EDITAL PROFESSOR COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA – EE PROF. ALBERTO FERREIRA REZENDE

A Direção da EE PROF. ALBERTO FERREIRA REZENDE  nos termos da Resolução SEDUC nº 3, de 11-1-2021, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto a esta escola função gratificada de Professor Coordenador  de Gestão Pedagógica (CGP).

I – Vagas:

–  01 vaga de Professor Coordenador de Gestão  Pedagógica

II – Condições para a designação:

a – ser docente titular de cargo ou ocupante de função- -atividade, podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;

b – contar com, no mínimo, 3 anos de experiência no magistério público estadual;

c – ser portador de diploma de licenciatura plena.

III – Das atribuições:

a) atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;

b) orientar o trabalho dos demais docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;

c) ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos, impressos ou em mídias digitais, e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;

d) apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes para a tomada de decisões visando favorecer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos;

e) coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;

f) decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou das disciplinas, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;

g) orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas e disciplinas que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;

h) coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;

i) tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:

* a participação proativa de todos os professores, nas horas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;

* a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;

* as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos;

* a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;

IV – Jornada de Trabalho:

a) Carga horária de 40 horas semanais distribuídas por todos os turnos de funcionamento da U.E

V – Proposta de Trabalho:

A proposta de trabalho deverá versar sobre:

a) o diagnóstico da Unidade Escolar;

b) objetivos gerais do trabalho;

c) formas de acompanhamento e avaliação do ensino, processos de aprendizagem e resultados educacionais;

d) organização das ATPCs (Atividades de Trabalho Pedagógico Coletivo) como espaço de formação continuada, divulgação de práticas inovadoras e incentivo ao uso dos recursos tecnológicos disponíveis;

e) referenciais teóricos.

Observação: –

A proposta de trabalho deverá conter identificação do candidato (endereço completo, formação, participação em cursos, em especial os promovidos pela Secretaria da Educação e situação funcional).

VI – Dos documentos necessários:

No ato de inscrição, o candidato deverá apresentar cópias que ficarão retidas, dos seguintes documentos:

a) Currículo Acadêmico ou Currículo Lates atualizado.

b) Comprovação de conclusão de cursos promovidos pela SEE/SP, em qualquer de suas instâncias, especialmente aqueles que se referirem diretamente à atuação do professor coordenador.

c) Comprovação de cursos de atualização, especialização ou pós-graduação que considere pertinentes ao exercício da função de professor coordenador, nos termos das atribuições da função e do perfil profissional esperado.

d) Documento oficial com foto (RG civil, CNH ou Passaporte Nacional) e CPF.

e) Atestado de Frequência com contagem do tempo de serviço no magistério público estadual, que comprove 1.095 (um mil e noventa e cinco dias) de efetivo exercício, constando inclusive faltas e afastamentos.

f) Ficha Cem dos últimos 3 anos.

Os candidatos que contarem com toda a documentação necessária para inscrição em prontuário docente estão dispensados da apresentação da documentação na unidade escolar.

VII – Entrevista:

a) A entrevista, que ocorrerá na sede da escola, versará sobre a proposta de trabalho e sobre as expectativas do interessado para o desempenho da função.

VIII – Períodos e locais:

a) Entrega da proposta de trabalho – 27/10/22 a 31/10/22 – na secretaria da EE PROF. ALBERTO FERREIRA REZENDE em envelope lacrado, com a identificação do candidato, aos cuidados da Diretora DANIELA PRADO PETTA, no seguinte endereço: Av: Ricieri Chiquetto, 397 – Bairro Santo Antonio – Louveira -SP

b) Entrevista – COM PRÉVIA AGENDAMENTO POR TELEFONE: ( 19)3848-1114 /3848-1748

Louveira, 26 de Outubro  de 2022.

 

DANIELA PRADO PETTA
RG 43.926.280-X
Diretor de Escola

EDITAL PROFESSOR COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA – EE PROF. ALBERTO FERREIRA REZENDE

A Direção da EE PROF. ALBERTO FERREIRA REZENDE  nos termos da Resolução SEDUC nº 3, de 11-1-2021, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto a esta escola função gratificada de Professor Coordenador  de Gestão Pedagógica (CGP).

I – Vagas:

–  01 vaga de Professor Coordenador de Gestão  Pedagógica

II – Condições para a designação:

a – ser docente titular de cargo ou ocupante de função- -atividade, podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;

b – contar com, no mínimo, 3 anos de experiência no magistério público estadual;

c – ser portador de diploma de licenciatura plena.

III – Das atribuições:

a) atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;

b) orientar o trabalho dos demais docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;

c) ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos, impressos ou em mídias digitais, e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;

d) apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes para a tomada de decisões visando favorecer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos;

e) coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;

f) decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou das disciplinas, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;

g) orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas e disciplinas que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;

h) coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;

i) tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:

* a participação proativa de todos os professores, nas horas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;

* a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;

* as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos;

* a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;

IV – Jornada de Trabalho:

a) Carga horária de 40 horas semanais distribuídas por todos os turnos de funcionamento da U.E

V – Proposta de Trabalho:

A proposta de trabalho deverá versar sobre:

a) o diagnóstico da Unidade Escolar;

b) objetivos gerais do trabalho;

c) formas de acompanhamento e avaliação do ensino, processos de aprendizagem e resultados educacionais;

d) organização das ATPCs (Atividades de Trabalho Pedagógico Coletivo) como espaço de formação continuada, divulgação de práticas inovadoras e incentivo ao uso dos recursos tecnológicos disponíveis;

e) referenciais teóricos.

Observação: –

A proposta de trabalho deverá conter identificação do candidato (endereço completo, formação, participação em cursos, em especial os promovidos pela Secretaria da Educação e situação funcional).

