A Direção da E.E. Prof. Luiz Rivelli localizada na Avenida Bento Figueiredo 680, Vila Marlene – Jundiaí, vem por meio desta informar que no período de 06/06/2022 a 20/06/2022, estará recebendo inscrições de servidores públicos interessados em ocupar as dependências da zeladoria desta Unidade Escolar. Os interessados deverão entrar em contato com a Direção pelo Telefone (11) 4582-3466.
Categoria: Edital
EDITAL PROFESSOR COORDENADOR – EE DIOGENES DUARTE PAES
A Direção da EE DIOGENES DUARTE PAES nos termos da Resolução SEDUC nº 3, de 11-1-2021, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto a esta escola função gratificada de Professor Coordenador (PC).
I – Vagas:
– 01 vaga de Professor Coordenador.
II – Condições para a designação:
a – ser docente titular de cargo ou ocupante de função- -atividade, podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;
b – contar com, no mínimo, 3 anos de experiência no magistério público estadual;
c – ser portador de diploma de licenciatura plena.
III – Das atribuições:
a) atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;
b) orientar o trabalho dos demais docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;
c) ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos, impressos ou em mídias digitais, e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;
d) apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes para a tomada de decisões visando favorecer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos;
e) coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;
f) decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou das disciplinas, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;
g) orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas e disciplinas que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;
h) coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;
i) tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:
* a participação proativa de todos os professores, nas horas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;
* a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;
* as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos;
* a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;
IV – Jornada de Trabalho:
a) Carga horária de 40 horas semanais distribuídas por todos os turnos de funcionamento da U.E
V – Proposta de Trabalho:
A proposta de trabalho deverá versar sobre:
a) o diagnóstico da Unidade Escolar;
b) objetivos gerais do trabalho;
c) formas de acompanhamento e avaliação do ensino, processos de aprendizagem e resultados educacionais;
d) organização das ATPCs (Atividades de Trabalho Pedagógico Coletivo) como espaço de formação continuada, divulgação de práticas inovadoras e incentivo ao uso dos recursos tecnológicos disponíveis;
e) referenciais teóricos.
Observação: –
A proposta de trabalho deverá conter identificação do candidato (endereço completo, formação, participação em cursos, em especial os promovidos pela Secretaria da Educação e situação funcional).
VI – Dos documentos necessários:
No ato de inscrição, o candidato deverá apresentar cópias que ficarão retidas, dos seguintes documentos:
a) Currículo Acadêmico ou Currículo Lates atualizado.
b) Comprovação de conclusão de cursos promovidos pela SEE/SP, em qualquer de suas instâncias, especialmente aqueles que se referirem diretamente à atuação do professor coordenador.
c) Comprovação de cursos de atualização, especialização ou pós-graduação que considere pertinentes ao exercício da função de professor coordenador, nos termos das atribuições da função e do perfil profissional esperado.
d) Documento oficial com foto (RG civil, CNH ou Passaporte Nacional) e CPF.
e) Atestado de Frequência com contagem do tempo de serviço no magistério público estadual, que comprove 1.095 (um mil e noventa e cinco dias) de efetivo exercício, constando inclusive faltas e afastamentos.
f) Ficha Cem dos últimos 3 anos.
Os candidatos que contarem com toda a documentação necessária para inscrição em prontuário docente estão dispensados da apresentação da documentação na unidade escolar.
VII – Entrevista:
a) A entrevista, que ocorrerá na sede da escola, versará sobre a proposta de trabalho e sobre as expectativas do interessado para o desempenho da função.
VIII – Períodos e locais:
a) Entrega da proposta de trabalho – 01/06/22 a 03/06/22 – na secretaria da EE DIÓGENES DUARTE PAES em envelope lacrado, com a identificação do candidato, aos cuidados da Diretora Simone Rigolon Eichemberger, no seguinte endereço: Rua Flávio Queiroz Novaes, nº 280, Bairro Retiro, Jundiaí.
b) Entrevista – 06/06/2022 horário: 10h30.
Jundiaí, 31 de Maio de 2022.
Simone Rigolon Eichemberger
RG 19.516.137-3
Diretor de Escola Subst.
Edital de Processo Seletivo para o preenchimento de vagas e reserva técnica de Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico – PCNP de Convivência
EDITAL
O Dirigente Regional de Ensino, no uso de suas atribuições e nos termos do contido no Decreto nº 64.187, de 17 de abril de 2019 e na Resolução SEDUC nº 03, de 11 de janeiro de 2021, torna público o Edital de Processo Seletivo para o preenchimento de vagas e reserva técnica de Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico – PCNP de Convivência, da Diretoria de Ensino Região de Jundiaí.
1 – DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1. O Processo Seletivo é destinado aos docentes devidamente habilitados para ocuparem o posto de trabalho de Professor Coordenador Pedagógico de Convivência, no Núcleo Pedagógico da Diretoria Regional de Ensino, desempenhando suas atividades, nos termos da Resolução SEDUC nº 03, de 11 de janeiro de 2021 c/c com a Resolução SEDUC 50, de 7 de maio de 2020, pela Resolução SEDUC 17, de 4 de março de 2022.
1.2. O processo de seleção compreenderá as seguintes etapas:
1.2.1. Etapa 1: inscrição e entrega do Projeto;
1.2.2. Etapa 2: Entrevista
2 – DO LOCAL DE EXERCÍCIO E DAS ATRIBUIÇÕES
2.1. O exercício do PCNP de Convivência dar-se-á no Núcleo Pedagógico da Diretoria de Ensino, sito à rua Vinte e Três de Maio, 555, Vila Vianelo – Jundiaí – SP pela jornada completa de trabalho (40 horas semanais)
2.2. As atribuições do PCNP de Convivência estão previstas nas Resoluções SE nº 48, de 1-10-2019, SEDUC 50/2020, com as alterações da resolução SEDUC 17/2022 e SEDUC nº 03, de 11 de janeiro de 2021.
3 – DA INSCRIÇÃO
3.1. A inscrição deverá ser realizada no link: https://forms.gle/z6Xd3BfhoJKxn6Vo6 no período de 01 de junho de 2022 até às 23h59 do dia 5 de junho de 2022
3.2. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital sobre as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento ou discordância.
3.3. O candidato deverá ler todas as instruções neste edital antes de efetuar a inscrição e responsabilizar-se pelas informações prestadas no formulário, podendo a Diretoria de Ensino excluir do processo aquele que preencher com dados incorretos, bem como prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.
3.4. Efetuada a inscrição não será possível a alteração dos dados declarados ou alteração nas informações prestadas no formulário de inscrição.
3.5. Cabe à esta Diretoria de Ensino realizar e conduzir o processo de inscrições, bem como, demais etapas do processo, incluindo o agendamento das entrevistas dos inscritos.
