ENCERRADO – EDITAL PROFESSOR COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA – E.E. DIÓGENES DUARTE PAES

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA A FUNÇÃO DE COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA

A Direção da E.E. DIÓGENES DUARTE PAES, nos termos da Resolução SEDUC nº 53/2022, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto a esta unidade escolar, a função gratificada de Coordenador de Gestão Pedagógica.

I – VAGAS

02 – Coordenador de Gestão Pedagógica.

II – CONDIÇÕES PARA A DESIGNAÇÃO

a – ser docente titular de cargo ou ocupante de função-atividade, podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;

b – contar com, no mínimo, 3 anos de experiência no magistério público estadual;

c – ser portador de diploma de licenciatura plena em Pedagogia, preferencialmente.

III – DAS ATRIBUIÇÕES:

a) atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;

b) orientar o trabalho dos docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;

c) ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos impressos e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;

d) apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes para a tomada de decisões visando favorecer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos;

e) coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;

f) decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou dos componentes curriculares, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;

g) orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas do conhecimento e componentes curriculares que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;

h) coordenar a elaboração, em parceria com os Gestores da Unidade Escolar, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;

i) tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:

1- a participação proativa de todos os professores, nas aulas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;

2- a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;

3 – as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos;

4 – a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem-sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;

IV – JORNADA DE TRABALHO

1 – carga horária de 40 horas semanais distribuídas por todos os turnos de funcionamento da U.E

V – CRITÉRIOS PARA A DESIGNAÇÃO

1 – a análise do currículo acadêmico e da experiência profissional do candidato,

2 – a compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado;

3 – a experiência anterior de Professor Coordenador ou de docente na perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola;

4 – a valorização dos certificados de participação em cursos promovidos por esta Secretaria da Educação, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação do Professor Coordenador.

VI – APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS

Entregar documentos de 12 e 13/02 na secretaria da E.E. DIÓGENES DUARTE PAES, aos cuidados da Direção, no seguinte endereço: Rua Flávio Queiróz Novaes, 280, Retiro, cep 13.211-140 Jundiai/SP.

1 – Proposta de Trabalho;2 – Currículo acadêmico e de experiência profissional;

3 – Certificados de participação em cursos da SEDUC

VII – ENTREVISTA

1 – A entrevista, ocorrerá na sede da escola no dia 14/02 em horário a ser agendado por ocasião da entrega da proposta de trabalho e dos documentos comprobatórios do item VI.

ENCERRADO – EDITAL PROFESSOR COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA – E.E. QUINZE DE OUTUBRO

EDITAL COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA
E.E. QUINZE DE OUTUBRO

A Direção da E.E. Quinze de Outubro, Diretoria de Ensino Região de Jundiaí, conforme Resolução SEDUC Nº 28, de 05/02/2025, torna público o edital de abertura do processo de atribuição e designação para Posto de Trabalho na função de Coordenador de Gestão Pedagógica (CGP), nesta Unidade Escolar.

I – DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:

I – ser Docente Titular de Cargo ou Ocupante de Função-Atividade, podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de Docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;

II – contar com, no mínimo, 3 anos de experiência no Magistério Público Estadual;

III – ser portador de Diploma de Licenciatura Plena.

1º – O Docente contratado nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, não poderá ser designado para o exercício das atribuições de Coordenador de Gestão Pedagógica.

2º – O Docente, classificado na Unidade Escolar ou classificado em Unidade Escolar da circunscrição da Diretoria de Ensino, terá prioridade na indicação para designação, respectivamente, no posto de trabalho de Coordenador de Gestão Pedagógica da Unidade Escolar – CGP ou do Núcleo Pedagógico da Diretoria de Ensino – PEC.

3º – Os critérios para designação do Coordenador de Gestão Escolar, a que se refere a alínea “b” do inciso I do artigo 2º desta resolução, visando o acompanhamento de um agrupamento de escolas, serão definidos em edital específico.

4º – Em caso de indicação de docente não classificado na forma estabelecida para as designações, a que se refere o §2º deste artigo, deverá ser exigida a apresentação de anuência expressa do superior imediato do docente na Unidade Escolar de origem, previamente ao ato de designação.

5º – designação para atuar como Coordenador de Gestão Pedagógica – CGP ou como PEC somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do Docente a ser designado.

II – PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA, DEVERÁ APRESENTAR PERFIL PROFISSIONAL QUE ATENDA ÀS SEGUINTES EXIGÊNCIAS:

Atender o disposto ao Artigo 5º da Resolução SEDUC-3 de 11/01/2021;

I – Para acompanhamento de uma única Unidade Escolar:

a) atuar como Gestor Pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;

b) orientar o trabalho dos Docentes nas reuniões pedagógicas e no Horário de Trabalho Coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;

c) ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos impressos e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;

d) apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes para a tomada de decisões visando favorecer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos.

e) coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;

f) decidir, juntamente com a Equipe Gestora e com os Docentes das classes e/ou dos componentes curriculares, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;

g) orientar os Professores quanto às concepções que subsidiam práticas de Gestão Democrática e Participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas do conhecimento e componentes curriculares que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;

h) coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os Professores e demais gestores da Unidade Escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;

i) tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:

1- A participação proativa de todos os Professores, nas aulas de Trabalho Pedagógico Coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;

2- A vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;

3 – As abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos;

4 – A divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na Escola.

Possuir liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo e ser proativo;

Mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas;

Ter disponibilidade para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades do posto de trabalho desta Unidade Escolar, cumprindo a carga horária de 40 horas semanais;

Apresentar noções tecnologias e de informática.

III – PERÍODO DE INSCRIÇÕES:

Entrega de Proposta de Trabalho – Dias 13/02/2025 e 14/02/2025, exclusivamente via e-mail, para o endereço eletrônico e019823a@educacao.sp.gov.br .

IV – APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO CONTENDO:

• Identificação completa incluindo descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências profissionais;

• Justificativas e resultados esperados, incluindo diagnósticos fundamentados por meios de resultados do SARESP ou de outras avaliações externas, do segmento/nível no qual pretende atuar;

• Objetivos e descrições sintéticas das ações que pretende desenvolver;

• Proposta de avaliação e acompanhamento do projeto e as estratégias para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia.

V – ENTREVISTA E AVALIAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO:

O Diretor Escolar da Unidade, caso julgue necessário, poderá agendar entrevista com os candidatos cujos perfis se enquadrem nas necessidades da Unidade Escolar.

O Resultado estará disponível no dia 18/02/2025.

VI – DA VAGA OFERECIDA:

01 vaga para CGP – Coordenador de Gestão Pedagógica – Ensino Médio, nesta Unidade Escolar, no período noturno.

Jundiaí, 12 de fevereiro de 2025

WILLIAM CARLOS MACHADO
Diretor Escolar

ENCERRADO – EDITAL 01/2025 – PROFESSOR ESPECIALISTA EM CURRÍCULO/ NPE DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE JUNDIAÍ

EDITAL 01/2025
PROFESSOR ESPECIALISTA EM CURRÍCULO/ NPE DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE JUNDIAÍ

Em observância à Resolução SEDUC n. 111 de 06 de Dezembro de 2024, a Diretoria de Ensino Região de Jundiaí está selecionando professores para integrar o quadro de Professores Especialistas em Currículo do Núcleo Pedagógico.

I- Dos Requisitos

Artigo 5º – A função de Professor Especialista em Currículo será exercida por docentes titulares de cargo ou Ocupantes de função-atividade que atendam aos requisitos estabelecidos no Anexo I da Lei Complementar Estadual nº 1.396, de 22 de dezembro de 2023, que alterou a Lei Complementar Estadual nº 1.374, de 30 de março de 2022, na seguinte conformidade:

I – possuir a licenciatura plena;

II – ter no mínimo 3 (três) anos de experiência em docência na rede estadual de ensino;

III – ter habilidade para elaborar e executar planos de formação para Coordenadores de Gestão Pedagógica e professores;IV – ter habilidade de trabalhar de maneira colaborativa e em constante interlocução com o Coordenador de Equipe Curricular e os demais profissionais da Diretoria de Ensino e da SEDUC.

