| Ana Cláudia Agostinho Martins | 29.468.921-7 |
| Ana Cláudia da Silva Siqueira | 25.766.132-3 |
| Ana Claudia de Angelo Souza | 22.882.004-2 |
| Ana Claudia dos Santos Carriel | 41.443.539-4 |
| Ana Cristina Alexandre dos Santos | 27.406.112-0 |
| Ana Cristina Fonseca Lima | 48.579.917-0 |
| Ana Cristina Roncoleta de Andrade | 38.173.360-9 |
| Ana da Conceição Araujo Silva | 27.216.190-1 |
| Ana Deise Rocha de Souza | 34.806.109-2 |
| Ana Érica de Lima santana | 41.490.141-1 |
| Ana Glaucia Alves de Godoi | 27.788.360-6 |
| Ana Hilda Moreno | 54.377.142 – 8 |
| Ana Karina Sanches | 35.278.568-8 |
| Ana Ligia Tavares de Lima | 36.152.388-9 |
| Ana Livia Miranda Navarro | 55.456.810-X |
| Ana Lúcia Barbosa | 15.208.131-8 |
| Ana Lucia Batista da Silva Lima | 17.6727.60 |
| Ana Lúcia Corrêa Catharino | 16.630.639-3 |
| Ana Luiza Martins | 42.877.723 -5 |
| Ana Maria Alves Tedeschi | 13.738.245-5 |
| Ana Maria dos Santos Silva Costa | 42.855.371-0 |
| Ana Maria Garcia | 12.732.228-0 |
| Ana Maria Rigonatti | 8.758.425-6 |
| SALA 4 | |
| Ana Patrícia Laura de Melo Oliveira | 63.716.755-7 |
| Ana Paula Aparecida da Cruz | 45.280.873-X |
| Ana Paula Barbosa Ferreira | 33.104.557-6 |
| Ana Paula da Silva | 45.721.691-8 |
| Ana Paula Dias de Oliveira | 53.188.878-2 |
| Ana Paula Mota Appolinário | 48.556.912-7 |
| Ana Paula Silva Cunha | 45.801.911-2 |
| Ana Paula Simões Sobrinho | 35.118.583-5 |
| Ana Paula Vieira Guedes Santos | 48.972.712-8 |
| Ana Vitória da Conceição | 59.199.478-1 |
| Anderson Gomes | 45.605.321-9 |
| André Augusto Lux | 12.940.643-01 |
| André de Araújo Leite Filho | 39.245.308-3 |
| André Luís Oliveira | 34.327.377-9 |
| Andréa Carla Beraldo | 25.208.769-0 |
| Andréa Cassimiro de Oliveira | 62.112.280-4 |
| Andrea Cristina Gregório da Silva | 25.603.896-X |
| Andrea da Silva | 29.588.938-X |
| Andrea da Silva Balbino | 26.314.358-2 |
| Andrea da Silva Santos | 44.710.185-5 |
| Andréa dos Santos Peca | 24.590.856-0 |
| Andréa Edmundo | 28.736.970-5 |
| Andreia Ezequiel | 42.156.553-6 |
| Andreia Ferreira Caetano Levada | 45.153.244-2 |
| Andreia Juliane de Paiva | 48.283.853-X |
| Andreia Santos Messias | 35.371-915-8 |
| Andréia Silva Souza Pereira | 40.375.900-6 |
| Andresa Nicolino | 44.007.905-6 |
| Andressa Adriano de Souza | 49.692.031-5 |
| Andressa Carolina Evangelista de Lima | 40.501.110-6 |
| Andressa da Silva Servilha | 50.931.262-7 |
| Andressa Daniele de Brito | 49.011.841-0 |
| Andressa de Souza | 40.354.812-3 |
| Andressa Veronik do Amaral Silva | 46.973.748-7 |
| Andreza Carolina da Silva Santos | 39.499.501-6 |
| SALA 5 | |
| Andy Cristina Gustavo dos Santos | 37.763.955-2 |
| Anelise de Alencar | 29.559.563-2 |
| Anelise Matos de Souza Graça | 34.520.538-8 |
| Angela Aparecida do Santos Franco de Lima | 33.298.763-2 |
| Angela Maria Rodrigues | 16.124.945-0 |
| Angela Vieira Sanchez | 46.956.873-2 |
| Angelica Aparecida Alves | 47.336.880-8 |
| Angélica Moraes Meira Oliveira | 50.217.731-7 |
| Angelita dos Santos | 46.835.222-3 |
| Anna Beatriz Sartorio de Aguiar | 39.676.651-1 |
| Antonia Rita de Oliveira | 37.055.261-1 |
| Antonieta Aparecida Pereira da Silva | 28.309.279-8 |
| Antônio Felício | 11.524.668 |
| Aparecida Couto do Nascimento | 29.591.391-5 |
| Aparecida da Silva de Niz | 39.201.614-X |
| Aparecida Souza dos Reis Silva | 37.238.517-5 |
| Ariana Maia Artoni | 35.063.457-9 |
| Ariane de Oliveira Silva | 62.852.941-3 |
| Ariane Fernanda de Lima Rosa | 48.567.117-7 |
| Arielle Cristina Pereira de Souza | 54.063.475-X |
| Arlanza Patrícia Pereira Barros | 66.516.177-3 |
| Arlete Rosana de Oliveira | 28.467.605-6 |
| Arthur Demarchi Martins | 56.607.189-7 |
| Audrey Regina Alves | 30.138.603-1 |
| Augusto Pinto de Araujo Filho | 9.539.793-0 |
| Auricea Regina Soares | 28.451.307-6 |
| Aurisdeia Fernanda da Silva Tavares | 53.891.588-2 |
| Bárbara Cristina Alves Gonçalves | 48.937.614-09 |
| Barbara Cristina Nery de Alencar | 60.575.847-5 |
| Barbara Javarini Barbosa | 42.196.816-3 |
| Beatriz Alves de Campos | 55.066.579-1 |
| Beatriz Amorim Simão | 56.396.822-9 |
| Beatriz Cristine de Oliveira Alves | 49.510.642-2 |
| Beatriz de Jesus Almeida | 29.468.693-9 |
| Beatriz Dias de Oliveira Brasil | 38.181.472-5 |
| SALA 6 | |
| Beatriz Fernanda de Souza | 56.355.682-1 |
| Beatriz Leme dos Santos Pires | 49.539.879-2 |
| Beatriz Maria Cavalli | 52.046.256-7 |
| Beatriz Narciso Ferreira | 54.905.199-5 |
| Beatriz Nascimento Ramos | 48.982.625-8 |
| Beatriz Santos Bastos | 62.941.172-4 |
| Beatriz Santos da Silva Machado | 52.994.577-0 |
| Beatriz Silva Sousa | 37.507.675-X |
| Bianca de Moura Cruz | 49.959.057-0 |
| Bianca Gabriele Chagas Alves | 57.480.192-3 |
| Bianca Maria Kaczorowski | 44.640.428-7 |
| Bianca Pedroso Ribeiro | 50.655.544-6 |
| Brenda Queiroz dos Santos | 52.370.613-3 |
| Brenda Raiane Barbosa dos Santos | 35.410.508-5 |
| Bruna Andressa Cordeiro Rebuski | 36.059.417-7 |
| Bruna Crais de Santana Nascimento | 49.521.335-4 |
| Bruna de Jesus Ricardo | 56.446.803-4 |
| Bruna Dias Coutinho | 58.529.386-7 |
| Bruna Gonçalves Barbosa | 58.991.052-28 |
| Bruna Leticia de Moura | 59.453.971-7 |
| Bruna Leticia Simionato Mariano | 40.503.207-9 |
| Bruna Luquez Albuquerque | 48.885.127-0 |
| Bruna Soares da Silva | 63.632.155-1 |
| Bruno Beluso Marin | 43.647.302-1 |
| Bruno dos Reis Francisco | 56.945.040-8 |
| Bruno Henrique Sousa de Castro | 57.691.818-0 |
| Cailaine da Cruz Silva | 66.615.252-4 |
| Caio Eduardo Keismanas | 25.626.359-0 |
| Camila Alves Valentim | 43.701.246-3 |
| Camila Bianca Bueno | 58.238.561-1 |
| Camila Costa de Lima | 52.512.246-1 |
| Camila Cristina de Oliveira Silva | 32.206.354-1 |
| Camila Cristina Pereira da silva | 41.443.216-2 |
| Camila da Silva Veiga | 49.811.907-5 |
| Camila Damiano | 45.857.539-2 |
| SALA 7 | |
| Camila de Fátima Juliano | 47.823.551-3 |
| Camila de Resende | 42.380.760-2 |
| Camila de Sousa Gois | 4.712.308 |
| Camila Monteiro Araujo | 58.097.693-2 |
| Camila Roberta do Nascimento Santos | 47.946.225-2 |
| Camila Souza de Araujo | 44.630.900-X |
| Carla Adriana Tutino de Campos | 41.998.065-9 |
| Carla Cristiane Costa Santana Silva | 57.384.232-2 |
| Carla Eduarda Santos Dias | 22.343.832 |
| Carla Fernanda Felício | 41.374.438-3 |
| Carla Maria Gomes | 22.828.951-8 |
| Carla Oliveira Mello Mota | 17.586.421-4 |
| Carla Souza do Nascimento | 46.537.693-9 |
| Carlos Alberto da Silva Junior | 56.389.297-3 |
| Carlos Eduardo Barbosa | 30.565.279-5 |
| Carlos Merindo de Oliveira | 50.870.903-9 |
| Carlucia de Jesus Oliveira Vaz | 66.192.755-6 |
| Carmen Lucia Maquerini | 30.617.999-4 |
| Carmino Giovani Gardiano | 16.950.835-3 |
| Carolina Aparecida Gomes Miguel | 35.540.682-2 |
| Carolina Miguel Azevedo | 40.465.825-8 |
| Carolina Soares Nascimento Rodrigues | 46.638.908-5 |
| Caroline Almeida dos Santos | 55.560.595-4 |
| Caroline Alves de Carvalho | 62.938.824-6 |
| Caroline Aparecida Fernandes | 54.994.066-2 |
| Caroline Fernandes Ferri | 42.417.773-0 |
| Caroline Mantovani dos Santos | 54.641.950-1 |
| Caroline Mara de Lima Kaik | 49.346.796-8 |
| Caroline Peixoto Beato | 38.958.500-2 |
| Caroline Pereira Soares Bezerra Oliveira | 47.372.273-2 |
| Caroline Valério Martins | 40.248.458-7 |
| Cassio Cristiano Silva Santos | 50.100.607 |
| Catarina Sousa Lima | 8.069.332 |
| Catarine de Cássia Morija Soares | 40.375.969-9 |
| Cátia Nunes dos Santos | 27.845.883-X |
| SALA 8 | |
| Cauã Costa Santiago | 59.091.663-4 |
| Célia Bueno de Paula | 20.793.314-5 |
| Christiane Lopes Morais | 45.271.024-8 |
| Chryslaine Simon Camargo de Oliveira | 43.926.548-4 |
| Cibele Regina Bento Teixeira | 47.970.354-1 |
| Cibeli Aline Benfica | 45.314.929-6 |
| Cicera Pereira | 28.649.184-9 |
| Cícera Ruth Xavier dos Santos | 21.299.109-47 |
| Cinthia Brabo da Silva | 41.640.984-2 |
| Cinthia do Canto Koehler | 13.047.280 |
| Cintia Andrade Porfirio de Souza | 34.874.020-7 |
| Cintia Aparecida da Silva | 50.582.299-4 |
| Cintia Cristina de Sousa Silva | 40.901.201-4 |
| Cintia de Souza Ramos Oliveira | 35.106.928-8 |
| Cíntia Franciele Colgo | 45.304.161-9 |
| Cintia Pereira dos Santos | 60.287.529-8 |
| Clarice Luana Pereira dos Santos | 13.1821.202-2 |
| Claudia Alves dos Santos | 42.880.246-1 |
| Claudia Aparecida Quiarati Menuchi | 23.814.450-1 |
| Claudia Cavalcante da Silva | 28.898.673-28 |
| Cláudia Cristina de Freitas Galves | 42.082.756-0 |
| Claudia da Silva | 45.483.975-3 |
| Cláudia Martins Silva | 40.062.655-X |
| Claudine Formis Silva | 16.769.653-1 |
| Claudineia Terezinha Inocêncio Reis | 26.596.225-0 |
| Claudio Paulino Duarte | 49.981.044-2 |
| Cleane Santos de Jesus Silva | 50.582.480-2 |
| Cleide dos Santos França | 40.901.041-8 |
| Clemilda Silva de Faria | 55.740.403-4 |
| Cleomira de Azevedo | 21.544.721-9 |
| Cleonice Batista de Souza Soares | |
| Clóvis Gregório | 62.610.946 |
| Conceição Sales Toledo Pupo | 13.947.235-6 |
| Crislaine Aparecida Souza Gradwoll | 49.069.408-1 |
| Crislaine Silva Santos Alves | 57.861.205-7 |
| SALA 9 | |
| Cristiana Chaves Silva | 30.755.510-0 |
| Cristiane Cima Faria | 25.656.177-1 |
| Cristiane Coutinho Moreira Silva | 46.284.014-1 |
| Cristiane Pereira dos Santos Silva | 45.141.912-1 |
| Cristiane Silva de Oliveira | 45.230.217-1 |
| Cristiano Alvarenga da Silva | 24.875.001-0 |
| Cristiele Alves Santos | 59.531665-7 |
| Cristina Aparecida Mendes Alves | 46.364.269-7 |
| Cristina de Cassia Campos de Abreu Cipriano | 23.888.595-1 |
| Cristina Francisca da Silva | 45.739.172-8 |
| Cynthia karthyuscya de Oliveira Silva | 65.451.521-9 |
| Daiana Grayce de Lima Raphael | 46.360.306-0 |
| Daiana Rosa Oliveira Vieira da Silva | 42.380.731-6 |
| Daiane Aparecida da Silva Cavallaro | 45.608.525-7 |
| Daiane Aparecida Gustavo Soares | 33.811.524-9 |
| Daiane Bueno Lourenço | 49.180.685-1 |
| Daiane da Conceição Panizza Rodrigues | 43.436.918-4 |
| Daiane da Cruz Mello | 40.747.558-8 |
| Daiane Marcondes dos Santos | 43.108.158-X |
| Daiane Paula dos Santos Giacomini | 47.900.132-7 |
| Daiane Ramos dos Santos | 39.787.102-8 |
| Daianr da Silva Alves | 47.899.007-1 |
| Dalila Garcia de Oliveira | 43.926.172-7 |
| Danatielle de Oliveira Cunha | 39.221.624-3 |
| Daniel Aparecida da Sliva | 20.791.952-5 |
| Daniel da Silva | 32.827.229-2 |
| Daniel Ferreira Gonçalves | 56.736.215-2 |
| Daniela Coutinho Moura | 47.961.488-X |
| Daniela Cristiane Rebelatto | 27.954.359-1 |
| Daniela Cristina Martins | 49.046.687-4 |
| Daniela de Lima Vasconcelos | 45.336.001-4 |
| Daniela de Oliveira Silva | 53.071.930-7 |
| Daniela Oliveira Santos | 52.773.465-2 |
| Daniela Soares Ferreira | 47.828.681-8 |
| Daniele Bueno da Silva | 47.130.803-1 |
| SALA 10 | |
| Daniele de Fátima Path Duarte | 43.436.952-4 2 |
| Daniele Elaine Da Costa Santos | 44.859.205-8 |
| Daniele Fernanda Rufino Ribeiro | 43.445.149-6 |
| Danielle de Almeida Soares Lima Rocha | 2.276.185 |
| Danielly Rocha Pinheiro | 49.798.306-0 |
| Daniely Alves dos Santos | 58.041.971 X |
| Daniely Silva da Fonseca | 48.611.615-3 |
| Danyela Aguiar de Sá Teles | 58.950.270-0 |
| Dara Lipi dos Santos | 50.307.193-6 |
| Darah Pacheco da Rocha Pinto | 44.451.290-1 |
| Dayane de Jesus Soares | 40.900.238-0 |
| Dayse Lúcia de Almeida | 47.916.380-7 |
| Dayse Vanisa Ribeiro dos Santos | 58.590.392-X |
| Débora Aparecida da Silva | 8.487.148 |
| Débora Aparecida Pinto | 34.465.861-2 |
| Débora Luiza Soares Lima Csizmadia | 42.203.068-5 |
| Débora Nunes de Oliveira Santos | 41.061.920-6 |
| Débora Santana Prates | 47.773.190-9 |
| Deise Dina Alencar Bolzan | 42.059.797-9 |
| Deisiane Santos Ferreira | 15.637.988-08 |
| Deivid Matheus de Oliveira Lima | 58.041.349-4 |
| Denise Aguiar Vieira de Souza | 29.520.591-X |
| Denise da Mota Tributino | 30.245.174-2 |
| Denise Lima Figueredo | 60.958.851-5 |
| Deyse Cristina Ramos da Silva | 47.308.888 |
| Diana Regina Lima de Medeiros | 33.870.302-0 |
| Diana Santos de Azevedo | 20.830.920-3 |
| Diego Gabriel Henrique | 55.551.880-2 |
| Diego Oliveira Mello | 57.598.364-4 |
| Diego Smeja Claure | 52.357.943-3 |
| Dirlei de Fátima Tischer | 14.312.576-X |
| Dirlene Alves de Campos | 47.879.005-3 |
| Dominga do Nascimento Oliveira | 37.681.795 -1 |
| Douglas Oliveira Araújo | 43.083.437-8 |
| Dulcineia Menegon de Godoi | 34.466.009-6 |
| SALA 11 | |
| Edelaine Leal Ramos Pereira | 34.225.012-7 |
| Edinalva Alves Batista | 30.045.677-3 |
| Edineia Aparecida da Silva | 34.435.312-6 |
| Edineia Aparecida Domingues Correia | 41.578.173-5 |
| Edmercia Simões Ferreira | 24.824.974-5 |
| Edmilson Amaral da Silva Pereira | 59.083.694-8 |
| Edna dos Santos Santiago | 30.025.430-1 |
| Edna Santiago Ribeiro | 22.058.140-X |
| Edneia Barreto da Silva | 41.061.605-9 |
| Edsonia dos Santos Vieira Andrade | 36.968.041-8 |
| Eduarda Rodrigues da Silva | 56.825.400-4 |
| Eduarda Taynara Canuto Vasconcelos | 62.532.033-5 |
| Edvaldo Antônio de Oliveira Machado | 48.455.139 |
| Edvani dos Santos Inácio | 13.250.091-7 |
| Edy Nilton da Silva Gomes | 17.547.898-3 |
| Elaine Alves da Silva | 42.030.979-2 |
| Elaine Aparecida Rabetti | 25.731.897-5 |
| Elaine Cristina de Oliveira Fagundes | 30.539.131-8 |
| Elaine Oliveira Correia Gomes | 38.007.681-0 |
| Elcenir Teixeira Ferreira | 34.520.602-2 |
| Elenilce dos Santos | 65.936.727-0 |
| Elenir Pereira dos Santos | 41.974.078-8 |
| Eletiana de Almeida Neves | 32.422.424-2 |
| Eliana Aparecida Carlinho | 25.892.798-7 |
| Eliana Aparecida de Oliveira Rodrigues | 45.307.399-2 |
| Eliana de Fatima Pereira | 46.335.808-9 |
| Eliana Maria Crivelaro | 27.406.959-3 |
| Eliane Aparecida da Silva | 34.968.866-7 |
| Eliane de Oliveira Silva | 30.490.731-5 |
| Eliane Fiuza Reis | 26.118.308-4 |
| Eliane Font Maciel dos Santos | 45.646.352-5 |
| Eliane Maria Isidoro Kiss | 42.381.278-6 |
| Eliane Paulino Duarte | 47.906.157-9 |
| Eliane Rodrigues Ferreira | 28.818.233-9 |
| Eliane Sobrinho Morais de Almeida | 41.641.419-9 |
| SALA 12 | |
| Eliane Souza Gonçalves | 25.095.054-6 |
| Elieuma Nunes Lino | 56.695.314-6 |
| Elis Cristina Gomes | 26.595.457-5 |
| Elisa Lopes de Carvalho | 49.946.938-0 |
| Elisabete da Silveira Almendro | 22.438.484-3 |
| Elisabeth Aparecida de Souza Gutierre | 32.632.001-5 |
| Elisângela Augusto de Camargo Pêgo | 26.853.586-3 |
| Elisângela da Silva Prates Costa | 22.041.733-77 |
| Elisângela de Assis dos Santos | 42.491.391-1 |
| Elisângela de Lacerda Neto | 25.579.057-0 |