VI – Dos documentos necessários:

No ato de inscrição, o candidato deverá apresentar cópias que ficarão retidas, dos seguintes documentos:

a) Currículo Acadêmico ou Currículo Lates atualizado.

b) Comprovação de conclusão de cursos promovidos pela SEE/SP, em qualquer de suas instâncias, especialmente aqueles que se referirem diretamente à atuação do professor coordenador.

c) Comprovação de cursos de atualização, especialização ou pós-graduação que considere pertinentes ao exercício da função de professor coordenador, nos termos das atribuições da função e do perfil profissional esperado.

d) Documento oficial com foto (RG civil, CNH ou Passaporte Nacional) e CPF.

e) Atestado de Frequência com contagem do tempo de serviço no magistério público estadual, que comprove 1.095 (um mil e noventa e cinco dias) de efetivo exercício, constando inclusive faltas e afastamentos.

f) Ficha Cem dos últimos 3 anos.

Os candidatos que contarem com toda a documentação necessária para inscrição em prontuário docente estão dispensados da apresentação da documentação na unidade escolar.

VII – Entrevista:

a) A entrevista, que ocorrerá na sede da escola, versará sobre a proposta de trabalho e sobre as expectativas do interessado para o desempenho da função.

VIII – Períodos e locais:

a) Entrega da proposta de trabalho – 19/10/22 a 24/10/22 – na secretaria da EE PROF. ALBERTO FERREIRA REZENDE em envelope lacrado, com a identificação do candidato, aos cuidados da Diretora DANIELA PRADO PETTA, no seguinte endereço: Av: Ricieri Chiquetto, 397 – Bairro Santo Antonio – Louveira -SP

b) Entrevista – COM PRÉVIA AGENDAMENTO POR TELEFONE: ( 19)3848-1114 /3848-1748

 

Louveira, 18 de Outubro  de 2022.

DANIELA PRADO PETTA
RG 43.926.280-X
Diretor de Escola

Portaria CGRH 12 de 05-10-2022 – torna pública a abertura de inscrições e a realização do credenciamento para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, das escolas estaduais do Programa Ensino Integral – PEI

Portaria CGRH 12 de 05-10-2022 – torna pública a abertura de inscrições e a realização do credenciamento para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, das escolas estaduais do Programa Ensino Integral – PEI

DOE – Seção I – 06/10/2022 – Pág.66

Educação

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

Portaria CGRH 12 de 06-10-2022

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL EM 2023

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos torna pública a abertura de inscrições e a realização do credenciamento para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, das escolas estaduais do Programa Ensino Integral – PEI, conforme previsto no Decreto nº 66.799, de 31-05- 2022, cujo objetivo é o preenchimento de vagas existentes e de composição de cadastro reserva para o ano letivo de 2023.

I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1 – A realização do presente credenciamento se destina aos integrantes do Quadro do Magistério que atuam em unidades escolares de tempo parcial e pretendem atuar em unidades escolares do Programa Ensino Integral, durante o ano letivo de 2023, que ocorrerá no período de 07/10 a 22/11/2022, considerando todas as fases do certame

2 – O integrante do Quadro do Magistério, em exercício no Programa Ensino Integral, que pretenda mudar sua sede de exercício para outra unidade escolar do mesmo Programa, deve participar deste processo de credenciamento.

3 – As publicações referentes ao presente credenciamento poderão ser acompanhadas por meio do site de cada Diretoria de Ensino, onde será divulgada a quantidade de vagas disponíveis e respectivas unidades escolares por ocasião da alocação.

3.1 – No levantamento das vagas para alocação, serão computadas aquelas que estão disponíveis nas escolas do Programa Ensino Integral, ou seja, aquelas previstas no módulo de pessoal para as quais não haja profissional designado.

3.2 – Não serão apontadas para alocação as vagas que se encontram preenchidas por docentes contratados (2018,2019,2020,2021 e 2022), nos termos da Lei Complementar Nº 1.093, de 16-07-2009, desde que estes profissionais tenham obtido resultado favorável à permanência no Programa Ensino Integral no Processo de Avaliação de Desempenho 2022.

4 – Os integrantes do Quadro do Magistério, em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral, ficam submetidos ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, a que se refere o artigo 47 da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, caracterizado pela exigência da prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, compreendendo a realização de atividades pedagógicas e de gestão escolar previstas em normas da Secretaria da Educação.

5 – Os integrantes do Quadro do Magistério em atuação no Regime de Dedicação Exclusiva farão jus a Gratificação de Dedicação Exclusiva- GDE no valor de:

5.1 – R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser paga aos docentes em Regime de Dedicação Exclusiva em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral;

5.2 – R$3.000,00 (três mil reais) a ser paga aos integrantes das equipes gestoras em Regime de Dedicação Exclusiva em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral.

5.2.1 – Consideram-se integrantes de equipe gestora, nas escolas do Programa Ensino Integral, o Diretor Escolar/Diretor de Escola, o Coordenador de Organização Escolar e Coordenador de Gestão Pedagógica Geral.

6 – O integrante do Quadro do Magistério fica impedido de participar do processo de credenciamento, caso tenha sofrido penalidade, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos 5 (cinco) anos.

7- O integrante do Quadro do Magistério que teve cessada sua designação no Programa em 2022, por resultado insatisfatório nas avaliações de desempenho, por descumprimento de normas legais do Programa ou a pedido, terá sua inscrição rejeitada, não constando como candidato classificado.

8 – Os candidatos a contratação oriundos do Processo Seletivo Simplificado para Docentes/2023 (Banco de Talentos) não se inscreverão no presente credenciamento, devendo aguardar a publicação de edital específico, no qual constarão as diretrizes de sua classificação e alocação.

II – DOS REQUISITOS

1 – Poderão participar do presente processo de credenciamento:

1.1 – Diretor de Escola/Diretor Escolar titulares de cargo;

1.2 – docentes titulares de cargo;

1.3 – docentes ocupantes de função-atividade;

1.4 – docentes contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009 (contratos celebrados 2018, 2019, 2020, 2021 e 2022, que estejam ativos no momento da inscrição).