3.6. O atendimento aos requisitos será verificado ao longo das etapas do processo seletivo.
4 – DOS REQUISITOS
4.1. São requisitos para a inscrição neste processo seletivo:
4.1.1. ser docente titular de cargo ou ocupante de função- -atividade, podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;
4.1.2. contar com, no mínimo, 3 anos de experiência no magistério público estadual;
4.1.3. ser portador de diploma de licenciatura plena;
4.2. O docente contratado nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, não poderá participar do presente processo e ser designado para o exercício das atribuições de Professor Coordenador.
5 – DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
5.1. O Processo Seletivo será realizado em 2 (duas) etapas em nível regional, a saber:
5.1.1. Inscrição e entrega de Projeto;
5.1.1.1. Nesta etapa, será analisada a trajetória profissional e acadêmica dos candidatos e o alinhamento do Projeto às necessidades pedagógicas da Diretoria de Ensino.
5.1.1.2. A entrega do Projeto fora do prazo determinado implicará na eliminação do candidato que concorre no processo.
5.1.1.3. O Projeto a ser entregue pelo candidato deverá apresentar os itens abaixo:
5.1.1.3.1. Capa – “Processo Seletivo PCNP de Convivência 2022 – Proposta de Projeto de Intervenção – CONVIVA SP” identificação com dados pessoais, Diretoria de Ensino e ano (01 lauda);
5.1.1.3.2. Justificativa – Contribuições do Projeto para a Diretoria de Ensino e relevância para o estabelecimento de uma cultura de paz dada a conjuntura local (até 10 linhas);
5.1.1.3.3. Objetivos – Geral e específico (até 10 linhas);
5.1.1.3.4. Escopo do projeto – Resumo das ideias com apresentação dos aspectos gerais como: público-alvo; duração e tempo para execução; forma de aplicação, acompanhamento e validação; áreas do conhecimento, eixos temáticos, competências e habilidades envolvidas. Especificações gerais devem constar no desenvolvimento da proposta elucidando a execução no nível da Diretoria de Ensino considerando o papel do PCNP suas atribuições e demandas (até 02 laudas);
5.1.2. Entrevista:
5.1.2.1. A entrevista será realizada pelo Diretor do Núcleo Pedagógico e/ou Dirigente Regional de Ensino ou Supervisor da Comissão de Atribuição de forma presencial na sede desta Diretoria de Ensino.
5.1.2.2. A entrevista terá a finalidade de conhecer o candidato e entender a compatibilidade de seu Projeto e a sua motivação, comprometimento e engajamento com as premissas e ações do Conviva
5.1.2.3. O candidato que não comparecer à entrevista poderá ser eliminado caso não tenha solicitado o seu reagendamento no prazo de 24 (vinte e quatro) horas antes do horário previsto para o início da entrevista.
6 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1.A vaga de PCNP de Convivência será oferecida com prioridade ao docente:
6.1.1. Classificado em unidade escolar da circunscrição da Diretoria de Ensino que oferece a vaga;
6.1.2. Que apresentar formação sólida nas áreas de psicologia, psicopedagogia, serviço social, neuroeducação, terapia ocupacional ou orientação educacional.
6.2. Em caso de indicação de docente não classificado na forma estabelecida para as designações, a que se refere o item 6.1.1 deste capítulo, deverá ser exigida a apresentação de anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, ratificada pelo Dirigente Regional de Ensino, previamente ao ato de designação.
6.3. A designação para atuar como PCNP de Convivência somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.
6.4. O não atendimento aos prazos e agendamentos ou a não participação do candidato em qualquer uma das etapas previstas para este processo seletivo implicará em sua desclassificação automática.
6.5. Este processo seletivo terá validade para o exercício 2022, podendo ser prorrogado a partir da data de publicação deste edital ou enquanto durar a listagem de reserva técnica.
6.6. Caberá ao docente, quando solicitado, apresentar documentação inerente a este processo seletivo, em formato original, para conferência.
6.7. Casos omissos serão encaminhados ao Dirigente Regional de Ensino.
Jundiaí, 31 de maio de 2022.
EDITAL PARA ATRIBUIÇÃO DE CARGO VAGO DE SUPERVISOR DE ENSINO – DIRETORIA DE ENSINO DE JUNDIAÍ
A Dirigente Regional de Ensino convoca todos os candidatos classificados na Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí que atendam ao contido nos termos da Res. SE 05/2020, alterada pela Res. SE 18/2020, para sessão de atribuição de 01 (UM) cargo vago, de Supervisor de Ensino, junto a esta Diretoria de Ensino:
Município: Jundiaí
Dia: 02/06/2022
Horário: 9 horas
Modalidade: Presencial
Local: Sede da Diretoria de Ensino, situada à Rua 23 de maio, 555 – Vila Vianelo – Jundiaí
Todos os candidatos deverão apresentar no ato:
1) Termo de Anuência do Superior Imediato;
2) Em caso de acumulação de cargo ou função, o candidato deverá apresentar Declaração de Horário de Trabalho atualizada, assinada pelo Superior Imediato;
3) Declaração do grau de parentesco.