II – Das funções de Professor Especialista em Currículo

O Art. 6º da Resolução SEDUC estabelece as seguintes categorias de atribuições para os Professores Especialistas que integram o Quadro do Núcleo Pedagógico:

Artigo 6º – Os Professores Especialistas em Currículo poderão ter diferentes atribuições e responsabilidades, com base no Anexo I da Lei Complementar Estadual nº 1.396, de 22 de dezembro de 2023, que alterou a Lei Complementar Estadual nº 1.374, de 30 de março de 2022, de acordo as seguintes pastas de atuação:

I – Pastas com exclusividade de atuação:

a) Qualidade da Aula

b) Programa Multiplica

II – Pastas prioritárias, que não podem ser acumuladas entre si:

a) Desenvolvimento Curricular

b) Educação Especial

c) Convivência

§ 1° – Das atribuições e responsabilidades do Professor Especialista em Currículo com dedicação exclusiva à pasta de Qualidade da Aula:

1 – realizar visitas presenciais às unidades escolares sob sua responsabilidade, no mínimo, uma vez a cada duas semanas, com foco em trabalhar as prioridades definidas no roteiro de acompanhamento disponibilizado periodicamente pela SEDUC, formar e apoiar o Coordenador de Gestão Pedagógica e acompanhar o trabalho pedagógico dos professores em sala de aula;

2 – registrar as visitas, os pontos trabalhados e encaminhamentos definidos com a gestão escolar e com professores;

3 – estudar e discutir com o Coordenador de Equipe Curricular e com os Professores Especialistas de Currículo estratégias para implementar os roteiros de acompanhamento propostos pela SEDUC, considerando também as particularidades de cada escola;

4 – realizar a formação em serviço do Coordenador de Gestão Pedagógica, fortalecendo e qualificando sua atuação pedagógica e formativa na escola;

5 – orientar e apoiar o Coordenador de Gestão Pedagógica no planejamento e implementação de atividades de gestão pedagógica na escola, tais como formação dos docentes, orientação do uso de recursos didáticos ofertados pela SEDUC (materiais digitais, impressos e plataformas educacionais), observação de aula para qualificação do planejamento e das metodologias de ensino utilizadas em sala de aula pelos professores, análise e acompanhamento de indicadores e
implementação de programas e projetos da SEDUC, sempre visando à melhoria da aprendizagem dos estudantes;

6 – assistir a aulas de professores das escolas sob sua responsabilidade, desde que previamente agendadas com os docentes e com o Coordenador de Gestão Pedagógica e gestor da unidade, com foco em apoiar o docente na qualificação de suas práticas pedagógicas;

7 – acompanhar e orientar o planejamento e o replanejamento das unidades escolares;

8 – acompanhar e analisar todos os indicadores pedagógicos e suas respectivas metas das unidades escolares sob sua responsabilidade, de forma a identificar escolas que precisam de apoio e propor ações para melhorar os resultados;

9 – trabalhar em parceria com o Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional das escolas sob sua responsabilidade, identificando as necessidades e propondo encaminhamentos para solucionar os problemas;

10 – identificar necessidades específicas da escola relacionadas ao segmento, área e componente e ao atendimento aos estudantes elegíveis de Educação Especial, acionando integrantes do Núcleo Pedagógico para realizar intervenções em escolas que demandam mais apoio e/ou encaminhando os profissionais da escola para programas de formação continuada da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação – EFAPE;

11 – acionar o Professor Especialista em Currículo responsável pela pasta Desenvolvimento Curricular para apoiar escolas que evidenciem dificuldades por parte dos professores e estudantes no desenvolvimento das aprendizagens e/ou na apropriação dos materiais,
plataformas educacionais e instrumentos avaliativos de algum componente ou área do conhecimento;

12 – desenvolver ações de articulação entre o currículo, os recursos pedagógicos ofertados pela SEDUC (materiais digitais e impressos e plataformas educacionais) e as avaliações externas (Prova Paulista, Sistema de Avaliação do Rendimento Escolar do Estado de São Paulo – SARESP, Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica – SAEB e Programa Internacional de Avaliação de Alunos – PISA);

13 – elaborar, em parceria com o Coordenador de Equipe Curricular e Professores Especialistas em Currículo, o plano de trabalho do Núcleo Pedagógico para a melhoria da aprendizagem das escolas da regional, a partir das necessidades identificadas nas visitas presenciais às escolas sob sua responsabilidade, na análise de indicadores de resultados das avaliações, nos relatórios dos Coordenadores de Gestão Pedagógica e nas diretrizes da SEDUC;

14 – participar das orientações técnicas e formações presenciais e/ou remotas promovidas pela SEDUC sobre o acompanhamento pedagógico das escolas, garantindo o cascateamento das estratégias formativas em sua Diretoria de Ensino e nas unidades escolares da regional sob sua responsabilidade;

15 – promover o compartilhamento de boas práticas entre as unidades escolares, os integrantes do Núcleo Pedagógico e outros membros de sua Diretoria de Ensino;

16 – apoiar os Professores Especialistas em Currículo responsáveis pelas pastas de Educação Especial e Convivência na promoção da inclusão educacional e de um bom clima escolar;

17 – participar dos momentos de planejamento, alinhamento, formação e de outras atividades relacionadas às atribuições do Núcleo Pedagógico conforme orientação do Coordenador de Equipe Curricular e da equipe da SEDUC.

§2° – Das atribuições e responsabilidades do Professor Especialista em Currículo com dedicação prioritária à pasta de Convivência:

1 – desempenhar as atividades do Programa de Melhoria da Convivência e Proteção Escolar – Conviva SP (Resolução 48, de 1-10-2019 e Resolução SEDUC 49, de 3- 10-2019);

2 – desenvolver ações de forma articulada em parceria com os demais gestores de convivência;

3 – apropriar-se das ferramentas, protocolos e procedimentos de prevenção, acolhimento e situações previstas/existentes no Programa de Melhoria de Convivência e Proteção Escolar – CONVIVA;

4 – participar da elaboração e acompanhamento da implementação dos Planos de Convivência nas escolas, assegurando a adequação às especificidades de cada comunidade escolar;

5 – apoiar e supervisionar a utilização do aplicativo CONVIVA, oferecendo orientações e esclarecimentos necessários para otimizar seu uso nas unidades escolares; acompanhando as ocorrências e auxiliando na elaboração, desenvolvimento e execução dos planos de ação voltados à formação de Professores, Vice-Diretores e Professores de Orientação e Convivência (POC), visando prevenir as causas dos principais incidentes.

6 – orientar a comunidade escolar em relação a casos de indisciplina, vulnerabilidade, incivilidade, conflitos, bullying e cyberbullying, questões de saúde mental, e questões correlatas que a escola necessite de suporte;

7 – estabelecer e fortalecer parcerias externas, visando a realização de formações descentralizadas em colaboração com as Diretorias de Ensino, promovendo o desenvolvimento contínuo da equipe escolar;

8 – articular e manter parcerias com Rede de Proteção Social e de Diretos, com o objetivo de construir uma rede de apoio que assegure o bem-estar integral dos alunos e a promoção de um ambiente seguro e acolhedor;

9 – atender, acompanhar e apoiar as demandas relacionadas à convivência nas unidades escolares, colaborando na criação de projetos, ações preventivas e na sistematização de resultados que promovam a melhoria da convivência e do clima escolar, reportando ao CONVIVA CENTRAL todas as ações e operações realizadas.

10 – planejar, desenvolver e realizar formações, bem como acompanhar as ações dos Professores de Orientação e Convivência (POC), assegurando o desenvolvimento de suas atividades e promovendo o uso adequado do aplicativo CONVIVA, realizando quatro visitas presenciais às unidades escolares, distribuídas em dias da semana, e ainda, promover encontros virtuais para fornecer apoio direto.

