EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ALOCAÇÃO DOS CREDENCIADOS PARA O PROGRAMA ENSINO INTEGRAL 2022- JUNDIAÍ

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ALOCAÇÃO DOS CREDENCIADOS PARA O PROGRAMA ENSINO INTEGRAL 2022- JUNDIAÍ

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Região de Jundiaí, nos termos da Resolução SE 4, de 03-01- 2020, Resolução SEDUC 102, de 15-10- 2021, Resolução SEDUC n° 37, de 1-6-2022 e Resolução SEDUC n° 41, de 01-06-2022 convoca os integrantes do Quadro do Magistério, credenciados nos termos do Edital de Credenciamento para atuação em 2022, de 22-10-2021 e nos Editais de Credenciamento Emergencial: Primeiro Edital de Credenciamento Emergencial para atuação em 2022, de 05-01-2022, Segundo Edital Emergencial para atuação em 2022, de 02-02-2022, Terceiro Edital Emergencial para atuação em 2022, de 31-03-2022 e Quarto Edital Emergencial para atuação em 2022, de 05-05-2022, para sessão de alocação. A sessão ocorrerá de forma presencial, semanalmente durante os meses de agosto e setembro, seguindo todos os protocolos de segurança.

1. Das Datas e Local

Datas: 22,29 de agosto e 05,12,19,26 de setembro de 2022

Horário: 13h30

Endereço: Diretoria de Ensino Região de Jundiaí – Sala 3 (térreo)

Rua Vinte e Três de Maio, 555, Vianelo, Jundiaí/SP

2. Da Alocação:

No ato da alocação, o integrante do Quadro do Magistério deverá:

– autodeclarar que não possui impedimentos para o exercício da função;

– expressar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Exclusiva;

– exercer suas atividades de forma presencial.

– apresentar:

a) comprovante de inscrição para atribuição de aulas 2022;

b) classificação no credenciamento do Programa Ensino Integral (cópia do Diário Oficial com a classificação nesta Diretoria de Ensino ou em outra DE);

c) cópia do histórico escolar e diploma para bacharéis, tecnólogos e pedagogos.

3. Das Disposições Finais:

Os integrantes do Quadro do Magistério que não atenderem aos requisitos para preenchimento da vaga, previstos pela legislação vigente, serão desclassificados na etapa de alocação.

O candidato (A, F, O) só poderá ser alocado pelo DI ativo e que atenda aos requisitos de elegibilidade previsto em legislação vigente.

Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento e/ou Processo Seletivo/Banco de Talentos, não seja devidamente comprovado pela Diretoria de Ensino e/ou pela Unidade Escolar, na etapa de alocação, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado do presente Credenciamento.

As classificações dos credenciamentos e a relação de vagas estarão disponíveis semanalmente no site da Diretoria de Ensino: https://dejundiai.educacao.sp.gov.br/

Jundiaí, 16 de agosto de 2022.
EQUIPE PEI – DER JUNDIAÍ

Edital Coordenador de Gestão Pedagógica – EE. DR ANTENOR SOARES GANDRA

A Direção da EE. DR ANTENOR SOARES GANDRA nos termos da Resolução SEDUC nº 3, de 11-1-2021, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto a esta escola função gratificada de Coordenador de Gestão Pedagógica (CGP).

I – Vagas:

– 01 vaga de Coordenador de Gestão Pedagógica do Ensino Médio (Vespertino/Noturno)

II – Condições para a designação:

a – ser docente titular de cargo ou ocupante de função- -atividade, podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;

b – contar com, no mínimo, 3 anos de experiência no magistério público estadual;
c – ser portador de diploma de licenciatura plena.

