VAGA NA ZELADORIA – E.E. Prof. Luiz Rivelli

A Direção da E.E. Prof. Luiz Rivelli localizada na Avenida Bento Figueiredo 680, Vila Marlene – Jundiaí, vem por meio desta informar que no período de 06/06/2022 a 20/06/2022, estará recebendo inscrições de servidores públicos interessados em ocupar as dependências da zeladoria desta Unidade Escolar. Os interessados deverão entrar em contato com a Direção pelo Telefone (11) 4582-3466.

EDITAL PROFESSOR COORDENADOR – EE DIOGENES DUARTE PAES

A Direção da EE DIOGENES DUARTE PAES nos termos da Resolução SEDUC nº 3, de 11-1-2021, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto a esta escola função gratificada de Professor Coordenador (PC).

I – Vagas:

–  01 vaga de Professor Coordenador. 

II – Condições para a designação:

a – ser docente titular de cargo ou ocupante de função- -atividade, podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;

b – contar com, no mínimo, 3 anos de experiência no magistério público estadual;

c – ser portador de diploma de licenciatura plena.

III – Das atribuições:

a) atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;

b) orientar o trabalho dos demais docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;

c) ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos, impressos ou em mídias digitais, e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;

d) apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes para a tomada de decisões visando favorecer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos;

e) coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;

f) decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou das disciplinas, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;

g) orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas e disciplinas que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;

h) coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;

i) tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:

* a participação proativa de todos os professores, nas horas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;

* a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;

* as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos;

* a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;

IV – Jornada de Trabalho:

a) Carga horária de 40 horas semanais distribuídas por todos os turnos de funcionamento da U.E

V – Proposta de Trabalho:

A proposta de trabalho deverá versar sobre:

a) o diagnóstico da Unidade Escolar;

b) objetivos gerais do trabalho;

c) formas de acompanhamento e avaliação do ensino, processos de aprendizagem e resultados educacionais;

d) organização das ATPCs (Atividades de Trabalho Pedagógico Coletivo) como espaço de formação continuada, divulgação de práticas inovadoras e incentivo ao uso dos recursos tecnológicos disponíveis;

e) referenciais teóricos.

Observação: –

A proposta de trabalho deverá conter identificação do candidato (endereço completo, formação, participação em cursos, em especial os promovidos pela Secretaria da Educação e situação funcional).

VI – Dos documentos necessários:

No ato de inscrição, o candidato deverá apresentar cópias que ficarão retidas, dos seguintes documentos:

a) Currículo Acadêmico ou Currículo Lates atualizado.

b) Comprovação de conclusão de cursos promovidos pela SEE/SP, em qualquer de suas instâncias, especialmente aqueles que se referirem diretamente à atuação do professor coordenador.

c) Comprovação de cursos de atualização, especialização ou pós-graduação que considere pertinentes ao exercício da função de professor coordenador, nos termos das atribuições da função e do perfil profissional esperado.

d) Documento oficial com foto (RG civil, CNH ou Passaporte Nacional) e CPF.

e) Atestado de Frequência com contagem do tempo de serviço no magistério público estadual, que comprove 1.095 (um mil e noventa e cinco dias) de efetivo exercício, constando inclusive faltas e afastamentos.

f) Ficha Cem dos últimos 3 anos.

Os candidatos que contarem com toda a documentação necessária para inscrição em prontuário docente estão dispensados da apresentação da documentação na unidade escolar.

VII – Entrevista:

a) A entrevista, que ocorrerá na sede da escola, versará sobre a proposta de trabalho e sobre as expectativas do interessado para o desempenho da função.

VIII – Períodos e locais:

a) Entrega da proposta de trabalho – 01/06/22 a 03/06/22 – na secretaria da EE DIÓGENES DUARTE PAES em envelope lacrado, com a identificação do candidato, aos cuidados da Diretora Simone Rigolon Eichemberger, no seguinte endereço: Rua Flávio Queiroz Novaes, nº 280, Bairro Retiro, Jundiaí.

b) Entrevista – 06/06/2022 horário: 10h30.

 

 

Jundiaí, 31 de Maio de 2022.

Simone Rigolon Eichemberger
RG 19.516.137-3
Diretor de Escola Subst.

Edital de Processo Seletivo para o preenchimento de vagas e reserva técnica de Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico – PCNP de Convivência

EDITAL

O Dirigente Regional de Ensino, no uso de suas atribuições e nos termos do contido no Decreto nº 64.187, de 17 de abril de 2019 e na Resolução SEDUC nº 03, de 11 de janeiro de 2021, torna público o Edital de Processo Seletivo para o preenchimento de vagas e reserva técnica de Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico – PCNP de Convivência, da Diretoria de Ensino Região de Jundiaí.

1 – DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1. O Processo Seletivo é destinado aos docentes devidamente habilitados para ocuparem o posto de trabalho de Professor Coordenador Pedagógico de Convivência, no Núcleo Pedagógico da Diretoria Regional de Ensino, desempenhando suas atividades, nos termos da Resolução SEDUC nº 03, de 11 de janeiro de 2021 c/c com a Resolução SEDUC 50, de 7 de maio de 2020, pela Resolução SEDUC 17, de 4 de março de 2022.

1.2. O processo de seleção compreenderá as seguintes etapas:

1.2.1. Etapa 1: inscrição e entrega do Projeto;

1.2.2. Etapa 2: Entrevista

2 – DO LOCAL DE EXERCÍCIO E DAS ATRIBUIÇÕES

2.1. O exercício do PCNP de Convivência dar-se-á no Núcleo Pedagógico da Diretoria de Ensino, sito à rua Vinte e Três de Maio, 555, Vila Vianelo – Jundiaí – SP pela jornada completa de trabalho (40 horas semanais)

2.2. As atribuições do PCNP de Convivência estão previstas nas Resoluções SE nº 48, de 1-10-2019, SEDUC 50/2020, com as alterações da resolução SEDUC 17/2022 e SEDUC nº 03, de 11 de janeiro de 2021.

