ENCERRADO – 3° EDITAL DE ALOCAÇÃO – VICE-DIRETOR E CGPG PROGRAMA ENSINO INTEGRAL 2025

3° EDITAL DE ALOCAÇÃO – VICE-DIRETOR E CGPG PROGRAMA ENSINO INTEGRAL 2025

A Dirigente Regional de Ensino de Jundiaí torna pública a relação de vagas de Vice-diretor e Coordenador de Gestão Pedagógica Geral e o cronograma de alocação aos docentes Categorias A e F credenciados e interessados em atuar em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral.

1 – Vagas

Município ESCOLA FUNÇÃO VAGAS
Várzea Paulista Ana Maria Pagiossi Vice-diretor EM 1

 

MUNICÍPIO ESCOLA FUNÇÃO VAGAS
Jundiaí Conde do Parnaíba CGPG 1
Jarinu Jerônimo de Camargo CGPG – EM 1
Jundiaí Eloy de Miranda Chaves CGPG 1 (subst. L. Maternidade)

 

2 – Cronograma

– de 26 a 27 de fevereiro de 2025: Docentes manifestam interesse nas vagas disponíveis por e-mail;

– 06 de março de 2025: Diretores verificam os interessados e realizam entrevista, se necessário, com o candidato;

– Dia 07 de março de 2025: Diretores informam suas escolhas para a equipe PEI para apreciação da Dirigente até às 12 horas.

– Dia 10 de março de 2025: Resultado e designação;

Link para consultar o e-mail das escolas estaduais da Diretoria de Ensino de Jundiaí: https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiMDZlMzY4YWItYTdhNi00NGFj LTk3MmMtNjA0YjVlOTZiNmE2IiwidCI6IjE2Yjg3Nzk4LTQ1MTctNDQyYy05MjAwL WNlMWNjYTkzMjU5YyIsImMiOjR9

3 – Orientações

– Os docentes interessados nas vagas devem entrar em contato com a escola por e-mail, realizando uma breve apresentação pessoal e profissional e manifestando interesse na vaga;

– Os diretores realizarão a seleção do docente, atendendo ao disposto no artigo 30 da Resolução SEDUC N° 77, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024, que dispõe sobre o processo de credenciamento, transferência, alocação e realocação do Programa Ensino Integra: ” Artigo 30 – Na ocasional existência de vaga de Vice-Diretor ou Coordenador de Gestão Pedagógica Geral, em unidade escolar participante do Programa, o Diretor de Escola/Escolar selecionará o integrante do Quadro do Magistério que melhor corresponda à necessidade da unidade escolar observados o perfil e o resultado da última avaliação de desempenho.”

 

Jundiaí, 26 de fevereiro de 2025.
Equipe PEI – DER Jundiaí

EDITAL DE CREDENCIAMENTO 2025 PROGRAMA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES

EDITAL DE CREDENCIAMENTO 2025

PROGRAMA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí torna público, público, conforme o Decreto 57.238, de 17-08-2011, e nos termos da Resolução SEDUC 95/2024, da Resolução Conjunta SE- SAP 2, de 30-12-2016 e Resolução Conjunta SEDUC/SAP 01, de 25/11/2021,  o edital de credenciamento, condições de classificação e procedimentos para atribuição de aulas para os docentes interessados em atuar em 2025 no Programa Educação nas Prisões no Centro de Detenção Provisória (CDP) de Jundiaí, jurisdicionado a esta Diretoria de Ensino, no município de Jundiaí. Esse credenciamento tem o objetivo de formar cadastro/reserva para vagas das disciplinas do Ensino Fundamental Anos Finais que surgirem ao longo do ano letivo de 2025.

1 – Do Objetivo:

Assegurar a oferta de escolarização de Ensino Fundamental – Anos Finais para Jovens e Adultos reclusos em estabelecimentos penais do Estado de São Paulo.

2 – Informações Gerais:

O Projeto Pedagógico se desenvolverá na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, caracterizando-se basicamente pela oferta de curso Ensino Fundamental – Anos Finais; pela instalação de classes multisseriadas, por uma organização curricular que se desenvolverá por meio de áreas do conhecimento.

O processo seletivo para credenciamento observará a análise do perfil do docente/candidato, conforme legislação vigente.

3 – Perfil Docente:

Espera-se do docente interessado em ministrar aulas nas Unidades Prisionais tenha o conhecimento da Resolução Conjunta SE- SAP 2, de 30/12/2016, Resolução Conjunta SEDUC-SAP n 01, de 25-11-2021, tenha a disponibilidade para participar de trabalhos em equipe e de formação realizados pela escola vinculadora e Diretoria de Ensino; tenha disponibilidade para participar de programas de formação continuada oferecidos pela Secretaria da Educação e/ou entidades conveniadas; seja zeloso de suas atribuições de docente e de funcionário público nos termos da legislação vigente; participe de avaliação periódica de desempenho docente; seja assíduo e pontual, observando os horários de entrada e  saída para a atividade docente, e zelo no cumprimento dos procedimentos de segurança; possua conhecimentos básicos de tecnologia de informação e comunicação.

4 – Das Vagas

As vagas oferecidas se referem a Formação Geral Básica – FGB, nas áreas de:

– Ciências Humanas e suas Tecnologias;

– Linguagens e suas Tecnologias

– Matemática e suas Tecnologias

– Ciências da Natureza e suas Tecnologias

– Ciências Humanas e Sociais Aplicadas

5 – Das Inscrições

5.1 – Período de Inscrições de 26/02/2025 a 07/03/2025

5.2 – As inscrições serão realizadas mediante apresentação dos documentos solicitados no item 6 e comprovação dos requisitos solicitados no item 3 por meio do link https://forms.gle/Vorn5oNoEJDmDEYm7

– Dos documentos necessários:

– Cópia de RG e CPF;

– Cópias do Diploma ou Certificado de Conclusão de Licenciatura/Graduação e do respectivo Histórico Escolar;

– Comprovante de inscrição para o processo regular de atribuição de aulas, ano letivo de 2025;

Os documentos deverão ser anexados no formulário cujo link consta no item 5.2 desse edital.

7 – Entrevista

Os docentes inscritos deverão participar da entrevista de caráter eliminatório, a ser realizada, em atendimento ao disposto na Resolução Conjunta SE- SAP 2, de 30/12/2016.

A entrevista ocorrerá nos dia 11 e 12/03/2025 no Unidade Escolar, em horário informado ao candidato por meio de e-mail cadastrado na inscrição.

São critérios para avaliação da Entrevista:

– Clareza na exposição.

– Uso dos recursos da linguísticos

– Conteúdo pertinente ao trabalho na Sistema Prisional

– Postura ética.

8 – Resultado/Classificação

Os docentes inscritos no processo regular de seleção serão classificados considerando-se o perfil profissional necessário para atuar nas instituições.

O tempo de serviço deverá ser usado para critério de desempate.

O Resultado/Classificação será publicada dia 14/03/2025, no site da Diretoria de Ensino de Jundiaí (https://dejundiaí.educacao.sp.gov.br/ )

9 – Recursos

Poderão ser interpostos recursos nos dias 17 e 18 de março de 2025 por meio do formulário eletrônico https://forms.gle/D13SQ4jGPUZ9E2Ft8  

10 – Resultado pós recurso

O Resultado/Classificação Final será publicado dia 19/03/2025, no site da Diretoria de Ensino de Jundiaí (https://dejundiaí.educacao.sp.gov.br/ )

11 – Atribuição

A Atribuição das aulas ao professor classificado ocorrerá no dia 20/03/2025.

12 – Disposições Finais:

Não será permitida a juntada e documentos posterior às datas estipuladas.

Os professores serão avaliados conforme legislação vigente.

Novas orientações publicadas pelos órgãos centrais da SEDUC poderão determinar alterações no presente edital.

Os candidatos que não apresentarem critérios para classificação, serão indeferidos.

Os casos omissos serão resolvidos pelo Supervisor de Ensino de acompanhamento da Unidade Escolar em conjunto com Gestores da Unidade Escolar vinculadora e membros da Comissão de Atribuição de Aulas da Diretoria de Ensino Região de Jundiaí, 20 de março de 2025.

 

ENCERRADO – EDITAL PROFESSOR COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA – E.E. DR. ANTENOR SOARES GANDRA

EDITAL PROFESSOR COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA – E.E. DR. ANTENOR SOARES GANDRA

A Direção da E.E. DR. ANTENOR SOARES GANDRA, pertencente a Diretoria de Ensino, Região de Jundiaí, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução SEDUC-53 de 29/06/2022, principalmente seus artigos 2º e 4º, torna público o presente edital de abertura do processo de atribuição e designação para Posto de Trabalho na função de Coordenador de Gestão Pedagógica (CGP) nesta Unidade Escolar.

I – DOS REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO:

Artigo 2º – A função de Coordenador de Gestão Pedagógica será exercida por docentes titulares de cargo ou ocupantes de função-atividade, desde que preencham os seguintes requisitos:

I – contar com, no mínimo, 3 anos de experiência de docência na rede estadual de ensino;

II – ser portador, preferencialmente, de diploma de licenciatura plena em pedagogia;

§1º – É vetada a designação de Coordenador de Gestão Pedagógica ao docente contratado nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009.

§2º – O docente classificado na unidade escolar terá prioridade na indicação para designação como Coordenador de Gestão Pedagógica.

§ 3º – Em caso de indicação de docente não classificado na forma estabelecida para as designações, a que se refere o §2º deste artigo, deverá ser exigida a apresentação de anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação.

§ 4º – A designação para atuar como Coordenador de Gestão Pedagógica somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.

Artigo 3º – O módulo de Coordenadores de Gestão Pedagógica das unidades escolares será de acordo com o que segue […]

II – DAS ATRIBUIÇÕES:

Artigo 4º – Constituem-se atribuições do docente designado Coordenador de Gestão Pedagógica:

I – atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;

II – orientar o trabalho dos docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;

III – ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos impressos e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;

IV – apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes para a tomada de decisões visando favorecer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos.

V – coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;

VI – decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou dos componentes curriculares, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;

VII – orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas do conhecimento e componentes curriculares que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;

VIII – coordenar a elaboração, em parceria com os Gestores da Unidade Escolar, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;

IX – tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:

a) a participação proativa de todos os professores, nas aulas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;

b) a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;

c) as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos;

d) a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem-sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola.

Artigo 5º – A designação para Coordenador de Gestão Pedagógica será realizada por Portaria do Dirigente Regional de Ensino publicada no Diário Oficial do Estado e recairá em docente que atenda, além do disposto no artigo 2° desta resolução, aos critérios estabelecidos pela Diretoria de Ensino, pelo Núcleo Pedagógico e pela Equipe de Supervisão.

§1º – Na elaboração dos critérios, a que se refere o “caput” deste artigo, e de outros que poderão ser acrescidos pelos gestores envolvidos, observar-se-ão:

I – a análise do currículo acadêmico e da experiência profissional do candidato, em especial com vistas à atuação do Coordenador de Gestão Pedagógica nos anos iniciais do ensino fundamental, devendo, neste caso, ser priorizada a experiência em alfabetização;

II – a compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado;

III – a experiência anterior em assessoramento pedagógico ou de docente na perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola;

V – a valorização dos certificados de participação em cursos promovidos por esta Secretaria da Educação, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação do Professor Coordenador;

V – a análise de Plano de Gestão Pedagógica, conforme diretrizes da Diretoria de Ensino, a ser entregue pelo candidato à vaga.

Artigo 6º – A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício de Coordenador de Gestão Pedagógica será de 40 horas semanais, distribuídas por todos os dias da semana e os turnos de funcionamento da escola.

III – PERÍODO DE INSCRIÇÕES:

Entrega de Proposta de Trabalho de 24 a 27/02, das 08h às 12h00 e das 13h00 às 16h00, na Secretaria da EE. Dr. Antenor Soares Gandra, Endereço: Rua Barão de Jundiaí, 53, Centro, Jundiaí. SP. Fones:(11) 976152287

IV – DO PLANO DE GESTÃO PEDAGÓGICA:

O plano de Gestão Pedagógica, a ser entregue em via impressa, deverá observar as competências e habilidades, de acordo com os itens I e II deste Edital, e contemplar estratégias visando a melhoria dos resultados da escola, por meio de análise dos Boletins do SARESP e SAEB e os resultados obtidos pelo IDESP e IDEB.

O plano de Gestão Pedagógica, deverá também contemplar:

– perspectivas para atuar com a educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola;

– disponibilidade de tempo do candidato para cumprir o horário da coordenação e para investir em sua qualificação profissional e atender às atividades de formação continuada e propostas pela Diretoria de Ensino e pelos órgãos centrais da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.

V – ENTREVISTA E AVALIAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO:

A entrevista constará de apresentação pelo candidato (a) do seu histórico profissional e da proposta para o posto de trabalho, objeto de sua inscrição, à equipe gestora;

A entrevista será realizada no dia 28/02/2025, a partir das 08h00, e será agendada previamente pela Direção da Unidade Escolar, podendo contar com a participação do Supervisor de Ensino da Unidade Escolar. O Resultado estará disponível no dia 28/02/2025. O candidato escolhido será designado a partir do dia 06/03/2025.

VI – DA VAGA OFERECIDA: 01 vaga para CGP – Coordenador de Gestão Pedagógica nesta Unidade Escolar, no período noturno, das 14h00 às 23h00, de segunda a sexta-feira.

 

Jundiaí, 17 de Fevereiro de 2025.

