EDITAL CANTINA E.E FREI DAGOBERTO ROMAG

Licitação de Cantina Escolar

 

A Diretoria da Associação de Pais e Mestres da PEI EE Frei Dagoberto Romag, sita à Rua José Valter Pacheco, 56 – Conjunto Habitacional São José em Campo Limpo Paulista/SP torna pública a

abertura de Processo de Licitação para administração dos serviços de Cantina Escolar da referida Escola e comunica aos interessados (pessoa física ou jurídica) que as instruções deverão ser

retiradas no endereço acima, nos dias 21/02/2022 à 23/02/2022, no horário de 9h às 16h, mediante a comprovação do recolhimento de uma taxa 2 UFESP de R$ 63,94 (Sessenta e três reais e

noventa e quatro centavos), em nome da APM junto ao Banco do Brasil, Agencia 4386-9 Conta Corrente: 41.758-0, sem devolução. As propostas deverão ser apresentadas em dois envelopes

lacrados: O nº 1, contendo a documentação e o nº 2, contendo a referida proposta, os quais deverão ser entregues no mesmo local até o dia 03/03/2022 às 18 horas. A abertura dos envelopes

contendo as propostas será realizada em sessão pública, no dia 08/03/2022 às 15 horas nas dependências da escola, pela comissão julgadora designada pelo diretor Executivo da APM.

       

PEI EE FREI DAGOBERTO ROMAG

Edital de Atribuição para Cargo Vago de DIRETOR – EE Profa. Joceny Villela Curado

Convocação

A Dirigente Regional de Ensino convoca todos os candidatos classificados e credenciados para atuar nas escolas do Programa Ensino Integral – PEI no ano de 2022, conforme Edital de Credenciamento publicado em D.O.E. de 19/11/2021, na Diretoria de Ensino Região de Jundiaí que atendam ao contido nos termos da Res. SEDUC 102 de 15/10/2021, para sessão de atribuição de 01 (UM) cargo vago de Diretor de Escola PEI, junto a seguinte escola:

 

Município de Jundiaí – EE Profª. Joceny Villela Curado

Dia: 22/02/2022

Horário: 09 horas

Local: Sede da Diretoria de Ensino, situada à Rua 23 de maio, 555 – Vila Vianelo – Jundiaí

Todos os candidatos deverão apresentar no ato:

1) Termo de Anuência do Superior Imediato; 2. Em caso de acumulação de cargo ou função, o candidato deverá apresentar Declaração de Horário de Trabalho atualizada, assinada pelo Superior Imediato; 3. Declaração do grau de parentesco, nos termos da Súmula Vinculante 13.

Observações: – Fica expressamente vedada a atribuição por procuração de qualquer espécie.

 

Jundiaí, 17 de fevereiro de 2022.

 

EDITAL CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGA – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR-2021

Convocação para Sessão de Escolha de Vaga – Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Agente de Organização Escolar-2021

 

A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado – CE-CTD da Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí, com fundamento no inciso X do artigo 115 da Constituição Estadual/1989; no inciso II do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009 e de acordo com a Autorização Governamental, publicada no Diário Oficial do Estado em 02 de agosto de 2021, no uso de suas atribuições, CONVOCA, para escolha de vaga, os candidatos aprovados e classificados no Processo Seletivo Simplificado Regional para Contratação de Agente de Organização Escolar – 2021, para exercer a função em caráter temporário, baixando as seguintes instruções aos candidatos:

 

I – Local de Escolha e Quadros de Chamada

Local: EE Bispo D. Gabriel Paulino Bueno Couto – Anfiteatro

Endereço: Rua do Retiro, 680 – V. Virgínia – Jundiaí/SP

Data: 23/02/2022

Horário: 8h30

Vagas Disponíveis: 149

 