| Elisangela dos Santos Mendes | 42.780.195-3 |
| Elisangela Regina Bertonha | 28.148.945-2 |
| Elisangela Roberta de Souza | 43.809.191-7 |
| Elisângela PereiraTibes | 27.216.908-0 |
| Elisete Matos Brasil | 43.091.272-9 |
| Elizabete Silva de Oliveira | 53.377.813-X |
| Elizandra Florêncio de Souza | 29.994.765-8 |
| Elizete Cristina de Oliveira | 32.212.995-3 |
| Elizete da Silva | 34.053.040-6 |
| Ellen Caroline de Souza Ramos | 54.672.771-2 |
| Ellen Cristina Jordão da Silva | 47.968.970-2 |
| Elony Valéria da Silva Santos | 44.626.844-6 |
| Emanuelle Aparecida da Silva | 52.069.614-1 |
| Emilyn Vitória Zapater Almeida Souza | 60.342.878-2 |
| Eni Margarida Schneider | 67.500.121-3 |
| Érica Aparecida dos Santos | 49.562.549-8 |
| Erica da Silva Lima | 33.912.974-8 |
| Érica Ferreira Mateus | 49.451.639-2 |
| Erica Gislaine Cunha | 28.712.473-3 |
| Érica Jerônimo da Silva | 41.577.243-6 |
| Erica Regina de Souza | 45.252.654.118 |
| Erica Silva de Oliveira | 42.972.386-1 |
| Erick Gregório da Silva | 25.712.234-1 |
| Erickson Leonne da Cruz Aragão | 47.984.781-2 |
| Erika Cristina dos Santos Souza | 40.635.587-3 |
| Érika Daniela Barbosa | 41.377.574-4 |
| SALA 13 | |
| Ernandes Reginaldo Ribeiro Pinto | 22.160.875-8 |
| Eryka Fellinghauer | 52.492.900-2 |
| Esmeralda Maria Ramos Oliveira | 32.749.444-X |
| Eva Leandro Dal Cortivo | 39.579.658-1 |
| Eva Maria da Silva | 23.887.363-8 |
| Evando Ribeiro dos Santos | 55.272.868-8 |
| Evelin Cristina Souza de Carvalho | 47.977.924-7 |
| Evelin Froes Conserva | 39.787.086-3 |
| Evelin Leticia Trinquinato | 46.360.418-0 |
| Evelin Silva | 54.643.809-X |
| Evelyn Aparecida Alves de Morais | 48.938.103-0 |
| Evelyn Caroline dos Santos Dias | 58.994.711-4 |
| Evelyn Karine Mendes | 52.773.236-9 |
| Evelyn Luiz de Souza | 56.928.548-3 |
| Evelyn Vitória de Lira | 53.071.735-9 |
| Everton Marques De Oliveira | 44.505.728-2 |
| Fabiana de Fatima Rodrigues | 25.208.409-3 |
| Fabiana Aparecida Machado Priori | 49.037.962-X |
| Fabiana Barroso de Lima e Silva | 40.459.577-8 |
| Fabiana Cristina Souza de Almeida Santos | 43.926.109-0 |
| Fabiana Dino Bento Lourenço | 40.285.182-1 |
| Fabiana dos Santos Amaral | 45.811.020-6 |
| Fabiana Fagundes Orlandini | 41.015.975-X |
| Fabiana Sousa da Silva | 41.974.433-1 |
| Fabiane Maceno do Nascimento | 49.939.845-2 |
| Fabiane Peixoto Cassavara | 34.330.658-X |
| Fabiane Pereira da Silva | 34.083.215-0 |
| Fabiula de Jesus Silva | 41.388.496-X |
| Fabrico Henrique Oliveira da Silva | 58.504.282-2 |
| Fabrina Aparecida Romão de Assis | 40.734.933-9 |
| Fátima Aparecida de Almeida Barbosa | 41.546.874-7 |
| Fátima Aparecida Félix Pereira | 26.854.814-6 |
| Fátima Finato Cervi | 12.733.830-5 |
| Felipe Augusto de Camargo Pêgo | 56.477.162-4 |
| Felipe Fernandes Lopes | 39.587.134-7 |
| SALA 14 | |
| Fernanda Ariane Pereira dos Santos | 50.336.584-1 |
| Fernanda Bader Arcanjo | 28.191.141-1 |
| Fernanda Batista de Sousa | 34.050.567-9 |
| Fernanda Constentino Pavan Artoni | 26.105.672-4 |
| Fernanda de Andrade | 47.156.572-6 |
| Fernanda dos Santos Dias Silva | 32.627.744-4 |
| Fernanda dos Santos Silva Almeida | 52.195.452-6 |
| Fernanda Duarte Oliveira Costa | 44.599.876-8 |
| Fernanda Gislene Dias | 47.839.107-9 |
| Fernanda Natividade Ferreira | 40.900.738-9 |
| Fernanda Neres Rocha Bezerra | 60.485.811-5 |
| Fernanda Rodrigues dos Santos | 27.678.255-0 |
| Fernanda Rosa Amaral da Silva | 34.791.716-1 |
| Fernanda Soares da Silva Lima | 44.542.459-X |
| Fernanda Vieira Praxedes | 33.106.092-9 |
| Fernando Wanderson Corvelo de Araujo | 42.049.618-X |
| Filomena katia Manoel da Silva | 28.527.840-X |
| Fiore Bonome | 10.534.399-7 |
| Flavia Thais | 49.798.870-7 |
| Flávia Carla da Silva Ribeiro | 43.258.552-7 |
| Flavia Carmo de Camargo Fava | 27.088.230-3 |
| Flávia Cristina Afonso de Souza | 27.786.984-5 |
| Flávia Cristina da Silva Santos | 42.321.271-0 |
| Flávia Fernanda Silva | 45.444.588-X |
| Flávia Mendes Duarte Almeida | 52.936.002-0 |
| Flávia Regina Souza de Oliveira | 40.550.045-2 |
| Flávia Ruas Vieira Romani | 43.616.233-7 |
| Flávia Thais rosa Rodrigues | 49.798.870-7 |
| Franciele Aparecida dos Santos | 57.982.463-9 |
| Franciele Cristina Martins da Silva Luvisotto | 45.418.326-4 |
| Franciele Roldão Morais Silva | 59.024.328-7 |
| Francieli Fernandes da Paz | 58.915.011-X |
| Francieli Rodrigues de Souza | 48.557.145-6 |
| Francielly Fernandes | MG18.412.129 |
| Franciene Aparecida Martins | 41.034.738-3 |
| SALA 15 | |
| Franciny de Oliveira Santos | 28.669.994-1 |
| Francisca Barreto de Sousa | 60.453.018-3 |
| Francisca da Silva Oliveira | 30.229.774-1 |
| Francisca de Jesus Santos | 58.789.673-5 |
| Francisca Rocha da Silva | 37.984.474-6 |
| Gabriel Carvalho Ribeiro | 54.064.345-2 |
| Gabriel Evangelista Adão | 53.200.958-7 |
| Gabriel Libanio da Silva | 45.544.815-2 |
| Gabriel Mendes da Silva | 57.598.907-5 |
| Gabriel Vinicius Caetano de Souza | 53.478.585-2 |
| Gabriela de Cássia Souza Fernandes | 54.641.254-3 |
| Gabriela de Oliveira Souza | 46.197.595-6 |
| Gabriela dos Reis Wanderley | 58.431.907-1 |
| Gabriela dos Santos Lima | 52.724.199-4 |
| Gabriele de Oliveira Costa | 53.071.721-9 |
| Gabriele Dejanira de Medeiros Neto | 37.171.453-9 |
| Gabrieli Isabel de Souza Guido | 54.167.747-0 |
| Gabrieli Rodrigues Gouveia Xavier | 56.883.703-4 |
| Gabriella Farias Silva | 50.582.194-1 |
| Gabriella Fernandes Pereira da Silva | 39.263.372-3 |
| Gabrielle Tadeu Domiciano Messias | 43.926.682-8 |
| Geisa Rafaela Lima Gonçalves | 48.847.591-0 |
| Geisebel Ferreira Rezende | 47.972.528-7 |
| Geiza Moreira Aguiar | 42.831.426-0 |
| Geovanna da Costa Silva | 39.195.604-8 |
| Geovanna Mayra de Almeida Silveira | 50.976.996-2 |
| Geralda Andrea Saraiva | 19.281.532-5 |
| Geraldo de Castro Filho | 17.968.508-9 |
| Gessian Gonçalves de Jesus | 21.232.403 |
| Gessica Gomes de Lima | 47.326.339-7 |
| Gessika Aparecida Mariano Moreno | 41.952.487-3 |
| Ghisleine Barberino Souza | 30.686.166-5 |
| Gilberto dos Santos Soares | 66.708.028-4 |
| Gilsimar Souza de Oliveira | 59.710.989-8 |
| Gilson Alberto torres Martins de Oliveira | 29.468.685-X |
| SALA 16 | |
| Giovana Alves Souza | 57.980.366-1 |
| Giovana Alves Teles da Silva | 60.338.953-3 |
| Giovana Rosa da Silva | 58.350.128-X |
| Giovanna Agnes Cáo | 50.141.787-4 |
| Giovanna Aparecida Chinchio do Carmo | 59.174.177-5 |
| Giovanna Bianchini Cezar | 53.668.782-1 |
| Giovanna Couto de Camargo | 39.556.124-3 |
| Giovanna Galassi | 50.038.171-9 |
| Giovanna Oliveira Soares | 55.644.905-8 |
| Giovanna Ribeiro Gonçalves | 57.619.617-4 |
| Giovanna Rodrigues dos Santos | 60.574.818-4 |
| Giovanna Sales Santos | 50.945.775-7 |
| Girlene Borges da Silva | 098.985.809-0 |
| Girlene dos Santos Souza | 45.754.475-2 |
| Gisele Cristina Ferreira do Nascimento Souza | 30.679.439-1 |
| Gisele Cristina Pinto | 45.504.847-2 |
| Gisele da Costa Pereira | 45.609.803-3 |
| Gisele da Silva Domingues | 44.145.122-6 |
| Gisele de Fatima Gerez Gonçalves | 29.633.758-4 |
| Gisele Rosa Aragão da Cruz | 67.871.342-X |
| Gisele Silva de Jesus | 47.019.421-2 |
| Giselly Aparecida Gonçalves de Oliveira | 54.902.834-1 |
| Gislene Cristina Palladino | 24.130.974-8 |
| Gislene Silva de Oliveira | 42.294.481-6 |
| Gissele dos Santos Moraes | 59.053.241-8 |
| Glaucia Elen Ferreira da Silva | 48.984.148-X |
| Gláucia Fernanda Floriano Paz | 42.082.885-0 |
| Graciele da Silva Moreira Carvalho | 41.974.515-4 |
| Graciele Dantas dos Santos | 45.289.176-0 |
| Graice Regiana da Rocha Basta Nascimento | 33.104.746-9 |
| Graziane Silva de Souza | 58.056.407-1 |
| Graziela Pereira de Paula | 30.819.026-9 |
| Graziele dos Santos | 45.509.920-0 |
| Graziele Mendes Coutinho | 53.806.827-9 |
| Guilherme Herculano de Mendonça | 57.701.046-3 |
| Guilherme Lovato Batista | 38.638.636-5 |
| Guiomar Ligotti | 47.095.433-4 |
| Gustavo Fernandes dos Santos | 60.445.073-4 |
| Gustavo Henrique de Souza Silva | 65.867.774-3 |
2) E.E. Dr. Antenor Soares Gandra – Rua Barão de Jundiaí, 53 – Centro – Jundiaí/SP
| SALA 1 | |
| Hassan Chibli Junior | 40.057.743-4 |
| Helen de Jesus Santana Vital Cunha Lima | 39.663.987-2 |
| Helena Aguiar | 54.644.709-0 |
| Helena Guimarães da Cunha Mello | 57.266.464-3 |
| Helena Regina de Almeida Rocha | 16.648.034-4 |
| Helena Rodrigues Pretti | 34.777.543-3 |
| Helenice Gomes de Sousa Rodrigues | 55.379.334-2 |
| Helton Oliveira Gomes | 52.446.515-0 |
| Henrique Kawan Lourenço de Aquino | 53.083.271-9 |
| Henrique Vinicius de castro Pontes | 58.227.967-7 |
| Higor Cordeiro da Silva | 52.936.628-9 |
| Honorina Ribeiro de Sousa | 52.936.715-4 |
| Huescler Alan de Oliveira | 30.565.266-7 |
| Iamar Jorgete Martiniano dos Santos | 25.094.678-6 |
| Iana Caroline Neves Souza | 21.535.945-37 |
| Inaiê Cristine Biasin de Assis | 59.085.340-5 |
| Inês Teixeira | 23.784.464-3 |
| Ingred Silva Gentil | 54.000.039-5 |
| Iolanda Dias | 20.279.804-5 |
| Iraci Neres de Miranda | 35.536.331.805 |
| Irai Pedro Alves carneiro | 21.853.487-5 |
| Irineu da Silva Costa Junior | 59.434.076-7 |
| Iris Cleia Santos de Jesus | 50.676.211-7 |
| Isabel Silva Mikami Oliveira | 49.047.471-8 |
| Isabela Braga Oliveira | 58.807.496-2 |
| Isabela Rodi Braga | 44.250.504-8 |
| Isabella Garcia | 43.347.843-3 |
| Isabelle Ariadne Santos Lima | 55.576.819-3 |
| Isabelly Vianna Alves | 54.063.158-9 |
| Isadora Bastos Silva | 43.615.870-X |
| Isaias Siqueira Fernandes | 23.329.030-08 |
| Islayne Mayara dos Santos | 41.024.841-1 |
| Itaildes Carneiro de Oliveira | 16.513.310-49 |
| Itamara da Silva Gois | 44.402.070-6 |
| Ivanete de Souza Lozano | 20.598.356-X |
| SALA 2 | |
| Ivilana de Oliveira Cerqueira Rove | 46.338.119-1 |
| Ivone Eufrasio | 30.025.516 |
| Ivonete Santos Sousa | 41.004.182-8 |
| Izabel Cristina Dias Oliveira | 23.327.797-3 |
| Izabela Gomes de Souza | 39.305.903-0 |
| Izamara de Moraes Delfino | 42.289.373-0 |
| Jaciara Gomes Coronado | 44.253.769-4 |
| Jaciara Santana Barros | 46.758.266-X |
| Jaclenilda Maria da Silva Lima | 62.140.439-1 |
| Jacqueline Guaraciara Paes do Nascimento | 24.657.359-4 |
| Jailma Margarida dos Santos Souza | 28.594.018-1 |
| Jaine Gomes da Silva | 49.588.775-4 |
| Jakeline Vieira de Andrade | 44.605.763-0 |
| Jamie Lima de Araujo | 58.199.121-7 |
| Jamily Geisla da Silva Oliveira | 46.184.021-2 |
| Janaína Alice Balduino Ribeiro | 29.520.428-X |
| Janaina Aparecida da Cruz | 45.789.540-8 |
| Janaina Aparecida dos Santos | 32.101.566-6 |
| Janaína Aparecida Fernandes Oliveira | 28.467.054-6 |
| Janaina Aparecida Pereira | 43.138.324-8 |
| Janaina Bezerra do Nascimento Serra | 49.617.354-6 |
| Janaína Bueno Baialuna | 30.710.145-9 |
| Janaina dos Santos Couto | 44.216.562-6 |
| Janaina Gonçalves da Silva | 46.849.265-3 |
| Janaina Ignacio da Silva | 40.747.695-7 |
| Janaina Moreira dos Santos | 49.129.858-4 |
| Janaína Raphael Valle Ferreira | 47.151.512-7 |
| Janaína Raquel Francisco Neves | 30.338.19-.2 |
| Janaina Ribeiro do Nascimento | 34.365.085-X |
| Janaína Simonete Conceição | 33.002.074-2 |
| Janayna Aparecida Nunes | 48.527.400-0 |
| Janayna Lima Farias de Oliveira | 49.209.251-5 |
| Janayna Santos Donati Andre | 25.578.731-5 |
| Jane Luzia Alves | 14.451.923-9 |
| Janecleia da Silva Santos | 17.917.943 |
| Janete Rodrigues Silva | 58.535.113-2 |
| SALA 3 | |
| Janice Vieira Barobosa | 46.845.483-4 |
| Janiele Ferreira dos Santos Silva | 62.055.691-2 |
| Jannayna Maria Lima dos Santos | 55.557.566-4 |
| Janniffer Roberta Bellinazzi | 33.003.390-6 |
| Jaqueline Aparecida Soares | 54.595.610-9 |
| Jaqueline Beatariz Caetano Santana | 52.623.187-7 |
| Jaqueline dos Santos Alves | 11.445.542-25 |
| Jaqueline Leite Alves | 46.363.011-7 |
| Jaqueline Nascimento Silva Soares | 44.824.880-3 |
| Jaqueline Soares da Silva | 46.461.692-X |
| Jaquelini Cristina de Jesus | 41.782.628-X |
| Jardina Rose Silva dos Santos | 65.904.488-2 |
| Jeane de Araújo Lima do Carmo | 23.614.372-4 |
| Jeane dos Santos Silva | 42.349.392-9 |
| Jenifer de Moraes Chanchencow | 53.806.819-X |
| Jenifer Giovane de Melo | 58.214.734-7 |
| Jenifer Lourdes Silva | 57.267.934-2 |
| Jenifer Vanessa de Oliveira | 60.364.168-4 |
| Jennife Rogéria de Paula | 64.015.481-5 |
| Jennifer Aparecida dos Santos Oliveira | 41.974.369-8 |
| Jennifer da Silva Bueno | 47.384.519-2 |
| Jennifer Fernandes | 43.506.475-7 |
| Jennifer Paula de Souza | 40.812.893-8 |
| Jennifer Teixeira dos Santos | 63.085.743-X |
| Jenniffer Evelin da Silva | 40.261.379-X |
| Jeorgia Carla Araujo | 41.106.004-1 |
| Jersica Nayara Martins | 47.113.163-5 |
| Jesiane Pereira de Souza | 34.458.880-4 |
| Jesiel Antunes Pereira | 58.104.949-4 |
| Jéssica Alves Ferreira | 47.549.713-2 |
| Jéssica Cristina Sales | 39.599.010-5 |
| Jessica da Conceição de Jesus | 48.743.490-0 |
| Jéssica da Silva dos Santos | 35.278.609-7 |
| Jéssica Daiane dos Santos | 55.937.438-0 |
| Jéssica de Souza Brocco | 47.095.645-8 |
| SALA 4 | |
| Jessica Eduarda Rodrigues Sulato | 48.978.258-9 |
| Jéssica Eunice de Almeida Nabas | 55.843.519-1 |
| Jéssica Ferreira Pires | 46.355.684-7 |
| Jéssica Francisca dos Santos | 52.195.806-4 |
| Jessica Gabriel da Silva Carvalho | 46.456.504-2 |
| Jéssica Guedes Ferreira | 48.544.766-6 |
| Jéssica Jacintho Azevedo | 57.750.088-0 |
| Jessica Luiza Rodrigues Limas | 65.960.699-9 |
| Jessica Paula de Carvalho | 47.841.440-7 |
| Jéssica Pereira Borges | 58.102.210-5 |
| Jéssica Renata Batacilo | 46.282.725-2 |
| Jéssica Roberta Gomes | 48.074.353-8 |
| Jéssica Silva dos Santos | 48.912.888-9 |
| Jessica Soares Bindo | 49.451.941-1 |
| Jhenifer Richelli Ferreira de Miranda | 47.965.266-1 |
| Jhulia Nancy Rosa Rezende Siqueira Xavier | 55.638.716-8 |
| Joak de Souza do Nascimento | 36.991.696-7 |
| João Bueno de Oliveira | 15.543.711-2 |
| João Paulo dos Santos | 37.238.037-2 |
| João Victor Gomes de Carvalho Freitas | 58.025.529-3 |
| João Victor Lima Dutra | 54.327.259-X |
| João Vitor Nascimento da Fonseca | 39.246.217-5 |
| Jocélia da Silva Lima | 46.195.195-2 |
| Jonatas Ribeiro Celestino | 13.879.314-1 |
| Jonathas Paz Barbosa | 9.119.399.679 |
| Jony de Almeida | 42.157.148-2 |
| Jose Carlos da Silva Oliveira | 23.467.269-9 |
| José Carlos de Lima | 17.049.342 |
| José Domingos dos Santos | 67.372.316-1 |
| Josefa Maria Leonardo Silva | 27.049.899-0 |
| Josi Kelly do Nascimento Ferreira | 35.831.344-2 |
| Josiane Domingos dos Santos | 41.437.410-6 |