11 – acompanhar e apoiar o trabalho desenvolvido pelos Psicólogos do Programa Psicólogos na Escola e pelos Professores Orientadores de Convivência (POC), assegurando uma atuação integrada e eficaz na promoção de um ambiente escolar saudável e harmonioso, bem como fiscalizar para não haver atrasos nos atendimentos registrados no aplicativo CONVIVA.

12 – exercer a função de fiscal de contratos dos serviços de psicologia no âmbito da Diretoria de Ensino a que está vinculado.

13 – compartilhar boas práticas entre as unidades escolares, os integrantes do Núcleo Pedagógico e outros membros de sua diretoria de ensino;

14 – participar dos momentos de planejamento, alinhamento, formação e de outras atividades relacionadas às atribuições do Núcleo Pedagógico conforme orientação do Coordenador de Equipe Curricular e da equipe da SEDUC.

§3° – Das atribuições e responsabilidades do Professor Especialista em Currículo com dedicação prioritária à pasta de Educação Especial:

1- orientar as escolas sobre os procedimentos necessários para a Avaliação Pedagógica Inicial (API) e o Plano de Atendimento Educacional Especializado (PAEE) para todos os estudantes elegíveis;

2 – verificar se as escolas possuem a Avaliação Pedagógica Inicial (API) e o Plano de Atendimento Educacional Especializado (PAEE) de todos os estudantes elegíveis;

3 – observar se os estudantes elegíveis estão recebendo os apoios, recursos e serviços necessários para sua inclusão educacional;

4 – realizar visitas às escolas de sua Diretoria de Ensino, priorizando aquelas que demandam maior apoio, orientação e formação;

5 – compreender as atribuições dos Coordenadores de Gestão Pedagógica, Coordenadores de Gestão Pedagógica Geral, Coordenadores de Gestão Pedagógica por Área de Conhecimento, Professores Especializados do AEE e Professores Especializados no Projeto Ensino Colaborativo, de forma a oferecer atendimento, apoio, orientação e formação alinhados aos processos e procedimentos necessários para os estudantes elegíveis, respeitando os limites e especificidades de cada função;

6 – apoiar, orientar e capacitar as equipes do Núcleo Pedagógico, da Supervisão e os membros da Diretoria de Ensino na implementação da inclusão educacional.

7 – compartilhar estratégias de trabalho com as unidades escolares e as equipes da Diretoria de Ensino, visando promover a sensação de pertencimento dos estudantes elegíveis aos serviços de educação especial e facilitar seu processo de aprendizagem;

8 – reportar ao Coordenador de Equipe Curricular, por meio de relatório circunstanciado, as ações formativas e atendimentos aos estudantes elegíveis aos serviços da Educação Especial realizados nas escolas;

9 – ampliar o conhecimento sobre recursos pedagógicos acessíveis, tecnologias assistivas e sobre o Desenho Universal da Aprendizagem (DUA), para aprimorar o apoio oferecido às unidades escolares em inclusão e acessibilidade curricular;

10 – demonstrar entendimento aprofundado da Política de Educação Especial, assim como dos processos e procedimentos voltados aos estudantes elegíveis para que, com base nos dados educacionais e nas diretrizes estabelecidas pelo órgão central, possa tomar decisões fundamentadas e direcionar a assistência necessária a cada escola, com foco na gestão para resultados e na inclusão eficaz;

11 – participar dos encontros de orientação técnica e formação promovidos pelo Departamento de Modalidades Educacionais e Atendimento Especializado, além de outros centros da SEDUC, no âmbito da educação especial, inclusão educacional e práticas pedagógicas;

12 – difundir boas práticas entre as unidades escolares, membros do Núcleo Pedagógico e demais integrantes da Diretoria de Ensino;

13 – participar dos momentos de planejamento, alinhamento e formação e às demais atividades relativas ao Núcleo Pedagógico, conforme orientações do Coordenador de Equipe Curricular e da equipe da SEDUC.

III – Das vagas

O NPE DER Jundiaí selecionará professores que atendam aos requisitos estabelecidos no Art. 5ºda Resolução SEDUC 111/2024 para preenchimento do módulo, conforme tabela a seguir:

PEC QUALIDADE DA AULA VAGAS
Biologia/Ciências 1 vaga
Filosofia/Sociologia 1 vaga
Qualquer área de formação 1 vaga
PEC CONVIVA VAGAS
Qualquer área de formação 1 vaga
PEC EDUCAÇÃO ESPECIAL VAGAS
Educação Especial 1 vaga

TOTAL: 05 (cinco) VAGAS.

IV – Das inscrições

O(A) interessado(a) em se candidatar a uma das vagas de PEC – Professor Especialista em Currículo deverá efetuar inscrição via formulário Google, preenchendo corretamente as informações se efetuando o upload de seu Currículo Vitae atualizado, proposta de trabalho, Diploma e Histórico indicados no item I deste Edital, em formato PDF no link: https://forms.gle/stZ6NrNZShR6mCoG7

* Formulário de Inscrição – RECOMENDÁVEL EFETUAR LOGIN NO E-MAIL INSTITUCIONAL GOOGLE (@prof.educacao.sp.gov.br) para preenchimento do formulário.

Inscrição: das 8h do dia 13/02/2025 às 17h do dia 20/02/2025.

Análise das propostas e Currículo Vitae: 21/02/2025 à 28/02/2025

Entrevistas: de 06/03/2025 à 12/03/2025

Resultado Final: 13/03/2025 à 19/03/2025

Os(As) candidatos(as) que após análise da documentação apresentada, não atenderem os requisitos mínimos para a inscrição, contidos neste Edital, terão suas inscrições indeferidas antecedentemente à submissão das Entrevistas.

V – Das Entrevistas

Após análise das propostas, as entrevistas serão agendadas com os candidatos pré-selecionados. Os candidatos serão avisados quanto ao dia e horário da entrevista via e-mail indicado no formulário no momento da inscrição. É de responsabilidade do candidato checar a caixa de entrada do e-mail para se atualizar quanto às etapas deste processo seletivo.

Local: Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí

Rua 23 de maio, 555 – Vila Vianelo – Jundiaí – SP

VI – Divulgação dos Resultados

O resultado final com a lista de aprovados será divulgado no site da Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí em até 07 (sete) dias úteis após o término das entrevistas com os pré-selecionados.

VII – Das disposições finais

1 – A designação para função de Professor Especialista em Currículo corresponderá a 40 horas semanais, distribuídas em 8 horas diárias, com intervalo de 1 hora para almoço;

2 – Os casos omissos serão apreciados e analisados pela Comissão responsável da Diretoria de Ensino.

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE JUNDIAÍ

ENCERRADO – EDITAL 05/ ANO LETIVO 2025 – ALOCAÇÃO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL

EDITAL 05/ ANO LETIVO 2025 – ALOCAÇÃO
PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL

 

A Dirigente Regional de Ensino de Jundiaí convoca os candidatos docentes, inscritos para alocação de candidatos novos e realocados conforme inscrição e credenciamento no Programa Ensino Integral em consonância com a Resolução SEDUC nº 77, de 24 de outubro de 2024.

O processo de Alocação será regido pelas disposições do Decreto nº 66.799, de 31 de maio de 2022, e pelas Resoluções SEDUC nº 61, de 12 de setembro de 2024, Resolução SEDUC nº 77, de 24 de outubro de 2024 e Resolução SEDUC nº 93, de 7 de novembro de 2024, para o ano letivo de 2025.

 

1 – CRONOGRAMA:

A alocação será realizada de forma PRESENCIAL de acordo com o cronograma de chamada abaixo para os professores excedentes de módulo e de ampla concorrência nas categorias: Efetivos, Não-efetivos – Categoria F, Candidatos contratados – Categoria O e candidatos a contratação (remanescentes e Cat. Y do PSS), que tenham sido DEFERIDOS nas entrevistas realizadas pela Comissão PEI para atuar no Programa Ensino Integral em 2025.

 

Cronograma de Alocações:

 

Fevereiro: dia – 14 de fevereiro

Local: EE Bispo Dom Gabriel Paulino Bueno Couto – Rua do Retiro, 680, Jundiaí, SP

 

Horário das Alocações no dia 14 de fevereiro:

– 13h – Ciências da Natureza e suas Tecnologias e Matemática e suas Tecnologias.