Fernanda Lucia de Melo Porto Ribeiro
RG: 26.240.026-1
Diretor de Escola

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO REGIONAL PARA CONTRATAÇÃO DE AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR/2025 – DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE JUNDIAÍ

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO

Processo Seletivo Simplificado Regional para contratação de Agente de Organização Escolar/2025. A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado, – CE-CTD da Diretoria de Ensino – Região Jundiaí, com fundamento no inciso X do artigo 115 da Constituição Estadual/1989, no inciso II do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009, e de acordo com a Autorização Governamental publicada no Diário Oficial do Estado em 20 de fevereiro de 2025, Portaria GRH Nº 6 de 20 de fevereiro de 2025, torna pública a abertura do Processo Seletivo Simplificado de Prova e Títulos, a ser realizado em nível Regional, em caráter excepcional, para contratação temporária de servidores para exercerem a função de Agente de Organização Escolar, do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria de Estado da Educação.

A Comissão Especial responsável pela coordenação e andamento do presente Processo Seletivo encontra-se constituída pela Portaria de 20/02/2025, publicada em DOE 21/02/2025.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

CAPÍTULO I 
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1 – O presente processo seletivo simplificado destina-se à contratação de Agentes de Organização Escolar.

2 – A contratação será para realização de trabalho presencial nas unidades de ensino, vedada a inserção em regime de teletrabalho, nos termos da Resolução SEDUC 59/2021.

3 – A contratação ocorrerá pelo prazo máximo de 12 meses podendo o contratado ser dispensado antes do prazo final, a critério da Administração.

4 – Os servidores serão contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009 e, de acordo com a Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007, estarão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS e serão contribuintes do INSS.

5 – Do total de vagas do Processo Seletivo Simplificado a serem publicadas, ficarão reservadas 5%, para candidatos portadores de deficiência, nos termos da Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 8 de novembro de 2002.

CAPÍTULO II 
DOS PRÉ-REQUISITOS

1 – O candidato, sob as penas da lei, assume cumprir as exigências abaixo discriminadas:

a) ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal/88; 

b) ter, na data da contratação, idade mínima de 18 anos completos;

c) estar quite com a Justiça Eleitoral;

d) quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações do serviço militar;

e) ter concluído Ensino Médio; 

f) não registrar antecedentes criminais, encontrando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

g) ter sido aprovado no processo seletivo;

h) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função;

i) conhecer as exigências contidas neste edital e estar de acordo com elas.

2 – A apresentação de todos os documentos comprobatórios das condições exigidas no item anterior deverá ocorrer no momento da celebração do contrato, ocasião em que também será observado o disposto no Decreto 68.829, de 4 de setembro de 2024.

3 – A não apresentação dos documentos ou não comprovação da respectiva autenticidade, conforme solicitado, impossibilitará o exercício do candidato.

CAPÍTULO III
DOS VENCIMENTOS E DA JORNADA DE TRABALHO

1. Os vencimentos da classe de Agente de Organização Escolar correspondem ao valor de R$ 1.640,00.

2. A jornada de trabalho, a que ficarão sujeitos os contratados, caracteriza-se pela prestação de 40 horas semanais.

3. A jornada de trabalho será presencial vedada sua realização em regime de teletrabalho.

4. O Processo Seletivo Regional não gera, para a Diretoria de Ensino Região – Jundiaí a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos classificados.

4.1 A participação do candidato prevê apenas, a expectativa de direito à preferência na contratação, de acordo com a classificação obtida e as vagas disponíveis.

4.2 Esta Diretoria de Ensino reserva-se ao direito de proceder às contratações dos candidatos, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço.

CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DA FUNÇÃO

1. As atribuições do Agente de Organização Escolar estão previstas no artigo 3º da Resolução SE 52, de 9-8-2011 e englobam o desenvolvimento de atividades no âmbito da organização escolar, relacionadas com a execução de ações envolvendo a secretaria escolar e o atendimento a alunos e à comunidade escolar em geral, de acordo com as necessidades da unidade escolar.

CAPÍTULO V
DAS INSCRIÇÕES

A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

1. A inscrição será realizada no período de 24/02/2025 até 25/03/2025, presencialmente, nas seguintes escolas:

Município – Campo Limpo Paulista

EE Frei Dagoberto Romag – Rua Jose Valter Pacheco, 56 – Conjunto Habitacional São José.
EE Profª Elza Facca Martins Bonilha – Rua Estela Borges Morato, 260 – Botujuru. 
EE Profª Georgina Helena Fortarel –  Rua Flor de Maio, 30 –  Parque Internacional
EE Mario Pereira Pinto – Rua Colibri, s/nº – Jardim Santa Lúcia
EE Quinze de Outubro – Rua João Ignácio Vellasco, 65 – Vila Thomazina
EE Victor Geraldo Simonsen – Rua Espanha, s/n – Jardim Europa
Município – Itatiba
EE Prof. Antônio Dutra – Avenida Benedito de Godoy Camargo, 215 – Núcleo Residencial Doutor Luiz de Mattos Pimenta.
EE Profª Oscarlina de Araújo Oliveira – Travessa Guido Gaboardi, 60 – Jardim Mexico
EE Profª Ivony de Camargo Salles – Rua Herculano Pupo Nogueira, 282 – Jardim Belém
EE Manuel Euclides de Brito – Rua Antônio Ferraz Costa , 506 – Vila Santa Cruz

Município – Itupeva

EE Manoel Jose da Fonseca – Avenida Deolinda Silveira Camargo, 46 – Centro
EE Mons. Doutor Arthur Ricci – Avenida Pedro Marchi, 100 – Jardim Buriti
EE Marcio Borges Machado –  Rua Vicente Tonoli, 505 – Bairro de Monte Serrat
EE José Poli – Av. Guanabara, 397 – Jardim São Vicente
EE Padre José de Anchieta – Av. José Murillo, 460 – Portal Santa Fé
EE Terra Brasilis – Rua Juruna 832 – Parque Residencial Paraíso

Município – Jarinu

EE Jeronimo de Camargo – Praça Doutor Antenor Soares Gandra, 201 – Centro
EE Zulmiro Alves de Siqueira – Estrada Municipal Pedro Ferrara, 141 – Campo dos Aleixos
EE Duílio Maziero – Rua José Baptista Parise, s/n – Bairro José de Lima
EE Orlando Mauricio Zambotto,  Rua José Eduardo, s/n – Jardim Maracanã

Município – Louveira

EE Odilon Leite Ferraz – Rua Irmã Fidelina, 162 – Santo Antônio
EE Prof. Joaquim Antônio Ladeira Rua Capitão Álvaro Pereira, 210 – Vila Bossi
EE Aberto Ferreira Rezende – Av. Ricieri Chiquetto, 397 – Bairro Santo Antônio
EE Pedro Yoshichica Irie – Rua Aparecido Ribeiro Damasceno, 255 – Bairro Leitão

Município – Várzea Paulista

EE Ana Maria Pagiossi – Alameda Barretos, s/n – Bairro Jardim América
EE Armando Dias – Av. Pacaembu, 2440 – Jardim Paulista
EE Mons. Hamilton José Bianchi – Rua José r. Portela, 3365 – Jardim Bertioga
EE Idoroti de Souza Alvarez – Rua Iguatemi, 350 – Jardim América III
EE Profª Lavinia Ribeiro Aranha – Rua das Bromélias, s/n – Jardim Bertioga
EE Prof. Marcos Alexandre Sodré – Rua Cafezal, 327 – Jardim América II
EE Irmã Maria de São Luiz – Av. Itália, 243 – Jardim Santa Lúcia
EE Mitiharu Tanaka – Rua Vigário Alfonso Nikrake, 240 – Jardim Cruz Alta
EE Prof. Nathanael Silva – Av. Central,162 – Bairro Santa Terezinha
EE Prof. Oswaldo de Camargo Pires – Rua Turiassu, 9 – Vila Tupi
EE Tiburcio Estevam Siqueira – Rua José de Souza , 520 – Vila Paraíso

Município – Jundiaí

EE Adib Miguel Haddad – Rua Padre Norberto Mojola, 100 – Jardim Santa Gertrudes
EE Prof. Adoniro Ladeira – Rua Dr. Benedito de Godoy, 450 – Vila Hortolândia
EE Profª Albertina Fortarel – Rua Dante Bellode, 360 – Bairro  Parque Eloy Chaves
EE Albino Melo de Oliveira – Av. Pedro Clarismundo Fornari, s/n – Bairro Santo Antônio
EE Dom Joaquim Justino – Av. José Benedito  Constantino da Rosa, s/n –  Parque Residencial Almerinda Chaves
EE Ana Pinto Duarte Paes – Rua Carlos Gomes, 770 – Ponte São João
EE Dr. Antenor Soares Gandra – Rua Barã de Jundiaí, 53 – Centro
EE Barão de Jundiaí – Av. Jacinto Nalini, 451 – Bairro Colônia
EE Benedito Loschi –  Av. Santo Ceolin, s/n – Bairro Currupira
EE Profª Benedita Arruda – Rua Guaporé,350 – Bairro Agapeama
EE Profª Cecília Rolembergue Guelli – Rua Tiradentes, 100 – Vila Rio Branco
EE Conde do Parnaíba – Rua Barão de Jundiaí, 1106 – Centro
EE Profª Deolinda Copelli Souza Lima – Rua Jussara, 140 – Vila Nambi
EE Diógenes Duarte Paes – Rua Flavio Queiroz Novaes, 280 – Parque Brasília
EE Eloy de Miranda Chaves – Rua Areias, s/n – Vila Aparecida
EE Bairro Fazenda Grande – Rua Daniel Da Silva, 593 – Fazenda Grande
EE Prof. Francisco Napoleão Maia – Rua Francisco De Salles Sao, 256 – Vila Salermo
EE Bispo Dom Gabriel Paulino Bueno Couto – Rua do retiro, 680 – Anhangabaú 
EE Prof. Getúlio Nogueira de Sá – Av. Humberto Cereser, 2770 – Bairro Caxambu
EE João Batista Curado  – Rua Distrito Federal, 15 – Jardim Tarumã
EE Profª Joceny Villela Curado – Rua Mário João Bampa, 305 – Vila Comercial
EE Prof. José Feliciano de Oliveira – Rua Joao Victor Atisani, 194 – Jardim Tamoio
EE Prof. Jose Silva Junior – Rua sargento Arnaldo Mangili, 100 – Jundiaí Mirim
EE Jurandyr de Souza Lima  – Rua Roberto Carbonari, 145 – Traviu
EE Prof. Luiz Rivelli – Av. Bento Figueiredo,680 – Vila Marlene
EE Profª Maria De Almeida Schledorn – Rua Adelino Martins, 809 – Jardim Das Tulipas
EE Profª Maria de Lourdes de França Silveira – Rua Pedro Nano, 175 – Vila Santana
EE Maria José Maia de Toledo – Rua Pedro Latance, s/n  –  Jardim São Camilo
EE Padre Maurilio Tomanik –  Rua Alceu de Toledo Pontes , 10  – Parque CECAP
EE Prof. Orozimbo Sóstena  – Av. Vicente Pires Pardini, 500 – Jardim Estádio
EE Paulo Mendes Silva – Avenida Fernando Arens, 830 – Vila Arens II
EE Rafael de Oliveira – Rua Antônio Porcari, 5 – Bairro Medeiros
EE Dr. Rafael Mauro – Rua Londrina, 55 – Vila Maringá 
EE Alessandra Cristina Oliveira R. Pezatto – AV. Presbítero Manoel Antônio Dias Filho, 538 – Residencial Jundiaí
EE Coronel Siqueira Moraes – Rua 23 de Maio, 541 – Vila Vianelo
EE Venerando Nalini Monsenhor – Rua Archangelo Bianchini, 985 – Ivoturucaia

Sede da Diretoria de Ensino Região Jundiaí – Rua 23 de Maio, 555 – Vila Vianelo – Setor Protocolo

2. O formulário de inscrição estará disponível no site da Diretoria de Ensino (https://dejundiai.educacao.sp.gov.br/), o  candidato deverá preenchê-lo corretamente e entregá-lo no local de inscrição.

3. A efetivação da inscrição dar-se-á mediante ao correto preenchimento do Formulário de Inscrição, dentro do prazo estipulado.

4. Além dos dados pessoais, o candidato deverá fornecer, obrigatoriamente, e-mail pessoal a ser utilizado para recebimento de informações e anexar uma cópia do RG.

5. Para assinatura do contrato o candidato está ciente do preenchimento dos requisitos e condições para o exercício da função, previstos no Capítulo II deste Edital.

6. As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.

CAPÍTULO VI 
DA INSCRIÇÃO DO CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA

1. Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo Decreto Estadual nº 59.591/2013 e pela Lei Complementar Estadual nº 683/92, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 932/02, nos termos do Capítulo VIII do artigo 37 da Constituição Federal/88 e da Lei Federal nº 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição no Processo Seletivo Simplificado, desde que a deficiência de que é portador, seja compatível com as atribuições da função de Agente de Organização Escolar.

2. Em cumprimento ao disposto no artigo 2º do Decreto Estadual nº 59.591/13 e no artigo 1º da Lei Complementar Estadual nº 683/92, alterada pela Lei Complementar nº 932/02, será reservado o percentual de 5% das vagas existentes, no prazo de validade do Processo Seletivo.

3. Para fins deste processo seletivo, consideram-se pessoas com deficiência, aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no parágrafo único do artigo 1° do Decreto n° 59.591/2013.

4. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverá entregar, durante o período de inscrições, laudo médico (fotocópia autenticada), expedido no prazo máximo de 2 anos antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência de que é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID.

4.1 No laudo médico, de que trata este item deverão constar:

a) assinatura e carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão;

b) nome completo do candidato, número do documento de identidade (RG) e número do CPF.

c) deverá constar, também, no relatório médico que a deficiência do candidato é compatível com as atribuições da função-atividade de Agente de Organização Escolar.

4.2 O laudo médico deverá estar legível, sob pena de não ser considerado.

4.3 O laudo médico não será devolvido.

4.4 O candidato que, dentro do prazo do período das inscrições, não atender aos dispositivos mencionados no item 4 deste Capítulo, não será considerado com deficiência.