| Josiane Mariana Tonholo Martins | 43.184.237-1 |
| Josiane Patrícia do Nascimento | 45.191.787-X |
| Josilaine do Carmo Rodrigues | 48.735.561-1 |
| SALA 5 | |
| Josilene Aparecida Alves de Morais | 41.031.687-8 |
| Josimeire Aparecida da Silva Galzeta | 52.871.957-9 |
| Josué Augusto de Assis | 59.087.529-2 |
| Josué Pereira Mariano | 56.604.908-9 |
| Joyce de Oliveira | 40.852.752-3 |
| Jozafa Menezes da Cruz | 56.649.622-7 |
| Jucilene Cristina Matias | 28.467.663-9 |
| Jucilene Serrano Oliveira | 32.642.881-1 |
| Jucimara Soares Maia | 50.217.798-6 |
| Jucirleia Silva Santos | 38.254.553-9 |
| Júlia Arantes Rampin | 56.747.136-6 |
| Julia Caldato da Silva | 54.903.482-1 |
| Júlia Moreira Alves Sousa | 56.437.173-7 |
| Julia Severino Silva | 57.608.802-X |
| Julia Soares Aragão Barbosa | 50.894.321-8 |
| Júlia Vitória Soares Santos | 56.061.680-6 |
| Juliana Alixandre Pinheiro | 66.032.638-3 |
| Juliana Andrade Juvencio | 16.791.373 |
| Juliana Aparecida de Camargo Ferreira | 42.291.259-1 |
| Juliana Aparecida de Souza | 36.664.009-4 |
| Juliana Aparecida Ferreira | 45.559.992-0 |
| Juliana Borges Espinheira | 29.114.677-6 |
| Juliana Camilo Flausino | 40.142.184-3 |
| Juliana Cristina de Souza | 30.565.387-8 |
| Juliana de Oliveira Gomes | 47.236.741-9 |
| Juliana de Oliveira Lima | 30.088.740-1 |
| Juliana de Sousa Neves Silva | 65.689.351-5 |
| Juliana de Souza Santos | 46.046.031-6 |
| Juliana Domingues dos Reis | 45.012.071-5 |
| Juliana Marcello | 32.231.513-X |
| Juliana Martins de Oliveira | 41.696.494-1 |
| Juliana Oliveira da Mata Morais | 44.341273-X |
| Juliana Oliveira Fachini | 27.786.991-2 |
| Juliana Rocha dos Santos | 53.369.147.3 |
| Juliana Rosa de Oliveira | 44.534.157-9 |
| SALA 6 | |
| Juliana Vanessa Medeiros Turri | 55.410.157-9 |
| Juliane de Oliveira Simoni Silva | 41.641.044-3 |
| Julio Cesar da Silva | 22.709.149-8 |
| Júlio César Porto de Oliveira | 56.112.456-5 |
| Julio Cesar Silva | 41.422.130-8 |
| Julmara Prates de Matos | 36.992.061-2 |
| Juniele Silva Gregatto | 36.428.212-5 |
| Juquele Polido Lima | 34.053.882-X |
| Jurema Pereira da Silva | 26.309.483-2 |
| Kailaine Vitória Santos Prado | 59.053.934-6 |
| Karen Costa da Rosa Santos | 44.859.454-7 |
| Karen Cristina Cezar da Silva | 50.971.514-X |
| Karen Cristina Rosa | 45.384.479-0 |
| Karen Gabrieli dos Santos Lima Viana | 56.200.834-2 |
| Karina Aparecida Pires Correia | 42.288.858-8 |
| Karina de Lima | 45.687.853-1 |
| Karina Fabiana de Morais | 41.374.535-1 |
| Karina França Pereira | 35.904.020-2 |
| Karina Maria karner | 32.231.063-5 |
| Karina Pereira de Oliveira | 53.377.819-0 |
| Karina Santos de Souza Trindade | 42.380.772-9 |
| Karina Valeria Nazato Sartore Queiroz | 28.837.093-4 |
| Karine Luiza de Oliveira | 45.371.159-5 |
| Karla Liberal Martins | 49.595.269-2 |
| Karla Thayne de Oliveira | 41.627.872-3 |
| Karol Paula de Carvalho | 56.670.148-0 |
| Karoline dos Santos Cardoso | 55.691.673-6 |
| Karoline Orlando Simões | 9.413.585-0 |
| Katharine Cristine Vasconcelos Alves | 47.805.171-2 |
| Katia Regina Délhi da Silva | 29.520.404-7 |
| Katia Silene de Sousa Pessoa | 6.570.561-1 |
| Katia Silvia de Sousa Gomes | 47.966.890-5 |
| Katiursula Alves da Cruz | 41.162.915-3 |
| Katrini de Anchieta Caldas Sousa | 46.886.956-6 |
| Kauã Wesley Jacob | 56.035.636-5 |
| SALA 7 | |
| Kauê de Mamede | 54.671.998-3 |
| Kaylaini Elysi de Almeida de Lima | 63.400.385-5 |
| Kele Cristina Soleano Gomes | 41.025.807-6 |
| Kelen Cristina Rodrigues | 33.208.564-8 |
| Kelly Aparecida da Silva Santos | 41.688.265-1 |
| Kelly Christina da Silva | 48.530.390-5 |
| Kelly Cristina do Prado | 26.723.567.7 |
| Kelly Tatiane Cavalcante de Almeida | 32.320.617-7 |
| Kercia Kelly Rocha Cavalcanti | 33.356.798-5 |
| Kesia Rocha Porto | 50.661.750-6 |
| Kesia Santos de Oliveira | 39.187.748-3 |
| Keterli Viana de Oliveira | 38.888.762-X |
| Kethelly Vitória do Nascimento | 57.230.053-0 |
| Ketilim kayana Marciano Rosa | 58.425.336-9 |
| Ketlen Silva Assi | 41.681.595-9 |
| Kimberly Dias da Silva | 36.883.776-2 |
| Kleber Henrique da Costa | 64.698.237-0 |
| Krissie Silva Assi | 55.296.131-0 |
| Laiane Menezes Landim | 39.296.157-5 |
| Laisa Rodrigues Nazario | 50.585.921-X |
| Laoanda Cristine Silva da Cruz | 64.298.858-4 |
| Larissa Cristina de Godoy | 63.310.836-4 |
| Larissa Lopes Ferreira | 53.965.750-5 |
| Larissa Martins Santos Godoi | 41.277.537-2 |
| Larissa Palhao Lanfranchi | 47.139.891-3 |
| Larissa Santos Juchem | 39.988.777-5 |
| Laryen Neves da Silva | 58.720.967-7 |
| Lauane Aparecida Lima dos Santos | 59.108.929- 4 |
| Laudicéia Santos da Silva | 45.581.979-8 |
| Laura Cristina Silveira Perpe´tuo | 34.569.077-1 |
| Lavínia Rafaela da Silva Tosi | 62.756.414-8 |
| Layla Regina Pacanari | 53.891.842-1 |
| Layra Zacarias Garcia | 59.126.514-X |
| Laysa Vitória Brito de Jesus | 50.052.231-5 |
| Laysla Cristina Oliveira Kroll | 59.276.794-2 |
| SALA 8 | |
| Léa Cristina Alves | 25.978.900-8 |
| Leandra Bonassi | 24.212.814-2 |
| Leandro Fernandes dos Santos Junior | 60.440.179-6 |
| Leandro Silva | 52.446.642-7 |
| Leidiane Pimentel dos Santos | 42.157.036-2 |
| Leila Cristina Banhos Coqueiro | 015750142000-0 |
| Leiliane Petersson de Melo | 49.562.404-4 |
| Leivit Evangelista de Paiva | 59.269.910-9 |
| Leni Alexandre de Farias | 46.699.650-0 |
| Leonardo de Lima Bigardi | 53.629.441-0 |
| Leonice Santos de Oliveira | 21.939.828-8 |
| Leonilda de Carvalho Sousa Silva | 57.698.254-4 |
| Letícia Anunciação Santos | 48.058.615-9 |
| Leticia Bellintani Oliveira | 49.626.398-5 |
| Leticia Cristina da Silva Santos | 46.170.720-2 |
| Letícia Fernanda dos Santos Brino | 56.595.684-X |
| Letícia Ferreira de Gouveia Moreira | 40.900.717-1 |
| Letícia Freitas Lima dos Santos | 38.583.755-0 |
| Letícia Luquez Albuquerque | 54.643.031-4 |
| Letícia Luzia Mathias | 40.639.922-0 |
| Letícia Michele de Souza Camargo | 46.180.403-7 |
| Letícia Nascimento de Souza | 64.190.529-4 |
| Letícia Regina Machado Figueira | 46.162.240-3 |
| Letícia Silva de Melo das Neves | 57.196.375-4 |
| Leticia Teixeira Soares | 47.253.693-X |
| Letícia Vitória Lemos Gonçalves | 39.505.972-0 |
| Liandra Rodrigues do Nascimento | 50.930.891-0 |
| Lidia Thauana Vieira Estabile | 46.845.410-X |
| Lidiana Silva Rodrigues | 57.219.888.7 |
| Lidiane Carolina de Souza Xarrua | 41.640.887-4 |
| Lidiane da Silva Francisco Carvalho | 40.635.222-7 |
| Lidiane Galhardo Torres | 7.966.288-7 |
| Ligia Angelica de Castro | 16.460.122-3 |
| Ligia Pedulla Pessoa | 44.375.680-6 |
| Lígia Vieira Borges | 52.358.077-0 |
| SALA 9 | |
| Lilian dos Santos Mateus | 32.063.970-8 |
| Lilian Vasconcelos de Oliveira Santoni | 42.744.146-8 |
| Liliane Braga Dourado | 56.026.816-6 |
| Liliani Luzia da Silva | 41.061.847-0 |
| Lindaura Campanha da Rocha | 56.481.940-2 |
| Loisiane Candida da Silva | 62.523.953-2 |
| Loren Gabrielly Monteiro dos Santos | 56.589.883-8 |
| Lorraine Gomes Almeida | 37.533.716-7 |
| Louhaine Muniz Caetano | 56.806.215-2 |
| Lourdes Rodrigues dos Santos | 26.659.119-X |
| Luana Carla Ribeiro Trofino | 48.324.884-8 |
| Luana Cristina Barros Souza | 47.915.235-4 |
| Luana da Silva | 34.159.193-2 |
| Luana da Silva Sales | 42.476.629-2 |
| Luana Eliza Azevedo Souza | 55.776.074-4 |
| Luana Julia dos Santos | 16.420.872-03 |
| Luana Pereira Alexandre | 49.153.483-8 |
| Luana Ramos dos Santos | 58.645.328-3 |
| Luana Vieira Menezes Borges | 42.381.138-1 |
| Luane Ferreira da Silva Alves | 49.713.203-5 |
| Luara Soares de Oliveira Delatorre | 59.554.222-0 |
| Lucas Faustino Zacarias | 54.167.789-5 |
| Lucas Henrique Lopes | 41.707.145-0 |
| Lucas Matheus dos Santos Melo | 39.041.961-8 |
| Lucas Passos dos Santos Uvinha | 41-636-495-0 |
| Lucas Roberto Fão | 48.720.005-6 |
| Luci Leite de Arruda Santos | 16.525.846-9 |
| Luciá de Alcântara Santos | 59.821.475-6 |
| Luciana Aparecida de Oliveira | 10.987.984 |
| Luciana Choti Guido | 34.483.607-1 |
| Luciana Cristina Camargo | 22.437.421-713 |
| Luciana de Cassia Batista Niwa | 24.967.409-9 |
| Luciana de Lima Silveira | 29.714.278-1 |
| Luciana de Souza Zillo | 41.079.701-7 |
| Luciana Ignácio da Silva | 29.469.617-9 |
| SALA 10 | |
| Luciana Pereira | 20.790.435-2 |
| Luciana Valéria Oliveira Conceição | 40.796.338-8 |
| Luciane Alves Goulart Fagundes | 33.001.230-7 |
| Luciane de Almeida Lopes | 28.297.591-3 |
| Luciano Cordeiro de Medeiros | 52.936.629-0 |
| Luciene da Silva Teixeira Bispo | 40.635.473-X |
| Luciene Maria da Conceição | 35.409.029-X |
| Luciene Maria Ferreira Soares | 66.090.826-8 |
| Luciene Rodrigues de Lima | 48.577.280-2 |
| Lucila Silva de Carvalho Bezerra | 52.631.459 |
| Lucimara Barbosa Silva de Azevedo | 43.855.767-0 |
| Lucimara Ferreira de Moraes | 21.666.343-X |
| Lucimara Roberta Alves Siqueira | 25.328.088-6 |
| Lucineia Inácia da Silva Aguiar | 24.724.555-0 |
| Ludmila Cruz Marques Guimarães | 52.799.738-9 |
| Luís Henrique Silva da Paixão | 53.964.898-X |
| Luiz Carlos da Silva Pinto | 29.527.151-6 |
| Luiz Fernando de Oliveira Santos | 39.992.574-0 |
| Luiza de Almeida Mendonça | 54.376.062-5 |
| Luiza Eduarda de Campos Boeriz Costa | 57.749.633-5 |
| Luizia de Sousa Santos | 30.539.525-7 |
| Luzia Aparecida Rodrigues da Silva | 52.871.940-3 |
| Luzia Nunes da Silva | 32.083.847-X |
| Maale Ramos Cassiano | 64.579.378-4 |
| Magali Rodrigues dos Santos Sousa | 23.486.374-2 |
| Maiara Regina dos Santos | 57.982.440-8 |
| Maico de Almeida | 44.711.884-5 |
| Maicon Gabriel Souza Silva | 49.639.044-2 |
| Maider Quirino de Moraes | 48.839.341-3 |
| Maila Estefani Pelluci | 46.364.446-3 |
| Maira Mariane Alves Pereira Reis | 41.446.178-2 |
| Maira Schimit Carneiro | 49.539.072-0 |
| Maisa Caroline Cardoso Melo Castro | 49.055.284-5 |
| Manoel Carlos da Silva Junior | 55.817.026-2 |
| Manoel de Souza Rodrigues | 40.405.162-5 |
| SALA 11 | |
| Mara Aparecida Jesus Andrade | 25.731.915-3 |
| Marcela Cristina das Neves Pinto | 47.368.561-9 |
| Marcela de Farias do Carmo Barbosa | 45.319.600-7 |
| Marcela Eduarda Batista da Silva | 54.423.417-0 |
| Marcelo Cesar Braz | 34.056.296-1 |
| Marcelo dos Santos Morais | 56.521.678-8 |
| Marcelo Henrique Figueredo Macari | 19.102.698-0 |
| Marcelo Ponzetto | 18.406.356-5 |
| Marcelo Santos Kavaguchi | 21.750.047-X |
| Márcia Adeodato Micheli | 29.207.708-7 |
| Marcia Adriana Vitorino | 25.491.972-8 |
| Marcia Biasin Baggio | 19.121.968 |
| Marcia Cavalcante de Araújo | 53.378.314-8 |
| Marcia Cristina Fernandes | 45.034.141-0 |
| Marcia de Souza Silva Camargo | 36.152.509-6 |
| Marcia dos Santos | 35.991.989-3 |
| Márcia Fernandes de Sousa Barros | 59.966.266-9 |
| Márcia Marcizepe Pedroso | 32.983.651-1 |
| Marcia Maria Guimarães da Cunha Mello | 24.800.690-3 |
| Marcia Moreira de Jesus | 25.589.991-9 |
| Marcia Regina Fiorentini Rocha | 18.978.486-6 |
| Marcia Regina Lopes de Lima Araújo | 37.171.779-6 |
| Márcia Regina Pereira dos Santos | 22.926.142-5 |
| Márcia Santos da Silva | 45.229.184-7 |
| Marcia Toledo Maringolo | 29.590.802-6 |
| Marcos Giampietri Duarte | 20.081.992-6 |
| Marcos Paulo da Silva | 36.3744.460 |
| Marcos Roberto Pilat | 30.122.899-1 |
| Maria Rivania de Moura Garcia | 40.580.540-8 |
| Maria Aparecida Alves de Souza Nunes | 65.872.665-1 |
| Maria Aparecida Cardoso de Macedo | 39.847.776-0 |
| Maria Aparecida Trindade de Lucena | 36.490.262-0 |
| Maria Avelina Batistela Nascimento | 32.101.267-7 |
| Maria Beatriz da Silva Batista | 21.852.735-2 |
| Maria Carolina Pamela dos Santos | 27.678.150-8 |
| SALA 12 | |
| Maria Cleomar Santiago Silva Lima | 37.145.142-5 |
| Maria Cristina de Lacerda Pompermayer | 32.990.106-0 |
| Maria Cristina Torres da Silva | 29.300.742-1 |
| Maria da Aparecida Fernandes da Silva | 22.754.303-8 |
| Maria das Dores da Silva | 22.393.899-3 |
| Maria das Dores Luzia Mathias | 15.891.158-1 |
| Maria das Dores Pereira dos Santos | 23.171.149-9 |
| Maria das Dores Vieira dos Santos | 57.426.518-1 |
| Maria das Graças dos Santos | 27.215.397-7 |
| Maria de Jesus Sousa Messias | 11.491.757-7 |
| Maria do Carmo Cristiano Chamani | 19.366.911-0 |
| Maria do Socorro de Menezes Santos | 36.912.909-X |
| Maria dos Anjos Neri de Morais | 25.267.944-5 |
| Maria dos Santos Brito | 45.152.414-7 |
| Maria dos Santos Ribeiro | 50.198.466-6 |
| Maria Eduarda Ribeiro | 63.019.957-7 |
| Maria Eduarda Bintencorte | 60.498.536-8 |
| Maria Eduarda de Lima Guedes | 53.720.365-5 |
| Maria Eduarda de Oliveira Brunelli da Silva | 58.451.663-0 |
| Maria Eduarda Ferreira de Sales | 62.274.526-8 |
| Maria Eduarda Xavier de Sousa | 46.610.498-4 |
| Maria Eveline Paulino Cavalcante | 54.376.702-4 |
| Maria Fernanda Coggiola Candido | 39.823.037-7 |
| Maria Flor de Maio de Oliveira Garcia | 37.303.089-7 |
| Maria Gabrielle Delmino Silva | 58.402.123-9 |
| Maria Graciela dos Santos | 44.011.054-3 |
| Maria Helena Aparecida Fraccarolli Pascheto | 53.747.276 |
| Maria Helena dos Santos | 49.643.290-4 |
| Maria Helena Ramos | 18 260 074 9 |
| Maria Helena Rodrigues de Oliveira | 7.419.905 |
| Maria Helena Tenório da Silva Garcia | 34.807.314-8 |
| Maria Inês dos Santos Ribeiro de Andrade | 9.636.328-9 |
| Maria José dos Santos | 1.176.109 |
| Maria José dos Santos | 23.266.911-9 |
| Maria Josenilda Porfirio Vilela Silva | 62.355.550-5 |
| SALA 13 | |
| Maria Lucia da Silva | 26.699.645-0 |
| Maria Lúcia Fernandes dos Santos | 41.997.901-3 |
| Maria Lucineia Leandro de Oliveira | 53.478.663-7 |
| Maria Marta Delegá | 52.908.888-5 |
| Maria Mercês dos Santos | 35.151.649-9 |
| María Nirleia Miguel da Silva | 40.859.318-0 |
| Maria Sheila Pereira da Silva | 59.417.842-3 |
| Maria Socorro Pinheiro da Silva Mariano de Souza | 17.042.024-9 |
| Maria Solange jardim Gonçalves | 15.407.773-2 |
| Maria Valdineide Souza Candello | 38.006.237-9 |
| Maria Valdirene de Oliveira | 57.260.676-X |
| Maria Verônica dos Santos Pinto | 58.603.941-7 |
| Mariana Alexandre de Paula | 30.367.913-X |
| Mariana Aparecida dos Reis da Silva | 41.641.194-7 |
| Mariana Bueno dos Santos | 56.781.138-4 |
| Mariana Cavalcante da Silva | 47.772.000-6 |
| Mariana de Fátima Vasconcelos Braz | 57.990.589-5 |
| Mariana Domingos Carneiro de Pina | 40.597.089-4 |
| Mariana Dutra Esperandio | 29.250.361-1 |
| Mariana Gomes Pereira | 49.711.503-7 |
| Mariana Ortiz de Camargo | 49.755.781-2 |
| Mariana Rodrigues da Costa | 59.431.885-3 |
| Mariana Silva Duarte | 43.496.116-4 |