III – Das atribuições:

a) atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;

b) orientar o trabalho dos demais docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;

c) ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos, impressos ou em mídias digitais, e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;

d) coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;

e) decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou das disciplinas, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;

f) orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas e disciplinas que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;

g) coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;

h) tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:

* a participação proativa de todos os professores, nas horas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;

* a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;

* as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos;

* a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;

IV – Jornada de Trabalho

a) Carga horária de 40 horas semanais distribuídas por todos os turnos de funcionamento da U.E

V – Proposta de Trabalho:

a) o diagnóstico da Unidade Escolar;

b) objetivos gerais do trabalho;

c) formas de acompanhamento e avaliação do ensino, processos de aprendizagem e resultados educacionais;

d) organização das ATPCs (Atividades de Trabalho Pedagógico Coletivo) como espaço de formação continuada, divulgação de práticas inovadoras e incentivo ao uso dos recursos tecnológicos disponíveis;

e) referenciais teóricos.

Observação: –
A proposta de trabalho deverá conter identificação do candidato (endereço completo, formação, participação em cursos, em especial os promovidos pela Secretaria da Educação e situação funcional).

VI – Dos documentos necessários:

No ato de inscrição, o candidato deverá apresentar cópias que ficarão retidas, dos seguintes documentos:

a) Currículo Acadêmico ou Currículo Lates atualizado.

b) Comprovação de conclusão de cursos promovidos pela SEE/SP, em qualquer de suas instâncias, especialmente aqueles que se referirem diretamente à atuação do professor coordenador.

c) Comprovação de cursos de atualização, especialização ou pós-graduação que considere pertinentes ao exercício da função de professor coordenador, nos termos das atribuições da função e do perfil profissional esperado.

d) Documento oficial com foto (RG civil, CNH ou Passaporte Nacional) e CPF.

e) Atestado de Frequência com contagem do tempo de serviço no magistério público estadual, que comprove 1.095 (um mil e noventa e cinco dias) de efetivo exercício, constando inclusive faltas e afastamentos.

f) Ficha CEM dos últimos 3 anos.

Os candidatos que contarem com toda a documentação necessária para inscrição em prontuário docente estão dispensados da apresentação da documentação na unidade escolar.

VII – Entrevista:

a) A entrevista, que ocorrerá na sede da escola, versará sobre a proposta de trabalho e sobre as expectativas do interessado para o desempenho da função.

VIII – Períodos e locais:

a) Entrega da proposta de trabalho: de 17/08/2022 a 19/08/2022 – na secretaria da E. E. Dr. Antenor Soares Gandra, das 9h às 16h, em envelope lacrado, com a identificação do candidato, aos cuidados da Direção da escola, no seguinte endereço: Rua Barão de Jundiaí, 53- Centro- Jundiaí – S.P

b) Entrevista :

A Direção da unidade agendará a entrevista no período de 23 a 24/08/2022, em horário a ser agendado por ocasião da entrega da proposta de trabalho e dos documentos comprobatórios do item VI.

Jundiaí, 16 de agosto de 2022.

FERNANDA LUCIA DE MELO PORTO RIBEIRO
RG:26.240.026-1
Diretor de Escola

Edital Coordenador de Organização Escolar – Diretoria de Ensino Região de Jundiaí

Edital Coordenador de Organização Escolar

A Diretoria de Ensino Região Jundiaí, nos termos da Resolução SEDUC nº 52, de 29-06-2022, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto às Unidades Escolares abaixo relacionadas a função gratificada de Coordenador de Organização Escolar – COE:

ADIB MIGUEL HADDAD

ALBERTINA FORTAREL  

ARMANDO DIAS

DUÍLIO MAZIERO

DOM JOAQUIM JUSTINO CARREIRA       

GABRIEL PAULINO B COUTO BISPO DOM

HAMILTON JOSÉ BIANCHI MONSENHOR

MARIA JOSÉ MAIA DE TOLEDO

MARCIO BORGES

NATHANAEL SILVA

OROZIMBO SÓSTENA

I – Disposições Iniciais:

A seleção será por meio da análise de documentos e de entrevistas, observando competência e habilidades, de acordo com o artigo 2º e 3º da Resolução 52/2022.

Os candidatos que não forem selecionados neste momento comporão um cadastro reserva na unidade escolar.