CAPÍTULO VII
DA PARTICIPAÇÃO DE ESTRANGEIROS

1. Somente poderão ser admitidos os estrangeiros que preencham os requisitos para naturalização, e os estrangeiros de nacionalidade portuguesa, com direito aos benefícios do Estatuto da Igualdade.

2. Para inscrição no processo seletivo, será exigido dos candidatos estrangeiros o documento oficial de identificação (Registro Nacional de Estrangeiro – RNE).

2.1 Concedida a naturalização ou obtidos os benefícios do Estatuto de Igualdade, para assumir o exercício da função, deverá o candidato apresentar o documento de identidade, de modelo igual ao dos brasileiros natos, com as anotações pertinentes.

3. O estrangeiro que:

3.1 Se enquadra na hipótese de naturalização ordinária (artigo 12, II, “a”, da Constituição Federal), deve comprovar, no momento da contratação, o deferimento de seu pedido de nacionalidade brasileira pela autoridade federal competente;

3.2 Se enquadra na hipótese de naturalização extraordinária (artigo 12, II, “b”, da Constituição Federal), deve comprovar, no momento da contratação, o preenchimento das condições exigidas na legislação federal para a concessão da nacionalidade brasileira, mediante a apresentação de cópia do requerimento de naturalização junto ao Ministério da Justiça, com os documentos que o instruíram;

3.3 Tem nacionalidade portuguesa, deve comprovar, no momento da contratação, o preenchimento dos requisitos necessários à fruição dos benefícios do Estatuto de Igualdade com brasileiros quanto ao gozo de direitos civis (Decreto n° 3.297, de 19 de setembro de 2001), mediante a apresentação de cópia do requerimento para sua obtenção junto ao Ministério da Justiça, com os documentos que o instruíram.

CAPÍTULO VIII
DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS E INDÍGENAS

1 – O candidato preto, pardo ou indígena deverá indicar, no momento da inscrição, se fará uso do sistema de pontuação diferenciada, nos termos da Lei Complementar nº 1.259, de 15/01/2015, do Decreto nº 63.979, de 19/12/2018 e das Instruções CPPNI nº 1, de 18/05/2019 e nº 2, de 10/08/2019.

2 – Para realizar a inscrição, o candidato que se declarar preto, pardo ou indígena e que optar por utilizar o sistema de pontuação diferenciada, deverá efetuar os procedimentos gerais estabelecidos no Capítulo V deste Edital, assim como observar e cumprir os procedimentos descritos neste Capítulo.

3 – Os candidatos que fizerem jus ao sistema de pontuação diferenciada serão beneficiados mediante acréscimo na pontuação final, conforme fatores de equiparação especificados no Decreto nº 63.979, de 19/12/2018.

4 – Para fazer jus à pontuação diferenciada, o candidato – no ato de inscrição deste Processo Seletivo e CUMULATIVAMENTE – deverá:

4.1 – declarar-se preto, pardo ou indígena (autodeclaração);

4.2 – declarar, sob as penas da lei, que não foi eliminado de qualquer concurso público ou processo seletivo realizados no âmbito do Estado de São Paulo, nem teve anulado ato de nomeação ou admissão, em decorrência de falsidade da autodeclaração, nos termos do disposto no parágrafo único, do artigo 4º, da Lei Complementar nº 1.259, de 15 de janeiro de 2015;

4.3 – manifestar interesse em utilizar a pontuação diferenciada;

4.3.1 – o candidato que optar pela utilização da pontuação diferenciada deverá, cumulativamente ao preenchimento da ficha de inscrição, preencher e anexar autodeclaração (Anexo III deste Edital)  a ficha de inscrição.

a) especificamente para o candidato que se declarou preto/ pardo: deverá anexar a inscrição documento de identidade oficial próprio (cópia colorida), que contenha sua foto, bem como documento idôneo, com foto, de pelo menos um de seus genitores, em que seja possível a verificação do preenchimento do requisito previsto para habilitação ao sistema de pontuação diferenciada, a qual será utilizada somente no caso de subsistir dúvidas quanto à autodeclaração do candidato e exista necessidade de comprovação de ascendência, prevista nos subitens “7.2” e “7.2.1” deste Capítulo;

b) especificamente para o candidato que se declarou índio: deverá anexar a inscrição o Registro Administrativo de Nascimento do Índio – RANI próprio ou, na ausência deste, o Registro Administrativo de Nascimento de Índio – RANI de um de seus genitores ou autodeclaração.

4.4 – a declaração mencionada no subitem 4.3.1, deste Capítulo, deverá ser datada e assinada pelo candidato interessado, que se responsabilizará por todas as informações prestadas, sob pena de incorrer em crime de falsidade ideológica, nos termos da legislação correspondente;

4.5 – não serão considerados válidos documentos enviados por via postal, fac-símile, correio eletrônico ou entregues no dia de aplicação da(s) prova(s), mesmo que estejam em conformidade com o estabelecido neste Edital.

5 – É permitido ao candidato preto, pardo ou indígena manifestar que NÃO deseja se beneficiar do sistema de pontuação diferenciada. Para tanto terá seus direitos exauridos quanto à sua utilização, submetendo-se às regras gerais estabelecidas neste Edital, não podendo interpor recurso em razão desta opção, seja qual for o motivo alegado. 5.1 – a partir de 03/05/2025, após o término do período de inscrições, a relação com os nomes de todos os candidatos que optaram pelo sistema de pontuação diferenciada será publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo (https://www.doe.sp.gov.br) e no site da Diretoria de Ensino Região de Jundiaí. 

5.2 – contra a decisão que venha eventualmente indeferir a solicitação para participação pelo sistema de pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas, fica assegurado ao candidato o direito de interpor recurso conforme na alínea “c” do item “1” do Capítulo XII deste Edital;

5.3 – o resultado do recurso contra o indeferimento de solicitação para participação pelo sistema de pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas estará disponível nos sites da Imprensa Oficial (https://www.doe.sp.gov.br) e da Diretoria de Ensino Região de Jundiaí.

6 – Os candidatos que optarem por utilizar o sistema de pontuação diferenciada participarão deste certame em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, ao dia, horário de início e local de aplicação das provas.

7 – A veracidade da autodeclaração de que trata o item “4.1” deste Capítulo será objeto de verificação por parte da Comissão de Heteroidentificação, a ser constituída na Diretoria de Ensino;

7.1 – para aferição da veracidade da autodeclaração de candidatos pretos e pardos será verificada a fenotipia (aparência), que se dará por meio de procedimento de verificação na seguinte conformidade:

7.1.1 – se não for possível a verificação através da análise documental, os candidatos autodeclarados pretos ou pardos, que optaram por participar deste certame pelo sistema de pontuação diferenciada, serão convocados para procedimento de ratificação da autodeclaração firmada, por meio de edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo (https://www.doe.sp.gov.br), após o resultado da prova objetiva ou após o resultado da prova de títulos, se for o caso;

7.1.2 – somente os candidatos habilitados neste Processo Seletivo e que foram beneficiados pelo sistema de pontuação diferenciada serão convocados para o procedimento de verificação, se houver necessidade;

7.1.3 – os candidatos convocados, se necessário, para o procedimento de verificação deverão acessar link da reunião online conforme edital de convocação, com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos do horário estabelecido para o seu início, não sendo admitido o ingresso de candidatos, sob pretexto algum, após o fechamento do link;

7.1.4 – somente será admitido para a realização do procedimento de verificação o candidato que estiver munido do original de um dos seguintes documentos oficiais, vigentes e com foto, de forma a permitir com clareza a sua identificação: Cédula de Identidade – RG ou Registro Nacional de Estrangeiro – RNE (quando for o caso), Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Passaporte. Não serão aceitos, para efeito de identificação, documentos diferentes dos aqui elencados;

7.1.5 – durante o processo de verificação o candidato deverá responder às perguntas (se for o caso) que forem feitas pela Comissão de Heteroidentificação;

7.1.6 – o procedimento de verificação será gravado para fins de registro da avaliação e será de uso exclusivo da Comissão de Heteroidentificação;

7.1.7 – não haverá segunda chamada para a realização do procedimento de verificação da veracidade da autodeclaração.

7.2 – após realização do procedimento de verificação de que tratam os itens “7” até “7.1.7” deste Capítulo, caso ainda subsistam dúvidas para a Comissão de Heteroidentificação, quanto a autodeclaração do candidato, será então considerado o critério da ascendência;

7.2.1 – para comprovação da ascendência de que trata o item “7.2” deste Capítulo será exigido, do candidato, documento idôneo, com foto, de pelo menos um de seus genitores, em que seja possível a verificação do preenchimento do requisito previsto para habilitação ao sistema de pontuação diferenciada;

7.2.1.1 – o candidato deverá, no momento da inscrição, anexar o documento de que trata o item “7.2.1” deste Capítulo, nos termos do que dispõem os itens 4 até 4.5. deste Capítulo.

8 – A aferição da veracidade da autodeclaração do candidato indígena será feita por meio do Registro Administrativo de Nascimento do Índio – RANI próprio, conforme alínea “b”, do subitem “4.4” deste Capítulo entregue no momento da inscrição, ou, na ausência deste, o Registro Administrativo de Nascimento de Índio – RANI de um de seus genitores ou autodeclaração.

9 – As decisões relativas à aferição da veracidade da autodeclaração de candidatos pretos, pardos e indígenas constarão de edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo (https://www.doe.sp.gov.br). Nessa mesma oportunidade e mesmo edital serão divulgados/fixados o prazo e a forma para interposição de pedido de reconsideração relativo ao resultado de solicitação de participação como PPI;

9.1 – o candidato que não comparecer ao procedimento de verificação ou aquele que não apresentar um dos documentos elencados no item “7.1.4”, deste Edital, ou aquele que não entregar o documento mencionado nos itens “7.2.1” e “7.2.1.1”, deste Edital, ou o que deixar de cumprir qualquer uma das exigências relativas ao processo de heteroidentificação será eliminado deste Processo Seletivo.

10 – Constatada a falsidade da autodeclaração, o candidato será eliminado deste certame, conforme previsto no artigo 4º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 1.259, de 15 de janeiro de 2015;

10.1 – compete à Comissão de Heteroidentificação decidir, em juízo de retratação, com o auxílio da Coordenação de Políticas para a População Negra e Indígena, quando for o caso, os pedidos de reconsideração interpostos por candidatos contra a decisão que constatar a falsidade da autodeclaração.

11 – Em caso do candidato já ter sido nomeado ou admitido, sujeitar-se-á à anulação do respectivo ato mediante procedimento de invalidação, na forma dos artigos 58 e seguintes da Lei nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998.

12 – A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser atribuída a pretos, pardos e indígenas é a seguinte: PD = (MCA – MCPPI) / MCPPI Onde: PD é a pontuação diferenciada a ser acrescida às notas, em cada fase do concurso público, de todos os candidatos pretos, pardos ou indígenas que manifestaram interesse em participar da pontuação diferenciada. MCA é a pontuação média da concorrência ampla entre todos os candidatos que pontuaram, excluindo-se os inabilitados. Entende-se por “ampla concorrência” todos os candidatos que pontuaram e que não se declararam como pretos, pardos ou indígenas e aqueles que, tendo se declarado pretos, pardos ou indígenas, optaram por não participar da pontuação diferenciada. MCPPI é a pontuação média da concorrência PPI, entre todos os candidatos que pontuaram e que foram habilitados antes da aplicação da pontuação diferenciada.

13 – A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada às notas de pretos, pardos e indígenas é a seguinte: NFCPPI = (1+PD)*NSCPPI Onde: NFCPPI é a nota final na fase do concurso público, após a aplicação da pontuação diferenciada e que gerará a classificação do candidato na etapa do concurso público. Ao término da fase de concurso público, a nota final passa a ser considerada a nota simples do candidato. NSCPPI é a nota simples do candidato beneficiário, sobre a qual será aplicada a pontuação diferenciada.

14 – Os cálculos já efetuados referentes à pontuação diferenciada, relativos ao desempenho médio dos candidatos, não serão refeitos ou alterados em virtude de exclusão de candidatos por falsidade na autodeclaração.

15 – A pontuação diferenciada também não será aplicada quando, na fórmula de cálculo da pontuação diferenciada (PD), a MCPPI (pontuação média da concorrência PPI) for maior ou igual que a MCA (pontuação média da concorrência ampla).

16 – Ao candidato preto, pardo ou indígena, que seja pessoa com deficiência é assegurado o direito de manifestar interesse em utilizar a pontuação diferenciada, de que trata este Capítulo, cumulativamente com as prerrogativas que lhe são asseguradas pela Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, que dispõe “sobre reserva, nos concursos públicos, de percentual de cargos e empregos para portadores de deficiência e dá providências correlatas”. 

CAPÍTULO IX  
DA PROVA

1. A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, é composta de 20 questões objetivas, de acordo com o Conteúdo Programático constante deste Edital.

2. A prova será aplicada na data provável de 13/04/2025, sendo que o local, duração e horário determinados em Edital de Convocação para a Prova a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, com antecedência mínima de 5 dias de sua realização.

3. Não será admitido o ingresso do candidato, no ambiente de prova em horário divergente ao estabelecido no Edital de Convocação para Prova.

4. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, tampouco aplicação da prova fora do local, na data e horário preestabelecidos.

5. O candidato não poderá alegar quaisquer desconhecimentos sobre a realização da prova, como justificativa de sua ausência.

CAPÍTULO X
DA AVALIAÇÃO DA PROVA

1. A prova será avaliada na escala de 0 a 20 pontos, valendo 01 ponto cada questão. 
2. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 10 pontos.

3. O gabarito e o resultado da prova serão publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site da Diretoria de Ensino.

CAPÍTULO XI
DOS TÍTULOS E SUA AVALIAÇÃO

1. Somente os candidatos habilitados na prova terão seus títulos avaliados. A análise e avaliação dos títulos serão executadas pela Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado da Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí.