| Mariane Aparecida Correa | 46.773.662-5 |
| Mariângela Luiza Silva | 53.629.681-9 |
| Marilene Boniolo Ferreira | 30.360.537-6 |
| Marilha Editty de Sousa Vale | 4.708.129 |
| Marilia Gabriela Pereira | 43.827.697-8 |
| Marina Aparecida de Oliveira Dias | 34.271.746-7 |
| Marina Maria kaczorowski | 56.992.867-9 |
| Marinalva Rocha de Souza | 40.604.647-5 |
| Marinete Honorato de Souza | 57.223.851-4 |
| Marisa Aparecida Alves | 32.216.606-8 |
| Marisa da Costa Ferreira | 27.528.502-9 |
| Maristela Gonçalves de Oliveira | 24.601.596-2 |
| SALA 14 | |
| Maristela Regina Dias de Oliveira | 41.374.290-8 |
| Marlene Nascimento Soares de Oliveira | 25.208.806-2 |
| Marley Gomes dos Santos | 30.383.584-9 |
| Marli Aparecida de França Bueno | 20.351.528-8 |
| Marli Janaina do Prado | 35.278.937-2 |
| Marlice Peixoto | 23.888.836-8 |
| Marta de Oliveira Ferreira | 59.323.692-0 |
| Marta de Souza Santos | 46.528.415-2 |
| Marta Madalena Magalhães dos Santos | 17.171.530-5 |
| Martinha Batista Pinho | 35.726.811-8 |
| Marx dos Santos Leite | 32.274.158-0 |
| Mateus de Almeida Silva Martins | 37.439.013-7 |
| Mateus Mendes Pereira | 52.994.570-8 |
| Matheus Aleixo | 47.076.147-7 |
| Matheus Augusto Okita da Silva | 59.061.051-X |
| Matheus Bizo Sbrussi | 50.994.099-7 |
| Matheus Choti Guido | 53.065.445-3 |
| Matheus de Godoi da Cruz | 45.765.791-1 |
| Matheus Galvão Gimenez | 41.757.238-4 |
| Matheus Henrique Rodrigues de Azevedo | 38.240.146-3 |
| Matheus Morais Lacerda | 56.370.741-0 |
| Matia Vilma Alves Patriota | 56.788.444-2 |
| Maxuel Silva de Souza | 14.823.342-24 |
| Mayane Silva da Vanzzo | 38.083.967-2 |
| Mayanna Silva Lima | 42.994.793-8 |
| Mayara Altamirano Constantino | 57.747.857-6 |
| Mayara Crislaine Porfírio Pereira | 47.231.752-0 |
| Mayara Fernanda dos Santos Leandro | 32.999.862-6 |
| Mayara Priscila Catharin da Silva | 41.299.571-2 |
| Mayara Sampaio de Souza | 49.779.984-4 |
| Mayara Vieira da Bondade Coelho | 50.336.629-8 |
| Maylaine Xavier Oliveira dos Santos | 40.349.418-7 |
| Melissa Capacla Ramalho Copelli | 32.231.778-2 |
| Melissa fernandes kummer | 27.366.585-6 |
| Michele Andrade de Souza | 45.304.823-7 |
| Michele Cespedes | 40.354.836-6 |
| Michele Cordeiro de Lima | 40.580.470-2 |
| Michele Cristina Batista da Silva | 41.712.382-3 |
| SALA 15 | |
| Michele Cristina da Silva | 41.814.988-4 |
| Michele de Freitas Machado | 45.857.358-9 |
| Michele Paula Vieira | 27.408.060-6 |
| Michele Pichirillo Saraiva | 41.859.137-4 |
| Micheli Fernanda Cassiano Benvengnu | 46.173.982-3 |
| Michelle Bezerra Braz Barros | 66.231.764-6 |
| Michelle Silva Aguiar | 29.469.405-5 |
| Michelli Silva Nunes Dias | 28.346.554-2 |
| Michelly Rodrigues Costa Souza | 53.046.327-1 |
| Miguel Rodrigues Santiago | 59.458.492-9 |
| Milena Aparecida de morais da Silva Alves | 49.591.995-0 |
| Milena Rodrigues da Silva | 66.933.113-2 |
| Mirella Taissa Silva de Oliveira | 57.458.038-4 |
| Miriam Cristina Ortega Silva | 40.859.133-X |
| Miriam de Souza Torres da Silva | 36.833.989-0 |
| Miriam dos Santos Souza Henrique | 36.225.381-X |
| Miriam Rosa Luque | 32.507.726-5 |
| Mirta Aparecida kulisauskas | 13.195.494-5 |
| Mislene Maria da Silva Felicio | 30.686.188-4 |
| Mônica Alves Teixeira da Silva | 24.586.090-3 |
| Monica Aparecida Merguizo | 42.207.539-5 |
| Monica Caroline Batista da Silva | 54.423.421-2 |
| Monica Elga Pereira de Jesus | 41.983.602-0 |
| Mônica Marli Belchior | 24.690.991-2 |
| Mônica Oliveira de Araujo | 47.938.549-X |
| Mônica Silva Rezende Silva | 42288862-X |
| Monique Roberta da Silva | 55.476.843-4 |
| Monise dos Santos Souza | 48.556.958-9 |
3) E. E. Conde do Parnaíba – Rua Barão de Jundiaí, 1.106 – Centro – Jundiaí/SP
| SALA 1 | |
| Naiara dos Santos Pimenta | 52.247.396-9 |
| Naira Dryellen Meurer Berti | 57.865.218-3 |
| Nanci Marinho Carboneri | 30.128.191-9 |
| Nara Cristina Gelain Flor dos Santos | 30.853.852-3 |
| Natália Rocha Siqueira | 55.974.118-2 |
| Natalia Rodrigues Teixeira Gonçalves | 34.970.420-X |
| Natalia Vitoria Carvalho de Jesus | 59.505.237-X |
| Nataly Dunder | 49.981.578-6 |
| Natascha Cristina Lima Natario | 38.552.437-7 |
| Natasha Fernanda Peixoto Viana | 47.932.491-8 |
| Natasha Ribeiro da Silva | 34.863.919-3 |
| Nathalia Carvalho Machi Ataide | 57.463.636-5 |
| Nathalia pereira de Oliveira | 48.939.448-6 |
| Nathália Ramos Rodrigues | 57.440.602-5 |
| Naxiliane da Silva Alves Santos Santos | 43.144.037-2 |
| Nayara Santos | 49.980.989-0 |
| Neide dos Santos Silva | 21.180.993-7 |
| Neide Mangueira de Souza | 24.507.770 4 |
| Neusa Valério | 14.662.606-0 |
| Neuza Aparecida da Cruz | 45.750.634-9 |
| Neyla Conceição Sales | 32.605.254-9 |
| Nicolas Endrick Souza Lima | 39.513.792-5 |
| Nicolas Nalli Escolar | 39.104.145-9 |
| Niele Caroline Batista Ramos | 47.101.089-3 |
| Nilsangela da Silva Lopes | 52.726.722-3 |
| Nilza Silva de Lima | 46.379.386-9 |
| Nilzete de Fatima Mota Cruz | 28.712.735-7 |
| Noé Gonçalvers da Costa | 11.610.253-6 |
| Noelita Javarini | 602.500 |
| Osnalia Pereira da Cruz | 67.340.115-7 |
| Otavio Augusto da Silva | 38.934.159-9 |
| Pablo Martins Bueno | 41.733.553-2 |
| Pablo Nascido Carinhanha | 39.085.909-6 |
| Paloma Vitória Calixto da Silva | 53.957.864-2 |
| Pamela Cristina de Oliveira Conceição | 49.684.893-8 |
| SALA 2 | |
| Pamela Cristina do Amaral Espírito Santo | 48.985.633-0 |
| Pamela de Sales Ortiz | 50.075.871-2 |
| Pamela Lima de Araújo | 44.502.031-3 |
| Pamela Ricardo Duran | 39.746.989-5 |
| Pâmela Rizzo Farias da Silva | 39.122.642-3 |
| Pamella Lucinda da Silva | 44.554.347-4 |
| Patrícia Alves Conceição | 33.002.965-4 |
| Patrícia Aparecida da Silva Cardoso | 47.726.893-6 |
| Patricia Aparecida Damasceno | 41.034.873-9 |
| Patrícia Aparecida Vieira Orlato | 29.588.933-0 |
| Patrícia Bardari Frediani | 34.519.097-X |
| Patricia Buzatto | 46.223.934-2 |
| Patrícia Carnio da Silva | 45.755.043-0 |
| Patrícia Corrêa Nunes | 42.763.853-7 |
| Patricia da Silva Santos | 30.472.301-0 |
| Patrícia de Godoi | 34.052.949-0 |
| Patricia de Souza | 32.849.358-2 |
| Patrícia Devecchi de Moraes | 34.271.786-8 |
| Patrícia Goes Ventura | 32.101285-9 |
| Patrícia Gonçalves dos Santos Pinto | 24.818.590-1 |
| Patrícia Gonçalves Sohn | 32.378.213-3 |
| Patrícia MArchesini da Silva | 42.474.696-7 |
| Patrícia Moreira Ribeiro Muniz Cancio | 67.707.091-3 |
| Patrícia Paula Pimenta | 46.435.919-3 |
| Patrícia Santos de Oliveira | 32.651.088-6 |
| Patrícia Valéria Cavalcanti | 22.586.002-8 |
| Patrick de Campos França | 48.457.513-2 |
| Paula Marcela Manoel Pinos da Silva | 52.247.351-9 |
| Paulo Gusttavo Muller | 47.110.850 |
| Paulo Hoffman Antunes Neto | 57.038.014-5 |
| Paulo Marcos Turqueto | 22.292.831-1 |
| Paulo Sérgio de Souza Silva | 13.034.862-70 |
| Pedro Henrique Silva de Macena | 38.716.186-7 |
| Penelope Lumiatti Balestrin | 25.095.078-9 |
| Priscila Alves de Sousa | 42.980.647-4 |
| SALA 3 | |
| Priscila Carolina da Conceição | 40.661.174-9 |
| Priscila de Matos Lage de Souza | 41.035.013-8 |
| Priscila Ferreira de Gouveia Tenório | 41.385.589-2 |
| Priscila Gonsalves Soares | 48.264.067-4 |
| Priscila Guilber Teixeira | 33.243.816-8 |
| Priscila Soares Bastos Lino | 48.082.172-0 |
| Priscila Thais Soares Manço | 35.997.588-4 |
| Pryscila Francisca Pereira Arruda | 43.780.646-7 |
| Queila Francisca de Paulo de Melo | 42.980.897-5 |
| Quesli Magalhães dos Santos | 55.083.447-3 |
| Rachel Fogel | 18.236.939-0 |
| Racquel Martins Salustiano de Lima | 41.247.114-0 |
| Rafael Brito de Oliveira | 49.675.321-6 |
| Rafael Henrique Gimenes de Oliveira | 41.585.668-1 |
| Rafaela Camargo Marques Bahu | 55.460.581-8 |
| Rafaela Cecilia Lopesda Paz Leandro | 67.161.850-7 |
| Rafaela Cesar Baldam | 43.101.223-4 |
| Rafaela Cristina de Sousa | 54.746.845-3 |
| Rafaela Nascimento Bispo | 48.445.121-2 |
| Rafaela Nascimento Pereira Lopes | 64.711.743-5 |
| Rafaela Rosa Chiqueto | 37.271.496-6 |
| Rafaella Caroline Hentz de Souza | 50.745.523-X |
| Raiane Aparecida da Silva | 47.165.333-0 |
| Raíssa Bezerra Lozano | 58.068.297-3 |
| Raissa Carolina Ramos Pereira | 37.055.227-1 |
| Raíssa Garcia de Lima Martins | 52.773.243-6 |
| Ramonielle Nunes Lo | 63.278.361-8 |
| Raphael Freitas Lourenço dos Santos | 35.187.819-1 |
| Raquel Aria | 28.182.434-4 |
| Raquel Batista dos Santos Rocha | 56.262.013-8 |
| Raquel Corrêa Soutto | 29.634.270.1 |
| Raquel de Paula Lino dos Reis | 44.640.048-8 |
| Raquel Duarte da Silva Souza | 43.258.800-0 |
| Rebeca de Paiva Oliveira | 50.699.507-0 |
| Regiane Gomes da Silva | 24.472.419-2 |
| SALA 4 | |
| Regiane Sousa Oliveira | 64.931.682-4 |
| Regina Santos Oliveira da Cruz | 34.119.915-1 |
| Regina Duarte Costa | 22.438.794-7 |
| Reginaldo Manoel da Costa | 22.201.784-3 |
| Renan Cardoso Marques | 54.373.946-6 |
| Renata Alves Scheneman de Freitas | 30.338.500-5 |
| Renata Aparecida Neves | 48.743.706-8 |
| Renata Arantes Santana | 27.787.732.5 |
| Renata Araújo Lopes | 34.872.768-9 |
| Renata Cassia | 26.457.248-8 |
| Renata Cristina Caetano Costa | 53.352.675-9 |
| Renata Cristina de Almeida Lima Souza | 33.002.207-6 |
| Renata da Silva | 44.202.206 |
| Renata da Silva Guilherme | 41.377.848-4 |
| Renata da Silva Soares | 44.711.363-X |
| Renata dos Santos Costa | 26.853.014-2 |
| Renata dos Santos Rocha | 32.463.612 |
| Renata Ramos dos Santos | 38.812.553-6 |
| Renata Siqueira dos Santos | 60.848.323-0 |
| Rian Richard Ribeiro dos Santos | 63.000.966-1 |
| Ricardo Gonçalves Bueno Pereira | 40.259.752-7 |
| Ricardo Marques Sousa | 46.724.460-1 |
| Risoneide Macedo Ferreira | 30.710.421-7 |
| Rita de Cassia Carvalho Vieira | 42.782.495-6 |
| Rita de Cassia Galdino Bassi | 18.749.022-3 |
| Rita de Cassia Quaresma da Silva | 22574537866 |
| Rita Fabiana de Souza Ortiz | 40.635.561-7 |
| Roberta Alexandra Silva Rosario Soares | 21.134.162-9 |
| Roberta de Souza Nunes | 30.846.117-4 |
| Roberta Souza Silva Rodrigues | 30.746.923-2 |
| Roberta Tatiane Nascimento Cardeal | 27.095.706-6 |
| Robson Lopes de Freitas | 23.458.314-9 |
| Rodrigo Alves Marcelino | 27.678.309-8 |
| Rodrigo da Cunha Couteiro | 11.873.750-1 |
| Rogério Aparecido Derato | 18.524.551-1 |
| SALA 5 | |
| Rosa Maria Mota Silveira | 12.458.602-8 |
| Rosana Cristina Giafroni | 22.394.675-8 |
| Rosana de Fátima Cardoso | 20.067.390-7 |
| ARosangela Barbosa Almeida | 20.917.043-8 |
| Rosângela Cordeiro Mazer | 34.272.011-9 |
| Rosângela Fernandes da Silva | 59.679.154-9 |
| Rosângela Mendes Macedo | 33.127.678-1 |
| Roseli Antônia da conceição | 34.272.105-7 |
| Roseli Marques dos Santos | 34.327.131-X |
| Roseli Moreira Ferreira | 33.631.862-5 |
| Roseli Temistocles | 14.739.163-5 |
| Rosemeire Aparecida Barbosa | 12.973.948 |
| Rosemeire Aparecida Thompson dos Santos | 27.088.199-2 |
| Rosemeire Ramos | 34.520.209-0 |
| Rosemiro Macedo Pereira | 29.249.923-1 |
| Rosenilda Couto Morais | 33.632.187-9 |
| Rosenilda Minerevina Medeiros | 54.062.766-5 |
| Rosenildo Santos Nascimento | 62.523.840-0 |
| Rosiane Ferreira de Jesus | 47.876.062-0 |
| Rosianea Henrique Fernandes | 39.433.107-2 |
| Rosilene Tolentino dos Santos | 29.332.623-X |
| Rosimar Cristina Cabral Rossi | 26.700131-100 |
| Rosimeire Santos Nascimento | 43.048.673-X |
| Rozileia Cristina da Silva | 48.015.581-1 |
| Rubinéia Oliveira Souza | 0441094120122 |
| Rute carolina Baez dos Santos | 66.911.771-7 |
| Rute Leal Ramos dos Santos Souza | 34.225.011-5 |
| Rute Lima Santos da Silva | 41.641.407-2 |
| Ruth Francisca da Silva | 28.721.763-2 |
| Ryan Henrique Nogueira Lucatto | 54.755.739-5 |
| Ryan Raniery Santos | 39.083.987-5 |
| Sabrina Antunes Ferreira | 58.005.383 |
| Sabrina Aparecida de Araújo Lang | 48.557.293-X |
| Sabrina Aparecida dos Santos | 45.832.407-3 |
| Sabrina Barboza de Oliveira | 55.014.267-8 |
| SALA 6 | |
| Sabrina Euzébio Gonçalves | 43.437.471-4 |
| Sabrina Paz da Silva | 47.097.867-3 |
| Salete Manoela Oliveira Matos | 59.524.278-9 |
| Samara da Silva Victorino | 55.014.506-0 |
| Samuel Andrade | 45.552.316-2 |
| Sandra Andrea Gomes de Souza Ferreira | 07.366.731-56 |
| Sandra Antunes Pereira | 35.371.242-5 |
| Sandra Israela Rocha Ramalho | 1.962.139 |
| Sandra Jeni de Morais Alves | 22.203.129-2 |
| Sandra Leonor Kramer | 26.227.339-1 |
| Sandra Lima da Silva | 45.122.489-9 |
| Sandra Mello e Gonzaga | 23.611.663-0 |
| Sandra Regina Biano | 27.528.740-3 |
| Sandra Regina de Freitas | 25.731.472-6 |
| Sandra Suely dos Santos Colinski | 18.593.695-4 |
| Sandy Mara Rodrigues Campos | 57.937.530-4 |
| Sara Freitas da Silva | 45.024.946-3 |
| Sara Ortiz | 43.258.564-3 |
| Sarah Prates Pereira Costa | 53.188.890-3 |
| Sebastiana Cristina Mendes Porto Teixeira | 44.713.224-6 |
| Selma da Silva de Afensor | 22.765.538-2 |
| Selma de Jesus da Luz | 42.203.807.604 |
| Sérgio Vechi da Silva Pereira | 3.570.603-X |
| Sheila de Moraes Zonaro | 24.824.382-2 |
| Sheila Lidiane da Silva Oliveira | 44.394.951-7 |
| Sheila Lina da Silva | 41.377.639-6 |
| Sheila Rafaela Santos Marciano | 58.235.231-9 |
| Sheila Silva de Oliveira | 45.197.472-4 |
| Shirley da Silva Miranda | 28.940.422-8 |
| Sibele Andressa Fernandes Francisco Bianchi | 53.965.544-2 |
| Sidineia de Almeida Sobral | 47.751.607 |
| Silas da Silva Castro | 47.543.212-5 |
| Silmara Valéria Oliveira da Silva | 27.470.238-1 |
| Silvana Aparecida da Cruz | 35.938.562-X |
| Silvana Barboza Cardozo | 42.298.420-6 |
| SALA 7 | |
| Silvana Regina Ferreira | 23.267.540-5 |
| Silvânia Maria dos Santos Borges | 57.481.335-4 |
| Silvania Rodrigues Araujo Ferreira | 35.991.948-0 |
| Silvia Maria da Cruz | 25.492.025-1 |
| Simone Alves da Silva | 29.521 092-8 |
| Simone de Araujo Silva | 23.649.184-2 |
| Simone de Lima Conceição Oliveira | 44.858.249-6 |
| Simone de Oliveira Ribeiro | 26.197.338-1 |
| Simone do Carmo de Oliveira | 44.825.542-X |
| Simone dos Santos Ferreira | 24.191.853-4 |
| Simone Jerônimo da Silva dos Santos | 47.858.082-4 |
| Simone Rebouças de Carvalho dos Santos | 26.162.185-3 |
| Simone Terezinha de Souza | 32.096.065-09 |
| Sintia Santos Chagas | 438.818.275-3 |
| Sirley Messias Pereira | 30.679.485-8 |
| Solange Aparecida da Cruz | 35.408.687-X |
| Solange Aparecida Pereira Bastos | 20.647.679-6 |
| Solange dos Reis | 23.201.254-4 |
| Solange dos Santos Cardoso | 34.271.654-2 |
| Solange Miranda Barbosa | 36.810.037-6 |
| Solange Pimenta da Silva | 13.948.087-0 |
| Solange Silva dos Santos | 29.633.690-7 |
