ENCERRADO – EDITAL PROFESSOR COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA – E.E. PROF.ª ALESSANDRA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA PEZZATO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA A FUNÇÃO DE COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA

A Direção da E.E. PROF.ª ALESSANDRA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA PEZZATO, nos termos da Resolução SEDUC nº 53/2022, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto a esta unidade escolar, a função gratificada de Coordenador de Gestão Pedagógica.

I – VAGAS

01 – Coordenador de Gestão Pedagógica.

II – CONDIÇÕES PARA A DESIGNAÇÃO

a – ser docente titular de cargo ou ocupante de função-atividade, podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;

b – contar com, no mínimo, 3 anos de experiência no magistério público estadual;

c – ser portador de diploma de licenciatura plena em Pedagogia, preferencialmente.

III – DAS ATRIBUIÇÕES:

a) atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;

b) orientar o trabalho dos docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;

c) ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos impressos e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;

d) apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes para a tomada de decisões visando favorecer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos;

e) coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;

f) decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou dos componentes curriculares, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;

g) orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas do conhecimento e componentes curriculares que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;

h) coordenar a elaboração, em parceria com os Gestores da Unidade Escolar, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;

i) tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:

1- a participação proativa de todos os professores, nas aulas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;

2- a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;

3 – as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos;

4 – a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem-sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;

IV – JORNADA DE TRABALHO

1 – carga horária de 40 horas semanais distribuídas por todos os turnos de funcionamento da U.E

V – CRITÉRIOS PARA A DESIGNAÇÃO

1 – a análise do currículo acadêmico e da experiência profissional do candidato,

2 – a compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado;

3 – a experiência anterior de Professor Coordenador ou de docente na perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola;

4 – a valorização dos certificados de participação em cursos promovidos por esta Secretaria da Educação, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação do Professor Coordenador.

VI – APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS

Entregar documentos de 03 a 05/02 na secretaria da E.E. Prof.ª Alessandra C. R. de O. Pezzato, aos cuidados da Direção, no seguinte endereço: Av Presb. Manoel Antônio Dias Filho 1524, Pq Res. Jundiaí, cep 13.212-461 Jundiai/SP.

1 – Proposta de Trabalho;

2 – Currículo acadêmico e de experiência profissional;

3 – Certificados de participação em cursos da SEDUC

VII – ENTREVISTA

1 – A entrevista, ocorrerá na sede da escola de 06/02 em horário a ser agendado por ocasião da entrega da proposta de trabalho e dos documentos comprobatórios do item VI.

Jundiaí, 31 de janeiro de 2025.

MARIA ELÍDIA SOARES RODRIGUES
Vice-Diretor de Escola

ENCERRADO – EDITAL PROFESSOR COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA – E.E IRMÃ MARIA DE SÃO LUIZ

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA A FUNÇÃO DE COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA

A Direção da E.E IRMÃ MARIA DE SÃO LUIZ, nos termos da Resolução SEDUC nº 3, de 11-1-2021, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto a esta escola função gratificada de Professor Coordenador (PC).

I – Vagas:

– 01 vaga de Professor Coordenador.

II – Condições para a designação:

a – Ser docente titular de cargo ou ocupante de função- -atividade, podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;

b – Contar com, no mínimo, 3 anos de experiência no magistério público estadual;

c – Ser portador de diploma de licenciatura plena.

III – Das atribuições:

a) atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;

b) orientar o trabalho dos demais docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;

c) ter como prioridade o planejamento e a organização dos materiais didáticos, impressos ou em mídias digitais, e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;

d) coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;

e) decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou das disciplinas, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;

f) relacionar-se com os demais profissionais da escola de forma cordial, colaborativa e solícita, apresentando dinamismo e espírito de licerança;

g) trabalhar em equipe;

h) orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas e disciplinas que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;

i) coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;

j) tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:

• a participação proativa de todos os professores, nas horas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;

• a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;

• as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos;

• a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;

IV – Jornada de Trabalho:

a) Carga horária de 40 horas semanais distribuídas por todos os turnos de funcionamento da U.E

V – Proposta de Trabalho:

a) o diagnóstico da Unidade Escolar;

b) objetivos gerais do trabalho;

c) formas de acompanhamento e avaliação do ensino, processos de aprendizagem e resultados educacionais e plataformas digitais;

d) organização das ATPCs (Atividades de Trabalho Pedagógico Coletivo) como espaço de formação continuada, divulgação de práticas inovadoras e incentivo ao uso dos recursos tecnológicos disponíveis;

e) referenciais teóricos.

Observação: –

A proposta de trabalho deverá conter identificação do candidato (endereço completo, formação, participação em cursos, em especial os promovidos pela Secretaria da Educação e situação funcional).

VI – Critérios para a Designação

1 – a análise do currículo acadêmico e da experiência profissional do candidato,

2 – a compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado;

3 – a experiência anterior de Professor Coordenador ou de docente na perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola;

4 – a valorização dos certificados de participação em cursos promovidos por esta Secretaria da Educação, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação do Professor Coordenador.

VII – Apresentação de Documentos

Entregar documentos de 4/02/2025 a 12/02/2025 na secretaria da E.E. IRMÃ MARIA DE SÃO LUIZ, no seguinte endereço: AV. ITÁLIA,243- JARDIM SANTA -LÚCIA – VÁRZEA PAULISTA – SP.

1 – Proposta de Trabalho;

2 – Currículo acadêmico e de experiência profissional;

3 – Certificados de participação em cursos da SEDUC

VIII– Entrevista

1 – A entrevista, ocorrerá na sede da escola de 13/02/02 a 17/02 em horário a ser agendado por ocasião da entrega da proposta de trabalho e dos documentos comprobatórios do item VII.

 

Várzea Paulista, 3 de fevereiro de 2025.

MARIA IRENE DOS REIS
RG:M-5048.557
DIRETOR DE ESCOLA.

ENCERRADO – EDITAL 04/ ANO LETIVO 2025 – ALOCAÇÃO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL

EDITAL 04/ ANO LETIVO 2025 – ALOCAÇÃO
PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL

 

A Dirigente Regional de Ensino de Jundiaí convoca os candidatos docentes, inscritos para alocação de candidatos novos e realocados conforme inscrição e credenciamento no Programa Ensino Integral em consonância com a Resolução SEDUC nº 77, de 24 de outubro de 2024.

O processo de Alocação será regido pelas disposições do Decreto nº 66.799, de 31 de maio de 2022, e pelas Resoluções SEDUC nº 61, de 12 de setembro de 2024, Resolução SEDUC nº 77, de 24 de outubro de 2024 e Resolução SEDUC nº 93, de 7 de novembro de 2024, para o ano letivo de 2025.

1 – CRONOGRAMA:

A alocação será realizada de forma PRESENCIAL de acordo com o cronograma de chamada abaixo para os professores excedentes de módulo e de ampla concorrência nas categorias: Efetivos, Não-efetivos – Categoria F, Candidatos contratados – Categoria O e candidatos a contratação (remanescentes e Cat. Y do PSS), que tenham sido DEFERIDOS nas entrevistas realizadas pela Comissão PEI para atuar no Programa Ensino Integral em 2025.

Cronograma de Alocações:

Janeiro: dia 31 de janeiro

Fevereiro: dias – 04 e 07 de fevereiro

Local: EE Bispo Dom Gabriel Paulino Bueno Couto – Rua do Retiro, 680, Jundiaí, SP

Horário das Alocações nos dias 31 janeiro, 04 e 07 de fevereiro:

– 13h – Ciências da Natureza e suas Tecnologias e Matemática e suas Tecnologias. (caso tenha vaga).
– 14h – Linguagens, Códigos e suas Tecnologias e Intérprete de Libras. (caso tenha vaga).
– 15h – Ciências Humanas e suas Tecnologias. (caso tenha vaga).

* Serão oferecidas somente as vagas que estão publicadas no site da Diretoria.
* Acompanhar a atualização pelo site da Diretoria de Ensino ou pelo link:
https://docs.google.com/spreadsheets/d/1WslLuX6h0iII5z6rcTWWQly3ilsdFJCU/edit#gid=1348656657
* Os professores que já foram alocados não poderão participar desta alocação.

2 – ORIENTAÇÕES:

2.1 – A lista de Credenciados e Deferidos PEI/2025 e as vagas disponíveis estão publicadas no site da Diretoria de Ensino Região de Jundiaí: https://dejundiai.educacao.sp.gov.br/
2.2 – Em atendimento a Resolução SEDUC 93, de 07-11-2024 no Artigo 23 – O integrante do Quadro do Magistério excedente, em razão de redução do módulo, poderá ser atendido em outra unidade do Programa na mesma Diretoria de Ensino, desde que haja vaga disponível.
§1º – No atendimento ao docente excedente, deve prevalecer a categoria funcional, com prioridade para atendimento à sala de aula, observadas a habilitação e qualificação do docente.
2.3 – Profissionais cessados em 2024 (pela Avaliação de Desempenho, a pedido ou por outros motivos) NÃO PODERÃO PARTICIPAR DA ALOCAÇÃO, de acordo com o §4º do artigo 21 da Resolução Seduc 93/2024, tanto na Diretoria de Ensino de Jundiaí quanto em outras Diretorias de Ensino.

3 – DISPOSIÇÕES FINAIS:

3.1 – No momento da alocação o candidato deverá apresentar, caso seja solicitado, documento de identificação com foto, Diploma e Histórico Escolar dos cursos já concluídos ou Declaração de conclusão de curso de Licenciatura e Histórico Escolar caso seja estudante. Para readaptados o rol de atividades vigente.
3.2 – É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações, a exatidão das declarações e regularidade de documentos.
3.3 – Caso alguma informação ou dado prestado no processo de alocação não sejam devidamente comprovados no momento da seleção, o candidato será eliminado do processo.
3.4 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente à designação do servidor, acarretarão a anulação da designação e a devolução dos valores recebidos indevidamente.
3.5 – Os candidatos não indicados para fins de alocação e designação no período determinado neste edital permanecerão na lista de inscritos e poderão ser convocados pela Diretoria de Ensino para preencher vaga correspondente ao seu perfil profissional.

Documentos Necessários:

• Documentos Pessoais – RG e CPF originais;
• Diploma com os respectivos históricos – Impresso;
• Para a vaga de Educação Física o docente deverá apresentar o CONFEF/CREF, válido, de acordo com o artigo 1º da Lei Federal nº 9696/1998;
• Comprovante de Inscrição.
Considerações Importantes:
De acordo com a Resolução SEDUC 77/2024
De acordo com a Resolução SEDUC 93/2024
De acordo com a Resolução SEDUC 95/2024
Requisitos do Candidato
• Estar devidamente credenciado no processo inicial;
• Estar devidamente credenciado no Programa Ensino Integral – 2025;
• Ser candidato contratado e/ou candidato à contração;
• Ter o perfil que atenda à necessidade da unidade escolar, além de preencher os requisitos para o exercício da designação correspondente;
• Ter realizado a entrevista e ter sido DEFERIDO;
• Ter habilitações necessárias para a composição do módulo de professores de cada unidade escolar.

A alocação será concretizada mediante escolha do Diretor de Escola/Escolar em decidir entre todos os candidatos aquele que atenda o perfil e os requisitos das necessidades pedagógicas da sua U.E. Na hipótese de não indicação do diretor, os candidatos seguem deferidos para as próximas alocações a serem publicadas posteriormente. (Exceto os professores excedentes que já atuam em PEI).
Conforme disposto no artigo 21 da Resolução Seduc 77/2024 “na sessão de alocação, em nível de Diretoria de Ensino, compete ao Diretor de Escola/Escolar decidir entre os classificados, independente da situação funcional, o docente que será alocado na Unidade Escolar”

Jundiaí, 29 de janeiro de 2025.
Diretoria de Ensino Região de Jundiaí
Equipe PEI/DEJND

RETIFICADO – PROCESSO SELETIVO INTERNO PARA ATUAÇÃO NO PROJETO DESAFIOS DO MUNDO REAL – EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES – DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE JUNDIAÍ

Divulgação da lista de candidatos classificados para a atuação no Projeto Desafios do Mundo Real clique aqui

Divulgação da lista de candidatos selecionados para a atuação no Projeto Desafios do Mundo Real – clique aqui

 

PROCESSO SELETIVO INTERNO PARA ATUAÇÃO NO PROJETO

DESAFIOS DO MUNDO REAL

 

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

A Diretoria de Ensino Região de Jundiaí torna pública a abertura de inscrições e a realização do processo seletivo de docentes para atuação como Professor Facilitador no Projeto Desafios do Mundo Real na rede estadual de ensino, conforme estabelecido na RESOLUÇÃO SEDUC Nº 08 , DE 15 DE JANEIRO DE 2025, que altera e acrescenta dispositivos à Resolução SEDUC nº 118 de 23 de dezembro de 2024, por meio de prova prática e entrevista presencial, a ser realizado na Diretoria de Ensino, mediante as condições estabelecidas neste edital.