2 – Para participar do processo de credenciamento, o integrante do Quadro do Magistério deverá expressar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE e atender aos seguintes requisitos de escolaridade, conforme Indicação CEE 213/2021:

2.1 Portador de Diploma de Licenciatura Plena, ou equivalente, específica de disciplina da Matriz Curricular;

2.2 Portador de Diploma de Licenciatura Plena, ou equivalente, de outras disciplinas que não sejam específicas do curso, mas pertençam à mesma área de formação, desde que habilite ou qualifique o docente para atuação em disciplina da Matriz Curricular;

2.3 Portador de Diploma de Licenciatura Curta específica de disciplina da Matriz Curricular;

2.4 Estudantes de Licenciatura Plena com carga horária mínima de 160 horas em disciplina da Matriz Curricular;

2.5 Portador de Diploma de Bacharelado ou de Tecnólogo de nível superior, com carga horária mínima de 160 horas em disciplina da Matriz Curricular;

2.6 Estudantes do curso de Bacharelado ou Tecnologia de nível superior com carga horária mínima de 160 horas em disciplina da Matriz Curricular.

2.7 – Para atuação como Intérprete de Libras, o docente deverá comprovar ter habilitação ou qualificação na Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, conforme Resolução SE 8, de 29-1- 2016, alterada pela Resolução SEDUC 12, de 1-2-2022.

2.8 – Para atuação como Professor de Sala/Ambiente de Leitura, o docente deverá ser portador de diploma de licenciatura plena em qualquer área, haja vista o disposto no Artigo 3º da Resolução SE 60, de 30-08-2013, alterado pela Resolução SEDUC 102, de 15-10-2021.

3 – O docente da disciplina de Educação Física deverá apresentar prova do registro profissional obtido no Sistema CONFEF/CREFs, de acordo com o que estabelece o artigo 1º da Lei federal 9.696/1998.

4 – Para atuação como Diretor Escolar:

4.1 – Ser Diretor de Escola ou Diretor Escolar titular de cargo efetivo, docente titular de cargo ou ocupante de função- -atividade;

4.2 – Ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência na docência e comprovar conhecimentos em gestão escolar mediante apresentação de uma das seguintes formações:

4.2.1 – Diploma de Licenciatura plena, preferencialmente em pedagogia;

4.2.2 – Especialização em gestão escolar, com carga horária mínima de 1.000 (mil) horas;

4.2.3 – Diploma/Certificado de mestrado ou doutorado na área da educação com foco em gestão escolar.

5 – Para atuar como Coordenador de Organização Escolar:

5.1 – Ser docente titular de cargo ou ocupante de função atividade;

5.2 – Ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência em docência, na rede estadual de ensino;

5.3 – Ter uma das seguintes formações:

5.3.1 – Diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia;

5.3.2 – Certificado de especialização em gestão escolar, com carga horária mínima de 800 (oitocentas) horas;

5.3.3 – Ter diploma/certificado de mestrado ou doutorado na área da educação com foco em gestão escolar.

6 – Para atuação como Coordenador de Gestão Pedagógica Geral:

6.1 – Ser docente titular de cargo ou ocupante de função atividade;

6.2 – Ter diploma de licenciatura plena, preferencialmente em pedagogia;

6.3 – Ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência em docência, na rede estadual de ensino.

7 – O docente readaptado poderá atuar nas funções de Coordenador de Gestão Pedagógica Geral (CGPG) ou Professor de Sala/Ambiente de Leitura, desde que o rol de atividades previstos pelo CAAS seja compatível com as atribuições previstas para a função no Programa Ensino Integral, sendo que o docente nesta condição funcional não poderá atuar em outras funções no PEI.

III – DA INSCRIÇÃO

1 – A inscrição do integrante do Quadro do Magistério implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do credenciamento, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2 – A Inscrição ocorrerá no período de 07/10 a 17/10/2022, via Plataforma Secretaria Escolar Digital – SED (https://sed.educacao.sp.gov.br/) – Sistema de Credenciamento do Programa Ensino Integral.

3 – Na inscrição, o candidato deverá:

a) Selecionar o vínculo que será considerado para fins de inscrição, classificação, alocação e designação (DI), sendo que o integrante do Quadro do Magistério, em regime de acumulação de duas situações funcionais (docente/docente ou docente/ Suporte Pedagógico), deverá optar pela inscrição em somente um dos vínculos.

b) Selecionar as funções pretendidas (poderá selecionar mais de uma, desde que apresente os requisitos para função).

c) Selecionar as escolas de interesse, por ordem de preferência, em até 2 Diretorias de Ensino.

3.1 – Finalizada a inscrição, o candidato não poderá alterar a(s) opção(ões) de função(ões) selecionada(s).

4 – O candidato deverá autodeclarar que não possui impedimentos para o exercício da função, a ser comprovada no momento da alocação.

5 – O candidato deverá indicar, no momento da inscrição:

5.1 se concluiu o curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE); ou

5.2 se responderá ao questionário específico disponibilizado com 10 (dez) questões relacionadas ao Programa, sendo que cada questão equivale a 1 (um) ponto, totalizando, no máximo 10 (dez) pontos.

6 – O candidato, de que trata o item “5.1” deste Capítulo, deverá, obrigatoriamente, ter concluído o curso com aproveitamento “Satisfatório”, a fim de que sua inscrição no presente Processo de Credenciamento seja validada.

7 – Para o candidato que responder ao questionário a que se refere o item 5.2 deste Capítulo, a inscrição somente será validada ao obter pontuação igual, ou superior, a 6,0 (seis).

8 – Na inscrição, o candidato deverá preencher uma Atividade para cada função selecionada, que será considerada, exclusivamente, para fins de desempate, e, em caso de não preenchimento da referida Atividade, o candidato será eliminado deste processo.

IV – DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES E DA CLASSIFICAÇÃO

1 – No dia 18/10/2022, será executado o deferimento/indeferimento das inscrições, a partir das informações registradas pelos candidatos e cruzamento com a base de concluintes do curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, para prosseguimento nas demais etapas do processo.

2 – Previamente à classificação, a Diretoria de Ensino poderá excluir do processo aqueles candidatos que, comprovadamente, não atendam aos requisitos para participação no Processo de Credenciamento ou designação no Programa.

3 – O processo de credenciamento será classificatório, por listas e faixas funcionais, em ordem decrescente da pontuação obtida no curso ou questionário.

3.1 – A Faixa II corresponde aos candidatos da “Mesma Diretoria de Ensino”;

3.2 – A Faixa III corresponde aos candidatos de “Outra Diretoria de Ensino”.