| Solange Siqueira da Silva Oro | 23.134.581-4 |
| Solange Zuffi | 18.510.929-9 |
| Sonia Aparecida Cardoso | 20.073.509-3 |
| Sônia Aparecida Evangelista Bicudo | 26.722.996-3 |
| Sonia Regina Constantino Escatambulo | 29.588.408-3 |
| Soraia Aparecida Monteiro | 21.751.812-6 |
| Stéfanie Rodrigues | 54.758.219-5 |
| Stefanie Silva Leôncio | 53.438.658-1 |
| Stefany Grasieli Gomes | 41.062.933-9 |
| Stefany Rafaela a Silva | 60.508.485-3 |
| Stefany Rodrigues Nakashita | 42.283.937-1 |
| Stéfany Sabrinados Santos Amaral | 60.603.281-2 |
| Stella Thainá Pires | 55.661.180-9 |
| SALA 8 | |
| Suelen Cristina Rodrigues Aguiar | 44.445.031-2 |
| Suelen da Silva Bernardo | 47.115.002-2 |
| Suelen Dimas Galves | 46.296.870-4 |
| Suelen Geremias da Silva | 41.717.534-1 |
| Suelen Monteiro de Souza | 42.651.023-9 |
| Suelen Regina de Souza Silva | 53.913.431-4 |
| Sueli da Conceição Bastos de Magalhães Cavalheiro | 38.755.977-2 |
| Sueli Maria da Silva Sousa | 19.453.026-7 |
| Sueli Sousa Lima | 41.378.229-0 |
| Suely Silva Santos de Oliveira | 41.016.043 |
| Susamara Santos Rodrigues | 41.641.415-1 |
| Susana Raquel Costa | 27.406.154-5 |
| Suzana de Souza Bezerra | 64.861.545-5 |
| Suzani Aparecida Santos | 40.549.828-7 |
| Suzeley Piacentini Vieira de Barros | 23.614.881-3 |
| Suziglei Ortega Benjamin | 24.130.333-3 |
| Tábata Marques Neto | 40.484.610-5 |
| Tabata Ribeiro de Souza | 27.392.094-7 |
| Tabata Vitor de Oliveira | 46.368.688-3 |
| Taciana Aparecida Alvarenga | 30.710.672-6 |
| Tafnys Emilly Oliveira Nazario | 56.951.972-X |
| Taiane Cristina Rocha Amaral | 32.101.491-1 |
| Tainá Carolina Oliveira Silva | 56.928.442-9 |
| Taina Cristina Pereira | 47.628.455-7 |
| Taina de Andrade Silva | 40.737.793-4 |
| Tainá Gonçalves da Silva | 41.734.505-7 |
| Taís Cristiane Frias Rios | 27.382.187-8 |
| Tais Monique da Silva Miranda | 48.742.640-X |
| Taís Regina de Souza Stabile Silva | 44.540.521-1 |
| Talia Antunes da Silva | 47.078.991-8 |
| Taline Campos | 45.957.547-8 |
| Talita da Silva Batista | 44.799.128-0 |
| Talita Diroz Silva Oliveira | 57.990.811-2 |
| Talita do Nascimento Ferreira | 47.316.879-0 |
| Talita Fernanda da Silva | 30.846.394-8 |
| Talita Gradwoll Ribeiro | 57.898.002-2 |
| Talita Macedo de Oliveira | 47.500.261-1 |
| SALA 9 | |
| Talita Nachbar Silva Silvestre | 34.968.899-0 |
| Talita Pinheiro Duarte | 57.660.182-2 |
| Tamara Emidio Mendes | 48.969.899-2 |
| Tamires | 60.295.634-1 |
| Tamires Cristina Muniz | 44.567.269-9 |
| Tamires de Araujo Souza | 46.718.963-8 |
| Tamires de Cassia de Sousa | 48.518.437-0 |
| Tamires de Souza Costa | 48.535.164-X |
| Tamires Ribeiro da Conceição | 67.206.229-0 |
| Tamiris Cristina de Almeida Silva | 40.747.601-5 |
| Tamiris Lorraine de Araújo Vaz de Lima | 54.629.721-3 |
| Tânia Roberta da Silva | 28.071.032-X |
| Tânia da Cruz Nascimento | 20.164.144-6 |
| Tárcia Elisa de Lima Barros | 19.356.870-6 |
| Tatiana Cabral Devecchi | 49.936.601-30 |
| Tatiana Coelho Silva da Luz | 44.309.035 |
| Tatiana Rodrigues | 29.633.727-4 |
| Tatiane Cristina Pinto de Souza | 26.271.272-6 |
| Tatiane Cristina Santos Silva | 32.069.076-3 |
| Tatiane dos Santos | 32.614.738-X |
| Tatiane Fernanda da Silva e Silva | 44.481.883-2 |
| Tatiane Renata Sossi | 24.824.392-5 |
| Taylor Gustavo da Costa Silva | 56.301.735-1 |
| Taynã Ariadne Duarte Belau | 49.918.770-2 |
| Taynara Gatinoni | 47.451.185-6 |
| Taynara Pedrinho da Silva | 43.518.251-1 |
| Teresa Sabino de Pádua Quadros | 15.209.067-8 |
| Tereza Américo da Silva | 25.302.274-5 |
| Terezinha Aparecida Boachack Carneiro | 36.585.783-X |
| Terezinha de Souza Santos | 41.051.892-X |
| Thabata Caroline Francisco Mendes | 49.273.725-3 |
| Thaina Aparecida Negreiros Assunção | 50.672.071-8 |
| Thaina Paloma da Silva | 60.440.346-1 |
| Thais Barbosa | 45.128.569-4 |
| Thais Camacho | 47.376.882-3 |
| Thaís de Almeida Santana | 41.130.828-2 |
| Thais de Oliveira Martins | 52.532.621-2 |
| SALA 10 | |
| Thais Francielle dos Anjos Morais Amaral | 58.162.703-9 |
| Thaís Isabel da Silvia | 53.071.497-8 |
| Thaís Marciano De Oliveira | 40.286.409-8 |
| Thalita Cristina Sabino Manoel da Silva | 44.842.615-8 |
| Thálita Nathiele Gonçalves dos Santos | 56.988.598-X |
| Thalita Roversi Proença | 55.062.272-X |
| Thamara Dutra Oliveira | 33.811.522-5 |
| Thamirys Isabella da Silva Albuquerque | 66.656.651-3 |
| Thayná de Morais | 57.990.224-9 |
| Thiago Henrique de Almeida | 56.900.146-8 |
| Thiago Tadeu Paulis Gonzaga | 41.010.730-X |
| Thomas Yves Wild | 53.957.890-3 |
| Thulio Santos Moreira | 45.686.174-9 |
| Tiago Santos Martins | 56.593.439-9 |
| Valasy da Silva Lisboa | 49.107.769-5 |
| Valdeneia Silva Soares | 64.518.061-0 |
| Valdete Pereira da Silva Bortolotti | 28.025.476-3 |
| Valdileia Costa Teixeira | 60.430.460-2 |
| Valéria Fernanda Gaspar de Carvalho | 33.002.786-4 |
| Valéria Gubitose de Morais | 27.190.895-6 |
| Valeria Maria de Souza | 25.589.041-02 |
| Valéria Mozetic Olivé | 27.786.987-0 |
| Valesca Thais Domingues Flores | 32.069.583-9 |
| Valmira Nunes Nogueira | 30.468.236-6 |
| Valneia da Costa Lamonica | 43.188.223-X |
| Valquiria Lima e Silva Santos | 7.680.609 |
| Vanderli Aparecida Veolada | 13.603.638-7 |
| Vanessa Alves de Oliveira Ribeiro | 43.174.075-6 |
| Vanessa Alves Oliveira | 42.313.347-0 |
| Vanessa Aparecidade Souza Barros | 34.465.328-6 |
| Vanessa de Azevedo Silva | 21.109.974-2 |
| Vanessa de Jesus dos Santos | 35.446.660-48 |
| Vanessa de Souza Silva Alves | 41.641.301-.8 |
| Vanessa Fontenele Oliveira | 41.852.426 |
| Vanessa Gutierre de Oliveira | 42.980.535-4 |
| Vanessa Martins Garcia | 45.133.130-8 |
| Vanessa Silva de Oliveira | 41.955.537-7 |
| SALA 11 | |
| Vanessa Silva de Souza | 45.548.945-2 |
| Vânia Alves Soares de Oliveira | 33.668.758-8 |
| Vania Aparecida da Silveira | 45.517.106-3 |
| Vania Cristine Araújo dos Santos Silva | 42.380.553-8 |
| Vania Lourdes da Silva | 27.098.711-3 |
| Venina Neves Nunes Felipe | 18.624.673-0 |
| Vera Lucia Nachbar Silva | 28.025.123.3 |
| Verônica Brito Costa | 12.952.349-63 |
| Verônica Regina Daré Abreu | 40.986.146-7 |
| Victor Hugo dos Santos Macedo | 64.027.335-X |
| Victoria Alves Pereira e Silva | 43.282.559-9 |
| Victoria de Oliveira Ribeiro | 57.976.960-4 |
| Victória Lima de Sá | 59.179.865-7 |
| Vilma Domingos Carneiro | 23.017.160-6 |
| Vilma Mendes Porto da Silva | 32.984.098-8 |
| Vilma Vanderleia Deboni da Silva | 19.712.371-5 |
| Vinícius Reis Oliveira | 57.891.536-4 |
| Vinícius Santos Chiarato Costa | 57.750.009-0 |
| Vitória Araújo de Oliveira | 57.521.200-7 |
| Vitória Luchi Camargo | 38.472.211-8 |
| Viviane Damiana de Lima | 44.156.265-6 |
| Viviane de Cássia Guerreiro | 24.667.507-X |
| Viviane de Fátima de Souza Martins | 36.068.299-6 |
| Viviane de Oliveira Durāes | 29.519.888-6 |
| Viviane Paulino da Silva Pio | 28.271.907-6 |
| Waldileia Costa Teixeira | 60.430.460-2 |
| Waléria Parla de Souza de Aquino | 50.931.240-8 |
| Warderleide da Conceição Silva | 66.743.923-7 |
| Wellington Fernando de Oliveira Lourenço | 56.081.391-0 |
| Wendel Borgheti Zanqueta | 43.754.850-8 |
| Wesley Aparecido Carneiro | 23.441.741 |
| Yan Ferreira Simao | 58.163.871-2 |
| Yara Giovannini Bertinelli | 66.676.366 |
| Yasmim Aparecida Freitas | 57.752.135-4 |
| Yasmim Lins de Paula | 57.864.538-5 |
| Yasmin Natali Machado de Oliveira | 57.902.140-3 |
| Zenilda de Souza Silva | 25.123.724-2 |
| Zeziani Augusta Pacanaro | 27.215.812-4 |
III – O candidato deverá comparecer ao local de prova com antecedência mínima de 30 minutos, portando documento de identificação original com foto, caneta esferográfica azul ou preta, lápis, borracha.
IV – A identificação do candidato será realizada pela apresentação de um dos seguintes documentos originais, com foto: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Corpo de Bombeiros Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Passaporte; bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97)
V – Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 (trinta) dias.
VII – Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
5.3 Não serão aceitas cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.
VII- Outras Disposições:
1) Não será admitida a entrada em sala após o início das provas.
2) O telefone celular deverá permanecer desligado desde a entrada em sala até o candidato deixar o prédio após o término de prova.
3) Não será permitida qualquer comunicação entre os candidatos durante a aplicação da prova.
4) Não serão computadas questões não respondidas, assim como questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura.
5) Será excluído do Processo Seletivo o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:
a) apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova;
b) apresentar-se para prova em outro local que não seja o determinado no Edital de Convocação;
c) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;
d) não apresentar um dos documentos de identidade nos termos deste Edital, para a realização da prova;
e) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal;
f) ausentar-se do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo;
g) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos;
h) fizer uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (máquinas calculadoras, telefones celulares etc.);
i) lançar mão de meios ilícitos para execução da prova;
j) não devolver integralmente o material recebido;
k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
l) fizer uso de boné ou de chapéu;
m) estiver portando arma de fogo, ainda que possua o respectivo porte;
n) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova.
6) Em hipótese alguma haverá vistas de prova, seja qual for o motivo alegado.
7) Recursos contra questões de prova e/ou o gabarito divulgado deverão ser apresentados em até três dias úteis no site da Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí (https://dejundiai.educacao.sp.gov.br).
8) Admitir-se-á um único recurso por candidato, desde que devidamente fundamentado.
9) Compete à Comissão Especial de Contratação a decisão dos recursos impetrados, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
10) Não serão aceitos os recursos interpostos por fax, e-mail, que tenham sido protocolados pessoalmente ou por qualquer outro meio, além das formas previstas neste edital.
11) A decisão do recurso será dada a conhecer, conforme o caso, por meio de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo e site da Diretoria de Ensino Região – de Jundiaí (https://dejundiai.educacao.sp.gov.br).
A Direção da EE DIOGENES DUARTE PAES nos termos da Resolução SEDUC nº 3, de 11-1-2021, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto a esta escola função gratificada de Professor Coordenador (PC).
I – Vagas:
– 02 vagas de Professor Coordenador.
II – Condições para a designação:
a – ser docente titular de cargo ou ocupante de função- -atividade, podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;
b – contar com, no mínimo, 3 anos de experiência no magistério público estadual;
c – ser portador de diploma de licenciatura plena.
III – Das atribuições:
a) atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;
b) orientar o trabalho dos demais docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;
c) ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos, impressos ou em mídias digitais, e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;
d) apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes para a tomada de decisões visando favorecer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos;
e) coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;
f) decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou das disciplinas, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;
g) orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas e disciplinas que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;
h) coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;
i) tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:
* a participação proativa de todos os professores, nas horas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;
* a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;
* as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos;
* a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;
IV – Jornada de Trabalho:
a) Carga horária de 40 horas semanais distribuídas por todos os turnos de funcionamento da U.E
V – Proposta de Trabalho:
A proposta de trabalho deverá versar sobre:
a) o diagnóstico da Unidade Escolar;
b) objetivos gerais do trabalho;
c) formas de acompanhamento e avaliação do ensino, processos de aprendizagem e resultados educacionais;
d) organização das ATPCs (Atividades de Trabalho Pedagógico Coletivo) como espaço de formação continuada, divulgação de práticas inovadoras e incentivo ao uso dos recursos tecnológicos disponíveis;
e) referenciais teóricos.
Observação: –
A proposta de trabalho deverá conter identificação do candidato (endereço completo, formação, participação em cursos, em especial os promovidos pela Secretaria da Educação e situação funcional).
VI – Dos documentos necessários:
No ato de inscrição, o candidato deverá apresentar cópias que ficarão retidas, dos seguintes documentos:
a) Currículo Acadêmico ou Currículo Lates atualizado.
b) Comprovação de conclusão de cursos promovidos pela SEE/SP, em qualquer de suas instâncias, especialmente aqueles que se referirem diretamente à atuação do professor coordenador.
c) Comprovação de cursos de atualização, especialização ou pós-graduação que considere pertinentes ao exercício da função de professor coordenador, nos termos das atribuições da função e do perfil profissional esperado.
d) Documento oficial com foto (RG civil, CNH ou Passaporte Nacional) e CPF.
e) Atestado de Frequência com contagem do tempo de serviço no magistério público estadual, que comprove 1.095 (um mil e noventa e cinco dias) de efetivo exercício, constando inclusive faltas e afastamentos.
f) Ficha Cem dos últimos 3 anos.
Os candidatos que contarem com toda a documentação necessária para inscrição em prontuário docente estão dispensados da apresentação da documentação na unidade escolar.
VII – Entrevista:
a) A entrevista, que ocorrerá na sede da escola, versará sobre a proposta de trabalho e sobre as expectativas do interessado para o desempenho da função.