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1 – O presente processo seletivo destina-se à formação de cadastro de docentes para atuação do Projeto Desafios do Mundo Real da rede pública estadual de ensino.

2 – A atribuição de Professor Facilitador terá por objeto a realização de trabalho presencial nas Unidades Escolares.

3 – Poderão se inscrever no presente processo seletivo os docentes efetivos, não efetivos, contratados e candidatos à contratação com inscrição ativa no processo de atribuição de classes e aulas 2025, desde que cumpridas as exigências contratuais constantes deste edital e nas demais normas pertinentes ao assunto.

CAPÍTULO II

DOS REQUISITOS

1 – A seleção de docentes para atuação como Professor Facilitador ocorrerá mediante processo seletivo a ser realizado pela Diretoria de Ensino participante do Projeto.

2 – Para as escolas constantes no Anexo V, a carga horária do Professor Facilitador de Redação e Leitura ou Língua Portuguesa, nos casos de turmas da educação profissional, das turmas selecionadas deve ser atribuída preferencialmente aos docentes com as seguintes formações:

2.1 – Licenciados em Língua Portuguesa;

2.2 – Bacharéis ou tecnólogos, com qualificação em Língua Portuguesa;

3 – Para as escolas constantes no Anexo V, a carga horária do Professor Facilitador de Matemática das turmas selecionadas deve ser atribuída preferencialmente a docentes com as seguintes formações:

3.1 – Licenciados em Matemática;

3.2 – Licenciados em um dos componentes na área de ciências da natureza;

3.3 – Bacharéis ou tecnólogos, com qualificação em Matemática.

4 – Para as escolas constantes no Anexo V, a carga horária do Professor Facilitador de Biologia das turmas selecionadas deve ser atribuída preferencialmente a docentes com as seguintes formações:

3.1 – Licenciados em Biologia;

3.2 – Licenciados em um dos componentes na área de ciências da natureza;

3.3 – Bacharéis ou tecnólogos, com qualificação em Biologia.

CAPÍTULO III

DA INSCRIÇÃO

1 – A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2 – A inscrição do candidato será realizada pelo link:  https://forms.office.com/r/bHCsxSBAbb

no período de 28/01/2025 a 04/02/2025.

3 – Nesta fase de inscrição, o candidato ficará dispensado de apresentar-se na Diretoria de Ensino para entrega e/ou comprovação documental.

5 – Não serão considerados documentos enviados por outras formas, como via postal ou e-mail.

6 – Constatada divergência de dados ou de documentos prestados pelo candidato no ato da inscrição, sua classificação final será anulada.

7 – O candidato deverá ler todas as instruções estipuladas neste edital antes de efetuar a inscrição e responsabilizar-se pelas informações prestadas no Formulário de Inscrição.

CAPÍTULO IV

DO ACESSO AO SISTEMA DE INSCRIÇÕES

1 – Para se inscrever no Processo Seletivo, o candidato deverá preencher o formulário disponibilizado no link acima, constando, obrigatoriamente, a Formação Curricular, a Unidade Escolar de Atuação, o Componente de Opção (Língua Portuguesa, Matemática ou Biologia) e o Link da Videoaula gravada no Youtube

1.1 – O Cadastro de Pessoa Física – CPF, deve ser do próprio candidato, não sendo permitida a correção, nem uso de terceiros.

1.2 – Em conformidade com o Decreto nº 55.588, de 17 de março de 2010, o candidato poderá solicitar a inclusão do nome social para tratamento nominal, mediante preenchimento desta informação nos dados pessoais no momento da inscrição.

CAPÍTULO V

DA PROVA PRÁTICA

1 – A prova prática terá caráter classificatório e consiste na simulação de uma aula presencial para alunos do ensino básico.

2 – A simulação de aula deverá ser gravada em vídeo, com duração de 5 (cinco) a 7 (sete) minutos.

3 – O tema da videoaula dar-se-á de acordo com o componente curricular do candidato.

4 – Para a gravação da videoaula, o candidato deverá escolher, de acordo com a turma de opção de inscrição (Língua Portuguesa, Matemática ou Biologia), a atividade proposta no Anexo I (para Língua Portuguesa), Anexo II (para Matemática) e Anexo III (para Biologia) deste edital.

5 – No momento da inscrição, o candidato que selecionar mais de uma opção (Língua Portuguesa, Matemática e Biologia), deverá gravar os vídeos respectivos de cada componente, de acordo com as atividades propostas nos anexos deste edital.

6 – A videoaula deverá ser uma simulação de aula, dirigida aos estudantes, sem a necessidade da presença deles, e deverá abordar conteúdo teórico e/ou prático relacionado à atividade destinada nos anexos I, II ou III, de acordo com a disciplina selecionada no momento de inscrição.

7 – A aula deverá ser ministrada pelo candidato, que deverá aparecer no plano principal da gravação durante toda a simulação da aula. O candidato que fizer uso de reduzir sua imagem (expô-la em um campo menor ao lado ou sobre o campo principal) terá sua pontuação prejudicada.

8 – É permitida a utilização de diferentes recursos de mídia, no entanto, o candidato deverá aparecer em primeiro plano na imagem da videoaula durante todo o tempo de gravação.

9 – Se o candidato incluir algum recurso de mídia em formato de vídeo em sua videoaula, este não poderá ter mais de 1 minuto de duração.

10 – O candidato deverá, no início da gravação, apresentar, oralmente ou por escrito, o componente curricular e a atividade escolhida que apresentará a simulação de aula, de acordo com o Anexo I, II ou III deste edital.

11 – A aula deverá ser apresentada em língua portuguesa.

12 – O candidato deverá gravar a videoaula, com o lado maior do celular na horizontal, em local bem iluminado e sem ruídos, preferencialmente diante fundo neutro ou lousa.

13 – Na avaliação da videoaula, serão considerados:

13.1 – Articulação da aula proposta com a temática e recursos pedagógicos.

13.2 – Demonstração de conhecimento em metodologias ativas.

13.3 – Desenvoltura, articulação e clareza das ideias apresentadas.

13.4 – Estratégias para o processo de resolução dos exercícios.

13.5 – Gestão do tempo de aula (introdução/contextualização, aprofundamento e conclusão).

14 – Da produção da videoaula:

14.1 – A videoaula deverá ter, no mínimo, 5 (cinco) minutos e, no máximo, 7 (sete) minutos.

14.2 – Em relação ao tempo da aula será:

14.2.1 – Descontados 3 pontos da videoaula com tempo de duração entre 2 (dois) e 4 (quatro) minutos;

14.2.2 – Descontados 2 pontos da videoaula com tempo de duração entre 4 (quatro) minutos e 1 (um) segundo e 4 (quatro) minutos e 59 (cinquenta e nove) segundos;

14.2.3 – Desconsiderado o tempo inferior a 2 minutos de gravação.

14.2.4 – Desconsiderado o tempo superior a 7 minutos de gravação.

14.3 Para a gravação da videoaula, escolha um ambiente iluminado, priorizando pontos de luz à frente (como uma janela ou uma luminária) e sem muitos objetos e decorações ao fundo, evitando assim, distrações e/ou interferências visuais.

14.4 Posicione seu aparelho na horizontal, na altura dos olhos, de modo que o candidato fique no centro da imagem, utilizando o primeiro plano (acima do tórax). Durante a gravação, mantenha o celular em uma superfície plana e estável para evitar imagens tremidas.

14.4.1 Grave a videoaula em um ambiente silencioso.

15 – Do compartilhamento da videoaula:

15.1 Como criar um link compartilhável: Depois de gravar, o candidato deverá realizar o upload do vídeo na plataforma Youtube para compartilhamento do link da videoaula no momento de inscrição.

15.2 Tutorial para criação de canal no Youtube (caso não tenha):https://efape.educacao.sp.gov.br/wp-content/uploads/2023/04/Como-criar-um-canal-no-Youtube-SP-2.pdf

15.3 Tutorial para upload do vídeo no Youtube: https://efape.educacao.sp.gov.br/wp-content/uploads/2023/05/Como-subir-videos-para-o-Youtube-SP.pdf

15.4 O link da videoaula deverá ser compartilhado no momento da inscrição. O candidato deverá assegurar a disponibilidade do seu material durante todo o período de validade do certame.

16 – Das recomendações técnicas para a produção da videoaula:

16.1 Sugere-se escrever um roteiro que contemple os tópicos abordados no item 13, bem como o conteúdo das atividades dispostas nos anexos I, II ou III, e que seja factível no tempo estimado.

16.2 Sugere-se usar roupas de cores lisas e tecidos sem brilho, para não interferirem na imagem.

17 –  Não serão avaliadas as videoaulas ilegíveis ou provenientes de links corrompidos.

18 –  Quando da inscrição, o candidato deverá concordar com o termo de consentimento para uso de imagem da videoaula.

CAPÍTULO VI

DA ENTREVISTA NAS DIRETORIAS DE ENSINO

1 – No período de 06/02/202 a 10/02/2025, os candidatos, inscritos e qualificados, que atenderem a qualificação disposta no capítulo II deste edital serão convocados para uma entrevista com a equipe da Diretoria de Ensino, cujo objetivo é avaliar suas habilidades e competências relacionadas às funções do cargo de Professor Facilitador no projeto Desafios do Mundo Real.

2 – No momento da entrevista, o candidato deve apresentar documentos que comprovem a qualificação exigida (Histórico, Diploma/Certificado), de acordo com o capítulo II deste edital.

3 – A data, horário e local das entrevistas serão comunicados diretamente pela Diretoria de Ensino na qual realizou a inscrição.

4 – A avaliação da entrevista é competência da Diretoria de Ensino e será considerado o perfil do candidato para a função, de acordo com os objetivos do Professor Facilitador no Projeto Desafios do Mundo Real previstos no artigo 9° da Resolução SEDUC n° 118 de 23 de Dezembro de 2024.

5 – Para cada objetivo será elaborado um questionamento, com base em um estudo de caso, a ser discutido no momento da entrevista, tendo em vista a/o:

5.1 Gestão do tempo e espaços;

5.2 Estratégias e metodologias para uma aprendizagem significativa;

5.3 Diagnóstico e acompanhamento do estudante;

5.4 Uso de recursos educacionais e tecnológicos.

CAPÍTULO VII

DA AVALIAÇÃO DA VIDEOAULA E DA ENTREVISTA

1 – A avaliação da videoaula será realizada conforme critérios estabelecidos no item 13 do capítulo V deste edital.

1.1 – Cada um desses critérios será avaliado de 0 a 2 para cada item, totalizando 10 pontos possíveis na avaliação.

2 – A avaliação da entrevista será realizada conforme critérios estabelecidos no item 5 do capítulo VI deste edital.

2.1 – Cada um desses critérios será avaliado de 0 a 2 para cada item, totalizando 8 pontos possíveis na avaliação.

3 – A soma dos pontos obtidos em todos os critérios resultará em uma pontuação final máxima de 18 pontos, que resultará na lista de classificação dos candidatos.

CAPÍTULO VIII

DESEMPATE

1 – Concluída a Avaliação de videoaulas e as entrevistas, os candidatos serão pré-classificados, em ordem decrescente da pontuação final pela Diretoria de Ensino.

