PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – EDITAL DE CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PARA ATUAÇÃO EM 2022 – DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE JUNDIAÍ

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ALOCAÇÃO  30/06/2022 Clique aqui

Edital de Convocação para Realização da Prova – Processo Seletivo Simplificado Regional para contratação de Agente de Organização Escolar -2022

Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí

Edital de Convocação para Realização da Prova

Processo Seletivo Simplificado Regional para contratação de Agente de Organização Escolar -2022

A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado, – CE – CTD da Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí convoca os candidatos inscritos no Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Agente de Organização Escolar-2022 para a prestação da Prova Objetiva, de acordo com as seguintes orientações:

I – Data e horário da aplicação da prova:

1) A prova será realizada em 15/05/2022 (domingo), com início às 9h.

2) A duração total será de 3 (três) horas.

3) O candidato somente poderá retirar-se da sala do local da prova, após transcorridos o tempo de 1(uma) hora do início da realização da prova.

4) Os portões serão abertos 30 minutos antes do início da prova.

II – Do Local das Provas:

1) E. Bispo Dom Gabriel Paulino Bueno Couto – Rua do Retiro, 680 – Vila Virgínia – Jundiaí/SP

2) E. Dr. Antenor Soares Gandra – Rua Barão de Jundiaí, 53 – Centro – Jundiaí/SP

3) E. Conde do Parnaíba – Rua Barão de Jundiaí, 1.106 – Centro – Jundiaí/SP

 

1) E. E. Bispo Dom Gabriel Paulino Bueno Couto – Rua do Retiro, 680 – Vila Virgínia – Jundiaí/SP

SALA 1
Nome RG
Adalberto de Lima Borges 23.464.193-9
Adalberto Felipe Barbosa Valente 35.510.510-10
Adenildo Aparecido Alves 17.545.866
Adinéia Cristina Lopes 30.471.837-7
Adna Raquel Rocha do Nascimento 46.609.075-4
Adriana Aparecida Franco Nobre de Freitas 22.529.428-X
Adriana Cristina Gismundo 34.873.936-9
Adriana da Silva 36.576.899-6
Adriana de Fátima Lucas Campos dos Santos 29.520.680-9
Adriana de Souza Silva 33.134.923-1
Adriana Dias de Oliveira 45.119.262-X
Adriana dos Santos Lopes 41.460.312-6
Adriana dos Santos Sousa 46.846.768-3
Adriana Lira Barboza Dias 23.090.965-6
Adriana Oliveira dos Santos 35.150.041-8
Adriana Pereira 45.229.100-8
Adriana Serafim Rodrigues 27.678.103-X
Adrivane Silva dos Santos 04847994523
Agreicy Kelly Gonçalves Barbosa Silva 55.323.102-9
Aguida Chaiane Bezerra 55.481106-6
Aila Maria Lima Tinoco 54.376.091-1
Alaf Matheus Bispo 37.938.539-9
Alana Caroline Evangelista Lopes 44.311.125-X
Alana de Campos Lopes 56.952.844-6
Alanis Manuela Torres Bielça 59.204.352-6
Alessandra Corrêa Ferraz 9087911898
Alessandra Crepaldi da Silva 30.086.612-4
Alessandra da Silva Santos 32.100.596-X
Alessandra de Cássia Rios Domingos 29.503.811-1
Alessandra Fernandes Cometti 29.684.674-0
Alessandra Maria dos Santos Camargo 24.824.514-4
Alessandra Parizi 40.883.680-5
Alex Scarton 22.059.101
Alexandra Cristina dos Santos 45.660.792-4
Alexandra Tavares Souza 53.890.815-4
Alexsandra Queiroz Fernandes 34.815.118-4
SALA 2
Alice Matias da Silva 34.684.875
Alicia dos Santos Gomes 58.142.119-X
Aline Aparecida Morais silva 41.234.465-8
Aline Barbara Galvão 42.203.220-7
Aline Cristina Conceição de Almeida 48.240.253-2
Aline Cristine Ramos Caveagna 47.447.994-8
Aline de Almeida Oliveira Lobo 44.205.249-2
Aline de Souza Correia 56.774.393-7
Aline de Souza Silva 57.965.333-X
Aline Dionisio da Silva Guiatto 46.383.873-7
Aline Farias Martins 1107259457
Aline Fátima Matos de Morais 46.302.824-7
Aline Fernanda Guimarães dos Santos Cruz 41.576.516-X
Aline Gomes da Costa 45.865.627-6
Aline Maria de Souza Lopes 29.716.688-8
Aline Rayanne Nóbrega dos Santos 42.536.685-6
Aline Rivera Silveira Rodrigues 44.567.266-3
Aline Rodrigues Coutinho Martins 42.320.794-5
Aline Santos de Carvalho 45.856.245-2
Aline Souza Martins Ferreira 60.573.081-7
Aline Weicheski de Souza 47.117.053-7
Alison Gabriel de Oliveira 56.340.517-X
Altamira Lopes Bueno 40.899.960-3
Amanda Aguiar de Freitas 40.461.760-8
Amanda Aparecida Brandão Santos 47.152.037-8
Amanda Bertini Arseno 40.162.991-0
Amanda Dourado Martins 55.709.759-9
Amanda Janeide da Silva 40.424.436-1
Amanda Lemos de Andrade 67.508.274-2
Amanda Lima da Silva 50.745.479-0
Amanda Oliveira Paula de Godoy 48.410.480-9
Amanda Pereira 37.939.061-9
Amanda Pereira Prado Menezes 49.538.817-8
Amanda Rocha de Azevedo 57.972.312-4
Amanda Souza Barreto 52.823.385-3
SALA 3
Amanda Valéria Lumiati de Souza 45.191.544-6
Ana Beatriz Alves Coutinho Antonelli 38.292.735-7
Ana Beatriz Silva Batista 38.903.419-8
Ana Candida Andreatta Costa 16.366.442
Ana Carla Bastos Silva 53.253091-3
Ana Carolina Carvalho Alencar Lauriano 59.746.483-02
Ana Carolina Costa Aguiar 33.918.915-0
Ana Carolina de Franca 41.166.949-7
Ana Caroline do Vale Tridicu 58.276.658-8
Ana Cássia Martins Soares Ribeiro 40.420.370-X
Ana Cassia Soares Ribeiro 40.420.379-X
Ana Célia da Silva Lopes 35.509.977-9
Ana Cláudia Agostinho Martins 29.468.921-7
Ana Cláudia da Silva Siqueira 25.766.132-3
Ana Claudia de Angelo Souza 22.882.004-2
Ana Claudia dos Santos Carriel 41.443.539-4
Ana Cristina Alexandre dos Santos 27.406.112-0
Ana Cristina Fonseca Lima 48.579.917-0
Ana Cristina Roncoleta de Andrade 38.173.360-9
Ana da Conceição Araujo Silva 27.216.190-1
Ana Deise Rocha de Souza 34.806.109-2
Ana Érica de Lima santana 41.490.141-1
Ana Glaucia Alves de Godoi 27.788.360-6
Ana Hilda Moreno 54.377.142 – 8
Ana Karina Sanches 35.278.568-8
Ana Ligia Tavares de Lima  36.152.388-9
Ana Livia Miranda Navarro 55.456.810-X
Ana Lúcia Barbosa 15.208.131-8
Ana Lucia Batista da Silva Lima 17.6727.60
Ana Lúcia Corrêa Catharino 16.630.639-3
Ana Luiza Martins 42.877.723 -5
Ana Maria Alves Tedeschi 13.738.245-5
Ana Maria dos Santos Silva Costa 42.855.371-0
Ana Maria Garcia 12.732.228-0
Ana Maria Rigonatti 8.758.425-6
SALA 4
Ana Patrícia Laura de Melo Oliveira 63.716.755-7
Ana Paula Aparecida da Cruz 45.280.873-X
Ana Paula Barbosa Ferreira 33.104.557-6
Ana Paula da Silva 45.721.691-8
Ana Paula Dias de Oliveira 53.188.878-2
Ana Paula Mota Appolinário 48.556.912-7
Ana Paula Silva Cunha 45.801.911-2
Ana Paula Simões Sobrinho 35.118.583-5
Ana Paula Vieira Guedes Santos 48.972.712-8
Ana Vitória da Conceição 59.199.478-1
Anderson Gomes 45.605.321-9
André Augusto Lux 12.940.643-01
André de Araújo Leite Filho 39.245.308-3
André Luís Oliveira 34.327.377-9
Andréa Carla Beraldo 25.208.769-0
Andréa Cassimiro de Oliveira 62.112.280-4
Andrea Cristina Gregório da Silva 25.603.896-X
Andrea da Silva 29.588.938-X
Andrea da Silva Balbino 26.314.358-2
Andrea da Silva Santos 44.710.185-5
Andréa dos Santos Peca 24.590.856-0
Andréa Edmundo 28.736.970-5
Andreia Ezequiel 42.156.553-6
Andreia Ferreira Caetano Levada 45.153.244-2
Andreia Juliane de Paiva 48.283.853-X
Andreia Santos Messias 35.371-915-8
Andréia Silva Souza Pereira 40.375.900-6
Andresa Nicolino 44.007.905-6
Andressa Adriano de Souza 49.692.031-5
Andressa Carolina Evangelista de Lima 40.501.110-6
Andressa da Silva Servilha 50.931.262-7
Andressa Daniele de Brito 49.011.841-0
Andressa de Souza 40.354.812-3
Andressa Veronik do Amaral Silva 46.973.748-7
Andreza Carolina da Silva Santos 39.499.501-6
SALA 5
Andy Cristina Gustavo dos Santos 37.763.955-2
Anelise de Alencar 29.559.563-2
Anelise Matos de Souza Graça 34.520.538-8
Angela Aparecida do Santos Franco de Lima 33.298.763-2
Angela Maria Rodrigues 16.124.945-0
Angela Vieira Sanchez 46.956.873-2
Angelica Aparecida Alves 47.336.880-8
Angélica Moraes Meira Oliveira 50.217.731-7
Angelita dos Santos 46.835.222-3
Anna Beatriz Sartorio de Aguiar 39.676.651-1
Antonia Rita de Oliveira 37.055.261-1
Antonieta Aparecida Pereira da Silva 28.309.279-8
Antônio Felício 11.524.668
Aparecida Couto do Nascimento 29.591.391-5
Aparecida da Silva de Niz 39.201.614-X
Aparecida Souza dos Reis Silva 37.238.517-5
Ariana Maia Artoni 35.063.457-9
Ariane de Oliveira Silva 62.852.941-3
Ariane Fernanda de Lima Rosa 48.567.117-7
Arielle Cristina Pereira de Souza 54.063.475-X
Arlanza Patrícia Pereira Barros 66.516.177-3
Arlete Rosana de Oliveira 28.467.605-6
Arthur Demarchi Martins 56.607.189-7
Audrey Regina Alves 30.138.603-1
Augusto Pinto de Araujo Filho 9.539.793-0
Auricea Regina Soares 28.451.307-6
Aurisdeia Fernanda da Silva Tavares 53.891.588-2
Bárbara Cristina Alves Gonçalves 48.937.614-09
Barbara Cristina Nery de Alencar 60.575.847-5
Barbara Javarini Barbosa 42.196.816-3
Beatriz Alves de Campos 55.066.579-1
Beatriz Amorim Simão 56.396.822-9
Beatriz Cristine de Oliveira Alves 49.510.642-2
Beatriz de Jesus Almeida 29.468.693-9
Beatriz Dias de Oliveira Brasil 38.181.472-5
SALA 6
Beatriz Fernanda de Souza 56.355.682-1
Beatriz Leme dos Santos Pires 49.539.879-2
Beatriz Maria Cavalli 52.046.256-7
Beatriz Narciso Ferreira 54.905.199-5
Beatriz Nascimento Ramos 48.982.625-8
Beatriz Santos Bastos 62.941.172-4
Beatriz Santos da Silva Machado 52.994.577-0
Beatriz Silva Sousa 37.507.675-X
Bianca de Moura Cruz 49.959.057-0
Bianca Gabriele Chagas Alves 57.480.192-3
Bianca Maria Kaczorowski 44.640.428-7
Bianca Pedroso Ribeiro 50.655.544-6
Brenda Queiroz dos Santos 52.370.613-3
Brenda Raiane Barbosa dos Santos 35.410.508-5
Bruna Andressa Cordeiro Rebuski 36.059.417-7
Bruna Crais de Santana Nascimento 49.521.335-4
Bruna de Jesus Ricardo 56.446.803-4
Bruna Dias Coutinho 58.529.386-7
Bruna Gonçalves Barbosa 58.991.052-28
Bruna Leticia de Moura 59.453.971-7
Bruna Leticia Simionato Mariano 40.503.207-9
Bruna Luquez Albuquerque 48.885.127-0
Bruna Soares da Silva 63.632.155-1
Bruno Beluso Marin 43.647.302-1
Bruno dos Reis Francisco 56.945.040-8
Bruno Henrique Sousa de Castro 57.691.818-0
Cailaine da Cruz Silva 66.615.252-4
Caio Eduardo Keismanas 25.626.359-0
Camila Alves Valentim 43.701.246-3
Camila Bianca Bueno 58.238.561-1
Camila Costa de Lima 52.512.246-1
Camila Cristina de Oliveira Silva 32.206.354-1
Camila Cristina Pereira da silva 41.443.216-2
Camila da Silva Veiga 49.811.907-5
Camila Damiano 45.857.539-2
SALA 7
Camila de Fátima Juliano 47.823.551-3
Camila de Resende 42.380.760-2
Camila de Sousa Gois 4.712.308
Camila Monteiro Araujo 58.097.693-2
Camila Roberta do Nascimento Santos 47.946.225-2
Camila Souza de Araujo 44.630.900-X
Carla Adriana Tutino de Campos 41.998.065-9
Carla Cristiane Costa Santana Silva 57.384.232-2
Carla Eduarda Santos Dias 22.343.832
Carla Fernanda Felício 41.374.438-3
Carla Maria Gomes 22.828.951-8
Carla Oliveira Mello Mota 17.586.421-4
Carla Souza do Nascimento 46.537.693-9
Carlos Alberto da Silva Junior 56.389.297-3
Carlos Eduardo Barbosa 30.565.279-5
Carlos Merindo de Oliveira 50.870.903-9
Carlucia de Jesus Oliveira Vaz 66.192.755-6
Carmen Lucia Maquerini 30.617.999-4
Carmino Giovani Gardiano 16.950.835-3
Carolina Aparecida Gomes Miguel 35.540.682-2
Carolina Miguel Azevedo 40.465.825-8
Carolina Soares Nascimento Rodrigues 46.638.908-5
Caroline Almeida dos Santos 55.560.595-4
Caroline Alves de Carvalho 62.938.824-6
Caroline Aparecida Fernandes 54.994.066-2
Caroline Fernandes Ferri 42.417.773-0
Caroline Mantovani dos Santos 54.641.950-1
Caroline Mara de Lima Kaik 49.346.796-8
Caroline Peixoto Beato 38.958.500-2
Caroline Pereira Soares Bezerra Oliveira 47.372.273-2
Caroline Valério Martins 40.248.458-7
Cassio Cristiano Silva Santos 50.100.607
Catarina Sousa Lima 8.069.332
Catarine de Cássia Morija Soares 40.375.969-9
Cátia Nunes dos Santos 27.845.883-X
SALA 8
Cauã Costa Santiago 59.091.663-4
Célia Bueno de Paula 20.793.314-5
Christiane Lopes Morais 45.271.024-8
Chryslaine Simon Camargo de Oliveira 43.926.548-4
Cibele Regina Bento Teixeira 47.970.354-1
Cibeli Aline Benfica 45.314.929-6
Cicera Pereira 28.649.184-9
Cícera Ruth Xavier dos Santos 21.299.109-47
Cinthia Brabo da Silva 41.640.984-2
Cinthia do Canto Koehler 13.047.280
Cintia Andrade Porfirio de Souza 34.874.020-7
Cintia Aparecida da Silva 50.582.299-4
Cintia Cristina de Sousa Silva 40.901.201-4
Cintia de Souza Ramos Oliveira 35.106.928-8
Cíntia Franciele Colgo 45.304.161-9
Cintia Pereira dos Santos 60.287.529-8
Clarice Luana Pereira dos Santos 13.1821.202-2
Claudia Alves dos Santos 42.880.246-1
Claudia Aparecida Quiarati Menuchi 23.814.450-1