VIII – Períodos e locais:
a) Entrega da proposta de trabalho – 19/04/22 a 20/04/22 e 22/04/22 – na secretaria da EE DIÓGENES DUARTE PAES em envelope lacrado, com a identificação do candidato, aos cuidados do Diretor Leandro Americo Tedeschi, no seguinte endereço: Rua Flávio Queiroz Novaes, nº 280, Bairro Retiro, Jundiaí.
b) Entrevista – 25/04/2022 horário: 10h30.
Jundiaí,18 de Abril de 2022.
Leandro Americo Tedeschi
RG 11.950.045-0
Diretor de Escola
Edital – Professor Coordenador de Agrupamento de Escolas
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Região de Jundiaí nos termos da Resolução SEDUC – 3, de 11-01-2021, alterada pela Resolução Seduc-10, de 18-01-2021 e pela Resolução SEDUC 129/2021, comunica a abertura das inscrições para seleção de docente para preenchimento de posto de trabalho, na função de Professor Coordenador de Agrupamento de Unidades Escolares (PCAE), nas escolas sob sua jurisdição, conforme segue:
I – DAS VAGAS
a) 1 (uma) vaga para as escolas do Município de Itatiba: EE Prof. Antonio Dutra, EE Ivony de Camargo Salles, EE Manuel Euclides de Brito e Profª Oscarlina de Araújo Oliveira.
b) 4 (três) vagas para as escolas do Município de Jundiaí: Grupo 1 – EE Adoniro Ladeira, EE Prof. José Feliciano de Oliveira, EE Dr. Eloy de Miranda Chaves e Profª Cecília Rolemberg Porto Guelli. Grupo 2 – EE Adib Miguel Haddad, EE Prof. Orozimbo Sóstena, EE Paulo Mendes Silva e EE Cel. Siqueira Moraes. Grupo 3 – EE Prof. José Silva Junior, EE Prof. Getúlio Nogueira de Sá, EE Bispo Dom Gabriel Paulino Bueno Couto e EE Padre Maurilio Tomanik; Grupo 4: EE Prof. Albino Melo de Oliveira; EE Profª Maria de Almeida Schledorn, EE Prof. Luiz Rivelli e EE Jurandyr de Souza Lima
c) 1 (uma) vaga para as escolas do Município de Várzea Paulista: EE Profª Lavinia Ribeiro Aranha, EE Monsenhor Hamilton José Bianchi, EE Oswaldo de Camargo Pires e EE Prof. Nathanael Silva.
d) 1(uma) vaga para as escolas dos Municípios de Jundiaí e Itupeva: EE Marcio Borges Machado (Itupeva), EE Profª Ana Pinto Duarte Paes, EE Maria de Lourdes de França Silveira e EE Maria José Maia de Toledo (Jundiaí).
II – DO REQUISITO
1 – Ser docente Titular de Cargo (Categoria A) ou Ocupante de Função Atividade (Categoria F);
2 – Contar com, no mínimo, 03 anos de experiência no Magistério Público Estadual;
3 – Ser portador de Diploma de Licenciatura Plena.
III – DO PERFIL PROFISSIONAL DO CANDIDATO
Para o desempenho da função de Professor Coordenador de Agrupamento Escolar, em consonância com o do Inciso II, do Artigo 5º, da Resolução SEDUC 03/2021, o candidato deverá:
a) apoiar e fortalecer o papel dos Professores Coordenadores das respectivas unidades escolares quanto à gestão pedagógica, no que tange às rotinas de trabalho semanais de apoio à qualificação do plano de aula do professor, de acompanhamento das aprendizagens dos estudantes e suporte formativo aos professores, visando à melhoria da aprendizagem dos estudantes;
b) implementar as orientações e as pautas de Acompanhamento Pedagógico Formativo nas escolas, propostas pela SEDUC;
c) apoiar e fortalecer os Professores Coordenadores na elaboração e implementação do Plano de Melhoria do Método de Melhoria de Resultados (MMR);
d) participar, semanalmente, de forma presencial ou a distância, de reunião de planejamento, alinhamento e orientação do Acompanhamento Pedagógico com o Supervisor de Ensino que atuar como ponto focal do Acompanhamento Pedagógico Formativo;
e) planejar e apoiar as atividades de gestão pedagógica em conjunto com os Professores Coordenadores e Diretores de Escola, com uma postura formativa, com vistas ao desenvolvimento profissional da equipe gestora;
f) disseminar boas práticas de gestão pedagógica aos Diretores e Professores Coordenadores das escolas que acompanha, incentivando e apoiando a sua implementação de forma adaptada à realidade de cada escola;
g) participar das ações formativas focadas no suporte ao acompanhamento pedagógico realizadas pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação – EFAPE e Diretoria de Ensino;
h) nas respectivas Instâncias Regionais:
1 – estabelecer parceria com os Supervisores das unidades escolares que acompanha, alinhando frequentemente os combinados estabelecidos, avanços e pontos de atenção, solicitando sempre que necessário, atuação conjunta para ações pedagógicas.
2 – indicar, ao Supervisor de Ensino que atuar como ponto focal do Acompanhamento Pedagógico Formativo, necessidades de ações formativas dos Professores Coordenadores e Professores com apoio dos PCNP.
Parágrafo único- A rotina de trabalho do PC que acompanha o agrupamento de escolas será de caráter formativo, reflexivo e prático, por meio de atividades estruturadas e formativas com sua equipe no apoio à gestão pedagógica
IV – DA JORNADA DE TRABALHO
1 – A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício da função de Professor Coordenador de Agrupamento Escolar será de 40 (quarenta) horas semanais;
2 – O Professor designado para o posto de trabalho de PCAE fará jus ao pagamento de gratificação de Professor Coordenador, nos termos da legislação vigente.
3 – O Professor Coordenador para acompanhamento de um agrupamento de unidades escolares, quando atuar em escola do Programa Ensino Integral, não fará jus ao percebimento da Gratificação de Dedicação Plena e Integral – GDPI, de que trata a Lei Complementar 1.164 de 04-01-2012, alterada pela Lei Complementar 1.191, de 28-12-2012.”
V – DA DEFINIÇÃO DO CONJUNTO DE ESCOLAS
Caberá à Diretoria de Ensino definir o conjunto de escolas a ser acompanhado pelo Professor Coordenador responsável pelo acompanhamento do agrupamento de unidades escolares, conforme módulo definido para cada regional e alocação desse Professor Coordenador em uma Unidade Escolar, de acordo com orientações enviadas pela Coordenadoria Pedagógica – COPED, considerando os seguintes critérios:
a) localização geográfica das escolas;
b) indicadores de desempenho das escolas;
c) indicadores de vulnerabilidade.
VI – DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
Nos critérios de seleção estabelecidos, observar-se-á:
1 – Análise da formação acadêmica e da experiência profissional do candidato;
2 – Compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado;
3 – Valorização dos certificados de participação em cursos promovidos pela Secretaria da Educação, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação da Gestão Pedagógica;
4 – Disponibilidade de tempo do candidato para cumprir o horário da coordenação, e, também, para investir em sua qualificação profissional e atender às atividades de formação continuada propostas pela Diretoria de Ensino e pelos Órgãos Centrais da Pasta.
VII – DA INSCRIÇÃO E CRONOGRAMA
a) Os docentes deverão fazer inscrição no seguinte link: https://forms.gle/oVtzsYWkgDHvak929
b) Entrevista: os dias e horários serão agendados via telefone de contato dos candidatos, indicado na ficha de inscrição.
c) Período de inscrição: 13/04/2022 até às 17 horas do dia 18/04/2022
VIII – DISPOSIÇÕES FINAIS
a) O ato da inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente edital.
b) Casos omissos neste Edital serão tratados pela Comissão composta pelo Supervisor Ponto Focal do Projeto e Dirigente Regional de Ensino.
Profª Valdete Ramos de Oliveira Melo
Dirigente Regional de Ensino
Licitação de Cantina Escolar
A Diretoria Executiva da Associação de Pais e Mestres da EE PROFESSOR JOAQUIM ANTONIO LADEIRA sita na Rua Capitão Álvaro Pereira, nº 210, Vila Bossi em Louveira, SP, torna pública a Abertura do Processo de Licitação para a administração dos serviços da Cantina Escolar da referida Escola e comunica aos interessados que as instruções deverão ser retiradas no endereço acima, no período de 19/04/2022 a 26/04/2022,no horário das 09 às 17 horas, mediante a comprovação do recolhimento de R$ 63,94 (sessenta e três reais e noventa e quatro centavos), correspondente a 2 (duas) UFESP`s, em nome da APM junto ao Banco Itaú, agência nº 0110, conta corrente nº 08951-3, sem devolução.
As propostas deverão ser encaminhadas em envelopes lacrados para o mesmo local até o dia 29 de abril de 2022 às 17 horas. A abertura dos envelopes contendo as propostas será realizada em sessão pública no dia 03 de Maio de 2022 às 18horas, nas dependências da escola, pela Comissão Julgadora designada pelo Diretor Executivo da APM.
Edital de convocação para realização da prova: clique aqui
Gabarito: clique aqui
Lista de Candidatos PPI: clique aqui
Classificação: clique aqui
Classificação Final: clique aqui
Edital de Convocação para Escolha de Vagas 30/06/2022: clique aqui
Processo Seletivo Simplificado Regional para contratação de Agente de Organização Escolar/2022.
A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado, – CE-CTD da Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí, com fundamento no inciso X do artigo 115 da Constituição Estadual/1989, no inciso II do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009, e de acordo com a Autorização Governamental publicada no Diário Oficial do Estado em 02 de agosto de 2021, torna pública a abertura do Processo Seletivo Simplificado de Prova e Títulos, a ser realizado em nível Regional, em caráter excepcional, para contratação temporária de servidores para exercerem a função de Agente de Organização Escolar, do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria de Estado da Educação.
A Comissão Especial responsável pela coordenação e andamento do presente Processo Seletivo encontra-se constituída pela Portaria de 07/12/2021, publicada em DOE 08/12/2021, Executivo I, Seção I, página 144.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1 – O presente processo seletivo simplificado destina-se à contratação de Agentes de Organização Escolar, para manutenção de atividades consideradas essenciais no âmbito das unidades escolares estaduais.
2 – A contração será para realização de trabalho presencial nas unidades de ensino, vedada a inserção em regime de teletrabalho, nos termos da Resolução SEDUC 59/2021.
3 – A contratação ocorrerá pelo prazo máximo de 12 meses podendo o contratado ser dispensado antes do prazo final, a critério da Administração.
4 – Os servidores serão contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009 e, de acordo com a Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007, estarão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS e serão contribuintes do INSS.
5 – Do total de vagas do Processo Seletivo Simplificado a serem publicadas, ficarão reservadas 5%, para candidatos com deficiência, nos termos da Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 8 de novembro de 2002.
5.1- Os candidatos que pertencentes ao grupo de risco, disposto no artigo 1º do Decreto n.64.864/2020 não se enquadram na situação de candidatos com deficiência.
II – DOS PRÉ-REQUISITOS
1 – O candidato, sob as penas da lei, assume cumprir as exigências abaixo discriminadas:
a) ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal/88;
b) ter, na data da contratação, idade mínima de 18 anos completos;
c) estar quite com a Justiça Eleitoral;
d) quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações do serviço militar;
e) ter concluído Ensino Médio;
f) não registrar antecedentes criminais, encontrando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
g) ter sido aprovado no processo seletivo;
h) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função;
i) não pertencer ao grupo de risco de acordo com o Decreto n.64.864/2020;
j) conhecer as exigências contidas neste edital e estar de acordo com elas;
k) ter recebido dose única, ou duas doses da vacina contra COVID-19, conforme Resolução SEDUC 01/2022, alterada pela Resolução SEDUC 10/2022.
2 – A apresentação de todos os documentos comprobatórios das condições exigidas no item anterior será realizada por ocasião da celebração do contrato.
3 – A não apresentação dos documentos ou não comprovação da respectiva autenticidade, conforme solicitado, impossibilitará o exercício do candidato.
4 – Será comprovada a idade do candidato com a apresentação da certidão de nascimento ou documento equivalente; as demais situações indicadas no item I, 5 e II deste edital serão comprovados por autodeclaração.
III – DOS VENCIMENTOS E DA JORNADA DE TRABALHO
1) Os vencimentos da classe de Agente de Organização Escolar correspondem ao valor de R$ 1.200,00.
2) A jornada de trabalho, a que ficarão sujeitos os contratados, caracteriza-se pela prestação de 40 horas semanais.
3) A jornada de trabalho será presencial vedada sua realização em regime de teletrabalho
4) O Processo Seletivo Regional não gera, para a Diretoria de Ensino Região – Região de Jundiaí, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos classificados.
4.1 A participação do candidato prevê apenas, a expectativa de direito à preferência na contratação, de acordo com a classificação obtida e as vagas disponíveis.
4.2 Esta Diretoria de Ensino reserva-se ao direito de proceder às contratações dos candidatos, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço.
IV – DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DA FUNÇÃO
1) As atribuições do Agente de Organização Escolar estão previstas no artigo 3º da Resolução SE 52, de 9-8-2011 e englobam o desenvolvimento de atividades no âmbito da organização escolar, relacionadas com a execução de ações envolvendo a secretaria escolar e o atendimento a alunos e à comunidade escolar em geral, de acordo com as necessidades da unidade escolar.
V – DAS INSCRIÇÕES
1) A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
2) A inscrição será realizada no período de 11/04/2022 até 25/04/2022 e deverá ser preenchido formulário disponibilizado no link: dejnd@educacao.sp.gov.br, estando o candidato isento do pagamento de qualquer taxa.
3) A efetivação da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento do Formulário de Inscrição, dentro do prazo estipulado.
4) Além dos dados pessoais, o candidato deverá fornecer, obrigatoriamente, e-mail pessoal a ser utilizado para recebimento de informações.
5) No ato da inscrição, o candidato declara que comprovará, na data da assinatura do contrato, o preenchimento dos requisitos e condições para o exercício da função, previstos no Capítulo II deste Edital.
6) As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.
VI – DA INSCRIÇÃO DO CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA
1) Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo Decreto Estadual nº 59.591/2013 e pela Lei Complementar Estadual nº 683/92, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 932/02, nos termos do Capítulo VIII do artigo 37 da Constituição Federal/88 e da Lei Federal nº 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição no Processo Seletivo Simplificado, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições da função de Agente de Organização Escolar.
2) Em cumprimento ao disposto no artigo 2º do Decreto Estadual nº 59.591/13 e no artigo 1º da Lei Complementar Estadual nº 683/92, alterada pela Lei Complementar nº 932/02, será reservado o percentual de 5% das vagas existentes, no prazo de validade do Processo Seletivo.
3) Para fins deste processo seletivo, consideram-se pessoas com deficiência, aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no parágrafo único do artigo 1° do Decreto n° 59.591/2013.
4) O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverá entregar, no ato da inscrição, anexado ao formulário, laudo médico (fotocópia autenticada), expedido no prazo máximo de 2 anos antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência de que é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID.
4.1 No laudo médico, de que trata este item deverão constar:
a) assinatura e carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão;
b) nome completo do candidato, número do documento de identidade (RG) e número do CPF.
c) deverá constar, também, no relatório médico que a deficiência do candidato é compatível com as atribuições da função-atividade de Agente de Organização Escolar.
4.2 O laudo médico deverá estar legível, sob pena de não ser considerado.
4.3 O laudo médico não será devolvido.
4.4 O candidato que, dentro do prazo do período das inscrições, não atender aos dispositivos mencionados no item 4 deste Capítulo, não será considerado com deficiência.
VII – DA PARTICIPAÇÃO DE ESTRANGEIROS
1) Somente poderão ser admitidos os estrangeiros que preencham os requisitos para naturalização, e os estrangeiros de nacionalidade portuguesa, com direito aos benefícios do Estatuto da Igualdade.
2) Para inscrição no processo seletivo, será exigido dos candidatos estrangeiros o documento oficial de identificação (Registro Nacional de Estrangeiro – RNE).
2.1 Concedida a naturalização ou obtidos os benefícios do Estatuto de Igualdade, para assumir o exercício da função, deverá o candidato apresentar o documento de identidade, de modelo igual ao dos brasileiros natos, com as anotações pertinentes.
3) O estrangeiro que:
3.1 Se enquadra na hipótese de naturalização ordinária (artigo 12, II, “a”, da Constituição Federal), deve comprovar, no momento da contratação, o deferimento de seu pedido de nacionalidade brasileira pela autoridade federal competente;
3.2 Se enquadra na hipótese de naturalização extraordinária (artigo 12, II, “b”, da Constituição Federal), deve comprovar, no momento da contratação, o preenchimento das condições exigidas na legislação federal para a concessão da nacionalidade brasileira, mediante a apresentação de cópia do requerimento de naturalização junto ao Ministério da Justiça, com os documentos que o instruíram;
3.3 Tem nacionalidade portuguesa, deve comprovar, no momento da contratação, o preenchimento dos requisitos necessários à fruição dos benefícios do Estatuto de Igualdade com brasileiros quanto ao gozo de direitos civis (Decreto n° 3.297, de 19 de setembro de 2001), mediante a apresentação de cópia do requerimento para sua obtenção junto ao Ministério da Justiça, com os documentos que o instruíram.
VIII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS E INDÍGENAS
1 – O candidato preto, pardo ou indígena deverá indicar, no dia da prova, se fará uso do sistema de pontuação diferenciada, nos termos da Lei Complementar nº 1.259, de 15/01/2015, do Decreto nº 63.979, de 19/12/2018 e das Instruções CPPNI nº 1, de 18/05/2019 e nº 2, de 10/08/2019.
2 – O candidato que se declarar preto, pardo ou indígena e que optar por utilizar o sistema de pontuação diferenciada, deverá efetuar os procedimentos gerais estabelecidos no Capítulo V deste Edital, assim como observar e cumprir os procedimentos descritos neste Capítulo.
3 – Os candidatos que fizerem jus ao sistema de pontuação diferenciada serão beneficiados mediante acréscimo na pontuação final, conforme fatores de equiparação especificados no Decreto nº 63.979, de 19/12/2018.
4 – Para fazer jus à pontuação diferenciada, o candidato – no dia da prova deste Processo Seletivo e CUMULATIVAMENTE – deverá:
4.1 – declarar-se preto, pardo ou indígena (autodeclaração);
4.2 – declarar, sob as penas da lei, que não foi eliminado de qualquer concurso público ou processo seletivo realizados no âmbito do Estado de São Paulo, nem teve anulado ato de nomeação ou admissão, em decorrência de falsidade da autodeclaração, nos termos do disposto no parágrafo único, do artigo 4º, da Lei Complementar nº 1.259, de 15 de janeiro de 2015;
4.3 – manifestar interesse em utilizar a pontuação diferenciada;
4.3.1 – o candidato que optar pela utilização da pontuação diferenciada deverá, cumulativamente ao preenchimento da ficha de inscrição, preencher autodeclaração nos termos do item “4.4” deste Capítulo;
4.4 – no caso de subsistir dúvidas quanto à autodeclaração do candidato, no dia da prova será cientificado desta situação e solicitado a enviar, até 16/05/2022, no protocolo da Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí:
a) especificamente para o candidato que se declarou preto/pardo: documento de identidade oficial próprio, que contenha sua foto, bem como documento idôneo, com foto, de pelo menos um de seus genitores, em que seja possível a verificação do preenchimento do requisito previsto para habilitação ao sistema de pontuação diferenciada, a qual será utilizada somente no caso de subsistir dúvidas quanto à autodeclaração do candidato e exista necessidade de comprovação de ascendência, prevista nos subitens “7.2” e “7.2.1” deste Capítulo;
b) especificamente para o candidato que se declarou índio: Registro Administrativo de Nascimento do Índio – RANI próprio ou, na ausência deste, o Registro Administrativo de Nascimento de Índio – RANI de um de seus genitores ou autodeclaração.