2 – Em casos de empate de pontuação na classificação geral dos inscritos observa-se a seguinte ordem:

a) Maior pontuação obtida na entrevista.

b) Maior pontuação obtida na videoaula.

CAPÍTULO IX

ELIMINAÇÃO DE CANDIDATOS

1 – Após a pré-classificação dos candidatos, aqueles que obtiverem pontuação final menor que 15 dos 18 pontos possíveis serão eliminados do certame.

2 – Não caberão recursos das decisões de eliminação, ressalvado o direito de corrigir erros materiais, a qualquer tempo.

CAPÍTULO X

DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1 – Os docentes serão classificados em ordem decrescente da pontuação final, da videoaula e da entrevista, observando-se a habilitação para lecionar, conforme Indicação CEE nº 213/2021.

2 – A classificação estará disponível no site da Diretoria de Ensino de opção, na data prevista em cronograma – Anexo IV do presente Edital.

3 – O prazo de validade deste Processo Seletivo para docentes é de 1 (um) ano, contado a partir da data de publicação da classificação final ou até que não haja mais interessados pelas vagas.

4 – Durante o processo de inscrição para atuação como Professor Facilitador, o docente e o candidato à contratação somente poderá manifestar interesse na Diretoria de Ensino na qual estiver classificado.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1 – Aos candidatos classificados serão aplicadas as disposições das legislações específicas que regulamentam o Processo de Atribuição de Classes e Aulas no âmbito desta Secretaria de Estado da Educação.

2 – É de responsabilidade do candidato:

2.1 – Acompanhar, por meio do site da Diretoria de Ensino as publicações correspondentes às fases deste Processo.

2.2 – A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.

3 – Com relação à Avaliação de Videoaula e à Entrevista, não caberá recurso para revisão da pontuação correspondente, cabendo a Diretoria de Ensino dar ciência ao interessado dos resultados.

4 – As ocorrências não previstas neste edital, os casos omissos e duvidosos serão resolvidos pela Diretoria de Ensino.

5 – A Secretaria de Estado da Educação não se responsabilizará por eventuais prejuízos ao candidato decorrente de problemas no provedor de acesso do candidato, como caixa de correio eletrônico cheia, filtros AntiSpam, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica ou qualquer outro problema de ordem técnica.

6 – As despesas relativas à participação do candidato no processo seletivo ocorrerão às expensas do próprio candidato.

 

ANEXOS – CLIQUE AQUI

ENCERRADO – EDITAL PROFESSOR COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA – E.E. JURANDYR DE SOUZA LIMA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA A FUNÇÃO DE COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA

O Diretor da E.E. JURANDYR DE SOUZA LIMA, nos termos da Resolução SEDUC nº 53/2022, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto a esta unidade escolar, a função gratificada de Coordenador de Gestão Pedagógica.

I – VAGAS

01 – Coordenador de Gestão Pedagógica.

II – CONDIÇÕES PARA A DESIGNAÇÃO

a – ser docente titular de cargo ou ocupante de função-atividade, podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;

b – contar com, no mínimo, 3 anos de experiência no magistério público estadual;

c – ser portador de diploma de licenciatura plena em Pedagogia, preferencialmente.

III – DAS ATRIBUIÇÕES:

a) atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;

b) orientar o trabalho dos docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;

c) ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos impressos e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;

d) apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes para a tomada de decisões visando favorecer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos;

e) coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;

f) decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou dos componentes curriculares, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;

g) orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas do conhecimento e componentes curriculares que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;

h) coordenar a elaboração, em parceria com os Gestores da Unidade Escolar, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;

i) tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:

1- a participação proativa de todos os professores, nas aulas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;

2- a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;

3 – as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos;

4 – a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem-sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;

IV – JORNADA DE TRABALHO

1 – carga horária de 40 horas semanais distribuídas por todos os turnos de funcionamento da U.E

V – CRITÉRIOS PARA A DESIGNAÇÃO

1 – a análise do currículo acadêmico e da experiência profissional do candidato,

2 – a compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado;

3 – a experiência anterior de Professor Coordenador ou de docente na perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola;

4 – a valorização dos certificados de participação em cursos promovidos por esta Secretaria da Educação, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação do Professor Coordenador.

VI – APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS

Entregar documentos de 28, 29 e 30/01 na secretaria da E.E. Jurandyr de Souza Lima, aos cuidados do Diretor, no seguinte endereço: Rua Roberto Carbonari, 145 – Bairro Traviú- Jundiai.

1 – Proposta de Trabalho;

2 – Currículo acadêmico e de experiência profissional;

3 – Certificados de participação em cursos da SEDUC

VII – ENTREVISTA

1 – A entrevista, ocorrerá na sede da escola de 31/01 em horário a ser agendado por ocasião da entrega da proposta de trabalho e dos documentos comprobatórios do item VI.

Jundiaí, 27 de janeiro de 2025.

LUCIANA OLIVEIRA DA SILVA
Diretor de Escola

ENCERRADO – EDITAL PROFESSOR COORDENADOR – EE. PROFESSOR MARCOS ALEXANDRE SODRÉ

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA A
FUNÇÃO DE PROFESSOR COORDENADOR – PC

A Direção da EE. PROFESSOR MARCOS ALEXANDRE SODRÉ nos termos da Resolução SEDUC nº 3, de 11-1-2021, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto a esta escola função gratificada de Professor Coordenador (PC).

I – Vagas:

– 01 vaga de Professor Coordenador.

II – Condições para a designação:

a – Ser docente titular de cargo ou ocupante de função- -atividade, podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;

b – Contar com, no mínimo, 3 anos de experiência no magistério público estadual;

c – Ser portador de diploma de licenciatura plena.

III – Das atribuições:

a) atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;

b) orientar o trabalho dos demais docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;

c) ter como prioridade o planejamento e a organização dos materiais didáticos, impressos ou em mídias digitais, e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;

d) coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;

e) decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou das disciplinas, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;

f) relacionar-se com os demais profissionais da escola de forma cordial, colaborativa e solícita, apresentando dinamismo e espírito de licerança;

g) trabalhar em equipe;
h) orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas e disciplinas que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;

i) coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;

j) tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:

• a participação proativa de todos os professores, nas horas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;

• a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;

• as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos;

• a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;

IV – Jornada de Trabalho:

a) Carga horária de 40 horas semanais distribuídas por todos os turnos de funcionamento da U.E

V – Proposta de Trabalho:

a) o diagnóstico da Unidade Escolar;

b) objetivos gerais do trabalho;

c) formas de acompanhamento e avaliação do ensino, processos de aprendizagem e resultados educacionais e plataformas digitais;

d) organização das ATPCs (Atividades de Trabalho Pedagógico Coletivo) como espaço de formação continuada, divulgação de práticas inovadoras e incentivo ao uso dos recursos tecnológicos disponíveis;

e) referenciais teóricos.

Observação: –

A proposta de trabalho deverá conter identificação do candidato (endereço completo, formação, participação em cursos, em especial os promovidos pela Secretaria da Educação e situação funcional).

VI – Critérios para a Designação

1 – a análise do currículo acadêmico e da experiência profissional do candidato,

2 – a compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado;

3 – a experiência anterior de Professor Coordenador ou de docente na perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola;

4 – a valorização dos certificados de participação em cursos promovidos por esta Secretaria da Educação, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação do Professor Coordenador.

VII – Apresentação de Documentos

Entregar documentos de 24/01/2025 a 27/01/2025 na secretaria da E.E. Professor Marcos Alexandre Sodré, aos cuidados do Diretor, no seguinte endereço: RUA CAFEZAL, 327, JD. AMÉRICA II – VÁRZEA PAULISTA – SP.

1 – Proposta de Trabalho;

2 – Currículo acadêmico e de experiência profissional;

3 – Certificados de participação em cursos da SEDUC

VIII– Entrevista

1 – A entrevista, ocorrerá na sede da escola de 27 a 28/01 em horário a ser agendado por ocasião da entrega da proposta de trabalho e dos documentos comprobatórios do item VII.

 

Várzea Paulista, 23 de janeiro de 2025.
MARIA CRISTINA YAMAGUTI DO PRADO
RG:13.946.451-7
Diretora de Escola

ENCERRADO – EDITAL PROFESSOR COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA – E.E. Duilio Maziero

EDITAL PROFESSOR COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA – E.E. “Duilio Maziero”

A Direção da E.E. Duilio Maziero, pertencente a Diretoria de Ensino, Região de Jundiaí, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução SEDUC-53 de 29/06/2022, torna público o presente edital de abertura do processo de atribuição e designação para Posto de Trabalho na função de Coordenador de Gestão Pedagógica (CGP) nesta Unidade Escolar.

I – DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:

I – contar com, no mínimo, 3 anos de experiência de docência na rede estadual de ensino;

II – ser portador, preferencialmente, de diploma de licenciatura plena em pedagogia;

1º – É vetada a designação de Coordenador de Gestão Pedagógica ao docente contratado nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009.

2º – O docente classificado na unidade escolar terá prioridade na indicação para designação como Coordenador de Gestão Pedagógica.

3º – Em caso de indicação de docente não classificado na forma estabelecida para as designações, deverá ser exigida a apresentação de anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação.

4º – A designação para atuar como Coordenador de Gestão Pedagógica somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.

II – PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA,
DEVERÁ APRESENTAR PERFIL PROFISSIONAL QUE ATENDA ÀS SEGUINTES EXIGÊNCIAS:

Atender o disposto ao Artigo 5º da Resolução SEDUC-3 de 11/01/2021;

I – para acompanhamento de uma única Unidade Escolar:

a) atuar como Gestor Pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;

b) orientar o trabalho dos Docentes, nas reuniões pedagógicas e no Horário de Trabalho Coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;

c) ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos impressos e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;

d) apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes para a tomada de decisões visando favorecer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos.

e) coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;

f) decidir, juntamente com a Equipe Gestora e com os Docentes das classes e/ou dos componentes curriculares, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;

g) orientar os Professores quanto às concepções que subsidiam práticas de Gestão Democrática e Participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas do conhecimento e componentes curriculares que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;

h) coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os Professores e demais gestores da Unidade Escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;

i) tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:

1- a participação proativa de todos os Professores, nas aulas de Trabalho Pedagógico Coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;

2- a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;

3 – as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos;

4 – a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na Escola.

Possuir liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo e ser proativo;

Mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas;
Ter disponibilidade para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades do posto de trabalho desta Unidade Escolar, cumprindo a carga horária de 40 horas semanais;

Apresentar noções tecnologias e de informática.

III- PERÍODO DE INSCRIÇÕES:

Entrega de Proposta de Trabalho de 27/01/2025 a 30/01/2025, das 08h às 15h, na Secretaria da E.E. Duilio Maziero – Endereço: Rua Jarinu, Nº 175 – Jardim Morada Alta-Jarinu – SP.

IV – APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO CONTENDO:

Identificação completa incluindo descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências profissionais;

Justificativas e resultados esperados, incluindo diagnósticos fundamentados por meios de resultados do SARESP ou de outras avaliações externas, do segmento/nível no qual pretende atuar;

Objetivos e descrições sintéticas das ações que pretende desenvolver;

Proposta de avaliação e acompanhamento do projeto e as estratégias para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia.

V – ENTREVISTA E AVALIAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO:

A entrevista constará de apresentação pelo candidato (a) do seu histórico profissional e da proposta para o posto de trabalho, objeto de sua inscrição, à equipe gestora;

A entrevista será realizada a partir do dia 29/01/2025. Será agendado previamente pela Direção da Unidade Escolar, dessa forma deixar um telefone para entrarmos em contato.

O candidato selecionado será designado após a atribuição de suas aulas.

VI – DA VAGA OFERECIDA:

01 vaga para CGP – Coordenador de Gestão Pedagógica nesta Unidade Escolar nos três períodos oferecidos por esta Unidade, a saber, manhã, tarde e noite.

 

Jarinu, 27 de janeiro de 2025.