II – Do Perfil Profissional e dos Requisitos Para Designação:

a) entregar proposta de trabalho baseada em Método de Melhoria de Resultados – MMR da Unidade Escolar;

b) possuir competências e habilidades de acordo com a Resolução SEDUC nº 52/2022;

c) entregar documentos que comprovam as exigências para a função, sendo portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados:

1 – diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia;

2 – diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação, com área de concentração em gestão escolar ou gestão educacional;

3 – certificado de conclusão de curso, de pós-graduação em nível de Especialização, na área de formação de especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo, 800 (oitocentas horas). 4 – caso o docente não possua um dos títulos anteriormente previstos, poderá ser aceito o diploma de licenciatura plena em qualquer componente curricular, acompanhado de certificado de curso com foco na gestão escolar ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE:

* Curso de Formação “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, com carga horária de 30 horas;

* Curso de Formação “Inova Educação – Formação Básica: Projeto de Vida”, com carga horária de 30 horas;

* Curso de Formação “Currículo em Ação (Público-Escola) – Nivelamento”, com carga horária mínima de 50 horas.

d) ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência de docência na rede estadual de ensino;

e) pertencer, de preferência, à Unidade Escolar em que se dará a designação;

f) carga horária de trabalho – 40 horas semanais a serem distribuídas em todos os dias da semana, com Adicional de Complexidade de Gestão;

g) participar de orientações presenciais ou à distância, a serem oferecidas pela Secretaria da Educação em nível regional ou central;

h) substituir o Diretor da Unidade Escolar, em seus impedimentos legais, de acordo com o disposto na Resolução SEDUC nº 52/2022.

III – Proposta de Trabalho

A proposta de trabalho deverá ir ao encontro do Plano de Ação da Unidade Escolar, elaborado pelo Método de Melhoria de Resultados – MMR.

IV – Entrevista

A entrevista será agendada com vistas ao aprofundamento e/ou elucidação de aspectos contidos na proposta de trabalho apresentada.

V – Documentos

A entrega da proposta de trabalho e os documentos deverão ser acondicionados em um único envelope pardo com a identificação do candidato.

Anexo à proposta de trabalho, o interessado deverá entregar, cópia simples da documentação abaixo relacionada:

a) RG e CPF;

b) Contagem de Tempo Anual – 2022 (data base 30/06/2022) – fornecida pela escola Sede de Controle de Frequência e datado, carimbado e assinado pela autoridade competente;

c) Diploma ou Certificado e Histórico Escolar de acordo com o itens II.c deste edital;

d) Currículo Profissional.

VI – Das inscrições Local:

Local: Unidade Escolar de interesse do candidato

Período: 17 a 24/08/2022

Horário: 8h às 17h

VII – Disposições finais

a) As etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por procuração.

b) O Coordenador de Organização Escolar cumprirá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com intervalo de uma hora para almoço.

c) Uma vez entregue sua proposta de trabalho, o candidato estará ciente e de acordo que, após a realização da entrevista, é de exclusiva decisão dessa Unidade Escolar a indicação do candidato para a função concorrida e de competência do Dirigente Regional de Ensino a homologação.

Jundiaí, 17 de agosto de 2022.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ALOCAÇÃO DOS CREDENCIADOS PARA O PROGRAMA ENSINO INTEGRAL 2022- JUNDIAÍ

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ALOCAÇÃO DOS CREDENCIADOS PARA O PROGRAMA ENSINO INTEGRAL 2022- JUNDIAÍ

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Região de Jundiaí, nos termos da Resolução SE 4, de 03-01-2020, Resolução SEDUC 102, de 15-10- 2021, Resolução SEDUC n° 37, de 1-6-2022 e Resolução SEDUC n° 41, de 01-06-2022 convoca os integrantes do Quadro do Magistério, credenciados nos termos do Edital de Credenciamento para atuação em 2022, de 22-10-2021 e no Primeiro Edital de Credenciamento Emergencial para atuação em 2022, de 05-01-2022 e no Segundo Edital Emergencial para atuação em 2022, de 02-02-2022, e no Terceiro Edital Emergencial para atuação em 2022, de 31-03-2022 e no Quarto Edital Emergencial para atuação em 2022, de 05-05-2022 para sessão de alocação. A sessão ocorrerá de forma presencial seguindo todos os protocolos de segurança.