MUNICÍPIOS ESCOLAS VAGAS
Campo Limpo Paulista DAGOBERTO ROMAG FREI 4
Campo Limpo Paulista ELZA FACCA MARTINS BONILHA PROFESSORA 5
Campo Limpo Paulista GEORGINA HELENA FORTAREL PROFESSORA 4
Campo Limpo Paulista MARIO PEREIRA PINTO 2
Campo Limpo Paulista QUINZE DE OUTUBRO 2
Campo Limpo Paulista VICTOR GERALDO SIMONSEN 3
Itatiba OSCARLINA DE ARAUJO OLIVEIRA PROFESSORA 1
Itupeva ARTHUR RICCI MONSENHOR DOUTOR 4
Itupeva JOSE DE ANCHIETA PADRE 2
Itupeva JOSE POLLI 2
Itupeva MANOEL JOSE DA FONSECA 1
Jarinu DUILIO MAZIERO 3
Jarinu JERONIMO DE CAMARGO 3
Jarinu ORLANDO MAURICIO ZAMBOTTO 2
Louveira ALBERTO FERREIRA REZENDE PROFESSOR 2
Louveira JOAQUIM ANTONIO LADEIRA PROFESSOR 3
Louveira ODILON LEITE FERRAZ 1
Louveira PEDRO YOSHICHIKA IRIÊ 1
Várzea Paulista ANA MARIA PAGIOSSI 3
Várzea Paulista ARMANDO DIAS 4
Várzea Paulista HAMILTON JOSE BIANCHI MONSENHOR 4
Várzea Paulista IDOROTI DE SOUZA ALVAREZ 3
Várzea Paulista LAVINIA RIBEIRO ARANHA PROFESSORA 3
Várzea Paulista MARIA DE SAO LUIZ IRMA 1
Várzea Paulista MARCOS ALEXANDRE SODRÉ 3
Várzea Paulista MITIHARU TANAKA 5
Várzea Paulista NATHANAEL SILVA PROFESSOR 3
Várzea Paulista OSWALDO CAMARGO PIRES PROFESSOR 1
Várzea Paulista TIBURCIO ESTEVAM DE SIQUEIRA 4
Jundiaí ADIB MIGUEL HADDAD 2
Jundiaí ADONIRO LADEIRA PROFESSOR 3
Jundiaí ALBERTINA FORTAREL PROFESSORA 1
Jundiaí ALBINO MELO DE OLIVEIRA PROFESSOR 1
Jundiaí ALESSANDRA CRISTINA RODRIGUES O. PEZZATO 3
Jundiaí BAIRRO FAZENDA GRANDE 4
Jundiaí BARAO DE JUNDIAI 5
Jundiaí BENEDITA ARRUDA PROFESSORA 3
Jundiaí CECILIA ROLEMBERG PORTO GUELLI PROFª 3
Jundiaí DEOLINDA COPELLI DE SOUZA LIMA PROFª 2
Jundiaí DIOGENES DUARTE PAES 2
Jundiaí ELOY DE MIRANDA CHAVES DOUTOR 3
Jundiaí FRANCISCO NAPOLEAO MAIA PROFESSOR 1
Jundiaí GABRIEL PAULINO BUENO COUTO BISPO DOM 3
Jundiaí GETULIO NOGUEIRA DE SA PROFESSOR 4
Jundiaí JOAO BATISTA CURADO PROFESSOR 3
Jundiaí JOAQUIM JUSTINO CARREIRA 1
Jundiaí JOCENY VILLELA CURADO PROFESSORA 1
Jundiaí JOSE FELICIANO DE OLIVEIRA PROFESSOR 2
Jundiaí JOSE SILVA JUNIOR 2
Jundiaí LUIZ RIVELLI PROFESSOR 4
Jundiaí MARIA DE ALMEIDA SCHLEDORN PROFESSORA 1
Jundiaí MARIA DE LOURDES DE FRANÇA SILVEIRA 1
Jundiaí MARIA JOSE MAIA DE TOLEDO PROFA 2
Jundiaí MAURILIO TOMANIK PADRE 2
Jundiaí OROZIMBO SOSTENA PROFESSOR 1
Jundiaí PAULO MENDES SILVA 3
Jundiaí RAFAEL DE OLIVEIRA 1
Jundiaí RAFAEL MAURO DOUTOR 3
Jundiaí SIQUEIRA MORAES 2
Jundiaí VENERANDO NALINI MONSENHOR 1
TOTAL 149

 