4 – Em cada uma das faixas indicadas nos subitens 3.1 e 3.2 deste Capítulo, serão observadas as seguintes ordens de prioridade para fins de classificação:

4.1 – Para a função de Professor Sala/Ambiente de Leitura:

4.1.1 – Docentes readaptados

4.1.2 – Docentes titulares de cargo adidos;

4.1.3 – Docentes ocupantes de função-atividade em hora de permanência;

4.1.4 – Docentes titulares de cargo, com aulas atribuídas;

4.1.5 – Docentes ocupantes de função-atividade, com aulas atribuídas;

4.2 – Para as funções de Coordenador de Gestão Pedagógica Geral e Coordenador de Organização Escolar:

4.2.1 – Docentes Titulares de cargo;

4.2.2 – Docentes Ocupantes de Função-Atividade.

4.3 – Para a função de Diretor Escolar:

4.3.1 – Diretores Escolares/ titulares de cargo;

4.3.3 – Docentes titulares de cargo;

4.3.3 – Docentes Ocupantes de Função-Atividade.

4.4 – Para as funções docentes, incluindo Professor Intérprete de Libras:

4.4.1 – Docentes Habilitados:

a) Titulares de cargo

b) Ocupantes de Função-Atividade

c) Contratados

4.4.2 – Docentes Qualificados:

a) Titulares de cargo;

b) Ocupantes de Função-Atividade;

c) Contratados

4.4.3 – São considerados HABILITADOS os docentes que se enquadram na Parte A da Indicação do Conselho Estadual 213/2021, homologada pela Resolução SEDUC 29-10-2021.

4.4.4 – São considerados QUALIFICADOS os docentes que se enquadram na Parte B e C da Indicação do Conselho Estadual 213/2021, homologada pela Resolução SEDUC 29-10-2021.

5 – Para desempate na classificação, observar-se-ão os seguintes critérios:

5.1 – Para as funções de docentes:

1° – maior pontuação obtida na classificação de docentes no processo anual de atribuição de classes e aulas, em nível de Diretoria de Ensino,

2° – maior tempo de serviço no Magistério Público Oficial desta Secretaria;

3° – maior idade entre os credenciados;

4° – maior pontuação obtida na análise da Atividade de Sala de Aula.

5.2 – Para as funções da equipe gestora:

1° – maior tempo de serviço no Magistério Público Oficial desta Secretaria;

2° – maior idade entre os credenciados;

3° – maior pontuação obtida na análise da Atividade de Sala de Aula.

6 – A data-base para a contagem do tempo de serviço será 30/06/2022.

7 – A Atividade de Sala de Aula será avaliada pela Diretoria de Ensino, no período de 19/10 a 27/10/2022, exclusivamente para fins de desempate, na escala de 1,0 (um) a 3,0 (três) pontos, sendo que estes pontos não serão acrescidos à pontuação final.

8 – A Classificação do credenciamento será publicada no dia 01/11/2022, no Diário Oficial do Estado e nos sites das respectivas Diretorias de Ensino.

V – DO RECURSO E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1 – O candidato poderá interpor recurso a partir da divulgação da Classificação, entre os dias 01/11 a 03/11/2022, mediante solicitação a ser registrada na Plataforma SED, em funcionalidade específica para este fim.

2 – Os recursos serão analisados no período de 01/11 a 07/11/2022 a resposta será disponibilizada para o candidato na Plataforma SED.

3 – A Classificação Final Pós-Recurso será publicada no Diário Oficial do Estado e sites das respectivas Diretorias de Ensino, com previsão para o dia 09/11/2022.

VI – DA ALOCAÇÃO

1 – Os candidatos credenciados serão convocados para sessão de alocação, a ser realizada preferencialmente de forma Online, mediante publicação no Diário Oficial do Estado e site das respectivas Diretorias de Ensino, indicando o dia, horário e local da sessão.

2 – A classificação no Processo de Credenciamento não assegura ao candidato o direito à alocação e consequente designação, tendo em vista a obrigatoriedade de comprovação dos requisitos autodeclarados no momento da inscrição e quantidade de vagas disponibilizadas.

3 – Para alocação, os candidatos serão convocados na seguinte ordem de atendimento:

3.1 – Para a função de Professor Sala/Ambiente de Leitura:

3.1.1 – Docentes readaptados – Faixa II;

3.1.2 – Docentes readaptados – Faixa III;

3.1.3 – Docentes titulares de cargo adidos – Faixa II;

3.1.4 – Docentes titulares de cargo adidos – Faixa III;

3.1.5 – Docentes ocupantes de função-atividade em hora de permanência – Faixa II;

3.1.6 – Docentes ocupantes de função-atividade em hora de permanência – Faixa III;

3.1.7 – Docentes titulares de cargo, com aulas atribuídas – Faixa II;

3.1.8 – Docentes titulares de cargo, com aulas atribuídas – Faixa III;

3.1.9 – Docentes ocupantes de função-atividade, com aulas atribuídas – Faixa II;

3.1.10 – Docentes ocupantes de função-atividade, com aulas atribuídas – Faixa III.

3.2 – Para as funções de Coordenador de Gestão Pedagógica Geral e Coordenador de Organização Escolar:

3.2.1 – Os profissionais serão escolhidos pelo Diretor de Escola/Diretor Escolar, dentre os classificados no Processo de Credenciamento para o exercício destas funções.

3.3 – Para a função de Diretor Escolar/Diretor Escolar:

3.3.1 – Diretor de Escola/Diretor Escolar titulares de cargo – Faixa II

3.3.2 – Diretor de Escola/Diretor Escolar titulares de cargo – Faixa III

3.3.3 – Docentes titulares de cargo – Faixa II;

3.3.4 – Docentes titulares de cargo – Faixa III;

3.3.5 – Docentes Ocupantes de Função-Atividade – Faixa II;

3.3.6 – Docentes Ocupantes de Função-Atividade – Faixa III.

3.4 – Para as funções docentes, incluindo Professor Intérprete de Libras:

3.4.1 – Docentes Habilitados:

a) Titulares de cargo – Faixa II;

b) Ocupantes de Função-Atividade – Faixa II;

c) Titulares de cargo – Faixa III;

d) Ocupantes de Função-Atividade – Faixa III;

e) Contratados – Faixa II;

f) Contratados – Faixa III.