Claudia Cavalcante da Silva 28.898.673-28
Cláudia Cristina de Freitas Galves 42.082.756-0
Claudia da Silva 45.483.975-3
Cláudia Martins Silva 40.062.655-X
Claudine Formis Silva 16.769.653-1
Claudineia Terezinha Inocêncio Reis 26.596.225-0
Claudio Paulino Duarte 49.981.044-2
Cleane Santos de Jesus Silva 50.582.480-2
Cleide dos Santos França 40.901.041-8
Clemilda Silva de Faria 55.740.403-4
Cleomira de Azevedo 21.544.721-9
Cleonice Batista de Souza Soares
Clóvis Gregório 62.610.946
Conceição Sales Toledo Pupo 13.947.235-6
Crislaine Aparecida Souza Gradwoll 49.069.408-1
Crislaine Silva Santos Alves 57.861.205-7
SALA 9
Cristiana Chaves Silva 30.755.510-0
Cristiane Cima Faria 25.656.177-1
Cristiane Coutinho Moreira Silva 46.284.014-1
Cristiane Pereira dos Santos Silva 45.141.912-1
Cristiane Silva de Oliveira 45.230.217-1
Cristiano Alvarenga da Silva 24.875.001-0
Cristiele Alves Santos 59.531665-7
Cristina Aparecida Mendes Alves 46.364.269-7
Cristina de Cassia Campos de Abreu Cipriano 23.888.595-1
Cristina Francisca da Silva 45.739.172-8
Cynthia karthyuscya de Oliveira Silva 65.451.521-9
Daiana Grayce de Lima Raphael 46.360.306-0
Daiana Rosa Oliveira Vieira da Silva 42.380.731-6
Daiane Aparecida da Silva Cavallaro 45.608.525-7
Daiane Aparecida Gustavo Soares 33.811.524-9
Daiane Bueno Lourenço 49.180.685-1
Daiane da Conceição Panizza Rodrigues 43.436.918-4
Daiane da Cruz Mello 40.747.558-8
Daiane Marcondes dos Santos 43.108.158-X
Daiane Paula dos Santos Giacomini 47.900.132-7
Daiane Ramos dos Santos 39.787.102-8
Daianr da Silva Alves 47.899.007-1
Dalila Garcia de Oliveira 43.926.172-7
Danatielle de Oliveira Cunha 39.221.624-3
Daniel Aparecida da Sliva 20.791.952-5
Daniel da Silva 32.827.229-2
Daniel Ferreira Gonçalves 56.736.215-2
Daniela Coutinho Moura 47.961.488-X
Daniela Cristiane Rebelatto 27.954.359-1
Daniela Cristina Martins 49.046.687-4
Daniela de Lima Vasconcelos 45.336.001-4
Daniela de Oliveira Silva 53.071.930-7
Daniela Oliveira Santos 52.773.465-2
Daniela Soares Ferreira 47.828.681-8
Daniele Bueno da Silva 47.130.803-1
SALA 10
Daniele de Fátima Path Duarte 43.436.952-4 2
Daniele Elaine Da Costa Santos 44.859.205-8
Daniele Fernanda Rufino Ribeiro 43.445.149-6
Danielle de Almeida Soares Lima Rocha 2.276.185
Danielly Rocha Pinheiro 49.798.306-0
Daniely Alves dos Santos 58.041.971 X
Daniely Silva da Fonseca 48.611.615-3
Danyela Aguiar de Sá Teles 58.950.270-0
Dara Lipi dos Santos 50.307.193-6
Darah Pacheco da Rocha Pinto 44.451.290-1
Dayane de Jesus Soares 40.900.238-0
Dayse Lúcia de Almeida 47.916.380-7
Dayse Vanisa Ribeiro dos Santos 58.590.392-X
Débora Aparecida da Silva 8.487.148
Débora Aparecida Pinto 34.465.861-2
Débora Luiza Soares Lima Csizmadia 42.203.068-5
Débora Nunes de Oliveira Santos 41.061.920-6
Débora Santana Prates 47.773.190-9
Deise Dina Alencar Bolzan 42.059.797-9
Deisiane Santos Ferreira 15.637.988-08
Deivid Matheus de Oliveira Lima 58.041.349-4
Denise Aguiar Vieira de Souza 29.520.591-X
Denise da Mota Tributino 30.245.174-2
Denise Lima Figueredo 60.958.851-5
Deyse Cristina Ramos da Silva 47.308.888
Diana Regina Lima de Medeiros 33.870.302-0
Diana Santos de Azevedo 20.830.920-3
Diego Gabriel Henrique 55.551.880-2
Diego Oliveira Mello 57.598.364-4
Diego Smeja Claure 52.357.943-3
Dirlei de Fátima Tischer 14.312.576-X
Dirlene Alves de Campos 47.879.005-3
Dominga do Nascimento Oliveira 37.681.795 -1
Douglas Oliveira Araújo 43.083.437-8
Dulcineia Menegon de Godoi 34.466.009-6
SALA 11
Edelaine Leal Ramos Pereira 34.225.012-7
Edinalva Alves Batista 30.045.677-3
Edineia Aparecida da Silva 34.435.312-6
Edineia Aparecida Domingues Correia 41.578.173-5
Edmercia Simões Ferreira 24.824.974-5
Edmilson Amaral da Silva Pereira 59.083.694-8
Edna dos Santos Santiago 30.025.430-1
Edna Santiago Ribeiro 22.058.140-X
Edneia Barreto da Silva 41.061.605-9
Edsonia dos Santos Vieira Andrade 36.968.041-8
Eduarda Rodrigues da Silva 56.825.400-4
Eduarda Taynara Canuto Vasconcelos 62.532.033-5
Edvaldo Antônio de Oliveira Machado 48.455.139
Edvani dos Santos Inácio 13.250.091-7
Edy Nilton da Silva Gomes 17.547.898-3
Elaine Alves da Silva 42.030.979-2
Elaine Aparecida Rabetti 25.731.897-5
Elaine Cristina de Oliveira Fagundes 30.539.131-8
Elaine Oliveira Correia Gomes 38.007.681-0
Elcenir Teixeira Ferreira 34.520.602-2
Elenilce dos Santos 65.936.727-0
Elenir Pereira dos Santos 41.974.078-8
Eletiana de Almeida Neves 32.422.424-2
Eliana Aparecida Carlinho 25.892.798-7
Eliana Aparecida de Oliveira Rodrigues 45.307.399-2
Eliana de Fatima Pereira 46.335.808-9
Eliana Maria Crivelaro 27.406.959-3
Eliane Aparecida da Silva 34.968.866-7
Eliane de Oliveira Silva 30.490.731-5
Eliane Fiuza Reis 26.118.308-4
Eliane Font Maciel dos Santos 45.646.352-5
Eliane Maria Isidoro Kiss 42.381.278-6
Eliane Paulino Duarte 47.906.157-9
Eliane Rodrigues Ferreira 28.818.233-9
Eliane Sobrinho Morais de Almeida 41.641.419-9
SALA 12
Eliane Souza Gonçalves 25.095.054-6
Elieuma Nunes Lino 56.695.314-6
Elis Cristina Gomes 26.595.457-5
Elisa Lopes de Carvalho 49.946.938-0
Elisabete da Silveira Almendro 22.438.484-3
Elisabeth Aparecida de Souza Gutierre 32.632.001-5
Elisângela Augusto de Camargo Pêgo 26.853.586-3
Elisângela da Silva Prates Costa 22.041.733-77
Elisângela de Assis dos Santos 42.491.391-1
Elisângela de Lacerda Neto 25.579.057-0
Elisangela dos Santos Mendes 42.780.195-3
Elisangela Regina Bertonha 28.148.945-2
Elisangela Roberta de Souza 43.809.191-7
Elisângela PereiraTibes 27.216.908-0
Elisete Matos Brasil 43.091.272-9
Elizabete Silva de Oliveira 53.377.813-X
Elizandra Florêncio de Souza 29.994.765-8
Elizete Cristina de Oliveira 32.212.995-3
Elizete da Silva 34.053.040-6
Ellen Caroline de Souza Ramos 54.672.771-2
Ellen Cristina Jordão da Silva 47.968.970-2
Elony Valéria da Silva Santos 44.626.844-6
Emanuelle Aparecida da Silva 52.069.614-1
Emilyn Vitória Zapater Almeida Souza 60.342.878-2
Eni Margarida Schneider 67.500.121-3
Érica Aparecida dos Santos 49.562.549-8
Erica da Silva Lima 33.912.974-8
Érica Ferreira Mateus 49.451.639-2
Erica Gislaine Cunha 28.712.473-3
Érica Jerônimo da Silva 41.577.243-6
Erica Regina de Souza 45.252.654.118
Erica Silva de Oliveira 42.972.386-1
Erick Gregório da Silva 25.712.234-1
Erickson Leonne da Cruz Aragão 47.984.781-2
Erika Cristina dos Santos Souza 40.635.587-3
Érika Daniela Barbosa 41.377.574-4
SALA 13
Ernandes Reginaldo Ribeiro Pinto 22.160.875-8
Eryka Fellinghauer 52.492.900-2
Esmeralda Maria Ramos Oliveira 32.749.444-X
Eva Leandro Dal Cortivo 39.579.658-1
Eva Maria da Silva 23.887.363-8
Evando Ribeiro dos Santos 55.272.868-8
Evelin Cristina Souza de Carvalho 47.977.924-7
Evelin Froes Conserva 39.787.086-3
Evelin Leticia Trinquinato 46.360.418-0
Evelin Silva 54.643.809-X
Evelyn Aparecida Alves de Morais 48.938.103-0
Evelyn Caroline dos Santos Dias 58.994.711-4
Evelyn Karine Mendes 52.773.236-9
Evelyn Luiz de Souza 56.928.548-3
Evelyn Vitória de Lira 53.071.735-9
Everton Marques De Oliveira 44.505.728-2
Fabiana  de Fatima  Rodrigues 25.208.409-3
Fabiana Aparecida Machado Priori 49.037.962-X
Fabiana Barroso de Lima e Silva 40.459.577-8
Fabiana Cristina Souza de Almeida Santos 43.926.109-0
Fabiana Dino Bento Lourenço 40.285.182-1
Fabiana dos Santos Amaral 45.811.020-6
Fabiana Fagundes Orlandini 41.015.975-X
Fabiana Sousa da Silva 41.974.433-1
Fabiane Maceno do Nascimento 49.939.845-2
Fabiane Peixoto Cassavara 34.330.658-X
Fabiane Pereira da Silva 34.083.215-0
Fabiula de Jesus Silva 41.388.496-X
Fabrico Henrique Oliveira da Silva 58.504.282-2
Fabrina Aparecida Romão de Assis 40.734.933-9
Fátima Aparecida de Almeida Barbosa 41.546.874-7
Fátima Aparecida Félix Pereira 26.854.814-6
Fátima Finato Cervi 12.733.830-5
Felipe Augusto de Camargo Pêgo 56.477.162-4
Felipe Fernandes Lopes 39.587.134-7
SALA 14
Fernanda Ariane Pereira dos Santos 50.336.584-1
Fernanda Bader Arcanjo 28.191.141-1
Fernanda Batista de Sousa 34.050.567-9
Fernanda Constentino Pavan Artoni 26.105.672-4
Fernanda de Andrade 47.156.572-6
Fernanda dos Santos Dias Silva 32.627.744-4
Fernanda dos Santos Silva Almeida 52.195.452-6
Fernanda Duarte Oliveira Costa 44.599.876-8
Fernanda Gislene Dias 47.839.107-9
Fernanda Natividade Ferreira 40.900.738-9
Fernanda Neres Rocha Bezerra 60.485.811-5
Fernanda Rodrigues dos Santos 27.678.255-0
Fernanda Rosa Amaral da Silva 34.791.716-1
Fernanda Soares da Silva Lima 44.542.459-X
Fernanda Vieira Praxedes 33.106.092-9
Fernando Wanderson Corvelo de Araujo 42.049.618-X
Filomena katia Manoel da Silva 28.527.840-X
Fiore Bonome 10.534.399-7
Flavia Thais 49.798.870-7
Flávia Carla da Silva Ribeiro 43.258.552-7
Flavia Carmo de Camargo Fava 27.088.230-3
Flávia Cristina Afonso de Souza 27.786.984-5
Flávia Cristina da Silva Santos 42.321.271-0
Flávia Fernanda Silva 45.444.588-X
Flávia Mendes Duarte Almeida 52.936.002-0
Flávia Regina Souza de Oliveira 40.550.045-2
Flávia Ruas Vieira Romani 43.616.233-7
Flávia Thais rosa Rodrigues 49.798.870-7
Franciele Aparecida dos Santos 57.982.463-9
Franciele Cristina Martins da Silva Luvisotto 45.418.326-4
Franciele Roldão Morais Silva 59.024.328-7
Francieli Fernandes da Paz 58.915.011-X
Francieli Rodrigues de Souza 48.557.145-6
Francielly Fernandes MG18.412.129
Franciene Aparecida Martins 41.034.738-3
SALA 15
Franciny de Oliveira Santos 28.669.994-1
Francisca Barreto de Sousa 60.453.018-3
Francisca da Silva Oliveira 30.229.774-1
Francisca de Jesus Santos 58.789.673-5
Francisca Rocha da Silva 37.984.474-6
Gabriel Carvalho Ribeiro 54.064.345-2
Gabriel Evangelista Adão 53.200.958-7
Gabriel Libanio da Silva 45.544.815-2
Gabriel Mendes da Silva 57.598.907-5
Gabriel Vinicius Caetano de Souza 53.478.585-2
Gabriela de Cássia Souza Fernandes 54.641.254-3
Gabriela de Oliveira Souza 46.197.595-6
Gabriela dos Reis Wanderley 58.431.907-1
Gabriela dos Santos Lima 52.724.199-4
Gabriele de Oliveira Costa 53.071.721-9
Gabriele Dejanira de Medeiros Neto 37.171.453-9
Gabrieli Isabel de Souza Guido 54.167.747-0
Gabrieli Rodrigues Gouveia Xavier 56.883.703-4
Gabriella Farias Silva 50.582.194-1
Gabriella Fernandes Pereira da Silva 39.263.372-3
Gabrielle Tadeu Domiciano Messias 43.926.682-8
Geisa Rafaela Lima Gonçalves 48.847.591-0
Geisebel Ferreira Rezende 47.972.528-7
Geiza Moreira Aguiar 42.831.426-0
Geovanna da Costa Silva 39.195.604-8
Geovanna Mayra de Almeida Silveira 50.976.996-2
Geralda Andrea Saraiva 19.281.532-5
Geraldo de Castro Filho 17.968.508-9
Gessian Gonçalves de Jesus 21.232.403
Gessica Gomes de Lima 47.326.339-7
Gessika Aparecida Mariano Moreno 41.952.487-3
Ghisleine Barberino Souza 30.686.166-5
Gilberto dos Santos Soares 66.708.028-4
Gilsimar Souza de Oliveira 59.710.989-8
Gilson Alberto torres Martins de Oliveira 29.468.685-X
SALA 16
Giovana Alves Souza 57.980.366-1
Giovana Alves Teles da Silva 60.338.953-3
Giovana Rosa da Silva 58.350.128-X
Giovanna Agnes Cáo 50.141.787-4
Giovanna Aparecida Chinchio do Carmo 59.174.177-5
Giovanna Bianchini Cezar 53.668.782-1
Giovanna Couto de Camargo 39.556.124-3
Giovanna Galassi 50.038.171-9
Giovanna Oliveira Soares 55.644.905-8
Giovanna Ribeiro Gonçalves 57.619.617-4
Giovanna Rodrigues dos Santos 60.574.818-4
Giovanna Sales Santos 50.945.775-7
Girlene Borges da Silva 098.985.809-0
Girlene dos Santos Souza 45.754.475-2
Gisele Cristina Ferreira do Nascimento Souza 30.679.439-1
Gisele Cristina Pinto 45.504.847-2
Gisele da Costa Pereira 45.609.803-3
Gisele da Silva Domingues 44.145.122-6
Gisele de Fatima Gerez Gonçalves 29.633.758-4
Gisele Rosa Aragão da Cruz 67.871.342-X
Gisele Silva de Jesus 47.019.421-2
Giselly Aparecida Gonçalves de Oliveira 54.902.834-1
Gislene Cristina Palladino 24.130.974-8
Gislene Silva de Oliveira 42.294.481-6
Gissele dos Santos Moraes 59.053.241-8
Glaucia Elen Ferreira da Silva 48.984.148-X
Gláucia Fernanda Floriano Paz 42.082.885-0
Graciele da Silva Moreira Carvalho 41.974.515-4
Graciele Dantas dos Santos 45.289.176-0
Graice Regiana da Rocha Basta Nascimento 33.104.746-9
Graziane Silva de Souza 58.056.407-1
Graziela Pereira de Paula 30.819.026-9
Graziele dos Santos 45.509.920-0
Graziele  Mendes Coutinho 53.806.827-9
Guilherme Herculano de Mendonça 57.701.046-3
Guilherme Lovato Batista 38.638.636-5
Guiomar Ligotti 47.095.433-4
Gustavo Fernandes dos Santos 60.445.073-4
Gustavo Henrique de Souza Silva 65.867.774-3