Observações: – Fica expressamente vedada a atribuição de vaga e sua respectiva designação (artigo 6º da Resolução SE-05/2020):
1) por procuração de qualquer espécie;
2) ao candidato que, na data da atribuição, não se encontrar em exercício de seu cargo.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ALOCAÇÃO DOS CREDENCIADOS PARA O PROGRAMA ENSINO INTEGRAL 2022- JUNDIAÍ
Convocação para Sessão de Escolha de Vaga – Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Agente de Organização Escolar-2022
Convocação para Sessão de Escolha de Vaga – Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Agente de Organização Escolar-2022
A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado – CE-CTD da Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí, com fundamento no inciso X do artigo 115 da Constituição Estadual/1989; no inciso II do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009 e de acordo com a Autorização Governamental, publicada no Diário Oficial do Estado em 02 de agosto de 2021, no uso de suas atribuições, CONVOCA, para escolha de vaga, os candidatos aprovados e classificados no Processo Seletivo Simplificado Regional para Contratação de Agente de Organização Escolar – 2022, para exercer a função em caráter temporário, baixando as seguintes instruções aos candidatos:
I – Local de Escolha e Quadros de Chamada Local:
EE Bispo D. Gabriel Paulino Bueno Couto – Anfiteatro Endereço: Rua do Retiro, 680 – V. Virgínia – Jundiaí/SP
Data: 31/05/2022
Horário: 9 horas
Vagas Disponíveis: 68
| MUNICÍPIO | ESCOLA | VAGAS |
| JUNDIAÍ | EE RAFAEL DE OLIVEIRA | 1 |
| JUNDIAÍ | EE JOSÉ FELICIANO DE OLIVEIRA | 2 |
| JUNDIAÍ | EE JOSÉ SILVA JUNIOR-PROF. | 3 |
| JUNDIAÍ | EE BISPO DOM GABRIEL P. B. COUTO | 1 |
| JUNDIAÍ | EE SIQUEIRA MORAES-CEL. | 1 |
| JUNDIAÍ | EE JUNDIAI-BARÃO | 4 |
| JUNDIAÍ | EE ADONIRO LADEIRA-PROF. | 1 |
| JUNDIAÍ | EE RAFAEL MAURO DOUTOR | 1 |
| JUNDIAÍ | EE ELOY DE MIRANDA CHAVES-DR. | 3 |
| JUNDIAÍ | EE GETÚLIO NOGUEIRA DE SÁ. | 3 |
| JUNDIAÍ | EE JOÃO BATISTA CURADO-PROF. | 1 |
| JUNDIAÍ | EE MARIA JOSÉ MAIA DE TOLEDO-PROF | 1 |
| JUNDIAÍ | EE MAURÍLIO TOMANIK PE | 1 |
| JUNDIAÍ | EE LUIZ RIVELLI – PROF. | 4 |
| JUNDIAÍ | EE ALESSANDRA C. R. OLIV. PEZZATO | 4 |
| JUNDIAÍ | EE D. JOAQUIM JUSTINO CARREIRA | 1 |
| VÁRZEA PAULISTA | EE NATHANAEL SILVA-PROF. | 1 |
| VÁRZEA PAULISTA | EE ARMANDO DIAS | 1 |
| VÁRZEA PAULISTA | EE HAMILTON JOSÉ BIANCHI MONS. | 1 |
| VÁRZEA PAULISTA | EE ANA MARIA PAGIOSSI-PROFA. | 1 |
| VÁRZEA PAULISTA | EE LAVÍNIA RIBEIRO ARANHA | 2 |
| VÁRZEA PAULISTA | EE MARCOS ALEXANDRE SODRÉ-Prof | 2 |
| VÁRZEA PAULISTA | EE IDOROTI S. ALVAREZ | 3 |
| CAMPO LIMPO PTA | EE ELZA FACCA M. BONILHA-PROFA. | 1 |
| CAMPO LIMPO PTA | EE GEORGINA HELENA FORTAREL | 2 |
| CAMPO LIMPO PTA | EE MÁRIO PEREIRA PINTO | 2 |
| CAMPO LIMPO PTA | EE DAGOBERTO ROMAG-FREI | 1 |
| ITUPEVA | EE JOSÉ POLLI | 3 |
| ITUPEVA | EE JOSÉ DE ANCHIETA-PADRE | 4 |
| ITUPEVA | EE ARTHUR RICCI-MONSENHOR DR. | 1 |
| LOUVEIRA | EE JOAQUIM ANTONIO LADEIRA-PF. | 1 |
| LOUVEIRA | EE ALBERTO FERREIRA REZENDE | 2 |
| LOUVEIRA | EE ODILON LEITE FERRAZ | 2 |
| ITATIBA | EE IVONY CAMARGO SALLES-PROFA. | 1 |
| ITATIBA | EE OSCARLINA DE ARAUJO OLIVEIRA | 1 |
| JARINU | EE JERÔNIMO DE CAMARGO | 1 |
| JARINU | EE DUÍLIO MAZIERO | 3 |
| TOTAL DE VAGAS | 68 |
II – Quadros de Chamada Local:
Lista Geral
| Classif. | Nome | RG | CPF | Nota da prova | Pontos Títulos | Total |
| 1 | João Bueno de Oliveira | 15.543.711-2 | 044.382.558-05 | 29 | 0 | 29 |
| 2 | Maria das Dores Luzia Mathias | 15.891.158-1 | 044.149.288-69 | 24 | 5,0 | 29 |
| 3 | Josiane Patrícia do Nascimento | 45.191.787-X | 376.191.768-61 | 22 | 7,0 | 29 |
| 4 | Fabiana Dino Bento Lourenço | 40.285.182-1 | 343.803.768-85 | 29 | 0 | 29 |
| 5 | Dayse Lúcia de Almeida | 47.916.380-7 | 396.081.778-98 | 28 | 0 | 28 |
| 6 | Erickson Leonne da Cruz Aragão | 47.984.781-2 | 050.478.943-04 | 28 | 0 | 28 |
| 7 | Monica Aparecida Merguizo | 42.207.539-5 | 330.345.298-99 | 28 | 0 | 28 |
| 8 | Elisângela da Silva Prates Costa | 22.041.733-7 | 185.956.338-43 | 28 | 0 | 28 |
| 9 | Isabel Silva Mikami Oliveira | 49.047.471-8 | 420.373.098-80 | 28 | 0 | 28 |
| 10 | Julio Cesar Silva | 41.422.130-8 | 421.760.118-21 | 28 | 0 | 28 |
| 11 | Aline de Souza Silva | 57.965.333-X | 537.802.278-94 | 28 | 0 | 28 |
| 12 | Francieli Rodrigues de Souza | 48.557.145-6 | 418.905.958-70 | 27 | 0 | 27 |
| 13 | Débora Aparecida da Silva | 8.487.148 | 000.275.426-61 | 27 | 0 | 27 |
| 14 | Eryka Fellinghauer | 52.492.900-2 | 463.276.628-38 | 27 | 0 | 27 |
| 15 | Karine Luiza de Oliveira | 45.371.159-5 | 457.743.108-41 | 27 | 0 | 27 |
| 16 | Marli Janaina do Prado | 35.278.937-2 | 289.011.218-75 | 27 | 0 | 27 |
| 17 | Sarah Prates Pereira Costa | 53.188.890-3 | 404.394.348-23 | 27 | 0 | 27 |
| 18 | Michelly Rodrigues Costa Souza | 53.046.327-1 | 503.125.918-37 | 27 | 0 | 27 |
| 19 | Raphael Freitas Lourenço dos Santos | 35.187.819-1 | 313.525.908-08 | 27 | 0 | 27 |
| 20 | Fiore Bonome | 10.534.399-7 | 075.102.778-25 | 27 | 0 | 27 |