3 – DA INSCRIÇÃO

3.1. A inscrição deverá ser realizada no link: https://forms.gle/z6Xd3BfhoJKxn6Vo6 no período de 01 de junho de  2022 até às 23h59 do dia 5 de junho de 2022

3.2. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital sobre as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento ou discordância.

3.3. O candidato deverá ler todas as instruções neste edital antes de efetuar a inscrição e responsabilizar-se pelas informações prestadas no formulário, podendo a Diretoria de Ensino excluir do processo aquele que preencher com dados incorretos, bem como prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

3.4. Efetuada a inscrição não será possível a alteração dos dados declarados ou alteração nas informações prestadas no formulário de inscrição.

3.5. Cabe à esta Diretoria de Ensino realizar e conduzir o processo de inscrições, bem como, demais etapas do processo, incluindo o agendamento das entrevistas dos inscritos.

3.6. O atendimento aos requisitos será verificado ao longo das etapas do processo seletivo.

4 – DOS REQUISITOS

4.1. São requisitos para a inscrição neste processo seletivo:

4.1.1. ser docente titular de cargo ou ocupante de função- -atividade, podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;

4.1.2. contar com, no mínimo, 3 anos de experiência no magistério público estadual;

4.1.3. ser portador de diploma de licenciatura plena;

4.2. O docente contratado nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, não poderá participar do presente processo e ser designado para o exercício das atribuições de Professor Coordenador.

5 – DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

5.1. O Processo Seletivo será realizado em 2 (duas) etapas em nível regional, a saber:

5.1.1. Inscrição e entrega de Projeto;

5.1.1.1. Nesta etapa, será analisada a trajetória profissional e acadêmica dos candidatos e o alinhamento do Projeto às necessidades pedagógicas da Diretoria de Ensino.

5.1.1.2. A entrega do Projeto fora do prazo determinado implicará na eliminação do candidato que concorre no processo.

5.1.1.3. O Projeto a ser entregue pelo candidato deverá apresentar os itens abaixo:

5.1.1.3.1. Capa – “Processo Seletivo PCNP de Convivência 2022 – Proposta de Projeto de Intervenção – CONVIVA SP” identificação com dados pessoais, Diretoria de Ensino e ano (01 lauda);

5.1.1.3.2. Justificativa – Contribuições do Projeto para a Diretoria de Ensino e relevância para o estabelecimento de uma cultura de paz dada a conjuntura local (até 10 linhas);

5.1.1.3.3. Objetivos – Geral e específico (até 10 linhas);

5.1.1.3.4. Escopo do projeto – Resumo das ideias com apresentação dos aspectos gerais como: público-alvo; duração e tempo para execução; forma de aplicação, acompanhamento e validação; áreas do conhecimento, eixos temáticos, competências e habilidades envolvidas. Especificações gerais devem constar no desenvolvimento da proposta elucidando a execução no nível da Diretoria de Ensino considerando o papel do PCNP suas atribuições e demandas (até 02 laudas);

5.1.2. Entrevista:

5.1.2.1. A entrevista será realizada pelo Diretor do Núcleo Pedagógico e/ou Dirigente Regional de Ensino ou Supervisor da Comissão de Atribuição de forma presencial na sede desta Diretoria de Ensino.

5.1.2.2. A entrevista terá a finalidade de conhecer o candidato e entender a compatibilidade de seu Projeto e a sua motivação, comprometimento e engajamento com as premissas e ações do Conviva

5.1.2.3. O candidato que não comparecer à entrevista poderá ser eliminado caso não tenha solicitado o seu reagendamento no prazo de 24 (vinte e quatro) horas antes do horário previsto para o início da entrevista.

6 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1.A vaga de PCNP de Convivência será oferecida com prioridade ao docente:

6.1.1. Classificado em unidade escolar da circunscrição da Diretoria de Ensino que oferece a vaga;

6.1.2. Que apresentar formação sólida nas áreas de psicologia, psicopedagogia, serviço social, neuroeducação, terapia ocupacional ou orientação educacional.

6.2. Em caso de indicação de docente não classificado na forma estabelecida para as designações, a que se refere o item 6.1.1 deste capítulo, deverá ser exigida a apresentação de anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, ratificada pelo Dirigente Regional de Ensino, previamente ao ato de designação.

6.3. A designação para atuar como PCNP de Convivência somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.

6.4.  O não atendimento aos prazos e agendamentos ou a não participação do candidato em qualquer uma das etapas previstas para este processo seletivo implicará em sua desclassificação automática.

6.5. Este processo seletivo terá validade para o exercício 2022, podendo ser prorrogado a partir da data de publicação deste edital ou enquanto durar a listagem de reserva técnica.

6.6. Caberá ao docente, quando solicitado, apresentar documentação inerente a este processo seletivo, em formato original, para conferência.

6.7. Casos omissos serão encaminhados ao Dirigente Regional de Ensino.

 

 

Jundiaí, 31 de maio de 2022.

EDITAL PARA ATRIBUIÇÃO DE CARGO VAGO DE SUPERVISOR DE ENSINO – DIRETORIA DE ENSINO DE JUNDIAÍ

A Dirigente Regional de Ensino convoca todos os candidatos classificados na Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí que atendam ao contido nos termos da Res. SE 05/2020, alterada pela Res. SE 18/2020, para sessão de atribuição de 01 (UM) cargo vago, de Supervisor de Ensino, junto a esta Diretoria de Ensino:

Município: Jundiaí

Dia: 02/06/2022

Horário: 9 horas

Modalidade: Presencial

Local: Sede da Diretoria de Ensino, situada à Rua 23 de maio, 555 – Vila Vianelo – Jundiaí

Todos os candidatos deverão apresentar no ato:

1) Termo de Anuência do Superior Imediato;

2) Em caso de acumulação de cargo ou função, o candidato deverá apresentar Declaração de Horário de Trabalho atualizada, assinada pelo Superior Imediato;

3) Declaração do grau de parentesco.