 

2) E.E. Dr. Antenor Soares Gandra – Rua Barão de Jundiaí, 53 – Centro – Jundiaí/SP

SALA 1
Hassan Chibli Junior 40.057.743-4
Helen de Jesus Santana Vital Cunha Lima 39.663.987-2
Helena Aguiar 54.644.709-0
Helena Guimarães da Cunha Mello 57.266.464-3
Helena Regina de Almeida Rocha 16.648.034-4
Helena Rodrigues Pretti 34.777.543-3
Helenice Gomes de Sousa Rodrigues 55.379.334-2
Helton Oliveira Gomes 52.446.515-0
Henrique Kawan Lourenço de Aquino 53.083.271-9
Henrique Vinicius de castro Pontes 58.227.967-7
Higor Cordeiro da Silva 52.936.628-9
Honorina Ribeiro de Sousa 52.936.715-4
Huescler Alan de Oliveira 30.565.266-7
Iamar Jorgete Martiniano dos Santos 25.094.678-6
Iana Caroline Neves Souza 21.535.945-37
Inaiê Cristine Biasin de Assis 59.085.340-5
Inês Teixeira 23.784.464-3
Ingred Silva Gentil 54.000.039-5
Iolanda Dias 20.279.804-5
Iraci Neres de Miranda 35.536.331.805
Irai Pedro Alves carneiro 21.853.487-5
Irineu da Silva Costa Junior 59.434.076-7
Iris Cleia Santos de Jesus 50.676.211-7
Isabel Silva Mikami Oliveira 49.047.471-8
Isabela Braga Oliveira 58.807.496-2
Isabela Rodi Braga 44.250.504-8
Isabella Garcia 43.347.843-3
Isabelle Ariadne Santos Lima 55.576.819-3
Isabelly Vianna Alves 54.063.158-9
Isadora Bastos Silva 43.615.870-X
Isaias Siqueira Fernandes 23.329.030-08
Islayne Mayara dos Santos 41.024.841-1
Itaildes Carneiro de Oliveira 16.513.310-49
Itamara da Silva Gois 44.402.070-6
Ivanete de Souza Lozano 20.598.356-X
SALA 2
Ivilana de Oliveira Cerqueira Rove 46.338.119-1
Ivone Eufrasio 30.025.516
Ivonete Santos Sousa 41.004.182-8
Izabel Cristina Dias Oliveira 23.327.797-3
Izabela Gomes de Souza 39.305.903-0
Izamara de Moraes Delfino 42.289.373-0
Jaciara Gomes Coronado 44.253.769-4
Jaciara Santana Barros 46.758.266-X
Jaclenilda Maria da Silva Lima 62.140.439-1
Jacqueline Guaraciara Paes do Nascimento 24.657.359-4
Jailma Margarida dos Santos Souza 28.594.018-1
Jaine Gomes da Silva 49.588.775-4
Jakeline Vieira de Andrade 44.605.763-0
Jamie Lima de Araujo 58.199.121-7
Jamily Geisla da Silva Oliveira 46.184.021-2
Janaína Alice Balduino Ribeiro 29.520.428-X
Janaina Aparecida da Cruz 45.789.540-8
Janaina Aparecida dos Santos 32.101.566-6
Janaína Aparecida Fernandes Oliveira 28.467.054-6
Janaina Aparecida Pereira 43.138.324-8
Janaina Bezerra do Nascimento Serra 49.617.354-6
Janaína Bueno Baialuna 30.710.145-9
Janaina dos Santos Couto 44.216.562-6
Janaina Gonçalves da Silva 46.849.265-3
Janaina Ignacio da Silva 40.747.695-7
Janaina Moreira dos Santos 49.129.858-4
Janaína Raphael Valle Ferreira 47.151.512-7
Janaína Raquel Francisco Neves 30.338.19-.2
Janaina Ribeiro do Nascimento 34.365.085-X
Janaína Simonete Conceição 33.002.074-2
Janayna Aparecida Nunes 48.527.400-0
Janayna Lima Farias de Oliveira 49.209.251-5
Janayna Santos Donati Andre 25.578.731-5
Jane Luzia Alves 14.451.923-9
Janecleia da Silva Santos 17.917.943
Janete Rodrigues Silva 58.535.113-2
SALA 3
Janice Vieira Barobosa 46.845.483-4
Janiele Ferreira dos Santos Silva 62.055.691-2
Jannayna Maria Lima dos Santos 55.557.566-4
Janniffer Roberta Bellinazzi 33.003.390-6
Jaqueline Aparecida Soares 54.595.610-9
Jaqueline Beatariz Caetano Santana 52.623.187-7
Jaqueline dos Santos Alves 11.445.542-25
Jaqueline Leite Alves 46.363.011-7
Jaqueline Nascimento Silva Soares 44.824.880-3
Jaqueline Soares da Silva 46.461.692-X
Jaquelini Cristina de Jesus 41.782.628-X
Jardina Rose Silva dos Santos 65.904.488-2
Jeane de Araújo Lima do Carmo 23.614.372-4
Jeane dos Santos Silva 42.349.392-9
Jenifer de Moraes Chanchencow 53.806.819-X
Jenifer Giovane de Melo 58.214.734-7
Jenifer Lourdes Silva 57.267.934-2
Jenifer Vanessa de Oliveira 60.364.168-4
Jennife Rogéria de Paula 64.015.481-5
Jennifer Aparecida dos Santos Oliveira 41.974.369-8
Jennifer da Silva Bueno 47.384.519-2
Jennifer Fernandes 43.506.475-7
Jennifer Paula de Souza 40.812.893-8
Jennifer Teixeira dos Santos 63.085.743-X
Jenniffer Evelin da Silva 40.261.379-X
Jeorgia  Carla Araujo 41.106.004-1
Jersica Nayara Martins 47.113.163-5
Jesiane Pereira de Souza 34.458.880-4
Jesiel Antunes Pereira 58.104.949-4
Jéssica Alves Ferreira 47.549.713-2
Jéssica Cristina Sales 39.599.010-5
Jessica da Conceição de Jesus 48.743.490-0
Jéssica da Silva dos Santos 35.278.609-7
Jéssica Daiane dos Santos 55.937.438-0
Jéssica de Souza Brocco 47.095.645-8
SALA 4
Jessica Eduarda Rodrigues Sulato 48.978.258-9
Jéssica Eunice de Almeida Nabas 55.843.519-1
Jéssica Ferreira Pires 46.355.684-7
Jéssica Francisca dos Santos 52.195.806-4
Jessica Gabriel da Silva Carvalho 46.456.504-2
Jéssica Guedes Ferreira 48.544.766-6
Jéssica Jacintho Azevedo 57.750.088-0
Jessica Luiza Rodrigues Limas 65.960.699-9
Jessica Paula de Carvalho 47.841.440-7
Jéssica Pereira Borges 58.102.210-5
Jéssica Renata Batacilo 46.282.725-2
Jéssica Roberta Gomes 48.074.353-8
Jéssica Silva dos Santos 48.912.888-9
Jessica Soares Bindo 49.451.941-1
Jhenifer Richelli Ferreira de Miranda 47.965.266-1
Jhulia Nancy Rosa Rezende Siqueira Xavier 55.638.716-8
Joak de Souza do Nascimento 36.991.696-7
João Bueno de Oliveira 15.543.711-2
João Paulo dos Santos 37.238.037-2
João Victor Gomes de Carvalho Freitas 58.025.529-3
João Victor Lima Dutra 54.327.259-X
João Vitor Nascimento da Fonseca 39.246.217-5
Jocélia da Silva Lima 46.195.195-2
Jonatas Ribeiro Celestino 13.879.314-1
Jonathas Paz Barbosa 9.119.399.679
Jony de Almeida 42.157.148-2
Jose Carlos da Silva Oliveira 23.467.269-9
José Carlos de Lima 17.049.342
José Domingos dos Santos 67.372.316-1
Josefa Maria Leonardo Silva 27.049.899-0
Josi Kelly do Nascimento Ferreira 35.831.344-2
Josiane  Domingos dos Santos 41.437.410-6
Josiane Mariana Tonholo Martins 43.184.237-1
Josiane Patrícia do Nascimento 45.191.787-X
Josilaine do Carmo Rodrigues 48.735.561-1
SALA 5
Josilene Aparecida Alves de Morais 41.031.687-8
Josimeire Aparecida da Silva Galzeta 52.871.957-9
Josué Augusto de Assis 59.087.529-2
Josué Pereira Mariano 56.604.908-9
Joyce de Oliveira 40.852.752-3
Jozafa Menezes da Cruz 56.649.622-7
Jucilene Cristina Matias 28.467.663-9
Jucilene Serrano Oliveira 32.642.881-1
Jucimara Soares Maia 50.217.798-6
Jucirleia Silva Santos 38.254.553-9
Júlia Arantes Rampin 56.747.136-6
Julia Caldato da Silva 54.903.482-1
Júlia Moreira Alves Sousa 56.437.173-7
Julia Severino Silva 57.608.802-X
Julia Soares Aragão Barbosa 50.894.321-8
Júlia Vitória Soares Santos 56.061.680-6
Juliana Alixandre Pinheiro 66.032.638-3
Juliana Andrade Juvencio 16.791.373
Juliana Aparecida de Camargo Ferreira 42.291.259-1
Juliana Aparecida de Souza 36.664.009-4
Juliana Aparecida Ferreira 45.559.992-0
Juliana Borges Espinheira 29.114.677-6
Juliana Camilo Flausino 40.142.184-3
Juliana Cristina de Souza 30.565.387-8
Juliana de Oliveira Gomes 47.236.741-9
Juliana de Oliveira Lima 30.088.740-1
Juliana de Sousa Neves Silva 65.689.351-5
Juliana de Souza Santos 46.046.031-6
Juliana Domingues dos Reis 45.012.071-5
Juliana Marcello 32.231.513-X
Juliana Martins de Oliveira 41.696.494-1
Juliana Oliveira da Mata Morais 44.341273-X
Juliana Oliveira Fachini 27.786.991-2
Juliana Rocha dos Santos 53.369.147.3
Juliana Rosa de Oliveira 44.534.157-9
SALA 6
Juliana Vanessa Medeiros Turri 55.410.157-9
Juliane de Oliveira Simoni Silva 41.641.044-3
Julio Cesar da Silva 22.709.149-8
Júlio César Porto de Oliveira 56.112.456-5
Julio Cesar Silva 41.422.130-8
Julmara Prates de Matos 36.992.061-2
Juniele Silva Gregatto 36.428.212-5
Juquele Polido Lima 34.053.882-X
Jurema Pereira da Silva 26.309.483-2
Kailaine Vitória Santos Prado 59.053.934-6
Karen Costa da Rosa Santos 44.859.454-7
Karen Cristina Cezar da Silva 50.971.514-X
Karen Cristina Rosa 45.384.479-0
Karen Gabrieli dos Santos Lima Viana 56.200.834-2
Karina Aparecida Pires Correia 42.288.858-8
Karina de Lima 45.687.853-1
Karina Fabiana de Morais 41.374.535-1
Karina França Pereira 35.904.020-2
Karina Maria karner 32.231.063-5
Karina Pereira de Oliveira 53.377.819-0
Karina Santos de Souza Trindade 42.380.772-9
Karina Valeria Nazato Sartore Queiroz 28.837.093-4
Karine Luiza de Oliveira 45.371.159-5
Karla Liberal Martins 49.595.269-2
Karla Thayne de Oliveira 41.627.872-3
Karol Paula de Carvalho 56.670.148-0
Karoline dos Santos Cardoso 55.691.673-6
Karoline Orlando Simões 9.413.585-0
Katharine Cristine Vasconcelos Alves 47.805.171-2
Katia Regina Délhi da Silva 29.520.404-7
Katia Silene de Sousa Pessoa 6.570.561-1
Katia Silvia de Sousa Gomes 47.966.890-5
Katiursula Alves da Cruz 41.162.915-3
Katrini de Anchieta Caldas Sousa 46.886.956-6
Kauã Wesley Jacob 56.035.636-5
SALA 7
Kauê de Mamede 54.671.998-3
Kaylaini Elysi de Almeida de Lima 63.400.385-5
Kele Cristina Soleano Gomes 41.025.807-6
Kelen Cristina Rodrigues 33.208.564-8
Kelly Aparecida da Silva Santos 41.688.265-1
Kelly Christina da Silva 48.530.390-5
Kelly Cristina do Prado 26.723.567.7
Kelly Tatiane Cavalcante de Almeida 32.320.617-7
Kercia Kelly Rocha Cavalcanti 33.356.798-5
Kesia Rocha Porto 50.661.750-6
Kesia Santos de Oliveira 39.187.748-3
Keterli Viana de Oliveira 38.888.762-X
Kethelly Vitória do Nascimento 57.230.053-0
Ketilim kayana Marciano Rosa 58.425.336-9
Ketlen Silva Assi 41.681.595-9
Kimberly Dias da Silva 36.883.776-2
Kleber Henrique da Costa 64.698.237-0
Krissie Silva Assi 55.296.131-0
Laiane Menezes Landim 39.296.157-5
Laisa Rodrigues Nazario 50.585.921-X
Laoanda Cristine Silva da Cruz 64.298.858-4
Larissa Cristina de Godoy 63.310.836-4
Larissa Lopes Ferreira 53.965.750-5
Larissa Martins Santos Godoi 41.277.537-2
Larissa Palhao Lanfranchi 47.139.891-3
Larissa Santos Juchem 39.988.777-5
Laryen Neves da Silva 58.720.967-7
Lauane Aparecida Lima dos Santos 59.108.929- 4
Laudicéia Santos da Silva 45.581.979-8
Laura Cristina Silveira Perpe´tuo 34.569.077-1
Lavínia Rafaela da Silva Tosi 62.756.414-8
Layla Regina Pacanari 53.891.842-1
Layra Zacarias Garcia 59.126.514-X
Laysa Vitória Brito de Jesus 50.052.231-5
Laysla Cristina Oliveira Kroll 59.276.794-2
SALA 8
Léa Cristina Alves 25.978.900-8
Leandra Bonassi 24.212.814-2
Leandro Fernandes dos Santos Junior 60.440.179-6
Leandro Silva 52.446.642-7
Leidiane Pimentel dos Santos 42.157.036-2
Leila Cristina Banhos Coqueiro 015750142000-0
Leiliane Petersson de Melo 49.562.404-4
Leivit Evangelista de Paiva 59.269.910-9
Leni Alexandre de Farias 46.699.650-0
Leonardo de Lima Bigardi 53.629.441-0
Leonice Santos de Oliveira 21.939.828-8
Leonilda de Carvalho Sousa Silva 57.698.254-4
Letícia Anunciação Santos 48.058.615-9
Leticia Bellintani Oliveira 49.626.398-5
Leticia Cristina da Silva Santos 46.170.720-2
Letícia Fernanda dos Santos Brino 56.595.684-X
Letícia Ferreira de Gouveia Moreira 40.900.717-1
Letícia Freitas Lima dos Santos 38.583.755-0
Letícia Luquez Albuquerque 54.643.031-4
Letícia Luzia Mathias 40.639.922-0
Letícia Michele de Souza Camargo 46.180.403-7
Letícia Nascimento de Souza 64.190.529-4
Letícia Regina Machado Figueira 46.162.240-3
Letícia Silva de Melo das Neves 57.196.375-4
Leticia Teixeira Soares 47.253.693-X
Letícia Vitória Lemos Gonçalves 39.505.972-0
Liandra Rodrigues do Nascimento 50.930.891-0
Lidia Thauana Vieira Estabile 46.845.410-X
Lidiana Silva Rodrigues 57.219.888.7
Lidiane Carolina de Souza Xarrua 41.640.887-4
Lidiane da Silva Francisco Carvalho 40.635.222-7
Lidiane Galhardo Torres 7.966.288-7
Ligia Angelica de Castro 16.460.122-3
Ligia Pedulla Pessoa 44.375.680-6
Lígia Vieira Borges 52.358.077-0
SALA 9
Lilian dos Santos Mateus 32.063.970-8
Lilian Vasconcelos de Oliveira Santoni 42.744.146-8
Liliane Braga Dourado 56.026.816-6
Liliani Luzia da Silva 41.061.847-0
Lindaura Campanha da Rocha 56.481.940-2
Loisiane Candida da Silva 62.523.953-2
Loren Gabrielly Monteiro dos Santos 56.589.883-8
Lorraine Gomes Almeida 37.533.716-7
Louhaine Muniz Caetano 56.806.215-2
Lourdes Rodrigues dos Santos 26.659.119-X
Luana Carla Ribeiro Trofino 48.324.884-8
Luana Cristina Barros Souza 47.915.235-4
Luana da Silva 34.159.193-2
Luana da Silva Sales 42.476.629-2
Luana Eliza Azevedo Souza 55.776.074-4
Luana Julia dos Santos 16.420.872-03
Luana Pereira Alexandre 49.153.483-8
Luana Ramos dos Santos 58.645.328-3
Luana Vieira Menezes Borges 42.381.138-1
Luane Ferreira da Silva Alves 49.713.203-5
Luara Soares de Oliveira Delatorre 59.554.222-0
Lucas Faustino Zacarias 54.167.789-5
Lucas Henrique Lopes 41.707.145-0
Lucas Matheus dos Santos Melo 39.041.961-8
Lucas Passos dos Santos Uvinha 41-636-495-0
Lucas Roberto Fão 48.720.005-6
Luci Leite de Arruda Santos 16.525.846-9
Luciá de Alcântara Santos 59.821.475-6
Luciana Aparecida de Oliveira 10.987.984
Luciana Choti Guido 34.483.607-1
Luciana Cristina Camargo 22.437.421-713
Luciana de Cassia Batista Niwa 24.967.409-9
Luciana de Lima Silveira 29.714.278-1
Luciana de Souza Zillo 41.079.701-7
Luciana Ignácio da Silva 29.469.617-9
SALA 10
Luciana Pereira 20.790.435-2
Luciana Valéria Oliveira Conceição 40.796.338-8
Luciane Alves Goulart Fagundes 33.001.230-7
Luciane de Almeida Lopes 28.297.591-3
Luciano Cordeiro de Medeiros 52.936.629-0
Luciene da Silva Teixeira Bispo 40.635.473-X
Luciene Maria da Conceição 35.409.029-X
Luciene Maria Ferreira Soares 66.090.826-8
Luciene Rodrigues de Lima 48.577.280-2
Lucila Silva de Carvalho Bezerra 52.631.459
Lucimara Barbosa Silva de Azevedo 43.855.767-0
Lucimara Ferreira de Moraes 21.666.343-X
Lucimara Roberta Alves Siqueira 25.328.088-6
Lucineia Inácia da Silva Aguiar 24.724.555-0
Ludmila Cruz Marques Guimarães 52.799.738-9
Luís Henrique Silva da Paixão 53.964.898-X
Luiz Carlos da Silva Pinto 29.527.151-6
Luiz Fernando de Oliveira Santos 39.992.574-0
Luiza de Almeida Mendonça 54.376.062-5
Luiza Eduarda de Campos Boeriz Costa 57.749.633-5
Luizia de Sousa Santos 30.539.525-7
Luzia Aparecida Rodrigues da Silva 52.871.940-3
Luzia Nunes da Silva 32.083.847-X
Maale Ramos Cassiano 64.579.378-4
Magali Rodrigues dos Santos Sousa 23.486.374-2
Maiara Regina dos Santos 57.982.440-8
Maico de Almeida 44.711.884-5
Maicon Gabriel Souza Silva 49.639.044-2
Maider Quirino de Moraes 48.839.341-3
Maila Estefani Pelluci 46.364.446-3
Maira Mariane Alves Pereira Reis 41.446.178-2
Maira Schimit Carneiro 49.539.072-0
Maisa Caroline Cardoso Melo Castro 49.055.284-5
Manoel Carlos da Silva Junior 55.817.026-2
Manoel de Souza Rodrigues 40.405.162-5
SALA 11
Mara Aparecida Jesus Andrade 25.731.915-3
Marcela Cristina das Neves Pinto 47.368.561-9
Marcela de Farias do Carmo Barbosa 45.319.600-7
Marcela Eduarda Batista da Silva 54.423.417-0
Marcelo Cesar Braz 34.056.296-1
Marcelo dos Santos Morais 56.521.678-8
Marcelo Henrique Figueredo Macari 19.102.698-0
Marcelo Ponzetto 18.406.356-5
Marcelo Santos Kavaguchi 21.750.047-X
Márcia Adeodato Micheli 29.207.708-7
Marcia Adriana Vitorino 25.491.972-8
Marcia Biasin Baggio 19.121.968
Marcia Cavalcante de Araújo 53.378.314-8
Marcia Cristina Fernandes 45.034.141-0
Marcia de Souza Silva Camargo 36.152.509-6
Marcia dos Santos 35.991.989-3
Márcia Fernandes de Sousa Barros 59.966.266-9
Márcia Marcizepe Pedroso 32.983.651-1
Marcia Maria Guimarães da Cunha Mello 24.800.690-3
Marcia Moreira de Jesus 25.589.991-9
Marcia Regina Fiorentini Rocha 18.978.486-6
Marcia Regina Lopes de Lima Araújo 37.171.779-6
Márcia Regina Pereira dos Santos 22.926.142-5
Márcia Santos da Silva 45.229.184-7
Marcia Toledo Maringolo 29.590.802-6
Marcos Giampietri Duarte 20.081.992-6
Marcos Paulo da Silva 36.3744.460
Marcos Roberto Pilat 30.122.899-1
Maria  Rivania de Moura Garcia 40.580.540-8
Maria Aparecida Alves de Souza Nunes 65.872.665-1
Maria Aparecida Cardoso de Macedo 39.847.776-0
Maria Aparecida Trindade de Lucena 36.490.262-0
Maria Avelina Batistela Nascimento 32.101.267-7
Maria Beatriz da Silva Batista 21.852.735-2
Maria Carolina Pamela dos Santos 27.678.150-8
SALA 12
Maria Cleomar Santiago Silva Lima 37.145.142-5
Maria Cristina de Lacerda Pompermayer 32.990.106-0
Maria Cristina Torres da Silva 29.300.742-1
Maria da Aparecida Fernandes da Silva 22.754.303-8
Maria das Dores da Silva 22.393.899-3
Maria das Dores Luzia Mathias 15.891.158-1
Maria das Dores Pereira dos Santos 23.171.149-9
Maria das Dores Vieira dos Santos 57.426.518-1
Maria das Graças dos Santos 27.215.397-7
Maria de Jesus Sousa Messias 11.491.757-7
Maria do Carmo Cristiano Chamani 19.366.911-0
Maria do Socorro de Menezes Santos 36.912.909-X
Maria dos Anjos Neri de Morais 25.267.944-5
Maria dos Santos Brito 45.152.414-7
Maria dos Santos Ribeiro 50.198.466-6
Maria Eduarda  Ribeiro 63.019.957-7
Maria Eduarda Bintencorte 60.498.536-8
Maria Eduarda de Lima Guedes 53.720.365-5
Maria Eduarda de Oliveira Brunelli da Silva 58.451.663-0
Maria Eduarda Ferreira de Sales 62.274.526-8
Maria Eduarda Xavier de Sousa 46.610.498-4
Maria Eveline Paulino Cavalcante 54.376.702-4
Maria Fernanda Coggiola Candido 39.823.037-7
Maria Flor de Maio de Oliveira Garcia 37.303.089-7
Maria Gabrielle Delmino Silva 58.402.123-9
Maria Graciela dos Santos 44.011.054-3
Maria Helena Aparecida Fraccarolli Pascheto 53.747.276
Maria Helena dos Santos 49.643.290-4
Maria Helena Ramos 18 260 074 9
Maria Helena Rodrigues de Oliveira 7.419.905
Maria Helena Tenório da Silva Garcia 34.807.314-8
Maria Inês dos Santos Ribeiro de Andrade 9.636.328-9
Maria José dos Santos 1.176.109
Maria José dos Santos 23.266.911-9
Maria Josenilda Porfirio Vilela Silva 62.355.550-5
SALA 13
Maria Lucia da Silva 26.699.645-0
Maria Lúcia Fernandes dos Santos 41.997.901-3
Maria Lucineia Leandro de Oliveira 53.478.663-7
Maria Marta Delegá 52.908.888-5
Maria Mercês dos Santos 35.151.649-9
María Nirleia Miguel da Silva 40.859.318-0
Maria Sheila Pereira da Silva 59.417.842-3
Maria Socorro Pinheiro da Silva Mariano de Souza 17.042.024-9
Maria Solange jardim Gonçalves 15.407.773-2
Maria Valdineide Souza Candello 38.006.237-9
Maria Valdirene de Oliveira 57.260.676-X
Maria Verônica dos Santos Pinto 58.603.941-7
Mariana Alexandre de Paula 30.367.913-X
Mariana Aparecida dos Reis da Silva 41.641.194-7
Mariana Bueno dos Santos 56.781.138-4
Mariana Cavalcante da Silva 47.772.000-6
Mariana de Fátima Vasconcelos Braz 57.990.589-5
Mariana Domingos Carneiro de Pina 40.597.089-4
Mariana Dutra Esperandio 29.250.361-1
Mariana Gomes Pereira 49.711.503-7
Mariana Ortiz de Camargo 49.755.781-2
Mariana Rodrigues da Costa 59.431.885-3
Mariana Silva Duarte 43.496.116-4
Mariane Aparecida Correa 46.773.662-5
Mariângela Luiza Silva 53.629.681-9
Marilene Boniolo Ferreira 30.360.537-6
Marilha Editty de Sousa Vale 4.708.129
Marilia Gabriela Pereira 43.827.697-8
Marina Aparecida de Oliveira Dias 34.271.746-7
Marina Maria kaczorowski 56.992.867-9
Marinalva Rocha de Souza 40.604.647-5
Marinete Honorato de Souza 57.223.851-4
Marisa Aparecida Alves 32.216.606-8
Marisa da Costa Ferreira 27.528.502-9
Maristela Gonçalves de Oliveira 24.601.596-2
SALA 14
Maristela Regina Dias de Oliveira 41.374.290-8
Marlene Nascimento Soares de Oliveira 25.208.806-2
Marley Gomes dos Santos 30.383.584-9
Marli Aparecida de França Bueno 20.351.528-8
Marli Janaina do Prado 35.278.937-2
Marlice Peixoto 23.888.836-8
Marta de Oliveira Ferreira 59.323.692-0
Marta de Souza Santos 46.528.415-2
Marta Madalena Magalhães dos Santos 17.171.530-5
Martinha Batista Pinho 35.726.811-8
Marx dos Santos Leite 32.274.158-0
Mateus de Almeida Silva Martins 37.439.013-7
Mateus Mendes Pereira 52.994.570-8
Matheus Aleixo 47.076.147-7
Matheus Augusto Okita da Silva 59.061.051-X
Matheus Bizo Sbrussi 50.994.099-7
Matheus Choti Guido 53.065.445-3
Matheus de Godoi da Cruz 45.765.791-1
Matheus Galvão Gimenez 41.757.238-4
Matheus Henrique Rodrigues de Azevedo 38.240.146-3
Matheus Morais Lacerda 56.370.741-0
Matia Vilma Alves Patriota 56.788.444-2
Maxuel Silva de Souza 14.823.342-24
Mayane Silva da Vanzzo 38.083.967-2
Mayanna Silva Lima 42.994.793-8
Mayara Altamirano Constantino 57.747.857-6
Mayara Crislaine Porfírio Pereira 47.231.752-0
Mayara Fernanda dos Santos Leandro 32.999.862-6
Mayara Priscila Catharin da Silva 41.299.571-2
Mayara Sampaio de Souza 49.779.984-4
Mayara Vieira da Bondade Coelho 50.336.629-8
Maylaine Xavier Oliveira dos Santos 40.349.418-7
Melissa Capacla Ramalho Copelli 32.231.778-2
Melissa fernandes kummer 27.366.585-6
Michele Andrade de Souza 45.304.823-7
Michele Cespedes 40.354.836-6
Michele Cordeiro de Lima 40.580.470-2
Michele Cristina Batista da Silva 41.712.382-3
SALA 15
Michele Cristina da Silva 41.814.988-4
Michele de Freitas Machado 45.857.358-9
Michele Paula Vieira 27.408.060-6
Michele Pichirillo Saraiva 41.859.137-4
Micheli Fernanda Cassiano Benvengnu 46.173.982-3
Michelle Bezerra Braz Barros 66.231.764-6
Michelle Silva Aguiar 29.469.405-5
Michelli Silva Nunes Dias 28.346.554-2
Michelly Rodrigues Costa Souza 53.046.327-1
Miguel Rodrigues Santiago 59.458.492-9
Milena Aparecida de morais da Silva Alves 49.591.995-0
Milena Rodrigues da Silva 66.933.113-2
Mirella Taissa Silva de Oliveira 57.458.038-4
Miriam Cristina Ortega Silva 40.859.133-X
Miriam de Souza Torres da Silva 36.833.989-0
Miriam dos Santos Souza Henrique 36.225.381-X
Miriam Rosa Luque 32.507.726-5
Mirta Aparecida kulisauskas 13.195.494-5
Mislene Maria da Silva Felicio 30.686.188-4
Mônica Alves Teixeira da Silva 24.586.090-3
Monica Aparecida Merguizo 42.207.539-5
Monica Caroline Batista da Silva 54.423.421-2
Monica Elga Pereira de Jesus 41.983.602-0
Mônica Marli Belchior 24.690.991-2
Mônica Oliveira de Araujo 47.938.549-X
Mônica Silva Rezende Silva 42288862-X
Monique Roberta da Silva 55.476.843-4
Monise dos Santos Souza 48.556.958-9