2. Para fins de pontuação, o candidato poderá apresentar, durante o período de inscrições o tempo de serviço na área administrativa, em Unidade Escolar:

Título Comprovante Valor Unitário Valor Máximo

Tempo de experiência na área administrativa, em unidade escolar, voltado para atividades relacionadas ao Capítulo IV deste Edital. Certidão Pública e/ ou registro em Carteira Profissional e/ou Declaração em papel timbrado emitida pelo Setor de Pessoal ou Órgão de Recursos Humanos legalmente habilitados de Instituição Pública/Privada. 1,00 (por ano completo) 10,00

3. O tempo de serviço será considerado até 31/12/2024;

4. Não será considerada a contagem de tempo concomitante;

5. A declaração falsa ou inexata, bem como a apresentação de documentos falsos, determinarão a anulação da inscrição e todos os atos dela decorrentes em qualquer época.

CAPÍTULO XII
DOS RECURSOS

1. Será admitido recurso quanto:

a) às questões da prova e gabarito;

b) ao resultado da prova e da avaliação de títulos;

c) ao resultado quanto à decisão que venha a indeferir a solicitação para participação pelo sistema de pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas.

d) ao resultado da decisão que indeferir a solicitação de participação de candidatos que desejem concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência.

2. O prazo para interposição de recurso referente as alíneas “a, b e d” do Capítulo XII será de 3 dias úteis, contados a partir de data subsequente da publicação do resultado, do respectivo evento.

3. A interposição do recurso ocorrerá por meio  de formulário on-line disponibilizado no site da Diretoria de Ensino- Região Jundiaí, e será o único meio válido e aceito para a interposição de recursos.

4. Admitir-se-á um único recurso por candidato, desde que devidamente fundamentado.

5. Compete à Comissão Especial de Contratação a decisão dos recursos impetrados, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

6. Não serão aceitos os recursos interpostos por fax, e-mail, que tenham sido protocolados pessoalmente ou por qualquer outro meio, além das formas previstas neste Capítulo.

7. A decisão do recurso será dada a conhecer, conforme o caso, por meio de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo e site da Diretoria de Ensino Região – Jundiaí.

CAPÍTULO XIII
DO DESEMPATE

1. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:

a) Maior nota nas questões da disciplina: Língua Portuguesa;

b) Maior nota nas questões da disciplina: Matemática;

c) Maior nota nas questões da disciplina: Noções de Informática;

d) Maior nota nas questões da disciplina: Conhecimentos Específicos;

e) Maior tempo de experiência profissional na área Administrativa em unidade escolar;

f) Maiores encargos de família (número de filhos menores de 18 anos) – para critério de desempate (obrigatório anexar a certidão de nascimento/RG dos dependentes no formulário de inscrição);

g) Mais idoso entre os candidatos com idade inferior a 60 anos.

2. A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado publicará no Diário Oficial do Estado e divulgará no site da Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí:

2.1-  a 1ª classificação (Lista Geral e Especial), dos candidatos aprovados, após a avaliação dos Títulos;

2.2 –  a relação, pelo número de RG/CIN, dos candidatos não aprovados no Processo Seletivo;

2.3 –  a Classificação Final, em nível de Diretoria de Ensino, por ordem decrescente da nota final obtida, em duas listas, sendo uma Geral (todos os candidatos aprovados) e uma Especial (candidatos com deficiência). 

CAPÍTULO XIV
DA CLASSIFICAÇÃO

1. A nota final do candidato será igual à soma do total de pontos obtidos na prova e nos títulos.

2. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da nota final, em lista de classificação.

3. Haverá duas listas de classificação: uma geral, para todos os candidatos, inclusive aqueles com deficiência e outra especial, apenas para os candidatos com deficiência.

CAPÍTUO XV
DA HOMOLOGAÇÃO

1. A homologação do processo seletivo se dará a partir da publicação da Lista de Classificação Final, no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

2. O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado será de 1 ano, improrrogável, contado a partir da data da publicação da Classificação Final, no Diário Oficial do Estado.

CAPÍTULO XVI
DA ESCOLHA DE VAGAS

1. Os candidatos classificados serão aproveitados em vagas existentes nas unidades escolares vinculadas a esta Diretoria de Ensino, ou em vagas que surgirem durante o prazo de validade do processo seletivo e serão convocados nominalmente, pela Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado – CE – CTD, através de publicação em Diário Oficial do Estado, para procederem a escolha de vagas, obedecida, rigorosamente, a ordem da classificação.

2. A relação de vagas, os dias, horário e local da realização da sessão de escolha de vagas serão publicados no Diário Oficial do Estado, com antecedência de, no mínimo, 2 dias da data da escolha de vagas.

3. O número de vagas a ser oferecido aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% de vagas existentes.

3.1 A ordem de convocação dos candidatos com deficiência classificados no processo seletivo, dentro dos limites estabelecidos pela Lei Complementar n° 683, de 18/09/1992, alterada pela Lei Complementar n° 932, de 08/11/2002, se dará da seguinte forma: na 5ª vaga, 30ª vaga, 50ª vaga e assim sucessivamente, a cada intervalo de 20 escolhas, durante o prazo de validade do processo seletivo.

3.2 Os candidatos com deficiência aprovados terão respeitada sua ordem de classificação na lista geral, se esta for mais benéfica do que a prevista pelo regramento disposto no item “3”.

4. Na falta de candidatos com deficiência habilitados, as vagas a eles reservadas serão preenchidas pelos demais candidatos, observando-se a ordem de classificação.

5. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua aprovação no processo seletivo quando deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação ou desistir da escolha, seja qual for o motivo alegado.

5.1 Excepcionalmente, a critério da Administração, restando vagas, após a manifestação quanto à escolha de vagas por parte de todos os candidatos classificados, poderá novamente ser convocado, o candidato aprovado que não comparecer à sessão de escolha de vaga e, também, aquele que, tendo escolhido vaga, não tenha assinado contrato para o exercício da função. 

CAPÍTULO XVII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar, pelo Diário Oficial do Estado, as publicações de todos os Editais e Comunicados, os quais também serão divulgados no site da Diretoria de Ensino Região Jundiaí.

2. O candidato a ser contratado, inclusive o candidato com deficiência deverá submeter-se a avaliação médica (laudo para exercício).

3. O prazo máximo de contratação é de 12 meses, podendo, ainda, o contratado ser dispensado antes do prazo de contratação.

3.1 O contrato será extinto, após o fim do prazo de vigência ou antes de seu término, nos termos fixados pelo artigo 8º da Lei Complementar nº. 1093/2009.

4. Conforme estabelecido no artigo 6º da Lei Complementar Nº 1.093/2009, é vedada, sob pena de nulidade, a contratação da mesma pessoa antes de decorridos 200 dias do término do contrato.

 

ANEXO I – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1. DISCIPLINA: Língua Portuguesa
 * Interpretação de textos, 
* Sinônimos e Antônimos, 
* Sentido próprio e figurado das palavras, 
* Ortografia Oficial, 
* Acentuação Gráfica, 
* Crase,
* Pontuação, 
* Substantivo e Adjetivo: flexão de gênero, número e grau, 
* Emprego de Verbos: regulares, irregulares e auxiliares,
 * Concordância: nominal e verbal, 
* Regência: nominal e verbal, 
* Conjugação de verbos, 
* Pronomes: uso e colocação – pronomes de tratamento. 

2- DISCIPLINA: Matemática 
* Operação com números inteiros, fracionários e decimais, 
* Sistema de numeração decimal, 
* Equações de 1º e 2º graus, 
* Regra de três simples, 
* Razão e proporção, 
* Porcentagem, 
* Juros simples, 
* Noções de estatística, 
* Medidas de comprimento, de superfície, de volume e capacidade e de massa, 
* Raciocínio Lógico, 
* Resolução de situações: problema. 

3. DISCIPLINA: Noções de Informática 
* Conhecimentos sobre os princípios básicos de informática: sistema operacional, diretórios e arquivos, 
* Conhecimentos de aplicativos: processadores de textos (Word), planilhas (Excel), 
* Navegação Internet: pesquisa WEB, sites, 
* Uso de correio eletrônico: caixa postal, mensagens (ler, apagar, escrever, anexar arquivos e extração de cópias). 

4. DISCIPLINA: Conhecimentos Específicos
 * Constituição do Estado de São Paulo – Título I – Dos Fundamentos do Estado – Artigos 1º, 2º, 3º e 4º – Título II – Da Organização e Poderes – Capítulo I Disposições Preliminares – Artigos 5º, 6º, 7º e 8º. Capítulo III – Do Poder Executivo – Seção I – Artigos 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46. – Seção II – Artigo 47 – Seção III – Artigo 48, 49, 50 – Seção IV – Artigos 51, 52 e 53. Título III – Da Organização do Estado – Capítulo I – Da Administração Pública – Seção I – Artigos 111, 112, 113, 114 e 115 – Caput e Incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XVIII, XIX, XXIV, XXVI, XXVII – Capítulo II – Dos Servidores Públicos do Estado Seção I – Dos Servidores Públicos Civis – Artigo 124 – Caput, Artigos 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 136, 137 – Título VII – Capítulo III – Seção I Da Educação – Artigos 237, 238, 239, 240, 241, 242, 243, 244, 245, 246, 247, 248, 249, 251, 252, 253, 254, 255, 256, 257 e 258. Capítulo VII – Da Proteção Especial – Seção I – Da Família, da Criança, do Adolescente, do Idoso e dos Portadores de Deficiência – Artigos 277, 278, 279, 280, 281 – Título VIII – Disposições Constitucionais Gerais – Artigo 284, 285, 286, 287, 288, 289, 290, 291; 
* Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado – Lei Nº 10.261, de 28-10-68; 
* Lei Complementar nº 1144/2011 – Plano de Cargos, Vencimentos e Salários para os integrantes do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria da Educação. 
* Ética e sociedade SÃO PAULO (Estado). Constituição Estadual. (Título III – Capítulo I e II; Título VIII). 
* Postura e ética profissional CORTELLA, Mario Sérgio. Qual é a tua Obra? Inquietações Propositivas sobre Gestão, Liderança e Ética. Petrópolis/RJ: Vozes, 2011. 
* Ética na administração pública a) SÃO PAULO (Estado). Decreto nº 60.428, de 8-5-14. Aprova o Código de Ética da Administração Pública Estadual e dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 57.500, de 8-11-11. 
* Procedimentos éticos a serem observados em ambientes públicos SÃO PAULO (Estado). Decreto nº 60.428, de 8-5-14. Aprova o Código de Ética da Administração Pública Estadual e dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 57.500, de 8-11-11. 
* Desvios de conduta SÃO PAULO (Estado). Lei nº 10.261, de 28-10-68. Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado. (Artigos 239 e seguintes, com as alterações da Lei Complementar nº 942, de 6-6-03). 
* Eficácia no Atendimento presencial e à distância SÃO PAULO (Estado). Gestão do Atendimento, In: PDG Educação: A Gestão da Secretaria de Escola. São Paulo: Secretaria da Educação/FUNDAP, 2011.

ANEXO II – RELAÇÃO DE VAGAS

Diretoria de Ensino – Região Jundiaí: são 200 vagas disponíveis para atender as Unidades Escolares jurisdicionadas a esta Diretoria de Ensino, abrangidas pelos municípios de Campo Limpo Paulista, Itatiba, Itupeva, Jarinu, Jundiaí, Louveira e Várzea Paulista que serão ofertadas durante a validade deste Processo Seletivo, mediante publicação de Edital de Convocação de Escolha.

ANEXO III
AUTODECLARAÇÃO PARA FAZER JUS AO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS E INDÍGENAS DE QUE TRATA O CAPÍTULO VIII DESTE EDITAL AUTODECLARAÇÃO

Eu, ________________________________________ _ , portador(a) do RG n°_____________ , e do CPF n° _______________ , DECLARO – sob pena das sanções cabíveis – especificamente para fins de obtenção de pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas de que trata o Decreto nº 63.979, de 19/12/2018, que “Institui e disciplina sistema de pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas em concursos públicos destinados à investidura em cargos e empregos no âmbito do serviço público paulista, nos termos da Lei Complementar n° 1.259, de 15 de janeiro de 2015, e dá providências correlatas”, unicamente no que se refere ao Processo Seletivo Simplificado para a função de Agente de Organização Escolar que: 
1 – sou preto, pardo ou indígena; 
2 – não fui eliminado(a) de qualquer concurso público ou processo seletivo realizados no âmbito do Estado de São Paulo, nem tive anulado ato de nomeação ou admissão, em decorrência de falsidade da autodeclaração, nos termos do disposto no parágrafo único, do artigo 4º, da Lei Complementar nº 1.259, de 15 de janeiro de 2015; 3 – manifesto interesse em utilizar a pontuação diferenciada; Estou ciente de que se for detectada falsidade desta autodeclaração, estarei sujeito(a) às penalidades legais, inclusive de eliminação deste Processo Seletivo, em qualquer fase, e de anulação de minha contratação, após procedimento administrativo regular, em que sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa. _________________, ____ de _____________de 20__.                          

___________________________________
Assinatura do(a) candidato(a)

OBS.: É permitido ao candidato preto, pardo ou indígena manifestar que NÃO deseja se beneficiar do sistema de pontuação diferenciada. Para tanto terá seus direitos exauridos quanto à sua utilização, submetendo-se às regras gerais estabelecidas neste Edital, não podendo interpor recurso em razão desta opção, seja qual for o motivo alegado (neste caso, não assine esta autodeclaração).

ENCERRADO – PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – 1° EDITAL DE CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PARA ATUAÇÃO EM 2025 – ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO

PROGRAMA ENSINO INTEGRAL

1° EDITAL DE CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PARA ATUAÇÃO EM 2025 – ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO

DISCIPLINAS: LÍNGUA PORTUGUESA, LÍNGUA INGLESA, MATEMÁTICA, CIÊNCIAS, BIOLOGIA, QUÍMICA, FÍSICA, E CANDIDATOS A INTÉRPRETE DE LIBRAS e SALA DE LEITURA.