1 – Da Data e Local

Datas: 02 de agosto de 2022

Horário: 8h30

Endereço: Diretoria de Ensino Região de Jundiaí – Sala 3 (térreo) – Rua Vinte e Três de Maio, 555, Vianelo – Jundiaí/SP

2 – Da Alocação:

No ato da alocação, o integrante do Quadro do Magistério deverá:

 -autodeclarar que não possui impedimentos para o exercício da função;

 -expressar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Plena e Integral;

-exercer suas atividades de forma presencial.

– Apresentar comprovante de inscrição para atribuição de aulas 2022, classificação no credenciamento do Programa Ensino Integral (cópia do Diário Oficial com a classificação nesta Diretoria de Ensino ou em outra DE) e cópia do histórico escolar e diploma para bacharéis, tecnólogos e pedagogos.

3 – Das Disposições Finais:

Os integrantes do Quadro do Magistério que não atenderem aos requisitos para preenchimento da vaga, previstos pela legislação vigente, serão desclassificados na etapa de alocação. O candidato (A, F, O) só poderá ser alocado pelo DI ativo e que atenda aos requisitos de elegibilidade previsto em legislação vigente. Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento e/ou Processo Seletivo/Banco de Talentos, não seja devidamente comprovado pela Diretoria de Ensino e/ou pela Unidade Escolar, na etapa de alocação, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado do presente Credenciamento.

Vagas disponíveis

1 vaga de Química – (EM) – EE Professora Georgina Helena Fortarel – Campo Limpo Paulista.

1 vaga de Biologia – (EM) – EE Professora Georgina Helena Fortarel – Campo Limpo Paulista.

1 vaga de Química – (EM) – EE Frei Dagoberto Romag – Campo Limpo Paulista.

1 vaga de Língua Portuguesa – (EF) –   EE Prof. Adoniro Ladeira – Jundiaí.

1 vaga de Geografia – (EF) –   EE Prof. Adoniro Ladeira – Jundiaí.

1 vaga de História – (EF) – EE Prof. João Batista Curado – Jundiaí.

1 vaga de Química/Ciê – (EF/EM) – EE Professora Maria de Lourdes de França Silveira – Jundiaí

1 vaga de Matemática – (EF) – (L. Mater. de 10/06 a 16/10) –  EE Professora Ana Maria Pagiossi – Várzea Paulista.

1 vaga de Inglês – (EF) –   EE Monsenhor Hamilton José Bianchi – Várzea Paulista.

1 vaga de Arte – (EF) –   EE Mithiraru Tanaka – Várzea Paulista.

1 vaga de CGPG antigo (PCG) – (EM) – EE Tibúrcio Estevan de Siqueira .

 

Jundiaí, 29 de julho de 2022.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ALOCAÇÃO DOS CREDENCIADOS PARA O PROGRAMA ENSINO INTEGRAL 2022- JUNDIAÍ

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ALOCAÇÃO DOS CREDENCIADOS PARA O PROGRAMA ENSINO INTEGRAL 2022- JUNDIAÍ

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Região de Jundiaí, nos termos da Resolução SE 4, de 03-01-2020, Resolução SEDUC 102, de 15-10- 2021, Resolução SEDUC n° 37, de 1-6-2022 e Resolução SEDUC n° 41, de 01-06-2022 convoca os integrantes do Quadro do Magistério, credenciados nos termos do Edital de Credenciamento para atuação em 2022, de 22-10-2021 e no Primeiro Edital de Credenciamento Emergencial para atuação em 2022, de 05-01-2022 e no Segundo Edital Emergencial para atuação em 2022, de 02-02-2022, e no Terceiro Edital Emergencial para atuação em 2022, de 31-03-2022 e no Quarto Edital Emergencial para atuação em 2022, de 05-05-2022 para sessão de alocação. A sessão ocorrerá de forma presencial seguindo todos os protocolos de segurança.