 

3) E. E. Conde do Parnaíba – Rua Barão de Jundiaí, 1.106 – Centro – Jundiaí/SP

SALA 1
Naiara dos Santos Pimenta 52.247.396-9
Naira Dryellen Meurer Berti 57.865.218-3
Nanci Marinho Carboneri 30.128.191-9
Nara Cristina Gelain Flor dos Santos 30.853.852-3
Natália Rocha Siqueira 55.974.118-2
Natalia Rodrigues Teixeira Gonçalves 34.970.420-X
Natalia Vitoria Carvalho de Jesus 59.505.237-X
Nataly Dunder 49.981.578-6
Natascha Cristina Lima Natario 38.552.437-7
Natasha Fernanda Peixoto Viana 47.932.491-8
Natasha Ribeiro da Silva 34.863.919-3
Nathalia Carvalho Machi Ataide 57.463.636-5
Nathalia pereira de Oliveira 48.939.448-6
Nathália Ramos Rodrigues 57.440.602-5
Naxiliane da Silva Alves Santos Santos 43.144.037-2
Nayara Santos 49.980.989-0
Neide dos Santos Silva 21.180.993-7
Neide Mangueira de Souza 24.507.770 4
Neusa Valério 14.662.606-0
Neuza Aparecida da Cruz 45.750.634-9
Neyla Conceição Sales 32.605.254-9
Nicolas Endrick Souza Lima 39.513.792-5
Nicolas Nalli Escolar 39.104.145-9
Niele Caroline Batista Ramos 47.101.089-3
Nilsangela da Silva Lopes 52.726.722-3
Nilza Silva de Lima 46.379.386-9
Nilzete de Fatima Mota Cruz 28.712.735-7
Noé Gonçalvers da Costa 11.610.253-6
Noelita Javarini 602.500
Osnalia Pereira da Cruz 67.340.115-7
Otavio Augusto da Silva 38.934.159-9
Pablo Martins Bueno 41.733.553-2
Pablo Nascido Carinhanha 39.085.909-6
Paloma Vitória Calixto da Silva 53.957.864-2
Pamela Cristina de Oliveira Conceição 49.684.893-8
SALA 2
Pamela Cristina do Amaral Espírito Santo 48.985.633-0
Pamela de Sales Ortiz 50.075.871-2
Pamela Lima de Araújo 44.502.031-3
Pamela Ricardo Duran 39.746.989-5
Pâmela Rizzo Farias da Silva 39.122.642-3
Pamella Lucinda da Silva 44.554.347-4
Patrícia Alves Conceição 33.002.965-4
Patrícia Aparecida da Silva Cardoso 47.726.893-6
Patricia Aparecida Damasceno 41.034.873-9
Patrícia Aparecida Vieira Orlato 29.588.933-0
Patrícia Bardari Frediani 34.519.097-X
Patricia Buzatto 46.223.934-2
Patrícia Carnio da Silva 45.755.043-0
Patrícia Corrêa Nunes 42.763.853-7
Patricia da Silva Santos 30.472.301-0
Patrícia de Godoi 34.052.949-0
Patricia de Souza 32.849.358-2
Patrícia Devecchi de Moraes 34.271.786-8
Patrícia Goes Ventura 32.101285-9
Patrícia Gonçalves dos Santos Pinto 24.818.590-1
Patrícia Gonçalves Sohn 32.378.213-3
Patrícia MArchesini da Silva 42.474.696-7
Patrícia Moreira Ribeiro Muniz Cancio 67.707.091-3
Patrícia Paula Pimenta 46.435.919-3
Patrícia Santos de Oliveira 32.651.088-6
Patrícia Valéria Cavalcanti 22.586.002-8
Patrick de Campos França 48.457.513-2
Paula Marcela Manoel Pinos da Silva 52.247.351-9
Paulo Gusttavo Muller 47.110.850
Paulo Hoffman Antunes Neto 57.038.014-5
Paulo Marcos Turqueto 22.292.831-1
Paulo Sérgio de Souza Silva 13.034.862-70
Pedro Henrique Silva de Macena 38.716.186-7
Penelope Lumiatti Balestrin 25.095.078-9
Priscila Alves de Sousa 42.980.647-4
SALA 3
Priscila Carolina da Conceição 40.661.174-9
Priscila de Matos Lage de Souza 41.035.013-8
Priscila Ferreira de Gouveia Tenório 41.385.589-2
Priscila Gonsalves Soares 48.264.067-4
Priscila Guilber Teixeira 33.243.816-8
Priscila Soares Bastos Lino 48.082.172-0
Priscila Thais Soares Manço 35.997.588-4
Pryscila Francisca Pereira Arruda 43.780.646-7
Queila Francisca de Paulo de Melo 42.980.897-5
Quesli Magalhães dos Santos 55.083.447-3
Rachel Fogel 18.236.939-0
Racquel Martins Salustiano de Lima 41.247.114-0
Rafael Brito de Oliveira 49.675.321-6
Rafael Henrique Gimenes de Oliveira 41.585.668-1
Rafaela Camargo Marques Bahu 55.460.581-8
Rafaela Cecilia Lopesda Paz Leandro 67.161.850-7
Rafaela Cesar Baldam 43.101.223-4
Rafaela Cristina de Sousa 54.746.845-3
Rafaela Nascimento Bispo 48.445.121-2
Rafaela Nascimento Pereira Lopes 64.711.743-5
Rafaela Rosa Chiqueto 37.271.496-6
Rafaella Caroline Hentz de Souza 50.745.523-X
Raiane Aparecida da Silva 47.165.333-0
Raíssa Bezerra Lozano 58.068.297-3
Raissa Carolina Ramos Pereira 37.055.227-1
Raíssa Garcia de Lima Martins 52.773.243-6
Ramonielle Nunes Lo 63.278.361-8
Raphael Freitas Lourenço dos Santos 35.187.819-1
Raquel Aria 28.182.434-4
Raquel Batista dos Santos Rocha 56.262.013-8
Raquel Corrêa Soutto 29.634.270.1
Raquel de Paula Lino dos Reis 44.640.048-8
Raquel Duarte da Silva Souza 43.258.800-0
Rebeca de Paiva Oliveira 50.699.507-0
Regiane Gomes da Silva 24.472.419-2
SALA 4
Regiane Sousa Oliveira 64.931.682-4
Regina  Santos  Oliveira  da Cruz 34.119.915-1
Regina Duarte Costa 22.438.794-7
Reginaldo Manoel da Costa 22.201.784-3
Renan Cardoso Marques 54.373.946-6
Renata Alves Scheneman de Freitas 30.338.500-5
Renata Aparecida Neves 48.743.706-8
Renata Arantes Santana 27.787.732.5
Renata Araújo Lopes 34.872.768-9
Renata Cassia 26.457.248-8
Renata Cristina Caetano Costa 53.352.675-9
Renata Cristina de Almeida Lima Souza 33.002.207-6
Renata da Silva 44.202.206
Renata da Silva Guilherme 41.377.848-4
Renata da Silva Soares 44.711.363-X
Renata dos Santos Costa 26.853.014-2
Renata dos Santos Rocha 32.463.612
Renata Ramos dos Santos 38.812.553-6
Renata Siqueira dos Santos 60.848.323-0
Rian Richard Ribeiro dos Santos 63.000.966-1
Ricardo Gonçalves Bueno Pereira 40.259.752-7
Ricardo Marques Sousa 46.724.460-1
Risoneide Macedo Ferreira 30.710.421-7
Rita de Cassia Carvalho Vieira 42.782.495-6
Rita de Cassia Galdino Bassi 18.749.022-3
Rita de Cassia Quaresma da Silva 22574537866
Rita Fabiana de Souza Ortiz 40.635.561-7
Roberta Alexandra Silva Rosario Soares 21.134.162-9
Roberta de Souza Nunes 30.846.117-4
Roberta Souza Silva Rodrigues 30.746.923-2
Roberta Tatiane Nascimento Cardeal 27.095.706-6
Robson Lopes de Freitas 23.458.314-9
Rodrigo Alves Marcelino 27.678.309-8
Rodrigo da Cunha Couteiro 11.873.750-1
Rogério Aparecido Derato 18.524.551-1
SALA 5
Rosa Maria Mota Silveira 12.458.602-8
Rosana Cristina Giafroni 22.394.675-8
Rosana de Fátima Cardoso 20.067.390-7
ARosangela Barbosa Almeida 20.917.043-8
Rosângela Cordeiro Mazer 34.272.011-9
Rosângela Fernandes da Silva 59.679.154-9
Rosângela Mendes Macedo 33.127.678-1
Roseli Antônia da conceição 34.272.105-7
Roseli Marques dos Santos 34.327.131-X
Roseli Moreira Ferreira 33.631.862-5
Roseli Temistocles 14.739.163-5
Rosemeire Aparecida Barbosa 12.973.948
Rosemeire Aparecida Thompson dos Santos 27.088.199-2
Rosemeire Ramos 34.520.209-0
Rosemiro Macedo Pereira 29.249.923-1
Rosenilda Couto Morais 33.632.187-9
Rosenilda Minerevina Medeiros 54.062.766-5
Rosenildo Santos Nascimento 62.523.840-0
Rosiane Ferreira de Jesus 47.876.062-0
Rosianea Henrique Fernandes 39.433.107-2
Rosilene Tolentino dos Santos 29.332.623-X
Rosimar Cristina Cabral Rossi 26.700131-100
Rosimeire Santos Nascimento 43.048.673-X
Rozileia Cristina da Silva 48.015.581-1
Rubinéia Oliveira Souza 0441094120122
Rute carolina Baez dos Santos 66.911.771-7
Rute Leal Ramos dos Santos Souza 34.225.011-5
Rute Lima Santos da Silva 41.641.407-2
Ruth Francisca da Silva 28.721.763-2
Ryan Henrique Nogueira Lucatto 54.755.739-5
Ryan Raniery Santos 39.083.987-5
Sabrina Antunes Ferreira 58.005.383
Sabrina Aparecida de Araújo Lang 48.557.293-X
Sabrina Aparecida dos Santos 45.832.407-3
Sabrina Barboza de Oliveira 55.014.267-8
SALA 6
Sabrina Euzébio Gonçalves 43.437.471-4
Sabrina Paz da Silva 47.097.867-3
Salete Manoela Oliveira Matos 59.524.278-9
Samara da Silva Victorino 55.014.506-0
Samuel Andrade 45.552.316-2
Sandra Andrea Gomes de Souza Ferreira 07.366.731-56
Sandra Antunes Pereira 35.371.242-5
Sandra Israela Rocha Ramalho 1.962.139
Sandra Jeni de Morais Alves 22.203.129-2
Sandra Leonor Kramer 26.227.339-1
Sandra Lima da Silva 45.122.489-9
Sandra Mello e Gonzaga 23.611.663-0
Sandra Regina Biano 27.528.740-3
Sandra Regina de Freitas 25.731.472-6
Sandra Suely dos Santos Colinski 18.593.695-4
Sandy Mara Rodrigues Campos 57.937.530-4
Sara Freitas da Silva 45.024.946-3
Sara Ortiz 43.258.564-3
Sarah Prates Pereira Costa 53.188.890-3
Sebastiana Cristina Mendes Porto Teixeira 44.713.224-6
Selma da Silva de Afensor 22.765.538-2
Selma de Jesus da Luz 42.203.807.604
Sérgio Vechi da Silva Pereira 3.570.603-X
Sheila de Moraes Zonaro 24.824.382-2
Sheila Lidiane da Silva Oliveira 44.394.951-7
Sheila Lina da Silva 41.377.639-6
Sheila Rafaela Santos Marciano 58.235.231-9
Sheila Silva de Oliveira 45.197.472-4
Shirley da Silva Miranda 28.940.422-8
Sibele Andressa Fernandes Francisco Bianchi 53.965.544-2
Sidineia de Almeida Sobral 47.751.607
Silas da Silva Castro 47.543.212-5
Silmara Valéria Oliveira da Silva 27.470.238-1
Silvana Aparecida da Cruz 35.938.562-X
Silvana Barboza Cardozo 42.298.420-6
SALA 7
Silvana Regina Ferreira 23.267.540-5
Silvânia Maria dos Santos Borges 57.481.335-4
Silvania Rodrigues Araujo Ferreira 35.991.948-0
Silvia Maria da Cruz 25.492.025-1
Simone Alves da Silva 29.521 092-8
Simone de Araujo Silva 23.649.184-2
Simone de Lima Conceição Oliveira 44.858.249-6
Simone de Oliveira Ribeiro 26.197.338-1
Simone do Carmo de Oliveira 44.825.542-X
Simone dos Santos Ferreira 24.191.853-4
Simone Jerônimo da Silva dos Santos 47.858.082-4
Simone Rebouças de Carvalho dos Santos 26.162.185-3
Simone Terezinha de Souza 32.096.065-09
Sintia Santos Chagas 438.818.275-3
Sirley Messias Pereira 30.679.485-8
Solange Aparecida da Cruz 35.408.687-X
Solange Aparecida Pereira Bastos 20.647.679-6
Solange dos Reis 23.201.254-4
Solange dos Santos Cardoso 34.271.654-2
Solange Miranda Barbosa 36.810.037-6
Solange Pimenta da Silva 13.948.087-0
Solange Silva dos Santos 29.633.690-7
Solange Siqueira da Silva Oro 23.134.581-4
Solange Zuffi 18.510.929-9
Sonia Aparecida Cardoso 20.073.509-3
Sônia Aparecida Evangelista Bicudo 26.722.996-3
Sonia Regina Constantino Escatambulo 29.588.408-3
Soraia Aparecida Monteiro 21.751.812-6
Stéfanie Rodrigues 54.758.219-5
Stefanie Silva Leôncio 53.438.658-1
Stefany Grasieli Gomes 41.062.933-9
Stefany Rafaela a Silva 60.508.485-3
Stefany Rodrigues Nakashita 42.283.937-1
Stéfany Sabrinados Santos Amaral 60.603.281-2
Stella Thainá Pires 55.661.180-9
SALA 8
Suelen Cristina Rodrigues Aguiar 44.445.031-2
Suelen da Silva Bernardo 47.115.002-2
Suelen Dimas Galves 46.296.870-4
Suelen Geremias da Silva 41.717.534-1
Suelen Monteiro de Souza 42.651.023-9
Suelen Regina de Souza Silva 53.913.431-4
Sueli da Conceição Bastos de Magalhães Cavalheiro 38.755.977-2
Sueli Maria da Silva Sousa 19.453.026-7
Sueli Sousa Lima 41.378.229-0
Suely Silva Santos de Oliveira 41.016.043
Susamara Santos Rodrigues 41.641.415-1
Susana Raquel Costa 27.406.154-5
Suzana de Souza Bezerra 64.861.545-5
Suzani Aparecida Santos 40.549.828-7
Suzeley Piacentini Vieira de Barros 23.614.881-3
Suziglei Ortega Benjamin 24.130.333-3
Tábata Marques Neto 40.484.610-5
Tabata Ribeiro de Souza 27.392.094-7
Tabata Vitor de Oliveira 46.368.688-3
Taciana Aparecida Alvarenga 30.710.672-6
Tafnys Emilly Oliveira Nazario 56.951.972-X
Taiane Cristina Rocha Amaral 32.101.491-1
Tainá Carolina Oliveira Silva 56.928.442-9
Taina Cristina Pereira 47.628.455-7
Taina de Andrade Silva 40.737.793-4
Tainá Gonçalves da Silva 41.734.505-7
Taís Cristiane Frias Rios 27.382.187-8
Tais Monique da Silva Miranda 48.742.640-X
Taís Regina de Souza Stabile Silva 44.540.521-1
Talia Antunes da Silva 47.078.991-8
Taline Campos 45.957.547-8
Talita da Silva Batista 44.799.128-0
Talita Diroz Silva Oliveira 57.990.811-2
Talita do Nascimento Ferreira 47.316.879-0
Talita Fernanda da Silva 30.846.394-8
Talita Gradwoll Ribeiro 57.898.002-2
Talita Macedo de Oliveira 47.500.261-1
SALA 9
Talita Nachbar Silva Silvestre 34.968.899-0
Talita Pinheiro Duarte 57.660.182-2
Tamara Emidio Mendes 48.969.899-2
Tamires 60.295.634-1
Tamires Cristina Muniz 44.567.269-9
Tamires de Araujo Souza 46.718.963-8
Tamires de Cassia de Sousa 48.518.437-0
Tamires de Souza Costa 48.535.164-X
Tamires Ribeiro da Conceição 67.206.229-0
Tamiris Cristina de Almeida Silva 40.747.601-5
Tamiris Lorraine de Araújo Vaz de Lima 54.629.721-3
Tânia Roberta da Silva 28.071.032-X
Tânia da Cruz Nascimento 20.164.144-6
Tárcia Elisa de Lima Barros 19.356.870-6
Tatiana Cabral Devecchi 49.936.601-30
Tatiana Coelho Silva da Luz 44.309.035
Tatiana Rodrigues 29.633.727-4
Tatiane Cristina Pinto de Souza 26.271.272-6
Tatiane Cristina Santos Silva 32.069.076-3
Tatiane dos Santos 32.614.738-X
Tatiane Fernanda da Silva e Silva 44.481.883-2
Tatiane Renata Sossi 24.824.392-5
Taylor Gustavo da Costa Silva 56.301.735-1
Taynã Ariadne Duarte Belau 49.918.770-2
Taynara Gatinoni 47.451.185-6
Taynara Pedrinho da Silva 43.518.251-1
Teresa Sabino de Pádua Quadros 15.209.067-8
Tereza Américo da Silva 25.302.274-5
Terezinha Aparecida Boachack Carneiro 36.585.783-X
Terezinha de Souza Santos 41.051.892-X
Thabata Caroline Francisco Mendes 49.273.725-3
Thaina Aparecida Negreiros Assunção 50.672.071-8
Thaina Paloma da Silva 60.440.346-1
Thais Barbosa 45.128.569-4
Thais Camacho 47.376.882-3
Thaís de Almeida Santana 41.130.828-2
Thais de Oliveira Martins 52.532.621-2
SALA 10
Thais Francielle dos Anjos Morais Amaral 58.162.703-9
Thaís Isabel da Silvia 53.071.497-8
Thaís Marciano De Oliveira 40.286.409-8
Thalita Cristina Sabino Manoel da Silva 44.842.615-8
Thálita Nathiele Gonçalves dos Santos 56.988.598-X
Thalita Roversi Proença 55.062.272-X
Thamara Dutra Oliveira 33.811.522-5
Thamirys Isabella da Silva Albuquerque 66.656.651-3
Thayná de Morais 57.990.224-9
Thiago Henrique de Almeida 56.900.146-8
Thiago Tadeu Paulis Gonzaga 41.010.730-X
Thomas Yves Wild 53.957.890-3
Thulio Santos Moreira 45.686.174-9
Tiago Santos Martins 56.593.439-9
Valasy da Silva Lisboa 49.107.769-5
Valdeneia Silva Soares 64.518.061-0
Valdete Pereira da Silva Bortolotti 28.025.476-3
Valdileia Costa Teixeira 60.430.460-2
Valéria Fernanda Gaspar de Carvalho 33.002.786-4
Valéria Gubitose de Morais 27.190.895-6
Valeria Maria de Souza 25.589.041-02
Valéria Mozetic Olivé 27.786.987-0
Valesca Thais Domingues Flores 32.069.583-9
Valmira Nunes Nogueira 30.468.236-6
Valneia da Costa Lamonica 43.188.223-X
Valquiria Lima e Silva Santos 7.680.609
Vanderli Aparecida Veolada 13.603.638-7
Vanessa Alves de Oliveira Ribeiro 43.174.075-6
Vanessa Alves Oliveira 42.313.347-0
Vanessa Aparecidade Souza Barros 34.465.328-6
Vanessa de Azevedo Silva 21.109.974-2
Vanessa de Jesus dos Santos 35.446.660-48
Vanessa de Souza Silva Alves 41.641.301-.8
Vanessa Fontenele Oliveira 41.852.426
Vanessa Gutierre de Oliveira 42.980.535-4
Vanessa Martins Garcia 45.133.130-8
Vanessa Silva de Oliveira 41.955.537-7
SALA 11
Vanessa Silva de Souza 45.548.945-2
Vânia Alves Soares de Oliveira 33.668.758-8
Vania Aparecida da Silveira 45.517.106-3
Vania Cristine Araújo dos Santos Silva 42.380.553-8
Vania Lourdes da Silva 27.098.711-3
Venina Neves Nunes Felipe 18.624.673-0
Vera Lucia Nachbar Silva 28.025.123.3
Verônica Brito Costa 12.952.349-63
Verônica Regina Daré Abreu 40.986.146-7
Victor Hugo dos Santos Macedo 64.027.335-X
Victoria Alves Pereira e Silva 43.282.559-9
Victoria de Oliveira Ribeiro 57.976.960-4
Victória Lima de Sá 59.179.865-7
Vilma Domingos Carneiro 23.017.160-6
Vilma Mendes Porto da Silva 32.984.098-8
Vilma Vanderleia Deboni da Silva 19.712.371-5
Vinícius Reis Oliveira 57.891.536-4
Vinícius Santos Chiarato Costa 57.750.009-0
Vitória Araújo de Oliveira 57.521.200-7
Vitória Luchi Camargo 38.472.211-8
Viviane Damiana de Lima 44.156.265-6
Viviane de Cássia Guerreiro 24.667.507-X
Viviane de Fátima de Souza Martins 36.068.299-6
Viviane de Oliveira Durāes 29.519.888-6
Viviane Paulino da Silva Pio 28.271.907-6
Waldileia Costa Teixeira 60.430.460-2
Waléria Parla de Souza de Aquino 50.931.240-8
Warderleide da Conceição Silva 66.743.923-7
Wellington Fernando de Oliveira Lourenço 56.081.391-0
Wendel Borgheti Zanqueta 43.754.850-8
Wesley Aparecido Carneiro 23.441.741
Yan Ferreira Simao 58.163.871-2
Yara Giovannini Bertinelli 66.676.366
Yasmim Aparecida Freitas 57.752.135-4
Yasmim Lins de Paula 57.864.538-5
Yasmin Natali Machado de Oliveira 57.902.140-3
Zenilda de Souza Silva 25.123.724-2
Zeziani Augusta Pacanaro 27.215.812-4