| 21 | Mara Aparecida Jesus Andrade | 25.731.915-3 | 259.677.318-06 | 27 | 0 | 27 |
| 22 | Matheus Bizo Sbrussi | 50.994.099-7 | 449.925.318-73 | 27 | 0 | 27 |
| 23 | Evelin Froes Conserva | 39.787.086-3 | 460.630.838-98 | 27 | 0 | 27 |
| 24 | Edvaldo Antônio de Oliveira Machado | 48.455.139 | 330.688.178-38 | 27 | 0 | 27 |
| 25 | Loren Gabrielly Monteiro dos Santos | 56.589.883-8 | 457.395.948-39 | 27 | 0 | 27 |
| 26 | Raquel Duarte da Silva Souza | 43.258.800-0 | 310.034.498-75 | 27 | 0 | 27 |
| 27 | Ana Deise Rocha de Souza | 34.806.109-2 | 407.023.368-74 | 26 | 0 | 26 |
| 28 | Jaine Gomes da Silva | 49.588.775-4 | 433.847.888-85 | 26 | 0 | 26 |
| 29 | Danielle de Almeida Soares Lima Rocha | 2276-185 | 002.241.011-29 | 26 | 0 | 26 |
| 30 | Diego Gabriel Henrique | 55.551.880-2 | 467.225.078-40 | 26 | 0 | 26 |
| 31 | Bruna Leticia de Moura | 59.453.971-7 | 559.070.268-20 | 26 | 0 | 26 |
| 32 | Kercia Kelly Rocha Cavalcanti | 33.356.798-5 | 276.364.658-17 | 26 | 0 | 26 |
| 33 | Alison Gabriel de Oliveira | 56.340.517-X | 491.236.958-62 | 26 | 0 | 26 |
| 34 | Michele Paula Vieira | 27.408.060-6 | 303.246.018-24 | 26 | 0 | 26 |
| 35 | Maria Gabrielle Delmino Silva | 58.402.123-9 | 481.215.798-64 | 26 | 0 | 26 |
| 36 | Anna Beatriz Sartorio De Aguiar | 39.676.651-1 | 501.064.798-22 | 26 | 0 | 26 |
| 37 | Marcia Maria Guimarães da Cunha Mello | 24.800.690-3 | 246.896.058-07 | 26 | 0 | 26 |
| 38 | Carla Oliveira Mello Mota | 17.586.421-4 | 267.737.828-05 | 24 | 2,0 | 26 |
| 39 | Natalia Rodrigues Teixeira Gonçalves | 34.970.420-X | 344.493.508-04 | 26 | 0 | 26 |
| 40 | Juniele Silva Gregatto | 36.428.212-5 | 398.719.148-14 | 26 | 0 | 26 |
| 41 | Lucas Roberto Fão | 48.720.005-6 | 380.310.808-01 | 26 | 0 | 26 |
| 42 | Franciele Roldão Morais Silva | 59.024.328-7 | 044.580.206-50 | 26 | 0 | 26 |
| 43 | Jaqueline Soares da Silva | 46.461.692-X | 378.530.218-52 | 25 | 0 | 25 |
| 44 | Ana Claudia de Angelo Souza | 22.882.004-2 | 154.563.958-27 | 25 | 0 | 25 |
| 45 | Jhulia Nancy Rosa Rezende Siqueira Xavier | 55.638.716-8 | 443.300.468-57 | 25 | 0 | 25 |
| 46 | Flávia Carla da Silva Ribeiro | 43.258.552-7 | 230.250.088-14 | 25 | 0 | 25 |
| 47 | Amanda Lemos de Andrade | 67.508.274-2 | 176.552.467-93 | 25 | 0 | 25 |
| 48 | Eduarda Rodrigues da Silva | 56.825.400-4 | 510.455.948-30 | 25 | 0 | 25 |
| 49 | Eliane de Oliveira Silva | 30.490.731-5 | 250.263.708-29 | 25 | 0 | 25 |
| 50 | Danatielle de Oliveira Cunha | 39.221.624-3 | 455.240.298-60 | 25 | 0 | 25 |
| 51 | Maria Solange Jardim Gonçalves | 15.407.773-2 | 037.979.928-66 | 25 | 0 | 25 |
| 52 | Tárcia Elisa de Lima Barros | 19.356.870-6 | 081.473.178-32 | 25 | 0 | 25 |
| 53 | Patrícia Gonçalves Sohn | 32.378.213-3 | 301.443.438-86 | 25 | 0 | 25 |
| 54 | Helena Rodrigues Pretti | 34.777.543-3 | 332.005.048-62 | 25 | 0 | 25 |
| 55 | Wendel Borgheti Zanqueta | 43.754.850-8 | 362.463.078-41 | 25 | 0 | 25 |
| 56 | Rian Richard Ribeiro Dos Santos | 63.000.966-1 | 488.469.178-47 | 25 | 0 | 25 |
| 57 | Rafaela Nascimento Pereira Lopes | 64.711.743-5 | 037.766.565-73 | 25 | 0 | 25 |
| 58 | Giovanna Oliveira Soares | 55.644.905-8 | 497.511.338-40 | 25 | 0 | 25 |
| 59 | Arthur Demarchi Martins | 56.607.189-7 | 327.887.878-71 | 25 | 0 | 25 |
| 60 | Gilsimar Souza de Oliveira | 59.710.989-8 | 871.924.892-04 | 25 | 0 | 25 |
| 61 | Amanda Aguiar de Freitas | 40.461.760-8 | 350.751.418-46 | 25 | 0 | 25 |
| 62 | Kethelly Vitória do Nascimento | 57.230.053-0 | 491.323.098-05 | 25 | 0 | 25 |
| 63 | Ana Maria Rigonatti | 87.584.256 | 037.939.308-58 | 25 | 0 | 25 |
| 64 | Michele Andrade de Souza | 45.304.823-7 | 349.727.208-67 | 25 | 0 | 25 |
| 65 | Paulo Gusttavo Muller | 47.110.850 | 378.986.918-06 | 25 | 0 | 25 |
| 66 | Mariana Bueno dos Santos | 56.781.138-4 | 459.802.868-88 | 25 | 0 | 25 |
| 67 | Jéssica Ferreira Pires | 46.355.684-7 | 396.345.478-42 | 25 | 0 | 25 |
| 68 | Gessika Aparecida Mariano Moreno | 41.952.487-3 | 354.210.338-13 | 25 | 0 | 25 |
| 69 | Rita Fabiana de Souza Ortiz | 40635561-7 | 323.277.268-40 | 25 | 0 | 25 |
| 70 | Gislene Cristina Palladino | 24.130.974-8 | 182.149.198-00 | 25 | 0 | 25 |
| 71 | Marcelo Ponzetto | 18.406.356-5 | 094.274.288-56 | 25 | 0 | 25 |
| 72 | Aline Maria de Souza Lopes | 29.716.688-8 | 195.495.458-14 | 25 | 0 | 25 |
| 73 | Janaína Alice Balduino Ribeiro | 29.520.428-X | 309.935.968-86 | 25 | 0 | 25 |
| 74 | Bianca Gabriele Chagas Alves | 57.480.192-3 | 480.195.418-96 | 25 | 0 | 25 |
| 75 | Ana Paula Vieira Guedes Santos | 48.972.712-8 | 349.690.428-37 | 25 | 0 | 25 |
| 76 | Juquele Polido Lima | 34.053.882-X | 344.123.848-61 | 25 | 0 | 25 |
| 77 | Sueli da Conceição Bastos de Magalhães Cavalheiro | 387559772 | 109.065.762-53 | 25 | 0 | 25 |
| 78 | Emilyn Vitória Zapater Almeida Souza | 60.342.878-2 | 501.736.838-86 | 24 | 0 | 24 |
| 79 | Eliana Maria Crivelaro | 27.406.959-3 | 079.636.078-27 | 24 | 0 | 24 |
| 80 | Izamara de Moraes Delfino | 42.289.373-0 | 325.001.318-82 | 24 | 0 | 24 |
| 81 | Matheus Augusto Okita da Silva | 59.061.051-X | 488.505.888-01 | 24 | 0 | 24 |
| 82 | Jamily Geisla da Silva Oliveira | 46.184.021-2 | 034.613.715-21 | 24 | 0 | 24 |