1 – Da Data e Local

Data: 02 de agosto de 2022

Horário: 8h30

Endereço: Diretoria de Ensino Região de Jundiaí – Sala 3 (1º Pavimento) – Rua Vinte e Três de Maio, 555, Vianelo – Jundiaí/SP

2 – Da Alocação:

No ato da alocação, o integrante do Quadro do Magistério deverá:

 -autodeclarar que não possui impedimentos para o exercício da função;

 -expressar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Plena e Integral;

-exercer suas atividades de forma presencial.

– Apresentar comprovante de inscrição para atribuição de aulas 2022, classificação no credenciamento do Programa Ensino Integral (cópia do Diário Oficial com a classificação nesta Diretoria de Ensino ou em outra DE) e cópia do histórico escolar e diploma para bacharéis, tecnólogos e pedagogos.

3 – Das Disposições Finais:

Os integrantes do Quadro do Magistério que não atenderem aos requisitos para preenchimento da vaga, previstos pela legislação vigente, serão desclassificados na etapa de alocação. O candidato (A, F, O) só poderá ser alocado pelo DI ativo e que atenda aos requisitos de elegibilidade previsto em legislação vigente. Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento e/ou Processo Seletivo/Banco de Talentos, não seja devidamente comprovado pela Diretoria de Ensino e/ou pela Unidade Escolar, na etapa de alocação, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado do presente Credenciamento. 

Vagas disponíveis

1 vaga de Química – (EM) – EE Professora Georgina Helena Fortarel – Campo Limpo Paulista.

1 vaga de Biologia – (EM) – EE Professora Georgina Helena Fortarel – Campo Limpo Paulista.

1 vaga de Química – (EM) – EE Frei Dagoberto Romag – Campo Limpo Paulista.

1 vaga de Língua Portuguesa – (EF) –   EE Prof. Adoniro Ladeira – Jundiaí.

1 vaga de Geografia – (EF) –   EE Prof. Adoniro Ladeira – Jundiaí.

1 vaga de História – (EF) – EE Prof. João Batista Curado – Jundiaí.

1 vaga de Química/Ciê – (EF/EM) – EE Professora Maria de Lourdes de França Silveira – Jundiaí

1 vaga de Matemática – (EF) – (L. Mater. de 10/06 a 16/10) –  EE Professora Ana Maria Pagiossi – Várzea Paulista.

1 vaga de Inglês – (EF) –   EE Monsenhor Hamilton José Bianchi – Várzea Paulista.

1 vaga de Arte – (EF) –   EE Mithiraru Tanaka – Várzea Paulista.

1 vaga de CGPG antigo (PCG) – (EM) – EE Tibúrcio Estevan de Siqueira .

 

Jundiaí, 29 de julho de 2022.

EDITAL PARA ATRIBUIÇÃO DE CARGO VAGO DE DIRETOR DE ESCOLA – EE JOAQUIM ANTONIO LADEIRA

A Dirigente Regional de Ensino convoca todos os candidatos classificados na Diretoria de Ensino Região de Jundiaí que atendam ao contido nos termos da Res. SE 05/2020, alterada pela Res. SE 18/2020, para sessão de atribuição de 01 (UM) cargo vago de Diretor de Escola, junto a seguinte escola:

Município de Louveira – EE Joaquim Antonio Ladeira

Dia: 26/07/2022.

Horário: 10h00 

Local: Sede da Diretoria de Ensino, situada à Rua 23 de maio, 555 – Vila Vianelo – Jundiaí.

Todos os candidatos deverão apresentar no ato:

1) Termo de Anuência do Superior Imediato;

2) Em caso de acumulação de cargo ou função, o candidato deverá apresentar Declaração de Horário de Trabalho atualizada, assinada pelo Superior Imediato;

3) Declaração do grau de parentesco, nos termos da Súmula Vinculante 13.

Observações: Fica expressamente vedada a atribuição:

* Ao Candidato que se encontrar afastado a qualquer título (licença, afastamento ou férias);

* por procuração de qualquer espécie.