 

III – O candidato deverá comparecer ao local de prova com antecedência mínima de 30 minutos, portando documento de identificação original com foto, caneta esferográfica azul ou preta, lápis, borracha.

IV – A identificação do candidato será realizada pela apresentação de um dos seguintes documentos originais, com foto: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Corpo de Bombeiros Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Passaporte; bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97)

V – Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 (trinta) dias.

VII –  Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

5.3 Não serão aceitas cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

VII- Outras Disposições:

1) Não será admitida a entrada em sala após o início das provas.

2) O telefone celular deverá permanecer desligado desde a entrada em sala até o candidato deixar o prédio após o término de prova.

3) Não será permitida qualquer comunicação entre os candidatos durante a aplicação da prova.

4) Não serão computadas questões não respondidas, assim como questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura.

5) Será excluído do Processo Seletivo o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

a) apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova;

b) apresentar-se para prova em outro local que não seja o determinado no Edital de Convocação;

c) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

d) não apresentar um dos documentos de identidade nos termos deste Edital, para a realização da prova;

e) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal;

f) ausentar-se do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo;

g) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos;

h) fizer uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (máquinas calculadoras, telefones celulares etc.);

i) lançar mão de meios ilícitos para execução da prova;

j) não devolver integralmente o material recebido;

k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

l) fizer uso de boné ou de chapéu;

m) estiver portando arma de fogo, ainda que possua o respectivo porte;

n) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova.

6) Em hipótese alguma haverá vistas de prova, seja qual for o motivo alegado.

7) Recursos contra questões de prova e/ou o gabarito divulgado deverão ser apresentados em até três dias úteis no site da Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí (https://dejundiai.educacao.sp.gov.br).

8) Admitir-se-á um único recurso por candidato, desde que devidamente fundamentado.

9) Compete à Comissão Especial de Contratação a decisão dos recursos impetrados, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

10) Não serão aceitos os recursos interpostos por fax, e-mail, que tenham sido protocolados pessoalmente ou por qualquer outro meio, além das formas previstas neste edital.

11) A decisão do recurso será dada a conhecer, conforme o caso, por meio de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo e site da Diretoria de Ensino Região – de Jundiaí (https://dejundiai.educacao.sp.gov.br).

 

EDITAL PROFESSOR COORDENADOR – EE DIOGENES DUARTE PAES

A Direção da EE DIOGENES DUARTE PAES nos termos da Resolução SEDUC nº 3, de 11-1-2021, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto a esta escola função gratificada de Professor Coordenador (PC).

I – Vagas:

–  02 vagas de Professor Coordenador. 

II – Condições para a designação:

a – ser docente titular de cargo ou ocupante de função- -atividade, podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;

b – contar com, no mínimo, 3 anos de experiência no magistério público estadual;

c – ser portador de diploma de licenciatura plena.

III – Das atribuições:

a) atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;

b) orientar o trabalho dos demais docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;

c) ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos, impressos ou em mídias digitais, e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;

d) apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes para a tomada de decisões visando favorecer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos;

e) coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;

f) decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou das disciplinas, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;

g) orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas e disciplinas que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;

h) coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;

i) tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:

* a participação proativa de todos os professores, nas horas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;

* a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;

* as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos;

* a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;

IV – Jornada de Trabalho:

a) Carga horária de 40 horas semanais distribuídas por todos os turnos de funcionamento da U.E

V – Proposta de Trabalho:

A proposta de trabalho deverá versar sobre:

a) o diagnóstico da Unidade Escolar;

b) objetivos gerais do trabalho;

c) formas de acompanhamento e avaliação do ensino, processos de aprendizagem e resultados educacionais;

d) organização das ATPCs (Atividades de Trabalho Pedagógico Coletivo) como espaço de formação continuada, divulgação de práticas inovadoras e incentivo ao uso dos recursos tecnológicos disponíveis;

e) referenciais teóricos.

Observação: –

A proposta de trabalho deverá conter identificação do candidato (endereço completo, formação, participação em cursos, em especial os promovidos pela Secretaria da Educação e situação funcional).

VI – Dos documentos necessários:

No ato de inscrição, o candidato deverá apresentar cópias que ficarão retidas, dos seguintes documentos:

a) Currículo Acadêmico ou Currículo Lates atualizado.

b) Comprovação de conclusão de cursos promovidos pela SEE/SP, em qualquer de suas instâncias, especialmente aqueles que se referirem diretamente à atuação do professor coordenador.

c) Comprovação de cursos de atualização, especialização ou pós-graduação que considere pertinentes ao exercício da função de professor coordenador, nos termos das atribuições da função e do perfil profissional esperado.

d) Documento oficial com foto (RG civil, CNH ou Passaporte Nacional) e CPF.

e) Atestado de Frequência com contagem do tempo de serviço no magistério público estadual, que comprove 1.095 (um mil e noventa e cinco dias) de efetivo exercício, constando inclusive faltas e afastamentos.

f) Ficha Cem dos últimos 3 anos.

Os candidatos que contarem com toda a documentação necessária para inscrição em prontuário docente estão dispensados da apresentação da documentação na unidade escolar.

VII – Entrevista:

a) A entrevista, que ocorrerá na sede da escola, versará sobre a proposta de trabalho e sobre as expectativas do interessado para o desempenho da função.

VIII – Períodos e locais:

a) Entrega da proposta de trabalho – 19/04/22 a 20/04/22 e 22/04/22 – na secretaria da EE DIÓGENES DUARTE PAES em envelope lacrado, com a identificação do candidato, aos cuidados do Diretor Leandro Americo Tedeschi, no seguinte endereço: Rua Flávio Queiroz Novaes, nº 280, Bairro Retiro, Jundiaí.

b) Entrevista – 25/04/2022 horário: 10h30.

 

 

Jundiaí,18 de Abril de 2022.

Leandro Americo Tedeschi

RG 11.950.045-0

Diretor de Escola

EDITAL – PROFESSOR COORDENADOR DE AGRUPAMENTO DE ESCOLAS – DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE JUNDIAÍ

Edital  – Professor Coordenador de Agrupamento de Escolas

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Região de Jundiaí nos termos da Resolução SEDUC – 3, de 11-01-2021, alterada pela Resolução Seduc-10, de 18-01-2021 e pela Resolução SEDUC 129/2021, comunica a abertura das inscrições para seleção de docente para preenchimento de posto de trabalho, na função de Professor Coordenador de Agrupamento de Unidades Escolares (PCAE), nas escolas sob sua jurisdição, conforme segue:

 I – DAS VAGAS

a) 1 (uma) vaga para as escolas do Município de Itatiba: EE Prof. Antonio Dutra, EE Ivony de Camargo Salles, EE Manuel Euclides de Brito e Profª Oscarlina de Araújo Oliveira.

b) 4 (três) vagas para as escolas do Município de Jundiaí: Grupo 1 – EE Adoniro Ladeira, EE Prof. José Feliciano de Oliveira, EE Dr. Eloy de Miranda Chaves e Profª Cecília Rolemberg Porto Guelli. Grupo 2 – EE Adib Miguel Haddad, EE Prof. Orozimbo Sóstena, EE Paulo Mendes Silva e EE Cel. Siqueira Moraes. Grupo 3 – EE Prof. José Silva Junior, EE Prof. Getúlio Nogueira de Sá, EE Bispo Dom Gabriel Paulino Bueno Couto e EE Padre Maurilio Tomanik; Grupo 4: EE Prof. Albino Melo de Oliveira; EE Profª Maria de Almeida Schledorn, EE Prof. Luiz Rivelli e EE Jurandyr de Souza Lima

c) 1 (uma) vaga para as escolas do Município de Várzea Paulista: EE Profª Lavinia Ribeiro Aranha, EE Monsenhor Hamilton José Bianchi, EE Oswaldo de Camargo Pires e EE Prof. Nathanael Silva.

d) 1(uma) vaga para as escolas dos Municípios de Jundiaí e Itupeva: EE Marcio Borges Machado (Itupeva), EE Profª Ana Pinto Duarte Paes, EE Maria de Lourdes de França Silveira e EE Maria José Maia de Toledo (Jundiaí).

II – DO REQUISITO

1 – Ser docente Titular de Cargo (Categoria A) ou Ocupante de Função Atividade (Categoria F);

2 – Contar com, no mínimo, 03 anos de experiência no Magistério Público Estadual;

3 – Ser portador de Diploma de Licenciatura Plena.

III – DO PERFIL PROFISSIONAL DO CANDIDATO

Para o desempenho da função de Professor Coordenador de Agrupamento Escolar, em consonância com o do Inciso II, do Artigo 5º, da Resolução SEDUC 03/2021, o candidato deverá:

a) apoiar e fortalecer o papel dos Professores Coordenadores das respectivas unidades escolares quanto à gestão pedagógica, no que tange às rotinas de trabalho semanais de apoio à qualificação do plano de aula do professor, de acompanhamento das aprendizagens dos estudantes e suporte formativo aos professores, visando à melhoria da aprendizagem dos estudantes;

b) implementar as orientações e as pautas de Acompanhamento Pedagógico Formativo nas escolas, propostas pela SEDUC;

c) apoiar e fortalecer os Professores Coordenadores na elaboração e implementação do Plano de Melhoria do Método de Melhoria de Resultados (MMR);

d) participar, semanalmente, de forma presencial ou a distância, de reunião de planejamento, alinhamento e orientação do Acompanhamento Pedagógico com o Supervisor de Ensino que atuar como ponto focal do Acompanhamento Pedagógico Formativo;

e) planejar e apoiar as atividades de gestão pedagógica em conjunto com os Professores Coordenadores e Diretores de Escola, com uma postura formativa, com vistas ao desenvolvimento profissional da equipe gestora;

f) disseminar boas práticas de gestão pedagógica aos Diretores e Professores Coordenadores das escolas que acompanha, incentivando e apoiando a sua implementação de forma adaptada à realidade de cada escola;

g) participar das ações formativas focadas no suporte ao acompanhamento pedagógico realizadas pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação – EFAPE e Diretoria de Ensino;

h) nas respectivas Instâncias Regionais:

1 – estabelecer parceria com os Supervisores das unidades escolares que acompanha, alinhando frequentemente os combinados estabelecidos, avanços e pontos de atenção, solicitando sempre que necessário, atuação conjunta para ações pedagógicas.

2 – indicar, ao Supervisor de Ensino que atuar como ponto focal do Acompanhamento Pedagógico Formativo, necessidades de ações formativas dos Professores Coordenadores e Professores com apoio dos PCNP.