| 83 | Eliane Souza Gonçalves | 25.095.054-6 | 168.528.868-59 | 24 | 0 | 24 |
| 84 | Valéria Gubitose de Morais | 27.190.895-6 | 290.373.148-99 | 24 | 0 | 24 |
| 85 | Sonia Regina Constantino Escatambulo | 29.588.408-3 | 281.625.158-60 | 24 | 0 | 24 |
| 86 | Gabriel Libanio da Silva | 45.544.815-2 | 391.537.078-93 | 24 | 0 | 24 |
| 87 | Helton Oliveira Gomes | 52.446.515-0 | 485.910.918-09 | 24 | 0 | 24 |
| 88 | Amanda Souza Barreto | 52.823.385-3 | 508.040.388-80 | 24 | 0 | 24 |
| 89 | Vania Lourdes da Silva | 27.098.711-3 | 165.270.938-02 | 24 | 0 | 24 |
| 90 | Rosemiro Macedo Pereira | 29.249.923-1 | 275.096.068-10 | 24 | 0 | 24 |
| 91 | Gisele Rosa Aragão da Cruz | 67.871.342-X | 057.046.585-04 | 24 | 0 | 24 |
| 92 | Carolina Aparecida Gomes Miguel | 35.540.682-2 | 348.012.488-70 | 24 | 0 | 24 |
| 93 | Francisca Rocha da Silva | 37.984.474-6 | 366.139.208-51 | 24 | 0 | 24 |
| 94 | Marina Maria kaczorowski | 56.992.867-9 | 511.500.608-16 | 24 | 0 | 24 |
| 95 | Mayara Altamirano Constantino | 57.747.857-6 | 472.396.798-29 | 24 | 0 | 24 |
| 96 | Isaias Siqueira Fernandes | 23.329.030.08 | 143.938.298-08 | 24 | 0 | 24 |
| 97 | Jeane de Araújo Lima do Carmo | 23.614.372-4 | 245.848.908-70 | 24 | 0 | 24 |
| 98 | Cintia Andrade Porfirio de Souza | 34.874.020-7 | 308.412.438-83 | 24 | 0 | 24 |
| 99 | Andresa Nicolino | 44.007.905-6 | 216.379.778-32 | 24 | 0 | 24 |
| 100 | Janaina Bezerra do Nascimento Serra | 49.617.354-6 | 309.865.568-23 | 24 | 0 | 24 |
| 101 | Janayna Aparecida Nunes Chanchencow | 48.527.400-0 | 405.266.208-38 | 24 | 0 | 24 |
| 102 | Helena Guimarães da Cunha Mello | 57.266.464-3 | 500.205.648-21 | 24 | 0 | 24 |
| 103 | Tamiris Lorraine de Araújo Vaz de Lima | 54.629.721-3 | 464.398.958-00 | 24 | 0 | 24 |
| 104 | Elisângela de Lacerda Neto | 25.579.057-0 | 187.638.898-62 | 24 | 0 | 24 |
| 105 | Renata Aparecida Neves | 48.743.706-8 | 385.168.918-60 | 24 | 0 | 24 |
| 106 | Andréa Cassimiro de Oliveira | 62.112.280-4 | 022.220.984-40 | 24 | 0 | 24 |
| 107 | Lidiane da Silva Francisco Carvalho | 40.635.222-7 | 349.436.368-45 | 24 | 0 | 24 |
| 108 | Danielly Rocha Pinheiro | 49.798.306-0 | 429.790.208-77 | 24 | 0 | 24 |
| 109 | Larissa Lopes Ferreira | 53.965.750-5 | 460.965.638-80 | 24 | 0 | 24 |
| 110 | Elaine Cristina de Oliveira Fagundes | 30.539.131-8 | 290.225.248-09 | 24 | 0 | 24 |
| 111 | Ana Lúcia Corrêa Catharino | 16.630.639-3 | 090.656.968-06 | 24 | 0 | 24 |
| 112 | Juliana Aparecida de Camargo Ferreira | 42.291.259-1 | 319.047.548-21 | 24 | 0 | 24 |
| 113 | Matheus de Godoi da Cruz | 45.765.791-1 | 334.115.928-26 | 24 | 0 | 24 |
| 114 | Taciana Aparecida Alvarenga | 30.710.572-6 | 297.280.528-39 | 24 | 0 | 24 |
| 115 | Matheus Galvão Gimenez | 41.757.238-4 | 429.848.628-13 | 24 | 0 | 24 |
| 116 | Neusa Valério | 14.662.606-0 | 090.203.118-08 | 24 | 0 | 24 |
| 117 | Marcia Regina Fiorentini Rocha | 18.978.486-6 | 127.040.428-88 | 24 | 0 | 24 |
| 118 | Alessandra Parizi | 40.883.680-5 | 336.416.618-89 | 24 | 0 | 24 |
| 119 | Alessandra Fernandes Cometti | 29.684.674-0 | 278.303.318-63 | 23 | 0 | 23 |
| 120 | Adna Raquel Rocha do Nascimento | 46.609.075-4 | 426.831.948-46 | 23 | 0 | 23 |
| 121 | Karina Valeria Nazato Sartore Queiroz | 28.837.093-4 | 286.319.408.-95 | 23 | 0 | 23 |
| 122 | Nataly Dunder | 49.981.578-6 | 436.445.408-70 | 23 | 0 | 23 |
| 123 | Laysla Cristina Oliveira Kroll | 59.276.794-2 | 492.534.068-95 | 23 | 0 | 23 |
| 124 | Marilene Boniolo Ferreira | 30.360.537-6 | 287.052.998-88 | 23 | 0 | 23 |
| 125 | Mariana Alexandre de Paula Farias | 30.367.913-X | 355.435.428-79 | 23 | 0 | 23 |
| 126 | Lidiane Galhardo torres | 7966288 | 040.748.049-80 | 23 | 0 | 23 |
| 127 | Silvânia Maria dos Santos Borges | 57.481.335-4 | 057.886.464-99 | 23 | 0 | 23 |
| 128 | Letícia Vitória Lemos Gonçalves | 39.505.972-0 | 371.315.558-51 | 23 | 0 | 23 |
| 129 | Júlia Arantes Rampin | 56.747.136-6 | 424.312.748-45 | 23 | 0 | 23 |
| 130 | Carlucia de Jesus Oliveira Vaz | 66.192.755-6 | 052.307.716-58 | 23 | 0 | 23 |
| 131 | Anelise de Alencar | 29.559.563-2 | 225.001.808-16 | 23 | 0 | 23 |
| 132 | Rafaela Cecilia Lopes da Paz Leandro | 67.161.850-7 | 812.409.372-53 | 23 | 0 | 23 |
| 133 | Gabriel Evangelista Adão | 53.200.958-7 | 464.614.608-88 | 23 | 0 | 23 |
| 134 | Juliana de Souza Santos | 46.046.031-6 | 380.703.308-48 | 23 | 0 | 23 |
| 135 | Luizia de Sousa Santos | 30.539.525-7 | 248.063.028-56 | 23 | 0 | 23 |
| 136 | Letícia Nascimento de Souza | 64.190.529-4 | 534.666.448-36 | 23 | 0 | 23 |
| 137 | Adriana de Fátima Lucas Campos dos Santos | 29.520.680-9 | 258.632.548-66 | 23 | 0 | 23 |
| 138 | Valquiria Lima e Silva Santos | 7680609 | 086.858.484-31 | 23 | 0 | 23 |
| 139 | Fabiane Pereira da Silva | 34.083.215-0 | 343.422.968-02 | 23 | 0 | 23 |
| 140 | Roberta Tatiane Nascimento Cardeal | 27.095.706-6 | 328.988.408-23 | 23 | 0 | 23 |
| 141 | Leiliane Petersson de Melo | 49.562.404-4 | 394.790.848-21 | 23 | 0 | 23 |
| 142 | Iris Cleia Santos de Jesus | 50.676.211-7 | 032.020.045-06 | 23 | 0 | 23 |