EDITAL PROFESSOR COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA – E.E. JOSÉ POLLI

EDITAL PROFESSOR COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA – E.E. JOSÉ POLLI

A Direção da E.E. JOSÉ POLLI, pertencente a Diretoria de Ensino, Região de Jundiaí, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução SEDUC-53 de 29/06/2022, torna público o presente edital de abertura do processo de atribuição e designação para Posto de Trabalho na função de Coordenador de Gestão Pedagógica (CGP) nesta Unidade Escolar.

I – DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:

I – contar com, no mínimo, 3 anos de experiência de docência na rede estadual de ensino;

II – ser portador, preferencialmente, de diploma de licenciatura plena em pedagogia;

1º – É vetada a designação de Coordenador de Gestão Pedagógica ao docente contratado nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009.

2º – O docente classificado na unidade escolar terá prioridade na indicação para designação como Coordenador de Gestão Pedagógica.

3º – Em caso de indicação de docente não classificado na forma estabelecida para as designações, deverá ser exigida a apresentação de anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação.

4º – A designação para atuar como Coordenador de Gestão Pedagógica somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.

II – PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA,
DEVERÁ APRESENTAR PERFIL PROFISSIONAL QUE ATENDA ÀS SEGUINTES EXIGÊNCIAS:

Atender o disposto ao Artigo 5º da Resolução SEDUC-3 de 11/01/2021;

I – para acompanhamento de uma única Unidade Escolar:

a) atuar como Gestor Pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;

b) orientar o trabalho dos Docentes, nas reuniões pedagógicas e no Horário de Trabalho Coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;

c) ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos impressos e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;

d) apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes para a tomada de decisões visando favorecer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos.

e) coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;

f) decidir, juntamente com a Equipe Gestora e com os Docentes das classes e/ou dos componentes curriculares, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;

g) orientar os Professores quanto às concepções que subsidiam práticas de Gestão Democrática e Participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas do conhecimento e componentes curriculares que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;

h) coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os Professores e demais gestores da Unidade Escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;

i) tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:

1- a participação proativa de todos os Professores, nas aulas de Trabalho Pedagógico Coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;

2- a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;

3 – as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos;

4 – a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na Escola.
Possuir liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo e ser proativo;

Mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas;

Ter disponibilidade para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades do posto de trabalho desta Unidade Escolar, cumprindo a carga horária de 40 horas semanais;

Apresentar noções tecnologias e de informática.

III – PERÍODO DE INSCRIÇÕES:

Entrega de Proposta de Trabalho de 23/01/2025 a 28/01/2025, das 08h às 17h, na Secretaria da E.E. José Polli – Endereço: Av. Guanabara, nº 397, Jardim São Vicente – Itupeva – SP.

IV – APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO CONTENDO:

Identificação completa incluindo descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências profissionais;

Justificativas e resultados esperados, incluindo diagnósticos fundamentados por meios de resultados do SARESP ou de outras avaliações externas, do segmento/nível no qual pretende atuar;

Objetivos e descrições sintéticas das ações que pretende desenvolver;

Proposta de avaliação e acompanhamento do projeto e as estratégias para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia.

V – ENTREVISTA E AVALIAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO:

A entrevista constará de apresentação pelo candidato (a) do seu histórico profissional e da proposta para o posto de trabalho, objeto de sua inscrição, à equipe gestora;

A entrevista será realizada no dia 29/01/2025, a partir das 10h00, que será agendado previamente pela Direção da Unidade Escolar.

O Resultado estará disponível no dia 31/02/2025.

O candidato escolhido será designado dia 03/02/2025.

VI – DA VAGA OFERECIDA:

02 vaga para CGP – Coordenador de Gestão Pedagógica nesta Unidade Escolar nos três períodos oferecidos por esta Unidade, a saber, manhã, tarde e noite.

Itupeva 23 de Janeiro de 2025.

ENCERRADO – EDITAL PROFESSOR COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA – E.E. Bispo Dom Gabriel Paulino Bueno Couto

EDITAL PROFESSOR COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA – E.E. “Bispo Dom Gabriel Paulino Bueno Couto”

A Direção da E.E. Bispo Dom Gabriel Paulino Bueno Couto, pertencente a Diretoria de Ensino, Região de Jundiaí, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução SEDUC-53 de 29/06/2022, torna público o presente edital de abertura do processo de atribuição e designação para Posto de Trabalho na função de Coordenador de Gestão Pedagógica (CGP) nesta Unidade Escolar.

I – DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:

I – contar com, no mínimo, 3 anos de experiência de docência na rede estadual de ensino;

II – ser portador, preferencialmente, de diploma de licenciatura plena em pedagogia;

1º – É vetada a designação de Coordenador de Gestão Pedagógica ao docente contratado nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009.

2º – O docente classificado na unidade escolar terá prioridade na indicação para designação como Coordenador de Gestão Pedagógica.

3º – Em caso de indicação de docente não classificado na forma estabelecida para as designações, deverá ser exigida a apresentação de anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação.

4º – A designação para atuar como Coordenador de Gestão Pedagógica somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.

II – PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA,
DEVERÁ APRESENTAR PERFIL PROFISSIONAL QUE ATENDA ÀS SEGUINTES EXIGÊNCIAS:

Atender o disposto ao Artigo 5º da Resolução SEDUC-3 de 11/01/2021;

I – para acompanhamento de uma única Unidade Escolar:

a) atuar como Gestor Pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;

b) orientar o trabalho dos Docentes, nas reuniões pedagógicas e no Horário de Trabalho Coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;

c) ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos impressos e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;

d) apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes para a tomada de decisões visando favorecer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos.

e) coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;

f) decidir, juntamente com a Equipe Gestora e com os Docentes das classes e/ou dos componentes curriculares, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;

g) orientar os Professores quanto às concepções que subsidiam práticas de Gestão Democrática e Participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas do conhecimento e componentes curriculares que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;

h) coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os Professores e demais gestores da Unidade Escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;

i) tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:

1- a participação proativa de todos os Professores, nas aulas de Trabalho Pedagógico Coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;

2- a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;

3 – as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos;

4 – a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na Escola.

Possuir liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo e ser proativo;

Mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas;

Ter disponibilidade para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades do posto de trabalho desta Unidade Escolar, cumprindo a carga horária de 40 horas semanais;

Apresentar noções tecnologias e de informática.

III- PERÍODO DE INSCRIÇÕES:

Entrega de Proposta de Trabalho de 27/01/2025 a 30/01/2025, das 08h às 15h, na Secretaria da E.E. Bispo Dom Gabriel Paulino Bueno Couto – Endereço: Rua Prof. João Batista Curado, S/Nº – Vila Virginia – Jundiaí – SP.

IV – APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO CONTENDO:

Identificação completa incluindo descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências profissionais;

Justificativas e resultados esperados, incluindo diagnósticos fundamentados por meios de resultados do SARESP ou de outras avaliações externas, do segmento/nível no qual pretende atuar;

Objetivos e descrições sintéticas das ações que pretende desenvolver;

Proposta de avaliação e acompanhamento do projeto e as estratégias para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia.

V – ENTREVISTA E AVALIAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO:

A entrevista constará de apresentação pelo candidato (a) do seu histórico profissional e da proposta para o posto de trabalho, objeto de sua inscrição, à equipe gestora;

A entrevista será realizada a partir do dia 29/01/2025. Será agendado previamente pela Direção da Unidade Escolar, dessa forma deixar um telefone para entrarmos em contato.

O candidato selecionado será designado após a atribuição de suas aulas.

VI – DA VAGA OFERECIDA:

01 vaga para CGP – Coordenador de Gestão Pedagógica nesta Unidade Escolar nos dois períodos oferecidos por esta Unidade, a saber, manhã e tarde.

Jundiaí, 24 de janeiro de 2025.

Convocação para Sessão de Escolha de Vaga – Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Agente de Organização Escolar-2024

Convocação para Sessão de Escolha de Vaga – Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Agente de Organização Escolar-2024

A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado, – CE-CTD da  Diretoria de Ensino – Região Jundiaí, com fundamento no inciso X do artigo 115 da Constituição Estadual/1989, no inciso II do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009, e de acordo com a Autorização Governamental publicada no Diário Oficial do Estado em 08 de fevereiro de 2024, CONVOCA, para escolha de vaga, os candidatos aprovados e classificados no Processo Seletivo Simplificado Regional para Contratação de Agente de Organização Escolar – 2024, para exercer a função em caráter temporário, baixando as seguintes instruções aos candidatos:

I – Local de Escolha e Quadros de Chamada Local:

EE Bispo D. Gabriel Paulino Bueno Couto – Anfiteatro Endereço: Rua do Retiro, 680 – V. Virgínia – Jundiaí/SP

II – Data: 29/01/2025 – Todos os Classificados de 1 a 508

Horário: 09h30 horas

IV- Vagas Disponíveis:

CIE ESCOLAS VAGAS
901192 EE OSCARLINA A. OLIVEIRA-PROFA. 1
10045 EE TERRA BRASILIS 4
909488 EE JOSE DE ANCHIETA/PADRE     1
19665 EE JOSE POLLI                 2
910521 EE ARTHUR RICCI – MONSENHOR 2
915609 EE MARCIO BORGES MACHADO/PROF. 2
19549 EE ALBERTO FERREIRA REZENDE-PROF.   2
19458 EE JOAQUIM ANTONIO LADEIRA-PROF. 5
901271 EE ODILON LEITE FERRAZ        4
49505 EE MITIHARU TANAKA            1
19495 EE NATHANAEL SILVA-PROF.     1
39962 EE ADIB MIGUEL HADDAD         1
19744 EE ADONIRO LADEIRA-PROF.     3
19835 EE ALBERTINA FORTAREL-PROFA. 3
435119 EE ALESSANDRA CRISTINA RODRIGUES PEZZATO         2
349124 EE BAIRRO FAZENDA GRANDE      3
913078 EE BENEDITO LOSCHI           2
19859 EE DIOGENES DUARTE PAES       1
19501 EE BISPO DOM GABRIEL P.B. COUTO 1
19872 EE GETULIO NOGUEIRA DE SÁ-PROF. 2
36006 EE JOAO BATISTA CURADO-PROF. 2
925020 EE JOAQUIM JUSTINO CARRERA/DOM 4
19434 EE JOSE SILVA JUNIOR-PROF.   4
904090 EE JURANDYR DE SOUZA LIMA     2
48297 EE LUIZ RIVELLI – PROF.      4
909506 EE MARIA ALMEIDA SCHLEDORN-PROFA. 1
45755 EE MAURILIO TOMANIK-PADRE     2
19380 EE RAFAEL DE OLIVEIRA         2
Total de vagas 64

 

V – Quadros de Chamada:

Classif. Nome RG CPF Prova Títulos Total
Patrícia Rodrigues Verdugo 43.809.169-3 351.430.118-35 17 9 26
Celia Aparecida da Cruz 24.601.685-1 150.441.198-65 18 8 26
Adriana Aparecida Patelli 17.666.314-9 061.901.298-62 15 10 25
Sueli De Genaro 12.734.813-X 002.068.128-33 14 10 24
Ana Maria Rigonatti 8.758.425-6 037.939.308-58 18 4 22
Ana Lucia Barbosa 15.208.131-8 024.965.878-05 12 10 22
Maria das Dores Luzia Mathias 15.891.158-1 044.149.288-69 15 6 21
Maria Ines dos Santos Ribeiro de Andrade 9.636.328-9 306.450.908-08 16 5 21
Marcelo Ponzeto 18.406.356-5 094.274.288-56 18 3 21
10º Denise Campos Oliveira 17.938.728-5 111.571.318-32 20 0 20
11º Heitor Antônio Marques Junior 57.520.656-1 503.168.118-74 20 0 20
12º Guilherme Guimarães 55.322.354-9 465.334.218-08 20 0 20
13º Rian Wendel Alves do Nascimento 59.704.353-X 564.254.768-60 20 0 20
14º Elisangela Conceição Sales 29.440.739-X 277.787.168-01 19 1 20
15º Carla Oliveira Mello Mota 17.584.421-4 267.737.828-05 17 3 20
16º Sabrina Santos Feroldi 52.038.166-X 465.520.938-02 18 2 20
17º Priscila Fernanda Morais Brandini Alves 41.037.371-0 357.402.088-07 18 2 20
18º Camila Dourado Martins 57.698.332-9 475.222.998-61 19 0 19
19º Beatriz Rezende da Silva 56.491.571-6 474.199.398-10 19 0 19
20º Guilherme Stevão da Silva 55.521.189-7 446.037.958-7 19 0 19
21º Ivane de Jesus Fernandes 57.673.732-X 054.411.746-84 19 0 19
22º Larissa Kelly Macahdo da Silva 58.966.234-X 749.638.131-49 19 0 19
23º Luana Danielle de Jesus 39.041.983-7 372.988.888-97 19 0 19
24º Ivana de Fátima Belloli Silva 29.634.528-3 278.668.628-85 19 0 19
25º Kaijon Gonçalves de Jesus Francisco 32.782.204-1 323.432.738-63 19 0 19
26º Antônio Carlos Mendes Moura 53.009.384-4 410.484.688-01 19 0 19
27º Bruna de Fátima Santos de Assis 42.381.530-1 331.861.278-23 19 0 19
28º Iara Lúcia Barbosa Azevedo 30.756.066-1 216.093.038-57 19 0 19
29º Francineide Oliveira Araújo dos Santos 56.195.256-8 298.967.718-63 19 0 19
30º Ednilton Satos dos Reis Filho 67.481.393-5 023.584.555-80 19 0 19
31º Raphael Vieira Carlos Palmeira 42.206.940-1 358.291.388-08 19 0 19
32º Leticia da Silva 48.884.055-7 412.222.258-32 19 0 19
33º Tamires Etiene Furlan Montoro 49.955.273-8 451.183.188-23 19 0 19
34º Veronica Mayol 52.746.450-8 466.264.698-78 19 0 19
35º Carlos Henrique Mayol 52.746.449-1 479.344.358-35 19 0 19
36º Camila Ayumi Tanoue Cunha 58.966.782-8 372.922.258-96 19 0 19
37º Miguel Acácio dos Santos 56.067.447-8 450.265.848.02 19 0 19
38º Manuela Felizardo Primo 58.838.005-2 469.678.388-06 19 0 19
39º Luis David Araújo Teixeira 59.336.045-X 503.149.528-61 19 0 19
40º Giovani de Almeida Xavier 58.040.340-3 476.332.178-12 19 0 19
41º Maycon Rodrigues da Silva 50.582.650-1 550.765.338-02 19 0 19
42º Raphael Freitas Lourenço dos Santos 35.187.814-1 313.525.908-08 18 1 19
43º Tania Aparecida Neves 48.744.409-7 352.981.518-76 17 2 19
44º Rosilene Delgado de Sena 22.708.119-5 137.859.038-47 17 2 19
45º Ayalla Miranda de Oliveira 44.752.694-7 379.549.558-00 16 3 19
46º Ana Lucia Cassalho Oliveira Jerônimo 19.876.336-0 097.021.278-07 18 0 18
47º Viviane Souza da Silva 44.012.339-2 335.344.028-39 18 0 18
48º Sirlene Pinheiro Martins da Silva 27.528.353-7 168.435.388-27 18 0 18
49º Maria Aparecida Meireles Silva 33.561.700-1 280.136.287-90 18 0 18
50º Caique Anzolin Venturini 62.683.209-3 517.936.388-88 18 0 18
51º Letícia Muniz Marques Lima 41.208.019-9 472.040.268-07 18 0 18
52º Sonia Cristina João 24.130.601-2 273.310.528-02 18 0 18
53º Walter Costa Silva 60.520.878-5 082.944.727-00 18 0 18
54º Bárbara Eglantyne Vasconcelos Rodrigues 67.483.892-0 094.314.067-64 18 0 18
55º Patrick Hiroshi Katsuta 48.743.777-9 363.283.058-42 18 0 18
56º Valeria Rodrigues Alves das Graças 32.881.156-4 218.463.428-05 18 0 18
57º Selma Antunes de Sousa 53.251.946-2 067.941.756-73 18 0 18
58º Kézia Martins de Azevedo Belek 42.855.287-0 379.888.008-50 18 0 18
59º Angela Ana Bezerra de Carvalho 27.119.896-5 163.608.208-46 18 0 18
60º Elisabete da Silva Camargo Gonçalves Bueno 17.994.536-1 061.097.868-55 18 0 18
61º Raquel Amaral Franco 26.150.505-1 260.384.618.33 18 0 18
62º Bruna de Souza 54.376.673-1 430.274.988-19 18 0 18
63º Adrieli Dario dos Santos 50.623.090-9 525.264.228-95 18 0 18
64º Maria Eduarda Rodrigues Caetano 54.644.780-6 510.812.088-56 18 0 18
65º Gabriel Henrique Pereira José 60.481.003-9 564.420.068-08 18 0 18
66º Erick Dal Santo Turqueto 54.374.756-6 466.077.428-74 18 0 18
67º Veronica Aparecida Conceição 29.186.756-X 180.212.548-58 18 0 18
68º Larissa Alves Freitas 67.382.334-9 104.593.776-20 18 0 18
69º Rosangela Muniz da Silva Cardoso 27.136.878-0 266.857.738-12 17 1 18
70º Jessica de Souza Brocco 47.095.645-8 391.816.378-45 18 0 18
71º Cristina Maria da Silva Oliveira 18.351.657-6 069.764.908-33 18 0 18
72º Dayse Santos da conceição 40.986.180-7 367.771.478-88 18 0 18
73º Elza Gonçalves 15.892.904-4 044.298.158-95 18 0 18
74º Mayara Priscila Catharin da Silva 41.299.571-2 419.458.548-80 17 1 18
75º Kethelly Vitória do Nascimento 57.230.053-0 491.323.098-05 17 1 18
76º Gleicy Laser da Assumpção Pereira 33.924.577-3 305.985.108-50 18 0 18
77º Kelvin Dias Queiroz 53.199.467-3 394.350.908-77 18 0 18
78º Julia Assis dos Santos 54.671.891-7 517.134.778-66 18 0 18
79º Núbia da Silva Sales 58.262.905-6 103.080.486-95 17 1 18
80º Maria Marcelina de Lima Filippini 8.453.375-4 054.556.748-38 16 2 18
81º Rejane Moreira de Meneses Toroki 39.947.579-5 874.808.751-34 18 0 18
82º Anderson Felipe da Silva 54.385.860-1 502.775.848-09 18 0 18
83º Lourdes Lopes Pinheiro 19.702.273-X 245.855.288-90 15 3 18
84º Margareth da Rocha Porto 44.210.506-X 347.716.878-03 16 2 18
85º Selma Aparecida Soeht Sousa 34.873.506-6 303.785.778-16 17 0 17
86º Isabela Camilla da Silva 38.934.164-2 495.586.718-94 17 0 17
87º Manoela Lima Borges 41.641.203-8 327.571.518-60 17 0 17
88º Denise Moreira Freire 34.519.737-9 326.442.978-00 17 0 17
89º Bruna de Sousa Ribeiro 48.557.008-7 404.784.288-55 17 0 17
90º Celma Sena de Macedo Santos 37.546.051-2 111.105.938-13 17 0 17
91º Vitor Venancio Nogueira 63.080.121-6 578.632.658-60 17 0 17
92º Priscila Marques Daniel da Costa 42.380.782-1 348.560.628-67 17 0 17
93º Jeniffer Pedroso da Costa Nascimento 48.871.049-2 417.934.908-64 17 0 17
94º Juliana Luiz de Paula Garcês 42.378.414-6 329.819.308-93 17 0 17
95º Vera Lúcia Alves 45.551.663-7 316.169.678-62 17 0 17
96º Raquel de Souza Rodrigues de Lima 42.666.815-7 320.419.078-19 17 0 17
97º Nataniela Duarte de Sousa 40.354.820-2 376.479.328-70 17 0 17
98º Rejane da Silva Santos 52.962.558-1 468.899.618-70 17 0 17
99º Priscila da Silva Beserra 59.400.783-5 492.286.918-24 17 0 17
100º Larissa Souza Santos 59.163.751-0 523.281.508-37 17 0 17
101º Emanuelly Julião Carneiro 38.940.037.3 515.970.618-67 17 0 17
102º Ana Carolina Silva Salles 53.628.920-7 534.845.558-07 17 0 17
103º Joana D’Arc Ornilo de Pontes 17.171.656-5 075.848.438-08 17 0 17
104º Valderi Gomes Paes 17.415.902-X 014.157.298-16 17 0 17
105º Mariana de Oliveira Silva 60.383.123-0 507.619.268-10 17 0 17
106º Vitor Lorran Pacheco dos Santos 66.431.792-3 545.456.708-65 17 0 17
107º Helen Pereira Bernardo 55.012.079-8 433.446.918-30 16 1 17
108º Norberto Dorival Ramos 13.606.617-3 052.503.488-90 17 0 17
109º Eliana Ferreira 21.298.845-1 119.734.298-29 17 0 17
110º Cícera Pereira de Morais Martins 28.649.184-9 255.398.858-30 17 0 17
111º Jhuan Gabriel Ramos de Souza 55.463.035-7 436.936.758-13 17 0 17
112º Márcia Clelia Peixoto Silva 34.053.322-5 314.721.888-02 17 0 17
113º Maria Cristina de Lacerda Pompermayer 32.990.106-0 259.706.378-07 17 0 17
114º Hudson Messias dos Santos 59.138.753-0 489.285.378-00 17 0 17
115º Nádia Maria Honório Lopes 55.791.093-6 927.856.436-04 17 0 17
116º Emilly Bellodi Brazão 57.583.354-3 398.514.798-10 17 0 17
117º Mayumi Silva de Araújo 48.998.124-0 425.078.848-27 16 1 17
118º Jeilma Batista Lima 53.071.809-1 096.542.304-29 17 0 17
119º Luan Venceslau Oliveira Priosti 56.360.899-7 470.974.048-89 17 0 17
120º Wellington Ferreira da Silva 57.993.893-1 475.447.498-86 17 0 17
121º Juliana Cirineu dos Santos 40.732.975-4 337.222.738-70 17 0 17
122º Diana Carolina Santos Ezquerro 46.450.842-3 337.517.858-17 17 0 17
123º Felipe Dias dos Santos 40.421.733-3 442.389.428-92 17 0 17
124º Susana Santana de Magalhães 46.745.562-4 384.590.848-33 17 0 17
125º Rosemary Paiva de Moraes 24.966.672-8 262.914.568-93 17 0 17
126º Álvaro Silva Leite 62.747.729-X 518.562.678-06 17 0 17
127º Helena Rodrigues Pratti 34.777.543-3 332.005.048-62 17 0 17
128º Rebeca Silva Carrera 57.997.863-1 526.379.158-54 16 1 17
129º Bruna Souza Alves 45.991.005-X 403.401.578-01 16 1 17
130º Marcelo Waldemar Cinelli 20.844.554-7 146.480.078-24 17 0 17
131º Miguel Moreira de Matos 16.473.613-X 022.793.498-98 17 0 17
132º Bárbara Cardoso dos Santos 54.904.745-1 438.556.038-20 16 0 16
133º Rafaela Domingos Ribeiro 49.608.481-1 420.300878-66 16 0 16