Parágrafo único- A rotina de trabalho do PC que acompanha o agrupamento de escolas será de caráter formativo, reflexivo e prático, por meio de atividades estruturadas e formativas com sua equipe no apoio à gestão pedagógica

IV – DA JORNADA DE TRABALHO

1 – A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício da função de Professor Coordenador de Agrupamento Escolar será de 40 (quarenta) horas semanais;

2 – O Professor designado para o posto de trabalho de PCAE fará jus ao pagamento de gratificação de Professor Coordenador, nos termos da legislação vigente.

3 – O Professor Coordenador para acompanhamento de um agrupamento de unidades escolares, quando atuar em escola do Programa Ensino Integral, não fará jus ao percebimento da Gratificação de Dedicação Plena e Integral – GDPI, de que trata a Lei Complementar 1.164 de 04-01-2012, alterada pela Lei Complementar 1.191, de 28-12-2012.”

V – DA DEFINIÇÃO DO CONJUNTO DE ESCOLAS

Caberá à Diretoria de Ensino definir o conjunto de escolas a ser acompanhado pelo Professor Coordenador responsável pelo acompanhamento do agrupamento de unidades escolares, conforme módulo definido para cada regional e alocação desse Professor Coordenador em uma Unidade Escolar, de acordo com orientações enviadas pela Coordenadoria Pedagógica – COPED, considerando os seguintes critérios:

a) localização geográfica das escolas;

b) indicadores de desempenho das escolas;

c) indicadores de vulnerabilidade.

VI – DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

Nos critérios de seleção estabelecidos, observar-se-á:

1 – Análise da formação acadêmica e da experiência profissional do candidato;

2 – Compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado;

3 – Valorização dos certificados de participação em cursos promovidos pela Secretaria da Educação, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação da Gestão Pedagógica;

4 – Disponibilidade de tempo do candidato para cumprir o horário da coordenação, e, também, para investir em sua qualificação profissional e atender às atividades de formação continuada propostas pela Diretoria de Ensino e pelos Órgãos Centrais da Pasta.

VII – DA INSCRIÇÃO E CRONOGRAMA

a) Os docentes deverão fazer inscrição no seguinte link: https://forms.gle/oVtzsYWkgDHvak929

b) Entrevista: os dias e horários serão agendados via telefone de contato dos candidatos, indicado na ficha de inscrição.

c) Período de inscrição: 13/04/2022 até às 17 horas do dia 18/04/2022

VIII – DISPOSIÇÕES FINAIS

a) O ato da inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente edital.

b) Casos omissos neste Edital serão tratados pela Comissão composta pelo Supervisor Ponto Focal do Projeto e Dirigente Regional de Ensino.

 

 

Profª Valdete Ramos de Oliveira Melo
Dirigente Regional de Ensino

EDITAL CANTINA E.E PROFESSOR JOAQUIM ANTONIO LADEIRA

Licitação de Cantina Escolar

 A Diretoria Executiva da Associação de Pais e Mestres da EE  PROFESSOR JOAQUIM ANTONIO LADEIRA  sita na Rua Capitão Álvaro Pereira, nº 210, Vila Bossi em Louveira, SP, torna pública a Abertura do Processo de Licitação para a administração dos serviços da Cantina Escolar da referida Escola e comunica aos interessados que as instruções deverão ser retiradas no endereço acima, no período de 19/04/2022 a 26/04/2022,no horário das  09 às 17 horas, mediante a comprovação do recolhimento de R$ 63,94 (sessenta e três reais e noventa e quatro centavos), correspondente a 2 (duas) UFESP`s, em nome da APM junto ao Banco Itaú, agência nº 0110, conta corrente nº 08951-3, sem devolução.  

As propostas deverão ser encaminhadas em envelopes lacrados para o mesmo local até o dia 29 de abril de 2022 às 17 horas. A abertura dos envelopes contendo as propostas será realizada em sessão pública no dia 03 de Maio de 2022 às 18horas, nas dependências da escola, pela Comissão Julgadora designada pelo Diretor Executivo da APM.

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO REGIONAL PARA CONTRATAÇÃO DE AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR/2022 – DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE JUNDIAÍ

Edital de convocação para realização da prova: clique aqui

Gabarito: clique aqui

Lista de Candidatos PPI: clique aqui

Classificação: clique aqui

Classificação Final: clique aqui

Edital de Convocação para Escolha de Vagas 30/06/2022: clique aqui

Processo Seletivo Simplificado Regional para contratação de Agente de Organização Escolar/2022. 

A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado, – CE-CTD da  Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí, com fundamento no inciso X do artigo 115 da Constituição Estadual/1989, no inciso II do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009, e de acordo com a Autorização Governamental publicada no Diário Oficial do Estado em 02 de agosto de 2021, torna pública a abertura do Processo Seletivo Simplificado de Prova e Títulos, a ser realizado em nível Regional, em caráter excepcional, para contratação temporária de servidores para exercerem a função de Agente de Organização Escolar, do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria de Estado da Educação.

A Comissão Especial responsável pela coordenação e andamento do presente Processo Seletivo encontra-se constituída pela Portaria de 07/12/2021, publicada em DOE 08/12/2021, Executivo I, Seção I, página 144.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1 – O presente processo seletivo simplificado destina-se à contratação de Agentes de Organização Escolar, para manutenção de atividades consideradas essenciais no âmbito das unidades escolares estaduais.

2 – A contração será para realização de trabalho presencial nas unidades de ensino, vedada a inserção em regime de teletrabalho, nos termos da Resolução SEDUC 59/2021.

3 – A contratação ocorrerá pelo prazo máximo de 12 meses podendo o contratado ser dispensado antes do prazo final, a critério da Administração.

4 – Os servidores serão contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009 e, de acordo com a Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007, estarão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS e serão contribuintes do INSS.

5 – Do total de vagas do Processo Seletivo Simplificado a serem publicadas, ficarão reservadas 5%, para candidatos com deficiência, nos termos da Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 8 de novembro de 2002.

5.1- Os candidatos que pertencentes ao grupo de risco, disposto no artigo 1º do Decreto n.64.864/2020 não se enquadram na situação de candidatos com deficiência.

II – DOS PRÉ-REQUISITOS

1 – O candidato, sob as penas da lei, assume cumprir as exigências abaixo discriminadas:

a) ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal/88;

b) ter, na data da contratação, idade mínima de 18 anos completos;

c) estar quite com a Justiça Eleitoral;

d) quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações do serviço militar;

e) ter concluído Ensino Médio;

f) não registrar antecedentes criminais, encontrando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

g) ter sido aprovado no processo seletivo;

h) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função;

i) não pertencer ao grupo de risco de acordo com o Decreto n.64.864/2020;

j) conhecer as exigências contidas neste edital e estar de acordo com elas;

k) ter recebido dose única, ou duas doses da vacina contra COVID-19, conforme Resolução SEDUC 01/2022, alterada pela Resolução SEDUC 10/2022.

2 – A apresentação de todos os documentos comprobatórios das condições exigidas no item anterior será realizada por ocasião da celebração do contrato.

3 – A não apresentação dos documentos ou não comprovação da respectiva autenticidade, conforme solicitado, impossibilitará o exercício do candidato.

4 – Será comprovada a idade do candidato com a apresentação da certidão de nascimento ou documento equivalente; as demais situações indicadas no item I, 5 e II deste edital serão comprovados por autodeclaração.

III – DOS VENCIMENTOS E DA JORNADA DE TRABALHO

1) Os vencimentos da classe de Agente de Organização Escolar correspondem ao valor de R$ 1.200,00.

2) A jornada de trabalho, a que ficarão sujeitos os contratados, caracteriza-se pela prestação de 40 horas semanais.

3) A jornada de trabalho será presencial vedada sua realização em regime de teletrabalho

4) O Processo Seletivo Regional não gera, para a Diretoria de Ensino Região – Região de Jundiaí, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos classificados.

4.1   A participação do candidato prevê apenas, a expectativa de direito à preferência na contratação, de acordo com a classificação obtida e as vagas disponíveis.

4.2     Esta Diretoria de Ensino reserva-se ao direito de proceder às contratações dos candidatos, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço.

IV – DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DA FUNÇÃO

1) As atribuições do Agente de Organização Escolar estão previstas no artigo 3º da Resolução SE 52, de 9-8-2011 e englobam o desenvolvimento de atividades no âmbito da organização escolar, relacionadas com a execução de ações envolvendo a secretaria escolar e o atendimento a alunos e à comunidade escolar em geral, de acordo com as necessidades da unidade escolar.

V – DAS INSCRIÇÕES

1) A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições      estabelecidas neste Edital, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

2) A inscrição será realizada no período de 11/04/2022 até 25/04/2022 e deverá ser preenchido formulário disponibilizado no link: dejnd@educacao.sp.gov.br, estando o candidato isento do pagamento de qualquer taxa.

3) A efetivação da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento do Formulário de Inscrição, dentro do prazo estipulado.

4) Além dos dados pessoais, o candidato deverá fornecer, obrigatoriamente, e-mail pessoal a ser utilizado para recebimento de informações.

5) No ato da inscrição, o candidato declara que comprovará, na data da assinatura do contrato, o preenchimento dos requisitos e condições para o exercício da função, previstos no Capítulo II deste Edital.

6) As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.

VI – DA INSCRIÇÃO DO CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA

1) Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo Decreto Estadual nº 59.591/2013 e pela Lei Complementar Estadual nº 683/92, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 932/02, nos termos do Capítulo VIII do artigo 37 da Constituição Federal/88 e da Lei Federal nº 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição no Processo Seletivo Simplificado, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições da função de Agente de Organização Escolar.

2) Em cumprimento ao disposto no artigo 2º do Decreto Estadual nº 59.591/13 e no artigo 1º da Lei Complementar Estadual nº 683/92, alterada pela Lei Complementar nº 932/02, será reservado o percentual de 5% das vagas existentes, no prazo de validade do Processo Seletivo.

3) Para fins deste processo seletivo, consideram-se pessoas com deficiência, aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no parágrafo único do artigo 1° do Decreto n° 59.591/2013.

4) O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverá entregar, no ato da inscrição, anexado ao formulário, laudo médico (fotocópia autenticada), expedido no prazo máximo de 2 anos antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência de que é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID.

4.1   No laudo médico, de que trata este item deverão constar:

a) assinatura e carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão;

b) nome completo do candidato, número do documento de identidade (RG) e número do CPF.

c) deverá constar, também, no relatório médico que a deficiência do candidato é compatível com as atribuições da função-atividade de Agente de Organização Escolar.

4.2    O laudo médico deverá estar legível, sob pena de não ser considerado.

4.3 O laudo médico não será devolvido.

4.4 O candidato que, dentro do prazo do período das inscrições, não atender aos dispositivos mencionados no item 4 deste Capítulo, não será considerado com deficiência.

VII –  DA PARTICIPAÇÃO DE ESTRANGEIROS

1) Somente poderão ser admitidos os estrangeiros que preencham os requisitos para naturalização, e os estrangeiros de nacionalidade portuguesa, com direito aos benefícios do Estatuto da Igualdade.

2) Para inscrição no processo seletivo, será exigido dos candidatos estrangeiros o documento oficial de identificação (Registro Nacional de Estrangeiro – RNE).

2.1 Concedida a naturalização ou obtidos os benefícios do Estatuto de Igualdade, para assumir o exercício da função, deverá o candidato apresentar o documento de identidade, de modelo igual ao dos brasileiros natos, com as anotações pertinentes.

3) O estrangeiro que:

3.1 Se enquadra na hipótese de naturalização ordinária (artigo 12, II, “a”, da Constituição Federal), deve comprovar, no momento da contratação, o deferimento de seu pedido de nacionalidade brasileira pela autoridade federal competente;

3.2 Se enquadra na hipótese de naturalização extraordinária (artigo 12, II, “b”, da Constituição Federal), deve comprovar, no momento da contratação, o preenchimento das condições exigidas na legislação federal para a concessão da nacionalidade brasileira, mediante a apresentação de cópia do requerimento de naturalização junto ao Ministério da Justiça, com os documentos que o instruíram;

3.3 Tem nacionalidade portuguesa, deve comprovar, no momento da contratação, o preenchimento dos requisitos necessários à fruição dos benefícios do Estatuto de Igualdade com brasileiros quanto ao gozo de direitos civis (Decreto n° 3.297, de 19 de setembro de 2001), mediante a apresentação de cópia do requerimento para sua obtenção junto ao Ministério da Justiça, com os documentos que o instruíram.

VIII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS E INDÍGENAS

1 – O candidato preto, pardo ou indígena deverá indicar, no dia da prova, se fará uso do sistema de pontuação diferenciada, nos termos da Lei Complementar nº 1.259, de 15/01/2015, do Decreto nº 63.979, de 19/12/2018 e das Instruções CPPNI nº 1, de 18/05/2019 e nº 2, de 10/08/2019.

2 – O candidato que se declarar preto, pardo ou indígena e que optar por utilizar o sistema de pontuação diferenciada, deverá efetuar os procedimentos gerais estabelecidos no Capítulo V deste Edital, assim como observar e cumprir os procedimentos descritos neste Capítulo.

3 – Os candidatos que fizerem jus ao sistema de pontuação diferenciada serão beneficiados mediante acréscimo na pontuação final, conforme fatores de equiparação especificados no Decreto nº 63.979, de 19/12/2018.

4 – Para fazer jus à pontuação diferenciada, o candidato – no dia da prova deste Processo Seletivo e CUMULATIVAMENTE – deverá:

4.1 – declarar-se preto, pardo ou indígena (autodeclaração);

4.2 – declarar, sob as penas da lei, que não foi eliminado de qualquer concurso público ou processo seletivo realizados no âmbito do Estado de São Paulo, nem teve anulado ato de nomeação ou admissão, em decorrência de falsidade da autodeclaração, nos termos do disposto no parágrafo único, do artigo 4º, da Lei Complementar nº 1.259, de 15 de janeiro de 2015;

4.3 – manifestar interesse em utilizar a pontuação diferenciada;

4.3.1 – o candidato que optar pela utilização da pontuação diferenciada deverá, cumulativamente ao preenchimento da ficha de inscrição, preencher autodeclaração nos termos do item “4.4” deste Capítulo;

4.4 – no caso de subsistir dúvidas quanto à autodeclaração do candidato, no dia da prova será cientificado desta situação e solicitado a enviar, até 16/05/2022, no protocolo da Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí:

a) especificamente para o candidato que se declarou preto/pardo: documento de identidade oficial próprio, que contenha sua foto, bem como documento idôneo, com foto, de pelo menos um de seus genitores, em que seja possível a verificação do preenchimento do requisito previsto para habilitação ao sistema de pontuação diferenciada, a qual será utilizada somente no caso de subsistir dúvidas quanto à autodeclaração do candidato e exista necessidade de comprovação de ascendência, prevista nos subitens “7.2” e “7.2.1” deste Capítulo;

b) especificamente para o candidato que se declarou índio: Registro Administrativo de Nascimento do Índio – RANI próprio ou, na ausência deste, o Registro Administrativo de Nascimento de Índio – RANI de um de seus genitores ou autodeclaração.

4.5 – a declaração mencionada no subitem 4.3.1, deste Capítulo, deverá ser datada e assinada pelo candidato interessado, que se responsabilizará por todas as informações prestadas, sob pena de incorrer em crime de falsidade ideológica, nos termos da legislação correspondente;

5 – É permitido ao candidato preto, pardo ou indígena manifestar que NÃO deseja se beneficiar do sistema de pontuação diferenciada. Para tanto terá seus direitos exauridos quanto à sua utilização, submetendo-se às regras gerais estabelecidas neste Edital, não podendo interpor recurso em razão desta opção, seja qual for o motivo alegado.

5.1 – A relação com os nomes de todos os candidatos que optaram pelo sistema de pontuação diferenciada será publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo (www.imprensaoficial.com.br) e no site da Diretoria de Ensino (dejnd@educacao.sp.gov.br) juntamente com a classificação, após a realização da prova;

 5.2 – contra a decisão que venha eventualmente indeferir a solicitação para participação pelo sistema de pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas, fica assegurado ao candidato o direito de interpor recurso conforme na alínea “c” do item “1” do Capítulo XII deste Edital;

5.3 – o resultado do recurso contra o indeferimento de solicitação para participação pelo sistema de pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas estará disponível nos sites da Imprensa Oficial (www.imprensaoficial.com.br) e da Diretoria de Ensino (dejnd@educacao.sp.gov.br), após a realização da prova.

6 – Os candidatos que optarem por utilizar o sistema de pontuação diferenciada participarão deste certame em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, ao dia, horário de início e local de aplicação das provas.

7 – A veracidade da autodeclaração de que trata o item “4.1” deste Capítulo será objeto de verificação por parte da Comissão de Heteroidentificação, a ser constituída na Diretoria de Ensino;

7.1 – para aferição da veracidade da autodeclaração de candidatos pretos e pardos será verificada a fenotipia (aparência), que se dará por meio de procedimento de verificação presencial, na seguinte conformidade:

7.1.1 – os candidatos autodeclarados pretos ou pardos, que optaram por participar deste certame pelo sistema de pontuação diferenciada, nos casos em que subsistirem dúvidas, serão convocados para procedimento de ratificação da autodeclaração firmada, por meio de edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo (www.imprensaoficial.com.br), após o resultado da prova objetiva ou após o resultado da prova de títulos, se for o caso;

7.1.2 – somente os candidatos habilitados neste Processo Seletivo e que foram beneficiados pelo sistema de pontuação diferenciada serão convocados para o procedimento de verificação, nos casos em que houver necessidade;

7.1.3 – os candidatos convocados para o procedimento de verificação, nos casos em que subsistirem dúvidas, deverão chegar ao local constante do referido edital de convocação, com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos do horário estabelecido para o seu início, não sendo admitido o ingresso de candidatos, sob pretexto algum, após o fechamento dos portões;

7.1.4 – somente será admitido para a realização do procedimento de verificação o candidato que estiver munido do original de um dos seguintes documentos oficiais, vigentes e com foto, de forma a permitir com clareza a sua identificação: Cédula de Identidade – RG ou Registro Nacional de Estrangeiro – RNE (quando for o caso), Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Passaporte. Não serão aceitos, para efeito de identificação, documentos diferentes dos aqui elencados;

7.1.5 – durante o processo de verificação o candidato deverá responder às perguntas (se for o caso) que forem feitas pela Comissão de Heteroidentificação;

7.1.6 – o procedimento de verificação será filmado e/ou fotografado para fins de registro da avaliação e será de uso exclusivo da Comissão de Heteroidentificação;

7.1.7 – não haverá segunda chamada para a realização do procedimento de verificação da veracidade da autodeclaração.

7.2 – após realização do procedimento de verificação de que tratam os itens “7” até “7.1.7” deste Capítulo, caso ainda subsistam dúvidas para a Comissão de Heteroidentificação, quanto a autodeclaração do candidato, será então considerado o critério da ascendência;

7.2.1 – para comprovação da ascendência de que trata o item “7.2” deste Capítulo será exigido, do candidato, documento idôneo, com foto, de pelo menos um de seus genitores, em que seja possível a verificação do preenchimento do requisito previsto para habilitação ao sistema de pontuação diferenciada;

7.2.1.1 – o candidato deverá, no momento da inscrição, enviar o documento de que trata o item “7.2.1” deste Capítulo, nos termos do que dispõem os itens 4 até 4.5. deste Capítulo.