3.4.2 – Docentes Qualificados:

a) Titulares de cargo – Faixa II;

b) Ocupantes de Função-Atividade – Faixa II;

c) Titulares de cargo – Faixa III;

d) Ocupantes de Função-Atividade – Faixa III;

e) Contratados – Faixa II;

f) Contratados – Faixa III.

4 – O integrante do Quadro do Magistério não será alocado caso não atenda aos Requisitos para o desempenho da função.

4.1 – Os docentes poderão ser alocados junto ao Programa Ensino Integral – PEI, mediante a comprovação de que estão habilitados ou qualificados para atuação na disciplina pretendida, de acordo o Capítulo II deste Edital, e observada a ordem de atendimento prevista no item 4 do Capítulo IV deste Edital.

5 – O integrante do Quadro do Magistério que pretenda mudar sua sede de exercício do Programa, por meio do presente Processo de Credenciamento, deverá apresentar, na sessão de alocação, documento que oficialize seu enquadramento nos limites fixados pelo Artigo 15 da Resolução SE 4, de 03-01-2020 ou Artigo 8º da Resolução SE 8, de 17-01-2020, conforme o caso, bem como informe se o profissional obteve resultado favorável da avaliação de desempenho no Programa em 2022.

5.1 – Para os docentes, o documento deverá ser expedido pela gestão da unidade escolar;

5.2 – Para os servidores designados para o exercício de funções gestoras, o documento deverá ser expedido pela Diretoria de Ensino.

VII – DISPOSIÇÕES FINAIS

1 – É de responsabilidade do candidato:

1.1 – Acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado e do site da respectiva Diretoria de Ensino, as publicações correspondentes a este Processo.

1.2 – A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.

2- Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado no momento da alocação, o candidato será desclassificado.

2.1 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

3 – Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH.

EDITAL PROFESSOR COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA – EE PROF. ALBERTO FERREIRA REZENDE

A Direção da EE PROF. ALBERTO FERREIRA REZENDE  nos termos da Resolução SEDUC nº 3, de 11-1-2021, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto a esta escola função gratificada de Professor Coordenador  de Gestão Pedagógica (CGP).

I – Vagas:

–  01 vaga de Professor Coordenador de Gestão  Pedagógica

II – Condições para a designação:

a – ser docente titular de cargo ou ocupante de função- -atividade, podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;

b – contar com, no mínimo, 3 anos de experiência no magistério público estadual;

c – ser portador de diploma de licenciatura plena.

III – Das atribuições:

a) atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;

b) orientar o trabalho dos demais docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;

c) ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos, impressos ou em mídias digitais, e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;

d) apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes para a tomada de decisões visando favorecer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos;

e) coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;

f) decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou das disciplinas, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;

g) orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas e disciplinas que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;

h) coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;

i) tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:

* a participação proativa de todos os professores, nas horas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;

* a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;

* as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos;

* a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;

IV – Jornada de Trabalho:

a) Carga horária de 40 horas semanais distribuídas por todos os turnos de funcionamento da U.E

V – Proposta de Trabalho:

A proposta de trabalho deverá versar sobre:

a) o diagnóstico da Unidade Escolar;

b) objetivos gerais do trabalho;

c) formas de acompanhamento e avaliação do ensino, processos de aprendizagem e resultados educacionais;

d) organização das ATPCs (Atividades de Trabalho Pedagógico Coletivo) como espaço de formação continuada, divulgação de práticas inovadoras e incentivo ao uso dos recursos tecnológicos disponíveis;

e) referenciais teóricos.

Observação: –

A proposta de trabalho deverá conter identificação do candidato (endereço completo, formação, participação em cursos, em especial os promovidos pela Secretaria da Educação e situação funcional).

VI – Dos documentos necessários:

No ato de inscrição, o candidato deverá apresentar cópias que ficarão retidas, dos seguintes documentos:

a) Currículo Acadêmico ou Currículo Lates atualizado.

b) Comprovação de conclusão de cursos promovidos pela SEE/SP, em qualquer de suas instâncias, especialmente aqueles que se referirem diretamente à atuação do professor coordenador.

c) Comprovação de cursos de atualização, especialização ou pós-graduação que considere pertinentes ao exercício da função de professor coordenador, nos termos das atribuições da função e do perfil profissional esperado.

d) Documento oficial com foto (RG civil, CNH ou Passaporte Nacional) e CPF.

e) Atestado de Frequência com contagem do tempo de serviço no magistério público estadual, que comprove 1.095 (um mil e noventa e cinco dias) de efetivo exercício, constando inclusive faltas e afastamentos.

f) Ficha Cem dos últimos 3 anos.

Os candidatos que contarem com toda a documentação necessária para inscrição em prontuário docente estão dispensados da apresentação da documentação na unidade escolar.

VII – Entrevista:

a) A entrevista, que ocorrerá na sede da escola, versará sobre a proposta de trabalho e sobre as expectativas do interessado para o desempenho da função.

VIII – Períodos e locais:

a) Entrega da proposta de trabalho – 05/10/22 a 10/10/22 – na secretaria da EE PROF. ALBERTO FERREIRA REZENDE em envelope lacrado, com a identificação do candidato, aos cuidados da Diretora DANIELA PRADO PETTA, no seguinte endereço: Av: Ricieri Chiquetto, 397 – Bairro Santo Antonio – Louveira -SP

b) Entrevista – COM PRÉVIA AGENDAMENTO POR TELEFONE: ( 19)3848-1114 /3848-1748

 

Louveira, 04 de Outubro  de 2022.
DANIELA PRADO PETTA
RG 43.926.280-X
Diretor de Escola

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ALOCAÇÃO DOS CREDENCIADOS PARA O PROGRAMA ENSINO INTEGRAL 2022- JUNDIAÍ

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ALOCAÇÃO DOS CREDENCIADOS PARA O PROGRAMA ENSINO INTEGRAL 2022- JUNDIAÍ

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Região de Jundiaí, nos termos da Resolução SE 4, de 03-01- 2020, Resolução SEDUC 102, de 15-10- 2021, Resolução SEDUC n° 37, de 1-6-2022 e Resolução SEDUC n° 41, de 01-06-2022 convoca os integrantes do Quadro do Magistério, credenciados nos termos do Edital de Credenciamento para atuação em 2022, de 22-10-2021 e nos Editais de Credenciamento Emergencial: Primeiro Edital de Credenciamento Emergencial para atuação em 2022, de 05-01-2022, Segundo Edital Emergencial para atuação em 2022, de 02-02-2022, Terceiro Edital Emergencial para atuação em 2022, de 31-03-2022 e Quarto Edital Emergencial para atuação em 2022, de 05-05-2022 e Quinto Edital Emergencial para atuação em 2022, de 06-09-2022 para sessão de alocação. A sessão ocorrerá de forma presencial, semanalmente durante o mês de OUTUBRO, seguindo todos os protocolos de segurança.