 

A Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí torna pública a abertura de inscrições e a realização do Processo de Credenciamento Emergencial para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral, conforme previstos no Decreto nº 66.799, de 31-05- 2022, Resolução SEDUC nº 77, de 24-10-2024 e a Resolução SEDUC 93, de 07-11-2024, cujo objetivo é o preenchimento de vagas existentes para o ano letivo de 2025.

I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1 – A realização do presente credenciamento destina-se aos integrantes do Quadro do Magistério que pretendem atuar em unidades escolares do Programa Ensino Integral e que tenham inscrição para o processo de atribuição anual no ano letivo de 2025.

2 – Os professores que já são credenciados e atuantes no Programa Ensino Integral e os novos candidatos com credenciamento e entrevista deferida, são dispensados desse novo credenciamento.

3 – As publicações referentes ao presente credenciamento poderão ser acompanhadas por meio do site da Diretoria de Ensino (https://dejundiai.educacao.sp.gov.br), onde serão divulgadas a quantidade de vagas disponíveis e respectivas unidades escolares, por ocasião da alocação.

4 – Os integrantes do Quadro do Magistério, em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral, ficam submetidos ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, a que se refere o artigo 47 da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, caracterizado pela exigência da prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, compreendendo a realização de atividades pedagógicas e de gestão escolar previstas em normas da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.

5 – Ao efetivar sua inscrição no presente processo, o docente se declara ciente de que a designação no Programa Ensino Integral implicará o exercício de atribuições adicionais, específicas ao modelo das escolas do programa, além das atribuições já previstas para as funções do Quadro do Magistério, bem como na aplicação de avaliações frequentes, com a finalidade de formar as equipes e garantir a permanência dos profissionais comprometidos com o efetivo funcionamento do modelo.

6 – Os integrantes do Quadro do Magistério em atuação no Regime de Dedicação Exclusiva farão jus a Gratificação de Dedicação Exclusiva- GDE no valor de:
6.1 – R$ 2.120,00 (dois mil cento e vinte reais), a ser paga aos docentes em Regime de Dedicação Exclusiva em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral;

6.2 – R$ 3.180,00 (três mil cento e oitenta reais), a ser paga aos integrantes das equipes gestoras em Regime de Dedicação Exclusiva em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral.

6.2.1 – Consideram-se integrantes de equipe gestora, nas escolas do Programa Ensino Integral, o Diretor Escolar/Diretor de Escola, o Vice-Diretor Escolar, o Coordenador de Gestão Pedagógica Geral e o Coordenador de Gestão Pedagógica por Área de Conhecimento.

7 – Fica impedido de participar do processo de credenciamento, o integrante do Quadro do Magistério que:

7.1 – o docente com inscrição vigente no processo de atribuição de aulas que apresentar frequência inferior a 90% (noventa por cento) no período de 15/02 a 31/08/2024, considerando-se como dias letivos, aqueles ministrados em sala de aula, desprezando-se todo e qualquer tipo de ausência e afastamento ou licença, exceto os dias de orientação técnica, de designação, de acompanhamentos de estudantes nos jogos escolares, nomeado ou designado como Dirigente Regional de Ensino, de afastamentos nos termos do incisos I, II e III do artigo 64 da Lei Complementar nº 444/85, afastamento nojo, folga TRE, licença- paternidade, licença-maternidade, licença-adoção, convocação do Tribunal de Juri e Falta doação de sangue. Exceto: os docentes que foram contratados após o período de aferição do critério presença, bem como aqueles que estiveram em interrupção de exercício.

7.2 – Tiver sofrido penalidade disciplinar, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos 5 (cinco) anos;

7.3 – Tiver cessada sua designação junto ao Programa, a partir de 03/02/2025, nas seguintes hipóteses:

7.3.1 – A pedido do integrante do Quadro do Magistério;

7.3.2 – Por resultado insatisfatório nas avaliações de desempenho;

7.3.3 – Nos casos de descumprimento de normas legais do Programa.

7.3.4 – No interesse da administração escolar.

8 – As condições previstas no item 6 deste Capítulo implicam o impedimento da participação do integrante do Magistério, seja qual for, o vínculo funcional.

9 – A entrevista é obrigatória aos docentes que pleiteiam designação no Programa Ensino Integral.

II – DOS REQUISITOS

1 – Poderão participar do presente processo de credenciamento:

1.1 – Docentes titulares de cargo, incluíndo os professores readaptados

1.2 – Docentes não efetivos (P, N, F), incluíndo os professores readaptados

1.3 – Docentes contratados – com contrato ativo;

1.4 – Candidatos à contratação – Remanescentes do Concurso Público nº 01/2023.

1.5 – Candidatos à contratação – Classificados no Processo Seletivo Simplificado Vunesp de 05-06-2024;

1.6 – Candidatos à contratação oriundos de Cadastro Emergencial, devidamente classificados no Processo de Atribuição de Classes e Aulas;

2 – Para participar do processo de credenciamento, o docente deverá expressar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE e atender aos seguintes requisitos de escolaridade, conforme Indicação CEE 213/2021:

2.1 – Portador de Diploma de Licenciatura Plena, ou equivalente, específica de disciplina da Matriz Curricular;

2.2 – Portador de Diploma de Licenciatura Plena, ou equivalente, de outras disciplinas que não sejam específicas do curso, mas pertençam à mesma área de formação, desde que habilite ou autorize o docente para atuação em disciplina da Matriz Curricular;

2.3 – Portador de Diploma de Licenciatura Curta específica da disciplina da Matriz Curricular;

2.4 – Estudantes de Licenciatura Plena com carga horária mínima de 160 horas em disciplina da Matriz Curricular;

2.5 – Portador de Diploma de Bacharelado ou de Tecnólogo de nível superior, com carga horária mínima de 160 horas em disciplina da Matriz Curricular;

2.6 – Estudantes do curso de Bacharelado ou Tecnologia de nível superior com carga horária mínima de 160 horas em disciplina da Matriz Curricular.

3 – Para atuação como Intérprete de Libras, o docente deverá comprovar ter habilitação ou autorização na Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, conforme Resolução SE 8, de 29-1-2016, alterada pela Resolução SEDUC 12, de 1-2-2022.

III – DA INSCRIÇÃO

1 – A inscrição implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do credenciamento, em relação às quais o docente não poderá alegar desconhecimento.

2 – A Inscrição ocorrerá a partir das 11 horas de 17/02/2025 até as 23 horas de 20/02/2025, via Formulário Online, disponibilizado no link (https://forms.gle/4AZKnryeZMKNLGR3A), observadas as condições previstas no item 6 do Capítulo I deste Edital.

3 – Para inscrição, o candidato deverá:

3.1 – Indicar o vínculo que será considerado para fins de inscrição, classificação, alocação e designação (DI).

3.1.1 – O integrante do Quadro do Magistério, em regime de acumulação de duas situações funcionais (docente/docente ou docente/Suporte Pedagógico), deverá optar pela inscrição em somente um dos vínculos.

4 – O candidato deverá autodeclarar que não possui impedimentos para o exercício da função, a ser comprovado no momento da alocação, sujeitando-se a apuração de responsabilidade administrativa.

5 – Participar da Entrevista a ser realizada em 25 e 26/02/2025 conforme cronograma que será disponibilizado no site da Diretoria de Ensino.

IV – DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES E DA CLASSIFICAÇÃO

1 – Finalizada a etapa de inscrições, será executado o deferimento/indeferimento das inscrições concluídas, a partir das informações registradas pelo interessado, para prosseguimento nas demais etapas do processo.

2 – Os candidatos de outras Diretorias de Ensino deverão apresentar o comprovante do deferimento/classificação da entrevista no Programa Ensino Integral.

3 – Os candidatos que, comprovadamente, não atendam aos requisitos para participação no Processo de Credenciamento ou designação no Programa, poderão ser excluídos do processo, nesta etapa.

4 – Será observada a seguinte ordem de prioridade quanto à formação, para fins de classificação e alocação:

Para Anos Finais e Ensino Médio:

4.1 – Docentes Habilitados:

4.1.1 – Titulares de cargo – da Diretoria de Ensino de classificação do servidor;

4.1.2 – Titulares de cargo – de outra Diretoria de Ensino

4.1.3 – Docentes não efetivos (P, N, F) da Diretoria de Ensino de classificação do servidor;

4.1.4 – Docentes não efetivos (P, N, F) de outra Diretoria de Ensino;

4.1.5 – Docentes contratados e candidatos à contratação Remanescentes do Concurso Público nº 01/2023;

4.1.6 – Docentes contratados e candidatos à contratação classificados no Processo Seletivo Simplificado Vunesp de 05-06-2024;

4.1.7 – Docentes candidatos à contratação classificados em Cadastro Emergencial;

4.2 – Docentes Autorizados:

4.2.1 – Titulares de cargo – da Diretoria de Ensino de classificação do servidor;

4.2.2 – Titulares de cargo – de outra Diretoria de Ensino

4.2.3 – Docentes não efetivos (P, N, F) da Diretoria de Ensino de classificação do servidor;

4.2.4 – Docentes não efetivos (P, N, F) de outra Diretoria de Ensino;

4.2.5 – Docentes contratados e candidatos à contratação Remanescentes do Concurso Público nº 01/2023;

4.2.6 – Docentes contratados e candidatos à contratação Classificados no Processo Seletivo Simplificado Vunesp de 05-06-2024;

4.2.7 – Docentes candidatos à contratação classificados em Cadastro Emergencial;

5 – Para fins de desempate, a classificação resolver-se-á favoravelmente ao candidato que tiver, pela ordem:

5.1 – Maior pontuação obtida na classificação de docentes no Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas, em nível de Diretoria de Ensino;

5.2 – Maior idade entre os credenciados.

6 – A lista de classificação do credenciamento será divulgada no dia 28/02/2025 no site https://dejundiai.educacao.sp.gov.br.

7 – DO RECURSO E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

7.1 – O candidato poderá interpor recurso, a partir da divulgação da Classificação, no dia 05/03/2025, mediante solicitação a ser encaminhada para o email : dejndese@educacao.sp.gov.br

7.2 – Os recursos serão analisados no dia 06/03/2025 e a resposta será disponibilizada para os interessados por meio de email do candidato.

7.3 – Concluída a etapa de recursos, a lista final de candidatos credenciados será divulgada no Diário Oficial do Estado e no site https://dejundiai.educacao.sp.gov.br, com data prevista para 07/03/2025 a partir das 15 horas.

7.4 – A classificação no Processo de Credenciamento não assegura ao candidato o direito à alocação e consequente designação, tendo em vista a obrigatoriedade de comprovação dos requisitos autodeclarados no momento da inscrição e quantidade de vagas disponibilizadas.

8 – DA ALOCAÇÃO

8.1 – Os candidatos credenciados serão convocados para sessão de alocação, a ser realizada presencialmente, no dia 11/03/2025, às 9 horas, mediante publicação no Diário Oficial do Estado e site https://dejundiai.educacao.sp.gov.br.

8.2 – Para alocação, os candidatos serão convocados na ordem de atendimento definida no item 3 do Capítulo IV deste Edital.

8.3 – O integrante do Quadro do Magistério não será alocado caso não atenda aos critérios para designação e desempenho da função, previstos no item 6 do Capítulo I e no Capítulo II deste Edital.

8.4 – Previamente à designação, o integrante do Quadro do Magistério deverá apresentar:

8.4.1 – declaração nos moldes do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 57.970, de 12-04-2012;

8.4.2 – declaração de parentesco prevista no Decreto 54.376, de 26-05-2009;

8.4.3 – declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28- 10-1968;

8.4.4 – declaração de horário para fins de acumulação remunerada; e

8.4.5 – demais documentos para concretizar a designação.

8.5 – Os candidatos que não forem alocados comporão cadastro reserva e poderão ser convocados para novas sessões de alocação no decorrer do ano letivo de 2025.

VIII – DISPOSIÇÕES FINAIS

1 – É de responsabilidade do candidato:

1.1 – Acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado e do site da Diretoria de Ensino https://dejundiai.educacao.sp.gov.br, as publicações correspondentes a este Processo.

1.2 – A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.

2- Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento emergencial não seja devidamente comprovado pelo candidato no momento da alocação, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado.

2.1 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

3 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Ensino – Região Jundiaí após consulta à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, conforme o caso.

4 – Ao docente titular de cargo e não efetivo (P, N, F) que no decorrer do ano perder e/ou desistir, por quaisquer motivos, das aulas atribuídas no Programa Sala de Leitura, será submetido a redução compulsória para a jornada/carga horária antecedente, de opção, como também, ficando-lhe vedada a atribuição de aulas do Programa Sala de Leitura no decorrer do ano letivo e o subsequente.
Ao docente contratado, que perder ou desistir, por quaisquer motivos, das aulas do Programa Sala de Leitura, será submetido à extinção contratual.

5 – A alocação será concretizada mediante escolha do Diretor de Escola/Escolar em decidir entre todos os candidatos aquele que atenda o perfil e os requisitos das necessidades pedagógicas da sua U.E. Na hipótese de não indicação do diretor, os candidatos seguem deferidos para as próximas alocações a serem publicadas posteriormente.
Conforme disposto no artigo 21 da Resolução Seduc 77/2024 “na sessão de alocação, em nível de Diretoria de Ensino, compete ao Diretor de Escola/Escolar decidir entre os classificados, independente da situação funcional, o docente que será alocado na Unidade Escolar”

6 – Em atendimento a Resolução SEDUC 93, de 07/11/2024, no que traz o Artigo 28:
Artigo 28 – Docente titular de cargo, não efetivo e contratado com classe e/ou aulas atribuídas em unidade escolar de tempo parcial, incluindo-se as aulas atribuídas no Ensino Médio Técnico Profissionalizante, poderão participar do processo de alocação no Programa Ensino Integral – PEI, todavia:

I- A designação no Programa de Ensino Integral – PEI será concretizada, após a atribuição da totalidade de suas aulas e/ou classe a outro(s) docente(s);

II- O docente alocado, neste ínterim, deverá permanecer em exercício na unidade escolar de origem.