8 – A aferição da veracidade da autodeclaração do candidato indígena será feita por meio do Registro Administrativo de Nascimento do Índio – RANI próprio, conforme alínea “b”, do subitem “4.4” deste Capítulo entregue no momento da inscrição, ou, na ausência deste, o Registro Administrativo de Nascimento de Índio – RANI de um de seus genitores ou autodeclaração.

9 – As decisões relativas à aferição da veracidade da autodeclaração de candidatos pretos, pardos e indígenas constarão de edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo (www.imprensaoficial.com.br). Nessa mesma oportunidade e mesmo edital serão divulgados/fixados o prazo e a forma para interposição de pedido de reconsideração relativo ao resultado de solicitação de participação como PPI;

9.1 – o candidato que não comparecer ao procedimento de verificação presencial ou aquele que não apresentar um dos documentos elencados no item “7.1.4”, deste Edital, ou aquele que não entregar o documento mencionado nos itens “7.2.1” e “7.2.1.1”, deste Edital, ou o que deixar de cumprir qualquer uma das exigências relativas ao processo de heteroidentificação será eliminado deste Processo Seletivo.

10 – Constatada a falsidade da autodeclaração, o candidato será eliminado deste certame, conforme previsto no artigo 4º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 1.259, de 15 de janeiro de 2015;

10.1 – compete à Comissão de Heteroidentificação decidir, em juízo de retratação, com o auxílio da Coordenação de Políticas para a População Negra e Indígena, quando for o caso, os pedidos de reconsideração interpostos por candidatos contra a decisão que constatar a falsidade da autodeclaração.

11 – Em caso do candidato já ter sido nomeado ou admitido, sujeitar-se-á à anulação do respectivo ato mediante procedimento de invalidação, na forma dos artigos 58 e seguintes da Lei nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998.

12 – A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser atribuída a pretos, pardos e indígenas é a seguinte: PD = (MCA – MCPPI) / MCPPI Onde: PD é a pontuação diferenciada a ser acrescida às notas, em cada fase do concurso público, de todos os candidatos pretos, pardos ou indígenas que manifestaram interesse em participar da pontuação diferenciada. MCA é a pontuação média da concorrência ampla entre todos os candidatos que pontuaram, excluindo-se os inabilitados. Entende-se por “ampla concorrência” todos os candidatos que pontuaram e que não se declararam como pretos, pardos ou indígenas e aqueles que, tendo se declarado pretos, pardos ou indígenas, optaram por não participar da pontuação diferenciada. MCPPI é a pontuação média da concorrência PPI, entre todos os candidatos que pontuaram e que foram habilitados antes da aplicação da pontuação diferenciada.

13 – A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada às notas de pretos, pardos e indígenas é a seguinte: NFCPPI = (1+PD)*NSCPPI Onde: NFCPPI é a nota final na fase do concurso público, após a aplicação da pontuação diferenciada e que gerará a classificação do candidato na etapa do concurso público. Ao término da fase de concurso público, a nota final passa a ser considerada a nota simples do candidato. NSCPPI é a nota simples do candidato beneficiário, sobre a qual será aplicada a pontuação diferenciada.

14 – Os cálculos já efetuados referentes à pontuação diferenciada, relativos ao desempenho médio dos candidatos, não serão refeitos ou alterados em virtude de exclusão de candidatos por falsidade na autodeclaração.

15 – A pontuação diferenciada também não será aplicada quando, na fórmula de cálculo da pontuação diferenciada (PD), a MCPPI (pontuação média da concorrência PPI) for maior ou igual que a MCA (pontuação média da concorrência ampla).

16 – Ao candidato preto, pardo ou indígena, que seja pessoa com deficiência é assegurado o direito de manifestar interesse em utilizar a pontuação diferenciada, de que trata este Capítulo, cumulativamente com as prerrogativas que lhe são asseguradas pela Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, que dispõe “sobre reserva, nos concursos públicos, de percentual de cargos e empregos para portadores de deficiência e dá providências correlatas”.

IX – PROVA

1) A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, é composta de 30 questões objetivas, de acordo com o Conteúdo Programático constante deste Edital.

2) A prova será aplicada na data provável de 15/05/2022, com duração de três horas, sendo que a abertura dos portões do local de prova será às 8:30, e início da prova às 9:00. O local para realização da prova será determinado em Edital de Convocação para a Prova a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias de sua realização.

3) O candidato deverá comparecer ao local determinado para a prova, com antecedência mínima de 30 minutos do horário estabelecido para o seu início, não sendo admitidos retardatários, sob pretexto algum, após o fechamento dos portões.

4) O candidato somente poderá retirar-se da sala do local da prova, após transcorridos o tempo mínimo de uma hora após o início da realização da prova.

5) Somente será admitido ao local da prova, o candidato que estiver munido de um dos documentos de identificação abaixo descritos, em via original, com foto:

a) Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Corpo de Bombeiros Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Passaporte; bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97);

b) Caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis preto e borracha;

5.1 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 dias.

5.2 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

5.3 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

6) Não será admitido na sala ou no local de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.

7) Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, tampouco aplicação da prova fora do local, sala, data e horário preestabelecidos.

8) O candidato não poderá alegar quaisquer desconhecimentos sobre a realização da prova, como justificativa de sua ausência.

9) Não serão computadas questões não respondidas, assim como questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura.

10) Será excluído do Processo Seletivo o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

a) apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova;

b) apresentar-se para prova em outro local que não seja o determinado no Edital de Convocação;

c) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

d) não apresentar um dos documentos de identidade nos termos deste Edital, para a realização da prova;

e) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal;

f) ausentar-se do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo;

g) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos;

h) fizer uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (máquinas calculadoras, telefones celulares etc.);

i) lançar mão de meios ilícitos para execução da prova;

j) não devolver integralmente o material recebido;

k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

l) fizer uso de boné ou de chapéu;

m) estiver portando arma de fogo, ainda que possua o respectivo porte;

n) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova.

X – DA AVALIAÇÃO DA PROVA

1) A prova será avaliada na escala de 0 a 30 pontos, valendo 1,0 ponto cada questão.

2) Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 15 pontos.

3) O gabarito e o resultado da prova serão publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site da Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí, dejnd@educacao.sp.gov.br.

XI – DOS TÍTULOS E SUA AVALIAÇÃO

1) Somente os candidatos habilitados na prova terão seus títulos avaliados.

A análise e avaliação dos títulos serão executadas pela Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado da Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí.

2) Para fins de pontuação, o candidato poderá apresentar, no ato da inscrição, anexando ao formulário de inscrição, cópia que comprove o tempo de serviço na área administrativa, em unidade escolar:

 

Título Comprovante Valor

Unitário

Valor

Máximo

Tempo de experiência na área administrativa, em unidade escolar, voltado para atividades relacionadas ao item IV deste Edital. Certidão Pública e/ ou registro em Carteira Profissional e/ou Declaração em papel timbrado emitida pelo Setor de Pessoal ou Órgão de Recursos Humanos legalmente habilitados de Instituição Pública/Privada. 1,00

 (por ano completo)

 10,00

 

3) O tempo de serviço será considerado até 30/06/2021;

4) Não será considerada a contagem de tempo concomitante;

5) A declaração falsa ou inexata, bem como a apresentação de documentos falsos, determinarão a anulação da inscrição e todos os atos dela decorrentes em qualquer época.

XII – DOS RECURSOS

1) Será admitido recurso quanto:

a) às questões da prova e gabarito;

b) ao resultado da prova e da avaliação de títulos;

2) O prazo para interposição de recurso será de 3 (três) dias úteis, contados a partir de data subsequente da publicação do resultado, do respectivo evento.

3) A interposição do recurso ocorrerá por meio do site da Diretoria de Ensino – Região Jundiaí, dejnd@educacao.sp.gov.br, através de preenchimento de formulário disponibilizado neste, que automaticamente será encaminhado à Comissão Especial do Processo Seletivo para Agente de Organização Escolar e será o único meio válido e aceito para a interposição de recursos.

4) Admitir-se-á um único recurso por candidato, desde que devidamente fundamentado.

5) Compete à Comissão Especial de Contratação a decisão dos recursos impetrados, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

6) Não serão aceitos os recursos interpostos por fax, e-mail, que tenham sido protocolados pessoalmente ou por qualquer outro meio, além das formas previstas neste Capítulo.

7) A decisão do recurso será dada a conhecer, conforme o caso, por meio de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo e site da Diretoria de Ensino Região – Jundiaí, dejnd@educacao.sp.gov.br.

XIII – DO DESEMPATE

1) Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:

a) Maior nota nas questões da disciplina: Língua Portuguesa;

b) Maior nota nas questões da disciplina: Matemática;

c) Maior nota nas questões da disciplina: Noções de Informática;

d) Maior nota nas questões da disciplina: Conhecimentos Específicos;

e) Maior tempo de experiência profissional na área Administrativa em unidade escolar;

f) Maiores encargos de família (número de filhos menores de 18 anos) – para critério de desempate (cópia e original de certidão de nascimento/RG dos dependentes);

g) Mais idoso entre os candidatos com idade inferior a 60 anos.

2) A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado publicará no Diário Oficial do Estado e divulgará no site da Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí, dejnd@educacao.sp.gov.br:

2.1 a 1ª classificação (Lista Geral e Especial), dos candidatos aprovados, após a avaliação dos Títulos;

2.2 a relação, pelo número de RG, dos candidatos não aprovados no Processo Seletivo;

2.3 a Classificação Final, em nível de Diretoria de Ensino, por ordem decrescente da nota final obtida, em duas listas, sendo uma Geral (todos os candidatos aprovados) e uma Especial (candidatos com deficiência).

XIV – DA CLASSIFICAÇÃO

1 – A nota final do candidato será igual à soma do total de pontos obtidos na prova e nos títulos.

2 – Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da nota final, em lista de classificação.

3 – Haverá duas listas de classificação: uma geral, para todos os candidatos, inclusive aqueles com deficiência e outra especial, apenas para os candidatos com deficiência.

XV – DA HOMOLOGAÇÃO

1) A homologação do processo seletivo se dará a partir da publicação da Lista de Classificação Final, no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

2 – O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado será de 1 ano, contado a partir da data da publicação da Classificação Final, no Diário Oficial do Estado.

XVI- DA ESCOLHA DE VAGAS

1) Os candidatos classificados serão aproveitados em vagas existentes nas unidades escolares vinculadas a esta Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí, ou em vagas que surgirem durante o prazo de validade do processo seletivo e serão convocados nominalmente, pela Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado – CE – CTD, através de publicação em Diário Oficial do Estado, para procederem a escolha de vagas, obedecida, rigorosamente, a ordem da classificação.

2) A relação de vagas, os dias, horário e local da realização da sessão de escolha de vagas serão publicados no Diário Oficial do Estado e no site da DE: dejnd@educacao.sp.gov.br, com antecedência de, no mínimo, 5 dias da data da escolha de vagas.

3) O número de vagas a ser oferecido aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% de vagas existentes.

3.1 A ordem de convocação dos candidatos com deficiência classificados no processo seletivo, dentro dos limites estabelecidos pela Lei Complementar n° 683, de 18/09/1992, alterada pela Lei Complementar n° 932, de 08/11/2002, se dará da seguinte forma: na 5ª vaga, 30ª vaga, 50ª vaga e assim sucessivamente, a cada intervalo de 20 escolhas, durante o prazo de validade do processo seletivo.

3.2 Os candidatos com deficiência aprovados terão respeitada sua ordem de classificação na lista geral, se esta for mais benéfica do que a prevista pelo regramento disposto no item “3”.

4) Na falta de candidatos com deficiência habilitados, as vagas a eles reservadas serão preenchidas pelos demais candidatos, observando-se a ordem de classificação.

5) O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua aprovação no processo seletivo quando deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação ou desistir da escolha, seja qual for o motivo alegado.

5.1 Excepcionalmente, a critério da Administração, restando vagas, após a manifestação quanto à escolha de vagas por parte de todos os candidatos classificados, poderá novamente ser convocado, o candidato aprovado que não comparecer à sessão de escolha de vaga e, também, aquele que, tendo escolhido vaga, não tenha assinado contrato para o exercício da função.

XVII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1) É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar, pelo Diário Oficial do Estado, as publicações de todos os Editais e Comunicados, os quais também serão divulgados no site da Diretoria de Ensino Jundiaí, dejnd@educacao.sp.gov.br.

2) O candidato a ser contratado, inclusive o candidato com deficiência deverá submeter-se a avaliação médica (laudo para exercício) – expedido por órgãos / entidades integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS) ou Médico do Trabalho, observada as condições previstas na legislação vigente.

3) O prazo máximo de contratação é de 12 meses, podendo, ainda, o contratado ser dispensado antes do prazo de contratação.

3.1 O contrato será extinto, após o fim do prazo de vigência ou antes de seu término, nos termos fixados pelo artigo 8º da Lei Complementar nº. 1093/2009.

4) Conforme estabelecido no artigo 6º da Lei Complementar Nº 1.093/2009, é vedada, sob pena de nulidade, a contratação da mesma pessoa antes de decorridos 200 dias do término do contrato.

ANEXO I – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1) DISCIPLINA: Língua Portuguesa

* Interpretação de textos,

* Sinônimos e Antônimos,

* Sentido próprio e figurado das palavras,

* Ortografia Oficial,

* Acentuação Gráfica,

* Crase,

* Pontuação,

* Substantivo e Adjetivo: flexão de gênero, número e grau,

* Emprego de Verbos: regulares, irregulares e auxiliares,

* Concordância: nominal e verbal,

* Regência: nominal e verbal,

* Conjugação de verbos,

* Pronomes: uso e colocação – pronomes de tratamento.

2) DISCIPLINA: Matemática

* Operação com números inteiros, fracionários e decimais,

* Sistema de numeração decimal,

* Equações de 1º e 2º graus,

* Regra de três simples,

* Razão e proporção,

* Porcentagem,

* Juros simples,

* Noções de estatística,

* Medidas de comprimento, de superfície, de volume e capacidade e de massa,

* Raciocínio Lógico,

* Resolução de situações: problema.

3) DISCIPLINA: Noções de Informática

* Conhecimentos sobre os princípios básicos de informática: sistema operacional, diretórios e arquivos,

* Conhecimentos de aplicativos: processadores de textos (Word), planilhas (Excel),

* Navegação Internet: pesquisa WEB, sites,

* Uso de correio eletrônico: caixa postal, mensagens (ler, apagar, escrever, anexar arquivos e extração de cópias).

4) DISCIPLINA: Conhecimentos Específicos

* Constituição do Estado de São Paulo – Título I – Dos Fundamentos do Estado – Artigos 1º, 2º, 3º e 4º – Título II – Da Organização e Poderes – Capítulo I Disposições Preliminares – Artigos 5º, 6º, 7º e 8º. Capítulo III – Do Poder Executivo – Seção I – Artigos 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46. – Seção II – Artigo 47 – Seção III – Artigo 48, 49, 50 – Seção IV – Artigos 51, 52 e 53. Título III – Da Organização do Estado – Capítulo I – Da Administração Pública – Seção I – Artigos 111, 112, 113, 114 e 115 – Caput e Incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XVIII, XIX, XXIV, XXVI, XXVII – Capítulo II – Dos Servidores Públicos do Estado Seção I – Dos Servidores Públicos Civis – Artigo 124 – Caput, Artigos 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 136, 137 – Título VII – Capítulo III – Seção I Da Educação – Artigos 237, 238, 239, 240, 241, 242, 243, 244, 245, 246, 247, 248, 249, 251, 252, 253, 254, 255, 256, 257 e 258. Capítulo VII – Da Proteção Especial – Seção I – Da Família, da Criança, do Adolescente, do Idoso e dos Portadores de Deficiência – Artigos 277, 278, 279, 280, 281 – Título VIII – Disposições Constitucionais Gerais – Artigo 284, 285, 286, 287, 288, 289, 290, 291;

* Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado – Lei Nº 10.261, de 28-10-68;

* Lei Complementar nº 1144/2011 – Plano de Cargos, Vencimentos e Salários para os integrantes do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria da Educação.

* Ética e sociedade SÃO PAULO (Estado). Constituição Estadual. (Título III – Capítulo I e II; Título VIII).

* Postura e ética profissional CORTELLA, Mario Sérgio. Qual é a tua Obra? Inquietações Propositivas sobre Gestão, Liderança e Ética. Petrópolis/RJ: Vozes, 2011.

* Ética na administração pública a) SÃO PAULO (Estado). Decreto nº 60.428, de 8-5-14. Aprova o Código de Ética da Administração Pública Estadual e dá nova redação a dispositivos do   Decreto nº 57.500, de 8-11-11.

* Procedimentos éticos a serem observados em ambientes públicos SÃO PAULO (Estado). Decreto nº 60.428, de 8-5-14. Aprova o Código de Ética da Administração Pública Estadual e dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 57.500, de 8-11-11.

* Desvios de conduta SÃO PAULO (Estado). Lei nº 10.261, de 28-10-68. Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado. (Artigos 239 e seguintes, com as alterações da Lei Complementar nº 942, de 6-6-03).

* Eficácia no Atendimento presencial e à distância SÃO PAULO (Estado). Gestão do Atendimento, In: PDG Educação: A Gestão da Secretaria de Escola. São Paulo: Secretaria da Educação/FUNDAP, 2011.

 

ANEXO II – RELAÇÃO DE VAGAS – Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí

MUNICÍPIO ESCOLA VAGAS
JUNDIAÍ EE RAFAEL DE OLIVEIRA 1
JUNDIAÍ EE JOSÉ FELICIANO DE OLIVEIRA 2
JUNDIAÍ EE JOSÉ SILVA JUNIOR-PROF.   3
JUNDIAÍ EE BISPO DOM GABRIEL P. B. COUTO 1
JUNDIAÍ EE SIQUEIRA MORAES-CEL.       1
JUNDIAÍ EE JUNDIAI-BARÃO              4
JUNDIAÍ EE ADONIRO LADEIRA-PROF.     1
JUNDIAÍ EE RAFAEL MAURO DOUTOR 1
JUNDIAÍ EE ELOY DE MIRANDA CHAVES-DR. 3
JUNDIAÍ EE GETÚLIO NOGUEIRA DE SÁ. 3
JUNDIAÍ EE JOÃO BATISTA CURADO-PROF. 1
JUNDIAÍ EE MARIA JOSÉ MAIA DE TOLEDO-PROF 1
JUNDIAÍ EE MAURÍLIO TOMANIK PE 1
JUNDIAÍ EE LUIZ RIVELLI – PROF.      4
JUNDIAÍ EE ALESSANDRA C. R. OLIV. PEZZATO         4
JUNDIAÍ EE D. JOAQUIM JUSTINO CARREIRA 1
VÁRZEA PAULISTA EE NATHANAEL SILVA-PROF.     1
VÁRZEA PAULISTA EE ARMANDO DIAS               1
VÁRZEA PAULISTA EE HAMILTON JOSÉ BIANCHI MONS. 1
VÁRZEA PAULISTA EE ANA MARIA PAGIOSSI-PROFA. 1
VÁRZEA PAULISTA EE LAVÍNIA RIBEIRO ARANHA 2
VÁRZEA PAULISTA EE MARCOS ALEXANDRE SODRÉ-Prof 2
VÁRZEA PAULISTA EE IDOROTI S. ALVAREZ              3
CAMPO LIMPO PTA EE ELZA FACCA M. BONILHA-PROFA. 1
CAMPO LIMPO PTA EE GEORGINA HELENA FORTAREL 2
CAMPO LIMPO PTA EE MÁRIO PEREIRA PINTO 2
CAMPO LIMPO PTA EE DAGOBERTO ROMAG-FREI       1
ITUPEVA EE JOSÉ POLLI                  3
ITUPEVA EE JOSÉ DE ANCHIETA-PADRE     4
ITUPEVA EE ARTHUR RICCI-MONSENHOR DR. 1
LOUVEIRA EE JOAQUIM ANTONIO LADEIRA-PF. 1
LOUVEIRA EE ALBERTO FERREIRA REZENDE 2
LOUVEIRA EE ODILON LEITE FERRAZ 2
ITATIBA EE IVONY CAMARGO SALLES-PROFA. 1
ITATIBA EE OSCARLINA DE ARAUJO OLIVEIRA 1
JARINU EE JERÔNIMO DE CAMARGO 1
JARINU EE DUÍLIO MAZIERO 3
TOTAL DE VAGAS 68
     
Obs.: Publicado no DOE de 09/04/2022, Seção I, Páginas 208, Retificado no DOE de 12/04/2022, Seção I, Páginas 206 e Retificado no DOE de 13/05/2022.      