– 14h – Linguagens, Códigos e suas Tecnologias e Intérprete de Libras.

– 15h – Ciências Humanas

– 15h30 – Sala de Leitura

 

* Serão oferecidas somente as vagas que estão publicadas no site da Diretoria.
* Acompanhar a atualização pelo site da Diretoria de Ensino ou pelo link:
https://docs.google.com/spreadsheets/d/1WslLuX6h0iII5z6rcTWWQly3ilsdFJCU/edit#gid=1348656657
* Os professores que já foram alocados não poderão participar desta alocação.

 

2 – ORIENTAÇÕES:

2.1 – A lista de Credenciados e Deferidos PEI/2025 e as vagas disponíveis estão publicadas no site da Diretoria de Ensino Região de Jundiaí: https://dejundiai.educacao.sp.gov.br/

2.2 – Em atendimento a Resolução SEDUC 93, de 07-11-2024 no Artigo 23 – O integrante do Quadro do Magistério excedente, em razão de redução do módulo, poderá ser atendido em outra unidade do Programa na mesma Diretoria de Ensino, desde que haja vaga disponível.
§1º – No atendimento ao docente excedente, deve prevalecer a categoria funcional, com prioridade para atendimento à sala de aula, observadas a habilitação e qualificação do docente.

2.3 – Profissionais cessados em 2024 (pela Avaliação de Desempenho, a pedido ou por outros motivos) NÃO PODERÃO PARTICIPAR DA ALOCAÇÃO, de acordo com o §4º do artigo 21 da Resolução Seduc 93/2024, tanto na Diretoria de Ensino de Jundiaí quanto em outras Diretorias de Ensino.

 

2.4 – Sala de Leitura – somente será atribuída para docente (A,F,O) credenciado, com aulas em escolas parciais ou candidatos a contratação.

 

3 – DISPOSIÇÕES FINAIS:

3.1 – No momento da alocação o candidato deverá apresentar, caso seja solicitado, documento de identificação com foto, Diploma e Histórico Escolar dos cursos já concluídos ou Declaração de conclusão de curso de Licenciatura e Histórico Escolar caso seja estudante. Para readaptados o rol de atividades vigente.
3.2 – É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações, a exatidão das declarações e regularidade de documentos.
3.3 – Caso alguma informação ou dado prestado no processo de alocação não sejam devidamente comprovados no momento da seleção, o candidato será eliminado do processo.
3.4 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente à designação do servidor, acarretarão a anulação da designação e a devolução dos valores recebidos indevidamente.
3.5 – Os candidatos não indicados para fins de alocação e designação no período determinado neste edital permanecerão na lista de inscritos e poderão ser convocados pela Diretoria de Ensino para preencher vaga correspondente ao seu perfil profissional.

 

Documentos Necessários:

• Documentos Pessoais – RG e CPF originais;

• Diploma com os respectivos históricos – Impresso;

• Para a vaga de Educação Física o docente deverá apresentar o CONFEF/CREF, válido, de acordo com o artigo 1º da Lei Federal nº 9696/1998;

• Comprovante de Inscrição.

Considerações Importantes:
De acordo com a Resolução SEDUC 77/2024
De acordo com a Resolução SEDUC 93/2024
De acordo com a Resolução SEDUC 95/2024
Requisitos do Candidato
• Estar devidamente credenciado no processo inicial;
• Estar devidamente credenciado no Programa Ensino Integral – 2025;
• Ser candidato contratado e/ou candidato à contração;
• Ter o perfil que atenda à necessidade da unidade escolar, além de preencher os requisitos para o exercício da designação correspondente;
• Ter realizado a entrevista e ter sido DEFERIDO;
• Ter habilitações necessárias para a composição do módulo de professores de cada unidade escolar.

 

A alocação será concretizada mediante escolha do Diretor de Escola/Escolar em decidir entre todos os candidatos aquele que atenda o perfil e os requisitos das necessidades pedagógicas da sua U.E. Na hipótese de não indicação do diretor, os candidatos seguem deferidos para as próximas alocações a serem publicadas posteriormente. (Exceto os professores excedentes que já atuam em PEI).

Conforme disposto no artigo 21 da Resolução Seduc 77/2024 “na sessão de alocação, em nível de Diretoria de Ensino, compete ao Diretor de Escola/Escolar decidir entre os classificados, independente da situação funcional, o docente que será alocado na Unidade Escolar”

 

Conforme disposto no artigo 28 da Resolução SEDUC 93, de 07/11/2024:

I – a designação no Programa Ensino Integral – PEI será concretizada, após a atribuição da totalidade de suas aulas e/ou classe a outro(s) docente(s)

II – O docente alocado, neste ínterim, deverá permanecer em exercício na unidade escolar de origem.

 

 

Jundiaí, 11 de fevereiro de 2025.
Diretoria de Ensino Região de Jundiaí
Equipe PEI/DEJND

ENCERRADO – EDITAL Nº02 – FEVEREIRO 2025 – EDITAL DE DIVULGAÇÃO DOS CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO DE PROFESSORES PARA AS ESCOLAS OLÍMPICAS -DIRETORIA DE ENSINO REGIAO DE JUNDIAI

EDITAL Nº02 – FEVEREIRO 2025– EDITAL DE DIVULGAÇÃO DOS CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO DE PROFESSORES PARA AS ESCOLAS OLÍMPICAS

 

A Dirigente Regional de Ensino de Jundiaí, com fundamento no disposto na Resolução SEDUC n° 01, de 06 de janeiro de 2025, alterada pela Resolução SEDUC nº 15, de 28 de janeiro de 2025, torna público o edital com os critérios que norteiam a seleção e a atribuição de aulas para docentes para atuação no Projeto de Olimpíadas Científicas – Escolas Olímpicas, mediante as condições estabelecidas neste documento.

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1 – O presente edital destina-se a orientar os candidatos para o processo de cadastro de docentes para atuação no Projeto de Olimpíadas Científicas – Escolas Olímpicas da rede pública estadual de ensino.

2 – A atribuição de Professor Olímpico terá por objeto a realização de trabalho presencial nas Unidades Escolares.

3 – Poderão fazer parte do Projeto de Olimpíadas Científicas – Escolas Olímpicas docentes efetivos, não efetivos, contratados e candidatos à contratação com classificação ativa no processo de atribuição de classes e aulas 2025, desde que cumpridas as exigências constantes deste edital e nas demais normas pertinentes ao assunto.

4 – O processo de seleção e de atribuição de aulas para o Professor Olímpico será organizado por esta Diretoria de Ensino Regional e deverá seguir as diretrizes presentes deste edital e das demais normas pertinentes ao assunto.

5 – O Professor Olímpico é o responsável pela condução pedagógica das Aulas Olímpicas nas Escolas:  EE Profa. Ivony de Camargo Salles (Itatiba), EE Jerônimo de Camargo (Jarinu), EE Odilon Leite Ferraz (Louveira), EE Quinze de Outubro (Campo Limpo Paulista), EE Manoel José da Fonseca (Itupeva), EE Prof. Nathanael Silva (Várzea Paulista), EE Profa. Albertina Fortarel (Jundiaí) e EE Conde do Parnaiba (Jundiaí), com o objetivo de promover o enriquecimento curricular dos estudantes, de estimular a participação em olimpíadas científicas e de desenvolver competências específicas.

6 – As Aulas Olímpicas acontecerão sempre aos sábados, nas quais o selecionado irá exercer as atribuições previstas na Seção I da Resolução Seduc n° 01, de 6 de janeiro de 2025, cumprindo a carga horária de 4 (quatro) horas semanais de trabalho e sendo, necessariamente, 3 (três) horas-aula com interação com estudantes, nos sábados indicados no calendário pedagógico das Aulas Olímpicas, nos Anexos I e II deste edital.

 

CAPÍTULO II

DOS REQUISITOS

1 – A seleção de docentes para atuação como Professor Olímpico ocorrerá mediante processo de atribuição de aulas a ser realizado pela Diretoria de Ensino de Jundiaí.