Jundiaí, 17 de fevereiro de 2025.
Equipe PEI
DRE Jundiaí

 

CRONOGRAMA – CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PEI

Etapa Data Detalhes
Período de Inscrição 17/02/2025 a 20/02/2025 Via formulário online disponível no link: https://forms.gle/4AZKnryeZMKNLGR3A
Realização das Entrevistas 25/02/2025 e 26/02/2025 Conforme cronograma a ser disponibilizado no site da Diretoria de Ensino
Divulgação da Classificação 28/02/2025 Publicação no site https://dejundiai.educacao.sp.gov.br
Período de Recursos 05/03/2025 Envio de solicitações para o e-mail: dejndese@educacao.sp.gov.br
Análise dos Recursos 06/03/2025 Resposta enviada via e-mail do candidato
Publicação da Classificação Final 07/03/2025 Publicação no Diário Oficial do Estado e no site da Diretoria de Ensino
Sessão de Alocação 11/03/2025 às 9h Realizada presencialmente, conforme convocação no Diário Oficial do Estado e site https://dejundiai.educacao.sp.gov.br

ENCERRADO – EDITAL 01/2025 PREENCHIMENTO DE VAGAS DE PROFESSOR NO PROJETO DE APOIO A TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO PARA ATUAR NO CENTRO DE INOVAÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA PAULISTA (CIEBP) – JUNDIAÍ

EDITAL 01/2025
PREENCHIMENTO DE VAGAS DE PROFESSOR NO PROJETO DE APOIO A TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO PARA ATUAR NO CENTRO DE INOVAÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA PAULISTA (CIEBP) – JUNDIAÍ

A Dirigente Regional de Ensino da Região de Jundiaí, com fundamento na Resolução SEDUC Nº 15, de 29-02-2024 torna pública a ABERTURA de inscrição, para o processo de credenciamento, atribuição e designação para docentes interessados em exercer, junto a esta Diretoria de Ensino, Função Gratificada de Professor do Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação, no Centro de Inovação da Educação Básica Paulista – CIEBP – JUNDIAÍ, vinculado a EE Diógenes Duarte Paes.

I – Das Vagas

01 vaga para Professor para o Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação.

II – Dos requisitos mínimos

I – Ser docente vinculado à rede estadual de ensino, inclusive o docente contratado nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-09;

II – Ser habilitado, portador de diploma de licenciatura plena, ou qualificado, nos termos da legislação

III – Os professores que atuarão junto ao CIEBP terão a atribuição da carga horária equivalente a 40 (quarenta) horas semanais, a serem cumpridas nas unidades escolares ou espaços onde o CIEBP esteja constituído, sem fazer jus a qualquer tipo de gratificação.

IV – O professor atuará nas trilhas formativas de robótica e programação tornando-se desejável as seguintes habilidades:

V – Conhecimento das plataformas utilizadas nas diversas áreas em sala de aula existentes atualmente.

VI – Conhecimento aplicado no uso de computadores, jogos e dispositivos programáveis educacionais (Arduino, Placas etc.).

III – Das atribuições

Os docentes em atuação no Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação nas unidades do CIEBP deverão exercer as seguintes atribuições:

I – ofertar aos estudantes e docentes visitantes do CIEBP trilhas, atividades, mentorias e formações;

II – criar atividades que são desenvolvidas nos espaços do CIEBP, que promovam a tecnologia e a inovação, para os docentes e estudantes da rede;

III – construir materiais e recursos pedagógicos, baseado em metodologias ativas, para utilização no CIEBP e nas Unidades Escolares;

IV – atuar em conjunto com os demais docentes do CIEBP, de forma a promover o trabalho cooperativo e colaborativo;

V – preparar, organizar e executar atividades desenvolvidas para os estudantes e docentes da rede, conforme a proposta de cada espaço do CIEBP;

VI – acompanhar e subsidiar a monitoria de projetos e ações propostas pela rede para serem desenvolvidas no CIEBP;

VII – desenvolver e implementar estratégias e metodologias diversas, tendo como foco aperfeiçoar o processo de ensino e aprendizagem;

VIII – participar em reuniões pedagógicas e formações continuadas visando o aperfeiçoamento da prática docente;

IX – implementar as ações e projetos educacionais na Rede, em consonância com o Currículo Paulista;

X – acompanhar as ações do Hub de Inovação;

XI – construir materiais abertos, como guias, manuais e documentos orientadores.

IV – Da Jornada de Trabalho

A carga horária a ser cumprida pelo docente será de 40 (quarenta) horas semanais.

V – Dos critérios para seleção

Para a seleção dos Professores Coordenadores serão observados os seguintes critérios:

I – A análise do currículo acadêmico com experiência profissional na área da Educação;

II – Assiduidade do candidato no QM (Ficha 100 de 15/02/202024 a 30/11/2024);

III – A compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado;

IV – Ter disponibilidade para atender às convocações dos órgãos centrais, bem como para desenvolver ações de acordo com as especificidades do posto de trabalho que exijam deslocamentos e viagens;

V – A designação para atuar como Professor do Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação somente poderá ser concretizado quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.

VI – Entrevista

As entrevistas serão realizadas de maneira presencial pela Comissão designada pela Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí em dias e horários previamente agendados, informadas via e-mail cadastrado no momento da inscrição, com s respectivos.

VII – Documentos

Além da proposta de trabalho, o interessado deverá anexar em PDF:

I – RG e CPF;

II – Histórico Escolar e Diploma de licenciatura plena da área pretendida;

III – Currículo currículo acadêmico com experiência profissional na área da Educação;

IV – Termo de anuência expedida pelo superior imediato;

V – Certificados nos cursos promovidos pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação – EFAPE/SEDUC, em especial àqueles que se referem diretamente à área de atuação na função, realizados nos últimos 5 (cinco) anos;

VI – Declaração de horário para expedição de ato decisório para acúmulo, se necessário.

VIII – Das inscrições e apresentação dos documentos exigidos

I – Inscrição: das 8h do dia 18/02/2025 às 17h do dia 20/02/2025.

II – Análise da proposta de trabalho e currículo profissional: 21 a 28/02/2025;

III – Entrevistas serão realizadas presencialmente, ente os dias 06 e 12/03/2025. Local, Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí, dia e horário das entrevistas serão informados via e-mail cadastrado no momento da inscrição.

IV – A inscrição, envio da proposta de trabalho e dos documentos exigidos serão realizados através do link: https://forms.gle/dyCL17Zeiddpvrx1A

V – O interessado deverá enviar cópias simples (PDF) dos documentos abaixo:

a) Diploma(s) do(s) cursos(s) de Licenciatura Plena, Pós Graduação(ões) caso possua, acompanhado(s) do Histórico Escolar;

b) Certificados nos cursos promovidos pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação – EFAPE/SEDUC, em especial àqueles que se referem diretamente à área de atuação na função, realizados nos últimos 5 (cinco) anos;

c) Curriculum acadêmico e experiência profissional;

d) Termo de anuência expedida pelo superior imediato.

X – Da seleção do candidato

A Comissão designada pela Dirigente Regional de Ensino procederá com:

a) Análise dos documentos apresentados.

b) Entrevista dos candidatos.

IX – Divulgação dos resultados

I – O resultado da seleção será divulgado no site da Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí a partir de 13/03/2025.

II – Da decisão final não caberá interposição de recursos. O ato da inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente Edital.

XI – Disposições finais

Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Ensino – Região Jundiaí, após consulta à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, conforme o caso.

 

Jundiaí, 17 de fevereiro de 2025.

VALDETE RAMOS DE OLIVEIRA MELO
DIRIGENTE DE ENSINO – REGIÃO DE JUNDIAÍ

ENCERRADO – EDITAL 01/2025 COORDENADOR DE JOGOS ESCOLARES – DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE JUNDIAI

EDITAL 01/2025
COORDENADOR DE JOGOS ESCOLARES

A Dirigente Regional de Ensino, no uso de suas atribuições e nos termos do contido no Decreto n° 64.187, de 17 de abril de 2019, na Resolução Conjunta SE/SELJ/SDPCD/SDECT 1, de 22-3-2013 torna público o edital para seleção de professores de Educação Física para atuar como Coordenador de Jogos Escolares na Diretoria de Ensino da Região de Jundiaí.

1 – Da apresentação do Programa/ Projeto

Instituído pelo Decreto 58.986 de 21 de março de 2013, os Jogos Escolares do Estado de São Paulo – JEESP, é uma competição esportiva realizada anualmente no Estado de São Paulo. Organizado pela Secretaria de Estado da Educação, em parceria com as secretarias do Esporte, Lazer e Juventude, dos Direitos da Pessoa com Deficiência e de Ciência, Tecnologia e Inovação.

O JEESP visa promover a prática esportiva entre os alunos das escolas públicas e privadas do estado. As modalidades esportivas variam de acordo com as categorias e podem incluir atletismo, natação, basquete, futsal, entre outros. O evento proporciona aos estudantes a oportunidade de competir, promovendo a integração entre escolas e incentivando a adoção de hábitos saudáveis, além de contribuir para a educação integral e desenvolvimento de competências e habilidades, baseado nos fundamentos pedagógicos definidos pela BNCC (Base Nacional Curricular Comum), favorecendo aos estudantes possibilidades de compreensão do corpo como um todo integrado pelas dimensões cognitivas, físicas, socioemocionais, oportunizando a formação do cidadão, em consonância com o Currículo Paulista.

2 – Do objetivo do Programa/ Projeto

O JEESP têm por objetivo promover por meio da prática esportiva, a integração e o intercâmbio entre os estudantes das Unidades Escolares de Ensino Fundamental e Médio das Redes Pública Estadual, Pública Municipal e Particular, além das Escolas Técnicas Estaduais e Federais em todo Estado, favorecer a descoberta de novos talentos esportivos que possam ser indicados para integrar a Delegação do Estado de São Paulo para as Paralimpíadas Escolares – Etapa Nacional, para os Jogos Escolares Brasileiros – JEB’s(CBDE) e Jogos da Juventude(COB), participar dos programas “Bolsa Talento Esportivo” e “Centro de Excelência Esportiva”, fomentar o Desporto e o Paradesporto Escolar no Estado de São Paulo.

3 – Das atribuições e responsabilidades do Coordenador de Jogos

Garantir o aumento da participação dos alunos inscritos nos jogos, de acordo com meta estabelecida pela SEDUC;

Divulgar e receber as inscrições para os JEESP em todas as categorias;

Orientar professores quanto aos procedimentos de inscrição e participação;

Confeccionar a tabela dos jogos e competições para a realização na Fase Diretoria de Ensino;

Compartilhar calendário de jogos com o órgão central – SEDUC – Equipe responsável pelos Jogos Escolares;

Organizar, junto ao PEC Ponto Focal dos Jogos Escolares, o Congresso técnico;

Solicitar recursos para a realização dos JEESP, como transporte, lanches, premiação e material esportivo para suprir a necessidade dos jogos nas Fases DE e Inter DE ou Regional;

Preparar logística de transporte e lanches em todas as fases do JEESP ou Acompanhar outro responsável pela operação designado pela Diretoria de Ensino, garantindo que o processo atenda a demanda do calendário de jogos; Preparar os eventos de abertura e encerramento dos Jogos, quando possível em sua Diretoria de Ensino;

Assegurar espaços físicos e instalações esportivas para a realização dos JEESP na fase DE;

Preencher e encaminhar para a SESP, uma planilha com os dados dos árbitros para que estes sejam remunerados pelo trabalhos nos jogos e competições;

Acompanhar todos os jogos e competições da Fase DE; Acompanhar jogos e competições da Fase Inter DE ou Regional; Coletar assinatura dos professores convocados;

Organizar a documentação (relação nominal, autorização de viagem e hospedagem) das equipes classificadas para a fase final estadual ou Orientar os professores responsáveis pelas equipes para que possam executar esta etapa;

Realizar reunião com pais ou responsáveis dos alunos classificados para a final estadual;

Acompanhar o embarque da delegação para a final estadual;

Realizar avaliação de todas as fases do JEESP, incluindo feedback dos professores e alunos participantes e compartilhar com o órgão central (SEDUC);

Incluir informações do sistema de gestão dos jogos (SIEC) atualizadas.

4 – Da agenda de trabalho esperada

A agenda de trabalho do JEESP é composta por três etapas essenciais: Preparação, Realização e Avaliação/Encerramento. Cada Diretoria de Ensino tem a flexibilidade de adaptar sua agenda de acordo com a realidade de sua cidade, conforme o calendário oficial.

É esperado que o Coordenador de Jogos tenha uma dedicação exclusiva às atividades exigidas e ainda dentro dessas etapas:

Realizar as atividades administrativas e práticas pertinentes a função e designadas pelo PEC Ponto Focal dos Jogos escolares, ora presencial ora remoto;

Acompanhar a meta estabelecida pelo órgão central, a fim de que se cumpra em sua Diretoria, promovendo ações nas escolas para maior adesão;

Manter o PEC Ponto Focal dos Jogos Escolares atualizado quanto a meta de participação estabelecida pelo órgão central, para que possam sempre que necessário estabelecer planos de ação para atingir a meta;

Participar de Orientação Técnica, quando convocado; Estabelecer uma rotina de acompanhamento da competição.

5 – Do perfil desejado

Ser Professor da rede, efetivo de Educação Física;

Possuir Licenciatura Plena em Educação Física;

Possuir CREF regular;

Possuir experiência em organização de eventos esportivos escolares;

Possuir habilidade em gestão de competições;

Possuir conhecimento e habilidades para utilização do Sistema de Gestão dos Jogos Escolares e ACDA.