Observações: – Fica expressamente vedada a atribuição de vaga e sua respectiva designação (artigo 6º da Resolução SE-05/2020):

1) por procuração de qualquer espécie;

2) ao candidato que, na data da atribuição, não se encontrar em exercício de seu cargo.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ALOCAÇÃO DOS CREDENCIADOS PARA O PROGRAMA ENSINO INTEGRAL 2022- JUNDIAÍ

Convocação para Sessão de Escolha de Vaga – Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Agente de Organização Escolar-2022

Convocação para Sessão de Escolha de Vaga – Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Agente de Organização Escolar-2022

A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado – CE-CTD da Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí, com fundamento no inciso X do artigo 115 da Constituição Estadual/1989; no inciso II do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009 e de acordo com a Autorização Governamental, publicada no Diário Oficial do Estado em 02 de agosto de 2021, no uso de suas atribuições, CONVOCA, para escolha de vaga, os candidatos aprovados e classificados no Processo Seletivo Simplificado Regional para Contratação de Agente de Organização Escolar – 2022, para exercer a função em caráter temporário, baixando as seguintes instruções aos candidatos:

I – Local de Escolha e Quadros de Chamada Local:

EE Bispo D. Gabriel Paulino Bueno Couto – Anfiteatro Endereço: Rua do Retiro, 680 – V. Virgínia – Jundiaí/SP

Data: 31/05/2022

Horário: 9 horas

Vagas Disponíveis: 68

MUNICÍPIO ESCOLA VAGAS
JUNDIAÍ EE RAFAEL DE OLIVEIRA 1
JUNDIAÍ EE JOSÉ FELICIANO DE OLIVEIRA 2
JUNDIAÍ EE JOSÉ SILVA JUNIOR-PROF.   3
JUNDIAÍ EE BISPO DOM GABRIEL P. B. COUTO 1
JUNDIAÍ EE SIQUEIRA MORAES-CEL.       1
JUNDIAÍ EE JUNDIAI-BARÃO              4
JUNDIAÍ EE ADONIRO LADEIRA-PROF.     1
JUNDIAÍ EE RAFAEL MAURO DOUTOR 1
JUNDIAÍ EE ELOY DE MIRANDA CHAVES-DR. 3
JUNDIAÍ EE GETÚLIO NOGUEIRA DE SÁ. 3
JUNDIAÍ EE JOÃO BATISTA CURADO-PROF. 1
JUNDIAÍ EE MARIA JOSÉ MAIA DE TOLEDO-PROF 1
JUNDIAÍ EE MAURÍLIO TOMANIK PE 1
JUNDIAÍ EE LUIZ RIVELLI – PROF.      4
JUNDIAÍ EE ALESSANDRA C. R. OLIV. PEZZATO         4
JUNDIAÍ EE D. JOAQUIM JUSTINO CARREIRA 1
VÁRZEA PAULISTA EE NATHANAEL SILVA-PROF.     1
VÁRZEA PAULISTA EE ARMANDO DIAS               1
VÁRZEA PAULISTA EE HAMILTON JOSÉ BIANCHI MONS. 1
VÁRZEA PAULISTA EE ANA MARIA PAGIOSSI-PROFA. 1
VÁRZEA PAULISTA EE LAVÍNIA RIBEIRO ARANHA 2
VÁRZEA PAULISTA EE MARCOS ALEXANDRE SODRÉ-Prof 2
VÁRZEA PAULISTA EE IDOROTI S. ALVAREZ              3
CAMPO LIMPO PTA EE ELZA FACCA M. BONILHA-PROFA. 1
CAMPO LIMPO PTA EE GEORGINA HELENA FORTAREL 2
CAMPO LIMPO PTA EE MÁRIO PEREIRA PINTO 2
CAMPO LIMPO PTA EE DAGOBERTO ROMAG-FREI       1
ITUPEVA EE JOSÉ POLLI                  3
ITUPEVA EE JOSÉ DE ANCHIETA-PADRE     4
ITUPEVA EE ARTHUR RICCI-MONSENHOR DR. 1
LOUVEIRA EE JOAQUIM ANTONIO LADEIRA-PF. 1
LOUVEIRA EE ALBERTO FERREIRA REZENDE 2
LOUVEIRA EE ODILON LEITE FERRAZ 2
ITATIBA EE IVONY CAMARGO SALLES-PROFA. 1
ITATIBA EE OSCARLINA DE ARAUJO OLIVEIRA 1
JARINU EE JERÔNIMO DE CAMARGO 1
JARINU EE DUÍLIO MAZIERO 3
TOTAL DE VAGAS 68

 

II – Quadros de Chamada Local:

Lista Geral

Classif. Nome RG CPF Nota da prova Pontos Títulos Total
1 João Bueno de Oliveira 15.543.711-2 044.382.558-05 29 0 29
2 Maria das Dores Luzia Mathias 15.891.158-1 044.149.288-69 24 5,0 29
3 Josiane Patrícia do Nascimento 45.191.787-X 376.191.768-61 22 7,0 29
4 Fabiana Dino Bento Lourenço 40.285.182-1 343.803.768-85 29 0 29
5 Dayse Lúcia de Almeida 47.916.380-7 396.081.778-98 28 0 28
6 Erickson Leonne da Cruz Aragão 47.984.781-2 050.478.943-04 28 0 28
7 Monica Aparecida Merguizo 42.207.539-5 330.345.298-99 28 0 28
8 Elisângela da Silva Prates Costa 22.041.733-7 185.956.338-43 28 0 28
9 Isabel Silva Mikami Oliveira 49.047.471-8 420.373.098-80 28 0 28
10 Julio Cesar Silva 41.422.130-8 421.760.118-21 28 0 28
11 Aline de Souza Silva 57.965.333-X 537.802.278-94 28 0 28
12 Francieli Rodrigues de Souza 48.557.145-6 418.905.958-70 27 0 27
13 Débora Aparecida da Silva 8.487.148 000.275.426-61 27 0 27
14 Eryka Fellinghauer 52.492.900-2 463.276.628-38 27 0 27
15 Karine Luiza de Oliveira 45.371.159-5 457.743.108-41 27 0 27
16 Marli Janaina do Prado 35.278.937-2 289.011.218-75 27 0 27
17 Sarah Prates Pereira Costa 53.188.890-3 404.394.348-23 27 0 27
18 Michelly Rodrigues Costa Souza 53.046.327-1 503.125.918-37 27 0 27
19 Raphael Freitas Lourenço dos Santos 35.187.819-1 313.525.908-08 27 0 27
20 Fiore Bonome 10.534.399-7 075.102.778-25 27 0 27
21 Mara Aparecida Jesus Andrade 25.731.915-3 259.677.318-06 27 0 27
22 Matheus Bizo Sbrussi 50.994.099-7 449.925.318-73 27 0 27
23 Evelin Froes Conserva 39.787.086-3 460.630.838-98 27 0 27
24 Edvaldo Antônio de Oliveira Machado 48.455.139 330.688.178-38 27 0 27
25 Loren Gabrielly Monteiro dos Santos 56.589.883-8 457.395.948-39 27 0 27
26 Raquel Duarte da Silva Souza 43.258.800-0 310.034.498-75 27 0 27
27 Ana Deise Rocha de Souza 34.806.109-2 407.023.368-74 26 0 26
28 Jaine Gomes da Silva 49.588.775-4 433.847.888-85 26 0 26
29 Danielle de Almeida Soares Lima Rocha 2276-185 002.241.011-29 26 0 26
30 Diego Gabriel Henrique 55.551.880-2 467.225.078-40 26 0 26
31 Bruna Leticia de Moura 59.453.971-7 559.070.268-20 26 0 26
32 Kercia Kelly Rocha Cavalcanti 33.356.798-5 276.364.658-17 26 0 26
33 Alison Gabriel de Oliveira 56.340.517-X 491.236.958-62 26 0 26
34 Michele Paula Vieira 27.408.060-6 303.246.018-24 26 0 26
35 Maria Gabrielle Delmino Silva 58.402.123-9 481.215.798-64 26 0 26
36 Anna Beatriz Sartorio De Aguiar 39.676.651-1 501.064.798-22 26 0 26
37 Marcia Maria Guimarães da Cunha Mello 24.800.690-3 246.896.058-07 26 0 26
38 Carla Oliveira Mello Mota 17.586.421-4 267.737.828-05 24 2,0 26
39 Natalia Rodrigues Teixeira Gonçalves 34.970.420-X 344.493.508-04 26 0 26
40 Juniele Silva Gregatto 36.428.212-5 398.719.148-14 26 0 26
41 Lucas Roberto Fão 48.720.005-6 380.310.808-01 26 0 26
42 Franciele Roldão Morais Silva 59.024.328-7 044.580.206-50 26 0 26
43 Jaqueline Soares da Silva 46.461.692-X 378.530.218-52 25 0 25
44 Ana Claudia de Angelo Souza 22.882.004-2 154.563.958-27 25 0 25
45 Jhulia Nancy Rosa Rezende Siqueira Xavier 55.638.716-8 443.300.468-57 25 0 25
46 Flávia Carla da Silva Ribeiro 43.258.552-7 230.250.088-14 25 0 25
47 Amanda Lemos de Andrade 67.508.274-2 176.552.467-93 25 0 25
48 Eduarda Rodrigues da Silva 56.825.400-4 510.455.948-30 25 0 25
49 Eliane de Oliveira Silva 30.490.731-5 250.263.708-29 25 0 25
50 Danatielle de Oliveira Cunha 39.221.624-3 455.240.298-60 25 0 25
51 Maria Solange Jardim Gonçalves 15.407.773-2 037.979.928-66 25 0 25
52 Tárcia Elisa de Lima Barros 19.356.870-6 081.473.178-32 25 0 25
53 Patrícia Gonçalves Sohn 32.378.213-3 301.443.438-86 25 0 25
54 Helena Rodrigues Pretti 34.777.543-3 332.005.048-62 25 0 25
55 Wendel Borgheti Zanqueta 43.754.850-8 362.463.078-41 25 0 25
56 Rian Richard Ribeiro Dos Santos 63.000.966-1 488.469.178-47 25 0 25
57 Rafaela Nascimento Pereira Lopes 64.711.743-5 037.766.565-73 25 0 25
58 Giovanna Oliveira Soares 55.644.905-8 497.511.338-40 25 0 25
59 Arthur Demarchi Martins 56.607.189-7 327.887.878-71 25 0 25
60 Gilsimar Souza de Oliveira 59.710.989-8 871.924.892-04 25 0 25
61 Amanda Aguiar de Freitas 40.461.760-8 350.751.418-46 25 0 25
62 Kethelly Vitória do Nascimento 57.230.053-0 491.323.098-05 25 0 25
63 Ana Maria Rigonatti 87.584.256 037.939.308-58 25 0 25