II – Quadro de Chamada

Lista Geral

Ordem Nome RG CPF
1.         Noberto Dorival Ramos 13.606.317-7 052.503.488-90
2.         Adriana Aparecida Patelli 17.666.314-9 061.901.298-62
3.         Bruna da Silva Athaide 56.960.162-9 504.213.058-60
4.         Lygia Elaine Ribeiro da Silva 27.692.710-2 261.727.538-86
5.         Francieli Lopes Pavani 48.400.611.3 440.647.898-14
6.         Renan Thiago Lemes Valmobida 54.166.002-2 493.293.348-73
7.         Jéssica Lourenço da Silva 60.358.367-2 527.794.858-92
8.         Victor Henrique Rommler Coelho 58.330.180-0 486.393.918-09
9.         Maria Sousa Silva 50.636.973-0 501.329.748-60
10.     Beatriz da Silva Oliveira 54.067.072-8 457.857.718-02
11.     Amanda Lima Jurado 38.696.408-7 502.795.478-62
12.     Evelin Stephani Lisboa Martins 57.518.851-5 464.692.828-06
13.     Oswaldo Pinheiro Neto 50.075.479-2 436.796.088-96
14.     Monica Aparecida Merguiso Codignole 42.207.539-5 330.345.298-99
15.     Mayumi  Silva de Araujo 48.998.124-0 425.078.848-27
16.     Lídia Cristina de Faria 57.023.119-X 463.088.158-10
17.     Bruna Caroline Muniz Cardoso 39.469.983-X 473.963.848-77
18.     Izabella Aparecida Bueno 59.251.383-8 540.708.968-80
19.     Cristina Castelli Oliveira 20.612.714-5 196.955.708-79
20.     Michele Aparecida Gomes 46.371.991-8 379.208.158-00
21.     Leonardo Mendes 49.655.811-0 483.606.018-44
22.     Laura Afarelli Mignorim 55.714.540-5 419.736.718-08
23.     Maria Inês dos Santos Ribeiro de Andrade 9.636.328-9 306.450.908-08
24.     Larissa Cristina de Souza 57.879.300-3 489.938.458-08
25.     Geovana Larissa da Silva 59.259.609-6 468.765.388-00
26.     Tânia Regina da Silva Gonçalves 17.327.563 178.849.258-77
27.     Joyce de Oliveira 40.852.752-3 435.418.298-00
28.     Nicolas Corrêa dos Santos 40.490.154-2 422.646.178-96
29.     Maria José Torquato Forlevisi 26.119.445-8 178.827.428-80
30.     Fabio Pinheiro de Souza 11.298.602-X 032.329.918-07
31.     Rosangela Muniz da Silva Cardoso 27.136.878-0 266.857.738-12
32.     Juliana Barbosa dos Santos 44.379.141-7 422.593.468-39
33.     Mirella Santos Araújo 53.938.162-7 494.351.068-03
34.     Letícia Nascimento de Souza 64.190.529-4 534.666.448-36
35.     Velma Teresinha de Moraes Pirani 12.734.294-1 015.989.638-05
36.     Maria Aparecida Meireles Silva 33.561.700-1 280.136.528-90
37.     Taís Quirino de Moraes silva 40.769.894-2 327.248.058-79
38.     Francielle Aparecida Bueno 59.251.376-2 540.708.528-32
39.     Matheus Vinícius de Souza Hilário 54.901.597-8 436.543.258-31
40.     Evelin Viviane da Silva Martins 55.748.761-4 444.725.048-98
41.     Thalita Carvalho de Araújo de Melo 59.256.606-7 490.235.218-46
42.     Rebeca Silva Carrera 57.997.863-1 526.379.158-54
43.     Manuela Gonçalves Ceneviva 56.117.511-1 476-146.038-50
44.     Cláudia Alves Valadares 39.401.881-3 049.806.176-03
45.     Walter Junio Arquimim Ortiz 54.595.556-7 408.514.808-70
46.     Daniela Carvalho Andrade 33.733.299-X 283.780.388-07
47.     Geisila Alves Moraes 49.505.262-0 432.431.538-83
48.     Katia Cristina Simões 25.391.275-1 250.546.048-55
49.     Monica Celene de Oliveira Lourenço 970022912-18 625.069.603-25
50.     Ariana Maia Artoni 35.063.457-9 330.989.718-43
51.     Juliana Ezquerro 59.127.728-1 489.372.648-03
52.     Elza Gonçalvez 15.892.904-4 044.298.158-95
53.     Shirlei Cristina Alves do Amaral 41.364.860-6 333.722.668-03
54.     Andrea dos Santos Pereira Miguel da Silva 26.456.410-8 187.825.288-70
55.     Estela Alves Carneiro Ribeiro 40.705.657-9 328.226.378-30
56.     Núbia da Silva Sales 58.262.905-6 103.080.486-95
57.     Luciana Aparecida dos Santos 29.588.818-0 261.419.758-01
58.     Sandra Regina Barati 34.465.392-4 295.466.638-24
59.     Daniela Cristina Gimenes Canhete 32.213.341-5 275.606.108-54
60.     Mayara Priscila Catharin da Silva 41.299.571-2 419.458.548-80
61.     Bruna Souza Alves 45.991.005-X 403.401.578-01
62.     Rosana de Fátima Folster 24.479.841-2 180.639.058-22
63.     Lenira Cristina Pereira Lins 46.540.877-1 340.951.098-23
64.     Vinicius Caetano dos Santos 36.951.345-9 402.422.998-22
65.     Kailane Letícia Barbosa Henrique 52.936.752-X 539.701.618-78