2 – As formações exigidas para a atribuição deverão seguir a ordem de prioridade abaixo, observando-se critérios de qualificação e adequação à função:

2.1 – Portadores de diploma de licenciatura plena em Matemática;

2.2 – Portadores de diploma de licenciatura plena em Física;

2.3 – Portadores de Mestrado ou Doutorado no componente curricular ou em áreas correlatas (Matemática), na ausência de docentes dos itens 2.1 e 2.2;

2.4 – Graduados(as) em curso superior de outra área com, no mínimo, 160 horas de formação em Matemática ou áreas correlatas (Física);

2.6 – Graduados(as) em outros cursos superiores, com cinco anos de experiência comprovada na área de Matemática;

2.7 – Profissionais com Notório Saber reconhecido pelo Sistema de Ensino, para ministrar conteúdos de áreas afins à sua formação ou experiência profissional, conforme o inciso V do caput do art. 36 da LDB, com redação dada pela Lei Federal 13.415/2017, na ausência de docentes dos itens 2.1 e 2.2;

3 –A atribuição das aulas deverá observar a seguinte ordem de prioridade:

3.1 – Docentes titulares de cargo, para constituição de jornada e carga suplementar;

3.2 – Docentes ocupantes de função-atividade, para composição da carga horária de opção;

3.3 – Docentes contratados, com aulas já atribuídas, para composição de carga horária de trabalho.

4 – Em caráter excepcional, se não houver docentes enquadrados nos itens 2 e 3 deste edital poderão, nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009, serão contratados candidatos à docência, desde que atendam às exigências do item 2 deste edital e que apresentem perfil compatível com Projeto.

5 – Docentes da rede estadual, especialmente aqueles com carga horária equivalente à Jornada Integral e sem outro vínculo empregatício, poderão celebrar contrato nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009, desde que estejam devidamente classificados em lista de remanescente de concurso de Professor de Ensino Fundamental e Médio e/ou em processo seletivo simplificado vigente.

6 – Os docentes deverão declarar, por escrito, sua disponibilidade para trabalhar aos sábados e para participar de formações presenciais ou a distância, que integram o trabalho pedagógico (ATPC), oferecidas pela Secretaria da Educação, seja em âmbito regional ou central.

7 – A atribuição de aulas poderá ocorrer posteriormente ao processo inicial de atribuição de classes e aulas de 2024, para vigência no ano letivo de 2025, estando prevista para o mês de março de 2025.

 

CAPÍTULO III

DA SELEÇÃO

1 – Os docentes interessados deverão preencher o formulário de inscrição abaixo:

Encaminhamento do Currículo pelo e-mail dejnd@educacao.sp.gov.br

Inscrição pelo Link: https://forms.gle/8wG3bx5WWyucGB7T9

1.1. No currículo, deverão conter informações sobre os dados pessoais e formações, anexar comprovante de inscrição de atribuição de aulas e Modelo CGRH com as aulas atribuídas.

1.2. As inscrições deverão ser feitas de 10 a 21/02/2025.

1.3. Os currículos serão analisados no período de 24 a 28/02/2025.

2 – Após a análise do currículo dos candidatos inscritos, serão selecionados os docentes que participarão de uma entrevista com os membros da Comissão da Diretoria formada por pelo menos 1 Supervisor de Ensino e 1 PEC do Núcleo Pedagógico;

2.1 – O candidato selecionado será submetido a ratificação do Dirigente Regional de Ensino para atribuição de aulas, de acordo com o cronograma em anexo, entre os dias 03 a 11/03.  

3 – A COPED poderá fazer alterações no calendário, caso haja necessidade, e qualquer mudança em relação às datas será comunicada pelos principais meios de comunicação da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.

4 – As informações inseridas na inscrição e apresentadas ao longo do processo são de inteira responsabilidade do candidato.

5 – O formulário de inscrição e os demais documentos apresentados pelos candidatos que contiverem dados inverídicos ou incompletos poderá implicar em indeferimento do candidato.

7 – Ao realizar a inscrição, o candidato concorda com o tratamento de seus dados pessoais para finalidade específica, em conformidade com a Lei nº 13.709 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

 

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1 – A Diretoria de Ensino reserva-se ao direito de proceder às atribuições em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com o número de aulas existentes.

2 – O docente aprovado no processo e que não tiver atribuição poderá ser incluído em cadastro de reserva, o que não implica obrigatoriedade de sua atribuição, cabendo à Diretoria de Ensino a avaliação da conveniência e oportunidade de aproveitá-los em número estritamente necessário às atividades por ele desenvolvidas.

3 – Não serão acatadas alegações de desconhecimento das instruções, prazos, requisitos e demais especificações contidas neste Edital, tampouco caberão recursos dos resultados, salvaguardando o direito de correção de erros materiais eventualmente ocorridos.

4 – É dever e responsabilidade do candidato acompanhar os editais, comunicados e demais publicações referentes ao presente processo seletivo.

5 – Eventuais informações adicionais, avisos e demais comunicados serão disponibilizadas através do sítio eletrônico da Diretoria de Ensino.

 

Anexo I

Calendário Pedagógico das aulas nas Escolas Olímpicas

Mês Sábados de aula no mês
Março 15/ 22/29
Abril 05/12/26
Maio 10/17/24/31
Junho 07/14
Agosto 09/16/23/30
Setembro 06/13/20/27
Outubro 04/11/18
Novembro 08

 

Anexo II

Calendário Pedagógico de reposição das aulas nas Escolas Olímpicas.

Este calendário poderá ser utilizado se algum sábado de aula for afetado em decorrência de não cumprimento dos sábados previstos.  Considera-se aqui apenas os feriados que, necessariamente, ocorrem no sábado de aula previsto no calendário do Anexo I.

Calendário Pedagógico das aulas nas Escolas Olímpicas

Mês Sábados de aula no mês
Junho 28
Outubro 25
Novembro 29

 

Anexo III

Calendário de seleção de professores e de atribuição de Aulas Olímpicas na SED

Mês Ação Data
Fevereiro Seleção de Professores 10 a 28
Março Atribuição de Aulas 10 e 11

 

 

Jundiaí, 12/02/2025

ENCERRADO – PROCESSO SELETIVO DE VICE -DIRETOR ESCOLAR 02/2025 – DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE JUNDIAÍ

Processo Seletivo de Vice -Diretor Escolar 02/2025

A Dirigente Regional de Ensino torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer, junto à estas Unidades Escolares abaixo relacionadas, a função gratificada de Vice-Diretor Escolar, nos termos da Resolução SEDUC nº 52, de 29-06-2022, Resolução SEDUC – 9, de 8-2-2024 (que altera a nomenclatura da função que se especifica, bem como altera e acrescenta dispositivos à Resolução SEDUC nº 52, de 29-07-2022) e a Lei Complementar nº 1.396, de 22/12/2023 (que altera a Lei Complementar nº 1.374, de 30/03/2022) e considerando o Decreto Nº 68.829, de 04/09/2024 que dispõe sobre vedação, medidas de prevenção e detecção do nepotismo e de responsabilização de servidores e agentes públicos no âmbito da Administração Pública Estadual direta e autárquica. 

 

Unidade Escolar Vagas
EE Diógenes Duarte Paes 03 vagas
EE Irmã Maria de São Luiz 01 vaga
EE Monsenhor Dr Arthur Ricci 01 vaga
EE Padre José De Anchieta 01 vaga
EE Prof Francisco Napoleão Maia 02 vagas
EE Professor Joaquim Antonio Ladeira 01 vaga
EE Professor Marcos Alexandre Sodré 01 vaga

I – Disposições Iniciais:

A seleção será por meio da análise de documentos e de entrevistas, observando competência e habilidades, de acordo com o artigo 2º e 3º da Resolução 52/2022.

Os candidatos que não forem selecionados neste momento comporão um cadastro reserva na Diretoria de Ensino Região Jundiaí para eventuais vagas que vierem a surgir.