64 Michele Andrade de Souza 45.304.823-7 349.727.208-67 25 0 25
65 Paulo Gusttavo Muller 47.110.850 378.986.918-06 25 0 25
66 Mariana Bueno dos Santos 56.781.138-4 459.802.868-88 25 0 25
67 Jéssica Ferreira Pires 46.355.684-7 396.345.478-42 25 0 25
68 Gessika Aparecida Mariano Moreno 41.952.487-3 354.210.338-13 25 0 25
69 Rita Fabiana de Souza Ortiz 40635561-7 323.277.268-40 25 0 25
70 Gislene Cristina Palladino 24.130.974-8 182.149.198-00 25 0 25
71 Marcelo Ponzetto 18.406.356-5 094.274.288-56 25 0 25
72 Aline Maria de Souza Lopes 29.716.688-8 195.495.458-14 25 0 25
73 Janaína Alice Balduino Ribeiro 29.520.428-X 309.935.968-86 25 0 25
74 Bianca Gabriele Chagas Alves 57.480.192-3 480.195.418-96 25 0 25
75 Ana Paula Vieira Guedes Santos 48.972.712-8 349.690.428-37 25 0 25
76 Juquele Polido Lima 34.053.882-X 344.123.848-61 25 0 25
77 Sueli da Conceição Bastos de Magalhães Cavalheiro 387559772 109.065.762-53 25 0 25
78 Emilyn Vitória Zapater Almeida Souza 60.342.878-2 501.736.838-86 24 0 24
79 Eliana Maria Crivelaro 27.406.959-3 079.636.078-27 24 0 24
80 Izamara de Moraes Delfino 42.289.373-0 325.001.318-82 24 0 24
81 Matheus Augusto Okita da Silva 59.061.051-X 488.505.888-01 24 0 24
82 Jamily Geisla da Silva Oliveira 46.184.021-2 034.613.715-21 24 0 24
83 Eliane Souza Gonçalves 25.095.054-6 168.528.868-59 24 0 24
84 Valéria Gubitose de Morais 27.190.895-6 290.373.148-99 24 0 24
85 Sonia Regina Constantino Escatambulo 29.588.408-3 281.625.158-60 24 0 24
86 Gabriel Libanio da Silva 45.544.815-2 391.537.078-93 24 0 24
87 Helton Oliveira Gomes 52.446.515-0 485.910.918-09 24 0 24
88 Amanda Souza Barreto 52.823.385-3 508.040.388-80 24 0 24
89 Vania Lourdes da Silva 27.098.711-3 165.270.938-02 24 0 24
90 Rosemiro Macedo Pereira 29.249.923-1 275.096.068-10 24 0 24
91 Gisele Rosa Aragão da Cruz 67.871.342-X 057.046.585-04 24 0 24
92 Carolina Aparecida Gomes Miguel 35.540.682-2 348.012.488-70 24 0 24
93 Francisca Rocha da Silva 37.984.474-6 366.139.208-51 24 0 24
94 Marina Maria kaczorowski 56.992.867-9 511.500.608-16 24 0 24
95 Mayara Altamirano Constantino 57.747.857-6 472.396.798-29 24 0 24
96 Isaias Siqueira Fernandes 23.329.030.08 143.938.298-08 24 0 24
97 Jeane de Araújo Lima do Carmo 23.614.372-4 245.848.908-70 24 0 24
98 Cintia Andrade Porfirio de Souza 34.874.020-7 308.412.438-83 24 0 24
99 Andresa Nicolino 44.007.905-6 216.379.778-32 24 0 24
100 Janaina Bezerra do Nascimento Serra 49.617.354-6 309.865.568-23 24 0 24
101 Janayna Aparecida Nunes Chanchencow 48.527.400-0 405.266.208-38 24 0 24
102 Helena Guimarães da Cunha Mello 57.266.464-3 500.205.648-21 24 0 24
103 Tamiris Lorraine de Araújo Vaz de Lima 54.629.721-3 464.398.958-00 24 0 24
104 Elisângela de Lacerda Neto 25.579.057-0 187.638.898-62 24 0 24
105 Renata Aparecida Neves 48.743.706-8 385.168.918-60 24 0 24
106 Andréa Cassimiro de Oliveira 62.112.280-4 022.220.984-40 24 0 24
107 Lidiane da Silva Francisco Carvalho 40.635.222-7 349.436.368-45 24 0 24
108 Danielly Rocha Pinheiro 49.798.306-0 429.790.208-77 24 0 24
109 Larissa Lopes Ferreira 53.965.750-5 460.965.638-80 24 0 24
110 Elaine Cristina de Oliveira Fagundes 30.539.131-8 290.225.248-09 24 0 24
111 Ana Lúcia Corrêa Catharino 16.630.639-3 090.656.968-06 24 0 24
112 Juliana Aparecida de Camargo Ferreira 42.291.259-1 319.047.548-21 24 0 24
113 Matheus de Godoi da Cruz 45.765.791-1 334.115.928-26 24 0 24
114 Taciana Aparecida Alvarenga 30.710.572-6 297.280.528-39 24 0 24
115 Matheus Galvão Gimenez 41.757.238-4 429.848.628-13 24 0 24
116 Neusa Valério 14.662.606-0 090.203.118-08 24 0 24
117 Marcia Regina Fiorentini Rocha 18.978.486-6 127.040.428-88 24 0 24
118 Alessandra Parizi 40.883.680-5 336.416.618-89 24 0 24
119 Alessandra Fernandes Cometti 29.684.674-0 278.303.318-63 23 0 23
120 Adna Raquel Rocha do Nascimento 46.609.075-4 426.831.948-46 23 0 23
121 Karina Valeria Nazato Sartore Queiroz 28.837.093-4 286.319.408.-95 23 0 23
122 Nataly Dunder 49.981.578-6 436.445.408-70 23 0 23
123 Laysla Cristina Oliveira Kroll 59.276.794-2 492.534.068-95 23 0 23
124 Marilene Boniolo Ferreira 30.360.537-6 287.052.998-88 23 0 23
125 Mariana Alexandre de Paula Farias 30.367.913-X 355.435.428-79 23 0 23
126 Lidiane Galhardo torres 7966288 040.748.049-80 23 0 23
127 Silvânia Maria dos Santos Borges 57.481.335-4 057.886.464-99 23 0 23