66.     Veroneide  Alves da Silva Agostinho 10.855.674-8 912.779.068-15
67.     Daniele Elaine da Costa Santos 44.859.205-8 227.710.318-76
68.     Léia dos Santos Chagas 40.900.974-X 333.803.538-17
69.     Isadora Nascimento 54.061.726-X 539.486.858-19
70.     Caique Bonfim Brito 59.369.732-7 496.275.338-07
71.     Alini Juliet Carlota dos Santos 47.712.048-9 392.995.138-05
72.     Cleuseli da Silva Pedroza 23.313.230-2 067.198.168-45
73.     Luciana Queiroz 43.260.700-6 312.138.288-80
74.     Amanda Negri Temoteo 44.676.828-5 387.675.748-74
75.     Lucas Silva Brito Santos 38.781.564-8 431.357.798-07
76.     Roangela Torres Marin Pochopien 20.914.568-7 293.392.908-28
77.     Daiany Fransozy 48.535.021-X 381.062.028-95
78.     Rosangela Dias Tavares 28.895.990-5 307.272.088-61
79.     Sonia Vaccari Rocco 19.976.950-3 102.137.428-88
80.     Larissa Martins Santos Godoi 41.277.537-2 425.071.838-70
81.     Andreza Cardim  da Silva Santos 39.499.501-6 375.678.138-07
82.     Maria Eduarda de Faria Furkim 57.023.041-X 463.088.638-90
83.     Andressa Silva Alves Ferreira 45.209.783-6 410.758.678-27
84.     Elaine Alves Silveira Steck 28.048.148-02 195.837.928-02
85.     Priscila Aparecida de Melo 35.278.708-9 292.409.938-27
86.     Helena Cristina Teixeira Pinto Rangel 41.011.072-3 375.335.188-10
87.     Andressa Regina de Carvalho 43.108.124-4 224.505.698-12
88.     Karen Cardoso de Souza 54.165.590-5 455.058.128-05
89.     Sandra Santos de Oliveira 32.651.087-4 337.067.838-19
90.     Ana Paula Parizoto 34.272.785-0 219.337.818-58
91.     Valderi Gomes Paes 17.415.902-X 014.157.298-16
92.     Maria Azevedo Pardinho 17.114.971-3 078.815.958-50
93.     Juliana de Almeida Gomes 47.132.787-6 375.917.818-98
94.     Dalva Aparecida Pinheiro de Toledo 25.805.478-5 168.516.298-36
95.     Hellen Pereira Bernardo 55.012.079-8 433.446.918-30
96.     Juliana de Souza Ramos 11.559.766-8 085.451.077-06
97.     Sara França Pereira 57.703.713-4 496.981.758-81
98.     Dalva de Cassia Torina dos Santos 18.260.031-2 102.676.808-06
99.     Lídia Bruna Nascimento de Araujo 63.934.470-7 059.001.553-23
100.                        Beatriz Hilário da Silva Santos 41.640.621-X 423.001.208-01
101.                        Matheus da Silva Piucci 60.085.052-3 500.515.368-38
102.                        Thiago Ribeiro da Silva 42.381.406-0 329.411.478-88
103.                        Ana Cleide Santos Souza de Andrade 58.426.295-4 057.938.034-32
104.                        Irlande Leite Martins de Jesus 39.541.663-2 330.613.513-53
105.                        Gabriel Cardoso Vieira 39.083.931-0 366.089.498-20
106.                        Monise dos Santos Souza 48.556.958-9 417.211.898-40
107.                        Solange Xavier de Almeida 21.547.909-9 079.535.978-02
108.                        Bruna Aparecida de Almeida 44.390.899-0 441.242.508-86
109.                        Ligia Luzia da Silva Carvalho Lopes 41.051.947-9 341.558.528-02
110.                        Maria Claudia Goveia dos Anjos Azevedo 43.331.013-3 216.615.938-95
111.                        Alessandra Nogi Santos Monteiro 34.752.644-5 287.360.588-07
112.                        Ricardo Marques Sousa 46.724.460-1 379.455.348-99
113.                        Juliana Dantas Almeida 30.859.995-0 320.355.408-95
114.                        Leandro Aparecido da Rocha Ferreira 42.289.377-8 313.001.908-17
115.                        Bianca Carvalho de Oliveira 56.774.471-1 483.696.148-33
116.                        Adriana Nair Lyrio 33.000.152-8 267.147.898-40
117.                        Adriana Martins de Almeida 25.364.675-3 195.495.978-81
118.                        Ingridi Iris Cano Cunha 28.271.174-0 266.132.798-38
119.                        Regiane de Toledo Bethencourt 41.061.877-9 321.859-718-83
120.                        Elaine de Almeida Alves 26.738.104-9 285.602.208-10
121.                        Larissa Cristina Pedroso Leme 44.346.271-9 433.981.518-76
122.                        Lucas Romanholi Raimundo 53.958.500-2 525.831.338-70
123.                        Ivanete de Freitas Alves 18.130.728-5 064.230.458-01