EDITAL PARA ATRIBUIÇÃO DE CARGO VAGO DE DIRETOR DE ESCOLA – EE JOAQUIM ANTONIO LADEIRA

A Dirigente Regional de Ensino convoca todos os candidatos classificados na Diretoria de Ensino Região de Jundiaí que atendam ao contido nos termos da Res. SE 05/2020, alterada pela Res. SE 18/2020, para sessão de atribuição de 01 (UM) cargo vago de Diretor de Escola, junto a seguinte escola:

Município de Louveira – EE Joaquim Antonio Ladeira

Dia: 18/07/2022.

Horário: 10h00 

Local: Sede da Diretoria de Ensino, situada à Rua 23 de maio, 555 – Vila Vianelo – Jundiaí.

Todos os candidatos deverão apresentar no ato:

1) Termo de Anuência do Superior Imediato;

2) Em caso de acumulação de cargo ou função, o candidato deverá apresentar Declaração de Horário de Trabalho atualizada, assinada pelo Superior Imediato;

3) Declaração do grau de parentesco, nos termos da Súmula Vinculante 13.

Observações: Fica expressamente vedada a atribuição:

* Ao Candidato que se encontrar afastado a qualquer título (licença, afastamento ou férias);

* por procuração de qualquer espécie.

EDITAL PROFESSOR COORDENADOR – EE PROF. ALBERTO FERREIRA REZENDE

A Direção da EE PROF. ALBERTO FERREIRA REZENDE  nos termos da Resolução SEDUC nº 3, de 11-1-2021, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto a esta escola função gratificada de Professor Coordenador (PC).

I – Vagas:

–  01 vaga de Professor Coordenador de Gestão  Pedagógica

II – Condições para a designação:

a – ser docente titular de cargo ou ocupante de função- -atividade, podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;

b – contar com, no mínimo, 3 anos de experiência no magistério público estadual;

c – ser portador de diploma de licenciatura plena.

III – Das atribuições:

a) atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;

b) orientar o trabalho dos demais docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;

c) ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos, impressos ou em mídias digitais, e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;

d) apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes para a tomada de decisões visando favorecer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos;

e) coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;

f) decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou das disciplinas, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;

g) orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas e disciplinas que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;

h) coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;

i) tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:

* a participação proativa de todos os professores, nas horas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;

* a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;

* as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos;

* a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;

IV – Jornada de Trabalho:

a) Carga horária de 40 horas semanais distribuídas por todos os turnos de funcionamento da U.E

V – Proposta de Trabalho:

A proposta de trabalho deverá versar sobre:

a) o diagnóstico da Unidade Escolar;

b) objetivos gerais do trabalho;

c) formas de acompanhamento e avaliação do ensino, processos de aprendizagem e resultados educacionais;

d) organização das ATPCs (Atividades de Trabalho Pedagógico Coletivo) como espaço de formação continuada, divulgação de práticas inovadoras e incentivo ao uso dos recursos tecnológicos disponíveis;

e) referenciais teóricos.

Observação: –

A proposta de trabalho deverá conter identificação do candidato (endereço completo, formação, participação em cursos, em especial os promovidos pela Secretaria da Educação e situação funcional).

VI – Dos documentos necessários:

No ato de inscrição, o candidato deverá apresentar cópias que ficarão retidas, dos seguintes documentos:

a) Currículo Acadêmico ou Currículo Lates atualizado.

b) Comprovação de conclusão de cursos promovidos pela SEE/SP, em qualquer de suas instâncias, especialmente aqueles que se referirem diretamente à atuação do professor coordenador.

c) Comprovação de cursos de atualização, especialização ou pós-graduação que considere pertinentes ao exercício da função de professor coordenador, nos termos das atribuições da função e do perfil profissional esperado.

d) Documento oficial com foto (RG civil, CNH ou Passaporte Nacional) e CPF.

e) Atestado de Frequência com contagem do tempo de serviço no magistério público estadual, que comprove 1.095 (um mil e noventa e cinco dias) de efetivo exercício, constando inclusive faltas e afastamentos.

f) Ficha Cem dos últimos 3 anos.

Os candidatos que contarem com toda a documentação necessária para inscrição em prontuário docente estão dispensados da apresentação da documentação na unidade escolar.