4.5 – a declaração mencionada no subitem 4.3.1, deste Capítulo, deverá ser datada e assinada pelo candidato interessado, que se responsabilizará por todas as informações prestadas, sob pena de incorrer em crime de falsidade ideológica, nos termos da legislação correspondente;
5 – É permitido ao candidato preto, pardo ou indígena manifestar que NÃO deseja se beneficiar do sistema de pontuação diferenciada. Para tanto terá seus direitos exauridos quanto à sua utilização, submetendo-se às regras gerais estabelecidas neste Edital, não podendo interpor recurso em razão desta opção, seja qual for o motivo alegado.
5.1 – A relação com os nomes de todos os candidatos que optaram pelo sistema de pontuação diferenciada será publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo (www.imprensaoficial.com.br) e no site da Diretoria de Ensino (dejnd@educacao.sp.gov.br) juntamente com a classificação, após a realização da prova;
5.2 – contra a decisão que venha eventualmente indeferir a solicitação para participação pelo sistema de pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas, fica assegurado ao candidato o direito de interpor recurso conforme na alínea “c” do item “1” do Capítulo XII deste Edital;
5.3 – o resultado do recurso contra o indeferimento de solicitação para participação pelo sistema de pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas estará disponível nos sites da Imprensa Oficial (www.imprensaoficial.com.br) e da Diretoria de Ensino (dejnd@educacao.sp.gov.br), após a realização da prova.
6 – Os candidatos que optarem por utilizar o sistema de pontuação diferenciada participarão deste certame em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, ao dia, horário de início e local de aplicação das provas.
7 – A veracidade da autodeclaração de que trata o item “4.1” deste Capítulo será objeto de verificação por parte da Comissão de Heteroidentificação, a ser constituída na Diretoria de Ensino;
7.1 – para aferição da veracidade da autodeclaração de candidatos pretos e pardos será verificada a fenotipia (aparência), que se dará por meio de procedimento de verificação presencial, na seguinte conformidade:
7.1.1 – os candidatos autodeclarados pretos ou pardos, que optaram por participar deste certame pelo sistema de pontuação diferenciada, nos casos em que subsistirem dúvidas, serão convocados para procedimento de ratificação da autodeclaração firmada, por meio de edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo (www.imprensaoficial.com.br), após o resultado da prova objetiva ou após o resultado da prova de títulos, se for o caso;
7.1.2 – somente os candidatos habilitados neste Processo Seletivo e que foram beneficiados pelo sistema de pontuação diferenciada serão convocados para o procedimento de verificação, nos casos em que houver necessidade;
7.1.3 – os candidatos convocados para o procedimento de verificação, nos casos em que subsistirem dúvidas, deverão chegar ao local constante do referido edital de convocação, com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos do horário estabelecido para o seu início, não sendo admitido o ingresso de candidatos, sob pretexto algum, após o fechamento dos portões;
7.1.4 – somente será admitido para a realização do procedimento de verificação o candidato que estiver munido do original de um dos seguintes documentos oficiais, vigentes e com foto, de forma a permitir com clareza a sua identificação: Cédula de Identidade – RG ou Registro Nacional de Estrangeiro – RNE (quando for o caso), Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Passaporte. Não serão aceitos, para efeito de identificação, documentos diferentes dos aqui elencados;
7.1.5 – durante o processo de verificação o candidato deverá responder às perguntas (se for o caso) que forem feitas pela Comissão de Heteroidentificação;
7.1.6 – o procedimento de verificação será filmado e/ou fotografado para fins de registro da avaliação e será de uso exclusivo da Comissão de Heteroidentificação;
7.1.7 – não haverá segunda chamada para a realização do procedimento de verificação da veracidade da autodeclaração.
7.2 – após realização do procedimento de verificação de que tratam os itens “7” até “7.1.7” deste Capítulo, caso ainda subsistam dúvidas para a Comissão de Heteroidentificação, quanto a autodeclaração do candidato, será então considerado o critério da ascendência;
7.2.1 – para comprovação da ascendência de que trata o item “7.2” deste Capítulo será exigido, do candidato, documento idôneo, com foto, de pelo menos um de seus genitores, em que seja possível a verificação do preenchimento do requisito previsto para habilitação ao sistema de pontuação diferenciada;
7.2.1.1 – o candidato deverá, no momento da inscrição, enviar o documento de que trata o item “7.2.1” deste Capítulo, nos termos do que dispõem os itens 4 até 4.5. deste Capítulo.
8 – A aferição da veracidade da autodeclaração do candidato indígena será feita por meio do Registro Administrativo de Nascimento do Índio – RANI próprio, conforme alínea “b”, do subitem “4.4” deste Capítulo entregue no momento da inscrição, ou, na ausência deste, o Registro Administrativo de Nascimento de Índio – RANI de um de seus genitores ou autodeclaração.
9 – As decisões relativas à aferição da veracidade da autodeclaração de candidatos pretos, pardos e indígenas constarão de edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo (www.imprensaoficial.com.br). Nessa mesma oportunidade e mesmo edital serão divulgados/fixados o prazo e a forma para interposição de pedido de reconsideração relativo ao resultado de solicitação de participação como PPI;
9.1 – o candidato que não comparecer ao procedimento de verificação presencial ou aquele que não apresentar um dos documentos elencados no item “7.1.4”, deste Edital, ou aquele que não entregar o documento mencionado nos itens “7.2.1” e “7.2.1.1”, deste Edital, ou o que deixar de cumprir qualquer uma das exigências relativas ao processo de heteroidentificação será eliminado deste Processo Seletivo.
10 – Constatada a falsidade da autodeclaração, o candidato será eliminado deste certame, conforme previsto no artigo 4º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 1.259, de 15 de janeiro de 2015;
10.1 – compete à Comissão de Heteroidentificação decidir, em juízo de retratação, com o auxílio da Coordenação de Políticas para a População Negra e Indígena, quando for o caso, os pedidos de reconsideração interpostos por candidatos contra a decisão que constatar a falsidade da autodeclaração.
11 – Em caso do candidato já ter sido nomeado ou admitido, sujeitar-se-á à anulação do respectivo ato mediante procedimento de invalidação, na forma dos artigos 58 e seguintes da Lei nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998.
12 – A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser atribuída a pretos, pardos e indígenas é a seguinte: PD = (MCA – MCPPI) / MCPPI Onde: PD é a pontuação diferenciada a ser acrescida às notas, em cada fase do concurso público, de todos os candidatos pretos, pardos ou indígenas que manifestaram interesse em participar da pontuação diferenciada. MCA é a pontuação média da concorrência ampla entre todos os candidatos que pontuaram, excluindo-se os inabilitados. Entende-se por “ampla concorrência” todos os candidatos que pontuaram e que não se declararam como pretos, pardos ou indígenas e aqueles que, tendo se declarado pretos, pardos ou indígenas, optaram por não participar da pontuação diferenciada. MCPPI é a pontuação média da concorrência PPI, entre todos os candidatos que pontuaram e que foram habilitados antes da aplicação da pontuação diferenciada.
13 – A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada às notas de pretos, pardos e indígenas é a seguinte: NFCPPI = (1+PD)*NSCPPI Onde: NFCPPI é a nota final na fase do concurso público, após a aplicação da pontuação diferenciada e que gerará a classificação do candidato na etapa do concurso público. Ao término da fase de concurso público, a nota final passa a ser considerada a nota simples do candidato. NSCPPI é a nota simples do candidato beneficiário, sobre a qual será aplicada a pontuação diferenciada.
14 – Os cálculos já efetuados referentes à pontuação diferenciada, relativos ao desempenho médio dos candidatos, não serão refeitos ou alterados em virtude de exclusão de candidatos por falsidade na autodeclaração.
15 – A pontuação diferenciada também não será aplicada quando, na fórmula de cálculo da pontuação diferenciada (PD), a MCPPI (pontuação média da concorrência PPI) for maior ou igual que a MCA (pontuação média da concorrência ampla).
16 – Ao candidato preto, pardo ou indígena, que seja pessoa com deficiência é assegurado o direito de manifestar interesse em utilizar a pontuação diferenciada, de que trata este Capítulo, cumulativamente com as prerrogativas que lhe são asseguradas pela Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, que dispõe “sobre reserva, nos concursos públicos, de percentual de cargos e empregos para portadores de deficiência e dá providências correlatas”.
IX – PROVA
1) A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, é composta de 30 questões objetivas, de acordo com o Conteúdo Programático constante deste Edital.
2) A prova será aplicada na data provável de 15/05/2022, com duração de três horas, sendo que a abertura dos portões do local de prova será às 8:30, e início da prova às 9:00. O local para realização da prova será determinado em Edital de Convocação para a Prova a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias de sua realização.
3) O candidato deverá comparecer ao local determinado para a prova, com antecedência mínima de 30 minutos do horário estabelecido para o seu início, não sendo admitidos retardatários, sob pretexto algum, após o fechamento dos portões.
4) O candidato somente poderá retirar-se da sala do local da prova, após transcorridos o tempo mínimo de uma hora após o início da realização da prova.
5) Somente será admitido ao local da prova, o candidato que estiver munido de um dos documentos de identificação abaixo descritos, em via original, com foto:
a) Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Corpo de Bombeiros Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Passaporte; bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97);
b) Caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis preto e borracha;
5.1 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 dias.
5.2 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
5.3 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.
6) Não será admitido na sala ou no local de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.
7) Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, tampouco aplicação da prova fora do local, sala, data e horário preestabelecidos.
8) O candidato não poderá alegar quaisquer desconhecimentos sobre a realização da prova, como justificativa de sua ausência.
9) Não serão computadas questões não respondidas, assim como questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura.
10) Será excluído do Processo Seletivo o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:
a) apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova;
b) apresentar-se para prova em outro local que não seja o determinado no Edital de Convocação;
c) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;
d) não apresentar um dos documentos de identidade nos termos deste Edital, para a realização da prova;
e) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal;
f) ausentar-se do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo;
g) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos;
h) fizer uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (máquinas calculadoras, telefones celulares etc.);
i) lançar mão de meios ilícitos para execução da prova;
j) não devolver integralmente o material recebido;
k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
l) fizer uso de boné ou de chapéu;
m) estiver portando arma de fogo, ainda que possua o respectivo porte;
n) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova.
X – DA AVALIAÇÃO DA PROVA
1) A prova será avaliada na escala de 0 a 30 pontos, valendo 1,0 ponto cada questão.
2) Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 15 pontos.
3) O gabarito e o resultado da prova serão publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site da Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí, dejnd@educacao.sp.gov.br.
XI – DOS TÍTULOS E SUA AVALIAÇÃO
1) Somente os candidatos habilitados na prova terão seus títulos avaliados.
A análise e avaliação dos títulos serão executadas pela Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado da Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí.
2) Para fins de pontuação, o candidato poderá apresentar, no ato da inscrição, anexando ao formulário de inscrição, cópia que comprove o tempo de serviço na área administrativa, em unidade escolar:
| Título | Comprovante | Valor
Unitário |
Valor
Máximo |
| Tempo de experiência na área administrativa, em unidade escolar, voltado para atividades relacionadas ao item IV deste Edital. | Certidão Pública e/ ou registro em Carteira Profissional e/ou Declaração em papel timbrado emitida pelo Setor de Pessoal ou Órgão de Recursos Humanos legalmente habilitados de Instituição Pública/Privada. | 1,00
(por ano completo) |
10,00 |
3) O tempo de serviço será considerado até 30/06/2021;
4) Não será considerada a contagem de tempo concomitante;
5) A declaração falsa ou inexata, bem como a apresentação de documentos falsos, determinarão a anulação da inscrição e todos os atos dela decorrentes em qualquer época.
XII – DOS RECURSOS
1) Será admitido recurso quanto:
a) às questões da prova e gabarito;
b) ao resultado da prova e da avaliação de títulos;
2) O prazo para interposição de recurso será de 3 (três) dias úteis, contados a partir de data subsequente da publicação do resultado, do respectivo evento.
3) A interposição do recurso ocorrerá por meio do site da Diretoria de Ensino – Região Jundiaí, dejnd@educacao.sp.gov.br, através de preenchimento de formulário disponibilizado neste, que automaticamente será encaminhado à Comissão Especial do Processo Seletivo para Agente de Organização Escolar e será o único meio válido e aceito para a interposição de recursos.
4) Admitir-se-á um único recurso por candidato, desde que devidamente fundamentado.
5) Compete à Comissão Especial de Contratação a decisão dos recursos impetrados, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
6) Não serão aceitos os recursos interpostos por fax, e-mail, que tenham sido protocolados pessoalmente ou por qualquer outro meio, além das formas previstas neste Capítulo.
7) A decisão do recurso será dada a conhecer, conforme o caso, por meio de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo e site da Diretoria de Ensino Região – Jundiaí, dejnd@educacao.sp.gov.br.
XIII – DO DESEMPATE
1) Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:
a) Maior nota nas questões da disciplina: Língua Portuguesa;
b) Maior nota nas questões da disciplina: Matemática;
c) Maior nota nas questões da disciplina: Noções de Informática;
d) Maior nota nas questões da disciplina: Conhecimentos Específicos;
e) Maior tempo de experiência profissional na área Administrativa em unidade escolar;
f) Maiores encargos de família (número de filhos menores de 18 anos) – para critério de desempate (cópia e original de certidão de nascimento/RG dos dependentes);
g) Mais idoso entre os candidatos com idade inferior a 60 anos.
2) A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado publicará no Diário Oficial do Estado e divulgará no site da Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí, dejnd@educacao.sp.gov.br:
2.1 a 1ª classificação (Lista Geral e Especial), dos candidatos aprovados, após a avaliação dos Títulos;
2.2 a relação, pelo número de RG, dos candidatos não aprovados no Processo Seletivo;
2.3 a Classificação Final, em nível de Diretoria de Ensino, por ordem decrescente da nota final obtida, em duas listas, sendo uma Geral (todos os candidatos aprovados) e uma Especial (candidatos com deficiência).
XIV – DA CLASSIFICAÇÃO
1 – A nota final do candidato será igual à soma do total de pontos obtidos na prova e nos títulos.
2 – Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da nota final, em lista de classificação.
3 – Haverá duas listas de classificação: uma geral, para todos os candidatos, inclusive aqueles com deficiência e outra especial, apenas para os candidatos com deficiência.
XV – DA HOMOLOGAÇÃO
1) A homologação do processo seletivo se dará a partir da publicação da Lista de Classificação Final, no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
2 – O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado será de 1 ano, contado a partir da data da publicação da Classificação Final, no Diário Oficial do Estado.
XVI- DA ESCOLHA DE VAGAS
1) Os candidatos classificados serão aproveitados em vagas existentes nas unidades escolares vinculadas a esta Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí, ou em vagas que surgirem durante o prazo de validade do processo seletivo e serão convocados nominalmente, pela Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado – CE – CTD, através de publicação em Diário Oficial do Estado, para procederem a escolha de vagas, obedecida, rigorosamente, a ordem da classificação.
2) A relação de vagas, os dias, horário e local da realização da sessão de escolha de vagas serão publicados no Diário Oficial do Estado e no site da DE: dejnd@educacao.sp.gov.br, com antecedência de, no mínimo, 5 dias da data da escolha de vagas.
3) O número de vagas a ser oferecido aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% de vagas existentes.
3.1 A ordem de convocação dos candidatos com deficiência classificados no processo seletivo, dentro dos limites estabelecidos pela Lei Complementar n° 683, de 18/09/1992, alterada pela Lei Complementar n° 932, de 08/11/2002, se dará da seguinte forma: na 5ª vaga, 30ª vaga, 50ª vaga e assim sucessivamente, a cada intervalo de 20 escolhas, durante o prazo de validade do processo seletivo.
3.2 Os candidatos com deficiência aprovados terão respeitada sua ordem de classificação na lista geral, se esta for mais benéfica do que a prevista pelo regramento disposto no item “3”.
4) Na falta de candidatos com deficiência habilitados, as vagas a eles reservadas serão preenchidas pelos demais candidatos, observando-se a ordem de classificação.
5) O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua aprovação no processo seletivo quando deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação ou desistir da escolha, seja qual for o motivo alegado.
5.1 Excepcionalmente, a critério da Administração, restando vagas, após a manifestação quanto à escolha de vagas por parte de todos os candidatos classificados, poderá novamente ser convocado, o candidato aprovado que não comparecer à sessão de escolha de vaga e, também, aquele que, tendo escolhido vaga, não tenha assinado contrato para o exercício da função.
XVII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1) É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar, pelo Diário Oficial do Estado, as publicações de todos os Editais e Comunicados, os quais também serão divulgados no site da Diretoria de Ensino Jundiaí, dejnd@educacao.sp.gov.br.
2) O candidato a ser contratado, inclusive o candidato com deficiência deverá submeter-se a avaliação médica (laudo para exercício) – expedido por órgãos / entidades integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS) ou Médico do Trabalho, observada as condições previstas na legislação vigente.
3) O prazo máximo de contratação é de 12 meses, podendo, ainda, o contratado ser dispensado antes do prazo de contratação.
3.1 O contrato será extinto, após o fim do prazo de vigência ou antes de seu término, nos termos fixados pelo artigo 8º da Lei Complementar nº. 1093/2009.
4) Conforme estabelecido no artigo 6º da Lei Complementar Nº 1.093/2009, é vedada, sob pena de nulidade, a contratação da mesma pessoa antes de decorridos 200 dias do término do contrato.
1) DISCIPLINA: Língua Portuguesa
* Interpretação de textos,
* Sinônimos e Antônimos,
* Sentido próprio e figurado das palavras,
* Ortografia Oficial,
* Acentuação Gráfica,
* Crase,
* Pontuação,
* Substantivo e Adjetivo: flexão de gênero, número e grau,
* Emprego de Verbos: regulares, irregulares e auxiliares,
* Concordância: nominal e verbal,
* Regência: nominal e verbal,
* Conjugação de verbos,
* Pronomes: uso e colocação – pronomes de tratamento.
2) DISCIPLINA: Matemática
* Operação com números inteiros, fracionários e decimais,
* Sistema de numeração decimal,
* Equações de 1º e 2º graus,
* Regra de três simples,
* Razão e proporção,
* Porcentagem,
* Juros simples,
* Noções de estatística,
* Medidas de comprimento, de superfície, de volume e capacidade e de massa,
* Raciocínio Lógico,
* Resolução de situações: problema.
3) DISCIPLINA: Noções de Informática
* Conhecimentos sobre os princípios básicos de informática: sistema operacional, diretórios e arquivos,
* Conhecimentos de aplicativos: processadores de textos (Word), planilhas (Excel),
* Navegação Internet: pesquisa WEB, sites,
* Uso de correio eletrônico: caixa postal, mensagens (ler, apagar, escrever, anexar arquivos e extração de cópias).