124.                        Murilo Torino Correa dos Santos 54.901.339-8 414.777.628-09
125.                        Ariadine Maria Cavalcante Gatti 29.558.892-5 266.292.938-35
126.                        Luana da Silva Sales 42.476.629-2 323.811.148-58
127.                        Antônio Marcos Martins 23.439.859-0 150.439.268-05
128.                        Maria das Graças Sales de Oliveira 63.119.345-5 050.086.593-08
129.                        Tatiane Cristina Afonso de Almeida 43.100.849-8 226.370.738-70
130.                        Driele Silva Souza Matos 47.220.252-2 136.271.427-56
131.                        Maria Cristina Medina Silva 5.585.371-7 000.486.638-08
132.                        Mayara Crislaine Porfirio Pereira 47.231.752-0 410.884.738-57
133.                        Mayara Cristina Delacoleta 38.862.940-X 399.987.588-74
134.                        Yasmim Alves Lauriano 54.901.802-5 501.484.088-42
135.                        Janete Aparecida dos Santos 27.840.825-4 182.135.468-06
136.                        Ilza Barbosa dos Santos 59.732.946-1 118.124.556-74
137.                        Nariane de Oliveira 35.009.089-0 366.452.588-44
138.                        Luzia Aparecida Vinhoto 24.691.114-1 120.801.238-07
139.                        Maria das Dores Luzia Mathias 15.891.158-1 044.149.288-69
140.                        Valter Miguel Machado 13.250.403-0 024.832.418-75
141.                        Glaucia Hilário Brito de Lima 42.192.944-3 352.339-468-66
142.                        Isabella Demarchi Tumolo 57.588.702-3 470.854.218-60
143.                        Emílio de Oliveira Honório 46.895.393-0 229.672.108-70
144.                        Adriana Aparecida da Silva Oliveira 24.212.659-5 168.521.018-00
145.                        Ariane Bezerra da Silva 57.862.840-5 472.743.048-79
146.                        Kelvin Rodrigo Pinheiro Silva 57.139.181-3 523.679.358-07
147.                        Simone de Jesus Oliveira da Silva 34.466.164-7 278.180.938-18
148.                        Eula Paula Santos Francisco 47.100.845-X 396.847.718-94
149.                        Adriana dos Santos Cardoso 21.417.283-1 225.388.638-64
150.                        Eunice de Santana 15.893.943-8 066.053.988-82
151.                        Maria Aparecida Mendes Fischer 39.084.003-8 023.308.634-03
152.                        Analice da Cruz Borges Oliveira 57.743.924-8 033.793.795-81
153.                        Leticia Luzia Mathias 40.639.922-0 387.498.608-01
154.                        Maria Almeida Dias 36.290.463-7 251.427.878-38
155.                        Anelise de Alencar 29.559.563-2 225.001.808-16
156.                        Elizabete Aparecida Ferraz 29.559.252-7 292.764.448-90
157.                        Kênia Leticia Xisto de Oliveira 40.468.016-1 429.014.278-80
158.                        Adriana Mendes Graciano Dias 42.467.297-2 336.179.848-51
159.                        Ana Maria Miguel 17.247.783-9 187.101.568-52
160.                        Cintia Santos Amâncio 43.935.806-1 342.727.778-07
161.                        Marlene Rocha Ribeiro barbalho 54.374.600-8 941.402.605-30
162.                        Elisangela Cristina da Silva 59.353.624-1 908.681.709-25
163.                        Lucinea José Luiz 29.588.872-6 178.866.408-61
164.                        Marcia Regina Pereira dos Santos 22.926.142-5 331.931.918-33
165.                        Laura Cristina Silveira Perpetua 34.569.077-1 417.146.558-30
166.                        Adriana Cesar Barbosa Eduardo 33.684.770-1 287.463.188-44
167.                        Desjalino I. Goto 18.674.891-7 068.608.248-67
168.                        Laene Soares Aleixo da Silva 30.202.436-0 245.824.148-42
169.                        Angelica Cristina Vieira 32.999.885-7 297.325.158-30
170.                        Ana Paula Rodrigues da Silva 45.091.012-X 349.451.508-50
171.                        Nadir Ivani de Jesus Belgine Merguizo 16.966.337-1 021.793.128-65
172.                        Elisangela Zapater de Castro 29.716.429-6 301.519.758-41
173.                        Jaqueline Ferreira dos Santos Moreira 33.224.765-X 228.483.498-47