EDITAL PROFESSOR COORDENADOR – EE DIOGENES DUARTE PAES

A Direção da EE DIOGENES DUARTE PAES nos termos da Resolução SEDUC nº 3, de 11-1-2021, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto a esta escola função gratificada de Professor Coordenador (PC).

 I – Vagas:

–  02 vagas de Professor Coordenador. 

II – Condições para a designação:

 a – ser docente titular de cargo ou ocupante de função- -atividade, podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;

b – contar com, no mínimo, 3 anos de experiência no magistério público estadual;

c – ser portador de diploma de licenciatura plena.

III – Das atribuições:

 

1- atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;

2- orientar o trabalho dos demais docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;

3- ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos, impressos ou em mídias digitais, e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;

4- apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes para a tomada de decisões visando favorecer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos;

5- coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;

6- decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou das disciplinas, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;

7- orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas e disciplinas que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;

8- coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;

9- tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:

-a participação proativa de todos os professores, nas horas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;

-a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;

-as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos;

-a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;

 

IV – Jornada de Trabalho:

 

1.Carga horária de 40 horas semanais distribuídas por todos os turnos de funcionamento da U.E

 

V – Proposta de Trabalho:

 

A proposta de trabalho deverá versar sobre:

1.o diagnóstico da Unidade Escolar;

2.b) objetivos gerais do trabalho;

3.c) formas de acompanhamento e avaliação do ensino, processos de aprendizagem e resultados educacionais;

4.d) organização das ATPCs (Atividades de Trabalho Pedagógico Coletivo) como espaço de formação continuada, divulgação de práticas inovadoras e incentivo ao uso dos recursos tecnológicos disponíveis;

5.e) referenciais teóricos.

 

Observação: –

A proposta de trabalho deverá conter identificação do candidato (endereço completo, formação, participação em cursos, em especial os promovidos pela Secretaria da Educação e situação funcional).

 

VI – Dos documentos necessários:

 

No ato de inscrição, o candidato deverá apresentar cópias que ficarão retidas, dos seguintes documentos:

1.a) Currículo Acadêmico ou Currículo Lates atualizado.

2.b) Comprovação de conclusão de cursos promovidos pela SEE/SP, em qualquer de suas instâncias, especialmente aqueles que se referirem diretamente à atuação do professor coordenador.

3.c) Comprovação de cursos de atualização, especialização ou pós-graduação que considere pertinentes ao exercício da função de professor coordenador, nos termos das atribuições da função e do perfil profissional esperado.

4.d) Documento oficial com foto (RG civil, CNH ou Passaporte Nacional) e CPF.

5.e) Atestado de Frequência com contagem do tempo de serviço no magistério público estadual, que comprove 1.095 (um mil e noventa e cinco dias) de efetivo exercício, constando inclusive faltas e afastamentos.

6.f) Ficha Cem dos últimos 3 anos.

Os candidatos que contarem com toda a documentação necessária para inscrição em prontuário docente estão dispensados da apresentação da documentação na unidade escolar.

 

VII – Entrevista:

 

1.a) A entrevista, que ocorrerá na sede da escola, versará sobre a proposta de trabalho e sobre as expectativas do interessado para o desempenho da função.

 

VIII – Períodos e locais:

 

1.a) Entrega da proposta de trabalho – 04/04/22 a 07/04/22 – na secretaria da EE DIÓGENES DUARTE PAES em envelope lacrado, com a identificação do candidato, aos cuidados do Diretor Leandro Americo Tedeschi, no seguinte endereço: Rua Flávio Queiroz Novaes, nº 280, Bairro Retiro, Jundiaí.

 

2.b) Entrevista – 08/04/2022 horário: 10h30.

 

 

Jundiaí,01 de Abril de 2022.

Leandro Americo Tedeschi

Diretor de Escola

3º EDITAL – PROGRAMA ENSINO INTEGRAL EDITAL DE CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PARA ATUAÇÃO EM 2022

RELAÇÃO DE VAGAS 10/05/2022 – Clique aqui

CLASSIFICAÇÃO FINAL 26/04/2022 Clique aqui

CLASSIFICAÇÃO PARCIAL 13/04/2022 – Clique aqui

 

A Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí torna pública a abertura de inscrições e a realização do Credenciamento Emergencial para atuação em Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI das escolas estaduais do Programa Ensino Integral, conforme previstos nas Resoluções SE 4, de 03-01-2020, SE 8, de 17-01-2020 e SEDUC 102, de 15-10-2021, cujo objetivo é o preenchimento de vagas existentes e de composição de cadastro reserva para o ano letivo de 2022.

I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1 – A realização do presente credenciamento de integrantes do Quadro do Magistério para atuar nas unidades escolares do Programa Ensino Integral, durante o ano letivo de 2022 ocorrerá no período de 05/04/2022 a 26/04/2022, considerando todas as fases do certame.

2 – As publicações referentes ao presente credenciamento poderão ser acompanhadas por meio do site da Diretoria de Ensino https://dejundiai.educacao.sp.gov.br/, onde será divulgada a quantidade de vagas disponíveis e respectivas unidades escolares por ocasião da alocação.

3 – Os integrantes do Quadro de Magistério atuarão em Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI, caracterizado pela exigência da prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em período integral, com carga horária multidisciplinar ou de gestão especializada, sendo vedado o desempenho de qualquer outra atividade remunerada, pública ou privada, durante o horário de trabalho no referido Programa.

4 – A remuneração mensal dos integrantes do Quadro do Magistério, que atuarão no Programa, corresponderá ao salário-base do professor acrescido do valor da Gratificação de Dedicação Plena e Integral – GDPI, que equivale a 75% (setenta e cinco por cento) do valor da faixa e nível da Estrutura da Escala de Vencimentos em que estiver enquadrado o cargo ou a função-atividade do integrante do Quadro do Magistério submetido ao Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI.

5 – Os integrantes do Quadro do Magistério ficam impedidos de participar do processo de credenciamento, caso tenham sofrido penalidade, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos 5 (cinco) anos.

6 – Os integrantes do Quadro do Magistério que não obtiveram avaliação satisfatória e, por isso, não foram reconduzidos junto ao PEI, NÃO poderão ter nova designação no referido programa no ano de 2022.

II – DOS REQUISITOS

1 – Para participar do processo de credenciamento, os docentes titulares de cargo, ocupantes de função-atividade ou contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, bem como os candidatos à contratação classificados no Processo Seletivo Simplificado para Docentes /2022 (Banco de Talentos), deverão atender aos seguintes requisitos:

a) escolaridade (habilitação):

a.1) Para atuação nos Anos Finais do Ensino Fundamental e nas séries do Ensino Médio, o docente deverá ser portador de diploma devidamente registrado de licenciatura plena em disciplina da matriz curricular do Ensino Fundamental – Anos Finais e Ensino Médio;

b) expressar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI.

III – DA INSCRIÇÃO

1 – A inscrição do integrante do Quadro do Magistério implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do credenciamento, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2 A Inscrição ocorrerá no período de 05/04/2022 a 08/04/2022, via Formulário Online, disponibilizado no link:

Inscrição para Professor nos Anos Finais do Ensino Fundamental e nas séries do Ensino Médio

https://forms.gle/ntXjeBo9w5KNkG9e9

3 – Na inscrição, o candidato deverá indicar o vínculo que será considerado para fins de inscrição, classificação, alocação e designação (DI).

3.1 – O integrante do Quadro do Magistério, em regime de acumulação de duas situações funcionais (docente/docente ou docente/Suporte Pedagógico), deverá optar pela inscrição em somente um dos vínculos.

4 – O integrante do Quadro do Magistério deverá autodeclarar que não possui impedimentos para o exercício da função, a ser comprovada no momento da alocação.

5 – O candidato deverá indicar, no momento da inscrição:

a) se concluiu o curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE); ou

b) se responderá ao questionário específico disponibilizado com 10 (dez) questões relacionadas ao Programa. Cada questão equivale a 1 (um) ponto, totalizando, no máximo 10 (dez) pontos.

6 – O integrante do Quadro do Magistério, de que trata a alínea “a” do item 5 deste Capítulo, deverá, obrigatoriamente, ter concluído o curso com aproveitamento “Satisfatório”, a fim de que sua inscrição no presente processo de Credenciamento Emergencial seja validada.

7 – Para o candidato que responder ao questionário a que se refere alínea “b” do item 5 deste Capítulo, a inscrição somente será validada ao obter pontuação igual, ou superior, a 6,0 (seis).

8 – Na inscrição, todos os candidatos deverão preencher uma Atividade para cada função selecionada, que será considerada, exclusivamente, para fins de desempate, e, em caso de não preenchimento da referida Atividade, o candidato será eliminado do processo.

IV – DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES E DA CLASSIFICAÇÃO

1 – No período de 11/04/2022 a 13/04/2022, será executado o deferimento/indeferimento das inscrições, a partir das informações registradas pelo interessado e cruzamento com a base de concluintes do curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, para prosseguimento nas demais etapas do processo.

2 – O processo seletivo de credenciamento será classificatório e deverá considerar os integrantes do Quadro do Magistério, por listas e faixas funcionais, em ordem decrescente da pontuação obtida, após aplicação de todos os critérios de desempate.

2.1 – A Faixa II corresponde aos inscritos, com cargo/função classificados na “Mesma Diretoria de Ensino”;

2.2 – A Faixa III corresponde aos inscritos, com cargo/função e classificados em “Outra Diretoria de Ensino”.

3 – Para fins de desempate na classificação, observar-se-á:

3.1 – Para docentes:

a) maior pontuação obtida na classificação de docentes no processo anual de atribuição de classes e aulas, em nível de Diretoria de Ensino;

b) maior tempo de serviço no Magistério Público Oficial desta Secretaria;

c) maior idade entre os credenciados;

d) maior pontuação obtida na análise da Atividade de Sala de Aula.

4 – A data-base para a contagem do tempo de serviço será 30/06/2021.

5 – A Atividade de Sala de Aula será avaliada pela Diretoria de Ensino, no dia 11/04/2022 exclusivamente para fins de desempate, na escala de 1,0 (um) a 3,0 (três) pontos, sendo que estes pontos não serão acrescidos à pontuação final.

6 – A Classificação do credenciamento será publicada no dia 14/04/2022, no Diário Oficial do Estado e no site https://dejundiai.educacao.sp.gov.br/

V – DO RECURSO E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1 – O candidato poderá interpor recurso a partir da divulgação da Classificação, no período de 18/04/2022, até às 17h do dia 19/04/2022, mediante solicitação a ser encaminhada para o e-mail: dejndese@educacao.sp.gov.br

2 – Os recursos serão analisados no dia 20/04/2022 e a resposta será disponibilizada para o interessado por e-mail e pelo site https://dejundiai.educacao.sp.gov.br/

3 – A Classificação Final Pós-Recurso será publicada no Diário Oficial do Estado e no sítio da Diretoria de Ensino https://dejundiai.educacao.sp.gov.br/, no dia 26/04/2022.

VI – DA ALOCAÇÃO

1 – Os candidatos credenciados serão convocados para sessão de alocação, mediante publicação no Diário Oficial do Estado e sítio https://dejundiai.educacao.sp.gov.br/, indicando o dia, horário e local da sessão.

2 – A classificação no Processo de Credenciamento não assegura ao candidato o direito à alocação e consequente designação, tendo em vista a obrigatoriedade de comprovação dos requisitos autodeclarados no momento da inscrição.

3 – O integrante do Quadro do Magistério não será alocado caso não atenda aos critérios previstos no item 5 das Disposições Preliminares e dos Requisitos para o desempenho da função/cargo, conforme informações contidas no cadastro funcional.

4 – Os docentes poderão ser designados junto ao Programa Ensino Integral – PEI, utilizando a disciplina específica ou não específica da licenciatura plena, objeto do cargo/admissão ou de outra habilitação.

VII – DISPOSIÇÕES FINAIS

1 – É de responsabilidade do candidato:

1.1 – Acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado e do sítio da Diretoria de Ensino (https://dejundiai.educacao.sp.gov.br/), as publicações correspondentes a este Processo.

1.2 – A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.

2- Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento emergencial não seja devidamente comprovado pelo candidato no momento da alocação, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado.

2.1 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

3 – Acrescentem a estas disposições os itens abaixo do Comunicado CGRH , de 13/12/2021:

3.1 –  A  lista de classificação do Processo Anual de Credenciamento e a classificação do 1º Edital de Credenciamento Emergencial permanecerão vigentes até o início do próximo processo anual. Assim, os candidatos credenciados nestes processos poderão ser convocados para as demais sessões de alocação realizadas pelas Diretorias de Ensino;

3.2 – Os integrantes do Quadro do Magistério classificados no Processo Anual de Credenciamento não precisam participar de Credenciamento Emergencial para concorrer a alocação nas mesmas Diretorias de Ensino, onde já estejam credenciados, exceto, nos casos em que pretendam se inscrever para outras funções;

3.3 – Os integrantes do Quadro do Magistério que queiram concorrer a vagas em Diretorias de Ensino diversas daquelas onde já constam credenciados, devem participar do Credenciamento Emergencial, observando as regras do Edital da Diretoria de Ensino de interesse;

3.4 – Nos Processos de Credenciamento Emergencial, os integrantes do Quadro do Magistério que já estão designados em escolas do PEI não serão atendidos para mudança de sede de exercício para outra unidade escolar do mesmo Programa.

4 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Ensino Região de Jundiaí, após consulta à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, conforme o caso.

 

 

 

Jundiaí, 31/03/2022.

VAGA NA ZELADORIA – EE ORLANDO MAURICIO ZAMBOTTO

A DIREÇÃO DA EE ORLANDO MAURICIO ZAMBOTTO , VEM POR MEIO DESTA  INFORMAR QUE NO PERÍODO DE 30/03/2022 A 31/03/2022, ESTARÁ RECEBENDO INSCRIÇÕES DE  SERVIDORES PUBLICOS  INTERESSADOS EM OCUPAR AS DEPENDÊNCIAS DA ZELADORIA DESTA UNIDADE ESCOLAR. OS INTERESSADOS DEVERÃO ENTRAR EM CONTATO COM A DIREÇÃO PELO TELEFONE (11) 40164011 / (11) 40164185.

EDITAL PROFESSOR COORDENADOR – EE ODILON LEITE FERRAZ

A Direção da EE ODILON LEITE FERRAZ nos termos da Resolução SEDUC nº 3, de 11-1-2021, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto a esta escola função gratificada de Professor Coordenador (PC).

I – Vagas:

–  01 vaga de Professor Coordenador. 

II – Condições para a designação:

a – Ser docente titular de cargo ou ocupante de função- -atividade, podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;

b – contar com, no mínimo, 3 anos de experiência no magistério público estadual;

c – ser portador de diploma de licenciatura plena.

III – Das atribuições:

a) atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;

b) orientar o trabalho dos demais docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;

c) ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos, impressos ou em mídias digitais, e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;

d) apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes para a tomada de decisões visando favorecer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos;

e) coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;

f) decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou das disciplinas, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;

g) orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas e disciplinas que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;

h) coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;

i) tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:

* a participação proativa de todos os professores, nas horas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;

* a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;

* as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos;

* a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem-sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;

IV – Jornada de Trabalho:

a) Carga horária de 40 horas semanais distribuídas por todos os turnos de funcionamento da U.E

V – Proposta de Trabalho:

A proposta de trabalho deverá versar sobre:

a) o diagnóstico da Unidade Escolar;

b) objetivos gerais do trabalho;

c) formas de acompanhamento e avaliação do ensino, processos de aprendizagem e resultados educacionais;

d) organização das ATPCs (Atividades de Trabalho Pedagógico Coletivo) como espaço de formação continuada, divulgação de práticas inovadoras e incentivo ao uso dos recursos tecnológicos disponíveis;

e) referenciais teóricos.

Observação: –

A proposta de trabalho deverá conter identificação do candidato (endereço completo, formação, participação em cursos, em especial os promovidos pela Secretaria da Educação e situação funcional).

VI – Dos documentos necessários:

No ato de inscrição, o candidato deverá apresentar cópias que ficarão retidas, dos seguintes documentos:

a) Currículo Acadêmico ou Currículo Lates atualizado.

b) Comprovação de conclusão de cursos promovidos pela SEE/SP, em qualquer de suas instâncias, especialmente aqueles que se referirem diretamente à atuação do professor coordenador.

c) Comprovação de cursos de atualização, especialização ou pós-graduação que considere pertinentes ao exercício da função de professor coordenador, nos termos das atribuições da função e do perfil profissional esperado.

d) Documento oficial com foto (RG civil, CNH ou Passaporte Nacional) e CPF.

e) Atestado de Frequência com contagem do tempo de serviço no magistério público estadual, que comprove 1.095 (um mil e noventa e cinco dias) de efetivo exercício, constando inclusive faltas e afastamentos.

f) Ficha Cem dos últimos 3 anos.

Os candidatos que contarem com toda a documentação necessária para inscrição em prontuário docente estão dispensados da apresentação da documentação na unidade escolar.

VII – Entrevista:

a) A entrevista, que ocorrerá na sede da escola, versará sobre a proposta de trabalho e sobre as expectativas do interessado para o desempenho da função.

VIII – Períodos e locais:

a) Entrega da proposta de trabalho – 30/03/22 a 06/04/22 – na secretaria da EE ODILON LEITE FERRAZ em envelope lacrado, com a identificação do candidato, aos cuidados da Diretora Patrícia Teixeira Barbosa, no seguinte endereço: Rua irmã Fedelina, nº 162, Bairro Santo Antônio, Louveira.

 

 

 

 

Louveira, 29 de março de 2022.

Patrícia Teixeira Barbosa

RG 60626792-x

Diretora Substituta de Escola