128 Letícia Vitória Lemos Gonçalves 39.505.972-0 371.315.558-51 23 0 23
129 Júlia Arantes Rampin 56.747.136-6 424.312.748-45 23 0 23
130 Carlucia de Jesus Oliveira Vaz 66.192.755-6 052.307.716-58 23 0 23
131 Anelise de Alencar 29.559.563-2 225.001.808-16 23 0 23
132 Rafaela Cecilia Lopes da Paz Leandro 67.161.850-7 812.409.372-53 23 0 23
133 Gabriel Evangelista Adão 53.200.958-7 464.614.608-88 23 0 23
134 Juliana de Souza Santos 46.046.031-6 380.703.308-48 23 0 23
135 Luizia de Sousa Santos 30.539.525-7 248.063.028-56 23 0 23
136 Letícia Nascimento de Souza 64.190.529-4 534.666.448-36 23 0 23
137 Adriana de Fátima Lucas Campos dos Santos 29.520.680-9 258.632.548-66 23 0 23
138 Valquiria Lima e Silva Santos 7680609 086.858.484-31 23 0 23
139 Fabiane Pereira da Silva 34.083.215-0 343.422.968-02 23 0 23
140 Roberta Tatiane Nascimento Cardeal 27.095.706-6 328.988.408-23 23 0 23
141 Leiliane Petersson de Melo 49.562.404-4 394.790.848-21 23 0 23
142 Iris Cleia Santos de Jesus 50.676.211-7 032.020.045-06 23 0 23
143 Nilzete de Fatima Mota Cruz 28.712.735-7 257.339.018-70 23 0 23
144 Matheus Aleixo 47.076.147-7 420.831.018-98 23 0 23
145 Kauã Wesley Jacob 56.035.636-5 449.841.498-50 23 0 23
146 Reginaldo Manoel da Costa 22.201.784-3 108.155.308-11 23 0 23
147 Antonia Rita de Oliveira 37.055.261-1 421.586.303-10 23 0 23
148 Katia Silvia de Sousa Gomes 47.966.890-5 379.739.498-52 23 0 23
149 Jucilene Serrano Oliveira 32.642.881-1 269.022.708-80 23 0 23
150 Talita Fernanda da Silva 30.846.394-8 292.042.048-85 23 0 23
151 Fernanda Vieira Praxedes 33.106.092-9 282.474.808-75 23 0 23
152 Patrick de Campos França 48.457.513-2 433.577.708-65 23 0 23
153 Lidia Thauana Vieira Estabile 46.845.410-X 39968192856 23 0 23
154 Flávia Regina Souza de Oliveira 40.550.045-2 32130427812 22 0 22
155 Amanda Dourado Martins 55.709.759-9 44399498862 22 0 22
156 Gabrieli Rodrigues Gouveia Xavier 56.883.703-4 461.085.008-75 22 0 22
157 Julia Severino Silva 57.608.802-X 498.602.208-32 22 0 22
158 Evelyn Vitória de Lira 53.071.735-9 412.863.038-18 22 0 22
159 Giovanna Ribeiro Gonçalves 57.619.617-4 470.980.178-92 22 0 22
160 Jozafa Menezes da cruz 56.649.622-7 026.504.184-86 22 0 22
161 Ana da Conceição Araujo Silva 27.216.190-1 178.834.658-05 22 0 22
162 Iraci Neres de Miranda 35536331805 313.273.608-29 22 0 22
163 Bruna Luquez Albuquerque 48.885.127-0 394.200.888-20 22 0 22
164 Thalita Cristina Sabino Manoel da Silva 50.672.071-8 494.579.828-19 22 0 22
165 Luana da Silva Sales 42.476.629-2 323.811.148-58 22 0 22
166 Caroline Valério Martins 40.248.458-7 357.541.398-37 22 0 22
167 Flávia Mendes Duarte Almeida 52.936.002-0 074.822.886-19 22 0 22
168 Raissa Carolina Ramos Pereira 37.055.22701 469.094.638-89 22 0 22
169 Maria Helena Rodrigues de Oliveira 7.419.905 061.623.894-05 22 0 22
170 Adalberto de Lima Borges 23.464.193-9 130.208.748-74 22 0 22
171 Lauane Aparecida Lima Dos Santos 59.108.929- 4 488.873.438- 02 22 0 22
172 Mayara Crislaine Porfírio Pereira 47.231.752-0 410.884.738-57 22 0 22
173 Janaina Ignacio da Silva 40.747.695-7 353.589.778-56 22 0 22
174 Juliana Aparecida Ferreira 45.559.992-0 354.578.478-96 22 0 22
175 Mirta Aparecida kulisauskas 13.195.494-5 049.778.038-09 22 0 22
176 Verônica Brito Costa 1295234963 325.114.948-25 22 0 22
177 Monise dos Santos Souza 48.556.958-9 417.211.898-40 22 0 22
178 Simone Rebouças de Carvalho dos Santos 26.162.185-3 164.895.458-88 22 0 22
179 Roberta Alexandra Silva Rosario Soares 21.134.162-9 179.511.778-81 22 0 22
180 Selma da Silva de Afensor 22.765.538-2 097.491.738-99 22 0 22
181 Cristiane Cima Faria 25.656.177-1 259.481.958-13 22 0 22
182 Adalberto Felipe Barbosa Valente 3551051010 418.535.188-75 22 0 22
183 Luiza de Almeida Mendonça 54.376.062-5 429.961.818-16 22 0 22
184 Alessandra Maria dos Santos Camargo 24.824.514-4 158.566.718-80 22 0 22
185 Rachel Fogel 18.236.939-0 574.652.746-72 22 0 22
186 Renata Arantes Santana 27.787.732.5 268.707.638.44 22 0 22
187 Luciane de Almeida Lopes 28.297.591-3 265.138.838-65 22 0 22
188 Marcelo dos Santos Morais 56.521.678-8 456.553.298-08 22 0 22
189 Luciene Rodrigues de Lima 48.577.280-2 315.823.788-19 22 0 22
190 Andrea da Silva Balbino 26.314.358-2 246.152.398-31 21 1,0 22