| 143 | Nilzete de Fatima Mota Cruz | 28.712.735-7 | 257.339.018-70 | 23 | 0 | 23 |
| 144 | Matheus Aleixo | 47.076.147-7 | 420.831.018-98 | 23 | 0 | 23 |
| 145 | Kauã Wesley Jacob | 56.035.636-5 | 449.841.498-50 | 23 | 0 | 23 |
| 146 | Reginaldo Manoel da Costa | 22.201.784-3 | 108.155.308-11 | 23 | 0 | 23 |
| 147 | Antonia Rita de Oliveira | 37.055.261-1 | 421.586.303-10 | 23 | 0 | 23 |
| 148 | Katia Silvia de Sousa Gomes | 47.966.890-5 | 379.739.498-52 | 23 | 0 | 23 |
| 149 | Jucilene Serrano Oliveira | 32.642.881-1 | 269.022.708-80 | 23 | 0 | 23 |
| 150 | Talita Fernanda da Silva | 30.846.394-8 | 292.042.048-85 | 23 | 0 | 23 |
| 151 | Fernanda Vieira Praxedes | 33.106.092-9 | 282.474.808-75 | 23 | 0 | 23 |
| 152 | Patrick de Campos França | 48.457.513-2 | 433.577.708-65 | 23 | 0 | 23 |
| 153 | Lidia Thauana Vieira Estabile | 46.845.410-X | 39968192856 | 23 | 0 | 23 |
| 154 | Flávia Regina Souza de Oliveira | 40.550.045-2 | 32130427812 | 22 | 0 | 22 |
| 155 | Amanda Dourado Martins | 55.709.759-9 | 44399498862 | 22 | 0 | 22 |
| 156 | Gabrieli Rodrigues Gouveia Xavier | 56.883.703-4 | 461.085.008-75 | 22 | 0 | 22 |
| 157 | Julia Severino Silva | 57.608.802-X | 498.602.208-32 | 22 | 0 | 22 |
| 158 | Evelyn Vitória de Lira | 53.071.735-9 | 412.863.038-18 | 22 | 0 | 22 |
| 159 | Giovanna Ribeiro Gonçalves | 57.619.617-4 | 470.980.178-92 | 22 | 0 | 22 |
| 160 | Jozafa Menezes da cruz | 56.649.622-7 | 026.504.184-86 | 22 | 0 | 22 |
| 161 | Ana da Conceição Araujo Silva | 27.216.190-1 | 178.834.658-05 | 22 | 0 | 22 |
| 162 | Iraci Neres de Miranda | 35536331805 | 313.273.608-29 | 22 | 0 | 22 |
| 163 | Bruna Luquez Albuquerque | 48.885.127-0 | 394.200.888-20 | 22 | 0 | 22 |
| 164 | Thalita Cristina Sabino Manoel da Silva | 50.672.071-8 | 494.579.828-19 | 22 | 0 | 22 |
| 165 | Luana da Silva Sales | 42.476.629-2 | 323.811.148-58 | 22 | 0 | 22 |
| 166 | Caroline Valério Martins | 40.248.458-7 | 357.541.398-37 | 22 | 0 | 22 |
| 167 | Flávia Mendes Duarte Almeida | 52.936.002-0 | 074.822.886-19 | 22 | 0 | 22 |
| 168 | Raissa Carolina Ramos Pereira | 37.055.22701 | 469.094.638-89 | 22 | 0 | 22 |
| 169 | Maria Helena Rodrigues de Oliveira | 7.419.905 | 061.623.894-05 | 22 | 0 | 22 |
| 170 | Adalberto de Lima Borges | 23.464.193-9 | 130.208.748-74 | 22 | 0 | 22 |
| 171 | Lauane Aparecida Lima Dos Santos | 59.108.929- 4 | 488.873.438- 02 | 22 | 0 | 22 |
| 172 | Mayara Crislaine Porfírio Pereira | 47.231.752-0 | 410.884.738-57 | 22 | 0 | 22 |
| 173 | Janaina Ignacio da Silva | 40.747.695-7 | 353.589.778-56 | 22 | 0 | 22 |
| 174 | Juliana Aparecida Ferreira | 45.559.992-0 | 354.578.478-96 | 22 | 0 | 22 |
| 175 | Mirta Aparecida kulisauskas | 13.195.494-5 | 049.778.038-09 | 22 | 0 | 22 |
| 176 | Verônica Brito Costa | 1295234963 | 325.114.948-25 | 22 | 0 | 22 |
| 177 | Monise dos Santos Souza | 48.556.958-9 | 417.211.898-40 | 22 | 0 | 22 |
| 178 | Simone Rebouças de Carvalho dos Santos | 26.162.185-3 | 164.895.458-88 | 22 | 0 | 22 |
| 179 | Roberta Alexandra Silva Rosario Soares | 21.134.162-9 | 179.511.778-81 | 22 | 0 | 22 |
| 180 | Selma da Silva de Afensor | 22.765.538-2 | 097.491.738-99 | 22 | 0 | 22 |
| 181 | Cristiane Cima Faria | 25.656.177-1 | 259.481.958-13 | 22 | 0 | 22 |
| 182 | Adalberto Felipe Barbosa Valente | 3551051010 | 418.535.188-75 | 22 | 0 | 22 |
| 183 | Luiza de Almeida Mendonça | 54.376.062-5 | 429.961.818-16 | 22 | 0 | 22 |
| 184 | Alessandra Maria dos Santos Camargo | 24.824.514-4 | 158.566.718-80 | 22 | 0 | 22 |
| 185 | Rachel Fogel | 18.236.939-0 | 574.652.746-72 | 22 | 0 | 22 |
| 186 | Renata Arantes Santana | 27.787.732.5 | 268.707.638.44 | 22 | 0 | 22 |
| 187 | Luciane de Almeida Lopes | 28.297.591-3 | 265.138.838-65 | 22 | 0 | 22 |
| 188 | Marcelo dos Santos Morais | 56.521.678-8 | 456.553.298-08 | 22 | 0 | 22 |
| 189 | Luciene Rodrigues de Lima | 48.577.280-2 | 315.823.788-19 | 22 | 0 | 22 |
| 190 | Andrea da Silva Balbino | 26.314.358-2 | 246.152.398-31 | 21 | 1,0 | 22 |
Lista Especial
| Classif. | Nome | RG | CPF | Nota da prova | Pontos Títulos | Total |
| 1 | João Bueno de Oliveira | 15.543.711-2 | 044.382.558-05 | 29 | 0 | 29 |
| 2 | Ana Paula Mota Appolinário | 48.556.912-7 | 412.986.948-50 | 17 | 0 | 17 |
III – Instruções Gerais:
1) As vagas disponíveis destinam-se à contratação por tempo determinado, pelo período máximo de 12 (doze) meses.
2) A chamada para escolha de vaga obedecerá, rigorosamente, a ordem de Classificação Final, Lista Geral.
3) O candidato convocado deverá comparecer munido de Documento de Identidade – RG e do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (se o número deste não constar do RG).
4) Assinada a ficha de escolha de vaga pelo candidato, não será permitida, em hipótese alguma, desistência ou troca da vaga escolhida, sob qualquer pretexto.
5) Não haverá nova oportunidade de escolha de vaga ao candidato retardatário ou ao que não atender à chamada no dia, hora e local determinado.
6) Havendo vagas remanescentes, no final de cada sessão de escolha de vaga, serão chamados os candidatos retardatários do horário, na data da convocação, obedecida a ordem de classificação.