1) Das Datas e Local

Datas: 03,10,17,24,31 de outubro de 2022

Horário: 13h30

Endereço: Diretoria de Ensino Região de Jundiaí – Sala 3 (térreo)

Rua Vinte e Três de Maio, 555, Vianelo, Jundiaí/SP

2) Da Alocação:

No ato da alocação, o integrante do Quadro do Magistério deverá:

– autodeclarar que não possui impedimentos para o exercício da função;

– expressar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Exclusiva;

– exercer suas atividades de forma presencial.

– apresentar:

a) comprovante de inscrição para atribuição de aulas 2022;

b) classificação no credenciamento do Programa Ensino Integral (cópia do Diário Oficial com a classificação nesta Diretoria de Ensino ou em outra DE);

c) cópia do histórico escolar e diploma para bacharéis, tecnólogos e pedagogos.

3) Das Disposições Finais:

Os integrantes do Quadro do Magistério que não atenderem aos requisitos para preenchimento da vaga, previstos pela legislação vigente, serão desclassificados na etapa de alocação.

O candidato (A, F, O) só poderá ser alocado pelo DI ativo e que atenda aos requisitos de elegibilidade previsto em legislação vigente.

Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento e/ou Processo Seletivo/Banco de Talentos, não seja devidamente comprovado pela Diretoria de Ensino e/ou pela Unidade Escolar, na etapa de alocação, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado do presente Credenciamento.

As classificações dos credenciamentos e a relação de vagas estarão disponíveis semanalmente no site da Diretoria de Ensino: https://dejundiai.educacao.sp.gov.br/

 

Jundiaí, 30 de setembro de 2022.

EQUIPE PEI – DER JUNDIAÍ

EDITAL PROFESSOR COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA – EE. PROFESSOR MARCOS ALEXANDRE SODRÉ

A Direção da EE. PROFESSOR MARCOS ALEXANDRE SODRÉ nos termos da Resolução SEDUC nº 3, de 11-1-2021, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto a esta escola função gratificada de Coordenador DE Gestão Pedagógica (CGP).

I – Vagas:

– 01 vaga de Coordenador de Gestão Pedagógica.

II – Condições para a designação:

a – Ser docente titular de cargo ou ocupante de função- -atividade, podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;

b – Contar com, no mínimo, 3 anos de experiência no magistério público estadual;

c – Ser portador de diploma de licenciatura plena.

III – Das atribuições:

a) atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;

b) orientar o trabalho dos demais docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;

c) ter como prioridade o planejamento e a organização dos materiais didáticos, impressos ou em mídias digitais, e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;

d) coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;

e) decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou das disciplinas, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;

f) relacionar-se com os demais profissionais da escola de forma cordial, colaborativa e solícita, apresentando dinamismo e espírito de liderança;

g) trabalhar em equipe;

h) orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas e disciplinas que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;

i) coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;

j) tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:

* a participação proativa de todos os professores, nas horas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;

* a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;

* as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos;

* a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;

IV – Jornada de Trabalho:

a) Carga horária de 40 horas semanais distribuídas por todos os turnos de funcionamento da U.E

V – Proposta de Trabalho:

a) o diagnóstico da Unidade Escolar;

b) objetivos gerais do trabalho;

c) formas de acompanhamento e avaliação do ensino, processos de aprendizagem e resultados educacionais;

d) organização das ATPCs (Atividades de Trabalho Pedagógico Coletivo) como espaço de formação continuada, divulgação de práticas inovadoras e incentivo ao uso dos recursos tecnológicos disponíveis;

e) referenciais teóricos.

Observação: –

A proposta de trabalho deverá conter identificação do candidato (endereço completo, formação, participação em cursos, em especial os promovidos pela Secretaria da Educação e situação funcional).

VI – Critérios para a Designação

1 – a análise do currículo acadêmico e da experiência profissional do candidato,

2 – a compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado;

3 – a experiência anterior de Professor Coordenador ou de docente na perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola;

4 – a valorização dos certificados de participação em cursos promovidos por esta Secretaria da Educação, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação do Professor Coordenador.

VII – Apresentação de Documentos

Entregar documentos de 22 a 26/09/2022, na secretaria da E.E. Professor Marcos Alexandre Sodré, aos cuidados do Diretor, no seguinte endereço: RUA CAFEZAL, 327, JD. AMÉRICA II – VÁRZEA PAULISTA – SP.

1 – Proposta de Trabalho;

2 – Currículo acadêmico e de experiência profissional;

3 – Certificados de participação em cursos da SEDUC.

VIII– Entrevista

1 – A entrevista, ocorrerá na sede da escola de 27 a 29/09 em horário a ser agendado por ocasião da entrega da proposta de trabalho e dos documentos comprobatórios do item VII.

 

Várzea Paulista, 21 de setembro de 2022.
MARIA CRISTINA YAMAGUTI DO PRADO
RG:13.946.451-7
Diretora de Escola

EDITAL PROFESSOR COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA – EE PROF. ALBERTO FERREIRA REZENDE

A Direção da EE PROF. ALBERTO FERREIRA REZENDE  nos termos da Resolução SEDUC nº 3, de 11-1-2021, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto a esta escola função gratificada de Professor Coordenador  de Gestão Pedagógica (CGP).

I – Vagas:

–  01 vaga de Professor Coordenador de Gestão  Pedagógica

II – Condições para a designação:

a – ser docente titular de cargo ou ocupante de função- -atividade, podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;

b – contar com, no mínimo, 3 anos de experiência no magistério público estadual;

c – ser portador de diploma de licenciatura plena.