4) DISCIPLINA: Conhecimentos Específicos
* Constituição do Estado de São Paulo – Título I – Dos Fundamentos do Estado – Artigos 1º, 2º, 3º e 4º – Título II – Da Organização e Poderes – Capítulo I Disposições Preliminares – Artigos 5º, 6º, 7º e 8º. Capítulo III – Do Poder Executivo – Seção I – Artigos 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46. – Seção II – Artigo 47 – Seção III – Artigo 48, 49, 50 – Seção IV – Artigos 51, 52 e 53. Título III – Da Organização do Estado – Capítulo I – Da Administração Pública – Seção I – Artigos 111, 112, 113, 114 e 115 – Caput e Incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XVIII, XIX, XXIV, XXVI, XXVII – Capítulo II – Dos Servidores Públicos do Estado Seção I – Dos Servidores Públicos Civis – Artigo 124 – Caput, Artigos 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 136, 137 – Título VII – Capítulo III – Seção I Da Educação – Artigos 237, 238, 239, 240, 241, 242, 243, 244, 245, 246, 247, 248, 249, 251, 252, 253, 254, 255, 256, 257 e 258. Capítulo VII – Da Proteção Especial – Seção I – Da Família, da Criança, do Adolescente, do Idoso e dos Portadores de Deficiência – Artigos 277, 278, 279, 280, 281 – Título VIII – Disposições Constitucionais Gerais – Artigo 284, 285, 286, 287, 288, 289, 290, 291;
* Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado – Lei Nº 10.261, de 28-10-68;
* Lei Complementar nº 1144/2011 – Plano de Cargos, Vencimentos e Salários para os integrantes do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria da Educação.
* Ética e sociedade SÃO PAULO (Estado). Constituição Estadual. (Título III – Capítulo I e II; Título VIII).
* Postura e ética profissional CORTELLA, Mario Sérgio. Qual é a tua Obra? Inquietações Propositivas sobre Gestão, Liderança e Ética. Petrópolis/RJ: Vozes, 2011.
* Ética na administração pública a) SÃO PAULO (Estado). Decreto nº 60.428, de 8-5-14. Aprova o Código de Ética da Administração Pública Estadual e dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 57.500, de 8-11-11.
* Procedimentos éticos a serem observados em ambientes públicos SÃO PAULO (Estado). Decreto nº 60.428, de 8-5-14. Aprova o Código de Ética da Administração Pública Estadual e dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 57.500, de 8-11-11.
* Desvios de conduta SÃO PAULO (Estado). Lei nº 10.261, de 28-10-68. Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado. (Artigos 239 e seguintes, com as alterações da Lei Complementar nº 942, de 6-6-03).
* Eficácia no Atendimento presencial e à distância SÃO PAULO (Estado). Gestão do Atendimento, In: PDG Educação: A Gestão da Secretaria de Escola. São Paulo: Secretaria da Educação/FUNDAP, 2011.
ANEXO II – RELAÇÃO DE VAGAS – Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí
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| Obs.: Publicado no DOE de 09/04/2022, Seção I, Páginas 208, Retificado no DOE de 12/04/2022, Seção I, Páginas 206 e Retificado no DOE de 13/05/2022. |
A Direção da EE DIOGENES DUARTE PAES nos termos da Resolução SEDUC nº 3, de 11-1-2021, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto a esta escola função gratificada de Professor Coordenador (PC).
I – Vagas:
– 02 vagas de Professor Coordenador.
II – Condições para a designação:
a – ser docente titular de cargo ou ocupante de função- -atividade, podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;
b – contar com, no mínimo, 3 anos de experiência no magistério público estadual;
c – ser portador de diploma de licenciatura plena.
III – Das atribuições:
1- atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;
2- orientar o trabalho dos demais docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;
3- ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos, impressos ou em mídias digitais, e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;
4- apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes para a tomada de decisões visando favorecer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos;
5- coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;
6- decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou das disciplinas, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;
7- orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas e disciplinas que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;
8- coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;
9- tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:
-a participação proativa de todos os professores, nas horas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;
-a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;
-as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos;
-a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;
IV – Jornada de Trabalho:
1.Carga horária de 40 horas semanais distribuídas por todos os turnos de funcionamento da U.E
V – Proposta de Trabalho:
A proposta de trabalho deverá versar sobre:
1.o diagnóstico da Unidade Escolar;
2.b) objetivos gerais do trabalho;
3.c) formas de acompanhamento e avaliação do ensino, processos de aprendizagem e resultados educacionais;
4.d) organização das ATPCs (Atividades de Trabalho Pedagógico Coletivo) como espaço de formação continuada, divulgação de práticas inovadoras e incentivo ao uso dos recursos tecnológicos disponíveis;
5.e) referenciais teóricos.
Observação: –
A proposta de trabalho deverá conter identificação do candidato (endereço completo, formação, participação em cursos, em especial os promovidos pela Secretaria da Educação e situação funcional).
VI – Dos documentos necessários:
No ato de inscrição, o candidato deverá apresentar cópias que ficarão retidas, dos seguintes documentos:
1.a) Currículo Acadêmico ou Currículo Lates atualizado.
2.b) Comprovação de conclusão de cursos promovidos pela SEE/SP, em qualquer de suas instâncias, especialmente aqueles que se referirem diretamente à atuação do professor coordenador.
3.c) Comprovação de cursos de atualização, especialização ou pós-graduação que considere pertinentes ao exercício da função de professor coordenador, nos termos das atribuições da função e do perfil profissional esperado.
4.d) Documento oficial com foto (RG civil, CNH ou Passaporte Nacional) e CPF.
5.e) Atestado de Frequência com contagem do tempo de serviço no magistério público estadual, que comprove 1.095 (um mil e noventa e cinco dias) de efetivo exercício, constando inclusive faltas e afastamentos.
6.f) Ficha Cem dos últimos 3 anos.
Os candidatos que contarem com toda a documentação necessária para inscrição em prontuário docente estão dispensados da apresentação da documentação na unidade escolar.
VII – Entrevista:
1.a) A entrevista, que ocorrerá na sede da escola, versará sobre a proposta de trabalho e sobre as expectativas do interessado para o desempenho da função.
VIII – Períodos e locais:
1.a) Entrega da proposta de trabalho – 04/04/22 a 07/04/22 – na secretaria da EE DIÓGENES DUARTE PAES em envelope lacrado, com a identificação do candidato, aos cuidados do Diretor Leandro Americo Tedeschi, no seguinte endereço: Rua Flávio Queiroz Novaes, nº 280, Bairro Retiro, Jundiaí.
2.b) Entrevista – 08/04/2022 horário: 10h30.
Jundiaí,01 de Abril de 2022.
Leandro Americo Tedeschi
Diretor de Escola
RELAÇÃO DE VAGAS 10/05/2022 – Clique aqui
CLASSIFICAÇÃO FINAL 26/04/2022 – Clique aqui
CLASSIFICAÇÃO PARCIAL 13/04/2022 – Clique aqui
A Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí torna pública a abertura de inscrições e a realização do Credenciamento Emergencial para atuação em Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI das escolas estaduais do Programa Ensino Integral, conforme previstos nas Resoluções SE 4, de 03-01-2020, SE 8, de 17-01-2020 e SEDUC 102, de 15-10-2021, cujo objetivo é o preenchimento de vagas existentes e de composição de cadastro reserva para o ano letivo de 2022.
I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1 – A realização do presente credenciamento de integrantes do Quadro do Magistério para atuar nas unidades escolares do Programa Ensino Integral, durante o ano letivo de 2022 ocorrerá no período de 05/04/2022 a 26/04/2022, considerando todas as fases do certame.
2 – As publicações referentes ao presente credenciamento poderão ser acompanhadas por meio do site da Diretoria de Ensino https://dejundiai.educacao.sp.gov.br/, onde será divulgada a quantidade de vagas disponíveis e respectivas unidades escolares por ocasião da alocação.
3 – Os integrantes do Quadro de Magistério atuarão em Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI, caracterizado pela exigência da prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em período integral, com carga horária multidisciplinar ou de gestão especializada, sendo vedado o desempenho de qualquer outra atividade remunerada, pública ou privada, durante o horário de trabalho no referido Programa.
4 – A remuneração mensal dos integrantes do Quadro do Magistério, que atuarão no Programa, corresponderá ao salário-base do professor acrescido do valor da Gratificação de Dedicação Plena e Integral – GDPI, que equivale a 75% (setenta e cinco por cento) do valor da faixa e nível da Estrutura da Escala de Vencimentos em que estiver enquadrado o cargo ou a função-atividade do integrante do Quadro do Magistério submetido ao Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI.
5 – Os integrantes do Quadro do Magistério ficam impedidos de participar do processo de credenciamento, caso tenham sofrido penalidade, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos 5 (cinco) anos.
6 – Os integrantes do Quadro do Magistério que não obtiveram avaliação satisfatória e, por isso, não foram reconduzidos junto ao PEI, NÃO poderão ter nova designação no referido programa no ano de 2022.
II – DOS REQUISITOS
1 – Para participar do processo de credenciamento, os docentes titulares de cargo, ocupantes de função-atividade ou contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, bem como os candidatos à contratação classificados no Processo Seletivo Simplificado para Docentes /2022 (Banco de Talentos), deverão atender aos seguintes requisitos:
a) escolaridade (habilitação):
a.1) Para atuação nos Anos Finais do Ensino Fundamental e nas séries do Ensino Médio, o docente deverá ser portador de diploma devidamente registrado de licenciatura plena em disciplina da matriz curricular do Ensino Fundamental – Anos Finais e Ensino Médio;
b) expressar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI.
III – DA INSCRIÇÃO
1 – A inscrição do integrante do Quadro do Magistério implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do credenciamento, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
2 – A Inscrição ocorrerá no período de 05/04/2022 a 08/04/2022, via Formulário Online, disponibilizado no link:
Inscrição para Professor nos Anos Finais do Ensino Fundamental e nas séries do Ensino Médio
https://forms.gle/ntXjeBo9w5KNkG9e9
3 – Na inscrição, o candidato deverá indicar o vínculo que será considerado para fins de inscrição, classificação, alocação e designação (DI).
3.1 – O integrante do Quadro do Magistério, em regime de acumulação de duas situações funcionais (docente/docente ou docente/Suporte Pedagógico), deverá optar pela inscrição em somente um dos vínculos.
4 – O integrante do Quadro do Magistério deverá autodeclarar que não possui impedimentos para o exercício da função, a ser comprovada no momento da alocação.
5 – O candidato deverá indicar, no momento da inscrição:
a) se concluiu o curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE); ou
b) se responderá ao questionário específico disponibilizado com 10 (dez) questões relacionadas ao Programa. Cada questão equivale a 1 (um) ponto, totalizando, no máximo 10 (dez) pontos.
6 – O integrante do Quadro do Magistério, de que trata a alínea “a” do item 5 deste Capítulo, deverá, obrigatoriamente, ter concluído o curso com aproveitamento “Satisfatório”, a fim de que sua inscrição no presente processo de Credenciamento Emergencial seja validada.
7 – Para o candidato que responder ao questionário a que se refere alínea “b” do item 5 deste Capítulo, a inscrição somente será validada ao obter pontuação igual, ou superior, a 6,0 (seis).
8 – Na inscrição, todos os candidatos deverão preencher uma Atividade para cada função selecionada, que será considerada, exclusivamente, para fins de desempate, e, em caso de não preenchimento da referida Atividade, o candidato será eliminado do processo.
IV – DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES E DA CLASSIFICAÇÃO
1 – No período de 11/04/2022 a 13/04/2022, será executado o deferimento/indeferimento das inscrições, a partir das informações registradas pelo interessado e cruzamento com a base de concluintes do curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, para prosseguimento nas demais etapas do processo.
2 – O processo seletivo de credenciamento será classificatório e deverá considerar os integrantes do Quadro do Magistério, por listas e faixas funcionais, em ordem decrescente da pontuação obtida, após aplicação de todos os critérios de desempate.
2.1 – A Faixa II corresponde aos inscritos, com cargo/função classificados na “Mesma Diretoria de Ensino”;
2.2 – A Faixa III corresponde aos inscritos, com cargo/função e classificados em “Outra Diretoria de Ensino”.
3 – Para fins de desempate na classificação, observar-se-á:
3.1 – Para docentes:
a) maior pontuação obtida na classificação de docentes no processo anual de atribuição de classes e aulas, em nível de Diretoria de Ensino;
b) maior tempo de serviço no Magistério Público Oficial desta Secretaria;
c) maior idade entre os credenciados;
d) maior pontuação obtida na análise da Atividade de Sala de Aula.
4 – A data-base para a contagem do tempo de serviço será 30/06/2021.
5 – A Atividade de Sala de Aula será avaliada pela Diretoria de Ensino, no dia 11/04/2022 exclusivamente para fins de desempate, na escala de 1,0 (um) a 3,0 (três) pontos, sendo que estes pontos não serão acrescidos à pontuação final.
6 – A Classificação do credenciamento será publicada no dia 14/04/2022, no Diário Oficial do Estado e no site https://dejundiai.educacao.sp.gov.br/
V – DO RECURSO E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
1 – O candidato poderá interpor recurso a partir da divulgação da Classificação, no período de 18/04/2022, até às 17h do dia 19/04/2022, mediante solicitação a ser encaminhada para o e-mail: dejndese@educacao.sp.gov.br
2 – Os recursos serão analisados no dia 20/04/2022 e a resposta será disponibilizada para o interessado por e-mail e pelo site https://dejundiai.educacao.sp.gov.br/
3 – A Classificação Final Pós-Recurso será publicada no Diário Oficial do Estado e no sítio da Diretoria de Ensino https://dejundiai.educacao.sp.gov.br/, no dia 26/04/2022.
VI – DA ALOCAÇÃO
1 – Os candidatos credenciados serão convocados para sessão de alocação, mediante publicação no Diário Oficial do Estado e sítio https://dejundiai.educacao.sp.gov.br/, indicando o dia, horário e local da sessão.
2 – A classificação no Processo de Credenciamento não assegura ao candidato o direito à alocação e consequente designação, tendo em vista a obrigatoriedade de comprovação dos requisitos autodeclarados no momento da inscrição.
3 – O integrante do Quadro do Magistério não será alocado caso não atenda aos critérios previstos no item 5 das Disposições Preliminares e dos Requisitos para o desempenho da função/cargo, conforme informações contidas no cadastro funcional.
4 – Os docentes poderão ser designados junto ao Programa Ensino Integral – PEI, utilizando a disciplina específica ou não específica da licenciatura plena, objeto do cargo/admissão ou de outra habilitação.
VII – DISPOSIÇÕES FINAIS
1 – É de responsabilidade do candidato:
1.1 – Acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado e do sítio da Diretoria de Ensino (https://dejundiai.educacao.sp.gov.br/), as publicações correspondentes a este Processo.
1.2 – A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.
2- Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento emergencial não seja devidamente comprovado pelo candidato no momento da alocação, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado.
2.1 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
3 – Acrescentem a estas disposições os itens abaixo do Comunicado CGRH , de 13/12/2021:
3.1 – A lista de classificação do Processo Anual de Credenciamento e a classificação do 1º Edital de Credenciamento Emergencial permanecerão vigentes até o início do próximo processo anual. Assim, os candidatos credenciados nestes processos poderão ser convocados para as demais sessões de alocação realizadas pelas Diretorias de Ensino;
3.2 – Os integrantes do Quadro do Magistério classificados no Processo Anual de Credenciamento não precisam participar de Credenciamento Emergencial para concorrer a alocação nas mesmas Diretorias de Ensino, onde já estejam credenciados, exceto, nos casos em que pretendam se inscrever para outras funções;
3.3 – Os integrantes do Quadro do Magistério que queiram concorrer a vagas em Diretorias de Ensino diversas daquelas onde já constam credenciados, devem participar do Credenciamento Emergencial, observando as regras do Edital da Diretoria de Ensino de interesse;
3.4 – Nos Processos de Credenciamento Emergencial, os integrantes do Quadro do Magistério que já estão designados em escolas do PEI não serão atendidos para mudança de sede de exercício para outra unidade escolar do mesmo Programa.
4 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Ensino Região de Jundiaí, após consulta à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, conforme o caso.
Jundiaí, 31/03/2022.
A DIREÇÃO DA EE ORLANDO MAURICIO ZAMBOTTO , VEM POR MEIO DESTA INFORMAR QUE NO PERÍODO DE 30/03/2022 A 31/03/2022, ESTARÁ RECEBENDO INSCRIÇÕES DE SERVIDORES PUBLICOS INTERESSADOS EM OCUPAR AS DEPENDÊNCIAS DA ZELADORIA DESTA UNIDADE ESCOLAR. OS INTERESSADOS DEVERÃO ENTRAR EM CONTATO COM A DIREÇÃO PELO TELEFONE (11) 40164011 / (11) 40164185.
A Direção da EE ODILON LEITE FERRAZ nos termos da Resolução SEDUC nº 3, de 11-1-2021, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto a esta escola função gratificada de Professor Coordenador (PC).
I – Vagas:
– 01 vaga de Professor Coordenador.
II – Condições para a designação:
a – Ser docente titular de cargo ou ocupante de função- -atividade, podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;
b – contar com, no mínimo, 3 anos de experiência no magistério público estadual;
c – ser portador de diploma de licenciatura plena.
III – Das atribuições:
a) atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;
b) orientar o trabalho dos demais docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;
c) ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos, impressos ou em mídias digitais, e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;
d) apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes para a tomada de decisões visando favorecer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos;
e) coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;
f) decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou das disciplinas, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;
g) orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas e disciplinas que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;
h) coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;
i) tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:
* a participação proativa de todos os professores, nas horas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;
* a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;
* as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos;
* a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem-sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;
IV – Jornada de Trabalho:
a) Carga horária de 40 horas semanais distribuídas por todos os turnos de funcionamento da U.E
V – Proposta de Trabalho:
A proposta de trabalho deverá versar sobre:
a) o diagnóstico da Unidade Escolar;
b) objetivos gerais do trabalho;
c) formas de acompanhamento e avaliação do ensino, processos de aprendizagem e resultados educacionais;
d) organização das ATPCs (Atividades de Trabalho Pedagógico Coletivo) como espaço de formação continuada, divulgação de práticas inovadoras e incentivo ao uso dos recursos tecnológicos disponíveis;
e) referenciais teóricos.
Observação: –
A proposta de trabalho deverá conter identificação do candidato (endereço completo, formação, participação em cursos, em especial os promovidos pela Secretaria da Educação e situação funcional).
VI – Dos documentos necessários:
No ato de inscrição, o candidato deverá apresentar cópias que ficarão retidas, dos seguintes documentos:
a) Currículo Acadêmico ou Currículo Lates atualizado.
b) Comprovação de conclusão de cursos promovidos pela SEE/SP, em qualquer de suas instâncias, especialmente aqueles que se referirem diretamente à atuação do professor coordenador.
c) Comprovação de cursos de atualização, especialização ou pós-graduação que considere pertinentes ao exercício da função de professor coordenador, nos termos das atribuições da função e do perfil profissional esperado.
d) Documento oficial com foto (RG civil, CNH ou Passaporte Nacional) e CPF.
e) Atestado de Frequência com contagem do tempo de serviço no magistério público estadual, que comprove 1.095 (um mil e noventa e cinco dias) de efetivo exercício, constando inclusive faltas e afastamentos.
f) Ficha Cem dos últimos 3 anos.
Os candidatos que contarem com toda a documentação necessária para inscrição em prontuário docente estão dispensados da apresentação da documentação na unidade escolar.
VII – Entrevista:
a) A entrevista, que ocorrerá na sede da escola, versará sobre a proposta de trabalho e sobre as expectativas do interessado para o desempenho da função.
VIII – Períodos e locais:
a) Entrega da proposta de trabalho – 30/03/22 a 06/04/22 – na secretaria da EE ODILON LEITE FERRAZ em envelope lacrado, com a identificação do candidato, aos cuidados da Diretora Patrícia Teixeira Barbosa, no seguinte endereço: Rua irmã Fedelina, nº 162, Bairro Santo Antônio, Louveira.
Louveira, 29 de março de 2022.
Patrícia Teixeira Barbosa
RG 60626792-x
Diretora Substituta de Escola