 

Lista Especial

Classif. Nome RG CPF Nota da prova Pontos Títulos Total
1 João Bueno de Oliveira 15.543.711-2 044.382.558-05 29 0 29
2 Ana Paula Mota Appolinário 48.556.912-7 412.986.948-50 17 0 17

 

III – Instruções Gerais:

1) As vagas disponíveis destinam-se à contratação por tempo determinado, pelo período máximo de 12 (doze) meses.

2) A chamada para escolha de vaga obedecerá, rigorosamente, a ordem de Classificação Final, Lista Geral.

3) O candidato convocado deverá comparecer munido de Documento de Identidade – RG e do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (se o número deste não constar do RG).

4) Assinada a ficha de escolha de vaga pelo candidato, não será permitida, em hipótese alguma, desistência ou troca da vaga escolhida, sob qualquer pretexto.

5) Não haverá nova oportunidade de escolha de vaga ao candidato retardatário ou ao que não atender à chamada no dia, hora e local determinado.

6) Havendo vagas remanescentes, no final de cada sessão de escolha de vaga, serão chamados os candidatos retardatários do horário, na data da convocação, obedecida a ordem de classificação.

7) O candidato que escolher vaga deverá providenciar o exame médico em clínica especializada – Médico do Trabalho, que comprove estar apto para exercer as funções de Agente de Organização Escolar.

8) Esgotadas as vagas publicadas neste Comunicado, os candidatos excedentes, se houver, deverão aguardar a próxima convocação para escolha de vaga.

EDITAL PARA ATRIBUIÇÃO DE CARGO VAGO DE SUPERVISOR DE ENSINO – DIRETORIA DE ENSINO DE JUNDIAÍ

A Dirigente Regional de Ensino convoca todos os candidatos classificados na Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí que atendam ao contido nos termos da Res. SE 05/2020, alterada pela Res. SE 18/2020, para sessão de atribuição de 01 (UM) cargo vago, de Supervisor de Ensino, junto a esta Diretoria de Ensino:

Município: Jundiaí

Dia: 27/05/2022

Horário: 9 horas

Modalidade: Presencial

Local: Sede da Diretoria de Ensino, situada à Rua 23 de maio, 545 – Vila Vianelo – Jundiaí

Todos os candidatos deverão apresentar no ato:

1) Termo de Anuência do Superior Imediato;

2) Em caso de acumulação de cargo ou função, o candidato deverá apresentar Declaração de Horário de Trabalho atualizada, assinada pelo Superior Imediato;

3) Declaração do grau de parentesco.

Observações: – Fica expressamente vedada a atribuição de vaga e sua respectiva designação (artigo 6º da Resolução SE-05/2020):

1) por procuração de qualquer espécie;

2) ao candidato que, na data da atribuição, não se encontrar em exercício de seu cargo.

EDITAL PROFESSOR COORDENADOR – EE PROF. ALBERTO FERREIRA REZENDE

A Direção da EE PROF. ALBERTO FERREIRA REZENDE  nos termos da Resolução SEDUC nº 3, de 11-1-2021, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto a esta escola função gratificada de Professor Coordenador (PC).

I – Vagas:

–  01 vaga de Professor Coordenador. 

II – Condições para a designação:

a – ser docente titular de cargo ou ocupante de função- -atividade, podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;

b – contar com, no mínimo, 3 anos de experiência no magistério público estadual;

c – ser portador de diploma de licenciatura plena.

III – Das atribuições:

a) atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;

b) orientar o trabalho dos demais docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;

c) ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos, impressos ou em mídias digitais, e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;

d) apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes para a tomada de decisões visando favorecer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos;

e) coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;

f) decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou das disciplinas, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;

g) orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas e disciplinas que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;

h) coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;

i) tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:

* a participação proativa de todos os professores, nas horas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;

* a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;

* as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos;

* a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;

IV – Jornada de Trabalho:

a) Carga horária de 40 horas semanais distribuídas por todos os turnos de funcionamento da U.E

V – Proposta de Trabalho:

A proposta de trabalho deverá versar sobre:

a) o diagnóstico da Unidade Escolar;

b) objetivos gerais do trabalho;

c) formas de acompanhamento e avaliação do ensino, processos de aprendizagem e resultados educacionais;

d) organização das ATPCs (Atividades de Trabalho Pedagógico Coletivo) como espaço de formação continuada, divulgação de práticas inovadoras e incentivo ao uso dos recursos tecnológicos disponíveis;

e) referenciais teóricos.

Observação: –

A proposta de trabalho deverá conter identificação do candidato (endereço completo, formação, participação em cursos, em especial os promovidos pela Secretaria da Educação e situação funcional).

VI – Dos documentos necessários:

No ato de inscrição, o candidato deverá apresentar cópias que ficarão retidas, dos seguintes documentos:

a) Currículo Acadêmico ou Currículo Lates atualizado.

b) Comprovação de conclusão de cursos promovidos pela SEE/SP, em qualquer de suas instâncias, especialmente aqueles que se referirem diretamente à atuação do professor coordenador.

c) Comprovação de cursos de atualização, especialização ou pós-graduação que considere pertinentes ao exercício da função de professor coordenador, nos termos das atribuições da função e do perfil profissional esperado.

d) Documento oficial com foto (RG civil, CNH ou Passaporte Nacional) e CPF.

e) Atestado de Frequência com contagem do tempo de serviço no magistério público estadual, que comprove 1.095 (um mil e noventa e cinco dias) de efetivo exercício, constando inclusive faltas e afastamentos.

f) Ficha Cem dos últimos 3 anos.

Os candidatos que contarem com toda a documentação necessária para inscrição em prontuário docente estão dispensados da apresentação da documentação na unidade escolar.

VII – Entrevista:

a) A entrevista, que ocorrerá na sede da escola, versará sobre a proposta de trabalho e sobre as expectativas do interessado para o desempenho da função.