II – Do Perfil Profissional e dos Requisitos para Designação:

a) entregar proposta de trabalho;

b) possuir competências e habilidades de acordo com a Resolução SEDUC nº 52/2022;

c) entregar documentos que comprovam as exigências para a função, sendo portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados:

1 – diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia;

2 – diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação, com área de concentração em gestão escolar ou gestão educacional;

3 – certificado de conclusão de curso, de pós-graduação em nível de Especialização, na área de formação de especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo, 800 (oitocentas horas).

4 – caso o docente não possua um dos títulos anteriormente previstos, poderá ser aceito o diploma de licenciatura plena em qualquer componente curricular, acompanhado de certificado de curso com foco na gestão escolar ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE.

d) ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência de docência na rede estadual de ensino;

e) pertencer, de preferência, à Unidade Escolar em que se dará a designação;

f) carga horária de trabalho – 40 horas semanais a serem distribuídas em todos os dias da semana, com Adicional de Complexidade de Gestão;

g) participar de orientações presenciais ou à distância, a serem oferecidas pela Secretaria da Educação em nível regional ou central;

h) substituir o Diretor da Unidade Escolar, em seus impedimentos legais, de acordo com o disposto na Resolução SEDUC nº 52/2022.

III – Proposta de Trabalho

A proposta de trabalho deverá ir ao encontro do Plano de Ação da Unidade Escolar de interesse do candidato.

IV – Entrevista

A entrevista será agendada pela Unidade Escolar com vistas ao aprofundamento e/ou elucidação de aspectos contidos na proposta de trabalho apresentada.

V – Documentos

A entrega da proposta de trabalho e os documentos deverão ser acondicionados em um único envelope pardo com a identificação do candidato.

Anexo à proposta de trabalho, o interessado deverá entregar obrigatoriamente, cópia simples da documentação abaixo relacionada:

a) RG e CPF;

b) Contagem de Tempo Anual – data base 30/06/2024 – fornecida pela escola Sede de Controle de Frequência e datado, carimbado e assinado pela autoridade competente;

c) Diploma ou Certificado e Histórico Escolar de acordo com os itens II.c deste edital;

d) Currículo Profissional.

VI – Das inscrições

Local: Unidade Escolar de interesse do candidato, conforme relação neste edital.

Período: de 07/02 a 12/02/2025

Horário: das 8h às 17h.

Período das entrevistas: agendado pelo Diretor de Escola / Diretor Escolar até 13/02/2025.

VII – Disposições finais

a) As etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por procuração.

b) O Vice-Diretor Escolar cumprirá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com intervalo de uma hora para almoço.

c) Uma vez entregue sua proposta de trabalho, o candidato estará ciente e de acordo que, após a realização da entrevista, é de exclusiva decisão das Unidades Escolares a indicação do candidato para a função concorrida e de competência do Dirigente Regional de Ensino a homologação.

d) A Escola deverá classificar os entrevistados (em Forms específico encaminhado pela Comissão de Atribuição) de acordo com as proficiências abaixo:

1-Plenamente satisfatório: corresponde ao candidato que apresentou Proposta de Trabalho totalmente adequada ao perfil da Unidade Escolar e apresentou ótimas respostas às questões da entrevista em todas as abordagens apresentadas no artigo 3º da Resolução SEDUC nº 52, de 29 de junho de 2022;

2-Satisfatório: corresponde ao candidato que apresentou Proposta de Trabalho adequada ao perfil da Unidade Escolar e apresentou boas respostas às questões da entrevista, mas com alguma fragilidade; entretanto, potencialmente passível de correções, por meio de cursos de atualização e/ou planejamento com a equipe escolar;

3-Insatisfatório: corresponde ao candidato que não apresentou Proposta de Trabalho adequada ao perfil da unidade escolar e, também, não apresentou desempenho, competências e habilidades na entrevista de acordo com o disposto no artigo 3º da Resolução SEDUC nº 52, de 29 de junho de 2022

e) A Unidade Escolar poderá fazer cadastro reserva dos candidatos não indicados neste momento, com a devida apreciação da escala de classificação.

ENCERRADO – EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA PREENCHIMENTO DE VAGA DIRETOR DE ESCOLA/ DIRETOR ESCOLAR – 002/2025 – DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE JUNDIAÍ

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA PREENCHIMENTO DE VAGA DIRETOR DE ESCOLA/ DIRETOR ESCOLAR – 002/2025

A Dirigente Regional de Ensino Região Jundiaí, torna pública a relação de vagas de Diretor de Escola/Diretor Escolar, a serem preenchidas mediante designação, nas unidades escolares sob sua jurisdição, nos termos da Resolução SEDUC 28, de 25 de julho de 2023. O preenchimento das vagas será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste edital.

I – AS VAGAS

Será oferecida 1 (uma) vaga para o cargo de Diretor Escolar na seguinte unidade escolar:

EE Alessandra Cristina Rodrigues De Oliveira Pezzato / Município de Jundiaí – cargo livre de Diretor de Escola – período indeterminado.

II – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. O candidato interessado em concorrer à vaga deverá atender aos seguintes requisitos:

2.1.1. Ser Diretor de Escola/Diretor Escolar ou Professor (efetivo ou ocupante de função-atividade) do Quadro de Magistério desta Secretaria de Estado da Educação;

2.1.2. Atender aos requisitos para os seguintes cargos:

2.1.2.1. Diretor de Escola, conforme disposto no Anexo III da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997; ou

2.1.2.2. Diretor Escolar, conforme disposto no Anexo V da Lei Complementar nº 1.374, de março de 2022.

2.1.3. Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;
2.1.4. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;

2.1.5. Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares, se aplicável;

2.1.6. Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos;

2.1.7. Ter realizado o Curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL.

III – DAS ETAPAS

3.1. O processo para preenchimento das vagas ocorrerá no período de 06/02/2025 a 21/02/2025, na diretoria de ensino, considerando as seguintes etapas:

3.2 – Etapa 1 – Inscrição – Período de 07/02/2025 a 13/02/2025

3.2.1. O Diretor de Escola / Diretor Escolar e/ou docente (efetivo ou ocupante de função-atividade) de qualquer Diretoria de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, poderá participar do processo de seleção, através do link: https://forms.gle/vs2KHHqrM7rFvnRq8

3.2.2. No momento de inscrição, os requisitos de experiência e de formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados do Cadastro da Secretaria da Educação.

3.2.3. No caso de Diretor de Escola ou Escolar titulares de cargo, os candidatos não precisarão apresentar nenhum documento comprobatório de experiência ou de formação.

3.2.4. O docente, que na apuração prevista no item 3.2.2 deste edital, não preencher os requisitos e tiver documentos comprobatórios, poderá apresentá-los na diretoria de ensino de interesse de inscrição, até o dia 10/02/2025, para fins de atualização de cadastro e prosseguimento de sua inscrição.

3.2.5. Na hipótese mencionada no item 3.2.4 deste edital, a diretoria de ensino terá 02 (dois) dias para deferir ou indeferir o pedido de atualização proposto pelo candidato.

3.2.6. Somente após a atualização dos dados cadastrais é que o candidato deverá realizar a sua inscrição dentro do período estipulado neste edital.

3.2.7. Do indeferimento da diretoria de ensino, caberá recurso e ou reconsideração.

3.3. Etapa 2 – Diretoria de Ensino – Período de 17/02 a 21/02/2025

3.3.1. Os candidatos à vaga serão submetidos a entrevista, para verificação da compatibilidade de seu perfil profissional.3.3.2. O servidor será convocado para entrevista, visando à avaliação técnica e de competências do candidato às especificidades da vaga concorrida, cujo dia e horário serão definidos pela Diretoria de Ensino.

3.3.3. Além do disposto no item 3.3.2 deste edital, serão analisadas:

3.3.3.1. a atuação profissional em designações de suporte pedagógico anteriores a que esteja concorrendo;

3.3.3.2. a possibilidade de cumprimento da jornada de suporte pedagógico caracterizada por 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a necessidade da administração;

3.3.4. O candidato aprovado para participar dessa Etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo;

3.3.5. A Diretoria de Ensino selecionará três candidatos com base nas competências apresentadas na entrevista e encaminhará à Secretaria da Educação.