134º Karina Lima da Silva 42.361.060-0 369.666.718-86 16 0 16
135º Maria Clara Pelissoli Diniz 60.659.757-8 505.003.218-09 16 0 16
136º Pedro Guilherme dos Santos 54.165.302-7 449.436.478-98 16 0 16
137º Marineusa Roncalho Batista 20.067.525-4 102.339.608-48 16 0 16
138º Milena Silva Macena de Oliveira 30.063.603-5 336.286.288-81 16 0 16
139º Paloma Fernanda Santos Franco 34.995.347-8 219.058.888-05 16 0 16
140º Flávia Maira Teixeira 41.032.819-4 429.767.558-76 16 0 16
141º Isabela de Oliveira Sena 43.231.485-4 426.594.138-94 16 0 16
142º Mara Rubia Veloso 33.105.201-5 276.643.428-30 16 0 16
143º Elaine Cristina Passador 11.054.721-4 051.053.698-07 16 0 16
144º Ana Claudia de Angelo Souza 22.882.004-2 154.563.958-27 16 0 16
145º Edsamara Leila Aquino 41.354.790-5 310.102.828-08 16 0 16
146º Sandra Regina Marcelino 16.367.760-8 088.531.128-08 16 0 16
147º Daniele Santos de Souza Queiroz 46.163.068-0 395.831878-95 16 0 16
148º Sara Maria Moyano Gomes da Silva 55.670.987-1 518.181.778-54 16 0 16
149º Giovana Torres Rossini 58.834.827-2 486.011.808-17 16 0 16
150º Isabella Gomes Sedano 53.378.249-1 547.216.218-17 16 0 16
151º Stefany Trindade da Silva 60.437.699-6 459.300.248-63 16 0 16
152º Maria Eduarda Cardoso Moreira 58.281.755-9 433.277.038-25 16 0 16
153º Isadora Travalin Sperandio 62.922.320-8 485.911.448-56 16 0 16
154º Fabio Augusto Cerezer 32.534.098-5 294.638.958-84 16 0 16
155º Geovana Vasconcelos de Lima 59.428.809-5 574.277.328-55 16 0 16
156º Nicole Regina Laver Santana 46.347.152-0 448.974.828-01 16 0 16
157º Adriana Alves da Silva 33.000.964-3 277.108.798-70 16 0 16
158º Manuela Lissa Ferreira do Nascimento 49.068.082-3 422.939.738-08 16 0 16
159º Paula Pires 33.632.085-1 284.019.828-20 16 0 16
160º Tabata Cristina Mola 41.499.636-7 376.081.298-83 16 0 16
161º Rosimeire Aparecida Antunes Cruz 27.215.503-2 171.198.948-70 16 0 16
162º Andrea Oliveira dos Santos 30.770.341-1 216.749.298-70 16 0 16
163º Jaqueline Trindade dos Santos 41.324.223-7 329.582.288-35 16 0 16
164º Sofia da Silva 54.064.403-1 425.599.078-60 16 0 16
165º Thalita Cristina Sabino Manoel da Silva 48.842.615-8 438.863.318-65 16 0 16
166º Gesania Almeida de Jesus 33.969.931-0 309.904.778-35 16 0 16
167º José Roberto Ramos 13.254.094-0 016.685.748-37 16 0 16
168º Gisele Maria dos Santos Hartkamp 43.144.884-X 310.391.728-73 16 0 16
169º Bruna Cristina dos Santos 46.291.018-0 401.228.128-32 16 0 16
170º Nathalia Caroline Pereira de Souza 49.071.709-3 399.579.808-07 16 0 16
171º Alexia T. da Silva 56.476.479-6 455.819.108-12 16 0 16
172º Elen Angelina Azevedo de Oliveira 57.767.895-4 472.608.868-89 16 0 16
173º Guilherme Alves de Souza 60.192.085-5 561.077.858-17 16 0 16
174º Camila Esteves Mourão 62.119.873-0 548.358.788-09 16 0 16
175º Carlos Sebastian Maldonado Molina Junior 54.166.052-4 518.210.418-95 16 0 16
176º Isabel Cristina dos Santos Palácio Silva 27.776.977-2 283.539.848-14 15 1 16
177º Daniel Sérgio Sousa 17.366.928-1 102.565.918-13 16 0 16
178º Samuel Gomes Turra Silva 60.523.598-3 508.780.817-28 16 0 16
179º Dalva de Cassia Torina Santos 18.260.031-2 102.676.808-05 15 1 16
180º Clara Nasar Ferreira de Mesquita 63.576.353-9 561.094.778-26 16 0 16
181º Tatiani Sequetin 30.573.502-0 338.330.428-00 16 0 16
182º Regiane Gouveia dos Anjos 42.204.098-8 295.684.328-7 16 0 16
183º Deivid Coutinho Rodrigues 50.871.523-4 487.117.768-07 16 0 16
184º Patrícia Bernardo dos Santos Nascimento 55.190.440-9 299.753.978-16 16 0 16
185º Paula Adriana de Lima Bassan 30.383.245-9 250.756.998-04 16 0 16
186º Sandra Regina Barati 34.465.392-4 295.466.638-24 15 1 16
187º Rosangela Barbosa de Almeida 20.917.043-8 137.713.858-57 15 1 16
188º Cecília Maria da Silva Inácio 57.485.561-0 468.163.858-70 16 0 16
189º Zilda Torres da Silva 29.326.563-X 218.448.538-10 16 0 16
190º Sandra Regina Reis Ferreira 46.828.287 361.086.738-85 16 0 16
191º Mariana Leticia Ferreira de Souza 58.296.378-3 462.417.208-64 16 0 16
192º Kamilly Brito Toso 60.410.398-0 502.669.968-50 15 1 16
193º Tatiane Aparecida Feroldi Vieira 33.732.591-1 285.876.828-57 16 0 16
194º Leonice Ocanha Nunes da Silva 19.830.673-5 097.035.498-37 15 0 15
195º Eliana Maria da Silva 22.967.341-7 127.143.228-59 15 0 15
196º Yanka Mirella Santos da Silva 68.364.571-7 067.936.425-02 15 0 15
197º Edna Elena Delibo Leite 27.572.420-7 275.288.848-12 15 0 15
198º Adriana César Barbosa Eduardo 33.684.770-1 287.463.188-49 15 0 15
199º Telma Cristina Basílio 24.966.922-5 292.435.818-30 15 0 15
200º Sueli da Conceição Bastos de Magalhães Cavalheiro 38.755.977-2 109.065.762-53 15 0 15
201º Enival Pontes 24.602.878-6 154.912.968-64 15 0 15
202º Fabiana Forato 40.089.419-1 325.426.448-70 15 0 15
203º Ana Paula Moreira dos Santos 45.043.221-X 319.259.658-99 15 0 15
204º Elisabeth Rabaneda 12.591.310-2 010.557.868-13 15 0 15
205º Cíntia Cecília de Souza Leandro 24.862.883-5 167.834.398-60 15 0 15
206º Samara de Souza Lima Oliveira 15.087.501-06 056.925.195-85 15 0 15
207º Ana Paula Moraes Dias 42.031.128-2 429.249.848-23 15 0 15
208º Viviane Moreno 27.765.847-0 264.326.088-05 15 0 15
209º Renata Rodrigues da Silva Conceição 35.408.691-1 282.297.098-07 15 0 15
210º Maria Patrícia de Jesus Oliveira 36.992.400 312.922.198-07 15 0 15
211º Simeri Cristina de Moraes Matos 25.267.953-2 191.060.808-47 15 0 15
212º Marcos Ramalho da Silva Cardoso 56.752.654-9 400.964.868-64 13 2 15
213º Firmina Gomes de Lucena Neta 59.718.510-4 076.263.104-03 15 0 15
214º Jaqueline Pedroso Patelli 48.637.153-0 410.437.388-51 15 0 15
215º Thais Monteiro da Costa Silva 42.074.447-2 449.856.698-06 15 0 15
216º Andrezza Regina Lacorte 41.901.596-6 356.253.448-50 15 0 15
217º Katty Kenelly Santana de Vasconcelos 42.289.563-5 329.283.858-43 15 0 15
218º Izabelly Lima do Carmo 57.685.208-9 541.622.848-22 15 0 15
219º Suelen Silva Gino 64.066.350-3 551.906.098-39 15 0 15
220º Ana Claudia Antonovas 33.810.565-7 282.459.578-79 15 0 15
221º Gleiciane Alves Gonçalves 33.003.432-7 272.336.998-60 15 0 15
222º Najara Nonato Mamede Soares 29.060.775-9 366.982.388-30 15 0 15
223º Gustavo Cesar Salles Leichado 49.005.133-9 409.136.248-61 15 0 15
224º Marcia Rodrigues dos Santos 24.471.234-7 134.539.608-23 15 0 15
225º Edila Sonia da Silva Inacio 35.524.377-5 898.941.466-00 15 0 15
226º Alessandra Crepaldi da Silva 30.086.612-4 312.500.368-79 15 0 15
227º Bianca da Silva Medrado 43.859.008-9 377.927.748-48 15 0 15
228º Kelly Aparecida Cassalho Silva 29.326.365-6 287.550.588-25 15 0 15
229º Julita da Silva Souza 29.853.567-1 268.138.268-83 15 0 15
230º Thainara Ferraz de Oliveira 67.240.909-4 557.630.638-48 15 0 15
231º Luciana Antunes Machado Chagas 24.690.944-4 149.965.368-96 15 0 15
232º Fernanda Pontes Feitoza 25.578.529-X 256.078.578-16 15 0 15
233º Cristina Fernandes Souza 30.088.788-7 275.605.278-76 15 0 15
234º Hannah Palmeira da Conceição Bozzi 58.133.163-1 354.017.398-69 15 0 15
235º Mauria Francisca Mendes 22.780.140-4 133.005.848-84 15 0 15
236º Débora Nunes de Oliveira Santos 41.061.920-6 313.657.558-00 15 0 15
237º Maria dos Reis Vieira de Almeida 38.023.582-1 794.295.056-53 15 0 15
238º Aparecida Cilionei Ramos de Oliveira 14.877.588-3 032.345.028-89 15 0 15
239º Aline de OIiveira Martins de Miranda 47.036.843-3 404.234.788-69 15 0 15
240º Micaele Rodrigues Barbosa 57.760.827-7 117.558.506-89 15 0 15
241º Angela Maria Silva Gusmão Morais 64.788-895-6 074.251.076-00 15 0 15
242º Aline Maria da Silva 43.835.729-2 442.220.268-59 15 0 15
243º Juliana Aparecida de Camargo Ferreira 42.291.259-1 319.047.548-21 15 0 15
244º Márcia Regina de Souza 13.254.578-0 024.391.018-50 15 0 15
245º Elisangela Batista dos Anjos 34.807.012-3 360.807-012-3 15 0 15
246º Elis Regina Dantas de Menezes 57.255.501-5 016.853.735-42 15 0 15
247º Jaine Gomes da Silva 49.588.775-4 433.847.888-85 14 1 15
248º Michele Pichirillo saraiva 41.859.137-4 362.686.338-73 15 0 15
249º Vera Baptista de Oliveira 11.411.404-3 012.130.698-40 15 0 15
250º Julia Ramos Ribeiro 59.661.603-X 415.585.138-50 15 0 15
251º Cristiane Aparecida Franco Nantes 33.731.541-3 310.138.798-13 12 3 15
252º Marilza Matos Carvalho 11.184.243-8 932.756.338-72 15 0 15
253º Isabel Cristina do Prado 19.977.413-4 102.565.798-57 15 0 15
254º Sandra Santos de Oliveira 32.651.087-4 337.067.838-19 14 1 15
255º Geralda Andrea Saraiva 19.281.532-5 092.061.698-40 15 0 15
256º Jessica Carlos Bento 42.207.159-6 338.601.798-37 15 0 15
257º Thalita de Oliveira Caetano 34.330.650-5 220.836.038-93 15 0 15
258º Karina Breschi Mohacsi 39.370.237-6 463.755.738-07                                                                             15 0 15
259º Patrícia dos Santos Almeida 27.528.047-0 257.088.858-31 14 0 14
260º Larissa Alves de Carvalho 56.225.404-3 452.281.688-00 14 0 14
261º Isabela Braga Zanon 60.736.266-2 480.796.608-16 14 0 14
262º Fernanda Aline dos Santos 56.902.368-3 488.028.968-01 14 0 14
263º Sidneia Pereira Mendes 33.672.209-6 287.938.368-48 14 0 14