VIII – Períodos e locais:

a) Entrega da proposta de trabalho – 27/05/22 a 31/05/22 – na secretaria da EE PROF. ALBERTO FERREIRA REZENDE em envelope lacrado, com a identificação do candidato, aos cuidados da Diretora DANIELA PRADO PETTA, no seguinte endereço: Av: Ricieri Chiquetto, 397 – Bairro Santo Antonio – Louveira -SP

b) Entrevista – 03/06/2022 horário: 10h30.

 

 

Louveira, 23 de Maio de 2022.

DANIELA PRADO PETTA

RG 43.926.280-X

Diretor de Escola

EDITAL PROFESSOR COORDENADOR – EE DIOGENES DUARTE PAES

A Direção da EE DIOGENES DUARTE PAES nos termos da Resolução SEDUC nº 3, de 11-1-2021, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto a esta escola função gratificada de Professor Coordenador (PC).

I – Vagas:

–  01 vaga de Professor Coordenador. 

II – Condições para a designação:

a – ser docente titular de cargo ou ocupante de função- -atividade, podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;

b – contar com, no mínimo, 3 anos de experiência no magistério público estadual;

c – ser portador de diploma de licenciatura plena.

III – Das atribuições:

a) atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;

b) orientar o trabalho dos demais docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;

c) ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos, impressos ou em mídias digitais, e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;

d) apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes para a tomada de decisões visando favorecer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos;

e) coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;

f) decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou das disciplinas, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;

g) orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas e disciplinas que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;

h) coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;

i) tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:

* a participação proativa de todos os professores, nas horas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;

* a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;

* as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos;

* a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;

IV – Jornada de Trabalho:

a) Carga horária de 40 horas semanais distribuídas por todos os turnos de funcionamento da U.E

V – Proposta de Trabalho:

A proposta de trabalho deverá versar sobre:

a) o diagnóstico da Unidade Escolar;

b) objetivos gerais do trabalho;

c) formas de acompanhamento e avaliação do ensino, processos de aprendizagem e resultados educacionais;

d) organização das ATPCs (Atividades de Trabalho Pedagógico Coletivo) como espaço de formação continuada, divulgação de práticas inovadoras e incentivo ao uso dos recursos tecnológicos disponíveis;

e) referenciais teóricos.

Observação: –

A proposta de trabalho deverá conter identificação do candidato (endereço completo, formação, participação em cursos, em especial os promovidos pela Secretaria da Educação e situação funcional).

VI – Dos documentos necessários:

No ato de inscrição, o candidato deverá apresentar cópias que ficarão retidas, dos seguintes documentos:

a) Currículo Acadêmico ou Currículo Lates atualizado.

b) Comprovação de conclusão de cursos promovidos pela SEE/SP, em qualquer de suas instâncias, especialmente aqueles que se referirem diretamente à atuação do professor coordenador.

c) Comprovação de cursos de atualização, especialização ou pós-graduação que considere pertinentes ao exercício da função de professor coordenador, nos termos das atribuições da função e do perfil profissional esperado.

d) Documento oficial com foto (RG civil, CNH ou Passaporte Nacional) e CPF.

e) Atestado de Frequência com contagem do tempo de serviço no magistério público estadual, que comprove 1.095 (um mil e noventa e cinco dias) de efetivo exercício, constando inclusive faltas e afastamentos.

f) Ficha Cem dos últimos 3 anos.

Os candidatos que contarem com toda a documentação necessária para inscrição em prontuário docente estão dispensados da apresentação da documentação na unidade escolar.

VII – Entrevista:

a) A entrevista, que ocorrerá na sede da escola, versará sobre a proposta de trabalho e sobre as expectativas do interessado para o desempenho da função.

VIII – Períodos e locais:

a) Entrega da proposta de trabalho – 24/05/22 a 27/05/22 – na secretaria da EE DIÓGENES DUARTE PAES em envelope lacrado, com a identificação do candidato, aos cuidados da Diretora Simone Rigolon Eichemberger, no seguinte endereço: Rua Flávio Queiroz Novaes, nº 280, Bairro Retiro, Jundiaí.

b) Entrevista – 30/05/2022 horário: 10h30.

 

Jundiaí, 23 de Maio de 2022.

 

 

Simone Rigolon Eichemberger

RG 19.516.137-3

Diretor de Escola Subst.

Edital – CEL Profa. Maria de Lourdes de França Silveira – 2022

A direção da EE “Prof.ª Maria de Lourdes de França Silveira”, de acordo com o artigo 11 da Resolução SE 44, de 13/08/2014, torna pública que estão abertas as inscrições para novas turmas do idioma: Espanhol, no Centro de Estudos de Línguas, para o 2º semestre de 2022.                                                   

Instruções Gerais

1) Vagas:

São 150 vagas, distribuídas em 06 (seis) turmas de Espanhol, nos períodos da manhã, tarde e sábado.

2) Público – alvo:

Estudantes matriculados em 2022, no Ensino Fundamental – a partir do 7º ano, Ensino Médio Regular ou de Educação de Jovens e Adultos.

3) Inscrições:

As inscrições acontecerão no período de 18/05 a 22/06/2022, através da Unidade Escolar, ao término, os requerimentos de inscrição (clique aqui para baixar o requerimento) deverão ser encaminhados para o e-mail e019446a@educacao.sp.gov.br ou via caixinha da E.E. Professora Maria de Lourdes de França Silveira, até 30/06/2022.

4) Critério para seleção:

A seleção será feita tendo em vista a série ou ano que o estudante está cursando, para que seja possível a conclusão de seus estudos no idioma e no Ensino Regular.

5) Matrícula:

5.1. A matrícula será efetuada através do requerimento enviado pela escola do estudante, e preenchido pelo responsável.

5.2. Os documentos solicitados deverão ser enviados com o requerimento, para efetuarmos a matrícula.                                      

5.3. O tempo de duração do Curso de Espanhol são de seis semestres, (03 anos).

5.4. Reabriremos as matrículas em julho de 2022, caso haja vagas remanescentes.

5.5. Atenção

O início do Curso está previsto para o dia 26 de julho 2022.