3.4 – Etapa 3 – Secretaria de Educação – (Período a definir)

3.4.1. Os três candidatos selecionados serão submetidos a entrevista com a Secretaria da Educação e análise de vídeo de observação de sala de aula, visando identificar suas habilidades de liderança e capacidade de avaliação pedagógica.

3.4.2. Será realizada a análise sobre:

3.4.2.1. a conduta funcional e assiduidade, em razão da relevância social das atribuições a serem desempenhadas;

3.4.2.2. o histórico funcional e de curriculum vitae.

3.4.3. Com base nas avaliações, o candidato final será selecionado para o cargo de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.

3.4.4. O candidato aprovado para participar dessa etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo.

3.5. Etapa 4 – Verificação Final e Aprovação do Dirigente Regional de Ensino

O candidato final selecionado passará por uma última verificação de elegibilidade e competências pelo Dirigente Regional de Ensino.

IV – DOS RESULTADOS:

4.1. Os resultados do processo seletivo serão divulgados por meio de publicação no site desta Diretoria de Ensino: https://dejundiai.educacao.sp.gov.br/

4.2. Os candidatos que atenderam aos requisitos mínimos e foram aprovados em etapas anteriores, mas não foram selecionados para a vaga de Diretor de Escola ou Diretor Escola, são inseridos no Banco de Talentos.

4.3. Esses candidatos podem ser considerados, oportunamente, para futuras vagas de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.

V – DA DESIGNAÇÃO:

5.1. Os candidatos selecionados serão designados para o cargo de Diretor de Escola/ Diretor Escolar pelo Dirigente Regional de Ensino, cuja data de início do exercício deve constar na portaria de designação.

5.2. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua designação quando:

5.2.1. deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;

5.2.2. não aceitar as condições ou documentos estabelecidos para o exercício do cargo.

VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

6.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital.

6.2. O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do processo.

6.3. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital.

6.4. O não comparecimento ou não participação do candidato nas etapas do processo implicará sua eliminação.

6.5. As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes.

6.6. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

ENCERRADO – ATRIBUIÇÃO PRESENCIAL DOS COMPONENTES CURRICULARES DO ITINERÁRIO DE FORMAÇÃO TÉCNICA PROFISSIONAL

A Dirigente Regional de Ensino, no uso de suas atribuições legais, torna pública a convocação para realização de atribuição presencial dos componentes curriculares do Itinerário de Formação Técnica Profissional, para o ano letivo de 2025, aos candidatos à contratação e docentes contratados classificados e aprovados por meio do Processo Seletivo Simplificado, regido pelo Edital de 12/08/2024 (FGV), conforme disposto na Resolução SEDUC nº 95/2024. Os candidatos deverão comparecer para a sessão de atribuição munidos de documento de identificação com foto, diploma e respectivo histórico escolar do Curso de Graduação, em suas vias originais para formados até o ano de 2022, para os formados de 2023 até o presente momento, será aceito o Certificado de Conclusão do Curso de Graduação juntamente com o respectivo histórico escolar do curso.

 

A Classificação final do Processo Seletivo Simplificado 2024 FGV pode ser acessado no link: https://conhecimento.fgv.br/concursos/seducsp24

 

Data: 07/02/2025

Horário: 14h

Local: EE Bispo Dom Gabriel Bueno Paulino Couto – Rua do Retiro, 680 – Vila Virginia, Jundiaí – SP

 

Eixo I: Gestão e Negócios – Classificados de 38 a 60.

 

As aulas que temos disponíveis são:

EE Deolinda Copelli – Rua Jussara nº 140, Vila Rui Barbosa, Jundiaí/SP

Curso de Logística

3 aulas de Carreira e Competências.

 

EE Cecília Rolemberg – Rua Tiradentes nº 100, Vila Rio Branco, Jundiaí/SP

Curso de Vendas

04 aulas de Comunicação empresarial e introdução;

04 aulas de Comportamento, Legislação e direito do consumidor;

03 aulas de Carreira e competências para o mercado de trabalho.

 

EE Irmã Maria de São Luiz – Avenida Itália nº 243, Jardim Santa Lúcia, Várzea Paulista/SP.

Curso de Administração

4 aulas de Introdução a Administração;

3 aulas de Carreira e Competências.

 

EE Maria de Almeida Scheledorn – Rua Adelino Martins nº 809, Jardim Tulipas, Jundiaí/SP.

Curso de Logística

4 aulas de Organização de Estoque;

3 aulas de Carreira e Competências

ENCERRADO – PROCESSO SELETIVO PARA DESIGNAÇÃO DE DIRETOR DE ESCOLA OU DIRETOR ESCOLAR NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – PEI – DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE JUNDIAÍ

 

Resultado:

CPF
Resultado
08916525829
Ausente
10300416873
Ausente
10226045897
Não selecionado
15539070860
Não selecionado
26267276368
Não selecionado
830.634.634-34
Não selecionado
25050090822
Não selecionado
252.943.788-25
Não selecionado
14996066806
Não selecionado
348.767.138-71
Ausente
12973714885
Ausente
09821249884
Inscrição Indeferida
348.767.138-71
Inscrição Indeferida
845.462.394-91
Não selecionado
20630478805
Ausente
26875058898
Ausente
386.625.708-28
Candidato selecionado para a EE Ana Maria Pagiossi
25334390880
Não selecionado
16106891869
Não selecionado
22674921803
Ausente
27130057874
Ausente
18521796862
Não selecionado
150.403.888-61
Não selecionado
251.640.988-57
Não selecionado
67046380678
Ausente
32883703876
Ausente
35080750871
Candidato selecionado para a EE Elza Facca Martins Bonilha

 

 

PROCESSO SELETIVO PARA DESIGNAÇÃO DE DIRETOR DE ESCOLA OU DIRETOR ESCOLAR NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – PEI

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Região Jundiaí, torna pública a abertura de inscrição para o processo seletivo para designação de Diretor de Escola ou Diretor Escolar, na unidade escolar sob sua jurisdição, nos termos da Resolução SEDUC 41, de 15/09/2023 e Resolução SEDUC 93, de 07/11/2024. 
O preenchimento da vaga será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste edital.

I – DAS VAGAS

1. As vagas disponíveis para a função de Diretor de Escola/Diretor Escolar são nas seguintes unidades escolares:

EE Professora Elza Facca Martins Bonilha (Município de Campo Limpo Paulista)

EE Conde do Parnaíba (Município de Jundiaí)

EE Ana Maria Pagiossi (Município de Várzea Paulista)

II – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. Poderão participar do processo seletivo, os seguintes integrantes do Quadro do Magistério:

I. Diretores de Escola ou Diretores Escolares;

II. Professores de Ensino Fundamental e Médio;

III. Professores Educação Básica I;

IV. Professores Educação Básica II;

V. Docentes readaptados, desde que o Rol de Readaptação seja compatível com as atribuições do cargo.

2. Ficam impedidos de participar do respectivo processo os interessados que nos últimos 5 (cinco) anos tenham sofrido penalidades disciplinares;

III – DOS REQUISITOS PARA OS SEGUINTES CARGOS:

1. Diretor de Escola, conforme disposto no Anexo III da Lei Complementar no 836, de 30 de dezembro de 1997;

2. Diretor Escolar, conforme disposto no Anexo V da Lei Complementar no 1.374 de março de 2022.

3. Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;

4. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;

5. Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável);

6. Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos, em conformidade com o Decreto no 66.799, de 31-05-2022;

7. Ter concluído o Curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL Edição 2023 ou 2024, com conceito satisfatório.

8. Fica vedada a participação neste processo de integrantes do Quadro do Magistério, que tenham sido cessados, no ano de 2024, de acordo com o artigo 6º da Resolução SEDUC – 41 de, 15-9-2023.

IV – DO PROCESSO SELETIVO

O processo para preenchimento das vagas ocorrerá no período de 06/02/2025 a 24/02/2025, considerando os seguintes momentos:

1. O docente (titular de cargo ou ocupante de função-atividade) ou Diretor de Escola ou Escolar, de qualquer Diretoria de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, poderá participar do processo de seleção.