264º Janecleia da Silva Santos 42.050.442-4 039.033.104-09 14 0 14
265º Maria Edilene Silva Santos 33.950.796-2 261.022.648-94 14 0 14
266º Marilsa Aparecida de Souza Zanoti 22.528.326-8 223.849.918-09 13 1 14
267º Lorena Sousa de Araujo 3.861.683 070.766.613-90 14 0 14
268º Eduarda Silva dos Santos 63.297.086-8 537.027.688-90 14 0 14
269º Nilta Maria da Silva 29.519.825-4 137.540.268-44 14 0 14
270º Carlos Henrique Silva Vieira 65.391.919-0 547.568.958-08 14 0 14
271º Sirlei da Rocha Oliveira 27.917.371-4 257.612.628-60 14 0 14
272º Tatiane Godoy Silva Milho 43.184.067-2 323.929.768-05 14 0 14
273º Patrícia da Costa Ponce Oliveira 43.648.777-9 346.713.348-79 14 0 14
274º Victoria Emanuely Sigeloto Paixão 55.577.530-6 411.897-168-28 14 0 14
275º Euzelita Souza Santos 57.693.616-9 657.873.235-72 14 0 14
276º Leandra Barbosa Brito 40.477.177-4 351.389.848-70 14 0 14
277º Flavia Roberta Pereira da Silva 33.398.990-9 276.916.078-81 14 0 14
278º Priscila Moreira Pazini Bonfim 43.436.626-2 333.015.038-61 14 0 14
279º Maria Graciela dos Santos 44.011.054-3 358.658.158-90 14 0 14
280º Érica Carvalho Furquim 47.176.507-7 342.510.548-57 14 0 14
281º Luana Mayara Teixeira 37.757.038-2 478.642.548-61 14 0 14
282º Stefany Evangelista Brandão 54.914.064-5 451.169.428-13 14 0 14
283º Sandra Aparecida Moreira 27.111.437-X 178.977.868-97 14 0 14
284º Diego Gimenes 36.714.604-6 355.729.838-88 14 0 14
285º Thais Pimenta Dias 52.537.619-7 451.898.858-28 14 0 14
286º Maria do Bom Parto Rodrigues Miranda 5.468.870 032.676.034-20 14 0 14
287º Ana Lidiane de Castro Piranço 32.506.970 067.350.902-84 14 0 14
288º Clarisete Jadie Cerqueira de Miranda Sousa 39.676.716-3 546.615.875-53 14 0 14
289º Giovanna Ribeiro Gonçalves 57.619.617-4 470.980.178-92 14 0 14
290º Maria Ivaneide Rodrigues Bezerra Santana 54.374.114-X 024.851.963-89 14 0 14
291º Adriana dos Santos Cardoso 21.417.283-1 225.388.638-64 13 1 14
292º Giselli Ferreira da Silva 42.381.285-3 325.023.158-40 14 0 14
293º Gisele da Rosa Costa 46.383.791-5 382.784.968-38 14 0 14
294º Tatiane Cristina Afonso Almeida 43.100.849-8 226.370.738-70 13 1 14
295º Latécia Maria da Silva 32.101.297-5 260.216.908-00 14 0 14
296º Clovis Gomes Cavalheiro 57.870.508-4 085.636.912-87 14 0 14
297º Francimary Fernandes Rocha 54.758.790-9 075.619.936-09 14 0 14
298º Gisele Cesarino Almeida 24.967.129-3 291.090.628-07 13 0 13
299º Samanta Monteiro 30.539.451-4 295.543.748-44 14 0 14
300º Julia Lopes Kulynycz 63.548.871-1 549.743.208-58 14 0 14
301º Liria Costa de Vasconcelos 36.152.766-4 217.139.338-61 14 0 14
302º Monise dos Santos Souza 48.556.958-9 417.211.898-40 13 1 14
303º Bruno Alexandre Pacheco Adamarez Gonçalves de Aquino 41.132.187-0 431.770.878-73 14 0 14
304º Bruna Teixeira Santos MG 15.062.735 086.596.206-58 14 0 14
305º Eliane de Souza Moraes 32.107.524-9 279.849.118-51 14 0 14
306º Teresa Sabino de Padua Quadros 15.209.067-8 024.366.948-85 12 2 14
307º Juliana Caroline de Sousa Oliveira 46.368.208-7 378.415.438-75 14 0 14
308º Roberta Alexandra Silva Rosário Soares 21.134.162-9 179.511.778-81 14 0 14
309º Elisangela Aparecida de O. Cardoso 24.159.476-5 282.655.458-19 14 0 14
310º Henrique Ramos 39.787.109-0 460.634.588-83 14 0 14
311º Jaqueline Fernandes Jorge 53.965.717-7 481.152.778-00 14 0 14
312º Maurina de Fátima Pereira Silva 30.088.776-0 257.595.368-50 14 0 14
313º Diego Reinaldo da Silva 48.100.420-8 385.578.448-59 14 0 14
314º Ana Gláucia Alves de Godoi 27.788.260-6 260.745.518-98 13 1 14
315º Ketelin Fernanda de Sousa Luz 55.984.700-2 469.897.848-30 14 0 14
316º Sueli Aparecida Pereira 24.211.899-9 180.595.238-21 14 0 14
317º Simone Janaina Machado Fontana 30.123.144-8 368.325.588-99 14 0 14
318º Kenia Leticia Xisto de Oliveira 40.468.016-1 429.014.278-80 13 0 13
319º Josina Maria dos Santos Silva 22.437.828-4 149.965.658-02 13 0 13
320º Gisele Daiane da Costa Santos 44.859.309-9 371.757.908-80 13 0 13
321º Giovana de Sousa Pereira 52.071.568-8 404.348.688-09 13 0 13
322º Isabella Demarchi Tumolo 57.588.702-3 470.854.218-60 13 0 13
323º Eunice de Santana 15.893.943-8 066.053.988-82 13 0 13
324º Deyse Cristina Ramos da Silva 47.390.888-8 379.474.348-24 13 0 13
325º Emanuela Cristina dos Santos 47.100.838-2 415.282.148-54 13 0 13
326º Raimunda Rabelo Borges 55.462.904-5 033.218.713-60 13 0 13
327º Gecilda Alves da Costa 32.212.973-4 059.089.646-62 13 0 13
328º Miriam Gomes Xavier 26.271.088-2 168.520.378-78 13 0 13
329º Daniela Cesar Aguiar 42.072.227-0 423.691.668-19 13 0 13
330º Eliane Alves Souza 34.324.403-6 274.160.788-57 13 0 13
331º Andressa Silva Alves Ferreira 45.209.783-6 410.758.678-27 13 0 13
332º Joana Costa Almeida 9.856.215-0 087.185.548-81 13 0 13
333º Isabel Aparecida Pereira 16.742.132 059.746.606-84 13 0 13
334º Jeniffer Kelly Campos Rosa 33.003.227-6 323.540.228-40 13 0 13
335º Cindy Crisley Cândido de Sousa Santos 41.385.575-2 369.370.288-81 13 0 13
336º Joaquim Fernandes Costa 91.730.084-3 775.826.838-20 13 0 13
337º André de Andrade Inácio 28.113.172-7 905.621.006-87 13 0 13
338º Silvana Sebastião Ortiz 42.381.700-0 322.301.278-88 13 0 13
339º Pamela Cristina Oliveira Pinheiro dos Santos 42.137.192-4 376.583.708-35 13 0 13
340º Rafaela Regina de Campos 47.774.894-6 376.480.628-10 13 0 13
341º Francisca Luzia da Silva Paulino 57.097.778-2 265.944.198-70 13 0 13
342º Gilcilene Souza Aciole 65.555.129-3 120.740.064-54 13 0 13
343º Maria Joice de Souza 46.716.408-3 369.837.298-38 13 0 13
344º Rosana Pavanini Derezzi 18.534.095-7 073.505.108-38 13 0 13
345º Débora Santana Prates 47.773.190-9 388.316.978-11 13 0 13
346º Jessica Paula Oliveira Rodrigues 48.507.915-X 403.552.918-43 13 0 13
347º Gislaine Verzi Ribeiro 46.195.849-1 379.473.968-09 13 0 13
348º Rayssa da Cruz Almeida 57.250.295-3 487.475.368-02 13 0 13
349º Joyce Beatriz Carlos Bento 42.207.423-8 314.713.008-89 13 0 13
350º Juliana Cristina Duarte Rodrigues de Oliveira 49.608.050-7 388.930.578-40 13 0 13
351º Renata da Silva Guilherme 41.377.848-4 340.614.938-33 13 0 13
352º Francieli Vieira da Silva 42.380.532-0 390.584.028-60 13 0 13
353º Marieny Santos da Silva Taveira 22.468.266-0 048.100.148-43 13 0 13
354º Dalva Pereira da Silva 20.951.436-X 107.290.018-14 13 0 13
355º Adriane Alves Cardoso 16.948.494-4 129.444.508-16 13 0 13
356º Kelly Cantalice Arruda 42.207.463-9 322.253.598-14 13 0 13
357º Vanessa Tavares Ramos Eneias 36.275.116-X 415.346.348-51 13 0 13
358º Maria Alves de Oliveira Pinheiro 19.875.331-7 063.226.508-66 13 0 13
359º Maria do Carmo Bernardo Ribeiro 20.902.245-0 293.186.098-09 13 0 13
360º Paulo Vitor de Almeida Souza 59.705.622-5 495.211.468-69 13 0 13
361º Esmeralda Maria Ramos Oliveira 32.749.444-X 298.059.448-24 13 0 13
362º Aline Fabiana Figueiredo 42.475.895-7 340.838.608-04 13 0 13
363º Patrícia de Castro 42.477.395-8 339.745.118-30 13 0 13
364º Ana Paula Parizoto 34.272.785-0 219.337.818-58 12 1 13
365º Larissa de Paula Farias Silva 62.229.599-8 476.616.108-41 13 0 13
366º Tifany Poliana Amancio 54.197.441-9 487.962.958-80 13 0 13
367º Regiane de Melo Cardoso da Silva 52.808.427-6 464.949.678-09 13 0 13
368º Adriana de Brito Lourenço Paixão 20.793.592-0 097.028.338-50 13 0 13
369º Maria Aparecida Mendes Tischer 39.084.003-8 023.308.634-03 12 1 13
370º Josiane Ribeiro Silva Moreira 27.068.125-5 217.050.988-78 13 0 13
371º Caroline Rocha dos Santos 59.347.924-5 564.154.658-56 13 0 13
372º Cíntia Pereira Carvalho 30.749.633-8 331.791.768-73 13 0 13
373º Ketilyn Aparecida dos Santos Alves 57.979.474-X 512.014.348-23 13 0 13
374º Solange Aparecida Cunha 23.888.445-4 167.470.258-22 13 0 13
375º Maria Azevedo Pardinho 17.114.971-3 078.815.958-50 12 1 13
376º Mariana Aparecida dos Reis da Silva 41.641.192-7 329.692.038-20 13 0 13
377º Emanuele Pereira Campos de Carvalho 60.384.208-2 497.743.758-66 13 0 13
378º Gislaine de Oliveira Destro 40.549.578-X 367.065.718-57 13 0 13
379º Cleuseli da Silva Pedroza 23.313.230-2 067.198.168-45 12 1 13
380º José Francisco Ernandes Galvão Lopes 50.141.690-0 403.798.678-77 13 0 13
381º Elailza Souza da Silva Sousa 15416262000-3 406.268.088-20 13 0 13
382º Maria Fichel de Andrade Ribeiro 47.412.845-3 406.268.088-20 13 0 13
383º Tania Maria Gomes Marins 18.816.164-8 281.464.908-67 13 0 13
384º Larissa Cristina Pedroso Lemos 44.346.271-9 433.981.518-76 12 1 13
385º Adriana Aparecida Franco Nobre de Freitas 22.529.428-X 151.166.228-00 13 0 13
386º Michele Cristina Lima da Silva 34.519.999-6 317.584.128-79 12 0 12
387º Silvana Lourenço Gonçalves 47.117.788-X 406.728.882-69 12 0 12
388º Suzane Maria Barbosa dos Santos Assunção 47.019.797-3 332.077.458-14 12 0 12
389º Amanda Silva Bagne 47.488.879-4 380.508.028-09 12 0 12
390º Denise Andreia Barbosa 45.370.829-8 456.221.258-63 12 0 12
391º Joyce Rosa da Silva Camillo 42.855.386-2 354.210.738-74 12 0 12
392º Heliane dos Santos Timoteo 27.406.198-3 264.931.618-78 12 0 12
393º Eleni Galvão Brandão 25.123.185-9 142.189.858-63 12 0 12