III – Das atribuições:

a) atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;

b) orientar o trabalho dos demais docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;

c) ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos, impressos ou em mídias digitais, e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;

d) apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes para a tomada de decisões visando favorecer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos;

e) coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;

f) decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou das disciplinas, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;

g) orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas e disciplinas que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;

h) coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;

i) tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:

* a participação proativa de todos os professores, nas horas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;

* a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;

* as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos;

* a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;

IV – Jornada de Trabalho:

a) Carga horária de 40 horas semanais distribuídas por todos os turnos de funcionamento da U.E

V – Proposta de Trabalho:

A proposta de trabalho deverá versar sobre:

a) o diagnóstico da Unidade Escolar;

b) objetivos gerais do trabalho;

c) formas de acompanhamento e avaliação do ensino, processos de aprendizagem e resultados educacionais;

d) organização das ATPCs (Atividades de Trabalho Pedagógico Coletivo) como espaço de formação continuada, divulgação de práticas inovadoras e incentivo ao uso dos recursos tecnológicos disponíveis;

e) referenciais teóricos.

Observação: –

A proposta de trabalho deverá conter identificação do candidato (endereço completo, formação, participação em cursos, em especial os promovidos pela Secretaria da Educação e situação funcional).

VI – Dos documentos necessários:

No ato de inscrição, o candidato deverá apresentar cópias que ficarão retidas, dos seguintes documentos:

a) Currículo Acadêmico ou Currículo Lates atualizado.

b) Comprovação de conclusão de cursos promovidos pela SEE/SP, em qualquer de suas instâncias, especialmente aqueles que se referirem diretamente à atuação do professor coordenador.

c) Comprovação de cursos de atualização, especialização ou pós-graduação que considere pertinentes ao exercício da função de professor coordenador, nos termos das atribuições da função e do perfil profissional esperado.

d) Documento oficial com foto (RG civil, CNH ou Passaporte Nacional) e CPF.

e) Atestado de Frequência com contagem do tempo de serviço no magistério público estadual, que comprove 1.095 (um mil e noventa e cinco dias) de efetivo exercício, constando inclusive faltas e afastamentos.

f) Ficha Cem dos últimos 3 anos.

Os candidatos que contarem com toda a documentação necessária para inscrição em prontuário docente estão dispensados da apresentação da documentação na unidade escolar.

VII – Entrevista:

a) A entrevista, que ocorrerá na sede da escola, versará sobre a proposta de trabalho e sobre as expectativas do interessado para o desempenho da função.

VIII – Períodos e locais:

a) Entrega da proposta de trabalho – 22/09/22 a 26/09/22 – na secretaria da EE PROF. ALBERTO FERREIRA REZENDE em envelope lacrado, com a identificação do candidato, aos cuidados da Diretora DANIELA PRADO PETTA, no seguinte endereço: Av: Ricieri Chiquetto, 397 – Bairro Santo Antonio – Louveira -SP

b) Entrevista – COM PRÉVIA AGENDAMENTO POR TELEFONE: ( 19)3848-1114 /3848-1748

Louveira, 21 de Setembro de 2022.

 

 

DANIELA PRADO PETTA
RG 43.926.280-X
Diretor de Escola

EDITAL PARA ATRIBUIÇÃO DE CARGO VAGO DE DIRETOR DE ESCOLA – EE Odilon Leite Ferraz

A Dirigente Regional de Ensino convoca todos os candidatos classificados na Diretoria de Ensino Região de Jundiaí que atendam ao contido nos termos da Res. SE 05/2020, alterada pela Res. SE 18/2020, para sessão de atribuição de 01 (UM) cargo vago de Diretor de Escola, junto a seguinte escola:

Município de Louveira – EE Odilon Leite Ferraz

Dia: 23/09/2022

Horário: 08h00min

Local: Sede da Diretoria de Ensino, situada à Rua 23 de maio, 555 – Vila Vianelo – Jundiaí.

Todos os candidatos deverão apresentar no ato:

1. Termo de Anuência do Superior Imediato;

2. Em caso de acumulação de cargo ou função, o candidato deverá apresentar Declaração de Horário de Trabalho atualizada, assinada pelo Superior Imediato;

3. Declaração do grau de parentesco, nos termos da Súmula Vinculante 13.

Observações: Fica expressamente vedada a atribuição:

* Ao Candidato que se encontrar afastado a qualquer título (licença, afastamento ou férias);

* por procuração de qualquer espécie.

EDITAL PROFESSOR COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA – EE ARMANDO DIAS

A Direção da EE ARMANDO DIAS  nos termos da Resolução SEDUC nº 53, de 29/06/2022, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto a esta escola função gratificada de Professor Coordenador  de Gestão Pedagógica (CGP). 

I – Vagas:  

–  01 vaga de Professor Coordenador de Gestão  Pedagógica 

II – Condições para a designação: 

a – ser docente titular de cargo ou ocupante de função atividade, podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;  

b – contar com, no mínimo, 3 anos de experiência no magistério público estadual;  

c – ser portador de diploma de licenciatura plena; 

d- b- É vetada a designação de Coordenador de Gestão Pedagógica ao docente contratado nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009; 

III – Das atribuições: 

a) atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos; 

b) orientar o trabalho dos demais docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo; 

c) ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos, impressos ou em mídias digitais, e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação; 

d) apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes para a tomada de decisões visando favorecer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos; 

e) coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação; 

f) decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou das disciplinas, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;  

g) orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas e disciplinas que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino; 

h) coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos; 

i) tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem: 

* a participação proativa de todos os professores, nas horas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas; 

* a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores; 

* as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos; 

* a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola; 

IV – Jornada de Trabalho: 

a) Carga horária de 40 horas semanais distribuídas por todos os turnos de funcionamento da U.E 

V – Proposta de Trabalho: 

A proposta de trabalho deverá versar sobre: 

a) o diagnóstico da Unidade Escolar; 

b) objetivos gerais do trabalho;

c) formas de acompanhamento e avaliação do ensino, processos de aprendizagem e resultados educacionais;

d) organização das ATPCs (Atividades de Trabalho Pedagógico Coletivo) como espaço de formação continuada, divulgação de práticas inovadoras e incentivo ao uso dos recursos tecnológicos disponíveis;

e) referenciais teóricos.