7) O candidato que escolher vaga deverá providenciar o exame médico em clínica especializada – Médico do Trabalho, que comprove estar apto para exercer as funções de Agente de Organização Escolar.
8) Esgotadas as vagas publicadas neste Comunicado, os candidatos excedentes, se houver, deverão aguardar a próxima convocação para escolha de vaga.
EDITAL PARA ATRIBUIÇÃO DE CARGO VAGO DE SUPERVISOR DE ENSINO – DIRETORIA DE ENSINO DE JUNDIAÍ
A Dirigente Regional de Ensino convoca todos os candidatos classificados na Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí que atendam ao contido nos termos da Res. SE 05/2020, alterada pela Res. SE 18/2020, para sessão de atribuição de 01 (UM) cargo vago, de Supervisor de Ensino, junto a esta Diretoria de Ensino:
Município: Jundiaí
Dia: 27/05/2022
Horário: 9 horas
Modalidade: Presencial
Local: Sede da Diretoria de Ensino, situada à Rua 23 de maio, 545 – Vila Vianelo – Jundiaí
Todos os candidatos deverão apresentar no ato:
1) Termo de Anuência do Superior Imediato;
2) Em caso de acumulação de cargo ou função, o candidato deverá apresentar Declaração de Horário de Trabalho atualizada, assinada pelo Superior Imediato;
3) Declaração do grau de parentesco.
Observações: – Fica expressamente vedada a atribuição de vaga e sua respectiva designação (artigo 6º da Resolução SE-05/2020):
1) por procuração de qualquer espécie;
2) ao candidato que, na data da atribuição, não se encontrar em exercício de seu cargo.
EDITAL PROFESSOR COORDENADOR – EE PROF. ALBERTO FERREIRA REZENDE
A Direção da EE PROF. ALBERTO FERREIRA REZENDE nos termos da Resolução SEDUC nº 3, de 11-1-2021, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto a esta escola função gratificada de Professor Coordenador (PC).
I – Vagas:
– 01 vaga de Professor Coordenador.
II – Condições para a designação:
a – ser docente titular de cargo ou ocupante de função- -atividade, podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;
b – contar com, no mínimo, 3 anos de experiência no magistério público estadual;
c – ser portador de diploma de licenciatura plena.
III – Das atribuições:
a) atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;
b) orientar o trabalho dos demais docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;
c) ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos, impressos ou em mídias digitais, e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;
d) apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes para a tomada de decisões visando favorecer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos;
e) coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;
f) decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou das disciplinas, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;
g) orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas e disciplinas que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;
h) coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;
i) tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:
* a participação proativa de todos os professores, nas horas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;
* a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;
* as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos;
* a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;
IV – Jornada de Trabalho:
a) Carga horária de 40 horas semanais distribuídas por todos os turnos de funcionamento da U.E
V – Proposta de Trabalho:
A proposta de trabalho deverá versar sobre:
a) o diagnóstico da Unidade Escolar;
b) objetivos gerais do trabalho;
c) formas de acompanhamento e avaliação do ensino, processos de aprendizagem e resultados educacionais;
d) organização das ATPCs (Atividades de Trabalho Pedagógico Coletivo) como espaço de formação continuada, divulgação de práticas inovadoras e incentivo ao uso dos recursos tecnológicos disponíveis;
e) referenciais teóricos.
Observação: –
A proposta de trabalho deverá conter identificação do candidato (endereço completo, formação, participação em cursos, em especial os promovidos pela Secretaria da Educação e situação funcional).
VI – Dos documentos necessários:
No ato de inscrição, o candidato deverá apresentar cópias que ficarão retidas, dos seguintes documentos:
a) Currículo Acadêmico ou Currículo Lates atualizado.
b) Comprovação de conclusão de cursos promovidos pela SEE/SP, em qualquer de suas instâncias, especialmente aqueles que se referirem diretamente à atuação do professor coordenador.
c) Comprovação de cursos de atualização, especialização ou pós-graduação que considere pertinentes ao exercício da função de professor coordenador, nos termos das atribuições da função e do perfil profissional esperado.
d) Documento oficial com foto (RG civil, CNH ou Passaporte Nacional) e CPF.
e) Atestado de Frequência com contagem do tempo de serviço no magistério público estadual, que comprove 1.095 (um mil e noventa e cinco dias) de efetivo exercício, constando inclusive faltas e afastamentos.
f) Ficha Cem dos últimos 3 anos.