394º Márcia Cristina Estevão da Silva 24.823.794-9 178.820.028-44 12 0 12
395º Marlete Cavalcante Miranda 54.755.397-3 014.292.515-22 12 0 12
396º Karoline Silvestroni Fonseca 59.594.373-1 505.038.438-90 12 0 12
397º Elisangela Rosa da Silva 44.623.504-0 389.600.928-19 12 0 12
398º Renata Lopes de Lima Silva 27.505.426-3 293.731.658-10 12 0 12
399º Martinele Marques Fonseca 64.384.854-X 013.064.515-07 12 0 12
400º Aparecida Donisete Donato 18.161.707 050.712.948-26 12 0 12
401º Nilson Carlos Santanna Conceição 30.416.020-9 223.700.818-70 12 0 12
402º Fernanda de Cássia Santos Gomes Ribeiro 41.641.184-8 345.553.598-44 12 0 12
403º Lucimara Roberta Alves Siqueira 25.328.088-6 268.150.428-71 11 1 12
404º Giovana Paola de Souza Pedroso 53.807.397-4 472.969.048-60 12 0 12
405º Cesiane Vasconcelos Sales 33.621.853-9 298.999.868.36 12 0 12
406º Maria Eduarda Silva Rodrigues 60.864.785-8 507.710.998-27 12 0 12
407º Sara Pinto de Oliveira 40.635.450-9 323.386.548-11 12 0 12
408º Walter Mascarim 9.511.952 621.700.668-53 12 0 12
409º Elaine Cristina Narciso 30.122.214-9 275.148.078-02 12 0 12
410º Dorival Caruso 13.577.750-1 009.430.368-10 12 0 12
411º Ana Paula d’Amigo Pontes 28.466.891-6 251.701.258-01 12 0 12
412º Aline Cristina da Cunha Baratti 47.574.267-9 383.561.968-33 12 0 12
413º Neide Ferreira Rodrigues Silva 24.824.568-5 136.636.608-50 12 0 12
414º Elaine Cristina de Sousa 30.725.591-8 308.055.398-59 12 0 12
415º Lidiane Angelo da Silva 41.440.992-9 318.010.008-75 12 0 12
416º Maria do Rozario Alexandrina Sobral 36.586.862-0 299.748.488-06 12 0 12
417º Adriana Alves da Silva 29.919.074-2 257.680.298-26 12 0 12
418º Flávia Galvão da Silva 32.212.769-5 284.409.888-69 12 0 12
419º Talita Macedo de Oliveira 47.500.261-1 404.897.848-95 12 0 12
420º Daiane de Melo Verdelho 54.641.302-X 458.976.398-25 12 0 12
421º Beatriz Bezerra Lopes 38.333.003-8 470.407.898-17 12 0 12
422º Karen Evelyn Souza Martins 58.154.866-8 492.365.678-60 12 0 12
423º Tais Aparecida dos Santos 45.101.334-7 451.995.438-06 12 0 12
424º Adryan Augusto Ferreira da Silva 52.871.762-5 554.461.288-93 12 0 12
425º Crislene Ferreira da Silva 39.442.044-5 081.164.086-82 12 0 12
426º Josiane Priscila da Silva Liberato 40.203.777-7 354.501.688-96 12 0 12
427º Rosalina da Silva Andrade 40.162.616-7 218.018.958-30 12 0 12
428º Mirta Aparecida Kulisauskas 13.195.494-5 049.978.038-09 12 0 12
429º Karinne Jose Jean Pierre G-258675-T 238.741.678-36 12 0 12
430º Andrea Aparecida Cecatti 26.539.703-0 261.665.108-45 12 0 12
431º Caroline Chanchencow dos Santos 40.580.481-7 376.406.958-99 12 0 12
432º Vanessa Caroline Araujo de Lima 54.757.732-1 436.104.728-63 12 0 12
433º Jesiel Rossini Antunes 58.104.949-4 477.194.708-26 12 0 12
434º Karina Pereira Tibes 58.538.785-0 482.811.438-60 12 0 12
435º Natália Ferreira dos Santos 34.518.588-2 361.353.908-05 12 0 12
436º Bianca Tamiris Fleming Reis 52.357.977-9 419.398.268-81 12 0 12
437º Deise Cristina da Silva 45.354.849-0 320.123.878-37 12 0 12
438º Lorany Albuquerque Machado 59.872.224-5 531.144.598-03 12 0 12
439º Márcia Lorigiola de Oliveira Justo 11.524.678-2 097.015.258-2 12 0 12
440º Melissa Quintino de Campos 56.756.085-5 459.327.408-76 12 0 12
441º Cristiane Ignacio da Costa Lourenço 42.321.505-X 332.421.318-54 12 0 12
442º Talita Rodrigues Lopes 41.577.189-4 342.942.158-60 12 0 12
443º Dulcinea Oliveira de Lima Pereira 32.880.740-0 270.943.068-14 12 0 12
444º Luciane Silva Pereira Fernandes 56.752.448-6 291.944.498-05 11 0 11
445º Cristiane Aparecida Galoni dos Santos 41.811.581-3 219.370.348-52 11 0 11
446º Elisângela Pereira Tibes 27.216.908-0 180.632.968-93 11 0 11
447º Izabel Pereira Simões 16.966.551-3 079.514.148-32 11 0 11
448º Lucélia Luana Franco 49.568.526-4 421.051.178-13 11 0 11
449º Isabela Rocha dos Santos 62.675.283-8 553.670.938-09 11 0 11
450º Vanderli Maria da Silva 30.678.463-4 289.884.748-80 11 0 11
451º Luciane Leme Souza 29.717.497-6 248.363.808-20 11 0 11
452º Adriana Martins de Almeida Nascimento 25.364.675-3 195.495.978-81 11 0 11
453º Helenice Aparecida Galvão Lopes 23.017.322-06 142.191.628-28 11 0 11
454º Petrucia Tenório da Silva Santos 14.082.812-6 052.217.678-05 11 0 11
455º Fabiana Silva Souza 27.014.180-7 181.767.868-02 11 0 11
456º Lilian Ataíde Marques 43.183.972-4 329.531.968-54 11 0 11
457º Marta Scarpino Santos 28.844.337-8 267.502.048-64 11 0 11
458º Bruna de Jesus Batista 39.215.271-X 413.772.188-21 11 0 11
459º Alessandra Isabel de Gouveia Silva 25.491.395-7 150.392.088-71 11 0 11
460º Ana Claudia de Toledo Silva Silvestre 43.436.516-6 353.999.788-14 11 0 11
461º Reggiane Fátima de Lima Sousa 29.716.572-0 290.519.398-09 11 0 11
462º Ester Santos de Melo 24.337.833-6 119.384.508-41 11 0 11
463º Fabiana Santos de Oliveira 32.651.085-0 228.641.358-41 11 0 11
464º Elisa Lopes de Carvalho 49.946.938-0 452.281.938-59 11 0 11
465º Kelli Cristina Oliveira de Sousa 40.900.745-6 368.037.598-06 11 0 11
466º Taiane dos Santos Gonçalves 56.844.076-6 549.509.338-09 11 0 11
467º Daiane Francisco da Silva Santos 40.089.193-1 318.361.348-43 11 0 11
468º Grace Aparecida de Paula Ferraz Vieira 35.474.551-7 168.552.108-80 11 0 11
469º Regiane Araújo Franjoti 45.416.878-0 394.040.248-64 11 0 11
470º Glassiane Alves de Oliveira de Almeida 35.698.929-X 217.254.358-61 11 0 11
471º Franciny de Oliveira Santos 28.669.994-1 346.521.808-61 11 0 11
472º Elenir Pereira dos Santos 41.974.078-8 225.653.308-55 11 0 11
473º Aline Longui de Souza 47.662.349-2 409.529.708-56 11 0 11
474º Elida Radja Broz Viana 50.870.857-6 495.882.895-23 11 0 11
475º Geralda Torres da Silva 35.410.686-7 137.623.068-26 11 0 11
476º Carlos Eduardo da Silva Gonzaga 64.290.610-5 538.714.798-02 11 0 11
477º Janaina Ignácio da Silva 40.747.695-7 353.589.778-56 11 0 11
478º Adriana Barreto Aranha 26.722.045-5 251.697.608-92 11 0 11
479º Francielle Ferracini Rafaghini 60.654.171-8 523.970.908-48 11 0 11
480º Laís Urbano 57.972.892-4 473.348.268-09 11 0 11
481º Luana Santos de Morais 45.838.868-7 374.319.118-07 10 0 10
482º Luciana Regina Alves dos Santos 34.521.439-0 354.781.718-83 10 0 10
483º Edna Dantas da Silva 41.720.038-9 324.609.718-69 10 0 10
484º Elis Cristina Gomes 26.595.457-5 257.707.398-43 10 0 10
485º Maria dos Santos Ribeiro 50.198.466-5 223.046.508-21 10 0 10
486º Rute Alves da Silva 8.279.917-9 120.373.368-29 10 0 10
487º Daiane Vitória de Oliveira 56.826.786-2 245.015.788-31 10 0 10
488º Luzia Ramos Tomaz 52.028.861-0 694.966.175-49 10 0 10
489º Rita de Cássia Moura 21.653.719-8 137.581.218-17 10 0 10
490º Maxiliane da Silva Alves Santos 43.144.037-2 367.423.648-66 10 0 10
491º Michele Bezerra de Godoy 48.703.847-2 410.396.848-66 10 0 10
492º Maria Eusébio Bezerra Lemos 22.438.394-2 120.607.528-76 10 0 10
493º Simoni Batista de Souza 40.062.434-5 371.638.718-56 10 0 10
494º Edinilton Gomes de Oliveira 20.792.564-1 107.925.868-08 10 0 10
495º Adriana de Souza Damacena 35.196.024-7 274.550.548-31 10 0 10
496º Elisângela dos Santos Ferreira 42.380.802-3 333.709.948-36 10 0 10
497º Sheila Aparecida Jacomini Batista 23.631.116-5 255.905.368-39 10 0 10
498º Drielle Bárbara Borges Oliveira 41.376.125-3 350.102.538-60 10 0 10
499º Ana Lucia Agostinho Fratucello 20.917.291-5 057.184.348-40 10 0 10
500º Valmira dos Santos Campos 25.491.788-4 295.280.128-25 10 0 10
501º Roselinda Pinheiro Romano Marangoni 20.390.850-8 100.619.478-90 10 0 10
502º Rita Lopes do Carmo 66.475.044-8 757.644.822-91 10 0 10
503º Fabiane Leme Souza Moura 40.986.581-3 905.139.638-98 10 0 10
504º Letízia Ruscillo Pauluk Sales 44.984.215-0 343.249.148-42 10 0 10
505º Erika Benjamina Ribeiro de Oliveira 47.562.864-0 099.868.846-08 10 0 10
506º Andréa Regina da Silva Pontes 23.888.685-2 150.399.808-84 10 0 10
507º Laisa Rodrigues Nazário 50.585.921-X 422.827.858-27 10 0 10
508º Vivian Lucia Misson do Nascimento 20.790.161-2 180.591.088-40 10 0 10

 

VI – Instruções Gerais:

1 – As vagas disponíveis destinam-se à contratação por tempo determinado, pelo período máximo de 12 (doze) meses.

2 – A chamada para escolha de vaga obedecerá, rigorosamente, a ordem de Classificação Final, Lista Geral.

3 – O candidato convocado deverá comparecer munido de Documento de Identidade – RG e do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (se o número deste não constar do RG).

4 – Assinada a ficha de escolha de vaga pelo candidato, não será permitida, em hipótese alguma, desistência ou troca da vaga escolhida, sob qualquer pretexto.

5 – Havendo vagas remanescentes, no final da sessão de escolha de vaga, serão chamados os candidatos retardatários do horário, na data da convocação, obedecida a ordem de classificação.

6 – Esgotadas as vagas publicadas neste Comunicado, os candidatos excedentes, se houver, deverão aguardar a próxima convocação, se houver, para escolha de vaga.

7 – Em função da essencialidade do serviço, o início do exercício das funções será imediato, ou seja, 1 (um) dia após a sessão de escolha.