6 – Da duração do projeto, cronograma e tempo de dedicação esperado

O JEESP, tem recorrência anual e duração de aproximadamente 10 meses no ano corrente; Possui um calendário de realização específico, estruturado em concordância entre as quatro secretarias responsáveis por sua gestão e realização. Além do calendário de realização, será incluído um cronograma próprio da SEDUC compreendendo as fases de preparação e avaliação da competição. Para a efetiva organização e gestão de cada uma das fases da competição, espera-se que o Ponto Focal tenha uma dedicação integral ao projeto.

7 – Do cronograma de gestão dos JEESP – SEDUC:

– Abr/Set – Realizar a fase DE, Inter DE ou Regional dos JEESP;

– Ago/ Dez – Realizar a fase Pré-Mirim

– Dez – Encerramento e avaliação dos jogos.

8 – Manifestação de Interesse

A manifestação de interesse implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento ou discordância.

O candidato interessado deverá ler todas as instruções neste edital antes de efetuar a manifestação de interesse e responsabilizar-se pelas informações prestadas no formulário, podendo ser excluído (a) do processo aquele (a) que preencher com dados incorretos, bem como prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

Os candidatos interessados deverão manifestar interesse no período de 13/02/2024 a 20/02/2024 por meio deverá efetuar inscrição via formulário Google, preenchendo corretamente as informações através do link: https://forms.gle/N3PgqehwjbFVSWSu6

Inscrição: das 8h do dia 13/02/2025 às 17h do dia 20/02/2025.

Entrevistas: de 24/02/2025 à 28/02/2025

Resultado Final: 06/03/2025 à 14/03/2025

Os(As) candidatos(as) que no decorrer do processo deste edital, não atenderem os requisitos mínimos para a inscrição, contidos neste Edital, terão suas inscrições indeferidas antecedentemente à submissão das Entrevistas.

V – Das Entrevistas

As entrevistas serão agendadas com os candidatos pré-selecionados. Os candidatos serão avisados quanto ao dia e horário da entrevista via e-mail indicado no formulário no momento da inscrição, sendo realizada de maneira presencial. É de responsabilidade do candidato checar a caixa de entrada do e-mail para se atualizar quanto às etapas deste processo seletivo.

Local: Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí

Rua 23 de maio, 555 – Vila Vianelo – Jundiaí – SP

VI – Divulgação dos Resultados

O resultado final com a lista de aprovados será divulgado no site da Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí em até 07 (sete) dias úteis após o término das entrevistas com os pré-selecionados.

VII – Das disposições finais

1 – A seleção terá validade para o ano corrente, respeitadas as necessidades do órgão regional e diretrizes legais.;

2 – Os casos omissos serão analisados pela Dirigente Regional de Ensino sob orientação dos órgãos centrais da Pasta no que couber.

 

VALDETE RAMOS DE OLIVEIRA MELO
DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO – REGIÃO DE JUNDIAÍ

Jundiaí, 13 de fevereiro de 2025.

PROCESSO SELETIVO INTERNO PARA ATUAÇÃO NO PROJETO DESAFIOS DO MUNDO REAL – EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES – DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE JUNDIAÍ

CLASSIFICAÇÃO FINAL: CLIQUE AQUI

 

CLASSIFICAÇÃO INICIAL: CLIQUE AQUI

 

PROCESSO SELETIVO INTERNO PARA ATUAÇÃO NO PROJETO

DESAFIOS DO MUNDO REAL

 EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

 

A Diretoria de Ensino Região de Jundiaí torna pública a abertura de inscrições e a realização do processo seletivo de docentes para atuação como Professor Facilitador no Projeto Desafios do Mundo Real na rede estadual de ensino, conforme estabelecido na RESOLUÇÃO SEDUC Nº 08 , DE 15 DE JANEIRO DE 2025, que altera e acrescenta dispositivos à Resolução SEDUC nº 118 de 23 de dezembro de 2024, por meio de prova prática e entrevista presencial, a ser realizado na Diretoria de Ensino, mediante as condições estabelecidas neste edital.

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1 – O presente processo seletivo destina-se à formação de cadastro de docentes para atuação do Projeto Desafios do Mundo Real da rede pública estadual de ensino.

2 – A atribuição de Professor Facilitador terá por objeto a realização de trabalho presencial nas Unidades Escolares.

3 – Poderão se inscrever no presente processo seletivo os docentes efetivos, não efetivos, contratados e candidatos à contratação com inscrição ativa no processo de atribuição de classes e aulas 2025, desde que cumpridas as exigências contratuais constantes deste edital e nas demais normas pertinentes ao assunto.

 

CAPÍTULO II

DOS REQUISITOS

1 – A seleção de docentes para atuação como Professor Facilitador ocorrerá mediante processo seletivo a ser realizado pela Diretoria de Ensino participante do Projeto.

2 – Para as escolas constantes no Anexo V, a carga horária do Professor Facilitador de Redação e Leitura ou Língua Portuguesa, nos casos de turmas da educação profissional, das turmas selecionadas deve ser atribuída preferencialmente aos docentes com as seguintes formações:

2.1 – Licenciados em Língua Portuguesa;

2.2 – Bacharéis ou tecnólogos, com qualificação em Língua Portuguesa;

3 – Para as escolas constantes no Anexo V, a carga horária do Professor Facilitador de Matemática das turmas selecionadas deve ser atribuída preferencialmente a docentes com as seguintes formações:

3.1 – Licenciados em Matemática;

3.2 – Licenciados em um dos componentes na área de ciências da natureza;

3.3 – Bacharéis ou tecnólogos, com qualificação em Matemática.

4 – Para as escolas constantes no Anexo V, a carga horária do Professor Facilitador de Biologia das turmas selecionadas deve ser atribuída preferencialmente a docentes com as seguintes formações:

3.1 – Licenciados em Biologia;

3.2 – Licenciados em um dos componentes na área de ciências da natureza;

3.3 – Bacharéis ou tecnólogos, com qualificação em Biologia.

 

CAPÍTULO III

DA INSCRIÇÃO

 

1 – A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2 – A inscrição do candidato será realizada pelo link:  https://forms.office.com/r/Xwm86MJVSz no período de 17/02/2025 a 21/02/2025.

3 – Nesta fase de inscrição, o candidato ficará dispensado de apresentar-se na Diretoria de Ensino para entrega e/ou comprovação documental.

5 – Não serão considerados documentos enviados por outras formas, como via postal ou e-mail.

6 – Constatada divergência de dados ou de documentos prestados pelo candidato no ato da inscrição, sua classificação final será anulada.

7 – O candidato deverá ler todas as instruções estipuladas neste edital antes de efetuar a inscrição e responsabilizar-se pelas informações prestadas no Formulário de Inscrição.

 

CAPÍTULO IV

DO ACESSO AO SISTEMA DE INSCRIÇÕES

 

1 – Para se inscrever no Processo Seletivo, o candidato deverá preencher o formulário disponibilizado no link acima, constando, obrigatoriamente, a Formação Curricular, a Unidade Escolar de Atuação, o Componente de Opção (Língua Portuguesa, Matemática ou Biologia) e o Link da Videoaula gravada no Youtube

1.1 – O Cadastro de Pessoa Física – CPF, deve ser do próprio candidato, não sendo permitida a correção, nem uso de terceiros.

1.2 – Em conformidade com o Decreto nº 55.588, de 17 de março de 2010, o candidato poderá solicitar a inclusão do nome social para tratamento nominal, mediante preenchimento desta informação nos dados pessoais no momento da inscrição.

 

CAPÍTULO V

DA PROVA PRÁTICA

1 – A prova prática terá caráter classificatório e consiste na simulação de uma aula presencial para alunos do ensino básico.

2 – A simulação de aula deverá ser gravada em vídeo, com duração de 5 (cinco) a 7 (sete) minutos.

3 – O tema da videoaula dar-se-á de acordo com o componente curricular do candidato.

4 – Para a gravação da videoaula, o candidato deverá escolher, de acordo com a turma de opção de inscrição (Língua Portuguesa, Matemática ou Biologia), a atividade proposta no Anexo I (para Língua Portuguesa), Anexo II (para Matemática) e Anexo III (para Biologia) deste edital.

5 – No momento da inscrição, o candidato que selecionar mais de uma opção (Língua Portuguesa, Matemática e Biologia), deverá gravar os vídeos respectivos de cada componente, de acordo com as atividades propostas nos anexos deste edital.

6 – A videoaula deverá ser uma simulação de aula, dirigida aos estudantes, sem a necessidade da presença deles, e deverá abordar conteúdo teórico e/ou prático relacionado à atividade destinada nos anexos I, II ou III, de acordo com a disciplina selecionada no momento de inscrição.

7 – A aula deverá ser ministrada pelo candidato, que deverá aparecer no plano principal da gravação durante toda a simulação da aula. O candidato que fizer uso de reduzir sua imagem (expô-la em um campo menor ao lado ou sobre o campo principal) terá sua pontuação prejudicada.

8 – É permitida a utilização de diferentes recursos de mídia, no entanto, o candidato deverá aparecer em primeiro plano na imagem da videoaula durante todo o tempo de gravação.

9 – Se o candidato incluir algum recurso de mídia em formato de vídeo em sua videoaula, este não poderá ter mais de 1 minuto de duração.

10 – O candidato deverá, no início da gravação, apresentar, oralmente ou por escrito, o componente curricular e a atividade escolhida que apresentará a simulação de aula, de acordo com o Anexo I, II ou III deste edital.

11 – A aula deverá ser apresentada em língua portuguesa.

12 – O candidato deverá gravar a videoaula, com o lado maior do celular na horizontal, em local bem iluminado e sem ruídos, preferencialmente diante fundo neutro ou lousa.

13 – Na avaliação da videoaula, serão considerados:

13.1 – Articulação da aula proposta com a temática e recursos pedagógicos.

13.2 – Demonstração de conhecimento em metodologias ativas.

13.3 – Desenvoltura, articulação e clareza das ideias apresentadas.

13.4 – Estratégias para o processo de resolução dos exercícios.

13.5 – Gestão do tempo de aula (introdução/contextualização, aprofundamento e conclusão).

14 – Da produção da videoaula:

14.1 – A videoaula deverá ter, no mínimo, 5 (cinco) minutos e, no máximo, 7 (sete) minutos.

14.2 – Em relação ao tempo da aula será:

14.2.1 – Descontados 3 pontos da videoaula com tempo de duração entre 2 (dois) e 4 (quatro) minutos;

14.2.2 – Descontados 2 pontos da videoaula com tempo de duração entre 4 (quatro) minutos e 1 (um) segundo e 4 (quatro) minutos e 59 (cinquenta e nove) segundos;

14.2.3 – Desconsiderado o tempo inferior a 2 minutos de gravação.

14.2.4 – Desconsiderado o tempo superior a 7 minutos de gravação.

14.3 Para a gravação da videoaula, escolha um ambiente iluminado, priorizando pontos de luz à frente (como uma janela ou uma luminária) e sem muitos objetos e decorações ao fundo, evitando assim, distrações e/ou interferências visuais.

14.4 Posicione seu aparelho na horizontal, na altura dos olhos, de modo que o candidato fique no centro da imagem, utilizando o primeiro plano (acima do tórax). Durante a gravação, mantenha o celular em uma superfície plana e estável para evitar imagens tremidas.

14.4.1 Grave a videoaula em um ambiente silencioso.

15 – Do compartilhamento da videoaula:

15.1 Como criar um link compartilhável: Depois de gravar, o candidato deverá realizar o upload do vídeo na plataforma Youtube para compartilhamento do link da videoaula no momento de inscrição.

15.2 Tutorial para criação de canal no Youtube (caso não tenha):https://efape.educacao.sp.gov.br/wp-content/uploads/2023/04/Como-criar-um-canal-no-Youtube-SP-2.pdf

15.3 Tutorial para upload do vídeo no Youtube: https://efape.educacao.sp.gov.br/wp-content/uploads/2023/05/Como-subir-videos-para-o-Youtube-SP.pdf

15.4 O link da videoaula deverá ser compartilhado no momento da inscrição. O candidato deverá assegurar a disponibilidade do seu material durante todo o período de validade do certame.

16 – Das recomendações técnicas para a produção da videoaula:

16.1 Sugere-se escrever um roteiro que contemple os tópicos abordados no item 13, bem como o conteúdo das atividades dispostas nos anexos I, II ou III, e que seja factível no tempo estimado.

16.2 Sugere-se usar roupas de cores lisas e tecidos sem brilho, para não interferirem na imagem.

17 –  Não serão avaliadas as videoaulas ilegíveis ou provenientes de links corrompidos.

18 –  Quando da inscrição, o candidato deverá concordar com o termo de consentimento para uso de imagem da videoaula.

 

CAPÍTULO VI

DA ENTREVISTA NAS DIRETORIAS DE ENSINO

1 – No período de 26/02/2025 a 28/02/2028, os candidatos, inscritos e qualificados, que atenderem a qualificação disposta no capítulo II deste edital serão convocados para uma entrevista com a equipe da Diretoria de Ensino, cujo objetivo é avaliar suas habilidades e competências relacionadas às funções do cargo de Professor Facilitador no projeto Desafios do Mundo Real.

2 – No momento da entrevista, o candidato deve apresentar documentos que comprovem a qualificação exigida (Histórico, Diploma/Certificado), de acordo com o capítulo II deste edital.

3 – A data, horário e local das entrevistas serão comunicados diretamente pela Diretoria de Ensino na qual realizou a inscrição.

4 – A avaliação da entrevista é competência da Diretoria de Ensino e será considerado o perfil do candidato para a função, de acordo com os objetivos do Professor Facilitador no Projeto Desafios do Mundo Real previstos no artigo 9° da Resolução SEDUC n° 118 de 23 de Dezembro de 2024.