Os candidatos que contarem com toda a documentação necessária para inscrição em prontuário docente estão dispensados da apresentação da documentação na unidade escolar.
VII – Entrevista:
a) A entrevista, que ocorrerá na sede da escola, versará sobre a proposta de trabalho e sobre as expectativas do interessado para o desempenho da função.
VIII – Períodos e locais:
a) Entrega da proposta de trabalho – 27/05/22 a 31/05/22 – na secretaria da EE PROF. ALBERTO FERREIRA REZENDE em envelope lacrado, com a identificação do candidato, aos cuidados da Diretora DANIELA PRADO PETTA, no seguinte endereço: Av: Ricieri Chiquetto, 397 – Bairro Santo Antonio – Louveira -SP
b) Entrevista – 03/06/2022 horário: 10h30.
Louveira, 23 de Maio de 2022.
DANIELA PRADO PETTA
RG 43.926.280-X
Diretor de Escola
EDITAL PROFESSOR COORDENADOR – EE DIOGENES DUARTE PAES
A Direção da EE DIOGENES DUARTE PAES nos termos da Resolução SEDUC nº 3, de 11-1-2021, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto a esta escola função gratificada de Professor Coordenador (PC).
I – Vagas:
– 01 vaga de Professor Coordenador.
II – Condições para a designação:
a – ser docente titular de cargo ou ocupante de função- -atividade, podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;
b – contar com, no mínimo, 3 anos de experiência no magistério público estadual;
c – ser portador de diploma de licenciatura plena.
III – Das atribuições:
a) atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;
b) orientar o trabalho dos demais docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;
c) ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos, impressos ou em mídias digitais, e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;
d) apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes para a tomada de decisões visando favorecer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos;
e) coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;
f) decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou das disciplinas, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;
g) orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas e disciplinas que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;
h) coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;
i) tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:
* a participação proativa de todos os professores, nas horas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;
* a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;
* as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos;
* a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;
IV – Jornada de Trabalho:
a) Carga horária de 40 horas semanais distribuídas por todos os turnos de funcionamento da U.E
V – Proposta de Trabalho:
A proposta de trabalho deverá versar sobre:
a) o diagnóstico da Unidade Escolar;
b) objetivos gerais do trabalho;
c) formas de acompanhamento e avaliação do ensino, processos de aprendizagem e resultados educacionais;
d) organização das ATPCs (Atividades de Trabalho Pedagógico Coletivo) como espaço de formação continuada, divulgação de práticas inovadoras e incentivo ao uso dos recursos tecnológicos disponíveis;
e) referenciais teóricos.
Observação: –
A proposta de trabalho deverá conter identificação do candidato (endereço completo, formação, participação em cursos, em especial os promovidos pela Secretaria da Educação e situação funcional).
VI – Dos documentos necessários:
No ato de inscrição, o candidato deverá apresentar cópias que ficarão retidas, dos seguintes documentos:
a) Currículo Acadêmico ou Currículo Lates atualizado.
b) Comprovação de conclusão de cursos promovidos pela SEE/SP, em qualquer de suas instâncias, especialmente aqueles que se referirem diretamente à atuação do professor coordenador.
c) Comprovação de cursos de atualização, especialização ou pós-graduação que considere pertinentes ao exercício da função de professor coordenador, nos termos das atribuições da função e do perfil profissional esperado.
d) Documento oficial com foto (RG civil, CNH ou Passaporte Nacional) e CPF.
e) Atestado de Frequência com contagem do tempo de serviço no magistério público estadual, que comprove 1.095 (um mil e noventa e cinco dias) de efetivo exercício, constando inclusive faltas e afastamentos.
f) Ficha Cem dos últimos 3 anos.
Os candidatos que contarem com toda a documentação necessária para inscrição em prontuário docente estão dispensados da apresentação da documentação na unidade escolar.
VII – Entrevista:
a) A entrevista, que ocorrerá na sede da escola, versará sobre a proposta de trabalho e sobre as expectativas do interessado para o desempenho da função.
VIII – Períodos e locais:
a) Entrega da proposta de trabalho – 24/05/22 a 27/05/22 – na secretaria da EE DIÓGENES DUARTE PAES em envelope lacrado, com a identificação do candidato, aos cuidados da Diretora Simone Rigolon Eichemberger, no seguinte endereço: Rua Flávio Queiroz Novaes, nº 280, Bairro Retiro, Jundiaí.
b) Entrevista – 30/05/2022 horário: 10h30.
Jundiaí, 23 de Maio de 2022.
Simone Rigolon Eichemberger
RG 19.516.137-3
Diretor de Escola Subst.
Edital – CEL Profa. Maria de Lourdes de França Silveira – 2022
A direção da EE “Prof.ª Maria de Lourdes de França Silveira”, de acordo com o artigo 11 da Resolução SE 44, de 13/08/2014, torna pública que estão abertas as inscrições para novas turmas do idioma: Espanhol, no Centro de Estudos de Línguas, para o 2º semestre de 2022.
Instruções Gerais
1) Vagas:
São 150 vagas, distribuídas em 06 (seis) turmas de Espanhol, nos períodos da manhã, tarde e sábado.
2) Público – alvo:
Estudantes matriculados em 2022, no Ensino Fundamental – a partir do 7º ano, Ensino Médio Regular ou de Educação de Jovens e Adultos.
3) Inscrições:
As inscrições acontecerão no período de 18/05 a 22/06/2022, através da Unidade Escolar, ao término, os requerimentos de inscrição (clique aqui para baixar o requerimento) deverão ser encaminhados para o e-mail e019446a@educacao.sp.gov.br ou via caixinha da E.E. Professora Maria de Lourdes de França Silveira, até 30/06/2022.
4) Critério para seleção:
A seleção será feita tendo em vista a série ou ano que o estudante está cursando, para que seja possível a conclusão de seus estudos no idioma e no Ensino Regular.
5) Matrícula:
5.1. A matrícula será efetuada através do requerimento enviado pela escola do estudante, e preenchido pelo responsável.
5.2. Os documentos solicitados deverão ser enviados com o requerimento, para efetuarmos a matrícula.
5.3. O tempo de duração do Curso de Espanhol são de seis semestres, (03 anos).
5.4. Reabriremos as matrículas em julho de 2022, caso haja vagas remanescentes.
5.5. Atenção
O início do Curso está previsto para o dia 26 de julho 2022.