 

III – Instruções Gerais

1) As vagas disponíveis destinam-se à contratação por tempo determinado, pelo período máximo de 12 (doze) meses.

2) A chamada para escolha de vaga obedecerá, rigorosamente, a ordem de Classificação Final, Lista Geral.

3) O candidato convocado deverá comparecer munido de Documento de Identidade – RG e do Cadastro de Pessoas Físicas CPF (se o número deste não constar do RG).

4) Assinada a ficha de escolha de vaga pelo candidato, não será permitida, em hipótese alguma, desistência ou troca da vaga escolhida, sob qualquer pretexto.

5) Não haverá nova oportunidade de escolha de vaga ao candidato retardatário ou ao que não atender à chamada no dia, hora e local determinado.

6) Havendo vagas remanescentes, no final de cada sessão de escolha de vaga, serão chamados os candidatos retardatários do horário, na data da convocação, obedecida a ordem de classificação.

7) O candidato que escolher vaga deverá providenciar o exame médico em clínica especializada – Médico do Trabalho, que comprove estar apto para exercer as funções de Agente de Organização Escolar.

8) O candidato que escolher vaga deverá se apresentar na unidade escolar escolhida no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas.

9) Os candidatos que participaram de sessão de atribuição em datas anteriores (01/02 e 10/02) e que escolheram vagas, estão impedidos de participarem de nova escolha.

Edital de Atribuição para Cargo Vago de DIRETOR – EE Orlando Maurício Zambotto

A Dirigente Regional de Ensino convoca todos os candidatos classificados na Diretoria de Ensino Região de Jundiaí que atendam ao contido nos termos da Res. SE 05/2020, alterada pela Res. SE 18/2020, para sessão de atribuição de 01 (UM) cargo vago de Diretor de Escola, junto a seguinte escola:

Município de Jarinú – EE Orlando Maurício Zambotto

Dia: 18/02/2022

Horário: 9h00 

Local: Sede da Diretoria de Ensino, situada à Rua 23 de maio, 555 – Vila Vianelo – Jundiaí.

Todos os candidatos deverão apresentar no ato:

1) Termo de Anuência do Superior Imediato; 2. Em caso de acumulação de cargo ou função, o candidato deverá apresentar Declaração de Horário de Trabalho atualizada, assinada pelo Superior Imediato; 3. Declaração do grau de parentesco, nos termos da Súmula Vinculante 13.

Observações: – Fica expressamente vedada a atribuição por procuração de qualquer espécie.

EDITAL PROFESSOR COORDENADOR – E.E. DUILIO MAZIERO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA A FUNÇÃO DE PROFESSOR COORDENADOR – PC

 

O Diretor da E.E. DUILIO MAZIERO, nos termos da Resolução SEDUC nº 3, de 11-1-2021, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto a esta unidade escolar, a função gratificada de Professor Coordenador Pedagógico(PC).

I – Vagas

01 – Professor Coordenador Pedagógico

II – Condições para a designação

a – ser docente titular de cargo ou ocupante de função- -atividade, podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;

b – contar com, no mínimo, 3 anos de experiência no magistério público estadual;

c – ser portador de diploma de licenciatura plena

III – Das atribuições:

a) atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;

b) orientar o trabalho dos docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;

c) ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos impressos e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;

d) apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes para a tomada de decisões visando favorecer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos.

e) coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;

f) decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou dos componentes curriculares, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;

g) orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas do conhecimento e componentes curriculares que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;

h) coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;

i) tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:

1- a participação proativa de todos os professores, nas aulas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;

2- a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;

3 – as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos;

4 – a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;

IV – Jornada de Trabalho

1 –   carga horária de 40 horas semanais distribuídas por todos os turnos de funcionamento da U.E

V – Critérios para a Designação

1 – a análise do currículo acadêmico e da experiência profissional do candidato,

2 – a compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado;

3 – a experiência anterior de Professor Coordenador ou de docente na perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola;

4 – a valorização dos certificados de participação em cursos promovidos por esta Secretaria da Educação, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação do Professor Coordenador.

VI – Apresentação de Documentos

Entregar documentos de 15/02/2022 a 18/02/2022 na secretaria da E.E. Duílio Maziero, aos cuidados do Diretor, no seguinte endereço: RUA JARINU, 150 , JD. MORADA ALTA – JARINU – SP.

a – Proposta de Trabalho;

b – Currículo acadêmico e de experiência profissional;

c – Certificados de participação em cursos da SEDUC

VII – Entrevista

a – A entrevista,  ocorrerá na sede da escola de 21 em horário a ser agendado por ocasião da entrega da proposta de trabalho e dos  documentos comprobatórios do item VI.

 

 

Jundiaí, 14 de fevereiro de 2022.

Silvio Soares Dias

Diretor de Escola

 

EDITAL PROFESSOR COORDENADOR – E. E. PROF OSWALDO CAMARGO PIRES

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA A FUNÇÃO DE PROFESSOR COORDENADOR – PC

 

A Diretora da E. E. PROF OSWALDO CAMARGO PIRES nos termos da Resolução SEDUC nº 3, de 11-1-2021, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto a esta unidade escolar, a função gratificada de Professor Coordenador Pedagógico (PC).

I – Vaga

01 – Professor Coordenador Pedagógico.

II – Condições para a designação

a – Ser docente titular de cargo ou ocupante de função- -atividade, podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;

b – Contar com, no mínimo, 3 anos de experiência no magistério público estadual;

c – Ser portador de diploma de licenciatura plena;

III – Das atribuições:

a) Atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;

b) Orientar o trabalho dos docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;

c) Ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos impressos e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;

d) Apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes para a tomada de decisões visando favorecer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos.

e) Coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;

f) Decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou dos componentes curriculares, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;

g) Orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas do conhecimento e componentes curriculares que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;

h) Coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;

i) Tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:

1- A participação proativa de todos os professores, nas aulas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;

2- A vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;

3 – As abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos;

4 – A divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem-sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;

IV – Jornada de Trabalho

1 – Carga horária de 40 horas semanais distribuídas por todos os turnos de funcionamento da UE.