5 – Para cada objetivo será elaborado um questionamento, com base em um estudo de caso, a ser discutido no momento da entrevista, tendo em vista a/o:

5.1 Gestão do tempo e espaços;

5.2 Estratégias e metodologias para uma aprendizagem significativa;

5.3 Diagnóstico e acompanhamento do estudante;

5.4 Uso de recursos educacionais e tecnológicos.

 

CAPÍTULO VII

DA AVALIAÇÃO DA VIDEOAULA E DA ENTREVISTA

1 – A avaliação da videoaula será realizada conforme critérios estabelecidos no item 13 do capítulo V deste edital.

1.1 – Cada um desses critérios será avaliado de 0 a 2 para cada item, totalizando 10 pontos possíveis na avaliação.

2 – A avaliação da entrevista será realizada conforme critérios estabelecidos no item 5 do capítulo VI deste edital.

2.1 – Cada um desses critérios será avaliado de 0 a 2 para cada item, totalizando 8 pontos possíveis na avaliação.

3 – A soma dos pontos obtidos em todos os critérios resultará em uma pontuação final máxima de 18 pontos, que resultará na lista de classificação dos candidatos.

 

CAPÍTULO VIII

DESEMPATE

1 – Concluída a Avaliação de videoaulas e as entrevistas, os candidatos serão pré-classificados, em ordem decrescente da pontuação final pela Diretoria de Ensino.

2 – Em casos de empate de pontuação na classificação geral dos inscritos observa-se a seguinte ordem:

a) Maior pontuação obtida na entrevista.

b) Maior pontuação obtida na videoaula.

 

CAPÍTULO IX

ELIMINAÇÃO DE CANDIDATOS

1 – Após a pré-classificação dos candidatos, aqueles que obtiverem pontuação final menor que 15 dos 18 pontos possíveis serão eliminados do certame.

2 – Não caberão recursos das decisões de eliminação, ressalvado o direito de corrigir erros materiais, a qualquer tempo.

 

CAPÍTULO X

DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1 – Os docentes serão classificados em ordem decrescente da pontuação final, da videoaula e da entrevista, observando-se a habilitação para lecionar, conforme Indicação CEE nº 213/2021.

2 – A classificação estará disponível no site da Diretoria de Ensino de opção, na data prevista em cronograma – Anexo IV do presente Edital.

3 – O prazo de validade deste Processo Seletivo para docentes é de 1 (um) ano, contado a partir da data de publicação da classificação final ou até que não haja mais interessados pelas vagas.

4 – Durante o processo de inscrição para atuação como Professor Facilitador, o docente e o candidato à contratação somente poderá manifestar interesse na Diretoria de Ensino na qual estiver classificado.

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1 – Aos candidatos classificados serão aplicadas as disposições das legislações específicas que regulamentam o Processo de Atribuição de Classes e Aulas no âmbito desta Secretaria de Estado da Educação.

2 – É de responsabilidade do candidato:

2.1 – Acompanhar, por meio do site da Diretoria de Ensino as publicações correspondentes às fases deste Processo.

2.2 – A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.

3 – Com relação à Avaliação de Videoaula e à Entrevista, não caberá recurso para revisão da pontuação correspondente, cabendo a Diretoria de Ensino dar ciência ao interessado dos resultados.

4 – As ocorrências não previstas neste edital, os casos omissos e duvidosos serão resolvidos pela Diretoria de Ensino.

5 – A Secretaria de Estado da Educação não se responsabilizará por eventuais prejuízos ao candidato decorrente de problemas no provedor de acesso do candidato, como caixa de correio eletrônico cheia, filtros AntiSpam, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica ou qualquer outro problema de ordem técnica.

6 – As despesas relativas à participação do candidato no processo seletivo ocorrerão às expensas do próprio candidato.

 

ANEXOS – CLIQUE AQUI

ENCERRADO – EDITAL PROFESSOR COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA – E.E. CORONEL SIQUEIRA MORAES

EDITAL PROFESSOR COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA
E.E. CORONEL SIQUEIRA MORAES

 

A Direção da E.E. CORONEL SIQUEIRA MORAES, Diretoria de Ensino Região de Jundiaí, con-orme Resolução SEDUC-53 de 29/06/2022, torna público edital de abertura do processo de atribuição e designação para Posto de Trabalho na função de Coordenador de Gestão Pedagógica (CGP) nesta Unidade Escolar.

I – DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:

I – ser Docente Titular de Cargo ou Ocupante de Função-Atividade, podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de Docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;

II – contar com, no mínimo, 3 anos de experiência no Magistério Público Estadual;

III – ser portador de Diploma de Licenciatura Plena.

1º – O Docente contratado nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, não poderá ser designado para o exercício das atribuições de Coordenador de Gestão Pedagógica.

2º – O Docente, classificado na Unidade Escolar ou classificado em Unidade Escolar da circunscrição da Diretoria de Ensino, terá prioridade na indicação para designação, respectivamente, no posto de trabalho de Coordenador de Gestão Pedagógica da Unidade Escolar – CGP ou do Núcleo Pedagógico da Diretoria de Ensino – PEC.3º – Os critérios para designação do Coordenador de Gestão Escolar, a que se refere a alínea “b” do inciso I do artigo 2º desta resolução, visando o acompanhamento de um agrupamento de escolas, serão definidos em edital específico.

4º – Em caso de indicação de docente não classificado na forma estabelecida para as designações, a que se refere o §2º deste artigo, deverá ser exigida a apresentação de anuência expressa do superior imediato do docente na Unidade Escolar de origem, previamente ao ato de designação.

5º – designação para atuar como Coordenador de Gestão Pedagógica – CGP ou como PEC somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do Docente a ser designado.

II – PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA, DEVERÁ APRESENTAR PERFIL PROFISSIONAL QUE ATENDA ÀS SEGUINTES EXIGÊNCIAS:

Atender o disposto ao Artigo 5º da Resolução SEDUC-3 de 11/01/2021;

I – Para acompanhamento de uma única Unidade Escolar:

a) atuar como Gestor Pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;

b) orientar o trabalho dos Docentes nas reuniões pedagógicas e no Horário de Trabalho Coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;

c) ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos impressos e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;

d) apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes para a tomada de decisões visando favorecer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos.

e) coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;

f) decidir, juntamente com a Equipe Gestora e com os Docentes das classes e/ou dos componentes curriculares, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;

g) orientar os Professores quanto às concepções que subsidiam práticas de Gestão Democrática e Participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas do conhecimento e componentes curriculares que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;

h) coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os Professores e demais gestores da Unidade Escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;

i) tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:

1- A participação proativa de todos os Professores, nas aulas de Trabalho Pedagógico Coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;

2- A vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;

3 – As abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos;

4 – A divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na Escola.

Possuir liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo e ser proativo;

Mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas;

Ter disponibilidade para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acor-do com as especificidades do posto de trabalho desta Unidade Escolar, cumprindo a carga horária de 40 horas semanais;

Apresentar noções tecnologias e de informática.

III – PERÍODO DE INSCRIÇÕES:

Entrega de Proposta de Trabalho de 14/02/2025 a 18/02/2025, das 08h às 17h, na Secretaria da E.E. Coronel Siqueira Moraes – Endereço: Rua Vinte e Três de Maio, nº 541, Vianelo – Jundiaí – SP.

IV – APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO CONTENDO:

Identificação completa incluindo descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências profissionais;

Justificativas e resultados esperados, incluindo diagnósticos fundamentados por meios de re-sultados do SARESP ou de outras avaliações externas, do segmento/nível no qual pretende atuar;

Objetivos e descrições sintéticas das ações que pretende desenvolver;

Proposta de avaliação e acompanhamento do projeto e as estratégias para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia.

V – ENTREVISTA E AVALIAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO:

A entrevista constará de apresentação pelo candidato (a) do seu histórico profissional e da proposta para o posto de trabalho, objeto de sua inscrição, à equipe gestora;

A entrevista será realizada no dia 19/02/2025, a partir das 8h00, que será agendado previamente pela Direção da Unidade Escolar.

O Resultado estará disponível no dia 20/02/2025.

O candidato escolhido será designado a partir das suas aulas atribuídas.

VI – DA VAGA OFERECIDA:

02 vagas para CGP – Coordenador de Gestão Pedagógica nesta Unidade Escolar nos dois períodos oferecidos por esta Unidade, a saber, manhã e tarde.

Jundiaí, 12 de fevereiro de 2025

GABRIEL CIARROCCHI PINTO
Diretor de Escola

EDITAL PROFESSOR COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA – E.E. ALBERTO FERREIRA REZENDE

EDITAL PROFESSOR COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA – E.E. ALBERTO FERREIRA REZENDE

A Direção da E.E. PROF. ALBERTO FERREIRA REZENDE, pertencente a Diretoria de Ensino, Região de Jundiaí, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução SEDUC-53 de 29/06/2022, principalmente seus artigos 2º e 4º, torna público o presente edital de abertura do processo de atribuição e designação para Posto de Trabalho na função de Coordenador de Gestão Pedagógica (CGP) nesta Unidade Escolar.

I – DOS REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO:

Artigo 2º – A função de Coordenador de Gestão Pedagógica será exercida por docentes titulares de cargo ou ocupantes de função-atividade, desde que preencham os seguintes requisitos:

I – contar com, no mínimo, 3 anos de experiência de docência na rede estadual de ensino;

II – ser portador, preferencialmente, de diploma de licenciatura plena em pedagogia;

§1º – É vetada a designação de Coordenador de Gestão Pedagógica ao docente contratado nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009.

§2º – O docente classificado na unidade escolar terá prioridade na indicação para designação como Coordenador de Gestão Pedagógica.

§ 3º – Em caso de indicação de docente não classificado na forma estabelecida para as designações, a que se refere o §2º deste artigo, deverá ser exigida a apresentação de anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação.

§ 4º – A designação para atuar como Coordenador de Gestão Pedagógica somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.

Artigo 3º – O módulo de Coordenadores de Gestão Pedagógica das unidades escolares será de acordo com o que segue […]

II – DAS ATRIBUIÇÕES:

Artigo 4º – Constituem-se atribuições do docente designado Coordenador de Gestão Pedagógica:

I – atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;

II – orientar o trabalho dos docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;

III – ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos impressos e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;

IV – apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes para a tomada de decisões visando favorecer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos.

V – coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;

VI – decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou dos componentes curriculares, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;

VII – orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas do conhecimento e componentes curriculares que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;

VIII – coordenar a elaboração, em parceria com os Gestores da Unidade Escolar, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;

IX – tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:

a) a participação proativa de todos os professores, nas aulas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;

b) a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;

c) as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos;

d) a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem-sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola.
Artigo 5º – A designação para Coordenador de Gestão Pedagógica será realizada por Portaria do Dirigente Regional de Ensino publicada no Diário Oficial do Estado e recairá em docente que atenda, além do disposto no artigo 2° desta resolução, aos critérios estabelecidos pela Diretoria de Ensino, pelo Núcleo Pedagógico e pela Equipe de Supervisão.

§1º – Na elaboração dos critérios, a que se refere o “caput” deste artigo, e de outros que poderão ser acrescidos pelos gestores envolvidos, observar-se-ão:

I – a análise do currículo acadêmico e da experiência profissional do candidato, em especial com vistas à atuação do Coordenador de Gestão Pedagógica nos anos iniciais do ensino fundamental, devendo, neste caso, ser priorizada a experiência em alfabetização;

II – a compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado;

III – a experiência anterior em assessoramento pedagógico ou de docente na perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola;

IV – a valorização dos certificados de participação em cursos promovidos por esta Secretaria da Educação, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação do Professor Coordenador;

V – a análise de Plano de Gestão Pedagógica, conforme diretrizes da Diretoria de Ensino, a ser entregue pelo candidato à vaga.
Artigo 6º – A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício de Coordenador de Gestão Pedagógica será de 40 horas semanais, distribuídas por todos os dias da semana e os turnos de funcionamento da escola.

III – PERÍODO DE INSCRIÇÕES:

Entrega de Proposta de Trabalho de 13/02/2025 a 17/02/2025, das 08h às 16h, na Secretaria da EE. Prof. Alberto Ferreira Rezende –

Endereço: Av: Ricieri Chiquetto, nº397, Bairro Santo Antonio – Louveira – SP. Fones:(19) 99413-5791.

IV – DO PLANO DE GESTÃO PEDAGÓGICA:

O plano de Gestão Pedagógica, a ser entregue em via impressa, deverá observar as competências e habilidades, de acordo com os itens I e II deste Edital, e contemplar estratégias visando a melhoria dos resultados da escola, por meio de análise dos Boletins do SARESP e SAEB e os resultados obtidos pelo IDESP e IDEB.

O plano de Gestão Pedagógica, deverá também contemplar:

– perspectivas para atuar com a educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola;

– disponibilidade de tempo do candidato para cumprir o horário da coordenação e para investir em sua qualificação profissional e atender às atividades de formação continuada e propostas pela Diretoria de Ensino e pelos órgãos centrais da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.

V – ENTREVISTA E AVALIAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO:

A entrevista constará de apresentação pelo candidato (a) do seu histórico profissional e da proposta para o posto de trabalho, objeto de sua inscrição, à equipe gestora; A entrevista será realizada no dia 21/02/2025, a partir das 10h00, que será agendado previamente pela Direção da Unidade Escolar, podendo contar com a participação do Supervisor de Ensino da Unidade Escolar.

O Resultado estará disponível no dia 26/02/2025. O candidato escolhido será designado a partir do dia 28/02/2025.

VI – DA VAGA OFERECIDA:

01 vaga para CGP – Coordenador de Gestão Pedagógica nesta Unidade Escolar nos seus três períodos de funcionamento oferecidos, a saber, manhã , tarde e noite.

 

Louveira, 12 de Fevereiro de 2025

Daniela Prado Petta
RG: 43.926.280-X
Diretor de Escola