Observação:  

A proposta de trabalho deverá conter identificação do candidato (endereço completo, formação, participação em cursos, em especial os promovidos pela Secretaria de Estado da Educação de São Paulo e situação funcional). 

VI – Dos documentos necessários: 

No ato de inscrição, o candidato deverá apresentar cópias que ficarão retidas, dos seguintes documentos: 

a) Currículo Acadêmico ou Currículo Lates atualizado;

b) Comprovação de conclusão de cursos promovidos pela SEE/SP, em qualquer de suas instâncias, especialmente aqueles que se referirem diretamente à atuação do professor coordenador;

c) Comprovação de cursos de atualização, especialização ou pós-graduação que considere pertinentes ao exercício da função de professor coordenador, nos termos das atribuições da função e do perfil profissional esperado.

d) Documento oficial com foto (RG Civil, CNH ou Passaporte Nacional) e CPF.

e) Atestado de Frequência com contagem do tempo de serviço no magistério público estadual, que comprove 1.095 (um mil e noventa e cinco dias) de efetivo exercício, constando inclusive faltas e afastamentos.

f) Ficha Cem dos últimos 3 anos.

Os candidatos que contarem com toda a documentação necessária para inscrição em prontuário docente estão dispensados da apresentação da documentação na unidade escolar. 

VII – Entrevista:  

a) A entrevista, que ocorrerá na sede da escola, versará sobre a proposta de trabalho e sobre as expectativas do interessado para o desempenho da função.

VIII – Períodos e locais: 

a) Entrega da proposta de trabalho – 19/09 a 23/09/22, na secretaria da  EE Armando Dias em envelope lacrado, com a identificação do candidato, aos cuidados do Diretor da Unidade Escolar, sra. Kátia Regina Louzado Boscolo, no seguinte endereço: Avenida Pacaembu nº 2440 – Vila Real – Várzea Paulista/SP. 

b) Entrevista – ATRAVÉS DE AGENDAMENTO PELOS TELEFONES: (11) 4606-2352 ou 1047.   

 

Várzea Paulista, 14 de setembro de 2022. 

 

Kátia Regina Louzado Boscolo 

RG: 29.115.218-1 

Diretor de Escola  

EDITAL PROFESSOR COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA – EE PROF. ALBERTO FERREIRA REZENDE

A Direção da EE PROF. ALBERTO FERREIRA REZENDE  nos termos da Resolução SEDUC nº 3, de 11-1-2021, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto a esta escola função gratificada de Professor Coordenador  de Gestão Pedagógica (CGP).

I – Vagas:

–  01 vaga de Professor Coordenador de Gestão  Pedagógica

II – Condições para a designação:

a – ser docente titular de cargo ou ocupante de função- -atividade, podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;

b – contar com, no mínimo, 3 anos de experiência no magistério público estadual;

c – ser portador de diploma de licenciatura plena.

III – Das atribuições:

a) atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;

b) orientar o trabalho dos demais docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;

c) ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos, impressos ou em mídias digitais, e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;

d) apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes para a tomada de decisões visando favorecer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos;

e) coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;

f) decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou das disciplinas, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;

g) orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas e disciplinas que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;

h) coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;

i) tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:

* a participação proativa de todos os professores, nas horas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;

* a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;

* as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos;

* a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;

IV – Jornada de Trabalho:

a) Carga horária de 40 horas semanais distribuídas por todos os turnos de funcionamento da U.E

V – Proposta de Trabalho:

A proposta de trabalho deverá versar sobre:

a) o diagnóstico da Unidade Escolar;

b) objetivos gerais do trabalho;

c) formas de acompanhamento e avaliação do ensino, processos de aprendizagem e resultados educacionais;

d) organização das ATPCs (Atividades de Trabalho Pedagógico Coletivo) como espaço de formação continuada, divulgação de práticas inovadoras e incentivo ao uso dos recursos tecnológicos disponíveis;

e) referenciais teóricos.

Observação: –

A proposta de trabalho deverá conter identificação do candidato (endereço completo, formação, participação em cursos, em especial os promovidos pela Secretaria da Educação e situação funcional).

VI – Dos documentos necessários:

No ato de inscrição, o candidato deverá apresentar cópias que ficarão retidas, dos seguintes documentos:

a) Currículo Acadêmico ou Currículo Lates atualizado.

b) Comprovação de conclusão de cursos promovidos pela SEE/SP, em qualquer de suas instâncias, especialmente aqueles que se referirem diretamente à atuação do professor coordenador.

c) Comprovação de cursos de atualização, especialização ou pós-graduação que considere pertinentes ao exercício da função de professor coordenador, nos termos das atribuições da função e do perfil profissional esperado.

d) Documento oficial com foto (RG civil, CNH ou Passaporte Nacional) e CPF.

e) Atestado de Frequência com contagem do tempo de serviço no magistério público estadual, que comprove 1.095 (um mil e noventa e cinco dias) de efetivo exercício, constando inclusive faltas e afastamentos.

f) Ficha Cem dos últimos 3 anos.

Os candidatos que contarem com toda a documentação necessária para inscrição em prontuário docente estão dispensados da apresentação da documentação na unidade escolar.

VII – Entrevista:

a) A entrevista, que ocorrerá na sede da escola, versará sobre a proposta de trabalho e sobre as expectativas do interessado para o desempenho da função.

VIII – Períodos e locais:

 a) Entrega da proposta de trabalho – 13/09 a 19/09/22 – na secretaria da EE PROF. ALBERTO FERREIRA REZENDE em envelope lacrado, com a identificação do candidato, aos cuidados da Diretora DANIELA PRADO PETTA, no seguinte endereço: Av: Ricieri Chiquetto, 397 – Bairro Santo Antonio – Louveira -SP

b) Entrevista – COM PRÉVIA AGENDAMENTO POR TELEFONE: ( 19)3848-1114 /3848-1748

 

Louveira, 12 de Setembro de 2022.

DANIELA PRADO PETTA
RG 43.926.280-X
Diretor de Escola