VII – Entrevista:

a) A entrevista, que ocorrerá na sede da escola, versará sobre a proposta de trabalho e sobre as expectativas do interessado para o desempenho da função.

VIII – Períodos e locais:

a) Entrega da proposta de trabalho – 11/07 a 18/07/22 – na secretaria da EE PROF. ALBERTO FERREIRA REZENDE em envelope lacrado, com a identificação do candidato, aos cuidados da Diretora DANIELA PRADO PETTA, no seguinte endereço: Av: Ricieri Chiquetto, 397 – Bairro Santo Antonio – Louveira -SP

b) Entrevista – 26/07/2022 horário: 10h30.

 

 

Louveira, 08 de julho de 2022.

DANIELA PRADO PETTA

RG 43.926.280-X

Diretor de Escola

VAGA NA ZELADORIA – EE Jurandyr de Souza Lima,

Pelo presente e com fundamento na Resolução SE 30/2003, indicamos a ZELADORIA da EE Jurandyr de Souza Lima, para ocupação de suas dependências situada à Rua Roberto Carbonari, nº 145, no Bairro Traviú, CEP 13.213-256, Jundiaí – SP, jurisdicionada à Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ALOCAÇÃO DOS CREDENCIADOS PARA O PROGRAMA ENSINO INTEGRAL 2022- JUNDIAÍ

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ALOCAÇÃO DOS CREDENCIADOS PARA O PROGRAMA ENSINO INTEGRAL 2022- JUNDIAÍ

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Região de Jundiaí, nos termos da Resolução SE 4, de 03-012020, Resolução SEDUC 102, de 15-10- 2021 e da Portaria CGRH 1, de 13-01-2021, convoca os integrantes do Quadro do Magistério, credenciados nos termos do Edital de Credenciamento para atuação em 2022, de 22-10-2021 e no Primeiro Edital de Credenciamento Emergencial para atuação em 2022, de 05-01-2022 e no Segundo Edital Emergencial para atuação em 2022, de 02-02-2022, e no Terceiro Edital Emergencial para atuação em 2022, de 31-03-2022 e no Quarto Edital Emergencial para atuação em 2022, de 05-05-2022 para sessão de alocação. A sessão ocorrerá de forma presencial seguindo todos os protocolos de segurança.

1 – Da Data e Local

Datas: 30 de junho de 2022

Horário: 10h45

Endereço: Diretoria de Ensino Região de Jundiaí – Sala 1 – Rua Vinte e Três de Maio, 555, Vianelo.

2 – Da Alocação:

No ato da alocação, o integrante do Quadro do Magistério deverá:

-autodeclarar que não possui impedimentos para o exercício da função;

-expressar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI;

-exercer suas atividades de forma presencial.

– Apresentar comprovante de inscrição para atribuição de aulas 2022 e cópia do histórico escolar para bacharéis, tecnólogos e pedagogos.

3 – Das Disposições Finais:

Os integrantes do Quadro do Magistério que não atenderem aos requisitos para preenchimento da vaga, previstos pela legislação vigente, serão desclassificados na etapa de alocação. O candidato (A, F, O) só poderá ser alocado pelo DI ativo e que atenda aos requisitos de elegibilidade previsto em legislação vigente. Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento e/ou Processo Seletivo/Banco de Talentos, não seja devidamente comprovado pela Diretoria de Ensino e/ou pela Unidade Escolar, na etapa de alocação, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado do presente Credenciamento.

Vagas disponíveis

1 vaga de Química – (EM) – EE Professora Georgina Helena Fortarel – Campo Limpo Paulista.

1 vaga de Química/Ciências – (EF/EM) – EE Professora Maria de Lourdes de França Silveira – Jundiaí

1 vaga de Língua Portuguesa – (EM) – EE Conde do Parnaíba – Jundiaí

1 vaga de Matemática – (EF) – (Licença Maternidade de 10/06 a 16/10)- EE Professora Ana Maria Pagiossi – Várzea Paulista

 

Jundiaí, 29 de junho de 2022.
Equipe PEI – DER Jundiaí