V – Critérios para a Designação

1 – A análise do currículo acadêmico e da experiência profissional do candidato;

2 – A compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado;

3 – A experiência anterior de Professor Coordenador ou de docente na perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola;

4 – A valorização dos certificados de participação em cursos promovidos por esta Secretaria da Educação, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação do Professor Coordenador.

VI – Apresentação de Documentos

Entregar documentos de 15/02/2022 a 18/02/2022 das 8h às 16h na secretaria da E.E. Prof. Oswaldo Camargo Pires, aos cuidados do Diretor, no seguinte endereço: Rua Turiassú, n° 09– Vila Tupi – Várzea Paulista – SP.

1 – Proposta de Trabalho;

2 – Currículo acadêmico e de experiência profissional;

3 – Certificados de participação em cursos da SEDUC;

VII – Entrevista

1 – A entrevista ocorrerá na sede da escola em data a ser agendada pelo Diretor da unidade na entrega da proposta de trabalho e dos documentos comprobatórios do item VI.

 

 

Jundiaí, 14 de fevereiro de 2022.

Paulo Kleber Fernandes

Diretor de Escola

 

EDITAL PROFESSOR COORDENADOR – E. E. ORLANDO MAURICIO ZAMBOTTO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA A FUNÇÃO DE PROFESSOR COORDENADOR – PC

 

A Diretora da E. E. ORLANDO MAURICIO ZAMBOTTO nos termos da Resolução SEDUC nº 3, de 11-1-2021, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto a esta unidade escolar, a função gratificada de Professor Coordenador Pedagógico (PC).

I – Vaga

01 – Professor Coordenador Pedagógico.

II – Condições para a designação

a – Ser docente titular de cargo ou ocupante de função- -atividade, podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;

b – Contar com, no mínimo, 3 anos de experiência no magistério público estadual;

c – Ser portador de diploma de licenciatura plena;

III – Das atribuições:

a) Atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;

b) Orientar o trabalho dos docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;

c) Ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos impressos e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;

d) Apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes para a tomada de decisões visando favorecer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos.

e) Coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;

f) Decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou dos componentes curriculares, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;

g) Orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas do conhecimento e componentes curriculares que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;

h) Coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;

i) Tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:

1- A participação proativa de todos os professores, nas aulas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;

2- A vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;

3 – As abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos;

4 – A divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem-sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;

IV – Jornada de Trabalho

1 – Carga horária de 40 horas semanais distribuídas por todos os turnos de funcionamento da U.E.

V – Critérios para a Designação

1 – A análise do currículo acadêmico e da experiência profissional do candidato;

2 – A compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado;

3 – A experiência anterior de Professor Coordenador ou de docente na perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola;

4 – A valorização dos certificados de participação em cursos promovidos por esta Secretaria da Educação, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação do Professor Coordenador.

VI – Apresentação de Documentos

Entregar documentos de 14/02/2022 a 18/02/2022 das 9h às 16h na secretaria da E.E. Orlando Maurício Zambotto, aos cuidados da Diretora, no seguinte endereço: Rua José Eduardo n° 65– Bairro Maracanã – Jarinu – SP.

1 – Proposta de Trabalho;

2 – Currículo acadêmico e de experiência profissional;

3 – Certificados de participação em cursos da SEDUC;

VII – Entrevista

1 – A entrevista ocorrerá na sede da escola no dia 22/02/2022 em horário a ser combinado com o candidato no momento da entrega da proposta.

 

 

Jundiaí, 11 de fevereiro de 2022.

Elisângela Simone Formico Bianchi
Vice-diretora de Escola

 

Edital de Atribuição para Cargo Vago de DIRETOR – EE Orlando Maurício Zambotto

A Dirigente Regional de Ensino convoca todos os candidatos classificados na Diretoria de Ensino Região de Jundiaí que atendam ao contido nos termos da Res. SE 05/2020, alterada pela Res. SE 18/2020, para sessão de atribuição de 01 (UM) cargo vago de Diretor de Escola, junto a seguinte escola:

Município de Jarinú – EE Orlando Maurício Zambotto

Dia: 15/02/2022

Horário: 9h00 

Local: Sede da Diretoria de Ensino, situada à Rua 23 de maio, 555 – Vila Vianelo – Jundiaí.

Todos os candidatos deverão apresentar no ato:

1) Termo de Anuência do Superior Imediato; 2. Em caso de acumulação de cargo ou função, o candidato deverá apresentar Declaração de Horário de Trabalho atualizada, assinada pelo Superior Imediato; 3. Declaração do grau de parentesco, nos termos da Súmula Vinculante 13.

Observações: – Fica expressamente vedada a atribuição por procuração de qualquer espécie.