2. No momento de inscrição, os requisitos de experiência e de formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados do Cadastro da Secretaria da Educação.

3. No caso de Diretor de Escola ou Escolar titulares de cargo, os candidatos não precisarão apresentar nenhum documento comprobatório de experiência ou de formação.

4. Para comprovação da regularidade das obrigações eleitores e militares, o candidato deverá apresentar o comprovante da situação, Certidão de Quitação Eleitoral e Certificado de Dispensa ou de Reservista, respectivamente.

5. Para comprovação da realização do curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL da 1a Edição/2023, apresentar o certificado de conclusão emitido pela EFAPE. Caso tenha concluído a 2a Edição/2023 do curso ou a Edição 2024, apresentar o histórico de participação apresentado no site da EFAPE.

6. Apresentar declaração de próprio punho de que não foi penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos.

7. O processo de inscrição será realizado no período de 06/02/2025 a 13/02/2025, através do link: https://forms.office.com/r/E9zgLzKvMS

8. Do indeferimento da Diretoria de Ensino, caberá recurso.

9. Interposição de Recurso de 2 (dois) dias úteis após a publicação do resultado no site https://dejundiai.educacao.sp.gov.br

V – ETAPAS

1. O processo seletivo deverá contar com as seguintes etapas:

I. Análise de perfil profissional;

II. Avaliação de resultados educacionais;

III. Entrevista.

VI – DA SELEÇÃO – NÍVEL DE DIRETORIA DE ENSINO

1. Os candidatos à vaga serão submetidos a entrevista, para verificação da compatibilidade de seu perfil profissional;

2. O servidor será convocado para entrevista, visando a avaliação técnica e de competências do candidato às especificidades da vaga concorrida, cujo dia e horário serão definidos pela Diretoria de Ensino Região de Jundiaí e divulgados através do e-mail institucional do candidato;

3. Além do disposto no item 6.2 deste edital, serão analisadas:

I. A atuação profissional em designações de suporte pedagógico anteriores a que esteja concorrendo;

II. A possibilidade de cumprimento da jornada de suporte pedagógico caracterizada por 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a necessidade da administração;

4. O candidato que não participar dessa etapa ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo.

VII – DA DESIGNAÇÃO

1. A designação do integrante do Quadro do Magistério compete ao Dirigente Regional de Ensino, o qual deve verificar se o candidato possui perfil profissional para assumir a vaga atribuída, considerando:

I – a compatibilidade das competências do candidato às especificidades da vaga concorrida;

II – o atendimento dos requisitos previstos no Anexo I da Lei Complementar no 1.374, de março de 2022;

III – a conduta funcional e assiduidade, em razão da relevância social das atribuições a serem desempenhadas;

IV – a atuação profissional em designação de suporte pedagógico anterior a que esteja concorrendo;

V – a disponibilidade de horário do candidato a ser designado Diretor de Escola ou Diretor Escolar, para atender às necessidades da unidade escolar.

2. Previamente à designação, o integrante do Quadro do Magistério deverá, obrigatoriamente, apresentar:

I – declaração do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 57.970, de 12-04-2012;

II – declaração de parentesco prevista no Decreto 54.376, de 26-05-2009;

III – declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28-10-1968;

IV – anuência do superior imediato e do Dirigente Regional de Ensino, quando a função pleiteada for exercida em Diretoria de Ensino diversa à de sua classificação;

V – declaração de horário para fins de acumulação remunerada.

3. Cabe à autoridade competente pela designação, por meio do Centro de Recursos Humanos, a recepção dos documentos e ao candidato a responsabilidade administrativa quanto à prestação das informações.

4. Na hipótese de acumulação remunerada, o candidato somente poderá entrar em exercício após a publicação do ato decisório de acúmulo legal, cabendo ao Dirigente Regional de Ensino verificar a regularidade da acumulação pretendida e publicar a decisão do caso examinado, sob pena de responsabilidade administrativa.

5. Poderá ser exigida a apresentação de outros documentos para a viabilização da designação.

6.  Os candidatos selecionados serão designados para o cargo de Diretor de Escola ou Diretor Escolar pelo Dirigente Regional de Ensino, cuja data de início do exercício deve constar na portaria de designação.

7.  O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua designação quando:

I. Deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;

II. Não aceitar as condições ou documentos estabelecidos para o exercício do cargo.

VIII – DOS RESULTADOS:

1.  Os resultados do processo seletivo serão divulgados por meio de publicação no site desta Diretoria de Ensino: https://dejundiai.educacao.sp.gov.br

2.  Os candidatos que atenderam aos requisitos mínimos e foram aprovados em etapas anteriores, mas não foram selecionados para a vaga de Diretor de Escola ou Diretor Escola, serão inseridos no Banco de Dados da Diretoria de Ensino.

3.  Esses candidatos podem ser considerados para futuras oportunidades de vagas de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.

IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital.

2. O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do processo.

3. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital.

4. O não comparecimento ou não participação do candidato nas etapas do processo implicará sua eliminação.

5. As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes.

Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

Jundiaí, 05 de fevereiro de 2025.

ENCERRADO – 2° EDITAL DE ALOCAÇÃO – VICE-DIRETOR E CGPG PROGRAMA ENSINO INTEGRAL 2025

2° EDITAL DE ALOCAÇÃO – VICE-DIRETOR E CGPG

 PROGRAMA ENSINO INTEGRAL 2025

A Dirigente Regional de Ensino de Jundiaí torna pública a relação de vagas de Vice-diretor e Coordenador de Gestão Pedagógica Geral e o cronograma de alocação aos docentes Categorias A e F credenciados e interessados em atuar em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral.

 

1 – Vagas

Município ESCOLA FUNÇÃO VAGAS
Jundiaí Conde do Parnaíba Vice-diretor 1
Várzea Paulista Ana Maria Pagiossi Vice-diretor EM 1
Várzea Paulista Hamilton José Bianchi Monsenhor Vice-diretor EF 1

 

MUNICÍPIO ESCOLA FUNÇÃO VAGAS
Campo Limpo Paulista Quinze de Outubro CGPG 1
Jarinu Jerônimo de Camargo CGPG – EM 1
Jundiaí Eloy de Miranda Chaves CGPG 1 (subst. L. Maternidade)

 

2 – Cronograma

– de 06 a 07 de fevereiro de 2025: Docentes manifestam interesse nas vagas disponíveis por e-mail;

– de 07 a 10 de fevereiro de 2025: Diretores verificam os interessados e realizam entrevista, se necessário, com o candidato;

– Dia 11 de fevereiro de 2025: Diretores informam suas escolhas para a equipe PEI para apreciação da Dirigente até às 12 horas.

– Dia 12 de fevereiro de 2025: Resultado e designação;

 

Link para consultar o e-mail das escolas estaduais da Diretoria de Ensino de Jundiaí: https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiMDZlMzY4YWItYTdhNi00NGFjLTk3MmMtNjA0YjVlOTZiNmE2IiwidCI6IjE2Yjg3Nzk4LTQ1MTctNDQyYy05MjAwLWNlMWNjYTkzMjU5YyIsImMiOjR9

 

3 – Orientações

– Os docentes interessados nas vagas devem entrar em contato com a escola por e-mail, realizando uma breve apresentação pessoal e profissional e manifestando interesse na vaga;

– Os diretores realizarão a seleção do docente, atendendo ao disposto no artigo 30 da Resolução SEDUC N° 77, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024, que dispõe sobre o processo de credenciamento, transferência, alocação e realocação do Programa Ensino Integra: ” Artigo 30 – Na ocasional existência de vaga de Vice-Diretor ou Coordenador de Gestão Pedagógica Geral, em unidade escolar participante do Programa, o Diretor de Escola/Escolar selecionará o integrante do Quadro do Magistério que melhor corresponda à necessidade da unidade escolar observados o perfil e o resultado da última avaliação de desempenho.”

 

 

Jundiaí, 05 de fevereiro de 2025.

Equipe PEI – DER Jundiaí