 

EDITAL PROFESSOR COORDENADOR – E.E. PROFESSOR JOSÉ SILVA JUNIOR

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA A FUNÇÃO DE PROFESSOR COORDENADOR – PC

 

O Diretor da E.E. PROFESSOR JOSÉ SILVA JUNIOR, nos termos da Resolução SEDUC nº 3, de 11-1-2021, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto a esta unidade escolar, a função gratificada de Professor Coordenador Pedagógico (PC).

I – Vagas

01 – Professor Coordenador Pedagógico

II – Condições para a designação

a – Ser docente titular de cargo ou ocupante de função- -atividade, podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;

b – Contar com, no mínimo, 3 anos de experiência no magistério público estadual;

c – Ser portador de diploma de licenciatura plena

III – Das atribuições:

a) Atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;

b) Orientar o trabalho dos docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;

c) Ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos impressos e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;

d) Apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes para a tomada de decisões visando favorecer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos.

e) Coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;

f) Decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou dos componentes curriculares, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;

g) Orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas do conhecimento e componentes curriculares que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;

h) Coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;

i) Tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:

1- A participação proativa de todos os professores, nas aulas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;

2- A vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;

3 – As abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos;

4 – A divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;

IV – Jornada de Trabalho

1 – Carga horária de 40 horas semanais distribuídas por todos os turnos de funcionamento da U.E

V – Critérios para a Designação

1 – A análise do currículo acadêmico e da experiência profissional do candidato,

2 – A compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado;

3 – A experiência anterior de Professor Coordenador ou de docente na perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola;

4 – A valorização dos certificados de participação em cursos promovidos por esta Secretaria da Educação, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação do Professor Coordenador.

 VI – Apresentação de Documentos

Entregar documentos de 09/02/2022 a 14/02/2022 na secretaria da E.E. Professor José Silva Junior, aos cuidados do Diretor, no seguinte endereço: Rua Sargento Arnaldo Mangile, 100 – Jardim Bandeiras – Jundiaí – SP.

1 – Proposta de Trabalho;

2 – Currículo acadêmico e de experiência profissional;

3 – Certificados de participação em cursos da SEDUC

VII – Entrevista

1 – A entrevista ocorrerá na sede da escola em 17/02/2022 em horário a ser agendado por ocasião da entrega da proposta de trabalho e dos documentos comprobatórios do item VI.

 

 

Jundiaí, 08 de fevereiro de 2022.

 

 

Elaine do Amaral

Diretor de Escola

EDITAL PROFESSOR COORDENADOR – E. E.PROFESSOR MÁRCIO BORGES MACHADO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA A FUNÇÃO DE PROFESSOR COORDENADOR – PC

 

A Diretora da E. E. PROFESSOR MÁRCIO BORGES MACHADO nos termos da Resolução SEDUC nº 3, de 11-1-2021, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto a esta unidade escolar, a função gratificada de Professor Coordenador Pedagógico (PC).

I  – Vaga

01 – Professor Coordenador Pedagógico.

II   – Condições para a designação

a – Ser docente titular de cargo ou ocupante de função- -atividade, podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;

b – Contar com, no mínimo, 3 anos de experiência no magistério público estadual; c – Ser portador de diploma de licenciatura plena;

III   – Das atribuições: 

a- Atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;

b- Orientar o trabalho dos docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;

c- Ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos impressos e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;

d- Apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes para a tomada de decisões visando favorecer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos

e- Coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;

f- Decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou dos componentes curriculares, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;

g- Orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas do conhecimento e componentes curriculares que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;

h- Coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;

i-Tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:

1- A participação proativa de todos os professores, nas aulas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;

2- A vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;

3- As abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos;

4- A divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem-sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;

IV   – Jornada de Trabalho

 1 – Carga horária de 40 horas semanais distribuídas por todos os turnos de funcionamento da U.E.

V   – Critérios para a Designação

1- A análise do currículo acadêmico e da experiência profissional do candidato;

2- A compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado;

3- A experiência anterior de Professor Coordenador ou de docente na perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola;

4- A valorização dos certificados de participação em cursos promovidos por esta Secretaria da Educação, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação do Professor

VI   – Apresentação de Documentos

Entregar documentos de 10/02/2022 a 17/02/2022 das 9h às 16h na secretaria da E.E. Professor Márcio Borges Machado, aos cuidados da Diretora, no seguinte endereço: Rua Vicente Tonoli n° 505– Bairro Monte Serrat – Itupeva – SP.

1– Proposta de Trabalho;

2- Currículo acadêmico e de experiência profissional;

3-  Certificados de participação em cursos da SEDUC;

VII   – Entrevista

 1 – A entrevista ocorrerá na sede da escola em data a ser agendada pela Diretora na entrega da proposta de trabalho e dos documentos comprobatórios do item VI.